TJ - Tribunal de Justiça - Jaguarão - RS

Notícia:   TJ - RS seleciona quatro Conciliadores Cíveis e dois Juízes Leigos em Jaguarão

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº. 01 - CONCILIADOR CRIMINAL

PROCESSO SELETIVO PARA A FUNÇÕES DE CONCILIADOR CRIMINAL NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

O Exmo. Senhor Presidente do Juizado Especial Criminal da Comarca de Jaguarão torna público que estarão abertas, no período de 16 a 19 de setembro de 2013, as inscrições ao Processo Seletivo Público de provas e títulos para o preenchimento de vagas nas funções de CONCILIADOR CRIMINAL.

A seleção reger-se-á pelas normas constantes deste Edital, da Resolução n.º 905/2012-COMAG, com as alterações da Resolução n.º 919/2012-COMAG, do Provimento n.º 22 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Lei Federal n.º 9.099/95 e nos termos da legislação pertinente em vigor.

1.1. VAGAS

O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas existentes nas funções de CONCILIADOR CRIMINAL na Comarca de Jaguarão, mais as que surgirem no período da validade do Processo Seletivo, de acordo com o interesse da Administração e nos termos do Provimento n.º 10/2012-CGJ.

FunçãoNúmero de Vagas
Conciliador Criminal 02

1.2 ATRIBUIÇÕES

As atribuições das funções de Conciliador Criminal constam da Res. 905/2012-COMAG, disponível no endereço http://www.tjrs.jus.br/site/publicacoes/administrativa/ e, para consulta, estão à disposição junto ao servidor responsável pela inscrição.

1.3 REMUNERAÇÃO

O valor da remuneração dos Conciliadores Criminais é o definido nos Atos n.º 33/2004-P e n.º 49/2009-P, observado o disposto no art. 31, parágrafo único, da Res. 905/12 COMAG.

1.4 REQUISITOS

Os requisitos gerais para o exercício da função de Conciliador Criminal são os constantes da Res. 905/2012 COMAG.

1.5. INSCRIÇÕES

As inscrições serão recebidas no Cartório da 2ª Vara da Comarca de Jaguarão, localizada no 3º andar do Fórum, sito à Rua Uruguai, nº 1381, Centro, de segunda a quinta-feira, das 11h às 18h, no período de 16 a 19 de setembro de 2013. O requerimento de inscrição estará disponível, para preenchimento em formulário próprio, no local de inscrição.

A inscrição ao Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação, pelo candidato, das normas estabelecidas na legislação pertinente, bem como das condições constantes no inteiro teor deste Edital, de seus anexos e da Resolução n.º 905/2012-COMAG, com as alterações da Resolução n.º 919/2012-COMAG.

1.6. PROCESSO SELETIVO

1.6.1. O Processo Seletivo, que observará os critérios de singeleza e simplicidade, constará de (02) duas etapas. A primeira será escrita, de caráter eliminatório e classificatório. O conteúdo da prova escrita, conforme art. 13, V, da Res. 905/2012 COMAG, consta neste item do edital. A segunda será constituída de uma Prova de Títulos, de caráter meramente classificatório, conforme art. 17 da Res. 905/2012 COMAG.

1.6.2. Para a função de Conciliador Criminal, a prova escrita compreenderá a resolução de 20 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha, cada uma no valor de 0,5 (meio ponto), e abarcará os seguintes temas:

DIREITO PENAL: ação penal (pública, privada, representação, renúncia, decadência, perdão judicial), extinção da punibilidade, crimes de menor potencial ofensivo previstos no Código Penal, no Código de Trânsito, na Lei dos Crimes Ambientais, na Lei de Drogas, no Código de Defesa do Consumidor.

DIREITO PROCESSUAL PENAL: competência, ação penal, procedimento especial do Juizado Especial Criminal, atos processuais (forma, lugar, tempo, prazos), citações e intimações, nulidades e recursos.

JUIZADOS ESPECIAIS: Lei n.º 9099/95 - I Disposições Gerais; III Dos Juizados Especiais Criminais - Disposições Gerais; IV Disposições Finais Comuns.

Lei das Contravenções Penais

CÓDIGO DE ÉTICA - Anexo à Resolução n.º 125 do Conselho Nacional de Justiça

RESOLUÇÃO Nº 905/2012 - COMAG

1.6.3. Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de pontos na prova escrita objetiva para a função de Conciliador Criminal. Os candidatos inscritos para esta função que obtiverem nota abaixo desse percentual estarão automaticamente eliminados do certame.

1.6.4. O resultado das Provas Escritas por função será disponibilizado na sede do Fórum local e na página dos Juizados Especiais no site do Tribunal de Justiça, em até 30 dias após a realização das provas.

1.6.5. Caberá recurso ao Conselho Gestor, no prazo de 2 (dois) dias contados da publicação do resultado das Provas Escritas de cada função.

1.6.6. Julgados os recursos, será publicada a relação dos candidatos aprovados e a indicação dos selecionados para apresentação dos títulos, no prazo de 3 dias.

1.7. APLICAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS - DA PROVA DE TÍTULOS

A aplicação das Provas Escritas para a função de Conciliador Criminal ocorrerá no dia 26 de setembro de 2013 às 9h30min, no Fórum da Comarca. A Prova para a função de Conciliador terá duração de 2 (duas) horas, sendo que os candidatos devem comparecer aos locais com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estipulado para o início da prova.

Em 23 de setembro de 2013 será disponibilizada na sede da Comarca a lista dos candidatos inscritos, com a designação do respectivo local de prova.

O candidato deverá comparecer ao local de prova munido, preferencialmente, do documento oficial de identificação que serviu de base para a sua inscrição e de caneta esferográfica, tinta azul ou preta. Durante a realização da Prova, não serão permitidas consultas de qualquer espécie.

Serão selecionados para a Prova de Títulos os candidatos aprovados na Prova Escrita que obtiverem as maiores notas na referida prova, em número correspondente a 3 (três) vezes o número de vagas anunciadas neste Edital.

1.8 DOS RECURSOS

Os candidatos poderão ingressar com recursos, dirigidos ao Conselho Gestor dos Juizados contra:

a) a Prova Escrita;

b) a Prova de Títulos e

c) o resultado final do processo seletivo.

Todos os recursos interpostos deverão obedecer aos preceitos estabelecidos neste Edital. A petição de recurso deverá ser protocolada na secretaria responsável pelo processo seletivo, dento do horário normal de expediente forense do primeiro grau de jurisdição, no prazo de 2 (dois) dias contados da devida publicação na página dos Juizados Especiais no site do Tribunal de Justiça.

Não se conhecerá dos recursos que não forem formulados por escrito, que não contiverem fundamentação ou que não apresentarem a documentação adequada para instruí-los.

Os candidatos aprovados serão designados de acordo com as necessidades da Administração, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.

Durante a validade do Processo Seletivo, o candidato aprovado que manifestar a vontade de não ser designado, deverá declará-lo por escrito, passando de imediato a ocupar a última posição na lista dos classificados.

1.9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Falsidade das informações e/ou dos documentos fornecidos, verificada em qualquer tempo, resultará na anulação de todos os atos decorrentes da inscrição.

A aprovação no Processo Seletivo não gera direito adquirido à designação. Contudo, observar-se-á a Classificação Final e o prazo de validade para o efeito de designação.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Gestor dos Juizados Especiais.

COMARCA DE JAGUARÃO, 06 de setembro de 2013.

Dr. Fernando Alberto Corrêa Henning
Presidente do Juizado Especial Criminal da Comarca de Jaguarão