TJ - Tribunal de Justiça - Pedro Osório - RS

Notícia:   TJ - RS seleciona Conciliador Cível para Comarca de Pedro Osório

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 01/2014 - CONCILIADOR CÍVEL

PROCESSO SELETIVO PARA AS FUNÇÕES DE CONCILIADOR CÍVEL E CRIMINAL NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

A Juíza de Direito da Comarca de Pedro Osório torna público que estarão abertas, no período de 24/02/2014 a , as inscrições ao Processo 07/03/2014

Seletivo Público de provas e títulos para o preenchimento de vagas na função de CONCILIADOR CÍVEL no âmbito desta Comarca

A seleção reger-se-á pelas normas constantes deste Edital, da Resolução nº 905/2012-COMAG, com as alterações da Resolução nº 919/2012- COMAG, do Provimento n.º 22 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Lei Federal nº 9.099/95 e nos termos da legislação pertinente em vigor.

1.1. Vagas

O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de uma (01) vaga na função de CONCILIADOR CÍVEL na Comarca de Pedro Osório, mais as que surgirem no período da validade do Processo Seletivo, de acordo com o interesse da Administração e nos termos do Provimento nº 10/2012-CGJ.

1.2 Atribuições

As atribuições da função de Conciliador são as constantes na Resolução nº 905/2012-COMAG, disponível para consulta no cartório judicial.

1.3 Remuneração

O valor da remuneração dos Conciliadores é o definido nos Atos nº 33/2004-P e nº 49/2009-P, observado o disposto no art. 31, parágrafo único, da Res. 905/12 COMAG.

1.4 Os requisitos gerais para o exercício da função de Conciliador são os constantes do art. 6º da Res. 905/2012 COMAG.

1.5. Inscrições

As inscrições serão recebidas na sede do Fórum, no endereço Av. José Bonifácio, 1968 - CEP 96.360-000, na cidade de Pedro Osório, das 12:00 às 15:00, no período de 24/02/2014 a 4. O requerimento de inscrição estará 07/03/201 disponível, para preenchimento em formulário próprio, no local de inscrição.

A inscrição ao Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação, pelo candidato, das normas estabelecidas na legislação pertinente, bem como das condições constantes no inteiro teor deste Edital, de seus anexos e da Resolução n.º 905/2012-COMAG, com as alterações da Resolução n.º 919/2012-COMAG.

1.6. Processo Seletivo

O Processo Seletivo, que observará os critérios de singeleza e simplicidade, constará de (02) duas etapas. A primeira, de caráter eliminatório e classificatório, será objetiva, contendo 30 (trinta) assertivas, devendo o candidato julgá-las verdadeira(s)/falsa(s), cujo conteúdo será a Lei n.º 9.099/95 e Enunciados Cíveis do FONAJE (www.fonaje.org.br/site/enunciados). Para aprovação será exigido um mínimo de 60% de acertos. A segunda será constituída de uma Prova de Títulos, de caráter meramente classificatório, conforme art. 17 da Res. 905/2012 COMAG.

O resultado da provas objetiva será disponibilizado na sede do Fórum local e na página dos Juizados Especiais no site do Tribunal de Justiça, em até 10 dias após a realização das provas.

Caberá recurso ao Conselho Gestor, no prazo de 2 (dois) dias contados da publicação do resultado das Provas Escritas.

Julgados os recursos, será publicada a relação dos candidatos aprovados e a indicação dos selecionados para apresentação dos títulos, no prazo de 3 dias.

1.7 Aplicação das Provas Escritas - Da prova de títulos

A aplicação das Provas Escritas ocorrerá no dia 24 de março de 2014, nas dependências do fórum local, com início às 14 horas e duração de 3 horas, para a função de CONCILIADOR CÍVEL, sendo que os candidatos devem comparecer ao local com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estipulado para o início da prova.

Em 17 de março de 2014, será disponibilizada na sede da comarca a lista dos candidatos inscritos.

O candidato deverá comparecer ao local de prova munido, preferencialmente, do documento oficial de identificação que serviu de base para a sua inscrição e de caneta esferográfica, tinta azul ou preta. Durante a realização da Prova, não serão permitidas consultas de qualquer espécie.

Serão selecionados para a Prova de Títulos os candidatos aprovados na Prova Escrita que obtiverem as maiores notas na referida prova, em número correspondente a 3 (três) vezes o número de vagas anunciadas neste Edital. Após o julgamento dos títulos, será elaborada a lista final de classificação, sendo que eventuais empates serão solucionados pelo critério etário (candidato mais velho terá preferência ao mais novo).

1.8. DOS RECURSOS

Os candidatos poderão ingressar com recursos, dirigidos ao Conselho Gestor dos Juizados contra:

a) a Prova Objetiva;

b) a Prova de Títulos e

c) o resultado final do processo seletivo.

Todos os recursos interpostos deverão obedecer aos preceitos estabelecidos neste Edital. A petição de recurso deverá ser protocolada dentro do horário normal de expediente forense do primeiro grau de jurisdição, no prazo de 2 (dois) dias contados da devida publicação na página dos Juizados Especiais no site do Tribunal de Justiça.

Não se conhecerá dos recursos que não forem formulados por escrito, que não contiverem fundamentação ou que não apresentarem a documentação adequada para instruí-los.

Os candidatos aprovados serão designados de acordo com as necessidades da Administração, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.

Durante a validade do Processo Seletivo, o candidato aprovado que manifestar a vontade de não ser designado, deverá declará-lo por escrito, passando de imediato a ocupar a última posição na lista dos classificados.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Falsidade das informações e/ou dos documentos fornecidos, verificada em qualquer tempo, resultará na anulação de todos os atos decorrentes da inscrição.

A aprovação no Processo Seletivo não gera direito adquirido à designação. Contudo, observar-se-á a Classificação Final e o prazo de validade para o efeito de designação.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Gestor dos Juizados Especiais.

Pedro Osório, 17 de fevereiro de 2014.

Cristiane Diel Strelau
Juíza de Direito Diretora do Foro