TJ - Tribunal de Justiça - Campo Novo - RS

Notícia:   TJ - RS abre vagas para Conciliador e Juiz Leigo em Campo Novo

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº. 01/2014 - CONCILIADOR CÍVEL E JUIZ LEIGO

PROCESSO SELETIVO PARA A FUNÇÃO DE CONCILIADOR E DE JUIZ LEIGO NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

O Excelentíssimo Senhor Juiz-Presidente do Juizado Especial Cível da Comarca de Campo Novo, em Regime de Substituição, Ruggiero Rascovetzki Saciloto, torna público que estarão abertas, no período de 08 a 21 de janeiro de 2014, as inscrições ao Processo Seletivo Público de provas e títulos para o preenchimento de vagas na função de CONCILIADOR CÍVEL e de JUIZ LEIGO.

A seleção reger-se-á pelas normas constantes deste Edital, da Resolução n.º 905/2012- COMAG, com as alterações da Resolução n.º 919/2012-COMAG, do Provimento n.º 22 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Lei Federal n.º 9.099/95 e nos termos da legislação pertinente em vigor.

1.1. Vagas

O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de 02 (duas) vagas para as funções de CONCILIADOR CÍVEL e de 02 (duas) vagas para as funções de JUIZ LEIGO, todas na comarca de Campo Novo, mais as que surgirem no período da validade do Processo Seletivo, de acordo com o interesse da Administração e nos termos do Provimento n.º 10/2012-CGJ.

1.2 Atribuições

As atribuições da função de Conciliador Cível e de Juiz Leigo são as constantes na Resolução nº 905/2012-COMAG.

1.3 Remuneração

O valor da remuneração dos Conciliadores e dos Juízes Leigos é o definido nos Atos n.º 33/2004-P e n.º 49/2009-P, observado o disposto no art. 31, parágrafo único, da Resolução nº 905/2012-COMAG.

1.4 Os requisitos gerais para o exercício da função de Conciliador e Juiz Leigo são

os constantes no art. 6º, da Resolução nº 905/2012-COMAG.

1.5. Inscrições

As inscrições serão recebidas na sede do Fórum, na Rua Fernandes de Araújo, nº 406, Campo Novo/RS, nos dias úteis, das 9 às 12 horas e das 14 às 18 horas, observado o horário especial de expediente em janeiro, nas segundas e sextas-feiras, no período de 08 a 21 de janeiro de 2014. O requerimento de inscrição estará disponível, para preenchimento em formulário próprio, no local de inscrição.

A inscrição ao Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação, pelo candidato, das normas estabelecidas na legislação pertinente, bem como das condições constantes no inteiro teor deste Edital, de seus anexos e da Resolução n.º 905/2012-COMAG, com as alterações da Resolução n.º 919/2012-COMAG.

1.6. Processo Seletivo

O Processo Seletivo, que observará os critérios de singeleza e simplicidade, constará de (02) duas etapas.

A primeira etapa será escrita, de caráter eliminatório e classificatório, contendo 25 (vinte e cinco) questões objetivas, abarcando o seguinte conteúdo, conforme art. 13, V, da Resolução nº 905/2012-COMAG:

DIREITO CIVIL: Dos atos ilícitos. Da responsabilidade civil

JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS: Lei n.º 9.099/95.

DIREITO DO CONSUMIDOR: Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90).

O resultado das Provas Escritas será disponibilizado na sede do Fórum local e na página dos Juizados Especiais no site do Tribunal de Justiça, em até 30 dias após a realização das provas, considerando-se aprovado o candidato que acertar no mínimo 60% das questões da prova escrita.

Caberá recurso ao Conselho Gestor, no prazo de 2 (dois) dias contados da publicação do resultado das Provas Escritas de cada função.

Julgados os recursos, será publicada a relação dos candidatos aprovados e a indicação dos selecionados para apresentação dos títulos, no prazo de 3 dias.

A segunda etapa será constituída de uma Prova de Títulos, de caráter meramente classificatório, conforme art. 17 da Res. 905/2012 COMAG.

Serão selecionados para a Prova de Títulos os candidatos aprovados na Prova Escrita que obtiverem as maiores notas na referida prova, em número correspondente a três (03) vezes o número de vagas anunciadas neste Edital para cada uma das funções.

Consideram-se Títulos:

I - diploma do curso de bacharel em Direito, devidamente registrado (valor: 0,6 ponto);

II - certificado de conclusão de curso preparatório para a carreira da magistratura desenvolvido por Escola da Magistratura (valor: 0,3 ponto);

III - certificado de conclusão de curso de especialização na área dos Juizados Especiais, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas (valor: 0,2 ponto);

IV - certificado de conclusão de curso de capacitação para conciliação e/ou mediação (valor: 0,2 ponto);

V - o exercício anterior da função de Conciliador ou Juiz Leigo em unidade de Juizado Especial pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, comprovado por certidão expedida pela respectiva secretaria (valor: 0,2 ponto);

VI - diplomas em curso de Pós-Graduação:

a) doutorado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas (valor: 0,6 ponto); 13

b) mestrado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas (valor: 0,3 ponto);

c) especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso (valor: 0,1 ponto);

VII - curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de 100 (cem) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) (valor: 0,05 ponto por curso, até o máximo de 0,1 ponto).

1.7 Aplicação da Prova Escrita

A aplicação das Provas Escritas ocorrerá no dia 24 de janeiro de 2014, às 14h30min, no salão do júri do Foro de Campo Novo/RS, Rua Fernandes de Araújo, nº 406, tendo a duração de 3 (três) horas, no mesmo turno para ambas as funções, sendo que os candidatos devem comparecer aos locais com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estipulado para o início da prova.

Em 23/01/2014, será disponibilizada na sede da comarca a lista dos candidatos inscritos, com a designação do respectivo local de prova.

O candidato deverá comparecer ao local de prova munido, preferencialmente, do documento oficial de identificação que serviu de base para a sua inscrição e de caneta esferográfica, tinta azul ou preta. Durante a realização da Prova, não serão permitidas consultas de qualquer espécie.

1.8. DOS RECURSOS

Os candidatos poderão ingressar com recursos, dirigidos ao Conselho Gestor dos Juizados contra:

a) a Prova Escrita;

b) a Prova de Títulos e

c) o resultado final do processo seletivo.

Todos os recursos interpostos deverão obedecer aos preceitos estabelecidos neste Edital. A petição de recurso deverá ser protocolada na secretaria responsável pelo processo seletivo, dento do horário normal de expediente forense do primeiro grau de jurisdição, no prazo de 2 (dois) dias contados da devida publicação na página dos Juizados Especiais no site do Tribunal de Justiça.

Não se conhecerá dos recursos que não forem formulados por escrito, que não contiverem fundamentação ou que não apresentarem a documentação adequada para instruí-los.

Os candidatos aprovados serão designados de acordo com as necessidades da Administração, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.

Durante a validade do Processo Seletivo, o candidato aprovado que manifestar a vontade de não ser designado, deverá declará-lo por escrito, passando de imediato a ocupar a última posição na lista dos classificados.

1.9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A validade do Processo Seletivo é de até 2 (dois) anos, prorrogável por igual prazo, contada a partir da data da publicação da homologação do resultado do processo seletivo (art. 27 da Resolução nº 905/2012-COMAG).

Falsidade das informações e/ou dos documentos fornecidos, verificada em qualquer tempo, resultará na anulação de todos os atos decorrentes da inscrição.

A aprovação no Processo Seletivo não gera direito adquirido à designação. Contudo,

observar-se-á a Classificação Final e o prazo de validade para o efeito de designação.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Gestor dos Juizados Especiais. Comarca de Campo Novo, 08 de janeiro de 2014.

Ruggiero Rascovetzki Saciloto

Juiz de Direito
Presidente da Comissão e da Unidade de Juizado Especial