TJ - Tribunal de Justiça - São José do Norte - RS

Notícia:   TJ - RS abre seleção para Conciliador e Juiz Leigo

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

EDITAL Nº01/2014 - CONCILIADOR E JUIZ LEIGO

PROCESSO SELETIVO PARA AS FUNÇÕES DE CONCILIADOR E DE JUIZ LEIGO NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

A Juíza de Direito Fabiana Gaier Baldino, Presidente do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Norte, torna público que estarão abertas, no período de 11 de fevereiro a 25 de fevereiro de 2014, as inscrições ao Processo Seletivo Público de provas e títulos para o preenchimento de vagas nas funções de CONCILIADOR e JUIZ LEIGO.

A seleção reger-se-á pelas normas constantes deste Edital, da Resolução n.º 905/2012-COMAG, com as alterações da Resolução n.º 919/2012-COMAG, do Provimento n.º 22 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Lei Federal n.º 9.099/95 e nos termos da legislação pertinente em vigor.

1.1. Vagas

O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas existentes nas funções de CONCILIADOR e/ou de JUIZ LEIGO na Comarca de São José do Norte, mais as que surgirem no período da validade do Processo Seletivo, de acordo com o interesse da Administração e nos termos do Provimento n.º 10/2012-CGJ, consoante a tabela que segue:

Função

Número de vagas

Conciliador Cível

01

Juiz Leigo

02

1.2 Atribuições

As atribuições das funções de Conciliador e Juiz Leigo são as constantes na Resolução nº 905/2012-COMAG.

1.3 Remuneração

O valor da remuneração dos Conciliadores e dos Juízes Leigos é o definido nos Atos n.º 33/2004-P e n.º 49/2009-P, observado o disposto no art. 31, parágrafo único, da Res. 905/12 COMAG.

1.4 Os requisitos gerais para o exercício da função de Conciliador e Juiz Leigo são os constantes da Res. 905/2012 COMAG.

1.5. Inscrições

As inscrições serão recebidas na sede do Fórum, na Rua General Osório, nº 555, São José do Norte, de segunda a quinta-feira, das 13h às 17h, no período de 11 de fevereiro a 25 de fevereiro de 2014. O requerimento de inscrição estará disponível, para preenchimento em formulário próprio, no local de inscrição, devendo o candidato apresentar cópias legíveis da cédula de identidade, CPF e do comprovante de residência, bem como, no caso de inscrição para as vagas de juiz leigo, ainda a cópia da carteira da OAB.

A inscrição ao Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação, pelo candidato, das normas estabelecidas na legislação pertinente, bem como das condições constantes no inteiro teor deste Edital, de seus anexos e da Resolução n.º 905/2012-COMAG, com as alterações da Resolução n.º 919/2012-COMAG.

1.6. Processo Seletivo

O Processo Seletivo, que observará os critérios de singeleza e simplicidade, constará de (02) duas etapas.

A primeira será escrita, de caráter eliminatório e classificatório.

O conteúdo da prova escrita será definido pelo juiz presidente do juizado, conforme art. 13, V, da Res. 905/2012 COMAG, abrangendo as matérias da Lei nº 9.099/95 e da Lei nº 12.153/09. Será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 60% de acertos.

A segunda será constituída de uma Prova de Títulos, de caráter meramente classificatório, conforme art. 17 da Res. 905/2012 COMAG.

O resultado das Provas Escritas por função será disponibilizado na sede do Fórum local e na página dos Juizados Especiais no site do Tribunal de Justiça, em até 30 (trinta) dias após a realização das provas.

Caberá recurso ao Conselho Gestor, no prazo de 02 (dois) dias, contado da publicação do resultado das Provas Escritas de cada função.

Julgados os recursos, será publicada a relação dos candidatos aprovados e a indicação dos selecionados para apresentação dos títulos, no prazo de 3 dias.

1.7 Aplicação das Provas Escritas - Da prova de títulos

A aplicação das Provas Escritas ocorrerá no dia 21 (vinte e um) de março de 2014, às 14 horas em um mesmo turno para todas as funções. As Provas terão duração de 3 (três) horas, sendo que os candidatos devem comparecer aos locais com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estipulado para o início da prova.

Em 17 (dezessete) de março de 2014 será disponibilizada na sede da comarca a lista dos candidatos inscritos, com a designação do respectivo local de prova.

O candidato deverá comparecer ao local de prova munido, preferencialmente, do documento oficial de identificação que serviu de base para a sua inscrição e de caneta esferográfica, tinta azul ou preta. Durante a realização da Prova, não serão permitidas consultas de qualquer espécie.

Serão selecionados para a Prova de Títulos os candidatos aprovados na Prova Escrita que obtiverem as maiores notas na referida prova, desde que observado um mínimo de 60% de acertos, em número correspondente a 03 (três) vezes o número de vagas anunciadas neste Edital para cada função.

1.8. DOS RECURSOS

Os candidatos poderão ingressar com recursos, dirigidos ao Conselho Gestor dos Juizados contra:

a) a Prova Escrita;

b) a Prova de Títulos e

c) o resultado final do processo seletivo.

Todos os recursos interpostos deverão obedecer aos preceitos estabelecidos neste Edital. A petição de recurso deverá ser protocolada na secretaria responsável pelo processo seletivo, dento do horário normal de expediente forense do primeiro grau de jurisdição, no prazo de 02 (dois) dias contados da devida publicação na página dos Juizados Especiais no site do Tribunal de Justiça.

Não se conhecerá dos recursos que não forem formulados por escrito, que não contiverem fundamentação ou que não apresentarem a documentação adequada para instruí-los.

Os candidatos aprovados serão designados de acordo com as necessidades da Administração, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.

Durante a validade do Processo Seletivo, o candidato aprovado que manifestar a vontade de não ser designado, deverá declará-lo por escrito, passando de imediato a ocupar a última posição na lista dos classificados.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A falsidade das informações e/ou dos documentos fornecidos, verificada em qualquer tempo, resultará na anulação de todos os atos decorrentes da inscrição.

A aprovação no Processo Seletivo não gera direito adquirido à designação. Contudo, observar-se-á a Classificação Final e o prazo de validade para o efeito de designação.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Gestor dos Juizados Especiais.

São José do Norte, 31 de janeiro de 2014.

Fabiana Gaier Baldino
Presidente da Comissão - Juíza Presidente da unidade de Juizado Especial