TJ - Tribunal de Justiça - Jaguarão - RS

Notícia:   TJ - RS abre 2 vagas para Conciliador na Comarca de Jaguarão

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº. 01/2013 - CONCILIADOR E JUIZ LEIGO

PODER JUDICIÁRIO

PROCESSO SELETIVO PARA AS FUNÇÕES DE CONCILIADOR E JUIZ LEIGO NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

O Excelentíssimo Senhor Doutor José Francisco Dias da Costa Lyra, Presidente do Juizado Especial da Comarca de Guarani das Missões, torna público que estarão abertas, no período de 16 a 23 de setembro de 2013, as inscrições ao Processo Seletivo Público de provas e títulos para o preenchimento de vagas nas funções de CONCILIADOR CÍVEL e JUIZ LEIGO.

A seleção reger-se-á pelas normas constantes deste Edital, da Resolução nº. 905/2012-COMAG, com as alterações da Resolução nº. 919/2012-COMAG, do Provimento nº. 22 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Lei Federal nº. 9.099/95 e nos termos da legislação pertinente em vigor.

1) Vagas

O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas existentes nas funções de CONCILIADOR CÍVEL e JUIZ LEIGO na comarca de Guarani das Missões, mais as que surgirem no período da validade do Processo Seletivo, de acordo com o interesse da Administração e nos termos do Provimento nº. 10/2012- CGJ.

FUNÇÃO

NÚMERO DE VAGAS

Conciliador Cível

02 (DUAS)

Juiz Leigo

01 (UMA)

2) Atribuições

As atribuições da função de Conciliador são as constantes na Resolução nº. 905/2012-COMAG, disponível para consulta no cartório judicial.

3) Remuneração

O valor da remuneração dos Conciliadores e dos Juízes Leigos é o definido nos Atos nº. 33/2004-P e nº. 49/2009-P, observado o disposto no art. 31, parágrafo único, da Res. 905/12 COMAG.

4) Requisitos

Os requisitos gerais para o exercício da função de Conciliador e Juiz Leigo são os constantes do art. 6º da Res. 905/2012 COMAG1.

5) Inscrições

As inscrições serão recebidas na sede do Fórum, no endereço Avenida São Miguel, 1035, Centro, na cidade de Guarani das Missões, de segunda a sexta-feira, das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas, no período de 16 a 23 de setembro de 2013. O requerimento de inscrição estará disponível, para preenchimento em formulário próprio, no local de inscrição.

A inscrição ao Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação, pelo candidato, das normas estabelecidas na legislação pertinente, bem como das condições constantes no inteiro teor deste Edital, de seus anexos e da Resolução nº. 905/2012-COMAG, com as alterações da Resolução nº. 919/2012-COMAG.

6) Processo Seletivo

O Processo Seletivo, que observará os critérios de singeleza e simplicidade, constará de (02) duas etapas. A primeira, de caráter eliminatório e classificatório, será objetiva, contendo 30 (trinta) questões de múltipla escolha, cujo conteúdo será a Lei nº. 9.099/95. Para aprovação será exigido um mínimo de 60% de acertos. A segunda será constituída de uma Prova de Títulos, de caráter meramente classificatório, conforme art. 17 da Res. 905/2012 COMAG.

O resultado da provas objetiva será disponibilizado na sede do Fórum local e na página dos Juizados Especiais no site do Tribunal de Justiça, em até 30 (trinta) dias após a realização das provas.

1 Art. 6º são requisitos para o exercício da função de conciliador e de juiz leigo:

I - ser brasileiro nato ou naturalizado e maior de dezoito anos;

II - não ser cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, do juiz titular do juizado no qual exerça suas funções;

III - não exercer atividade político-partidária, nem ser filiado a partido político, ou representante de órgão de classe ou entidade associativa;

IV - não registrar antecedente criminal, nem responder a processo penal, ressalvado o disposto no § 1º deste artigo;

V - não ter sofrido penalidade nem praticado ato desabonador no exercício de cargo público, da advocacia ou da atividade pública ou privada, ressalvado o disposto no § 1º deste artigo.

VI - não ser servidor do poder judiciário, concursado, celetista ou comissionado, exceto se exercer a função não remunerada.

§1º positivada a existência de penalidade ou distribuição, relativa aos incisos IV e V do caput deste artigo, cabe ao interessado oferecer esclarecimentos e provas da natureza não prejudicial dos fatos apurados. § 2º são requisitos específicos para o exercício da função de juiz leigo:

I - estar regularmente inscrito na ordem dos advogados do brasil;

II - possuir pelo menos 2 (dois) anos de experiência jurídica, podendo ser computado:

a) o período de estágio de advocacia, em estabelecimentos oficiais ou reconhecidos, e os realizados nas faculdades de direito;

b) o tempo de curso de pós-graduação preparatório à carreira da magistratura desenvolvido pelas escolas da magistratura, desde que integralmente concluído;

c) a conclusão, com frequência e aproveitamento, de curso de pós-graduação na área jurídica.

Caberá recurso ao Conselho Gestor, no prazo de 2 (dois) dias contados da publicação do resultado das Provas Escritas.

Julgados os recursos, será publicada a relação dos candidatos aprovados e a indicação dos selecionados para apresentação dos títulos, no prazo de 3 dias.

7) Aplicação das Provas Escritas - Da prova de títulos

A aplicação das Provas Escritas ocorrerá no dia 14 de outubro de 2013, com início às 14 horas e duração de 4 horas, sendo que os candidatos devem comparecer ao local com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estipulado para o início da prova.

Em 09 de outubro de 2013, será disponibilizada no átrio do Fórum a lista dos candidatos inscritos, com a designação do respectivo local de prova.

O candidato deverá comparecer ao local de prova munido, preferencialmente, do documento oficial de identificação que serviu de base para a sua inscrição e de caneta esferográfica, tinta azul ou preta. Durante a realização da Prova, não serão permitidas consultas de qualquer espécie.

Serão selecionados para a Prova de Títulos os candidatos aprovados na Prova Escrita que obtiverem as maiores notas na referida prova, em número correspondente a 3 (três) vezes o número de vagas anunciadas neste Edital. Após o julgamento dos títulos, será elaborada a lista final de classificação, sendo que eventuais empates serão solucionados pelo critério etário (candidato mais velho terá preferência ao mais novo).

8) Dos recursos

Os candidatos poderão ingressar com recursos, dirigidos ao Conselho Gestor dos Juizados contra:

a) a Prova Objetiva;

b) a Prova de Títulos e

c) o resultado final do processo seletivo.

Todos os recursos interpostos deverão obedecer aos preceitos estabelecidos neste Edital. A petição de recurso deverá ser protocolada na secretaria responsável pelo processo seletivo, dentro do horário normal de expediente forense do primeiro grau de jurisdição, no prazo de 2 (dois) dias contados da devida publicação na página dos Juizados Especiais no site do Tribunal de Justiça.

Não se conhecerá dos recursos que não forem formulados por escrito, que não contiverem fundamentação ou que não apresentarem a documentação adequada para instruí-los.

Os candidatos aprovados serão designados de acordo com as necessidades da Administração, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.

Durante a validade do Processo Seletivo, o candidato aprovado que manifestar a vontade de não ser designado, deverá declará-lo por escrito, passando de imediato a ocupar a última posição na lista dos classificados.

9) Disposições Finais

Falsidade das informações e/ou dos documentos fornecidos, verificada em qualquer tempo, resultará na anulação de todos os atos decorrentes da inscrição.

A aprovação no Processo Seletivo não gera direito adquirido à designação. Contudo, observar-se-á a Classificação Final e o prazo de validade para o efeito de designação.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Gestor dos Juizados Especiais.

Guarani das Missões (RS), 05 de setembro de 2013.

José Francisco Dias da Costa Lyra
Juiz Presidente do Juizado Especial desta Comarca
Presidente da Comissão

ANEXO I - CRONOGRAMA PARCIAL

Período de inscrição

16 a 23 de setembro de 2013

Disponibilização dos candidatos inscritos e local de realização da prova objetiva

09 de outubro de 2013

Realização da prova objetiva

14 de outubro de 2013

OBJETO: ADITAMENTO E RETIFICAÇÃO DO EDITAL nº. 01 DE ABERTURA DO

O Excelentíssimo Senhor Presidente do Juizado Especial Cível da Comarca de Jaguarão edita o presente edital para aditar e ratificar o Edital nº. 01 de abertura do certame para as funções de Conciliador Cível e Juiz Leigo no âmbito do Juizado Especial Cível da Comarca de Jaguarão, o que o faz nos seguintes termos:

1. Retifica o item 1.1 (das vagas), que passa a vigorar com a seguinte redação:

1.1. Vagas

O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas existentes nas funções de CONCILIADOR e/ou de JUIZ LEIGO na Comarca de Jaguarão, mais as que surgirem no período da validade do Processo Seletivo, de acordo com o interesse da Administração e nos termos do Provimento n.º 10/2012-CGJ.

FunçãoNúmero de vagas
Conciliador Cível04
Juiz Leigo02

2. Adita e retifica o item 1.6 (do processo seletivo), que passa a vigorar com a seguinte redação:

1.6. Processo Seletivo

1.6.1. O Processo Seletivo, que observará os critérios de singeleza e simplicidade, constará de (02) duas etapas. A primeira será escrita, de caráter eliminatório e classificatório. O conteúdo da prova escrita, conforme art. 13, V, da Res. 905/2012 COMAG, consta neste item do edital. A segunda será constituída de uma Prova de Títulos, de caráter meramente classificatório, conforme art. 17 da Res. 905/2012 COMAG.

1.6.2. Para a função de Conciliador Cível, a prova escrita compreenderá a resolução de 10 (dez) questões objetivas de múltipla escolha, cada uma no valor de 1,0 (um) ponto, e abarcará os seguintes temas: JUIZADOS ESPECIAIS: Lei n.º 9.099/95 - I Disposições Gerais; II dos Juizados Especiais Cíveis; III Dos Juizados Especiais Criminais - Disposições Gerais; IV Disposições Finais Comuns.

1.6.3. Para a função de Juiz Leigo, a prova escrita compreenderá:

a) a resolução de 15 (quinze) questões objetivas de múltipla escolha, totalizando 6,0 (seis) pontos, cada uma no valor de 0,4 (quatro décimos) pontos, e abarcará os seguintes temas:

JUIZADOS ESPECIAIS: Lei n.º 9.099/95 - I Disposições Gerais; II dos Juizados Especiais Cíveis; III Dos Juizados Especiais Criminais - Disposições Gerais; IV Disposições Finais Comuns.

DIREITO CIVIL: Fontes formais do direito positivo. Vigência e eficácia da lei. Conflitos de leis no tempo e no espaço. Hermenêutica e aplicação da lei. Das Pessoas: das pessoas naturais e das pessoas jurídicas; Bens: classificação; Bens públicos; Bens fora do comércio. Do Negócio Jurídico: Validade; Representação; Defeitos: erro, dolo, coação, simulação, fraude e lesão; Invalidade. Atos e fatos jurídicos: conceito e classificação; interpretação dos atos jurídicos; Atos ilícitos; Prescrição e Decadência: causas suspensivas e interruptivas;

DIREITO DO CONSUMIDOR: Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90). Direitos do Consumidor. Política Nacional de Relações de Consumo. Direitos Básicos do Consumidor. Qualidade de produtos e Serviços. Prevenção e Reparação dos Danos. Responsabilidade pelo Fato do Produto ou do Serviço. Responsabilidade pelo Vício do Produto ou do Serviço. Decadência e Prescrição. Desconsideração da Pessoa Jurídica. Práticas Comerciais: oferta. publicidade, práticas abusivas. Cobrança de dívidas. Bancos de dados e Cadastros de Consumidores. Proteção Contratual. Cláusulas Abusivas. Contratos de Adesão. Defesa do Consumidor em Juízo. Ações de Responsabilidade do Fornecedor de Produtos e Serviços.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Princípios fundamentais do processo civil. Jurisdição e competência: conceito, formas, limites e modificações da competência. Ação: conceito, classificação, espécies, natureza jurídica. Ação e Pretensão. Condições da ação. Partes e Procuradores: capacidade processual, deveres, responsabilidade, despesas e multas, substituição. Juiz: Poderes, deveres e responsabilidade. Impedimentos e suspeição. Atos processuais. Forma. Tempo, lugar, prazos e penalidades. Comunicações dos atos. Nulidades. Processo: formação, suspensão e extinção. Processo e Procedimento: disposições gerais. Procedimento Ordinário. Petição inicial: pedido e indeferimento. Resposta do réu: Disposições gerais; Contestação; Exceções Processuais: incompetência, impedimento e suspeição. Reconvenção. Revelia. Prova: disposições gerais; depoimento pessoal; confissão; prova documental; arguição de falsidade. Audiência. Sentença: conceito, classificação, requisitos e efeitos. Coisa julgada: limites e efeitos. Preclusão.

b) a elaboração de um parecer, cujo objeto compreenderá uma relação de consumo regida pela Lei nº 8.078/90, com valor de 4,0 (quatro) pontos;

1.6.4. Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de pontos na prova escrita objetiva para a função de Conciliador Cível. Os candidatos inscritos para esta função que obtiverem nota abaixo desse percentual estarão automaticamente eliminados do certame.

1.6.5. Para a função de Juiz Leigo, será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de pontos na prova escrita objetiva e o mesmo percentual no parecer. Os demais candidatos estarão automaticamente eliminados. Os candidatos que não atingirem 60% (sessenta por cento) de pontos na prova escrita objetiva não terão direito à correção do parecer.

1.6.6. O resultado das provas escritas por função e do parecer para a seleção de Juiz Leigo serão disponibilizado na sede do Fórum local e na página dos Juizados Especiais no site do Tribunal de Justiça, em até 30 dias após a realização das provas.

1.6.7. Caberá recurso ao Conselho Gestor, no prazo de 2 (dois) dias contados da publicação do resultado das Provas Escritas de cada função.

1.6.8. Julgados os recursos, será publicada a relação dos candidatos aprovados e a indicação dos selecionados para apresentação dos títulos, no prazo de 3 dias.

3. Retifica o item 1.7 (da aplicação das provas escritas), que passa a vigorar com a seguinte redação:

1.7 Aplicação das Provas Escritas - Da prova de títulos

A aplicação das Provas Escritas para a função de Conciliador ocorrerá no dia 26 de setembro de 2013 às 9h30min, e para a função de Juiz Leigo no dia 26 de setembro de 2013 às 14h. A prova para a função de Conciliador terá duração de 2 (duas) horas e a prova para a função de Juiz Leigo terá duração de 4 (quatro) horas, sendo que os candidatos devem comparecer aos locais com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estipulado para o início da prova.

Em 23 de setembro de 2013 será disponibilizada na sede da Comarca a lista dos candidatos inscritos, com a designação do respectivo local de prova.

O candidato deverá comparecer ao local de prova munido, preferencialmente, do documento oficial de identificação que serviu de base para a sua inscrição e de caneta esferográfica, tinta azul ou preta. Durante a realização da Prova, não serão permitidas consultas de qualquer espécie.

Serão selecionados para a Prova de Títulos os candidatos aprovados na Prova Escrita que obtiverem as maiores notas na referida prova, em número correspondente a 3 (três) vezes o número de vagas anunciadas neste Edital, para cada função.

4. Disposições finais: Ficam mantidas as demais disposições presentes no Edital nº 01.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COMARCA DE JAGUARÃO, 06 de setembro de 2013.

Dr. Cleber Fernando Cardoso Pires
Juiz de Direito Presidente do JECível