Tribunal de Justiça - RR

Notícia:   TJ - RR abre seleção para Estagiários de nível médio e superior

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA

EDITAL TJRR N° 01/2012

PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA - DEMAIS CURSOS

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, Desembargador Lupercino Nogueira, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura do Processo Seletivo para Estágio no Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, para alunos matriculados no Ensino Médio e nos cursos de graduação de Administração, Arquitetura, Ciências Contábeis, Comunicação Social, Engenharia Civil, Informática, Psicologia e Serviço Social. Os aprovados neste processo seletivo deverão observar os preceitos da Lei n.° 11.788/2008, que estabelece que o estágio compreende o exercício transitório de funções auxiliares e de caráter formativo do aluno. O Poder Judiciário concederá uma bolsa-auxílio mensal no valor de R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais) para os cursos de nível superior e R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) para nível médio, acrescida de auxílio-transporte no valor de R$ 90,00 (noventa reais), com jornada de trabalho de 25 (vinte e cinco) horas semanais.

1. REQUISITOS PARA INVESTIDURA

1.1. São requisitos para a candidatura:

a) ser brasileiro ou estrangeiro, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma de legislação aplicável;

b) possuir idade mínima de 16 (dezesseis) anos;

c) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

d) estar no gozo dos direitos políticos;

e) estar regularmente matriculado em curso de Ensino Médio ou nos cursos de graduação de Administração, Arquitetura, Ciências Contábeis, Comunicação Social, Engenharia Civil, Informática, Psicologia e Serviço Social, de estabelecimento de ensino superior autorizado ou reconhecido, desde que não seja na modalidade de ensino a distância (EAD);

f) Não possuir vínculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados;

g) Não prestar estágio nas entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios ou na iniciativa privada;

h) ter coeficiente de rendimento mínimo de 7,0 (sete) pontos, atestado por histórico escolar;

i) estar cursando pelo menos:

i.1) a metade do curso, nos sistemas semestrais e anuais pares;

i.2) o segundo ano, quando se tratar de curso com duração de 03 (três) anos, ou o terceiro ano, quando se tratar de curso com duração de 05 (cinco) anos, e assim sucessivamente;

i.3) o segundo semestre, quando se tratar de curso com duração de 05 (cinco) semestres, ou o terceiro semestre, quando se tratar de curso com duração de 07 (sete) semestres, e assim sucessivamente;

1.2. Os requisitos das letras "c" a "i" deverão ser comprovados com os respectivos documentos somente no ato da admissão no programa de estágio;

2. VAGAS

O processo seletivo destina-se ao preenchimento de vagas de cadastro de reserva na Comarca de Boa Vista, para estagiários de Ensino Médio e dos cursos de graduação de Administração, Arquitetura, Ciências Contábeis, Comunicação Social, Engenharia Civil, Informática, Psicologia e Serviço Social, condicionando-se o preenchimento á adequação do aluno ao perfil solicitado. Da mesma forma, serão destinadas vagas de cadastro de reserva para estagiários de Ensino Médio para as Comarcas de Alto Alegre, Bonfim, Caracaraí, Mucajai, Pacaraima, Rorainópolis e São Luiz do Anauá.

3. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS Às pessoas portadoras de necessidades especiais que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público e Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua necessidade.

3.1. Por se tratar de cadastro de reserva, a cada 10 (dez) estagiários convocados de cada curso, 01 (um) estagiário deverá ser convocado da listagem destinada exclusivamente aos Portadores de Necessidades Especiais, observando a ordem de classificação dentro da área de cada curso, no prazo de validade do Processo Seletivo para Estágio Remunerado do Poder Judiciário do Estado de Roraima.

3.2. Para o preenchimento das vagas destinadas aos Portadores de Necessidades Especiais, serão convocados exclusivamente candidatos classificados, até que ocorra o esgotamento da listagem respectiva, quando passarão a ser convocados, para preenchê-las, candidatos da listagem geral.

3.3. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 40 do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações.

3.4. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal no 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, ã avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para aprovação.

3.5. Os benefícios previstos no artigo 12, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, ao Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE).

3.6. O candidato deverá declarar, no momento da inscrição, ser candidato portador de necessidade especial, especificando-a no Formulário de Inscrição, que será fornecido no local de inscrição e juntar o Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da necessidade especial, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção de curso para estágio.

3.7. No ato da inscrição, o candidato portador de necessidade especial deverá declarar estar ciente das atribuições do estágio pretendido e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições.

3.8. O candidato portador de necessidade especial deverá declarar, no momento da inscrição, se deseja concorrer às respectivas vagas reservadas, bem como qual adequação se faz necessária na prova e/ou no local de realização da prova. A não declaração de vontade exclui-lo-á, automaticamente, da condição de candidato portador de necessidade especial.

3.9. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Item implicará a perda do direito a ser convocado para as vagas reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais.

4. INSCRIÇÕES E PROVAS

As inscrições e as provas poderão ser efetuadas gratuitamente, no período compreendido entre as 08 horas do dia 26 de março de 2012 e 17 horas do dia 30 de março de 2012, em local a definir, a ser publicado no sítio do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE): www.ciee.org.br;

4.1. A inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados será cancelada, a qualquer tempo;

4.2. O candidato deverá comparecer ao local determinado pelo T3/RR para a realização da prova, realizar a sua inscrição e, em seguida, fazer a prova. Ao término, o candidato deverá assinar a lista de presença. A ausência da assinatura na lista desclassificará o candidato.

4.3. O candidato deverá comparecer com a cédula de identidade, ou outro documento oficial de identificação com foto, que deverá ser apresentada no momento da inscrição para o fiscal.

4.4. A declaração falsa, inexata ou ilegível dos dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis;

4.5. Os candidatos deverão realizar e concluir as provas através de teste on‑line disponível, logo após a inscrição, com 10 (dez) questões referentes à língua portuguesa, 10 (dez) relativas à informática e 10 (dez) relativas à conhecimentos gerais;

4.6. O candidato que não realizar o teste on-line estará automaticamente eliminado do processo seletivo;

5. CLASSIFICAÇÃO

A cada questão correta do teste on-line será atribuído 01 (um) ponto, de tal maneira que, na soma da pontuação de todas as questões, perfaça-se um total de 30 (trinta) pontos;

5.1. Será automaticamente desclassificado o candidato que não obtiver nota igual ou superior a 21 (vinte e um) pontos no teste on-line;

5.2. Será automaticamente desclassificado o candidato que não acertar nenhuma questão no teste online de Língua Portuguesa;

5.3. Em caso de empate na classificação do teste on-line, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa,

b) maior média aferida no histórico escolar,

c) candidato mais idoso.

6. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

O resultado do processo seletivo será divulgado no site do Centro de Integração Empresa-Escola, www.ciee.org.br, conforme anexo I deste Edital, em duas listagens por Comarca: a geral, com todos os participantes no Processo Seletivo do respectivo município, classificados por curso; e a de Portadores de Necessidades Especiais, também classificados por curso.

7. PREENCHIMENTO DAS VAGAS E ADMISSÃO

O preenchimento das vagas que porventura surgirem durante o prazo de validade deste processo seletivo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final.

7.1. As convocações para admissão, de acordo com a necessidade do preenchimento das vagas, serão realizadas por telefone;

7.2. No ato da admissão o candidato deverá apresentar os originais e cópias dos seguintes documentos:

a) Ficha Cadastral, na qual deverá constar uma fotografia 3x4;

b) Termo de Compromisso de Estágio, no qual deverão constar as atividades a serem desenvolvidas no estágio;

c) Declaração referente à Súmula Vinculante no 13 do Supremo Tribunal Federal, Resolução n° 007/2005 do CNJ e os Enunciados Administrativos no 1 e 7 do CNJ;

d) Declaração de não acúmulo de estágios na Administração Pública ou na iniciativa privada;

e) Declaração que não possui vínculo com o serviço público;

f) Histórico escolar que ateste coeficiente de rendimento mínima de 7,0 (sete) pontos;

g) Declaração de freqüência emitida pela instituição de ensino;

h) Declaração de tempo de curso concluído;

i) Cópia dos documentos de identidade, CPF e quitação com as obrigações militares e eleitorais, se for o caso, que deverão ser conferidas com o original;

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

Para participar do Processo Seletivo, o candidato deverá ter pleno conhecimento destas informações, da Lei n° 11.788/2008 que dispõe sobre o estágio de estudantes, e da Portaria no 1196/2011 e suas alterações, que dispõe sobre o estágio remunerado no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.

8.1. O estagiário servidor público não faz jus ã bolsa de estágio e ao auxílio transporte.

8.2. O Tribunal de Justiça e o CIEE não se responsabilizam por eventuais problemas de acesso ã internet.

8.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo para Estágio no Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, que poderá rever seus próprios atos, de ofício ou por solicitação do interessado.

8.4. O presente processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em Boa Vista, 09 de março de 2012.

DESEMBARGADOR LUPERCINO NOGUEIRA

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA

ANEXO I

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA - DEMAIS CURSOS

ATIVIDADES

DATAS

HORÁRIO/LOCAL

Período de inscrições e realização das provas online

26 a 30 de março de 2012

08 h - 12 h

14 h - 18 h

Divulgação da relação dos aprovados

23 de abril de 2012

www.ciee.org.br.

Previsão para divulgação do Resultado final e Homologação do seletivo

27 de abril de 2012

No DJE e no sitio www.ciee.org.br

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA - DEMAIS CURSOS

1. Língua Portuguesa: acentuação, classe de palavras, coerência textual, interpretação de textos, concordância verbal e nominal, flexão das palavras, figuras de linguagem, homônimos e parônimos, ortografia, plurais, pronomes, sinônimos e antônimos.

2. Conhecimentos gerais: atualidades, saúde, meio ambiente, história e geografia.

3. Informática: Microsoft Word, Excel, Microsoft Power Point, Sistema Operacional Windows, hardware e periférico, internet.