O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura do II Processo Seletivo para Estágio no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO, para alunos do ensino médio e superior, a ser realizado por intermédio do Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE/RO, observadas às disposições constantes no Edital.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Processo Seletivo Simplificado é regido por este edital, promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO e executado pelo Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE/RO, visando à seleção de estagiários para todas as comarcas do Estado de Rondônia;
1.2 - O processo de seleção deste Edital será para formação de cadastro reserva para fins de estágio, destinado a Estudantes de Níveis Médio e Superior a ser desenvolvido no âmbito do TJRO, conforme Quadro de Vagas, no anexo I, deste Edital
1.3 - O Processo Seletivo contará com uma Central de Atendimento, coordenada pelo CIEE/RO, desde a publicação até a homologação do resultado final, situada: Av. Calama, 2472, Sala 03, Bairro São João Bosco, Porto Velho/ RO, podendo ser contatada pelos telefones (69) 3221-3687 e 3221- 3637 ou e-mail: (samia_queiroz@cieesp.org.br).
2 - DO REGULAMENTO E OBJETIVOS
2.1 - O presente certame será regido por este Edital, pela Resolução nº 026/2012-PR/TJRO e pela Lei Federal nº 11.788/2008;
2.2 - O estágio visa proporcionar a complementação do ensino e aprendizagem aos estudantes de NÍVEL MÉDIO e de NÍVEL SUPERIOR, constituindo-se em instrumento de integração em termos de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano dos cursos de: ADMINISTRAÇÃO, ARQUITETURA, CIÊNCIAS CONTÁBEIS, COMUNICAÇÃO SOCIAL, DIREITO, ECONOMIA, ENGENHARIA CIVIL, ENGENHARIA ELÉTRICA, INFORMÁTICA, MATEMÁTICA, PEDAGOGIA, PSICOLOGIA, PUBLICIDADE e SERVIÇO SOCIAL.
3 - REQUISITOS MÍNIMOS
3.1 - Quando da convocação, estar cursando 1º ou 2º ano do ensino médio;
3.2 - Quando da convocação, estar cursando no mínimo o 3º período e no máximo o penúltimo período do respectivo curso do ensino superior, cujas instituições de ensino devem ser oficialmente reconhecidas pelo Ministério da Educação - MEC;
3.3 - Estar frequentando efetivamente o curso;
3.4 - Ter disponibilidade para estagiar em regime de 25 (vinte e cinco) horas semanais no período matutino ou vespertino;
3.5 - Quando da convocação, ter idade mínima de 16(dezesseis) anos
3.6 - Ser brasileiro ou estrangeiro, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável;
3.7 - Não prestar estágio nas entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios ou na iniciativa privada.
4 - PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO E PROVA
4.1 - As inscrições e a Prova on-line, poderão ser realizadas gratuitamente a partir das 10h00min do dia 08 de setembro de 2014 até às 23h50min do dia 22 de setembro de 2014 (horário de Brasília), no site do CIEE, por meio do sítio eletrônico (www.ciee.org.br).
4.1.1 Para realizar sua inscrição no processo seletivo, o estudante deve entrar no site do CIEE (www.ciee.org.br), clicar no acesso para "ESTUDANTES", localizar na lista de "PROCESSO SELETIVOS" o logotipo do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e clicar neste link. Estarão disponíveis o Edital e o Formulário para preenchimento da Inscrição.
4.1.2 - Após concluir todas as etapas de inscrição, o candidato já estará apto a iniciar a prova on-line.
4.2 - Será aceita somente uma única inscrição por candidato, sendo que em caso de multiplicidade, será considerada somente a última inscrição;
4.3 - Para cada matéria o candidato disporá de 20 (vinte) minutos para responder às questões.
4.4 - As inscrições que não atenderem a todos os requisitos fixados serão canceladas.
4.5 - As provas aplicadas serão elaboradas, conforme critérios abaixo:
4.5.1 - O candidato inscrito de nível médio realizará prova com 40 (quarenta) questões, sendo 10 (dez) questões de Língua Portuguesa, 10 (dez) questões de Matemática, 10 (dez) questões de Conhecimento Gerais e 10 (dez) questões de Informática;
4.5.2 - O candidato inscrito de Nível Superior (exceto Curso de Direito) realizará prova com 40 (quarenta) questões, sendo 10 (dez) questões de Língua Portuguesa, 10 (dez) questões de Matemática, 10 (dez) questões de Conhecimento Gerais e 10 (dez) questões de Informática.
4.5.3 - O candidato inscrito de Nível Superior, do Curso de Direito, realizará prova com 40 (quarenta) questões, sendo 10 (dez) questões de Língua Portuguesa, 10 (dez) questões de Conhecimento Gerais, 10 (dez) questões de Informática e 10 (dez) questões de conhecimento específico.
4.6 - As questões objetivas terão 04 (quatro) alternativas, contendo somente uma resposta correta;
4.7 - O candidato realizará a prova uma única vez;
4.8 - O candidato que não realizar a prova on-line estará automaticamente eliminado do processo seletivo.
4.9 - Os Candidatos, no ato da inscrição, deverão optar por um único local de estágio, ao qual concorrerá, conforme quadro de Vagas (anexo I) e endereços das Comarcas (anexo II).
5 - DAS VAGAS
5.1 - DO QUADRO DE VAGAS
5.1.1 - O Quadro de Vagas e Endereço das Comarcas estão relacionados no Anexo I e II, deste Edital;
5.1.2 - Será realizado o provimento das vagas, conforme a disponibilidade orçamentária e conveniência do Órgão;
5.1.3 - O provimento futuro das vagas que vierem a surgir e o possível acréscimo/supressão das vagas do Quadro de Estagiários do TJRO, dar-se-á exclusivamente por critério da Administração;
5.1.4 - O TJRO se reserva ao direito de transferir as vagas para outra Comarca/Unidade, em caso de não suprir a necessidade no local de origem;
5.1.5 - As vagas referentes ao Tribunal de Justiça e à comarca de Porto Velho serão oferecidas na cidade de Porto Velho, portanto, o resultado final do Processo Seletivo para estas localidades será unificado.
5.2 - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
5.2.1 - Às pessoas portadoras de necessidades especiais que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e art. 17, § 5º da Lei Federal nº 11.788/2008 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público e Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua necessidade;
5.2.2 - As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação e à nota mínima exigida para aprovação;
5.2.3 - Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações;
5.2.4 - O candidato que se inscrever como portador de necessidades especiais e obtiver classificação dentro dos critérios estabelecidos neste edital, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos, na qual constará a indicação de que se trata de candidato portador de necessidades especiais;5.2.5 - Será reservado o percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas disponibilizadas, cuja classificação será realizada em lista separada dos demais candidatos;
5.2.6 - Por se tratar de cadastro de reserva, a cada 09 (nove) estagiários convocados de cada curso, o próximo candidato deverá ser convocado da listagem destinada exclusivamente aos Portadores de Necessidades Especiais, observando a ordem de classificação dentro da área de cada curso, no prazo de validade do Processo Seletivo para estágio remunerado do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
5.2.7 - A existência de necessidade especial deverá ser indicada pelo candidato no momento de sua inscrição, sendo comprovada na ocasião de sua admissão mediante laudo médico a ser homologado pela Junta Médica do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
5.2.8 - Não sendo comprovada a situação descrita no item 5.2.7, o candidato figurará somente na condição de classificação geral.
6 - DA ELIMINAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
6.1 - O candidato será sumariamente ELIMINADO da processo seletivo, se:
6.1.1 - Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
6.1.2 - Não atender às determinações no Edital nº 001/2014-TJRO e de seus atos complementares;
6.1.3 - Quando, após sua convocação para admissão, não comparecer ao local no prazo designado.
7 - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
7.1 - A cada questão correta do teste on-line será atribuído 01 (um) ponto, de tal maneira que, na soma da pontuação de todas as questões, perfaça-se um total de 40 (quarenta) pontos;
7.2 - Será automaticamente desclassificado o candidato que não obtiver nota igual ou superior a 24 (vinte e quatro) pontos no teste on-line;
7.3 - Será automaticamente desclassificado o candidato que não acertar nenhuma questão no teste on-line de Língua Portuguesa (nível médio e superior);
7.4 - Será automaticamente desclassificado o candidato que não acertar nenhuma questão no teste on-line de Conhecimentos Específicos (somente Curso de Direito);
8 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1 - Em caso de empate na classificação do teste on-line, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:8.2 - Melhor resultado no teste on-line de Língua Portuguesa (nível médio e superior, exceto curso de Direito).
8.3 - Melhor resultado no teste on-line de Matemática (nível médio e superior, exceto curso de Direito).
8.4 - Melhor resultado no teste on-line de Conhecimentos específicos (somente curso de Direito).
8.4.1 - O segundo critério de desempate para o candidato do curso de Direito, será o melhor resultado no teste on-line de Língua Portuguesa.
8.5 - O candidato com maior idade;
9 - DO RESULTADO DA SELEÇÃO PÚBLICA
9.1 - A lista por comarca, em ordem decrescente de classificação das notas obtidas, nos termos deste Edital, será publicada por meio do site do CIEE (www.ciee.org.br) e do Tribunal de Justiça de Rondônia (www.tjro.jus.br), conforme cronograma disposto Anexo IV.
9.2 - Os candidatos aprovados e não convocados para admissão permanecerão em cadastro de reserva para preenchimento das vagas que vierem a surgir ou que sejam criadas durante a vigência deste processo seletivo, ocorrendo à convocação de acordo com a necessidade e conveniência administrativa do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, não criando a obrigatoriedade de seu preenchimento.
9.3 - O candidato admitido poderá ser relotado em outra Vara/Unidade da mesma comarca, durante o prazo de vigência do estágio, por interesse da Administração.
10 - DOS RECURSOS
10.1 - Das deliberações relativas ao indeferimento e cancelamento de inscrições, aos impedimentos e suspeições e à apuração de resultados, caberá recurso no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação do ato, conforme cronograma disposto Anexo IV.
10.2 - Admitir-se-á um único recurso para cada candidato.
10.2.1 - Os recursos deverão ser interpostos dentro do prazo estipulado no cronograma.
10.2.2 - Os recursos deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico (samia_queiroz@cieesp.org.br), devidamente digitado em formulário específico, disponível no site (www.ciee.org.br).
10.2.3 - O recurso deverá ser fundamentado e instruído devidamente, com material bibliográfico apto ao embasamento, quando for o caso.
10.3 - Será indeferido sumariamente o recurso que:
10.3.1 - Descumprir as determinações constantes neste Edital e estiver fora dos prazos estabelecidos no mesmo;
10.3.2 - For dirigido de forma ofensiva.
10.4 - Do julgamento:
10.4.1 - Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões objetivas porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiveram na correção inicial;
10.5 - As possíveis alterações no resultado da prova da seleção pública serão dadas a conhecer, coletivamente, por meio da divulgação no sítio eletrônico do CIEE (www.ciee.org.br) e do Tribunal de Justiça de Rondônia (www.tjro.jus.br), conforme cronograma disposto Anexo IV.
11 - PREENCHIMENTO DAS VAGAS E ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
11.1 - O preenchimento das vagas durante o prazo de validade deste processo seletivo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final por Comarca;
11.2 - As convocações para assinatura do Termo de Compromisso, de acordo com a necessidade do preenchimento das vagas, serão realizadas por e-mail e publicadas no Diário da Justiça Eletrônico e no sítio eletrônico do TJRO e CIEE;
11.3 - O candidato convocado terá até 20 (vinte dias) consecutivos, após a convocação, para apresentar-se ao CIEE na capital e fóruns no interior, para formalização do Termo de Compromisso de Estágio.
11.4 - O não comparecimento do candidato aprovado e classificado, conforme o item anterior, implica na desistência do estágio e convocação do próximo candidato.
11.5 - Para formalização do Termo de Compromisso de Estágio o candidato deverá apresentar os originais e uma cópia dos seguintes documentos, junto ao CIEE:
11.5.1 - 02 (duas) fotos 3x4 recentes;
11.5.2 - cédula de identidade;
11.5.3 - CPF;
11.5.4 - título de eleitor, com respectivo comprovante de votação na última eleição, quando maior de 18 anos;
11.5.5 - comprovante de residência atualizado;
11.5.6 - Comprovante de matrícula em curso de nível médio no ano letivo de 2014 ou, em curso de nível superior a partir do 3º período no ano letivo de 2014;
11.5.7 - Certidão de notas obtidas ou histórico escolar;
11.5.8 - Declaração de frequência escolar;
11.5.9 - Certidão de horário das aulas;
11.5.10 - Atestado médico de sanidade física e mental;
11.5.11 - Declaração indicando a atividade pública ou particular que, porventura, exerça, mencionando o local, cargo e horário de trabalho; ou de que não exerça atividade pública ou privada remunerada;
11.5.12 - Autorização do responsável legal, em caso de estagiário menor de 18 anos;
11.5.13 - Certidão negativa da Justiça Estadual - 1ª Grau: Distribuição - Ações cíveis e criminais - Resolução 156-CNJ;
11.5.14 - Certidão negativa da Justiça Estadual - 2º grau: Ações cíveis e criminais;
11.5.15 - Certidão negativa da Justiça Federal - 1º e 2º Grau;
11.5.16 - Certidão negativa da Justiça Eleitoral (crimes eleitorais);
11.5.17 - Certidão negativa da Justiça do Trabalho;
11.5.18 - Certidão negativa da Justiça Militar;
11.5.19 - Certidão negativa do Tribunal de Contas do Estado;
11.5.20 - Certidão negativa do Tribunal de Contas da União;
11.5.21 - Certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;
11.6 - A ausência de qualquer documentação exigida para admissão dentro do prazo de até 20 (vinte) dias consecutivos a contar da convocação, invalida a admissão do candidato, restando este eliminado definitivamente do processo seletivo;
11.7 - Por ocasião da convocação para admissão, é facultado ao candidato aprovado solicitar reclassificação para o final da lista, na qual figurará até o fim da validade do processo seletivo.
11.8 - A inscrição neste processo seletivo implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das obrigações estabelecidas neste Edital e demais documentos que o integram, não podendo o candidato alegar o seu desconhecimento.
11.9 - A inexatidão de afirmativa ou a falsidade de documentos, ainda que verificada a posteriori, implicará na eliminação sumária do candidato.
12 - DAS CONDIÇÕES DE ESTÁGIO
12.1 - DA REMUNERAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO
12.1.1 - O estagiário de nível superior terá direito à bolsa estágio no valor de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais);
12.1.1 - O estagiário de nível médio terá direito à bolsa estágio no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais);
12.1.2 - Será considerada, para efeito de cálculo do pagamento da bolsa, frequência mensal do estagiário, deduzindo-se os dias de faltas não justificadas;
12.1.3 - O estagiário terá direito a auxílio transporte mensal, na proporção de dias úteis de estágio;
12.1.4 - A jornada diária será de 5h (cinco horas), totalizando 25h (vinte e cinco horas) semanais;
12.1.5 - O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com o Poder Judiciário do Estado de Rondônia, encerrando-se toda e quaisquer relações tão logo cumpridas às etapas nele previstas.
12.1.6 - O servidor público poderá participar do estágio, desde que cumpra a carga horária mínima de 25h (vinte e cinco horas) semanais, não fazendo jus à bolsa auxílio e auxílio-transporte.
12.1.7 - O período de estágio não será superior a 02 (dois) anos, exceto para os portadores de necessidades especiais, conforme art. 11 da Lei Federal nº 11.788/2008;
13 - DA VALIDADE DA SELEÇÃO PÚBLICA
13.1 - A seleção pública terá validade de 01 (um) ano, contada a partir da data de publicação do edital de homologação do resultado final, sendo prorrogável uma única vez por um período de 06 (seis) meses, a critério do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
14 - DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Julgados os recursos interpostos, será homologado o resultado da Seleção Pública pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
14.2 - Para participar do Processo Seletivo o candidato deverá ter pleno conhecimento destas informações e da Lei nº 11.788/2008 e a Resolução nº 026/2012-PR do TJRO, que dispõem sobre o estágio de estudantes.
14.3 - A aprovação e a classificação final geram para o candidato mera expectativa de direito à admissão no quadro de estagiários do TJRO, reservando-se ao direito de convocar os candidatos em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com as vagas ofertadas no Edital nº 001/2014-TJRO do II Processo Seletivo para Estágio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, a disponibilidade orçamentária e a conveniência da Administração.
14.4 - O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto ao CIEE, caso aprovado na Seleção Pública, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.
14.5 - O TJRO e o CIEE não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
14.6 - Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pelo CIEE preferencialmente no email (samia_queiroz@cieesp.org.br), ou por meio dos telefones (69) 3221-3687 e 3221-3637 no período das 8 às 17h, nos dias úteis.
14.7 - Os casos omissos serão resolvidos pelo CIEE.
Porto Velho, ______ de _______________________ de 2014.
Rowilson Teixeira
Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
ANEXO II - SEDES DE COMARCA NO INTERIOR
ANEXO III - SEDES DAS UNIDADES NA COMARCA DE PORTO VELHO E TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ANEXO IV - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
ANEXO V - CRONOGRAMA
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS
Comarcas | NM | Cursos de Nível Superior | Total | |||||||||||||
Nível Médio | Administração | Arquitetura | Ciências | Comunicação | Direito | Economia | Engenharia | Engenharia | Informática | Matemática | Pedagogia | Psicologia | Publicidade | Serviço Social | ||
Tribunal de Justiça | 10 | 2 | 1 | 5 | 1 | 10 | 1 | 1 | 1 | 4 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 41 |
Porto Velho | 34 | 1 | - | 2 | - | 15 | - | - | - | - | - | - | 2 | - | 1 | 55 |
Alta Floresta | 4 | - | - | - | - | 1 | - | - | - | 1 | - | - | - | - | - | 6 |
Alvorada D'Oeste | 1 | - | - | - | - | 1 | - | - | - | 1 | - | - | - | - | - | 3 |
Ariquemes | 7 | 1 | - | - | - | 1 | - | - | - | 1 | - | - | - | - | - | 10 |
Buritis | 1 | - | - | - | - | 1 | - | - | - | 1 | - | - | - | - | - | 3 |
Cacoal | 11 | 1 | - | - | - | 1 | - | - | - | 1 | - | - | - | - | - | 14 |
Cerejeiras | 1 | 1 | - | - | - | 1 | - | - | - | 1 | - | - | - | - | - | 4 |
Colorado do Oeste | 4 | 1 | - | - | - | 3 | - | - | - | 1 | - | - | - | - | - | 9 |
Costa Marques | 4 | - | - | - | - | 6 | - | - | - | 1 | - | - | - | - | - | 11 |
Espigão d'Oeste | 2 | 1 | - | - | - | 1 | - | - | - | 1 | - | - | - | - | - | 5 |
Guajará-Mirim | 3 | 1 | - | - | - | 9 | - | - | - | 1 | - | - | - | - | - | 14 |
Jaru | 8 | 1 | - | - | - | 1 | - | - | - | 1 | - | - | - | - | - | 11 |
Ji-Paraná | 10 | 1 | - | - | - | 10 | - | - | - | 1 | - | - | - | - | - | 22 |
Machadinho d'Oeste | 2 | - | - | - | - | 6 | - | - | - | 1 | - | - | - | - | - | 9 |
Nova Brasilândia | 2 | - | - | - | - | 2 | - | - | - | 1 | - | - | - | - | - | 5 |
Ouro Preto do Oeste | 1 | 1 | - | - | - | 1 | - | - | - | 1 | - | - | - | - | - | 4 |
Pimenta Bueno | 2 | 1 | - | - | - | 1 | - | - | - | 1 | - | - | - | - | - | 5 |
Presidente Médici | 6 | - | - | - | - | 1 | - | - | - | 1 | - | - | - | - | - | 8 |
Rolim de Moura | 6 | 1 | - | - | - | 2 | - | - | - | 1 | - | - | - | - | - | 10 |
Santa Luzia d'Oeste | 5 | - | - | - | - | 1 | - | - | - | 1 | - | - | - | - | - | 7 |
São Francisco do Guaporé | 2 | - | - | - | - | 6 | - | - | - | 1 | - | - | - | - | - | 9 |
São Miguel do Guaporé | 1 | - | - | - | - | 5 | - | - | - | 1 | - | - | - | - | - | 7 |
Vilhena | 9 | 1 | - | - | - | 2 | - | - | - | 1 | - | - | - | - | - | 13 |
Total | 136 | 15 | 1 | 7 | 1 | 88 | 1 | 1 | 1 | 26 | 1 | 1 | 3 | 1 | 2 | 285 |
ANEXO II
SEDES DE COMARCAS NO INTERIOR
COMARCA DE ALTA FLORESTA D'OESTE
FÓRUM MIN. ALIOMAR BALEEIRO
Av. Mato Grosso, esq. c/ Rua Ceará - Centro - CEP 76954-000
Fone: (69) 3641-2588/2239
COMARCA DE ALVORADA D'OESTE
FÓRUM JURISTA JOSÉ JÚLIO G. LIMA
Rua Vinícius de Moraes, 4308 - Centro - CEP 76930-000
Fone: (69) 3412-2540/2629/3806
COMARCA DE ARIQUEMES
FÓRUM DR. ALUÍZIO SAYOL DE SÁ PEIXOTO
Av. Tancredo Neves, 2606 - Centro - CEP 76872-854
Fone: (69) 3535-2493/ 2093
COMARCA DE BURITIS
FÓRUM JORGE GURGEL DO AMARAL NETO
Rua Taguatinga, 1380 - Setor 03 - CEP 76880-000
Fone: (69) 3238-2963 / 2910/2860
COMARCA DE CACOAL
FÓRUM MIN. JOSÉ AMÉRICO DE ALMEIDA
Av. dos Pioneiros, 2425 - Centro - CEP 76963-726
Fone: (69) 3441-2297/ 0014 / 2362 / 4968
COMARCA DE CEREJEIRAS
FÓRUM SOBRAL PINTO
Av. das Nações, 2225 - Centro - CEP 76997-000
Fone: (69) 3342-2283 / 2235 / 3449 / 3804 / 4076
COMARCA DE COLORADO DO OESTE
FÓRUM JUIZ JOEL QUARESMA DE MOURA
Rua Humaitá, 3879 - Centro - CEP 76993-000
Fone: (69) 3341-3021/ 3022/ 3630/ 4382
COMARCA DE COSTA MARQUES
FÓRUM SUSY SOARES SILVA GOMES
Av. Chianca, 1061,Centro - CEP: 76937-000
Fone: (69) 3651-2316 / 2659 / 3330 / 3357 / 2723
COMARCA DE ESPIGÃO D'OESTE
FÓRUM MIN. MIGUEL SEABRA FAGUNDES
Rua Vale Formoso, 1954 - Vista Alegre - CEP 76974-000
Fone: (69) 3481-2279 / 2511/2921
COMARCA DE GUAJARÁ-MIRIM
FÓRUM NÉLSON HUNGRIA
Av. XV de Novembro, s/n - Serraria - CEP 76850-000
Fone: (69) 3541-2389/ 2438/ 7187
COMARCA DE JARU
FÓRUM MIN. VICTOR NUNES LEAL
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - CEP 76890-000
Fone: (69) 3521-2393 / 1958 / 1220 / 1587
COMARCA DE JI-PARANÁ
FÓRUM DES. HUGO AULLER
Rua Ji-Paraná, 615, Urupá - CEP 76900-261
Fone: (69) 3421-3279 / 1337 / 1369 / 1995 / 5128
COMARCA DE MACHADINHO D'OESTE FÓRUM JOSÉ PEDRO DO COUTO
Rua Tocantins, 3029 - Centro - CEP 76868-000
Fone: (69) 3581-2442 / 2503 / 2980
COMARCA DE NOVA BRASILÂNDIA FÓRUM JUIZ JOSÉ DE MELO E SILVA
Rua Príncipe da Beira, 1500 - Setor 13
CEP 76958-000 Fone (69) 3418-2599 / 2611 / 2643
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE
FÓRUM JURISTA TEIXEIRA DE FREITAS
Rua Café Filho, 127 - Praça Três Poderes - CEP 76920-000
Fone: (69) 3461-3813 / 2050 / 1256
COMARCA DE PIMENTA BUENO
FÓRUM MINISTRO HERMES LIMA
Rua Casimiro de Abreu, 237 - Centro - CEP 76970-000
Fone: (69) 3451-2477 / 2819 / 6752
COMARCA DE PRESIDENTE MÉDICE
FÓRUM PROF. PONTES DE MIRANDA
Av. Castelo Branco, 2667 - Centro - CEP 76916-000
Fone: (69) 3471-2714 / 2655 / 1445
COMARCA DE ROLIM DE MOURA
FÓRUM JUIZ EURICO SOARES MONTENEGRO
Av. João Pessoa, 4555 - Centro - CEP 76940-000
Fone: (69) 3442-2268 / 2374 / 1458* / 3999
COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
FÓRUM DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
Rua São Paulo, 3932 - esq. c/ Ronaldo Aragão Bairro: Cidade baixa - CEP: 76.935-000
Fone: (69) 3621-3028 / 2277
COMARCA DE SANTA LUZIA D'OESTE
FÓRUM SEBASTIÃO DE SOUZA MOURA
Rua Dom Pedro I, esquina c/ Tancredo Neves CEP 76950-000
Fone: (69) 3434-2439 / 2425
COMARCA DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
FÓRUM ANÍSIO GARCIA MARTINS
Av. São Paulo, 1395 - Cristo Rei - CEP 76932-000
Fone: (69) 3642-2660 / 2662 / 2661
COMARCA DE VILHENA
FÓRUM DES. LEAL FAGUNDES
Av. Luiz Mazziero, 4432 - Jardim América - CEP 76980-000
Fone: (69) 3321-3182/ 2340 / 3184
ANEXO III
SEDES DAS UNIDADES NA CIDADE DE PORTO VELHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Rua José Camacho, 585 - Olaria - Porto Velho - Rondônia - CEP 76801-330
FÓRUM CRIMINAL FOUAD DARWICH ZACHARIAS
Rua Rogério Weber, 1928 - Praça Mal. Rondon - Centro - Porto Velho - Rondônia - CEP 76801-030
FÓRUM CÍVEL DES. CÉSAR MONTENEGRO
Av. Lauro Sodré, 1728 - São João Bosco Porto Velho - Rondônia - CEP 76803-686
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS
Av. Amazonas, 2375 - Nova Porto Velho Porto Velho - Rondônia - CEP76820-163
JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
Rua Rogério Weber, 2396 - Centro - Porto Velho - Rondônia - CEP 76801-160
1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS
Rua Gonçalves Dias, 192 - Caiari Porto Velho - Rondônia - CEP 76801-076
2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS
Rua Getúlio Vargas, 1693 - 2º Andar - Nº Sra. das Graças - Porto Velho - Rondônia - CEP 76804-097
ANEXO ADMINISTRATIVO
Av. Lauro Sodré, 2860 - Costa e Silva Porto Velho - Rondônia - CEP 76803-490
CAL - CENTRO DE APOIO LOGÍSTICO
Rua da Beira, 6931 - Ao lado do 5º BPM - Lagoa Porto Velho - Rondônia - CEP 76812-003
CENTRO DE TREINAMENTO
BR-364, Km 12 (Sentido Cuiabá) - Porto Velho - Rondônia - CEP 76800-000
ANEXO IV
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. PORTUGUÊS (Nível Médio):
1.1. MORFOLOGIA: Abreviatura; Advérbios; Concordância; Numerais; Substantivos;
Pronomes; Colocação pronominal; Vozes do verbo.
1.2. SINTAXE: Sujeito e Predicado; Frase, oração e período; Coordenação e subordinação; Orações; Objeto direto e indireto.
1.3. ORTOGRAFIA: Acentuação; Pontuação; Crase; Uso dos "porquês".
2. PORTUGUÊS (Nível Superior):
2.1. MORFOLOGIA: Abreviatura; Advérbios; Concordância; Numerais; Substantivos; Pronomes; Colocação pronominal; Vozes do verbo; Verbo; Preposições.
2.2. SINTAXE: Sujeito e Predicado; Frase, oração e período; Adjunto adnominal e adverbial; Coordenação e subordinação;
2.3. Orações; Objeto direto e indireto; Regência nominal e verbal.
2.4. ORTOGRAFIA: Acentuação; Pontuação; Crase; Uso dos "porquês"; Vícios de linguagem; Utilização do hífen, vírgula e do ponto e vírgula.
3. MATEMÁTICA (comum a todos os níveis de conhecimento, exceto para os acadêmicos da área do Direito):
3.1. Conjuntos. Pertinência, Inclusão, União e Interseção.
3.2. Conjuntos Numéricos. Conjuntos dos Números Naturais: Inteiros, Racionais e Irracionais.
3.3. Operações básicas com os números naturais: Adição, Subtração, Multiplicação e Divisão; Números Primos; Relação de ordem e grandeza; Medidas de tempo, comprimento e distância; Máximo Divisor Comum; Mínimo Múltiplo Comum; Regra de Três Simples e Composta.
3.4. Porcentagem.
3.5. Equação de 1º e 2º Graus.
3.6. Funções.
4. INFORMÁTICA (Nível Médio):
4.1. Ambientes operacionais: Windows 7.
4.2. Processador de texto (Word e BrOffice.org Writer).
4.3. Planilhas eletrônicas (Excel e BrOffice.org Calc).
4.4. Conceitos básicos sobre Internet e Intranet;
4.5. Navegadores Internet Explorer
4.6. Correio Eletrônico.
4.7. Segurança na rede: riscos, cuidados e prevenções.
5. INFORMÁTICA (Nível Superior):
5.1. Ambientes operacionais: Windows XP e Windows 7.
5.2. Processador de texto (Word e BrOffice.org Writer).
5.3. Planilhas eletrônicas (Excel e BrOffice.org Calc).
5.4. Conceitos básicos sobre utilização de tecnologias, ferramentas e aplicativos associados à internet e Intranet;
5.5. Protocolos.
5.6. Navegadores;
5.7. Motores de busca e pesquisa na Web.
5.8. Correio Eletrônico.
5.9. Segurança na rede: riscos, cuidados e prevenções;
5.10. Segurança da Informação (Princípios, criptografia, assinatura digital e certificados).
6. CONHECIMENTOS GERAIS (Nível Médio):
6.1. Aspectos relevantes nos campos sociais, geográficos, históricos, cívicos, políticos e econômicos do Estado de Rondônia.
6.2. Atualidades focadas nos aspectos sociais, éticos e políticos do Estado de Rondônia, do Brasil e do mundo;
6.3. Meio ambiente, energia, ecologia, desenvolvimento sustentável, responsabilidade social e suas inter-relações.
6.4. Crise energética.
7. CONHECIMENTOS GERAIS (Nível Superior):
7.1. Aspectos relevantes nos campos sociais, geográficos, históricos, cívicos, políticos e econômicos do Estado de Rondônia.
7.2. Atualidades focadas nos aspectos sociais, éticos e políticos do Estado de Rondônia, do Brasil e do mundo.
7.3. Manifestações populares no Brasil e no mundo.
7.4. Mobilidade urbana.
7.5. Ecologia e Meio Ambiente.
7.6. O papel do cidadão na sociedade e sua identidade nos grupos sociais: a família, o ensino e a vizinhança.
7.7. A amplitude do conceito moderno de cidadania.
7.8. IDH e a medida do bem estar.
8. CONHECIMENTO ESPECÍFICO (Somente para acadêmicos da área do Direito)8.1 DIREITO CONSTITUCIONAL:
8.1.1 Dos princípios fundamentais.
8.1.2 Dos direitos e garantias fundamentais.
8.1.3 Da organização do Estado.
8.1.4 Da organização dos poderes: Do Poder Judiciário.
8.2. DIREITO ADMINISTRATIVO:
8.2.1 Administração pública: princípios e poderes.
8.2.2. Administração pública direta e indireta: centralização, descentralização, concentração, desconcentração.
8.2.3 Entes, órgãos e agentes públicos.
8.2.4 Servidores públicos: cargo, emprego e função; normas constitucionais.
8.2.5 Atos administrativos: conceito, requisitos, atributos, elementos, classificação, espécies, extinção do ato administrativo.
8.2.6 Licitação: conceito; princípios; obrigatoriedade; dispensa e inexigibilidade; modalidades (concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão).
8.3. DIREITO CIVIL (Parte Geral):
8.3.1. Das Pessoas Naturais: A personalidade civil: início e fim; A incapacidade: restrições de direito, cessação e provimento; Os direitos da personalidade; Domicílio. Morte presumida: caracterização; Os atos do registro civil.
8.3.2. Das Pessoas Jurídicas.
8.3.3. Dos Bens
8.3.4. Do Negócio Jurídico: Disposições gerais; Da representação; Da condição, do termo e do encargo; Dos defeitos do negócio jurídico; Da Prescrição e da decadência.
8.4. DIREITO PENAL:
8.4.1. Da aplicação da lei penal; Lei penal no tempo e no espaço; Sucessão de leis penais.
8.4.2. Teoria do Crime: tipicidade, ilicitude e culpabilidade.
8.5. DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
8.5.1. Das partes e dos procuradores.
8.5.2. Do Ministério Público.
8.5.3. Dos atos processuais.
8.5.4. Da formação, da suspensão e da extinção do processo.
8.5.5. Do processo e do procedimento: procedimento ordinário: Da Petição inicial, Da resposta do réu; Da revelia; Das providências preliminares; Do julgamento conforme o estado do processo.
8.6. DIREITO PROCESSUAL PENAL:
8.6.1. Do Processo em Geral: disposições preliminares; do inquérito policial; da ação penal; da ação civil.
8.6.2 Da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória.
8.6.3 Do Processo Comum.
8.7. DIREITO TRIBUTÁRIO:
8.7.1. Princípios.
8.7.2. Tributo: conceito, espécies e classificação jurídica.
8.7.3. Natureza jurídica dos tributos.
8.7.4 Tributos federais, estaduais, distritais e municipais.
ANEXO V
CRONOGRAMA
Ordem | Evento | Início | Fim |
1 | Publicação do Edital | 29/08/2014 | |
2 | Período de Inscrições e Provas | 08/09/2014 | 22/09/2014 |
3 | Publicação de gabarito preliminar | 23/09/2014 | |
4 | Prazo de recurso ao gabarito preliminar | 24/09/2014 | 25/09/2014 |
5 | Divulgação de recursos aceitos e gabarito oficial | 09/10/2014 | |
6 | Publicação do resultado final | 09/10/2014 |