Tribunal de Justiça - RN

Notícia:   TJ - RN abre concurso para serviços notariais e registrais

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RIO GRANDE DO NORTE

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 001/2012

SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS

Dispõe sobre o concurso público para a outorga de delegação de serviços notariais e registrais, pelo Poder Judiciário do Estado de Rio Grande do Norte.

A Desembargadora JUDITE DE MIRANDA MONTE NUNES, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, cumprindo o que determina o § 3º do artigo nº 236 da Constituição Federal, torna público para conhecimento de todos os interessados, a realização de Concurso Público destinado à outorga de delegação de serviços notariais e registrais, em serventias vagas no Estado, que se regerá pelas normas indicadas na Resolução nº 081, de 09 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça e suas alterações, pela Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, pela legislação em vigor e pelas normas estabelecidas neste Edital.

1. DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO E DE SUA OPERACIONALIZAÇÃO

1.1. A Comissão Organizadora do Concurso é composta pelo Desembargador Cláudio Manoel de Amorim Santos, que a preside; pelos Juízes de Direito Bruno Lacerda Bezerra Fernandes; Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho e Paulo Luciano Maia Marques; pelos Doutores Fernando Batista de Vasconcelos e Paulo de Souza Coutinho Filho, respectivamente, representantes do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil; e pelos Doutores Eguiberto Lira do Vale, Notário e Sebastião Pereira da Silva, Registrador.

1.2. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul - IESES, obedecidas às normas do presente edital, sob a supervisão da Comissão Organizadora do Concurso.

1.3. Em todas as referências a horários neste Edital deve ser considerado como horário, o horário da cidade de Natal, capital do Estado de Rio Grande do Norte.

2. DO OBJETO DO CONCURSO E DAS VAGAS

2.1. O Concurso Público destina-se à seleção dos interessados na outorga de delegação de serviços notariais e registrais, pelo Poder Judiciário do Estado de Rio Grande do Norte, em serventias atualmente vagas, cujas atribuições estão definidas na Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994.

2.2. As serventias vagas, em número de 105 (cento e cinco), serão providas conforme segue:

Código de OpçãoProvimentoNúmero de Serventias VagasVagas Reservadas a PcD
6015Por ingresso70 (setenta)4 (quatro)
6104Por remoção35 (trinta e cinco)2 (duas)

2.2.1. A relação das serventias vagas, com a indicação do provimento, consta do Anexo I a este Edital.

2.3. Ficam os interessados convocados para a Audiência Pública, a se realizar às 16 (dezesseis) horas de quarta-feira, 4 de julho de 2012, no Auditório do Tribunal de Justiça, à Praça 7 de Setembro, s/n - Cidade Alta - Natal (RN), para definir, por sorteio, a ordem de vacância e aquelas que serão reservadas a Pessoas com Deficiência - PcD, nos quantitativos indicados no item 2.2.

2.4. Os candidatos aprovados não poderão ser aproveitados em vagas que surgirem após a publicação deste Edital.

2.5. O pré-requisito necessário para este Concurso Público é o seguinte:

a. para concorrer a vagas com provimento por remoção, poderão se inscrever os titulares de serventias extrajudiciais do Estado de Rio Grande do Norte, independentemente de entrância, que já detenham a delegação por mais de 2 (dois) anos, contados da data do efetivo exercício na atividade até a data da primeira publicação deste Edital no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Rio Grande do Norte;

b. para concorrer a vagas com provimento por ingresso, poderão se inscrever: a) os candidatos que tenham concluído o curso superior de graduação em Direito, em instituição de ensino oficial ou devidamente reconhecida pelo MEC, até a data da outorga ou, b) candidatos que tenham exercido por 10 (dez) anos completos, até a data da primeira publicação deste Edital no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Rio Grande do Norte, função em serviço notarial ou de registro.

2.5.1. A comprovação do exercício de função em serviço notarial ou de registro será efetuada por: a) cópia autenticada da Carteira de Trabalho ou Extrato de Informação Previdenciária, contendo as anotações trabalhistas e b) cópia de 5 (cinco) atos praticados na condição de autorizado ou substituto em cada ano, comprovando o exercício do cargo durante 10 (dez) anos, no mínimo.

2.6. Somente poderão concorrer à remoção, candidatos titulares de Delegações do Estado de Rio Grande do Norte.

2.7. Em decorrência do item anterior (2.6), não serão aceitas inscrições para remoção de candidatos titulares de Delegações de outros Estados da Federação ou do Distrito Federal.

2.8. É vedada a participação neste concurso público, de serventuário de serventia extrajudicial que tenha sido punido nos 3 (três) anos anteriores à data da primeira publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Rio Grande do Norte, com pena mais gravosa que multa.

2.9. Os serventuários extrajudiciais não receberão vencimentos ou qualquer tipo de remuneração dos poderes públicos estaduais.

2.10. Pelos atos praticados em decorrência das funções a eles atribuídas, os notários e os registradores têm direito, a título de remuneração, aos emolumentos fixados na Lei de Custas e Emolumentos do Estado de Rio Grande do Norte e nas leis específicas em vigor, a serem pagos pelo interessado no ato do requerimento ou no da apresentação do título.

3. DAS INSCRIÇÕES PRELIMINARES

3.1. São condições para a inscrição preliminar:

a. ter nacionalidade brasileira;

b. encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

c. estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d. conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital.

3.2. Cada candidato poderá efetuar apenas 1(uma) inscrição preliminar neste Concurso Público para cada uma das formas de provimento.

3.3. O valor da taxa de inscrição preliminar é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

3.4. O processo de Inscrição preliminar deste Concurso Público dar-se-á por meio da Internet, ocorrendo em 02 (duas) etapas distintas, devendo o candidato proceder conforme indicado nos itens que seguem.

3.4.1. A primeira parte do processo de Inscrição preliminar ao Concurso Público - Edital 001/2012 consiste em acessar o site www.cartorio.tjrn.ieses.org ou o site www.tjrn.jus.br apontando para "INSCRIÇÕES ON LINE" e, preencher a Ficha de Inscrição Preliminar, no período de segunda-feira, 9 de julho de 2012 a sexta-feira, 10 de agosto de 2012.

3.4.2. Após o devido preenchimento das informações solicitadas, os dados digitados serão apresentados em tela específica, acrescidos do requerimento de inscrição preliminar com o respectivo termo de conhecimento e aceite, todos de forma tácita e expressa, quanto aos termos deste Edital, formando a Ficha de Inscrição Preliminar. Assim, o candidato declara, sob as penas da lei, atender às condições para inscrição preliminar, em especial quanto a estar quite com o Serviço Militar e com a Justiça Eleitoral e que as informações prestadas nesta mesma Ficha Eletrônica correspondem à verdade, selecionando, para tanto, o ícone "Concordo".

3.4.3. A segunda parte do processo de inscrição preliminar ao Concurso Público - Edital 001/2012 consiste em imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição preliminar até sexta-feira, 10 de agosto de 2012, exceto se isento do pagamento nos termos do item 3.5 e seus subitens.

3.4.3.1. Estará disponível para impressão, durante o período de inscrição preliminar, segunda via do boleto bancário.

3.4.3.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento para o último dia útil anterior à data limite estabelecida no item 3.4.3 deste Edital.

3.5. Poderão obter isenção da taxa de inscrição preliminar, os candidatos que:

I . Atendam às condições do §1º do Decreto Federal 6.593, de 02.10.2008, devendo efetuar sua inscrição preliminar nos termos do item 3.4.1, imprimindo o respectivo boleto bancário, não efetuar seu pagamento e entregar a seguinte documentação para a obtenção da isenção da taxa de inscrição preliminar:

a. Cópia do Boleto bancário impresso;

b. Indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo cadastro único;

c. Declaração de que atende à condição de família de baixa renda, estabelecida pelo item II do Art. 4º do Decreto Federal 6.135, de 26.06.2007, conforme modelo apresentado no Anexo II a este edital.

II . Atendam às condições da Lei Estadual nº 5869, de 09.01.1989, publicada no DOE nº 6.964 e à respectiva regulamentação aprovada pelo Decreto nº 19.844, de 06.06.2007, devendo efetuar sua inscrição preliminar nos termos do item 3.4.1, imprimindo o respectivo boleto bancário, não efetuar seu pagamento e entregar a seguinte documentação para a obtenção da isenção da taxa de inscrição preliminar:

a. Cópia do Boleto bancário impresso;

b. Número de Cadastro de doador de sangue;

c. Declaração de que atende da Lei Estadual nº 5869, de 09.01.1989, publicada no DOE nº 6.964 e à respectiva regulamentação aprovada pelo Decreto nº 19.844, de 06.06.2007, conforme modelo apresentado no Anexo II a este edital.

d. Comprovante expedido pelos Órgãos e/ou Entes Públicos coletores de sangue do Estado de Rio Grande do Norte, de ter efetuado, no mínimo, 3 (três) doações no período de 01 de junho de 2011 a 31 de maio de 2012.

3.5.1. Os documentos estabelecidos nos itens 3.5.I ou 3.5.II deverão ser encaminhados via SEDEX para IESES - Concurso TJRN Cartório - Edital 001/2012 - A/C Caixa Postal 6545 - 88036-970 Florianópolis (SC), com postagem até terça-feira, 17 de julho de 2012.

3.5.2. A critério do interessado, os documentos estabelecidos nos itens 3.5. I ou 3.5. II poderão ser entregues pessoalmente no Protocolo da sede do Tribunal de Justiça do Estado de Rio Grande do Norte, à Praça 7 de Setembro, s/n - Cidade Alta - Natal (RN), horário de expediente ordinário, respeitado o prazo limite do item 3.5.1, encaminhados à Secretaria da Comissão de Concurso do Tribunal.

3.5.3. O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição preliminar será divulgado até as 18 horas de segunda-feira, 30 de julho de 2012 pela internet, nos endereços eletrônicos indicados no item 3.4.1.

3.5.4. Os candidatos cujos pedidos de isenção não tiverem sido deferidos, deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição preliminar a partir do boleto bancário, até o prazo estabelecido no item 3.4.3.

3.5.5. As informações prestadas na Declaração de Hipossuficiência Financeira serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este a qualquer momento ser eliminado do concurso e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.

3.5.6. O simples envio ou entrega da documentação não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição preliminar, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte do IESES, por delegação do Tribunal de Justiça do Estado de Rio Grande do Norte.

3.5.7. O envio da documentação exigida nos itens 3.5.I ou 3.5. II será de responsabilidade exclusiva do candidato. O Tribunal de Justiça do Estado de Rio Grande do Norte e o IESES não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada/entrega da referida documentação.

3.5.8. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição preliminar via fax ou via correio eletrônico.

3.5.9. Será desconsiderado o pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição preliminar do candidato que:

a. omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b. fraudar e/ou falsificar documentos;

c. pleitear a isenção sem apresentar cópia dos documentos indicados neste Edital.

3.5.10. Em sendo efetuado o pagamento do boleto bancário pelo candidato, não serão aceitos pedidos de restituição do valor da taxa de inscrição preliminar, por pedido de isenção.

3.6. No preenchimento da Ficha de Inscrição Preliminar, são campos obrigatórios:

a. Número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda, válido e em nome do candidato;

b. Nome do Candidato;

c. Data de nascimento;

d. Código da opção (ingresso ou remoção);

e. Cédula de identidade;

f. Endereço residencial ou endereço eletrônico (e-mail).

3.7. O inteiro teor do Edital será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Rio Grande do Norte e estará disponível nos endereços eletrônicos citados no subitem 3.4.1, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção e leitura desse documento.

3.8. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos inscritos, os dados cadastrais informados no ato de inscrição preliminar.

3.8.1. O Processo de Inscrição Preliminar somente se completa com o atendimento às condições de inscrição preliminar, com o preenchimento dos campos obrigatórios da Ficha de Inscrição Preliminar e com o pagamento do respectivo valor da Taxa de Inscrição Preliminar até a data limite indicada no item 3.4.3 ou o deferimento do pedido de isenção.

3.8.2. Havendo mais de 1 (uma) inscrição preliminar em desacordo com o item 3.2, identificado o candidato pelo nome e/ou respectivo CPF, será considerada apenas a inscrição preliminar mais recente, considerando-se canceladas as demais inscrições.

3.9. Serão indeferidas as inscrições dos candidatos que, em havendo efetuado o pagamento da respectiva Taxa de Inscrição Preliminar ou tendo deferido seu pedido de isenção:

a. não atenderem às condições do item 3.1;

b. preencherem a respectiva Ficha de Inscrição Preliminar sem completar corretamente todos os campos obrigatórios previstos no item 3.6.

3.10. O IESES não se responsabiliza por solicitações de inscrição preliminar não-recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.11. São considerados desistentes os candidatos que:

a. tenham realizado sua inscrição preliminar preenchendo a Ficha Eletrônica de Inscrição Preliminar e não pago o respectivo valor de inscrição preliminar, nos termos do item 3.4.3 ou;

b. tenham realizado sua inscrição preliminar preenchendo a Ficha Eletrônica de Inscrição Preliminar e não tenham tido deferido seu pedido de isenção da Taxa de Inscrição Preliminar.

3.12. A Ficha de Inscrição Preliminar e o pagamento da respectiva taxa ou a isenção da mesma são pessoais e intransferíveis, pelo que, uma vez efetuada a inscrição preliminar, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato, exceto correção de grafia, ou quanto ao código da opção escolhida.

3.13. O pagamento da taxa de inscrição preliminar deverá ser feito em moeda nacional corrente (dinheiro).

3.14. O Valor da Inscrição preliminar, uma vez pago, não será restituído.

3.15. O recibo de pagamento do boleto bancário, para os não isentos do pagamento da taxa de inscrição preliminar, será o comprovante de sua inscrição preliminar no concurso, não sendo considerado para esse fim, o simples comprovante de agendamento.

3.16. Não haverá inscrição preliminar condicional e nem por correspondência. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição preliminar que não atenda a todos os requisitos, será ela cancelada.

4. DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD

4.1. Serão reservadas vagas a Pessoas com Deficiência - PcD, na proporção de 5% (cinco por cento) do total das vagas previstas, resultando nos quantitativos de vagas indicados no item 2.2 deste Edital.

4.1.1. Consideram-se Pessoas com Deficiência - PcD, aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal n º 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989.

4.2. O candidato, Pessoas com Deficiência - PcD, deverá encaminhar via SEDEX para IESES - Concurso TJRN Cartório - A/C Caixa Posta 6545 - 88036-970 Florianópolis (SC), com postagem no período de inscrições, requerimento à Comissão Organizadora do Concurso, com solicitação para concorrer às vagas estabelecidas no item 4.1, indicando seu número de CPF e anexando laudo médico original, emitido a partir de 31 de março de 2012 no qual estejam atestadas a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, sendo obrigatória também a indicação no laudo do nome do médico e seu CRM.

4.2.1. O fornecimento do laudo médico original é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Tribunal de Justiça e o IESES não se responsabilizam por qualquer tipo de óbice que impeça a chegada do laudo a seu destino.

4.2.2. O laudo médico valerá somente para este concurso público, não podendo ser devolvido ou dele ser fornecida cópia.

4.2.3. A critério do interessado, os documentos estabelecidos no item 4.2 poderão ser entregues no Protocolo Geral do Tribunal de Justiça à Praça 7 de Setembro, s/n - Cidade Alta - Natal (RN), no horário de expediente ordinário, respeitado os prazos indicados no item 4.2.

4.3. Os candidatos que apresentarem requerimento nos termos do item 4.2 e tiverem preliminarmente deferida esta condição, submeter-se-ão, quando convocados, a exame médico oficial ou credenciado pelo Tribunal de Justiça, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como pessoa com deficiência ou não.

4.3.1. A convocação a que se refere o item 4.3 será disponibilizada na internet, nos endereços eletrônicos indicados no item 3.4.1, até as 18 horas de sexta-feira, 24 de agosto de 2012, indicando os locais, dias e horários dos exames médicos dos candidatos.

4.3.2. Não haverá, em qualquer hipótese, realização de exames fora da data, horário e local marcados para todos os candidatos, na respectiva convocação.

4.3.3. Até o último dia útil anterior à data de realização da Prova Objetiva de Seleção, será disponibilizada, pela Internet, nos endereços eletrônicos indicados no item 3.4.1, a relação dos candidatos que concorrem a vagas reservadas a Pessoas com Deficiência - PcD.

4.4. Será considerada como inscrição normal, a inscrição do candidato que requerer a condição de Pessoas com Deficiência - PcD e:

a. deixar de atender, em seus exatos termos, o disposto nos itens 4.2 e 4.3 e seus subitens deste Edital ou não conste da relação mencionada no item 4.3.3 ou;

b. que não for qualificado como Pessoas com Deficiência - PcD no exame médico estabelecido no item 4.3.

4.5. Os candidatos, Pessoas com Deficiência - PcD, por ocasião da escolha de vagas, deverão optar pela classificação geral ou pela classificação específica para vagas reservadas.

4.5.1. Ao efetuar a escolha de uma serventia vaga a partir de uma das classificações indicadas no item anterior (4.5) estará, automaticamente, declinando e desistindo da escolha a partir da outra classificação.

4.5.2. Os candidatos, Pessoas com Deficiência - PcD, aprovados e classificados, que excederem às vagas a eles reservadas, serão convocados para efeito de escolha, segundo a ordem geral de classificação, no respectivo grupo/provimento.

4.5.3. A classificação dos candidatos a vagas reservadas a Pessoas com Deficiência - PcD obedecerá os mesmos critérios adotados para os demais candidatos.

4.6. Não havendo candidatos aprovados e classificados para as vagas reservadas a Pessoas com Deficiência - PcD, as mesmas serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados e classificados.

4.7. O requerimento a que se refere o item 4.2 não se constitui solicitação de condições especiais para realização de provas. O candidato, Pessoas com Deficiência - PcD, que necessitar de condições especiais de prova deverá apresentar requerimento específico para tanto, nos termos do item 6.2 deste Edital.

5. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E LOCAL DA PROVA OBJETIVA DE SELEÇÃO

5.1. Será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Rio Grande do Norte, ato indicando os candidatos cuja inscrição preliminar foi deferida, até a data limite de terça-feira, 21 de agosto de 2012.

5.2. Até a mesma data, será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Rio Grande do Norte, ato indicando o número do CPF dos candidatos cuja inscrição preliminar foi indeferida e as razões do indeferimento ou na falta deste, número da cédula de identidade e/ou número de inscrição.

5.3. A confirmação da inscrição preliminar deferida se fará por documento onde estarão indicados os dados do candidato e o local em que o mesmo fará a prova objetiva de seleção.

5.3.1. O Documento de Confirmação de Inscrição será remetido ao e-mail que o candidato indicar na Ficha de Inscrição.

5.3.2. Havendo incorreção ou dados incompletos do(s) endereço(s) que o candidato indicar, o Documento não será remetido, devendo o candidato retirá-lo conforme o item 5.4 deste Edital.

5.4. Os candidatos que não tiverem recebido o Documento de Confirmação de Inscrição deverão retirá-lo através da internet, nos endereços eletrônicos indicados no item 3.4.1, após as 18 (dezoito) horas de quarta-feira, 19 de setembro de 2012.

5.5. O candidato é responsável pela conferência do Documento de Confirmação de Inscrição que receber.

5.5.1. Em caso de ocorrência de divergência do Documento de Confirmação de Inscrição, o candidato deverá solicitar a correção ao IESES, através do endereço eletrônico correcao@ieses.org fazendo menção expressa a este Concurso Público.

5.5.2. Será indeferido qualquer pedido relativo ao item anterior (5.5.1), quando o mesmo se constituir em alteração das condições expressas na Ficha de Inscrição, nos termos do item 3.12 deste Edital.

6. DAS PROVAS

6.1. O Concurso Público será efetuado mediante aplicação de provas objetiva de seleção, discursiva - escrita e prática, oral e de títulos, em que serão avaliados os conhecimentos e/ou habilidades técnicas dos candidatos sobre as matérias relacionadas ao cargo de Notário e Oficial de Registro, cujas provas e respectivos programas fazem parte do Anexo IV deste Edital.

6.1.1. Todos os programas, objetos das provas, constam do Anexo IV do presente Edital.

6.1.2. A prova objetiva de seleção será distinta para cada modalidade de provimento, ou seja, para concurso de ingresso ou para concurso de remoção, desde que haja(m) candidato(s) com duas inscrições, ou seja, inscrito(s) nas duas modalidades.

6.1.3. Os candidatos a vagas para provimento por ingresso e remoção (duas inscrições) realizarão prova única nas seguintes avaliações - prova discursiva (escrita e prática) e, prova oral; tendo avaliados seus títulos na Prova de Títulos, especificamente para o concurso de provimento por ingresso e para o concurso de provimento por remoção.

6.2. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização de provas, Pessoas com Deficiência - PcD ou não, deverão encaminhar via SEDEX para IESES - Concurso TJRN Cartório - A/C Caixa Postal 6545 - 88036-970, Florianópolis (SC), requerimento formal ao IESES, conforme modelo apresentado no Anexo III, com postagem até a data final de inscrições, indicando as condições especiais que necessitam para a realização das provas, acompanhado da cópia do boleto bancário e do recibo de pagamento.

6.2.1. A critério do interessado, os documentos estabelecidos no item 6.2 poderão ser entregues no Protocolo Geral do Tribunal de Justiça à Praça 7 de Setembro, s/n - Cidade Alta - Natal (RN), no horário de expediente ordinário, respeitado o prazo limite indicado no item 6.2.

6.2.2. O candidato que não atender ao disposto nos itens 6.2 e/ou 6.2.1 até a data limite estabelecida, não terá a condição especial de prova disponibilizada.

6.2.3. Em função das tarefas a serem executadas nas serventias, não serão admitidos pedidos para "leitura de prova", utilização de "ledor" ou outros softwares.

6.2.4. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo, desde que requeira nos termos do item 6.2, estando ciente que não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da mesma.

6.2.4.1. A criança deverá estar acompanhada somente de um adulto, responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), sendo a permanência e o respectivo local autorizados pela Coordenação Local de Aplicação de Prova.

6.2.5. A decisão dos requerimentos previstos no item 6.2 caberá ao IESES. O atendimento ao solicitado dependerá da possibilidade de operacionalização pelo IESES, observada a legislação específica, bem como a viabilidade e razoabilidade do pedido.

6.2.6. O requerimento a que se refere o item 6.2 não se constitui no requerimento previsto no item 4.2 (vagas reservadas a PcD), nem com ele guarda qualquer relação.

6.3. O candidato, Pessoa com Deficiência - PcD, ou que requerer condição especial de prova nos termos do item 6.2, participará do concurso em igualdade de condições com os demais, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, à aplicação das provas e à(s) nota(s) mínima(s) exigidas neste Edital.

6.3.1. O candidato, Pessoas com Deficiência - PcD, que necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, encaminhando tal requerimento juntamente com o requerimento indicado no item 6.2.

6.4. Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar original da cédula de Identidade ou da Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe que tenham força de documento de identificação (OAB, CORECON, CRA, CREA, etc.) ou da Carteira Nacional de Habilitação com foto.

6.4.1. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

6.4.2. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação sem fotografia, etc.), diferentes dos estabelecidos no item 6.4, ou mesmo Carteira Funcional que não possua validade como documento de identidade.

6.5. Os candidatos deverão apresentar-se para a realização de quaisquer das provas do presente certame convenientemente trajados, sendo vedada a utilização de trajes de banho, bonés, chapéus, gorros e similares.

6.6. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao início das mesmas. Será vedada a admissão em sala de provas ao candidato que se apresentar após o fechamento dos portões, exceto se já estiverem no interior da escola e forem devidamente autorizados pela Coordenação Local de Aplicação de Provas.

6.7. Todas as provas serão realizadas na cidade de Natal (RN), exceto a Prova de Títulos.

6.8. Para a realização da prova objetiva de seleção e da prova discursiva - escrita e prática, os candidatos deverão dispor de caneta esferográfica com tinta de cor preta ou azul, fabricada em material transparente.

6.8.1. Os cartões de resposta da prova objetiva de seleção e as folhas de resposta da prova discursiva - escrita e prática somente poderão ser assinaladas e preenchidas pelos próprios candidatos, sendo vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

6.8.2. Aos deficientes visuais, candidatos que requererem nos termos do subitem 6.2, provas em Braile, serão oferecidas provas no referido sistema, devendo suas respostas para a prova objetiva serem respondidas em Braile pelo próprio candidato. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban.

6.8.3. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar seu cartão de resposta da prova objetiva de seleção e as folhas de resposta da prova discursiva - escrita e prática, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização de leitura óptica (prova objetiva de seleção) ou leitura na avaliação da prova discursiva - escrita e prática.

6.9. O IESES, visando preservar a veracidade e autenticidade do concurso público, poderá proceder, no momento da aplicação das provas e outras atividades do concurso, a autenticação digital dos cartões de resposta, das folhas de resposta personalizadas ou de outros documentos pertinentes.

6.10. No dia de realização das provas não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer na sala de provas com aparelhos eletrônicos (telefones celulares, pagers, walkman, agenda eletrônica, notebook, handheld, receptor, gravador, máquina fotográfica, máquina de calcular, relógios com qualquer uma das funções anteriormente citadas, computador de qualquer tipo, etc.) ou armas de qualquer tipo.

6.10.1. Caso o candidato esteja portando algum dos aparelhos/equipamentos citados no item 6.10, exceto armas, este deverá ser acondicionado em invólucro distribuído pelos fiscais de sala, antes do início das provas e somente poderão ser removidos do invólucro após a saída do candidato da sala de provas.

6.10.2. Caso o candidato esteja portando alguma arma, esta deverá ser entregue na sala da Coordenação Local de Aplicação de Provas e retirada após a conclusão da mesma.

6.10.3. O descumprimento dos itens 6.10, 6.10.1 e/ou 6.10.2 implicará na eliminação sumária do candidato, constituindo-se em tentativa de fraude.

6.11. O sigilo quanto à identidade dos candidatos será assegurado em todas as provas escritas (objetiva de seleção e discursiva - escrita e prática), anulando-se a prova que contiver sinais ou expressões que possibilitem a sua identificação.

6.11.1. O candidato que tiver sua prova anulada será eliminado do processo, sendo excluído do concurso.

6.12. Os fiscais de aplicação de prova escolherão 3 (três) candidatos da respectiva sala para analisarem e assinarem Termo em que declaram ter examinado o envelope de provas e encontrado o mesmo não violado, devidamente lacrado.

6.13. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão se retirar do local das provas objetivas de seleção e provas discursivas - escrita e prática, após 3 (três) horas do início das mesmas.

6.14. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala das provas objetivas de seleção e discursivas - escrita e prática não poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, até que o derradeiro deles entregue sua prova, assinando o respectivo Termo.

6.15. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para nenhuma das provas, nem a realização fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

6.16. O Tribunal de Justiça e o IESES não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas deste concurso público, bem como em relação a materiais e/ou documentos esquecidos ou extraviados nos locais de prova.

7. DA PROVA OBJETIVA DE SELEÇÃO

7.1. A prova objetiva de seleção terá 100 (cem) questões, com 4 (quatro) alternativas de resposta cada uma, sendo 1 (uma) e apenas 1 (uma) a correta. O número de questões de cada matéria está especificado junto aos programas, no Anexo IV deste Edital.

7.2. A prova objetiva de seleção será realizada no domingo, 23 de setembro de 2012.

7.3. Os portões dos locais de prova serão fechados às 8 (oito) ou às 14 (quatorze) horas, conforme indicado no documento de confirmação de inscrição previsto no item 5.3, iniciando-se a prova tão logo todos os candidatos estejam alocados em suas respectivas salas.

7.4. A prova objetiva de seleção terá duração de 4 (quatro) horas e será realizada no local que constar do Documento de Confirmação de Inscrição previsto no item 5.3 deste Edital.

7.5. Durante a realização da prova objetiva de seleção é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos, anotações, códigos e a qualquer legislação, sob pena de eliminação do candidato do processo.

7.6. Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva de seleção, quando de sua avaliação, a(s) mesma(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

7.7. Será atribuída nota 0 (zero):

a. à(s) questão(ões) objetiva(s) cuja resposta indicar alternativa não correta;

b. à(s) questão(ões) da prova objetiva de seleção que contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c. à(s) questão(ões) da prova objetiva de seleção que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada;

d. à(s) questão(ões) da prova objetiva de seleção que não estiver(em) assinalada(s) no cartão de respostas; e,

e. à(s) prova(s) objetiva(s) de seleção cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações contida no mesmo ou nas instruções da prova, ou seja, preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas com tinta de cor diferente de azul ou preta.

7.7.1. Em ocorrendo marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão, não haverá qualquer correção manual de leitura deste pelo equipamento de PED, nem revisão da leitura efetuada.

7.8. A prova objetiva de seleção será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a nota desta prova expressa com 2 (duas) decimais, tendo todas as questões o mesmo valor.

7.9. A prova objetiva de seleção terá caráter eliminatório, sendo a convocação para a prova discursiva - escrita e prática feita respeitando-se os limites estabelecidos no item 8.3 deste Edital.

7.9.1. Não será convocado para a prova discursiva - escrita e prática, o candidato que obtiver nota zero ou que não comparecer à prova objetiva de seleção.

7.10. A prova objetiva de seleção deverá ser assinada por meio de cartão numerado e destacável, de modo a não a identificar.

7.11. Para fiel cumprimento do item 7.10 deste Edital, o candidato, ao encerrar a prova objetiva de seleção, entregará ao fiscal de prova/sala o cartão de respostas sem qualquer identificação e o caderno de provas, podendo reter para si, apenas, a folha com o rascunho do cartão de respostas.

7.11.1. O candidato que rubricar, assinar ou identificar, por qualquer forma, sua prova objetiva de seleção terá nota zero nesta prova e será excluído do Concurso.

7.11.2. O reconhecimento e a consequente consideração de marca distintiva como elemento de identificação da prova objetiva de seleção estão contidos no poder discricionário do julgador.

7.12. Será realizada audiência pública às 16 (dezesseis) horas de terça-feira, 6 de novembro de 2012, na sede do Tribunal de Justiça, para que se proceda a identificação das provas objetivas de seleção, após sua avaliação.

8. DA PROVA DISCURSIVA - ESCRITA E PRÁTICA

8.1. A prova discursiva - Escrita e Prática constará de 2 (duas) questões práticas e 4 (quatro) questões teóricas e, cujas matérias, programas e respectiva distribuição de questões estão indicadas no Anexo IV deste Edital.

8.1.1. Cada uma das questões práticas deverá ser respondida sob forma de dissertação, com no mínimo 20 (vinte) linhas e no máximo 60 (sessenta) linhas, sendo atribuída nota zero à questão, se a resposta não atender ao limite mínimo e, sendo desconsiderado o que ultrapassar o limite máximo.

8.1.2. Cada uma das questões teóricas deverá ser respondida sob forma de dissertação com no mínimo 10 (dez) e no máximo 15 (quinze) linhas, sendo atribuída nota zero à questão, se a resposta não atender ao limite mínimo e, sendo desconsiderado o que ultrapassar o limite máximo.

8.1.3. A questão prática consistirá na elaboração de escritura, ata, edital, registro, instrumento, certidão ou quaisquer outros documentos relativos a atos próprios da atividade notarial ou de registro ou solução de caso/problema a respeito de tais atividades.

8.1.4. A questão teórica consistirá em questionamento sobre pontos das matérias pertinentes a esta prova, podendo envolver a aplicação da legislação.

8.1.5. Em não sendo respeitados os limites mínimos indicados nos itens 8.1.1 e/ou 8.1.2 será atribuída nota zero à questão.

8.1.6. Será atribuída nota zero à questão respondida em folha de respostas ou linhas da folha de resposta diversas daquelas especificadas para a respectiva resposta.

8.2. A prova discursiva - escrita e prática será manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente.

8.3. Para participar da prova discursiva - escrita e prática, serão convocados os candidatos na prova objetiva de seleção e pré-classificados até as seguintes posições limite, mediante publicação de listas geral e específica dos candidatos aprovados na prova objetiva:

a. 8 (oito) vezes o número de vagas para provimento por ingresso, estabelecido no item 2.2;

b. 8 (oito) vezes o número de vagas para provimento por remoção, estabelecido no item 2.2;

c. 8 (oito) vezes o número de vagas reservadas a Pessoas com Deficiência - PcD, para provimento por ingresso, estabelecido no item 2.2;

d. 8 (oito) vezes o número de vagas reservadas a Pessoas com Deficiência - PcD, para provimento por remoção, estabelecido no item 2.2;

8.3.1. Havendo empate na última posição da pré-classificação para aplicação do item 8.3, em cada uma de suas letras, serão convocados todos os candidatos com a mesma nota.

8.3.2. O candidato relacionado em mais de uma das situações previstas no item 8.3 efetuará umaúnica prova nos termos do item 6.1.3; participando das etapas subsequentes nas classificações correspondentes àquelas em que for convocado/relacionado para a Prova Discursiva - Escrita e Prática.

8.4. Os candidatos pré-classificados para a prova discursiva - escrita e prática serão convocados por edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Rio Grande do Norte, em terça-feira, 6 de novembro de 2012, sendo naquele informada a nominata dos convocados, em ordem de pré-classificação, com as respectivas notas.

8.4.1. A confirmação da convocação do candidato far-se-á, complementarmente, por documento onde estarão indicados os dados do mesmo e o local em que fará a prova discursiva - escrita e prática.

8.4.2. O Documento de Confirmação da Convocação, com o local e horário da prova, será remetido ao e-mail que o candidato indicar na Ficha de Inscrição até as 18 horas de quinta-feira, 22 de novembro de 2012.

8.4.3. Havendo incorreção ou dados incompletos do endereço eletrônico que o candidato indicar, o Documento não será remetido, devendo o candidato retirá-lo conforme o item 8.4.4 deste Edital.

8.4.4. Os candidatos que não tiverem recebido o Documento de Convocação deverão retirá-lo através da internet, nos endereços eletrônicos indicados no item 3.4.1, após as 18 (dezoito) horas de quinta-feira, 22 de novembro de 2012.

8.5. Os portões dos locais de prova serão fechados às 8 (oito) horas, no dia de realização da prova discursiva - escrita e prática, domingo, 25 de novembro de 2012, sendo a prova realizada no local que constar da convocação prevista no item 8.4.2 deste Edital.

8.5.1. A prova discursiva - escrita e prática terá duração de 5 (cinco) horas; iniciando-se a prova tão logo tenha sido concluída a verificação dos materiais usados como consulta pelos candidatos.

8.6. A nota da prova discursiva - escrita e prática, expressa com 2 (duas) decimais, corresponderá à soma das notas de suas questões, sendo a avaliação destas efetuadas nas seguintes escalas:

a. Cada questão prática da prova discursiva - escrita e prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 3,0 (três) pontos, com notas de 0 (zero); 0,50 (cinquenta centésimos); 1,0 (um); 1,5 (um inteiro e cinquenta centésimos); 2,0 (dois); 2,5 (dois inteiros e cinquenta centésimos) ou 3,0 (três) pontos.

b. Cada questão teórica da prova discursiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 1,0 (um) ponto, com notas de 0 (zero); 0,25 (vinte e cinco centésimos), 0,50 (cinquenta centésimos); 0,75 (setenta e cinco centésimos) ou 1,0 (um) ponto.

8.6.1. A simples citação, transcrição ou reprodução de norma de direito positivo não representará, por si só, abordagem do tema considerado.

8.6.2. Na avaliação das questões da prova discursiva - escrita e prática será, também, considerado o uso correto da Língua Portuguesa (forma redacional: coerência, coesão, ortografia, concordância e pontuação).

8.7. Serão considerados aprovados na prova discursiva - escrita e prática, os candidatos que:

a. obtiverem nota maior que zero (0) em, pelo menos, uma das questões práticas; e

b. obtiverem nota da prova discursiva - escrita e prática, igual ou superior a 5,00 (cinco inteiros).

8.8. As questões práticas da prova discursiva - escrita e prática deverão ter, explicitamente, indicadas esta condição.

8.9. A prova discursiva - escrita e prática deverá ser assinada por meio de cartão numerado e destacável, de modo a não a identificar.

8.9.1. Para fiel cumprimento do item 8.9 deste Edital, o candidato, ao encerrar a prova discursiva - escrita e prática, entregará ao fiscal de prova/sala as folhas respostas sem qualquer identificação e o caderno de provas, não podendo reter para si, qualquer documento desta prova.

8.9.2. O candidato que rubricar, assinar ou identificar, por qualquer forma, sua prova discursiva - escrita e prática terá nota zero nesta prova e será excluído do Concurso.

8.9.3. O reconhecimento e a consequente consideração de marca distintiva como elemento de identificação da prova discursiva - escrita e prática está contido no poder discricionário do julgador.

8.10. Para a realização da prova discursiva - escrita e prática é admitida a consulta à legislação, desacompanhada de qualquer comentário, anotação, jurisprudência ou súmula dos Tribunais, vedada a utilização de qualquer tipo cópias xerográficas, especialmente de livros e/ou de obras publicadas.

8.10.1. Durante a realização da prova discursiva é vedada a consulta a livros (exceto para as obras previstas no item 8.10), revistas, folhetos, apostilas ou anotações.

8.11. O descumprimento dos itens 8.9, 8.9.1, 8.10 e/ou 8.10.1 implicará na eliminação sumária do candidato, constituindo-se em tentativa de fraude.

8.12. Será realizada audiência pública às 16 (dezesseis) horas de quarta-feira, 19 de dezembro de 2012, na sede do Tribunal de Justiça, para que se proceda a identificação das provas discursivas - escrita e prática, após sua avaliação.

9. DAS INSCRIÇÕES DEFINITIVAS E DOS REQUISITOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES

9.1. O candidato ao concurso cujo provimento se dê por ingresso deverá apresentar a seguinte documentação comprobatória de cumprimento dos requisitos para a outorga de delegações e para sua inscrição definitiva no certame:

a. formulário próprio, conforme modelo apresentado no Anexo V, devidamente preenchido, que discriminará as atividades profissionais desempenhadas (curriculum-vitae), no mínimo, nos últimos cinco anos, o qual servirá como capa;

b. prova de ser brasileiro;

c. prova de ter idade mínima de dezoito anos;

d. prova de conclusão do curso de bacharel em Direito, através do respectivo diploma, de certificado de conclusão do curso ou certificado de colação de grau ou; prova de que tenha completado dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro, até a data da primeira publicação deste Edital no Diário de Justiça do Estado de Rio Grande do Norte, comprovado nos termos do item 2.5.1 deste Edital;

e. prova de quitação ou isenção do serviço militar, se do sexo masculino;

f. título de eleitor e prova de quitação com as obrigações eleitorais;

g. folhas corridas fornecidas pelos cartórios criminais das justiças Estadual, Eleitoral e Federal, bem como das polícias Estadual e Federal das localidades onde residiu nos últimos 10 (dez) anos;

h. certidões dos cartórios de Distribuição das justiças Estadual, Eleitoral e Federal, informativas da existência ou não de qualquer ação cível ou criminal em curso, ajuizada em desfavor do candidato, nos locais em que o candidato manteve domicílio nos últimos 10 (dez) anos;

i. certidão da respectiva Corregedoria-Geral de Justiça, de serventuário ou no exercício de delegação de serventia extrajudicial que não tenha sido punido nos 3 (três) anos anteriores à data da primeira publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Rio Grande do Norte, com pena mais gravosa que multa.

9.2. O candidato ao concurso cujo provimento se dê por remoção deverá apresentar a seguinte documentação comprobatória de cumprimento dos requisitos para a outorga de delegações e para sua inscrição definitiva no certame:

a. formulário próprio, conforme modelo apresentado no Anexo V, devidamente preenchido, que indicará as atividades profissionais desempenhadas (curriculum-vitae), o qual servirá como capa;

b. certidão de titularidade de delegação de serviços notariais ou de registro, em caráter efetivo ou com estabilidade, há mais de dois anos no Estado de Rio Grande do Norte, expedida pela Corregedoria Geral da Justiça;

c. prova da regularidade da serventia, mediante certidões negativas da Justiça do Trabalho, das receitas Federal, Estadual e Municipal, da Previdência Social e do FGTS;

d. certidão expedida pela Corregedoria Geral da Justiça de que não foi punido nos 3 (três) anos anteriores à data da primeira publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Rio Grande do Norte, com pena mais gravosa que multa;

e. prova de quitação ou isenção do serviço militar, se do sexo masculino;

f. título de eleitor e prova de quitação com as obrigações eleitorais;

g. folhas corridas fornecidas pelos cartórios criminais das justiças Estadual, Eleitoral e Federal, bem como das polícias Estadual e Federal das localidades onde residiu o candidato nos últimos cinco anos e;

h. certidões dos cartórios de Distribuição das justiças Estadual, Eleitoral e Federal, informativas da existência ou não de qualquer ação cível ou criminal em curso, ajuizada em desfavor do candidato.

9.3. Os candidatos aprovados na Prova Discursiva - Escrita e Prática serão convocados por ato disponibilizado através da internet, nos endereços eletrônicos indicados no item 3.4.1, até as 18 (dezoito) horas de segunda-feira, 28 de janeiro de 2013, a entregar os documentos estabelecidos nos itens 9.1 e 9.2, no Protocolo Geral do Tribunal de Justiça, à Praça 7 de Setembro, s/n - Cidade Alta - Natal (RN), no horário de expediente ordinário, no período de segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013 a quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013, na ordem que se apresentam nestes itens, capeados pelo respectivo curriculum vitae conforme modelo apresentado no Anexo V.

9.3.1. A prova de conclusão do curso de bacharel em Direito, através do respectivo diploma, de certificado de conclusão do curso ou certificado de colação de grau, previsto no item 9.1.d, nos termos do item 2.5.b., pode ser comprovada até a data da outorga da delegação."

9.3.2. Os candidatos que não efetuarem a entrega de todos os documentos previstos nos item 9.1 e 9.2, no prazo indicado no item 9.3, com a ressalva do item 9.3.1, serão considerados desistentes do concurso, tendo indeferida sua inscrição definitiva e, portanto, excluídos das etapas seguintes.

10. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO

10.1. Os candidatos ao concurso por provimento por ingresso serão convocados, por ato da Comissão de Concurso, a entregarem juntamente com os documentos indicados no item 9.1, documentos relativos a exames de sanidade física, mental e aptidão psicológica.

10.2. Os candidatos que apresentarem documentos nos termos dos itens 9.1 e/ou 9.2 poderão, a critério da Comissão de Concurso, serem submetidos, em caráter reservado, a sindicância sobre sua vida pregressa.

10.2.1. A Comissão de Concurso reserva-se o direito de solicitar ou requisitar, de quaisquer fontes, informações sigilosas, escritas ou verbais, relativas à vida pregressa do candidato e relativas aos documentos entregues para atendimento do item 10.1 deste Edital.

10.3. Encerrada a análise da documentação, reunir-se-á a Comissão de Concurso para a avaliação final, aprovando ou não a participação do candidato nas etapas seguintes do concurso.

10.4. O candidato não aprovado em relação à documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos para outorga de delegações e da inscrição definitiva receberá em seu endereço, comunicado formal da Comissão Organizadora do Concurso, esclarecendo as causas de sua não aprovação.

10.5. Os candidatos que tiverem entregue e aprovada a documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos para outorga de delegações e inscrição definitiva, nos termos do item 09 e seus sub-itens; que tiverem aprovados seus exames de sanidade física, mental e aptidão psicológica e não tiverem apontados fatos desabonadores em sua vida pregressa, serão convocados para a Prova Oral.

11. DA PROVA ORAL

11.1. A Prova Oral constará de arguição do candidato, por 3 (três) examinadores, sobre matérias e programas indicados no Anexo IV deste Edital, cujo ponto de arguição será objeto de sorteio para cada candidato.

11.1.1. Poderão ser constituídas Comissões Examinadoras Isoladas para a realização da Prova Oral.

11.2. Participarão da prova oral os candidatos que tiverem aprovada sua participação, conforme ato de convocação disponibilizado através da internet, nos endereços eletrônicos indicados no item 3.4.1, até as 18 (dezoito) horas de terça-feira, 5 de março de 2013, após o encerramento da etapa de análise da documentação.

11.2.1. Por questões de logística, sendo inviável a arguição de todos os candidatos habilitados para o mesmo dia, estes candidatos poderão ser divididos em grupos.

11.2.2. O ato de convocação indicará a(s) data(s) de prova e o horário de sorteio da ordem de arguição dos candidatos, dentro de cada grupo, se houver.

11.3. Os candidatos serão submetidos às provas orais perante a Comissão Examinadora, composta por 3 (três) membros, sendo que cada membro da Comissão disporá de até dez minutos para arguir e obter respostas de cada candidato, em cada prova.

11.3.1. As provas orais serão públicas e gravado o respectivo áudio.

11.4. O ponto dos programas (número único para os três examinadores), individualizando a matéria a ser arguida, sobre o qual versarão as perguntas de cada um dos examinadores, será sorteado na hora da prova, perante o candidato.

11.5. Cada examinador consignará, em papeletas avulsas e assinadas, nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo as mesmas recolhidas ao final da prova de cada candidato, em envelope que a Coordenação Local de Aplicação de Provas fará lacrar.

11.5.1. A nota de cada prova oral será a média das notas atribuídas por cada examinador ao candidato, expressa com 2 (duas) decimais, arredondada estatisticamente.

11.6. Será eliminado o candidato, cuja média das notas das provas orais for inferior a 5,00 (cinco inteiros).

11.7. Será realizada audiência pública na sede do Tribunal de Justiça, para que se proceda a divulgação das notas obtidas pelos candidatos, com o respectivo horário e datas definidos no ato de convocação dos candidatos.

12. DA PROVA DE TÍTULOS

12.1. Os candidatos convocados à Prova Oral serão convocados a fazer a entrega dos documentos pertinentes à Prova de Títulos, os quais deverão ser encaminhados via SEDEX para IESES - Concurso TJRN Cartório - A/C Caixa Posta 6545 - 88036-970 Florianópolis (SC), com postagem no período de sexta-feira, 8 de março de 2013 a quarta-feira, 27 de março de 2013.

12.1.1. A critério do interessado, os documentos previstos no item 12.1 poderão ser entregues no Protocolo Geral do Tribunal de Justiça à Praça 7 de Setembro, s/n - Cidade Alta - Natal (RN), no horário de expediente ordinário, respeitado o prazo limite do item 12.1.

12.2. Para os candidatos a vagas por provimento por ingresso e/ou por remoção, a avaliação dos títulos será efetuada a partir dos seguintes pontos:

I . Exercício da advocacia ou de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, por um mínimo de três anos até a data da primeira publicação deste Edital de Concurso Público - 2,0 (dois) pontos;

II . Exercício de serviço notarial ou de registro, por não bacharel em direito, por um mínimo de dez anos até a data da primeira publicação deste Edital de Concurso Público (art. 15, § 2º, da Lei nº 8.935/94) - 2,0 (dois) pontos;

III . Exercício de Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:

a. Mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo de provas e/ou títulos - 1,5 (um vg cinco) pontos;

b. Mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo de provas e/ou títulos - 1,0 (um) ponto;

IV . Diplomas em curso de Pós-Graduação:

a. Doutorado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas = 1 (um) ponto;

b. Mestrado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas = 0,75 (setenta e cinco centésimos) pontos;

c. Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso = 0,5 (meio) ponto;

V . Exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, por ao menos 16 (dezesseis) horas mensais, das atribuições de conciliador voluntário, ou na prestação de assistência jurídica voluntária = 0,5 (meio) ponto;

VI . Período igual a 3 (três) eleições, contados uma só vez, de serviço prestado, em qualquer condição, à Justiça Eleitoral = 0,5 (meio) ponto [Nas eleições em dois turnos, considerar-se-á um único período, ainda que haja prestação de serviços em ambos.].

12.3. As pontuações previstas nos sub-itens I e II do item 12.2 não poderão ser contadas de forma cumulativa.

12.4. Os documentos da Prova de Títulos postados ou enviados fora do período indicado no item 12.1 não serão avaliados.

12.5. Para a Prova de Títulos, os candidatos deverão utilizar o formulário específico para a apresentação dos títulos indicado no Anexo VI a este Edital, cuja avaliação atenderá, inclusive, os itens ali apontados.

12.6. Os títulos deverão ser apresentados em cópia legível, devidamente autenticada, capeados pelo formulário indicado no item 12.5, devidamente assinado, na ordem deste, em um único conjunto para cada candidato.

12.6.1. Em não sendo encaminhados os títulos sem estarem capeados nos termos do item 12.6, os mesmos não serão avaliados.

12.7. Não serão aceitos títulos encaminhados separadamente do formulário indicado no item 12.6, via fax ou via correio eletrônico, bem como não será objeto de avaliação qualquer documento entregue isoladamente ou como parte de um segundo conjunto.

12.8. Não serão recebidos certificados e/ou diplomas originais.

12.9. Não haverá, qualquer que seja a alegação, devolução dos documentos apresentados para a prova de títulos.

12.10. Não serão aceitos protocolos de documentos, nem títulos sem comprovação.

12.11. A nota da Prova de Títulos será igual à soma dos pontos obtidos nos diversos itens de avaliação, respeitado, o limite máximo de 10 (dez) pontos, desprezando-se o que exceder este limite.

12.12. Deverão ser observadas os seguintes aspectos na apresentação dos documentos da Prova de Títulos:

I . Item 12.2.I. Exercício da advocacia ou de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, por um mínimo de três anos até a data da primeira publicação deste Edital de Concurso Público - 2,0 (dois) pontos;

a. O exercício da advocacia está previsto no estatuto da advocacia e da OAB, que estabelece: "Art. 12 São atividades privativas de advocacia: I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas."

b. Em relação ao exercício de advocacia, deve ser aplicado o que consta no Regulamento Geral da OAB:

"Art. 52. Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos previstos no artigo 12 do Estatuto, em causas ou questões distintas.

Parágrafo único. A comprovação do efetivo exercício faz-se mediante: a) certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais; b) cópia autenticada de atos privativos; c) certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função privativa do seu ofício, indicando os atos praticados."

c. Em relação ao exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, o candidato deve apresentar certidão do órgão público ao qual esteja vinculado, indicando o cargo ocupado, a exigência de ser bacharel em direito para o mesmo cargo e a data de nomeação/designação/contratação e desligamento, se houver.

II . Item 12.2.II. Exercício de serviço notarial ou de registro, por não bacharel em direito, por um mínimo de dez anos até a data da primeira publicação deste Edital de Concurso Público (art. 15, § 2º, da Lei nº 8.935/94) - 2,0 (dois) pontos;

A comprovação do exercício de função em serviço notarial ou de registro será efetuada, nos termos do estabelecido no item 2.5.1.

III . Nos termos do item 12.3 do Edital, haverá uma única pontuação para os itens 12.2.I ou 12.2.II, que são excludentes em relação à pontuação. Desta forma, a pontuação máxima nestes dois itens é 2,0 (dois) pontos.

IV . Item 12.2. III. Exercício de Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos: a) Mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo de provas e/ou títulos - 1,5 (um vg cinco) pontos;

A comprovação do exercício de Magistério Superior deverá ser comprovada:

a. Se exercida em escola/universidade vinculada a qualquer esfera do poder público - por certidão contendo os dados do candidato (nome e CPF), nome da(s) disciplinas a que estiver vinculado, o ato de homologação ou aprovação do concurso ou processo seletivo de provas e/ou títulos, datas de admissão e de saída (se ocorreu).

b. Se exercida em escola vinculada à entidade privada - por declaração da respectiva entidade, contendo os dados do candidato (nome e CPF), nome da(s) disciplinas a que estiver vinculado, o ato de homologação ou aprovação do concurso ou processo seletivo de provas e/ou títulos, datas de admissão e de saída (se ocorreu), acompanhada da cópia das folhas da carteira profissional do candidato (folha de identificação, de qualificação e do registro do contrato).

c. Este item é computado uma única vez; não sendo computado como tempo de serviço no magistério, o estágio, a monitoria e a bolsa de estudo, nem o tempo de trabalho voluntário exercido na condição de estudante.

V . Item 12.2.III. Exercício de Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos: b) Mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo de provas e/ou títulos - 1,0 (um) ponto; A comprovação do exercício de Magistério Superior deverá ser feita:

a. Se exercida em escola/universidade vinculada a qualquer esfera do poder público - por certidão contendo os dados do candidato (nome e CPF), nome da(s) disciplinas a que estiver vinculado, datas de admissão e de saída (se ocorreu);

b. Se exercida em escola vinculada à entidade privada - por declaração da respectiva entidade, contendo os dados do candidato (nome e CPF), nome da(s) disciplinas a que estiver vinculado, datas de admissão e de saída (se ocorreu), acompanhada da cópia das folhas da carteira profissional do candidato (folha de identificação, de qualificação e do registro do contrato).

c. Este item é computado uma única vez; não sendo computado como tempo de serviço no magistério, o estágio, a monitoria e a bolsa de estudo, nem o tempo de trabalho voluntário exercido na condição de estudante.

VI . Item 12.2.IV. Diplomas em curso de Pós-Graduação: a) Doutorado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas = 1 (um) ponto; b) Mestrado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas = 0,75 (setenta e cinco centésimos) pontos; c) Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso = 0,5 (meio) ponto;

a. Poderão ser apresentados tantos diplomas quantos tenha o candidato, sendo todos computados, desde que atendam às exigências;

b. Doutorado e Mestrado são comprovados por diploma devidamente registrado;

c. Especialização é comprovada por Certificado ou Diploma, onde conste, obrigatoriamente, a apresentação de monografia;

d. Deverá ser apresentada cópia do verso do diploma ou do certificado, com os respectivos registros sob pena de não ser considerado o respectivo documento;

e. O diploma ou o certificado poderá ser substituído por certidão ou declaração da Instituição de Ensino, em que conste: a) a conclusão do respectivo curso pelo candidato e b) que o respectivo diploma ou certificado encontra-se em fase de confecção ou de registro junto aos órgãos competentes. Em caso de Especialização a certidão deverá comprovar explicitamente que foi apresentada monografia e que a mesma foi considerada aprovada.

f. A certidão de defesa de tese ou de dissertação e o histórico escolar ou certidão de conclusão de disciplinas (grade curricular) não substituem a certidão ou declaração indicada no item anterior e não constituem prova de conclusão do referido curso.

VII. 12.2.V. exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, por ao menos 16 (dezesseis) horas mensais, das atribuições de conciliador voluntário, ou na prestação de assistência jurídica voluntária = 0,5 (meio) ponto;

a. Este item é computado uma única vez;

b. A certidão ou declaração da entidade ou órgão público deverá indicar com clareza o período em que o candidato atuou e a respectiva carga horária;

c. Deverá fazer parte da certidão ou declaração, a indicação expressa que o trabalho desenvolvido foi voluntário, ou seja, não ocorreu qualquer tipo de remuneração pelo mesmo.

VIII . 12.2.VI. período igual a 3 (três) eleições, contados uma só vez, de serviço prestado, em qualquer condição, à Justiça Eleitoral = 0,5 (meio) ponto [Nas eleições em dois turnos, considerar-se-á um único período, ainda que haja prestação de serviços em ambos.].

a. Este item é computado uma única vez;

b. A comprovação é feita por certidão da Justiça Eleitoral.

13. DA CLASSIFICAÇÃO PARA O PROVIMENTO DAS SERVENTIAS VAGAS

13.1. A nota final do candidato para o concurso de ingresso ou de remoção será a média ponderada das notas das provas e dos pontos dos títulos, de acordo com a seguinte fórmula:

NF = [(P1X4) + (P2X4) + (TX2)]/10, onde:
NF=Nota Final
P1=Prova Discursiva - Escrita e Prática
P2=Prova Oral
T=Títulos

13.2. A média final, expressa com 3 (três) decimais, será arredondada estatisticamente.

13.3. Será considerado reprovado, o candidato que obtiver média inferior a 5,000 (cinco inteiros).

13.4. Os candidatos aprovados na média final serão classificados nos seguintes grupos:

a. Candidatos a vagas para provimento por ingresso;

b. Candidatos a vagas para provimento por remoção;

c. Candidatos a vagas reservadas a Pessoas com Deficiência - PcD, para provimento por ingresso;

d. Candidatos a vagas reservadas a Pessoas com Deficiência - PcD, para provimento por remoção.

13.4.1. Nos termos do artigo 42, do Decreto Federal 3.298/99, o candidato que participar da classificação prevista no item "13.4.c" participará também da classificação prevista no item "13.4.a" e; o candidato que participar da classificação prevista no item "13.4.d", participará também da classificação prevista no item "13.4.b".

13.5. Ocorrendo empate na média aritmética ponderada, aplicar-se-á, para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei, ou seja, que possuírem 60 anos completos ou mais na data de enceramento das inscrições.

13.5.1. Para os candidatos que não estejam ao amparo do item anterior (13.5), o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a. obtiver maior soma das notas nas provas objetiva de seleção, discursiva - escrita e prática e oral;

b. obtiver maior nota na prova discursiva - escrita e prática;

c. obtiver maior nota na prova oral;

d. obtiver maior nota na prova objetiva de seleção;

e. exercício na função de jurado;

f. tiver a maior idade.

13.5.2. Os documentos de comprovação relativos ao item "13.5.1.e" deverão ser entregues juntamente com os documentos da Prova de Títulos.

14. DOS PEDIDOS DE REVISÃO E DOS RECURSOS

14.1. É admitido pedido de revisão quanto:

a. ao não deferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;

b. ao não deferimento de inscrição;

c. ao não deferimento de condições especiais de prova;

d. ao não deferimento de inscrição como Pessoas com Deficiência - PcD;

e. à formulação das questões e respectivos quesitos da prova objetiva de seleção;

f. à opção considerada como certa na prova objetiva de seleção;

g. à avaliação da prova objetiva de seleção;

h. à convocação para a prova discursiva - escrita e prática;

i. à avaliação da prova discursiva - escrita e prática;

j. à avaliação da prova oral;

k. à avaliação da prova de títulos;

l. às médias finais e à classificação final do concurso.

14.2. Os pedidos de revisão relativos aos itens "14.1.a" deverão ser interpostos das 9 (nove) horas do primeiro dia subsequente à disponibilização da decisão até as 18 (dezoito) horas do segundo dia subsequente à disponibilização da decisão.

14.2.1. A decisão dos pedidos de revisão relativos ao item 14.2 será disponibilizada através da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, até as 18 horas de quinta-feira, 2 de agosto de 2012.

14.3. Os pedidos de revisão relativos aos itens "14.1.b" ou "14.1.c" ou "14.1.d" deverão ser interpostos das 9 (nove) horas de quarta-feira, 22 de agosto de 2012 até as 18 (dezoito) horas de terça-feira, 28 de agosto de 2012.

14.3.1. A decisão dos pedidos de revisão relativos ao item 14.3 será disponibilizada através da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, até as 18 horas de sexta-feira, 31 de agosto de 2012.

14.4. A prova objetiva de seleção e o gabarito oficial desta prova serão tornados disponíveis através da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, até as 09 (nove) horas do dia subsequente ao dia da realização da mesma.

14.4.1. O candidato que desejar interpor pedido de revisão quanto à formulação das questões e respectivos quesitos (item 14.1.e) ou quanto à opção considerada como certa na prova objetiva de seleção (item 14.1.f) deverá fazê-lo das 09 (nove) horas do dia subsequente ao dia da realização da mesma até as 18 (dezoito) horas do terceiro dia subsequente ao dia da realização da prova objetiva de seleção.

14.4.2. A decisão dos pedidos de revisão relativos ao item 14.4.1 será disponibilizada através da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, até as 18 horas de terça-feira, 16 de outubro de 2012.

14.5. A avaliação das provas objetivas de Seleção, expressa no Boletim Individual de Desempenho será disponibilizada através da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, até as 18 horas de terça-feira, 6 de novembro de 2012.

14.5.1. Os pedidos de revisão relativos aos itens "14.1.g" deverão ser interpostos das 9 (nove) horas de quarta-feira, 7 de novembro de 2012 até as 18 (dezoito) horas de quinta-feira, 8 de novembro de 2012.

14.5.2. A decisão dos pedidos de revisão relativos ao item 14.5.1 será disponibilizada através da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, até as 18 horas de quarta-feira, 14 de novembro de 2012.

14.6. A convocação para a Prova Discursiva - Escrita e Prática será disponibilizada através da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, até as 18 (dezoito) horas de terça-feira, 6 de novembro de 2012.

14.6.1. Os pedidos de revisão relativos aos itens "14.1.h" deverão ser interpostos das 9 (nove) horas de quarta-feira, 7 de novembro de 2012 até as 18 (dezoito) horas de quinta-feira, 8 de novembro de 2012.

14.6.2. A decisão dos pedidos de revisão relativos ao item 14.6.1 será disponibilizada através da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, até as 18 horas de quarta-feira, 14 de novembro de 2012.

14.7. A avaliação das provas discursivas - escrita e prática, expressa no Boletim Individual de Desempenho será disponibilizada através da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, até as até as 9 (nove) horas de sexta-feira, 28 de dezembro de 2012.

14.7.1. As folhas respostas das provas discursivas será disponibilizada através da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, até as 9 (nove) horas de segunda-feira, 7 de janeiro de 2013, ali permanecendo até as 18 (dezoito) horas de terça-feira, 8 de janeiro de 2013.

14.7.2. Os pedidos de revisão relativos ao item "14.1.i" deverão ser interpostos das 9 (nove) horas de segunda-feira, 7 de janeiro de 2013 até as 18 (dezoito) horas de terça-feira, 8 de janeiro de 2013.

14.7.3. A decisão dos pedidos de revisão relativos ao item 14.7.2 será disponibilizada através da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, até as 18 horas de segunda-feira, 28 de janeiro de 2013.

14.8. A avaliação das provas orais, expressa no Boletim Individual de Desempenho será disponibilizada através da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, até as 23 (vinte e três) horas de sexta-feira, 22 de março de 2013.

14.8.1. Os pedidos de revisão relativos ao item "14.1.j" deverão ser interpostos das 9 (nove) horas de segunda-feira, 25 de março de 2013 até as 18 (dezoito) horas de terça-feira, 26 de março de 2013.

14.8.2. No mesmo período indicado no item 14.8.1, serão disponibilizados na Comissão de Concurso da sede do Tribunal de Justiça do Estado de Rio Grande do Norte, à Praça 7 de Setembro, s/n - Cidade Alta - Natal (RN), horário de expediente ordinário, o áudio com as gravações da prova de cada um dos candidatos.

14.8.3. A decisão dos pedidos de revisão relativos ao item 14.8.1 será disponibilizada através da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, até as 18 horas de quarta-feira, 10 de abril de 2013.

14.9. A avaliação das provas de títulos, expressa no Boletim Individual de Desempenho será disponibilizada através da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, até as 18 horas de terça-feira, 23 de abril de 2013.

14.9.1. Os pedidos de revisão relativos ao item "14.1.k" deverão ser interpostos das 9 (nove) horas quarta-feira, 24 de abril de 2013 até as 18 (dezoito) horas de quinta-feira, 25 de abril de 2013.

14.9.2. A decisão dos pedidos de revisão relativos ao item 14.9.1 será disponibilizada através da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, até as 18 horas de segunda-feira, 6 de maio de 2013.

14.10. As médias finais dos candidatos e as classificações dos aprovados, expressas no Boletim Individual de Desempenho serão disponibilizadas através da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, até as 18 horas de segunda-feira, 3 de junho de 2013.

14.10.1. Os pedidos de revisão relativos ao item "14.1.l" deverão ser interpostos 9 (nove) horas terça-feira, 4 de junho de 2013 até as 18 (dezoito) horas de quarta-feira, 5 de junho de 2013.

14.10.2. A decisão dos pedidos de revisão relativos ao item 14.10.1 será disponibilizada através da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, até as 18 horas de terça-feira, 11 de junho de 2013.

14.11. A decisão da Banca Examinadora quanto aos pedidos de revisão indicados nos itens "14.1.e" a 14.1.l" se constitui em decisão terminativa no âmbito do IESES.

14.12. Os candidatos poderão obter seus documentos individuais (Documento de Confirmação de Inscrição - DCI, Documento de Convocação à Prova Discursiva - DCPD ou Boletins de Desempenho Individual - BDI) e ter acesso aos cartões de resposta e às folhas respostas da prova discursiva - escrita e prática, através da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, apontando aos respectivos ícones e informando seu CPF e data de nascimento, no formato solicitado.

14.13. Somente serão apreciados os pedidos de revisão expressos em termos convenientes e que apontarem as razões e circunstâncias que os justifiquem, bem como observarem rigorosamente o procedimento estabelecido neste Edital.

14.13.1. Não serão conhecidos pedidos de revisão interpostos coletivamente.

14.13.2. Os pedidos de revisão deverão ser elaborados exclusivamente através de formulário digital disponibilizado no ícone "Pedidos de Revisão" do endereço eletrônico www.cartorio.tjrn.ieses.org.

14.13.3. Nos formulários digitais não haverá necessidade de qualificação do candidato ou de seu procurador, tendo em vista que cada formulário estará vinculado diretamente ao registro do recorrente, através de seu CPF e data de nascimento.

14.13.4. Ao optar por pedido de revisão, o candidato deverá proceder conforme orientação no referido formulário.

14.13.5. Não haverá hipótese de elaboração do pedido de revisão por outro meio senão aquele disponibilizado para tal na respectiva página, considerando-se deserto o pedido que for efetuado de outro modo.

14.13.6. As razões do pedido e os respectivos requerimentos deverão ser elaborados previamente em processador de texto de escolha do candidato; uma vez concluídos (razões e requerimentos), estes deverão ser trasladados do arquivo do processador de textos para a respectiva área no formulário digital.

14.13.7. As razões do pedido e os respectivos requerimentos deverão ser desprovidos de qualquer identificação do recorrente, timbre de escritório e/ou empresa, etc., permitindo-se assim a sua análise sem a identificação do postulante.

14.13.8. Não é permitida qualquer identificação no corpo das razões do pedido ou de seus respectivos requerimentos, quando relativos aos itens "14.1.e", "14.1.f" e "14.1.i, sendo indeferidos sumariamente os que não atenderem a esta condição.

14.13.9. O reconhecimento e a consequente consideração de marca distintiva como elemento de identificação do recurso está contido no poder discricionário do julgador.

14.14. Após a elaboração dos pedidos de revisão e sua remessa (envio) conforme indicado no formulário, tais pedidos deverão ser impressos e assinados pelo candidato requerente, respeitados os respectivos prazos indicados neste edital, sendo que o prazo para remessa se encerra na data indicada em cada um dos itens a que se refira o pedido de revisão.

14.14.1. Os documentos estabelecidos no item 14.13 deverão ser encaminhados via SEDEX para IESES - Concurso TJRN Cartório - A/C Caixa Posta 6545 - 88036-970 Florianópolis (SC).

14.14.2. A critério do interessado, os documentos estabelecidos no item 14.13 poderão ser entregues no Protocolo Geral do Tribunal de Justiça à Praça 7 de Setembro, s/n - Cidade Alta - Natal (RN), no horário de expediente ordinário.

14.15. O pedido interposto ou postado/entregue fora do respectivo prazo não será aceito, sendo para tanto consideradas as datas e horas dos respectivos registros eletrônicos de interposição do recurso, da postagem, no caso de remessa e de protocolo, no caso de entrega no Protocolo Geral do Tribunal.

14.16. Pedidos de Revisão inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

14.17. É admitido recurso dirigido à Comissão Organizadora do Concurso, quanto:

a. ao não deferimento dos pedidos de revisão previstos no item 14.1;

b. à não aprovação da comprovação de atendimento aos requisitos para outorga de delegação e de inscrição definitiva.

14.18. Os recursos relativos ao item 14.17. deverão ser interpostos:

a. Se referentes às decisões dos pedidos de revisão previstos no item "14.17.a", no primeiro e segundo dia útil após a disponibilização da decisão;

b. Se referente aos itens "14.17.b", nos 5 (cinco) dias subsequentes à disponibilização do ato de convocação para a Prova Oral.

14.19. Os recursos relativos ao item 14.17 deverão ser protocolados no Protocolo Geral do Tribunal de Justiça de Rio Grande do Norte, no horário de expediente ordinário, com a menção expressa que se relacionam a este Edital.

14.20. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de CPF e endereço para correspondência.

14.21. Os recursos interpostos fora do respectivo prazo não serão conhecidos, sendo para tanto considerado a data e hora do respectivo protocolo.

14.22. A decisão da Comissão de Concurso quanto aos recursos indicados nos itens "14.18.a" e 14.18.b" se constitui em decisão terminativa na esfera administrativa.

15. DA ESCOLHA DE SERVENTIAS

15.1. Julgados os Pedidos de Revisão em relação aos resultados finais e às classificações, a Comissão Organizadora do Concurso aprovará o Relatório Final do Concurso e seu presidente encaminhará a respectiva classificação para a Presidente do Tribunal de Justiça, para a respectiva homologação.

15.2. A Presidente do Tribunal de Justiça fará publicar, no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Rio Grande do Norte, o ato de homologação com as relações dos candidatos aprovados, na ordem de classificação, convocando-os, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, para, em local, dia e hora designados, em audiência pública, indicar, na rigorosa ordem de classificação, a serventia de preferência do candidato, dentre as relacionadas no edital.

15.3. Impossibilitado de comparecer, o candidato classificado poderá ser representado por mandatário, que deverá apresentar o instrumento de procuração com poderes específicos e com firma reconhecida, para o exercício do direito de escolha.

15.4. A escolha da serventia, obrigatoriamente manifestada nessa oportunidade, terá caráter definitivo, vedada a possibilidade de permuta ou de qualquer modificação.

15.4.1. O não comparecimento do candidato classificado ou de mandatário habilitado será considerado desistência, não se admitindo pedido que importe em adiamento da opção.

15.5. É vedada a acumulação de Delegação outorgada, na forma deste Concurso, com cargo ou função pública.

15.6. A escolha das vagas será feita na seguinte ordem:

a. Vagas reservadas a Pessoas com Deficiência - PcD, para provimento por remoção;

b. Vagas para provimento por remoção;

c. Vagas reservadas a Pessoas com Deficiência - PcD, para provimento por ingresso;

d. Vagas para provimento por ingresso.

15.6.1. As serventias enquadradas no item "15.6.a." que permanecerem vagas por renúncia, desistência ou inexistência de candidato(s) serão revertidas para "Vagas para provimento por remoção".

15.6.2. As serventias enquadradas no item "15.6.b." ou "15.6.c" que permanecerem vagas por renúncia, desistência ou inexistência de candidato(s) serão revertidas para "Vagas para provimento por ingresso".

15.7. A vaga revertida ao provimento por ingresso, pela aplicação do item 15.6.2 não será computada para efeito de proporcionalidade a que se refere o art. 16 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994.

15.8. O candidato classificado para Vagas Reservadas a Pessoas com Deficiência poderá declinar a escolha para este grupo, optando pela escolha, na ordem de sua classificação para vagas não reservadas.

15.8.1. O candidato que fizer a escolha de vaga a partir de sua classificação para Vagas Reservadas a Pessoas com Deficiência - PcD restará automaticamente eliminado da escolha e da classificação para vagas não reservadas.

15.9. Havendo vacância de serventia submetida a este concurso, desde que dentro do prazo de 180 (cento e oitenta dias) da data da 1ª audiência pública de escolha, será convocada nova audiência pública de escolha entre os concorrentes, mesmo que já empossados, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, até que todas sejam providas ou não hajam interessados.

15.9.1. Somente poderão participar da audiência e da escolha a que se refere o item 15.9, os candidatos convocados que tiverem participado da escolha prevista no item 15.2.

16. DO FORO JUDICIAL

16.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Concurso Público de que trata este Edital é o da cidade de Natal, Capital do Estado de Rio Grande do Norte, sede do Tribunal de Justiça.

17. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

17.1. Fica delegada competência ao IESES para:

a. receber as inscrições preliminares;

b. efeuar controle dos valores das inscrições preliminares, creditados em conta específica do Tribunal;

c. deferir e indeferir os pedidos de isenção da taxa de inscrição;

d. deferir e indeferir as inscrições preliminares;

e. deferir e indeferir, preliminarmente, as inscrições preliminares para concorrer a vagas reservadas a Pessoas com Deficiência - PcD;

f. convocação dos candidatos com pedido deferido para concorrer a vagas reservadas a Pessoas com Deficiência - PcD, para se submeterem a exame médico oficial;

g. deferir e indeferir os pedidos de condições especiais de prova;

h. emitir os documentos de confirmação de inscrições preliminares;

i. elaborar, aplicar, julgar e avaliar as provas objetiva de seleção, discursiva - escrita e prática, oral e de títulos;

j. convocar os candidatos para a prova discursiva - escrita e prática, oral e de títulos;

k. julgar os pedidos de revisão previstos no item "14.1 deste Edital; e,

l. prestar informações sobre o concurso.

18. DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. O Concurso Público deverá observar o disposto no Regulamento e Resoluções mencionados neste Edital, independentemente de sua transcrição.

18.2. Os editais previstos serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Rio Grande do Norte e disponibilizados através da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1

18.3. O Tribunal de Justiça do Estado de Rio Grande do Norte e/ou o IESES não fornecerão exemplares/cópias de questões de provas a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público, exceto na forma e nos períodos indicados neste Edital.

18.3.1. O disposto no item 18.3 também se aplica em relação a concursos anteriormente realizados.

18.4. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas dos candidatos, valendo para tal fim a publicação dos resultados no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Rio Grande do Norte.

18.5. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos reprovados.

18.6. Cada candidato deverá encaminhar individualmente sua documentação, pedido, requerimento, etc. previstos neste Edital, sendo vedado o envio destes, de mais de um candidato, no mesmo envelope.

18.6.1. Em decorrência do item anterior (18.6) não serão analisados os documentos encaminhados em desconformidade com tal item.

18.7. São declarados inabilitados para efeito de investidura nos cargos de Notário e Registrador, os portadores de doenças que impossibilitem o exercício da função nos termos da legislação vigente.

18.8. Será excluído do concurso o candidato que:

a. fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata; e,

b. não mantiver atualizado seu endereço. Em caso de alteração do endereço constante da "Ficha de Inscrição", o candidato deverá encaminhar documento ao Tribunal de Justiça, à Praça 7 de Setembro, s/n - Cidade Alta - Natal (RN), fazendo menção expressa que se relaciona ao Concurso Público objeto deste Edital.

18.9. Será excluído do concurso, por ato do IESES, o candidato que:

a. apresentar-se para qualquer prova após o horário estabelecido ou não se apresentar ao local de provas, seja qual for o motivo alegado;

b. não apresentar documento de identidade que o identifique;

c. tornar-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

d. for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

e. estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.);

f. for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

g. ausentar-se da sala de provas, em descumprimento a itens deste Edital e,

h. recusar-se a proceder a autenticação digital de quaisquer documentos relacionados a este concurso, quando solicitado.

18.9.1. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização das provas, como justificativa de sua ausência.

18.10. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, bem como dos termos do Regulamento citado, expediente do qual não poderá alegar desconhecimento.

18.11. Este edital somente poderá ser impugnado no prazo de 15 (quinze) dias de sua primeira publicação.

18.12. Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos, conjuntamente, pelo IESES e pela Comissão Organizadora do Concurso.

Natal (RN), 21 de junho de 2012.

Desembargadora JUDITE DE MIRANDA MONTE NUNES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rio Grande do Norte

ANEXO I - SERVENTIAS VAGAS E PROVIMENTO

COMARCA

MUNICÍPIO

CARTÓRIO

DATA

PROVIMENTO

RES. A PcD

OBSERV.

001

Pau dos Ferros

Água Nova

Único

02/01/74

Ingresso

 

 

002

Taipu

Taipu

Único

25/03/77

Ingresso

 

 

003

São Bento do Norte

Caiçara do Norte

Único

01/05/80

Remoção

 

 

004

Ceará Mirim

Ceará Mirim

3º Ofício

16/08/82

Ingresso

 

 

005

Macau

Macau

3º Ofício

15/11/89

Ingresso

 

 

006

Alexandria

João Dias

Único

05/08/92

Remoção

 

 

007

São João do Sabugi

Ipueira

Único

07/12/92

Ingresso

 

 

008

Ceará Mirim

Pureza

Único

17/10/93

Ingresso

 

 

009

João Câmara

Parazinho

Único

19/01/94

Remoção

 

 

010

Currais Novos

Cerro Corá

Único

08/05/94

Ingresso

 

 

011

Almino Afonso

Rafael Godeiro

Único

25/08/94

Ingresso

 

 

012

Almino Afonso

Lucrécia

Único

29/08/94

Remoção

 

 

013

Parelhas

Santana do Seridó

Único

02/09/94

Ingresso

 

 

014

São José de Campestre

Monte das Gameleiras

Único

07/10/94

Ingresso

 

 

015

Santo Antônio

Passagem

Único

27/10/94

Remoção

 

 

016

Portalegre

Viçosa

Único

09/11/94

Ingresso

 

 

017

Almino Afonso

Frutuoso Gomes

Único

11/05/95

Ingresso

 

 

018

João Câmara

Jandaíra

Único

01/08/95

Remoção

 

 

019

Campo Grande

Paraú

Único

08/09/95

Ingresso

 

 

020

Alexandria

Pilões

Único

16/09/95

Ingresso

 

 

021

São Tomé

Ruy Barbosa

Único

05/01/96

Remoção

 

 

022

Caicó

Timbaúba dos Batistas

Único

09/01/96

Ingresso

 

 

023

Lajes

Pedra Preta

Único

06/05/96

 

 

 

024

Lajes

Caiçara do Rio do Vento

Único

06/05/96

 

 

 

025

São Rafael

São Rafael

Único

11/06/96

Ingresso

 

 

026

João Câmara

Jardim de Angicos

Único

22/10/96

Ingresso

 

 

027

Areia Branca

Grossos

Único

19/11/96

Remoção

 

 

028

Portalegre

Riacho da Cruz

Único

20/11/96

Ingresso

 

 

029

Tangará

Sítio Novo

Único

08/03/97

Ingresso

 

 

030

Monte Alegre

Lagoa Salgada

Único

23/05/97

Remoção

 

 

031

Patu

Messias Targino

Único

04/07/97

Ingresso

 

 

032

São Miguel

Doutor Severiano

Único

10/07/97

Ingresso

 

 

033

Martins

Antônio Martins

Único

14/07/97

Remoção

 

 

034

Santa Cruz

Lajes Pintadas

Único

01/09/97

Ingresso

 

 

035

Tangará

Serra Caiada

Único

10/10/97

Ingresso

 

 

036

Areia Branca

Tibau

Único

11/03/98

Remoção

 

 

037

Natal

Natal

5º Ofício

08/04/98

Ingresso

 

Sub judice

038

Tangará

Senador Elói de Souza

Único

11/08/98

Ingresso

 

 

039

Umarizal

Olho D'água dos Borges

Único

29/04/99

 

 

 

040

São Tomé

Lagoa de Velhos

Único

29/04/99

 

 

 

041

São Miguel

Venha Ver

Único

29/04/99

 

 

Sub judice

042

Santana do Matos

Bodó

Único

29/04/99

 

 

 

043

Santo Antônio

Jundiá

Único

29/04/99

 

 

 

044

Martins

Serrinha dos Pintos

Único

29/04/99

 

 

 

045

Touros

São Miguel de Touros

Único

29/04/99

 

 

 

046

São Paulo do Potengi

Santa Maria

Único

29/04/99

 

 

 

047

Luiz Gomes

Paraná

Único

29/04/99

 

 

 

048

Luiz Gomes

Major Sales

Único

29/04/99

 

 

 

049

Campo Grande

Triunfo

Único

29/04/99

 

 

 

050

Ceará Mirim

Rio do Fogo

Único

29/04/99

 

 

 

051

Florânia

Tenente Laurentino Cruz

Único

29/04/99

 

 

 

052

Açu

Itajá

Único

29/04/99

 

 

 

053

Açu

Porto do Mangue

Único

29/04/99

 

 

 

054

Acari

Carnaúba dos Dantas

Único

31/05/99

Remoção

 

 

055

Pau dos Ferros

Encanto

Único

08/09/99

Ingresso

 

 

056

Pau dos Ferros

Francisco Dantas

Único

08/09/99

Ingresso

 

 

057

Macau

Guamaré

Único

27/09/99

Remoção

 

 

058ApodiFelipe GuerraÚnico29/09/99Ingresso  
059JanduísJanduísÚnico17/01/00Ingresso  
060Currais NovosLagoa NovaÚnico22/02/00Remoção  
061Nova CruzPassa e FicaÚnico20/03/00Ingresso  
062AngicosAngicosÚnico07/08/00Ingresso Sub judice
063Santa CruzCampo RedondoÚnico08/08/00   
064PortalegrePortalegreÚnico08/08/00   
065Santo AntônioVárzeaÚnico08/08/00  Sub judice
066Santa CruzJaçanãÚnico08/08/00   
067Santa CruzCoronel EzequielÚnico20/08/00Ingresso  
068Santo AntônioSerrinhaÚnico22/08/00Ingresso  
069São Paulo do PotengiSão PedroÚnico23/08/00Remoção  
070São José de CampestreSerra de São BentoÚnico28/08/00Ingresso  
071CaicóSão FernandoÚnico31/08/00Ingresso  
072São Gonçalo do AmaranteSão Gonçalo do Amarante2º Ofício05/09/00Remoção Sub judice
073CanguaretamaVila FlorÚnico06/09/00Ingresso  
074São MiguelCoronel João PessoaÚnico08/09/00Ingresso  
075Santa CruzSão Bento do TrairiÚnico12/09/00Remoção  
076CruzetaSão José do SeridóÚnico24/09/00Ingresso  
077Santana do MatosSantana do MatosÚnico26/09/00Ingresso Sub judice
078Campo GrandeCampo GrandeÚnico22/11/00Remoção  
079Afonso BezerraAfonso BezerraÚnico28/11/00Ingresso  
080João CâmaraBento FernandesÚnico30/11/00Ingresso  
081ParelhasEquadorÚnico12/12/00Remoção  
082PendênciasPendênciasÚnico02/01/01Ingresso  
083ApodiItaúÚnico17/01/01Ingresso  
084Serra Negra do NorteSerra Negra do NorteÚnico09/02/01Remoção  
085MossoróMossoró3º Ofício21/03/01Ingresso Sub judice
086São Paulo do PotengiRiachueloÚnico05/05/01Ingresso Sub judice
087Monte AlegreVera CruzÚnico13/05/01Remoção  
088Marcelino VieiraMarcelino VieiraÚnico03/06/01Ingresso  
089AçuCarnaubaisÚnico03/07/01Ingresso  
090GoianinhaEspírito SantoÚnico20/09/01Remoção  
091Santa CruzJapiÚnico02/10/01Ingresso  
092Santo AntônioLagoa de PedrasÚnico13/09/02Ingresso Sub judice
093FlorâniaSão VicenteÚnico18/09/02Remoção  
094São Bento do NorteGalinhosÚnico30/10/02Ingresso  
095BaraúnaBaraúnaÚnico25/01/03Ingresso  
096Jardim de PiranhasJardim de PiranhasÚnico27/01/03Remoção  
097São Gonçalo do AmaranteSão Gonçalo do Amarante1º Ofício17/07/04Ingresso  
098TangaráBoa SaúdeÚnico12/05/05Ingresso  
099Gov. Dix-sept RosadoGov. Dix-sept RosadoÚnico01/08/05Remoção Sub judice
100Ceará MirimCeará Mirim1º Ofício16/05/07Ingresso  
101MossoróSerra do MelÚnico19/08/08Ingresso Sub judice
102Monte AlegreMonte AlegreÚnico21/08/08Remoção  
103CanguaretamaBaía FormosaÚnico17/06/09Ingresso  
104CruzetaCruzetaÚnico12/04/10Ingresso  
105João CâmaraJoão Câmara2º Ofício28/08/10Remoção  

 ANEXO II - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA E DOADOR DE SANGUE

INFORMAÇÕES DO CANDIDATO

Nome: ___________________________________________________________________

RG: _______________________________ CPF:__________________________________

Endereço completo: _________________________________________________________

CEP: ________________________________ Cidade: _________________ Estado: _____

Número da Ficha de Inscrição (Boleto) __________________________________________

E-mail (endereço para correio eletrônico): EMAIL

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

Composição Familiar

Devem ser informados os dados de todas as pessoas que residem no mesmo endereço que o candidato:

(obrigatoriamente esposa e filhos dependentes do Imposto de Renda)

Nome

CPF

Parentesco

Salário / Renda mensal

    
    
    
    
    
    

Declaro, sob as penas da lei e para efeito de concessão de isenção de pagamento de taxa de inscrição no Concurso Edital 001/2012, para outorga de delegações de notas e de registro, que atendo às condições estabelecidas pelo item II do Art. 4º do Decreto Federal 6.135, de 26.06.2007 e aos demais requisitos estabelecidos no referido Edital.

DOADOR DE SANGUE

Devem ser informados os dados das doações efetuadas:

Órgão Receptor / Ente Público Município Data da Doação
   
   
   
   
   

Declaro, sob as penas da lei e para efeito de concessão de isenção de pagamento de taxa de inscrição no Concurso Edital 001/2012, para outorga de delegações de notas e de registro, que atendo às condições estabelecidas na Lei Estadual nº 5869/1989 e Decreto Estadual 19.844/2007 e aos demais requisitos estabelecidos no referido Edital.

_________________, ______ /____ /2012.
(Local) (data)

____________________________________
(Assinatura)

Observações:

1. Não esquecer de juntar cópia do boleto bancário.

2. Leia com atenção o item 3.5 e seus sub-itens, não deixe de atender a estes dispositivos.

ANEXO III - MODELO / FORMULÁRIO PARA REQUERER CONDIÇÃO ESPECIAL DE PROVA

NOME DO CANDIDATO ______________________________________________________

CPF DO CANDIDATO ________________________________________________________

O candidato acima qualificado, candidato do Concurso Público para provimento por ingresso e/ou remoção de Delegação notariais e registrais - Edital 001/2012 do Poder Judiciário do Estado de Rio Grande do Norte, vem requerer condição especial para realização das provas, conforme o respectivo item abaixo que assinala:

[ ] Condição Física - Sala de fácil acesso (rampa ou elevador)

[ ] Condição Física - Carteira de fácil acesso e/ou com maior espaço ao seu redor

[ ] Condição de Lactante - Sala especial para amamentação

[ ] Condição Visual - Prova "em Braile"

[ ] Condição Visual - Prova ampliada (fonte 24)

[ ] Tempo Adicional com justificativa por especialista na área de deficiência

Data e assinatura __________________, _____/____/____

Observações:

1. Não esquecer de juntar cópia do boleto bancário, seu pagamento ou indicação de isenção.

2. Leia com atenção os itens 6.2, 6.3 e 6.8 e seus subitens, não deixe de atender a estes dispositivos.

3. Este requerimento não tem qualquer relação com o requerimento destinado a concorrer a vagas reservadas a Pessoas com Deficiência.

ANEXO IV - PROGRAMAS E PROVAS

ATENÇÃO:

DEVEM SER CONSIDERADAS AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO OCORRIDAS ATÉ 31 DE MAIO DE 2012.

1. PROVA OBJETIVA DE SELEÇÃO

Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Tributário - 25 (vinte e cinco) questões

Constituição: histórico do constitucionalismo; conceito. Poder Constituinte. Controle de constitucionalidade: conceito e formas; o controle no direito brasileiro. Princípios fundamentais da República Brasileira. Direitos e garantias fundamentais. Direitos sociais e direito de nacionalidade. Organização do Estado. Administração pública. Organização dos poderes. Ordem econômica e financeira. Sistema Tributário. Ordem social. Seguridade Social. Meio Ambiente. Família, Criança, Adolescente e Idoso. índios. Regime jurídico dos serviços notariais e de registro e das serventias do foro judicial. Princípios constitucionais de Direito Administrativo. Autarquias. Fundações Públicas. Empresas Publicas. Sociedades de Economia Mista. Serviço Público. Serviços Delegados. Servidores Públicos. Atos Administrativos. O Contrato Administrativo. Licitações. Concessões e Permissões de Serviço Público. O Poder de Polícia. Infrações e Sanções Administrativas. Intervenção do Estado na Propriedade. A prescrição no Direito Administrativo. Tributo: definição, espécies e classificações doutrinárias. Limitações constitucionais ao poder de tributar. Repartição constitucional de receitas tributárias. Competência tributária. Obrigação tributária. Responsabilidade tributária. Crédito tributário. Administração Tributária. Impostos previstos na Constituição Federal. O Simples Nacional. Código Tributário Estadual.

Direito Notarial e Registral - 25 (vinte e cinco) questões

Lei de Registros Públicos e suas alterações (nº 6.015/73). Lei dos Notários e Registradores e suas alterações (Lei nº 8.935/94). Registro de Imóveis: atribuições; escrituração; processo de registro; pessoas; matrícula; registro. averbação e cancelamento; dúvida; bem de família; remição do imóvel hipotecado; Registro Torrens; sistema de registro; imóveis registráveis; direitos registráveis; terminologia do registro; livros do Registro de Imóveis; títulos judiciais; princípios do Registro de Imóveis: continuidade; especialidade; legalidade; inscrição; presunção e fé pública; prioridade; instância; Sistema Financeiro da Habitação; administração do serviço. Tabelionato de Notas: atribuições; escrituração; ordem do serviço; publicidade; conservação; responsabilidade; livros; escritura pública; ata notarial; certidões e traslado; reconhecimento de firmas. Registro Civil das Pessoas Naturais: atribuições; escrituração; ordem do serviço; publicidade; conservação; responsabilidade; penalidades; nascimento; casamento; separação e divórcio; óbito; emancipação, interdição e ausência; averbações; anotações; ratificações, restaurações e suprimentos; adoção e o Registro Civil; reconhecimento de filhos; fé pública; administração do serviço; gratuidade do Registro de nascimento e óbito; livros. Registro Civil de Pessoas Jurídicas: escrituração; pessoa jurídica; registro de jornais, empresas radiodífusoras e agências de notícias; livros. Registros de Títulos e Documentos: atribuições; escrituração; ordem do serviço; publicidade; conservação; responsabilidade; notificações; cancelamento; princípios aplicáveis ao Registro de Títulos e Documentos; Lei nº 8.934/94; fé pública; administração do serviço; livros. Tabelionato de Protesto: protesto; procedimento e formalidades; natureza e finalidade; protesto especial; Lei nº 9.492/97; informações e certidões; cancelamento.

Direito Civil, Direito de Empresa e Direito Processual Civil - 25 (vinte e cinco) questões

Lei de Introdução ao Código Civil. Pessoas naturais e jurídicas. Personalidade e capacidade. Domicílio. Bens em geral. Bens imóveis e móveis. Bens públicos e particulares. Bem de família. Atos, fatos e negócios jurídicos: modalidades, forma, defeitos e nulidades. Atos ilícitos. Prescrição e decadência. Casamento: formalidades, impedimentos, celebração, prova, efeitos, nulidades, regimes de bens e término da sociedade conjugal. União estável. Relações de parentesco: filiação, adoção, pátrio poder e alimentos. Tutela, curatela e ausência. Coisas: princípios, posse, propriedade, usufruto, servidão, enfiteuse, penhor, hipoteca e caução. Alienação fiduciária em garantia. Condomínios e incorporações. Novas formas de propriedade condominial. Parcelamento do solo. Obrigações: modalidades e efeitos, cláusula penal. Transferência das obrigações. Responsabilidade civil: culpa, dano, nexo de causalidade e excludentes. Responsabilidade contratual e extracontratual. Responsabilidade dos notários e registradores. Contratos: princípios, requisitos, formação, interpretação, classificação e extinção. Contratos preliminares. Compra e venda, compromisso de compra e venda, troca, doação, locação de coisas e serviços, comodato, mútuo, depósito, mandato, sociedade e parceria rural, seguro e fiança. Sucessões: generalidades, transmissão da herança, aceitação e renúncia, herança jacente. Sucessão legítima e testamentária. Formas de testamento e sua revogação. Legados. Herdeiros necessários. Inventário e partilha. Bens sonegados. Colações. Pagamento das dívidas. Alterações legislativas do Código Civil. Direito do Consumidor. Código de Defesa do Consumidor. Leis Especiais: Leis nº 6.515/77, nº 8.009/90, nº 8.069 /90, nº 6.766/79, nº 9.636/98, nº 9.514/97, nº 6.969/81 e Decretos-lei nº 911/69 e nº 58/37. Empresa e empresário. Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Propriedade Industrial. Direito Societário. Contratos Mercantis. Títulos de crédito. Recuperação Judicial, extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária (Lei n.º 11.101 de 9 de fevereiro de 2005).Fontes constitucionais do Processo Civil. Princípios do processo. Atos processuais: forma, tempo, prazos, comunicação e nulidades. Jurisdição, e Competência Processo: formação, suspensão e extinção (noções gerais). Prova: oral, documental e pericial. Sentença: requisitos e efeitos. Recursos: normas gerais, apelação, agravo de instrumento, embargos declaratórios, recursos especial e extraordinário (noções gerais). Processo de execução: titulo executivo, liquidação de sentença e embargos de devedor. Processo cautelar: poder geral de cautela, medidas nominadas e inominadas. Procedimentos especiais. Lei nº 11.441/2007.

Direito Penal - 10 (dez) questões

Aplicação da lei penal. Crime. Imputabilidade penal. Concurso de pessoas. Penas. Medidas de segurança. Ação penal. Extinção da punibilidade. Crimes contra o patrimônio, a propriedade imaterial, a família, a fé pública, a administração pública. Abuso de autoridade. Crimes contra a administração pública. Crimes contra a ordem econômica e as relações de consumo. Crimes contra a ordem tributária. Crimes contra os sistemas previdenciários e de seguros privados. Contravenções penais. Crimes e contravenções previstos nas Leis nº 9.279/96, nº 8.069/90, nº 8.429/92 e nº 9.099/95 e Lei de Execução Penal. Aplicação e interpretação da lei processual penal. Inquérito policial. Ação penal. Medidas assecuratórias. Procedimentos ordinário e sumário. Noções Gerais. Prisão. Processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. Juizado Especial Criminal (Lei nº 9.099/95). Crimes praticados na falência, na recuperação judicial e na recuperação extrajudicial.

Direito Judiciário - 15 (quinze) questões

Código de Divisão e Organização Judiciárias de Rio Grande do Norte. Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Lei de Custas e Emolumentos. Previdência Social. Regulamento, organização e custeio da seguridade social. Contribuições. Aposentadoria. Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Regimento Interno da Corregedoria da Justiça. Fundo de Desenvolvimento da Justiça - FDJ. Fundo de Compensação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais - FCRCPN. Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça relativos aos serviços judiciais e extrajudiciais.

2. Prova Discursiva - escrita e prática

Devem ser considerados os programas da Prova Objetiva de Seleção.

QUESTÕES PRÁTICAS - 2 (duas) questões

2 (duas) questões do Programa de Direito Notarial e Registral, a saber:

1 (uma) questão relacionada a Registro de Imóveis e/ou de Registro de Títulos e Documentos e/ou de Tabelionato de Protestos

1 (uma) questão relacionada a Tabelionato de Notas e/ou de Registro Civil de Pessoas Naturais e/ou de Registro Civil de Pessoas Jurídicas

QUESTÕES TEÓRICAS - 4 (quatro) questões

1 (uma) questão do Programa de Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Tributário;

2 (duas) questões do Programa de Direito Civil, Direito de Empresa e Direito Processual Civil

1 (uma) questão do Programa de Direito Judiciário

3. Prova Oral

Devem ser considerados os programas da Prova Objetiva de Seleção.

.Avaliador - Direito Notarial e Registral

1. Lei de Registros Públicos e suas alterações (nº 6.015/73).

2. Lei dos Notários e Registradores e suas alterações (Lei nº 8.935/94).

3. Registro de Imóveis

4. Tabelionato de Notas

5. Registro Civil das Pessoas Naturais

6. Registro Civil de Pessoas Jurídicas

7. Registros de Títulos e Documentos

8. Tabelionato de Protesto

. Avaliador - Direito Civil

1. Pessoas naturais e jurídicas. Personalidade e capacidade. Domicílio.

2. Bens em geral. Bens imóveis e móveis. Bens públicos e particulares. Bem de família.

3. Atos, fatos e negócios jurídicos: modalidades, forma, defeitos e nulidades. Atos ilícitos. Prescrição e decadência.

4. Casamento: formalidades, impedimentos, celebração, prova, efeitos, nulidades, regimes de bens e término da sociedade conjugal. União estável. Relações de parentesco: filiação, adoção, pátrio poder e alimentos. Tutela, curatela e ausência.

5. Coisas: princípios, posse, propriedade, usufruto, servidão, enfiteuse, penhor, hipoteca e caução. Alienação fiduciária em garantia.

6. Responsabilidade civil: culpa, dano, nexo de causalidade e excludentes. Responsabilidade contratual e extracontratual. Responsabilidade dos notários e registradores.

7. Contratos: princípios, requisitos, formação, interpretação, classificação e extinção. Contratos preliminares. Compra e venda, compromisso de compra e venda, troca, doação, locação de coisas e serviços, comodato, mútuo, depósito, mandato, sociedade e parceria rural, seguro e fiança.

8. Sucessões: generalidades, transmissão da herança, aceitação e renúncia, herança jacente. Sucessão legítima e testamentária. Formas de testamento e sua revogação. Legados. Herdeiros necessários. Inventário e partilha. Bens sonegados. Colações. Pagamento das dívidas.

.Avaliador - Direito Judiciário

1. Código de Divisão e Organização Judiciárias de Rio Grande do Norte.

2. Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Código de Divisão e Organização Judiciárias de Rio Grande do Norte.

3. Leis de Custas e Emolumentos. Código de Divisão e Organização Judiciárias de Rio Grande do Norte.

4. Previdência Social. - Regulamento, organização e custeio da seguridade social. Contribuições. Aposentadoria. Código de Divisão e Organização Judiciárias de Rio Grande do Norte.

5. Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Código de Divisão e Organização Judiciárias de Rio Grande do Norte.

6. Regimento Interno da Corregedoria da Justiça. Código de Divisão e Organização Judiciárias de Rio Grande do Norte.

7. Fundo de Desenvolvimento da Justiça - FDJ. Fundo de Compensação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais - FCRCPN. Código de Divisão e Organização Judiciárias de Rio Grande do Norte.

8. Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça relativos aos serviços judiciais e extrajudiciais. Código de Divisão e Organização Judiciárias de Rio Grande do Norte.

ANEXO V - MODELO /FORMULÁRIO DE CURRICULUM VITAE E PARA ENCAMINHAR DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PARA DELEGAÇÃO DE OUTORGA E INSCRIÇÃO DEFINITIVA

I . Folha Inicial - Capa - Numerada com o número 1.

ESTADO DE RIO GRANDE DO NORTE
PODER JUDICIÁRIO
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 001/2012
DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES
CONCURSO DE INGRESSO (OU CONCURSO DE REMOÇÃO)

(Atenção - o candidato inscrito para as duas modalidades de provimento deverá entregar dois conjuntos, já que os mesmos tem avaliação distinta)

Nome do Candidato _________________________________________________________

CPF do Candidato __________________________________________________________

II . Folha com Relação dos Documentos Apresentados - Numerada com o número 2.

Exemplo a ser seguido para os candidatos a ingresso

Item

Descrição (relacionar todas as letras do item 10.2)

Número de Páginas

Página Inicial

Página Final

10.1.a

Curriculum Vitae

 

3

 

10.1.b

Prova de ser brasileiro

 

 

 

.

.

 

 

 

10.1.h

Certidões dos cartórios de Distribuição das justiças Estadual, Eleitoral e Federal

 

 

 

Exemplo a ser seguido para os candidatos a remoção

Item

Descrição (relacionar todas as letras do item 10.2)

Número de Páginas

Página Inicial

Página Final

10.2.a

Curriculum Vitae

 

3

 

10.2.b

Certidão de titularidade no serviço notarial ou de registro

 

 

 

.

.

 

 

 

10.2.h

Certidões dos cartórios de Distribuição das justiças Estadual, Eleitoral e Federal

 

 

 

III . Folha Final - Contra-Capa - Numerada com o número sequencial subsequente à última página dos títulos apresentados.

Este conjunto contém .... ( ) folhas, inclusive com esta, devidamente numeradas.

Data e assinatura __________________, _____/____/____

ANEXO VI - MODELO /FORMULÁRIO PARA ENCAMINHAR DOCUMENTOS DA PROVA DE TÍTULOS

I . Folha Inicial - Capa - Numerada com o número 1.

ESTADO DE RIO GRANDE DO NORTE
PODER JUDICIÁRIO
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 001/2012
PROVA DE TÍTULOS

(Atenção - o candidato inscrito para as duas modalidades de provimento deverá entregar um único conjunto de títulos, nos termos do item 12.2.

Nome do Candidato _________________________________________________________

CPF do Candidato __________________________________________________________

CAMPOS A SEREM PREENCHIDOS PELA COMISSÃO DE CONCURSO - AVALIAÇÃO

Pontos Obtidos

=

Descontos (penalidades)

=

Nota Final

=

II . Folha com Relação dos Títulos Apresentados - Numerada com o número 2.

(A) - Listar somente os títulos que o candidato possui, seguindo rigorosamente a ordem em os mesmos são apresentados no item 12.2 do Edital e como no exemplo a seguir:

Título apresentado

Número de Páginas (ou de Títulos)

Página Inicial

Página Final

(A)

 

 

 

 

 

 

 

EXEMPLO PARA A FOLHA NÚMERO 2

Título apresentado

Número de Páginas (ou de Títulos)

Página Inicial

Página Final

I. Exercício da advocacia

1

3

3

II. Exercício de magistério superior em disciplina da área jurídica

3

4

6

..

 

 

 

III . Folha Final - Contra-Capa - Numerada com o número sequencial subsequente à última página dos títulos apresentados.

Este conjunto contém .... ( ) folhas, inclusive com esta, devidamente numeradas.

Data e assinatura __________________, _____/____/____

O conjunto de folhas e títulos deve ser encadernado ou grampeado, de modo a não se ter folhas soltas, arcando o candidato com os prejuízos advindos do não atendimento a esta determinação.