Tribunal de Justiça - RN

Notícia:   TJ - RN abre 40 vagas para Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

EDITAL Nº 01/2012

ALTERADO PELOS EDITAIS Nº 2, 3 E 4

COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA INGRESSO NA CARREIRA DA MAGISTRATURA

O Desembargador EXPEDITO FERREIRA DE SOUZA, Presidente da Comissão do Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz de Direito Substituto do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), FAZ SABER que estarão abertas, no período de 10 de dezembro de 2012 a 11 de janeiro de 2013, as inscrições para o Concurso de Provas e Títulos para Ingresso na carreira da Magistratura do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do disposto nos artigos 93, inciso I, e 96, inciso I, alínea "c", da Constituição Federal, nas Resoluções nºs 75, de 12 de maio de 2009, e 118, de 3 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e na Resolução nº 30, de 23 de julho de 2009, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN).

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso será regido por este edital, coordenado e executado pela Comissão do Concurso e, relativamente à primeira e à segunda etapa, executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB), sob a coordenação e a supervisão da Comissão do Concurso, com a participação de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em todas as etapas.

1.2 O CESPE/UnB prestará contas da execução do contrato ao TJRN e submeter-se-á à supervisão da Comissão do Concurso, que homologará ou modificará os resultados e julgará os recursos.

1.3 O ingresso na carreira da Magistratura do Estado do Rio Grande do Norte, cujo cargo inicial é o de Juiz de Direito Substituto, dependerá da aprovação em todas as etapas do Concurso Público de Provas e Títulos, respeitada a ordem de classificação, a reserva de vagas, a dotação orçamentária e a necessidade do serviço.

1.4 O concurso destina-se ao preenchimento de 40 (quarenta) cargos de Juiz de Direito Substituto, atualmente vagos, e dos que vierem a vagar ou forem criados dentro do prazo de validade do concurso.

1.5 Das vagas previstas no item anterior, 5% (cinco por cento) são reservadas a pessoas com deficiência, nos termos deste edital.

1.6 O valor do subsídio de Juiz de Direito Substituto é, nesta data, R$ 16.702,66 (dezesseis mil, setecentos e dois reais e sessenta e seis centavos).

1.7 A admissão de candidatos ao concurso far-se-á mediante prévia inscrição, que será efetivada em duas etapas: preliminar e definitiva.

1.8. A inscrição preliminar habilitará os candidatos a se submeterem à primeira e à segunda etapa do concurso e a inscrição definitiva habilitará os candidatos a se submeterem à terceira, à quarta e à quinta etapa do concurso.

1.9 O concurso desenvolver-se-á, sucessivamente, de acordo com as seguintes etapas:

a) primeira etapa - uma prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB, com supervisão da Comissão do Concurso;

b) segunda etapa - duas provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB, com supervisão da Comissão do Concurso:

I - prova discursiva;

II - prova prática de sentença, constando da elaboração de uma sentença cível e de uma sentença criminal;

c) terceira etapa - de caráter eliminatório, composta pelas fases a seguir, de responsabilidade da Comissão do Concurso:

I - inscrição definitiva;

II - sindicância da vida pregressa e investigação social;

III - exame de sanidade física e mental;

IV - exame psicotécnico;

d) quarta etapa - prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade da Comissão do Concurso;

e) quinta etapa - avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade da Comissão do Concurso.

1.10 A participação do candidato em cada etapa ocorrerá necessariamente após habilitação na etapa anterior.

1.11 Além das etapas descritas no subitem 1.9 deste edital, o concurso contemplará, sob a responsabilidade da Comissão do Concurso e efetuada pela Comissão Multiprofissional referida no item 5.14, perícia médica a ser realizada nos candidatos que se declararem com deficiência, objetivando a comprovação de tal condição.

1.12 Todas as etapas do concurso e a perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizadas na cidade de Natal/RN.

1.13 O prazo de validade do concurso é de 02 (dois) anos, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

2 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O INGRESSO NA MAGISTRATURA

2.1 Ser aprovado no Concurso Público de Provas e Títulos.

2.2 Ter nacionalidade brasileira.

2.3. Estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos

2.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.

2.5 Ser bacharel em Direito há 03 (três) anos, no mínimo, por instituição de ensino superior oficial ou reconhecida, com diploma registrado no Ministério da Educação, o qual deverá ser apresentado no ato da inscrição definitiva, a fim de que o candidato não seja excluído do concurso.

2.6 Ter, por ocasião da inscrição definitiva, 3 (três) anos de atividade jurídica, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito, na forma definida no art. 93, inciso I, da Constituição Federal, e na Resolução nº 75/2009, do CNJ, comprovada por intermédio de documentos e certidões, por ocasião da inscrição definitiva, a fim de que o candidato não seja excluído do concurso.

2.7 Ter, na investigação procedida pelo TJRN, comprovados bons antecedentes morais e sociais.

2.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

2.9 Não registrar antecedentes criminais.

2.10 Não ter sofrido penalidade por prática de atos desabonadores no exercício profissional.

2.11 Ter até 65 (sessenta e cinco) anos de idade na data da inscrição definitiva.

3 DA COMISSÃO DO CONCURSO

3.1 TITULARES:

a) Presidente: Desembargador EXPEDITO FERREIRA DE SOUZA;

b) Membro: Desembargador AMAURY MOURA SOBRINHO;

c) Membro: Juiz de Direito IBANEZ MONTEIRO DA SILVA;

d) Membro: Juíza de Direito SANDRA SIMÕES DE SOUZA DANTAS ELALI;

e) Membro, representante da OAB: Advogado ARMANDO ROBERTO HOLANDA LEITE.

3.2 SUPLENTES:

a) Desembargador VIRGÍLIO FERNANDES DE MACEDO JÚNIOR;

b) Juiz de Direito CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO;

c) Juiz de Direito RICARDO TINÔCO DE GÓES;

d) Advogado CARLOS KELSEN SILVA DOS SANTOS, representante da OAB.

3.3 Os membros efetivos, em suas ausências ou impedimentos eventuais, serão substituídos pelos suplentes, conforme a classe de origem, e respeitada a ordem da suplência.

3.4 Se o impedimento ou falta eventual for do Presidente, suas atribuições serão exercidas pelo Desembargador mais antigo no Tribunal (decano), sendo este, por sua vez, substituído pelos demais Desembargadores, respeitada a ordem de antiguidade.

3.5 A Comissão do Concurso funcionará com a presença de todos os seus membros, decidindo por maioria de votos.

3.6 São atribuições da Comissão do Concurso:

a) elaborar este edital e, quando necessário, motivadamente, retificá-lo;

b) fixar o cronograma com as datas de cada etapa;

c) receber e examinar os requerimentos de inscrição definitiva;

d) supervisionar a realização da primeira e da segunda etapa do Concurso;

e) coordenar a terceira etapa do Concurso;

f) arguir os candidatos submetidos à prova oral, de acordo com o ponto sorteado do programa, atribuindo-lhes notas;

g) aferir os títulos dos candidatos e atribuir-lhes nota;

h) ordenar a convocação dos candidatos a fim de comparecerem em dia, hora e local indicados para a realização das provas;

i) velar pela preservação do sigilo das provas escritas até a identificação da autoria, quando da realização da sessão pública;

j) julgar os recursos interpostos pelos candidatos nos casos de: 1) indeferimento do requerimento de inscrição preliminar; 2) indeferimento do pedido de isenção do valor da inscrição; 3) indeferimento do pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência; 4) questões e gabaritos preliminares da prova objetiva seletiva; 5) questões das provas escritas; 6) resultados da prova objetiva e das provas escritas; 7) indeferimento da inscrição definitiva; 8) resultados dos exames de saúde e psicotécnico; 8) resultados da sindicância e da investigação social; 9) resultado da avaliação dos títulos;

k) homologar ou modificar, em virtude de recurso, o resultado das provas, determinando a publicação, no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, da lista dos candidatos classificados;

l) emitir documentos;

m) prestar informações acerca do concurso;

n) apreciar as demais questões inerentes ao concurso.

3.7 A Comissão do Concurso contará com uma secretaria para apoio administrativo, a qual será responsável pela lavratura das atas das reuniões da Comissão. Secretária: CRISTINA LEANDRO AZEVEDO SILVA.

3.8 A Comissão do Concurso funcionará na Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (ESMARN), localizada na Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, nº 1.000 - Candelária, Natal/RN, CEP 59065-555, endereço eletrônico concursos@esmarn.tjrn.jus.br.

4 DAS COMISSÕES DA INSTITUIÇÃO ESPECIALIZADA (CESPE/UnB)

4.1 DA BANCA DA COMISSÃO DO CESPE/UnB DA PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA SELETIVA E DA SEGUNDA ETAPA - PROVAS ESCRITAS

4.1.1 TITULARES:

a) Jayder Ramos de Araújo;

b) Luis Martius Holanda Bezerra Júnior;

c) Álvaro Luiz Chan Jorge;

d) Lilia Simone Rodrigues da Costa Vieira;

e) Pedro de Araújo Yung-Tay Neto;

f) Wagno Antônio de Souza;

g) Eugênio Pacelli de Oliveira;

h) Beatriz Vargas Ramos G. de Rezende;

i) Arlindo Fernandes de Oliveira;

j) Alexandre Paulista Farias Braúna;

k) Fernando Henrique Lopes Honorato;

l) Lenna Luciana Nunes Daher;

m) Angélica Ferreira de Oliveira Freire.

4.1.2 SUPLENTES:

a) Denise Lyrio Pacheco;

b) Fernando de Paula;

c) Lilian Barros de Oliveira Almeida;

d) Rogério Telles Correia das Neves.

4.2 Na ausência ou impedimento de qualquer profissional indicado como membro titular pela instituição especializada, será ele automaticamente substituído pelo suplente imediato, independentemente de qualquer formalidade.

4.3 Havendo necessidade de substituição de qualquer dos profissionais indicados pelo CESPE/UnB, instituição especializada, a Comissão do Concurso publicará Aviso no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, especificando o substituído e nomeando o substituto.

5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

5.1 Das vagas destinadas aos cargos de que trata este edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, vedado o arredondamento superior.

5.2 Os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação das provas, podendo haver ampliação do tempo de duração das provas em até 60 (sessenta) minutos.

5.3 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;

b) encaminhar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física/MF (CPF) e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido até 30 (trinta) dias antes da publicação deste edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma dos subitens 5.4 ou 5.5 deste edital.

5.4 O candidato com deficiência deverá enviar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 5.3 deste edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 11 de janeiro de 2013, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso TJRN2012 (laudo médico) - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, caixa postal 4488, CEP 70904-970.

5.5 O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 11 de janeiro de 2013, das 8 (oito) horas às 19 (dezenove) horas (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b", do subitem 5.3 deste edital, no endereço constante do subitem 5.4.

5.6 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

5.7 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

5.8 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma dos subitens 6.47, 6.48 e 6.49 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização dessas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.

5.9 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar ou entregar, até o dia 11 de janeiro de 2013, na forma dos subitens 6.48 e 6.49 deste edital, justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o § 2º do art. 40 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.

5.10 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e divulgada na internet, nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/tjrn_12 e www.tjrn.jus.br, no edital de convocação para a perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência.

5.11 O candidato disporá de 2 (dois) dias úteis para recorrer contra o indeferimento do seu pedido para concorrer na condição de pessoa com deficiência na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, pessoalmente ou por terceiro; ou pelo e-mail atendimentoespecial@cespe.unb.br, restrito apenas a assuntos relacionados ao atendimento especial. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.12 A inobservância do disposto no subitem 5.3 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias, passando o candidato automaticamente a concorrer às vagas com os demais inscritos da ampla concorrência, desde que preenchidos os outros requisitos previstos neste edital.

5.13 Os candidatos que se declararem com deficiência, na data provável de 25 de março de 2013 serão convocados para se submeterem à perícia médica oficial promovida por Comissão Multiprofissional.

5.14 A Comissão Multiprofissional, designada pela Comissão do Concurso, será composta por 2 (dois) médicos, 1 (um) representante da OAB e 2 (dois) membros do TJRN, cabendo ao mais antigo destes presidi-la.

5.15 A Comissão Multiprofissional, necessariamente em até 3 (três) dias antes da data fixada para a realização da prova objetiva seletiva, proferirá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência e sobre os pedidos de condições especiais para a realização das provas.

5.16 A seu juízo, a Comissão Multiprofissional poderá solicitar parecer complementar de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto.

5.17 Concluindo a Comissão Multiprofissional pela inexistência da deficiência ou da condição de pessoa com deficiência passará o candidato a concorrer às vagas não reservadas.

5.18 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo IV deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.

5.19 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pela Comissão do Concurso por ocasião da realização da perícia médica.

5.20 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com 1 (uma) hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme edital de convocação.

5.21 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido até 30 (trinta) dias antes da data da publicação deste edital, bem como o que não for qualificado na perícia médica como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.

5.22 O candidato que não for considerado com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral.

5.23 A avaliação sobre a compatibilidade da deficiência com a função judicante será empreendida no estágio probatório a que se submete o candidato aprovado no certame, por uma equipe multiprofissional, na forma prevista no § 2º do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.

5.24 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, se for qualificado na perícia médica e não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.

5.25 As vagas definidas no subitem 1.5 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

5.26 O resultado provisório da perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e divulgado na internet, nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/tjrn_12 e www.tjrn.jus.br, na data provável de 12 de abril de 2013.

6 DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

6.1 Ficam abertas, pelo prazo de 30 (trinta) dias, as inscrições preliminares no Concurso de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura do Estado do Rio Grande do Norte, regulado pelo presente edital.

6.2 Será admitida inscrição preliminar somente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjrn_12, solicitada no período entre 10 (dez) horas do dia 10 de dezembro de 2012 e 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos do dia 11 de janeiro de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF.

6.3 O valor da taxa de inscrição preliminar é de R$ 158,00 (cento e cinquenta oito reais).

6.4 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição preliminar não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.5 O pagamento da taxa de inscrição preliminar deverá ser efetuado até o dia 1º de fevereiro de 2013, por meio de Guia Não Compensável, que estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjrn_12 e deverá ser impressa imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição preliminar online.

6.6 O candidato poderá reimprimir a Guia Não Compensável por meio da página de acompanhamento do concurso.

6.7 A Guia Não Compensável pode ser paga somente nas agências do Banco do Brasil, por meio da Internet, terminais de auto atendimento, correspondentes bancários e Banco Postal.

6.8 As inscrições preliminares somente serão acatadas após a análise dos documentos, de acordo com o subitem 6.9 deste edital, e da comprovação de pagamento da taxa de inscrição preliminar ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição preliminar.

6.9 No período de 10 de dezembro de 2012 a4 de fevereiro de 2013 (exceto sábados, domingos e feriados), no horário das 8 (oito) horas às 12 (doze) horase das 13 (treze) horas às 17 (dezessete) horas, horário local de Natal/RN, o candidato deverá entregar, pessoalmente ou por meio de procurador com procuração com poderes especiais e firma reconhecida, na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) - Núcleo de Proc. Prim. e Reuso de Águas Prod. e Res. (NUPPRAR) - Campus Universitário, BR-101, km 2 (ao lado do Anfiteatro do CCET) - Lagoa Nova, Natal/RN, o seguinte:

a) formulário de requerimento da inscrição preliminar, dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso, devidamente preenchido e com a declaração constante do subitem 6.10, sob as penas da lei, assinada pelo candidato ou seu procurador habilitado com poderes especiais;

b) prova de pagamento da taxa de inscrição preliminar feita por meio do original da Guia Não Compensável ou do comprovante de que teve o pedido de isenção de taxa de inscrição deferido, nos termos do subitem 6.43 deste edital;

c) cópia autenticada de documento que comprove a nacionalidade brasileira, devendo conter fotografia e assinatura;

d) 2 (duas) fotos coloridas, tamanho 3x4 (três por quatro), datadas recentemente.

6.10 No requerimento de inscrição preliminar, sob as penas da lei, para atender a letra "a" do subitem 6.9 deste edital, o candidato declarará:

a) que é brasileiro (artigo 12 da Constituição Federal);

b) que é bacharel em Direito e que deverá atender, até a data da inscrição definitiva, à exigência de 3 (três) anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau no mencionado curso;

c) estar ciente de que a não apresentação do respectivo diploma, devidamente registrado no Ministério da Educação, e a não comprovação da atividade jurídica na forma da alínea anterior, no ato da inscrição definitiva, acarretará a sua exclusão do concurso público;

d) que aceita as demais regras pertinentes ao concurso consignadas neste edital.

6.11 O documento mencionado na alínea "c" do subitem 6.9 deste edital deverá, além de conter foto e assinatura, comprovar, de forma clara, que a nacionalidade é brasileira, ou conter a cidade e o estado de nascimento do candidato. Serão aceitos documentos como registro geral (RG), passaporte brasileiro e carteira de identificação profissional da OAB. Documentos que não contenham as informações mencionadas, tais como a Carteira Nacional de Habilitação, não serão aceitos.

6.12 Somente será recebida a inscrição preliminar do candidato que entregar toda a documentação indicada no subitem 6.9, alíneas "a", "b", "c" e "d", deste edital.

6.13 Não será permitida, em nenhuma hipótese, após a entrega de documentação listada no subitem 6.9 deste edital, a sua complementação.

6.14 O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não é requisito suficiente para o deferimento da inscrição preliminar.

6.15 Caberá recurso à Comissão do Concurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, nos casos de indeferimento de inscrição preliminar.

6.16 A inscrição preliminar deferida habilita o candidato à prestação da prova objetiva seletiva. O candidato com deficiência que tiver sua inscrição preliminar deferida também estará habilitado a realizar a perícia médica.

6.17 Os documentos entregues por ocasião da inscrição preliminar não serão devolvidos.

6.18 O formulário de requerimento de inscrição preliminar mencionado na alínea "a", do subitem 6.9 deste edital, deverá ser impresso por meio do aplicativo de inscrição no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjrn_12 e assinado pelo candidato ou por seu procurador.

6.19 O candidato que pretenda concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá declarar, sob as penas da lei, que é portador de deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, assinalando o campo reservado para esse fim no requerimento padronizado de que trata o subitem 6.9 deste edital.

6.20 O comprovante do pedido de inscrição preliminar do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjrn_12, por meio da página de acompanhamento, após o acatamento do pedido de inscrição preliminar, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

6.21 A relação das inscrições preliminares deferidas será publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e divulgada na Internet, nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/tjrn_12 e www.tjrn.jus.br, na data provável 4 de março de 2013.

6.22 Não haverá, sob nenhum pretexto, publicação das razões de indeferimento de inscrição e de eliminação de candidato.

6.23 A inscrição preliminar deferida habilita o candidato à prestação da prova objetiva seletiva.

6.24 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas, das quais não poderá alegar desconhecimento.

6.25 Antes de efetuar a inscrição preliminar, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivado o pedido de inscrição preliminar, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração ou seu cancelamento.

6.26 É vedada a inscrição preliminar condicional, fora do prazo, via fax, via postal ou via correio eletrônico.

6.27 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo.

6.28 Para efetuar a inscrição preliminar é imprescindível o número do CPF do candidato.

6.29 As informações prestadas na solicitação de inscrição preliminar serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.

6.30 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição preliminar não será devolvido em hipótese nenhuma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

6.31 O comprovante de inscrição preliminar deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das etapas do Concurso.

6.32 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição preliminar, exceto nos casos previstos na Lei Estadual nº 5.869, de 9 de janeiro de 1989, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 19.844, de 6 de junho de 2007, e na Lei Estadual nº 9.643, de 18 de julho de 2012, devendo o candidato que preencher os requisitos legais entregar, pessoalmente ou por terceiro, em envelope identificado com seu nome e CPF, na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) - Núcleo de Proc. Prim. e Reuso de Águas Prod. e Res. (NUPPRAR) - Campus Universitário, BR-101, km 2 (ao lado do Anfiteatro do CCET) - Lagoa Nova, Natal/RN, no período entre 10 de dezembro de 2012 e 11 de janeiro de 2013, das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas, observado o horário local de Natal - RN, o requerimento de isenção, devidamente conferido e assinado, disponibilizado no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjrn_12, por meio do aplicativo de inscrição preliminar, instruindo-o com:

a) cópia autenticada em cartório da carteira de doador de sangue, expedida por órgão estadual competente, e de documento comprobatório de sua condição de doador regular, expedido pelos órgãos ou entes públicos coletores de sangue que atuem no Estado do Rio Grande do Norte, contendo o número do cadastro, nome e CPF do doador, e informação de que este já tenha feito, no mínimo, 3 (três) doações sanguíneas convencionais para instituições públicas, vinculadas à Rede Hospitalar Estadual do Estado do Rio Grande do Norte, no período de doze meses anteriores à publicação deste edital; ou

b) cópia autenticada em cartório de declaração ou diploma, expedido pela Justiça Eleitoral do Estado Rio Grande do Norte (conforme o art. 1º da Lei Estadual nº 9.643/2012), contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição.

6.33 As informações prestadas no requerimento de isenção e a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

6.34 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição preliminar ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia dos documentos previstos no subitem 6.32 deste edital;

d) não observar o local, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.32 deste edital.

6.35 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção, acompanhado dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação.

6.36 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição preliminar via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

6.37 Cada pedido de isenção será analisado pelo CESPE/UnB.

6.38 A relação provisória dos candidatos que tiverem o seu pedido de isenção deferido será publicada, até a data provável de 21 de janeiro de 2013, no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e divulgada na internet, nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/tjrn_12 e www.tjrn.jus.br.

6.39 O candidato disporá de 2 (dois) dias úteis para recorrer contra o indeferimento do seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição preliminar, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjrn_12. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.40 Os candidatos que tiverem o seu pedido de isenção indeferido deverão, para efetivar a sua inscrição preliminar no concurso, acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjrn_12 e imprimir a Guia Não Compensável, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 1º de fevereiro de 2013, conforme procedimentos descritos neste edital.

6.41 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido e não efetuar o pagamento da taxa de inscrição preliminar, na forma e no prazo estabelecidos no subitem 6.40, estará automaticamente excluído do concurso público.

6.42 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição disponibilizada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjrn_12, os recursos especiais necessários a tal atendimento, e entregar - pessoalmente ou por terceiro - na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, ou enviar via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso TJRN/2012 (atendimento especial) - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, até o dia 11 de janeiro de 2013, das 8 (oito) horas às 19 (dezenove) horas (exceto sábados, domingos e feriados) cópia simples do seu CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos 30 (trinta) dias e que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.

6.43 O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato e o CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio ou atraso que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

6.44 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

6.45 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, no endereço constante do subitem 6.42 cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, até o dia 11 de janeiro de 2013, e levar, no dia das provas, um acompanhante adulto que ficará responsável pela criança, em sala reservada. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas e não será disponibilizado acompanhante para cuidar da criança.

6.46 Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 6.45 deste edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra que ateste a data provável do nascimento.

6.47 A relação dos candidatos que tiverem o seu atendimento especial deferido será publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e divulgada na internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjrn_12 e www.tjrn.jus.br, na ocasião da divulgação do edital informando a disponibilização da consulta aos locais e ao horário de realização da primeira etapa - prova objetiva seletiva.

6.48 O candidato disporá de 02 (dois) dias úteis para recorrer contra o indeferimento do seu pedido de atendimento especial, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, pessoalmente ou por terceiro, ou pelo e-mail atendimentoespecial@cespe.unb.br, restrito apenas a assuntos relacionados ao atendimento especial. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.49 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

7 DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

7.1 Os objetos de avaliação para as provas estão contidos nos Anexos I e II deste edital, de acordo com os anexos IV e VI da Resolução nº 75/2009, do CNJ.

7.2 O concurso desenvolver-se-á, sucessivamente, em cinco etapas, conforme descrito a seguir:

ETAPA

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

FORMA

CARÁTER

PESO

1ª etapa

Objetiva seletiva

Bloco I: Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito do Consumidor e Direito da Criança e do Adolescente. (Anexo I).

35 questões

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

1

Bloco II: Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional e Direito Eleitoral. (Anexo I)

35 questões

Bloco III: Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Ambiental e Direito Administrativo. (Anexo I)

30 questões

2ª etapa - provas escritas

Discursiva

Áreas de conhecimento constantes dos Anexos I e II deste edital.

4 questões

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

3

Prática de sentença

Áreas de conhecimento constantes dos Anexos I e II deste edital.

2 sentenças: 1 sentença cível e 1 sentença criminal

3

3ª etapa

I - Inscrição definitiva II - Sindicância da vida pregressa e investigação social III - Exames de sanidade física e mental IV - Exame psicotécnico

-

-

ELIMINATÓRIO

-

4ª etapa

Oral

Quaisquer das áreas de conhecimento constantes dos Anexos I e II deste edital.

1 tema/tópico

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

2

5ª etapa

Avaliação de

títulos

-

-

CLASSIFICATÓRIO

1

8 DA PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA SELETIVA

8.1 A prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 10,00 (dez) pontos e será composta de 100 (cem) questões. Terá duração de 5 (cinco) horas e será aplicada na data provável de 21 de abril de 2013, no período da manhã.

8.2 Na data provável de 12 de abril de 2013 será publicado edital no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e divulgado nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/tjrn_12 e www.tjrn.jus.br, informando a disponibilização da consulta aos locais e ao horário de realização da prova objetiva seletiva.

8.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado, devendo o candidato, obrigatoriamente, acessar o referido endereço eletrônico para verificar o seu local de prova, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.

8.4 O candidato somente poderá realizar a prova no local designado pelo CESPE/UnB.

8.5 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 8.3, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado.

8.6 As questões da prova objetiva seletiva serão de múltipla escolha com 5 (cinco) opções e sem fator de correção, ou seja, uma ou mais questões erradas não eliminarão uma ou mais questões certas.

8.7 As questões da prova objetiva seletiva que permitirem mais de uma resposta correta ou que não apresentarem respostas corretas serão anuladas.

8.8 Na prova objetiva seletiva não será permitida a utilização de qualquer material de consulta.

8.9 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva seletiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, no caderno de prova e na folha de respostas.

8.10 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

8.11 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do CESPE/UnB, devidamente treinado.

8.12 Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato e serão de sua inteira responsabilidade os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente.

8.13 Todos os candidatos terão sua prova objetiva seletiva corrigida por meio de processamento eletrônico.

8.14 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

8.15 A prova objetiva seletiva poderá avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

8.16 A nota em cada questão da prova objetiva seletiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 0,10 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,0 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova, haja mais de uma marcação ou não haja marcação.

8.17 O cálculo da nota em cada bloco da prova objetiva seletiva (I, II e III), comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que o compõem.

8.18 A nota na prova objetiva seletiva será igual à soma das notas obtidas em cada bloco da prova objetiva seletiva.

8.19 O resultado final da prova objetiva seletiva e a convocação para as provas escritas serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/tjrn_12 e www.tjrn.jus.br, na data provável de 11 de junho de 2013.

8.20 As informações referentes a notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações fora do prazo previsto ou que já constem dos editais.

8.21 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva seletiva, exceto daqueles eliminados na forma do subitem 21.26 deste edital, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjrn_12, em data a ser informada no edital de resultado final na prova objetiva seletiva. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público e após esse prazo não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

8.22 Será considerado habilitado, na prova objetiva seletiva, o candidato que obtiver o mínimo de 30% (trinta por cento) de acerto das questões em cada bloco e, satisfeita essa condição, alcançar, também, nota final de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de acertos do total referente à soma algébrica das notas dos 3 (três) blocos.

8.23 O cálculo da nota final na prova objetiva seletiva (NPOS) será feito de acordo com a seguinte fórmula: NPOS = NB1 + NB2 + NB3, em que:

a) NB1 = soma algébrica das notas em cada questão da prova do bloco I;

b) NB2 = soma algébrica das notas em cada questão da prova do bloco II;

c) NB3 = soma algébrica das notas em cada questão da prova do bloco III.

8.24 Os candidatos que não alcançarem o aproveitamento especificado no subitem anterior serão eliminados do concurso público, não tendo nele qualquer classificação.

8.25 Classificar-se-ão para a segunda etapa - provas escritas -, havendo até 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, os 200 (duzentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos contra os gabaritos oficiais preliminares e, havendo mais de 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, os 300 (trezentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos contra os gabaritos oficiais preliminares.

8.26 Todos os candidatos empatados na última posição de classificação serão admitidos à segunda etapa - provas escritas -, mesmo que ultrapassem o limite previsto no subitem 8.25 deste edital.

8.27 A redução prevista no subitem 8.25 deste edital não se aplica aos candidatos que concorram às vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência, os quais serão convocados para a segunda etapa - provas escritas - do certame em lista específica, desde que tenham obtido a nota mínima exigida para todos os outros candidatos (subitem 8.22), sem prejuízo dos demais 200 (duzentos) ou 300 (trezentos) primeiros classificados, conforme o caso.

8.28 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva seletiva serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/tjrn_12 e www.tjrn.jus.br, a partir das 19 (dezenove) horas da data provável de 24 de abril de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF.

8.29 O candidato disporá dos dias 25 e 26 de abril de 2013 para a vista de prova (folha de respostas), a ser disponibilizada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjrn_12.

8.30 O candidato poderá interpor recurso contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva seletiva, dispondo do prazo de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, contado após o prazo previsto no subitem 8.29, no horário das 9 (nove) horas do primeiro dia às 18 (dezoito) horas do último dia, ininterruptamente.

8.31 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva seletiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjrn_12, e seguir as instruções ali contidas.

8.32 Caberá ao CESPE/UnB, no prazo de 10 (dez) dias, emitir parecer fundamentado quanto à procedência ou improcedência dos recursos, remetendo-os em seguida à Comissão do Concurso, para apreciação.

8.33 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjrn_12, quando da divulgação dos gabaritos oficiais definitivos. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

8.34 Apurados os resultados, o Presidente da Comissão do Concurso fará publicar no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e divulgará na Internet, nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/tjrn_12 e www.tjrn.jus.br, a relação dos candidatos aprovados, convocando-os para participarem das provas escritas.

9 DA SEGUNDA ETAPA - PROVAS ESCRITAS

9.1 A segunda etapa do concurso será composta de 2 (duas) provas escritas: prova discursiva P2 (composta de quatro questões) e prova prática de sentença P3 (composta de duas sentenças: uma sentença cível e uma sentença criminal), podendo haver consulta à legislação desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e transcrições e orientações jurisprudenciais, exposição de motivos e outros textos que contenham qualquer conteúdo similar aos indicados anteriormente, devendo os candidatos trazerem os textos de consulta com as partes não permitidas isoladas por grampo ou por fita adesiva, de modo a impedir a utilização, sob pena de não poder consultá-los.

9.2 As provas escritas valerão 10,0 (dez) pontos cada.

9.3 Cada uma das 4 (quatro) questões da prova discursiva valerá 2,50 (dois e cinquenta) pontos e a nota final na prova discursiva será a soma das notas obtidas em cada questão.

9.4 Será aprovado na prova discursiva o candidato que obtiver nota mínima igual a 6,0 (seis) pontos no conjunto das quatro questões.

9.5 A correção da prova prática de sentença dependerá da aprovação do candidato na prova discursiva.

9.6 Cada uma das duas sentenças da prova prática de sentença valerá 10,0 (dez pontos) e a nota final na prova prática de sentença será a média aritmética das notas obtidas em cada sentença.

9.7 Será aprovado na prova prática de sentença o candidato que obtiver, em cada sentença, nota mínima igual a 6,00 (seis) pontos.

9.8 As provas escritas serão avaliadas quanto ao domínio do conhecimento do tema (domínio do conteúdo), uso das normas do registro formal culto da língua portuguesa e capacidade de exposição.

9.9 A prova discursiva será realizada em um único turno, com duração de 4 (quatro) horas: as 4 (quatro) questões versarão sobre as matérias discriminadas nos Anexos I e II deste edital. O candidato deverá elaborar textos para cada questão de até 30 (trinta) linhas cada uma.

9.10 A prova prática de sentença será realizada em dois dias distintos e o tempo de duração será de 4 (quatro) horas para cada uma das sentenças, de até 180 (cento e oitenta) linhas cada uma.

9.11 A prova prática de sentença abordará temas jurídicos constantes dos Anexos I e II deste edital e consistirá na elaboração de 2 (duas) sentenças (uma cível e uma criminal).

9.12 As provas escritas deverão ser manuscritas, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar os textos, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

9.13 Não será prestado ao candidato nenhum esclarecimento sobre o enunciado das questões ou sobre o modo de resolvê-las.

9.14 Os cadernos de textos definitivos serão os únicos documentos válidos para avaliação das provas escritas. Os espaços para rascunho nos cadernos de provas serão de preenchimento facultativo e não valerão para tal finalidade.

9.15 Nenhum caderno de textos definitivos será substituído por erro de preenchimento do candidato.

9.16 A identificação das provas e a divulgação das notas serão feitas em sessão pública, pela Comissão do Concurso, para a qual os candidatos serão convocados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mediante edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e divulgado na Internet, nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/tjrn_12 e www.tjrn.jus.br.

9.17 Apurados os resultados das provas escritas, o Presidente da Comissão de Concurso mandará publicar edital no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte contendo a relação dos aprovados, o qual também será divulgado na Internet, nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/tjrn_12 e www.tjrn.jus.br.

9.17.1 O resultado final na prova objetiva seletiva, a convocação para a sessão pública do resultado provisório da escrita (P2), para a sessão pública de distribuição dos recursos contra o provisório da prova escrita (P2) e a convocação para a sessão pública de julgamento dos recursos será publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e divulgada na Internet, nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/tjrn_12 e www.tjrn.jus.br, na data provável de 11 de junho de 2013.

9.17.2 O resultado final na prova escrita (P2) e a convocação para a sessão pública do resultado provisório da prova escrita (P3), para a sessão pública de distribuição dos recursos contra o resultado provisório da prova escrita (P3) e a convocação para a sessão pública de julgamento dos recursos da prova de escrita (P3) serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/tjrn_12 e www.tjrn.jus.br, na data provável de 23 de agosto de 2013.

9.18 Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação, o candidato poderá requerer vista das provas e, após o decurso desse prazo, poderá interpor recurso - que não terá efeito suspensivo - contra os resultados provisórios das provas escritas, no prazo de 2 (dois) dias úteis. O recurso deverá ser dirigido à Comissão do Concurso, conforme procedimentos disciplinados nos respectivos editais de resultados provisórios, devendo o candidato utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjrn_12, e seguir as instruções ali contidas.

9.19 Caberá ao CESPE/UnB, no prazo de 10 (dez) dias, emitir parecer fundamentado quanto à procedência ou improcedência dos recursos, remetendo-os em seguida à Comissão do Concurso, para apreciação.

9.20 Julgados os eventuais recursos, o presidente da Comissão do Concurso publicará edital de convocação dos candidatos habilitados a requererem a inscrição definitiva, que deverá ser feita no prazo de 15 (quinze) dias úteis, no local indicado no referido edital.

10 DA TERCEIRA ETAPA: a) DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

10.1 Os candidatos aprovados na segunda etapa - provas escritas - serão convocados, mediante edital, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e divulgado na Internet, nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/tjrn_12 e www.tjrn.jus.br, para requererem a inscrição definitiva, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. O requerimento de inscrição definitiva, assinado pelo candidato ou por procurador com poderes específicos, será dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso e entregue na Secretaria da Comissão do Concurso, localizada na Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte - ESMARN - Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, nº 1.000 - Candelária, Natal/RN, CEP 59065-555, instruído com:

a) cópia autenticada do documento de identidade;

b) 6 (seis) fotos 3x4 iguais e recentes;

c) cópia autenticada de diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado pelo Ministério da Educação;

d) certidão ou declaração idônea que comprove haver completado, à data da inscrição definitiva, 3 (três) anos de atividade jurídica, efetivo exercício da advocacia ou de cargo, emprego ou função, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;

e) cópia autenticada de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino;

f) cópia autenticada de título de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça Eleitoral;

g) certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal, dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;

h) folhas de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;

i) os títulos definidos no item 16 deste edital;

j) declaração firmada pelo candidato, com firma reconhecida, da qual conste nunca haver sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;

k) certidão da Ordem dos Advogados do Brasil com informação sobre a situação do candidato advogado perante a instituição;

l) certidão emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral comprovando a inexistência de crime eleitoral;

m) declaração firmada pelo candidato, com firma reconhecida, especificando as atividades jurídicas que desempenhou, com a exata indicação dos períodos e locais de sua prestação bem como as principais autoridades com quem atuou em cada um dos períodos de prática profissional, discriminados em ordem cronológica;

n) certidão fornecida pelo órgão competente quanto à inexistência de penalidade disciplinar aplicada ao candidato durante o exercício de qualquer cargo ou função pública, ou quanto à natureza de eventual procedimento disciplinar findo ou em andamento.

10.2 No caso de impossibilidade de comparecimento do candidato serão aceitos os documentos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

10.3 Não serão consideradas, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados do respectivo mecanismo de autenticação.

10.4 Os candidatos que não apresentarem qualquer um dos documentos listados nas alíneas de "a" a "n" - exceto os da alínea "i" -, do subitem 10.1 deste edital, o respectivo diploma registrado no Ministério da Educação e não comprovarem o tempo de atividade jurídica, no ato da inscrição definitiva, serão excluídos do concurso público.

10.5 Receberá nota 0,00 (zero) o candidato que não entregar os títulos a que se refere a alínea "i", do subitem 10.1 deste edital, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a inscrição definitiva.

10.6 Não será permitida, em nenhuma hipótese, após a entrega do requerimento de inscrição definitiva e dos documentos indicados nas alíneas "a", "b", "c", "d", "e", "f", "g", "h", "i", "j", "k", "l", "m" e "n" do subitem 10.1 deste edital, a complementação da documentação.

10.7 A comprovação de contar com pelo menos 3 (três) anos de atividade jurídica, exercida após a conclusão do curso de Direito, deverá ser feita por:

a) certidão expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil comprovando o efetivo exercício da advocacia bem como de atividade de consultoria, assessoria ou direção jurídica, sob a inscrição da OAB, ou;

b) certidões expedidas por cartórios ou secretarias de juízos, ou relação fornecida por serviço oficial uniformizado de controle de distribuição e andamento de, no mínimo, 05 (cinco) processos por ano, relacionando os feitos, com número e natureza, em que o candidato teve ou tem atuação como patrono de parte, ou;

c) certidão do exercício do cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em direito, inclusive de magistério superior, na área jurídica, ou;

d) certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, do exercício do cargo, emprego ou função pública não privativa de bacharel em Direito, indicando as atribuições exercidas e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, cabendo à Comissão do Concurso, em decisão fundamentada, analisar se o documento pode ser considerado na prova de títulos.

10.8 Considera-se atividade jurídica:

a) aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito;

b) o efetivo exercício da advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogados (Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, art. 1º) em causas ou questões distintas;

c) o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico;

d) o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano;

e) o exercício de atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios.

10.9 É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem do estágio acadêmico ou de qualquer outra atividade anterior à conclusão do curso de Direito.

10.10 Será considerado o cômputo de atividade jurídica decorrente da conclusão, com frequência e aproveitamento, de curso de pós-graduação comprovadamente iniciado antes da entrada em vigor da Resolução nº 75, do Conselho Nacional de Justiça, de 12 de maio de 2009.

10.11 Os requerimentos e documentos relativos à inscrição definitiva serão juntados aos autos referentes ao respectivo candidato. Estando em termos o pedido e não havendo necessidade de diligências ou esclarecimentos, o Presidente convocará a Comissão do Concurso para julgar os pedidos de inscrição definitiva.

10.12 Os candidatos que não responderem à convocação, bem como os que não apresentarem os documentos ou formularem pedido de inscrição definitiva em desconformidade com as normas do certame, serão eliminados do concurso.

10.13 Da decisão fundamentada que indeferir o pedido de inscrição definitiva caberá recurso à Comissão do Concurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da publicação do indeferimento no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.

10.14 Não haverá, sob nenhum pretexto, publicação das razões de indeferimento de inscrição e de eliminação de candidato.

10.15 Qualquer cidadão poderá representar contra os candidatos habilitados a requerer a inscrição definitiva, até o término do prazo desta, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

10.16 Demais informações a respeito da inscrição definitiva constarão de edital específico de convocação para essa fase.

11. DA TERCEIRA ETAPA: b) DA SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL

11.1 A sindicância da vida pregressa e investigação social, de caráter eliminatório, consistem na coleta de informações sobre a vida pregressa, a atual e a conduta individual e social do candidato.

11.2 O Presidente da Comissão do Concurso encaminhará à Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado Rio Grande do Norte os documentos mencionados no subitem 10.1, com exceção dos títulos, a fim de que realize, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, a sindicância da vida pregressa e a investigação social dos candidatos.

11.3 A Comissão do Concurso encaminhará à Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil e à Procuradoria-Geral de Justiça, dos locais onde os candidatos residiram nos últimos 05 (cinco) anos, a relação dos candidatos habilitados, para que informem a respeito de qualquer um deles, no prazo de 10 (dez) dias.

11.4 Qualquer cidadão poderá, sigilosamente, prestar informações dos candidatos, vedado o anonimato.

11.5 Concluídas as atividades de sindicância da vida pregressa e investigação social dos candidatos, a Comissão do Concurso decidirá, por maioria de votos (todos fundamentados) se o candidato atende, ou não, ao requisito previsto no art. 98, inciso V, da Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007, e o candidato que não satisfizer esse requisito será excluído do certame.

11.6 Sucessivamente, a Comissão do Concurso fará publicar, no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Internet, nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/tjrn_12 e www.tjrn.jus.br, a relação dos candidatos aprovados na fase de sindicância da vida pregressa e investigação social.

11.7 No prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir da publicação da relação dos candidatos aprovados nessa fase de sindicância da vida pregressa e investigação social, o candidato excluído dessa relação deverá comparecer à Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (ou fazer-se representar por procurador com poderes especiais), na sala reservada à Comissão do Concurso, a fim de receber as razões da exclusão. O candidato excluído poderá interpor recurso dirigido à Comissão do Concurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado após o decurso do primeiro prazo aqui referido.

11.8 A Comissão do Concurso poderá realizar diligências complementares, decidindo, ao final, em sessão aberta exclusivamente para o candidato recorrente, que, para esse fim, será previamente comunicado do dia, horário e local da reunião da Comissão, mediante correspondência com aviso de recebimento encaminhada para o endereço constante do requerimento de inscrição definitiva. Também correrão por conta do candidato as despesas decorrentes de seu deslocamento para atender às convocações para os exames e as entrevistas que se fizerem necessárias.

11.9 O Presidente da Comissão do Concurso poderá ordenar ou repetir diligências sobre a vida pregressa e investigação social do candidato.

11.10 O candidato será considerado indicado ou contraindicado na sindicância da vida pregressa e investigação social.

11.11 Será eliminado e não terá classificação nenhuma no concurso o candidato considerado contraindicado na sindicância da vida pregressa e investigação social.

11.12 Demais informações a respeito da sindicância da vida pregressa e investigação social constarão de edital específico de convocação para essa fase.

12 DA TERCEIRA ETAPA: c) DOS EXAMES DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL

12.1 Os exames de saúde física e mental, de caráter eliminatório, têm a finalidade de apurar o grau de higidez do candidato.

12.2 O candidato fará os exames de saúde física e mental perante a Junta Médica do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte ou, em sua falta, a Junta Médica do Estado do Rio Grande do Norte.

12.3 O edital de convocação para a realização do exame de saúde indicará os exames específicos que deverão ser providenciados pelos candidatos, às suas próprias custas, cujos resultados e/ou laudos serão submetidos à apreciação da Junta Médica indicada pela Comissão do Concurso, que poderá, se entender necessário, solicitar ao candidato que se submeta a novos exames e/ou a exames complementares.

12.4 O exame de saúde será concluído com a expedição, pela Junta Médica, de laudo circunstanciado e conclusivo acerca do candidato estar apto ou inapto para o exercício da Magistratura.

12.5 Somente os candidatos considerados aptos, nos laudos médicos, para o exercício da Magistratura, serão comunicados do resultado mediante publicação de edital no Diário da Justiça eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e, supletivamente, nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/tjrn_12 e www.tjrn.jus.br.

12.6 No prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir da publicação da relação dos candidatos aptos, nos laudos médicos, para o exercício da Magistratura, o candidato considerado inapto deverá comparecer à Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (ou fazer-se representar por procurador com poderes especiais), na sala reservada à Comissão do Concurso, a fim de receber cópia do laudo. E poderá interpor recurso dirigido à Comissão do Concurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado do decurso do primeiro prazo aqui previsto.

12.7 A Comissão do Concurso decidirá pelo provimento ou improvimento do recurso, por maioria de votos - todos fundamentados -, em sessão aberta exclusivamente para o candidato recorrente, que, para esse fim, será previamente comunicado do dia, horário e local da reunião da Comissão, mediante correspondência com Aviso de Recebimento, encaminhada para o endereço constante do requerimento de inscrição definitiva.

12.8 O não comparecimento do candidato aos exames importará na desistência do concurso.

12.9 Os exames de sanidade física e mental não poderão ser realizados por profissionais que tenham parentesco, até o terceiro grau, com qualquer candidato.

12.10 O Presidente da Comissão poderá ordenar ou repetir diligências sobre os exames de sanidade física e mental e convocar o candidato para se submeter a exame complementar.

12.11 Demais informações sobre os exames de sanidade física e mental constarão do edital de convocação para essa fase.

13 DA TERCEIRA ETAPA: d) DO EXAME PSICOTÉCNICO

13.1 O exame psicotécnico, de caráter eliminatório, consistirá na aplicação, por psicólogo(s) e/ou psiquiatra(s) indicado(s) pela Comissão do Concurso, de testes de comprovado rigor científico para verificar se o candidato goza de equilíbrio psicoemocional que o habilite ao exercício do cargo, sendo os respectivos resultados (laudos) encaminhados à Comissão do Concurso.

13.2 O candidato, a suas expensas, fará o exame psicotécnico com profissional credenciado pelo próprio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

13.3 Os candidatos considerados aptos no exame psicotécnico serão comunicados do resultado mediante publicação de edital no Diário da Justiça eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e disponibilizado supletivamente nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/tjrn_12 e www.tjrn.jus.br.

13.4 Os nomes dos candidatos considerados inaptos no exame psicotécnico não constarão da relação dos aprovados publicada no Diário da Justiça eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e disponibilizada supletivamente no endereço eletrônico www.tjrn.jus.br.

13.5 No prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir da publicação da relação dos candidatos aprovados no exame psicotécnico, o candidato considerado inapto deverá comparecer à Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (ou fazer-se representar por procurador com poderes específicos), à sala reservada à Comissão do Concurso, a fim de receber a nota conclusiva da avaliação psicotécnica.

13.6 Ao receber a nota conclusiva da avaliação psicotécnica o candidato poderá requerer à Comissão do Concurso, por intermédio de sua Secretaria, a designação de dia e horário para conhecimento das razões da sua não aprovação.

13.7 Poderá o candidato, por sua exclusiva conta e responsabilidade, contratar um psicólogo devidamente inscrito em Conselho Regional de Psicologia para acompanhá-lo na sessão prevista no subitem 13.6, na qual o candidato e o psicólogo contratado receberão um laudo-síntese contendo os resultados do exame e serão fornecidas explicações sobre o processo. As informações técnicas relativas ao perfil do candidato somente poderão ser discutidas com o psicólogo contratado.

13.8 O candidato não aprovado no exame psicotécnico poderá interpor recurso dirigido à Comissão do Concurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado do dia em que se realizar a sessão prevista no subitem 13.6.

13.9 A Comissão do Concurso decidirá pelo provimento ou improvimento do recurso, por maioria de votos - todos fundamentados -, em sessão aberta exclusivamente para o candidato recorrente, que, para esse fim, será previamente comunicado do dia, horário e local da reunião da Comissão, mediante correspondência com Aviso de Recebimento encaminhada para o endereço constante de seu requerimento de inscrição definitiva.

13.10 O não comparecimento do candidato ao exame importará na desistência do concurso.

13.11 O exame psicotécnico não poderá ser realizado por profissionais que tenham parentesco, até o terceiro grau, com qualquer candidato.

13.12 O Presidente da Comissão de Concurso poderá ordenar ou repetir diligências sobre o exame psicotécnico e convocar o candidato para se submeter a exame complementar.

13.13 Demais informações a respeito da terceira etapa do concurso constarão do edital de convocação para essa fase.

14 DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA - CONVOCAÇÃO PARA A QUARTA ETAPA

14.1 O Presidente da Comissão de Concurso fará publicar edital no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, o qual será disponibilizado supletivamente nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/tjrn_12 e www.tjrn.jus.br, com a relação dos candidatos cujas inscrições definitivas tiverem sido deferidas, convocando-os para a realização do sorteio dos pontos para a prova oral e para a realização das arguições.

15 DA QUARTA ETAPA - PROVA ORAL

15.1 A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá na arguição do candidato pelos membros da Comissão do Concurso, em sessão pública, em data e horário previamente designados no edital de convocação, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, vedado o exame simultâneo de mais de um candidato.

15.2 Haverá registro da prova em gravação de áudio ou por qualquer outro meio que possibilite sua posterior reprodução.

15.3 A arguição do candidato versará sobre conhecimento técnico acerca de pontos das disciplinas relacionadas nos Anexos I e II deste edital, cabendo à Comissão do Concurso agrupá-los, a seu critério, para efeito de sorteio, em programa específico.

15.4 O programa específico será divulgado, no endereço eletrônico www.tjrn.jus.br até 5 (cinco) dias antes do início da realização da prova oral.

15.5 Os membros da Comissão do Concurso arguirão o candidato sobre ponto do programa, sorteado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, cumprindo-lhes avaliarem o domínio dos conhecimentos jurídicos, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

15.6 A ordem de arguição dos candidatos definir-se-á por sorteio, nos dias e horários marcados para o início da prova oral.

15.7 Cada examinador disporá de até 15 (quinze) minutos para a arguição do candidato, atribuindo-lhe nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez). Durante a arguição o candidato poderá consultar códigos ou legislação esparsa, sem comentários ou anotações, a critério da Comissão Examinadora.

15.8 As notas serão recolhidas em envelopes individuais, que serão lacrados e rubricados pelos examinadores imediatamente após o término da prova oral.

15.9 A nota da prova oral - que é irretratável em sede recursal - corresponderá à média aritmética simples das 5 (cinco) notas atribuídas ao candidato pelos membros da Comissão do Concurso, sendo considerados aprovados e habilitados para a próxima etapa os candidatos que obtiverem nota não inferior a 6 (seis) pontos.

15.10 O resultado das provas orais será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, e disponibilizado supletivamente nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/tjrn_12 e www.tjrn.jus.br.

15.11 Demais informações a respeito da quarta etapa - prova oral - constarão do edital de convocação para essa etapa.

16 DA QUINTA ETAPA - AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

16.1 Após a publicação do resultado final na quarta etapa - prova oral -, a Comissão do Concurso avaliará os títulos dos candidatos não eliminados.

16.2 A comprovação dos títulos deverá ser feita no momento da inscrição definitiva, considerados para efeito de pontuação apenas os títulos obtidos até então.

16.3 É ônus do candidato produzir prova documental idônea de cada título por ele apresentado.

16.4 Os títulos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas ou por certidões detalhadas.

16.5 Não serão considerados, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório e os documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados dos respectivos mecanismos de autenticação.

16.6 Receberá nota 0,00 (zero) o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a inscrição definitiva e entrega de títulos.

16.7 De acordo com os valores previstos para cada título será atribuída nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, sendo esta a nota máxima, ainda que a pontuação apurada seja superior.

16.8 Serão admitidos os seguintes títulos:

I - exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de 1 (um) ano:

a) Judicatura (Juiz): até 3 (três) anos - 2,00 pontos; acima de 3 (três) anos - 2,50 pontos;

b) Pretor, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade de Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: até 3 (três) anos - 1,50 ponto; acima de 3 (três) anos - 2,00 pontos;

II - exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:

a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos - 1,50 ponto;

b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos - 0,50 ponto;

III - exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direto não previsto no inciso I, pelo período mínimo de 1 (um) ano:

a) mediante admissão por concurso: até 3 (três) anos - 0,50 ponto; acima de 3 (três) anos - 1,00 ponto;

b) mediante admissão sem concurso: até 3 (três) anos - 0,25 ponto; acima de 3 (três) anos 0,50 ponto;

IV - exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 3 (três) anos: até 5 (cinco) anos - 0,50 ponto; entre 5 (cinco) e 8 (oito) anos - 1,00 ponto; acima de 8 (oito) anos - 1,50 ponto;

V - aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para pontuar no inciso I:

a) Judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 0,50 ponto;

b) outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito não constante do inciso V, "a": 0,25 ponto;

VI - diplomas em Cursos de Pós-Graduação:

a) Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - 2,00 pontos;

b) Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - 1,50 ponto;

c) especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso: 0,50 ponto;

VII - graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público, com duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e nota de aproveitamento: 0,50 ponto;

VIII - curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de 100 (cem) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento): 0,25 ponto;

IX - publicação de obras jurídicas:

a) livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com apreciável conteúdo jurídico: 0,75 ponto;

b) artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, de apreciável conteúdo jurídico: 0,25 ponto;

X - láurea universitária no curso de Bacharelado em Direito: 0,50 ponto;

XI - participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo da Magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública, ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior: 0,75 ponto;

XII - exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, das atribuições de conciliador nos juizados especiais, ou na prestação de assistência jurídica voluntária: 0,50 ponto.

16.9 Não constituem títulos:

a) a simples prova de desempenho de cargo público ou função eletiva;

b) trabalhos que não sejam de autoria exclusiva do candidato;

c) atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional;

d) certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do candidato resultar de mera frequência;

e) trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recursos etc.).

16.10 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário, no qual indicará a quantidade de folhas apresentadas e, juntamente com esse formulário, deverá ser apresentada uma cópia autenticada, em cartório, de cada título entregue. Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos.

16.11 Na impossibilidade de comparecimento do candidato serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração do interessado, com firma reconhecida, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

16.12 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa etapa, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

16.13 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

16.14 Os diplomas de cursos de Doutorado, Mestrado ou graduação concluídos no exterior serão aceitos desde que revalidados, no Brasil, por instituição de ensino superior oficial ou reconhecida, e registrados no Ministério da Educação.

16.15 Cada título será considerado uma única vez.

16.16 Nos 2 (dois) dias úteis seguintes à publicação do resultado da avaliação dos títulos no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, o candidato poderá requerer vista e apresentar recurso por meio do endereço eletrônico concursos@esmarn.tjrn.jus.br.

16.17 Demais informações sobre a quinta etapa - avaliação de títulos - constarão do edital de convocação para essa etapa.

17 DA CLASSIFICAÇÃO E DA MÉDIA FINAL

17.1 A classificação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente da média final - que será expressa com 3 (três) casas decimais -, observada a seguinte ponderação:

a) da prova objetiva seletiva (NPOS) : peso 1;

b) da primeira prova escrita (NPED) e da segunda prova escrita (NPES) : peso 3 para cada prova;

c) da prova oral (NPO) : peso 2;

d) da prova de títulos (NAT) : peso 1.

17.1.1 O cálculo da nota final no concurso será feito de acordo a seguinte fórmula: (NPOS × 1 + NPED × 3 + NPES × 3 + NPO × 2 + NAT × 1) / 10.

17.2 Nos termos dos artigos, 7º, II, 46, 49, I, e 53, § 3º, da Resolução CNJ nº 75/2009, para fins da ponderação da média final e da classificação, a nota da segunda prova escrita prática (NPES) é obtida pelo resultado da média aritmética das notas das duas sentenças (isto é, a soma algébrica de ambas as notas dividida por dois), desde que o candidato tenha logrado atingir a nota mínima de 6,0 (seis) pontos, tanto na sentença cível como na sentença criminal.

17.3 Não haverá, em nenhuma hipótese, arredondamento de nota, desprezadas as frações além do centésimo nas avaliações de cada etapa do certame.

17.4 Para efeito de desempate prevalecerá a ordem abaixo descrita e, persistindo o empate, o candidato de maior idade:

a) idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso (artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso);

b) a nota das duas provas escritas somadas;

c) a nota da prova oral;

d) a nota da prova objetiva seletiva;

e) a nota da prova de títulos;

17.5 Considerar-se-á aprovado para provimento do cargo o candidato que for habilitado em todas as etapas do concurso.

17.6 Será eliminado o candidato que:

a) não obtiver classificação, observado o redutor previsto no subitem 8.25 deste edital, ficando assegurada a classificação dos candidatos empatados na última posição de classificação;

b) for contraindicado na terceira etapa;

c) não comparecer à realização de qualquer das etapas no dia, hora e local determinados pela Comissão do Concurso, munido de documento oficial de identificação;

d) for excluído da realização da prova por comportamento inconveniente, a critério da Comissão do Concurso.

17.7 Aprovado pela Comissão do Concurso o quadro classificatório, será o resultado final do concurso submetido à homologação do TJRN.

17.8 A ordem de classificação prevalecerá para a nomeação dos candidatos.

17.9 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararam com deficiência, se não eliminados no concurso e qualificados como pessoa com deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.

18 DOS RECURSOS - DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1 O candidato poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado do dia imediatamente seguinte ao da publicação do ato impugnado.

18.2 É irretratável em sede recursal a nota atribuída na prova oral.

18.3 Os candidatos poderão interpor recursos, dirigidos ao Presidente da Comissão do Concurso, por meio dos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/tjrn_12 (até a segunda etapa do Concurso) e www.concursos@esmarn.tjrn.jus.br (a partir da terceira etapa do Concurso), sendo esses recursos submetidos à Comissão do Concurso.

18.4 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

18.5 A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do recurso, devendo o candidato ser claro, consistente e objetivo e, em caso de impugnar mais de uma questão da prova, expor seu pedido e respectivas razões de forma destacada para cada questão recorrida.

18.6 A Comissão do Concurso, convocada especialmente para julgar os recursos, reunir-se-á e decidirá, por maioria de votos, pela manutenção ou pela reforma da decisão recorrida.

18.7 Cada recurso será distribuído por sorteio, na ocasião da sessão pública de distribuição de recursos, e, alternadamente, a um dos membros da Comissão do Concurso, que funcionará como relator, vedado o julgamento monocrático.

18.8 Se do exame de recursos resultar a anulação de questão ou de quesito integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão ou quesito será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

18.9 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

18.10 Os recursos deverão ser interposto exclusivamente pelos endereços eletrônicos referidos no subitem 18.3 e, dessa forma, não serão recebidos recursos via fax, via postal ou via correio eletrônico.

18.11 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

18.12 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra os resultados finais nas demais etapas.

18.13 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

19 DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL

19.1 Qualquer candidato inscrito no concurso poderá impugnar fundamentadamente este edital, em petição escrita endereçada ao Presidente da Comissão do Concurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o término do prazo para a inscrição preliminar, sob pena de preclusão.

19.2 A Comissão do Concurso somente autorizará a Comissão do CESPE/UnB a aplicar a primeira etapa - prova objetiva seletiva - após responder às eventuais impugnações em relação ao edital do concurso, na forma do subitem anterior.

20 DAS IMPUGNAÇÕES À COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DO CONCURSO

20.1 Os candidatos poderão impugnar fundamentadamente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos, a composição da Comissão do Concurso, mediante petição escrita dirigida ao Presidente da Comissão.

20.2 Aplicam-se aos membros da Comissão os motivos de suspeição e de impedimento previstos nos arts. 134 e 135 do Código de Processo Civil.

20.3 Constituem também motivo de impedimento:

a) o exercício de magistério em cursos formais ou informais de preparação a concurso público para ingresso na Magistratura até 3 (três) anos após cessar a referida atividade;

b) a existência de servidores funcionalmente vinculados ao examinador ou de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida;

c) a participação societária, como administrador, ou não, em cursos formais ou informais de preparação para ingresso na magistratura até 3 (três) anos após cessar a referida atividade, ou contar com parentes nestas condições, até terceiro grau, em linha reta ou colateral.

20.4. Os motivos de suspeição e de impedimento deverão ser comunicados ao Presidente da Comissão do Concurso, por escrito, até 5 (cinco) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.

21 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas do concurso público, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame. .

21.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso, publicados no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e/ou divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/tjrn_12 e/ou www.tjrn.jus.br.

21.3 Até a segunda etapa do concurso o candidato poderá obter informações referentes ao certame na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjrn_12. E o candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, encaminhando mensagem pelo fax número (61) 3448-0110 ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

21.4. Da terceira etapa do concurso em diante o candidato poderá obter informações relativas ao concurso no endereço eletrônico www.tjrn.jus.br e na Secretaria da Comissão do Concurso, localizada na Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte - ESMARN - Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 1.000, Candelária, Natal/RN, CEP 59 065-555, endereço eletrônico concursos@esmarn.tjrn.jus.br.

21.5 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma prevista neste edital.

21.6 O candidato que desejar corrigir o nome ou CPF fornecido durante o processo de inscrição deverá encaminhar, antes da realização das provas, requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso TJRN/2012 - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, contendo cópia autenticada em cartório dos documentos que contenham os dados corretos ou cópia autenticada em cartório da sentença homologatória de retificação do registro civil, que contenha os dados corretos.

21.7 O candidato poderá, ainda, entregar das 8 (oito) horas às 19 (dezenove) horas (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, o requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

21.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e/ou borracha durante a realização das provas.

21.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

21.10 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

21.11 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 21.9 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

21.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.

21.13 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

21.14 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

21.15 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

21.16 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, 1 (uma) hora após o início das provas.

21.17 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

21.18 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

21.18.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

21.19 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

22.20 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

21.21 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

21.22 Não serão permitidos, durante a realização das provas, o porte de arma, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação, ressalvado o disposto no subitem 9.1 deste edital.

21.23 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e/ou borracha.

21.24 O candidato não deverá levar nenhum dos objetos citados no subitem 21.23 para os locais de realização das provas.

21.24.1 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

21.24.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados.

21.24.3 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado deverá se encaminhar à Coordenação antes do início das provas para o acautelamento da arma.

21.25 No dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.

21.26 Serão anuladas as provas e automaticamente eliminado do concurso público o candidato que durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e/ou outros objetos, tais como os listados no subitem 21.23 este edital;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou os cadernos de textos definitivos;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou nos cadernos de textos definitivos;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma durante a realização das provas;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

q) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame grafológico.

21.27 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

21.28 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

21.29 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

21.30 A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o lacre dos malotes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, 2 (dois) candidatos nos locais de realização da prova.

21.31 Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso de que trata este edital, tais como gastos com documentação, material, exames, viagem, alimentação, alojamento, transporte ou ressarcimento de outras despesas.

21.32 Enquanto estiver participando do concurso o candidato deverá manter os seus dados pessoais e o seu endereço, atualizados perante a Comissão do Concurso e também junto ao CESPE/UnB, durante as duas primeiras fases do concurso. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

21.33 As questões das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio. Cada questão das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.

21.34 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes dos Anexos I e II deste edital.

21.35 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes do Anexo I deste edital.

21.36 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

21.37 Os Juízes de Direito Substitutos nomeados e empossados serão inscritos no Curso de Formação Inicial, organizado e executado pela Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte - ESMARN, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CNJ e pela ENFAM.

21.38 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso.

21.39 Nos termos do disposto no art. 12 da Resolução nº 75/09, do Conselho Nacional de Justiça, este edital deverá ser integralmente publicado no Diário da Justiça eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, nos endereços eletrônicos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (www.tjrn.jus.br) e do Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br), e afixado no quadro de avisos. E deverá ser divulgado no endereço eletrônico da instituição especializada, CESPE/UnB (www.cespe.unb.br/concursos/tjrn_12).

Natal/RN, 29 de novembro de 2012.

Desembargador EXPEDITO FERREIRA DE SOUZA
Presidente da Comissão do Concurso

Desembargador AMAURY MOURA SOBRINHO
Membro da Comissão do Concurso

Juiz de Direito IBANEZ MONTEIRO DA SILVA
Membro da Comissão do Concurso

Juíza de Direito SANDRA SIMÕES DE SOUZA DANTAS ELALI
Membro da Comissão do Concurso

Advogado ARMANDO ROBERTO HOLANDA LEITE
Membro da Comissão do Concurso (Representante da OAB/RN)

ANEXO I - EDITAL DO CONCURSO DE PROVAS E TÍTULOS PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

DIREITO CIVIL

1. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.

2. Pessoas naturais. Personalidade. Capacidade. Ausência. Pessoas jurídicas. Associações. Fundações.

3. Domicílio. Bens.

4. Fatos jurídicos. Negócio jurídico. Representação. Condição, termo e encargo. Defeitos do negócio jurídico. Invalidade do negócio jurídico. Atos jurídicos lícitos e atos jurídicos ilícitos.

5. Prescrição e decadência. Prova.

6. Direito das obrigações. Modalidades. Transmissões. Adimplemento. Extinção e inadimplemento das obrigações.

7. Contratos em geral. Contratos em espécie. Atos unilaterais. Responsabilidade civil.

8. Direito das coisas. Posse. Propriedade. Aquisição e perda da propriedade móvel e da propriedade imóvel. Direitos de vizinhança. Condomínio. Servidões. Usufruto. Uso. Habitação. Penhor. Hipoteca.

9. Direito de família. Direito pessoal. Direito patrimonial. União estável. Tutela. Curatela.

10. Direito das sucessões. Sucessão em geral. Sucessão legítima. Sucessão testamentária. Inventário e partilha.

11. Registros Públicos.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1. Princípios e garantias constitucionais do processo. A lei processual no tempo e no espaço. Interpretação da lei processual.

2. Jurisdição: conceito, espécies e princípios. Competência: conceito, classificação, modificação, conflito e declaração de incompetência.

3. Ação: conceito, elementos, condições gerais e teorias informativas do direito de ação. Ação e pretensão.

4. Processo e relação processual. Processo e procedimento. Pressupostos processuais de existência e validade do processo. Pressupostos processuais negativos.

5. O juiz: poderes, deveres e responsabilidades na condução do processo. Princípio do impulso oficial. A decisão judicial frente às lacunas legais. Partes e procuradores. Ônus processuais das partes e dos seus advogados. Deveres de lealdade e da boa-fé. A litigância de má-fé. Litisconsórcio: conceito e espécies. Intervenção de terceiros. O Ministério Público.

6. Formação, suspensão e extinção do processo. O procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis.

7. Atos processuais: conceito, forma, espécies e comunicação. Sistema de nulidades dos atos processuais. A instrumentalidade das formas. Prazos processuais. O sistema de preclusões processuais.

8. Petição inicial: requisitos, hipóteses de indeferimento, estrutura e emenda. O pedido: conceito, espécies e cumulação.

9. Resposta do réu. Defesas processuais. Revelia: conceito e efeitos. A ação declaratória incidental. Incidentes de impugnação ao valor da causa e de gratuidade judiciária.

10. Saneamento do processo. Audiência preliminar: tentativa de conciliação, resolução de questões processuais, fixação de pontos controvertidos e especificação dos meios de prova. Julgamento conforme o estado do processo. Julgamento antecipado do mérito.

11. Das provas. Meios e ônus da prova. Sistemas de valoração das provas. Presunções e indícios. Prova emprestada. Prova ilícita. Produção das provas. Audiência de instrução e julgamento.

12. Sentença: conceito, espécies, estrutura e classificação. Nulidades da sentença. Coisa julgada: conceito, espécies e limites. Limites objetivos e subjetivos da coisa julgada. Ação rescisória. Liquidação e cumprimento da sentença. Procedimento da fase de cumprimento e seus incidentes processuais.

13. Recursos: princípios, espécies e admissibilidade.

14. Tutela jurisdicional: noções gerais. Tutelas de urgência: cautelar e antecipatória. Tutela inibitória.

15. Processo de execução: generalidades e princípios. Título executivo: conceito e requisitos. O procedimento de execução por quantia certa fundada em título extrajudicial. A exceção de pré-executividade. Embargos à execução. Execução indireta. Execução de prestação alimentícia. Execução contra a Fazenda Pública. Execução Fiscal.

16. Processo cautelar. Ação cautelar. Medida cautelar. Poder geral de cautela do juiz. Procedimento cautelar comum e procedimentos cautelares específicos. Jurisdição contenciosa. Jurisdição voluntária.

17. Processo coletivo: conceito e noções gerais. A jurisdição e as ações coletivas. A legitimação ativa no processo coletivo. A tutela jurisdicional dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.

18. Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (Alterado até a Emenda Regimental nº 11/2011).

DIREITO ELEITORAL

1. A Justiça Eleitoral. Juízes eleitorais. Tribunais Regionais Eleitorais. Tribunal Superior Eleitoral. O Ministério Público Eleitoral.

2. O Código Eleitoral. A Lei de inelegibilidades. A lei dos partidos políticos. A lei das eleições. A Lei Complementar nº 135/2012 (Lei da Ficha Limpa).

3. Alistamento eleitoral. Transferência eleitoral. Cancelamento e exclusão. Domicílio eleitoral. Escolha e registro dos candidatos.

4. Votação: atos preparatórios, início, encerramento e fiscalização. Seções eleitorais. Apuração eleitoral. Proclamação e diplomação dos eleitos.

5. Partidos políticos. Organização partidária. Sistemas partidários. Filiação partidária. Fidelidade partidária. Coligações partidárias. Prestações de contas de campanha. Propaganda partidária. Propaganda eleitoral.

6. Representação. Consulta. Impugnação. Ação de Impugnação de Mandato Eletivo. Investigação Judicial Eleitoral. Ação Rescisória. Habeas-Corpus. Mandado de Segurança.

7. Sistema de nulidades no Código Eleitoral. Crimes eleitorais. Recursos eleitorais.

DIREITO AMBIENTAL

1. Teoria geral do direito ambiental. Conceito. Princípios fundamentais. Tutela constitucional de proteção ambiental. Ecologia e meio ambiente. Bens jurídicos ambientais. O meio ambiente e o consumo sustentável. Desenvolvimento econômico e meio ambiente.

2. Sistema Nacional do Meio Ambiente. Política nacional do meio ambiente. Repartição de competências em matéria ambiental. Degradação da qualidade ambiental. Ar. Água. Solo. Flora. Fauna. Ecossistemas brasileiros. Biodiversidade e patrimônio genérico. Poluição. Poluidor. Recursos naturais. Dano ambiental.

3. Tutela administrativa do meio ambiente: poder de polícia, competência, estudo de impacto ambiental, licenciamento e monitoramento ambiental, responsabilidade administrativa.

4. Tutela processual do meio ambiente. Inquérito civil público. Finalidade. Instauração. Ajustamento de conduta. Ação civil pública em matéria ambiental. Ação popular. Mandado de segurança coletivo. Desapropriação. Tombamento. A tutela inibitória em matéria de proteção ao meio ambiente. A tutela de urgência no direito ambiental. O acesso coletivo à tutela jurisdicional em matéria ambiental.

5. Tutela penal do meio ambiente. Crimes e infrações administrativas ambientais. Penas e sanções administrativas. Responsabilidade penal da pessoa jurídica. Da ação e do processo penal.

DIREITO DO CONSUMIDOR

1. Direitos do consumidor. Disposições gerais. Política nacional de relações de consumo. Direitos básicos do consumidor.

2. Qualidade de produtos e serviços. Prevenção e reparação dos danos. Proteção à saúde e à segurança. Responsabilidade pelo fato do produto e do serviço. Responsabilidade por vício do produto e do serviço.

3. Decadência e prescrição. Desconsideração da personalidade jurídica.

4. Práticas comerciais. Disposições gerais. Oferta. Publicidade. Princípios. Práticas abusivas. Cobrança de dívidas. Bancos de dados. Cadastros de consumidores. Responsabilidades.

5. Proteção contratual. Disposições gerais. Cláusulas abusivas. Contratos de adesão.

6. Sanções administrativas.

7. Defesa do consumidor em juízo. Disposições gerais. Ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos. Ações de responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços. Da tutela específica nas obrigações de fazer ou não fazer. Coisa julgada.

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

1. O Estatuto da Criança e do Adolescente: princípios.

2. Os direitos fundamentais. Princípios. O direito fundamental à convivência familiar e comunitária. Família natural. Família extensa. Família substituta. Guarda. Tutela. Adoção. Adoção nacional e internacional. Os institutos do acolhimento familiar e institucional. Os cadastros.

3. A prevenção geral e especial.

4. A política e as entidades de atendimento. Princípios específicos. Fiscalização.

5. As medidas de proteção.

6. O acesso à justiça. A justiça da infância e da juventude. O juiz. A competência. Serviços auxiliares. Os procedimentos. Os recursos.

7. O ato infracional. Os direitos individuais. Garantias processuais. Medidas sócio-educativas.

8. A apuração do ato infracional. A aplicação e execução das medidas sócio-educativas. Substituição e extinção das medidas sócio-educativas.

9. O Conselho Tutelar. O Ministério Público. O advogado e a assistência judiciária.

10. Os crimes e as infrações administrativas.

DIREITO PENAL

1. Aplicação da lei penal. Princípios fundamentais de Direito Penal. A lei penal no tempo, no espaço e em relação às pessoas. Eficácia de sentença estrangeira. Contagem dos prazos penais.

2. Teoria Geral do Delito. O conceito de delito. Elementos. Classificação. Sujeitos. Objeto. Requisitos, elementos e circunstâncias. Conduta punível. Resultado. Relação de causalidade. Causa superveniente e causalidade normativa na omissão. Imputação objetiva. Conflito aparente de normas.

3. Tipo. Teorias. Elementos. Funções. Tipicidade. Bem jurídico. Crime consumado. Tentativa. Desistência voluntária. Arrependimento eficaz. Arrependimento posterior. Crime impossível. Crime doloso. Crime Culposo. Causas de exclusão de tipicidade. Erro de tipo.

4. Antijuridicidade. Conceito. Exclusão de ilicitude. Estado de necessidade. Legítima defesa. Estrito cumprimento de dever legal. Exercício regular de direito. Excesso nas causas justificativas: doloso e culposo. Culpabilidade. Conceito. Teorias. Elementos. Inimputabilidade por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado. Culpabilidade diminuída. Menoridade. Coação irresistível e obediência hierárquica. Emoção e paixão. Embriaguez. Erro de proibição. Causas de justificação.

5. Concurso de pessoas. Requisitos. Autoria. Espécies. Teoria do domínio do fato. Participação. Acessoriedade da participação. Concurso de pessoas em crimes omissivos. Concurso de pessoas em crimes culposos. Punibilidade do concurso de pessoas. Comunicabilidade das circunstâncias, condições e elementares do crime.

6. Penas. Espécies. Regimes prisionais. Penas privativas de liberdade. Penas restritivas de direitos. Pena de multa. Detração. Aplicação da pena. Concurso de infrações. Suspensão condicional da pena. Livramento condicional. Efeitos da condenação. Reabilitação. Medidas de segurança.

7. Ação penal pública. Ação penal de iniciativa privada. Ação penal no crime complexo. Punibilidade. Extinção da punibilidade: causas previstas ou não no art. 107 do Código Penal. Efeitos.

8. Crimes contra a pessoa. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a propriedade imaterial. Crimes contra os costumes. Crimes contra a saúde pública. Crimes contra a paz pública. Crimes contra a fé pública. Crimes contra a administração pública.

9. Contravenções penais. Lei de execução penal. Crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores. Crimes contra a economia popular. Crimes de abuso de autoridade. Crimes falimentares. Crimes de menor potencial ofensivo. Crimes da Lei de Drogas.

10. Crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Crimes hediondos. Crimes contra idosos. Crimes definidos no Estatuto do Desarmamento. Interceptação de comunicações telefônicas. Lei do crime organizado. Crimes definidos no Código de Trânsito Brasileiro. Crimes de tortura. Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. Crimes de violência doméstica.

DIREITO PROCESSUAL PENAL

1. Princípios constitucionais do processo penal. Sistemas processuais. Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. Sistema de investigação preliminar. Inquérito Policial.

2. Ação penal: conceito e condições. Pressupostos processuais. Sujeitos da relação processual. Ação penal pública: incondicionada e condicionada. Ação penal privada: exclusiva e subsidiária. Denúncia e queixa. Ação civil. Jurisdição e competência. Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte.

3. Questões prejudiciais. Exceções. Incompatibilidades e impedimentos. Conflito de competência. Restituição das coisas apreendidas. Medidas assecuratórias. Incidente de falsidade. Incidente de insanidade mental.

4. Provas: conceito, objeto e classificações. Princípios da prova. Meios de prova. Limitações constitucionais das provas. Provas inadmissíveis. Ônus da prova. Sistemas de apreciação. Exame de corpo de delito e perícias em geral. Perguntas ao ofendido. Testemunhas. Reconhecimento de pessoas e coisas. Interrogatório do acusado. Confissão. Acareação. Documentos. Indícios. Busca e Apreensão.

5. Prisão. Prisão em flagrante. Prisão preventiva. Prisão temporária. Liberdade provisória com ou sem fiança.

6. Atos processuais: conceitos e classificação. Atos das partes, dos juízes, dos auxiliares da justiça e de terceiros. Termos. Citações. Conceito. Formas. Efeitos. Suspensão condicional do processo. Intimações e notificações. Audiências. Sessões. Prazos. Princípios. Características. Contagem.

7. Sentença. Conceito. Requisitos. Classificações. Emendatio Libelli. Mutatio Libelli. Publicação. Intimação. Sentença absolutória. Efeitos. Sentença condenatória. Fundamentação da pena e efeitos. Coisa julgada.

8. Procedimentos em espécie. Procedimentos comuns: ordinário, sumário e sumaríssimo. Procedimentos especiais. Processo dos crimes da competência do júri. Procedimento. Pronúncia. Impronúncia. Absolvição. Desclassificação. Preparação do processo para julgamento em plenário. O julgamento pelo júri. Procedimentos especiais previstos no Código de Processo Penal. Juizados Especiais Criminais. Procedimento dos crimes da Lei de Drogas. Procedimento dos crimes falimentares. Procedimento dos crimes de violência doméstica.

9. Nulidades. Conceito. Classificação. Sistema legal. Nulidades em espécie. Arguição, saneamento e efeitos. Recursos em geral. Conceitos e pressupostos. Interposição. Juízo de admissibilidade. Processamento. Fungibilidade. Desistência. Efeitos. Extinção. Espécies. Ações autônomas de impugnação. Habeas corpus. Revisão criminal. Mandado de segurança contra ato jurisdicional penal.

10. Execução. Competência. Direitos e deveres do condenado. Execução das penas em espécie. Penas privativas de liberdade. Penas restritivas de direitos. Penas pecuniárias. Incidentes da execução. Suspensão condicional da pena. Livramento condicional. Graça. Indulto. Anistia. Reabilitação. Execução das medidas de segurança.

DIREITO CONSTITUCIONAL

1. A Constituição: conceito, objeto, classificação e conteúdo. Supremacia formal e material da Constituição. A Constituição Federal de 1988: disposições gerais e transitórias.

2. Poder constituinte: conceito, espécies, origem, titularidade, exercício, natureza jurídica e legitimidade. Reforma e mutação constitucional.

3. A interpretação constitucional. Princípios interpretativos. Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais.

4. Princípios fundamentais. Direitos fundamentais. Direitos e garantias.

5. O Estado democrático de direito. A justiça constitucional: conceito e fundamentos. Controle de constitucionalidade. Efeitos da declaração de inconstitucionalidade. Normas constitucionais inconstitucionais.

6. Direitos individuais. Direitos sociais. Direitos políticos. Direitos dos estrangeiros. Cidadania. Plebiscito. Direitos difusos e coletivos.

7. Disposições constitucionais republicanas no Estado Brasileiro. O Estado Federal Brasileiro. Os entes federativos. Intervenção nos Estados.

8. A organização dos poderes. Os mecanismos de freios e contrapesos. O Poder Legislativo. O Poder Executivo.

9. O Poder Judiciário: disposições gerais. Supremo Tribunal Federal. Superior Tribunal de Justiça. Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais. Tribunais e Juízes do Trabalho. Tribunais e Juízes Eleitorais. Tribunais e Juízes Militares. Tribunais e Juízes dos Estados: organização e competência. Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Das funções essenciais à justiça: Ministério Público, Advocacia-Geral da União, Procuradorias Gerais dos Estados, Municípios e Distrito Federal, Advocacia e Defensoria Pública. Natureza da função jurisdicional. As garantias do Poder Judiciário. Reserva de jurisdição e reserva de lei. Súmula Vinculante. Repercussão Geral. Conselho Nacional de Justiça: história, composição, competência e funcionamento. Corregedoria Nacional. Normas relativas ao Poder Judiciário na Constituição do Estado do Rio Grande do Norte.

10. Defesa do estado e das instituições democráticas. Estado de defesa. Estado de sítio. Forças armadas. Segurança pública.

11. Tributação e orçamento. Sistema tributário nacional: características e princípios gerais. As limitações constitucionais ao poder de tributar. Garantias do contribuinte. Finanças públicas. Ordem econômica e financeira.

12. Ordem social. Educação e cultura. Ciência e tecnologia. Comunicação social. Meio ambiente. Família, criança, adolescente e idoso. Índios.

DIREITO EMPRESARIAL

1. Direito de Empresa. Conceito. Origem e evolução. Teoria da Empresa. Fundamentos.

2. Empresário (Individual). Conceito. Requisitos, caracterização e obrigações. Capacidade. O menor empresário. A mulher casada. O Estrangeiro. Prepostos. Escrituração.

3. A empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI. Conceito. Requisitos e caracterização. A Lei 12.441/2011. A microempresa. A média empresa e o pequeno empresário.

4. Elementos de identificação da atividade empresária. Nome Empresarial.

5. Elementos para o exercício da atividade empresária. Estabelecimento empresarial.

6. Do registro. Registro da atividade empresária. Lei 8.934/94 e Decreto 1.800/96.

7. Direito Societário. Sociedades Não Empresárias e Sociedades Empresárias. Sociedades Personificadas e Sociedades Não Personificadas. Sociedades em espécies: Sociedade em Comum. Sociedade em Conta de Participação. Sociedade Simples. Sociedade em Nome Coletivo. Sociedade em Comandita Simples. Sociedade Limitada. Sociedade Anônima e Sociedade em Comandita por Ações. Cooperativa. Sociedade coligadas. Da sociedade dependente de autorização. Da sociedade nacional e da sociedade estrangeira. Dissolução e Liquidação das Sociedades.

8. Mutações Societárias: Transformação, incorporação, fusão e cisão de sociedades.

9. Contratos Empresariais. Compra e venda mercantil. Franquia. Faturização. Alienação Fiduciária em Garantia. Arrendamento Mercantil. Cartão de Crédito.

10. Direito Cambiário. Teoria e aspectos Gerais. Constituição e Exigibilidade do crédito cambiário. Títulos em espécie: letra de câmbio, nota promissória, cheque, duplicata.

DIREITO TRIBUTÁRIO

1. Direito tributário: conceito, fontes e normais gerais. Legislação tributária: vigência, aplicação, interpretação e integração.

2. Sistema Tributário Nacional. Poder de tributar. Princípios e limitações constitucionais ao poder de tributar. Repartição das receitas tributárias.

3. Imunidades tributárias. Isenção. Não-incidência. Benefícios fiscais. Anistia. Remissão. Diferimento.

4. Tributo: conceito e espécies.

5. Incidência tributária. Fato gerador. Obrigação tributária. Sujeitos ativo e passivo. Objeto da obrigação tributária. Responsabilidade tributária. Ordem econômica e tributação. As normas indutoras.

6. Crédito tributário: lançamento, decadência e prescrição. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Extinção da obrigação tributária. Exclusão do crédito tributário. Garantias e privilégios do crédito tributário. Compensação. Pagamento do indébito tributário.

7. Impostos estaduais e municipais. ICMS. ISSQN.

8. Responsabilidade tributária. Responsabilidade pessoal e de terceiros. Solidariedade e sucessão. Responsabilidade supletiva. Substituição tributária.

9. Fiscalização tributária. O processo administrativo fiscal. Dívida ativa: conceito, inscrição, presunção de certeza e liquidez, certidão negativa de débito, execução judicial e prescrição. Medida cautelar fiscal. Lei de Execução Fiscal.

10. Processo judicial tributário. As ações tributárias.

DIREITO ADMINISTRATIVO

1. Princípios de direito administrativo. Administração pública. A supremacia e a indisponibilidade do interesse público. Ato administrativo. Fatos da administração. Discricionariedade administrativa.

2. Processo administrativo. Processo administrativo disciplinar.

3. Contrato administrativo. Consórcios. Convênios. Contrato de gestão. Licitação e processo licitatório. Serviço público. Delegação, concessão, permissão e autorização. As parcerias público-privadas.

4. O poder de polícia. Polícia administrativa. Polícia judiciária.

5. Limitações administrativas à autonomia e à propriedade privada. Tombamento e servidão.

6. Desapropriação. Procedimento e processo expropriatório.

7. Sanções administrativas.

8. Regulação econômico-social e o direito administrativo econômico. A intervenção do estado no domínio econômico. A administração pública e a competência regulatória.

9. Administração pública direta e indireta. Centralização, descentralização e desconcentração. Autarquias. Fundações. Empresas estatais. Agências executivas e reguladoras. As entidades paraestatais e o terceiro setor.

10. Servidores públicos. Agentes públicos. Lei de responsabilidade fiscal. Responsabilidades do servidor público.

11. Bens públicos: definição e classificação. Bens de domínio público e bens dominicais. A transferência de bens públicos: a alienação e o uso de bem público por particular.

12. Responsabilidade do Estado. A reparação do dano e a responsabilidade pessoal do agente público.

13. Administração Pública e o Direito à Saúde. Noções de Direito Sanitário. Os princípios do Direito Sanitário. Legislação de Direito Sanitário.

14. Controle da administração pública. A administração pública em juízo. Meios de controle judicial da administração pública. Prescrição e decadência em direito administrativo.

15. Improbidade administrativa. Mandado de segurança. Ação popular e ação civil pública.

ANEXO II - EDITAL DO CONCURSO DE PROVAS E TÍTULOS PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

NOÇÕES GERAIS DE DIREITO E FORMAÇÃO HUMANÍSTICA

SOCIOLOGIA DO DIREITO

1. Introdução à sociologia da administração judiciária. Aspectos gerenciais da atividade judiciária (administração e economia). Gestão. Gestão de pessoas.

2. Relações sociais e relações jurídicas. Controle social e o direito. Transformações sociais e direito.

3. Direito, comunicação social e opinião pública.

4. Conflitos sociais e mecanismos de resolução. Sistemas não-judiciais de composição de litígios.

PSICOLOGIA JUDICIÁRIA

1. Psicologia e comunicação: relacionamento interpessoal, relacionamento do magistrado com a sociedade e a mídia.

2. Problemas atuais da psicologia com reflexos no direito: assédio moral e assédio sexual.

3. Teoria do conflito e os mecanismos autocompositivos. Técnicas de negociação e mediação. Procedimentos, posturas, condutas e mecanismos aptos a obter a solução conciliada dos conflitos.

4. O processo psicológico e a obtenção da verdade judicial. O comportamento de partes e testemunhas.

ÉTICA E ESTATUTO JURÍDICO DA MAGISTRATURA NACIONAL

1. Regime jurídico da magistratura nacional: carreiras, ingresso, promoções e remoções.

2. Direitos e deveres funcionais da magistratura.

3. Código de Ética da Magistratura Nacional.

4. Sistemas de controle interno do Poder Judiciário: Corregedorias, Ouvidorias, Conselhos Superiores e Conselho Nacional de Justiça.

5. Responsabilidade administrativa, civil e criminal dos magistrados.

6. Administração judicial. Planejamento estratégico. Modernização da gestão.

FILOSOFIA DO DIREITO

1. O conceito de justiça. Sentido lato de justiça, como valor universal. Sentido estrito de justiça, como valor jurídico-político. Divergências sobre o conteúdo do conceito.

2. O conceito de direito. Equidade. Direito e moral.

3. A interpretação do direito. A superação dos métodos de interpretação mediante puro raciocínio lógico-dedutivo. O método de interpretação pela lógica do razoável.

TEORIA GERAL DO DIREITO E DA POLÍTICA

1. Direito objetivo e direito subjetivo.

2. Fontes do direito objetivo. Princípios gerais de direito. Jurisprudência. Súmula vinculante.

3. Eficácia da lei Nº tempo. Conflito de normas jurídicas no tempo e o Direito brasileiro: direito penal, direito civil, direito constitucional e direito do trabalho.

4. O conceito de política. Política e direito.

5. Ideologias.

6. A Declaração Universal dos Direitos do Homem (ONU).

ANEXO III - EDITAL DO CONCURSO DE PROVAS E TÍTULOS PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CRONOGRAMA ESTIMADO

EVENTO

DATA

PUBLICAÇÃO DO EDITAL

30/11/2012

PERÍODO DE INSCRIÇÃO

De 10/12 a 11/1/2013

REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA TJRN - Para os candidatos com deficiência

2/4/2013

1ª ETAPA - PROVA OBJETIVA

21/4/2013

2ª ETAPA - PROVA ESCRITA - DISCURSIVA

28/6/2013

2ª ETAPA - PROVA ESCRITA - PRÁTICA SENTENÇA CÍVEL

29/6/2013

2ª ETAPA- PROVA ESCRITA - PRÁTICA SENTENÇA CRIMINAL

30/6/2013

3ª ETAPA - INSCRIÇÃO DEFINITIVA

SETEMBRO/2013

3ª ETAPA - EXAME SAÚDE E PSICOTÉCNICO E SINDICÂNCIA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL

SET-OUT/2013

4ª ETAPA - PROVA ORAL

NOVEMBRO/2013

5ª ETAPA - RESULTADO DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

DEZEMBRO/2013

RESULTADO FINAL

DEZEMBRO/2013

HOMOLOGAÇÃO

DEZEMBRO/2013

ANEXO IV - EDITAL DO CONCURSO DE PROVAS E TÍTULOS PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

MODELO DE ATESTADO PARA PERÍCIA MÉDICA
(candidatos que se declararam com deficiência)

Atesto, para os devidos fins, que o(a) Senhor(a)__________________________________ possui a deficiência _____________________________________________, em seu grau ou nível _____________, CID ____________, em decorrência (provável ou não) de _____________________________________ que resulta(m) na perda das seguintes funções ________________________________________________.

Cidade/UF, ____ de _________ de 20__.

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Assinatura e carimbo do Médico