Tribunal de Justiça - PR

Notícia:   TJ - PR retifica o concurso nº 1/2014 para Outorga das Delegações Notariais e Registrais

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ

COMISSÃO DE CONCURSO DO FORO EXTRAJUDICIAL

EDITAL 01/2014

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DO PARANÁ

O Desembargador MÁRIO HELTON JORGE, na qualidade de Presidente da Comissão de Concurso para Outorga das Delegações Notariais e Registrais do Estado do Paraná (Portaria nº 6040-D.M., de 17 de dezembro de 2013). no uso de suas atribuições legais; (i)(1)

CONSIDERANDO) contido nos autos nº 2010.080314-7/001; (i)

CONSIDERANDO o disposto no artigo 236, § 3º, da Constituição Federal, na Resolução nº 81/2009-CNj, e na minuta de edital dela constante; (i)

CONSIDERANDO o que decidido pelo Plenário do Conselho Nacional de justiça no Pedido de Providências nº. 6612-61.2012.2.00.0000, evento 176; (i)

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as normas editalícias às recentes determinações do Conselho Nacional de justiça, para: (a) alterar a composição da Banca Examinadora, diante do reconhecimento de casos de impedimento e de suspeição, e de que devem ser nomeados registradores e notários titulares de serventia extrajudicial; (b) incluir a disciplina de "conhecimentos gerais" no conteúdo programático; (c) constar que a delegação ao IBFC se restringe ao apoio logístico e aplicação das provas, sob a supervisão da Banca Examinadora; (d) incluir o nome dos componentes do IBFC envolvidos no concurso público; e (e) incluir no certame todos os serviços já declarados vagos pelo E. CNj, ainda que estejam sub judice perante o E. STF, desde que não haja decisão expressa da Suprema Corte determinando sua exclusão do concurso ou da lista de vacâncias, condicionando-se o provimento da serventia ao trânsito em julgado da decisão e considerando as serventias vagas até 30 de junho de 2013; (i)

CONSIDERANDO a recomendação do Conselho Nacional de justiça de que fosse realizado o sorteio das serventias destinadas aos portadores de necessidades especiais, para ambos os critérios de preenchimento - provimento e remoção - durante o período de inscrições; (i)

CONSIDERANDO a necessidade da publicação do presente edital em substituição ao Edital de Concurso nº 01/2012, com reabertura do prazo para novas inscrições e sem prejuízo dos candidatos já inscritos: (i)

TORNA PÚBLICA a reabertura de inscrições para o CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DO PARANÁ, estabelecendo as normas relativas ao concurso, nos moldes adiante discriminados.

O concurso público reger-se-á pelas leis em vigor e pelas normas constantes deste Edital.

1 COMISSÃO DE CONCURSO.

A Comissão de Concurso é composta pelos seguintes membros: Desembargador MÁRIO HELTON JORGE (Presidente); Desembargador LUIS CARLOS XAVIER (suplente do Presidente); Doutor ALEXANDRE GOMES GONÇALVES (Juiz de Direito e membro titular); Doutora MARIANA GLUSZCYNSKI FOWLER GUSSO (Juíza de Direito e membro titular); Doutor EDUARDO NOVACKI (Juiz de Direito e membro titular); Doutor JEFFERSON ALBERTO JOHNSSON (Juiz Substituto em Segundo Grau e suplente); Doutor RODRIGO FERNANDES LIMA DALLEDONE (Juiz de Direito e suplente); Doutora LILIAN ROMERO (Juíza Substituta em Segundo Grau e suplente); Doutor VANI ANTÔNIO BUENO (Procurador de justiça e membro titular); Doutor PAULO SERGIO MARKOWICZ DE LIMA (Promotor de justiça e suplente); Doutor EROULTHS CORTIANO JUNIOR (Advogado e membro titular); Doutor MAURICIO DE PAULA SOARES GUIMARÃES (Advogado e suplente); Doutor IRIO DAS CHAGAS LIMA (Notário e membro titular). Doutor SERGIO STRAPASSON (Notário e suplente); Doutora DENIZE APARECIDA DA SILVA ROSA DENISE (Registradora e membro titular) e Doutora CLEUSA MARIA PIMENTEL VIEIRA (Registradora e suplente). (i)

1.1. O BFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO prestará assistência à Comissão Examinadora, contando com a participação da Sra. JUCÉLIA VIEIRA (Diretora e responsável técnica). do Sr. CLEBERSON DA SILVA (Diretor Administrativo e Coordenador Geral); Sr. HELIR PAULO F. DE BARROS JUNIOR (Coordenador de Informática); Sr. VICTOR ALVES BRITO (Informática); SR. RICARDO RIBAS DA COSTA BERLOFFA (Assessoria jurídica); SR. ODAIR LEPSKI SOBRINHO (Coordenador de Logística); SRA. FÁTIMA NEVES FARACO SCHWED (Coordenadora Pedagógica); SRA. MARLENE APARECIDA BATISTA TEIXEIRA) (Coordenadora-Chefe de Aplicação) e Sra. THALITA BITETII VELOZZO (Coordenadora dos Fiscais de Aplicação). (i)

2. OUTORGA DAS DELEGAÇÕES

2.1. A outorga das Delegações, em ambos os critérios de ingresso na titularidade do serviço (provimento e remoção). far-se-á rigorosamente de acordo com os princípios definidos para o preenchimento das vagas pelo artigo 236, § 3º. da Constituição Federal, cujo teor se transcreve: " O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses" ainda se aplica, aos presentes certames - provimento e remoção -, o disposto na Resolução nº 81 do E. Conselho Nacional de justiça e no Regulamento de Concurso aprovado pelo Conselho da Magistratura.

2.1.2. Dois terços das vagas serão destinados aos candidatos a provimento que atendam aos requisitos legais previstos nos artigos 14 e 15, § 2º, da Lei Federal nº 8.935/94. Um terço das vagas será destinado a candidatos à remoção que já exerçam titularidade de registro ou notarial no Estado do Paraná há mais de 02 (dois) anos e que atendam aos requisitos legais previstos no artigo 17 da Lei Federal nº 8.935/94. conforme item 2.1.8.

2.1.3. As serventias ofertadas neste Edital, separadas por critérios e relacionadas em ordem alfabética de comarcas, foram extraídas da lista geral de vacância (nela as unidades são ordenadas cronologicamente pela data de vacância, decorrente da extinção da delegação prevista no artigo 39, da Lei nº 8.935/94). a qual é regular e periodicamente publicada, atendidos, quanto o mais, os critérios fixados pelo Conselho Nacional de justiça.

2.1.4. As pessoas com deficiência poderão concorrer às serventias especialmente reservadas aos candidatos com deficiência, que totalizarão 5% (cinco por cento) das serventias oferecidas neste edital. A cada vinte vagas o edital reservará uma para provimento pelos portadores de necessidades especiais, dentre todas as serventias oferecidas no concurso, mediante sorteio a ser realizado no dia 11 de fevereiro de 2014 (terça-feira), às 10 horas, na sala de sessões do Tribunal Pleno, localizada no 12º andar do Prédio Anexo ao Palácio da justiça, sito na Praça Nossa Senhora da Salete, Centro Cívico, Curitiba - PR.(i)

2.1.4.1. Uma vez reservadas as serventias que serão ofertadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, na forma do item 2.1.4, todas as demais serventias serão ofertadas àqueles que preencherem os requisitos legais para provimento ou remoção.

2.1.4.2. O candidato portador de necessidade especial aprovado será classificado em lista geral de todos os candidatos e em lista específica de candidatos portadores de necessidades que concorrem às serventias reservadas, e quando da realização da audiência pública de escolha das serventias, todos eles serão chamados a escolher, obedecendo-se à rigorosa ordem de classificação final.

2.1.4.3. A escolha pelo portador de necessidade especial de vaga destinada aos candidatos em geral implicará imediata renúncia de sua inclusão na lista dos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais.

2.1.4.4. As serventias ofertadas aos candidatos portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidato portador de necessidades especiais, ou por falta de escolha ou por outro motivo, poderão ser providas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

2.1.5. Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:

a) declarar-se portador de deficiência na ficha de inscrição, em campo específico.

b) encaminhar laudo médico original atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da classificação internacional de doenças (CID-IO), bem como a provável causa da deficiência, na forma do disposto no subitem 2.1.6.

c) estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e das condições necessárias para a realização das provas.

2.1.6. O candidato portador de necessidade especial deverá encaminhar o laudo médico original a que se refere à alínea "b" supra para o IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO, associação civil de natureza filantrópica e sem fins lucrativos ou econômicos, situado na Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chácara Agrindus - Taboão da Serra - SP - CEP: 06763-020, via SEDEX,durante .o período das inscrições.

2.1.6.1. O fornecimento do laudo médico original é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO não se responsabiliza por qualquer tipo de circunstância e/ou extravio que impeça a entrega do laudo determinado no item 2.1.6.

2.1.6.2. O não cumprimento da exigência impede o candidato de concorrer às vagas reservadas, ficando incluído na lista geral. (i)

2.1.6.3. O candidato portador de necessidade especial que necessitar de prova em braile ou ampliada, ou ainda de condição especial para a realização da prova, deverá encaminhar requerimento, via SEDEX, durante o períndn sias inscrições. ao IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO, situado na Avenida Dr. José Maciel, nº 560, Jardim Maria Rosa, Taboão da Serra - SP, CEP06763-270, especificando o tipo de necessidade de acordo com o Anexo I deste Edital. Se não o fizer, seja qual for o motivo alegado, deverá realizar a prova nas condições propiciadas aos demais candidatos.

2.1.7. O candidato portador de necessidades especiais será convocado, mediante Edital específico, a se submeter, antes da prova oral, à avaliação da Comissão Multiprofissional quanto à existência e relevância da deficiência.

2.1.7.1. A Comissão Multiprofissional, designada pela Comissão do Concurso, será composta por 2 (dois) médicos, 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil e 2 (dois) membros do Tribunal de Justiça, cabendo ao mais antigo destes presidi-la.

2.1.7.2. A Comissão Multiprofissional, até 3 (três) dias antes da prova oral, proferirá decisão terminativa devidamente fundamentada sobre a qualificação do candidato como portador de necessidades especiais e sobre os pedidos de condições especiais para a realização das provas. (i)

2.1.7.3. A Comissão Multiprofissional, a seu critério, poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto.

2.1.7.4. Concluindo a Comissão Multiprofissional pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência, passará o candidato a concorrer às vagas não reservadas.

2.1.8. Dos autos nº 2010.080314-7/001 consta a lista das delegações vagas, veiculada no e-DJ nº 1.248, dotada de 13.12.2013, respeitada a anterioridade de vacância e e observados os critérios de outorga estabelecidos pela Lei Federal nº 8.935/94 e em atendimento os recentes determinações do Conselho Nacional de Justiça no PP 6612-61.2012.2.00.0000, compreendendo a outorga das seguintes Delegações(2)

PROVIMENTO
N.COMARCACNSSERVIÇOOBSERVAÇÕES / PENDÊNCIAS
1. JACAREZINHO JACAREZINHO - 2. TABELIONATO DE NOTAS2012.365058 |CGJ |
2. ARAPONGAS14.591-2ARAPONGAS - 1. REGISTRO DE IMÓVEISMS 29036 | STF | 2012.298231-0/000 | CGJ|
3. PRUDENTOPOLIS14.487-3PRUDENTOPOLIS - JACIABA 
4. TERRA ROXA08.238-8TERRA ROXA - STA RITA D'OESTE 
5. GRANDES RIOS08.269-3GRANDES RIOS - TABELIONATO DE NOTAS 
6. IPORA08.119-0IPORA - RIO BONITO 
7.CERRO AZUL08.625-6CERRO AZUL - DOUTOR ULYSSES 
8. FORMOSA DO OESTE08.806-2FORMOSA OESTE - TABELIONATO DE NOTAS 
9. MARECHAL CANDIDO RONDON14.538-3MAL CANDIDO RONDON - ALTO SANTA FE 
10. IVAIPORA08.251-1IVAIPORA - 2. TABELIONATO DE NOTAS 
11. CAPANEMA08.117-4CAPANEMA - CHRISTO REI 
12. ALTO PARANÁ08.723-9ALTO PARANÁ - SÃO JOÃO DO CAIUA 
13. CAMPO LARGO ­FORO REGIONAL CTBA.08.642-1CAMPO LARGO - TRES CÓRREGOS 
14. LONDRINA - FORO CENTRAL - R.M.L.08.224-8LONDRINA - IRERE (14. Tabelionato Notas) 3517 ADI | STF | 2012.293984-8/000 | CGJ|
15. UNIÃO DA VITORIA08.656-1UNIÃO DA VITORIA - PORTO VITORIA 
16. PEROLA14.547-4PEROLA - ESPERANÇA NOVA 
17. GUARAPUAVA08.330-3GUARAPUAVA - FOZ DO JORDÃO 
18. PRUDENTOPOLIS08.633-0PRUDENTOPOLIS - PATOS VELHOS 
19. SANTA MARIANA08.660-3STA MARIANA - TABELIONATO DE NOTAS 
20. GOIOERE08.489-7GOIOERE - QUARTO CENTENÁRIO 
21. GUARANIAÇU08.797-3GUARANIAÇU - CAMPO BONITO 
22. PORECATU08.258-6PORECATU - FLORESTOPOLIS 
23. GUARANIAÇU08.115-8GUARANIAÇU - GUAPORE 
24. PARANACITY08.488-9PARANACITY - PARANAPOEMA 
25.SÃO MATEUS DO SUL08.817-9 S MATEUS DO SUL - ANTÔNIO OLINTO 
26. UNIÃO DA VITORIA08.116-6UNIÃO DA VITORIA - PAULA FREITAS 
27. UNIÃO DA VITORIA08.126-5UNIÃO DA VITORIA - TAB PROTESTO TÍTULOS 
28. MARECHAL CANDIDO RONDON08.172-9MAL CANDIDO RONDON - REG. CIVIL PESS. NATURAIS 
29. NOVA ESPERANÇA - R.M. MARINGÁ08.157-0NOVA ESPERANÇA - ATALAIA 
30. CAPANEMA14.145-7CAPANEMA - SÃO LUIZ 
31. GUAIRÁ13.091-4GUAIRÁ - DOUTOR OLIVEIRA CASTRO 
32. SÃO MATEUS DO SUL08.281-8S MATEUS SUL - REGISTRO CIVIL PESS. NATURAIS 
33. CAMPINA GRANDE DO SUL - FORO REGIONAL CTBA.08.176-0CAMPINA GD SUL - REG. CIVIL PESSOAS NATURAIS 
34. ALTONIA08.492-1ALTONIA - REG. CIVIL PESSOAS NATURAIS 
35. SENGES08.639-7SENGES - REIANOPOLIS 
36. CLEVELANDIA08.785-8CLEVELANDIA - TABELIONATO DE NOTAS 
37. SÃO JERÔNIMO DA SERRA14.195-2S JERÔNIMO DA SERRA - TERRA NOVA 
38. PORECATU08.601-7PORECATU - REG. CIVIL PESSOAS NATURAIS386054/03 - TC | TCE-PR |
39. CURIÚVA08.496-2CURIÚVA - REG. CIVIL PESSOAS NATURAIS 
40. DOIS VIZINHOS08.096-0DOIS VIZINHOS - CRUZEIRO DO IGUACU 
41. WENCESLAU BRAZ08.500-1WENCESLAU BRAZ - REG. TIT DOC E CIV PESS. JUR. 
42. PIRAI DO SUL08.740-3PIRAI DO SUL - TAB PROTESTO DE TÍTULOS2012.120165-9/000 | CGJ |
43. CONGONHINHAS08.616-5CONGONHINHAS - REG. TIT DOC E CIVIL PESSIUR675730-6 | CÂMARA CÍVEL |
44. SANTA MARIANA08.660-3STA MARIANA - TAB PROTESTO DE TÍTULOS 
45. IPORA08.472-3IPORA - REG. TIT DOC E CIVIL PESS. JURÍDICAS 
46. CURIÚVA08.496-2CURIÚVA - REG. TIT DOC E CIVIL PESS. JUR. 
47. MARECHAL CANDIDO RONDON08.172-9MAL CANDIDO RONDON - REG. TIT DOC CIV PÉS JUR. 
48. BARBOSA FERRAZ08.124-0BARBOSA FERRAZ - TAB PROTESTO DE TÍTULOS 
49. ALTONIA08.492-1ALTONIA - REG. TIT DOC E CIV PESS. JURID 
50. PINHÃO08.813-8PINHÃO -TAPELIONATO PROT. DE TÍTULOS 
51. MARINGÁ - FORO CENTRAL - R.M.M.  MARINGÁ - 4 REGISTRO DE IMÓVEIS 
52. CAMPO LARGO - FORO REGIONAL CTBA.13.985-8CAMPO LARGO - 2. TAB PROTESTO DE TÍTULOS3517 - ADI | STF |
53. FAXINAL15.038-3FAXINAL - CRUZMALTINA 
54. COLOMBO - FORO REGIONAL CTBA. COLOMBO - 2 TABELIONATO DE PROTESTO TÍTULOS3517 |STF |
55. CURIÚVA08.289-1CURIÚVA - ALECRIM 
56. CORNÉLIO PROCÓPIO CORNÉLIO PROCÓPIO - CONGONHAS 
57. COLORADO14.217-4COLORADO - SANTA INÊS 
58. SÃO JOÃO08.154-7DOUTOR ANTÔNIO PARANHOS - SÃO JOÃO533403/2008 - TCE | TCE-PR |
59. CENTENÁRIO DO SUL08.260-2CENTENÁRIO SUL - REG. TIT DOC E CIV PESS. JUR. 
60. UNIÃO DA VITORIA08.241-2UNIÃO DA VITORIA - SÃO CRISTÓVÃO 
61. CORNÉLIO PROCÓPIO08.228-9CORNÉLIO PROCÓPIO - LEOPOLIS 
62. NOVA LONDRINA08.505-0N. LONDRINA - REGISTRO DE (MOVEIS 
63. URAI08.478-0URAI - REG. TIT DOC E CIVIL PESSOAS JURÍDICAS 
64. CAMPINA DA LAGOA08.648-8CAMPINA LAGOA - TABELIONATO DE NOTAS 
65. CAMPINA DA LAGOA08.648-8CAMPINA LAGOA - TAB PROTESTO TÍTULOS 
66. SÃO JERÔNIMO DA SERRA08.597-7S JERÔNIMO SERRA - REG. TIT DOC CIV PESS. JUR. 
67. PARANACITY08.171-1PARANACITY - REGISTRO CIVIL PESSOAS NATURAIS 
68. SÃO JOSE DOS PINHAIS - FORO REGIONAL CTBA.07.997-0S.J. DOS PINHAIS - 1 REGISTRO IMÓVEISRE 627443 | STF |0000600-65.2011.2.00.0000 | CNJ | AR 2316 | STF |
69. ANDIRA08.072-1ANDIRA - REGISTRO DE IMÓVEIS0001684-02.2012.8.16.0039 | 1º. GRAU JURISDIÇÃO|
70. IVAIPORA12.955-1IVAIPORA - ARAPUA 
71. UMUARAMA08.041-6UMUARAMA - 2. REGISTRO DE IMÓVEISMS 27104 | STF |
72. LOANDA08.824-5LOANDA - S PEDRO DO PARANÁ 
73. APUCARANA08.404-6APUCARANA - NOVO ITACOLOMI 
74. IPIRANGA14.533-4IPIRANGA - TAB PROTESTO TÍTULOS 
75. JANDAIA DO SUL08.695-9JANDAIA DO SUL - SÃO JOSE 
76. CAMBE - R.M.LONDRINA08.185-1CAMBE - REGISTRO DE IMÓVEISMS 27104 STF |
77. MANDAGUAÇU - R.M. MARINGÁ08.339-4 MANDAGUAÇU - PULINOPOLIS 
78. JANDAIA DO SUL08.571-2JANDAIA DO SUL - KALORE 
79. CAMPINA DA LAGOA08.605-8CAMPINA LAGOA - REGISTRO DE IMÓVEIS 
80. NOVA ESPERANÇA - R.M. MARINGÁ08.139-8N. ESPERANÇA - REG. TIT DOC E CIV PESS. JURID 
81. NOVA ESPERANÇA - R.M. MARINGÁ08.139-8N. ESPERANÇA - REG. CIVIL PESSOAS NATURAIS 
82. CIANORTE08.524-1CIANORTE - 2. REGISTRO DE IMÓVEIS 
83. FAZENDA RIO GRANDE - FORO REGIONAL CTBA.12.995-7FAZ RIO GRANDE - REG. CIVIL PESSOAS NATURAISMS 28064 STF | 2011.184401-9/000 | CGJ | MS 28064 STF |200442827- 0/001 | CM |
84. CURITIBA - FORO CENTRAL - R.M.C.08,318-8CURITIBA - 1 TAB PROTESTO TÍTULOSMS 27982 STF | 2012.9978/000 E 2012.0385189-8 | CGJ | 0005457-23.2012.2.00.0000 | CNJ |
85. TOMAZINA08.182-8TOMAZINA - REGISTRO DE IMÓVEIS 
86. IVAIPORA08.361-8IVAIPORA - TAB DE PROTESTO DE TÍTULOSMS 29716 | STF | 2012294623-2/000 | CGJ |
87. CURITIBA - FORO CENTRAL - R.M.C.08.321-2CURITIBA - 4 TABELIONATO DE NOTASMS 28232, apensado ao MS 28059 STF |2011.468792-5/000 | CGJ |
88. JAGUAPITA08.746-0JAGUAPITA - TAB PROTESTO DE TÍTULOS 
89. IBIPORA - R.M.LONDRINA08.355-0IBIPORA - REGISTRO DE IMÓVEISMS 28207 STF | 2011.467933-7/000 | CGJ |
90. GUAIRÁ08.493-9GUAIRÁ - REG. CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS2012.3490-2/000 | CGJ | MS 28059 STF |
91. APUCARANA08.520-9APUCARANA - 2 REG. !MOVEIS MS 28060 STF | 2011.184401-9/000 | CGJ |
92. LONDRINA - FORO CENTRAL - R.M.L.08.374-1LONDRINA - 2 REG. TIT E DOC E PESS. JURÍDICASMS 28152 e 28059 STF | 2012.3514-3/000 | CGJ |
93. GUARATUBA08.762-7GUARATUBA - TABELIONATO PROTESTO TÍTULOSMS 28232 STF | 2011.0468998-7/000 | CGJ |
94.TERRA BOA08.615-7TERRA BOA - REGISTRO DE (MOVEISMS 28122 STF | 2012.8353-9/000 | CGJ
95. GOIOERE08.345-1GOIOERE - TABELIONATO DE NOTAS 
96.GOIOERE08.345-1GOIOERE - TAB PROTESTO DE TÍTULOS 
97.ALTO PIQUIRI08.112-5ALTO PIQUIRI - TABELIONATO NOTAS 
98.TERRA ROXA08.835-1TERRA ROXA - REGISTRO DE IMÓVEIS 
99.TERRA ROXA08.700-7TERRA ROXA - REG. TIT DOC E CIV PÉS JURÍDICAS 
100. CURITIBA - FORO CENTRAL - R.M.C.08.320-4CURITIBA - 1 TABELIONATO DE NOTASMS 29103 STF | 2012.1279-8/001 | CM 1
101. PALMEIRA08.142-2PALMEIRA - REGISTRO CIVIL PESSOAS NATURAIS 
102. PALMEIRA08.280-0PALMEIRA - PAPAGAIOS NOVOS 
103. PALMAS08.776-7PALMAS - TABELIONATO DE NOTASMS 29233 STF | 2012.12400-6/000 | CGJ |
104. ANTONINA08.831-0ANTONINA - TABELIONATO DE NOTAS 
105. FOZ DO IGUACU07.989-7FOZ DO IGUACU - REG. CIVIL PESSOAS NATURAISMS 29232 STF | 2012.12400-6/000 | CGJ |
106. FOZ DO IGUACU08.003-6FOZ DO IGUACU - 1 TABELIONATO DE NOTASMS 29114 STF | 2012.1313-1/000 | CGJ
107. JACAREZINHO08.362-6JACAREZINHO - REGISTRO DE IMÓVEISMS 29231 STF | 2012.12400-6/000 | CGJ |
108. PARANAGUÁ08.436-8PARANAGUÁ - REGISTRO DE IMÓVEISMS 28815 e MS 29698 STF | 2010.211009-2/000 | CGJ 0006612-61.2012.2.00.0000 | CNJ |
109. RIBEIRÃO CLARO08.535-7RIBEIRÃO CLARO - REGISTRO DE IMÓVEISMS 29003 STF |
110. PONTA GROSSA08.450-9PTA GROSSA - 1 REGISTRO DE IMÓVEISMS 29026 STF | 2011.469050-0/001 | CGJ |
111. TIBAGI08.271-9TIBAGI - REGISTRO DE (MOVEISMS 30274 STF | 2012.22889­8/000 | CGJ |2012.22889­8/001 | CM | 0006612-61.2.00.0000 | CNJ |
112. PALMEIRA08.142-2PALMEIRA - REG. TIT DOC E CIV PESS. JURÍDICAS 
113. SANTO ANTÔNIO DA PLATINA08.261-0S ANTÔNIO PLATINA - REG. TIT DOC CIV P JURIDMS 29175 STF | MS 29175 STF | 2012.3460-0/000 | CG) |
114. SANTO ANTÔNIO DA PLATINA08.261-0S ANTÔNIO PLATINA - REG. CIVIL PESSOAS NATURAMS 29175 STF | 2012.3460-0/000 | CGJ |
115. TOMAZINA08.649-6TOMAZINA - PINHALÃO2012.286741-3/000 | CGJ | 0006612-61.2012.2.00.0000 | CNJ |
116. LONDRINA - FORO CENTRAL - R.M.L.08.375-8LONDRINA - 1 TABELIONATO DE NOTASMS 29241 STF | 2012.42513-8/000 | CGJ |
117. CORNÉLIO PROCÓPIO08.477-2C PROCÓPIO - REG. CIVIL E 3 TAB DE NOTASMS 29871 STF | 2012.289877-7/000 | CGJ | 0006612-61.2012.2.00.0000 | CNJ |
118. CURITIBA - FORO CENTRAL - R.M.C.08.329-5CURITIBA - CAMPO COMPRIDOMS 29224 STF | 2012.12400-6/000 | CGJ |0005457-23.2012.2.00.0000 | CNJ |
119. PIRAI DO SUL08.617-3PIRAI SUL - REGISTRO DE (MOVEISMS 29715 STF | 2012.3491-0/000 | CGJ |
120. PIRAI DO SUL08.617-3PIRAI SUL - REG. TIT DOC E CIV PESS. JURÍDICAS2012.3491-0/000 | CGJ | MS 29715 STF |
121. WENCESLAU BRAZ08.791-6WENCESLAU BRÁS - TAB PROTESTO DE TÍTULOSMS 29263 STF | 2012.12400-6/000 | CGJ |
122. FOZ DO IGUACU08.003-6FOZ DO IGUACU - TAB PROTESTO DE TÍTULOSMS 29114 STF | 2012.1313- 1/000 | CGJ | -
123. CAMPO LARGO - FORO REGIONAL CTBA.08.088-7CAMPO LARGO - 1. TAB PROTESTO DE TÍTULOSMS 29101 STF | 2012.1283-6/000 | CGJ |
124. PITANGA08.782-5PITANGA - TABELIONATO DE NOTASMS 28970 STF | 2012.13310-2/000| CGJ |
125. APUCARANA08.650-4APUCARANA - 1 TABELIONATO NOTASMS 29235 STF | 2012.12400-6/000 | CGJ |
126. LONDRINA - FORO CENTRAL - R.M.L.08.049-9LONDRINA - 3 TABELIONATO DE NOTAS MS 29221 STF |2011.184401-9/000 | CGJ |
127. CURITIBA - FORO CENTRAL - R.M.C.13.051-8CURITIBA - 2 REG. CIVIL E 14 TAB DE NOTASMS 29509 STF | 2011.184401-9/000 | CGJ |
128. BOCAIÚVA DO SUL08.504-3BOCAIUVA SUL - REGISTRO DE IMÓVEISMS 29200 STF |
129. BANDEIRANTES08.264-4BANDEIRANTES - REG. TIT DOC E CIV P JURÍDICAS2012.13310-2/000 | CGJ | MS 28974 STF |
130. BANDEIRANTES08.568-8BANDEIRANTES - REGISTRO DE IMÓVEISMS 29227 STF | 2012.12400-6/000 | CGJ |
131. CAMPO MOURÃO08.091-1CAMPO MOURÃO - 1 TABELIONATO DE NOTASMS 29420 STF | 2012.50052-0/001 | CM 12012.50052-0/001 | CM 1
132. CORNÉLIO PROCÓPIO08.486-3CORNÉLIO PROCÓPIO - SERTANEJAMS 29870 STF | 2012.289847-5/000 | CGJ 0006612-61.2012.2.00.0000 | CNJ |
133. CARLOPOLIS08.093-7CARLOPOLIS - TAB PROTESTO DE TÍTULOS 
134. CAMPO MOURÃO08.521-7CAMPO MOURÃO - 1 REGISTRO DE IMÓVEISMS 29895 STF | 2011.470535-4/001 | CM | 2011.470535-4/001 | CM | 0006612-61.2012.2.00.0000 | CNJ
135. JOAQUIM TÁVORA08.130-7JOAQUIM TÁVORA - REG. TIT DOC CIV PJURIDICAS 
136. SENGES08.560-5SENGES - REGISTRO CIVIL PESSOAS NATURAISMS 29521 STF | 201234636-0/000 | CGJ |0006612-61.2012.2.00.0000 | CNJ |
137. GUARAPUAVA08.352-7GUARAPUAVA - 2. TABELIONATO DE NOTAS MS 29099 STF | 2012.172101-6/000 | CGJ |
138. CURITIBA - FORO CENTRAL - R.M.C.08.062-2CURITIBA - 8 TABELIONATO DE NOTASMS 29443 STF | 2012.9871-4/000 | CGJ |
139. RIBEIRÃO DO PINHAL08.270-1RIB. PINHAL - TAB PROTESTO DE TÍTULOSMS 29244 STF | 2012.12400-6/000 | CGJ |
140. APUCARANA08.816-1APUCARANA - PIRAPOMS 29414 STF | 2012.34611­4/001 | CM 12012.34611­4/000 | CGJ |0006612-61.2012.2.00.0000 | CNJ |
141. CASCAVEL08.300-6CASCAVEL - 1 TABELIONATO DE NOTASMS 29129 STF | 2012.1310-7/000 | CGJ |
142. MARIALVA - R.M. MARINGÁ08.383-2MARIALVA - REGISTRO DE IMÓVEISMS 29121 STF | 2012.1301-8/000 | CGJ |
143. MARINGÁ - FORO CENTRAL - R.M.M.08.388-1 MARINGÁ - 1 REGISTRO DE IMÓVEISMS 29261 STF | 2012.12400-6/000 | CGJ |
144. JANDAIA DO SUL08.364-2JANDAIA SUL - 2. REGISTRO DE IMÓVEISMS 29467 STF | 2012.34647-5/000 | CGJ |2012.34647-5/001 | CM |
145. PARANAVAÍ08.440-0PARANAVAÍ - TABELIONATO PROTESTO DE TÍTULOSMS 29484 STF | 2012.51928-0/000 | CGJ |2012.51928-0/000 | CGJ |
146. JANDAIA DO SULOB.166-1JANDAIA SUL - REG. CIVIL PESSOAS NATURAIS 
147. FRANCISCO BELTRÃO08.342-8FRANCISCO BELTRÃO - 1 TABELIONATO DE NOTASMS 28947 STF | 2012.2292-0/000 | CGJ |
148. PATO BRANCO08.442-6PATO BRANCO - 2. TABELIONATO NOTASMS 28971 STF | 2012.13310-2/000 | CGJ |
149. PATO BRANCO08.476-4PATO BRANCO - ITAPEJARA DO OESTE 
150. PARANAVAÍ07.990-5PARANAVAÍ - 1 REGISTRO DE IMÓVEISMS 29286 STF | 2012.30717-8/000 | CGJ |
151. MARINGÁ - FORO CENTRAL - R.M.M.08.386-5 MARINGÁ - 1 TABELIONATO NOTASMS 29076 STF | 2011.470945-7/000 | CGJ | 2012.85194-3/000 | CGJ |
152. TOLEDO08.589-4TOLEDO - RG CIVIL P NATURAIS E 3. TAB NOTASMS 29294 STF | 2012.12400-6/000 | CGJ |
153. PEABIRU08.669-4PEABIRU - ARARUNA MS 29899 STF |
154. JANDAIA DO SUL08.166-1JANDAIA SUL - REG. TIT DOC CIV PESS. JURÍDICAS 
155. PARANAVAÍ08.439-2PARANAVAÍ - 3 TABELIONATO DE NOTAS 
156. LONDRINA - FORO CENTRAL - R.M.L.08.373-3LONDRINA - 4 TABELIONATO DE NOTASMS 29075 STF | 2012.1294-1/000 | CGJ |
157. TERRA RICA12.999-9TERRA RICA - GUAIRACAMS 29422 STF | 2012.42526-0/000 | CGJ |
158. MARINGÁ - FORO CENTRAL - R.M.M.08.005-1 MARINGÁ - 1 TAB PROTESTO DE TÍTULOSMS 29116 STF | 2011467540-/ 4/000 | CGJ |
159. PITANGA08.473-1PITANGA - BOA VENTURA DE SÃO ROQUE 
160.BARRACÃO08.646-2 BARRACÃO - REGISTRO DE 1MOVEIS2012.292929-0/000 | CGJ | MS 29600 STF |
161.CHOPINZINHO08.819-5CHOPINZINHO - TABELIONATO DE NOTAS2012.042483-2/001 | CM | 2012.42483-2/001 | CM | MS 29548 STF | 2013.66457-6/000 | CGJ |
162.SÃO JOÃO08.552-2 SÃO JORGE DO ESTE - SÃO JOÃOMS 29425 STF | 2012.42521- 9/000 | CGJ | 0006612- 61.2012.2.00.0000 | CNJ |
163.SANTA MARIANA08.174-5STA MARIANA - REG. CIVIL PESSOAS NATURAIS 
164.SANTA MARIANA08.174-5STA MARIANA - REG. TIT DOC E CIV PÉS JURÍDICA 
165.ALTO PARANÁ08.569-6ALTO PARANÁ - REGISTRO (MOVEISMS 29489 STF | 2012.50059- 8/000 | CGJ | 0006612- 61.2012.2.00.0000 1 CNJ |
166.ALTO PARANÁ08.753-6ALTO PARANÁ - TAB PROTESTO TÍTULOSMS 29522 STF | 2012.34628-9 | CGJ |2013.254660-0/000 | CGJ J
167.MARINGÁ - FORO CENTRAL - R.M.M.08.628-0MARINGÁ - IGUATEMIMS 29445 STF | MS 29445STF | STF |
168.MARINGÁ - FORO CENTRAL - R.M.M.08.278-4MARINGÁ - DOUTOR CAMARGOMS 29421 STF | 2012.34620-3 | CGJ |
169.IPORA08.561-3IPORA - REGISTRO DE IMÓVEISMS 28968 STF | 201213310-2/000 | CGJ
170.SANTA IZABEL DO IVAÍ08.466-5S IZABEL (VAI - REG. TIT DOC CIV P JURÍDICAS MS 29889 STF | 2012.296444-3/000 | CGJ | 2012.296444-3/001 | CM | 2012.296444- /000 | CGJ | 2012.296444-3/001 | CM | 0006612-61.2012.2.00.0000 | CNJ
171.SANTA IZABEL DO IVAÍ08.466-5S IZABEL IVAÍ - REG. CIVIL PESSOAS NATURAISMS 29889 STF | 2012.296444-3/000 | CGJ | 2012.296444-3/001 | CM | 2012.296444-3/001 | CM | 2012.296444-3/001 | CGJ | 0006612.2012.2.00.0000 1CNJ
172.LONDRINA - FORO CENTRAL - R.M.L.07.975-6LONDRINA - 1 TAB PROTESTO TÍTULOSMS 29130 STF | 2012.1298-4/000 | CGJ |
173.FOZ DO IGUACU08.034-1FOZ DO IGUACU - 2 TABELIONATO DE NOTASMS 29210 STF | 2012.1315-8/000 | CGJ |
174.NOVA LONDRINA08.818-7N. LONDRINA - TAB PROTESTO DE TÍTULOSMS 29487 STF | 2012.42491-3/000 | CGJ |
175.IVAIPORA08.507-6IVAIPORA - REGISTRO DE (MOVEIS MS 29034 STF | 2011.467938-8/001 | CGJ |
176.SANTA MARIANA08.515-9STA MARIANA - REGISTRO DE IMÓVEISMS 29447 STF | 2012.42532-4/000 | CGJ |
177.MANDAGUAÇU - R.M. MARINGÁ08.743-7MANDAGUAÇU - TABELIONATO DE NOTASMS 29228 STF | 2012.12400- 6/000 | CGJ |
178.CURITIBA - FORO CENTRAL - R.M.C.00.046-3CURITIBA - 10 TABELIONATO DE NOTASMS 29080 STF | 2012.1272- 0/001 | CM |
179.CORNÉLIO PROCÓPIO08.614-0C PROCÓPIO - 2. REGISTRO DE (MOVEIS MS 29237 STF | 2012,12400-6/000 | CGJ |
180.CIANORTE08.226-3CIANORTE - JAPURÁMS 29423 STF | 2012.30697-0/000 | CGJ | 0006612- 61.2012.2.00.0000 | CNJ |
181.CAMPINA DA LAGOA08.720-5CAMPINA DA LAGOA - ALTAMIRA DO PARANÁ 
182. BARBOSA FERRAZ08.313-9BARBOSA FERRAZ - CORUMBATAÍ DO SUL2012.322719-1/000 | CGJ | 0006612-61.2012.2.00.0000 | CNJ |
183. UMUARAMA08.693-4UMUARAMA - SANTA ELISA 
184. PONTA GROSSA08.026-7PTA GROSSA - 2. REG. CIVIL PESSOAS NATURAISMS 29225 STF | 2012.12400-6/000 | CGJ | 0005456-38.2012.2.00.0000 | CNJ |
185. MEDIANEIRA08.391-5MEDIANEIRA - REGISTRO. DE (MOVEISMS 29700 STF | 2012.50062-8/000 | CGJ |
186. PONTA GROSSA08.026-7PTA GROSSA - 2. REG. TIT DOC E CIV P JURÍDICAMS 29225 STF | 2012.12400-6/000 | CGJ |
187. MATELANDIA14.540-9MATELANDIA - REGISTRO DE (MOVEIS MS 29475 STF | 2012.129311-1 | CGJ |
188. FAXINAL08.508-4FAXINAL - REGISTRO DE (MOVEISMS 29029 STF 2011.467939-6/000 | CGJ |
189. ASSIS CHATEAUBRIAND08.128-1ASSIS CHATEAUBRIAND - REG. C PESSOAS NATURAIS 
190. CURITIBA - FORO CENTRAL - R.M.C.08.053-1CURITIBA - 3 TAB PROTESTO TÍTULOSMS 29128 STF | 2011.470940-6/000 | CGJ |
191. PATO BRANCO08.023-4PATO BRANCO - 2 REGISTRO IMÓVEISMS 28969 STF | 2012.13310-2/000 | CGJ |
192. SÃO JOÃO08.792-4SAUDADE DO IGUAGU - SÃO JOÃOMS 29523 STF | 2012.50045­8/001 | CGJ |2012.0050045­8/001 | CM 12012.50045-8/001 | CGJ | 0006612-61.2012.2.00.0000 | CNJ |
193. PALMITAL08.490-5PALMITAL - REGISTRO CIVIL PESSOAS NATURAIS 
194. PALMITAL08.490-5PALMITAL - REG. TIT DOC E CIV PESS. JURÍDICAS 
195. GUARAPUAVA08.037-4GUARAPUAVA - 2. PROTESTO DE TÍTULOSMS 29013 STF | 2011.184401-9/000 | CGJ |
196. SÃO JOÃO DO (VAI08.129-9S. J. IVAÍ - REG. CIVIL PESSOAS NATURAIS MS 29891 STF |
197. CASCAVEL08.303-0CASCAVEL - REG. TÍTULOS DOC E PESS. JURÍDICAS 
198. RIO BRANCO DO SUL08.538-1RIO BRANCO SUL - REG. TIT DOC CIV P JURÍDICAS 
199. PIRAQUARA - FORO REGIONAL CTBA.08.447-5PIRAQUARA - TAB PROTESTO DE TÍTULOSMS 29229 STF | 2012.12400-6/000 | CGJ |
200. PIRAQUARA - FORO REGIONAL CTBA.08.447-5PIRAQUARA - TABELIONATO DE NOTASMS 29229 STF | 2012.12400-6/000 | CGJ |
201. QUEDAS DO IGUACU08.757-7QUEDAS DO IGUACU - TAB. PROTESTO DE TÍTULOSMS 29452 STF | 2012.42548-0/001 | CM 10006612-61.2012.2.00.0000 | CNJ |
202. QUEDAS DO IGUACU08.757-7QUEDAS DO IGUACU - TABELIONATO DE NOTASMS 29452 STF | 2012,42548-0/001 | CM | 0006612-61.2012.2.00.0000 | CNJ |
203. SÃO JOSE DOS PINHAIS - FORO REGIONAL CTBA.14.477-4S. JOSE PINHAIS - SÃO MARCOSMS29379 STF | 2012.9393-3/000 | CGJ
204. CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES08.510-0CAP. LEONIDAS MARQUES - REGISTRO IMÓVEISMS 29246 STF | 2012.12400-6/000 | CGJ |
205. MANGUEIRINHA08.756-9MANGUEIRINHA - TAB PROTESTO TÍTULOS2012.30714-3/000 | CGJ | MS 29441 STF |
206. ORTIGUEIRA08.141-4ORTIGUEIRA - REGISTRO (MOVEIS 
207. MANGUEIRINHA08.585-2MANGUEIRINHA - REGISTRO IMÓVEISMS 30259 STF |2012.296916-0/000 | CGJ |
208.ICARAIMA08.726-2ICARAIMA - REGISTRO DE IMÓVEISMS 29215 STF | 2012.13310-2/000 | CGJ |
209.LONDRINA - FORO CENTRAL - R.M.L.08.056-4LONDRINA - 5 TABELIONATO DE NOTASMS 29789 STF | MS 29789 STF | STF |
210.COLOMBO - FORO REGIONAL CTBA.08.237-0COLOMBO - ROCA GRANDEMS 28979 STF | 2012.37913-6/000 | CGJ|
211.SARANDI - R.M. MARINGÁ13.030-2SARANDI - REG. TIT DOC E CIVIL PESS. JURÍDICAS2004.42383-9/001 | CM | MS 29278 STF
212.SARANDI - R.M. MARINGÁ13.030-2SARANDI - REGISTRO CIVIL PESSOAS NATURAIS2004.42383-9/001 | CM | MS 29278 STF |
213.PINHAIS - FORO REGIONAL CTBA.08.737-9PINHAIS - TABELIONATO DE NOTASMS 29186 STF' 2012.1305-0/000 | CGJ
214.CORNÉLIO PROCÓPIO08.608-2C PROCÓPIO - 1. REGISTRO DE IMÓVEISMS 28264 STF |
215.CERRO AZUL08.765-0 CERRO AZUL - TAB PROTESTO DE TÍTULOSMS 28454 STF |
216.PITANGA14.179-6PITANGA - S MARIA DO OESTE 
217.SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE08.805-4S ANTÔNIO SUDOESTE - TABELIONATO NOTASMS 28304 STF | 2012.94796-7/000 | CGJ |
218.ASSAI08.098-6ASSAI - NOVA AMERICA COLINA 
219.NOVA ESPERANÇA - R.M. MARINGÁ08.745-2N. ESPERANÇA - TABELIONATO DE NOTAS MS 28278 STF | 2012.296892-9/000 | CGJ|
220.ASTORGA14.479-0ASTORGA - IGUARAÇUMS 28560 STF |
221.NOVA ESPERANÇA - R.M. MARINGÁ08.745-2N. ESPERANÇA - TAB PROTESTO DE TÍTULOS MS 28278 STF | 2012.296892-9/000 |CC|
222.CRUZEIRO DO OESTE08.479-8CRUZEIRO D'OESTE - TAPEJARA MS 28559 STF |
223.BARRACÃO08.744-5 BARRACÃO - TAB PROTESTO TÍTULOS 
224.CHOPINZINHO08.305-5CHOPINZINHO - REG. TIT DOC E CIV PÉS JURÍDICAMS 28301 STF | 2012138033-2/000 |CGJ |
225.CHOPINZINHO08.305-5CHOPINZINHO - REG. CIVIL DAS PESSOAS NATURAISMS 28301 STF | 2012.138033-2/000 | CGJ |
226.IVAIPORA08.465-7IVAIPORA - REGISTRO CIVIL PESSOAS NATURAISMS 28278 STF 2012.296896-1/000 | CGJ|
227.PARAÍSO DO NORTE08.413-7 PARAÍSO DO NORTE - S. CARLOS DO IVAÍMS 28376 STF
228.GUARANIAÇU08.206-5 GUARANIAÇU - DIAMANTE DO SUL 
229.REALEZA08.549-8REALEZA - S IZABEL DO OESTE MS 28281 STF | 2012.113274-6/000 | CGJ |
230.CAMPO MOURÃO08.021-8CAMPO MOURÃO - 2 REGISTRO DE IMÓVEISMS 28558 STF |
231.ROLANDIA - R.M.LONDRINA08.122-4ROLANDIA - TAB PROTESTO TÍTULOSMS 28278 STF 2012.296913-5/000 | CGJ | 2012.296913-5/001 | CM |
232.REALEZA08.758-7REALEZA - TABELIONATO NOTASMS 28371 STF
233.CENTENÁRIO DO SUL08.703-1 CENTENÁRIO DO SUL - LUPIONOPOLIS 
234.CATANDUVAS08.755-1CATANDUVAS-TABELIONATO PROTESTO TÍTULOSMS 28483 STF |
235.SÃO JOÃO14.462-6 SÃO JOÃO - TAB NOTAS E PROT TÍTULOS 
236.PONTA GROSSA12.942-9PTA GROSSA - 3 REGISTRO DE IMÓVEISMS 28155 STF |
237.FAXINAL08.113-3FAXINAL - TABELIONATO DE NOTAS 
238.PARANACITY08.721-3PARANACITY - CRUZEIRO DO SULMS 28279 STF |
239. MARINGÁ - FORO CENTRAL - R.M.M.08.050-7 MARINGÁ - 3 TABELIONATO NOTASMS 28245 STF | MS 681887-7 TJPR | ÓRGÃO ESPECIAL | 2012.171008-1/000 | CGJ |
240. JAGUARIAIVA08.778-3JAGUARIAIVA - TABELIONATO DE NOTAS2012.13310-2/000 | CGJ | MS 28283 STF |
241. IMBITUVA08.775-9IMBITUVA - TABELIONATO DE NOTASMS 29183 STF | 20123464-3/000 | CGJ |
242. IMBITUVA08.775-9IMBITUVA - TABELIONATO PROTESTO DE TÍTULOSMS 29183 STF | 2012.3464-3/000 | CGJ |
243. JAGUARIAIVA08.778-3JAGUARIAIVA - TAB PROTESTO DE TÍTULOSMS 28283 STF | 2012.13310-2/000 | CGJ |
244. CURITIBA - FORO CENTRAL - R.M.C.08.054-9CURITIBA - 4 SERVIÇO REGISTRO DE IMÓVEISMS 28266 STF | 2012.13310-2/000 | CGJ |
245. URAI08.109-1URAI - TAB PROTESTO DE TÍTULOSMS 29721 STF | 2012.3488-0/000 | CGJ |
246. CASCAVEL08.302-2CASCAVEL - 1 REGISTRO DE IMÓVEISMS 28510 STF | 2012.289277-9/000 | CGJ 0006612-61.2012.2.00.0000 | CNJ |
247. URAI08.109-1URAI - TABELIONATO NOTASMS 29721 STF | 2012.3488-0/000| CGJ |
248. CURITIBA - FORO CENTRAL - R.M.C.08.397-2CURITIBA - 9 TABELIONATO DE NOTAS MS 28426 STF | 2011.465668-0/001 | CGJ |
249. PARANACITY08.512-6PARANACITY - REGISTRO DE IMÓVEIS28277 STF |
250. TOLEDO08.022-6TOLEDO - 2. REGISTRO DE IMÓVEIS2012.3477-5/000 | CGJ | MS 28440 STF | 0005456-38.2012.2.00.0000 | CNJ |
251. SÃO JOÃO DO IVAÍ08.789-0S JOÃO IVAÍ - TABELIONATO DE NOTASMS 995.463-2/0E-TJPR | ÓRGÃO ESPECIAL |
252. IBIPORA - R.M.LONDRINA12.959-31BIPORA - TABELIONATO PROTESTO DE TÍTULOS2012.7270-7/000 | CGJ |
253. LARANJEIRAS DO SUL13.000-5LARANJEIRAS SUL - NOVA LARANJEIRAS 
254. CLEVELANDIA13.018-7CLEVELANDIA - TAB PROTESTO TÍTULOS 
255. SÃO JOÃO DO IVAÍ08.793-2SÃO JOÃO DO IVAÍ - GODOY MOREIRA 
256. JAGUAPITA08.094-5JAGUAPITA - REGISTRO CIVIL PESSOAS NATURAIS 
257. BELA VISTA DO PARAÍSO08.188-5BELA V. PARAÍSO - REGISTRO DE IMÓVEIS 
258. TOMAZINA08.499-6TOMAZINA - REGISTRO CIVIL PESSOAS NATURAIS 
259. ALTO PIQUIRI08.084-6ALTO PIQUIRI - BRASILANDIA DO SUL 
260. FORMOSA DO OESTE08.341-0FORMOSA DO OESTE - REG. CIVIL PESS. NATURAIS 
261. FORMOSA DO OESTE08.341-0FORMOSA DO OESTE - REGISTRO DE (MOVEIS 
262. CAMPO LARGO - FORO REGIONAL CTBA.08.410-3CAMPO LARGO - REG. CIVIL PESS. NATURAIS 
263. CAMPO LARGO - FORO REGIONAL CTBA.08.410-3CAMPO LARGO - REG. TIT DOC E CIV PESS. JURID 
264. IPORA08.774-2IPORA - TABELIONATO DE NOTAS 
265. CORNÉLIO PROCÓPIO08.456-6C PROCÓPIO - 1. TABELIONATO DE NOTAS 
266. ORTIGUEIRA12.998-1ORTIGUEIRA - TAB PROTESTO DE TÍTULOS 
267. FAXINAL08.131-5FAXINAL - REG. TIT DOC E CIVIL PESS. JURÍDICAS 
268. PARANAGUÁ08.097-8PARANAGUÁ - 1 TABELIONATO DE NOTAS 
269. PARANAGUÁ08.097-8PARANAGUÁ - 1 TAB DE PROTESTO DE TÍTULOS 
270. BARRACÃO08.212-3BARRACÃO - BOM JESUS DO SUL 
271. CAMPO LARGO - FORO REGIONAL CTBA.08.086-1CAMPO LARGO - BATEIAS 
272. IBIPORA - R.M.LONDRINA08.739-5IBIPORA - TABELIONATO DE NOTAS 
273. SANTA FE08.584-5SANTA FE - LOBATO 
274. TELÊMACO BORBA08.495-4TELÊMACO BORBA - REG. CIVIL PESSOAS NATURAIS 
275. BARBOSA FERRAZ08.082-0BARBOSA FERRAZ - REG. CIVIL PESS. NATURAIS 
276. LAPA08.624-9LAPA - CONTENDA 
277. PRUDENTOPOLIS08.133-1PRUDENTOPOLIS - REG. TIT DOC E CIV PÉS JUR. 
278. GUARAPUAVA08.106-7GUARAPUAVA - CAMPINA DO SIMÃO 
279. CAPITA LEONIDAS MARQUES08.796-5CAP. LEONIDAS MARQUES - BOA VISTA DA APARECIDA 
280. SENGES08.696-7SENGES - TABELIONATO DE NOTAS 
281. PEROLA08.137-2PEROLA - REGISTRO CIVIL PESSOAS NATURAIS 
282. CRUZEIRO DO OESTE13.050-0CRUZEIRO D'OESTE - TUNEIRAS DO OESTE 
283. UNIÃO DA VITORIA08.159-6UNIÃO DA VITORIA - BITURUNA 
284. PORECATU08.795-7PORECATU - MIRASSELVA 
285. MARMELEIRO15.402-1OFICIO DE REGISTRO DE (MOVEIS - MARMELEIRO 
286. LAPA08.155-4LAPA - CATANDUVAS DO SUL 
287. ICARAIMA08.254-5ICARAIMA - REG. CIVIL PESSOAS NATURAIS 
288. CURIÚVA08.766-8CURIÚVA - TAB PROTESTO DE TÍTULOS 
289. PARANAVAÍ12.943-7PARANAVAÍ - NOVA ALIANÇA DO IVAÍ 
290. 1CARAIMA08.653-8ICARAIMA - IVATE 
291. TOLEDO08.427-7TOLEDO - NOVO SARANDI 
292. NOVA LONDRINA13.079-9N. LONDRINA - REG. CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS 
293. TOMAZINA08.736-1TOMAZINA - JABOTI 
294. PATO BRANCO08.579-5PATO BRANCO - BOM SUCESSO DO SUL 
295. ALTO PARANÁ08.497-0ALTO PARANÁ - REG. TIT DOC E CIV PESS. JURID 
296. ALTO PARANÁ08.679-3ALTO PARANÁ - SANTO ANTÔNIO DO CAIUA 
297. PARAÍSO DO NORTE08.717-1PARAÍSO NORTE - REG. TIT DOC E CIV PÉS JUR. 
298. PARAÍSO DO NORTE08.717-1PARAÍSO NORTE - REG. CIVIL PESSOAS NATURAIS 
299. CAPITÃO LEONIDAS MARQUES08.272-7CAP LEONIDAS MARQUES - SANTA LUCIA 
300. GUARANIAÇU08.350-1GUARANIAÇU - REG. TIT DOC E CIV PESS. JURÍDICA 
301. PINHAIS - FORO REGIONAL CTBA.08.429-3PINHAIS - REGISTRO DE IMÓVEIS 
302. SÃO JOÃO15.666-1SÃO JOÃO - REG. CIVIL TIT DOC PESS. JURÍDICAS 
303. IRATI08.012-7IRATI - 2. TABELIONATO DE NOTAS 
304. TOLEDO07.985-5TOLEDO - 1. TABELIONATO DE NOTAS 
305. ANDIRA14.804-9ANDIRA - BARRA DO JACARÉ 
306. RIBEIRÃO CLARO08.592-8RIBEIRÃO CLARO - REG. CIV PESSOAS NATURAIS 
307. RIBEIRÃO CLARO08.592-8RIBEIRÃO CLARO - REG. TIT DOC E CIV PÉS JUR. 
308. PINHÃO08.707-2PINHÃO - REGISTRO DE IMÓVEIS 
309. XAMBRE08.135-6XAMBRE - REG. CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS 
310. AMPERE15.470-8AMPERE - REG. CIVIL TIT DOC E PÉS JURÍDICA 
311. AMPERE15.472-4AMPERE - REGISTRO DE IMÓVEIS 
312. ASSAI08.277-6ASSAI - 2 REGISTRO IMÓVEIS 
313. ASSIS CHATEAUBRIAND08.733-8ASSIS CHATEAUBRIAND - 1 TABELIONATO DE NOTAS 
314. PALMEIRA08.533-2OFICIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS - PMR 
315. PONTAL DO PARANÁ15.481-5PONTAL PARANÁ - REGISTRO DE IMÓVEISPCA 0004168- 21.2013.2.00.0000 | CNJ
316. IVAIPORA08.630-6IVAIPORA - JARDIM ALEGRE 
317. RIO NEGRO00.064-6RIO NEGRO - PIEN 
318. CORBELIA08.594-4CORBELIA - REG. CIVIL PESSOAS NATURAIS 
319. TERRA RICA08.104-2TERRA RICA - REG. TIT DOC E CIV PÉS JURÍDICAS 
320. TERRA RICA08.104-2TERRA RICA - REG. CIVIL PESSOAS NATURAIS 
321. CORBELIA08.310-5CORBELIA - TABELIONATO PROTESTO TÍTULOS 
322. DOIS VIZINHOS08.337-8DOIS VIZINHOS - REGISTRO DE IMÓVEIS 
323. IMBITUVA08.838-5IMBITUVA - REG. CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS 
324. IMBITUVA08.838-5IMBITUVA - REG. TIT DOC E CIV PESS. JURÍDICAS 
325. CURITIBA - FORO CENTRAL - R.M.C.08.322-0CURITIBA - 4. REG. TIT DOC E CIV PÉS JURÍDICA1048599-7 OE/TJ-PR. ÓRGÃO ESPECIAL 1.005.614-5 | ÓRGÃO ESPECIAL J
326. SÃO JOÃO DO IVAÍ08.564-7S JOÃO DO IVAÍ - UBAUNA 

 

REMOÇÃO
N.COMARCACNSSERVIÇOOBSERVAÇÕES / PENDÊNCIAS
1. ARAPONGAS08.014-3ARAPONGAS - 2. TABELIONATO DE NOTAS 
2. CLEVELANDIA13.013-8CLEVELANDIA - S FRANCISCO DE SALLES 
3. CIDADE GAUCHA14.214-1CIDADE GAUCHA - GUAPOREMA 
4. ICARAIMA08.747-8ICARAIMA - TABELIONATO DE NOTAS 
5. PARANACITY14.545-8PARANACITY - JARDIM OLINDA 
6. ROLANDIA - R.M.LONDRINA08.033-3ROLANDIA - 2 TABELIONATO DE NOTAS 
7. LARANJEIRAS DO SUL08.606-6LARANJEIRAS DO SUL - REGISTRO DE IMÓVEIS 
8. MARECHAL CANDIDO RONDON14.539-1MAL CANDIDO RONDON - MARGARIDA 
9. FRANCISCO BELTRÃO08.380-8F BELTRÃO - MANFRINOPOLIS 
10. IRATI08.357-6IRATI - INÁCIO MARTINS 
11. CONGONHINHAS08.616-5CONGONHINHAS - REGISTRO IMÓVEISAC 675730-6 | CÂMARA CÍVEL
12. GUARAPUAVA08.626-4GUARAPUAVA - ENTRE RIOS 
13. IPORA08.472-3IPORA - REGISTRO CIVIL PESSOAS NATURAIS 
14. CURITIBA - FORO CENTRAL - R.M.C.08.024-2CURITIBA - 2. REG. TIT DOC E CIV PÉS JURÍDICA 
15. UMUARAMA08.730-4UMUARAMA - PEROBAL 
16. TEIXEIRA SOARES08.186-9TEIXEIRA SOARES - REGISTRO DE IMÓVEIS 
17. URAI08.637-1URAI - RANCHO ALEGRE 
18. WENCESLAU BRAZ08.500-1WENCESLAU BRAZ - REG. CIVIL PESSOAS NATURAIS 
19. CURITIBA - FORO CENTRAL - R.M.C.08.051-5CURITIBA - 3 TABELIONATO DE NOTAS 
20. SÃO JOSE DOS PINHAIS - FORO REGIONAL CTBA.13.028-6S.JOSE PINHAIS - CAMPO LARGO DA ROSEIRA 
21. SÃO MATEUS DO SUL08.281-8S MATEUS SUL - REG. TIT DOC E CIV PESS. JUR. 
22. PORECATU08.601-7PORECATU - REG. TIT DOC E CIV PESS. JURÍDICAS386054/03-TC] TCE-PR 1
23. CONGONHINHAS08.616-5CONGONHINHAS - REG. CIVIL PESSOAS NATURAIS675730-6 | CÂMARA CÍVEL
24. FORMOSA DO OESTE08.806-2FORMOSA OESTE - TAB PROTESTO TÍTULOS 
25. GRANDES RIOS08.269-3GRANDES RIOS - TAB PROTESTO TÍTULOS-
26. CAMPINA GRANDE DO SUL - FORO REGIONAL CTBA.08.176-0CAMPINA GD SUL - REG. TIT DOC E CIV PESS. JUR. 
27. ARAUCÁRIA - FORO REGIONAL CTBA.  ARAUCÁRIA - 2 TABELIONATO PROTESTO TÍTULOS3517 - ADI] STF |
28. ARAPOTI ARAPOTI-CALOGERAS 
29. CURITIBA - FORO CENTRAL - R.M.C.08.644-7CURITIBA - PINHEIRINHO484805-3 MS-TJPR | ÓRGÃO ESPECIAL | MS 29725 STF | STF | 2012.10261-4/000 | CGJ- |
30. XAMBRE08.661-1XAMBRE - ALTO PARAÍSO 
31. CENTENÁRIO DO SUL08.260-2CENTENÁRIO SUL - REG. CIVIL PESS. NATURAIS 
32. LAPA08.368-3LAPA - REGISTRO DE IMÓVEIS 
33. UMUARAMA08.845-0UMUARAMA - 2. TABELIONATO DE NOTAS 
34. URAI08.478-0URAI - REG. CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS 
35. SÃO JERÔNIMO DA SERRA08.597-7S JERÔNIMO SERRA - REG. CIVIL PESS. NATURAIS 
36. PARANACITY08.171-1PARANACITY - REG. TIT DOC E CIV PESS. JURÍDICA 
37. ICARAIMA08.487-1ICARAIMA - PORTO CAMARGO 
38. FAXINAL08.113-3FAXINAL - TAB PROTESTO DE TÍTULOS 
39. SANTA IZABEL DO IVAÍ08.516-7STA IZABEL DO IVAÍ - REGISTRO DE IMÓVEIS 
40. (PIRANGA14.533-4IPIRANGA - TABELIONATO DE NOTAS 
41. IBIPORA - R.M.LONDRINA12.941-1IBIPORA - RML - JATAIZINHO 
42. CORONEL VIVIDA08.311-3OFICIO DE REGISTRO DE (MOVEIS - CEL 
43. TELÊMACO BORBA08.513-4TELÊMACO BORBA - REGISTRO DE IMÓVEIS 
44. FAZENDA RIO GRANDE - FORO REGIONAL CTBA.12.995-7FAZ RIO GRANDE - REG. TIT DOC CIV P JURÍDICAS2011.184401-9/000 | CGJ | MS 28064 STF | 0005456-38.2012.2.00.0000 | CNJ 1 2004.42827-0/001 | CM |
45. IVAIPORA08.361-8IVAIPORA - 1. TABELIONATO DE NOTASMS 29716 | STF | CGJ | 2012294623-2/0001
46. RIO NEGRO08541-5RIO NEGRO - REGISTRO DE IMÓVEIS 
47. LONDRINA - FORO CENTRAL - R.M.L.08.376-6LONDRINA - 1 REGISTRO DE IMÓVEISMS 28059 STF |2011.467930­2/000 | CGJ |
48. CURIÚVA08.152-1CURIÚVA - SAPOPEMA 
49. GUAIRÁ08.493-9GUAIRÁ - REG. TIT DOC E CIV PÉS JURÍDICASMS 28059 STF | 2012.3490­2/000 | CGJ |
50. GUARATUBA08.762-7GUARATUBA - TABELIONATO DE NOTASMS 28232 STF |2011.468998­7/000 | CGJ |
51. IPORA14.471-7IPORA - TAB PROTESTO DE TÍTULOS 
52. ALTO PIQUIRI08.112-5ALTO PIQUIRI - TAB PROTESTO DE TÍTULOS 
53. TERRA ROXA08.700-7TERRA ROXA - REGISTRO CIVIL PESSOAS NATURAIS 
54. CASTRO08.491-3CASTRO - REG. CIVIL DAS PESSOAS NATURAISMS 29236 STF | 2012.12400­6/000 | CGJ |
55. CAMPO LARGO - FORO REGIONAL CTBA.08.088-7CAMPO LARGO - 1. TABELIONATO DE NOTASMS 29101 STF | 2012.1283­6/000 | CGJ |
56. CASTRO08.491-3CASTRO - REG. TIT DOC E CIV PESS. JURÍDICASMS 29236 STF | 2012.12400­6/000 | CGJ |
57. FOZ DO IGUACU07.989-7FOZ DO IGUACU - REG. TIT DOC E CIV PESS. JUR.MS 29232 STF | 2012.12400­6/000 | CGJ |
58. CURITIBA - FORO CENTRAL - R.M.C.08.325-3CURITIBA - 1 SERVIÇO REGISTRO DE IMÓVEISMS 29136 STF | 2012.12400­6/000 | CGJ |
59. CURITIBA - FORO CENTRAL - R.M.C.08.324-6CURITIBA - 2 SERVIÇO REGISTRO DE (MOVEISMS 28957 STF | 2012.14549­6/000 | CGJ |
60. WENCESLAU BRAZ08.791-6WENCESLAU BRAS - TABELIONATO DE NOTASMS 29263 STF | 2012.12400­6/000 | CGJ |
61. LONDRINA - FORO CENTRAL - R.M.L.07.988-9LONDRINA - 1 REGISTRO CIVIL E 6 TAB DE NOTASMS 29146 STF | 2012.1286­0/000 | CGJ |
62. PIRAI DO SUL08.617-3PIRAI SUL - REGISTRO CIVIL PESSOAS NATURAIS2012.3491-0/000 | CGJ | MS 29715 STF |
63. PALMAS08.776-7PALMAS - TAB PROTESTO DE TÍTULOSMS 29233 STF | 2012.12400­6/000 | CGJ |
64. ANTONINA08.831-0ANTONINA - PROTESTO DE TÍTULOS 
65. CURITIBA - FORO CENTRAL - R.M.C.08.058-0CURITIBA - 5 TABELIONATO DE NOTASRMS 38748 | STJ |
66. PITANGA08.782-5PITANGA - TAB PROTESTO DE TÍTULOSMS 28970 STF | 2012.13310­2/000 | CGJ |
67. BANDEIRANTES08.264-4BANDEIRANTES - REG. CIVIL PESSOAS NATURAISMS 28974 STF | 2012.13310­2/000 | CGJ |
68. SENGES08.560-5SENGES - REG. TIT DOC E CIVIL PESS. JURÍDICASMS 29521 STF | 2012.34636-0/000 | CGJ |0006612­61.2.00.0000 | CNJ
69. CAMPO LARGO - FORO REGIONAL CTBA.08.250-3CAMPO LARGO - S LUIZ DO PURUNAMS 29243 STF | 2012.12400­6/000 | CGJ |
70. SENGES08.560-5SENGES - REGISTRO DE IMÓVEISMS 29521 STF | 2012.34636­0/000 | CGJ |0006612­61.2012.2.00.0000 | CNJ |
71. CARLOPOLIS08.093-7CARLOPOLIS - TABELIONATO DE NOTAS STF |
72. JOAQUIM TÁVORA08.130-7JOAQUIM TÁVORA - REG. CIVIL PESSOAS NATURAIS 
73. MANDAGUARI - R.M. MARINGÁ08.588-6MANDAGUARI - REGISTRO DE IMÓVEISMS 29174 STF | 2012.3496­1/000 | CGJ |
74. CURITIBA - FORO CENTRAL - R.M.C.08.046-5CURITIBA - 3 SERVIÇO REGISTRO DE IMÓVEISMS 29083 STF | 2012.1328­0/000 | CGJ
75. PATO BRANCO07.986-3PATO BRANCO - 1. TABELIONATO NOTASMS 28973 STF | 2012.13310­2/000 | CGJ |
76. NOVA ESPERANÇA - R.M. MARINGÁ08.400-4N. ESPERANÇA - REGISTRO DE IMÓVEIS2011.467934-5/001 | CGJ | MS 29032 STF |
77. ALMIRANTE TAMANDARÉ - FORO REGIONAL CTBA.08.066-3ALMIRANTE TAMANDARÉ - TRANQUEIRA2012.13310-2/000 | CGJ | MS 29288 STF | 2012.346034­1/000 | CNJ |
78. GOIOERE08.581-1GOIOERE - MOREIRA SALLES2012.296647-0/000 | CGJ | 0006612-61.2012.2.00.0000 | CNJ |
79. MANDAGUAÇU - R.M. MARINGÁ08.274-3 MANDAGUAÇU - SÃO JORGE DO IVAÍ 
80. RIBEIRÃO DO PINHAL08.270-1RIB. PINHAL - TABELIONATO DE NOTASMS 29244 STF | 2012.12400­6/000 | CGJ |
81. IBAITI08.823-7IBAITI - TABELIONATO DE NOTASMS 29226 STF | 2012.12400­6/000| CGJ |
82. CURITIBA - FORO CENTRAL - R.M.C.08.208-1CURITIBA - BARREIRINHAMS 29014 STF |2011.184401­9/000 | CGJ |
83. SÃO JOÃO DO IVAÍ08.377-4S JOÃO DO (VAI - LUNARDELLIMS 29493 STF | 2012.16581­0/000 | CGJ |0006612­61.2012.2.00.0000 | CNJ |
84. PARANAVAÍ08.833-6PARANAVAÍ - TAMBOARAL MS 29793 STF |
85. IBAITI08.823-7IBAITI - TABELIONATO PROTESTO TÍTULOSMS 29226 STF | 2012.12400­6/000 | CGJ |
86. PARANAVAÍ08.441-8PARANAVAÍ - 2 TABELIONATO DE NOTAS MS 29424 STF |
87. CURITIBA - FORO CENTRAL - R.M.C.08.038-2CURITIBA - 2 TAB PROTESTO TÍTULOSMS 29189 STF | 2012.1276­3/000| CGJ |
88. LARANJEIRAS DO SUL08.537-3LARANJEIRAS SUL - RIO BONITO IGUACU201242518-9/000 | CGJ | 201242518-9/001 | CM | MS 29453 STF |
89. CAMPO MOURÃO08.090-3CAMPO MOURÃO - 2 TABELIONATO DE NOTAS29899 STF | 2012.296611­0/000 | CGJ |
90. ARAPONGAS08.019-2ARAPONGAS - 2. REGISTRO DE (MOVEISMS 28972 STF | 2012.13310­2/000 [CGS L
91.CHOPINZINHO08.819-5CHOPINZINHO - TAB PROTESTO DE TÍTULOS2012.42483-2/001 | CM | 2012.42483-2/001 | CM | MS 29548 STF |2013.66457­6/000 | CGJ |
92. ALTO PARANÁ08.753-6ALTO PARANÁ - TABELIONATO DE NOTASMS 29522 STF | 2012.34628-9/000 | CGJ |2013.254660­0/000 | CGJ |
93.ASSIS CHATEAUBRIAND08.841-9ASSIS CHATEAUBRIAND - TUPASSIMS 28805 STF | 2012.18373-8/000 | CGJ |0006612­61.2012.2.00.0000 | CNJ |
94.IVAIPORA12.938-7IVAIPORA - LIDIANOPOLIS2012.66341-1/000 | CGJ | 0006612-61.2012.2.00.0000 | CNJ |
95.PARAÍSO DO NORTE08.647-0 PARAÍSO NORTE - TAB PROTESTO DE TÍTULOSN STF |
96.PARAÍSO DO NORTE08.647-0 PARAÍSO NORTE - TABELIONATO DE NOTAS 
97.UNIÃO DA VITORIA08.848-4 UNIÃO VITORIA - 2. REGISTRO (MOVEISMS 29290 STF | 2012.12400­6/000 | CGJ |
98.MAMBORE08.682-7MAMBORE - BOA ESPERANÇA2012.296369-2/000 | CGJ | 0006612-61.2012.2.00.0000 | CNJ |
99.NOVA LONDRINA08.818-7N. LONDRINA - TABELIONATO DE NOTASMS 29487 STF | 2012.42491­3/000 | CGJ
100. MANDAGUAÇU - R.M. MARINGÁ08.743-7 MANDAGUAÇU -TABELIONATO PROTESTO TÍTULOSMS 29228 STF | 2012.12400­6/000 | CGJ |
101. CORBELIA08.673-6CORBELIA - CAFELÂNDIAMS 29234 STF | 2012.12400­6/000 | CGJ |
102. CAMPO MOURÃO08.233-9CAMPO MOURÃO - PIQUIRIVAI 
103. ASSIS CHATEAUBRIAND08.128-1ASSIS CHATEAUBRIAND - REG. C PÉS JURÍDICAS 
104. ENGENHEIRO BELTRÃO08.526-6ENG. BELTRÃO - REGISTRO IMÓVEISMS 29028 STF |2011.467932­9/000 | CGJ |
105. SÃO MIGUEL DO IGUACU08.607-4S. MIGUEL IGUACU - REGISTRO IMÓVEISMS 29426 STF | 2012.34649­1/000 | CGJ |
106. SÃO JOSE DOS PINHAIS - FORO REGIONAL CTBA.08.029-1S.J. DOS PINHAIS - 2 TAB DE NOTASMS 29093 STF | 2012.1318­2/000 | CGJ |
107. SÃO JOÃO DO IVAÍ08.129-9S. J. IVAÍ - REG. TÍTULOS DOC E CIV. P. JUR.MS 29891 STF |
108. CURITIBA - FORO CENTRAL - R.M.C.08.055-6CURITIBA - 4 TAB PROTESTO TÍTULOSMS 29168 STF |2011.469404­2/000 | CGJ |
109. RIO BRANCO DO SUL08.538-1RIO BRANCO SUL - REG. CIVIL PESSOAS NATURAIS 
110. ALTONIA08.638-9ALTONIA - S JORGE DO PATROCÍNIO2012.291931-6/000 | CG) |
111. SÃO JOSE DOS PINHAIS - FORO REGIONAL CTBA.08.207-3S. JOSE PINHAIS - BORDA DO CAMPO S.SEBASTIÃOMS 29185 STF |2011.184401­9/000 | CGJ |
112. MANGUEIRINHA08.756-9MANGUEIRINHA - TABELIONATO DE NOTASMS 29441 STF | 2012.30714­3/000 | CGJ |
113. PARANAVAÍ08.020-0PARANAVAÍ - 2 REGISTRO DE IMÓVEISMS 29525 STF |2011.464122­4/000 | CGJ |
114. SARANDI - R.M. MARINGÁ08.556-3SARANDI - REGISTRO IMÓVEIS2004.46721-6/001 | CM | MS 31833 STF |
115. CIDADE GAUCHA08.181-0REGISTRO DE IMÓVEIS - CIDADE GAUCHAMS 28276 STF | 2012.50068­7/000 | CGJ |
116. CERRO AZUL08.765-0CERRO AZUL - TABELIONATO DE NOTAS MS 28454 STF |
117. RIBEIRÃO DO PINHAL13.047-6RIBEIRÃO DO PINHAL - JUNDIAÍ DO SULMS 28278 STF | 2012.296902-0/000 | CGJ |2012.296902­0/001 | CM |
118. PATO BRANCO08.457-4PATO BRANCO - 1 REGISTRO IMÓVEISMS 28263 STF |
119. PEABIRU08.725-4PEABIRU - REGISTRO DE IMÓVEIS28557 STF |
120. SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE08.519-1S ANTÔNIO SUDOESTE - REGISTRO (MOVEISMS 28482 STF | 2012.94788­6/000 | CGJ |
121. NOVA LONDRINA08.160-4NOVA LONDRINA - MARILENAMS 28328 STF | 2012.296906­2/000 | CGJ |
122. BARRACÃO08.744-5BAR RAÇÃO - TABELIONATO NOTAS 
123. CHOPINZINHO08.305-5CHOPINZINHO - REGISTRO DE IMÓVEISMS 28301 STF | 2012.138033­2/000 | CGJ |
124. IVAIPORA08.465-7IVAIPORA - REG. TIT DOC E CIV PESS. JURÍDICASMS 28278 STF |
125. MATELANDIA08.741-1MATELANDIA - TAB PROTESTO TÍTULOS28539 STF |
126. MATELANDIA15.290-0MATELANDIA - TABELIONATO NOTAS MS 28539 STF |
127. REALEZA08.758-7REALEZA - TAB PROTESTO TÍTULOSMS 28371 STF |
128. CATANDUVAS08.755-1CATANDUVAS - TABELIONATO DE NOTAS MS 28483 STF |
129. CIANORTE08.000-2CIANORTE - 1. TABELIONATO DE NOTAS 
130. MANDAGUAÇU - R.M. MARINGÁ13.063-3 MANDAGUAÇU - OURIZONA 
131. CURITIBA - FORO CENTRAL - R.M.C.07.993-9CURITIBA - 1 REG. CIVIL E 13 TAB DE NOTASMS 28543 STF | 2012.12400-6/000 | CGJ |0005457­23.2012.2.00.0000 | CNJ |
132. WENCESLAU BRAZ08.612-4WENCESLAU BRAS - REGISTRO DE IMÓVEISMS 28693 STF | 2012.289168­3/000 | CGJ |
133. CURITIBA - FORO CENTRAL - R.M.C.08.059-8CURITIBA - 6 TABELIONATO DE NOTASMS 28265 STF |2011.184401­9/000 | CGJ |
134,CURITIBA - FORO CENTRAL - R.M.C.08.574-6CURITIBA - BOQUEIRÃOMS 28439 STF |
135. IPORA08.651-2IPORA - FRANCISCO ALVES 
136. GUARAPUAVA08.039-0GUARAPUAVA - 2. REGISTRO DE IMÓVEISMS 28446 e MS 31723 STF | 2012.185220-0/000 | CGJ | 000545708.2012.2.00.0000 | CNJ |
137. SÃO JOÃO DO IVAÍ08.789-0S JOÃO IVAÍ - TAB PROTESTO TÍTULOSMS 995.463-2/OE-TJPR | ÓRGÃO ESPECIAL |
138. MARMELEIRO08.389-9MARMELEIRO - TAB NOTAS E PROT TÍTULOSM5 28509 STF |
139. ICARAIMA08.747-8ICARAIMA - TABELIONATO PROT TÍTULOS 
140. JAGUAPITA08.094-5JAGUAPITA - REG. TIT DOC E CIVIL PESSJUR 
141. NOVA ESPERANÇA - R.M. MARINGÁ08.689-2NOVA ESPERANÇA - FLORA( 
142. TOMAZINA08.499-6TOMAZINA - REG. TIT DOC E CIV PÉS JURÍDICAS 
143. CURITIBA - FORO CENTRAL - R.M.C.08.319-6CURITIBA - 12 TABELIONATO DE NOTAS 
144. FORMOSA DO OESTE08.341-0FORMOSA OESTE - REG. TIT DOC E CIVIL PESS. JUR. 
145. FRANCISCO BELTRÃO08.028-3FRANCISCO BELTRÃO - 2 TABELIONATO DE NOTAS 
146. PORECATU13.792-7PORECATU - TAB PROTESTO DE TÍTULOS 
147. FAXINAL08.131-5FAXINAL - REGISTRO CIVIL PESSOAS NATURAIS 
148. CAPANEMA12.964-3CAPANEMA - TABELIONATO DE NOTAS 
149. REALEZA08.230-5REALEZA - MARMELANDIA 
150. TELÊMACO BORBA08.495-4TELÊMACO BORBA - REG. TIT DOC E CIV PÉS JUR. 
151. BARBOSA FERRAZ08.082-0BARBOSA FERRAZ - REG. TIT DOC E CIV PESS. JUR. 
152. PRUDENTOPOLIS08.133-1PRUDENTOPOLIS - REG. CIV PESSOAS NATURAIS 
153. SANTA FE15.341-1SANTA FE - REG. C P NAT TIT DOC C P JUR. 
154. PEROLA08.137-2PEROLA - REG. TIT DOC E CIV PESSOAS JURÍDICAS 
155. CANTAGALO12.950-2CANTAGALO - TABELIONATO DE NOTAS 
156. MARMELEIRO15.403-9OF REG. CIVIL TIT DOC E PÉS JUR. - MARMELEIRO 
157. ICARAIMA08.254-5ICARAIMA - REG. TÍTULOS DOC CIV P.JURIDICAS 
158. CURIÚVA08.766-8CURIÚVA - TABELIONATO DE NOTAS 
159. SANTA MARIANA17.193-7SANTA MARIANA - QUINZOPOLIS 
160. NOVA LONDRINA13.079-9N. LONDRINA - REG. TIT DOC E CIV PÉS JURÍDICA 
161. IBAITI08.665-2IBAITI - JAPIRA 
162. ALTO PARANÁ08.497-0ALTO PARANÁ - REG. CIVIL PESSOAS NATURAIS 
163. PITANGA08.390-7PITANGA - MATO RICO 
164. BOCAIUVA DO SUL08.248-7BOCAIUVA DO SUL - MARQUES DE ABRANTES 
165. GUARANIAÇU08.350-1GUARANIAÇU - REGISTRO CIVIL PESSOAS NATURAIS 
166. SÃO JOÃO15.461-7SÃO JOÃO - REGISTRO DE (MOVEIS 
167. IRATI07.981-4IRATI - 1. REGISTRO DE IMÓVEIS 
168. UBIRATA08.843-5UBIRATA - YOLANDA 
169. MARINGÁ - FORO CENTRAL - R.M.M.08.387-3 MARINGÁ - 4 TABELIONATO NOTASMS 28386 STF | STF | MS 28806 STF | STF | 20127954­0/000 | CGJ |2011.184401-9/000 | CGJ |2011.184401­9/000 | CGJ |
170. XAMBRE08.135-6XAMBRE - REG. TIT DOC E CIVIL PESS. JURÍDICAS 
171. CIANORTE14.478-2CIANORTE - SÃO TOME 
172. ASSIS

CHATEAUBRIAND

08.733-8ASSIS CHATEAUBRIAND - TAB PROTESTO TÍTULOS 
173. PONTAL DO PARANÁ08.234-7PONTAL PARANÁ - REG. CIVIL TIT DOC PESSJURID 
174. CORBELIA08.594-4CORBELIA - REG. TIT DOC E CIV PESS. JURÍDICAS 
175. CORBELIA08.310-5CORBELIA - TABELIONATO DE NOTAS 
176. MALLET08.149-7MALLET - RIO CLARO DO SUL 
177. CAPANEMA08.622-3CAPANEMA - CENTRO NOVO 

3. INSCRIÇÕES.

3.1. Permite-se a inscrição para um ou ambos os critérios de ingresso (provimento ou remoção). Para tanto, devem estar preenchidos, em cada caso, os requisitos constantes deste Edital. A inscrição compreende, em cada opção, a totalidade das Delegações nela agrupadas.

3.1.1. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, no disposto no artigo 236, § 3º, da Constituição Federal, e nas demais normas aqui aplicáveis.

3.1.2. As inscrições serão efetuadas no período de 20/01/2014 a 18/02/2014, iniciando-se às 10 horas do primeiro dia e findando às 23h59min do último dia (horário de Brasília). Corresponde a R$ 200,00 (duzentos) reais o valor de cada inscrição. Deve ser feita uma inscrição diferente para cada um dos dois critérios almejados (provimento ou remoção). (i)

3.1.3. Não haverá devolução da importância paga, nem isenção parcial ou integral de pagamento do valor das taxas de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto na situação prevista no item 3.1.4.

3.1.4. Poderá ser concedida isenção da taxa de inscrição ao candidato que comprove não poder arcar com tal ônus para a participação do concurso. O candidato deverá comprovar junto ao IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO, mediante apresentação do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, conforme o Decreto nº 6.593, de 02/10/08. (i)

3.1.4.1. O candidato que desejar requerer a isenção da taxa de inscrição deverá fazê-lo segundo modelo disponibilizado no site do IBFC (www.ibfc.org.br) no período de 20/01/2014 a 21/01/2014, observado o horário de Brasília, em documento contendo (i):

a) Indicação do número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico.

b) Declaração de que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.1.4.2. O IBFC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.1.4.3. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará a sua eliminação do concurso.

3.1.4.4. Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

3.1.4.5. O resultado da análise para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado até o dia 27 de janeiro de 2014, no site do IBFC (www.ibfc.org.br) e no do TRIBUNAL DE JUSTIÇA (www.tipr.jus.br/concursos). (i)

3.1.4.6. O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá efetuar sua inscrição, conforme o disposto no item 3 deste Edital e seus subitens.

3.1.4.7. O candidato cuja solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida estará automaticamente inscrito no concurso.

3.1.4.8. O candidato que não efetuar o pagamento de sua inscrição, até a data de vencimento constante do seu boleto poderá utilizar a opção de imprimir a 2ª via do boleto até o dia subsequente ao término da inscrição. O candidato que não efetuar o pagamento do boleto bancário até o dia imediatamente subsequente ao termino da inscrição ficará impossibilitado de participar do concurso. (i)

3.1.4.9. Não serão estornados valores de taxas de inscrição daqueles candidatos contemplados com isenção e que já tenham efetivado o pagamento da taxa de inscrição no Concurso a que se refere este Edital.

3.1.5. O candidato que não efetivar sua inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, conforme o caso, terá o pedido de inscrição invalidado, em caráter irreversível.

3.1.6. As inscrições deverão ser efetuadas pela Internet no site do TRIBUNAL DE JUSTIÇA (www.tipr.jus.br/concursos) ou no do IBFC (www.ibfc.org.br). O pagamento da taxa correspondente deverá ser realizado em qualquer agência da rede bancária até a data de vencimento que consta do respectivo boleto. (i)

3.1.6.1. Para o pagamento da taxa de inscrição deverá ser utilizado o boleto bancário gerado por ocasião da inscrição, conforme especificado nos subitens 3.1.2, 3.1.4.8 e 3.1.6. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado por depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito em conta-corrente, condicional, agendamento eletrônico, cheque ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital. (i)

3.1.6.2. Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física - CPF do candidato.

3.1.7. Ao se inscrever o candidato deverá optar pela opção de ingresso (provimento ou remoção). Caso queira participar das duas opções o candidato deverá efetuar uma inscrição diferente para cada um dos critérios de ingresso (provimento e/ou remoção).

3.1.7.1. O IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados nos prazos aqui fixados.

3.1.7.2. Não serão aceitas inscrições condicionais ou fora dos prazos estabelecidos. Desatendidos os requisitos e prazos fixados, será a inscrição cancelada a qualquer tempo e em caráter irrevogável.

3.1.7.3. Não serão aceitas inscrições para remoção de candidatos titulares de delegações em outros Estados da Federação ou no Distrito Federal (conforme item 2.1.2 deste Edital).

3.1.8. As informações prestadas na ficha e no requerimento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão de Concurso a faculdade de excluir aquele que os preencher com dados incorretos, rasurados ou que prestar informações inverídicas ou, ainda, que não satisfaça todas as condições estabelecidas neste Edital. Verificada qualquer destas hipóteses, será cancelada a inscrição do candidato, sendo, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e exames, e ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.1.8.1. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na ficha e no requerimento de inscrição.

3.1.8.2. Essas informações compreendem:

a) No caso de inscrição para vaga de provimento: estar o candidato habilitado através de Certificado de conclusão do curso de bacharelado em Direito, ou certificado de conclusão - (colação de grau) por faculdade oficial ou reconhecida, até a data da outorga (Súmula 266/STJ); ou de que exerceu, por 10 (dez) anos completos até a data da inscrição, função em serviço notarial ou de registro devida e inequivocamente comprovada por escrito. (i)

b) No caso de inscrição para vaga de remoção: exercer o candidato, por mais de 2 (dois) anos no Estado do Paraná, até a data da primeira publicação deste Edital, a titularidade de atividade notarial ou de registro.

3.1.8.3. Os documentos comprobatórios do preenchimento de tais requisitos, bem como os referidos no item 4, exceto quanto à escolaridade (Súmula 266/STJ), serão apresentados apenas pelos aprovados na Prova Escrita, em até 15 (quinze) dias, contados da divulgação dos aprovados, prorrogáveis a critério da Comissão de Concurso, e poderão ser retirados pelos candidatos desistentes ou não aprovados, no prazo de 180 dias após a divulgação do resultado final do concurso, findo o qual serão destruídos.

3.1.9. Até 12 de março de 2014, será publicada, no Diário da Justiça Eletrônico, bem como disponibilizada no site do TRIBUNAL DE JUSTIÇA (www.tipr.jus.br/concursos) e no do IBFC (www.ibfc.org.br), a relação dos inscritos e das inscrições indeferidas. (i)

3.1.10. Os candidatos devem acompanhar a convocação para a Prova Objetiva de Seleção, que será divulgada no Diário da Justiça Eletrônico, disponível no site do TRIBUNAL DE JUSTIÇA (www.tipr.jus.br/concursos) e no do IBFC (www.ibfc.org.br).

3.1.10.1. Tais candidatos não se eximem, ainda, da responsabilidade de acompanhamento, pelo referido Diário da Justiça Eletrônico, disponível no site do Tribunal de Justiça (www.tipr.jus.br/concursos), de todos os demais editais, atos ou comunicações referentes a Concurso Público, podendo, em caso de dúvida ou para tomar conhecimento do local definido para a aplicação de suas provas, informar-se no site do IBFC (www.ibfc.org.br), pela Central de Atendimento do IBFC, no telefone (0xx11) 4788-1430 de segunda a sexta-feira úteis, das 9:00 às 17:00 horas (horário oficial de Brasília). (i)

4. REQUISITOS PARA OUTORGA DAS DELEGAÇÕES

4.1. No prazo indicado no item 3.1.8.3, o candidato deverá comprovar ou apresentar:

4.1.1. Para o concurso de provimento:

a) Identificação do estado civil e nacionalidade brasileira (certidão de nascimento ou de casamento, atualizada, ou título de cidadania);

b) Exercício pleno de direitos civis e políticos;

c) Quitação com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;

d) Aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, por meio de órgão médico oficial (atestado médico simples);

e) Inexistência de antecedentes criminais ou civis incompatíveis com a outorga da Delegação, mediante a apresentação de certidão dos distribuidores civil e criminal (10 anos), da Justiça Federal e da Estadual, bem como de protestos de títulos (05 anos), expedidas nos locais em que o candidato manteve domicílio nos últimos dez (10) anos;

f) Certificado de conclusão do curso de bacharelado em Direito ou certificado de conclusão - (colação de grau), por instituição de ensino superior oficial ou devidamente reconhecida pelo MEC, até a data da outorga (Súmula 266/STJ); ou certidão do exercício, por 10 (dez) anos completos até a data da inscrição, de função em serviço notarial ou de registro.

4.1.2. Para o concurso de remoção:

a) Certidão de que cumpre o requisito previsto no artigo 17 da Lei Federal nº 8.935/94 e de que exerce a titularidade de delegação no Estado do Paraná há pelo menos 02 (dois) anos (conforme item 2.1.2 deste Edital).

5. DAS PROVAS

5.1. O concurso para os dois critérios de ingresso (provimento e remoção), compreenderá as seguintes fases:

5.1.1. Prova Objetiva de Seleção;

5.1.2. Prova Escrita;

5.1.3. Prova Oral; e

5.1.4. Exame de Títulos.

5.2. A Prova Objetiva de Seleção terá caráter eliminatório. As demais terão caráter eliminatório e classificatório, e o Exame de Títulos, apenas classificatório.

5.3. As provas versarão sobre as seguintes disciplinas e matérias: (I) Registros Públicos, Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e Normas Regulamentares da Corregedoria-Geral da Justiça; (II) Direito Constitucional; (III) Direito Administrativo; (IV) Direito Tributário; (V) Direito Civil; (VI) Direito Processual Civil; (VII) Direito Penal; (VIII) Direito Processual Penal; (IX) Direito Empresarial; e (X) Conhecimentos Gerais (ANEXO II). (i)

5.4. O domínio da Língua Portuguesa será avaliado em todas as fases e provas do concurso, exceto na Prova Objetiva.

5.5. A Prova Objetiva de Seleção consistirá em questões de múltipla escolha sobre cada uma das disciplinas referidas, não sendo permitida a consulta a livros, anotações ou comentários de qualquer natureza. A folha definitiva de respostas será assinada pelo candidato em cartão numerado e destacável, de modo a não o identificar.

5.5.1. As Provas objetivas de Seleção serão distintas para cada um dos dois critérios de ingresso (uma para o Provimento e outra para a Remoção) e serão levadas a efeito em períodos não coincidentes. Dentro de cada prova, todas as questões terão o mesmo valor, de acordo com quadro a seguir (i):

 

PROVAS

Nº DE QUESTÕES

VALOR DAS QUESTÕES

I.

Registros Públicos, Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça

05

0,20

II.

Direito Constitucional

05

0,20

III.

Direito Administrativo

05

0,20

IV.

Direito Tributário

05

0,20

V.

Direito Civil

05

0,20

VI.

Direito Processual Civil

05

0,20

VII.

Direito Penal

05

0,20

VIII.

Direito Processual Penal

05

0,20

IX.

Direito Empresarial

05

0,20

X.

Conhecimentos Gerais

05

0,20

5.5.2. Ao final da Prova Objetiva de Seleção, o caderno de questões poderá ser levado pelo candidato, desde que aguarde na sala da prova o transcurso do prazo mencionado no item 6.36 deste Edital.

5.5.3. Somente serão considerados habilitados e convocados para a Prova Escrita os candidatos que alcançarem maior pontuação, incluídos os empatados na última colocação, observado o subitem 5.5.1, dentro da proporção de 08 (oito) candidatos por vaga em cada opção de inscrição (provimento e remoção). (i)

5.5.4. O espelho da Folha de Resposta do candidato será divulgado no site do IBFC, na mesma data da divulgação das notas, e apenas durante o prazo recursal, não sendo permitido ao candidato realizar anotações de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos, durante a realização da prova.

5.6. A Prova Escrita será composta por duas questões discursivas valendo cada uma 1,5 (um ponto e meio), uma peça prática no valor de 4,0 (quatro) pontos e uma dissertação no valor de 3,0 (três) pontos, totalizando 10,0 (dez) pontos. (i)

5.6.1. A prova escrita versará sobre quaisquer das matérias do programa (item 5.3). (i)

5.6.2. Será permitida, na Prova Escrita, consulta à legislação não comentada ou anotada, vedada a utilização de obras que contenham formulários, modelos e anotações pessoais, inclusive apostilas.

5.6.2.1. A Comissão poderá exigir previamente a conferência do material de consulta a ser utilizado na Prova Escrita. (i)

5.6.3. Qualquer prova que contiver algum dado que permita a identificação do candidato será anulada, com a consequente exclusão do certame.

5.6.4. Somente serão considerados habilitados para a Prova Oral os candidatos que obtiverem na Prova Escrita nota igualou superior a 5,0 (cinco).

5.6.5. A Prova Escrita valerá 10 (dez) pontos e terá peso 04 (quatro).

5.6.6. Os candidatos aprovados na Prova Escrita terão que comprovar os requisitos enumerados no item 4, apresentar 02 (duas) fotografias de data recente, 3x4 cm, e currículo (conforme modelo constante do ANEXO III), no prazo do item 3.1.8.3.

5.6.7. Os candidatos residentes em outros Estados ou que tenham residido, estudado ou trabalhado fora do Estado do Paraná, após os dezoito (18) anos de idade, também apresentarão, na mesma oportunidade, certidões de distribuidores cíveis e criminais (abrangendo o período de 10 anos), e protestos (05 anos), das comarcas que indicarem, bem como da Justiça Federal, Justiça Militar Federal e Estadual e da Polícia Civil, Federal e Estadual.

5.6.8. O candidato indicará, também, no prazo do item 3.1.8.3, fontes de referência a seu respeito, oferecendo nome, cargo e endereço completos, com CEP e telefone.

5.6.9. O candidato habilitado para a Prova Oral será submetido a exames de saúde e psicotécnico, na forma deste Edital, bem como dos procedimentos previstos no item 8.

5.6.10. O candidato será convocado para os exames, mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico, implicando exclusão do concurso o não comparecimento a qualquer deles.

5.6.11. Os resultados desses exames serão remetidos, em caráter sigiloso, diretamente à Comissão de Concurso.

5.6.12. As provas orais realizar-se-ão de acordo com normas que serão fixadas pela Comissão de Concurso em até 02 (dois) dias após a divulgação da relação dos habilitados na Prova Escrita. (i)

5.6.13. Na Prova Oral, será permitida, durante a arguição, a consulta a textos de lei, disponibilizados pela Comissão de Concurso, sem anotações ou comentários de qualquer natureza, preservada em qualquer hipótese a incomunicabilidade entre os candidatos.

5.6.14. Decorridos 05 (cinco) dias da publicação da lista dos candidatos habilitados na Prova Escrita, far-se-á sorteio público para definir a ordem de arguição na Prova Oral.

5.6.15. A Prova Oral valerá 10 (dez) pontos e terá peso 04 (quatro).

5.6.16. O candidato que não obtiver nota igualou superior a 5,0 (cinco) na Prova Oral será considerado reprovado.

6. CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA DE SELEÇÃO (1ª ETAPA) E DEMAIS PROVAS

6.1. A aplicação das Provas Objetivas de Seleção para Provimento e Remoção será realizada em Curitiba, capital do Estado do Paraná. e está prevista para o mesmo dia, mas em horários não coincidentes, conforme especificado abaixo (i)

6.1.1. Para os candidatos a Remoção está prevista para o dia 30 de março de 2014 (domingo), no período matutino. (i)

6.2. O local, a sala e o horário de realização das Provas Objetivas de Seleção serão divulgados no Diário da Justiça Eletrônico, disponível no site do Tribunal de Justiça (www.tjpr.jus.br/concursos) e também.no site do Instituto IBFC (www.ibfc.org.br). a partir de 21 de março de 2014. (i)

6.3. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.

6.4. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização da prova, para fins de justificativa de sua ausência.

6.5. É de exclusiva responsabilidade do candidato, tomar ciência do trajeto até o local de realização das Provas, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar o local de realização da prova com antecedência.

6.6. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6.7. O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Concurso Público.

6.8. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo e data de nascimento, deverão ser corrigidos pelos candidatos somente no dia das respectivas provas, perante o fiscal de sala.

6.9. O candidato que não solicitar a correção dos dados deverá arcar exclusivamente com as consequências advindas de sua omissão.

6.10. O candidato que, por qualquer motivo, não tiver seu nome constando na Convocação, mas que apresente o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá participar do Concurso Público, devendo preencher e assinar, no dia da prova, formulário específico.

6.11. A inclusão de que trata o item 6.10 será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição.

6.12. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, e nulos todos os atos dela decorrentes.

6.13. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade. vedada a aposição de rubrica.

6.14. Depois de identificado e acomodado na sala de prova. o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início da prova objetiva de seleção.

6.15. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

6.16. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando qualquer tipo de arma, aparelhos de telefonia celular, quaisquer aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, máquinas fotográficas. bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular. walkman, etc.), boné, gorro, chapéu e óculos de sol, bolsas ou sacolas. O descumprimento desta instrução implicará a eliminação do candidato. (i)

6.17. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas, constante do Ato de Convocação. com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do fechamento dos portões (i). munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: carteira e/ou cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Armadas. pela Polícia Militar. pelo Ministério das Relações Exteriores. Cédula de Identidade para Estrangeiros, Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que. por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como. por exemplo. OAB. CRM, CREA, CRC etc.. Passaporte. Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia. na forma da Lei Federal nº 9.503/1997);

c) Caneta esferográfica, de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia. (i)

6.18. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item anterior em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato. Documentos violados e rasurados não serão aceitos. (i)

6.19. Identificação especial será exigida. também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

6.20. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

6.21. Não serão aceitos. por serem documentos destinados a outros fins, Protocolos, Boletim de Ocorrência, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral. Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal nº 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

6.22. Durante a Prova Objetiva de seleção, não será permitido ao candidato realizar anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos, consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como usar no local de exame armas, quaisquer aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman, etc.). boné, gorro, chapéu e óculos de sol, bolsas ou sacolas. O descumprimento desta instrução implicará a eliminação do candidato.

6.23. Telefone celular, rádio comunicador e aparelhos eletrônicos dos candidatos, enquanto na sala de prova, deverão permanecer desligados, tendo sua bateria retirada, sendo acondicionados em saco plástico a ser fornecido pelo IBFC exclusivamente para tal fim e acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova.

6.23.1. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado portando qualquer um dos objetos especificados no item 6.22, incluindo os aparelhos eletrônicos citados, mesmo que desligados, será automaticamente eliminado do concurso.

6.24. O IBFC recomenda que o candidato leve apenas o documento original de identidade, lápis, borracha e caneta azulou preta para a realização da prova e não leve nenhum dos objetos citados nos itens anteriores.

6.25. O Tribunal de Justiça e o IBFC não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrõnicos ocorridos no local de realização de prova, nem por danos neles causados.

6.26. Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante todo o período de realização das provas.

6.27. No ato da realização das provas serão fornecidos aos candidatos os Cadernos de Questões e as Folhas de Respostas, personalizadas com os dados do candidato, para aposição da sua assinatura no campo próprio e transcrição das respostas.

6.28. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição e número do documento de identidade.

6.29. O candidato deverá assinalar as respostas das questões na Folha de Respostas personalizada com caneta de tinta azulou preta, que será o único documento válido para a correção de sua prova. (i)

6.30. Não serão computadas questões não respondidas e ou questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

6.31. O candidato não deverá fazer nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o seu desempenho.

6.32. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, devendo este arcar com os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente.

6.33. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa do Caderno de Questões.

6.34. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, no dia de realização das provas, o candidato será submetido ao sistema de identificação por digital e detecção de metal.

6.35. Em nenhuma hipótese será admitida troca de local de realização das provas.

6.36. Somente será permitido ao candidato sair da sala de provas depois de transcorrido o tempo de 2 (duas) horas de seu início, mediante a entrega obrigatória da sua folha de respostas ao fiscal de sala.

6.36.1. Será obrigatória a permanência dos 03 (três) últimos candidatos de cada sala, até que o derradeiro deles entregue Folha de Respostas ao fiscal de sala.

6.36.2. O candidato que, por qualquer motivo ou recusa, não permanecer em sala durante o período mínimo estabelecido no item 6.36 terá o fato consignado em ata e será automaticamente eliminado do concurso.

6.37. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

b) Não apresentar o documento de identidade exigido no item 6.17, alínea "b" deste Edital;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 6.36 deste Edital;

e) For surpreendido em comunicação com outro candidato, ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, ou utilizando-se de livros, notas, impressos ou calculadoras;

f) For surpreendido usando boné, gorro, chapéu, óculos de solou fazendo uso de telefone celular, gravador, receptor, pager, bip, gravador, notebook e/ou equipamento similar;

g) Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

h) Não devolver a Folha de Respostas conforme o item 6.36 deste Edital;

i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos e/ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

j) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos;

k) Ausentar-se da sala de provas portando as Folhas de Respostas e/ou Cadernos de Questões

l) Não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões de provas e nas Folhas de Respostas;

m) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do Concurso Público;

n) Não permitir a coleta de sua assinatura;

o) Não se submeter ao sistema de identificação por digital e ou detecção de metal;

p) Descumprir as normas e os regulamentos do Tribunal de Justiça e do IBFC durante a realização das provas.

6.38. Excetuada a situação prevista no item 6.44.4, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público.

6.39. Solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.40. No dia da realização das provas, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

6.41. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.42. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.

6.43. A candidata que seja lactante deverá preencher, no próprio formulário de inscrição, requerimento especificando esta condição para a adoção das providências necessárias.

6.43.1. Nos horários destinados à amamentação, a mãe poderá retirar-se, temporariamente, da sala/local em que estarão sendo realizadas as provas, para atendimento ao seu bebê, em sala especial a ser reservada pela Coordenação do Concurso.

6.43.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

6.43.3. Para a amamentação o bebê deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenação do Concurso.

6.43.4. O bebê deverá estar acompanhado somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será indicada pela Coordenação do Concurso.

6.43.5. Durante o período de amamentação, a candidata será acompanhada de uma "fiscal" do IBFC que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital, sem a presença do responsável pela guarda da criança.

6.43.6. A candidata, nessa condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

6.44. As provas de seleção e escrita serão .assinadas pelo candidato por meio de cartão numerado e destacável, de modo a não as identificar.

7. TÍTULOS

7.1. O exame de títulos valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, com peso 2 (dois), observado o seguinte:

I - exercício da advocacia ou de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, por um mínimo de três anos até a data da primeira publicação do Edital do concurso (2,0) - (documentos que deverão ser apresentados - advocacia: certidão da OAB + prova de exercício, ou seja, certidões de objeto e pé de processos em que atuou, declaração do empregador ou documento similar que demonstre o exercício - delegação: certidão da Corregedoria-Geral, onde conste o início de exercício, se teve penalidades e data final de exercício) - cargo, emprego ou função pública: certidão expedida pelo Setor de Recursos Humanos do Órgão, onde conste a data que iniciou, se teve penalidade e data final)

II - exercício de serviço notarial ou de registro, por não bacharel em direito, por um mínimo de dez anos até a data da inscrição no certame (2,0) - (documentos que deverão ser apresentados - certidão da Corregedoria Permanente + cópia autenticada da carteira de trabalho ou certidão da Corregedoria Geral da justiça)

III - exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:

a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (1,5);

b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (1,0); (documento que deverá ser apresentado: declaração da Instituição de Ensino, onde conste a data de início da atividade e a data final + cópia autenticada da carteira de trabalho, no caso do item "b");

IV - diplomas em Cursos de Pós-Graduação - (cópia autenticada do diploma registrado ou, se não, certidão comprobatória da obtenção do título):

a) Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas (1,0);

b) Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas (0,75);

c) Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de trezentos e sessenta (360) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso (0,5) - (cópia autenticada do diploma ou, se não, certidão comprobatória da obtenção do título);

V - exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, por ao menos 16 horas mensais, das atribuições de conciliador voluntário em unidades judiciárias, ou na prestação de assistência jurídica voluntária (0,5) - (declaração da unidade judiciária);

VI - Período igual a 3 (três) eleições, contado uma só vez, de serviço prestado, em qualquer condição, à justiça Eleitoral (0,5). Nas eleições com dois turnos, considerar-se-á um único período, ainda que haja prestação de serviços em ambos (documento a ser apresentado: certidão da justiça Eleitoral).

1º. As pontuações previstas nos itens I e II não poderão ser cumuladas e/ou somadas.

2º. Os títulos somarão no máximo dez pontos, desprezando-se a pontuação superior.

7.3. A convocação para apresentação de títulos far-se-á por publicação no Diário da Justiça Eletrônico e estará disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (www.tjpr.jus.br/concursos).

7.4. Os títulos somente terão valor se apresentados sem emendas ou rasuras. Não serão aceitos protocolos de documentos nem títulos sem comprovação.

7.5. Admitir-se-á a apresentação dos títulos por procuração com poderes específicos, por instrumento público ou particular, assinada pelo candidato e com firma reconhecida, que declarará conhecer e se submeter a todas as normas do Concurso. Esta procuração deverá ser acompanhada de cópia autenticada do documento de identidade do representante e do representado, a qual ficará retida pela Comissão de Concurso.

7.6. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, com poderes específicos.

7.7. O candidato será responsável pelas informações prestadas por si ou por seu procurador.

8. PESQUISA SOBRE PERSONALIDADE DO CANDIDATO

8.1. A Comissão de Concurso reserva-se o direito de solicitar ou requisitar, de quaisquer fontes, informações sigilosas, escritas ou verbais, relativas à personalidade e à vida pregressa do candidato. Cabe à Comissão, no prazo de dez (1a) dias anteriores à prova oral, fundamentar a recusa de qualquer dos candidatos, dando-lhes ciência pessoal e reservadamente.

8.2. No período da inscrição definitiva, o candidato será convocado a prestar exames de sanidade física e mental, bem como de aptidão psicológica. A ausência não justificada a qualquer exame acarretará o cancelamento da inscrição do candidato.

8.2.1. Para os exames de sanidade física, deverá o candidato apresentar, sob suas expensas, exames laboratoriais solicitados pelo Departamento Médico deste Tribunal de Justiça.

8.2.2. O Centro de Assistência Médica e Social do Tribunal de Justiça programará a realização dos exames, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Comissão de Concurso, nos termos do item subsequente.

8.2.2.1. O candidato, mediante edital próprio, receberá instruções para submeter-se aos exames de saúde (por ele próprio custeados) e psicotécnico. (i)

1º Os exames de saúde destinam-se a apurar as condições de higidez física e mental do candidato. O exame psicotécnico avaliará as condições psicológicas do candidato, devendo ser realizado por médico psiquiatra ou por psicólogo, dentro dos parâmetros estabelecidos pelo Conselho Regional de Psicologia.

2º O candidato fará os exames de saúde e psicotécnico com profissional do próprio Tribunal ou por ele indicado, que encaminhará laudo à Comissão de Concurso.

3º O candidato apresentará, sob suas expensas, exames laboratoriais solicitados pelo profissional referido no parágrafo anterior.

4º Os exames de que trata o caput não poderão ser realizados por profissionais que tenham parente até o terceiro grau dentre os candidatos.

8.3. A secretaria do Concurso encaminhará à Comissão do Concurso os documentos mencionados no item 4 deste Edital, com exceção dos títulos, a fim de que se proceda à sindicância de vida pregressa e investigação social dos candidatos.

8.3.1. O Presidente da Comissão de Concurso poderá ordenar ou repetir diligências sobre a vida pregressa, investigação social, exames de saúde e psicotécnico, bem como convocar o candidato para submeter-se a exames complementares.

8.3.2. A Comissão do Concurso poderá também obter informações relativas à pessoa do candidato junto a agentes públicos e privados.

8.3.3. Durante a sindicância, os candidatos poderão ser solicitados a exibir documentos, justificar situações por escrito, ou ser convocados a prestar esclarecimentos pessoais à Comissão do Concurso.

8.3.4. A recusa do candidato acarretará a sua exclusão.

8.3.4. A Prova Oral será realizada após a vinda das informações e certidões sobre o candidato, a critério da Comissão de Concurso.

9. CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1. A nota final do candidato será a média ponderada das notas das provas e dos pontos dos títulos, de acordo com a seguinte fórmula:

NF = [ (P1X4) + (P2X4) + (TX2)] 110 onde:
NF = Nota Final
PI = Prova Escrita
P2 = Prova Oral
T = Títulos

9.2. A classificação será feita segundo a ordem decrescente da nota final, considerado aprovado o candidato que alcançar a média igualou superior a 5,0 (cinco).

9.3. Em caso de igualdade da nota final, para fim de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato com:

a) Idade igualou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

b) Maior nota no conjunto das provas ou, sucessivamente, na Prova Escrita, na Prova Oral e na Prova Objetiva;

c) Exercício da função de jurado (art. 440 do Código de Processo Penal e Resolução nº 122 do CNJ);

d) Mais idade.

9.4. Elaborada a lista final de classificação dos candidatos, a Comissão de Concurso designará a sessão de proclamação e divulgação. após o que declarará encerrado o concurso.

10. RECURSOS.

10.1. RECURSOS DA PROVA OBJETIVA DE SELEÇÃO(1ª ETAPA).

10.1.1 O caderno de questões e o gabarito das provas serão divulgados dois (2) dias após sua realização, no site do Tribunal de Justiça (www.tipr.jus.br/concursos) e, também, no site do Instituto IBFC (www.ibfc.org.br).

10.1.2. O candidato poderá interpor recurso à Comissão de Concurso, sem efeito suspensivo, no prazo de até cinco (05) dias, contados a partir da publicação do ato impugnado no Diário da Justiça Eletrônico. (i)

10.1.3. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente, mediante protocolo, no Centro de Protocolo Judiciário do Tribunal de Justiça, localizado na Rua Mauá, 920 - Térreo/Sobreloja - Centro Cívico, das 12às 18 horas. (i)

10.1.3.1. Formulário próprio para interposição de recurso (modelo) será disponibilizado no site do Tribunal de Justiça (www.tipr.jus.br/concursos) e, também, no site do Instituto IBFC (www.ibfc.org.br). (i)

10.1.4. Não serão conhecidos os recursos sem a identificação da questão e fundamentação clara, objetiva e consistente.

10.1.5. Serão desconsiderados pela Comissão do Concurso os recursos que não estiverem redigidos no formulário específico, não protocolados, protocolados fora do prazo ou que não estiverem devidamente fundamentados, bem como encaminhados de forma diferente ao estabelecido nos itens anteriores. (i)

10.1.6. Serão desconsiderados pela Comissão do Concurso questionamentos relativos ao preenchimento da Folha de Respostas.

10.1.7. A Comissão convocada especialmente para julgar os recursos reunir-se-á e, por maioria de votos, decidirá pela manutenção ou pela reforma da decisão recorrida. (i)

10.1.7.1. Não haverá identificação dos candidatos no recebimento, apreciação e deliberação dos recursos pelos membros da Comissão. (i)

10.1.8. Os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova.

10.1.9. Com exceção dos recursos previstos nos itens anteriores, não se concederá revisão de provas, segunda chamada, vistas ou recontagem de pontos das provas.

10.1.10. Julgados os recursos, publicar-se-á o gabarito definitivo, com base no qual foi corrigida a Prova Objetiva de Seleção, bem como será divulgada, na mesma oportunidade, a lista dos candidatos classificados, convocando-os para as provas escritas.

10.1.11. Nessa publicação também serão informados data, horário e local da realização das provas escritas.

10.1.12. Do gabarito oficial e definitivo publicado não caberá nenhum tipo de revisão ou recurso.

10.1.13. Do indeferimento do pedido de inscrição ou no caso de exclusão do candidato pela Comissão de Concurso, caberá recurso para o Conselho da Magistratura, no prazo de 05 (cinco) dias.

10.1.14 Enquanto houver recurso pendente de julgamento, o candidato recorrente será admitido às demais etapas do concurso.

10.2. RECURSOS DAS DEMAIS ETAPAS DO CONCURSO(Prova Escrita e Oral e Títulos)

10.2.1. O candidato poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de até cinco (05) dias. contados a partir da publicação do ato a ser impugnado no Diário da Justiça Eletrônico. (i)

10.2.2. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente, mediante protocolo, no Centro de Protocolo Judiciário do Tribunal de Justiça, localizado na Rua Mauá, 920 - Térreo/Sobreloja - Centro Cívico, das 12h às 18h. (i)

10.2.2.1. Na interposição de recurso o candidato deverá preencher o formulário modelo disponibilizado no site do Tribunal de Justiça (www.tipr.jus.br/concursos) e, também, no site do Instituto IBFC (www.ibfc.org.br) com seus dados e as razões de recurso. (i)

10.2.3. Das decisões proferidas pela Comissão Concurso caberá recurso ao Conselho da Magistratura. no prazo de até 05 (cinco) dias. (i)

10.2.3.1. O recurso, com a respectiva fundamentação, será encaminhado ao Conselho da Magistratura para julgamento.

10.2.3.2. A decisão do Conselho da Magistratura é irrecorrível.

10.2.4. Os recursos das provas deverão ser fundamentados e devidamente instruídos com cópia da prova ou mídia eletrônica, no caso da Prova Oral, sob pena de não conhecimento.

10.2.5. As provas estarão à disposição dos candidatos, para retirada de cópias, pelo prazo de quarenta e oito (48) horas, após a divulgação do resultado no site deste Tribunal (www.tipr.jus.br) e no do IBFC (www.ibfc.org.br). no setor indicado em Edital específico.

10.2.5.1. No caso da prova oral, será fornecida cópia da gravação pela Comissão de Concurso, para os candidatos que assim o requererem.

10.2.6. O candidato identificará somente a petição de interposição, vedada qualquer identificação nas razões recursais, sob pena de não conhecimento do recurso.

10.2.7. A fundamentação é pressuposto para o conhecimento do recurso, cabendo ao candidato, em caso de impugnar mais de uma questão da prova, expor seu pedido e respectivas razões de forma destacada, para cada questão recorrida.

10.2.8. Não se admitirá recurso interposto por via postal, fax ou e-mail.

10.2.9. Não se conhecerá de pedidos de reconsideração.

10.2.10. Cada recurso será distribuído por sorteio e, alternadamente, a um dos membros da Comissão, exceto o Presidente, observada a prevenção.

10.2.11. A Comissão convocada especialmente para julgar os recursos reunir-se-á e, por maioria de votos, decidirá pela manutenção ou pela reforma da decisão recorrida; em caso de empate na votação, o Presidente terá voto de qualidade. (i)

10.2.12. A relação dos candidatos aprovados após a sessão de julgamento será divulgada por Edital, no qual ficará consignado o modo pelo qual as decisões serão disponibilizadas.

10.2.13. Enquanto houver recurso pendente de julgamento, recorrente será admitido às demais etapas do concurso.

11. OUTORGADAS DELEGAÇÕES

11.1. Os candidatos que lograrem aprovação final em mais de uma das opções de inscrição (provimento e remoção) deverão, na oportunidade da escolha, manifestar-se por receber a delegação de apenas uma delas.

11.2. A escolha, que se considera irretratável, e a outorga das Delegações para os portadores de necessidades especiais, dentro das vagas a eles destinadas, serão feitas na forma do item 11.3.

11.3. A Comissão de Concurso organizará, em ordem decrescente de nota, a lista de classificação dos candidatos aprovados que serão previamente convocados para a sessão de proclamação.

11.4. Publicado o resultado do concurso no Diário da justiça Eletrônico, os candidatos serão convocados pelo Presidente do Tribunal de justiça para escolher, em cada grupo, pela ordem de classificação, as delegações constantes do respectivo Edital.

11.5. As delegações incluídas neste Edital que possuem pendências, expressamente destacadas na relação de serviços apresentados, terão sua movimentação atualizada.

11.5.1. O candidato aprovado que vier a optar por uma delegação que possua pendência judicial o fará por sua conta e risco, sem qualquer direito à reclamação posterior, caso o resultado da ação judicial correspondente frustre sua escolha e seu exercício na pretendida delegação.

11.5.2. As serventias sub judice perante o E. Supremo Tribunal Federal não serão objeto de outorga da delegação até que decidido, com trânsito em julgado, o litígio relativo a cada uma daquelas, na ação que lhe for relativa, em cumprimento à decisão liminar deferida pelo E. Supremo Tribunal Federal Nº MS 31228 MC/DF, datada de 11 de outubro de 2012, e, ainda, considerando o que determinado pelo Plenário do Conselho Nacional de justiça no PP nº 00006612-61.2012.2.00.0000.

11.6. O não comparecimento, no dia, hora e local designados para a escolha, implicará desistência, salvo motivo de força maior.

11.7. Finda a escolha, em cada grupo, pelos candidatos aprovados no critério de provimento, será- na mesma sessão, dada a oportunidade aos candidatos aprovados no mesmo grupo pelo critério de remoção, de escolher as vagas remanescentes, originalmente oferecidas por provimento.

11.8. Finda a escolha, em cada grupo, pelos candidatos aprovados no critério de remoção, será, na mesma sessão, dada oportunidade, aos candidatos aprovados no mesmo grupo pelo critério de provimento, de escolher as vagas remanescentes, originalmente oferecidas por remoção.

11.9. O preenchimento da vaga remanescente por critério (provimento ou remoção) diverso da oferta especificada no Edital não altera a sua natureza originária, tampouco modifica o critério de oferta das demais serventias.

11.10. Uma vez realizadas, as escolhas se tornam irrevogáveis e irretratáveis.

12. A investidura na delegação, perante o Corregedor Geral da Justiça ou magistrado por ele designado, dar-se-á em trinta (30) dias, prorrogáveis por igual período, uma única vez.

12.1. Não ocorrendo a investidura no prazo marcado, será tornada sem efeito a outorga da delegação, por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.

13. O exercício da atividade notarial ou de registro terá início dentro de trinta (30) dias, após a publicação do ato de delegação no órgão oficial, prorrogável por igual período.

13.1. É competente para dar exercício ao delegado o Juiz Diretor do Fórum respectivo, que comunicará o fato à Corregedoria-Geral da Justiça.

13.2. O requerimento de prorrogação do prazo de posse, devidamente justificado, deverá ser dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça antes de encerrado o referido prazo.

13.4. Para a investidura na delegação e o início do exercício na atividade notarial e de registro, será ainda observado o disposto no Regulamento do Concurso de Provas e Títulos para Outorga das Delegações Notariais e Registrais no Estado do Paraná (autos nº 2012.0006280-9/000).

DISPOSIÇÕES GERAIS

14. A Comissão de Concurso terá à sua disposição servidores do Tribunal de justiça especialmente designados para secretariar os trabalhos.

15. De todas as reuniões da Comissão de Concurso lavrar-se-á ata, com o resumo das deliberações tomadas.

16. Os casos omissos, bem como as dúvidas, serão resolvidos pela Comissão do Concurso, observada a legislação pertinente.

17. O Edital republicado poderá ser impugnado, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar de sua primeira publicação, limitando-se às matérias recentemente incluídas/alteradas. (i).

18. Os prazos previstos neste Edital são preclusivos, fluindo a contar da data da publicação dos atos no Diário da justiça Eletrônico, não se obstando, interrompendo ou suspendendo.

19. O concurso expira com a investidura dos candidatos em suas delegações.

Tribunal de justiça do Paraná, aos dez dias do mês de janeiro ano de dois mil e quatorze (10.01.2014).

Desembargador MÁRIO HELTON JORGE
Presidente da Comissão de Concurso

ANEXO II

DIREITO CONSTITUCIONAL (i)

1. Constituição. Conceito, objeto, elementos e classificações. Supremacia da Constituição. Aplicabilidade das normas constitucionais. Interpretação das normas constitucionais. Métodos, princípios e limites.

2. Poder constituinte. Características. Poder constituinte originário. Poder constituinte derivado.

3. Princípios fundamentais.

4. Direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais e coletivos. Habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção e habeas data. Direitos sociais. Nacionalidade. Direitos políticos. Partidos políticos.

5. Organização do Estado. Organização político-administrativa. Estado federal brasileiro. A União. Estados federados. Municípios. O Distrito Federal. Territórios. Intervenção federal. Intervenção dos estados nos municípios.

6. Administração pública. Disposições gerais. Servidores públicos. Militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios.

7. Organização dos poderes no Estado. Mecanismos de freios e contrapesos. Poder legislativo. Estrutura, funcionamento e atribuições. Comissões parlamentares de inquérito. Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Tribunal de Contas da União (TCU). Processo legislativo. Prerrogativas parlamentares. Poder executivo. Presidente da República. Atribuições, prerrogativas e responsabilidades. Ministros de Estado. Conselho da República e de Defesa Nacional. Poder judiciário. Disposições gerais. Órgãos do poder judiciário. Organização e competências. Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

8. Funções essenciais à justiça. Ministério público. Princípios, garantias, vedações, organização e competências. Advocacia pública. Advocacia e defensoria pública.

9. Controle da constitucionalidade. Sistemas gerais e sistema brasileiro. Controle incidental ou concreto. Controle abstrato de constitucionalidade. Exame in abstractu da constitucionalidade de proposições legislativas. Ação declaratória de constitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Ação direta de inconstitucionalidade interventiva. Controle concreto e abstrato de constitucionalidade do direito municipal.

10. Defesa do Estado e das instituições democráticas.

11. Sistema tributário nacional. Princípios gerais. Limitações do poder de tributar. Impostos da União, dos Estados e dos municípios. Repartição das receitas tributárias.

12. Finanças públicas. Normas gerais. Orçamentos.

13. Ordem econômica e financeira. Princípios gerais da atividade econômica. Política urbana, agrícola e fundiária e reforma agrária.

14. Sistema financeiro nacional.

15. Ordem social.

DIREITO ADMINISTRATIVO. (i)

1. Administração pública. Estado: poderes, funções, autonomia administrativa.

2. Administração pública: conceito e características. Órgãos públicos e Agentes públicos. Princípios administrativos.

3. Poderes e deveres dos administradores públicos. Uso e abuso de poder. Poderes administrativos. Deveres dos administradores públicos. Hierarquia e disciplina administrativas.

4. Poder de polícia. Conceito. Fundamentos. Finalidade e âmbito de incidência e atuação. Limites e características. Legitimidade da polícia administrativa.

5. Ato administrativo. Conceito. Elementos. Características. Mérito administrativo.

6. Formação e efeitos. Espécies. Procedimento administrativo. Extinção, invalidação, revogação e convalidação.

7. Contrato administrativo. Conceito. Normatização. Espécies. privilégio. Equação econômico-financeiro. Formalização prorrogação, renovação, inexecução e extinção. Sanções. Convênios e consórcios.

8. Licitação. Conceito. Normatização. Fundamentos e princípios. Dispensa e inexigibilidade. Modalidades. Procedimento.

9. Serviços públicos. Conceito. Classificação. Princípios. Remuneração. Usuários (direitos e deveres). Execução do serviço.

10. Concessão, permissão e delegação de serviços públicos. Normatização. Distinções e características.

11. Administração direta e indireta. Conceito, características e distinções.

12. Responsabilidade civil do Estado. Conceito. Evolução histórica e posição do Direito brasileiro. Responsabilidade objetiva. Atos legislativos e atos judiciais. Reparação do dano e direito de regresso.

13. Servidores públicos. Agentes públicos e servidores públicos. Regimes jurídicos funcionais. Organização funcional. Regime constitucional (concurso, acessibilidade, acumulação de cargos e funções, estabilidade, regime previdenciário, aposentadoria e pensões, disponibilidade, mandato eletivo, remuneração e greve). Responsabilidade dos servidores públicos.

14. Intervenção do Estado na propriedade. Conceito e características. Fundamentos. Modalidades.

15. Desapropriação.

16. Atuação do Estado no domínio. Conceito. Formas de atuação.

17. Controle da administração pública. Conceito. Fundamentos. Controle administrativo, legislativo e judicial. Poder Público em juízo.

18. Bens públicos.

DIREITO CIVIL

1. Lei de Introdução ao Código Civil.

2. Das pessoas - Das pessoas naturais e jurídicas. Personalidade e da capacidade. Dos direitos da personalidade. Da ausência.

3. Das pessoas jurídicas. Disposições gerais. Constituição, extinção, responsabilidade. Associações, fundações e sociedades. Desconsideração da personalidade juridica.

4. Do domicílio.

5. Dos bens. Dos bens considerados em si mesmos (bens imóveis, móveis, fungíveis e consumíveis, divisíveis, singulares e coletivos). Dos bens reciprocamente considerados. Bens públicos e particulares. Bem de família.

6. Dos fatos jurídicos. Do negócio jurídico: modalidade, forma, defeitos e nulidades. Da representação. Da condição, do termo e do encargo. Dos defeitos do negócio jurídico. Da interpretação do negócio jurídico. Da invalidade e da ineficácia do negócio jurídico. Dos atos jurídicos lícitos. Dos atos ilícitos.

7. Da prescrição e da decadência. Da forma e da prova.

8. Do direito das coisas: Princípios. Posse, propriedade, usufruto, servidão, enfiteuse, penhor, hipoteca e caução. Alienação fiduciária em garantia. Condomínios e incorporações. Novas formas de propriedade condominial. Parcelamento do solo.

9. Da posse e sua classificação. Da aquisição, efeitos e perda da posse. Dos Direitos Reais. Da propriedade em geral. Da aquisição da propriedade imóvel e móvel. Da perda da propriedade. Das restrições ao direito da propriedade. Dos direitos de vizinhança. Do condomínio geral. Do condomínio necessário. Do condomínio edilício. Da propriedade resolúvel. Da propriedade fiduciária. Dos direitos reais sobre coisa alheia. Da superfície. Das servidões. Do usufruto. Do uso. Da habitação. Do direito do promitente comprador. Do penhor, da hipoteca e da anticrese. Incorporação - Parcelamento e Regularização do Solo Urbano. Estatuto da Cidade.

10. Do direito das obrigações. Das modalidades e efeitos. Adimplemento, extinção e inadimplemento das obrigações. Cláusula Penal e arras. Transferência das obrigações. Responsabilidade civil: culpa, dano, nexo de causalidade e excludentes. Responsabilidade objetiva. Responsabilidade contratual e extracontratual. Responsabilidade dos notários e registradores.

11. Dos contratos em geral. Disposições gerais: Princípios, requisitos, formação, interpretação, classificação. Dos efeitos. Das várias formas de contrato. Das várias espécies. Contratos preliminares. Contratos aleatórios. Promessa de fato de terceiro. Estipulação em favor de terceiro. Contrato com pessoa a declarar. Vícios redibitórios. Evicção. Da extinção do contrato. Da compra e venda, compromisso de venda e compra. Da troca ou permuta. Do contrato estimatório. Da doação. Da locação de coisas, comodato, mútuo, prestação de serviços, da empreitada, depósito. Do mandato. Da sociedade. Da comissão, agência e distribuição. Da corretagem. Do transporte. Do seguro. Da constituição de renda. Do jogo e da aposta. Da fiança. Da transação. Do compromisso. Dos atos unilaterais. Dos títulos de crédito. Da responsabilidade civil. Das preferências e privilégios creditórios. Das obrigações extracontratuais.

12. Do direito de empresa. Do estabelecimento. Dos institutos complementares. Da escrituração.

13. Do direito de família. Do direito pessoal. Do casamento. Da capacidade matrimonial. Formalidades. Dos impedimentos. Das causas suspensivas. Do processo de habilitação. Da celebração, do casamento. Das prova do casamento. Dos efeitos. Da eficácia do casamento. Da invalidade ou nulidade do casamento. Da dissolução da sociedade e do vínculo conjugal. Do direito assistencial. Da proteção da pessoa dos filhos. Da filiação. Do reconhecimento dos filhos. Da adoção. Do poder familiar. Do direito patrimonial. Do pacto antenupcial. Do regime de comunhão parcial. Do regime de comunhão universal. Do regime de participação final dos aquestos. Do regime de separação de bens. Da união estável. Da guarda, tutela, curatela e da interdição. Do bem de família.

14. Dos direitos das sucessões: Da sucessão em geral. Da sucessão legítima. Da sucessão testamentária. Do testamento em geral. Da capacidade de testar. Das formas ordinárias do testamento. Da revogação. Dos codicilos. Dos testamentos especiais. Das disposições testamentárias. Dos legados. Herdeiros necessários. Do direito de acrescer entre herdeiros e legatários. Das substituições. Da deserdação. Da redução das disposições testamentárias. Da revogação. Do. rompimento do testamento. Do testamenteiro. Do inventário e da partilha. Da transmissão da herança, aceitação e renúncia. Herança jacente.

15. Bens sonegados. Colações. Pagamento de dívidas.

16. Súmulas do STF e do STJ

17. Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor.

18. Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

19. Lei 9.610/98 - Direitos autorais.

20. Lei 10.931/04.

21. Lei 11.441/07.

DIREITO TRIBUTÁRIO

1. Conceito. Fontes. Interpretação.

2. Tributos. Espécies.

3. Hipóteses de incidência. Não incidência. Imunidade. Isenção. Anistia.

4. Diferimento. Benefícios fiscais.

5. Crédito Tributário.

6. Extinção, suspensão e exclusão de crédito tributário.

7. Competência tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

8. Imposto sobre propriedade territorial rural (ITR)

9. Imposto de transmissão "inter vivos" a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis (ITBI).

10. ISS.

11. Imposto de transmissão "causa mortis" e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD).

12. Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU)

13. Imposto de Renda.

14. Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI).

15. Contribuições sociais INSSe FGTS.

16. Aforamento (enfiteuse ou amprazamento). Laudêmio.

17. Fato gerador de obrigação tributária.

18. Responsabilidade tributária.

19. Fiscalização, por notários e registradores, dos tributos incidentes nos atos notariais e de registro.

20. Lei orgânica da Previdência Social e legislação complementar.

21. Previdência social. Regulamento, organização e custeio da seguridade social.

22. Regimento de Custas (Lei Estadual nº 17.832/2013 e respectivas tabelas, bem como as instruções normativas da Corregedoria-Geral da Justiça que complementam alguns casos de cobrança).

23. Emolumentos, custos e contribuições relativos aos atos praticados pelos serviços de tabelionato e de registro.

24. PARA NA PREVIDÊNCIA. Contribuição. Aposentadoria. Emenda Constitucional 20/1998.

25. Súmulas do STF e do STJ.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL(i)

1 Fontes constitucionais e Princípios do Processo Civil.

2. Processo de conhecimento: jurisdição e ação. Partes e Procuradores. Ministério Público. Órgãos Judiciários e Auxiliares da Justiça.

3. Atos processuais: forma, tempo, prazos; comunicação e nulidades. Outros atos processuais. Formação, suspensão e extinção do processo.

4. Processo e Procedimento. Disposições gerais. Procedimentos ordinário e sumário. Assistência Judiciária (Lei 1060/50). Procedimento de Dúvida e outros na Lei 6015/73. Processo coletivo.

5. Provas: oral, documental e pericial; 'nus e valoração da prova. Produção das provas.

6. Sentença: conceito, requisitos e efeitos. Coisa julgada.

7. Processo nos Tribunais. Uniformização da jurisprudência. Declaração de inconstitucionalidade. Homologação de sentença estrangeira. Ação rescisória.

8. Recursos: admissibilidade dos recursos, normas gerais. Noções gerais dos recursos de apelação, agravo de instrumento, embargos de declaração, embargos infringentes, especial e extraordinário.

9. Processo de execução: execução em geral: sujeitos da execução; competência, requisitos da execução; título executivo, responsabilidade patrimonial; liquidação da sentença; espécies de execução; natureza da execução; penhora, avaliação e expropriação; pagamento do credor; execução contra a Fazenda Pública; execução de prestação alimentícia; suspensão e extinção da execução; fraude à execução; embargos de devedor; embargos de terceiro; bens impenhoráveis; bem de família (Lei 8009/90) .. Cumprimento de Sentença. Execuções Especiais (Dec. Lei 70/66, Dec. Lei 167/67 e Lei 5.741/1971). Títulos de Crédito Rural, Comercial e Industrial e respectivos processos executivos.

10. Processo cautelar: poder geral de cautela, medidas nominadas e inominadas.

11. Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e voluntária. Alterações inclusões promovidas pela Lei nº 11.441/2007.

12. Mandado de Segurança. Ação Popular. Ação Civil Pública. Habeas data.

13. Decreto-Lei nº. 911/69 e Lei nº. 10.931/04.

DIREITO PENAL

1. Da aplicação da lei penal- artigos 1º a 12 do Código Penal

2. Lei Penal do Tempo. Princípios da irretroatividade da lei penal. Leis intermediárias e temporárias. Tempo do crime.

3. Lei Penal no Espaço. Princípios gerais.

4. A lei penal em relação às pessoas e suas funções. Imunidades diplomáticas e parlamentares.

5. Do crime (art. 13 a 25 do Código Penal). Conceito formal, material e analítico de crime.

6. Imputabilidade penal (art. 26 a 28 do Código Penal)

7. Da ação penal (arts. 100 a 106 do Código Penal).

8. Da extinção da punibilidade (art. 107 a 120 do código Penal): Prescrição. Conceitos e fundamentos. Prazos prescricionais e sua contagem. Suspensão e interrupção da prescrição.

9. Dos crimes contra a pessoa.

10. Dos crimes contra o patrimônio.

11. Dos crimes contra a propriedade imaterial.

12. Dos crimes contra a família.

13. Dos crimes contra a fé pública.

14. Dos crimes contra a administração pública.

15. Súmulas do STF e STJ.

LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL

1. Decreto-lei nº 3.688/41 - Contravenções Penais.

2. Lei nº 4.898/1965 - Abuso de Autoridade.

3. Lei nº 6.766/1979 - Parcelamento do Solo Urbano.

4. Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

5. Lei nº 9.605/1998 - Crimes contra o Meio Ambiente.

6. Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso.

DIREITO PROCESSUAL PENAL

1. Princípios Constitucionais do Processo Penal.

2. Princípios do Processo Penal.

3. Interpretação e aplicação da norma processual penal.

4. Do inquérito policial (Título /I do Livro I - CPP).

5. Da ação penal (Título III do Livro I - CPP).

6. Da ação civil (Título IV do Livro I - CPP).

7. Do Juiz, do Ministério Público, do Acusado e Defensor, dos Assistentes e Auxiliares da Justiça (Título V/II do Livro I - CPP).

8. Dos processos em espécie. Do processo comum ordinário, sumário e sumaríssimo (Título I do Livro /I - CPP). Dos processos especiais. Procedimento do Júri. Processos de competência originária dos Tribunais.

9. Do juizado especial criminal (Leis nº 9.099/95 e 10.259/01).

10. Lei nº 11.340/2006 - Violência doméstica e familiar contra a mulher.

11. Das nulidades e dos Recursos em Geral (Títulos I e /I do Livro 111 - CPP).

12. Súmulas do STF e STJ.

DIREITO EMPRESARIAL

1. Comerciante. Autorização para comerciar. Agentes Auxiliares do Comércio

2. Atos de comércio.

3. Contratos mercantis e contratos bancários

4. Hipoteca e penhor mercantil.

5. Microempresa.

6. Empresário, empresa e estabelecimento no novo Código Civil.

7. Registro Público de empresas.

8. A Organização do Registro do Comércio.

9. A Disciplina das Sociedades no novo Código Civil.

10. Sociedade por ações: características, funções e órgão e valores mobiliários.

11. As operações societárias: transformação, incorporação, fusão e cisão.

12. Contratos empresariais.

13. Títulos de crédito.

14. Falência, Recuperação de Empresas e Liquidação Extrajudicial.

15. Escrituração empresarial.

16. Leis Federais nºs 4.728/64 e 8668/93

17. Súmulas do STF e do STJ.

REGISTROS PÚBLICOS, ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO PARANÁ E CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

1. Teoria Geral dos Atos Notariais e Registrais. Princípios. Espécies. Objeto. Finalidade. Função. Fé pública notarial e registral. Delegações e aspecto institucional dos serviços notariais e registrais.

2. Legislação referente a direito notarial e registral:

Leis federais: 492, de 30 de setembro de 1937; 4.380, de 21 de agosto de 1964; 4.504, de 30 de novembro de 1964; 4.591, de 16 de dezembro de 1964; 4.864, de 29 de novembro de 1965; 4.947, de 06 de abril de 1966; 5.474, de 18 de julho de 1968; 5.709, de 07 de outubro de 1971; 5.868, de 12 de dezembro de 1972; 6.015, de 31 de dezembro de 1973; 6.099, de 12 de setembro de 1974; 6.313, de 16 de dezembro de 1975; 6.383, de 07 de dezembro de 1976; 6.404, de 15 de dezembro de 1976; 6.515, de 26 de dezembro de 1977; 6.634, de 02 de maio de 1979; 6.739, de 05 de dezembro de 1979; 6.766, de 19 de dezembro de 1979; 6.840, de 03 de novembro de 1980; 6.938, de 31 de agosto de 1981; 7.357, de 02 de setembro de 1985; 7.433, de 18 de dezembro de 1985; 8.004, de 14 de março de 1990; 8.009, de 29 de março de 1990; 8.212, de 24 de julho de 1991/ 8.245, de 18 de outubro de 1991; 8.560, de 29 de dezembro de 1992; 8.629, de 25 de fevereiro de 1993; 8.929, de 22 de agosto de 1994; 8.934, de 18 de novembro de 1994; 8.935, de 18 de novembro de 1994; 8.971, de 29 de dezembro de 1994; 9.138, de 29 de novembro de 1995; 9.278, de 10 de maio de 1996; 9.393, de 19 de dezembro de 1996; 9.492, de 10 de setembro de 1997; 9.514, de 20 de novembro de 1997; 9.636, de 15 de maio de 1998; 9.785, de 29 de janeiro de 1999; 9.985, de 18 de julho de 2000; 10.169, de 29 de dezembro de 2000; 10.200, de 14 de fevereiro de 2001; 10.257, de 10 de julho de 2001; 10.267, de 28 de agosto de 2001; 10.406, de 10 de janeiro de 2002; 10.931, de 02 de agosto de 2004; 11.101, de 09 de fevereiro de 2005; 11.441, de 04 de janeiro de 2007; 11.481, de 31 de maio de 2007; 11.795, de 08 de outubro de 2008; 11.882, de 23 de dezembro de 2008; 11.977, de 07 de julho de 2009; 12.318, de 26 de agosto de 2010; 12.651, de 25 de maio de 2012

Lei complementar: 76, de 04 de fevereiro de 1993;
Decretos-Leis: 58, de 10 de dezembro de 1937; 3.365, de 21 de junho de 1941; 70, de 21 de novembro de 1966; 167, de 14 de fevereiro de 1967; 271, de 28 de fevereiro de 1967; 413, de 09 de janeiro de 1969; 911, de 10 de outubro de 1969;

Decretos: 93.240, de 09 de setembro de 1986
Decretos federais: 24.643, de 10 de julho de 1934; 3.079, de 15 de setembro de 1938; 59.566, de 14 de novembro de 1966; 62.504, de 08 de abril de 1968; 74.965, de 26 de novembro de 1974; 4.449, de 30 de outubro de 2002;

Resoluções e Provimentos do CNj: Resolução 35/07, Provimentos 02, 03, 12, 13, 16 e 18

3. Regimento de Custas (Lei Estadual nº 17.832/2013, de 19 de dezembro de 2013, e respectivas tabelas, bem como as instruções normativas da Corregedoria-Geral da justiça que complementam alguns casos de cobrança).

4. FUNREJUS (Lei Estadual 12.216, de 15 de julho de 1998; Decretos judiciários 153 e 251; Instruções Normativas 1 e 2 do Conselho Diretor; Atos geradores de recolhimento de FUNREJUS e Casos de isenção) e FUNARPEN (Lei Estadual 13.228, 19 de julho de 2001)

5. Instruções normativas da Receita Federal e INSS relativas aos atos notariais e registrais.

6. Súmulas do STF e do STj.

7. CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA FORO EXTRA JUDICIAL(Provimento nº 249, de 27.09.2013). (i)

a) Notários e Registradores. Normas Gerais. Livros e Arquivos. Escrituração em Geral. Funcionamento dos Serviços e Prepostos. Impugnação ao Valor Atribuído ao Imóvel. Mercosul. Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro.

b) Registro Civil de Pessoas Naturais. Livros e sua Escrituração. Gratuidade e Certidões. Central de Informações do Registro Civil. Registro de Nascimento. Adoção. Habilitação para o casamento. Registro de Proclamas. Registro de Casamento. Conversão da União Estável em Casamento. Registro de Óbito. Plantão de Óbitos. Registro no Livro E. Averbações e Anotações.

c) Registro Civil de Pessoas jurídicas. Livros e sua Escrituração. Normas Gerais. Matrícula.

d) Registro de Títulos e Documentos. Atribuições. Livros e sua Escrituração. Ordem de serviço. Registro. Notificação. Cancelamento.

e) Registro de imóveis. Livros e Arquivos. Título. Prenotação. Matrícula. Registro. Averbação. Reserva Florestal Legal. Certidão. Dúvida. Loteamento. Regularização de Loteamentos Clandestinos e Irregularidades. Regularização de Loteamentos Destinados às Classes de Menor Renda. Incorporação e Condomínio. Aquisição de Imóvel Rural por Pessoa Natural e jurídica Estrangeira e Cidadão Português. Vila Rural. Alienação Fiduciária de Coisa Imóvel. Conjunto Habitacional. Registro de Carta de Arrematação Decorrente de Execução Extrajudicial. Fusão, Cisão e Incorporação de Bens Imóveis por Empresas Mercantis e Atividades Afins. Retificação Administrativa Registral. Georreferenciamento.

f) Tabelionato de Notas. Função Notarial. Livros e sua Escrituração. Imóveis Rurais. Escrituração de Adoção. Autenticação de Documentos, Chancelas Mecânicas e Cópias. Reconhecimento de Firmas. Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC. Escritura de Emancipação. Escritura de Alienação Fiduciária de Coisa Imóvel. Ata Notarial. Escrituras Públicas de Inventário, Divórcio e Partilha de Bens.

g) Tabelionato de Protesto de Títulos. Competência e Atribuições. Ordem dos Serviços. Livros e sua Escrituração. Apresentação e Protocolização. Prazos. Intimação. Desistência e Sustação do Protesto. Pagamento. Registro de Protesto. Retificações, Averbações e Cancelamentos. Certidões e Informações do Protesto. Emolumentos. Protesto de Títulos judiciais e de Certidões de Dívida Ativa.

h) Distribuidor Extrajudicial. Disposições Gerais. Livros e sua Escrituração. Distribuição de Escrituras. Distribuição de Títulos de Crédito Levados a Protesto. Distribuição de Títulos e Documentos e do Registro Civil de Pessoas jurídicas. Normas e Procedimentos do Contador.

8. CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ

a) Livro I - Organização judiciária. Organização judiciária. Tribunal de justiça. Atribuições e Competências dos Dirigentes do Tribunal de justiça.

b) Livro 11- Magistrados. Magistrados de Primeiro Grau. juízes Substitutos. juízes de Direito. Conselho da justiça e Auditoria da justiça Militar. Tribunal do júri. juizados Especiais Cíveis e Criminais. Nomeação, Remoção, Opção, Promoção e Permuta dos juízes. Compromisso, Posse, Exercício e Antiguidade. Vencimentos, Representações, Gratificações, Ajudas de Custo, Diárias e Auxílio-Funeral. Licenças, Concessões e Férias. Substituições nos Tribunais e nas Comarcas. Aposentadoria, Reversão e Aproveitamento. Tratamento, Vestes Talares e Expedientes. juízes de Paz.

c) Livro IV - Auxiliares da justiça. Serventuários e Funcionários da Justiça e Agentes Delegados do Foro Extrajudicial. Concurso, Nomeação e Posse. Remoções, Permutas e Promoções. Serventuários da justiça do Foro Judicial. Outros auxiliares da Justiça. Vencimentos, Ajudas de Custo, Licenças e Férias. Substituições. Incompatibilidades, Impedimentos e Suspeições. Aposentadoria. Diárias e Garantias. Foro Judicial. Foro extrajudicial. Vestes Talares, Expediente e Horário.

d) Livro V - Divisão Judiciária. Divisão Judiciária. Prestação Jurisdicional. Classificação das Comarcas, Seções Judiciárias e Distritos judiciários. Comarcas, juízos e Serviços Auxiliares. Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.

e) Livro VI - Disposições Finais. Disposições finais.

CONHECIMENTOS GERAIS - (i)

1. Literatura brasileira, portuguesa e universal

2. Política e economia nacional e internacional

3. História Geral e do Brasil

4. Geografia Brasileira

5. Raciocínio lógico

6. Direitos Humanos

7. Administração e gestão de cartórios

8. Tecnologia da Informação e da Comunicação

9. Documento eletrônico

10. Acessibilidade de Pessoas com Necessidades Especiais