Tribunal de Justiça - PR

Notícia:   TJ - PR retifica itens do certame 001/2012

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

COMISSÃO DE CONCURSO DO FORO EXTRAJUDICIAL

EDITAL Nº 01/2012

ALTERADO PELO EDITAL Nº 02/2012

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DO PARANÁ

O Desembargador ESPEDITO REIS DO AMARAL, na qualidade de Presidente da Comissão de Concurso para Outorga das Delegações Notariais e Registrais no Estado do Paraná (Portaria nº 2589-D.M., de 24 de junho de 2012), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 236, §3º, da Constituição Federal, na Lei Federal nº 8.935/94, e as Resoluções nºs. 80 e 81 do Conselho Nacional de Justiça, e no Regulamento do Concurso de Provas e Títulos para Outorga das Delegações Notariais e Registrais do Paraná, em 23.01.2012 e nos autos nº 2012.0006280-9/000, TORNA PÚBLICO a abertura de inscrições para o CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DO PARANÁ, aprovado pelo Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado, estabelecendo as normas relativas ao concurso, nos moldes adiante discriminados.

O concurso público reger-se-á pelas leis em vigor e pelas normas constantes deste Edital.

1 - COMISSÃO DE CONCURSO.

A Comissão de Concurso é composta pelos seguintes membros: Desembargador ESPEDITO REIS DO AMARAL (Presidente); Desembargador LUIZ CARLOS GABARDO (suplente do Presidente); Doutor GIL FRANCISCO DE PAULA XAVIER FERNANDES GUERRA (Juiz Substituto em Segundo Grau e membro titular); Doutor MARCO ANTÔNIO ANTONIASSI (Juiz Substituto em Segundo Grau e membro titular); Doutor CARLOS MAURÍCIO FERREIRA (Juiz Substituto em Segundo Grau e membro titular); Doutor FÁBIO ANDRÉ SANTOS MUNIZ (Juiz Substituto em Segundo Grau e suplente); Doutora VÂNIA MARIA DA SILVA KRAMER (Juíza Substituta em Segundo Grau e suplente); Doutor EVERTON LUIZ PENTER CORREA (Juiz Substituto em Segundo Grau e suplente); Doutor VANI ANTÔNIO BUENO (Procurador de Justiça e membro titular); Doutor PAULO SERGIO MARKOWICZ DE LIMA (Promotor de Justiça e suplente); Doutor RENATO ALBERTO NIELSEN KANAYAMA (Advogado e membro titular); Doutor EROULTHS CORTIANO JUNIOR (Advogado e suplente); Doutor ANGELO VOLPI NETO (Notário e membro titular); Doutor JOÃO NORBERTO FRANÇA GOMES (Notário e suplente); Doutor ROBERT JONCZYK (Registrador e membro titular); e Doutor RICARDO AUGUSTO DE LEÃO (Registrador e suplente).

2. OUTORGA DAS DELEGAÇÕES

2.1. A outorga das Delegações, em ambos os critérios de ingresso na titularidade do serviço (provimento e remoção), far-se-á rigorosamente de acordo com os princípios definidos para o preenchimento das vagas pelo artigo 236, § 3º, da Constituição Federal, cujo teor se transcreve: "O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses"; ainda, ao presente certame, o disposto na Resolução nº 81 do E. Conselho Nacional de Justiça e no Regulamento de Concurso aprovado pelo Conselho da Magistratura.

2.1.2. Dois terços das vagas serão destinados aos candidatos a provimento que atendam aos requisitos legais previstos nos artigos 14 e 15, § 2º, da Lei Federal nº 8.935/94. Um terço das vagas será destinado a candidatos à remoção, que já exerçam titularidade de registro ou notarial no Estado do Paraná há mais de 02 (dois) anos e atendam aos requisitos legais previstos no artigo 17, da Lei Federal nº 8.935/94, conforme item 2.1.8.

2.1.3. As serventias ofertadas neste Edital foram separadas por critérios e dentro deles ordenadas em ordem alfabética de comarcas, e foram extraídas da lista geral de vacância (nela as unidades são ordenadas cronologicamente pela data de vacância, decorrente da extinção da delegação prevista no artigo 39, da Lei nº 8.935/94), a qual é regular e periodicamente publicada, atendidos, quanto o mais, os critérios fixados pelo Conselho Nacional de Justiça.

2.1.4. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição para concorrer a 5% (cinco por cento) das serventias vagas oferecidas neste Edital, desde que a deficiência seja compatível com o exercício das atribuições de notário e de registrador, nos termos assegurados pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, pela Lei Estadual n.º 13.456, de 11 de janeiro de 2002, pela Lei Estadual n.º 15.139, de 31 de maio de 2006 e pelo Decreto Estadual n.º 2.508, de 20 de janeiro de 2004.

2.1.4.1. Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:

a) Declarar-se portador de deficiência na ficha de inscrição, em campo específico.

b) encaminhar laudo médico original atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da classificação internacional de doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, na forma do disposto no subitem 2.1.5.

c) estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e das condições necessárias para a realização das provas.

2.1.5. O candidato portador de necessidade especial deverá encaminhar o laudo médico original a que se refere a alínea "b" supra para o IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO, associação civil de natureza filantrópica e sem fins lucrativos ou econômicos, situado na Avenida Dr. José Maciel, nº 560, Jardim Maria Rosa, Taboão da Serra - SP, CEP 06763-270, por SEDEX, com data de postagem até 24 de novembro de 2012.

2.1.5.1. O fornecimento do laudo médico original é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ao seu destino.

2.1.6. O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de prova em braile ou ampliada, ou ainda de condição especial para a realização da prova, deverá encaminhar requerimento por SEDEX, dentro do período das inscrições, ao IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO, situado na Avenida Dr. José Maciel, nº 560, Jardim Maria Rosa, Taboão da Serra - SP, CEP 06763-270, especificando o tipo de necessidade de acordo com o Anexo I. Se não o fizer, seja qual for o motivo alegado, deverá realizar a prova nas condições propiciadas aos demais candidatos.

2.1.7. O candidato portador de necessidades especiais aprovado será classificado em lista geral de todos os candidatos e em lista específica de candidatos portadores de necessidades, e quando da realização da audiência pública de escolha das serventias, todos eles serão chamados a escolher, obedecendo-se à rigorosa ordem de classificação final.

2.1.7.1. Para a escolha da vaga ou ofício serão chamados os candidatos, observada a ordem da lista de classificação geral. Em cada grupo de vinte (20) candidatos integrará um (01) classificado na lista geral.

2.1.7.2. A classificação de um (01) ou mais candidatos portadores de necessidades especiais na lista geral a cada grupo de vinte (20) remete a aplicação da parte final do item 2.1.7.1 para o grupo de vinte (20) subsequente.

2.1.7.3. A regra acima na parte final não se aplicará caso o candidato da lista especial já integre o grupo de vinte (20) em razão de sua classificação na lista geral. A classificação de candidatos portadores de necessidades especiais na lista geral a cada grupo de vinte (20) remete a aplicação da parte final do item 2.1.7.1 para o grupo de vinte (20) subsequente.

2.1.7.4. O candidato portador de necessidades especiais será convocado, mediante Edital específico, a se submeter, antes da prova oral, à avaliação da Comissão Multiprofissional quanto à existência e relevância da deficiência.

2.1.7.5. A Comissão Multiprofissional, designada pela Comissão do Concurso, será composta por 2 (dois) médicos, 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil e 2 (dois) membros do Tribunal de Justiça, cabendo ao mais antigo destes presidi-la.

2.1.7.6. A Comissão Multiprofissional, até 3 (três) dias antes da prova oral, proferirá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como portador de necessidades especiais e sobre os pedidos de condições especiais para a realização das provas.

2.1.7.7. A Comissão Multiprofissional, a seu critério, poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto.

2.1.7.8. Concluindo a Comissão Multiprofissional pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência, passará o candidato a concorrer às vagas não reservadas.

2.1.8. Dos autos nº 2010.080314-7/001 consta a Lista 6.1 das delegações vagas, veiculada no e-DJ nº 967, datado de 10.10.2012, constante às fls. 369/376, respeitada a anterioridade de vacância e observados os critérios de outorga estabelecidos pela Lei Federal nº 8.935/94 e conforme decidido em Audiência Pública de Sorteio realizada em 05.10.2012, compreendendo a outorga das seguintes Delegações:

PROVIMENTO

Comarca

Serviço

Observações e/ou Pendências

1

ALTO PARANÁ

Serviço Distrital de São João do Caiuá

2

ALTO PARANÁ

Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais

3

ALTO PIQUIRI

Tabelionato de Protesto de Títulos

4

ALTO PIQUIRI

Serviço Distrital de Brasilândia do Sul

5

ALTÔNIA

Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais

6

ALTÔNIA

Serviço Distrital de São Jorge do Patrocínio

7

ANDIRÁ

Serviço de Registro de Imóveis

8

ANDIRÁ

Serviço Distrital de Barra do Jacaré

9

ANTONINA

Tabelionato de Protesto de Títulos

10

ANTONINA

Tabelionato de Notas

11

APUCARANA

Serviço Distrital de Novo Itacolomi

12

ARAPONGAS

2º Tabelionato de Notas

13

ASSAÍ

Serviço Distrital de Nova América da Colina

14

ASSIS CHATEAUBRIAND

Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

15

ASSIS CHATEAUBRIAND

Tabelionato de Protesto de Títulos

16

ASSIS CHATEAUBRIAND

1º Tabelionato de Notas

17

ASTORGA

Serviço Distrital de Iguaraçu

sub judice MS 28560-STF

18

BARBOSA FERRAZ

Serviço Distrital de Ourilândia

sub judice MS 29028-STF

19

BARBOSA FERRAZ

Tabelionato de Protesto de Títulos

20

BARBOSA FERRAZ

Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais

21

BARBOSA FERRAZ

Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

22

BARRACÃO

Tabelionato de Protesto de Títulos

23

BARRACÃO

Tabelionato de Notas

24

BELA VISTA DO PARAÍSO

Serviço de Registro de Imóveis

25

CAMPINA DA LAGOA

Tabelionato de Notas

26

CAMPINA DA LAGOA

Serviço de Registro de Imóveis

27

CAMPINA DA LAGOA

Serviço Distrital de Altamira do Paraná

28

CAMPINA GRANDE DO SUL

Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais

29

CAMPINA GRANDE DO SUL

Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

30

CAMPO LARGO - FORO REGIONAL DE CURITIBA

Serviço Distrital de Três Córregos

31

CAMPO LARGO - FORO REGIONAL DE CURITIBA

Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais

32

CAMPO LARGO - FORO REGIONAL DE CURITIBA

Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

33

CAMPO LARGO - FORO REGIONAL DE CURITIBA

Serviço Distrital de Bateias

34

CAMPO MOURÃO

Serviço Distrital de Piquirivaí

35

CANTAGALO

Serviço Distrital de Pinhalzinho

Prot. 2009.38681-9 TJPR

36

CAPANEMA

Serviço Distrital de Bela Vista do Caroba

37

CAPANEMA

Serviço Distrital de Cristo Rei

38

CAPANEMA

Serviço Distrital de São Luís

39

CAPANEMA

Tabelionato de Notas

40

CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES

Serviço Distrital de Boa Vista da Aparecida

41

CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES

Serviço Distrital de Santa Lúcia

42

CARLÓPOLIS

Tabelionato de Protesto de Títulos

43

CENTENÁRIO DO SUL

Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais

44

CENTENÁRIO DO SUL

Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

45

CENTENÁRIO DO SUL

Serviço Distrital de Lupionópolis

46

CERRO AZUL

Tabelionato de Notas

sub judice MS 28454-STF

47

CERRO AZUL

Tabelionato de Protesto de Títulos

sub judice MS 28454-STF

48

CHOPINZINHO

Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais

sub judice MS 28301-STF

49

CHOPINZINHO

Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

sub judice MS 28301-STF

50

CIANORTE

2º Serviço de Registro de Imóveis

51

CIANORTE

1º Tabelionato de Notas

52

CIANORTE

Serviço Distrital de São Tomé

53

CIDADE GAÚCHA

Serviço Distrital de Nova Olímpia

sub judice MS 28276-STF

54

CLEVELÂNDIA

Serviço Distrital de São Francisco de Salles

55

CLEVELÂNDIA

Tabelionato de Notas

56

CLEVELÂNDIA

Tabelionato de Protesto de Títulos

57

COLORADO

Serviço Distrital de Santa Inês

Prot. 2007.104199-4 TJPR

58

CONGONHINHAS

Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

59

CORNÉLIO PROCÓPIO

Serviço Distrital de Congonhas

Prot. 2007.156978 TJPR

60

CORNÉLIO PROCÓPIO

Serviço Distrital de Leópolis

61

CORNÉLIO PROCÓPIO

1º Serviço de Registro de Imóveis

sub judice MS 28264-STF

62

CORNÉLIO PROCÓPIO

1º Tabelionato de Notas

63

CRUZEIRO DO OESTE

Serviço Distrital de Tuneiras do Oeste

64

CURITIBA

2º Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

sub judice MS nº 457718-8/TJPR

65

CURITIBA

3º Tabelionato de Notas

66

CURITIBA

Serviço Distrital do Boqueirão

sub judice MS 28439-STF

67

CURITIBA

5º Tabelionato de Notas

sub judice STJ - RMS 38.648

68

CURIÚVA

Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

69

CURIÚVA

Serviço Distrital de Alecrim

Prot. 2009.278208-8 TJPR

70

CURIÚVA

Tabelionato de Notas

71

DOIS VIZINHOS

Serviço Distrital de Cruzeiro do Iguaçu

72

DOIS VIZINHOS

Serviço Distrital de Doutor Antônio Paranhos

Prot. 533403/08 -Tribunal de Contas-PR

73

FAXINAL

Tabelionato de Protesto de Títulos

74

FAXINAL

Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

75

FAXINAL

Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais

76

FORMOSA DO OESTE

Tabelionato de Notas

77

FORMOSA DO OESTE

Tabelionato de Protesto de Títulos

78

FORMOSA DO OESTE

Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais

79

FORMOSA DO OESTE

Serviço de Registro de Imóveis

80

FRANCISCO BELTRÃO

Serviço Distrital de Manfrinópolis

81

GOIOERÊ

Serviço Distrital de Quarto Centenário

82

GOIOERÊ

Tabelionato de Protesto de Títulos

83

GRANDES RIOS

Tabelionato de Notas

84

GRANDES RIOS

Tabelionato de Protesto de Títulos

85

GUARANIAÇU

Serviço Distrital de Guaporé

86

GUARANIAÇU

Serviço Distrital de Diamante do Sul

87

GUARANIAÇU

Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais

88

GUARANIAÇU

Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

89

GUARAPUAVA

Serviço Distrital de Entre Rios

90

IBAITI

Serviço Distrital de Japira

91

IBIPORÃ

Tabelionato de Protesto de Títulos

92

IBIPORÃ

Tabelionato de Notas

93

ICARAÍMA

Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

94

ICARAÍMA

Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais

95

ICARAÍMA

Serviço Distrital de Ivaté

96

IPIRANGA

Tabelionato de Notas

97

IPORÃ

Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais

98

IPORÃ

Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

99

IPORÃ

Tabelionato de Protesto de Títulos

100

IPORÃ

Serviço Distrital de Francisco Alves

101

IPORÃ

Tabelionato de Notas

102

IRATI

Serviço Distrital de Inácio Martins

103

IRATI

2º Tabelionato de Notas

104

IRATI

1º Serviço de Registro de Imóveis

105

IVAIPORÃ

2º Tabelionato de Notas

106

IVAIPORÃ

Serviço Distrital de Arapuã

107

IVAIPORÃ

1º Tabelionato de Notas

sub judice MS 29716-STF

108

IVAIPORÃ

Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais

sub judice MS 28278-STF

109

JACAREZINHO

2º Tabelionato de Notas

TJPR - Protocolizado nº 2012.0365058

110

JAGUAPITÃ

Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais

111

JAGUAPITÃ

Tabelionato de Protesto de Títulos

112

JANDAIA DO SUL

Serviço Distrital de São José

Prot. 2009.91836-5 TJPR

113

JANDAIA DO SUL

Serviço Distrital de Kaloré

114

JANDAIA DO SUL

Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

115

JOAQUIM TÁVORA

Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

116

JOAQUIM TÁVORA

Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais

117

LAPA

Serviço de Registro de Imóveis

118

LARANJEIRAS DO SUL

Serviço Distrital de Nova Laranjeiras

119

LARANJEIRAS DO SUL

Serviço Distrital de Guarani

120

LONDRINA

14º Tabelionato de Notas (Serviço Distrital de Irerê)

sub judice ADI nº 3517-STF

121

LONDRINA

5º Tabelionato de Notas

sub judice MS 29789-STF

122

LONDRINA

3º Tabelionato de Notas

sub judice MS 29221-STF

123

MALLET

Serviço Distrital de Vera Guarani

124

MANDAGUAÇU

Serviço Distrital de Pulinópolis

125

MANDAGUAÇU

Serviço Distrital de Ourizona

126

MANDAGUAÇU

Serviço Distrital de São Jorge do Ivaí

127

MANGUEIRINHA

Serviço Distrital de Honório Serpa

128

MANGUEIRINHA

Serviço de Registro de Imóveis

sub judice MS 30259-STF

129

MANOEL RIBAS

Serviço Distrital de Poema

Prot. 2009.386819 TJPR

130

MARECHAL CÂNDIDO RONDON

Serviço Distrital de Alto Santa Fé

Prot. 34749/1995 TJPR

131

MARECHAL CÂNDIDO RONDON

Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais

132

MARINGÁ

Serviço Distrital de Floresta

sub judice MS 28122-STF, apensado ao MS 28059-STF

133

MARINGÁ

Serviço Distrital de Iguatemi

sub judice MS 29445-STF

134

MARMELEIRO

Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, acumulando, precariamente, o Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

135

MATELÂNDIA

Tabelionato de Notas

sub judice MS 28539-STF

136

MATELÂNDIA

Tabelionato de Protesto de Títulos

sub judice MS 28539-STF

137

NOVA ESPERANÇA

Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais

138

NOVA ESPERANÇA

Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

139

NOVA ESPERANÇA

Tabelionato de Notas

sub judice MS 28278-STF

140

NOVA ESPERANÇA

Tabelionato de Protesto de Títulos

sub judice MS 28278-STF

141

NOVA ESPERANÇA

Serviço Distrital Presidente Castelo Branco

142

NOVA LONDRINA

Serviço de Registro de Imóveis

143

NOVA LONDRINA

Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais

144

ORTIGUEIRA

Serviço Distrital de Barreiro

sub judice MS 28155-STF

145

ORTIGUEIRA

Serviço de Registro de Imóveis

146

PALMAS

Serviço Distrital de Francisco Frederico Teixeira Guimarães

sub judice MS 29243-STF

147

PALMEIRA

Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais

148

PALMEIRA

Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

149

PALMITAL

Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

150

PARAÍSO DO NORTE

Tabelionato de Notas

151

PARAÍSO DO NORTE

Tabelionato de Protesto de Títulos

152

PARAÍSO DO NORTE

Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

153

PARAÍSO DO NORTE

Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais

154

PARANACITY

Serviço Distrital de Paranapoema

155

PARANACITY

Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais

156

PARANACITY

Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

157

PARANACITY

Serviço de Registro de Imóveis

158

PARANAGUÁ

1º Tabelionato de Protesto de Títulos

159

PARANAVAÍ

3º Tabelionato de Notas

160

PARANAVAÍ

Serviço Distrital de Tamboara

161

PEABIRU

Serviço de Registro de Imóveis

162

PEABIRU

Serviço Distrital de Araruna

163

PÉROLA

Serviço Distrital de Esperança Nova

164

PÉROLA

Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

165

PINHÃO

Serviço de Registro de Imóveis

166

PIRAÍ DO SUL

Tabelionato de Protesto de Títulos

TJPR autos n.º 2012.0120165-9/001

167

PITANGA

Serviço Distrital de Boa Ventura de São Roque

168

PITANGA

Serviço Distrital de Santa Maria do Oeste

169

PONTA GROSSA

3º Serviço de Registro de Imóveis

sub judice MS 28155-STF

170

PORECATU

Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais

Pendência administrativa Prot. 2002/106386 TJPR

171

PORECATU

Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

Pendência administrativa Prot. 2002/106386 TJPR

172

PORECATU

Tabelionato de Protesto de Títulos

173

PRUDENTÓPOLIS

Serviço Distrital de Jaciaba

174

PRUDENTÓPOLIS

Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais

175

PRUDENTÓPOLIS

Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

176

REALEZA

Serviço Distrital de Santa Izabel do Oeste

177

REALEZA

Tabelionato de Notas

sub judice MS 28371-STF

178

REALEZA

Serviço Distrital de Marmelândia

179

RIBEIRÃO CLARO

Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais

180

RIBEIRÃO DO PINHAL

Serviço Distrital de Jundiaí do Sul

sub judice MS 28278-STF

181

RIBEIRÃO DO PINHAL

Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais

182

SANTA FÉ

Serviço Distrital de Lobato

183

SANTA FÉ

Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, acumulando, precariamente, o Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

184

SANTA IZABEL DO IVAÍ

Serviço de Registro de Imóveis

185

SANTA MARIANA

Tabelionato de Notas

186

SANTA MARIANA

Tabelionato de Protesto de Títulos

187

SANTA MARIANA

Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais

188

SANTA MARIANA

Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

189

SANTA MARIANA

Serviço Distrital de Quinzópolis

190

SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE

Tabelionato de Notas

sub judice MS 28304-STF

191

SÃO JERÔNIMO DA SERRA

Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais

192

SÃO JOÃO

Tabelionato de Notas, acumulando, precariamente, o Tabelionato de Protesto de Títulos

193

SÃO JOÃO

Serviço Distrital de São Jorge D'Oeste

sub judice MS 29425-STF

194

SÃO JOÃO

Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, acumulando, precariamente, o Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

195

SÃO JOÃO DO IVAÍ

Tabelionato de Notas

196

SÃO JOÃO DO IVAÍ

Tabelionato de Protesto de Títulos

197

SÃO JOÃO DO IVAÍ

Serviço Distrital de Godoy Moreira

198

SÃO JOÃO DO IVAÍ

Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais

sub judice MS 29891-STF

199

SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - FORO REGIONAL DE CURITIBA

Serviço Distrital de Campo Largo da Roseira

200

SÃO MATEUS DO SUL

Serviço Distrital de Antônio Olinto

201

SÃO MATEUS DO SUL

Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais

202

SÃO MATEUS DO SUL

Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

203

SENGÉS

Serviço Distrital de Reianópolis

204

SENGÉS

Tabelionato de Notas

205

TELÊMACO BORBA

Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais

206

TERRA BOA

Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais

207

TERRA BOA

Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

208

TERRA ROXA

Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais

209

TERRA ROXA

Serviço de Registro de Imóveis

210

TIBAGI

Serviço Distrital de Alto Amparo

Prot. 2009.359115-4 TJPR

211

TOMAZINA

Serviço de Registro de Imóveis

212

TOMAZINA

Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais

213

UBIRATÃ

Serviço Distrital de Yolanda

214

UMUARAMA

Serviço Distrital de Perobal

215

UMUARAMA

2º Tabelionato de Notas

216

UMUARAMA

2º Serviço de Registro de Imóveis

sub judice MS 27104 STF

217

UNIÃO DA VITÓRIA

Serviço Distrital de Porto Vitória

218

UNIÃO DA VITÓRIA

Serviço Distrital de Paula Freitas

219

UNIÃO DA VITÓRIA

Serviço Distrital de Bituruna

220

XAMBRÊ

Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais

 

REMOÇÃO

Comarca

Serviço

Observações e/ou Pendências

1

ALTO PARANÁ

Serviço Distrital de Santo Antônio do Caiuá

2

ALTO PARANÁ

Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

3

ALTO PIQUIRI

Tabelionato de Notas

4

ALTÔNIA

Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

5

ARAPONGAS

1º Serviço de Registro de Imóveis

6

ARAPOTI

Serviço Distrital de Calógeras

Prot. 105141/2005 TJPR

7

ASSAÍ

2º Serviço de Registro de Imóveis

8

ASSIS CHATEAUBRIAND

Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais

9

BARRACÃO

Serviço Distrital de Bom Jesus do Sul

10

BOCAIÚVA DO SUL

Serviço Distrital de Marquês de Abrantes

11

CAMBÉ

Serviço de Registro de Imóveis

sub judice MS 27104-STF

12

CAMPINA DA LAGOA

Tabelionato de Protesto de Títulos

13

CAMPO MOURÃO

2º Serviço de Registro de Imóveis

14

CANTAGALO

Tabelionato de Notas

15

CARLÓPOLIS

Tabelionato de Notas

16

CASCAVEL

Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

17

CATANDUVAS

Tabelionato de Protesto de Títulos

sub judice MS 28483-STF

18

CATANDUVAS

Tabelionato de Notas

sub judice MS 28483-STF

19

CERRO AZUL

Serviço Distrital de Doutor Ulysses

20

CHOPINZINHO

Serviço de Registro de Imóveis

sub judice MS 28301-STF

21

CIDADE GAÚCHA

Serviço Distrital de Guaporema

22

COLOMBO - FORO REGIONAL DE CURITIBA

Serviço do Registro Civil das Pessoas Naturais acumulando, precariamente, o Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

sub judice MS 28123-STF PP/CNJ nº 0000384-41.2010.2.00.0000

23

CONGONHINHAS

Serviço de Registro de Imóveis

24

CONGONHINHAS

Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais

25

CORONEL VIVIDA

Serviço de Registro de Imóveis

26

CRUZEIRO DO OESTE

Serviço Distrital de Tapejara

sub judice MS 28559-STF

27

CURITIBA

Serviço Distrital do Pinheirinho

sub judice STJ - RMS nº 38.705 STF - MS nº 29.725; TJPR - MS nº 960.846-2 e MS 484.805-3.

28

CURITIBA

12º Tabelionato de Notas

29

CURIÚVA

Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais

30

CURIÚVA

Serviço Distrital de Sapopema

31

CURIÚVA

Tabelionato de Protesto de Títulos

32

FAXINAL

Tabelionato de Notas

33

FAXINAL

Serviço Distrital de Cruzmaltina

34

FORMOSA DO OESTE

Serviço de Registro de Títulos e documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

35

FRANCISCO BELTRÃO

2º Tabelionato de Notas

36

GOIOERÊ

Tabelionato de Notas

sub judice MS 27104-STF

37

GUARANIAÇU

Serviço Distrital de Campo Bonito

38

GUARAPUAVA

Serviço Distrital de Campina do Simão

39

ICARAÍMA

Tabelionato de Notas

40

ICARAÍMA

Serviço Distrital de Porto Camargo

41

ICARAÍMA

Tabelionato de Protesto de Títulos

42

IPIRANGA

Tabelionato de Protesto de Títulos

43

IVAIPORÃ

Tabelionato de Protesto de Títulos

sub judice MS 29716-STF

44

IVAIPORÃ

Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

sub judice MS 28278-STF

45

JAGUAPITÃ

Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

sub judice MS 28560-STF

46

JAGUAPITÃ

Tabelionato de Notas

47

JANDAIA DO SUL

Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais

48

LAPA

Serviço Distrital de Contenda

49

LAPA

Serviço Distrital de Catanduvas do Sul

50

LARANJEIRAS DO SUL

Serviço de Registro de Imóveis

51

LOANDA

Serviço Distrital de São Pedro do Paraná

52

LONDRINA

11º Tabelionato de Notas (Serviço Distrital de Paiquerê)

sub judice ADI 3517-STF.
Ap. Cível 914165-3-TJPR

53

MARECHAL CÂNDIDO RONDON

Serviço Distrital de Margarida

Prot. 2009.143895-2 TJPR

54

MARECHAL CÂNDIDO RONDON

Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

55

MARINGÁ

4º Serviço de Registro de Imóveis

SERVIÇO NÃO INSTALADO

56

MARINGÁ

3º Tabelionato de Notas

sub judice MS 28245-STF MS 681.887-7-TJPR

57

NOVA ESPERANÇA

Serviço Distrital de Atalaia

58

NOVA ESPERANÇA

Serviço Distrital de Floraí

59

NOVA LONDRINA

Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

60

NOVA LONDRINA

Serviço Distrital de Marilena

sub judice MS 28328-STF

61

ORTIGUEIRA

Tabelionato de Protesto de Títulos

sub judice MS 29233-STF

62

PALMEIRA

Serviço Distrital de Papagaios Novos

63

PALMEIRA

Serviço de Registro de Imóveis

64

PALMITAL

Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais

65

PARAÍSO DO NORTE

Serviço Distrital de São Carlos do Ivaí

66

PARANACITY

Serviço Distrital de Jardim Olinda

 

67

PARANACITY

Serviço Distrital de Cruzeiro do Sul

sub judice MS 28279-STF

68

PARANAGUÁ

1º Tabelionato de Notas

69

PARANAVAÍ

2º Tabelionato de Notas

70

PARANAVAÍ

Serviço Distrital de Nova Aliança do Ivaí

71

PATO BRANCO

1º Serviço de Registro de Imóveis

sub judice MS 28263-STF

72

PATO BRANCO

Serviço Distrital de Itapejara do Oeste

73

PATO BRANCO

Serviço Distrital de Bom Sucesso do Sul

74

PÉROLA

Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais

75

PINHAIS - FORO REGIONAL DE CURITIBA

Serviço de Registro de Imóveis

76

PINHÃO

Tabelionato de Protesto de Títulos

77

PITANGA

Serviço Distrital de Mato Rico

78

PORECATU

Serviço Distrital de Florestópolis

79

PORECATU

Serviço Distrital de Mirasselva

80

PRUDENTÓPOLIS

Serviço Distrital de Patos Velhos

81

REALEZA

Tabelionato de Protesto de Títulos

sub judice MS 28371-STF

82

RIBEIRÃO CLARO

Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

83

RIBEIRÃO DO PINHAL

Serviço de Registro de Títulos e documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

84

ROLÂNDIA

2º Tabelionato de Notas

85

ROLÂNDIA

Tabelionato de Protesto de Títulos

sub judice MS 28278-STF

86

SALTO DO LONTRA

Serviço Distrital de Nova Prata do Iguaçu

sub judice Exp. nº 2000.113231-8/000-TJPR

87

SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE

Serviço de Registro de Imóveis

sub judice MS 28482-STF

88

SÃO JERÔNIMO DA SERRA

Serviço Distrital de Terra Nova

Prot. 2009.330597-6 TJPR

89

SÃO JERÔNIMO DA SERRA

Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

90

SÃO JOÃO DO IVAÍ

Serviço de Registro de Tírulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

sub judice MS 29891-STF

91

SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - FORO REGIONAL DE CURITIBA

1º Serviço de Registro de Imóveis

sub judice RE 627443-STF AR 2316-STF

92

TEIXEIRA SOARES

Serviço de Registro de Imóveis

93

TELÊMACO BORBA

Serviço de Registro de Imóveis

94

TELÊMACO BORBA

Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

95

TERRA ROXA

Serviço Distrital de Santa Rita d'Oeste

96

TERRA ROXA

Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

98

TOLEDO

Serviço Distrital de Novo Sarandi

99

TOLEDO

1º Tabelionato de Notas

100

TOMAZINA

Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

101

TOMAZINA

Serviço Distrital de Jaboti

102

UMUARAMA

Serviço Distrital de Santa Elisa

103

UNIÃO DA VITÓRIA

Tabelionato de Protesto de Títulos

104

UNIÃO DA VITÓRIA

Serviço Distrital de São Cristóvão

105

URAÍ

Serviço Distrital de Rancho Alegre

106

URAÍ

Serviço Distrital de Jataizinho

107

WENCESLAU BRAZ

Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais

108

WENCESLAU BRAZ

Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

109

XAMBRÊ

Serviço Distrital de Alto Paraíso

110

XAMBRÊ

Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

3. INSCRIÇÕES.

3.1. Permite-se a inscrição para um ou ambos os critérios de ingresso (provimento ou remoção). Para tanto, devem estar preenchidos, em cada caso, os requisitos constantes deste Edital. A inscrição compreende, em cada opção, a totalidade das Delegações nela agrupadas.

3.1.1. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, no disposto no artigo 236, § 3º, da Constituição Federal e nas demais normas aqui aplicáveis.

3.1.2. As inscrições serão efetuadas no período de 24/10/2012 a 23/11/2012, até as 16 horas (horário de Brasília). Corresponde a R$ 200,00 (duzentos) reais o valor de cada inscrição. Deve ser feita uma inscrição diferente para cada um dos dois critérios almejados (provimento ou remoção).

3.1.3. Não haverá devolução da importância paga, nem isenção parcial ou integral de pagamento do valor das taxas de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto na situação prevista no item 3.1.4.

3.1.4. Poderá ser concedida isenção da taxa de inscrição ao candidato que comprove não poder arcar com tal ônus para a participação do concurso. O candidato deverá comprovar junto ao IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO, mediante apresentação do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, conforme Decreto 6.593 de 02/10/08. O IBFC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.1.4.1. O candidato que desejar requerer a isenção da taxa de inscrição deverá fazê-lo segundo modelo disponibilizado no site do IBFC (www.ibfc.org.br) no período de 26 a 31 de outubro de 2012, observado o horário de Brasília, em documento contendo:

a) Indicação do número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico.

b) Declaração de que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.1.4.2. O IBFC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.1.4.3. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso.

3.1.4.4. Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

3.1.4.5. O resultado da análise para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado até o dia 06 de novembro de 201, nos endereços eletrônicos do IBFC (www.ibfc.org.br) e do TRIBUNAL DE JUSTIÇA (www.tjpr.jus.br/concursos)

3.1.4.6. O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá efetuar sua inscrição, conforme disposto no item 3 deste Edital e seus subitens.

3.1.4.7. O candidato, cuja solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida, estará automaticamente inscrito no concurso.

3.4.1.8 O candidato que não efetuar o pagamento de sua inscrição, até a data de vencimento constante do seu boleto, poderá utilizar a opção de imprimir a 2ª via do boleto até o dia do término da inscrição. O candidato que não efetuar o pagamento do boleto bancário até o dia do termino da inscrição, ficará impossibilitado de participar do concurso.

3.1.4.9. Não serão estornados valores de taxas de inscrição daqueles candidatos contemplados com isenção e que já tenham efetivado o pagamento da taxa de inscrição no Concurso a que se refere este Edital.

3.1.5. O candidato que não efetivar sua inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, conforme o caso, terá o pedido de inscrição invalidado, em caráter irreversível.

3.1.6. As inscrições deverão ser efetuadas pela Internet nos sites do TRIBUNAL DE JUSTIÇA (www.tjpr.jus.br/concursos) ou do IBFC (www.ibfc.org.br). O pagamento da taxa correspondente deverá ser realizado em qualquer agência da rede bancária até o término do expediente bancário do dia do encerramento das inscrições.

3.1.6.1. Para o pagamento da taxa de inscrição só poderá ser utilizado o boleto bancário gerado e impresso por ocasião da inscrição, até a data/horário-limite do encerramento do respectivo prazo de inscrições. Atenção para o horário de funcionamento das agências bancárias. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado por depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito em conta-corrente, condicional, agendamento eletrônico, cheque ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.

3.1.6.2. Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física - CPF do candidato.

3.1.7. Ao se inscrever o candidato deverá optar pela opção de ingresso (provimento ou remoção). Caso queira participar das duas opções o candidato deverá efetuar uma inscrição diferente para cada um dos critérios de ingresso (provimento e/ou remoção).

3.1.7.1. Às 16 horas do último dia reservado para as inscrições (horário de Brasília), a respectiva ficha de inscrição e a 2ª via do boleto não estarão mais disponibilizada no site do TRIBUNAL DE JUSTIÇA (www.tjpr.jus.br/concursos) e tampouco no site do IBFC (www.ibfc.org.br).

3.1.7.2. O IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados nos prazos aqui fixados.

3.1.7.3. Não serão aceitas inscrições condicionais ou fora dos prazos estabelecidos. Desatendidos os requisitos e prazos fixados, será a inscrição cancelada a qualquer tempo e em caráter irrevogável.

3.1.7.4. Não serão aceitas inscrições para remoção, de candidatos titulares de delegações em outros Estados da Federação ou no Distrito Federal (conforme item 2.1.2 deste Edital).

3.1.8. As informações prestadas na ficha e no requerimento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão de Concurso a faculdade de excluir aquele que os preencher com dados incorretos, rasurados ou que prestar informações inverídicas ou, ainda, que não satisfaça todas as condições estabelecidas neste Edital. Verificada qualquer destas hipóteses, será cancelada a inscrição do candidato, sendo, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e exames, e ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.1.8.1. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na ficha e no requerimento de inscrição.

3.1.8.2. Estas informações compreendem:

a) No caso de inscrição para vaga de provimento: estar o candidato habilitado através de Certificado de conclusão do curso de Bacharel em Direito, ou certificado de conclusão - (colação de grau) por faculdade oficial ou reconhecida, até a data da outorga (Súmula 266/STJ); ou de que exerceu, por 10 (dez) anos completos até a data da primeira publicação deste Edital (art. 15, § 2º, da Lei nº 8935/94), função em serviço notarial ou de registro devida e inequivocamente comprovada por escrito.

b) No caso de inscrição para vaga de remoção: exercer o candidato, por mais de 2 (dois) anos no Estado do Paraná, até a data da primeira publicação deste Edital, a titularidade de atividade notarial ou de registro.

3.1.8.3. Os documentos comprobatórios do preenchimento de tais requisitos, bem como os referidos no item 4, exceto quanto à escolaridade (Súmula 266/STJ), serão apresentados apenas pelos aprovados na Prova Escrita, em até 15 (quinze) dias, contados da divulgação dos aprovados, prorrogáveis a critério da Comissão de Concurso, e poderão ser retirados pelos candidatos desistentes ou não aprovados, no prazo de 180 dias após a divulgação do resultado final do concurso, findo o qual serão destruídos.

3.1.9. Até 28 de novembro de 2012, será publicada, no Diário da Justiça Eletrônico, bem como será disponibilizada nos sites do TRIBUNAL DE JUSTIÇA (www.tjpr.jus.br/concursos) e do IBFC (www.ibfc.org.br), a relação dos inscritos e das inscrições indeferidas.

3.1.10. Os candidatos devem acompanhar a convocação para a Prova Objetiva de Seleção, que será divulgada no Diário da Justiça Eletrônico, disponível nos sites do TRIBUNAL DE JUSTIÇA (www.tjpr.jus.br/concursos) e, também, no site do IBFC (www.ibfc.org.br).

3.1.10.1. Tais candidatos não se eximem, ainda, da responsabilidade de acompanhamento, pelo referido Diário da Justiça Eletrônico, disponível nos sites do Tribunal de Justiça (www.tjpr.jus.br/concursos), de todos os demais editais, atos ou comunicações referentes a Concurso Público, podendo, em caso de dúvida ou para tomar conhecimento do local definido para a aplicação de suas provas, informar-se no site do IBFC (www.ibfc.org.br), pela Central de Atendimento do IBFC, no telefone (0xx11) 4701-1658 de segunda a sexta-feira úteis, das 9:00 às 17:00 horas (horário de Brasília), ou por meio eletrônico, via e-mail, conforme endereço disponibilizado no site do Tribunal de Justiça (www.tjpr.jus.br/concursos) - concursoforoextra_recursos@tjpr.jus.br

4. REQUISITOS PARA OUTORGA DAS DELEGAÇÕES

4.1. No prazo indicado no item 3.1.8.3, o candidato deverá comprovar ou apresentar:

4.1.1. Para o concurso de provimento:

a) Identificação do estado civil e nacionalidade brasileira (certidão de nascimento ou de casamento, atualizada, ou título de cidadania);

b) Exercício pleno de direitos civis e políticos;

c) Quitação com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;

d) Aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, por meio de órgão médico oficial (atestado médico simples);

e) Inexistência de antecedentes criminais ou civis incompatíveis com a outorga da Delegação, mediante a apresentação de certidão dos distribuidores civil e criminal (10 anos), da Justiça Federal e Estadual, bem como de protestos de títulos (05 anos), expedidas nos locais em que o candidato manteve domicílio nos últimos dez (10) anos;

f) Certificado de conclusão do curso de Bacharel em Direito ou certificado de conclusão - (colação de grau), por instituição de ensino superior oficial ou devidamente reconhecida pelo MEC, até a data da outorga (Súmula 266/STJ); ou certidão do exercício, por dez (10) anos, completados até a data da inscrição, de função em serviço notarial ou de registro.

4.1.2. Para o concurso de remoção:

a) Certidão de que cumpre o requisito previsto no artigo 17 da Lei Federal nº 8.935/94, e que exerce a titularidade de delegação no Estado do Paraná há pelo menos 02 (dois) anos (conforme item 2.1.2 deste Edital).

5. DAS PROVAS

5.1. O concurso para os dois critérios de ingresso (provimento e remoção), compreenderá as seguintes fases:

5.1.1. Prova Objetiva de Seleção;

5.1.2. Prova Escrita;

5.1.3. Prova Oral; e

5.1.4. Exame de Títulos.

5.2. A Prova Objetiva de Seleção terá caráter eliminatório. As demais terão caráter eliminatório e classificatório, e o Exame de Títulos, apenas classificatório.

5.3. As provas versarão sobre as seguintes disciplinas e matérias: (I) Registros Públicos, Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e Normas Regulamentares da Corregedoria-Geral da Justiça; (II) Direito Constitucional; (III) Direito Administrativo; (III) Direito Tributário; (IV) Direito Civil; (V) Direito Processual Civil; (VI) Direito Penal; (VII) Direito Processual Civil; (VIII) Direito Penal; (IX) Direito Processual Penal; (X) Direito Empresarial; e Língua Portuguesa (ANEXO II).

5.4. O domínio da Língua Portuguesa será avaliado em todas as fases e provas do concurso.

5.5. A Prova Objetiva de Seleção consistirá em questões de múltipla escolha sobre cada uma das disciplinas referidas, não sendo permitida a consulta a livros, anotações ou comentários de qualquer natureza. A folha definitiva de respostas será assinada pelo candidato em cartão numerado e destacável, de modo a não o identificar.

5.5.1. As Provas objetivas de Seleção serão distintas para cada um dos dois critérios de ingresso (uma para o Provimento e outra para a Remoção) e serão levadas a efeito em períodos não coincidentes. Dentro de cada prova, todas as questões terão o mesmo valor, de acordo com quadro a seguir:

PROVAS

Nº DE QUESTÕES

VALOR DAS QUESTÕES

PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA APROVAÇÃO

Registros Públicos, Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça

10

0,10

6,0 (seis)

Direito Constitucional

10

0,10

Direito Administrativo

10

0,10

Direito Tributário

10

0,10

Direito Civil

10

0,10

Direito Processual Civil

10

0,10

Direito Penal

10

0,10

Direito Processual Penal

10

0,10

Direito Empresarial

10

0,10

Língua Portuguesa

10

0,10

5.5.2. Ao final da Prova Objetiva de Seleção, o rascunho do gabarito, em formulário próprio fornecido pelo IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO, poderá ser levado pelo candidato, desde que aguarde na sala da prova o transcurso do prazo mencionado no item 6.36 deste Edital.

5.5.3. Somente serão considerados habilitados e convocados para a Prova Escrita os que alcançarem nota igual ou superior a 6,0 (seis), incluídos os empatados na última colocação, observado o subitem 5.5.1, dentro da proporção de 3 (três) candidatos por vaga em cada opção de inscrição (ingresso e remoção).

5.5.4. O espelho da Folha de Resposta do candidato será divulgado no endereço eletrônico do IBFC, na mesma data da divulgação das notas, e apenas durante o prazo recursal, não sendo permitido ao candidato realizar anotações de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos, durante a realização da prova.

5.6. A Prova Escrita será composta por dois grupos ("A" e "B"), com realização de avaliações em períodos não coincidentes; o grupo "A" compreenderá dez questões discursivas valendo cada uma meio ponto, totalizando 5,0 (cinco) pontos; o grupo "B", versando sobre quaisquer das matérias do programa, conterá questão prática no valor de 4,0 (quatro) pontos e uma dissertação no valor de 1,0 (um) ponto, totalizando 5,0 (cinco) pontos.

5.6.1. O grupo "A" da prova escrita versará sobre as seguintes matérias, com as respectivas pontuações:

MATÉRIAS

Nº DE QUESTÕES

VALOR DAS QUESTÕES

Registros Públicos, Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça

2

0,5

Direito Constitucional

1

0,5

Direito Administrativo

1

0,5

Direito Tributário

1

0,5

Direito Civil

1

0,5

Direito Processual Civil

1

0,5

Direito Penal

1

0,5

Direito Processual Penal

1

0,5

Direito Empresarial

1

0,5

5.6.2. Será permitida, na Prova Escrita, consulta à legislação não comentada ou anotada, vedada a utilização de obras que contenham formulários, modelos e anotações pessoais, inclusive apostilas.

5.6.3. Qualquer prova que contiver algum dado que permita a identificação do candidato será anulada, com a consequente exclusão do certame.

5.6.4. Somente serão considerados habilitados para a Prova Oral os candidatos que obtiverem na Prova Escrita nota igual ou superior a 5,0 (cinco).

5.6.4. A Prova Escrita valerá 10 (dez) pontos e terá peso 04 (quatro).

5.6.5. Os candidatos aprovados na Prova Escrita terão que comprovar os requisitos enumerados no item 4 e apresentar 02 (duas) fotografias de data recente, 3x4 cm, e currículo (conforme modelo constante do ANEXO III), no prazo do item 3.1.8.3.

5.6.6. Os candidatos residentes em outros Estados ou que tenham residido, estudado ou trabalhado fora do Estado do Paraná após os dezoito (18) anos de idade, também apresentarão, na mesma oportunidade, certidões de distribuidores cíveis e criminais (abrangendo o período de 10 anos), e protestos (05 anos), das comarcas que indicarem, bem como da Justiça Federal, Justiça Militar Federal e Estadual e da Polícia Civil, Federal e Estadual.

5.6.7. O candidato indicará, também, no prazo do item 3.1.8.3, fontes de referência a seu respeito, oferecendo nome, cargo e endereço completos, com CEP e telefone.

5.6.8. O candidato habilitado para a Prova Oral será submetido a exames de saúde e psicotécnico, na forma deste Edital, bem como dos procedimentos previstos no item 8.

5.6.9. O candidato será convocado para os exames, mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico, implicando exclusão do concurso o não comparecimento a qualquer deles.

5.6.10. Os resultados desses exames serão remetidos, em caráter sigiloso, diretamente à Comissão de Concurso.

5.6.11. As provas orais realizar-se-ão de acordo com normas que serão fixadas pela Comissão de Concurso em até 02 (dois) dias úteis após a divulgação da relação dos habilitados na Prova Escrita.

5.6.12. Na Prova Oral, será permitida, durante a arguição, a consulta a textos de lei, disponibilizados pela Comissão de Concurso, sem anotações ou comentários de qualquer natureza, preservada em qualquer hipótese a incomunicabilidade entre os candidatos.

5.6.13. Decorridos 05 (cinco) dias da publicação da lista dos candidatos habilitados na Prova Escrita, far-se-á sorteio público para definir a ordem de arguição na Prova Oral.

5.6.14. A Prova Oral valerá 10 (dez) pontos e terá peso 04 (quatro).

5.6.15. O candidato que não obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) na Prova Oral será considerado reprovado.

6. CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA DE SELEÇÃO (1ª ETAPA) E DEMAIS PROVAS

6.1. A aplicação das Provas Objetivas de Seleção para Provimento e Remoção será realizada em Curitiba, capital do Estado do Paraná, e está prevista para os dias conforme especificados abaixo:

6.1.1. Para os candidatos a Remoção está prevista para o dia 08 de dezembro de 2012 (sábado).

6.1.2. Para os candidatos a Provimento Inicial está prevista para o dia 09 de dezembro de 2012 (domingo).

6.2. O local, a sala e o horário de realização para as Provas Objetivas de Seleção, serão divulgada no Diário da Justiça Eletrônico, disponível no site do Tribunal de Justiça (www.tjpr.jus.br/concursos) e, também, no site do Instituto IBFC (www.ibfc.org.br), a partir de 03 de dezembro de 2012.

6.3. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.

6.4. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização da prova, para fins de justificativa de sua ausência.

6.5. É de exclusiva responsabilidade do candidato, tomar ciência do trajeto até o local de realização das Provas, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar o local de realização da prova com antecedência.

6.6. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6.7. O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Concurso Público.

6.8. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo e data de nascimento, deverão ser corrigidos pelos candidatos somente no dia das respectivas provas, com o fiscal de sala.

6.9. O candidato que não solicitar a correção dos dados deverá arcar exclusivamente com as consequências advindas de sua omissão.

6.10. O candidato que, por qualquer motivo, não tiver seu nome constando na Convocação, mas que apresente o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá participar do Concurso Público, devendo preencher e assinar, no dia da prova, formulário específico.

6.11. A inclusão de que trata o item 6.10 será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição.

6.12. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.13. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

6.14. Depois de identificado e acomodado na sala de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início da prova objetiva de seleção.

6.15. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

6.16. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando qualquer tipo de arma.

6.17. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas, constante do Ato de Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do fechamento dos portões, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: carteira e/ou cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédula de Identidade para Estrangeiros, Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, OAB, CRM, CREA, CRC etc., Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei Federal nº. 9.503/1997);

c) Caneta esferográfica de tubo transparente, de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.

6.18. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no subitem anterior em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato. Documentos violados e rasurados não serão aceitos.

6.19. Identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

6.20. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

6.21. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Protocolos, Boletim de Ocorrência Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal nº 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

6.22. Durante a prova objetiva de seleção, não será permitido ao candidato realizar anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos, consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como usar no local de exame armas, quaisquer aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman etc.), boné, gorro, chapéu e óculos de sol, bolsas ou sacolas. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato.

6.23. Telefone celular, rádio comunicador e aparelhos eletrônicos dos candidatos, enquanto na sala de prova, deverão permanecer desligados, tendo sua bateria retirada, sendo acondicionado em saco plástico a ser fornecido pelo IBFC exclusivamente para tal fim e acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova.

6.23.1. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado portando qualquer um dos objetos especificados no item 6.22, incluindo os aparelhos eletrônicos citados, mesmo que desligados, será automaticamente eliminado do concurso.

6.24. O IBFC recomenda que o candidato leve apenas o documento original de identidade, lápis, borracha e caneta azul ou preta para a realização da prova e não leve nenhum dos objetos citados nos itens anteriores.

6.25. O Tribunal de Justiça e o IBFC não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização de prova, nem por danos neles causados.

6.26. Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante todo o período de realização das provas.

6.27. No ato da realização das provas serão fornecidos aos candidatos os Cadernos de Questões e as Folhas de Respostas personalizadas com os dados do candidato, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas.

6.28. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição e número do documento de identidade.

6.29. Nas provas, o candidato deverá assinalar as respostas das questões na Folha de Respostas personalizada com caneta de tubo transparente de tinta azul ou preta, que será o único documento válido para a correção de sua prova.

6.30. Não serão computadas questões não respondidas e ou questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

6.31. O candidato não deverá fazer nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o seu desempenho.

6.32. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, devendo este arcar com os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente.

6.33. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa do Caderno de Questões.

6.34. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, no dia de realização das provas o candidato será submetido ao sistema de identificação por digital e detecção de metal.

6.35. Em nenhuma hipótese será admitida troca de local de realização das provas.

6.36. Somente será permitido ao candidato sair da sala de prova após transcorrido o tempo de 2 (duas) horas de seu início, mediante a entrega obrigatória da sua folha de respostas e do seu caderno de questões, ao fiscal de sala.

6.36.1. Será obrigatória a permanência dos 03 (três) últimos candidatos de cada sala, até que o derradeiro deles entregue folha de respostas e do seu caderno de questões, ao fiscal de sala.

6.36.1. O candidato que, por qualquer motivo ou recusa, não permanecer em sala durante o período mínimo estabelecido no item 6.36, terá o fato consignado em ata e será automaticamente eliminado do concurso.

6.37. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

b) Não apresentar o documento de identidade exigido no item 6.17, alínea "b" deste Edital;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 6.36 deste Edital;

e) For surpreendido em comunicação com outro candidato, ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, ou utilizando-se de livros, notas, impressos ou calculadoras;

f) For surpreendido usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol ou fazendo uso de telefone celular, gravador, receptor, pager, bip, gravador, notebook e/ou equipamento similar;

g) Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

h) Não devolver o Caderno de Questões e a Folha de Respostas conforme o item 6.36 deste Edital;

i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos e/ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

j) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos;

k) Ausentar-se da sala de provas, portando as Folhas de Respostas e/ou Cadernos de Questões;

l) Não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões de provas e nas Folhas de Respostas;

m) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do Concurso Público;

n) Não permitir a coleta de sua assinatura;

o) Não se submeter ao sistema de identificação por digital e ou detecção de metal;

p) Descumprir as normas e os regulamentos do Tribunal de Justiça e do IBFC durante a realização das provas.

6.38. Excetuada a situação prevista no item 6.44.4, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público.

6.39. Solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.40. No dia da realização das provas, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

6.41. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.42. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares do caderno de questões aos candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

6.43. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.

6.44. A candidata que seja lactante deverá preencher, no próprio formulário de inscrição, requerimento especificando esta condição para a adoção das providências necessárias.

6.44.1. Nos horários destinados à amamentação, a mãe poderá retirar-se, temporariamente, da sala/local em que estarão sendo realizadas as provas, para atendimento ao seu bebê, em sala especial a ser reservada pela Coordenação do Concurso.

6.44.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

6.44.3. Para a amamentação o bebê deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenação do Concurso.

6.44.4. O bebê deverá estar acompanhado somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será indicada pela Coordenação do Concurso.

6.44.5. Durante o período de amamentação, a candidata será acompanhada de uma "fiscal" do IBFC que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital, sem a presença do responsável pela guarda da criança.

6.44.6. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

6.45. As provas de seleção e escrita serão assinadas pelo candidato por meio de cartão numerado e destacável, de modo a não as identificar.

7. TÍTULOS

7.1. O exame de títulos valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, com peso 2 (dois), observado o seguinte:

I - exercício da advocacia ou de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, por um mínimo de três anos até a data da primeira publicação do Edital do concurso (2,0) - (documentos que deverão ser apresentados - advocacia: certidão da OAB + prova de exercício, ou seja, certidões de objeto e pé de processos em que atuou, declaração do empregador ou documento similar que demonstre o exercício - delegação: certidão da Corregedoria-Geral, onde conste o início de exercício, se teve penalidades e data final de exercício) - cargo, emprego ou função pública: certidão expedida pelo Setor de Recursos Humanos do Órgão, onde conste a data que iniciou, se teve penalidade e data final)

II - exercício de serviço notarial ou de registro, por não bacharel em direito, por um mínimo de dez anos até a data da publicação do primeiro Edital do concurso (art. 15, § 2º, da Lei nº 8.935/1994) (2,0) - (documentos que deverão ser apresentados - certidão da Corregedoria Permanente + cópia autenticada da carteira de trabalho ou certidão da Corregedoria Geral da Justiça)

III - exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:

a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (1,5);

b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (1,0); (documento que deverá ser apresentado: declaração da Instituição de Ensino, onde conste a data de início da atividade e a data final + cópia autenticada da carteira de trabalho, no caso do item "b");

IV - diplomas em Cursos de Pós-Graduação - (cópia autenticada do diploma registrado ou, se não, certidão comprobatória da obtenção do título):

a) Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas (1,0);

b) Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas (0,75);

c) Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de trezentos e sessenta (360) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso (0,5) - (cópia autenticada do diploma ou, se não, certidão comprobatória da obtenção do título);

V - exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, por ao menos 16 horas mensais, das atribuições de conciliador voluntário em unidades judiciárias, ou na prestação de assistência jurídica voluntária (0,5) - (declaração da unidade judiciária);

VI - Período igual a 3 (três) eleições, contado uma só vez, de serviço prestado, em qualquer condição, à Justiça Eleitoral (0,5). Nas eleições com dois turnos, considerar-se-á um único período, ainda que haja prestação de serviços em ambos (documento a ser apresentado: certidão da Justiça Eleitoral).

§1º. As pontuações previstas nos itens I e II não poderão ser cumuladas e/ou somadas.

§2º. Os títulos somarão no máximo dez pontos, desprezando-se a pontuação superior.

7.2. Os critérios de pontuação acima referidos aplicam-se, no que for cabível, ao concurso de remoção.

7.3. A convocação para apresentação de títulos far-se-á por publicação no Diário da Justiça Eletrônico, e estará disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (www.tjpr.jus.br/concursos).

7.4. Os títulos somente terão valor se apresentados, sem emendas ou rasuras. Não serão aceitos protocolos de documentos nem títulos sem comprovação.

7.5. Admitir-se-á a apresentação dos títulos por procuração com poderes específicos, por instrumento público ou particular, assinada pelo candidato e com firma reconhecida, que declarará conhecer e se submeter a todas as normas do Concurso. Esta procuração deverá ser acompanhada de cópia autenticada do documento de identidade do representante e do representado, a qual ficará retida pela Comissão de Concurso.

7.6. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato com poderes específicos.

7.7. O candidato será responsável pelas informações prestadas por si ou por seu procurador.

8. PESQUISA SOBRE A PERSONALIDADE DO CANDIDATO

8.1. A Comissão de Concurso reserva-se o direito de solicitar ou requisitar, de quaisquer fontes, informações sigilosas, escritas ou verbais, relativas à personalidade e à vida pregressa do candidato. Cabe à Comissão, no prazo de dez (10) dias anteriores à prova oral, fundamentar a recusa de qualquer dos candidatos, dando a estes ciência pessoal e reservadamente.

8.2. No período da inscrição definitiva, o candidato será convocado a prestar exames de sanidade física e mental, bem como de aptidão psicológica. A ausência não justificada a qualquer exame acarretará o cancelamento da inscrição do candidato.

8.2.1. Para os exames de sanidade física, deverá o candidato apresentar, sob suas expensas, exames laboratoriais solicitados pelo Departamento Médico deste Tribunal de Justiça.

8.2.2. O Centro de Assistência Médica e Social do Tribunal de Justiça programará a realização dos exames, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Comissão de Concurso, nos termos do item subsequente.

8.2.2.1. O candidato, no ato de apresentação da inscrição definitiva, receberá da secretaria do concurso instruções para submeter-se aos exames de saúde (por ele próprio custeados) e psicotécnico.

§1º Os exames de saúde destinam-se a apurar as condições de higidez física e mental do candidato. O exame psicotécnico avaliará as condições psicológicas do candidato, devendo ser realizado por médico psiquiatra ou por psicólogo, dentro dos parâmetros estabelecidos pelo Conselho Regional de Psicologia.

§2º O candidato fará os exames de saúde e psicotécnico com profissional do próprio Tribunal ou por ele indicado, que encaminhará laudo à Comissão de Concurso.

§3º O candidato apresentará, sob suas expensas, exames laboratoriais solicitados pelo profissional referido no parágrafo anterior.

§4º Os exames de que trata o caput não poderão ser realizados por profissionais que tenham parente até o terceiro grau dentre os candidatos.

8.3. A secretaria do Concurso encaminhará à Comissão do Concurso os documentos mencionados no item 4 deste Edital, com exceção dos títulos, a fim de que se proceda à sindicância da vida pregressa e investigação social dos candidatos.

8.3.1. O Presidente da Comissão de Concurso poderá ordenar ou repetir diligências sobre a vida pregressa, investigação social, exames de saúde e psicotécnico, bem como convocar o candidato para submeter-se a exames complementares.

8.3.2. A Comissão do Concurso poderá também obter informações relativas à pessoa do candidato junto a agentes públicos e privados.

8.3.3. Durante a sindicância, os candidatos poderão ser solicitados a exibir documentos, justificar situações por escrito, ou ser convocados a prestar esclarecimentos pessoais à Comissão do Concurso.

8.3.4. A recusa do candidato acarretará a sua exclusão.

8.2. A Prova Oral e a entrevista pessoal serão realizadas após a vinda das informações e certidões sobre o candidato, a critério da Comissão de Concurso.

9. CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1. A nota final do candidato será a média ponderada das notas das provas e dos pontos dos títulos, de acordo com a seguinte fórmula:

NF = [(P1X4) + (P2X4) + (TX2)] / 10 onde:
NF = Nota Final
P1 = Prova Escrita
P2 = Prova Oral
T = Títulos

9.2. A classificação será feita segundo a ordem decrescente da nota final, considerado aprovado o candidato que alcançar a média igual ou superior a 5,0 (cinco).

9.3. Em caso de igualdade da nota final, para fim de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato com:

a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

b) Maior nota no conjunto das provas ou, sucessivamente, na Prova Escrita, na Prova Oral e na Prova Objetiva;

c) Exercício da função de jurado (art. 440 do Código de Processo Penal e Resolução nº 122 do CNJ);

d) Mais idade.

9.4. Elaborada a lista final de classificação dos candidatos, a Comissão de Concurso designará a sessão de proclamação e divulgação, após o que declarará encerrado o concurso.

10. RECURSOS.

10.1. RECURSOS DA PROVA OBJETIVA DE SELEÇÃO (1ª ETAPA).

10.1.1 A prova e o gabarito serão divulgados dois (2) dias após sua realização, no site do Tribunal de Justiça (www.tjpr.jus.br/concursos) e, também, no site do Instituto IBFC (www.ibfc.org.br).

10.1.2. O candidato poderá interpor recurso à Comissão de Concurso, sem efeito suspensivo, no prazo de cinco (05) dias úteis, contados a partir da publicação do ato impugnado no Diário da Justiça Eletrônico.

10.1.3. O candidato deverá acessar o site do IBFC (www.ibfc.org.br) e preencher o formulário próprio disponibilizado para recurso, imprimir e enviar, conforme consta no item 10.1.4.

10.1.4. Os recursos deverão ser encaminhados diretamente ao IBFC via SEDEX, à Av. Dr. José Maciel, 560 - Jardim Maria Rosa - CEP 06763-270 - Taboão da Serra - SP, com o título de RECURSO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Prova Objetiva Seletiva).

10.1.5. Não serão conhecidos os recursos sem a identificação da questão e fundamentação clara, objetiva e consistente.

10.1.6. A comprovação do encaminhamento tempestivo do recurso será feita mediante data de envio, sendo rejeitado liminarmente recurso enviado fora do prazo.

10.1.7. Serão desconsiderados pela Comissão do Concurso questionamentos relativos ao preenchimento do cartão-resposta.

10.1.8. A Comissão, convocada especialmente para julgar os recursos, reunir-se-á em sessão pública e, por maioria de votos, decidirá pela manutenção ou pela reforma da decisão recorrida.

10.1.9. Os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova.

10.1.10. Com exceção dos recursos previstos nos itens anteriores, não se concederá revisão de provas, segunda chamada, vistas ou recontagem de pontos das provas.

10.1.11. Julgados os recursos, publicar-se-á o gabarito definitivo, com base no qual foi corrigida a Prova Objetiva de Seleção, bem como será divulgada, na mesma oportunidade, a lista dos candidatos classificados, convocando-os para as provas escritas.

10.1.12. Nessa publicação também serão informados data, horário e local da realização das provas escritas.

10.1.13. Do gabarito oficial e definitivo publicado não caberá nenhum tipo de revisão ou recurso.

10.1.14. Do indeferimento do pedido de inscrição ou no caso de exclusão do candidato pela Comissão de Concurso, caberá recurso para o Conselho da Magistratura, no prazo de 05 (cinco) dias.

10.1.15. Enquanto houver recurso pendente de julgamento, o candidato recorrente será admitido às demais etapas do concurso.

10.2. RECURSOS DAS DEMAIS ETAPAS DO CONCURSO (Prova Escrita e Oral e Títulos)

10.2.1. O candidato poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de cinco (05) dias úteis, contados a partir da publicação do ato a ser impugnado no Diário da Justiça Eletrônico.

10.2.2. Os recursos deverão ser interpostos por meio eletrônico, via e-mail, conforme endereço disponibilizado no site do Tribunal de Justiça (www.tjpr.jus.br/concursos) - concursoforoextra_recursos@tjpr.jus.br).

10.2.3. O candidato deverá preencher o formulário com seus dados e anexar as razões de recurso, em arquivo no formato PDF.

10.2.4. As vias originais dos recursos deverão ser encaminhados à Comissão de Concurso via protocolo do Tribunal de Justiça, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de não serem conhecidos.

10.2.5. Faculta-se a protocolização direta do recurso no Centro de Protocolo Judiciário do Tribunal de Justiça, localizado na Praça Nossa Senhora da Salete, s/n, Centro Cívico, 1º andar, das 12h às 18h.

10.2.6. Das decisões proferidas pela Comissão Concurso caberá recurso ao Conselho da Magistratura, no prazo de 05 (cinco) dias.

10.2.6.1. O recurso, com a respectiva fundamentação, será encaminhado ao Conselho da Magistratura para julgamento.

10.2.6.2. A decisão do Conselho da Magistratura é irrecorrível.

10.2.7. Os recursos das provas deverão ser fundamentados e devidamente instruídos com cópia da prova ou mídia eletrônica no caso da prova oral, sob pena de não conhecimento.

10.2.8. As provas estarão à disposição dos candidatos, para retirada de cópias, pelo prazo de quarenta e oito (48) horas após a divulgação do resultado nos sites deste Tribunal (www.tjpr.jus.br) e do IBFC (www.ibfc.org.br), no setor indicado em Edital específico.

10.2.8.1. No caso da prova oral será fornecida cópia da gravação pela Comissão de Concurso, para os candidatos que assim o requererem.

10.2.9. O candidato identificará somente a petição de interposição, vedada qualquer identificação nas razões recursais, sob pena de não conhecimento do recurso.

10.2.10. A fundamentação é pressuposto para o conhecimento do recurso, cabendo ao candidato, em caso de impugnar mais de uma questão da prova, expor seu pedido e respectivas razões de forma destacada, para cada questão recorrida.

10.2.11. Não se admitirá recurso interposto por via postal ou fax.

10.2.12. Não se conhecerá de pedidos de reconsideração.

10.2.13. Cada recurso será distribuído por sorteio e, alternadamente, a um dos membros da Comissão, exceto o Presidente, observada a prevenção.

10.2.14. A Comissão, convocada especialmente para julgar os recursos, reunir-se-á em sessão pública e, por maioria de votos, decidirá pela manutenção ou pela reforma da decisão recorrida; em caso de empate na votação, o Presidente terá voto de qualidade.

10.2.15. A relação dos candidatos aprovados após a sessão de julgamento será divulgada por Edital, no qual ficará consignado o modo pelo qual as decisões serão disponibilizadas.

10.2.16. Enquanto houver recurso pendente de julgamento, o candidato recorrente será admitido às demais etapas do concurso.

11. OUTORGA DAS DELEGAÇÕES

11.1. Os candidatos que lograrem aprovação final em mais de uma das opções de inscrição (provimento e remoção) deverão, na oportunidade da escolha, manifestar-se por receber a delegação de apenas uma delas.

11.2. A escolha, que se considera irretratável, e a outorga das Delegações para os portadores de necessidades especiais, dentro das vagas a eles destinadas, serão feitas na forma do item 11.3.

11.3. A Comissão de Concurso organizará, em ordem decrescente de nota, a lista de classificação dos candidatos aprovados que serão previamente convocados para a sessão de proclamação.

11.4. Publicado o resultado do concurso no Diário da Justiça Eletrônico, os candidatos serão convocados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, em cada grupo, pela ordem de classificação, as delegações constantes do respectivo Edital.

11.5. As delegações incluídas neste Edital e que possuem as pendências, expressamente destacadas na relação de serviços apresentados, terão sua movimentação atualizada.

11.5.1. O candidato aprovado que vier a optar por uma delegação que possua pendência judicial o fará por sua conta e risco, sem qualquer direito à reclamação posterior, caso o resultado da ação judicial correspondente fruste sua escolha e seu exercício na pretendida delegação.

11.5.2. As serventias sub judice perante o Eg. Supremo Tribunal Federal não serão objeto de outorga da delegação até que decidido, com trânsito em julgado, o litígio relativo a cada uma daquelas, na ação que lhe for relativa, em cumprimento à decisão liminar deferida Eg. Supremo Tribunal Federal Nº MS 31228 MC/DF, datada de 11 de outubro de 2012, e, ainda, considerando o que determinado pela Corregedoria Nacional no PCA 5457- 23.2012.2.00.0000.

11.6. O não comparecimento, no dia, hora e local designados para a escolha, implicará desistência, salvo motivo de força maior.

11.7. Finda a escolha, em cada grupo, pelos candidatos aprovados no critério de provimento, será, na mesma sessão, dada a oportunidade aos candidatos aprovados no mesmo grupo pelo critério de remoção, de escolher as vagas remanescentes, originalmente oferecidas por provimento.

11.8. Finda a escolha, em cada grupo, pelos candidatos aprovados no critério de remoção, será, na mesma sessão, dada oportunidade, aos candidatos aprovados no mesmo grupo pelo critério de provimento, de escolher as vagas remanescentes, originalmente oferecidas por remoção.

11.9. O preenchimento da vaga remanescente por critério (provimento ou remoção) diverso da oferta especificada no Edital não altera a sua natureza originária, tampouco modifica o critério de oferta das demais serventias.

11.10. Uma vez realizadas, as escolhas se tornam irrevogáveis e irretratáveis.

12. A investidura na delegação, perante o Corregedor Geral da Justiça ou magistrado por ele designado, dar-se-á em trinta (30) dias, prorrogáveis por igual período, uma única vez.

12.1. Não ocorrendo à investidura no prazo marcado, será tornada sem efeito a outorga da delegação, por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.

13. O exercício da atividade notarial ou de registro terá início dentro de trinta (30) dias, após a publicação do ato de delegação no órgão oficial, prorrogável por igual período.

13.1. É competente para dar exercício ao delegado o Juiz Diretor do Fórum respectivo, que comunicará o fato à Corregedoria Geral da Justiça.

13.2. O requerimento de prorrogação do prazo de posse, devidamente justificado, deverá ser dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça antes de encerrado o referido prazo.

13.3. Se o exercício não ocorrer no prazo legal, o ato de outorga da delegação será declarado sem efeito por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.

13.4. Para a investidura na delegação e o início do exercício na atividade notarial e de registro, será ainda observado o disposto no Regulamento do Concurso de Provas e Títulos para Outorga das Delegações Notariais e Registrais no Estado do Paraná (autos nº 2012.0006280-9/000).

DISPOSIÇÕES GERAIS

14. A Comissão de Concurso terá a sua disposição servidores do Tribunal de Justiça especialmente designados para secretariar os trabalhos.

15. De todas as reuniões da Comissão de Concurso lavrar-se-á ata, com o resumo das deliberações tomadas.

DISPOSIÇÕES FINAIS

16. Considerando a pendência de diversos Procedimentos de Controle Administrativo (PCAs) no Conselho Nacional de Justiça, bem como procedimentos judiciais pendentes de julgamento, eventuais determinações de inclusão de serviços na lista geral ofertada no presente concurso, considerar-se-á como data de vacância aquela da respectiva decisão.

17. Os casos omissos, bem como as dúvidas, serão resolvidos pela Comissão do Concurso, observada a legislação pertinente.

18. Os prazos previstos neste Edital são preclusivos, fluindo a contar da data da publicação dos atos no Diário da Justiça Eletrônico, não se obstando, interrompendo ou suspendendo.

19. O concurso expira com a investidura dos candidatos em suas delegações.

Tribunal de Justiça do Paraná, aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze (22.10.2012).

Des. ESPEDITO REIS DO AMARAL
Presidente da Comissão de Concurso

ANEXO I - REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL OU DE CONDIÇÕES ESPECIAIS (PNE)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Divisão de Concursos para o Provimento de Funções Delegadas

EDITAL nº 01/2012

Eu,_________________________, Inscrição nº ________________, RG. nº _________________ e CPF. nº ___________________, venho requerer para o Concurso Público do TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Divisão de Concursos para o Provimento de Funções Delegadas de:______________________

(_) - Prova em Braile

(_) - Prova Ampliada

(_) - Prova com Ledor

(_) - Prova com Interprete de Libras

(_) - Outros: ________________________________________________________________

Em ____/____ /2012

_________________________
Assinatura do candidato (a)

Obs.: O laudo médico e a solicitação de prova especial ou condição especial (se for o caso) deverão ser postados até o dia 24 de novembro de 2012.

ANEXO II

DIREITO CONSTITUCIONAL

1. Constituição Federal 1988 - Da Administração Pública - Disposições Gerais - Dos Servidores Públicos.

2. Das Disposições Constitucionais Gerais - artigo 236 CF/88 - Serviços Notariais e de Registro.

DIREITO ADMINISTRATIVO - LEIS ESPECIAIS.

1. Lei 8.935/94 - Serviços Notariais e de Registro (Lei dos Cartórios).

- Dos Serviços Notariais e de Registros - Das Normas Comuns - Das Disposições Gerais - Das Disposições Transitórias

2. Lei 9.492/97 - "Tabeliães de Protesto de Títulos".

3. Lei 6.015/73 - "Lei de Registros Públicos"

- Das Disposições Gerais - Do Registro de Pessoas Naturais - Do Registro Civil de Pessoas Jurídicas - Do Registro de Títulos e Documentos - Do Registro de Imóveis - Das Disposições Finais e Transitórias.

4. Lei 14.277/2003 Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná - Livro IV, Auxiliares da Justiça - Título XI, Foro Extrajudicial (arts. 190 a 213).

DIREITO CIVIL

1. Lei de Introdução ao Código Civil.

2. Das pessoas - Das pessoas naturais e jurídicas. Personalidade e da capacidade. Dos direitos da personalidade. Da ausência.

3. Das pessoas jurídicas. Disposições gerais. Constituição, extinção, responsabilidade. Associações, fundações e sociedades. Desconsideração da personalidade jurídica.

4. Do domicílio.

5. Dos bens. Dos bens considerados em si mesmos (bens imóveis, móveis, fungíveis e consumíveis, divisíveis, singulares e coletivos). Dos bens reciprocamente considerados. Bens públicos e particulares. Bem de família.

6. Dos fatos jurídicos. Do negócio jurídico: modalidade, forma, defeitos e nulidades. Da representação. Da condição, do termo e do encargo. Dos defeitos do negócio jurídico. Da interpretação do negócio jurídico. Da invalidade e da ineficácia do negócio jurídico. Dos atos jurídicos lícitos. Dos atos ilícitos.

7. Da prescrição e da decadência. Da forma e da prova.

8. Do direito das coisas: Princípios. Posse, propriedade, usufruto, servidão, enfiteuse, penhor, hipoteca e caução. Alienação fiduciária em garantia. Condomínios e incorporações. Novas formas de propriedade condominial. Parcelamento do solo.

9. Da posse e sua classificação. Da aquisição, efeitos e perda da posse. Dos Direitos Reais. Da propriedade em geral. Da aquisição da propriedade imóvel e móvel. Da perda da propriedade. Das restrições ao direito da propriedade. Dos direitos de vizinhança. Do condomínio geral. Do condomínio necessário. Do condomínio edilício. Da propriedade resolúvel. Da propriedade fiduciária. Dos direitos reais sobre coisa alheia. Da superfície. Das servidões. Do usufruto. Do uso. Da habilitação. Do direito do promitente comprador. Do penhor, da hipoteca e da anticrese. Incorporação - Parcelamento e Regularização do Solo Urbano. Estatuto da Cidade.

10. Do direito das obrigações. Das modalidades e efeitos. Adimplemento, extinção e inadimplemento das obrigações. Cláusula Penal e arras. Transferência das obrigações. Responsabilidade civil: culpa, dano, nexo de causalidade e excludentes. Responsabilidade objetiva. Responsabilidade contratual e extracontratual. Responsabilidade dos notários e registradores.

11. Dos contratos em geral. Disposições gerais: Princípios, requisitos, formação, interpretação, classificação. Dos efeitos. Das várias formas de contrato. Das várias espécies. Contratos preliminares. Contratos aleatórios. Promessa de fato de terceiro. Estipulação em favor de terceiro. Contrato com pessoa a declarar. Vícios redibitórios. Evicção. Da extinção do contrato. Da compra e venda, compromisso de venda e compra. Da troca ou permuta. Do contrato estimatório. Da doação. Da locação de coisas, comodato, mútuo, prestação de serviços, da empreitada, depósito. Do mandato. Da sociedade. Da comissão, agência e distribuição. Da corretagem. Do transporte. Do seguro. Da constituição de renda. Do jogo e da aposta. Da fiança. Da transação. Do compromisso. Dos atos unilaterais. Dos títulos de crédito. Da responsabilidade civil. Das preferências e privilégios creditórios. Das obrigações extracontratuais.

12. Do direito de empresa. Do estabelecimento. Dos institutos complementares. Da escrituração.

13. Do direito de família. Do direito pessoal. Do casamento. Da capacidade matrimonial. Formalidades. Dos impedimentos. Das causas suspensivas. Do processo de habilitação. Da celebração, do casamento. Das prova do casamento. Dos efeitos. Da eficácia do casamento. Da invalidade ou nulidade do casamento. Da dissolução da sociedade e do vínculo conjugal. Do direito assistencial. Da proteção da pessoa dos filhos. Da filiação. Do reconhecimento dos filhos. Da adoção. Do poder familiar. Do direito patrimonial. Do pacto antenupcial. Do regime de comunhão parcial. Do regime de comunhão universal. Do regime de participação final dos aquestos. Do regime de separação de bens. Da união estável. Da guarda, tutela, curatela e da interdição. Do bem de família.

14. Dos direitos das sucessões: Da sucessão em geral. Da sucessão legítima. Da sucessão testamentária. Do testamento em geral. Da capacidade de testar. Das formas ordinárias do testamento. Da revogação. Dos codicilos. Dos testamentos especiais. Das disposições testamentárias. Dos legados. Herdeiros necessários. Do direito de acrescer entre herdeiros e legatários. Das substituições. Da deserdação. Da redução das disposições testamentárias. Da revogação. Do rompimento do testamento. Do testamenteiro. Do inventário e da partilha. Da transmissão da herança, aceitação e renúncia. Herança jacente.

15. Bens sonegados. Colações. Pagamento de dívidas.

16. Súmulas do STF e do STJ

17. Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor.

18. Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

19. Lei 9.610/98 - Direitos autorais.

20. Lei 10.931/04.

21. Lei 11.441/07.

DIREITO TRIBUTÁRIO

1. Conceito. Fontes. Interpretação.

2. Tributos. Espécies.

3. Hipóteses de incidência. Não incidência. Imunidade. Isenção. Anistia.

4. Deferimento. Benefícios fiscais.

5. Crédito Tributário.

6. Extinção, suspensão e exclusão de crédito tributário.

7. Competência tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

8. Imposto sobre propriedade territorial rural (ITR)

9. Imposto de transmissão "inter vivos" a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis (ITBI).

10. ISS.

11. Imposto de transmissão "causa mortis" e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD).

12. Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU)

13. Imposto de Renda.

14. Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI).

15. Contribuições sociais INSS e FGTS.

16. Aforamento (enfiteuse ou amprazamento). Laudêmio.

17. Fato gerador de obrigação tributária.

18. Responsabilidade tributária.

19. Fiscalização, por notários e registradores, dos tributos incidentes nos atos notariais e de registro.

20. Lei orgânica da Previdência Social e legislação complementar.

21. Previdência social. Regulamento, organização e custeio da seguridade social.

22. Regimento de custas.

23. Emolumentos, custos e contribuições relativos aos atos praticados pelos serviços de tabelionato e de registro.

24. PARANAPREVIDÊNCIA. Contribuição. Aposentadoria. Emenda Constitucional 20/1998.

25. Súmulas do STF e do STJ.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1. Fontes constitucionais e Princípios do Processo Civil

2. Processo de conhecimento: jurisdição e ação. Partes e Procuradores.

3. Atos processuais: forma, tempo, prazos; comunicação e nulidades. Formação, suspensão e extinção do processo.

4. Processo e Procedimento: ordinário e sumário. Assistência Judiciária (Lei 1060/50). Procedimento de Dúvida e outros na Lei 6015/73.

5. Provas: oral, documental e pericial; ônus e valoração da prova.

6. Sentença: conceito, requisitos e efeitos.

7. Recursos: admissibilidade dos recursos, normas gerais. Noções gerais dos recursos de apelação, agravo de instrumento, embargos de declaração, embargos infringentes, especial e extraordinário. Ação Rescisória.

8. Processo de execução: execução em geral: sujeitos da execução; competência, requisitos da execução; título executivo, responsabilidade patrimonial; liquidação da sentença; espécies de execução; natureza da execução; penhora; fraude à execução; embargos de devedor; embargos de terceiro; bens impenhoráveis; bem de família (Lei 8009/90). Cumprimento de Sentença. Execuções Especiais (Dec. Lei 70/66, Dec. Lei 167/67 e Lei 5.741/1971). Títulos de Crédito Rural, Comercial e Industrial e respectivos processos executivos.

9. Processo cautelar: poder geral de cautela, medidas nominadas e inominadas.

10. Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e voluntária.

11. Mandado de Segurança. Ação Popular. Ação Civil Pública.

12. Decreto-Lei nº. 911/69 e Lei nº. 10.931/04.

DIREITO PENAL

1. Da aplicação da lei penal - artigos 1º a 12 do Código Penal

2. Lei Penal do Tempo. Princípios da irretroatividade da lei penal. Leis intermediárias e temporárias. Tempo do crime.

3. Lei Penal no Espaço. Princípios gerais.

4. A lei penal em relação às pessoas e suas funções. Imunidades diplomáticas e parlamentares.

5. Do crime (art. 13 a 25 do Código Penal). Conceito formal, material e analítico de crime.

6. Imputabilidade penal (art. 26 a 28 do Código Penal)

7. Da ação penal (arts. 100 a 106 do Código Penal).

8. Da extinção da punibilidade (art. 107 a 120 do código Penal): Prescrição. Conceitos e fundamentos. Prazos prescricionais e sua contagem. Suspensão e interrupção da prescrição.

9. Dos crimes contra a pessoa.

10. Dos crimes contra o patrimônio.

11. Dos crimes contra a propriedade imaterial.

12. Dos crimes contra a família.

13. Dos crimes contra a fé pública.

14. Dos crimes contra a administração pública.

15. Súmulas do STF e STJ.

LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL

1. Decreto-lei nº 3.688/41 - Contravenções Penais.

2. Lei nº 4.898/1965 - Abuso de Autoridade.

3. Lei nº 6.766/1979 - Parcelamento do Solo Urbano.

4. Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

5. Lei nº 9.605/1998 - Crimes contra o Meio Ambiente.

6. Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso.

DIREITO PROCESSUAL PENAL

1. Princípios Constitucionais do Processo Penal.

2. Princípios do Processo Penal.

3. Interpretação e aplicação da norma processual penal.

4. Do inquérito policial (Título II do Livro I - CPP).

5. Da ação penal (Título III do Livro I - CPP).

6. Da ação civil (Título IV do Livro I - CPP).

7. Do Juiz, do Ministério Público, do Acusado e Defensor, dos Assistentes e Auxiliares da Justiça (Título VIII do Livro I - CPP).

8. Dos processos em espécie. Do processo comum ordinário, sumário e sumaríssimo (Título I do Livro II - CPP). Dos processos especiais. Procedimento do Júri. Processos de competência originária dos Tribunais.

9. Do juizado especial criminal (Leis nº 9.099/95 e 10.259/01).

10. Lei nº 11.340/2006 - Violência doméstica e familiar contra a mulher.

11. Das nulidades e dos Recursos em Geral (Títulos I e II do Livro III - CPP).

12. Súmulas do STF e STJ.

DIREITO EMPRESARIAL

1. Comerciante. Autorização para comerciar. Agentes Auxiliares do Comércio

2. Atos de comércio.

3. Contratos mercantis e contratos bancários

4. Hipoteca e penhor mercantil.

5. Microempresa.

6. Empresário, empresa e estabelecimento no novo Código Civil.

7. Registro Público de empresas.

8. A Organização do Registro do Comércio.

9. A Disciplina das Sociedades no novo Código Civil.

10. Sociedade por ações: características, funções e órgão e valores mobiliários.

11. As operações societárias: transformação, incorporação, fusão e cisão.

12. Contratos empresariais.

13. Títulos de crédito.

14. Falência, Recuperação de Empresas e Liquidação Extrajudicial.

15. Escrituração empresarial.

16. Leis Federais nºs 4.728/64 e 8668/93

17. Súmulas do STF e do STJ.

REGISTROS PÚBLICOS

1. Teoria Geral dos Atos Notariais e Registrais. Princípios. Espécies. Objeto. Finalidade. Função. Fé pública notarial e registral. Delegações e aspecto institucional dos serviços notariais e registrais.

2. Legislação referente a direito notarial e registral:

Leis federais: 492, de 30 de setembro de 1937; 4.380, de 21 de agosto de 1964; 4.504, de 30 de novembro de 1964; 4.591, de 16 de dezembro de 1964; 4.864, de 29 de novembro de 1965; 4.947, de 06 de abril de 1966; 5.474, de 18 de julho de 1968; 5.709, de 07 de outubro de 1971; 5.868, de 12 de dezembro de 1972; 6.015, de 31 de dezembro de 1973; 6.099, de 12 de setembro de 1974; 6.313, de 16 de dezembro de 1975; 6.383, de 07 de dezembro de 1976; 6.404, de 15 de dezembro de 1976; 6.515, de 26 de dezembro de 1977; 6.634, de 02 de maio de 1979; 6.739, de 05 de dezembro de 1979; 6.766, de 19 de dezembro de 1979; 6.840, de 03 de novembro de 1980; 6.938, de 31 de agosto de 1981; 7.357, de 02 de setembro de 1985; 7.433, de 18 de dezembro de 1985; 8.004, de 14 de março de 1990; 8.009, de 29 de março de 1990; 8.212, de 24 de julho de 1991; 8.245, de 18 de outubro de 1991; 8.560, de 29 de dezembro de 1992; 8.629, de 25 de fevereiro de 1993; 8.929, de 22 de agosto de 1994; 8.934, de 18 de novembro de 1994; 8.935, de 18 de novembro de 1994; 8.971, de 29 de dezembro de 1994; 9.138, de 29 de novembro de 1995; 9.278, de 10 de maio de 1996; 9.393, de 19 de dezembro de 1996; 9.492, de 10 de setembro de 1997; 9.514, de 20 de novembro de 1997; 9.636, de 15 de maio de 1998; 9.785, de 29 de janeiro de 1999; 9.985, de 18 de julho de 2000; 10.169, de 29 de dezembro de 2000; 10.200, de 14 de fevereiro de 2001; 10.257, de 10 de julho de 2001; 10.267, de 28 de agosto de 2001; 10.406, de 10 de janeiro de 2002; 10.931, de 02 de agosto de 2004; 11.101, de 09 de fevereiro de 2005; 11.441, de 04 de janeiro de 2007; 11.481, de 31 de maio de 2007; 11.795, de 08 de outubro de 2008; 11.882, de 23 de dezembro de 2008; 11.977, de 07 de julho de 2009; 12.318, de 26 de agosto de 2010; 12.651, de 25 de maio de 2012.

Lei complementar: 76, de 04 de fevereiro de 1993;

Decretos-Leis: 58, de 10 de dezembro de 1937; 3.365, de 21 de junho de 1941; 70, de 21 de novembro de 1966; 167, de 14 de fevereiro de 1967; 271, de 28 de fevereiro de 1967; 413, de 09 de janeiro de 1969; 911, de 1º de outubro de 1969;

Decretos: 93.240, de 09 de setembro de 1986

Decretos federais: 24.643, de 10 de julho de 1934; 3.079, de 15 de setembro de 1938; 59.566, de 14 de novembro de 1966; 62.504, de 08 de abril de 1968; 74.965, de 26 de novembro de 1974; 4.449, de 30 de outubro de 2002;

Resoluções e Provimentos do CNJ: Resolução 35/07, Provimentos 02, 03, 12, 13, 16 e 18.

3. Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná (Lei Estadual nº 14.277/03)

4. Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. (Disposições Gerais; Ofícios de Justiça em Geral; Notários e Registradores; Tabelionato de Notas; Tabelionato de Protesto; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil de Pessoas Jurídicas; Registro Civil de Pessoas Naturais; Registro de Imóveis.)

5. Regimento de Custas (Lei Estadual nº 13.611/2002 e respectivas tabelas, bem como as instruções normativas da Corregedoria-Geral da Justiça que complementam alguns casos de cobrança.)

6. FUNREJUS (Lei Estadual 12.216, de 15 de julho de 1998; Decretos Judiciários 153 e 251; Instruções Normativas 1 e 2 do Conselho Diretor; Atos geradores de recolhimento de FUNREJUS e Casos de isenção) e FUNARPEN (Lei Estadual 13.228, 19 de julho de 2001)

7. Instruções normativas da Receita Federal e INSS relativas aos atos notariais e registrais.

8. Súmulas do STF e do STJ.

9. Registro Civil das Pessoas Naturais: - Atos Registráveis e Atos Averbáveis; Anotações, Atos realizados no exterior e a bordo de navios; Livros; Nascimentos; Filiação; Nome e Prenome; Alterações de capacidade e estado; Menores expostos e Menores abandonados; Adoções; Casamento; Da Separação e do Divórcio; Óbito; Emancipações; Interdições; Ausência; Morte Presumida; Curatela; Tutela; Traslados de assentos lavrados no exterior, Registro de Sentença de Opção de Nacionalidade, Retificações, Restaurações e Suprimentos do Registro Civil; Certidões e Gratuidade do Serviço; Prov. CNJ nº 02, 03, 12, 13 e 16.

10. Tabelionato de Notas: Escrituras Públicas em Geral; Testamentos; Atas Notariais; Procurações; Reconhecimento de Firmas; Autenticação de cópias; Registro de chancela mecânica; Traslados e Certidões; Averbações; Livros e classificadores; Imposto de Transmissão de Bens Imóveis; Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações.

11. Tabelionato de Protesto: Protesto; Qualificação dos Títulos e Documentos de Dívida; Procedimentos e Formalidades; Natureza e Finalidade; Certidões e Informações; Retificações, Averbações; Cancelamento; Livros e sua escrituração.

12. Registro de Imóveis: Princípios do Registro de Imóveis; Continuidade; Especialidade; Legalidade; Inscrição. Presunção e Fé-Pública; Prioridade; Instância; Livros e Classificadores; Escrituração, Matrícula; Registros; Averbações; Anotações; Certidões; Prenotação de Títulos; Títulos Extrajudiciais e Judiciais; Qualificação; Notificações; Procedimento de Dúvida; Retificações; Georreferenciamento; Alienação Fiduciária com Garantia de Bem Imóvel; Parcelamento do Solo Urbano e Rural; Condomínios, Incorporações e Patrimônio de Afetação; Sistema Financeiro da Habitação; Contratos Imobiliários; Compromisso e Loteamento; Sistema de Financiamento Imobiliário; Reserva Florestal Legal; Desafetação; Tombamento; Terrenos de Marinha; Aquisição de Imóvel Rural por Estrangeiro; Cédulas de Crédito Rural, Industrial, Comercial, Bancário, à Exportação e de Produto Rural; Imposto de Transmissão Inter Vivos e Causa Mortis; Bem de Família; Remição do Imóvel Hipotecado.

13. Registro de Títulos e Documentos: Finalidade; Princípios; Registros obrigatórios e facultativos; Averbações; Anotações; Livros e Escrituração; Notificações; Impugnações; Cancelamento; Sistema de Microfilmagem.

14. Registro Civil de Pessoas Jurídicas: Finalidade, Princípios, Registros, Averbações, Livros e Escrituração, Impugnações, Matrícula de Jornais e demais publicações periódicas, Oficinas Impressoras de qualquer natureza pertencentes a Pessoas Naturais ou Jurídicas, Empresas de Radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens comentários, debates e entrevistas; Empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias.

CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ

1. Livro I - Organização Judiciária. Organização Judiciária. Tribunal de Justiça. Atribuições e Competências dos Dirigentes do Tribunal de Justiça

2. Livro II - Magistrados. Magistrados de Primeiro Grau. Juízes Substitutos. Juízes de Direito. Conselho da Justiça e Auditoria da Justiça Militar. Tribunal do Júri. Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Nomeação, Remoção, Opção, Promoção e Permuta dos Juízes. Compromisso, Posse, Exercício e Antiguidade. Vencimentos, Representações, Gratificações, Ajudas de Custo, Diárias e Auxílio-Funeral. Licenças, Concessões e Férias. Substituições nos Tribunais e nas Comarcas. Aposentadoria, Reversão e Aproveitamento. Tratamento, Vestes Talares e Expedientes. Juízes de Paz.

3. Livro IV - Auxiliares da Justiça. Serventuários e Funcionários da Justiça e Agentes Delegados do Foro Extrajudicial. Concurso, Nomeação e Posse. Remoções, Permutas e Promoções. Serventuários da Justiça do Foro Judicial. Outros auxiliares da Justiça. Vencimentos, Ajudas de Custo, Licenças e Férias. Substituições. Incompatibilidades, Impedimentos e Suspeições. Aposentadoria. Diárias e Garantias. Foro Judicial. Foro extrajudicial. Vestes Talares, Expediente e Horário.

4. Livro V - Divisão Judiciária. Divisão Judiciária. Prestação Jurisdicional. Classificação das Comarcas, Seções Judiciárias e Distritos Judiciários. Comarcas, Juízos e Serviços Auxiliares. Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.

5. Livro VI - Disposições Finais. Disposições finais.

CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - (Atualizado em 28.09.2012).

1. Disposições gerais. (Capítulo 1).

2. Ofícios de Justiça em Geral. (Capítulo 2).

3. Notários e Registradores. (Capítulo 10).

4. Tabelionato de Notas. (Capítulo 11).

5. Tabelionato de Protesto. (Capítulo 12).

6. Registro de Títulos e Documentos. (Capítulo 13).

7. Registro Civil de Pessoas Jurídicas. (Capítulo 14).

8. Registro Civil de Pessoas Naturais. (Capítulo 15).

10. Registro de Imóveis. (Capítulo 16).

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Substantivo. Adjetivo. Advérbio

2. Pronomes. Emprego e colocação.

3. Figuras de linguagem. Pleonasmo, elipse, metáfora, antítese e eufemismo.

4. Conjugação Verbal. Concordância Verbal. Regência Verbal. Emprego dos verbos haver, fazer, ser e parecer.

5. Concordância nominal. Colocação pronominal.

6. Acentuação. Crase.

7. Figuras de sintaxe e de estilo.

8. Vícios de linguagem.

9. Ortografia: sistema oficial vigente (sem inclusão das alterações do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa).

10. Pontuação.

11. Leitura, análise e interpretação de textos. Significação de vocábulos e significação contextual de palavras e expressões.

12. Construção e estruturação de frases, períodos e de textos. Orações coordenadas e subordinadas. Discurso direto e indireto. Relações entre ideias. Coesão. Função referencial de pronomes e nexos.

13. Redação oficial: formas de tratamento na redação oficial. Redação técnica notarial e de registros públicos. Documentos usuais: ata, certidão, edital, escriturações de notas e de registros públicos, informação, ofício, relatório, requerimento.

14. A linguagem jurídica e a linguagem técnica notarial e de registros públicos: sentido e emprego adequado de palavras e expressões, correção, formalidade, concisão, precisão e clareza na redação dos tabeliães e registradores.

ANEXO III

(a que se refere o item 5.6.5 do Edital)

MODELO DE CURRÍCULO

DADOS PESSOAIS:
Nome:
Filiação:
Data de nascimento:
Naturalidade: UF:
Nacionalidade:
Estado civil:
Profissão:
Faculdade: Ano de conclusão:
RG nº
CPF nº
PIS/PASEP nº
Carteira Nacional de Habilitação: Nº REG.: Data de expedição:
Local:
Cartório (reconhecimento de firma):
Endereço residencial:
nº Complemento: Bairro: CEP:
Fone(DDD):
Celular:
Cidade: UF:
e-mail pessoal e profissional
Endereço profissional:
nº Complemento: Bairro: CEP:
Fone(DDD):
Cidade: UF:
e-mail:

DADOS DO CÔNJUGE:
Nome:
Filiação:
Data de nascimento:
Naturalidade: UF:
Nacionalidade:
Profissão:
Nome dos filhos/Data de nascimento:

ENDEREÇOS RESIDENCIAIS APÓS OS DEZOITO ANOS:

1. Período de / / a / /
Endereço:
Cidade: UF: Fone(DDD): CEP:

2. Período de / / a / /
Endereço:
Cidade: UF: Fone(DDD): CEP:

OBSERVAÇÕES:

ATIVIDADES PROFISSIONAIS EXERCIDAS APÓS OS DEZOITO ANOS:

1. Período de / / a / /
Empresa:
Cargo(s):
Endereço:
Cidade: UF: Fone(DDD): CEP:

2. Período de / / a / /
Empresa:
Cargo(s):
Endereço:
Cidade: UF: Fone(DDD): CEP:

OBSERVAÇÕES:

CURSOS CONCLUÍDOS APÓS OS DEZOITO ANOS:

1. Período de / / a / /
Curso:
Estabelecimento:
Endereço:
Cidade: UF: Fone(DDD): CEP:

2. Período de / / a / /
Curso:
Estabelecimento:
Endereço:
Cidade: UF: Fone(DDD): CEP:

OBSERVAÇÕES:

Espedito Reis do Amaral
Presidente da Comissão de Concurso