Tribunal de Justiça - PB

Notícia:   TJ - PB reabre concurso 001/2010 para Juiz Leigo

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA

GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA

EDITAL Nº 1, DE 29 DE OUTUBRO DE 2010

SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROVIMENTO DE ENCARGOS DE JUIZ LEIGO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e da Comissão da Seleção Pública Para Provimento de Encargos de Juiz Leigo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, Faz Saber que estarão abertas, de 8 de novembro de 2010 a 29 de novembro de 2010, as inscrições para a Seleção Pública para provimento de encargos de Juiz Leigo do Tribunal de Justiça, com base nas instruções constantes da Lei nº 9.099, publicada no Diário Oficial da União em 26 de setembro de 1995, e mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A seleção pública será regida por este edital e executada pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).

1.2 A seleção pública de que trata este edital destina-se ao provimento de 18 (dezoito) vagas no encargo de Juiz Leigo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, bem como a(s) que vier(em) a vagar, além daquelas que forem criadas durante o respectivo prazo de validade da seleção.

1.3 O valor da remuneração mensal é de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais).

1.4 A presente seleção pública compreenderá as seguintes etapas:

1.4.1 Primeira etapa - provas objetivas seletivas, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade do CESPE/UnB.

1.4.2 Segunda etapa - provas escritas subjetivas, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade do CESPE/UnB.

1.5 Todas as etapas serão realizadas na cidade de João Pessoa/PB.

1.5.1 Em face da indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, o CESPE/UnB reserva-se o direito de alocar os candidatos em cidades próximas à determinada para a aplicação das provas, não se responsabilizando pelo transporte e alojamento desses candidatos.

2 DO INGRESSO

2.1 Serão exigidos dos candidatos diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior de bacharel em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e mais de cinco anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito.

2.2 Os candidatos que não apresentarem o respectivo diploma registrado no Ministério da Educação (MEC) e não comprovarem o tempo de atividade jurídica na ocasião da posse serão eliminados da seleção pública.

2.3 Considera-se atividade jurídica:

2.3.1 Aquela exercida, com exclusividade, por bacharel em Direito.

2.3.2 O efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei nº 8.906, 4 de julho de 1994, artigo 1º) em causas ou questões distintas.

2.3.3 O exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico.

2.3.4 O exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano.

2.3.5 O exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios.

2.4 Comprovação da atividade jurídica:

2.4.1 A comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, cabendo à comissão da seleção pública, em decisão fundamentada, analisar a validade do documento.

2.4.2 É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à obtenção do grau de bacharel em Direito.

2.4.3 Fica assegurado o cômputo de atividade jurídica decorrente da conclusão, com frequência e aproveitamento, de curso de pós-graduação comprovadamente iniciado antes da entrada em vigor da Resolução nº 75/2009, do Conselho Nacional de Justiça, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, páginas 72-75, e no Diário da Justiça eletrônico nº 80/2009, em 21 de maio de 2009.

3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Das vagas relacionadas neste edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade da seleção pública, 5% serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas.

3.1.2 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1;

c) o candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional de, no máximo, uma hora para realização das provas, deverá indicar na solicitação de inscrição e, além de enviar a documentação indicada na letra "b" deste subitem, deverá encaminhar solicitação, por escrito, no prazo previsto no subitem 5.4.9, com justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.2.1 O candidato portador de deficiência deverá encaminhar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere o subitem 3.2.2 deste edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 23 de dezembro de 2010, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Seleção Pública TJ/PB - Juiz Leigo (laudo médico), Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF.

3.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 23 de dezembro de 2010, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere o subitem 3.2 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

3.2.2 O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

3.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

3.4 A cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) terão validade somente para esta seleção pública e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

3.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjpb_leigo2010, na data provável de 26 de janeiro de 2011.

3.4.1.1 O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente, ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, ou pelo e-mail atendimentoespecial@cespe.unb.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.5 A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias.

3.6 DA PERÍCIA MÉDICA

3.6.1 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência serão convocados para se submeter à perícia médica promovida por equipe multiprofissional do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJ/PB), formada por seis profissionais, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

3.6.2 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de documento de identidade original e de laudo médico original ou cópia autenticada em cartório que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

3.6.3 O laudo médico original ou cópia autenticada será retido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJ/PB) por ocasião da realização da perícia médica.

3.6.4 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme edital de convocação.

3.6.5 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica de que trata o subitem 3.6, não apresentar laudo médico original ou cópia autenticada em cartório ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos doze meses, bem como que não for qualificado na perícia médica como portador de deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.

3.6.6 O candidato que não for considerado portador de deficiência na perícia médica, caso seja aprovado na seleção pública, figurará na lista de classificação geral.

3.6.7 A compatibilidade entre as atribuições do encargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do artigo 43 do Decreto 3.298/99 e suas alterações.

3.6.8 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do encargo será dispensado.

3.7 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se for qualificado na perícia médica e não for eliminado da seleção pública, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.

3.8 As vagas definidas no subitem 3.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4 DOS REQUISITOS BÁSICOS À INVESTIDURA DO ENCARGO

4.1 Ser aprovado na seleção pública.

4.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal.

4.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.

4.4 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do encargo, conforme item 2 deste edital.

4.5 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.

4.6 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do encargo.

4.7 Cumprir as determinações deste Edital.

4.8 Ser titulado bacharel em Direito por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

4.9 Ter mais de 5 (cinco) anos de atividade jurídica, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito.

4.10 Ter comprovados bons antecedentes morais e sociais, bem como saúde física e mental e características psicológicas adequadas ao exercício do encargo.

4.11 Não registrar antecedentes criminais.

4.12 Não ter sido processado, nem ter sofrido penalidades, por prática de atos desabonadores no exercício profissional.

5 DAS INSCRIÇÕES NA SELEÇÃO PÚBLICA

5.1 TAXA: R$ 80,00 (oitenta reais);

5.1.1 Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjpb_leigo2010, solicitada no período entre 10 horas do dia 8 de novembro de 2010 e 23 horas e 59 minutos do dia 29 de novembro de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.1.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.1.3 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio do boleto bancário.

5.1.4 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjpb_leigo2010 e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

5.1.4.1 O candidato poderá reimprimir o boleto bancário pela página de acompanhamento da seleção pública.

5.1.5 O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

5.1.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 22 de dezembro de 2010.

5.1.7 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

5.2 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjpb_leigo2010, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.3 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará postos com acesso à Internet, no período entre 10 horas do dia 8 de novembro de 2010 e 23 horas

e 59 minutos do dia 29 de novembro de 2010 (horário oficial de Brasília/DF), observado o horário de funcionamento de cada estabelecimento, em endereços listados a seguir:

UF

Cidade

Local

Endereço

PB

João Pessoa

Microlins

Avenida Pedro II, nº 601 - Centro

PB

João Pessoa

Microlins

Avenida Epitácio Pessoa, 3.161 - Miramar

5.3.1 Não serão fornecidas, nos locais listados no subitem anterior, informações nem serão prestados esclarecimentos a respeito da seleção pública. Para tanto, o candidato deverá observar o disposto no subitem 13.3 deste edital.

5.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NA SELEÇÃO PÚBLICA

5.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

5.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos/seleções.

5.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir da seleção pública aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

5.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

5.4.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos na Lei Estadual da Paraíba nº 7.716, de 28 de dezembro de 2004, conforme procedimentos descritos a seguir.

5.4.7.1 Poderá solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição nesta seleção pública os doadores de sangue na rede hospitalar pública, ou conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado da Paraíba, nos termos da Lei Estadual da Paraíba nº 7.716, de 28 de dezembro de 2004.

5.4.7.2 O interessado que preencher o requisito do subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição nesta seleção pública deverá entregar, pessoalmente ou por terceiro, em envelope lacrado identificado com seu nome e CPF, em um dos endereços listados no subitem 5.4.7.3, no período entre 8 de novembro de 2010 e 29 de novembro de 2010, das 8 horas às 17 horas, (inclusive sábado, domingo e feriado) o requerimento de isenção, devidamente assinado, disponibilizado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjpb_leigo2010, por meio do aplicativo de inscrição, instruindo-o com cópia autenticada ou cópia simples acompanhada dos originais dos seguintes documentos:

a) documento de identidade;

b) carteira de doador de sangue expedida por Órgão Estadual conveniado ao SUS;

c) comprovação de no mínimo 3 (três) doações à rede hospitalar pública ou conveniada ao SUS, nos doze meses anteriores à publicação deste edital.

5.4.7.3 A solicitação de isenção de pagamento de valor da inscrição poderá ser entregue pessoalmente pelo candidato ou por terceiro, em um dos endereços listados abaixo, ou, ainda, encaminhada via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, considerada a data final de postagem em 30 de novembro de 2010, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB (Isenção TJ/PB - Juiz Leigo), Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF.

5.4.7.4 As informações prestadas no requerimento de isenção, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação da seleção pública, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.4.7.5 Os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet poderão utilizar-se dos locais relacionados no subitem 5.3 para efetuar a solicitação de inscrição com isenção de taxa.

5.4.7.6 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.4.7.2 deste edital.

5.4.7.7 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

5.4.7.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo CESPE/UnB.

5.4.7.9 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até a data provável de 10 de dezembro de 2010, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjpb_leigo2010.

5.4.7.10 O candidato disporá de dois dias úteis a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjpb_leigo2010. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.4.7.11 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, para efetivar a sua inscrição na seleção pública, deverão acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjpb_leigo2010 e imprimir o boleto bancário por meio da página de acompanhamento para pagamento até o dia 22 de dezembro de 2010, conforme procedimentos descritos neste edital.

5.4.7.12 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído da seleção pública.

5.4.8 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

5.4.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 23 de dezembro de 2010, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Seleção Pública TJ/PB - Juiz Leigo (laudo médico), Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

5.4.9.1 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF referidos no subitem 5.4.9 poderão, ainda, ser entregues, até o dia 23 de dezembro de 2010, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB, Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970.

5.4.9.1.1 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

5.4.9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar certidão de nascimento da criança para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, até o dia 23 de dezembro de 2010, e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

5.4.9.2.1 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

5.4.9.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF valerão somente para esta seleção pública, não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias dessa documentação.

5.4.9.4 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjpb_leigo2010, na ocasião da divulgação do edital de locais e horário de realização das provas.

5.4.9.4.1 O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente, ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, ou pelo e-mail atendimentoespecial@cespe.unb.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.4.9.5 A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.4.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o encargo na ocasião da posse.

6 DAS ETAPAS DA SELEÇÃO PÚBLICA

6.1 Será aplicado exame de habilidades e conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes do item 14 deste edital, mediante aplicação de provas objetivas seletivas e de provas escritas subjetivas, conforme o quadro a seguir.

QUADRO DE PROVAS

PROVAS/TIPO

ÁREA

Nº DE QUESTÕES

CARÁTER

(P1)Objetiva Seletiva

Conhecimentos Básicos

30

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P2)Objetiva Seletiva

Conhecimentos Específicos

50

(P3)Escrita subjetiva

Conhecimentos Específicos

1 questão de até 20 linhas

(P4) Escrita subjetiva

Conhecimentos Específicos

1 sentença civil ou criminal de até 120 linhas

6.2 As provas objetivas seletivas terão a duração de 4 horas e serão aplicadas na data provável de 6 de fevereiro de 2011, no turno da manhã.

6.2.1 As provas escritas subjetivas terão a duração de 4 horas e serão aplicadas na data provável de 6 de fevereiro de 2011, no turno da tarde.

6.3 Os locais e os horários de realização das provas objetivas seletivas e das provas escritas subjetivas serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjpb_leigo2010, na data provável de 26 de janeiro de 2011. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.3.1 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 6.3 deste edital.

6.4 O resultado final nas provas objetivas seletivas e o resultado provisório nas provas escritas subjetivas serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjpb_leigo2010, na data provável de 11 de março de 2011.

7 DAS PROVAS OBJETIVAS SELETIVAS

7.1 As provas objetivas seletivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 80,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 14 deste edital.

7.2 As questões das provas objetivas seletivas serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

7.3 O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

7.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas seletivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

7.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

7.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado.

7.9 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas seletivas, à exceção daqueles que sejam eliminados de uma das formas previstas no subitem 13.22 deste edital, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjpb_leigo2010, após a data de divulgação do resultado final das provas objetivas seletivas. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final da seleção pública.

7.9.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

8 DAS PROVAS ESCRITAS SUBJETIVAS

8.1 As provas escritas subjetivas valerão 140,00 pontos e consistirão na elaboração de uma questão discursiva, com até 20 linhas, e da elaboração de uma sentença civil ou criminal, com até 120 linhas, a partir de um caso concreto.

8.2 As provas escritas subjetivas têm o objetivo de avaliar o conteúdo - conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, com base em tema formulado pela banca examinadora, texto narrativo, dissertativo e/ou descritivo, primando pela coerência e pela coesão.

8.3 As provas escritas subjetivas deverão ser manuscritas, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada inteiramente em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de deficiência, se a deficiência impossibilitar a redação pelo próprio candidato e/ou de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

8.4 O caderno de textos definitivos das provas escritas subjetivas não poderá ser assinado, rubricado nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de anulação das provas escritas subjetivas. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora nos espaços destinados à transcrição de textos definitivos acarretará a anulação das provas escritas subjetivas.

8.5 O caderno de textos definitivos não será substituído por erro de preenchimento do candidato.

8.6 O caderno de textos definitivos será o único documento válido para a avaliação das provas escritas subjetivas. Os espaços para rascunho no caderno de provas são de preenchimento facultativo e não valerão para tal finalidade.

8.7 Terá suas provas escritas subjetivas anuladas o candidato que não devolver o seu caderno de textos definitivos.

9 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

9.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas seletivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

9.1.1 A nota em cada questão das provas objetivas seletivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,20 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja mais de uma marcação.

9.1.2 O cálculo da nota em cada prova objetiva seletiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma algébrica das notas obtidas em todas as questões que a compõem.

9.2 Serão reprovados nas provas objetivas seletivas e eliminados da seleção pública os candidatos que se enquadrarem em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiver nota inferior a 6,00 pontos na prova objetiva seletiva de Conhecimentos Básicos (P1);

b) obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva seletiva de Conhecimentos Específicos (P2);

c) obtiver nota inferior a 24,00 pontos no conjunto das provas objetivas seletivas.

9.3 O candidato eliminado na forma do subitem 9.2 deste edital não terá classificação alguma na seleção pública.

9.3.1 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 9.2 serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas seletivas (NFPO), que será igual à soma algébrica das notas obtidas em P1 e P2.

9.3.2 Com base na lista organizada na forma do subitem 9.2, serão corrigidas as provas escritas subjetivas dos candidatos aprovados nas provas objetivas seletivas em oito vezes o número de vagas oferecidas, respeitados os empates na última colocação e a reserva de vagas aos portadores de deficiência, conforme quadro a seguir.

Encargo

Geral

Portadores de deficiência

Juiz Leigo

136

8

9.3.3 Os candidatos que não tiverem suas provas escritas subjetivas corrigidas na forma do subitem anterior estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma na seleção pública.

9.3.4 As provas escritas subjetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 140,00 pontos, e consistirão na resposta a uma questão (P3), no valor de 20,00 pontos, acerca dos objetos de avaliação constantes do item 14 deste Edital; e na elaboração de uma sentença civil ou criminal (P4), no valor de 120,00 pontos, a partir de um caso concreto.

9.4 As provas escritas subjetivas serão corrigidas conforme os critérios a seguir, ressaltando-se que em atendimento ao que está estabelecido no Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, serão aceitas como corretas, até 31 de dezembro de 2012, ambas as ortografias, isto é, a forma de grafar e de acentuar as palavras vigente até 31 de dezembro de 2008 e a que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2009:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 20,00 pontos para a questão e de 120,00 pontos para a sentença, onde i = 1 (questão) e i = 2 (sentença);

b)a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, como: grafia, acentuação, morfossintaxe e propriedade vocabular;

c) será computado o número total de linhas (TLi) efetivamente escritas pelo candidato;

d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar a extensão máxima de 20 linhas, no caso da questão, e de 120 linhas, no caso da sentença;

e) será calculada, então, para cada prova, a nota no texto (NQi) pela fórmula:

NQi = NCi - NEi / TLi; .

f) será atribuída nota ZERO ao texto que obtiver NQi < 0,00;

g) a nota nas provas escritas subjetivas (NPD) será a soma das notas obtidas na questão (NQ1) e na sentença (NQ2), ou seja, NPD = NQ1 + NQ2.

9.5 Será eliminado da seleção pública o candidato que obtiver NPD < 70,00 pontos.

9.6 O candidato que se enquadrar no subitem anterior não terá classificação alguma na seleção pública.

9.7 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

10 DA NOTA FINAL NA SELEÇÃO PÚBLICA

10.1 A nota final na seleção pública (NFC) será o somatório da nota final nas provas objetivas seletivas (NFPO) e da nota final nas provas escritas subjetivas (NPD).

10.2 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais na seleção pública.

10.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se aprovados na seleção pública e qualificados na perícia médica como portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em duas listas, sendo uma lista específica para portadores de deficiência e uma lista geral, observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

11 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 Em caso de empate na nota final na seleção pública, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição nesta seleção pública, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota na prova objetiva seletiva de Conhecimentos Específicos (P2),

c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva seletiva de Conhecimentos Específicos (P2);

d) obtiver a maior nota na prova objetiva seletiva de Conhecimentos Básicos (P1).

e) obtiver o maior número de acertos no conjunto das provas objetivas seletivas;

11.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

12 DOS RECURSOS

12.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas seletivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjpb_leigo2010, a partir das 19 horas da data provável de 8 de fevereiro de 2011.

12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas seletivas disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, conforme datas determinadas nos gabaritos oficiais preliminares.

12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas seletivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, por meio do endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjpb_leigo2010, e seguir as instruções ali contidas.

12.4 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações ou anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjpb_leigo2010 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

12.5 O candidato que desejar interpor recursos contra os resultados provisórios nas demais fases da seleção pública disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses resultados, conforme procedimentos disciplinados nos respectivos editais de resultados provisórios.

12.6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS RECURSOS

12.6.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

12.6.2 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

12.6.3 Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.6.4 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.6.5 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

12.6.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra os resultados finais nas demais etapas.

12.6.7 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

12.6.8 A forma e o prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório das demais fases e da perícia médica serão disciplinados nos respectivos editais de resultados provisórios.

13 DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para a seleção pública contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

13.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a esta seleção pública que sejam publicados no Diário Oficial da União e/ou divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjpb_leigo2010.

13.3 O candidato poderá obter informações referentes à seleção pública na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100 ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjpb_leigo2010, ressalvado o disposto no subitem 13.5 deste edital.

13.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, encaminhando mensagem pelo fax de número (61) 3448 0110 ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

13.5 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 13.2.

13.6 O candidato poderá protocolar requerimento, instruído com cópia do documento identidade e do CPF, relativo à seleção pública. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, exceto sábado, domingo e feriado.

13.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento, devidamente instruído com cópia do documento de identidade e do CPF, por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 13.4.

13.7 O candidato que desejar alterar o nome ou CPF fornecido durante o processo de inscrição deverá encaminhar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB (TJ/PB - Juiz Leigo), Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, contendo cópia autenticada em cartório dos documentos que contenham os dados corretos ou cópia autenticada em cartório da sentença homologatória de retificação do registro civil, que contenham os dados corretos.

13.7.1 O candidato poderá, ainda, entregar das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, o requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, na forma estabelecida no subitem 13.7, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

13.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada inteiramente em material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha durante a realização das provas.

13.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

13.9.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

13.9.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

13.10 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 13.9 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado da seleção pública.

13.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas.

13.11.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

13.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

13.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

13.14 O candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o seu início.

13.14.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato na seleção pública.

13.15 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

13.16 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

13.17 O candidato somente poderá se retirar do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

13.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

13.19 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

13.20 Não serão permitidas, durante a realização das provas, nem a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

13.21 Será eliminado da seleção pública o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, protetor auricular etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

13.21.1 O CESPE/UnB recomenda que, no dia de realização das provas, o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior.

13.21.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

13.22 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

15.23 No dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.

13.24 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado da seleção pública o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, protetor auricular etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h)ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o caderno de textos definitivos;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou no caderno de textos definitivos ou na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa da seleção pública;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

p) não permitir ser submetido ao detector de metal;

q) não transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas, para posterior exame grafológico.

13.25 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

13.26 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado da seleção pública.

13.27 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

13.28 O prazo de validade da seleção pública é de dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

13.29 O resultado final da seleção pública será homologado pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJ/PB), publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjpb_leigo2010.

13.30 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CESPE/UnB, enquanto estiver participando da seleção pública, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, e perante a Coordenadoria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJ/PB), se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

13.31 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB junto com o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJ/PB).

13.32 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital, serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes do item 14.

13.33 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes do item 14.

13.34 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

14 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

14.1 HABILIDADES

14.1.1 As questões das provas objetivas seletivas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação e valorizando a capacidade de raciocínio.

14.1.2 Cada questão das provas objetivas seletivas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.

14.2 CONHECIMENTOS

14.2.1 Nas provas objetivas seletivas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos, conforme especificação a seguir.

14.2.1.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Ambientes Windows XP e Windows 7. 2 Internet e Intranet. 3 Utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet/Intranet. 4 Ferramentas e aplicativos de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa. 5 Principais aplicativos comerciais para: edição de textos e planilhas, geração de material escrito e multimídia (BrOffice e Microsoft Office). 6 Conceitos básicos de segurança da informação.

14.2.1.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

DIREITO CIVIL. 1 Lei. Vigência. Aplicação da lei no tempo e no espaço. 2.Integração e interpretação da lei. 3 Lei de Introdução ao Código Civil. 4 Das Pessoas: das pessoas naturais: personalidade, capacidade, direitos de personalidade; das pessoas jurídicas. 5 Do Domicílio. 6 Fatos e atos jurídicos: forma e prova dos atos jurídicos; nulidade e anulabilidade dos atos jurídicos; atos jurídicos ilícitos; abuso de direito; prescrição e decadência.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. 1 Da jurisdição e da ação: conceito, natureza e características; das condições da ação. 2 Das partes e procuradores: da capacidade processual e postulatória; dos deveres e da substituição das partes e procuradores. 3 Do litisconsórcio e da assistência. 4 Da intervenção de terceiros: oposição, nomeação à autoria, denunciação à lide e chamamento ao processo. 5 Do Ministério Público. 6 Da competência: em razão do valor e da matéria; competência funcional e territorial; modificações de competência e declaração de incompetência. 7 Do Juiz. 8 Dos atos processuais: da forma dos atos; dos prazos; da comunicação dos atos; das nulidades. 9 Da formação, suspensão e extinção do processo. 10 Do processo e do procedimento; dos procedimentos ordinário e sumário. 11 Do procedimento ordinário: da petição inicial: requisitos, pedido e indeferimento. 12 Da resposta do réu: contestação, exceções e reconvenção. 13 Da revelia. 14 Do julgamento conforme o estado do processo. 15 Das provas: ônus da prova; depoimento pessoal; confissão; provas documental e testemunhal. 16 Da audiência: da conciliação e da instrução e julgamento. 17 Da sentença e da coisa julgada. 18 Da liquidação e do cumprimento da sentença. 19 Dos recursos: das disposições gerais. 20 Do processo de execução: da execução em geral; das diversas espécies de execução - execução para entrega de coisa, execução das obrigações de fazer e de não fazer. 21 Da execução de ações coletivas. 22 Do processo cautelar; das medidas cautelares: das disposições gerais; dos procedimentos cautelares específicos: arresto, sequestro, busca e apreensão, exibição e produção antecipada de provas. 23 Dos procedimentos especiais: Mandado de Segurança. Ação Popular. Ação Civil Pública. Ação de Improbidade Administrativa.

DIREITO PENAL. 1 Da aplicação da Lei Penal: princípios da legalidade e da anterioridade; a lei penal no tempo e no espaço; o fato típico e seus elementos; relação de causalidade; culpabilidade; superveniência de causa independente. 2 Crime: crime consumado, tentado e impossível; desistência voluntária e arrependimento eficaz; arrependimento posterior; crime doloso e culposo. 3 Erro de tipo: erro de proibição; erro sobre a pessoa; coação irresistível e obediência hierárquica; causas excludentes da ilicitude. 4 Da imputabilidade penal: do concurso de pessoas; do concurso de crimes. 5 Das penas: espécies; cominação; aplicação; da suspensão condicional da pena; do livramento condicional; efeitos da condenação e da reabilitação; das medidas de segurança. 6 Da ação penal pública e privada: da extinção da punibilidade; da execução das penas em espécie: das penas privativas de liberdade, das penas alternativas (Lei nº 9.714/98), dos regimes, autorizações de saída, remição e incidentes da execução. 7 Dos crimes contra a fé pública. 8 Crimes contra a Administração Pública. 9 Crimes de imprensa. 9.1 Crimes de abuso de autoridade (Lei nº 4.898/65). 9.2 Crimes contra as finanças públicas (Lei nº 10.028/2000 que alterou o Código Penal). 10 Crimes hediondos. 11 Crime de tráfico de drogas. 12 Crime contra o sistema financeiro. 13 Crime contra ordem tributária. 14 Crime de lavagem de dinheiro. 15 Crimes ambientais. 16 Crime de tortura. 17 Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

DIREITO PROCESSUAL PENAL. 1 Princípios gerais: aplicação da lei processual no tempo, no espaço em relação às pessoas; sujeitos da relação processual; inquérito policial. 2 Ação penal: conceito; condições; pressupostos processuais; ação penal pública: titularidade, condições de procedibilidade; denúncia: forma e conteúdo, recebimento e rejeição; ação penal privada: titularidade, queixa, renúncia, perdão, perempção; ação civil. 3 Jurisdição: competência, critérios de determinação e modificação; incompetência: efeitos; das questões e processos incidentes. 4 Da prova: conceito, princípios básicos, objeto, meios, ônus, limitações constitucionais das provas, sistema de apreciação. 5 Do Juiz, do Ministério Público, do Acusado, do Defensor, dos Assistentes e dos Auxiliares da Justiça. 6 Das prisões cautelares e da liberdade provisória. 7 Das citações e das intimações: forma, lugar e tempo. 8 Atos das partes, dos Juízes, dos Auxiliares da Justiça e de Terceiros. 9 Dos prazos: características, princípios e contagem. 10 Da sentença: conceito; requisitos; classificação; publicação; intimação; sentença absolutória: providências e feitos; sentença condenatória: fundamento da pena e efeitos; da coisa julgada. 11 Dos Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/95 e Lei nº 10.259/2001). 12 Das nulidades. Da revisão criminal. 13 Das exceções. 14 Do Habeas Corpus. Do processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. 15 Do processo e do julgamento dos crimes contra a honra. 16 Interceptação telefônica (Lei nº 9.296/96). 17 Medidas Assecuratórias entorpecentes/lavagem de dinheiro.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 1 Relação de consumo: conceitos, partes e objetos. 2 Direitos básicos do consumidor. 3 Responsabilidade pelo fato do produto e do serviço e responsabilidade por vício do produto e do serviço. 4 Prescrição e decadência. 5 Das práticas comerciais. 6 Das práticas abusivas. 7 Da proteção contratual.

JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS. 1 Lei nº 9.099/95. 2 Caracterização como subsistema processual e seu relacionamento com o sistema processual geral; especificidades, diferenciações e semelhança entre os juizados Estaduais e Federais; estrutura orgânica, princípios, características, espécies, competência (inclusive a real natureza desta e a discussão sobre possível descompasso entre o critério constitucional e o legal); procedimentos, recursos, pedido de uniformização, coisa julgada, execução, questões controvertidas, possibilidade de utilização, dentro dos Juizados, de meios processuais que não lhes são específicos.

LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR