Tribunal de Justiça - PB

Notícia:   TJ - PB divulga resultado final do concurso de Juiz Substituto

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA

EDITAL Nº 1 - TJ/PB, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ SUBSTITUTO

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Junior, Presidente da Comissão do Concurso Público Para Provimento de Vagas No Cargo de Juiz Substituto do Poder Judiciário do Estado da Paraíba, FAZ SABER que estarão abertas de 22 de dezembro de 2010 a 31 de janeiro de 2011 as inscrições para o 52º concurso público para provimento de 20 (vinte) vagas no cargo de Juiz Substituto do Poder Judiciário do Estado da Paraíba, com base no disposto na Resolução TJPB nº 20/2009, de 29 de julho de 2009, publicada no Diário da Justiça eletrônico em 30 de julho de 2010, na Resolução nº 75, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada no Diário Oficial da União, Seção I, páginas 72-75, e no Diário da Justiça eletrônico nº 80/2009, páginas 3-19, em 21 de maio de 2009, e na Resolução nº 118, de 3 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada no Diário Oficial da União e no Diário da Justiça eletrônico nº 150/2010, páginas 5-7, em 18 de agosto de 2010, e mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB), apenas na primeira etapa, e pela Comissão de Concurso do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba nas demais etapas.

1.2 O presente concurso público destina-se ao provimento de 20 (vinte) vagas no cargo de Juiz Substituto do Estado da Paraíba, sendo 1 reservada aos candidatos portadores de deficiência, bem como a(s) que vier(em) a vagar, além daquelas que forem criadas durante o respectivo prazo de validade do concurso.

1.3 O valor do subsídio na data deste edital é de R$ 15.823,58 (quinze mil, oitocentos e vinte e três reais e cinquenta e oito centavos).

1.4 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá as etapas a seguir.

a) Primeira etapa - uma prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade do CESPE/UnB.

b) Segunda etapa - duas provas escritas subjetivas, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade da Comissão de Concurso.

c) Terceira etapa - composta pelas fases a seguir, todas de caráter eliminatório, de responsabilidade da Comissão de Concurso:

I - sindicância da vida pregressa e investigação social;

II - exame de sanidade física e mental;

III - exame psicotécnico.

d) Quarta etapa - uma prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade da Comissão de Concurso.

e) Quinta etapa - avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade da Comissão de Concurso.

1.5 A participação do candidato em cada etapa ocorrerá necessariamente após habilitação na etapa anterior.

1.6 Todas as etapas serão realizadas na cidade de João Pessoa/PB.

1.6.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, essas poderão ser realizadas em outras localidades.

2 DO INGRESSO

2.1 O ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de Juiz Substituto, far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, de acordo com os artigos 93, I, e 96, I, "c", da Constituição Federal. O provimento das vagas será feito de acordo com a disponibilidade orçamentária e a necessidade de serviço.

2.2 Serão exigidos dos candidatos diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior de bacharel em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e três anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito.

2.3 A apresentação da documentação comprobatória do tempo de atividade jurídica a que se refere o subitem 2.2 deste edital dar-se-á por ocasião da inscrição definitiva dos candidatos aprovados na segunda prova escrita (prova prática de sentença).

2.3.1 Os candidatos que não apresentarem o respectivo diploma registrado no Ministério da Educação e não comprovarem o tempo de atividade jurídica, no ato da inscrição definitiva, serão excluídos do concurso público.

2.3.2 Considera-se atividade jurídica:

2.3.2.1 aquela exercida, com exclusividade, por bacharel em Direito;

2.3.2.2 o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei nº 8.906, 4 de julho de 1994, artigo 1º) em causas ou questões distintas;

2.3.2.3 o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;

2.3.2.4 o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano;

2.3.2.5 o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios.

2.3.3 Comprovação da atividade jurídica:

2.3.3.1 a comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, cabendo à Comissão de Concurso, em decisão fundamentada, analisar a validade do documento;

2.3.3.2 é vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à obtenção do grau de bacharel em Direito;

2.3.3.3 fica assegurado o cômputo de atividade jurídica decorrente da conclusão, com frequência e aproveitamento, de curso de pós-graduação comprovadamente iniciado antes da entrada em vigor da Resolução nº 75/2009, do Conselho Nacional de Justiça, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, páginas 72-75, e no Diário da Justiça eletrônico nº 80/2009, páginas 3-19, em 21 de maio de 2009.

3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Do total de vagas previsto neste edital e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão reservadas aos candidatos portadores de deficiência, que declararem tal condição no momento da inscrição preliminar, vedado o arredondamento superior.

3.2 Os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo, à avaliação, ao horário e ao local de aplicação das provas, podendo haver ampliação do tempo de duração das provas em até 60 (sessenta) minutos.

3.3 Para fins de definição da deficiência adotar-se-á o regramento do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, que regulamentou a Lei nº 7.853, de 24/10/1989, com a redação dada pelo art. 70 do Decreto nº 5.296, de 2/12/2004, que regulamentou a Lei nº 10.048, de 8/11/2000.

3.4 Além das exigências comuns a todos os candidatos para a inscrição preliminar no concurso, o candidato portador de deficiência deverá, no ato de inscrição preliminar:

a) declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos 30 dias antes da publicação deste edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.4.1 deste edital.

c) o candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição preliminar e encaminhar ou entregar, até 1º de março de 2011, na forma do subitem 5.4.9, justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.4.1 O candidato portador de deficiência deverá enviar a cópia simples do CPF e o laudo médico original ou cópia autenticada em cartório a que se refere a alínea "b" do subitem 3.4 deste edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até 1º de março de 2011, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso TJ/PB Juiz Substituto (laudo médico), Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF.

3.4.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até 1º de março de 2011, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, cópia simples do CPF e o laudo médico original ou cópia autenticada em cartório a que se refere a alínea "b" do subitem 3.2 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

3.4.2 O fornecimento do laudo médico original ou cópia autenticada em cartório e da cópia do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.

3.4.4 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição preliminar, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização dessas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

3.4.5 O laudo médico original ou cópia autenticada em cartório e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

3.4.6 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer como portadores de deficiência e sua convocação para a avaliação de Comissão Multiprofissional quanto à existência e relevância da deficiência apresentada será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjpb_juiz2010, na data provável de 11 de fevereiro de 2011.

3.4.7 O candidato disporá do período de 9 horas do dia 14 de fevereiro e 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2011, a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior, para contestar o indeferimento na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, pessoalmente ou por terceiro, ou pelo e-mail atendimentoespecial@cespe.unb.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.5 A não apresentação, no ato de inscrição, de qualquer um dos documentos especificados no subitem 3.4.1, bem como o não atendimento das exigências ou condições referidas no subitem citado, implicarão o indeferimento do pedido de inscrição no sistema de reserva de vaga para candidatos portadores de deficiência, passando o candidato automaticamente a concorrer às vagas com os demais inscritos não portadores de deficiência, desde que preenchidos os outros requisitos previstos no edital.

3.6 DA PERÍCIA MÉDICA

3.6.1 Conforme o subitem 3.4.6 deste edital, os candidatos que se declararem portadores de deficiência serão convocados para se submeter à perícia médica oficial promovida por Comissão Multiprofissional, de responsabilidade do TJPB, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações e do artigo 75 da Resolução CNJ nº 118/2010.

3.6.1.1 A Comissão Multiprofissional, designada pela Comissão de Concurso, será composta por 2 (dois) médicos, 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil e 2 (dois) membros do Tribunal, cabendo ao mais antigo destes presidi-la.

3.6.2 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de documento de identidade original e de laudo médico original ou cópia autenticada em cartório que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

3.6.3 O laudo médico original ou cópia autenticada será retido pelo TJ/PB por ocasião da realização da perícia médica.

3.6.4 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme edital de convocação.

3.6.5 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica de que trata o subitem 3.6, não apresentar laudo médico original ou cópia autenticada em cartório ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos doze meses, bem como que não for qualificado na perícia médica como portador de deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.

3.6.6 A seu juízo, a Comissão Multiprofissional poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto.

3.6.7 A Comissão Multiprofissional, necessariamente até 3 (três) dias antes da data fixada para a realização da prova objetiva seletiva, proferirá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente e sobre os pedidos de condições especiais para a realização das provas.

3.6.8 Concluindo a Comissão Multiprofissional pela inexistência da deficiência, passará o candidato a concorrer às vagas não reservadas aos portadores de deficiência.

3.6.9 A avaliação sobre a compatibilidade da deficiência com a função judicante será empreendida no estágio probatório, a que se submete o candidato aprovado no certame.

3.10 A cada etapa do certame, a Comissão de Concurso fará publicar, além da lista geral de aprovados, envolvendo também os candidatos portadores de deficiência, listagem composta exclusivamente dos candidatos portadores de deficiência que alcançarem a nota mínima exigida.

3.10.1 O candidato que se apresentar como portador de deficiência e não for considerado como tal na avaliação da Comissão Multiprofissional, figurará, na hipótese de ser aprovado no concurso, na lista de classificação geral.

3.11 A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência, se aprovados; e, a segunda, somente a pontuação destes últimos.

3.12 As vagas não preenchidas reservadas aos candidatos portadores de deficiência serão aproveitadas pelos demais candidatos habilitados, em estrita observância da ordem de classificação no concurso.

3.13 O grau de deficiência de que for portador o candidato ao ingressar na magistratura não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

4 DOS REQUISITOS BÁSICOS À INVESTIDURA DO CARGO

4.1 Ser aprovado no concurso público.

4.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal.

4.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.

4.4 Estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos.

4.5 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.

4.6 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

4.7 Ser titulado bacharel em Direito por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, conforme item 2 deste edital.

4.8 Ter, por ocasião da inscrição definitiva, 3 (três) anos de atividade jurídica, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito, conforme item 2 deste edital.

4.9 Ter, na investigação procedida pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, comprovados bons antecedentes morais e sociais, bem como saúde física e mental e características psicológicas adequadas ao exercício do cargo.

4.10 Não registrar antecedentes criminais.

4.11 Não estar sendo processado, nem ter sofrido penalidades, por prática de atos desabonadores no exercício profissional.

4.12 Cumprir as determinações deste edital.

5 DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

5.1 TAXA: R$ 150,00.

5.1.1 Será admitida a inscrição preliminar somente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjpb_juiz2010, solicitada no período entre 10 horas do dia 22 de dezembro de 2010 e 23 horas e 59 minutos do dia 31 de janeiro de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF. A inscrição preliminar, se deferida, habilitará o candidato à prestação da prova objetiva seletiva.

5.1.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição preliminar não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.1.3 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição preliminar por meio de boleto bancário.

5.1.4 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjpb_juiz2010 e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição preliminar imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição preliminar online.

5.1.4.1 O candidato poderá reimprimir o boleto bancário por meio da página de acompanhamento do concurso.

5.1.5 O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

5.1.6 O pagamento da taxa de inscrição preliminar deverá ser efetuado até o dia 28 de fevereiro de 2011.

5.1.7 As inscrições preliminares somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição preliminar ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição preliminar e o envio dos documentos para análise da Comissão de Concurso, de acordo com o subitem 5.3 deste edital.

5.1.8 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará locais com acesso à Internet, na Microlins, Avenida Epitácio Pessoa, 3.161 - Miramar, Avenida Pedro II, nº 601 - Centro, João Pessoa/PB, no período entre 10 horas do dia 22 de dezembro de 2010 e 23 horas e 59 minutos do dia 31 de janeiro de 2011 (horário oficial de Brasília/DF), observado o horário de funcionamento do estabelecimento.

5.1.8.1 Nos locais listados no subitem anterior, não serão fornecidas informações nem serão prestados esclarecimentos a respeito do concurso público. Para tanto, o candidato deverá observar o disposto no subitem 14.3 deste edital.

5.2 No requerimento, sob as penas da lei, o candidato declarará:

a) que é brasileiro (artigo 12 da Constituição Federal);

b) que é bacharel em Direito e que deverá atender, até a data da inscrição definitiva, a exigência de 3 (três) anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;

c) estar ciente de que a não apresentação do respectivo diploma, devidamente registrado no Ministério da Educação, e a comprovação da atividade jurídica, no ato da inscrição definitiva, acarretará a sua exclusão do processo seletivo;

d) que aceita as demais regras pertinentes ao concurso consignadas neste Edital.

5.2.1 O candidato que pretenda concorrer às vagas reservadas, previstas no artigo 73, da Resolução nº 75/2009 do Conselho Nacional de Justiça deverá declarar, sob as penas da lei, que é portador de deficiência, nos termos do artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, assinalando o campo reservado para esse fim no requerimento padronizado de que trata o subitem 5.2.

5.3 O candidato deverá comparecer no período de 22 de dezembro de 2010 a 1º de março de 2011 (exceto sábado, domingo e feriado), horário de expediente, na Coordenadoria de Assistência Médica e Social do Tribunal de Justiça, situada no 4º andar do Anexo Administrativo, Praça João Pessoa, s/nº, João Pessoa/PB, portando:

a) prova de pagamento da taxa de inscrição com o original do boleto bancário, observado o subitem 5.4.7 deste edital;

b) cópia autenticada de documento que comprove a nacionalidade brasileira, devendo conter fotografia e assinatura;

c) 2 (duas) fotos coloridas, tamanho 3x4 (três por quatro) datadas recentemente.

5.3.1 O candidato, no caso de impossibilidade de comparecimento, poderá cumprir o que estabelecido no subitem 5.3, por intermédio de pessoa munida de procuração específica para este fim.

5.3.2 Somente será recebida a inscrição preliminar do candidato que encaminhar toda a documentação necessária referida no subitem 5.3, letras a, b e c.

5.3.3 O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não é requisito suficiente para a inscrição.

5.3.4 Caberá recurso à Comissão do Concurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da ciência, nos casos de indeferimento de inscrição preliminar.

5.3.5 A inscrição preliminar deferida habilita o candidato à prestação da prova objetiva seletiva.

5.3.6 No prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação, qualquer cidadão poderá representar contra os candidatos inscritos, desde logo oferecendo ou indicando provas que pretenda produzir.

5.3.7 O comprovante de inscrição preliminar do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjpb_juiz2010, por meio da página de acompanhamento, após o acatamento da inscrição preliminar, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO PRELIMINAR NO CONCURSO PÚBLICO

5.4.1 Antes de efetuar a inscrição preliminar, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

5.4.2 É vedada a inscrição preliminar condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos.

5.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.

5.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

5.4.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos na Lei Estadual da Paraíba nº 7.716, de 2004, conforme procedimentos descritos a seguir.

5.4.7.1 Poderá solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição preliminar neste concurso público os doadores de sangue na rede hospitalar pública, ou conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado da Paraíba, nos termos da Lei Estadual da Paraíba nº 7.716, de 2004.

5.4.7.2 O interessado que preencher o requisito do subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição preliminar neste concurso público deverá entregar, pessoalmente ou por terceiro, em envelope lacrado identificado com seu nome e CPF, em um dos endereços listados no subitem 5.4.3, no período entre 22 de dezembro de 2010 a 1º de fevereiro de 2011, das 9 horas às 17 horas, o requerimento de isenção, devidamente assinado, disponibilizado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjpb_juiz2010, por meio do aplicativo de inscrição, instruindo-o com cópia autenticada ou cópia simples acompanhada dos originais dos seguintes documentos:

a) documento de identidade;

b) carteira de doador de sangue expedida por Órgão Estadual conveniado ao Sistema Único de Saúde (SUS);

c) comprovação de no mínimo 3 (três) doações à rede hospitalar pública ou conveniada ao SUS, nos doze meses anteriores à publicação deste edital.

5.4.7.3 A solicitação de isenção de pagamento de valor da inscrição preliminar poderá ser entregue pessoalmente pelo candidato ou por seu procurador, no Colégio Lyceu Paraibano, Avenida Getúlio Vargas, s/nº - Centro, João Pessoa/PB, ou, ainda, encaminhada via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, considerada a data final de postagem em 1º de fevereiro de 2011, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB (Isenção TJ/PB - Juiz Substituto), Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF.

5.4.7.4 As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer informação inverídica.

5.4.7.5 Os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet poderão utilizar-se dos locais relacionados no subitem 5.1.8 para efetuar a solicitação de inscrição preliminar com isenção de taxa.

5.4.7.6 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação da seleção pública, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.4.7.7 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição preliminar ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.4.7.2 deste edital.

5.4.7.8 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição preliminar via fax ou via correio eletrônico.

5.4.7.9 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo CESPE/UnB.

5.4.7.10 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até a data provável de 11 de fevereiro de 2011, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjpb_juiz2010.

5.4.7.11 O candidato disporá de um dia a contar do dia subsequente à data da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjpb_juiz2010. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.4.7.12 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjpb_juiz2010 e imprimir o boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 28 de fevereiro de 2011, conforme procedimentos descritos neste edital.

5.4.7.13 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição preliminar na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

5.4.8 O comprovante de inscrição preliminar ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição preliminar deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

5.4.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição preliminar, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 1º de março de 2011, impreterivelmente, via SEDEX, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso Público TJ/PB - Juiz Substituto (laudo médico), Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, cópia simples do CPF e laudo médico original ou cópia autenticada em cartório que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

5.4.9.1 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF referidos no subitem 5.4.9 poderão, ainda, ser entregues, até o dia 1º de março de 2011, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

5.4.9.1.1 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

5.4.9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, até o dia 1º de março de 2011, e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

5.4.9.2.1 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

5.4.9.3 O laudo médico original ou cópia autenticada em cartório e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso, assim como não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias dessa documentação.

5.4.9.4 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjpb_juiz2010, na ocasião da divulgação do edital de locais e horário de realização das provas.

5.4.9.4.1 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB, Asa Norte, Brasília/DF, pessoalmente ou por terceiro, ou pelo e-mail atendimentoespecial@cespe.unb.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.4.9.5 A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6 DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

6.1 Os objetos de avaliação para as provas está contido no item 18 do presente edital, efetivado de acordo com os Anexos IV e VI da Resolução Administrativa nº 75/2009, do Conselho Nacional de Justiça.

6.1.1 O concurso desenvolver-se-á, sucessivamente, em cinco etapas, de acordo com as seguintes especificações:

I PRIMEIRA ETAPA - 1 (uma) prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade do CESPE/UnB, composta de 3 (três) blocos de questões englobando:

a) bloco I - Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito do Consumidor e Direito da Criança e do Adolescente;

b) bloco II - Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional e Direito Eleitoral;

c) bloco III - Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Ambiental e Direito Administrativo.

II SEGUNDA ETAPA - 2 (duas) provas escritas, de responsabilidade da Comissão de Concurso, de caráter eliminatório e classificatório, sendo que:

a) a primeira prova escrita consistirá:

I - de questões relativas a noções gerais de Direito e formação humanística;

II - de questões sobre quaisquer pontos dos objetos de avaliação específicos constantes do subitem 18.2.1 deste edital, em que a Comissão Examinadora deverá considerar, em cada questão, o conhecimento sobre o tema, a utilização correta do idioma oficial e a capacidade de exposição.

b) A segunda prova escrita será prática de sentença, envolvendo temas jurídicos constantes dos objetos de avaliação, e consistirá na elaboração, em dias sucessivos, de 2 (duas) sentenças, de natureza civil e criminal.

III TERCEIRA ETAPA - de caráter eliminatório, de responsabilidade da Comissão de Concurso, com as seguintes fases:

a) sindicância da vida pregressa e investigação social;

b) exame de sanidade física e mental;

c) exame psicotécnico.

IV QUARTA ETAPA - 1 (uma) prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade da Comissão de Concurso, englobando as matérias discriminadas no item 18.2.1 deste edital.

V QUINTA ETAPA - avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade da Comissão de Concurso.

6.3 O resultado da perícia médica dos candidatos que se declararam portadores de deficiência e a homologação das inscrições preliminares deferidas serão publicados no Diário Oficial da União e no Diário da Justiça do Estado da Paraíba e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjpb_juiz2010, na data provável de 24 de março 2011.

6.4 Os locais e o horário de realização da prova objetiva seletiva serão publicados no Diário Oficial da União e no Diário da Justiça do Estado da Paraíba e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjpb_juiz2010, na data provável de 24 de março de 2011. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.5 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 6.4 deste edital.

6.6 O resultado final na prova objetiva seletiva e a convocação para as provas escritas serão publicados no Diário Oficial da União e no Diário da Justiça do Estado da Paraíba e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjpb_juiz2010, na data provável de 20 de maio de 2011.

7 DA PROVA OBJETIVA SELETIVA

7.1 A prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 10,00 (dez) pontos e será composta de 100 (cem) questões distribuídas da forma descrita a seguir e será realizada na data provável de 3 de abril de 2011, com duração de 5 (cinco) horas, no turno da tarde.

7.1.1 A prova objetiva seletiva será composta por três blocos, conforme especificado abaixo.

a) 35 (trinta e cinco) questões, para as matérias do Bloco I, conforme descrito no subitem 6.1.1, I;

b) 35 (trinta e cinco) questões, para as matérias do Bloco II, conforme descrito no subitem 6.1.1, I;

c) 30 (trinta) questões, para as matérias do Bloco III, conforme descrito no subitem 6.1.1, I;

7.2 A prova objetiva seletiva será constituída de questões de múltipla escolha com cinco opções e sem fator de correção, ou seja, uma ou mais questões erradas não eliminarão uma ou mais questões certas.

7.3 As questões objetivas serão agrupadas por disciplina e nos respectivos blocos, devidamente explicitados.

7.3.1 Se a questão for elaborada sob a forma de exame prévio de proposições corretas ou incorretas, constará de cada uma das alternativas de resposta expressa referência, em algarismos romanos, à assertiva ou às assertivas corretas, vedada qualquer resposta que não indique com precisão a resposta considerada exata.

7.4 As questões da prova objetiva seletiva serão formuladas de modo que, necessariamente, a resposta reflita a posição doutrinária dominante ou a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores.

7.5 Na prova objetiva seletiva, não será permitida a utilização de nenhum material de consulta.

7.6 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.7 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente.

7.8 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.9 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

7.10 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado.

7.11 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva seletiva, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 17.24 deste edital, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjpb_juiz2010, após a data de divulgação do resultado final da prova objetiva seletiva. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

7.11.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

7.12 Todos os candidatos terão sua prova objetiva seletiva corrigida por meio de processamento eletrônico.

7.12.1 O cálculo da nota em cada bloco da prova objetiva seletiva (I a III), comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que o compõem.

7.12.2 A nota na prova objetiva seletiva será igual à soma das notas obtidas em cada bloco da prova objetiva seletiva.

7.13 Será considerado habilitado, na prova objetiva seletiva, o candidato que obtiver o mínimo de 30% (trinta por cento) de acerto das questões em cada bloco e, satisfeita essa condição, alcançar, também, nota final de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de acertos do total referente à soma algébrica das notas dos três blocos.

7.14 Os candidatos que não alcançarem o aproveitamento especificado no subitem 7.13 serão eliminados do concurso público.

8 DAS PROVAS ESCRITAS SUBJETIVAS

8.1 Classificar-se-ão para a segunda etapa:

a) os 200 (duzentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após os julgamentos dos recursos, caso haja até 1.500 (mil e quinhentos) inscritos no concurso;

b) os 300 (trezentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos, caso haja mais de 1.500 (mil e quinhentos) inscritos no concurso.

8.2 Todos os candidatos empatados na última posição de classificação serão admitidos às provas escritas, mesmo que ultrapassem o limite previsto no subitem anterior.

8.3 O redutor previsto nas letras a e b do subitem 8.1 não se aplica aos candidatos que concorram às vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência, os quais serão convocados para a segunda etapa do certame em lista específica, desde que tenham obtido a nota mínima exigida para todos os outros candidatos, sem prejuízo dos demais 200 (duzentos) ou 300 (trezentos) primeiros classificados, conforme o caso.

8.4 Apurados os resultados da prova objetiva seletiva e identificados os candidatos que lograram classificar-se, o Presidente da Comissão do Concurso fará publicar edital com a relação dos habilitados a submeterem-se à segunda etapa do certame.

8.5 A segunda etapa do concurso será composta de 2 (duas) provas escritas, a primeira discursiva e a segunda de prática de sentença, podendo haver consulta à legislação desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientações jurisprudenciais.

8.6 Durante a realização das provas escritas, a Comissão Examinadora permanecerá reunida em local previamente divulgado para dirimir dúvidas porventura suscitadas.

8.7 A primeira prova escrita discursiva será realizada em um único dia com questões englobando as matérias discriminadas no subitem 6.1.1, II, deste edital.

8.8 O tempo de duração da primeira prova escrita discursiva será de 4 (quatro) horas.

8.9 Na aferição da primeira prova escrita discursiva as questões terão o mesmo valor e será considerado aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 6 (seis).

8.10 A Comissão Examinadora deverá considerar, em cada questão, o conhecimento sobre o tema, a utilização correta do vernáculo e a capacidade de exposição.

8.11 A segunda prova escrita será prática de sentença envolvendo os temas jurídicos constantes do programa e consistirá na elaboração de 1 (uma) sentença civil e 1 (uma) sentença criminal de até 120 linhas.

8.12 O tempo de duração da segunda prova escrita (sentença) será de 4 (quatro) horas.

8.13 Em qualquer prova considerar-se-á também o conhecimento do vernáculo.

8.14 Com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, o Presidente da Comissão do Concurso convocará, por edital, os candidatos aprovados para realizar as provas escritas em dia, hora e local determinados.

8.15 As provas escritas deverão ser manuscritas, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar os textos, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

8.16 Não será prestado ao candidato nenhum esclarecimento sobre o enunciado das questões ou sobre o modo de resolvê-las.

8.4 A folha de texto definitivo será o único documento válido para avaliação das provas escritas. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

8.5 A folha de texto definitivo não será substituída por erro de preenchimento do candidato.

8.6 As provas escritas têm o objetivo de avaliar o conteúdo - conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, com base em temas formulados pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.

8.17 A nota final de cada prova será atribuída entre 0 (zero) e 10 (dez).

8.18 Na prova de sentença, exigir-se-á, para a aprovação, nota mínima de 6 (seis).

8.19 A identificação das provas e a divulgação das notas serão feitas em sessão pública no Tribunal, pela Comissão do Concurso, para a qual se convocarão os candidatos, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mediante edital veiculado no Diário Oficial da União e no Diário da Justiça do Estado da Paraíba.

8.20 Apurados os resultados de cada prova escrita, o Presidente da Comissão do Concurso mandará publicar edital no Diário Oficial da União e no Diário da Justiça do Estado da Paraíba contendo a relação dos aprovados.

9 DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

9.1 A inscrição definitiva será requerida somente pelos candidatos aprovados na prova de sentença, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso, entregue na Secretaria Administrativa do TJPB. No caso de impossibilidade de comparecimento, deverá atender ao disposto no item 5.3.1.

9.2 O pedido de inscrição, assinado pelo candidato, será instruído com:

a) cópia autenticada de documento oficial de identidade;

b) cópia autenticada de diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado no Ministério da Educação;

c) certidão ou declaração idônea que comprove haver completado, à data da inscrição definitiva, 3 (três) anos de atividade jurídica, efetivo exercício da advocacia ou de cargo, emprego ou função, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;

d) cópia autenticada de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino;

e) cópia autenticada de título de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça Eleitoral;

f) certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;

g) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Policia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;

h) os títulos, conforme subitem 12.2 do edital.

i) declaração firmada pelo candidato, com firma reconhecida, da qual conste nunca haver sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;

j) preenchimento de formulário em que o candidato especificará as atividades jurídicas desempenhadas, com exata indicação dos períodos e locais de sua prestação bem como as principais autoridades com quem haja atuado em cada um dos períodos de prática profissional, discriminados em ordem cronológica;

k) certidão da Ordem dos Advogados do Brasil com informação sobre a situação do candidato advogado perante a instituição;

l) cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento.

9.3 Os documentos exigidos para a inscrição definitiva, originais ou cópias autenticadas em cartório, deverão ser entregues no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação do edital de convocação dos candidatos habilitados a requerer a inscrição definitiva.

9.4 Os candidatos que não apresentarem o respectivo diploma registrado no Ministério da Educação e não comprovarem o tempo de atividade jurídica, no ato da inscrição definitiva, serão excluídos do concurso público.

10 DA TERCEIRA ETAPA

10.1 Por ocasião da inscrição definitiva, além da entrega dos documentos especificados no subitem 9.2, letras a a l, o candidato deverá preencher o formulário específico para "Investigação Social" e encaminhar juntamente com o formulário 1 (uma) foto 3x4 (três por quatro) cm recente.

10.2 O Presidente da Comissão do Concurso encaminhará ao órgão competente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba os documentos constantes do subitem 9.2, com exceção dos títulos, bem como o formulário de investigação social, a fim de que se proceda, em auxílio à Comissão do Concurso, à sindicância da vida pregressa e investigação social dos candidatos.

10.3 O Presidente da Comissão do Concurso poderá ordenar ou repetir diligências sobre a vida pregressa, investigação social, exames de saúde e psicotécnico, bem como convocar o candidato para submeter-se a exames complementares.

10.4 O candidato receberá, da Comissão do Concurso, instruções para submeter-se aos exames de saúde e psicotécnico, os quais serão custeados pelo próprio candidato.

10.5 O candidato fará os exames de saúde e psicotécnico com profissional ou instituição indicados pelo Tribunal, que encaminhará laudo à Comissão do Concurso.

10.6 Os exames de saúde destinam-se a apurar as condições de higidez física, mental e psicológica do candidato.

10.7 O exame psicotécnico avaliará as condições psicológicas do candidato, devendo ser realizado por médico psiquiatra ou psicólogo.

10.8 Os exames de que trata o subitem 10.5 não poderão ser realizados por profissionais que tenham parente até o terceiro grau dentre os candidatos.

10.9 O candidato considerado não recomendado na avaliação mental ou psicológica será eliminado do concurso.

10.10 O candidato que for contraindicado na terceira etapa do concurso será notificado, em caráter sigiloso, dos motivos da eliminação por meio de e-mail pessoal, que deverá ser fornecido por ocasião da inscrição preliminar no concurso.

10.11 É de inteira responsabilidade do candidato manter seu e-mail atualizado e livre, comunicando qualquer alteração à Comissão do Concurso pelo e-mail concurso.juiz@tjpb.jus.br.

10.12 O candidato, poderá, nos 2 (dois) dias seguintes após a notificação pessoal de sua eliminação da terceira etapa do concurso, apresentar recurso dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso.

10.13 Findas a análise da documentação da inscrição definitiva, a realização dos exames de sanidade física, mental e psicotécnico, a sindicância da vida pregressa e a investigação social, o Presidente da Comissão do Concurso fará publicar edital com a relação dos candidatos cuja inscrição definitiva haja sido deferida, ao tempo em que os convocará para a realização do sorteio dos pontos para a prova oral, bem como para realização das arguições.

11 DA QUARTA ETAPA - PROVA ORAL

11.1 A prova oral será prestada em sessão pública, na presença de todos os membros da Comissão Examinadora, vedado o exame simultâneo de mais de um candidato.

11.2 Haverá registro em gravação de áudio ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.

11.3 Os temas e disciplinas objeto da prova oral (quarta etapa) são os mesmos concernentes à segunda etapa do concurso, conforme relação de disciplinas discriminadas no subitem 6.1.1, IV, cabendo à Comissão Examinadora agrupá-los, a seu critério, para efeito de sorteio, em programa específico.

11.4 O programa específico será divulgado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjpb_juiz2010 até 5 (cinco) dias antes da realização da prova oral.

11.5 O sorteio público de ponto será feito para cada candidato com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

11.6 A arguição do candidato versará sobre conhecimento técnico acerca dos temas relacionados ao ponto sorteado, cumprindo à Comissão Examinadora avaliar-lhe o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

11.7 A ordem de arguição dos candidatos definir-se-á por sorteio, no dia e na hora marcados para início da prova oral.

11.8 Cada examinador disporá de até 15 (quinze) minutos para a arguição do candidato, atribuindo-lhe nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

11.9 Durante a arguição, o candidato poderá consultar códigos ou legislação esparsa não comentados ou anotados, a critério da Comissão Examinadora.

11.10 A nota final da prova oral será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores.

11.11 Recolher-se-ão as notas em envelope, que será lacrado e rubricado pelos examinadores imediatamente após o término da prova oral.

11.12 O resultado da prova oral será divulgado e publicado pelo Presidente da Comissão do Concurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o término da prova oral.

11.13 Considerar-se-ão aprovados e habilitados para a próxima etapa os candidatos que obtiverem nota não inferior a 6 (seis).

11.14 É irretratável em sede recursal a nota atribuída na prova oral.

12 DA QUINTA ETAPA - AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

12.1 Após a publicação do resultado da prova oral, a Comissão do Concurso avaliará os títulos dos candidatos aprovados.

12.1.1 A comprovação dos títulos far-se-á no momento da inscrição definitiva, considerados para efeito de pontuação os obtidos até então.

12.1.2 De acordo com o gabarito previsto para cada título, os membros da Comissão do Concurso atribuirão ao candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo esta a nota máxima, ainda que a pontuação apurada seja superior.

12.2 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro a seguir.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

A

Exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de 1 (um) ano: Judicatura (Juiz).

2,00 (até 3 anos)

2,50 (acima de 3 anos)

B

Exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de 1 (um) ano: Pretor, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

1,50 (até 3 anos)

2,00 (acima de 3 anos)

C

Exercício do Magistério superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos.

1,50

1,50

D

Exercício do Magistério superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos.

0,50

0,50

E

Exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previsto nas alíneas A e B, pelo período mínimo de 1 (um) ano mediante admissão por concurso.

0,50 (até 3 anos)

1,00 (acima de 3 anos)

F

Exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previsto nas alíneas A e B, pelo período mínimo de 1 (um) ano mediante admissão sem concurso.

0,25 (até 3 anos)

0,50 (acima de 3 anos)

G

Exercício efetivo da advocacia.

0,50 (de 3 a 5 anos)

1,00 (entre 5 e 8 anos)

1,50 (acima de 8 anos)

H

Aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para pontuar nas alíneas A e B: Judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

0,50

0,50

I

Aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para pontuar nas alíneas A e B: outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito não constante da alínea H.

0,25

0,25

J

Doutorado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas.

2,00

2,00

K

Mestrado reconhecido ou revalidado em Direito ou Ciências Sociais ou Humanas.

1,50

1,50

L

Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de trezentos e sessenta horas (360) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso.

0,50

0,50

M

Graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público, com duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, frequência mínima de setenta e cinco por cento (75%) e nota de aproveitamento.

0,50

0,50

N

Curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de cem (100) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de setenta e cinco por cento (75%).

0,25

0,25

O

Publicação de livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com apreciável conteúdo jurídico.

0,75

0,75

P

Publicação de artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, de apreciável conteúdo jurídico.

0,25

0,25

Q

Láurea universitária no curso de Bacharelado em Direito.

0,50

0,50

R

Participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo da Magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior das áreas de Direito, Ciências Sociais ou Humanas.

0,75

0,75

S

Exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, das atribuições de conciliador nos juizados especiais, ou na prestação de assistência jurídica voluntária.

0,50

0,50

12.2.1 Não constituem títulos:

a) a simples prova de desempenho de cargo público ou função eletiva;

b) trabalhos que não sejam de autoria exclusiva do candidato;

c) atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional;

d) certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do candidato resultar de mera frequência;

e) trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recurso etc.).

12.3 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.

12.4 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

12.5 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo CESPE/UnB, no qual indicará a quantidade de folhas apresentadas. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia autenticada em cartório, de cada título entregue. Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos.

12.5.1 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax.

12.6 Em nenhuma hipótese serão recebidos os documentos originais, salvo no caso do disposto no subitem 12.9.6.

12.7 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.

12.8 Na impossibilidade de comparecimento do candidato serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

12.8.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa etapa, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

12.9 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

12.9.1 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional (alíneas A a G), o candidato deverá atender a uma das seguintes opções, conforme o caso:

a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: são necessários a entrega de três documentos: 1 - diploma do curso de graduação a fim de se verificar qual a data de colação de grau e atender ao disposto no subitem 12.9.1.2.1; 2 - cópia da carteira de trabalho e previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; 3 - declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;

b) para exercício de atividade/instituição pública: são necessários a entrega de dois documentos: 1 - diploma do curso de graduação a fim de se verificar qual a data de colação de grau e atender ao disposto no subitem 12.9.1.2.1; 2 - declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas.

c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessária a entrega de 3 documentos: 1 - diploma de graduação a fim de se verificar qual a data de colação de grau e atender ao disposto no subitem 12.9.1.2.1; 2 - contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante e 3 - declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades;

d) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: será necessária a entrega de 3 documentos: 1 - diploma de graduação a que concorre a fim de se verificar qual a data de colação de grau e atender ao disposto no subitem 12.9.1.2.1; 2 - recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado como autônomo e 3 - declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades.

12.9.1.1 A declaração/certidão mencionada na letra "b" do subitem 12.9.1 deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

12.9.1.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.

12.9.1.1.2 Para as alíneas E e F do quadro de títulos, a declaração do empregador deverá apresentar a forma de entrada do candidato.

12.9.1.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.

12.9.1.2.1 Para efeito de pontuação de experiência profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso superior.

12.9.3 A comprovação de aprovação em concurso público deverá ser feita por meio de apresentação de certidão expedida por setor de pessoal do órgão, ou certificado do executor do certame, em que constem as seguintes informações:

a) cargo/emprego concorrido;

b) requisito do cargo/emprego, especialmente a escolaridade;

c) aprovação e/ou classificação.

12.9.3.1 Para comprovar a aprovação em concurso público (alíneas H e I), o candidato poderá, ainda, apresentar cópia de jornal impresso do Diário Oficial com a publicação do resultado final do concurso, constando o cargo ou emprego público, o requisito do cargo ou emprego público, a escolaridade exigida e a aprovação e/ou a classificação, com identificação clara do candidato.

12.9.3.2 Não será considerado concurso público a seleção constituída apenas de prova de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou testes psicotécnicos e/ou entrevistas.

12.9.3.3 Não será considerado como comprovação de aprovação em concurso, outros documentos senão aqueles citados no subitem 12.9.5 e subitem 12.9.5.1.

12.9.4 Para a comprovação da conclusão do curso de graduação ou de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado (alíneas J, K e M), será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.

12.9.4.1 Para curso de doutorado ou de mestrado ou de graduação concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 12.10.

12.9.4.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.

12.9.5 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização (alínea L), será aceito certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE).

12.9.6 Para comprovação de curso de extensão, deverá ser apresentado certificado em que conste a carga horária, o responsável pelo curso e o conteúdo programático do curso.

12.9.7 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas O e P do quadro de títulos, o candidato deverá entregar original ou cópia legível da publicação, que deverá conter o nome do candidato, com autenticação nas páginas em que conste a autoria.

12.9.7.1 Publicações sem o nome do candidato deverão ser acompanhadas de declaração do editor, emitida por seu dirigente, que informe a sua autoria.

12.9.8 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea Q do quadro de títulos, o candidato deverá entregar certidão/declaração de ter recebido a láurea universitária ou o diploma de graduação em Direito que conste essa informação.

12.9.9 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea R, o candidato deverá apresentar declaração do executor do concurso ou da comissão do órgão.

12.9.10 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea S, o candidato deverá apresentar documento comprobatório emitido pela instituição onde o serviço foi prestado.

12.10 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

12.11 Cada título será considerado uma única vez.

12.12 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 9.1.1 serão desconsiderados.

13 DA CLASSIFICAÇÃO E DA MÉDIA FINAL

13.1 A classificação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente da média final, observada a seguinte ponderação:

a) da prova objetiva seletiva: peso 1;

b) da primeira e da segunda prova escrita: peso 3 para cada prova;

c) da prova oral: peso 2;

d) da avaliação de títulos: peso 1.

13.2 Em nenhuma hipótese, haverá arredondamento de nota, desprezadas as frações além do centésimo nas avaliações de cada etapa do certame.

13.3 A média final, calculada por média aritmética ponderada que leve em conta o peso atribuído a cada prova, será expressa com 3 (três) casas decimais.

13.4 Para efeito de desempate, prevalecerá a seguinte ordem de notas:

a) a das duas provas escritas somadas;

b) a da prova oral;

c) a da prova objetiva seletiva;

d) a da avaliação de títulos.

13.5 Persistindo o empate, prevalecerá o candidato de maior idade.

13.6 Considerar-se-á aprovado para provimento do cargo o candidato que for habilitado em todas as etapas do concurso.

13.7 Ocorrerá eliminação do candidato que:

a) não obtiver classificação, observado o redutor previsto no artigo 44 da Resolução nº 75/2009 do Conselho Nacional de Justiça, ficando assegurada a classificação dos candidatos empatados na última posição de classificação;

b) for contraindicado na terceira etapa;

c) não comparecer à realização de qualquer das provas escritas subjetivas ou oral no dia, hora e local determinados pela Comissão do Concurso, munido de documento oficial de identificação;

d) for excluído da realização da prova por comportamento inconveniente, a critério da Comissão do Concurso.

13.9 Aprovado pela Comissão do Concurso o quadro classificatório, será o resultado final do concurso submetido à homologação do Órgão Especial.

13.10 A ordem de classificação prevalecerá para a nomeação dos candidatos.

14 DOS RECURSOS

14.1 DA PROVA OBJETIVA SELETIVA

14.1.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva seletiva e a prova serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjpb_juiz2010, na data provável de 5 de abril de 2011.

14.1.1.1 Os gabaritos oficiais preliminares serão também publicados no Diário da Justiça do Estado da Paraíba na data provável de 5 de abril de 2011.

14.1.1.2 O candidato disporá dos dias 6 e 7 de abril de 2011 para a vista de prova, a ser disponibilizada conforme subitem 14.1.1 deste edital.

14.1.2 O candidato que desejar interpor recursos, os quais não terão efeito suspensivo, contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva seletiva disporá dos dias 8 e 9 de abril de 2011 para fazê-lo, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente.

14.1.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva seletiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjpb_juiz2010, e seguir as instruções ali contidas.

14.1.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjpb_juiz2010 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

14.1.5 Os recursos, após parecer do CESPE/UnB, deverão ser por ele encaminhados sem identificação à Comissão Organizadora e Examinadora do Concurso.

14.1.6 Não caberá nenhum outro recurso contra a decisão da Comissão Organizadora e Examinadora do Concurso.

14.1.7 Apurados os resultados, o Presidente da Comissão Organizadora e Examinadora do Concurso fará publicar a relação dos candidatos eventualmente aprovados em razão do recurso, convocando-os para participar das provas escritas.

14.2 DAS PROVAS ESCRITAS SUBJETIVAS - SEGUNDA ETAPA (PROVAS DISCURSIVA E PRÁTICA DE SENTENÇA)

14.2.1 O candidato poderá, nos 2 (dois) dias seguintes à publicação do resultado das provas escritas subjetivas da segunda etapa (provas discursiva e prática de sentença) no Diário Oficial da União e no Diário da Justiça do Estado da Paraíba, requerer vista da prova e, nos 2 (dois) dias subsequentes, apresentar recurso, sem efeito suspensivo, dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso, o qual encaminhará à Comissão Examinadora no prazo de 48 horas.

14.2.2 A vista da prova será concedida somente na sede do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em local estabelecido pela Comissão Examinadora.

14.2.3 Não serão aceitos recursos interpostos via fax, postal ou correio eletrônico na segunda etapa (provas discursiva e prática de sentença), bem como intempestivos ou ineptos.

14.2.4 No recurso o candidato deverá identificar somente a petição de interposição, vedada qualquer identificação nas razões do recurso, sob pena de não conhecimento do recurso. A fundamentação é pressuposto para o conhecimento do recurso, cabendo ao candidato, em caso de impugnar mais de uma questão da prova, expor seu pedido e respectivas razões de forma destacada, para cada questão recorrida.

14.2.5 Os recursos interpostos serão protocolizados, após numeração aposta pela Secretaria do Concurso, distribuindo-se à Comissão Examinadora somente as razões do recurso, retida pelo Secretário da Comissão a petição de interposição.

14.2.6 A Comissão, convocada especialmente para julgar os recursos, reunir-se-á em sessão pública e, por maioria de votos, decidirá pela manutenção ou pela reforma da questão recorrida.

14.2.7 Cada recurso será distribuído por sorteio e, alternadamente, a um dos membros da Comissão, que funcionará como relator, vedado o julgamento monocrático.

14.2.8 Das decisões proferidas pelas Comissões Examinadoras não caberá novo recurso à Comissão do Concurso.

14.3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS RECURSOS

14.3.1 A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do recurso, devendo o candidato ser claro, consistente e objetivo. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

14.3.2 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

14.3.3 Se do exame de recursos resultar anulação de item ou de quesito integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item ou quesito será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

14.3.4 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

14.3.5 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

14.3.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra os resultados finais nas demais etapas.

14.3.7 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

14.4 O candidato que desejar interpor recursos contra os resultados provisórios nas demais etapas do concurso, exceto da prova oral, disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente à data da divulgação desses resultados, conforme procedimentos disciplinados nos respectivos editais de resultados provisórios.

15 DAS COMISSÕES

I. COMISSÃO DO 52º CONCURSO

TITULARES

Presidente: Desembargador LUIZ SILVO RAMALHO JUNIOR

Membro: Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO

Membro: Desembargador JOÃO BENEDITO DA SILVA

Representante da OAB: WALTER DE AGRA JÚNIOR SUPLENTES

Suplente: Desembargador NILO LUÍS RAMALHO VIEIRA

Suplente: Desembargador ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA

Suplente: Desembargador JOSÉ RICARDO PORTO

A MESMA COMISSÃO SERÁ EXAMINADORA

II. COMISSÃO MULTIPROFISSIONAL

Presidente: Desembargador LUIZ SILVO RAMALHO JUNIOR

Membro: Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO

Representante da OAB: WALTER DE AGRA JÚNIOR

Médico: RONALDO NUNES DE MENDONÇA

Médico: ANNA MARIA TAIGI DE MEDEIROS E QUEIROZ MELLO

15.1 A Comissão do Concurso avaliará os títulos dos candidatos aprovados, após a publicação do resultado da prova oral.

15.2 Os membros das Comissões Examinadoras, nos seus afastamentos, serão substituídos pelos suplentes, designados pela Comissão do Concurso.

16 DAS IMPUGNAÇÕES

16.1 AO EDITAL

16.1.1 Qualquer candidato inscrito no concurso poderá impugnar fundamentadamente o respectivo edital, em petição escrita endereçada ao Presidente da Comissão do Concurso, no prazo de 5 (cinco) dias após o término do prazo para a inscrição preliminar, sob pena de preclusão.

16.1.2 A Comissão do Concurso somente aplicará a primeira prova após responder às eventuais impugnações apresentadas em relação ao edital do concurso, na forma do item anterior.

16.2 À COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES

16.2.1 Os candidatos poderão impugnar fundamentadamente, no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação da relação dos candidatos inscritos, a composição das Comissões do Concurso e Examinadoras, mediante petição escrita dirigida ao Presidente da Comissão do Concurso.

16.2.2 Aplicam-se aos membros das comissões os motivos de suspeição e de impedimento previstos nos artigos 134 e 135 do Código de Processo Civil.

16.2.3 Constituem também motivo de impedimento:

a) o exercício de magistério em cursos formais ou informais de preparação a concurso público para ingresso na Magistratura até 3 (três) anos após cessar a referida atividade;

b) a existência de servidores funcionalmente vinculados ao examinador ou de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida;

c) a participação societária, como administrador, ou não, em cursos formais ou informais de preparação para ingresso na magistratura até 3 (três) anos após cessar a referida atividade, ou contar com parentes nestas condições, até terceiro grau, em linha reta ou colateral.

17 DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

17.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial da União e o Diário da Justiça do Estado da Paraíba e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjpb_juiz2010.

17.3 O candidato poderá obter informações referentes à primeira etapa do concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjpb_juiz2010, ressalvado o disposto no subitem 17.5 deste edital.

17.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização da primeira etapa do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, encaminhando mensagem pelo fax de número (61) 3448-0110 ou enviando e-mail para sac@cespe.unb.br.

17.5 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 17.2.

17.6 O candidato poderá protocolizar requerimento, instruído com cópia do documento de identidade e do CPF, relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, ininterruptamente, exceto sábado, domingo e feriado.

17.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 17.4.

17.7 O candidato que desejar alterar o nome ou CPF fornecido durante o processo de inscrição deverá encaminhar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - (nome do evento), Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, contendo cópia autenticada em cartório dos documentos que contenham os dados corretos ou cópia autenticada em cartório da sentença homologatória de retificação do registro civil, que contenham os dados corretos.

17.7.1 O candidato poderá, ainda, entregar das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, o requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, na forma estabelecida no subitem 17.7, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB, Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970.

17.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha durante a realização das provas.

17.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

17.9.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

17.9.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

17.10 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 17.9 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

17.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.

17.11.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

17.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

17.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

17.14 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

17.14.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

17.15 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

17.16 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

17.17 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

17.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

17.19 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

17.20 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

17.21 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

17.21.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.

17.21.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

17.21.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados.

17.22 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

17.23 No dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.

17.24 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto definitivo;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha de texto definitivo;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

q) não transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame grafológico.

17.25 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

17.26 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

17.27 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

17.28 O concurso será válido pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data da publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma única vez, por igual período, a critério exclusivo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.

17.29 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CESPE/UnB enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, na forma do subitem 17.6 deste edital, e perante a instituição, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

17.30 As sessões públicas para identificação e divulgação dos resultados das provas serão realizadas no Palácio da Justiça, na Praça João Pessoa, s/n, Centro, João Pessoa, PB.

18.31 Salvo nas hipóteses de indispensável adequação à legislação superveniente, não se alterarão as regras do edital do concurso após o início do prazo das inscrições preliminares no tocante aos requisitos do cargo, aos conteúdos programáticos, aos critérios de aferição das provas e de aprovação para as etapas subsequentes.

17.32 Quaisquer alterações nas datas e locais de realização das provas de cada etapa previstos no edital serão comunicados aos candidatos.

17.33 Os casos omissos serão apreciados e julgados pela Comissão do Concurso.

17.34 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

18 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

18.1 HABILIDADES

18.1.1 As questões das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

18.1.2 Cada questão das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

18.2 CONHECIMENTOS

18.2.1 Nas provas, serão avaliados habilidades e conhecimentos conforme especificação a seguir.

DIREITO CIVIL

(Obs.: considerando-se o novo Código Civil)

1. Da lei. Eficácia espacial e temporal; princípio da irretroatividade da lei. Revogação, derrogação e abrogação. Direito adquirido.

2. Das pessoas. Naturais: personalidade e capacidade; modalidades, modificações e direitos. Da ausência. Jurídicas. Espécies, personificação, direitos e obrigações. As fundações. Grupos jurídicos não personificados. Despersonalização e responsabilidades. Domicílio e residência.

3. Dos fatos jurídicos. Negócios e atos jurídicos. Definições, espécies, pressupostos de validade, prova, defeitos e invalidades. Modalidades dos negócios jurídicos. Teoria das nulidades. Atos ilícitos. Boa-fé objetiva e subjetiva. Prescrição e decadência.

4. Dos bens e suas classificações. Do bem de família.

5. Das obrigações. Conceito, modalidades, transmissão, adimplemento e extinção. Obrigações líquidas e ilíquidas. Cláusula penal. Do inadimplemento. Responsabilidade extracontratual. Teoria da imprevisão.

6. Dos contratos. Disposições gerais. Da extinção dos contratos: exceção do contrato não cumprido e da resolução por onerosidade excessiva. Das várias espécies de contrato: compra e venda; doação; empréstimo - comodato e mútuo; prestação de serviço; empreitada; depósito; mandato; transação. Locação de imóvel residencial ao empregado e direito de retomada. Do enriquecimento sem causa.

7. Empresa. Conceito. Do empresário e do exercício da empresa. Da sociedade: disposições gerais, espécies, direitos, obrigações e responsabilidades: da sociedade e dos sócios. Liquidação, transformação, incorporação, fusão e cisão. Do estabelecimento: institutos complementares, prepostos. Sociedade limitada: disposições preliminares, quotas, administração, deliberação dos sócios, aumento e redução do capital, resolução da sociedade em relação a sócios minoritários. Dissolução: modos e efeitos. Da sociedade cooperativa.

8. Hierarquia, integração e interpretação da lei. Métodos de interpretação. Analogia, princípios gerais do Direito e equidade.

9. Da responsabilidade civil. Das preferências e privilégios creditórios.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1. Princípios fundamentais do processo civil.

2. Jurisdição e competência: conceito, formas, limites e modificações da competência.

3. Ação: conceito, classificação, espécies, natureza jurídica. Ação e pretensão. Condições da ação.

4. Processo: conceito e natureza jurídica. Relação jurídica processual e relação jurídica material. Objeto do processo: mérito da causa. Processo e procedimento. Tipos de processo: processo de conhecimento, processo cautelar e processo de execução. Noções. Conceito.

5. Formação, suspensão e extinção do processo. Pressupostos processuais. Ausência. Efeitos. Efetividade do processo.

6. Sujeitos da relação processual. Parte. Conceito. Capacidade de ser parte e capacidade de estar em juízo. Legitimação ordinária e extraordinária: substituição processual. Procuradores. Ministério Publico. O juiz. Intervenção de terceiros. Assistência.

7. Atos processuais. Prazos. Despesas processuais. Honorários.

8. Petição inicial: requisitos e vícios. Pedido: noções gerais, espécies, interpretação e alteração. Cumulação de pedidos.

9. Tutela inibitória e antecipação de tutela. Tutela específica e antecipada das obrigações de fazer e não fazer.

10. Resposta do réu: defesa direta e defesa indireta. Contestação, exceção e objeção. Exceções processuais: incompetência, impedimento e suspeição. Reconvenção. Revelia. A carência de ação. Litispendência, conexão e continência de causa.

11. Prova: conceito; objeto; prova de direito; prova ilícita. Ônus da prova: finalidade, princípios, disciplina. Iniciativa probatória do juiz. Prova emprestada. Apreciação da prova: papel do juiz, sistemas. Indício e presunções.

12. Sentença: conceito, classificação, requisitos e efeitos. Julgamento extra, ultra e citra petita. Coisa julgada: limites e efeitos. Coisa julgada e preclusão. Espécies de preclusão.

13. Recursos: princípios gerais e efeitos. Recurso adesivo e reexame necessário. Embargos de declaração. Recurso extraordinário e recurso especial. Natureza e fins. Hipóteses de cabimento.

14. Ação civil de improbidade administrativa.

15. Incidente de uniformização de jurisprudência.

16. Processo de execução. Partes. Liquidação. Natureza jurídica da liquidação e modalidades. Títulos executivos judiciais e extrajudiciais. Responsabilidade patrimonial. Bens impenhoráveis. Execução das obrigações de fazer e não fazer. Execução contra a Fazenda Pública.

17. Processo cautelar: disposições e princípios gerais, liminares, sentença cautelar e seus efeitos. Medidas cautelares específicas: arresto, sequestro, busca e apreensão, exibição, produção antecipada de provas e protesto.

DIREITO ELEITORAL

1. Código Eleitoral (Lei nº 4.737/ 1965, e atualizações).

2. Domicílio eleitoral.

3. Elegibilidade e inelegibilidade.

4. Recursos eleitorais. 4.1. Pressupostos de admissibilidade, efeitos e prazos. 4.2. Recursos perante as juntas e juízos eleitorais e tribunais regionais.

5. Crimes eleitorais. 5.1. Conceito, natureza e classificação. 5.2. Tipos previstos na legislação eleitoral.

6. Processo penal eleitoral. 6.1. Investigação criminal eleitoral. 6.2. Ação penal. 6.3. Competência em matéria criminal eleitoral. 6.4. Rito processual penal eleitoral. 6.5. Invalidação e nulidade de atos eleitorais. 6.6. Lei das Eleições (Lei nº 9.504, de 1997).

DIREITO AMBIENTAL

1. Princípios do Direito Ambiental.

2. A Constituição Federal e o meio ambiente.

3. O estudo de impacto ambiental e a Administração Pública.

4. A legislação brasileira de proteção florestal.

5. Áreas de preservação permanente e unidades de conservação. 6 Crimes contra o meio ambiente.

DIREITO DO CONSUMIDOR

1. Consumidor: conceitos básicos. 1.1. Dos direitos básicos do consumidor. 1.2. Teoria da imprevisão. 1.3. Reparação dos danos patrimoniais e morais. 1.4. Inversão do ônus da prova.

2. Fornecedor. 2.1. Pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira. 2.2. Teoria da responsabilidade civil objetiva do fornecedor, por defeitos do produto e da prestação de serviços: acidentes de consumo. 2.3. Responsabilidade do fornecedor pelos atos de seus prepostos e ou representantes autônomos.

3. Da publicidade e propaganda. 3.1. Princípios. 3.2. Publicidade enganosa e abusiva. 3.3. Publicidade enganosa por omissão. 3.4. Das práticas abusivas. 3.5. Responsabilidade pessoal dos profissionais liberais.

4. Produto. 4.1. Conceito. 4.2. Presentes e doações. 4.3. Serviço. 4.4. Conceito. 4.5. Gratuidade. 4.6. Serviços públicos essenciais. 4.7. Da proteção à saúde e segurança.

5. Da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço. 5.1. Da responsabilidade por vício do produto e do serviço. 5.2. Responsabilidade objetiva. Responsabilidade solidária e direito de regresso. 5.3. Excludentes do dever de indenizar.

6. Vícios dos produtos e dos serviços. 6.1. Sanação do vício de inadequação. 6.2. Possibilidade de redução ou ampliação do prazo. 6.3. Substituição do produto, restituição da quantia paga ou abatimento proporcional do preço. 6.4. Produtos impróprios. 6.5. Responsabilidade pelos vícios de quantidade. 6.6. Abatimento proporcional do preço, complementação do peso ou medida, a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo. 6.7. Restituição imediata da quantia paga. 6.8. Vícios na prestação de serviços. 6.9. Serviços impróprios. 6.10. Peças originais. 6.11. Ignorância do fornecedor em relação aos vícios de qualidade. 6.12 Cláusula de não indenizar.

7. Da proteção contratual. 7.1. Noções gerais. 7.2. Interpretação e direito de arrependimento. 7.3. Conhecimento prévio das cláusulas contratuais. 7.4. Vinculação do fornecedor às declarações de vontade. 7.5. Conceito elástico de consumidor nas práticas comerciais e contratuais abusivas. 7.6. Reclamação: prazos. 7.7. Decadência e prescrição das relações de consumo. 7.8. Da oferta e sua vinculação. 7.9. Peças e produtos importados. 7.10. Oferta por período razoável de tempo. 7.11. Informações precisas e em língua portuguesa. 7.12. Venda por telefone ou reembolso postal. 7.13. Recusa do cumprimento de oferta. 7.14. Contratos de adesão. 7.15. Cláusula resolutória. 7.16. Cláusula de decaimento. 7.17. Das sanções administrativas. 7.18. Das infrações penais.

8. Da defesa do consumidor em juízo. 8.1 Disposições gerais.

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

1. Trabalho infantil: conceito e normas legais aplicáveis. Proibições ao trabalho do menor. Penalidades. Efeitos da contratação. Doutrina da proteção integral da criança e do adolescente. Tratamento legal e constitucional.

2. Os conselhos tutelares e de direitos da criança e do adolescente: composição, atribuições.

3. Normas de proteção ao trabalhador adolescente. Limites à contratação. Estágio e aprendizagem: conceitos, distinção e características. Direitos do estagiário e do aprendiz. Requisitos para a adoção válida dos regimes de estágio e de aprendizagem. Extinção do contrato de aprendizagem. Proteção ao trabalhador adolescente com deficiência.

4. Trabalho educativo.

DIREITO PENAL

1. Conceitos penais aplicáveis ao Direito do Trabalho: dolo; culpa; reincidência; circunstâncias agravantes; circunstâncias atenuantes; majorantes e minorantes.

2. Tipo e tipicidade penal. Exclusão. Legítima defesa e estado de necessidade.

3. Crime: conceito, tentativa, consumação, desistência voluntária, arrependimento eficaz, culpabilidade, coautoria e coparticipação.

4. Crimes contra a liberdade pessoal.

5. Crimes contra o patrimônio: estelionato, apropriação indébita, furto, roubo receptação, extorsão e dano.

6. Crimes contra a honra.

7. Crime de abuso de autoridade.

8. Crimes contra a administração da justiça.

9. Direito Penal do Trabalho: crimes contra a organização do trabalho; condutas criminosas relativas à anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social; retenção de salário: apropriação indébita e sonegação das contribuições previdenciárias.

10.Crimes de falsidade documental: falsificação de documento público, falsificação de documento particular, falsidade ideológica, falsidade de atestado médico, uso de documento falso e supressão de documento.

DIREITO PROCESSUAL PENAL

1. Princípios gerais. Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. Sujeitos da relação processual. Inquérito policial.

2. Ação penal: conceito, condições, pressupostos processuais. Ação penal pública: titularidade, condições de procedibilidade. Denúncia: forma e conteúdo; recebimento e rejeição. Ação penal de iniciativa privada: titularidade. Queixa. Renúncia. Perdão. Perempção. Extinção da punibilidade. Ação civil.

3. Jurisdição. Competência: critérios de determinação e modificação. Incompetência. Efeitos. Das questões e processos incidentes.

4. Da prova: conceito, princípios básicos, objeto, meios, ônus, limitações constitucionais das provas, sistemas de apreciação. Sigilo bancário e fiscal. Interceptação das comunicações. Busca e apreensão. Do juiz, do Ministério Público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça. Da prisão e da liberdade provisória. Prisão em flagrante. Prisão preventiva. Prisão temporária.

5. Das citações e intimações. Forma, lugar e tempo dos atos processuais. Dos atos processuais. Atos das partes, dos juízes, dos auxiliares da Justiça e de terceiros. Assistência. Dos prazos: características, princípios e contagem.

6. Da sentença. Conceito, requisitos, classificação, publicação e intimação. Sentença absolutória: providências e efeitos. Sentença condenatória: fundamentação da pena e efeitos; efeitos civis da sentença penal. Da coisa julgada penal. Da aplicação provisória de interdições de direitos e medidas de segurança.

7. Procedimento comum. Procedimento dos juizados especiais criminais (Lei nº 9.099/95).

8. Das nulidades. Dos recursos em geral: princípios básicos e modalidades e princípio da fungibilidade. Da revisão criminal. Das exceções.

9. Do habeas corpus. Do processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. Do processo e do julgamento dos crimes de calúnia e injúria, de competência do juiz singular.

10. Restituição de coisas apreendidas. Perdimento de bens.

DIREITO CONSTITUCIONAL

1. Constituição. Conceito, objeto e elementos. Supremacia da Constituição. Tipos de Constituição. Poder constituinte. Emenda, reforma e revisão constitucionais.

2. Princípios constitucionais: validade, eficácia e aplicação. Princípio da isonomia. Princípios constitucionais do trabalho.

3. Normas constitucionais. Classificação. Aplicabilidade. Normas constitucionais e inconstitucionais. Interpretação da norma constitucional.

4. Dos direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais, difusos e coletivos. Tutelas constitucionais das liberdades: habeas corpus, habeas data, mandado de segurança individual e coletivo, mandado de injunção e ação popular. Dos direitos sociais. Da associação sindical: autonomia, liberdade e atuação.

5. Constituição e Processo: direitos e garantias fundamentais de natureza processual.

6. Da Administração Pública. Estruturas básicas. Servidores públicos. Princípios constitucionais.

7. Princípio da separação dos poderes: implicação, evolução e tendência.

8. Poder Legislativo. Organização. Atribuições do Congresso Nacional. Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Competências do Senado e da Câmara. Processo legislativo.

9. Poder Executivo. Presidencialismo e parlamentarismo. Ministros de Estado. Presidente da República: poder regulamentar. Medidas provisórias. União. Competência. Bens da União. Estado-membro. Competência. Autonomia. Distrito Federal. Territórios federais. Municípios. Competência. Regiões metropolitanas.

10. Poder Judiciário. Organização. Órgãos e competência. Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho. Justiça Federal, Justiça Estadual, Justiça do Trabalho. Estatuto Constitucional da Magistratura. Garantias da magistratura. Estatuto.

11. Controle da constitucionalidade das leis: conceito, espécies, ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental. Controle difuso. Efeitos da declaração de constitucionalidade das leis.

12. Das finanças públicas: normas gerais; dos orçamentos. Execução contra a Fazenda Pública.

13. Da ordem econômica e financeira. Dos princípios gerais da atividade econômica. Atividade econômica do Estado. Propriedade na ordem econômica. Regime constitucional da propriedade: função socioambiental. Sistema Financeiro Nacional.

14. Ordem social. Seguridade social. Meio ambiente. Da família, da criança, do adolescente, do idoso, dos índios.

15. Federação brasileira: características, discriminação de competência na Constituição de 1988.

16. Advocacia Geral da União, representação judicial e consultoria jurídica dos estados e do Distrito Federal.

DIREITO EMPRESARIAL

(Obs.: considerando-se o novo Código Civil)

1. O Empresário. A figura do empresário individual e da sociedade empresária. Requisitos necessários, capacidade, impedimentos, direitos e deveres em face da legislação vigente.

2. O Estabelecimento empresarial. Conceito, natureza e elementos. Do registro das empresas. Do nome comercial: natureza e espécies. Dos prepostos. Da escrituração e dos livros comerciais obrigatórios: espécies, requisitos e valor probante.

3. Propriedade industrial. Bens da propriedade industrial. A propriedade intelectual. Patenteabilidade. Registrabilidade. Exploração da propriedade industrial.

4. A atividade empresarial e a qualidade do fornecimento de bens e serviços. Direitos do consumidor na solução dos vícios no fornecimento de bens e serviços.

5. A atividade empresarial e a publicidade. A publicidade e a tutela do consumidor. Publicidade simulada, enganosa, abusiva. Responsabilidade civil do anunciante, da agência de propaganda e do veículo de comunicação.

6. Títulos de crédito: conceito, natureza jurídica e espécies - letra de câmbio, duplicata, cheque, warrant.

7. As Sociedades empresariais: conceito, classificação, características, distinções, registro. Da Sociedade não personificada: Da Sociedade em comum, Da Sociedade em conta de participação. Da Sociedade personificada: Da Sociedade simples, em nome coletivo, em comandita simples, limitada, anônima, em comandita por ações, cooperativa e coligadas. Da Sociedade dependente de autorização: da sociedade nacional e da sociedade estrangeira.

8. Contratos mercantis frente ao atual Código Civil: alienação fiduciária em garantia, arrendamento mercantil (leasing), franquia (franchising - Lei n.º 8.955/1994), faturização (factoring), representação comercial, concessão mercantil.

9. Sociedade limitada. Conceito e legislação. Direitos e obrigações dos sócios e administradores. Doutrina da desconsideração da personalidade jurídica. Da saída do sócio. Da dissolução e liquidação da sociedade. Do capital social. Da exclusão do sócio.

10. Sociedade anônima: conceito, características e espécies. Capital social. Ações. Modificação do capital. Acionistas: direitos e obrigações. Assembleias Conselho de Administração. Diretoria. Administradores: deveres e responsabilidades. Dissolução, liquidação e extinção da companhia. Condição jurídica dos empregados eleitos diretores da sociedade.

11. Da liquidação da sociedade, da transformação, da incorporação, da fusão e da cisão das sociedades.

12. Recuperação judicial e extrajudicial e falência do empresário e da sociedade empresária. (Lei nº 11.101/2005)

13. O Código de Defesa do Consumidor: princípios de regência, interpretação e ônus da prova. Desconsideração da personalidade jurídica. Interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.

14. Conceito de tripulante de aeronave segundo o Código Civil Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7565/1986). Composição da tripulação de aeronave. Comandante de aeronave e sua responsabilidade no que diz respeito à tripulação. Regulamentação das profissões do aeroviário (Decreto nº 1.232/1962) e do Aeronauta (Lei nº 7183/1984).

DIREITO TRIBUTÁRIO

1. O Estado e o poder de tributar.

2. Direito tributário: conceito e princípios. Tributo: conceito e espécies. Código Tributário Nacional. Normas gerais de direito tributário.

3. Norma tributária. Espécies. Vigência e aplicação. Interpretação e integração. Natureza.

4. Obrigação tributária: conceito; espécies; fato gerador (hipótese de incidência); sujeitos ativo e passivo; solidariedade; capacidade tributária; domicílio tributário.

5. Crédito tributário. Conceito. Natureza. Lançamento. Revisão. Suspensão, extinção e exclusão. Prescrição e decadência. Repetição do indébito.

6. Responsabilidade tributária. Responsabilidade por dívida própria e por dívida de outrem. Solidariedade e sucessão. Responsabilidade pessoal e de terceiros. Responsabilidade supletiva.

7. Garantias e privilégios do crédito tributário.

8. Sistema Tributário Nacional. Princípios gerais. Limitações do poder de tributar. Impostos da União. Impostos dos estados e do Distrito Federal. Impostos dos municípios. Repartição das receitas tributárias.

9. Dívida ativa e certidões negativas.

10. Lei Complementar n.º 118/2005.

DIREITO ADMINISTRATIVO

1. Princípios informativos da administração pública.

2. Ato administrativo: conceito, classificação, requisitos e revogação. Atos administrativos vinculados e discricionários. O mérito do ato administrativo.

3. Vícios do ato administrativo. Atos administrativos nulos e anuláveis. Teoria dos motivos determinantes.

4. Administração direta e indireta. Autarquia. Sociedade de economia mista. Empresa pública. Fundação pública. Agências reguladoras e executivas.

5. Poderes da administração: hierárquico; disciplinar; regulamentar e de polícia. Poder de polícia: conceito. Polícia judiciária e polícia administrativa. As liberdades públicas e o poder de polícia.

6. Responsabilidade civil do Estado: fundamentos; responsabilidade sem culpa; responsabilidade por ato do servidor e por ato judicial. Ação regressiva.

7. Controle jurisdicional de legalidade dos atos administrativos: limites, privilégios da administração e meios de controle.

8. Bens públicos. Imprescritibilidade e impenhorabilidade.

9. Agentes públicos. Servidor público e funcionário público. Direito de sindicalização e direito de greve do servidor público. Regime jurídico dos servidores públicos civis da União: Lei n.º 8.112/1990. Natureza jurídica da relação de emprego público. Agentes políticos.

10.Improbidade Administrativa.

11.Inquérito civil público: natureza, objeto, instauração e conclusão. Ajustamento de conduta.

12. Serviço público: conceito; caracteres jurídicos; classificação e garantias.

NOÇÕES GERAIS DE DIREITO E FORMAÇÃO HUMANÍSTICA

A) SOCIOLOGIA DO DIREITO

1. Introdução à sociologia da administração judiciária. Aspectos gerenciais da atividade judiciária (administração e economia). Gestão. Gestão de pessoas.

2. Relações sociais e relações jurídicas. Controle social e o Direito. Transformações sociais e Direito.

3. Direito, comunicação social e opinião pública.

4. Conflitos sociais e mecanismos de resolução. Sistemas não judiciais de composição de litígios.

B) PSICOLOGIA JUDICIÁRIA

1. Psicologia e comunicação: relacionamento interpessoal, relacionamento do magistrado com a sociedade e a mídia.

2. Problemas atuais da psicologia com reflexos no direito: assédio moral e assédio sexual.

3. Teoria do conflito e os mecanismos autocompositivos. Técnicas de negociação e mediação. Procedimentos, posturas, condutas e mecanismos aptos a obter a solução conciliada dos conflitos.

4. O processo psicológico e a obtenção da verdade judicial. O comportamento de partes e testemunhas.

C) ÉTICA E ESTATUTO JURÍDICO DA MAGISTRATURA NACIONAL

1. Regime jurídico da magistratura nacional: carreiras, ingresso, promoções, remoções.

2. Direitos e deveres funcionais da magistratura.

3. Código de Ética da Magistratura Nacional.

4. Sistemas de controle interno do Poder Judiciário: corregedorias, ouvidorias, conselhos superiores e Conselho Nacional de Justiça.

5. Responsabilidade administrativa, civil e criminal dos magistrados.

6. Administração judicial. Planejamento estratégico. Modernização da gestão.

D) FILOSOFIA DO DIREITO

1. O conceito de Justiça. Sentido lato de justiça, como valor universal. Sentido estrito de justiça, como valor jurídico-político. Divergências sobre o conteúdo do conceito.

2. O conceito de Direito. Equidade. Direito e moral.

3. A interpretação do Direito. A superação dos métodos de interpretação mediante puro raciocínio lógico-dedutivo. O método de interpretação pela lógica do razoável.

E) TEORIA GERAL DO DIREITO E DA POLÍTICA

1. Direito objetivo e direito subjetivo.

2. Fontes do Direito objetivo. Princípios gerais de Direito. Jurisprudência. Súmula vinculante.

3. Eficácia da lei no tempo. Conflito de normas jurídicas no tempo e o Direito brasileiro: Direito Penal, Direito Civil, Direito Constitucional e Direito do Trabalho.

4. O conceito de política. Política e Direito.

5. Ideologias.

6. A Declaração Universal dos Direitos do Homem (ONU).

Des LUIZ SILVO RAMALHO JUNIOR