TJ - Tribunal de Justiça - Comarca de Várzea Grande - MT

Notícia:   TJ - MT estende prazo de inscrição da seleção 001/2012 de Várzea Grande

PODER JUDICIÁRIO

ESTADO DE MATO GROSSO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

EDITAL DE SELEÇÃO Nº 001/2012

NÚCLEO DOS AGENTES DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PARA AGENTES VOLUNTÁRIOS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE-MT.

O Juiz da Infância e Juventude, em substituição legal, da Comarca de Várzea Grande-MT, Dr. Fernando Miranda Rocha, no uso de suas atribuições, e tendo em vista os termos da Lei n.º 8.069/90 ECA-Estatuto da Criança e Adolescente, Lei n.º 9.608/98 que dispõe acerca do Serviço Voluntário, bem como a regulamentação trazida pelo Provimento 53/2012 da CGJ, e demais normas contidas neste Edital, torna pública a realização de Processo Seletivo para escolha de Agentes Voluntários da Infância e Juventude.

1 - Do Trabalho Voluntário, Do prazo da prestação do trabalho, Da jornada e Da preferência.

1.1 - Os Agentes Voluntários da Infância e Juventude serão designados, após aprovação no processo seletivo, pela autoridade judiciária competente, a título gratuito, nos termos da Lei nº 9.608, de 18-02-1998, pelo prazo de 02 (dois) anos, renovado uma única vez por igual período, a critério do Juiz;

1.2 - Findo o prazo estabelecido, não poderá ser designado o mesmo Agente, devendo oportunizar a função a outro membro da comunidade;

1.3 - A duração normal do trabalho, para os Agentes Voluntários não excederá a 04 (quatro) horas diárias e, 20 (vinte) horas semanais, devendo o agente elaborar relatório mensal de suas atividades ao Juízo da Vara da Infância e Juventude e preencher os requisitos do presente Edital;

1.4 - Terão preferência para exercer a função de Agente Voluntário da Infância e Juventude os diplomados em Serviço Social, Psicologia e Bacharel em Direito.

2 - Do Processo Seletivo

2.1 - O Processo de Seleção de que trata este Edital será executado por uma Comissão de Agentes da Infância e Juventude desta Comarca, composta por quatro membros nomeados pelo Juízo da Vara da Infância e Juventude;

2.2 - Este Processo Seletivo destina-se ao preenchimento imediato de 50 Vagas de Agentes Voluntários da Infância e Juventude, sendo 25 vagas para pessoas do sexo masculino e 25 vagas para pessoas do sexo feminino, das quais serão destinadas 02 vagas para portadores de necessidades especiais, sendo 01 vaga para pessoa do sexo masculino e 01 vaga para pessoa do sexo feminino;

2.3 - O processo seletivo terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Juízo da Infância e Juventude;

2.4 - O Processo Seletivo de que trata o presente Edital será realizado em 04 (quatro) etapas, a saber:

2.4.1 - 1ª Etapa: Habilitação de caráter eliminatório, que consiste no requerimento à vaga mediante a efetivação da inscrição, com apresentação dos documentos e condições prevista no presente edital;

2.4.2 - 2ª Etapa: Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, que consistirá em prova objetiva e discursiva (conforme conteúdo previsto no Anexo I deste edital) que terá como objetivo avaliar os conhecimentos do candidato em matérias afetas aos direitos e proteção das crianças e adolescentes, bem como acerca da atuação do Núcleo dos Agentes da Infância e Juventude;

2.4.3 - 3ª Etapa: Avaliação Psicossocial, de caráter eliminatório, que terá o objetivo de avaliar a aptidão do candidato para a função;

2.4.4 - 4ª Etapa: Treinamento, de caráter eliminatório e classificatório, que consistirá em atividades teóricas e de campo, envolvendo conteúdos e questões relacionadas à infância e juventude, conforme anexo I do presente edital e plano de trabalho elaborado pelo candidato.

3 - Das Inscrições:

3.1 As inscrições para o processo seletivo de escolha dos agentes voluntários da Infância e Juventude serão gratuitas, e realizar-se-á no Edifício do Fórum da Comarca de Várzea Grande-MT, na Av. Castelo Branco S/N, bairro Água Limpa, nesta Cidade, na sala n.º 17 do Núcleo dos Agentes da Infância e Juventude no período de 07 a 11/01/2013 das 08h00min às 17h00min e nos dias 12 e 13/01/2013 das 08h00min às 12h00min e no Posto do Juizado da Infância e Juventude do Aeroporto Internacional Marechal Rondon de 07 a 11/01/2013 das 12h00min às 17h00min na Cidade de Várzea Grande, mediante comprovação do seguinte:

3.1.1 - Requisitos:

a) Idade mínima igual ou superior a 21 (vinte e um) anos;

b) Escolaridade mínima de ensino médio completo;

c) Disponibilidade de horário comprovadamente compatível com as exigências da função;

d) Residir obrigatoriamente na Comarca de Várzea Grande-MT;

e) Não exercer profissão de segurança ou vigilância;

f) Exercer profissão compatível com a função, mediante comprovação do exercício de atividade laboral;

g) Não ser proprietário de estabelecimentos comerciais como casas de show, bares, lanchonetes, boates e congêneres;

h) Não ter vínculo laboral e/ou interesse econômico do candidato, seu cônjuge, descendente, ascendente, parente ou afim, até o 3.º (terceiro) grau, com estabelecimentos e/ou atividades sujeitas à fiscalização da Vara da Infância e Juventude;

i) Não possuir antecedentes criminais;

j) Idoneidade moral;

k) Estar gozando de sanidade física e mental;

l) Estar quite com a obrigação eleitoral;

m) Estar quite com a obrigação militar (se homem);

n) Não estar exercendo cargo eletivo;

o) Não desempenhar ou exercer atividade policial, seja civil, militar, ou guarda municipal;

p) Ter bons antecedentes;

q) Não ser servidor ou funcionários de empresas que prestam serviços terceirizados para o Poder Judiciário;

r) Não ser cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau da autoridade judiciária nomeante, ou outro agente já designado, com vínculo efetivo ou voluntário;

s) Não ter exercido a função de agente voluntário no Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso;

t) Não possuir vínculo temporário ou exercer função de livre nomeação em órgão da Rede de atendimento às crianças e adolescentes sujeitos a fiscalização da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Várzea Grande.

3.1.2 - Documentação

Para realização da inscrição o candidato deverá comparecer nos locais mencionados no item 3.1 de posse dos seguintes documentos originais e cópias:

a) Documento de Identificação (apresentação do original e entrega da cópia) com fotografia;

b) Duas fotos 3X4 atualizadas;

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF (apresentação do original e entrega da cópia);

d) Comprovante de residência, recente (apresentação do original e entrega da cópia) em nome do candidato, parente ou locatário, mediante cópia de contrato de aluguel ou declaração do proprietário;

e) Titulo de Eleitor (apresentação do original e entrega da cópia);

f) Certificado de Alistamento ou Dispensa Militar para homens (apresentação do original e entrega da cópia);

g) Certificado de Escolaridade fornecido por instituição de ensino devidamente regulamentada pelo MEC (apresentação do original e entrega da cópia);

h) Currículo, conforme modelo fornecido pela Comissão Organizadora do certame (original) - anexo III;

i) Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual (original);

j) Declaração de não estar exercendo mandato eletivo. (original) - anexo II;

l) Declaração de não exercer vínculo temporário ou de livre nomeação com órgão público sujeito a fiscalização da Vara da Infância e Juventude. (original) - anexo II;

m) Preencher ficha de inscrição.

3.2 - Não serão aceitos requerimentos extemporâneos ou por procuração, via postal, fax ou correio eletrônico;

3.3 Fica expressamente vedada a posterior substituição, inclusão ou complementação de qualquer documento exigido neste edital, devendo o candidato apresentar todos no ato da inscrição;

3.4 - Não serão aceitas inscrições de candidatos que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital;

3.5 - É de inteira responsabilidade do candidato a exatidão das informações sobre seus dados cadastrais, sob pena de sua eliminação caso se verifique, a qualquer época, irregularidade, falsidade ou inexatidão de dados;

3.6 - Em até 05 (cinco) dias após o prazo de encerramento das inscrições a Comissão de Seleção publicará Edital constando a relação dos candidatos habilitados (com inscrições deferidas) e convocando os referidos candidatos para a realização da prova objetiva e discursiva que consistirá em uma redação;

3.7 - O edital de que trata o item anterior deverá constar a convocação dos candidatos, data, local e hora da prova;

3.8 - Não será permitida a consulta a qualquer material ou pessoa, bem como o uso de aparelhos eletrônicos durante a prova;

3.9 O candidato deverá comparecer uma hora antes da realização da prova, portando documento de identificação original.

4 - Das funções dos Agentes Voluntários da Infância e Juventude

4.1 - Realizar fiscalizações diurnas e noturnas nos locais onde haja freqüência e participação de crianças e adolescentes, verificando o cumprimento das normas protetivas; Cumprir determinações dos juízes; Proceder à condução e entrega da criança e adolescente aos pais ou responsável legal, ou ainda encaminhamento ao órgão responsável; Lavrar Auto de Infração, expedir autorizações de viagem e fiscalizar o embarque e desembarque de crianças e adolescentes desacompanhadas. Participação como agente transformador de opinião e ações em Projetos Sociais para prevenção da violação dos direitos da criança e do adolescente; compreendendo funções e atividades operacionais e técnicas do Poder Judiciário, sendo consideradas de média complexidade e que exigem formação de nível médio.

5 - Da Prova Escrita

5.1 - A prova escrita objetiva e discursiva (redação) de caráter eliminatório e classificatório terá como objetivo avaliar os conhecimentos prévios dos candidatos acerca da legislação afeta à infância e juventude. Os conteúdos a serem abordados na prova estão relacionados no anexo I deste edital;

5.2 - A prova objetiva terá trinta questões e valerá 30 (trinta) pontos e cada questão valerá 01 (um) ponto, sendo questões de múltipla escolha com quatro assertivas e somente uma estará correta;

5.3 - Será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver nota inferior a 15 (quinze) pontos na prova objetiva;

5.4 - A prova discursiva consistirá na elaboração de um texto dissertativo (redação), com mínimo de 15 (quinze) e no máximo de 30 (trinta) linhas, atentando-se para a norma culta da Língua Portuguesa, não fugir ao tema proposto, articular as ideias de forma clara, crítica e objetiva, ter consistência argumentativa, coerência e coesão. Será de caráter classificatório e eliminatório, valendo de zero a 10 pontos;

5.7 - Serão corrigidas as redações dos 150 primeiros colocados na prova objetiva, desde que atinjam nota igual ou superior 50% da prova;

5.8 - Em caso de empate na última nota, serão corrigidas todas as notas empatadas;

5.9 - Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 5,0 pontos na redação;

5.10 - Serão somadas as notas da prova objetiva e discursiva, computando assim a nota da segunda fase;

5.11 - A prova objetiva e discursiva será aplicada no dia, local e hora a ser divulgado conforme item 3.7 deste Edital.

5.12 - A prova terá duração de 04 quatro horas, incluindo tempo de resposta às questões, elaboração da redação e preenchimento do cartão de respostas;

5.13 - O candidato deverá transcrever, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, as respostas das questões da prova objetiva para folha de respostas, que será o único documento válido para a correção e aferição de nota;

5.14 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas. São consideradas marcações incorretas: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente;

5.15 - Em hipótese alguma haverá substituição de folha de resposta por erro do candidato;

5.16 - Não será permitido outro tipo de identificação na folha de prova dissertativa, além do número de inscrição do candidato. Qualquer sinal além do permitido ensejará, sumariamente, sua eliminação do certame;

5.17 - A folha do texto definitivo é o documento oficial para correção de redação;

5.18 - O Resultado das provas objetiva e dissertativa será publicado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das respectivas provas;

5.19 - Do edital de que trata o item anterior deverá constar, também, a convocação para Avaliação Psicossocial, com respectivos horários e locais de realização da mesma.

6 - Da Avaliação Psicossocial

6.1 - A Avaliação Psicossocial possuirá caráter eliminatório.

6.2 - O resultado da Avaliação Psicossocial será publicado em edital que deverá constar, também, a convocação para o Curso de Formação de Agentes Voluntários da Infância e Juventude, com respectivo calendário do referido curso.

7 - Do Curso de Formação de Agentes Voluntários da Infância e Juventude

7.1 - Os candidatos aprovados nas 1.ª, 2.ª e 3.ª etapas, serão classificados conforme suas respectivas notas (da maior para a menor), sendo classificados os 50 (cinquenta) primeiros colocados do sexo masculino e os 50 (cinquenta) primeiros colocados do sexo feminino, que participarão do curso de formação, das quais 04 (quatro) vagas são reservadas para portadores de necessidades especiais, sendo 02 (duas) para pessoas do sexo masculino e 02 (duas) para pessoas do sexo feminino;

7.2 - O Curso de formação abordará os seguintes temas relacionados no Anexo I deste edital. Atribuições do Cargo segundo o SDCR (Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração); Normas contidas no COJE (Código de Organização Judiciária Estadual); Ética; Trabalho em Equipe; Abordagem; Dos crimes contra a administração Pública;

7.3 - O Curso de Formação de Agentes Voluntários da Infância e Juventude terá carga horária de 60 horas, sendo 30 (trinta) horas de Atividades teóricas, 10 (dez) horas de atividades práticas e 20 (vinte) horas para atividades independentes;

7.4 - As atividades teóricas incluem aulas e a socialização (debate) sobre as atividades práticas (de campo).

7.5 - As atividades práticas (de campo) serão realizadas nas fiscalizações em locais onde haja a presença de crianças e adolescentes e terão caráter educativo e de orientação à população, visa colocar os formandos em contato com a realidade em que irão atuar a partir da nomeação para o exercício da função;

7.6 - A Carga horária reservada às atividades independentes (20 horas) será destinada à elaboração de Proposta de Plano de Trabalho;

7.6.1 - A entrega da proposta escrita do Plano de Trabalho do Candidato é item obrigatório à conclusão do Curso de Formação de Agentes Voluntários da Infância e Juventude e deverá conter obrigatoriamente:

a) Dados pessoais do Candidato;

b) Tempo Disponível para desenvolver suas atividades (horários, horas por dia ou por semana);

c) Apoio Necessário (o que vai precisar para desenvolver suas atividades);

d) Principais atividades que pretende desenvolver; e

e) Resumo ou síntese de idéias de projetos ou ações importantes para a garantia dos direitos das crianças e adolescentes e à prevenção aos perigos que os atingem na realidade local.

7.7 - O Plano de Trabalho valerá um total de até 50 (cinquenta) pontos, que será a avaliação do curso de formação.

Estará eliminado do Curso de Formação o candidato que deixar de cumprir 75% da Carga Horária do Curso nas etapas: teórica e prática; que obtiver nota inferior a 25 pontos ou, ainda, que deixar de entregar a Proposta de Plano de Trabalho.

8 - Da aprovação e Classificação

8.1 - Estarão classificados no processo seletivo todos os candidatos que forem considerados aptos na 1.ª e 3.ª etapas e que obtiverem desempenho igual ou superior a 50% do total de pontos da 2.ª e 4.ª etapas do processo seletivo e que atenda o previsto no item 5.7 deste edital;

8.2 - A classificação geral se dará a partir da Nota Geral do Processo Seletivo (NGPS) que será composta pela soma das notas das 2ª e 4ª Etapas: Nota da Prova Objetiva e discursiva (NPOD) mais Nota Geral do Curso de Formação (NGCF), sendo o cálculo representado pela seguinte fórmula: NPOD + NGCF = NGPS;

8.3 - Os Candidatos serão aprovados em ordem decrescente até o número de vagas, conforme previsto no item 2.2 do presente edital.

9 - Das disposições finais

9.1 - Será eliminado automaticamente o candidato que não comparecer a quaisquer das etapas;

9.2 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a esta seleção pública através do Diário da Justiça Eletrônico, ou outro meio de comunicação que a comissão divulgar.

9.3 - O candidato deve manter atualizado seu endereço eletrônico, residencial e telefones para contato;

9.4 - Não serão expedidos atestados, certidões, certificados ou declarações relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário da Justiça Eletrônico, que poderá ser acessado pelo site www.tjmt.jus.br do Tribunal de Justiça do estado de Mato Grosso, conforme item 9.2;

9.5 - Os documentos relativos ao Processo de Seleção dos candidatos admitidos serão arquivados e guardados no Núcleo dos Agentes da Infância e Juventude, enquanto prestarem serviços. Os dos candidatos considerados inaptos ficarão a disposição de seus titulares durante o prazo de 10 (dez) dias, a contar da divulgação oficial, após isso serão reciclados;

9.6 - No caso de empate terá preferência o candidato que tiver:

I - diploma em direito, serviço social ou psicologia;

II - maior nota no plano de trabalho;

III - maior idade;

IV - maior nota na prova discursiva;

V - maior nota na prova objetiva;

9.7 - Entendendo-se prejudicado o candidato poderá encaminhar recurso, em qualquer fase do processo dentro do prazo de 24 horas, conforme modelo - Anexo IV, restrito aos seguintes assuntos: omissão do nome do candidato na relação de inscrição deferida ou indeferida; gabarito de resposta; pontuação atribuída à prova objetiva e discursiva; plano de trabalho e pontuação final;

9.8 - O recurso de que trata o item anterior deverá ser direcionado ao Presidente da Comissão de Seleção;

9.9 - Das decisões da Comissão de concurso, sobre recurso, não caberá novo recurso;

9.10 - Não Caberá recurso após a publicação do Edital de Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo;

9.11 - O resultado final do processo seletivo deverá ser publicado em edital expedido pelo Juiz da Infância e juventude;

9.12 - Após a publicação do resultado final do processo seletivo, o juiz da infância e juventude nomeará os agentes voluntários aprovados conforme o número de vagas.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.

As provas realizadas ficarão a disposição dos candidatos no Núcleo dos Agentes da Infância e Juventude no Fórum da Comarca de Várzea Grande.

Dê ciência ao Ministério Público e ao representante da OAB local.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Várzea Grande-MT, 19 de dezembro de 2012.

FERNANDO MIRANDA ROCHA
Juiz da Vara da Infância e Juventude

ANEXO I

EDITAL DE SELEÇÃO Nº 001/2012 - AGENTES VOLUNTÁRIOS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

TEMAS E CONTEÚDOS PARA O PROCESSO SELETIVO E CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTES VOLUNTÁRIOS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA) - Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990: Das Disposições Preliminares. Dos Direitos Fundamentais. Direito à Vida e à Saúde. Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade. Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária. Da Família Substituta. Da Guarda. Da Tutela. Da Adoção. Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer. Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho. Da Prevenção. Da informação, Cultura, Lazer, Esportes, Diversões e Espetáculos. Dos Produtos e Serviços. Da Autorização para Viajar. Da Política de Atendimento. Das Entidades de Atendimento. Da Fiscalização das Entidades. Das Medidas de Proteção. Da Prática de Ato Infracional - Direitos Individuais, Garantias Processuais, Medidas Sócio-Educativas, Da Remissão. Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável. Do Conselho Tutelar - atribuições, competência, escolha de conselheiro, impedimentos. Do Acesso à Justiça. Da Justiça da Infância e da Juventude - Do Juiz, Dos Serviços Auxiliares, Dos Procedimentos, Da Perda e da Suspensão do Poder Familiar, Da Destituição da Tutela, Da Colocação em Família Substituta, Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente, Da Apuração de Irregularidades em Entidade de Atendimento, Da Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança e ao Adolescente, Da Habilitação de Pretendentes à Adoção, Dos Recursos. Do Ministério Público. Do Advogado. Da Proteção Judicial dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos. Dos Crimes e Das Infrações Administrativas. Disposições Finais e Transitórias; PROVIMENTO Nº 53/2012 - CGJ Dispõe acerca dos critérios para nomeação dos Agentes Voluntários da Infância e Juventude; LEI 9.608 de 18 de fevereiro de 1998 que dispõe acerca do serviço voluntário.

ANEXO II

DECLARAÇÃO

Nome _____________________________ RG nº. ___________/SSP-___, endereço: _______________________________Bairro _________________ Cidade Várzea Grande-MT

Declaro para os fins específicos de concorrer a uma vaga na função de Agente Voluntário da Infância e Juventude da Comarca de Várzea Grande-MT que:

I - Não estou exercendo mandato eletivo;

II - Não tenho vínculo temporário ou de livre nomeação com órgão público sujeito a fiscalização da Vara da Infância e Juventude;

III - Não exerci a função de agente voluntário no Poder Judiciário do estado de Mato Grosso.

IV - Não sou cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau da autoridade judiciária nomeante, ou outro agente já designado, com vínculo efetivo ou voluntário;

V - Não exerço profissão de segurança ou vigilância;

VI - Não exerço profissão incompatível com a função;

VII - Não sou proprietário de estabelecimentos comerciais como casas de show, bares, lanchonetes, boates e congêneres;

VIII - Não tenho vínculo laboral e/ou interesse econômico do meu cônjuge, descendente, ascendente, parente ou afim, até o 3º (terceiro) grau, com estabelecimentos e/ou atividades sujeitas à fiscalização da Vara da Infância e Juventude;

IX - Não sou policial civil, militar ou guarda municipal;

X - Não sou servidor e não presto serviço terceirizado no Poder Judiciário do estado de Mato Grosso.

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente ciente das consequências legais para quem faz afirmações falsas.

Várzea Grande-MT, ____ de Janeiro de 2013.

______________________
Candidato (a)

RG n.º___________ /SSP-____.

ANEXO III

CURRICULUM VITAE

NOME: ____________________________________________________________________

End.: ________________________________________________ Bairro _________________ Várzea Grande-MT

Telefones:

Fixo: ______________________________________________________________________

Residencial: _________________________________________________________________

Celular: ____________________________________________________________________

E-mail: _____________________________________________________________________

Idade: ______________________________________ data de nascimento: ____/_____/_____

Estado Civil: ________________________________________________________________

Objetivo:

Concorrer a uma vaga de Agente Voluntário da Infância e Juventude no NÚCLEO DOS AGENTES DA INFÂNCIA DE VÁRZEA GRANDE-MT.

Formação:

- Doutorado: _________________________________________________________________

- Mestrado: __________________________________________________________________

- Pós Graduação: ______________________________________________________________

- Ensino Superior: ______________________________________________________________

- Ensino Médio: _______________________________________________________________

Experiência:
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________

Qualificações (Cursos):
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________

Informações adicionais:
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________

ANEXO IV

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO

Número da Inscrição: ______________

Candidato ____________________________________________________________________

CPF _________________________________ RG ___________________________________

Endereço ____________________________________________________________________

Telefones ____________________________________________________________________

E-mail: ______________________________________________________________________

Número da(s) questão (ões)______________________________________________________

Fundamentação e/ou embasamento legal, com as devidas razões do recurso:
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________

Várzea Grande-MT, ____ de ________________ 2013.

___________________________
Candidato (a)