TJ - Tribunal de Justiça - Primavera do Leste - MT

Notícia:   TJ - MT abre vaga para Estagiários na Comarca de Primavera do Leste

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE

DIRETORIA DO FORO

EDITAL Nº 001/2013

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

I PROCESSO SELETIVO PARA RECRUTAMENTO DE ESTAGIÁRIO REALIZADO PELA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE

A JUÍZA DE DIREITO E DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento na Lei Federal nº 11.788/08, de 25 de setembro de 2008, da Resolução nº 008/2011/PRES/TP, de 30 de maio de 2011, toma público a abertura do I Processo Seletivo para Estágio Curricular Remunerado para estudantes do curso de nível superior em Direito para Comarca de Primavera do Leste, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo será regido por este edital e realizado sob a responsabilidade da Comissão de Apoio ao Processo Seletivo, instituída pela Portaria nº 107/2013, composta pelos seguintes membros:

Migueloncito dos Santos - Presidente
Marizélia Alves Damasceno - Membro
Hélio Avelino dos Santos - Membro
Ana Maria Rosa Locatelli - Membro

1.2 O processo seletivo visa o preenchimento de 05 vagas, bem como a formação do cadastro de reserva no quadro de estagiários remunerados da Comarca de Primavera do Leste, para estudantes de nível superior em Direito.

1.3 O estágio será realizado nas Secretarias das Varas e/ou Gabinetes da Comarca.

1.4 Aos estagiários incumbe o desempenho de atividades que possibilitem aprendizado técnico sob a supervisão e acompanhamento de um magistrado ou servidor do Poder Judiciário, sem qualquer forma de vínculo empregatício.

1.5 O Processo Seletivo obedecerá às normas deste edital e terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

1.6 O processo seletivo será realizado em etapa única, consistente em uma prova objetiva.

1.7 O conteúdo programático constará do Anexo I do presente edital.

1.8 Será observado o cumprimento de 30 (trinta) horas semanais, distribuídas em 06 (seis) horas diárias, em horário de funcionamento da Instituição, sem prejuízo das atividades discentes.

1.9 Os estagiários farão jus à bolsa-auxílio no valor de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais).

1.10 Nos termos do art. 29 da Resolução nº 008/2011/PRES/TP, de 30 de maio de 2011, é assegurado ao estagiário auxílio transporte no valor de R$ 118,80 (cento e dezoito reais e oitenta centavos).

1.11 Todos os estagiários, na vigência do Termo de Compromisso do Estágio, terão cobertura de seguro de acidentes pessoais, cujo pagamento da apólice será responsabilidade da empresa de operacionalização de Programas de Estágio, conforme dispõe o art. 32 da Resolução nº 008/2011/PRES/TP, de 30 de maio de 2011.

1.12 Em conformidade com o art. 26 da Resolução nº 008/2011/PRES/TP, de 30 de maio de 2011, a vigência do contrato será fixada no Termo de Compromisso de Estágio, pelo período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante instrumento próprio, com exceção dos portadores de deficiência, a teor do que estabelece o artigo 11 da Lei nº 11.788, de 25/9/2008.

2. DOS REQUISITOS PARA ESTÁGIO CURRICULAR

2.1 Estar frequentando o ensino regular em instituições públicas ou privadas de educação superior e de ensino médio.

2.2 Os estagiários de nível superior deverão estar regularmente matriculados em Universidades e Faculdades do Estado de Mato Grosso, reconhecidas pelo Ministério da Educação - MEC, e que estejam cursando, no mínimo, o terceiro semestre do curso de Direito.

2.3 Na data da contratação, o estudante deve ter a idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 A inscrição deverá ser efetuada na Central de Administração do Fórum da Comarca de Primavera do Leste-MT., no período de 04/06/13 a 24/06/13, considerando-se extemporânea e sem validade qualquer inscrição feita fora desse período.

3.1.1 Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

3.2 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Apoio ao I Processo Seletivo para recrutamento de estagiários o direito de excluí-lo do processo seletivo por preenchimento incorreto (RG, CPF, data de nascimento), bem como em virtude da ausência de veracidade dos dados informados, sem prejuízo de eventual responsabilidade penal.

3.3 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local das realização das provas.

3.4 A relação dos interessados que tiverem suas inscrições deferidas constará em edital a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico e disponibilizado no átrio do Fórum da Comarca de Primavera do Leste-MT., na data provável de 03/07/13.

4. DAS VAGAS

4.1 Os candidatos aprovados serão convocados pela Divisão de Estágio do Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça, de acordo com as vagas disponibilizadas neste edital e as que surgirem durante o prazo de validade da seleção.

4.2 A ocupação da vaga pelo candidato aprovado estará condicionada ao comparecimento no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação e à apresentação dos documentos de identificação pessoal e comprobatórios do vínculo com a instituição de ensino conveniada.

4.3 Somente poderão ingressar no estágio os candidatos que estejam até o limite de 06 (seis) meses da data prevista para a conclusão do curso.

5. DAS VAGAS DESTINADAS À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA

5.1 As pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo art. 37, inciso VIII da Constituição Federal; pelo Decreto nº 3.298/99, de 20 de dezembro de 1999; pelo art. 17, § 5º da Lei. 11.788/08, pelo § 2º do art. 8º da Lei Complementar nº 04/90 - Estatuto dos Servidores Público do Estado de Mato Grosso e pelo art. 21 da Lei Complementar nº 114, de 25 de novembro de 2002 e enunciado administrativo do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 200800000018125, poderão, nos termos do presente edital, concorrer a 10% (dez por cento) das vagas que surgirem dentro do prazo de validade do processo seletivo.

5.2 Sem prejuízo do disposto no subitem 5.1, para efeito de reserva de vaga, serão considerados portadores de deficiência os candidatos que se enquadrarem em uma das seguintes categorias, desde que compatíveis com as atribuições desenvolvidas no estágio:

Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais seguimentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.

Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total de 41 (quarenta e um) decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho com a melhor correção óptica; baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais o somatório da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º (sessenta graus) ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores.

5.3 Além das exigências comuns a todos os candidatos para a inscrição no processo seletivo, o candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição:

a) Em campo próprio do formulário de inscrição, declarar a opção por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência, bem como apresentar à Diretoria do Foro da Comarca de Primavera do Leste, atestado médico que comprove a deficiência alegada e que contenha a espécie, o grau ou o nível de deficiência de que é portador, a CID (Classificação Internacional de Doenças) e a provável causa dessa deficiência.

b) Declaração de estar ciente de que a deficiência não poderá ser incompatível com as atribuições a serem desenvolvidas no estágio, conforme previsto no § 2º, do art. 40 do Decreto nº 3.298/99, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5296, de 02 de dezembro de 2004.

c) Os documentos previstos nas alíneas "a" e "b" deverão ser entregues até o dia 24/06/13 no seguinte endereço: Fórum Desembargador Gervásio Leite, Diretoria do Foro, Rua Benjamin Cerutti, 252, Bairro Castelândia - Primavera do Leste-MT.

5.3.1 A data da emissão do atestado médico referido no subitem 5.3, alínea "a", deverá ser de, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data da publicação deste edital.

5.4 A não entrega de qualquer um dos documentos especificados no subitem 5.3 implicará no indeferimento do pedido de inscrição no sistema de reserva de vaga de que trata o presente subitem, passando, o candidato, automaticamente, a concorrer às vagas com os demais inscritos não portadores de deficiência, desde que preenchidos os outros requisitos previstos neste edital.

5.5 O candidato portador de deficiência que necessitar de condição especial para a realização da prova, deverá informar na Ficha de Inscrição, especificando o tipo de necessidade. Se não o fizer, seja qual for o motivo alegado, deverá realizar a prova nas condições propiciadas aos demais candidatos.

5.6 O atestado médico terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.

5.7 O candidato portador de deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação das provas.

5.8 Os candidatos portadores de deficiência ficam submetidos a mesma nota mínima exigida aos demais candidatos para aprovação.

5.9 As vagas não preenchidas, reservadas aos candidatos portadores de deficiência, serão aproveitadas pelos demais candidatos aprovados, em estrita observância à ordem de classificação no processo seletivo.

5.10 A classificação de candidatos portadores de deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.

5.11 A publicação do resultado final do processo seletivo será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todas os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação desses últimos, os quais serão chamados na ordem das vagas reservadas às pessoas com deficiência.

5.12 O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste edital será considerado inabilitado para participar da seleção.

6. DO EXAME DE SELEÇÃO

6.1 A prova será aplicada para todos os candidatos na data provável de 18/08/13, das 9h às 12h. A confirmação da data e as informações sobre os locais de prova serão divulgados oportunamente, por ocasião do encerramento das inscrições, no Diário da Justiça Eletrônico e afixado no átrio do Fórum da Comarca de Primavera do Leste-MT.

6.2 O candidato deverá apresentar-se para prova munido de documento de identidade original, comprovante de inscrição e caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, com antecedência de trinta minutos antes do início da prova.

6.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, máximo, quinze dias, juntamente com qualquer outro documento que contenha foto.

6.4 Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, CPF, Título de Eleitor, carteira de estudante, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

6.5 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

6.6 A prova terá duração de 03 (três) horas. As questões serão elaboradas de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo I deste Edital.

6.7 A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório, conterá 40 (quarenta) questões, valendo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos cada uma. Cada questão objetiva terá a forma de teste, com quatro alternativas (a, b, c, d).

6.8 A Prova constará 10 (dez) questões de Português, 10 (dez) de Noções de Informática e 20 (vinte) de Noções de Direito (Constitucional, Civil, Processual Civil, Penal e Processual Penal), cujo conteúdo programático está descrito no Anexo I deste Edital.

6.9 No preenchimento do cartão de resposta da prova objetiva não será admitida qualquer rasura, aplicação de corretivo ortográfico (liquid paper ou similar) ou apagamento por meio de borracha ou similar, sendo computada como errada a questão com tais ocorrências.

6.10 O preenchimento da identificação do candidato na prova deverá ser realizado apenas no local especificamente destinado para esse fim.

6.11 Não será permitido qualquer tipo de consulta.

6.12 Os candidatos deverão observar as instruções dos fiscais de sala e portar-se com urbanidade e decoro em relação a eles, aos demais responsáveis pela fiscalização da aplicação das provas e aos demais candidatos, sob pena de desclassificação do processo seletivo.

6.13 A ausência do candidato no local e horário designados para a realização das provas importará na sua eliminação.

7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO

7.1 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo 50% (cinquenta por cento) de acertos na prova objetiva.

7.2 A classificação será efetuada por ordem decrescente do total de pontos obtidos pelos candidatos na prova objetiva.

7.3 Em caso de empate, será priorizado o candidato que:

a) Tiver cumprido maior parte do curso;

b) Apresentar melhor pontuação na prova de Português;

c) Tiver maior idade.

7.4 A nota final no Processo Seletivo será a soma algébrica da nota obtida na prova objetiva.

7.5 O resultado do Processo Seletivo será disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico e afixado no átrio do Fórum da Comarca de Primavera do Leste-MT.,em data a ser definida posteriormente.

7.6 A habilitação no processo de seleção de estagiários não gera direito à convocação, que far-se-á na conveniência e necessidade da administração, garantindo aos aprovados a preservação da ordem de classificação no ato de preenchimento das vagas.

8 DOS RECURSOS

8.1 Serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação do Edital, quanto:

a) Ao indeferimento do requerimento de inscrição;

b) Ao gabarito provisório;

c) Ao resultado final do Processo Seletivo.

8.2 Os recursos deverão ser interpostos de forma escrita e direcionado à Diretoria do Fórum da Comarca de Primavera do Leste-MT.

8.3 Os prováveis recursos relativos a este processo seletivo serão analisados e decididos pela Comissão de Apoio ao I Processo Seletivo para recrutamento de estagiários.

8.4 Não serão conhecidos os recursos sem a identificação da questão e fundamentação clara, objetiva e consistente.

8.5 Se o exame de recursos contra o Gabarito da prova objetiva resultar anulação de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9. DA HOMOLOGAÇÃO DA SELEÇÃO

9.1 A homologação do Processo Seletivo será feita pelo Presidente do e. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

10 DA CONTRATAÇÃO DO ESTAGIÁRIO

10.1 Para contratação do estagiário, deverão ser observados os seguintes requisitos:

a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo;

b) Matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior em direito, atestados pela instituição de ensino;

c) Ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos;

d) Celebração de Termo de Compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;

e) Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas presentes no Termo de Compromisso.

10.2 Os candidatos aprovados serão convocados, via e-mail, pela Divisão de Estágio do Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, obedecendo à ordem de classificação e o número de vagas existentes. É responsabilidade do candidato informar qualquer alteração de dados, na Central de Administração do Fórum da Comarca de Primavera do Leste-MT.

10.3 Ao serem convocados, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Cópia do RG (Identidade) e CPF;

b) 02 (duas) fotografias recentes, tamanho 3x4;

c) Ficha cadastral preenchida (Anexo II);

d) Comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, etc.);

e) Declaração de matrícula expedida pela instituição de ensino, na qual conste estar matriculado;

f) Declaração de relação de Parentesco, conforme Portaria nº 789/2009/DRH (Anexo III).

10.4 Uma vez convocados, os candidatos aprovados que não comparecerem para formalizar a assinatura do Termo de Compromisso no prazo de 05 (cinco) dias úteis serão considerados desistentes, seguindo-se à nomeação do próximo classificado.

11. DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS:

11.1 Das atividades a serem desenvolvidas pelos estagiários:

a) Examinar e estudar os autos, findos ou em curso, quando a chefia julgar útil ao aprendizado, podendo ser-lhes solicitada análise escrita;

b) Realizar pesquisas sobre matéria jurídica relacionada com a respectiva atividade;

c) Executar tarefas inerentes ao seu desempenho, como verificar o andamento de processos, obter certidões, cópias de julgados e de documentos diversos;

d) Atender e prestar informações pertinentes a advogados, partes, procuradores, promotores, peritos do juízo, ou qualquer outra autoridade;

e) Remeter, receber e transportar processo, documentos e correspondências;

f) Cadastrar ações ajuizadas na serventia e manter atualizada a movimentação dos processos;

g) Preparar os autos para processamento;

h) Restaurar, arquivar e desarquivar processos;

i) Elaborar e enviar os arquivos de publicações para a Imprensa Oficial (Diário da Justiça Eletrônico);

j) Redigir e expedir ofícios, mandados, cartas precatórias, despachos ou qualquer outro documentos de interesse processual;

k) Pesquisar e juntar petições;

1) Acompanhar audiências;

m) Executar tarefas inerentes ao seu desempenho, atendendo e prestando informações e/ou realizando quaisquer outras tarefas pertinentes às atividades que se fizerem necessárias às áreas específicas de cada curso.

12. DOS DEVERES E PROIBIÇÕES

12.1 É vedado ao estagiário:

a) Patrocinar, como estagiário da Ordem dos Advogados do Brasil, processos em qualquer unidade do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso;

b) Receber, a qualquer título, quantias, valores ou bens em razão de sua função, salvo a bolsa de estágio e auxílio-transporte;

c) Valer-se do estágio para captação de clientela, para facilitar a tramitação de autos do seu interesse particular ou de clientes, ou obtenção de qualquer tipo de vantagem para si ou para outrem;

d) Usar documentos comprobatórios de sua condição para fins estranhos à função;

e) Manter, sob sua guarda, sem expressa autorização do Magistrado ou responsável pela unidade, papéis, documentos e processos pertencentes ou que estejam sob a responsabilidade do Poder Judiciário.

12.2 São deveres do estagiário:

a) Acatar as instruções e determinações dos supervisores;

b) Ter ética e sigilo ao lidar com informações que teve conhecimento em razão de seu aprendizado;

c) Respeitar e tratar com urbanidade os magistrados, servidores do Poder Judiciário e público em geral;

d) Utilizar crachá de identificação;

e) Utilizar vestimenta compatível ao ambiente de estágio;

f) Pontualidade e disciplina;

g) Vocabulário adequado.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

13.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo.

13.3 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

13.4 A qualidade de estagiário não confere direito nem expectativa de direito de ingresso nos quadros do Poder Judiciário, não estabelecendo vínculo contratual ou estatutário de nenhuma natureza, nem ensejando precedência ou prioridade para fins de classificação em concurso para investidura em cargo público, conforme disciplina o art. 3º da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

13.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Apoio ao I Processo Seletivo para recrutamento de estagiários.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado e afixado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, aos 16 dias do mês de maio do ano dois mil e treze. Eu (Neide Voz Domingues), Gestor Administrativo 2 que digitei e subscrevi.

VIVIANE BRITO REBELLO ISERNHAGEN
Juíza de Direito Diretora do Foro

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL SUPERIOR - DIREITO

PORTUGUÊS

1) Ortografia Oficial.

2) Acentuação Gráfica.

3) Flexão Nominal e Verbal;

4) Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação.

5) Emprego de Tempos e Modos Verbais

6) Vozes do Verbo.

7) Concordância Nominal e Verbal.

8) Regência Nominal e Verbal.

9) Ocorrência de crase.

10) Pontuação.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

1) Conceitos básicos de sistemas operacionais Windows XP, gerenciador de arquivos, gerenciador de impressão.

2) Modos de utilização e conceitos de editores de texto e planilhas.

3) Noções básicas do Word.

4) Noções básicas de Excel.

5) Gerenciamento de arquivos.

6) Ferramentas e aplicativos de navegação e navegadores.

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL

1) Constituição: conceito, objeto e classificações. Supremacia da Constituição. Aplicabilidade das normas constitucionais.

2) Dos princípios fundamentais. Dos direitos e garantias fundamentais. Dos direitos e deveres individuais e coletivos.

3) Da nacionalidade. Nacionalidade originária. Nacionalidade derivadas. Hipóteses constitucionais de perda de nacionalidade.

4) Da organização do Estado. Da organização político-administrativa. Da união. Dos estados-federados.-Dos municípios. Da administração pública.

5) Dos servidores públicos.

6) Do Poder Judiciário. Das funções essenciais à Justiça.

7) Do Poder Executivo.

8) Do Poder Legislativo.

9) Da Ordem Social.

10) Da Seguridade Social.

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

1) Das Pessoas. Das Pessoas Naturais. Das pessoas jurídicas. Do Domicílio.

2) Dos Bens. Das diferentes classes de bens.

3) Dos fatos jurídicos. Do negócio jurídico. Dos atos jurídicos lícitos. Dos atos ilícitos.

4) Da prescrição e decadência.

NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1) Competência: conceito, competência funcional e territorial; competência internacional.

2) Processo e procedimento: natureza e princípios, formação, suspensão e extinção. Pressupostos processuais, tipos de procedimentos.

3) Prazo: conceito, classificação, princípios, contagem, preclusão.

4) O Juiz: poderes, deveres e responsabilidades.

5) O Ministério Público e os auxiliares da justiça.

6) Sujeitos do processo: das partes e dos procuradores.

7) O Litisconsórcio.

8) Intervenção de terceiros: oposição, nomeação à autoria, denunciação a lide, chamamento ao processo e assistência.

9) Dos atos processuais.

10) ha petição inicial: conceito e requisitos.

11) Do pedido espécies, modificação, cumulação.

12) Da citação: Da resposta do réu: contestação, exceções, reconvenção.

13) Da prova: conceito, modalidades, princípios gerais, objeto, ônus e procedimentos.

14) Da audiência.

15) Da sentença.

16) Da coisa julgada.

NOÇÕES DE DIREITO PENAL

1) Da aplicação da lei penal. Princípios da legalidade e da anterioridade. A lei penal no tempo e espaço. O fato típico e seus elementos. Relação de causalidade.

2) Crime consumado, tentado e impossível.

3) Crime doloso e culposo.

4) Causas excludentes de responsabilidade.

5) Da imputabilidade penal.

6) Das penas: espécies, cominação e aplicação.

7) Da suspensão condicional da pena.

8) Do livramento condicional.

9) Das medidas de segurança.

10) Da extinção da punibilidade.

NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL

1) Princípios gerais. Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. Sujeitos da relação processual. Inquérito Policial.

2) Ação Penal: conceitos, condições, pressupostos processuais. Ação Penal pública. Ação Penal Privada.

3) Competência: critérios de determinação e modificação.

4) Da prova: conceito, princípios básicos, objeto, meios, ônus, limitações constitucionais da prova, sistemas de apreciação.

5) Do Juiz, do Ministério Público, do acusado e do defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça.

6) Da prisão e da liberdade provisória.

7) Das citações e intimações.

8) Forma, lugar e tempo dos atos processuais.

9) Dos atos processuais.

10) Dos atos das partes, dos Juízes, dos auxiliares da Justiça e de terceiros.

11) Dos prazos.

12) Da Sentença.

13) Da coisa julgada.