TJ - Tribunal de Justiça - Itaúna - MG

Notícia:   TJ - MG seleciona Estagiários de Serviço Social e Direito para Comarca de Itaúna

TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ITAÚNA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº 002/2014

SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS DE GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL PARA PROVIMENTO DE VAGAS EXISTENTES E QUE VIEREM A SURGIR NO PRAZO DE SELEÇÃO NA COMARCA DE ITAÚNA, DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Itaúna, Dr, Leonardo Machado Cardoso, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 13, III da Portaria - Conjunta nº 297/2013, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, e considerando que não houve aprovados na seleção 01/2014, torna pública a abertura de inscrições para a seleção pública para provimento de vagas existentes e que vierem a surgir, no prazo de validade deste certame, na Comarca de Itaúna/MG, para o curso de graduação em Serviço Social, para atuação no setor do PAI/PJ, nos termos deste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - Poderão participar da seleção pública estudantes do curso de graduação em Serviço Social, nos termos da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008 e da Portaria - Conjunta nº. 297/2013.

1.2 - A seleção pública será executada e acompanhada pela comissão, composta de servidores ou outras pessoas, nomeados por meio de Portaria, expedida pelo Juiz Diretor do Foro;

1.3 - A carga horária para a realização do estágio é de 20 (vinte) horas semanais, com jornada diária de 04 (quatro) horas.

1.4 - O estagiário fará jus ao recebimento de bolsa de estágio que, atualmente, possui o valor de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais), e, também, ao auxílio transporte, em pecúnia, em quantia equivalente a 10% (dez por cento) do valor da bolsa estágio.

1.5 - A participação na presente seleção pública é aberta aos estudantes do curso de Serviço Social, que estiverem cursando no mínimo o 3º período e no máximo o 9º período ou equivalente da Faculdade de Serviço Social, sendo que a admissão do candidato aprovado está condicionada ao cumprimento de requisitos quanto a período acadêmico mínimo e máximo para ingresso e à comprovação da regularidade documental do convocado. Somente serão convocados estagiários que estiverem cursando os períodos descritos acima, na época da convocação.

1.6 - O estudante somente poderá atuar como estagiário durante o período em que estiver matriculado no curso, ficando rescindido o Termo de Compromisso de Estágio quando da conclusão do curso ou por suspensão dele. Estagiários que já foram contratados anteriormente pelo Tribunal de Justiça terão o prazo de estágio anterior acrescido, sendo o período máximo de 02 (dois) anos, não havendo prorrogação.

1.7 - Em caso de reprovação ou em virtude de dependência em disciplina, a continuidade do estágio ficará condicionada à autorização do supervisor do estágio.

2. DAS VAGAS E DOS CURSOS

2.1 - As vagas existentes ou que venham a surgir são: a) PAI/PJ : 01 (uma) vaga em Serviço Social.

2.2 - A seleção pública é destinada ao provimento de vagas de estágio e à formação de cadastro de reserva para as vagas que surgirem durante o período de validade desta Seleção Pública.

2.3 - As vagas são decorrentes do desligamento do estagiário, a seu pedido ou de sua chefia, ou em decorrência do término do contrato, que tem período máximo de 02 (dois) anos.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições serão gratuitas e efetuadas no período de 14/03/2014 a 28 /03/2014, das 09h às 11h e de 12:30 às 16h, na sala da Direção do Foro, no Fórum Desembargador Mário Matos, situado na Praça Dr. Augusto Gonçalves, nº. 10, centro, Itaúna/MG, devendo a inscrição SER FEITA PESSOALMENTE, e o candidato munido dos seguintes documentos: identidade e CPF, no original e cópia

3.2 - O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição, a qual será disponibilizada no ato de sua inscrição, devendo nela informar o turno que poderá prestar o estágio, bem como o endereço de e-mail pelo qual será contatado e seus dados pessoais;

3.3 - A indicação do turno de interesse ou disponibilidade para estágio não obriga o Tribunal de Justiça a convocar exclusivamente para a vaga existente no turno indicado;

3.4 - No ato da inscrição, o candidato que possuir certificado de tempo de atividade como conciliador voluntário nos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais deverá apresentá-lo, nos termos da Portaria - Conjunta 297/2013, artigo 13, III, §3º, será considerado para fins de pontuação, sendo acrescido 01 (um) ponto por todo o período em que atuou como conciliador.

3.5 - Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea, assim como por via postal, fax ou correio eletrônico ou outro meio que não o estabelecido neste Edital, nem recebimento de documentos fora dos prazos estabelecidos.

3.6 - A constatação, a qualquer tempo, de irregularidade, inexatidão de dados ou falsidade de qualquer declaração implicará, ainda que homologado o concurso, a anulação da inscrição do candidato, bem como de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízos das sanções legais cabíveis.

3.7 - Caso o candidato não possa comparecer pessoalmente, poderá outorgar procuração, devendo ser a firma reconhecida em Cartório e a assinatura idêntica àquela do documento apresentado no ato da inscrição.

4 - DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS:

4.1 - Para os candidatos com deficiência, inscritos nesta modalidade, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República, de 1988, bem como pelo artigo 37 do Decreto Federal nº.3298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações posteriores, que regulamenta a Lei 7853, de 14 de outubro de 1989, e pela Lei Estadual nº. 11867, de 28 de julho de 1995, é assegurado o direito de concorrer às vagas reservadas, conforme estabelecido neste Edital, sendo-lhes reservado 10% (dez por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir ou que forem criadas, dentro do prazo de validade este certame.

4.2 - A inscrição do portador de deficiência dar-se-á de acordo com o estabelecido neste Edital, devendo o candidato, ao preencher a Ficha de Inscrição, proceder da seguinte forma:

a) informar se é portador de deficiência;

b) especificar a deficiência;

c) manifestar interesse em concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência;

d) informar se necessita de condições diferenciadas para a realização da prova objetiva de múltipla escolha e, se for o caso, da prova prática de digitação, nos termos do § 1º do art. 40 do Decreto Federal nº 3.298, de 1999.

4.3 - O percentual de vagas para os candidatos inscritos como portadores de deficiência será sempre arredondado quando resultar de um número fracionário, sendo que, se for uma fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), o arredondamento será feito para o número inteiro subsequente; e, se a fração dor inferior a 0,5 (cinco décimos), para o número inteiro anterior;

4.4 - A quinta, a décima quinta, a vigésima quinta vagas e assim sucessivamente, no prazo de validade do Certame, ficarão reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

4.5 - As vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos inscritos, por reprovação no exame, serão preenchidas pelos candidatos de ampla concorrência, com estrita observância da ordem classificatória.

4.6 - Ressalvadas as condições especiais contidas no Decreto nº 3.298, de 1999, e neste Edital, os candidatos portadores de deficiência participarão do Exame de Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do certame.

4.7 - A concessão das condições diferenciadas fica condicionada à possibilidade técnica de atendimento examinada pela Direção do Foro.

4.8 - A não solicitação de condições especiais para a realização da prova, conforme disposto neste Edital, implicará a não concessão destas ao candidato, não lhe cabendo qualquer reivindicação a esse respeito no dia da prova ou posteriormente, seja qual for o motivo alegado.

4.9 - Os candidatos aprovados na seleção pública que se declararam deficientes deverão apresentar, quando da contratação, atestado médico original que tenha sido expedido em, no máximo, 90 (noventa) dias a contar da data de entrega, no qual conste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao CID.

4.10 - A critério do TJMG, quando da admissão, o candidato deficiente poderá ser submetido à perícia médica oficial, a ser realizada pela Gerência de Saúde no Trabalho - GERSAT, sendo os custos de locomoção e outras despesas ficarão por conta do candidato.

4.11 - O candidato com deficiência que for reprovado na perícia em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atividades previstas para a vaga oferecida permanecerá na lista até eventual surgimento de vaga compatível com sua deficiência, observado o prazo de validade da seleção pública.

5 - DAS PROVAS

5.1 - A prova objetiva será realizada no dia 05/04/2014, às 10:00 horas, no prédio do Fórum, situado na Praça Dr. Augusto Gonçalves, nº. 10. Centro. É responsabilidade do candidato o conhecimento do local de realização da prova, o qual será afixado no átrio do Fórum, bem como de sua alteração.

5.2 - O exame terá caráter eliminatório e classificatório, segundo o conteúdo programático constante do Anexo I, integrante deste Edital, sendo composto das seguintes provas e respectivas quantidades de questões:

SERVIÇO SOCIAL:

Matéria

Nº de questões

Duração da prova

Conhecimentos específicos:
Programa PAI/PJ (Portaria 25/2001/TJMG; Resolução 633/2010/ TJ MG); Lei nº. 8842/94; Lei nº. 10216/2001; Lei 8842/94; Constituição Federal: Dos princípios fundamentais; Dos Direitos e Garantias Fundamentais; Da Ordem Social - artigos 196 a 200;
Língua Portuguesa
Noções de informática

20
05
05

2h30min

5.3 - O exame constará de 30 questões de múltipla escolha, cada uma com 4 opções de resposta, das quais apenas 1 (uma) correta, sendo atribuído 01 (um) ponto para cada questão.

5.4 - O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, implementado a partir de 1º de janeiro de 2009, não será exigido para efeito de avaliação, uma vez que, nos termos do Decreto 7.875/2012, o uso dessa nova norma ortográfica é facultativo até 31 de dezembro de 2015.

5.5 - Serão computadas como erro as questões não assinaladas no gabarito, as que contenham mais de uma resposta, as rasuradas ou que contenham qualquer tipo de identificação.

5.6 - O candidato deverá comparecer ao local da prova 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o início, portando documento original e oficial de Identidade informado no ato da inscrição, comprovante de inscrição, lápis, borracha e caneta azul ou preta, em material transparente.

5.7 - Serão considerados documentos de identidade: carteira de identidade expedida pelo Comando Militar, pela Secretaria de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelo Corpo de Bombeiro Militar e pelos órgãos fiscalizadores de classe (ordens, conselhos); passaporte brasileiro; carteira de trabalho e carteira de habilitação, com foto. Não serão aceitos outros como documentos de identidade.

5.8 - Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

5.9 - O candidato somente poderá deixar a sala mediante consentimento prévio e acompanhado de um fiscal ou sob a responsabilidade da equipe de aplicação das provas.

5.10 - As provas serão realizadas sem consulta a qualquer material, não sendo permitida, durante sua realização, a comunicação entre os candidatos ou a utilização de aparelhos eletrônicos (beep, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, palmtop, notebook, máquina de calcular, controle de alarme de carro, relógio, gravador, pager, etc.), livros, anotações e similares.

5.11 - Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.

5.12 - O tempo de duração das provas abrange também a assinatura e transcrição das respostas para a Folha de Respostas.

5.13 - Será eliminado o candidato que:

a) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;

b) estabelecer comunicação com outro candidato ou pessoas estranhas a esta Seleção Pública, por qual meio, durante a realização das provas;

c) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

d) portar arma no local da realização das provas, ainda que de posse de documento de licença para o respectivo porte;

e) portar, mesmo que desligados ou fizer uso, durante o período de realização das provas, de qualquer equipamento eletrônico ou de instrumentos de comunicação interna ou externa;

f) fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações;

g) deixar de atender as normas contidas nos cadernos de provas, na Folha de Respostas e demais orientações expedidas, durante a realização das provas;

h) deixar de entregar a Folha de Respostas, findo o prazo limite para realização das provas;

i) assinar as folhas do caderno de provas em lugar diverso daquele indicado na primeira folha;

j) registrar nome ou número de documento pessoal ou outro caractere que o identifique no caderno de provas, em local diverso do indicado para tal finalidade.

5.14 - Não haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, ou rasura.

5.15 - Será considerada nula a Folha de Respostas que estiver marcada ou escrita a lápis, bem como a que possuir qualquer forma de identificação fora do local indicado.

5.16 - Os 02 (dois) últimos candidatos só poderão deixar a sala de provas em conjunto.

6 - DOS RECURSOS:

6.1 - Caberá interposição de recurso contra questão da prova de múltipla escolha, dirigido à Comissão de Aplicação de Provas, desde que devidamente fundamentado, devendo ser protocolizado na sala da Direção do Foro, em até 03 (três) dias após a divulgação do gabarito oficial, até .as 17h00min. O protocolo deverá ser feito na sala da Direção do Foro, não sendo aceitos via fax, telegrama, e-mail ou outro que não o aqui indicado.

6.2 - Não serão aceitos recursos coletivos, sem a devida fundamentação, intempestivos ou que contenham a identificação do candidato no corpo da petição.

6.3 - Anulada alguma questão da prova, esta será contada como acerto para todos os candidatos, independente de terem recorrido;

6.4 - O recurso deverá ser apresentado em obediência às seguintes especificações:

a) digitado e em folhas separadas para cada questão;

b) com argumentação lógica, consistente e com referência bibliográfica pesquisa para fundamentar seus questionamentos;

c) com indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela Comissão;

d) com identificação do candidato apenas na capa do recurso e sem qualquer identificação no corpo do recurso;

e) será feito protocolo, mediante cópia apresentada pelo candidato.

6.5 - A decisão sobre deferimento ou indeferimento dos recursos será divulgada no átrio do Fórum da Comarca de Itaúna, afixada no quadro de avisos. A decisão terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.

6.6 - Os RECURSOS DEVERÃO SER APRESENTADOS de uma única vez, não se admitindo complementação, suplementação, inclusão e/ou substituição durante ou após os prazos estabelecidos neste edital.

6.7 - Não havendo interposição de recursos, o concurso seguirá para a fase seguinte.

7 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

7.1 - Serão classificados, em ordem decrescente de pontuação, os candidatos que obtiverem, no mínimo, 06 (seis) na Prova de Conhecimentos Específicos, 02 (dois) pontos na prova de Língua Portuguesa e 02 (dois) pontos na prova de Noções de Informática.

7.2 - Para o candidato que atuou como Conciliador no Juizado Especial será acrescido 01 (um) ponto por todo o período em que atuou como conciliador, observados os termos do item 3.4 deste Edital. Este ponto será atribuído após a nota apurada na prova, não valendo para obtenção do mínimo exigido no item 7.1.

7.3 - Para efeito de desempate entre candidatos aprovados com a mesma pontuação, a classificação obedecerá aos seguintes critérios de desempate:

a) terá preferência o candidato que tenha exercido a função de conciliador voluntário junto ao TJMG;

b) que tenha obtido maior média na prova de Conhecimentos Específicos;

c) que tenha obtido maior média na prova de Língua Portuguesa;

d) que esteja cursando o período mais avançado no Curso;

e) o candidato mais idoso.

7.4 - Para a classificação final serão elaboradas duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a classificação destes últimos.

7.5 - A classificação final dos candidatos aprovados será publicada logo após a análise dos recursos eventualmente interpostos.

7.6 - O resultado final da seleção pública será homologado pelo Juiz de Direito Diretor do Foro e publicado no átrio do Fórum.

7.7 - As vagas serão preenchidas por ordem de vacância, sendo determinada pelo término do contrato ou do pedido de desligamento. Sendo a vacância no mesmo período, serão preenchidas por ordem alfabética em relação aos estagiários que forem se desligando ou a critério do Diretor do Foro. A vacância deve ser informada pelas Secretarias, Gabinetes ou outros setores à Direção do Foro, tão logo ocorra, sob pena de aplicação dos critérios acima.

8 - REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

8.1 - Para ser contratado como estagiário, o candidato aprovado no exame, nos termos do presente Edital, deverá apresentar a documentação e preencher os requisitos abaixo relacionados:

a) O candidato aprovado deverá estar matriculado, no momento da contratação, no mínimo no 3º período e no máximo no 9º período do curso;

b) cópia da carteira de identidade e CPF;

c) declaração original da instituição de ensino superior, contendo informações sobre a matricula, a frequência regular, o período cursado, duração do curso, média de aproveitamento e campus da instituição que o aluno estuda;

d) declaração do estudante indicado agência e conta corrente, em estabelecimento bancário definido pelo TJMG, para depósito dos valores relativos à bolsa estágio e do auxílio - transporte (retirar formulário na Direção);

d) declaração do estudante informando se é parente, até o terceiro grau, inclusive, de magistrado ou servidor, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento (retirar formulário na Direção);;

e) em se tratando de estudante deficiente, atestado médico original, que conste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao CID, expedido até 90 (noventa) dias antes da data de sua entrega.

8.2 - Caso a jornada do estágio seja incompatível com o horário de atividade escolar, o candidato permanecerá na lista de classificação até o surgimento da vaga compatível, observado o prazo de validade deste Certame, sendo chamado o próximo classificado.

8.3 - O candidato que desistir do estágio será excluído da lista de classificação. A desistência poderá ser manifestada por escrito ou de forma tácita, deixando o candidato de atender à convocação no prazo estipulado.

8.4 - Após ser convocado, o estudante deverá manifestar seu interesse no prazo de até 02(dois) dias contados da convocação e comparecer na sala da Direção do Foro no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da data de confirmação do aviso de recebimento enviado pelos Correios ou do envio do e-mail registrado pelo estudante na ficha de inscrição. Deverá, dentro do mesmo prazo, ressalvadas os documentos exigidos que dependam de emissão de outros órgãos/instituições, apresentar a documentação para ingresso nas atividades de estágio.

8.5 - O candidato que não manifestar interesse pela vaga disponibilizada, no prazo de 02 (dois) dias, contados do aviso de recebimento enviado pelos Correios ou do envio do e-mail registrado pelo estudante na ficha de inscrição será excluído do certame.

8.6 - Durante o período de validade da seleção pública, o candidato deverá manter seus dados cadastrais atualizados junto à Direção do Foro, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da falta de atualização de seus dados pessoais.

9 - DA VALIDADE DA SELEÇÃO PÚBLICA E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

9.1 - A seleção pública terá validade de 02 (dois) anos, prorrogáveis por mais 02 (dois) anos, a critério da Direção do Foro.

9.2 - Todas as divulgações oficiais referentes ao concurso serão afixadas no quadro de avisos do átrio do Fórum da Comarca de Itaúna, sendo da inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

9.3 - É vedada a realização de estágio por estudante que possua vinculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados ou consultório de atendimento clínico; que seja policial civil ou militar e que seja titular de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal.

9.4 - Aplica-se à contratação de estagiário no âmbito do TJMG o disposto no Enunciado Administrativo nº. 07, do conselho Nacional de Justiça, de 21/06/2007.

9.5 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das regras da Seleção Pública, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais comunicados ou instruções específicas para a realização do certame, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.

9.6 - As ocorrências não previstas neste Edital e os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do Foro da Comarca e, em última análise, pelo Superintende da EJEF.

10 - DO PROGRAMA DAS PROVAS:

CURSO DE SERVIÇO SOCIAL:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Programa PAI/PJ (Portaria 25/2001/TJMG; Resolução 633/2010/ TJMG); Lei nº. 8842/94; Lei nº. 10216/2001; Lei 8842/94; Constituição Federal: Dos princípios fundamentais; Dos Direitos e Garantias Fundamentais; Da Ordem Social - artigos 196 a 200.

2 - LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e Interpretação de Textos;

Estrutura e Organização do Texto;

Ortografia;

Semântica;

Morfologia;

Sintaxe; Pontuação.

3 - NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Sistema Operacional BROffice,

CRONOGRAMA

- Inscrições: de 14/03 a 28/03/2014

- Prova: dia 05/04/2014, às 10:00 horas.

- Gabarito e disponibilização do caderno de prova: dia 07/04/2014, até às 18:00 horas.

- Recursos: de 08 a 10/04/2014, até às 17:00 horas.

- Lista preliminar de aprovados: 08/04/2014

- Análise dos recursos: até o dia 22/04/2014.

- Divulgação dos aprovados: dia 23/04/2014.

- Convocação dos aprovados: a partir do dia 24/04/2014.

- Apresentação dos documentos: 05 (cinco) dias após a convocação.

- OBSERVAÇÃO: Não havendo a interposição de recursos, a seleção seguirá para a fase de divulgação dos aprovados e, em seguida, convocação.