TJ - Tribunal de Justiça - Nova Resende - MG

Notícia:   TJ - MG da Comarca de Nova Resende abre seleção de estagiário

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

COMARCA DE NOVA RESENDE - VARA ÚNICA

EDITAL Nº 001/2013

O Dr. CLAITON SANTOS TEIXEIRA, MM. Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Nova Resende/MG, no uso de suas atribuições, na forma da Lei 11.788, de 2008; da Portaria Conjunta 133/2008-TJMG; da Resolução Conjunta nº 283/2013, da Presidência do TJMG e do Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF. e demais normas atinentes à matéria, faz saber e torna público que será realizado PROCESSO SELETIVO PUBLICO SIMPLIFICADO para seleção de ESTAGIÁRIOS que prestarão serviços na Comarca de Nova Resende.

I - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR.

Artigo 1º. Pode(m) participar da seleção, o(a/s) estudante(s) que:

I - esteja matriculado (a) no curso de Direito em Instituição de Educação Superior;

II - tenha frequência regular;

III - esteja cursando, no mínimo, o terceiro período semestral ou equivalente e, no máximo, o sexto período semestral ou equivalente;

IV - tenha cursado quantidade de matérias equivalente ao período do curso exigido para a vaga a ser preenchida, em se tratando de estudantes com disciplinas pendentes em relação a semestres anteriores;

V - Possua disponibilidade de horário para o exercício das funções do estágio, com duração de 04 (quatro) horas diárias, de segunda à sexta-feira;

VI - Tenha conduta compatível com o exercício das atribuições de Estagiário e não registre antecedentes criminais;

VII - Esteja em dia com as obrigações eleitorais;

VIII - Esteja em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

IX - Ache-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;

X - Tenha boa saúde física e mental para o exercício de suas atribuições.

II - DAS NORMAS DE REGÊNCIA; ATRIBUIÇÕES.

Artigo 2º. O estágio a ser contratado será regido pela Lei 11.788, de 2008; pela Portaria Conjunta 133/2008-TJMG; pela Resolução Conjunta nº.: 283/2013, da Presidência do TJMG e do Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF., devendo o(a/s) interessado(a/s) ter conhecimento destas normas.

Parágrafo único: Resumidamente e sem prejuízo de outras, são atribuições do(a) estagiário(a): prestar atendimento ao público; elaborar pesquisas doutrinárias, jurisprudenciais e estatísticas por recomendação do Juiz de Direito ou Escrivão Judicial, para fins de colaboração em peças processuais ou extrajudiciais; exercer outras atribuições que lhes forem atribuídas e que sejam compatíveis com sua formação acadêmica.

III - DA VALIDADE; VAGAS.

Artigo 3º. O processo seletivo, que terá validade de 01(um) ano a contar da data da publicação da relação final dos candidatos classificados, destina-se à formação de cadastro de reserva, não havendo vagas a serem preenchidas na data de publicação deste Edital.

Parágrafo único: Durante o prazo de validade do processo seletivo, os candidatos habilitados, na medida em que forem surgindo as vagas, serão convocados para apresentarem os documentos necessários, obedecida a ordem de classificação no certame.

IV - DAS INSCRIÇÕES; CONTRATAÇÃO; BOLSA ESTÁGIO.

Artigo 4º. As inscrições serão feitas no período de 10/06/20013 a 14/06/2013, no horário de 12:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, junto à Contadoria do Juízo, no Prédio do Fórum da Comarca de Nova Resende, situado na Pça. Capitão Joaquim Anacleto, nº.: 206 - Centro, com os servidores: Pamela Paloma Santos e/ou José Morais Filho.

§1º. O(a) candidato(a) para requerer sua inscrição, deverá estar munido de documento oficial com fotografia e cartão de CPF;

§2º. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) fará declaração de que conhece as normas que regem o estágio a ser contratado e que preenche os requisitos legais para concessão do estágio e receberá um comprovante de inscrição;

. O estágio, que terá duração de 04(quatro) horas diárias, será remunerado, fazendo jus o(a) estagiário(a) a uma bolsa estágio, atualmente no valor de R$ 660,00, mais 10,00% sobre o valor da bolsa estágio, a título de auxílio-transporte;

§4º. A inscrição implicará conhecimento e aceitação das normas regedoras do certame e do estágio;

§5º. A constatação, a qualquer tempo, de irregularidade, inexatidão de dados ou falsidade de qualquer declaração, implicará na eliminação do(a) candidato(a), cancelando-se sua inscrição e anulando-se todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis;

V - DAS PROVAS.

Artigo 5º. O processo seletivo será constituído por 02(duas) provas de conhecimento, nas quais não se permite nenhuma espécie de consulta.

§1º . A primeira prova será constituída de 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha, segundo o conteúdo programático inserto no Anexo I deste Edital, sendo que cada questão conterá 04(quatro) alíneas (a, b, c, d), possíveis de marcação. Cada questão possui apenas uma resposta certa. A marcação de mais de uma alínea implica na anulação da questão;

§2º . A segunda prova será constituída por 02(duas) questões abertas, segundo o conteúdo programático inserto no Anexo I deste, devendo, cada questão, ser respondida em no máximo 10(dez) linhas;

§3º . As provas (ambas e somadas) terão duração total de 04(quatro) horas;

§4º . Ao(a) candidato(a) que ultrapassar o número limite de linhas na prova aberta será atribuído nota 0(zero) à questão;

§5º . Na prova de questões abertas serão avaliados o raciocínio lógico-jurídico, a adequação ao tema e o correto uso do vernáculo;

§6º . A prova objetiva de múltipla escolha valerá 30(trinta) pontos, sendo 01(um) ponto para cada questão. A prova de questões abertas valerá 20(vinte) pontos, sendo 10(dez) pontos para cada questão.

Artigo 6º. As provas, feitas_na mesma data, serão realizadas no dia 30/06/2013(domingo), de 08:00 às 12:00 horas, na Escola Municipal Dr. Melo Viana, situada na Rua Delfim Moreira, nº.: 148 - Centro - Nova Resende/MG (em frente ao Fórum).

§1º . Para a realização da prova, o(a) candidato(a) deverá comparecer ao local previsto com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, portando um documento oficial de identificação, com fotografia e munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta;

§2º . Não será admitida a entrada, no recinto das provas, do(a) candidato(a):

a) que não estiver munido do documento oficial de identificação, com fotografia;

b) que se apresentar após o horário indicado para início das provas.

Artigo 7º. Será excluído do exame o(a) candidato(a) que:

a) se retirar do recinto durante a realização das provas sem autorização;

b) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

c) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

d) não mantiver silêncio ou provocar tumulto no local de realização de prova;

d) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

e) portar arma(s) no local de realização das provas, mesmo que possua o respectivo porte;

f) portar, mesmo que desligados, ou fazer uso de qualquer equipamento eletrônico, como relógio digital, calculadora, walkman, notebook, palm-top, tablet, agenda eletrônica, I-Pod, gravador ou outros similares, ou de instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, bipe, pagers, entre outros, durante o período de realização das provas;

g) fazer uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações ou qualquer meio de consulta não autorizada.

Artigo 8º. As duas provas, somadas, valerão 50(cinquenta) pontos.

§1º . As provas serão corrigidas pela Comissão Examinadora, composta pelo Juiz Diretor do Foro: Claiton Santos Teixeira, presidente da Comissão; pela Administradora do Fórum: servidora Pâmela Paloma Santos e pela advogada: Regina Aparecida Cardoso, indicada pela OAB;

§2º . Ficará automaticamente eliminado o(a) candidato(a) que não obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento em cada uma das provas;

§3º. O candidato não poderá levar consigo o caderno de provas. As questões das provas objetiva de múltipla escolha e aberta serão afixadas no saguão do Fórum no primeiro dia útil seguinte à realização das provas;

§4º. O recurso contra o resultado das provas deverá ser apresentado, fundamentadamente, em até 03(três) dias úteis, a contar da sua divulgação inicial do resultado, perante as mesmas pessoas responsáveis pela inscrição, não podendo haver identificação do candidato no corpo da petição;

§5º. Anulada alguma questão da prova, esta será contada como acerto para todos os candidatos, independente de terem recorrido;

§6º. A nota final do(a) candidato(a) corresponderá A. soma das notas obtidas nas provas objetiva de múltipla escolha e aberta, observado o critério de maior pontuação na prova aberta para o caso de empate. Permanecendo o empate, o desempate será feito com base na maior idade;

§7º. O resultado final será afixado no saguão do Fórum, em até 20(vinte) úteis após a realização das provas.

VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS.

Artigo 9º. Todas as instruções, convocações e avisos relativos ao certame regido por este Edital serão divulgados no Quadro de Avisos do Fórum da Comarca de Nova Resende.

§1º. O(a) candidato(a) convocado(a), via telefone, correios ou pessoalmente, deverá, apresentar-se, no prazo de 10 (dez) dias de sua convocação, na sala da Administração do Fórum da Comarca de Nova Resende, munido dos documentos abaixo relacionados, além de outros a serem estabelecidos:

a) fotocópia de carteira de identidade;

b) fotocópia de CPF;

c) declaração contendo informações sobre a matrícula, a frequência regular e a média de aproveitamento do estudante, especificando o curso, o período e a previsão de conclusão do curso;

d) declaração contendo o número da agência e da conta corrente, preferencialmente no Banco Itaú (se não possuir, abrir conta), para recebimento da bolsa estágio;

e) certidão judicial de antecedentes criminais, da Justiça Comum Estadual e Juizado Especial;

§2º . A Administração do Fórum encaminhará toda a documentação para a COEST - Coordenação de Estágio do Tribunal de Justiça de Minas Gerais para as devidas providências;

§3º . 0 início do estágio aguardará o envio do Termo de Compromisso de Estágio pela COEST-TJMG;

§4º . 0 não encaminhamento da documentação no prazo estipulado implicará impossibilidade de inicio do estágio;

§5º . A falta de qualquer um dos documentos exigidos implicará a não designação do(a)candidato(a) classificado(a), ocasião em que será chamado(a) o(a) candidato(a) seguinte, obedecida a ordem de classificação.

Artigo 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora.

Nova Resende/MG, 06 de junho de 2013.

CLAITON SANTOS TEIXEIRA.
Presidente da Comissão.

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.

- NOÇÕES DE TEORIA GERAL DO ESTADO E CIÊNCIA POLÍTICA:

Conceito e natureza de Estado. Tripartição de Poderes. Elementos do Estado. Formas de Estado. Regimes e Sistemas de Governo. Ciência Política: Conceito. Sufrágio. Voto. Escrutíneo. Sistemas Eleitorais.

- INTRODUÇÃO DO ESTUDO DO DIREITO:

Noção de Direito: Direito como norma de conduta; Direito como fato social. Direito Natural e Direito Positivo. Fontes do Direito. Norma Jurídica. Direito e moral. Hermenêutica e interpretação das normas jurídicas. Codificação e técnicas legislativas.

- DIREITO CIVIL:

1) Estrutura da norma codificada. Introdução ao Estudo do Direito Civil: conceito de Direito; elementos do Direito; fontes do Direito; normas sociais; sanção; coação e coerção. Direito objetivo e Direito subjetivo. Direito Público e Privado. Lei de introdução ao Código Civil. Teoria geral do Direito Civil: sujeitos de direito; personalidade e capacidade; nome civil; domicílio civil; pessoas natural e jurídica; bens e sua classificação.

2) Dos fatos jurídicos: Teoria geral dos fatos jurídicos; Fato jurídico Strictu Sensu; Ato jurídico em sentido estrito; negócio jurídico; Representação no direito; elementos do negócio jurídico; Planos de existência e validade; interpretação dos negócios jurídicos; Defeitos dos negócios jurídicos: erro, dolo, coação, simulação, fraude contra credores; estado de perigo; lesão; Elementos acidentais do negócio jurídico: condição, termo e encargo. Invalidade dos negócios jurídicos. Ato ilícito. Forma e prova dos negócios jurídicos. Prescrição e decadência.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL:

Da ação. Da capacidade processual. Atos processuais. Da forma e dos atos processuais. Do tempo e do lugar dos atos processuais. Dos prazos. Da comunicação dos atos. Das nulidades. Competência: conceito, espécies, critérios determinantes. Competência absoluta e relativa. Modificação ou prorrogação da competência. Prevenção. Declaração de incompetência. Conflito de competência. Competência internacional. Litisconsórcio. Atos processuais. Formação, suspensão e extinção do processo. Processo e procedimento sumário, ordinário e sumaríssimo (Juizados Especiais Cíveis - Lei 9.099/95). Fase postulatória: petição inicial, citação, intimação, resposta do réu, reconhecimento do pedido, revelia, a contumácia, contestação, reconvenção, declaração incidental, exceções. Fase instrutória: provas, depoimento pessoal, confissão, prova testemunhal, perícia, inspeção judicial. Fase decisória: sentença, julgamento antecipado, julgamento conforme o estado do processo, sentença e coisa julgada.

- DIREITO CONSTITUCIONAL:

1) Conceito de Direito Constitucional. Formação constitucional do Brasil. Conceito de Constituição. Classificação das Constituições. Poder Constituinte. Aplicabilidade das normas constitucionais. Controle de Constitucionalidade. Princípios fundamentais da República. Direitos e Garantias fundamentais.

2) Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (com as alterações introduzidas pelas Emendas Constitucionais).

a) Dos Princípios Fundamentais (artigos 1º ao 4º);

b) Dos Direitos e Garantias Fundamentais (artigo 5º e 6º);

c) -Da Organização Político-Administrativa da República Federativa do Brasil (artigos 18 e 19);

d) Da Administração Pública (artigo 37);

e) Da Organização dos Poderes:

e.1) Do Poder Legislativo (artigos 44 a 47 e 59 a 69);

e.2) Do Poder Executivo (artigos 76 a 83);

e.3) Do Poder Judiciário (artigos 92 a 126);

f) Das Funções essenciais à Justiça (artigos 127 a 135);

- JUIZADOS ESPECIAIS:

Lei Federal nº. 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Juizados Especiais da Justiça Estadual):

- Dos Juizados Especiais Cíveis. Competência dos Juizados Especiais Cíveis (artigos 3º e 4º). Do Juiz, dos Conciliadores e dos Juízes leigos (artigos 5º ao 7º). Das Partes (artigos 8º a 11).

- Dos Juizados Especiais Criminais. Disposições Gerais (artigos 60 a 62). Competência (artigo 63).

- DIREITO PENAL:

Criminologia. Princípios. Lei penal no tempo. Lei penal no espaço. Teoria Geral do Crime. Fato típico. Sujeito ativo e passivo do crime. Objeto e título do crime. Crime doloso e culposo. rime qualificado pelo resultado. Crime consumado e tentado. Erro de tipo. Antijuridicidade. Causas excludentes de ilicitude. Culpabilidade. Concurso de pessoas.