Tribunal de Justiça - MG

Notícia:   TJ - MG abre vagas para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº 01/2011

CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15, X, da Resolução nº 420, de 1º de agosto de 2003, do TJMG, e, ainda, pelo art. 7º, V, da Resolução nº 521, de 8 de janeiro de 2007, do TJMG, considerando o disposto no art. 236, § 3º, da Constituição da República de 1988, na Resolução nº 81, de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como as respostas proferidas pelo CNJ à Consulta nº 0003016-40.2010.2.00.0000, torna pública a abertura de inscrições no Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, previstas neste Edital.

I - DA COMISSÃO EXAMINADORA

1 - A Comissão Examinadora deste Concurso Público é composta pelo Desembargador Wagner Wilson Ferreira, que a preside; pelo Juiz de Direito Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior; pelo Juiz de Direito Manoel dos Reis Morais; pela Juíza de Direito Yeda Monteiro Athias; pelo Procurador de Justiça Luiz Carlos Telles Castro, representante do Ministério Público do Estado de Minas Gerais; pela Advogada Rita de Cássia Menossi Rodrigues, representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais - OAB/MG; pelo Registrador Carlos Eduardo César e pelo Tabelião Marco Antônio Pelúcio, ambos representantes do Sindicato dos Notários e Registradores de Minas Gerais - SINOREG/MG.

II - DAS VAGAS

1 - A outorga das Delegações, em ambos os critérios de ingresso na titularidade do serviço (provimento e remoção), far-se-á rigorosamente de acordo com os princípios definidos para o preenchimento das vagas pelo art. 236, § 3º, da Constituição da República de 1988, cujo teor se transcreve: "O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses."

2 - Os serviços ofertados neste Edital estão ordenados cronologicamente pela data de vacância, decorrente da extinção da delegação prevista no art. 39 da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e, na situação de empate, pela data de criação ou instalação do serviço.

2.1 - Tendo persistido o empate, nos casos em que ambas as vacâncias tenham ocorrido na mesma data ou no caso de mesma data de criação ou instalação dos serviços, o desempate se deu por meio de sorteio público ocorrido em 02/03/2011, cuja data foi publicada previamente em 25 de fevereiro de 2011 (Diário do Judiciário Eletrônico - DJe de 24 de fevereiro de 2011) para conhecimento geral dos interessados, a fim de se permitir o acompanhamento do ato.

3 - Dois terços das vagas serão destinados aos candidatos inscritos para o critério de provimento que atendam aos requisitos legais previstos nos arts. 14 e 15, § 2º, da Lei Federal nº 8.935, de 1994.

4 - Um terço das vagas será destinado aos candidatos inscritos para o critério de remoção que já exerçam a titularidade de outra delegação, de notas ou de registro, no Estado de Minas Gerais, por mais de dois anos, na data da primeira publicação deste Edital.

5 - Do Processo n. 47.281/2010, da Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais, consta a lista geral dos serviços vagos, a qual foi publicada por meio do Aviso nº 05/CGJ/2011, edição do DJe de 09/02/2011. Foram também publicados os Avisos nº 09/CGJ/2011, edição do DJe de 24/02/2011, nº 10/CGJ/2011, edição do DJe de 25/02/2011, e nº 11/CGJ/2011, edição do DJe de 11/03/2011.

5.1 - Os serviços vagos oferecidos neste Concurso também estão discriminados no Anexo I deste Edital.

6 - Em obediência à legislação de regência deste Concurso, para ambos os critérios de ingresso (provimento ou remoção), 5% (cinco por cento) dos serviços vagos a que se refere o item 5 deste Capítulo serão reservados aos candidatos portadores de deficiência, por meio de sorteio público.

6.1 - Caso a aplicação do percentual de que trata o item 6 deste Capítulo resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

6.2 - A data do sorteio público dos serviços a serem reservados aos candidatos portadores de deficiência será previamente publicada no DJe e disponibilizada nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.gestaodeconcursos.com.br.

6.3 - A lista dos serviços reservados aos candidatos portadores de deficiência, por critério de ingresso (provimento e remoção), será publicada no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe e disponibilizada nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.gestaodeconcursos.com.br.

7 - Uma vez reservados os serviços que serão ofertados aos candidatos portadores de deficiência, na forma do item 6 deste Capítulo, todos os demais serviços a que se refere o item 5 deste Capítulo serão oferecidos à ampla concorrência.

III - DOS REQUISITOS PARA A OUTORGA DA DELEGAÇÃO

1 - A outorga da Delegação depende do preenchimento dos requisitos a seguir elencados, a serem comprovados nos termos do disposto no Capítulo XIV deste Edital:

a) nacionalidade brasileira;

b) exercício pleno dos direitos civis e políticos;

c) quitação com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;

d) aptidão física e mental para o exercício das atribuições da delegação;

e) inexistência de antecedentes criminais e cíveis incompatíveis com a outorga da delegação.

1.1 - Para o concurso de provimento, o candidato deverá comprovar também ser bacharel em Direito ou o exercício de função, por 10 (dez) anos, até a da data da primeira publicação do Edital do Concurso, em serviço notarial ou de registro.

1.2 - Para o concurso de remoção, o candidato deverá comprovar também o exercício da titularidade de outra delegação, de notas ou de registro, no Estado de Minas Gerais, por mais de 2 (dois) anos, na data da primeira publicação deste Edital.

IV - DA INSCRIÇÃO

1 - A inscrição no Concurso Público será efetuada exclusivamente na forma descrita neste Edital.

2 - A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das regras do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital, no disposto no art. 236, § 3º, da Constituição Federal, na Lei Federal nº 8.935, de 1994, na Resolução nº 81, de 2009, do CNJ, das respostas proferidas pelo CNJ à Consulta nº 0003016-40.2010.2.00.0000, bem como em eventuais comunicados ou instruções específicas para a realização do certame, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3 - Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea, assim como por via postal, fax, correio eletrônico ou outro meio que não o estabelecido neste Edital.

4 - A inscrição será feita por critério de ingresso (provimento ou remoção).

4.1 - É facultado ao candidato concorrer simultaneamente em ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção), uma vez que as provas serão realizadas em momentos distintos.

4.2 - A inscrição para determinado critério de ingresso (provimento ou remoção) compreende a totalidade das Delegações nele agrupadas, conforme disposto no Anexo I deste Edital.

5 - O valor da inscrição é de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada um dos critérios de ingresso (provimento ou remoção).

6 - As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela internet, de acordo com item 7 deste Capítulo, de 1º a 15 de abril de 2011.

7 - Para inscrever-se pela internet, o candidato deverá:

a) acessar o endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, link correspondente às inscrições do Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2011, das 9h do dia 1º de abril de 2011 às 19h do dia 15 de abril de 2011;

b) preencher o "Requerimento Eletrônico de Inscrição", indicando qual a opção de sua escolha, quanto ao critério de ingresso (provimento e/ou remoção), de acordo com os códigos abaixo:

Opção de Escolha

Código

Provimento

101

Remoção

201

Provimento e Remoção

301

c) confirmar os dados cadastrados, transmitindo-os pela internet;

d)gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da inscrição, nos termos do disposto no item 5 deste Capítulo;

e) efetuar o pagamento do valor da inscrição até o dia 15 de abril de 2011, em dinheiro, na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição.

7.1 - O boleto bancário a que se refere a alínea "d" do item 7 deste Capítulo será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras.

7.1.1 - A impressão do boleto bancário ou da segunda via deste em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o TJMG e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP de eventuais dificuldades na leitura do código de barras e a consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.

7.2 - A segunda via do boleto bancário somente estará disponível na internet para impressão durante o período de inscrição determinado no item 6 deste Capítulo, ficando indisponível a partir de 19h10min do dia 15 de abril de 2011.

7.3 - Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento, considerando o 1º dia útil que antecede o feriado ou evento, desde que respeitado o período de inscrição determinado neste Edital.

7.4 - A inscrição somente será processada e efetivada após a confirmação à FUNDEP, pela instituição bancária, do pagamento do valor da inscrição concernente ao candidato, sendo automaticamente cancelado o "Requerimento Eletrônico de Inscrição" em que o pagamento não for comprovado.

7.5 - Não será aceito pagamento do valor da inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, documento de ordem de crédito - DOC, cheque, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente daquela prevista neste Edital.

7.6 - O boleto bancário quitado até 15 de abril de 2011, sem rasuras, emendas e outros, será o comprovante de que o candidato requereu a sua inscrição neste Concurso, não sendo considerado, para esse fim, o simples comprovante de agendamento.

7.7 - O pagamento do valor da inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste Concurso Público.

7.8 - Não será efetivada a inscrição cujo pagamento for efetuado após 15 de abril de 2011.

7.9 - Não será efetivada a inscrição se, por qualquer motivo, houver inconsistência do pagamento do valor da inscrição.

7.10 - O TJMG e a FUNDEP não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.

V - DA ISENÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO

1 - O candidato comprovadamente desempregado, de acordo com a Lei Estadual nº 13.392, de 7 de dezembro de 1999, poderá requerer isenção do pagamento do valor da inscrição a que se refere o item 5 do Capítulo IV deste Edital, de 21 a 25 de março de 2011.

2 - Para requerer a isenção, o candidato deverá:

a) acessar o endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br - link correspondente ao Pedido de Isenção no Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2011, das 9h do dia 21 de março de 2011 às 19h do dia 25 de março de 2011;

b) preencher a "Ficha Eletrônica de Isenção";

c) declarar que é desempregado, não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, não aufere nenhum tipo de renda, exceto a proveniente de seguro-desemprego, e que sua situação econômico-financeira não lhe permite pagar o valor da inscrição sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração;

d) confirmar os dados informados;

e) imprimir a "Ficha Eletrônica de Isenção" e assiná-la;

f) apresentar à FUNDEP, no prazo e na forma previstos no item 6 deste Capítulo, a "Ficha Eletrônica de Isenção", devidamente assinada, bem como a documentação discriminada no item 3 deste Capítulo.

2.1 - A "Ficha Eletrônica de Isenção" estará disponível para preenchimento somente no prazo especificado no item 1 deste Capítulo.

2.2 - A "Ficha Eletrônica de Isenção", se assinada por terceiro, deverá ser acompanhada por instrumento de procuração particular com firma reconhecida.

3 - Para requerer a isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá apresentar também, conforme disposto na alínea "f" do item 2 deste Capítulo, documentação comprobatória de todas as seguintes situações:

a) não ter vínculo empregatício vigente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, e;

b) não ter vínculo estatutário vigente com o Poder Público municipal, estadual ou federal, e;

c) não ter contrato de prestação de serviços vigente com o Poder Público municipal, estadual ou federal, e;

d) não exercer atividade legalmente reconhecida como autônoma.

3.1 - Para comprovar a situação prevista na alínea "a" do item 3 deste Capítulo, o candidato deverá:

a) se não tiver nenhum registro de contrato de trabalho registrado em sua CTPS, apresentar declaração de próprio punho, nos termos do modelo nº 1 constante do Anexo II deste Edital, datada e assinada, e, ainda, apresentar cópias autenticadas das páginas da CTPS listadas abaixo:

a.1) página com foto até a primeira página da CTPS destinada ao registro de contratos de trabalho, em branco;

a.2) páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver, ou;

b) se não tiver vínculo empregatício vigente registrado na CTPS, apresentar declaração de próprio punho, nos termos do modelo nº 1 constante do Anexo II deste Edital, datada e assinada, e, ainda, apresentar cópias autenticadas das páginas da CTPS listadas abaixo:

b.1) página com foto até a página com a anotação do último contrato de trabalho do candidato, na qual deverá constar o registro de saída;

b.2) primeira página subsequente à da anotação do último contrato de trabalho ocorrido, em branco;

b.3) páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver.

3.1.1 - Caso o contrato de trabalho do candidato tenha sido registrado em Páginas de Anotações Gerais de sua CTPS, além da página constando o último contrato registrado e a página subsequente em branco, o candidato deverá apresentar também as páginas da CTPS em que usualmente são registrados os contratos de trabalho, nos termos das alíneas "b.1" e "b.2" do subitem 3.1 deste Capítulo.

3.2 - Para comprovar a situação prevista na alínea "b" do item 3 deste Capítulo, o candidato deverá:

a) se já teve vínculo estatutário com o Poder Público municipal, estadual ou federal, e este foi extinto, apresentar original ou cópia autenticada de certidão expedida por órgão ou entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento, informando o fim do vínculo estatutário, ou a cópia autenticada da publicação oficial do ato que determinou a extinção do vínculo, ou;

b) se nunca teve vínculo estatutário com o Poder Público municipal, estadual ou federal, apresentar declaração de próprio punho, nos termos do modelo nº 2 constante do Anexo II deste Edital, datada e assinada.

3.3 - Para comprovar a situação prevista na alínea "c" do item 3 deste Capítulo, o candidato deverá:

a) se já teve contrato de prestação de serviços com o Poder Público municipal, estadual ou federal, e este foi extinto, apresentar cópia autenticada do contrato extinto, acompanhado da documentação pertinente que comprove sua extinção, e declaração de próprio punho, conforme modelo nº 3 constante do Anexo II deste Edital, datada e assinada, ou;

b) se nunca teve contrato de prestação de serviços com o Poder Público municipal, estadual ou federal, apresentar declaração de próprio punho, nos termos do modelo nº 4 constante do Anexo II deste Edital, datada e assinada.

3.4 - Para comprovar a situação prevista na alínea "d" do item 3 deste Capítulo, o candidato deverá:

a) caso já tenha exercido atividade legalmente reconhecida como autônoma, apresentar original ou cópia autenticada de certidão em que conste a baixa da atividade, ou;

b) se não auferir qualquer tipo de renda proveniente de atividade legalmente reconhecida como autônoma, apresentar declaração de próprio punho, nos termos do modelo nº 5 constante do Anexo II deste Edital, datada e assinada.

4 - Todas as declarações a que se refere o item 3 deste Capítulo deverão ser emitidas de "próprio punho" pelo candidato interessado ou por seu procurador devidamente constituído, que se responsabilizará por todas as informações prestadas, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, nos termos da legislação correspondente, não sendo consideradas, em nenhuma hipótese, declarações digitadas ou datilografadas.

5 - Todas as cópias de documentos a que se refere o item 3 deste Capítulo deverão ser autenticadas em tabelionato de notas, há, no máximo, 90 (noventa) dias do término do prazo para o pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição.

6 - A apresentação à FUNDEP da "Ficha Eletrônica de Isenção", devidamente assinada, bem como a documentação discriminada no item 3 deste Capítulo, deverá ser feita até o dia 28 de março de 2011 exclusivamente no protocolo na FUNDEP/Gerência de Concursos, na Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627 - Unidade Administrativa II - 3º andar - Campus Pampulha/UFMG - Belo Horizonte/MG (acesso pela Avenida Antônio Abraão Caram - portão 2), das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min.

6.1 - A "Ficha Eletrônica de Isenção" e a documentação discriminada no item 3 deste Capítulo deverão ser entregues em um envelope, tamanho ofício, fechado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados: Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2011, Ref. Isenção do pagamento do valor da inscrição, nome completo, número de inscrição e o critério de ingresso (provimento e/ou remoção) pretendido.

6.2 - Cada candidato deverá entregar individualmente sua "Ficha Eletrônica de Isenção" e a documentação discriminada no item 3 deste Capítulo, sendo vedada a entrega de documentos de mais de um candidato em um mesmo envelope.

7 - A "Ficha Eletrônica de Isenção" e a documentação discriminada no item 3 deste Capítulo apresentadas em desconformidade com o item 6 deste Capítulo não serão analisadas.

8 - Não serão considerados requerimentos de isenção do pagamento do valor da inscrição encaminhados via fax, via postal, pela internet ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste Edital, assim como aqueles apresentados fora do prazo determinado no item 1 deste Capítulo.

9 - Os requerimentos de isenção do pagamento do valor da inscrição serão analisados pela FUNDEP.

10 - O resultado da análise dos requerimentos de isenção do pagamento do valor da inscrição será publicado no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.gestaodeconcursos.com.br, com o nome dos requerentes em ordem alfabética, e o número da carteira de identidade, constando apenas o deferimento ou indeferimento, até o dia 1º de abril de 2011.

10.1 - Após a publicação a que se refere o item 10 deste Capítulo e até a data limite de encerramento das inscrições, a fundamentação objetiva sobre o indeferimento do requerimento de isenção estará disponível para consulta exclusivamente na FUNDEP/Gerência de Concursos, na Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627 - Unidade Administrativa II - 3º andar - Campus Pampulha/UFMG - Belo Horizonte/MG (acesso pela Avenida Antônio Abraão Caram - portão 2), das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min.

10.1.1 - Para ter acesso à fundamentação a que se refere o subitem 10.1 deste Capítulo, o candidato deverá apresentar original de identidade ou, no caso de ser representado por procurador, este deverá apresentar uma procuração particular com firma reconhecida.

11 - O candidato cujo pedido de isenção for deferido estará automaticamente inscrito neste Concurso.

12 - O candidato cujo pedido de isenção for indeferido poderá efetuar sua inscrição, acessando o link de impressão da segunda via do boleto bancário, imprimindo-a e efetuando o pagamento do valor da inscrição até a data de encerramento das inscrições, conforme disposto no Capítulo IV deste Edital.

VI - DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA NAS VAGAS RESERVADAS

1 - Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição da República de 1988 e na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, é assegurado o direito de inscrição às vagas reservadas a que se refere o item 6 do Capítulo II deste Edital, desde que as atribuições da atividade notarial ou de registro sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2 - Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei nº 7.853, de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, bem como na Súmula 377 do STJ.

3 - A inscrição para as vagas reservadas a que se refere o item 6 do Capítulo II deste Edital dar-se-á de acordo com o estabelecido no Capítulo IV ou, se for o caso, no Capítulo V, ambos deste Edital, devendo o candidato, ainda, ao preencher o "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou a "Ficha Eletrônica de Isenção", proceder da seguinte forma:

a) informar se é portador de deficiência;

b) selecionar o tipo da deficiência;

c) especificar a deficiência;

d)manifestar interesse em concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência;

e) informar se necessita de condições diferenciadas para a realização das provas do Concurso, nos termos do § 1º do art. 40 do Decreto Federal nº 3.298, de 1999.

3.1 - O candidato portador de deficiência que, eventualmente, não informar no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou na "Ficha Eletrônica de Isenção" a condição diferenciada de que necessita para realização das provas, nos termos da alínea "e" do item 3 deste Capítulo, poderá fazê-lo por meio de requerimento de próprio punho, datado e assinado, o qual deverá ser apresentado à FUNDEP no prazo de inscrições estabelecido no item 6 do Capítulo IV deste Edital e na forma especificada nos subitens 4.1 e 4.2 deste Capítulo.

3.2 - O candidato portador de deficiência que não preencher no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou na "Ficha Eletrônica de Isenção" o campo específico sobre o interesse em concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada apenas como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente a condição de deficiente para reivindicar a prerrogativa legal.

3.3 - O candidato portador de deficiência que tiver o interesse em não concorrer às vagas reservadas poderá fazê-lo por responsabilidade pessoal, informando essa opção no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou na "Ficha Eletrônica de Isenção", e concorrerásomente às vagas de ampla concorrência, não podendo alegar posteriormente a condição de deficiente para reivindicar a prerrogativa legal.

4 - O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas deverá, também, no prazo estabelecido no item 6 do Capítulo IV deste Edital, apresentar original ou cópia autenticada em tabelionato de notas de laudo médico, emitido por órgão da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, com antecedência máxima de 90 (noventa) dias da data do término das inscrições, no qual seja atestada a categoria em que se enquadra, nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

4.1 - O laudo mencionado no item 4 deste Capítulo deverá ser apresentado, pelo candidato ou por terceiro, exclusivamente no protocolo na FUNDEP/Gerência de Concursos, na Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627 - Unidade Administrativa II - 3º andar - Campus Pampulha/UFMG - Belo Horizonte/MG (acesso pela Avenida Antônio Abraão Caram - portão 2), das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min.

4.2 - O laudo médico deverá ser entregue em um envelope, tamanho ofício, fechado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados: Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2011, Ref. Laudo Médico, nome completo, número de inscrição e o critério de ingresso (provimento e/ou remoção) pretendido.

4.3 - A apresentação do laudo médico é de responsabilidade única do candidato.

4.4 - O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

5 - O candidato que não atender ao disposto neste Capítulo concorrerá apenas para as vagas de ampla concorrência, perdendo o direito de concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, mesmo que declarada tal condição no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou na "Ficha Eletrônica de Isenção".

6 - O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas do Concurso poderá solicitá-lo, entregando requerimento por escrito, acompanhado de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência justificando a necessidade do tempo adicional, nos termos do § 2º do art. 40 do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, até o término do período de inscrições, na forma especificada nos subitens 4.1 e 4.2 deste Capítulo.

7 - O atendimento às condições diferenciadas para a realização das provas, bem como ao tempo adicional solicitado pelo candidato portador de deficiência, ficará condicionada àanálise da legalidade, devendo ser observada a viabilidade e a possibilidade técnica examinada pela FUNDEP, que contará com o auxílio da Comissão Examinadora do Concurso.

8 - A relação dos candidatos que tiverem seus pedidos de condições diferenciadas e/ou tempo adicional indeferidos e a fundamentação do indeferimento serão publicadas no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe e disponibilizadas nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.gestaodeconcursos.com.br até o dia 27 de abril de 2011.

VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

1 - Em até 15 (quinze) dias após o encerramento das inscrições, será publicada no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe e disponibilizada nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.gestaodeconcursos.com.br a relação dos inscritos e a dos que não tiveram a inscrição efetivada, por critério de ingresso (provimento e remoção), em duas listas, sendo a primeira uma lista geral, incluídos os candidatos com deficiência, e a segunda uma lista somente com os nomes destes últimos.

2 - Não serão aceitos pedidos de alteração do critério de ingresso (provimento ou remoção) indicados pelo candidato no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou na "Ficha Eletrônica de Isenção", de transferência de inscrições entre pessoas, de alteração de locais de realização das provas e de alteração na inscrição da condição de candidato de ampla concorrência para a condição de portador de deficiência.

3 - É de inteira responsabilidade do candidato a veracidade dos dados pessoais bem como do critério de ingresso (provimento e/ou remoção) informados no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou na "Ficha Eletrônica de Isenção".

3.1 - O TJMG e a FUNDEP eximem-se de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, rasuradas, inexatas, incompletas, inverídicas ou que não satisfaçam todas as condições estabelecidas neste Edital fornecidas pelo candidato no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou na "Ficha Eletrônica de Isenção".

3.2 - As informações incorretas, rasuradas, inexatas, incompletas, inverídicas ou que não satisfaçam todas as condições estabelecidas neste Edital, constantes do "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou da "Ficha Eletrônica de Isenção," acarretarão o indeferimento da inscrição do candidato.

4 - Somente serão considerados o "Requerimento Eletrônico de Inscrição" e a "Ficha Eletrônica de Isenção" adotados pelo TJMG/FUNDEP conforme as regras constantes, respectivamente, nos Capítulos IV e V deste Edital.

5 - O "Requerimento Eletrônico de Inscrição", a "Ficha Eletrônica de Isenção" e o valor pago pela inscrição são pessoais e intransferíveis.

6 - O candidato que não estiver concorrendo às vagas reservadas aos portadores de deficiência e que, por alguma razão, necessitar de condição diferenciada, deverá apresentar à FUNDEP requerimento, datado e assinado, indicando as condições de que necessita para a realização da prova e as razões de sua solicitação, na forma especificada nos subitens 4.1 e 4.2 do Capítulo VI deste Edital, até 5 (cinco) dias antes da realização da prova de qualquer uma das fases deste Concurso.

6.1 - O atendimento à condição diferenciada a que se refere o item 6 deste Capítulo ficará condicionada à análise da legalidade, devendo ser observada a viabilidade e a possibilidade técnica examinada pela FUNDEP, que contará com o auxílio da Comissão Examinadora do Concurso.

VIII - DA DEVOLUÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO

1 - Não haverá devolução do valor pago pela inscrição, exceto na ocorrência das hipóteses previstas na Lei Estadual nº 13.801, de 26 de dezembro de 2000.

2 - Nas hipóteses previstas na Lei Estadual nº 13.801, de 2000, o candidato poderá requerer a devolução do valor da inscrição da seguinte forma:

a) preencher formulário que será disponibilizado, no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, em até 3 (três) dias úteis após a data de publicação do ato que ensejar o cancelamento, suspensão ou a não realização do certame, informando os seguintes dados:

a.1) nome completo, número da identidade e da inscrição no Concurso;

a.2) critério de ingresso (provimento e/ou remoção);

a.3) nome e número do banco, nome e número da agência com dígito, número da conta corrente e CPF do titular da conta;

a.4) número de telefones, com código de área, para eventual contato.

b) imprimir o formulário e assiná-lo;

c) apresentar o formulário, acompanhado de cópia autenticada em tabelionato de notas de seu documento de identidade, à FUNDEP, na forma e no prazo previstos no subitem 2.1 deste Capítulo.

2.1 - A apresentação do formulário a que se refere a alínea "a", devidamente assinado, bem como da cópia autenticada do documento de identidade a que se refere a alínea "c", ambos do item 2 deste Capítulo, deverá ser feita em até 30 (trinta) dias após o ato que tenha ensejado o cancelamento, suspensão ou a não realização do certame, exclusivamente no protocolo da FUNDEP/Gerência de Concursos, na Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627 - Unidade Administrativa II - 3º andar - Campus Pampulha/UFMG - Belo Horizonte/MG (acesso pela Avenida Antônio Abraão Caram - portão 2), das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min.

2.1.1 - O formulário e a cópia autenticada do documento de identidade deverão ser entregues em um envelope, tamanho ofício, fechado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados: Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2011, Ref. Devolução do valor da inscrição, nome completo, número de inscrição e o critério de ingresso (provimento e/ou remoção) pretendidos.

3 - A devolução do valor da inscrição será processada nos 20 (vinte) dias úteis seguintes ao término do prazo fixado no subitem 2.1 deste Capítulo por meio de depósito bancário na conta corrente indicada pelo candidato no formulário de devolução.

4 - O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição.

IX - DO COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO

1 - A FUNDEP divulgará no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, para consulta e impressão pelo próprio candidato, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de realização da Prova Objetiva de Seleção, o Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI.

1.1 - No CDI estarão expressos o nome completo do candidato, o número do documento de identidade utilizado na inscrição, a data do nascimento, o critério de ingresso (provimento ou remoção), a data, o horário, o local da realização da Prova Objetiva de Seleção (escola/prédio/sala) e outras orientações úteis.

1.2 - A consulta e impressão do CDI são de exclusiva responsabilidade do candidato que tiver sua inscrição efetivada.

2 - É obrigação do candidato conferir no CDI seu nome, o número do documento de identidade utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor, a data de nascimento e o critério de ingresso (provimento ou remoção).

2.1 - Eventuais erros de digitação no CDI ocorridos no nome do candidato, no número de identidade utilizado na inscrição, na sigla do órgão expedidor ou na data de nascimento deverão, obrigatoriamente, ser comunicados pelo candidato à FUNDEP/Gerência de Concursos por meio do fax (31) 3409-6826 ou do e-mail concursos@fundep.com.br, ou, no dia, no horário e no local de realização da Prova Objetiva de Seleção, apresentando a Carteira de Identidade, ao aplicador de provas, que fará anotação no Relatório de Ocorrências.

3 - Não serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados pelo candidato no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou na "Ficha Eletrônica de Isenção" relativos ao critério de ingresso (provimento ou remoção) pretendido nem quanto à condição em que concorre.

X - DA CANDIDATA LACTANTE

1 - A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas do Concurso poderá fazê-lo, desde que assim o solicite conforme o disposto no item 2 deste Capítulo.

2 - A solicitação a que se refere o item 1 deste Capítulo deverá ser feita até 07 (sete) dias úteis antes da data de realização da prova, por meio de requerimento, datado e assinado, o qual deverá ser entregue, pessoalmente ou por terceiros, na FUNDEP/Gerência de Concursos, situada à Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 6.627 - Unidade Administrativa II, 3º andar, Campus Pampulha/UFMG, Belo Horizonte/MG, (acesso pela Avenida Antônio Abraão Caram - Portão 2) das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min, ou enviado via FAX (31) 3409-6826 ou pelo e-mail concursos@fundep.com.br.

3 - Na hipótese de não cumprimento do prazo estabelecido no item 2 deste Capítulo, seja qual for o motivo alegado, o atendimento à condição solicitada ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela FUNDEP.

4 - Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

5 - Para amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação local deste Concurso Público.

6 - A criança deverá estar acompanhada apenas de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), sendo que a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, somente será autorizada pela Coordenação deste Concurso Público.

7 - A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

8 - Durante o período de amamentação, a candidata será acompanhada de um Aplicador da FUNDEP, do sexo feminino, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

XI - DAS FASES DO CONCURSO

1 - O Concurso para cada um dos critérios de ingresso (provimento e remoção) compreenderá as seguintes fases:

a) Prova Objetiva de Seleção;

b) Prova Escrita e Prática;

c) Prova Oral;

d)Exame de Títulos.

XII - DA PROVA OBJETIVA DE SELEÇÃO

1 - A Prova Objetiva de Seleção será realizada em Belo Horizonte/MG, no dia 11 de junho de 2011, para o critério de remoção, e, no dia 12 de junho de 2011, para o critério de provimento, em locais e horários a serem oportunamente publicados no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe, disponibilizados nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.gestaodeconcursos.com.br, e especificados no CDI.

1.1 - A Prova Objetiva de Seleção será distinta para cada um dos critérios de ingresso (provimento e remoção).

1.2 - Havendo alteração das datas previstas, serão publicadas no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe, com antecedência, novas datas para realização da Prova, as quais também serão disponibilizadas nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.gestaodeconcursos.com.br.

1.3 - Não haverá segunda chamada para a Prova Objetiva de Seleção, nem a sua realização fora da data, do horário estabelecido ou do local determinado pela FUNDEP, implicando a ausência ou o retardamento do candidato a sua eliminação do Concurso Público.

2 - A Prova Objetiva de Seleção, para ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção), terá caráter eliminatório.

3 - A Prova Objetiva de Seleção, para ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção), versará sobre as seguintes disciplinas e matérias: Registros Públicos, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Comercial, Conhecimentos Gerais e Língua Portuguesa.

4 - O conteúdo programático das disciplinas e matérias a que se refere o item 3 deste Capítulo é o especificado no Anexo III deste Edital.

4.1 - Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

4.2 - O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, implementado a partir de 1º de janeiro de 2009, não será exigido para efeito de avaliação, tendo em vista que, nos termos do Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, o uso dessa nova norma ortográfica é facultativo até 31 de dezembro de 2012.

5 - A Prova Objetiva de Seleção, para cada um dos critérios de ingresso (provimento e remoção), terá duração máxima de 5 (cinco) horas e constará de 100 (cem) questões de múltipla escolha, cada uma com 4 (quatro) opções de resposta, das quais apenas uma correta, assim distribuídas:

Disciplinas e/ou Matérias

Provimento

Remoção

Registros Públicos

17

25

Direito Civil

15

15

Direito Processual Civil

15

13

Direito Penal e Processual Penal1010
Direito Tributário1310
Direito Comercial1512
Direito Administrativo e Constitucional1010
Conhecimentos Gerais e Língua Portuguesa0505

5.1 - O tempo de duração da Prova Objetiva a que se refere o item 5 deste Capítulo abrange a assinatura e transcrição das respostas para a Folha de Respostas.

5.2 - Não haverá prorrogação do tempo de duração da Prova, respeitando-se as condições previstas neste Edital.

6 - A cada questão da Prova Objetiva será atribuído 1(um) ponto.

7 - O ingresso do candidato na sala para a realização da Prova Objetiva, para ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção), somente será permitido dentro dos horários publicados no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe, disponibilizados nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.gestaodeconcursos.com.br, e especificados no CDI.

8 - Não será permitida nos locais de realização da Prova Objetiva a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela FUNDEP, observado o previsto no item 6 do Capítulo X deste Edital.

9 - O candidato deverá comparecer ao local da Prova Objetiva de Seleção 60 (sessenta) minutos antes do horário previsto para o início de sua realização, portando original de documento de identidade oficial, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis, borracha e, preferencialmente, o CDI.

9.1 - Serão considerados documentos de identidade oficial a Cédula Oficial de Identidade (RG), a Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CRE, CRC, CRA, CREA, etc.), a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o Certificado de Reservista, a Carteira Nacional de Habilitação instituída pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e o Passaporte válido.

9.2 - O documento de identidade oficial deverá estar em perfeita condição, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato, e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e assinatura.

9.3 - Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas, protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação sem fotografia, etc.), diferentes dos estabelecidos no subitem 9.1 deste Capítulo, nem documentos de identidade oficial com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, podendo o candidato ser submetido à identificação, consistente na coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.

9.3.1 - O candidato não poderá deixar o local determinado para a realização da Prova Objetiva de Seleção até que seja feita sua identificação, conforme previsto no subitem 9.3 deste Capítulo.

9.4 - No caso de perda, roubo ou na falta do documento de identidade oficial com o qual se inscreveu neste Concurso Público, o candidato poderá apresentar outro documento equivalente, conforme disposto no subitem 9.1 deste Capítulo.

10 - O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença de acordo com aquela constante no seu documento de identidade oficial.

11 - Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar a sala mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.

12 - Será proibido utilizar ou portar, mesmo que desligados, durante a realização da Prova Objetiva de Seleção, relógio digital, calculadora, walkman, notebook, palmtop, agenda eletrônica, gravador, telefone celular, beep, pager e I-Pod, podendo a Coordenação deste Concurso Público vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos anteriormente citados.

13 - Os pertences pessoais dos candidatos, exceto os contemplados no item 9 deste Capítulo, serão deixados em local indicado pelos aplicadores durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando o TJMG e a FUNDEP por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.

13.1 - Os pertences pessoais perdidos durante a realização da Prova Objetiva de Seleção que porventura venham a ser entregues à FUNDEP serão guardados pelo prazo de 90 (noventa) dias, quando, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

14 - Durante o período de realização da Prova Objetiva, não será permitido o empréstimo de material nem qualquer espécie de comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou por qualquer outro meio.

15 - Também não será permitido, durante o período de realização da Prova Objetiva, o uso de qualquer impresso ou anotação, bem como de óculos escuros, bonés, chapéus e similares.

16 - Será vedado ao candidato o porte de arma(s) no local de realização da Prova Objetiva, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte.

17 - O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização da Prova Objetiva de Seleção.

18 - A inviolabilidade da Prova Objetiva será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal, na presença de, no mínimo, 2 (dois) candidatos convidados aleatoriamente nos locais de sua realização.

19 - As instruções constantes no Caderno de Questões da Prova Objetiva de Seleção e na Folha de Respostas complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.

20 - O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, rasurar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.

20.1 - Não será permitida a substituição da Folha de Respostas quando o erro for do candidato.

21 - Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas a portadores de deficiência.

22 - Será considerada nula a Folha de Respostas que estiver marcada ou escrita a lápis, bem como a que contiver qualquer forma de identificação do candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade.

23 - A Folha de Respostas conterá um cartão numerado e destacável, onde deverá ser aposta a assinatura do candidato, de modo a não o identificar.

23.1 - O cartão numerado será destacado pelos fiscais de aplicação da prova e depositado em envelope próprio, fornecido pela FUNDEP.

24 - Findo o prazo limite para a realização da Prova Objetiva, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala a Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

25 - O candidato somente poderá deixar o local de realização da Prova Objetiva depois de transcorridas 2 (duas) horas de sua duração.

25.1 - O candidato poderá levar o Caderno de Questões da Prova Objetiva desde que aguarde no recinto o transcurso do prazo mencionado no item 25 deste Capítulo.

26 - Será obrigatória a permanência dos 3 (três) últimos candidatos de cada sala, até que o último deles entregue sua prova.

27 - Será eliminado do Concurso o candidato que na Prova Objetiva de Seleção:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões;

b) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;

c) emprestar material bem como estabelecer comunicação, por qualquer meio, com outros candidatos ou com pessoas estranhas a este Concurso Público;

d) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

e) portar arma(s) no local de realização da Prova, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte;

f) utilizar ou portar, mesmo que desligados, durante a sua realização, qualquer equipamento eletrônico, como relógio digital, calculadora, walkman, notebook, palmtop, agenda eletrônica, gravador, telefone celular, beep, pager e I-Pod, entre outros;

g) fizer uso de óculos escuros, bonés, chapéus e similares;

h) deixar de atender às normas contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas e às demais orientações expedidas pela FUNDEP;

i) recusar-se a se submeter ao detector de metais e à identificação;

j) não entregar ao fiscal de sala a Folha de Respostas da Prova Objetiva findo o prazo para sua realização;

l) ausentar-se da sala de prova sem consentimento prévio e desacompanhado de um fiscal ou da fiscalização da equipe de aplicação de provas;

m) utilizar-se de qualquer impresso ou anotação.

27.1 - Caso ocorra alguma das situações previstas no item 27 deste Capítulo, a FUNDEP lavrará ocorrência, a qual será encaminhada à Comissão Examinadora para as providências cabíveis.

28 - As questões da Prova Objetiva de Seleção serão disponibilizadas nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.gestaodeconcursos.com.br, em, no máximo, 2 (dois) dias úteis após a realização da Prova.

29 - O gabarito oficial da Prova Objetiva de Seleção, de ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção), será publicado no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.gestaodeconcursos.com.br, em, no máximo, 2 (dois) dias úteis após a realização da Prova.

30 - Na correção da Folha de Respostas da Prova Objetiva de Seleção, serão computadas como erro as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta e as rasuradas, ainda que inteligíveis.

31 - Será considerado habilitado na Prova Objetiva de Seleção o candidato que acertar, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do total de questões e que não possuir nota 0 (zero) em qualquer uma das disciplinas e/ou matérias a que se refere o item 5 deste Capítulo.

31.1 - Será publicada no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe e disponibilizada nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.gestaodeconcursos.com.br a relação dos candidatos habilitados na Prova Objetiva de Seleção, por critério de ingresso (provimento e remoção), em duas listas, sendo a primeira uma lista geral, incluídos os candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas, e a segunda uma lista somente com os nomes destes últimos.

31.2 - O resultado da Prova Objetiva de Seleção dos candidatos não habilitados ficará disponível para consulta individualizada no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br.

32 - Serão convocados para se submeterem à Prova Escrita e Prática os candidatos habilitados e que alcançarem maior pontuação na Prova Objetiva de Seleção, incluídos os empatados na última colocação, dentro da proporção de 08 (oito) candidatos por vaga, em cada critério de ingresso (provimento e remoção), restando eliminados os demais.

32.1 - Serão também convocados os candidatos portadores de deficiência inscritos para as vagas reservadas e habilitados nos termos do item 31 deste Capítulo, incluídos os empatados na última colocação, dentro da proporção de 08 (oito) candidatos por vaga reservada, em cada critério de ingresso (provimento e remoção), restando eliminados os demais.

XIII - DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA

1 - A Prova Escrita e Prática será distinta para cada critério de ingresso (provimento e remoção) e terá caráter eliminatório e classificatório.

2 - A Prova Escrita e Prática para cada um dos critérios de ingresso (provimento e remoção) será realizada em Belo Horizonte/MG, em data a ser oportunamente publicada no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe, disponibilizada nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.gestaodeconcursos.com.br.

2.1 - A FUNDEP divulgará, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de realização da prova, no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, para consulta e impressão pelo próprio candidato, a data, o horário e o local de realização da Prova Escrita e Prática.

2.1.1 - A consulta e impressão da data, do horário e do local de realização da prova divulgados no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br são de exclusiva responsabilidade do candidato.

2.2 - Não haverá segunda chamada para a Prova Escrita e Prática, nem a sua realização fora da data, do horário estabelecido ou do local determinado pela FUNDEP, implicando a ausência ou o retardamento do candidato a sua eliminação do Concurso Público.

3 - A Prova Escrita e Prática versará sobre as disciplinas e matérias relacionadas no item 3 do Capítulo XII deste Edital.

3.1 - Será avaliado também na Prova Escrita e Prática o domínio da Língua Portuguesa.

3.2 - O conteúdo programático das disciplinas e matérias a que se refere o item 3 deste Capítulo é o especificado no Anexo III deste Edital.

4 - A Prova Escrita e Prática, para cada critério de ingresso (provimento e remoção), terá duração máxima de 4 (quatro) horas e consistirá na elaboração de 1 (uma) dissertação, de 1 (uma) peça prática e de respostas a 4 (quatro) questões discursivas.

4.1 - Não haverá prorrogação do tempo de duração da prova, respeitando-se as condições solicitadas e concedidas aos portadores de deficiência.

5 - A Prova Escrita e Prática valerá 10 (dez) pontos e terá peso 04 (quatro).

5.1 - Serão distribuídos 4 (quatro) pontos para a dissertação, 4 (quatro) pontos para a peça prática e 0,5 (meio) ponto para a resposta de cada uma das 4 (quatro) questões discursivas.

6 - Aplicam-se à Prova Escrita e Prática as disposições contidas nos itens 7 a 14 e 16 a 26 do Capitulo XII deste Edital.

7 - Na Prova Escrita e Prática, será permitida a consulta apenas a textos de legislação pertinentes às matérias sobre as quais versará a Prova, desacompanhados de jurisprudência, súmulas, exposições de motivos, anotações ou comentários.

7.1 - Os textos de legislação que contenham jurisprudência, súmulas ou exposição de motivos poderão ser utilizados, desde que as folhas a elas referentes estejam grampeadas.

7.2 - Será aceita legislação impressa da internet, desde que observado o disposto no item 7 e subitem 7.1, ambos deste Capítulo.

7.3 - É vedado o uso de óculos escuros, bonés, chapéus e similares.

8 - Será eliminado do Concurso o candidato que na Prova Escrita e Prática incorrer em alguma(s) das hipóteses contidas no item 27, alíneas "a" a "l", do Capítulo XII deste Edital, bem como aquele que fizer uso de:

a) jurisprudência, súmulas, exposições de motivos, anotações ou comentários;

b) obras de doutrina, obras que contenham formulários e/ou modelos, anotações pessoais, dicionários e apostilas.

9 - Para ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção), somente será considerado habilitado para a Prova Oral o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos na Prova Escrita e Prática.

9.1 - A relação dos candidatos aprovados na Prova Escrita e Prática e habilitados para se submeterem à Prova Oral, por critério de ingresso (provimento e remoção), será publicada no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe e disponibilizada nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.gestaodeconcursos.com.br, em duas listas, sendo a primeira uma lista geral, incluídos os candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas, e a segunda uma lista somente com os nomes destes últimos.

XIV - DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A OUTORGA DA DELEGAÇÃO

1 - O candidato aprovado na Prova Escrita e Prática e habilitado para a Prova Oral, em cada critério de ingresso (provimento ou remoção), deverá apresentar, conforme o caso, os seguintes documentos comprobatórios do preenchimento dos requisitos para outorga das delegações:

1.1 - Para o Concurso de provimento:

a) cópia autenticada da certidão de nascimento ou de casamento, atualizada, ou de título de cidadania;

b) cópia autenticada do documento oficial de identidade, no qual constem a filiação, retrato e assinatura do candidato;

c) cópia autenticada do título de eleitor e certidão, fornecida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de residência do candidato, de que se encontra em dia com as obrigações eleitorais, acompanhada do comprovante de sua autenticidade, quando for emitida pela internet;

d)cópia autenticada do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino.

e) atestado médico fornecido, em impresso próprio, por órgão da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, comprobatório de sua aptidão física e mental para o exercício das atribuições da delegação.

f) certidão dos distribuidores cíveis e criminais da Justiça Estadual e Federal e de seus respectivos Juizados Especiais (abrangendo o período de 10 anos), bem como certidão negativa de protesto de títulos (abrangendo o período de 5 anos), emitidas nos locais em que manteve domicílio nos últimos 10 (dez) anos, acompanhadas do comprovante de autenticidade, quando for emitida pela internet.

g) certificado de conclusão do curso de bacharel em Direito, ou certidão da colação de grau, por instituição de ensino superior oficial ou devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, até a data da outorga (Súmula 266/STJ); ou documentos comprobatórios do exercício por 10 (dez) anos, completados até a data da primeira publicação do Edital, de função em serviço notarial ou de registro.

1.1.1 - São documentos comprobatórios do exercício por 10 (dez) anos, completados até a data da primeira publicação do Edital, de função em serviço notarial ou de registro a que se refere a alínea "g" do subitem 1.1 deste Capítulo:

a) certidão, fornecida pelo diretor do foro da comarca onde estiver sediado o serviço ou pela Secretaria de Estado competente, que comprove, de forma clara e inequívoca, o exercício das funções dos cargos de oficial de registro ou de tabelião, de escrevente juramentado substituto, de escrevente juramentado autorizado ou de auxiliar de cartório (arts. 258 e 272 da Lei Estadual nº 3.344, de 14 de janeiro de 1965), quando se tratar de oficial de registro, notário ou serventuário de investidura estatutária ou de regime especial;

b) certidão fornecida pelo oficial de registro ou tabelião que comprove, de forma clara e inequívoca, o exercício das funções de escrevente, de escrevente substituto, de auxiliar ou de ocupante de função equivalente, nos termos do art. 20 da Lei Federal nº 8.935, de 1994, acompanhada de cópias autenticadas das anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e da ficha de registro de empregado.

1.2 - Para o Concurso de remoção:

a) certidão da Secretaria de Estado Competente, comprobatória do exercício da atividade de delegado titular de tabelionato ou de registro no Estado de Minas Gerais, por mais de 2 (dois) anos, na data da primeira publicação deste Edital;

b) certidão do Juiz Diretor do Foro da Comarca à qual pertence o Serviço de que é delegado titular, comprobatória da regularidade das atribuições a seu cargo nos últimos 2 (dois) anos;

c) certidão negativa, expedida por órgão competente, comprobatória de regularidade com as obrigações trabalhistas relacionadas ao Serviço de que é delegado titular;

d) certidões negativas, expedidas por órgãos competentes, de débitos tributários estaduais e municipais, relativos ao Serviço de que é delegado titular;

e) certidão negativa, expedida por órgão competente, comprobatória de regularidade da situação previdenciária dos empregados do Serviço de que é delegado titular;

f) certidão do Juiz Diretor do Foro da Comarca à qual pertence o Serviço de que é delegado titular, e certidão do órgão competente da Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais que comprovem não ter sido punido administrativamente nos últimos 5 (cinco) anos;

g) documentos a que se referem as alíneas "a" a "f" do subitem 1.1 deste Capítulo.

1.3 - Os documentos comprobatórios do preenchimento dos requisitos para outorga das delegações devem ser colocados na ordem constante dos subitens 1.1 e 1.2 deste Capítulo, conforme o caso, e apresentados mediante requerimento, cujo modelo consta do Anexo IV deste Edital, dirigido ao Presidente da Comissão Examinadora do Concurso e assinado pelo candidato ou por procurador com poderes especiais e expressos.

2 - O candidato habilitado para a Prova Oral, em cada critério de ingresso (provimento ou remoção), deverá, ainda, apresentar:

a) 02 (duas) fotografias de data recente, 3x 4 cm; e

b) currículo, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital.

3 - O candidato inscrito para o critério de provimento também deverá apresentar, relação de, no máximo, 5 (cinco) autoridades, empregadores ou professores perante os quais tiver servido ou com os quais tenha convivido, oferecendo nome completo e a qualificação funcional dos indicados, bem como o endereço atualizado, inclusive com Código de Endereçamento Postal - CEP e telefone, aos quais serão pedidas, em caráter sigiloso, informações a seu respeito.

3.1 - Para maior brevidade, o candidato poderá providenciar junto às pessoas a que se refere o item 3 deste Capítulo informações a seu respeito.

4 - Os candidatos inscritos para o critério de provimento, residentes em outros Estados, ou que tenham residido, estudado ou trabalhado fora do Estado de Minas Gerais após os 18 (dezoito) anos de idade, deverão apresentar, ainda, certidões de distribuidores cíveis e criminais, abrangendo o período de 10 (dez) anos, e de protestos, abrangendo o período de 5 (cinco) anos, das comarcas que indicarem, bem como da Justiça Federal, da Justiça Militar Federal e Estadual e da Polícia Civil, Federal e Estadual.

5 - Os documentos a que se referem os itens 1, 2, 3 e 4 deste Capítulo deverão ser entregues no prazo de 15 (quinze) dias, contado da publicação a que se refere o subitem 9.1 do Capítulo XIII deste Edital, exclusivamente no protocolo na FUNDEP/Gerência de Concursos, na Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627 - Unidade Administrativa II - 3º andar - Campus Pampulha/UFMG - Belo Horizonte/MG (acesso pela Avenida Antônio Abraão Caram - portão 2), das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min.

6 - Os documentos a que se referem os itens 1, 2, 3 e 4 deste Capítulo poderão ser retirados na FUNDEP pelos candidatos desistentes ou não aprovados, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a divulgação da classificação final do Concurso, findo o qual serão destruídos.

7 - Os candidatos portadores de deficiência inscritos para as vagas reservadas e aprovados na Prova Escrita e Prática e habilitados para se submeterem à Prova Oral, por critério de ingresso (provimento e remoção), além de apresentarem o atestado médico especificado na alínea "e" do subitem 1.1 deste Capítulo, serão convocados para se submeterem a perícia realizada por equipe multiprofissional.

7.1 - A equipe multiprofissional será composta por Junta Médica indicada pela Gerência de Saúde do Trabalho - GERSAT/TJMG, pelo Tabelião e pelo Registrador membros da Comissão Examinadora do Concurso.

7.2 - Os candidatos a que se refere o item 7 deste Capítulo deverão comparecer à perícia munidos de exames e de original ou cópia autenticada em tabelionato de notas de laudo médico, emitido por órgão da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, com antecedência máxima de 90 (noventa) dias da data de sua realização, comprobatórios da espécie e do grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

7.2.1 - A critério da equipe multiprofissional, poderão ser solicitados exames complementares para a constatação da deficiência ou da compatibilidade com a função de tabelião ou registrador.

7.3 - A perícia será realizada, sem ônus para o candidato, em duas etapas, para verificar:

a) se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, que regulamentou a Lei nº 7.853, de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, bem como na Súmula 377 do STJ ; e

b) se há compatibilidade entre a deficiência do candidato e as atividades inerentes à função de tabelião ou registrador.

7.3.1 - O candidato somente será submetido à etapa da perícia de que trata a alínea "b" do subitem 7.3 deste Capítulo se for considerado portador de deficiência.

7.4 - Serão habilitados a concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência os candidatos que se enquadrarem no disposto nas alíneas "a" e "b" do subitem 7.3 deste Capítulo.

7.5 - Concluindo a equipe multiprofissional pela inexistência da deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitar o candidato a concorrer às vagas reservadas, o candidato será excluído da relação de candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas a que se refere o subitem 9.1 do Capítulo XIII deste Edital, mantendo a sua classificação na lista de candidatos de ampla concorrência.

8 - Será indeferida a inscrição pela Comissão Examinadora, restando eliminado do Concurso o candidato que:

a) não preencher os requisitos para a outorga de delegação elencados no Capítulo III deste Edital;

b) não sanar, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação, via publicação no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe, a apresentação incorreta de qualquer um dos documentos a que se referem os itens 1, 2, 3 e 4 deste Capítulo;

c) for considerado pela equipe multiprofissional como portador de deficiência incompatível com o exercício das funções de tabelião ou registrador.

8.1 - Será publicada no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe e disponibilizada nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.gestaodeconcursos.com.br a relação das inscrições deferidas e indeferidas, por critério de ingresso (provimento e remoção), em duas listas, sendo a primeira uma lista geral, incluídos os candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas, e a segunda uma lista somente com os nomes destes últimos.

8.1.1 - Após a publicação a que se refere o subitem 8.1 deste Capítulo, a fundamentação objetiva sobre o indeferimento da inscrição estará disponível, pelo prazo de 5 (cinco) dias:

a) no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, no link referente ao Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2011, quando o motivo do indeferimento for relativo às alíneas "a" e "b" do item 8 deste Capítulo;

b) na Coordenação de Concursos - CONCURSO/GESFI/DIRDEP/EJEF, na rua Guajajaras, 40, 19º andar - Centro - Belo Horizonte/MG, das 8h às 17h, quando o motivo do indeferimento se referir à alínea "c" do item 8 deste Capítulo.

XV - DA PESQUISA SOBRE A PERSONALIDADE DO CANDIDATO

1 - O candidato aprovado na Prova Escrita e Prática e habilitado para a Prova Oral, em cada um dos critérios de ingresso (provimento ou remoção), será convocado, oportunamente, mediante publicação no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe e divulgação nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.gestaodeconcursos.com.br para se submeter a exames de personalidade, compreendidos o psicotécnico e o neuropsiquiátrico.

1.1 - A convocação dos candidatos para a realização dos exames de personalidade observará a ordem resultante do sorteio público a que se refere o item 3 do Capítulo XVI deste Edital.

1.2 - O detalhamento da realização dos exames de personalidade a que se refere o item 1 deste Capítulo constará do ato de convocação dos candidatos.

1.3 - O não comparecimento aos exames de personalidade implicará a eliminação do candidato do presente Concurso.

1.4 - Os resultados desses exames serão remetidos, em caráter sigiloso, diretamente à Comissão Examinadora.

2 - Publicada a relação dos candidatos aprovados na Prova Escrita e Prática e habilitados para se submeterem à Prova Oral, por critério de ingresso (provimento ou remoção), nos termos do subitem 9.1 do Capítulo XIII deste Edital, a Comissão Examinadora solicitará a autoridades, entidades e órgãos públicos que, no prazo de 10 (dez) dias contado da referida publicação, prestem informações sigilosas, escritas ou verbais, relativas à personalidade e à vida pregressa desses candidatos.

3 - Qualquer outra autoridade ou cidadão poderá também prestar, sigilosamente, no mesmo prazo a que se refere o item 2 deste Capítulo, informações escritas ou verbais, sobre a personalidade e a vida pregressa dos candidatos habilitados para a Prova Oral, vedado o anonimato.

4 - Em caso de informação sigilosa negativa a respeito do candidato, a Comissão Examinadora diligenciará no sentido de apurar e esclarecer os fatos apontados, resguardando o sigilo do informante.

4.1 - Verificada a procedência da informação sigilosa negativa, cabe à Comissão Examinadora, no prazo de até 10 (dez) dias anteriores à Prova Oral, fundamentar o indeferimento da inscrição e conseqüente eliminação de qualquer dos candidatos, dando a este ciência pessoal, reservadamente.

XVI - DA PROVA ORAL E DA ENTREVISTA INDIVIDUAL

1 - A Prova Oral e a entrevista individual serão realizadas após a vinda dos documentos, certidões e informações sobre o candidato, a critério da Comissão Examinadora, bem como depois de aplicados os exames de personalidade a que se refere o item 1 do Capítulo XV.

2 - A Prova Oral e a entrevista individual serão realizadas em Belo Horizonte/MG, em data a ser publicada no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe e disponibilizada nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.gestaodeconcursos.com.br em até 2 (dois) dias úteis após a publicação a que se refere o subitem 9.1 do Capítulo XIII deste Edital.

2.1 - A FUNDEP divulgará, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de realização da prova, no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, para consulta e impressão pelo próprio candidato, a data, o horário e local de realização da Prova Oral e da entrevista individual.

2.1.1 - A consulta e impressão da data, do horário e do local de realização da prova e da entrevista divulgados no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br são de exclusiva responsabilidade do candidato.

2.2 - Não haverá segunda chamada para a Prova Oral e a entrevista, nem a sua realização fora da data, do horário estabelecido ou do local determinado pela FUNDEP, implicando a ausência ou o retardamento do candidato a sua eliminação do Concurso Público.

3 - Decorridos 5 (cinco) dias da publicação a que se refere o subitem 9.1 do Capítulo XIII deste Edital, far-se-á sorteio público para definir a ordem de arguição na Prova Oral e da entrevista individual.

3.1 - O local e o horário do sorteio público constarão da publicação a que se refere o subitem 9.1 do Capítulo XIII deste Edital.

3.2 - O resultado do sorteio público será publicado no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.gestaodeconcursos.com.br.

4 - A Prova Oral, precedida de entrevista individual pela Comissão Examinadora, será distinta para cada critério de ingresso (provimento e remoção) e terá caráter eliminatório e classificatório.

5 - O detalhamento da realização da Prova Oral e da entrevista individual constará da publicação a que se refere o item 2 deste Capítulo.

5.1 - A Prova Oral valerá 10 (dez) pontos e terá peso 04 (quatro).

5.2 - A Prova Oral versará sobre as disciplinas e matérias relacionadas no item 3 do Capítulo XII deste Edital.

5.3 - Será avaliado também na Prova Oral o domínio da Língua Portuguesa.

5.4 - O conteúdo programático das disciplinas e matérias a que se refere o subitem 5.2 deste Capítulo é o especificado no Anexo III deste Edital.

5.5 - Será permitido o uso de textos de leis, sem anotações ou comentários de qualquer natureza, disponibilizados pela Comissão Examinadora.

5.6 - O candidato deverá comparecer ao local da Prova Oral, com traje forense (terno e gravata para homens e similar para mulheres) e portando original de documento de identidade oficial com foto, 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início de sua realização.

5.6.1 - Serão considerados documentos de identidade oficial aqueles a que se refere o subitem 9.1 do Capítulo XII deste Edital, devendo, ainda, ser observado o disposto nos subitens 9.2, 9.3 e 9.4 do referido Capítulo.

5.7 - Não serão admitidos durante o período de realização da Prova Oral:

a) qualquer material de consulta não disponibilizado pela Comissão Examinadora;

b) consulta ou comunicação entre candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito;

c) uso ou porte, mesmo que desligados, de relógio digital, calculadora, walkman, notebook, palmtop, agenda eletrônica, gravador, telefone celular, beep e pager, I­Pod, podendo a Comissão Examinadora vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos anteriormente citados;

d)porte de arma(s), ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte.

5.7.1 - A ocorrência de qualquer uma das hipóteses descritas no subitem 5.7 deste Capítulo implicará a eliminação do candidato do Concurso.

5.8 - O candidato que não obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos na Prova Oral será considerado reprovado e eliminado do Concurso.

XVII - DO EXAME DE TÍTULOS

1 - O candidato aprovado na Prova Escrita e Prática e habilitado para a Prova Oral deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação a que se refere o subitem 9.1 do Capítulo XIII deste Edital, apresentar os títulos que possuir.

1.1 - A juntada dos títulos far-se-á mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Examinadora, de que conste a especificação detalhada dos mesmos, conforme modelo constante do Anexo VI deste Edital.

1.2 - Os títulos deverão ser apresentados no original ou por cópias autenticadas em tabelionato de notas, ou, ainda, por meio de certidões ou declarações, com as devidas especificações, devendo o candidato observar, ainda, o disposto no subitem 3.1 do Capítulo XVIII deste Edital.

1.3 - Serão pontuados somente os títulos obtidos até a data da primeira publicação deste Edital no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe.

1.4 - A Comissão Examinadora poderá realizar as diligências que entender necessárias para confirmar a autenticidade de documento ou buscar as informações relativas aos títulos apresentados pelo candidato, visando compatibilizar o processo seletivo com a legislação pertinente.

2 - Os títulos a que se refere o item 1 deste Capítulo deverão ser entregues exclusivamente no protocolo da FUNDEP/Gerência de Concursos, na Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627 - Unidade Administrativa II - 3º andar - Campus Pampulha/UFMG - Belo Horizonte/MG (acesso pela Avenida Antônio Abraão Caram - portão 2), das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min.

3 - O Exame de Títulos valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, com peso 02 (dois), desprezando-se a pontuação superior, e terá caráter apenas classificatório.

4 - Serão considerados os seguintes títulos:

Tipo

Forma de Comprovação

Pontuação

a.1)

Exercício da advocacia, nos termos do art.1º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), por um mínimo de três anos até a data da primeira publicação do Edital do Concurso

Certidão de inscrição na OAB

2,0 (dois) pontos

a.2)

Exercício de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, por um mínimo de três anos até a data da primeira publicação do Edital do Concurso

Certidão expedida pelo Órgão Público ao qual é subordinado, comprovando o exercício da delegação ou de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito

b)

Exercício de função em serviço notarial ou de registro, por não bacharel em Direito, por um mínimo de 10 (dez) anos até a data da publicação do primeiro Edital do Concurso (art. 15, § 2º, da Lei nº 8.935, de 1994)

Documentos a que se referem as alíneas "a" e "b" do subitem 1.1.1 do Capítulo XIV deste Edital

2,0 (dois) pontos

c.1)Exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulosDocumento que especifique, detalhadamente, as atribuições exercidas, o curso, a matéria, o conteúdo programático e a forma de admissão, se por concurso ou não1,5 (um vírgula cinco) pontos
c.2)Exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos1,0 (um) ponto
d.1) Doutorado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou HumanasCópia autenticada do diploma ou da ata de defesa de tese1,0 (um) ponto
d.2) Mestrado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou HumanasCópia autenticada do diploma ou da ata de defesa da dissertação0,75 (zero vírgula setenta e cinco) pontos
d.3) Especialização em Direito, em nível de pós-graduação, na forma da legislação em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de cursoCertificado de conclusão do curso de especialização com registro próprio na instituição credenciada que o ofereceu0,5 (zero vírgula cinco) pontos
e.1)Exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, por ao menos 16 (dezesseis) horas mensais, das atribuições de conciliador voluntário em unidades judiciáriasDeclaração de atuação, no mínimo durante 1 (um) ano, por ao menos 16 (dezesseis) horas mensais, emitida pelo Juiz Coordenador do Juizado Especial ou pela Secretaria Geral do Juizado de Conciliação ou pelo Juiz Coordenador do Juizado de Conciliação da Comarca Declaração circunstanciada do Órgão para o qual o serviço foi prestado0,5 (zero vírgula cinco) pontos
e.2)Exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, por ao menos 16 (dezesseis) horas mensais, de prestação de assistência jurídica voluntária
f)Período igual a 3 (três) eleições, contado uma só vez, de serviço prestado em qualquer condição, àJustiça Eleitoral, ressaltando-se que nas eleições com 2 (dois) turnos considerar-se-á um único período, ainda que haja prestação de serviços em ambosDeclaração emitida pela Justiça Eleitoral0,5 (zero vírgula cinco) pontos

4.1 - As pontuações previstas nas alíneas "a.1"/ "a.2" e "b" do item 4 deste Capítulo não poderão ser contadas de forma cumulativa.

5 - Somente será atribuída pontuação aos títulos dos candidatos aprovados na Prova Oral.

6 - Os critérios de pontuação acima referidos aplicam-se, no que for cabível, ao Concurso de Remoção.

7 - A pontuação dos títulos dos candidatos aprovados na Prova Oral, por critério de ingresso (provimento e remoção), será publicada no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe e disponibilizada nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.gestaodeconcursos.com.br.

XVIII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 - A nota final do candidato será a média ponderada das notas das provas e dos pontos dos títulos, de acordo com a seguinte fórmula:

NF = [ (P1 x 4) + (P2 x 4) + (T x 2) ] / 10

Onde:

NF = Nota Final

P1 = Prova Escrita e Prática

P2 = Prova Oral

T = Exame de Títulos

2 - A classificação final será feita por critério de ingresso (provimento e remoção), segundo a ordem decrescente da nota final, considerado aprovado o candidato que alcançar a média igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos.

3 - Em caso de igualdade da nota final, para fim de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que tenha:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, em observância ao disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) maior nota no conjunto das Provas ou, sucessivamente, na Prova Escrita e Prática, na Prova Objetiva de Seleção e na Prova Oral;

c) exercido ou exerça a função de jurado em tribunal do júri;

d) mais idade.

3.1 - Para efeito de desempate, o candidato deverá apresentar, no prazo a que se refere o item 1 do Capítulo XVII deste Edital, se for o caso, certidão expedida pelo juízo competente que comprove o exercício da função de jurado em tribunal do júri.

3.1.1 - A juntada de certidão para fins de desempate far-se-á mediante requerimento, cujo modelo consta do Anexo VII deste Edital, dirigido ao Presidente da Comissão Examinadora do Concurso e assinado pelo candidato ou por procurador com poderes especiais e expressos.

4 - Estabelecida a classificação final dos candidatos, a Comissão Examinadora designará a sessão de proclamação e divulgação, após o que declarará encerrado o Concurso.

4.1 - A data, horário e local da sessão de proclamação e divulgação serão publicados no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe e divulgados no endereço eletrônico www.ejef.tjmg.jus.br.

5 - Após a sessão de proclamação e divulgação, será publicada no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe e disponibilizada no endereço eletrônico www.ejef.tjmg.jus.br a classificação final dos candidatos, por critério de ingresso (provimento ou remoção), em duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos portadores de deficiência inscritos para as vagas reservadas, e a segunda somente a classificação destes últimos.

XIX - DOS RECURSOS

1 - Caberá recurso à Comissão Examinadora contra:

a) o indeferimento do pedido de isenção do valor da inscrição;

b) a não efetivação da inscrição por problemas ocasionados no pagamento de seu valor;

c) o indeferimento de condição diferenciada e/ou tempo adicional para a realização das provas;

d)o gabarito e/ou o conteúdo das questões da Prova Objetiva de Seleção;

e) a exclusão do candidato da relação de candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas a que se refere o subitem 9.1 do Capítulo XIII deste Edital, devido à conclusão da equipe multiprofissional pela inexistência da deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitá-lo a concorrer às vagas reservadas;

f) a pontuação dos títulos.

1.1 - O prazo para interpor os recursos a que se refere o item 1 deste Capítulo será de 2 (dois) dias, contado a partir da publicação no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe do objeto do recurso.

1.2 - Os recursos mencionados nas alíneas "d" e "f "do item 1 deste Capítulo deverão ser apresentados exclusivamente por meio do link correspondente a cada fase recursal do Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2011, constante do endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, o qual estará disponível das 00h00min do primeiro dia às 23h59min do segundo dia recursal.

1.3 - Os recursos a que se referem as alíneas "a", "b" e "c" do item 1 deste Capítulo deverão ser apresentados exclusivamente no protocolo da FUNDEP/Gerência de Concursos, na Av. Presidente Antônio Carlos, 6.627 - Unidade Administrativa II - 3 º andar - Campus Pampulha/UFMG - Belo Horizonte/MG (acesso pela Avenida Antônio Abraão Caram, - portão 2) das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min.

1.4 - O recurso a que se refere a alínea "e" do item 1 deste Capítulo deverá ser apresentado exclusivamente no protocolo da Coordenação de Concursos - CONCURSO/GESFI/DIRDEP/EJEF, na rua Guajajaras, 40, 19º andar - Centro - Belo Horizonte/MG, das 9h às 17h.

1.5 - Os recursos a que se referem os subitens 1.3 e 1.4, ambos deste Capítulo, deverão ser entregues em um envelope, tamanho ofício, fechado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados: Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2011, Ref. Recurso contra XXX (citar o objeto do recurso), nome completo do candidato, número de inscrição e o critério de ingresso (provimento ou remoção) pretendidos.

1.6 - Todos os recursos a que se refere o item 1 deste Capítulo deverão obedecer às seguintes determinações:

a) possuir fundamentação e argumentação lógica e consistente;

b) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso.

1.6.1 - Os recursos mencionados nas alíneas "d" e "f" do item 1 deste Capítulo deverão, ainda, obedecer às instruções do link correspondente a cada fase recursal do Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2011, constante do endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br.

1.6.2 - Os recursos a que se referem as alíneas "a", "b", "c" e "e" do item 1 deste Capítulo deverão, ainda, observar as seguintes determinações:

a) ser digitado ou datilografado e entregue em 3 (três) vias, 1 (uma) original e 2 (duas) cópias;

b) conter identificação do candidato apenas na capa, conforme modelo constante do Anexo VIII deste Edital.

1.7 - No caso da não efetivação da inscrição por problemas ocasionados no pagamento de seu valor, a via original do recurso deverá estar acompanhada, obrigatoriamente, do original do comprovante de pagamento do valor da inscrição, bem como de toda a documentação e das informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade do pagamento.

1.8 - O recurso contra o gabarito ou conteúdo das questões da Prova Objetiva de Seleção deverá, além de obedecer ao disposto nos subitens 1.6 e 1.6.1 deste Capítulo, conter indicação da bibliografia pesquisada, referente apenas à questão impugnada.

1.9 - Anulada alguma questão da Prova Objetiva de Seleção, será ela contada como acerto para todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos.

1.9.1 - Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos terão esses pontos mantidos, sem receber pontuação a mais.

1.10 - Alterado o gabarito oficial pela Comissão Examinadora, de ofício ou por força de provimento de recurso, a Prova será corrigida de acordo com o novo gabarito.

1.11 - Na ocorrência do disposto nos subitens 1.9, 1.9.1 e 1.10 deste Capítulo, poderá haver alteração da classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, a sua desclassificação do Concurso.

1.12 - Para a interposição de recurso contra a pontuação dos títulos, o candidato terá, no período recursal, vista do formulário de sua avaliação, somente por meio de arquivo digitalizado, disponibilizado exclusivamente para essa finalidade no link referente ao Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2011, constante do endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br.

1.13 - Se a argumentação apresentada no recurso contra a pontuação dos títulos for procedente e levar à reavaliação dos títulos anteriormente analisados, prevalecerá a nova análise para efeito de classificação, podendo haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior.

1.14 - A decisão sobre o deferimento ou indeferimento dos recursos a que se refere o item 1 deste Capítulo será publicada no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe e disponibilizada nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.gestaodeconcursos.com.br.

1.14.1 - Após a publicação no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe a que se refere o subitem 1.14 deste Capítulo e até a homologação do Concurso Público, a fundamentação da decisão da Comissão Examinadora sobre o deferimento ou indeferimento dos recursos de que trata as alíneas "a", "b", "c", "d" e "f" do item 1 deste Capítulo ficará disponível para consulta individualizada do candidato no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br.

1.14.2 - A fundamentação da decisão da Comissão Examinadora sobre o deferimento ou indeferimento do recurso de que trata na alínea "e" do item 1 deste Capítulo ficará disponível para consulta do candidato ou de procurador devidamente constituído exclusivamente na Coordenação de Concursos - CONCURSO/GESFI/DIRDEP/EJEF, na rua Guajajaras, 40, 19º andar - Centro - Belo Horizonte/MG, de 9h às 17h.

1.14.3 - A decisão de que trata o subitem 1.14 deste Capítulo terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.

2 - Caberá recurso ao Conselho da Magistratura contra:

a) o indeferimento da inscrição do candidato pela Comissão Examinadora;

b) a classificação final, desde que seja interposto por candidato submetido à Prova Oral e verse, exclusivamente, sobre questão de legalidade.

2.1 - O prazo para interpor os recursos a que se refere o item 2 deste Capítulo será de 5 (cinco) dias, contado a partir da publicação no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe do objeto do recurso.

2.2 - Os recursos a que se refere o item 2 deste Capítulo deverão, ainda, ser apresentados com obediência às especificações constantes dos subitens 1.3, 1.5, 1.6 e 1.6.2 deste Capítulo.

3 - Qualquer dos recursos discriminados nos itens 1 e 2 deste Capítulo deverá ser apresentado individualmente, sendo vedada a entrega de recursos de mais de um candidato por qualquer outra forma.

4 - Será admitido um único recurso por candidato para cada uma das situações a que se referem os itens 1 e 2 deste Capítulo, não sendo aceitos recursos coletivos.

5 - Não serão conhecidos os recursos a que se referem os itens 1 e 2 deste Capítulo que não atenderem às formas e aos prazos determinados neste Edital.

6 - Serão indeferidos liminarmente os recursos a que se referem os itens 1 e 2 deste Capítulo que:

a) estiverem sem a devida fundamentação;

b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;

c) apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para o recurso.

XX - DA OUTORGA DAS DELEGAÇÕES

1 - Publicada a classificação final do Concurso no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe, os candidatos serão convocados pelo Presidente da Comissão Examinadora para a sessão pública de escolha dos serviços constantes do Anexo I deste Edital.

1.1 - A sessão pública de escolha será realizada em Belo Horizonte/MG, em data, local e horário a serem oportunamente publicados no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe e disponibilizados no endereço eletrônico www.ejef.tjmg.jus.br.

1.2 - O candidato deverá comparecer à sessão pública de escolha munido de documento de identidade oficial, nos termos do subitem 9.1 do Capítulo XII deste Edital, devendo, ainda, ser observado o disposto nos subitens 9.2, 9.3 e 9.4 do referido Capítulo.

1.3 - Não sendo possível o comparecimento pessoal, o candidato poderá ser representado por procurador, que deverá apresentar procuração por instrumento público específica para o exercício do direito de escolha/desistência.

1.4 - O não comparecimento do candidato ou do procurador, na data, hora e local designados para a sessão de escolha, implicará desistência, não sendo admitido qualquer pedido que importe adiamento da opção.

2 - Os candidatos que constarem da lista de classificação final de mais de um critério de ingresso (provimento e remoção) deverão, na oportunidade da escolha, manifestar-se por apenas um deles.

3 - A escolha de serviço que esteja sub judice será da inteira responsabilidade e risco do candidato, que não terá o direito de exercer nova opção em caso de ordem judicial determinando a exclusão do serviço do Edital.

4 - A escolha pelo portador de deficiência de vaga destinada aos candidatos de ampla concorrência implicará a imediata renúncia de sua inclusão na lista dos aprovados para as vagas reservadas.

5 - Em primeiro lugar, observada a ordem de classificação final dos candidatos portadores de deficiência, serão escolhidas as vagas reservadas do critério de provimento.

5.1 - Finda a escolha pelos candidatos aprovados para as vagas reservadas do critério de provimento, será, na mesma sessão, dada oportunidade, aos candidatos aprovados para as vagas reservadas do critério de remoção, de escolher as vagas remanescentes, originalmente oferecidas por provimento.

6 - Em sequência, será realizada a escolha pelos candidatos aprovados para as vagas reservadas do critério de remoção.

6.1 - Encerrada a escolha pelos candidatos aprovados para as vagas reservadas do critério de remoção, será, na mesma sessão, dada oportunidade, aos candidatos aprovados para as vagas reservadas do critério de provimento, de escolher as vagas remanescentes, originalmente oferecidas por remoção.

7 - Os serviços reservados aos candidatos portadores de deficiência que não forem providos, por falta de candidatos inscritos, por falta de escolha ou por outro motivo, poderão ser preenchidos pelos candidatos de ampla concorrência, com estrita observância do critério de ingresso (provimento e remoção) e da ordem classificatória.

8 - Após a escolha das vagas reservadas, será realizada, observada a ordem de classificação no Concurso, a escolha pelos candidatos de ampla concorrência aprovados pelo critério de provimento.

8.1 - Finda a escolha pelos candidatos aprovados pelo critério de provimento, será, na mesma sessão, dada oportunidade, aos candidatos de ampla concorrência aprovados pelo critério de remoção, de escolher as vagas remanescentes, originalmente oferecidas por provimento.

9 - Em sequência, será realizada a escolha pelos candidatos de ampla concorrência aprovados pelo critério de remoção.

9.1 - Encerrada a escolha pelos candidatos de ampla concorrência aprovados no critério de remoção, será, na mesma sessão, dada oportunidade, aos candidatos de ampla concorrência aprovados pelo critério de provimento, de escolher as vagas remanescentes, originalmente oferecidas por remoção.

10 - Após as oportunidades a que se referem os itens 5, 6, 8 e 9 deste Capítulo, a escolha do serviço terá caráter definitivo, sendo vedada qualquer modificação.

10.1 - Em caso de desistência após as oportunidades de escolha a que se referem os itens 5, 6, 8 e 9 deste Capítulo, o serviço escolhido irá para a lista de vagas do próximo concurso.

11 - O preenchimento da vaga remanescente por critério diverso da oferta especificada no Edital não altera a sua natureza originária, tampouco modifica o critério de oferta dos demais serviços.

12 - A relação constando a escolha dos serviços pelos candidatos será publicada no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe e divulgada no endereço eletrônico www.ejef.tjmg.jus.br.

13 - Em seguida à escolha do serviço, o Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais expedirá ato de outorga da delegação.

14 - A investidura na delegação, perante o Corregedor Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais ou magistrado por ele designado, dar-se-á em 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, uma única vez.

14.1 - Não ocorrendo a investidura no prazo marcado, será tornada sem efeito a outorga da delegação, por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.

15 - O exercício da atividade notarial ou de registro terá início dentro de 30 (trinta) dias, contados da investidura, perante o Juiz Diretor do Foro.

15.1 - Se o exercício não ocorrer no prazo legal, o ato de delegação do serviço será declarado sem efeito pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

16 - Nas hipóteses dos subitens 14.1 e 15.1 deste Capítulo, o serviço irá para a lista de vagas do próximo concurso.

XXI - DISPOSIÇÕES FINAIS

1- O Concurso será realizado sob a responsabilidade da Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - DIRDEP/EJEF, cujos trabalhos serão supervisionados pela Comissão Examinadora.

2 - A DIRDEP/EJEF contará com o auxílio operacional da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP, cujo CNPJ é o de nº 18.720.938/0001- 41.

3 - A Comissão Examinadora terá à sua disposição servidores da DIRDEP/EJEF especialmente designados para secretariar os trabalhos.

4 - De todas as reuniões da Comissão Examinadora lavrar-se-á ata, registrada em livro próprio, por um de seus membros, designado pelo Presidente, com o resumo das deliberações tomadas.

5 - Este Edital será publicado no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe por três vezes e ainda disponibilizado nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.gestaodeconcursos.com.br.

5.1 - Este Edital somente poderá se impugnado no prazo de 15 (quinze) dias da sua primeira publicação, sob pena de preclusão.

5.1.1 - A impugnação a que se refere o subitem 5.1 deste Capítulo deverá ser apresentada exclusivamente por meio de petição escrita e fundamentada, endereçada ao Presidente da Comissão Examinadora.

5.1.2 - A impugnação somente poderá ser entregue no protocolo da Coordenação de Concursos - CONCURSO/GESFI/DIRDEP/EJEF, na rua Guajajaras, 40, 19° andar - Centro - Belo Horizonte/MG.

5.1.3 - A impugnação a que se refere o subitem 5.1 deste Capítulo deverá, ainda, ser apresentada em um envelope, tamanho ofício, fechado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados: Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital n° 01/2011, Ref. Impugnação do Edital, nome completo do candidato.

6 - Todas as publicações oficiais referentes ao Concurso serão feitas no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe.

7 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital, comunicado ou aviso a ser publicado no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe e, também, disponibilizado nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.gestaodeconcursos.com.br.

8 - O acompanhamento das publicações no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe bem como das divulgações nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.gestaodeconcursos.com.br referentes ao Edital, a avisos e a comunicados deste Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato.

9 - Ressalvadas as condições especiais contidas no Decreto Federal n° 3.298, de 1999, e neste Edital, os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para todos os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso.

10 - Os prazos previstos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de quaisquer recursos, laudos médicos, pedidos de isenção, títulos e/ou de outros documentos após as datas e de forma diversa da determinada neste Edital.

11 - Para contagem do prazo de apresentação de quaisquer recursos, laudos médicos, pedidos de isenção, títulos e/ou de outros documentos, excluir-se-á o dia da publicação no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe e incluir-se-á o último dia do prazo estabelecido neste Edital, desde que coincida com o dia de funcionamento normal da FUNDEP ou, se for o caso, da CONCURSO/GESFI/DIRDEP/EJEF, sendo, em situação contrária, prorrogado para o primeiro dia subsequente de funcionamento habitual dessa Fundação ou do TJMG.

12 - Não será aceita apresentação de documentos ou a interposição de recursos via fax, via postal, por meio de correio eletrônico, ou outro meio não especificado neste Edital.

13 - A comprovação da tempestividade da entrega dos laudos médicos, dos pedidos de isenção, dos títulos e/ou de outros documentos, bem como dos recursos previstos nas alíneas "a", "b", "c" e "e" do item 1 e no item 2 do Capítulo XIX deste Edital, será feita por meio de protocolo de recebimento atestando exclusivamente a entrega do envelope lacrado.

13.1 - Do protocolo de recebimento constarão o nome do candidato, o número da inscrição, o código do critério de ingresso (provimento e/ou remoção) para o qual concorre, o horário e a data de entrega do envelope.

13.2 - O conteúdo do envelope entregue é de responsabilidade exclusiva do candidato.

14 - A comprovação da tempestividade da interposição dos recursos a que se referem as alíneas "d" e "f " do item 1 do Capítulo XIX deste Edital se dará pelo horário e pela data de seu encaminhamento por meio do link correspondente a cada fase recursal do Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2011, constante do endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br.

14.1 - Quando do encaminhamento do recurso será gerado um protocolo de recebimento pela FUNDEP, que poderá ser impresso pelo candidato.

15 - Não serão disponibilizadas cópias nem devolvidos aos candidatos documentos, recursos, pedidos de isenção e títulos apresentados, os quais ficarão sob a responsabilidade da FUNDEP ou do TJMG, se for o caso, até o encerramento do Concurso Público.

16 - Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação ou a substituição de recurso, laudos médicos, pedidos de isenção, títulos e/ou de outros documentos durante ou após os prazos previstos neste Edital, exceto na hipótese estabelecida na alínea "b" do item 8 do Capítulo XIV deste Edital.

17 - Em momento oportuno, em data a ser previamente publicada no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe e divulgada no endereço eletrônico www.ejef.tjmg.jus.br, a Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos termos do disposto no art. 6º da Resolução nº 81, de 2009, disponibilizará para todos os candidatos os dados disponíveis sobre a receita, despesas, encargos e dívidas dos serviços colocados em concurso.

18 - O Concurso expira na data da delegação do serviço.

19 - A constatação, a qualquer tempo, de irregularidade, inexatidão de dados ou falsidade de qualquer declaração ou documento, bem como do propósito de alterar ou fraudar o resultado do Concurso, implicará a eliminação do candidato, com a anulação de todos os atos decorrentes da inscrição, inclusive resultado de provas de que tenha participado, sem prejuízo da possível responsabilização penal.

20 - Até a escolha do serviço, o candidato aprovado deverá manter seus dados pessoais atualizados na FUNDEP/Gerência de Concursos, Ref. Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2011, por meio de correspondência encaminhada para a Caixa Postal 856 - Belo Horizonte/MG, CEP 30161-970, ou via FAX (31) 3409-6826 ou pelo e-mail concursos@fundep.ufmg.br.

20.1 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização dos dados pessoais conforme especificado no item 20 deste Capítulo.

21 - Até a publicação da classificação final no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe, informações e orientações referentes ao Concurso Público poderão ser obtidas na FUNDEP/Gerência de Concursos, situada à Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 6.627 - Unidade Administrativa II - 3º andar - Campus Pampulha/UFMG - Belo Horizonte/MG (acesso pela Avenida Antônio Abraão Caram - portão 2), das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min, pelo e-mail concursos@fundep.ufmg.br, pelo telefone (31) 3409- 6827 ou no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br.

22 - Após a publicação da classificação final no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe e até a sessão pública de escolha dos serviços, as informações e orientações serão obtidas na Coordenação de Concursos - CONCURSO/GESFI/DIRDEP/EJEF, situada na rua Guajajaras, 40, 19º andar - Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 30180-100, pelo endereço eletrônico www.ejef.tjmg.jus.br ou pelo e-mail concurso@tjmg.jus.br.

23 - O TJMG e a FUNDEP não fornecerão nenhum exemplar ou cópia de provas relativas a concursos públicos anteriores.

24 - O TJMG e a FUNDEP não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes ao conteúdo programático das provas deste Concurso ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

25 - O TJMG e a FUNDEP eximem-se da responsabilidade de reembolso de despesas de qualquer natureza relativas à participação dos candidatos neste Concurso, ressalvado o disposto no Capítulo VIII deste Edital.

26 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora, ouvida a FUNDEP no que couber.

27 - Integram este Edital os seguintes Anexos:

a) Anexo I - Serviços vagos;

b) Anexo II - Modelos de declaração;

c) Anexo III - Conteúdo programático das disciplinas e matérias da prova objetiva de seleção, da prova escrita e prática e da prova oral;

d)Anexo IV - Requerimento de juntada de documentos comprobatórios do preenchimento dos requisitos para a outorga das delegações;

e) Anexo V - Modelo de currículo;

f) Anexo VI - Requerimento de juntada de títulos;

g) Anexo VII - Requerimento de juntada de certidão para fins de desempate;

h) Anexo VIII - Modelo de capa de recurso;

Belo Horizonte, 15 de março de 2011.

Desembargador Joaquim Herculano Rodrigues
Segundo-Vice Presidente do TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF

ANEXO I (a que se refere o item 5 do Capítulo II deste Edital)

DELEGAÇÕES VAGAS

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - Edital n° 01/2011

CRITÉRIO DE INGRESSO: PROVIMENTO E REMOÇÃO

Nome da serventia

Nome da Comarca

Nome do Município / Distrito

Data da Vacância

Data de Instalação da Comarca

Código CNS

Código da Serventia TJMG

Critério de ingresso

1

Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais

Conceição do Mato Dentro

Dom Joaquim

27/04/1955

15/03/1892

15.265-2

02260901-08

Provimento

2

Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos

Mercês

Mercês

14/12/1961

29/12/1989

04.845-4

04160301-06

Provimento

3

Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

São Romão

São Romão

04/09/1964

20/06/1986

04.753-0

06420801-00

Remoção

4

Oficio do 2° Tabelionato de Notas

Pedralva

Pedralva

16/02/1966

15/11/1948

04.593-0

04910102-57

Provimento

5

Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais

Cachoeira de Minas

Cachoeira de Minas

04/04/1971

01/12/1991

05.088-0

00970701-90

Provimento

6

Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais

Malacacheta

Jaguaritira

23/11/1973

24/05/1959

05.484-1

72300901-72

Remoção

7

Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais

Montes Claros

Itacambira

12/09/1975

15/05/1892

05.279-5

03200901-16

Provimento

8

Ofício do 1° Tabelionato de Notas

Belo Vale

Belo Vale

16/08/1976

13/09/1994

04.102-0

00640101-20

Provimento

9

Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos

Alvinópolis

Alvinópolis

31/08/1977

01/04/1892

03.936-2

00230301-43

Remoção

10

Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos

Açucena

Açucena

21/10/1977

16/04/1950

04.854-6

00050301-10

Provimento

11

Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais

Várzea da Palma

Lassance

02/06/1978

08/05/1992

05.191-2

03810901-32

Provimento

12

Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos

Carmo da Mata

Carmo da Mata

01/10/1978

16/12/1975

04.741-5

01400301-66

Remoção

13Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisFerrosSanto Antônio da Fortaleza28/10/197812/05/189205.563-274000901-60Provimento
14Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisJacintoJacinto03/06/197912/06/195405.578-003470701-83Provimento
15Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisDiamantinaSenador Modestino Gonçalves21/06/197922/05/189203.410-806590901-20Remoção
16Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisNovo CruzeiroNovilhona17/02/198129/10/197903.448-872890901-36Provimento
17Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisGaliléiaSão Geraldo do Baixio08/04/198109/02/195805.904-808560901-40Provimento
18Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisIturamaUnião de Minas05/06/198120/01/197303.658-208690901-78Remoção
19Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisFrutalAparecida de Minas31/12/198115/03/189205.314-070330901-53Provimento
20Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas JurídicasItumirimItumirim01/04/198210/09/199405.960-003430801-50Provimento
21Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisBueno BrandãoBueno Brandão26/09/198230/10/195505.690-300910701-20Remoção
22Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisBotelhosSão Gonçalo de Botelhos19/12/198215/11/194803.778-874190901-65Provimento
23Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisItabiritoBação17/02/198301/01/193905.309-070420901-60Provimento
24Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisSão João NepomucenoTaruaçu04/03/198310/03/189205.677-074950901-62Remoção
25Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisJacintoCatajás04/03/198312/06/195405.318-170990901-60Provimento
26Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisItamarandibaContrato11/03/198307/04/189203.722-671270901-57Provimento
27Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisPorteirinhaSerranópolis de Minas11/03/198315/09/195005.842-008660901-34Remoção
28Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisBrasília de MinasNova Minda13/03/198315/11/194805.488-272880901-59Provimento
29Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisEstrela do SulGrupiara21/10/198314/08/189203.445-402790901-96Provimento
30Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisNova ResendePetúnia21/10/198315/11/194804.618-573300901-58Remoção
31Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisMuriaéBom Jesus da Cachoeira08/11/198316/03/189203.731-770630901-27Provimento
32Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas JurídicasResplendorResplendor29/01/198415/11/194805.877-605430801-02Provimento
33Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisConselheiro PenaSão Geraldo de Tumiritinga08/03/198415/11/194804.515-374170901-09Remoção
34Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisMangaJaíba03/09/198423/03/195803.407-407380901-40Provimento
35Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisBicasGuarará21/09/198415/04/193615.264-502850901-60Provimento
36Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisJanuáriaRiacho da Cruz03/10/198421/04/189205.132-673650901-11Remoção
37Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisTeófilo OtôniTopázio17/10/198414/06/189205.562-475020901-93Provimento
38Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisBrazópolisOlegário Maciel19/12/198401/01/192604.312-572920901-76Provimento
39Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de TítulosEntre-Rios de MinasEntre-Rios de Minas06/02/198510/03/189204.791-002390301-68Remoção
40Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisTarumirimSão José do Acácio06/03/198501/01/193905.673-974330901-77Provimento
41Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas JurídicasItaúnaItaúna09/08/198522/09/192505.961-803380801-55Provimento
42Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisBarbacenaSanta Bárbara do Tugúrio05/02/198622/05/189205.599-605730901-57Remoção
43Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisSanta BárbaraFlorália21/02/198621/03/189205.949-371800901-40Provimento
44Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de TítulosEugenópolisEugenópolis28/02/198615/11/194804.502-102490301-52Provimento
45Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisDiamantinaMonjolos30/03/198622/05/189204.264-804250901-83Remoção
46Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisPalmaCachoeira Alegre06/05/198631/03/189205.652-370820901-29Provimento
47Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de TítulosMiraíMiraí13/05/198605/04/193603.505-504220301-80Provimento
48Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisBocaiúvaFrancisco Dumont05/06/198617/05/189203.630-102660901-68Remoção
49Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisMontes ClarosMiralta08/07/198615/05/189204.608-660290901-51Provimento
50Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisSão João da PonteOlímpio Campos14/08/198603/07/198203.191-472940901-30Provimento
51Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisCaratingaSanto Antônio do Manhuaçu15/11/198607/05/189203.834-960110901-33Remoção
52Ofício do Registro de ImóveisNatérciaNatércia12/02/198716/12/197504.342-204440401-02Provimento
53Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisEntre-Rios de MinasBituri23/03/198710/03/198204.460-270590901-00Provimento
54Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de TítulosJaboticatubasJaboticatubas18/06/198720/01/195604.875-103460301-96Remoção
55Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisPonte NovaRosário do Pontal19/08/198715/08/200504.400-873750901-06Provimento
56Oficio do 2° Tabelionato de NotasBonfimBonfim27/06/198820/03/189203.317-500810102-49Provimento
57Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisIbiáArgenita26/07/198815/11/194805.158-160620901-65Remoção
58Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de TítulosCarmo de MinasCarmo de Minas07/09/198808/12/197915.091-201410301-43Provimento
59Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisCoração de JesusSão João do Pacuí15/12/198815/11/194803.679-808590901-83Provimento
60Ofício do 1° Tabelionato de NotasTupaciguaraTupaciguara13/08/198915/04/193605.536-806960101-19Remoção
61Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisAimorésExpedicionário Alício31/08/198915/06/191604.315-871690901-71Provimento
62Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisLajinhaPenha do Coco25/11/198901/07/195404.701-973240901-84Provimento
63Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisSerroPedro Lessa22/03/199010/03/189205.117-773180901-00Remoção
64Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisRio Pardo de MinasSanto Antônio do Retiro02/04/199014/06/189205.610-108530901-14Provimento
65Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas JurídicasConceição do Rio VerdeConceição do Rio Verde13/04/199016/12/197504.623-501770801-75Provimento
66Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisAlto Rio DoceMissionário28/06/199031/03/189205.197-972700901-30Remoção
67Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisJequitinhonhaMonte Formoso01/09/199001/01/191803.180-708260901-76Provimento
68Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisFerrosSete Cachoeiras13/11/199012/05/189205.609-374860901-55Provimento
69Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas JurídicasBrasília de MinasBrasília de Minas13/11/199015/11/194804.001-400860801-05Remoção
70Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisRio PretoSão Sebastião do Barreado18/12/199021/03/189204.327-374540901-33Provimento
71Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisVirginópolisConceição da Brejaúba17/01/199112/09/194703.689-771150901-06Provimento
72Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisItanhomiEdgard Melo06/03/199115/05/195503.685-571570901-20Remoção
73Ofício do 1° Tabelionato de NotasCabo VerdeCabo Verde11/04/199111/04/189203.216-900950101-65Provimento
74Ofício do Registro de ImóveisSão João EvangelistaSão João Evangelista07/07/199116/12/197503.345-606280401-80Provimento
75Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisCataguasesSão Manuel do Guaiaçu07/08/199131/03/189205.269-674420901-84Remoção
76Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas JurídicasItapajipeItapajipe20/08/199120/04/199115.267-803340801-42Provimento
77Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisGovernador ValadaresChonim de Cima10/10/199101/01/193603.735-871080901-55Provimento
78Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisPatos de MinasChumbo12/10/199112/04/189203.624-471090901-32Remoção
79Ofício do Registro de ImóveisPedra AzulPedra Azul11/12/199121/04/193703.878-604870401-98Provimento
80Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de TítulosEstrela do SulEstrela do Sul10/02/199214/08/189204.873-602480301-75Provimento
81Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisPeçanhaSão Sebastião do Bugre13/02/199202/03/189205.230-874570901-69Remoção
82Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisRio NovoRio Novo07/04/199212/03/189205.048-405540701-97Provimento
83Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisDiamantinaExtração27/04/199222/05/189214.939-360590901-25Provimento
84Oficio do 2° Tabelionato de NotasAçucenaAçucena11/05/199216/04/195003.265-600050102-33Remoção
85Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisResende CostaJacarandira12/05/199216/12/197505.639-072310901-50Provimento
86Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de TítulosBuenópolisBuenópolis30/06/199221/04/195505.554-100920301-90Provimento
87Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisBuenópolisCurimataí08/09/199221/04/195505.254-871410901-69Remoção
88Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisPonte NovaBarra Longa28/10/199215/03/189203.826-500570901-90Provimento
89Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisAndradasAndradas27/02/199305/04/193600.009-100260701-89Provimento
90Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas JurídicasAndradasAndradas27/02/199305/04/193603.302-700260801-68Remoção
91Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisConselheiro PenaAldeia31/03/199315/11/194803.422-370110901-18Provimento
92Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas JurídicasMar de EspanhaMar de Espanha12/04/199303/05/189204.525-203980801-94Provimento
93Ofício do 1° Tabelionato de NotasCoração de JesusCoração de Jesus04/08/199315/11/194804.054-307750101-38Remoção
94Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas JurídicasNova PonteNova Ponte04/08/199315/08/200503.966-904500801-88Provimento
95Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisCataguasesGlória de Cataguases25/08/199331/03/189204.709-271930901-78Provimento
96Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de TítulosSenador FirminoSenador Firmino10/09/199330/09/195004.895-906570301-98Remoção
97Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas JurídicasÁguas FormosasÁguas Formosas10/11/199316/07/195204.401-600090801-20Provimento
98Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisOuro PretoEngenheiro Correia03/01/199416/12/189103.672-371590901-87Provimento
99Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas JurídicasSanta VitóriaSanta Vitória07/02/199425/06/199213.071-605980801-47Remoção
100Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisSabinópolisEuxenita17/02/199415/11/194805.153-271680901-94Provimento
101Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas JurídicasSanta Rita de CaldasSanta Rita de Caldas19/02/199419/02/199403.955-205920801-70Provimento
102Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas JurídicasSantos DumontSantos Dumont31/03/199429/03/189205.765-306070801-32Remoção
103Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisJacuíFortaleza de Minas31/03/199421/06/189203.787-902630901-32Provimento
104Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisManhuaçuAlegria25/05/199410/05/189203.729-170130901-74Provimento
105Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisSerroSanto Antônio do Itambé23/06/199410/03/189205.243-106020901-21Remoção
106Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisConselheiro LafaieteBuarque de Macedo22/08/199407/03/189205.972-570780901-01Provimento
107Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisAlmenaraDois de Abril11/10/199401/01/193904.693-871480901-13Provimento
108Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisMutumEmbiruçu18/11/199424/10/193603.536-072110901-70Remoção
109Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisIpanemaConceição de Ipanema29/12/199401/01/192605.170-601740901-29Provimento
110Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisTurmalinaCaçaratiba26/01/199515/08/200304.298-670800901-64Provimento
111Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisTurmalinaJosé Gonçalves de Minas08/02/199515/08/200305.165-608160901-81Remoção
112Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisArinosSanta Cruz14/03/199505/08/199415.004-573770901-62Provimento
113Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas JurídicasManhuaçuManhuaçu03/04/199510/05/189204.023-803940801-81Provimento
114Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisMontes ClarosVila Nova de Minas02/06/199515/05/189206.154-960330901-79Remoção
115Oficio do 2º Tabelionato de NotasBelo HorizonteBelo Horizonte12/08/199521/03/189803.367-000240102-43Provimento
116Oficio do 2º Tabelionato de NotasTombosTombos08/09/199515/11/194804.385-106920102-89Provimento
117Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisSão João da PonteCampo Redondo18/09/199503/07/198203.189-870890901-75Remoção
118Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisCurveloAngueretá29/09/199510/05/189203.720-070270901-71Provimento
119Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisVisconde do Rio BrancoTuiutinga11/10/199507/03/189204.647-475050901-27Provimento
120Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisUbáRodeiro31/10/199523/03/189205.169-805630901-62Remoção
121Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisPatrocínioCruzeiro da Fortaleza01/11/199501/10/189205.835-402070901-06Provimento
122Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisPresidente OlegárioGalena02/11/199525/09/195505.116-971870901-96Provimento
123Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisBuritisSerra Bonita30/11/199505/08/199403.471-074800901-88Remoção
124Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisSalinasNovorizonte21/12/199530/06/192103.393-608330901-35Provimento
125Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisCaratingaPingo-d'Água03/01/199607/05/189204.333-108430901-20Provimento
126Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisSão Domingos do PrataSão José do Goiabal13/01/199610/03/189205.792-706340901-51Remoção
127Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisAimorésSão Sebastião da Vala05/03/199615/06/191603.298-774500901-12Provimento
128Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisSão Domingos do PrataJuiraçu06/03/199610/03/189205.284-572360901-40Provimento
129Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas JurídicasCaldasCaldas09/03/199606/06/185905.751-301030801-39Remoção
130Ofício do 1º Tabelionato de NotasEspinosaEspinosa10/04/199615/11/194805.996-402430101-25Provimento
131Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisConselheiro LafaieteItaverava19/04/199607/03/189203.742-403390901-11Provimento
132Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisPatos de MinasSantana de Patos11/05/199612/04/189203.724-273940901-16Remoção
133Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisRaul SoaresBicuíba30/05/199612/04/193605.343-970580901-22Provimento
134Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisPirapetingaCaiapó12/09/199614/11/199003.817-470860901-31Provimento
135Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisPirangaPinheiros Altos26/09/199625/02/189205.150-873350901-48Remoção
136Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisSão LourençoSantana do Capivari27/09/199615/02/197105.240-760710901-72Provimento
137Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisNovo CruzeiroCatuji17/12/199629/10/197900.035-607290901-32Provimento
138Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas JurídicasOuro BrancoOuro Branco22/01/199711/02/198204.750-604590801-99Remoção
139Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisSão João del- ReiSão Sebastião da Vitória04/02/199709/04/189203.818-274510901-91Provimento
140Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisTarumirimVai-Volta04/02/199701/01/193903.825-775080901-60Provimento
141Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisSão GotardoFunchal07/02/199702/04/193606.153-160100901-56Remoção
142Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisCarangolaSão Francisco do Glória27/02/199702/04/189204.246-506140901-72Provimento
143Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisDiamantinaConselheiro Mata07/04/199722/05/189203.591-571260901-70Provimento
144Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisItajubáBarra08/04/199726/02/189204.317-470470901-50Remoção
145Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisMarianaFurquim09/04/199713/01/189204.528-671860901-17Provimento
146Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisNanuqueVila Pereira23/04/199723/02/195804.630-075240901-37Provimento
147Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisMachadoCarvalhópolis22/05/199721/06/189003.777-001470901-80Remoção
148Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisMontes ClarosJuramento22/05/199715/05/189205.302-503680901-08Provimento
149Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisParaguaçuParaguaçu23/05/199701/01/193905.067-404720701-42Provimento
150Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisCarmo do ParanaíbaQuintinos24/05/199723/05/189204.621-973640901-42Remoção
151Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisSete LagoasFunilândia24/05/199710/09/189205.984-002720901-40Provimento
152Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisBarbacenaPadre Brito09/06/199722/05/189205.360-372970901-66Provimento
153Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisJacintoEstrela de Jordânia20/06/199712/06/195404.592-275210901-95Remoção
154Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisResplendorNicolândia01/08/199715/11/194805.324-975220901-72Provimento
155Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisPoço FundoPaiolinho13/08/199721/10/197803.405-873030901-26Provimento
156Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisSantos DumontOliveira Fortes02/09/199729/03/189203.838-004570901-11Remoção
157Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisConceição do Mato DentroGororós09/09/199715/03/189205.485-871960901-01Provimento
158Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisUbáDivinésia12/09/199723/03/189203.820-802190901-57Provimento
159Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisMontalvâniaSão Sebastião dos Poções03/10/199720/03/199805.294-474520901-79Remoção
160Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisJoão PinheiroOlhos-d'água do Oeste06/10/199715/11/194804.703-572930901-53Provimento
161Oficio do 2° Tabelionato de NotasPirangaPiranga20/10/199725/02/189203.250-805080102-68Provimento
162Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisSão João del‑ ReiTiradentes04/11/199709/04/189205.037-706880901-17Remoção
163Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisGovernador ValadaresMatias Lobato10/11/199701/01/193605.648-107150901-27Provimento
164Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisRio CascaJurumirim20/11/199701/01/192605.638-260010901-49Provimento
165Ofício do 1° Tabelionato de NotasJacuíJacuí24/11/199721/06/189204.777-903480101-92Remoção
166Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de TítulosSanta Maria do SuaçuíSanta Maria do Suaçuí03/12/199713/12/195104.900-705820301-96Provimento
167Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas JurídicasSanta Rita do SapucaíSanta Rita do Sapucaí04/12/199720/03/189204.031-105960801-82Provimento
168Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisInhapimSão Domingos das Dores11/12/199715/11/194803.752-308540901-93Remoção
169Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisSão Roque de MinasSerra da Canastra18/02/199819/04/199603.843-074810901-65Provimento
170Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisMangaMiravânia13/03/199823/03/195803.457-908250901-99Provimento
171Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisAraçuaíPonto dos Volantes24/03/199807/05/189204.575-708460901-55Remoção
172Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisConselheiro PenaConselheiro Pena08/04/199815/11/194804.201-001840701-55Provimento
173Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de TítulosNova EraNova Era19/04/199815/11/194804.849-604470301-59Provimento
174Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisNova EraNova Era19/04/199815/11/194805.051-804470701-69Remoção
175Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisCoração de JesusLagoa dos Patos22/04/199815/11/194805.122-703730901-02Provimento
176Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisItamarandibaItamarandiba23/04/199807/04/189204.437-003250701-48Provimento
177Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de TítulosTirosTiros23/04/199816/09/200206.008-706890301-26Remoção
178Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisVirginópolisDivinolândia de Minas28/04/199812/09/194704.293-702220901-97Provimento
179Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisTeófilo OtôniCrispim Jacques14/05/199814/06/189203.431-471370901-41Provimento
180Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas JurídicasLima DuarteLima Duarte25/05/199802/04/189205.759-603860801-43Remoção
181Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisCarangolaFaria Lemos27/05/199802/04/189205.305-802530901-48Provimento
182Oficio do 2° Tabelionato de NotasItambacuriItambacuri02/06/199806/11/194904.141-803270102-15Provimento
183Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisAiuruocaBocaina de Minas05/06/199831/03/189205.344-700720901-89Remoção
184Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisMarianaCachoeira do Brumado17/06/199813/01/189203.701-070830901-06Provimento
185Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas JurídicasTeixeirasTeixeiras10/07/199816/12/197504.507-006850801-96Provimento
186Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisSão João da PonteSanto Antônio da Boa Vista14/07/199803/07/198203.464-573990901-06Remoção
187Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisConselheiro LafaieteCatas Altas da Noruega01/08/199807/03/189203.733-301540901-40Provimento
188Ofício do 1° Registro de ImóveisMontes ClarosMontes Claros20/08/199815/05/189203.215-104330401-30Provimento
189Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de TítulosMontalvâniaMontalvânia28/08/199820/03/199803.499-104270301-70Remoção
190Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisConselheiro LafaieteRio Melo10/09/199807/03/189203.587-373690901-32Provimento
191Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisAiuruocaMirantão14/10/199831/03/189203.657-472680901-70Provimento
192Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisMonte BeloJuréia27/10/199818/06/199205.333-060650901-90Remoção
193Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisJequeriSão Vicente do Grama11/11/199823/05/200304.587-274670901-53Provimento
194Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisLeopoldinaRecreio13/11/199831/03/189200.036-405410901-27Provimento
195Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisConceição do Mato DentroSão Sebastião do Rio Preto19/11/199815/03/189204.476-806480901-59Remoção
196Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas JurídicasGrão-MogolGrão-Mogol02/12/199809/05/189205.423-902780801-38Provimento
197Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisMontalvâniaMonte Rei16/12/199820/03/199805.645-772770901-87Provimento
198Ofício do 1° Tabelionato de NotasAraçuaíAraçuaí11/01/199907/05/189203.402-500340101-57Remoção
199Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisCaratingaQuartel do Sacramento11/01/199907/05/189205.461-973590901-48Provimento
200Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisMartinho CamposAlberto Isaacson03/02/199925/08/200503.675-670090901-57Provimento
201Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisSete LagoasSão Vicente22/02/199910/09/189204.197-074650901-99Remoção
202Ofício do Registro de ImóveisSão João del- ReiSão João del- Rei01/05/199909/04/189204.730-806250401-47Provimento
203Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisPatos de MinasMonjolinho de Minas03/08/199912/04/189204.609-472730901-74Provimento
204Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisJanaúbaJanaúba11/11/199915/11/196305.615-0351070109Remoção
205Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisSanta Maria do SuaçuíJosé Raydan17/11/199913/12/195105.670-508170901-69Provimento
206Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisPeçanhaDivino de Virgolândia18/12/199902/03/189204.464-471450901-71Provimento
207Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisSanta Maria do SuaçuíSanto Antônio dos Araújos23/12/199913/12/195105.147-474070901-14Remoção
208Oficio do 2º Tabelionato de NotasTeófilo OtôniTeófilo Otôni28/01/200014/06/189204.936-106860102-05Provimento
209Ofício do 1º Registro Civil das Pessoas NaturaisOuro PretoOuro Preto14/04/200016/12/189104.104-604610701-70Provimento
210Ofício do Registro de ImóveisResplendorResplendor06/05/200015/11/194804.008-905430401-94Remoção
211Ofício do Registro de ImóveisBrazópolisBrazópolis12/05/200001/01/192604.343-000890401-39Provimento
212Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisRio PombaSilveirânia17/05/200004/04/189205.207-606730901-32Provimento
213Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas JurídicasBonfinópolis de MinasBonfinópolis de Minas26/05/200026/05/200004.755-500820801-94Remoção
214Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisSão Domingos do PrataConceição de Minas15/09/200010/03/189205.176-371180901-40Provimento
215Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisBambuíMedeiros02/10/200002/04/189203.182-304130901-40Provimento
216Ofício do 2° Registro de ImóveisBarbacenaBarbacena02/10/200022/05/189203.246-600560402-02Remoção
217Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisMuriaéRosário da Limeira26/03/200116/03/189205.312-408480901-10Provimento
218Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisGrão-MogolCristália17/05/200109/05/189205.163-102030901-95Provimento
219Oficio do 2° Tabelionato de NotasCambuíCambuí07/08/200120/03/189204.117-801060102-98Remoção
220Ofício do 1° Tabelionato de NotasPirangaPiranga04/09/200125/02/189203.353-005080101-87Provimento
221Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisRio ParanaíbaArapuá25/10/200116/12/197504.247-300380901-98Provimento
222Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisItanhomiItanhomi14/02/200215/05/195503.569-103320701-07Remoção
223Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisBarbacenaPalmital dos Carvalhos16/02/200222/05/189203.522-073060901-51Provimento
224Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisPassa-QuatroPassa-Quatro03/04/200216/12/197504.529-404760701-55Provimento
225Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisTaiobeirasCurral de Dentro06/04/200229/09/197804.310-907990901-66Remoção
226Ofício do Registro de ImóveisJacintoJacinto16/04/200212/06/195404.354-703470401-52Provimento
227Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas JurídicasNovo CruzeiroNovo Cruzeiro25/04/200229/10/197905.026-004530801-20Provimento
228Ofício do Registro de ImóveisAbaetéAbaeté07/08/200213/01/189205.715-800020401-66Remoção
229Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisConselheiro PenaBarra do Cuieté07/08/200215/11/194803.804-270500901-90Provimento
230Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisEsmeraldasEsmeraldas16/12/200215/11/194805.616-802410701-39Provimento
231Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisPorteirinhaCatuti27/02/200315/09/195005.480-907920901-10Remoção
232Oficio do 2° Tabelionato de NotasLajinhaLajinha10/03/200301/07/195404.965-003770102-60Provimento
233Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisCapinópolisCachoeira Dourada04/04/200327/12/199204.269-700980901-35Provimento
234Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de TítulosAlpinópolisAlpinópolis29/04/200327/02/195506.032-700190301-26Remoção
235Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisJequitinhonhaJoaíma23/07/200301/01/191804.321-603600901-76Provimento
236Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisMontes ClarosVista Alegre23/08/200315/05/189205.327-266240901-38Provimento
237Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisMar de EspanhaEngenho Novo02/10/200303/05/189204.237-471620901-25Remoção
238Ofício do 1° Tabelionato de NotasAlém ParaíbaAlém Paraíba14/11/200325/05/189204.181-400150101-47Provimento
239Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisAraxáTapira15/11/200319/10/188203.386-006810901-62Provimento
240Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisTombosPedra Dourada22/12/200315/11/194803.475-104900901-25Remoção
241Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisJuiz de ForaSarandira30/01/200403/03/189205.650-760190901-67Provimento
242Ofício do 1° Tabelionato de NotasSanta LuziaSanta Luzia02/02/200407/03/189204.822-302450101-73Provimento
243Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisAçucenaPerpétuo Socorro11/04/200416/04/195005.517-873290901-74Remoção
244Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisBarbacenaCorreia de Almeida24/04/200422/05/189203.659-071320901-51Provimento
245Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisCamanducaiaItapeva24/05/200431/03/189205.870-103360901-70Provimento
246Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisCoromandelLagamar dos Coqueiros21/07/200415/11/194804.288-796680901-44Remoção
247Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas JurídicasJaboticatubasJaboticatubas17/08/200420/01/195603.980-003460801-85Provimento
248Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisJanuáriaTijuco25/10/200421/04/189206.136-674970901-27Provimento
249Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisRio CascaSão Pedro dos Ferros27/11/200401/01/192604.685-406410901-02Remoção
250Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisMantenaFloresta23/05/200501/01/194403.828-171810901-27Provimento
251Ofício do 1° Tabelionato de NotasCambuquiraCambuquira24/05/200505/11/194803.336-501070101-94Provimento
252Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisErváliaErvália30/05/200505/06/195505.074-002400701-51Remoção
253Ofício do 1° Tabelionato de NotasMartinho CamposMartinho Campos25/08/200525/08/200503.233-404050101-76Provimento
254Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de TítulosMartinho CamposMartinho Campos25/08/200525/08/200505.015-304050301-34Provimento
255Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisItapecericaMarilândia31/08/200521/03/189206.005-360250901-30Remoção
256Ofício do 1° Tabelionato de NotasMangaManga28/11/200523/03/195804.775-303930101-55Provimento
257Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisGuanhãesFarias07/04/200604/05/189204.667-271700901-55Provimento
258Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisCataguasesCataguarino04/05/200631/03/189204.532-870980901-82Remoção
259Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisGuaraniPiraúba09/05/200615/11/194803.709-305130901-18Provimento
260Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas JurídicasDivinoDivino01/06/200618/04/199205.755-402200801-51Provimento
261Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisSanta Maria do SuaçuíGlucínio27/09/200613/12/195105.307-471940901-55Remoção
262Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisSete LagoasInhaúma07/11/200610/09/189205.351-203100901-21Provimento
263Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de TítulosFrancisco SáFrancisco Sá26/12/200623/08/195106.033-502670301-77Provimento
264Oficio do 2° Tabelionato de NotasRaul SoaresRaul Soares28/12/200612/04/193600.055-405400102-94Remoção
265Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisNova SerranaAraújos30/12/200609/03/199105.916-200390901-75Provimento
266Oficio do 2° Tabelionato de NotasPouso AlegrePouso Alegre05/02/200711/04/189203.271-405250102-03Provimento
267Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisMatias BarbosaBelmiro Braga03/03/200731/07/193705.260-500610901-15Remoção
268Oficio do 2° Tabelionato de NotasCaetéCaeté11/03/200707/03/189203.325-800450102-93Provimento
269Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de TítulosSilvianópolisSilvianópolis29/03/200716/12/197504.096-406740301-41Provimento
270Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisConselheiro LafaieteCasa Grande11/04/200707/03/189203.830-701490901-45Remoção
271Oficio do 2° Tabelionato de NotasParaguaçuParaguaçu17/05/200701/01/193904.944-504720102-55Provimento
272Ofício do Registro de ImóveisBarão de CocaisBarão de Cocais12/07/200723/10/195505.860-200540401-75Provimento
273Oficio do 2° Tabelionato de NotasCoração de JesusCoração de Jesus16/07/200715/11/194804.154-107750102-19Remoção
274Ofício do Registro de ImóveisFrancisco SáFrancisco Sá16/07/200723/08/195105.862-802670401-56Provimento
275Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de TítulosItaguaraItaguara16/07/200720/06/199200.074-503220301-02Provimento
276Ofício do Registro de ImóveisEugenópolisEugenópolis17/07/200715/11/194804.495-802490401-31Remoção
277Ofício do Registro de ImóveisBelo ValeBelo Vale17/07/200713/09/199403.850-500640401-60Provimento
278Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisSilvianópolisTurvolândia18/07/200716/12/197505.849-506980901-01Provimento
279Ofício do Registro de ImóveisBuritisBuritis19/07/200705/08/199405.399-100930401-56Remoção
280Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas JurídicasPiumhiPiumhi20/07/200701/05/189204.020-405150801-87Provimento
281Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisMontes ClarosNova Esperança20/07/200715/05/189205.490-860300901-35Provimento
282Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de TítulosOliveiraOliveira23/07/200726/12/189105.993-104560301-66Remoção
283Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de TítulosCarmo do ParanaíbaCarmo do Paranaíba23/07/200723/05/189204.624-301430301-08Provimento
284Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisRaul SoaresSão Vicente da Estrela23/07/200712/04/193605.968-374660901-76Provimento
285Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisCorintoCorinto23/07/200701/01/193903.552-701910701-06Remoção
286Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de TítulosCarlos ChagasCarlos Chagas23/07/200701/01/193905.556-601370301-26Provimento
287Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisPorteirinhaRiacho dos Machados23/07/200715/09/195004.643-305450901-30Provimento
288Ofício do 1° Tabelionato de NotasNova SerranaNova Serrana23/07/200709/03/199104.093-104520101-95Remoção
289Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisTarumirimFernandes Tourinho24/07/200701/01/193905.105-202580901-38Provimento
290Ofício do Registro de ImóveisAlmenaraAlmenara24/07/200701/01/193903.901-600170401-40Provimento
291Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisEugenópolisPatrocínio do Mur iaé24/07/200715/11/194805.255-504820901-97Remoção
292Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas JurídicasJoão PinheiroJoão Pinheiro24/07/200715/11/194803.949-503630801-39Provimento
293Ofício do Registro de ImóveisPradosPrados24/07/200716/12/197505.401-505270401-26Provimento
294Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas JurídicasCarmo do Rio ClaroCarmo do Rio Claro25/07/200705/03/189205.443-701440801-76Remoção
295Oficio do 2° Tabelionato de NotasCorintoCorinto25/07/200701/01/193903.276-301910102-19Provimento
296Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisInhapimSão João do Oriente25/07/200715/11/194805.104-506260901-13Provimento
297Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas JurídicasPorteirinhaPorteirinha25/07/200715/09/195003.977-605220801-46Remoção
298Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisCamanducaiaMonte Verde30/07/200731/03/189203.821-672780901-64Provimento
299Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas JurídicasEspinosaEspinosa30/07/200715/11/194803.948-702430801-74Provimento
300Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisCarmo do CajuruSão José dos Salgados31/07/200725/01/199105.194-674400901-28Remoção
301Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisOuro PretoSanta Rita de Ouro Preto01/08/200716/12/189103.646-773860901-70Provimento
302Ofício do Registro de ImóveisPerdizesPerdizes01/08/200718/12/198803.916-404980401-60Provimento
303Oficio do 2° Tabelionato de NotasSão Gonçalo do SapucaíSão Gonçalo do Sapucaí07/08/200721/03/189203.249-006200102-90Remoção
304Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas JurídicasJoão MonlevadeJoão Monlevade07/08/200709/10/197903.972-703620801-51Provimento
305Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisSalinasSalinas09/08/200730/06/192105.910-505700701-55Provimento
306Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de TítulosPerdizesPerdizes09/08/200718/12/198804.782-904980301-80Remoção
307Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas JurídicasIbiraciIbiraci21/08/200715/11/194805.444-502970801-30Provimento
308Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisAraçuaíItira28/08/200707/05/189204.258-072270901-32Provimento
309Ofício do 1° Tabelionato de NotasAlvinópolisAlvinópolis31/08/200701/04/189204.182-200230101-85Remoção
310Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisSão João da PonteUmbuzeiro25/09/200703/07/198203.469-475070901-83Provimento
311Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisTarumirimEngenheiro Caldas27/09/200701/01/193905.262-102370901-71Provimento
312Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisCataguasesAstolfo Dutra30/09/200731/03/189203.844-800460901-26Remoção
313Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisFerrosCarmésia16/10/200712/05/189205.695-201380901-73Provimento
314Oficio do 2° Tabelionato de NotasRio PiracicabaRio Piracicaba19/10/200727/03/195505.779-405570102-33Provimento
315Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisSão João del‑ ReiEmboabas29/10/200709/04/189203.387-871580901-08Remoção
316Oficio do 2° Tabelionato de NotasResende CostaResende Costa05/11/200716/12/197505.775-205420102-59Provimento
317Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisCarmo da MataCarmo da Mata20/11/200716/12/197504.652-401400701-76Provimento
318Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisNova SerranaBoa Vista de Minas22/11/200709/03/199105.840-470620901-40Remoção
319Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas JurídicasPouso AlegrePouso Alegre27/11/200711/04/189205.445-205250801-71Provimento
320Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas JurídicasConquistaConquista27/11/200716/12/197504.424-801820801-70Provimento
321Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisTimóteoCachoeira do Vale27/11/200702/08/199604.480-070850901-54Remoção
322Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisCaratingaDom Modesto07/12/200707/05/189203.737-471500901-76Provimento
323Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de TítulosSerroSerro10/12/200710/03/189206.055-806710301-08Provimento
324Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisCarandaíCaranaíba10/12/200717/12/193804.299-401310901-27Remoção
325Oficio do 2° Tabelionato de NotasPassosPassos15/12/200707/04/189203.369-604790102-00Provimento
326Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas JurídicasPompéuPompéu04/01/200804/06/195005.827-105200801-81Provimento
327Ofício do 1° Tabelionato de NotasBuritisBuritis10/01/200805/08/199404.083-200930101-17Remoção
328Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisCurveloInimutaba11/01/200810/05/189203.342-303110901-09Provimento
329Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisCaetéCaeté03/02/200807/03/189205.691-100450701-80Provimento
330Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisOuro PretoSanto Antônio do Leite15/02/200816/12/189103.751-574030901-01Remoção
331Ofício do Registro de ImóveisNanuqueNanuque20/02/200823/02/195803.915-604430401-25Provimento
332Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisOuro FinoInconfidentes05/03/200817/05/189205.288-603060901-04Provimento
333Oficio do 2° Tabelionato de NotasMiraíMiraí05/03/200805/04/193604.949-404220102-00Remoção
334Ofício do Registro de ImóveisErváliaErvália05/03/200805/06/195505.390-002400401-20Provimento
335Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisExtremaExtrema05/03/200804/07/197805.866-902510701-23Provimento
336Ofício do 1° Tabelionato de NotasItanhomiItanhomi28/03/200815/05/195504.805-803320101-39Remoção
337Ofício do 1° Tabelionato de NotasPresidente OlegárioPresidente Olegário07/04/200825/09/195504.051-905340101-48Provimento
338Oficio do 2° Tabelionato de NotasGuapéGuapé08/04/200816/12/197504.938-702810102-00Provimento
339Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisMantenaLimeira de Mantena13/04/200801/01/194404.599-772450901-57Remoção
340Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisMuzambinhoMuzambinho17/04/200811/04/189205.613-504410701-91Provimento
341Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisEspera FelizCaiana17/04/200818/04/199204.015-401010901-53Provimento
342Ofício do Registro de ImóveisBrumadinhoBrumadinho09/05/200801/05/195503.905-700900401-12Remoção
343Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisGovernador ValadaresMarilac14/05/200801/01/193604.223-404010901-91Provimento
344Ofício do Registro de ImóveisItaguaraItaguara14/05/200820/06/199205.413-003220401-83Provimento
345Ofício do 1° Tabelionato de NotasEsmeraldasEsmeraldas20/05/200815/11/194804.191-302410101-60Remoção
346Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de TítulosContagemContagem21/05/200831/01/197206.066-500790301-65Provimento
347Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de TítulosPassa-QuatroPassa-Quatro21/05/200816/12/197506.042-604760301-45Provimento
348Ofício do 1° Tabelionato de NotasFerrosFerros27/05/200812/05/189204.059-202590101-89Remoção
349Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisRio PretoSanta Rita do Jacutinga01/06/200821/03/189203.750-705950901-84Provimento
350Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisPerdizesPerdizes04/06/200818/12/198803.839-804980701-90Provimento
351Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisBarrosoBarroso12/06/200804/09/200205.625-900590701-96Remoção
352Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisPalmaPalma20/06/200831/03/189205.588-904670701-48Provimento
353Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisAbre-CampoPadre Fialho20/06/200818/06/189205.504-672990901-20Provimento
354Ofício do 1° Tabelionato de NotasIguatamaIguatama24/06/200830/05/199205.867-703030101-42Remoção
355Oficio do 2° Tabelionato de NotasCarlos ChagasCarlos Chagas01/07/200801/01/193906.118-401370102-49Provimento
356Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisItamonteAlagoa01/07/200820/06/199205.298-500130901-27Provimento
357Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisJequeriPiscamba03/07/200823/05/200304.588-073390901-69Remoção
358Oficio do 2° Tabelionato de NotasNatérciaNatércia08/07/200816/12/197503.248-204440102-46Provimento
359Ofício do Registro de ImóveisCarmópolis de MinasCarmópolis de Minas25/07/200825/07/200815.249-608790401-73Provimento
360Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas JurídicasCarmópolis de MinasCarmópolis de Minas25/07/200825/07/200815.251-208790801-83Remoção
361Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de TítulosCarmópolis de MinasCarmópolis de Minas25/07/200825/07/200815.248-808790301-94Provimento
362Ofício do 1° Tabelionato de NotasCarmópolis de MinasCarmópolis de Minas25/07/200825/07/200815.247-008790101-34Provimento
363Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisPatrocínioSilvano29/07/200801/10/189205.296-974880901-10Remoção
364Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisCarangolaFervedouro14/08/200802/04/189205.481-707340901-37Provimento
365Ofício do 1° Tabelionato de NotasJanaúbaJanaúba14/08/200815/11/196304.080-803510101-30Provimento
366Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisAlfenasAlfenas19/08/200818/04/189205.047-600160701-94Remoção
367Oficio do 2° Tabelionato de NotasJacuíJacuí22/08/200821/06/189204.923-903480102-73Provimento
368Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisMedinaComercinho02/09/200823/06/195104.284-601700901-08Provimento
369Ofício do Registro de ImóveisNova PonteNova Ponte04/09/200815/08/200505.858-604500401-78Remoção
370Oficio do 2° Tabelionato de NotasTarumirimTarumirim15/09/200801/01/193904.514-606840102-59Provimento
371Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisCambuíCórrego do Bom Jesus10/10/200820/03/189203.684-801990901-90Provimento
372Oficio do 2° Tabelionato de NotasJuiz de ForaJuiz de Fora21/10/200803/03/189204.912-201450102-79Remoção
373Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisPitanguiPapagaios22/10/200812/03/189200.058-804690901-62Provimento
374Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisSão João NepomucenoSão João Nepomuceno29/10/200810/03/189205.612-706290701-99Provimento
375Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisLambariJesuânia29/10/200801/01/192604.677-103590901-92Remoção
376Ofício do Registro de ImóveisTombosTombos04/11/200815/11/194803.860-406920401-45Provimento
377Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisBarbacenaAlfredo Vasconcelos07/11/200822/05/189204.235-807240901-42Provimento
378Ofício do 1° Tabelionato de NotasBonfimBonfim14/11/200820/03/189204.058-400810101-68Remoção
379Ofício do Registro de ImóveisItaúnaItaúna15/11/200822/09/192505.944-403380401-45Provimento
380Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisMatias BarbosaSimão Pereira26/11/200831/07/193705.183-906750901-80Provimento
381Oficio do 2° Tabelionato de NotasNanuqueNanuque09/12/200823/02/195804.614-404430102-69Remoção
382Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisJaboticatubasAlmeida11/12/200820/01/195605.365-275170901-78Provimento
383Ofício do 1° Tabelionato de NotasPassa-QuatroPassa-Quatro14/01/200916/12/197504.811-604760101-87Provimento
384Ofício do Registro de ImóveisCarlos ChagasCarlos Chagas20/01/200901/01/193904.498-201370401-05Remoção
385Ofício do 3° Tabelionato de NotasMuriaéMuriaé28/02/200916/03/189204.613-604390103-22Provimento
386Ofício do 2° Registro de ImóveisGovernador ValadaresGovernador Valadares04/03/200901/01/193603.263-101050402-58Provimento
387Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisRibeirão das NevesJustinópolis05/03/200904/08/198903.743-272370901-27Remoção
388Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisMartinho CamposMartinho Campos12/03/200925/08/200504.654-004050701-44Provimento
389Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisCurveloMorro da Garça17/03/200910/05/189204.456-004360901-55Provimento
390Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisLima DuartePedro Teixeira20/03/200902/04/189204.239-004940901-46Remoção
391Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisOliveiraSão Francisco de Paula23/03/200916/12/189105.781-006120901-16Provimento
392Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisJoão MonlevadeJoão Monlevade27/03/200909/10/197903.605-303620701-72Provimento
393Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de TítulosBrumadinhoBrumadinho29/03/200901/05/195506.044-200900301-33Remoção
394Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisManhuaçuLuisburgo07/04/200910/05/189204.447-908210901-86Provimento
395Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisMalacachetaMalacacheta30/04/200924/05/195905.084-903920701-46Provimento
396Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisMesquitaMesquita05/05/200907/09/195003.582-404170701-95Remoção
397Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisNova LimaNova Lima07/05/200901/01/193903.541-001880701-68Provimento
398Ofício do 1° Tabelionato de NotasCoronel FabricianoCoronel Fabriciano08/05/200903/04/195505.542-601940101-71Provimento
399Ofício do 1° Tabelionato de NotasCampanhaCampanha15/05/200908/03/189204.092-301090101-59Remoção
400Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisVazanteClaro de Minas15/05/200919/10/199005.217-571110901-95Provimento
401Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de TítulosItamojiItamoji18/05/200921/12/199103.195-503290301-59Provimento
402Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisEsmeraldasMelo Viana28/05/200915/11/194804.416-472600901-46Remoção
403Ofício do 3° Tabelionato de NotasTeófilo OtôniTeófilo Otôni03/06/200914/06/189206.127-506860103-88Provimento
404Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisSalinasFruta-de-Leite04/06/200930/06/192114.531-808050901-18Provimento
405Oficio do 2° Tabelionato de NotasVirginópolisVirginópolis15/06/200912/09/194704.375-207180102-13Remoção
406Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisLambariOlímpio Noronha16/06/200901/01/192605.376-904550901-57Provimento
407Oficio do 2° Tabelionato de NotasGaliléiaGaliléia22/06/200909/02/195805.810-702730102-71Provimento
408Oficio do 2° Tabelionato de NotasOliveiraOliveira23/06/200926/12/189105.469-204560102-89Remoção
409Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de TítulosVespasianoVespasiano01/07/200929/12/199206.053-302900301-96Provimento
410Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisPiraporaParedão de Minas13/07/200915/04/193605.055-973090901-95Provimento
411Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisPiumhiPiumhi04/08/200901/05/189203.579-005150701-06Remoção
412Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisViçosaCachoeira de Santa Cruz25/08/200915/03/189203.612-960750901-85Provimento
413Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisPeçanhaVirgolândia26/09/200902/03/189205.286-007190901-48Provimento
414Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisAreadoDivino Espírito Santo26/09/200915/11/194803.614-571470901-36Remoção
415Oficio do 2° Tabelionato de NotasCamanducaiaCamanducaia01/10/200931/03/189204.988-208780102-38Provimento
416Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de TítulosIpanemaIpanema22/10/200901/01/192604.865-203120301-18Provimento
417Ofício do 1° Tabelionato de NotasAbaetéAbaeté23/10/200913/01/189200.054-700020101-27Remoção
418Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisMonte SiãoMonte Sião28/10/200916/12/197505.911-304340701-49Provimento
419Ofício do 2° Registro de ImóveisMontes ClarosMontes Claros02/11/200915/05/189204.930-404330402-11Provimento
420Ofício do 1° Tabelionato de NotasCaetéCaeté06/11/200907/03/189204.067-500450101-10Remoção
421Ofício do Registro de ImóveisRio CascaRio Casca13/11/200901/01/192605.776-005490401-61Provimento
422Ofício do 1° Tabelionato de NotasJacutingaJacutinga16/11/200910/05/193604.776-103490101-70Provimento
423Oficio do 2° Tabelionato de NotasConceição das AlagoasConceição das Alagoas30/11/200930/03/195504.946-001720102-17Remoção
424Oficio do 2° Tabelionato de NotasAimorésAimorés03/12/200915/06/191604.915-500110102-15Provimento
425Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisCarlos ChagasPresidente Pena16/12/200901/01/193904.702-773550901-27Provimento
426Oficio do 2° Tabelionato de NotasPatrocínioPatrocínio19/12/200901/10/189205.809-904810102-62Remoção
427 Ofício do 1º
Tabelionato de Protesto de Títulos
São João do ParaísoSão João do Paraíso19/12/2009 18/12/2009 15.276-9 06270301-22 Provimento
428 Ofício do Registro de Imóveis São João do Paraíso São João do Paraíso 19/12/2009 18/12/2009 15.277-7 06270401-01 Provimento
429 Ofício do 1º
Tabelionato de Notas
São João do Paraíso São João do Paraíso 19/12/2009 18/12/2009 15.275-1 06270101-64 Remoção
430 Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas JurídicasSão João do Paraíso São João do Paraíso 19/12/2009 18/12/2009 15.278-5 06270801-11 Provimento
431Oficio do 2º
Tabelionato de Notas
Governador Valadares Governador Valadares 30/12/2009 01/01/1936 05.811-5 01050102-19 Provimento
432 Ofício do 1º Tabelionato de Notas Jequeri Jequeri 01/01/2010 23/05/2003 04.586-4 03550101-43Remoção
433 Oficio do 2º
Tabelionato de Notas
Arinos Arinos 07/01/2010 05/08/1994 03.279-7 07780102-52 Provimento
434Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas JurídicasMonte Sião Monte Sião 10/02/2010 16/12/1975 03.973-5 04340801-28Provimento
434 Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas
Jurídicas
Monte Sião Monte Sião 10/02/2010 16/12/1975 03.973-5 04340801-28Provimento
435 Ofício do 1º
Tabelionato de Protesto de Títulos
Aiuruoca Aiuruoca 05/03/2010 31/03/189204.843-900120301-71 Remoção
436Oficio do 2º
Tabelionato de Notas
Campos Gerais Campos Gerais 05/03/2010 01/01/1939 04.122-8 01160102-82 Provimento
437Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Monte Alegre de Minas Monte Alegre
de Minas
10/03/2010 02/05/1892 05.924-6 04280701-67 Provimento
438Ofício do 3º
Tabelionato de Notas
Caeté Caeté 16/03/2010 07/03/1892 05.899-0 00450103-74Remoção
439 Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Governador Valadares São Sebastião
do Baixio
23/03/2010 01/01/1936 05.366-0 74530901-56 Provimento
440Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisTombosCatuné23/03/201015/11/194804.544-371010901-09Provimento
441Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de TítulosMalacachetaMalacacheta23/03/201024/05/195904.633-403920301-36Remoção
442Oficio do 2° Tabelionato de NotasIpatingaIpatinga31/03/201012/07/197704.565-803130102-18Provimento
443Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisManhuaçuManhuaçu07/04/201010/05/189204.208-503940701-00Provimento
444Ofício do Registro de ImóveisPitanguiPitangui08/04/201012/03/189204.735-705140401-06Remoção
445Ofício do 1° Tabelionato de NotasParaopebaParaopeba29/04/201016/12/197505.510-304740101-39Provimento
446Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisSerroAlvorada de Minas07/05/201010/03/189204.281-207700901-76Provimento
447Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisGovernador ValadaresAlpercata08/05/201001/01/193603.374-600180901-17Remoção
448Ofício do 1° Tabelionato de NotasCarangolaCarangola10/05/201002/04/189204.071-701330101-55Provimento
449Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisBambuíBambuí20/05/201002/04/189203.633-500510701-62Provimento
450Ofício do 1° Tabelionato de NotasSanta Maria do SuaçuíSanta Maria do Suaçuí24/05/201013/12/195104.056-805820101-36Remoção
451Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas JurídicasPonte NovaPonte Nova28/05/201015/03/189205.738-005210801-69Provimento
452Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de TítulosVárzea da PalmaVárzea da Palma01/06/201008/05/199206.063-207080301-06Provimento
453Ofício do Registro de ImóveisArinosArinos01/06/201005/08/199403.903-207780401-19Remoção
454Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisPará de MinasSão Gonçalo do Pará02/06/201007/06/189205.227-406180901-85Provimento
455Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisCampos AltosCampos Altos02/06/201023/09/200203.528-701150701-92Provimento
456Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas JurídicasBom DespachoBom Despacho09/06/201015/04/193604.366-100740801-64Remoção
457Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisAndrelândiaArantina17/06/201005/04/193605.328-000360901-31Provimento
458Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas JurídicasSão LourençoSão Lourenço22/06/201015/02/197105.773-706370801-06Provimento
459Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisUberabaDelta06/07/201017/05/189215.055-708000901-28Remoção
460Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de TítulosRio PretoRio Preto08/07/201021/03/189203.489-205590301-77Provimento
461Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisRio PiracicabaRio Piracicaba24/07/201027/03/195505.053-405570701-20Provimento
462Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas JurídicasIturamaIturama30/07/201020/01/197304.580-703440801-37Remoção
463Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de TítulosJanaúbaJanaúba02/08/201015/11/196305.555-803510301-90Provimento
464Ofício do Registro de ImóveisJanaúbaJanaúba02/08/201015/11/196305.718-203510401-70Provimento
465Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas JurídicasJanaúbaJanaúba02/08/201015/11/196305.736-403510801-80Remoção
466Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de TítulosBicasBicas10/09/201015/04/193606.082-200690301-70Provimento
467Oficio do 2° Tabelionato de NotasMatias BarbosaMatias Barbosa15/10/201031/07/193704.116-004080102-90Provimento
468Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisAbre-CampoCaputira16/11/201018/06/189205.688-701290901-66Remoção

PARA PROVIMENTO:

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL n° 01/2011

PROVIMENTO - LISTA DE SERVENTIAS VAGAS ORDENADAS POR COMARCA

Nome da serventia

Nome da Comarca

Nome do Município / Distrito

Data da Vacância

Data de Instalação da Comarca

Código CNS

Código da Serventia TJMG

353

Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais

Abre-Campo

Padre Fialho

20/06/2008

18/06/1892

05.504-6

72990901-20

10

Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos

Açucena

Açucena

21/10/1977

16/04/1950

04.854-6

00050301-10

97

Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

Águas Formosas

Águas Formosas

10/11/1993

16/07/1952

04.401-6

00090801-20

61

Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais

Aimorés

Expedicionário Alício

31/08/1989

15/06/1916

04.315-8

71690901-71

127

Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais

Aimorés

São Sebastião da Vala

05/03/1996

15/06/1916

03.298-7

74500901-12

424

Oficio do 2° Tabelionato de Notas

Aimorés

Aimorés

03/12/2009

15/06/1916

04.915-5

00110102-15

191

Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais

Aiuruoca

Mirantão

14/10/1998

31/03/1892

03.657-4

72680901-70

238Ofício do 1° Tabelionato de NotasAlém ParaíbaAlém Paraíba14/11/200325/05/189204.181-400150101-47
107Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisAlmenaraDois de Abril11/10/199401/01/193904.693-871480901-13
290Ofício do Registro de ImóveisAlmenaraAlmenara24/07/200701/01/193903.901-600170401-40
89Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisAndradasAndradas27/02/199305/04/193600.009-100260701-89
457Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisAndrelândiaArantina17/06/201005/04/193605.328-000360901-31
308Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisAraçuaíItira28/08/200707/05/189204.258-072270901-32
239Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisAraxáTapira15/11/200319/10/188203.386-006810901-62
112Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisArinosSanta Cruz14/03/199505/08/199415.004-573770901-62
433Oficio do 2° Tabelionato de NotasArinosArinos07/01/201005/08/199403.279-707780102-52
215Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisBambuíMedeiros02/10/200002/04/189203.182-304130901-40
449Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisBambuíBambuí20/05/201002/04/189203.633-500510701-62
272Ofício do Registro de ImóveisBarão de CocaisBarão de Cocais12/07/200723/10/195505.860-200540401-75
152Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisBarbacenaPadre Brito09/06/199722/05/189205.360-372970901-66
223Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisBarbacenaPalmital dos Carvalhos16/02/200222/05/189203.522-073060901-51
244Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisBarbacenaCorreia de Almeida24/04/200422/05/189203.659-071320901-51
377Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisBarbacenaAlfredo Vasconcelos07/11/200822/05/189204.235-807240901-42
115Oficio do 2° Tabelionato de NotasBelo HorizonteBelo Horizonte12/08/199521/03/189803.367-000240102-43
8Ofício do 1° Tabelionato de NotasBelo ValeBelo Vale16/08/197613/09/199404.102-000640101-20
277Ofício do Registro de ImóveisBelo ValeBelo Vale17/07/200713/09/199403.850-500640401-60
35Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisBicasGuarará21/09/198415/04/193615.264-502850901-60
466Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de TítulosBicasBicas10/09/201015/04/193606.082-200690301-70
56Oficio do 2° Tabelionato de NotasBonfimBonfim27/06/198820/03/189203.317-500810102-49
22Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisBotelhosSão Gonçalo de Botelhos19/12/198215/11/194803.778-874190901-65
28Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisBrasília de MinasNova Minda13/03/198315/11/194805.488-272880901-59
38Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisBrazópolisOlegário Maciel19/12/198401/01/192604.312-572920901-76
211Ofício do Registro de ImóveisBrazópolisBrazópolis12/05/200001/01/192604.343-000890401-39
86Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de TítulosBuenópolisBuenópolis30/06/199221/04/195505.554-100920301-90
73Ofício do 1° Tabelionato de NotasCabo VerdeCabo Verde11/04/199111/04/189203.216-900950101-65
5Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisCachoeira de MinasCachoeira de Minas04/04/197101/12/199105.088-000970701-90
268Oficio do 2° Tabelionato de NotasCaetéCaeté11/03/200707/03/189203.325-800450102-93
329Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisCaetéCaeté03/02/200807/03/189205.691-100450701-80
245Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisCamanducaiaItapeva24/05/200431/03/189205.870-103360901-70
298Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisCamanducaiaMonte Verde30/07/200731/03/189203.821-672780901-64
415Oficio do 2° Tabelionato de NotasCamanducaiaCamanducaia01/10/200931/03/189204.988-208780102-38
371Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisCambuíCórrego do Bom Jesus10/10/200820/03/189203.684-801990901-90
251Ofício do 1° Tabelionato de NotasCambuquiraCambuquira24/05/200505/11/194803.336-501070101-94
455Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisCampos AltosCampos Altos02/06/201023/09/200203.528-701150701-92
436Oficio do 2° Tabelionato de NotasCampos GeraisCampos Gerais05/03/201001/01/193904.122-801160102-82
233Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisCapinópolisCachoeira Dourada04/04/200327/12/199204.269-700980901-35
142Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisCarangolaSão Francisco do Glória27/02/199702/04/189204.246-506140901-72
181Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisCarangolaFaria Lemos27/05/199802/04/189205.305-802530901-48
364Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisCarangolaFervedouro14/08/200802/04/189205.481-707340901-37
448Ofício do 1° Tabelionato de NotasCarangolaCarangola10/05/201002/04/189204.071-701330101-55
125Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisCaratingaPingo-d'Água03/01/199607/05/189204.333-108430901-20
199Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisCaratingaQuartel do Sacramento11/01/199907/05/189205.461-973590901-48
322Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisCaratingaDom Modesto07/12/200707/05/189203.737-471500901-76
286Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de TítulosCarlos ChagasCarlos Chagas23/07/200701/01/193905.556-601370301-26
355Oficio do 2° Tabelionato de NotasCarlos ChagasCarlos Chagas01/07/200801/01/193906.118-401370102-49
425Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisCarlos ChagasPresidente Pena16/12/200901/01/193904.702-773550901-27
317Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisCarmo da MataCarmo da Mata20/11/200716/12/197504.652-401400701-76
58Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de TítulosCarmo de MinasCarmo de Minas07/09/198808/12/197915.091-201410301-43
283Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de TítulosCarmo do ParanaíbaCarmo do Paranaíba23/07/200723/05/189204.624-301430301-08
359Ofício do Registro de ImóveisCarmópolis de MinasCarmópolis de Minas25/07/200825/07/200815.249-608790401-73
361Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de TítulosCarmópolis de MinasCarmópolis de Minas25/07/200825/07/200815.248-808790301-94
362Ofício do 1° Tabelionato de NotasCarmópolis de MinasCarmópolis de Minas25/07/200825/07/200815.247-008790101-34
95Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisCataguasesGlória de Cataguases25/08/199331/03/189204.709-271930901-78
1Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisConceição do Mato DentroDom Joaquim27/04/195515/03/189215.265-202260901-08
157Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisConceição do Mato DentroGororós09/09/199715/03/189205.485-871960901-01
65Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas JurídicasConceição do Rio VerdeConceição do Rio Verde13/04/199016/12/197504.623-501770801-75
320Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas JurídicasConquistaConquista27/11/200716/12/197504.424-801820801-70
106Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisConselheiro LafaieteBuarque de Macedo22/08/199407/03/189205.972-570780901-01
131Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisConselheiro LafaieteItaverava19/04/199607/03/189203.742-403390901-11
187Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisConselheiro LafaieteCatas Altas da Noruega01/08/199807/03/189203.733-301540901-40
190Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisConselheiro LafaieteRio Melo10/09/199807/03/189203.587-373690901-32
91Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisConselheiro PenaAldeia31/03/199315/11/194803.422-370110901-18
172Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisConselheiro PenaConselheiro Pena08/04/199815/11/194804.201-001840701-55
229Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisConselheiro PenaBarra do Cuieté07/08/200215/11/194803.804-270500901-90
346Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de TítulosContagemContagem21/05/200831/01/197206.066-500790301-65
59Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisCoração de JesusSão João do Pacuí15/12/198815/11/194803.679-808590901-83
175Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisCoração de JesusLagoa dos Patos22/04/199815/11/194805.122-703730901-02
295Oficio do 2° Tabelionato de NotasCorintoCorinto25/07/200701/01/193903.276-301910102-19
398Ofício do 1° Tabelionato de NotasCoronel FabricianoCoronel Fabriciano08/05/200903/04/195505.542-601940101-71
118Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisCurveloAngueretá29/09/199510/05/189203.720-070270901-71
328Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisCurveloInimutaba11/01/200810/05/189203.342-303110901-09
389Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisCurveloMorro da Garça17/03/200910/05/189204.456-004360901-55
83Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisDiamantinaExtração27/04/199222/05/189214.939-360590901-25
143Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisDiamantinaConselheiro Mata07/04/199722/05/189203.591-571260901-70
260Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas JurídicasDivinoDivino01/06/200618/04/199205.755-402200801-51
53Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisEntre-Rios de MinasBituri23/03/198710/03/198204.460-270590901-00
334Ofício do Registro de ImóveisErváliaErvália05/03/200805/06/195505.390-002400401-20
230Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisEsmeraldasEsmeraldas16/12/200215/11/194805.616-802410701-39
341Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisEspera FelizCaiana17/04/200818/04/199204.015-401010901-53
130Ofício do 1° Tabelionato de NotasEspinosaEspinosa10/04/199615/11/194805.996-402430101-25
299Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas JurídicasEspinosaEspinosa30/07/200715/11/194803.948-702430801-74
29Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisEstrela do SulGrupiara21/10/198314/08/189203.445-402790901-96
80Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de TítulosEstrela do SulEstrela do Sul10/02/199214/08/189204.873-602480301-75
44Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de TítulosEugenópolisEugenópolis28/02/198615/11/194804.502-102490301-52
335Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisExtremaExtrema05/03/200804/07/197805.866-902510701-23
13Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisFerrosSanto Antônio da Fortaleza28/10/197812/05/189205.563-274000901-60
68Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisFerrosSete Cachoeiras13/11/199012/05/189205.609-374860901-55
313Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisFerrosCarmésia16/10/200712/05/189205.695-201380901-73
263Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de TítulosFrancisco SáFrancisco Sá26/12/200623/08/195106.033-502670301-77
274Ofício do Registro de ImóveisFrancisco SáFrancisco Sá16/07/200723/08/195105.862-802670401-56
19Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisFrutalAparecida de Minas31/12/198115/03/189205.314-070330901-53
17Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisGaliléiaSão Geraldo do Baixio08/04/198109/02/195805.904-808560901-40
407Oficio do 2° Tabelionato de NotasGaliléiaGaliléia22/06/200909/02/195805.810-702730102-71
77Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisGovernador ValadaresChonim de Cima10/10/199101/01/193603.735-871080901-55
163Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisGovernador ValadaresMatias Lobato10/11/199701/01/193605.648-107150901-27
343Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisGovernador ValadaresMarilac14/05/200801/01/193604.223-404010901-91
386Ofício do 2° Registro de ImóveisGovernador ValadaresGovernador Valadares04/03/200901/01/193603.263-101050402-58
431Oficio do 2° Tabelionato de NotasGovernador ValadaresGovernador Valadares30/12/200901/01/193605.811-501050102-19
439Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisGovernador ValadaresSão Sebastião do Baixio23/03/201001/01/193605.366-074530901-56
196Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas JurídicasGrão-MogolGrão-Mogol02/12/199809/05/189205.423-902780801-38
218Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisGrão-MogolCristália17/05/200109/05/189205.163-102030901-95
257Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisGuanhãesFarias07/04/200604/05/189204.667-271700901-55
338Oficio do 2° Tabelionato de NotasGuapéGuapé08/04/200816/12/197504.938-702810102-00
259Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisGuaraniPiraúba09/05/200615/11/194803.709-305130901-18
307Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas JurídicasIbiraciIbiraci21/08/200715/11/194805.444-502970801-30
296Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisInhapimSão João do Oriente25/07/200715/11/194805.104-506260901-13
109Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisIpanemaConceição de Ipanema29/12/199401/01/192605.170-601740901-29
416Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de TítulosIpanemaIpanema22/10/200901/01/192604.865-203120301-18
442Oficio do 2° Tabelionato de NotasIpatingaIpatinga31/03/201012/07/197704.565-803130102-18
23Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisItabiritoBação17/02/198301/01/193905.309-070420901-60
275Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de TítulosItaguaraItaguara16/07/200720/06/199200.074-503220301-02
344Ofício do Registro de ImóveisItaguaraItaguara14/05/200820/06/199205.413-003220401-83
26Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisItamarandibaContrato11/03/198307/04/189203.722-671270901-57
176Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisItamarandibaItamarandiba23/04/199807/04/189204.437-003250701-48
182Oficio do 2° Tabelionato de NotasItambacuriItambacuri02/06/199806/11/194904.141-803270102-15
401Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de TítulosItamojiItamoji18/05/200921/12/199103.195-503290301-59
356Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisItamonteAlagoa01/07/200820/06/199205.298-500130901-27
76Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas JurídicasItapajipeItapajipe20/08/199120/04/199115.267-803340801-42
41Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas JurídicasItaúnaItaúna09/08/198522/09/192505.961-803380801-55
379Ofício do Registro de ImóveisItaúnaItaúna15/11/200822/09/192505.944-403380401-45
20Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas JurídicasItumirimItumirim01/04/198210/09/199405.960-003430801-50
247Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas JurídicasJaboticatubasJaboticatubas17/08/200420/01/195603.980-003460801-85
382Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisJaboticatubasAlmeida11/12/200820/01/195605.365-275170901-78
14Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisJacintoJacinto03/06/197912/06/195405.578-003470701-83
25Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisJacintoCatajás04/03/198312/06/195405.318-170990901-60
226Ofício do Registro de ImóveisJacintoJacinto16/04/200212/06/195404.354-703470401-52
103Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisJacuíFortaleza de Minas31/03/199421/06/189203.787-902630901-32
367Oficio do 2° Tabelionato de NotasJacuíJacuí22/08/200821/06/189204.923-903480102-73
422Ofício do 1° Tabelionato de NotasJacutingaJacutinga16/11/200910/05/193604.776-103490101-70
365Ofício do 1° Tabelionato de NotasJanaúbaJanaúba14/08/200815/11/196304.080-803510101-30
463Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de TítulosJanaúbaJanaúba02/08/201015/11/196305.555-803510301-90
464Ofício do Registro de ImóveisJanaúbaJanaúba02/08/201015/11/196305.718-203510401-70
248Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisJanuáriaTijuco25/10/200421/04/189206.136-674970901-27
193Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisJequeriSão Vicente do Grama11/11/199823/05/200304.587-274670901-53
67Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisJequitinhonhaMonte Formoso01/09/199001/01/191803.180-708260901-76
235Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisJequitinhonhaJoaíma23/07/200301/01/191804.321-603600901-76
304Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas JurídicasJoão MonlevadeJoão Monlevade07/08/200709/10/197903.972-703620801-51
392Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisJoão MonlevadeJoão Monlevade27/03/200909/10/197903.605-303620701-72
160Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisJoão PinheiroOlhos-d'água do Oeste06/10/199715/11/194804.703-572930901-53
292Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas JurídicasJoão PinheiroJoão Pinheiro24/07/200715/11/194803.949-503630801-39
241Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisJuiz de ForaSarandira30/01/200403/03/189205.650-760190901-67
62Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisLajinhaPenha do Coco25/11/198901/07/195404.701-973240901-84
232Oficio do 2° Tabelionato de NotasLajinhaLajinha10/03/200301/07/195404.965-003770102-60
406Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisLambariOlímpio Noronha16/06/200901/01/192605.376-904550901-57
194Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisLeopoldinaRecreio13/11/199831/03/189200.036-405410901-27
395Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisMalacachetaMalacacheta30/04/200924/05/195905.084-903920701-46
34Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisMangaJaíba03/09/198423/03/195803.407-407380901-40
170Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisMangaMiravânia13/03/199823/03/195803.457-908250901-99
256Ofício do 1° Tabelionato de NotasMangaManga28/11/200523/03/195804.775-303930101-55
104Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisManhuaçuAlegria25/05/199410/05/189203.729-170130901-74
113Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas JurídicasManhuaçuManhuaçu03/04/199510/05/189204.023-803940801-81
394Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisManhuaçuLuisburgo07/04/200910/05/189204.447-908210901-86
443Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisManhuaçuManhuaçu07/04/201010/05/189204.208-503940701-00
250Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisMantenaFloresta23/05/200501/01/194403.828-171810901-27
92Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas JurídicasMar de EspanhaMar de Espanha12/04/199303/05/189204.525-203980801-94
145Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisMarianaFurquim09/04/199713/01/189204.528-671860901-17
184Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisMarianaCachoeira do Brumado17/06/199813/01/189203.701-070830901-06
200Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisMartinho CamposAlberto Isaacson03/02/199925/08/200503.675-670090901-57
253Ofício do 1° Tabelionato de NotasMartinho CamposMartinho Campos25/08/200525/08/200503.233-404050101-76
254Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de TítulosMartinho CamposMartinho Campos25/08/200525/08/200505.015-304050301-34
388Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisMartinho CamposMartinho Campos12/03/200925/08/200504.654-004050701-44
380Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisMatias BarbosaSimão Pereira26/11/200831/07/193705.183-906750901-80
467Oficio do 2° Tabelionato de NotasMatias BarbosaMatias Barbosa15/10/201031/07/193704.116-004080102-90
368Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisMedinaComercinho02/09/200823/06/195104.284-601700901-08
2Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de TítulosMercêsMercês14/12/196129/12/198904.845-404160301-06
47Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de TítulosMiraíMiraí13/05/198605/04/193603.505-504220301-80
197Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisMontalvâniaMonte Rei16/12/199820/03/199805.645-772770901-87
437Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisMonte Alegre de MinasMonte Alegre de Minas10/03/201002/05/189205.924-604280701-67
418Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisMonte SiãoMonte Sião28/10/200916/12/197505.911-304340701-49
434Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas JurídicasMonte SiãoMonte Sião10/02/201016/12/197503.973-504340801-28
7Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisMontes ClarosItacambira12/09/197515/05/189205.279-503200901-16
49Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisMontes ClarosMiralta08/07/198615/05/189204.608-660290901-51
148Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisMontes ClarosJuramento22/05/199715/05/189205.302-503680901-08
188Ofício do 1° Registro de ImóveisMontes ClarosMontes Claros20/08/199815/05/189203.215-104330401-30
236Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisMontes ClarosVista Alegre23/08/200315/05/189205.327-266240901-38
281Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisMontes ClarosNova Esperança20/07/200715/05/189205.490-860300901-35
419Ofício do 2° Registro de ImóveisMontes ClarosMontes Claros02/11/200915/05/189204.930-404330402-11
31Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisMuriaéBom Jesus da Cachoeira08/11/198316/03/189203.731-770630901-27
217Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisMuriaéRosário da Limeira26/03/200116/03/189205.312-408480901-10
385Ofício do 3° Tabelionato de NotasMuriaéMuriaé28/02/200916/03/189204.613-604390103-22
340Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisMuzambinhoMuzambinho17/04/200811/04/189205.613-504410701-91
146Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisNanuqueVila Pereira23/04/199723/02/195804.630-075240901-37
331Ofício do Registro de ImóveisNanuqueNanuque20/02/200823/02/195803.915-604430401-25
52Ofício do Registro de ImóveisNatérciaNatércia12/02/198716/12/197504.342-204440401-02
358Oficio do 2° Tabelionato de NotasNatérciaNatércia08/07/200816/12/197503.248-204440102-46
173Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de TítulosNova EraNova Era19/04/199815/11/194804.849-604470301-59
397Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisNova LimaNova Lima07/05/200901/01/193903.541-001880701-68
94Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas JurídicasNova PonteNova Ponte04/08/199315/08/200503.966-904500801-88
265Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisNova SerranaAraújos30/12/200609/03/199105.916-200390901-75
16Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisNovo CruzeiroNovilhona17/02/198129/10/197903.448-872890901-36
137Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisNovo CruzeiroCatuji17/12/199629/10/197900.035-607290901-32
227Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas JurídicasNovo CruzeiroNovo Cruzeiro25/04/200229/10/197905.026-004530801-20
391Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisOliveiraSão Francisco de Paula23/03/200916/12/189105.781-006120901-16
332Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisOuro FinoInconfidentes05/03/200817/05/189205.288-603060901-04
98Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisOuro PretoEngenheiro Correia03/01/199416/12/189103.672-371590901-87
209Ofício do 1° Registro Civil das Pessoas NaturaisOuro PretoOuro Preto14/04/200016/12/189104.104-604610701-70
301Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisOuro PretoSanta Rita de Ouro Preto01/08/200716/12/189103.646-773860901-70
46Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisPalmaCachoeira Alegre06/05/198631/03/189205.652-370820901-29
352Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisPalmaPalma20/06/200831/03/189205.588-904670701-48
454Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisPará de MinasSão Gonçalo do Pará02/06/201007/06/189205.227-406180901-85
149Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisParaguaçuParaguaçu23/05/199701/01/193905.067-404720701-42
271Oficio do 2° Tabelionato de NotasParaguaçuParaguaçu17/05/200701/01/193904.944-504720102-55
445Ofício do 1° Tabelionato de NotasParaopebaParaopeba29/04/201016/12/197505.510-304740101-39
224Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisPassa-QuatroPassa-Quatro03/04/200216/12/197504.529-404760701-55
347Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de TítulosPassa-QuatroPassa-Quatro21/05/200816/12/197506.042-604760301-45
383Ofício do 1° Tabelionato de NotasPassa-QuatroPassa-Quatro14/01/200916/12/197504.811-604760101-87
325Oficio do 2° Tabelionato de NotasPassosPassos15/12/200707/04/189203.369-604790102-00
203Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisPatos de MinasMonjolinho de Minas03/08/199912/04/189204.609-472730901-74
121Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisPatrocínioCruzeiro da Fortaleza01/11/199501/10/189205.835-402070901-06
206Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisPeçanhaDivino de Virgolândia18/12/199902/03/189204.464-471450901-71
413Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisPeçanhaVirgolândia26/09/200902/03/189205.286-007190901-48
79Ofício do Registro de ImóveisPedra AzulPedra Azul11/12/199121/04/193703.878-604870401-98
4Oficio do 2° Tabelionato de NotasPedralvaPedralva16/02/196615/11/194804.593-004910102-57
302Ofício do Registro de ImóveisPerdizesPerdizes01/08/200718/12/198803.916-404980401-60
350Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisPerdizesPerdizes04/06/200818/12/198803.839-804980701-90
161Oficio do 2° Tabelionato de NotasPirangaPiranga20/10/199725/02/189203.250-805080102-68
220Ofício do 1° Tabelionato de NotasPirangaPiranga04/09/200125/02/189203.353-005080101-87
134Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisPirapetingaCaiapó12/09/199614/11/199003.817-470860901-31
410Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisPiraporaParedão de Minas13/07/200915/04/193605.055-973090901-95
373Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisPitanguiPapagaios22/10/200812/03/189200.058-804690901-62
280Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas JurídicasPiumhiPiumhi20/07/200701/05/189204.020-405150801-87
155Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisPoço FundoPaiolinho13/08/199721/10/197803.405-873030901-26
326Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas JurídicasPompéuPompéu04/01/200804/06/195005.827-105200801-81
55Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisPonte NovaRosário do Pontal19/08/198715/08/200504.400-873750901-06
88Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisPonte NovaBarra Longa28/10/199215/03/189203.826-500570901-90
451Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas JurídicasPonte NovaPonte Nova28/05/201015/03/189205.738-005210801-69
287Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisPorteirinhaRiacho dos Machados23/07/200715/09/195004.643-305450901-30
266Oficio do 2° Tabelionato de NotasPouso AlegrePouso Alegre05/02/200711/04/189203.271-405250102-03
319Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas JurídicasPouso AlegrePouso Alegre27/11/200711/04/189205.445-205250801-71
293Ofício do Registro de ImóveisPradosPrados24/07/200716/12/197505.401-505270401-26
122Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisPresidente OlegárioGalena02/11/199525/09/195505.116-971870901-96
337Ofício do 1° Tabelionato de NotasPresidente OlegárioPresidente Olegário07/04/200825/09/195504.051-905340101-48
133Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisRaul SoaresBicuíba30/05/199612/04/193605.343-970580901-22
284Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisRaul SoaresSão Vicente da Estrela23/07/200712/04/193605.968-374660901-76
85Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisResende CostaJacarandira12/05/199216/12/197505.639-072310901-50
316Oficio do 2° Tabelionato de NotasResende CostaResende Costa05/11/200716/12/197505.775-205420102-59
32Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas JurídicasResplendorResplendor29/01/198415/11/194805.877-605430801-02
154Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisResplendorNicolândia01/08/199715/11/194805.324-975220901-72
164Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisRio CascaJurumirim20/11/199701/01/192605.638-260010901-49
421Ofício do Registro de ImóveisRio CascaRio Casca13/11/200901/01/192605.776-005490401-61
82Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisRio NovoRio Novo07/04/199212/03/189205.048-405540701-97
221Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisRio ParanaíbaArapuá25/10/200116/12/197504.247-300380901-98
64Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisRio Pardo de MinasSanto Antônio do Retiro02/04/199014/06/189205.610-108530901-14
314Oficio do 2° Tabelionato de NotasRio PiracicabaRio Piracicaba19/10/200727/03/195505.779-405570102-33
461Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisRio PiracicabaRio Piracicaba24/07/201027/03/195505.053-405570701-20
212Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisRio PombaSilveirânia17/05/200004/04/189205.207-606730901-32
70Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisRio PretoSão Sebastião do Barreado18/12/199021/03/189204.327-374540901-33
349Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisRio PretoSanta Rita do Jacutinga01/06/200821/03/189203.750-705950901-84
460Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de TítulosRio PretoRio Preto08/07/201021/03/189203.489-205590301-77
100Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisSabinópolisEuxenita17/02/199415/11/194805.153-271680901-94
124Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisSalinasNovorizonte21/12/199530/06/192103.393-608330901-35
305Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisSalinasSalinas09/08/200730/06/192105.910-505700701-55
404Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisSalinasFruta-de-Leite04/06/200930/06/192114.531-808050901-18
43Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisSanta BárbaraFlorália21/02/198621/03/189205.949-371800901-40
242Ofício do 1° Tabelionato de NotasSanta LuziaSanta Luzia02/02/200407/03/189204.822-302450101-73
166Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de TítulosSanta Maria do SuaçuíSanta Maria do Suaçuí03/12/199713/12/195104.900-705820301-96
205Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisSanta Maria do SuaçuíJosé Raydan17/11/199913/12/195105.670-508170901-69
101Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas JurídicasSanta Rita de CaldasSanta Rita de Caldas19/02/199419/02/199403.955-205920801-70
167Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas JurídicasSanta Rita do SapucaíSanta Rita do Sapucaí04/12/199720/03/189204.031-105960801-82
128Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisSão Domingos do PrataJuiraçu06/03/199610/03/189205.284-572360901-40
214Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisSão Domingos do PrataConceição de Minas15/09/200010/03/189205.176-371180901-40
50Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisSão João da PonteOlímpio Campos14/08/198603/07/198203.191-472940901-30
310Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisSão João da PonteUmbuzeiro25/09/200703/07/198203.469-475070901-83
139Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisSão João del- ReiSão Sebastião da Vitória04/02/199709/04/189203.818-274510901-91
202Ofício do Registro de ImóveisSão João del- ReiSão João del-Rei01/05/199909/04/189204.730-806250401-47
427Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de TítulosSão João do ParaísoSão João do Paraíso19/12/200918/12/200915.276-906270301-22
428Ofício do Registro de ImóveisSão João do ParaísoSão João do Paraíso19/12/200918/12/200915.277-706270401-01
430Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas JurídicasSão João do ParaísoSão João do Paraíso19/12/200918/12/200915.278-506270801-11
74Ofício do Registro de ImóveisSão João EvangelistaSão João Evangelista07/07/199116/12/197503.345-606280401-80
374Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisSão João NepomucenoSão João Nepomuceno29/10/200810/03/189205.612-706290701-99
136Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisSão LourençoSantana do Capivari27/09/199615/02/197105.240-760710901-72
458Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas JurídicasSão LourençoSão Lourenço22/06/201015/02/197105.773-706370801-06
169Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisSão Roque de MinasSerra da Canastra18/02/199819/04/199603.843-074810901-65
323Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de TítulosSerroSerro10/12/200710/03/189206.055-806710301-08
446Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisSerroAlvorada de Minas07/05/201010/03/189204.281-207700901-76
151Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisSete LagoasFunilândia24/05/199710/09/189205.984-002720901-40
262Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisSete LagoasInhaúma07/11/200610/09/189205.351-203100901-21
269Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de TítulosSilvianópolisSilvianópolis29/03/200716/12/197504.096-406740301-41
278Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisSilvianópolisTurvolândia18/07/200716/12/197505.849-506980901-01
40Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisTarumirimSão José do Acácio06/03/198501/01/193905.673-974330901-77
140Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisTarumirimVai-Volta04/02/199701/01/193903.825-775080901-60
289Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisTarumirimFernandes Tourinho24/07/200701/01/193905.105-202580901-38
311Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisTarumirimEngenheiro Caldas27/09/200701/01/193905.262-102370901-71
370Oficio do 2° Tabelionato de NotasTarumirimTarumirim15/09/200801/01/193904.514-606840102-59
185Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas JurídicasTeixeirasTeixeiras10/07/199816/12/197504.507-006850801-96
37Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisTeófilo OtôniTopázio17/10/198414/06/189205.562-475020901-93
179Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisTeófilo OtôniCrispim Jacques14/05/199814/06/189203.431-471370901-41
208Oficio do 2° Tabelionato de NotasTeófilo OtôniTeófilo Otôni28/01/200014/06/189204.936-106860102-05
403Ofício do 3° Tabelionato de NotasTeófilo OtôniTeófilo Otôni03/06/200914/06/189206.127-506860103-88
116Oficio do 2° Tabelionato de NotasTombosTombos08/09/199515/11/194804.385-106920102-89
376Ofício do Registro de ImóveisTombosTombos04/11/200815/11/194803.860-406920401-45
440Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisTombosCatuné23/03/201015/11/194804.544-371010901-09
110Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisTurmalinaCaçaratiba26/01/199515/08/200304.298-670800901-64
158Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisUbáDivinésia12/09/199723/03/189203.820-802190901-57
11Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisVárzea da PalmaLassance02/06/197808/05/199205.191-203810901-32
452Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de TítulosVárzea da PalmaVárzea da Palma01/06/201008/05/199206.063-207080301-06
400Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisVazanteClaro de Minas15/05/200919/10/199005.217-571110901-95
409Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de TítulosVespasianoVespasiano01/07/200929/12/199206.053-302900301-96
412Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisViçosaCachoeira de Santa Cruz25/08/200915/03/189203.612-960750901-85
71Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisVirginópolisConceição da Brejaúba17/01/199112/09/194703.689-771150901-06
178Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisVirginópolisDivinolândia de Minas28/04/199812/09/194704.293-702220901-97
119Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisVisconde do Rio BrancoTuiutinga11/10/199507/03/189204.647-475050901-27
228Ofício do Registro de ImóveisAbaetéAbaeté07/08/200213/01/189205.715-800020401-66
417Ofício do 1° Tabelionato de NotasAbaetéAbaeté23/10/200913/01/189200.054-700020101-27
468Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisAbre-CampoCaputira16/11/201018/06/189205.688-701290901-66
84Oficio do 2° Tabelionato de NotasAçucenaAçucena11/05/199216/04/195003.265-600050102-33
243Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisAçucenaPerpétuo Socorro11/04/200416/04/195005.517-873290901-74
183Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisAiuruocaBocaina de Minas05/06/199831/03/189205.344-700720901-89
435Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de TítulosAiuruocaAiuruoca05/03/201031/03/189204.843-900120301-71
366Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisAlfenasAlfenas19/08/200818/04/189205.047-600160701-94
234Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de TítulosAlpinópolisAlpinópolis29/04/200327/02/195506.032-700190301-26
66Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisAlto Rio DoceMissionário28/06/199031/03/189205.197-972700901-30
9Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de TítulosAlvinópolisAlvinópolis31/08/197701/04/189203.936-200230301-43
309Ofício do 1° Tabelionato de NotasAlvinópolisAlvinópolis31/08/200701/04/189204.182-200230101-85
90Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas JurídicasAndradasAndradas27/02/199305/04/193603.302-700260801-68
171Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisAraçuaíPonto dos Volantes24/03/199807/05/189204.575-708460901-55
198Ofício do 1° Tabelionato de NotasAraçuaíAraçuaí11/01/199907/05/189203.402-500340101-57
414Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisAreadoDivino Espírito Santo26/09/200915/11/194803.614-571470901-36
453Ofício do Registro de ImóveisArinosArinos01/06/201005/08/199403.903-207780401-19
42Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisBarbacenaSanta Bárbara do Tugúrio05/02/198622/05/189205.599-605730901-57
216Ofício do 2° Registro de ImóveisBarbacenaBarbacena02/10/200022/05/189203.246-600560402-02
351Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisBarrosoBarroso12/06/200804/09/200205.625-900590701-96
48Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisBocaiúvaFrancisco Dumont05/06/198617/05/189203.630-102660901-68
456Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas JurídicasBom DespachoBom Despacho09/06/201015/04/193604.366-100740801-64
378Ofício do 1° Tabelionato de NotasBonfimBonfim14/11/200820/03/189204.058-400810101-68
213Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas JurídicasBonfinópolis de MinasBonfinópolis de Minas26/05/200026/05/200004.755-500820801-94
69Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas JurídicasBrasília de MinasBrasília de Minas13/11/199015/11/194804.001-400860801-05
342Ofício do Registro de ImóveisBrumadinhoBrumadinho09/05/200801/05/195503.905-700900401-12
393Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de TítulosBrumadinhoBrumadinho29/03/200901/05/195506.044-200900301-33
21Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisBueno BrandãoBueno Brandão26/09/198230/10/195505.690-300910701-20
87Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisBuenópolisCurimataí08/09/199221/04/195505.254-871410901-69
123Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisBuritisSerra Bonita30/11/199505/08/199403.471-074800901-88
279Ofício do Registro de ImóveisBuritisBuritis19/07/200705/08/199405.399-100930401-56
327Ofício do 1° Tabelionato de NotasBuritisBuritis10/01/200805/08/199404.083-200930101-17
420Ofício do 1° Tabelionato de NotasCaetéCaeté06/11/200907/03/189204.067-500450101-10
438Ofício do 3° Tabelionato de NotasCaetéCaeté16/03/201007/03/189205.899-000450103-74
129Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas JurídicasCaldasCaldas09/03/199606/06/185905.751-301030801-39
219Oficio do 2° Tabelionato de NotasCambuíCambuí07/08/200120/03/189204.117-801060102-98
399Ofício do 1° Tabelionato de NotasCampanhaCampanha15/05/200908/03/189204.092-301090101-59
324Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisCarandaíCaranaíba10/12/200717/12/193804.299-401310901-27
51Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisCaratingaSanto Antônio do Manhuaçu15/11/198607/05/189203.834-960110901-33
384Ofício do Registro de ImóveisCarlos ChagasCarlos Chagas20/01/200901/01/193904.498-201370401-05
12Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de TítulosCarmo da MataCarmo da Mata01/10/197816/12/197504.741-501400301-66
300Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisCarmo do CajuruSão José dos Salgados31/07/200725/01/199105.194-674400901-28
150Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisCarmo do ParanaíbaQuintinos24/05/199723/05/189204.621-973640901-42
294Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas JurídicasCarmo do Rio ClaroCarmo do Rio Claro25/07/200705/03/189205.443-701440801-76
360Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas JurídicasCarmópolis de MinasCarmópolis de Minas25/07/200825/07/200815.251-208790801-83
75Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisCataguasesSão Manuel do Guaiaçu07/08/199131/03/189205.269-674420901-84
258Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisCataguasesCataguarino04/05/200631/03/189204.532-870980901-82
312Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisCataguasesAstolfo Dutra30/09/200731/03/189203.844-800460901-26
423Oficio do 2° Tabelionato de NotasConceição das AlagoasConceição das Alagoas30/11/200930/03/195504.946-001720102-17
195Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisConceição do Mato DentroSão Sebastião do Rio Preto19/11/199815/03/189204.476-806480901-59
270Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisConselheiro LafaieteCasa Grande11/04/200707/03/189203.830-701490901-45
33Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisConselheiro PenaSão Geraldo de Tumiritinga08/03/198415/11/194804.515-374170901-09
93Ofício do 1° Tabelionato de NotasCoração de JesusCoração de Jesus04/08/199315/11/194804.054-307750101-38
273Oficio do 2° Tabelionato de NotasCoração de JesusCoração de Jesus16/07/200715/11/194804.154-107750102-19
285Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisCorintoCorinto23/07/200701/01/193903.552-701910701-06
246Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisCoromandelLagamar dos Coqueiros21/07/200415/11/194804.288-796680901-44
15Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisDiamantinaSenador Modestino Gonçalves21/06/197922/05/189203.410-806590901-20
45Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisDiamantinaMonjolos30/03/198622/05/189204.264-804250901-83
39Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de TítulosEntre-Rios de MinasEntre-Rios de Minas06/02/198510/03/189204.791-002390301-68
252Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisErváliaErvália30/05/200505/06/195505.074-002400701-51
345Ofício do 1° Tabelionato de NotasEsmeraldasEsmeraldas20/05/200815/11/194804.191-302410101-60
402Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisEsmeraldasMelo Viana28/05/200915/11/194804.416-472600901-46
276Ofício do Registro de ImóveisEugenópolisEugenópolis17/07/200715/11/194804.495-802490401-31
291Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisEugenópolisPatrocínio do Muriaé24/07/200715/11/194805.255-504820901-97
348Ofício do 1° Tabelionato de NotasFerrosFerros27/05/200812/05/189204.059-202590101-89
447Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisGovernador ValadaresAlpercata08/05/201001/01/193603.374-600180901-17
57Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisIbiáArgenita26/07/198815/11/194805.158-160620901-65
354Ofício do 1° Tabelionato de NotasIguatamaIguatama24/06/200830/05/199205.867-703030101-42
168Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisInhapimSão Domingos das Dores11/12/199715/11/194803.752-308540901-93
144Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisItajubáBarra08/04/199726/02/189204.317-470470901-50
72Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisItanhomiEdgard Melo06/03/199115/05/195503.685-571570901-20
222Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisItanhomiItanhomi14/02/200215/05/195503.569-103320701-07
336Ofício do 1° Tabelionato de NotasItanhomiItanhomi28/03/200815/05/195504.805-803320101-39
255Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisItapecericaMarilândia31/08/200521/03/189206.005-360250901-30
18Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisIturamaUnião de Minas05/06/198120/01/197303.658-208690901-78
462Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas JurídicasIturamaIturama30/07/201020/01/197304.580-703440801-37
54Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de TítulosJaboticatubasJaboticatubas18/06/198720/01/195604.875-103460301-96
153Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisJacintoEstrela de Jordânia20/06/199712/06/195404.592-275210901-95
165Ofício do 1° Tabelionato de NotasJacuíJacuí24/11/199721/06/189204.777-903480101-92
204Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisJanaúbaJanaúba11/11/199915/11/196305.615-0351070109
465Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas JurídicasJanaúbaJanaúba02/08/201015/11/196305.736-403510801-80
36Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisJanuáriaRiacho da Cruz03/10/198421/04/189205.132-673650901-11
357Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisJequeriPiscamba03/07/200823/05/200304.588-073390901-69
432Ofício do 1° Tabelionato de NotasJequeriJequeri01/01/201023/05/200304.586-403550101-43
372Oficio do 2° Tabelionato de NotasJuiz de ForaJuiz de Fora21/10/200803/03/189204.912-201450102-79
375Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisLambariJesuânia29/10/200801/01/192604.677-103590901-92
180Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas JurídicasLima DuarteLima Duarte25/05/199802/04/189205.759-603860801-43
390Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisLima DuartePedro Teixeira20/03/200902/04/189204.239-004940901-46
147Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisMachadoCarvalhópolis22/05/199721/06/189003.777-001470901-80
6Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisMalacachetaJaguaritira23/11/197324/05/195905.484-172300901-72
441Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de TítulosMalacachetaMalacacheta23/03/201024/05/195904.633-403920301-36
339Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisMantenaLimeira de Mantena13/04/200801/01/194404.599-772450901-57
237Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisMar de EspanhaEngenho Novo02/10/200303/05/189204.237-471620901-25
267Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisMatias BarbosaBelmiro Braga03/03/200731/07/193705.260-500610901-15
396Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisMesquitaMesquita05/05/200907/09/195003.582-404170701-95
333Oficio do 2° Tabelionato de NotasMiraíMiraí05/03/200805/04/193604.949-404220102-00
159Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisMontalvâniaSão Sebastião dos Poções03/10/199720/03/199805.294-474520901-79
189Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de TítulosMontalvâniaMontalvânia28/08/199820/03/199803.499-104270301-70
192Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisMonte BeloJuréia27/10/199818/06/199205.333-060650901-90
114Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisMontes ClarosVila Nova de Minas02/06/199515/05/189206.154-960330901-79
108Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisMutumEmbiruçu18/11/199424/10/193603.536-072110901-70
381Oficio do 2° Tabelionato de NotasNanuqueNanuque09/12/200823/02/195804.614-404430102-69
174Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisNova EraNova Era19/04/199815/11/194805.051-804470701-69
369Ofício do Registro de ImóveisNova PonteNova Ponte04/09/200815/08/200505.858-604500401-78
30Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisNova ResendePetúnia21/10/198315/11/194804.618-573300901-58
288Ofício do 1° Tabelionato de NotasNova SerranaNova Serrana23/07/200709/03/199104.093-104520101-95
318Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisNova SerranaBoa Vista de Minas22/11/200709/03/199105.840-470620901-40
282Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de TítulosOliveiraOliveira23/07/200726/12/189105.993-104560301-66
408Oficio do 2° Tabelionato de NotasOliveiraOliveira23/06/200926/12/189105.469-204560102-89
138Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas JurídicasOuro BrancoOuro Branco22/01/199711/02/198204.750-604590801-99
330Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisOuro PretoSanto Antônio do Leite15/02/200816/12/189103.751-574030901-01
78Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisPatos de MinasChumbo12/10/199112/04/189203.624-471090901-32
132Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisPatos de MinasSantana de Patos11/05/199612/04/189203.724-273940901-16
363Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisPatrocínioSilvano29/07/200801/10/189205.296-974880901-10
426Oficio do 2° Tabelionato de NotasPatrocínioPatrocínio19/12/200901/10/189205.809-904810102-62
81Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisPeçanhaSão Sebastião do Bugre13/02/199202/03/189205.230-874570901-69
306Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de TítulosPerdizesPerdizes09/08/200718/12/198804.782-904980301-80
135Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisPirangaPinheiros Altos26/09/199625/02/189205.150-873350901-48
444Ofício do Registro de ImóveisPitanguiPitangui08/04/201012/03/189204.735-705140401-06
411Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisPiumhiPiumhi04/08/200901/05/189203.579-005150701-06
27Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisPorteirinhaSerranópolis de Minas11/03/198315/09/195005.842-008660901-34
231Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisPorteirinhaCatuti27/02/200315/09/195005.480-907920901-10
297Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas JurídicasPorteirinhaPorteirinha25/07/200715/09/195003.977-605220801-46
264Oficio do 2° Tabelionato de NotasRaul SoaresRaul Soares28/12/200612/04/193600.055-405400102-94
210Ofício do Registro de ImóveisResplendorResplendor06/05/200015/11/194804.008-905430401-94
387Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisRibeirão das NevesJustinópolis05/03/200904/08/198903.743-272370901-27
249Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisRio CascaSão Pedro dos Ferros27/11/200401/01/192604.685-406410901-02
207Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisSanta Maria do SuaçuíSanto Antônio dos Araújos23/12/199913/12/195105.147-474070901-14
261Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisSanta Maria do SuaçuíGlucínio27/09/200613/12/195105.307-471940901-55
450Ofício do 1° Tabelionato de NotasSanta Maria do SuaçuíSanta Maria do Suaçuí24/05/201013/12/195104.056-805820101-36
99Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas JurídicasSanta VitóriaSanta Vitória07/02/199425/06/199213.071-605980801-47
102Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas JurídicasSantos DumontSantos Dumont31/03/199429/03/189205.765-306070801-32
156Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisSantos DumontOliveira Fortes02/09/199729/03/189203.838-004570901-11
126Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisSão Domingos do PrataSão José do Goiabal13/01/199610/03/189205.792-706340901-51
303Oficio do 2° Tabelionato de NotasSão Gonçalo do SapucaíSão Gonçalo do Sapucaí07/08/200721/03/189203.249-006200102-90
141Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisSão GotardoFunchal07/02/199702/04/193606.153-160100901-56
117Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisSão João da PonteCampo Redondo18/09/199503/07/198203.189-870890901-75
186Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisSão João da PonteSanto Antônio da Boa Vista14/07/199803/07/198203.464-573990901-06
162Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisSão João del- ReiTiradentes04/11/199709/04/189205.037-706880901-17
315Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisSão João del- ReiEmboabas29/10/200709/04/189203.387-871580901-08
429Ofício do 1° Tabelionato de NotasSão João do ParaísoSão João do Paraíso19/12/200918/12/200915.275-106270101-64
24Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisSão João NepomucenoTaruaçu04/03/198310/03/189205.677-074950901-62
3Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas JurídicasSão RomãoSão Romão04/09/196420/06/198604.753-006420801-00
96Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de TítulosSenador FirminoSenador Firmino10/09/199330/09/195004.895-906570301-98
63Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisSerroPedro Lessa22/03/199010/03/189205.117-773180901-00
105Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisSerroSanto Antônio do Itambé23/06/199410/03/189205.243-106020901-21
201Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisSete LagoasSão Vicente22/02/199910/09/189204.197-074650901-99
225Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisTaiobeirasCurral de Dentro06/04/200229/09/197804.310-907990901-66
321Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisTimóteoCachoeira do Vale27/11/200702/08/199604.480-070850901-54
177Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de TítulosTirosTiros23/04/199816/09/200206.008-706890301-26
240Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisTombosPedra Dourada22/12/200315/11/194803.475-104900901-25
60Ofício do 1° Tabelionato de NotasTupaciguaraTupaciguara13/08/198915/04/193605.536-806960101-19
111Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisTurmalinaJosé Gonçalves de Minas08/02/199515/08/200305.165-608160901-81
120Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisUbáRodeiro31/10/199523/03/189205.169-805630901-62
459Ofício do Registro Civil das Pessoas NaturaisUberabaDelta06/07/201017/05/189215.055-708000901-28
405Oficio do 2º Tabelionato de NotasVirginópolisVirginópolis15/06/200912/09/194704.375-207180102-13

ANEXO II (a que se refere o item 3 do Capítulo V deste Edital)

MODELOS DE DECLARAÇÃO (ATENÇÃO: Não digitar. Copiar o modelo de próprio punho, datar e assinar.)

MODELO n° 1 REFERENTE À ALÍNEA "A" DO SUBITEM 3.1 DO CAPÍTULO V DESTE EDITAL

À
Comissão de Análise de Pedidos de Isenção do Valor da inscrição

Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital n° 01/2011

Eu, ......... (nome do candidato), portador do RG n°............................. e inscrito no CPF sob o n° ........... , declaro, sob as penas da lei, para fins de pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição do Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital n° 01/2011, que não tenho vínculo empregatício vigente registrado na CTPS.

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MODELO n° 2

REFERENTE À ALÍNEA "B" DO SUBITEM 3.2 DO CAPÍTULO V DESTE EDITAL

À
Comissão de Análise de Pedidos de Isenção do Valor da Inscrição
Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital n° 01/2011

Eu, ......... (nome do candidato), portador do RG n°............................. e inscrito no CPF sob o n° ........... , declaro, sob as penas da lei, para fins de pedido de isenção do pagamento da taxa do valor da inscrição do Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital n° 01/2011, que nunca tive vínculo estatutário com o Poder Público municipal, estadual ou federal.

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MODELO nº 3
REFERENTE À ALÍNEA "A" DO SUBITEM 3.3 DO CAPÍTULO V DESTE EDITAL

À
Comissão de Análise de Pedidos de Isenção do Valor da Inscrição

Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital n° 01/2011

Eu, ......... (nome do candidato), portador do RG n°............................. e inscrito no CPF sob o n° ........... , declaro, sob as penas da lei, para fins de pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição do Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital n° 01/2011, que não tenho contrato de prestação de serviços vigente com o Poder Público municipal, estadual ou federal.

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MODELO nº 4

REFERENTE À ALÍNEA "B" DO SUBITEM 3.3 DO CAPÍTULO V DESTE EDITAL

À
Comissão de Análise de Pedidos de Isenção do Valor da Inscrição
Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital n° 01/2011

Eu,.......... (nome do candidato), portador do RG n°............................. e inscrito no CPF sob o n° ........... , declaro, sob as penas da lei, para fins de pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição do Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital n° 01/2011, que nunca tive contrato de prestação de serviços com o Poder Público municipal, estadual ou federal.

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MODELO nº 5
REFERENTE À ALÍNEA "B" DO SUBITEM 3.4 DO CAPÍTULO V DESTE EDITAL

À
Comissão de Análise de Pedidos de Isenção do Valor da Inscrição
Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital n° 01/2011

Eu, ........ (nome do candidato), portador do RG n°............. e inscrito no CPF sob o n° ............ , declaro, sob as penas da lei, para fins de pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição do Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital n° 01/2011, não auferir qualquer tipo de renda proveniente de atividade legalmente reconhecida como autônoma.

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ANEXO III
(a que se refere o item 4 do Capítulo XII, o subitem 3.2 do Capítulo XIII e o subitem 5.4 do Capítulo XVI, todos deste Edital)

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS DISCIPLINAS E MATÉRIAS DA PROVA OBJETIVA DE SELEÇÃO, DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA E DA PROVA ORAL

REGISTROS PÚBLICOS

1 - Serviços notariais e de registros. Natureza e espécie. Responsabilidade. Direitos e deveres. Responsabilidade tributária. Emolumentos. Fiscalização. Taxa judiciária. Selos.

2 - Registro de imóveis. Competência. Princípios informativos. Livros e classificadores. Escrituração e ordem de serviços. Certidões. Comunicações. Conservação. Registros. Averbações. Prenotação. Anotações. Títulos extrajudiciais e judiciais. Qualificação. Notificações. Procedimento de dúvida. Retificações e georreferenciamento. Alienação fiduciária. Parcelamento do solo urbano e rural. Condomínios, incorporações e patrimônio de afetação. Sistema financeiro da habitação. Sistema financeiro imobiliário. Reserva Legal. Reserva particular do patrimônio natural. Desafetação. Tombamento. Restrições convencionais e legais. Terrenos de marinha. Aquisição de imóvel rural por estrangeiro. Cédulas de crédito rural, industrial, comercial, bancário, à exportação e de produto rural. Imposto de transmissão inter vivos e causa mortis. Regularização fundiária. Emolumentos. Selos de fiscalização judiciária.

3 - Registro de títulos e documentos e Civil das Pessoas Jurídicas. Competência. Princípios informativos. Livros. Classificadores. Escrituração e ordem de serviço. Certidões. Comunicações. Conservação. Registros. Averbações. Anotações. Notificações. Registro de associações, fundações, partidos políticos e sociedades. Matrícula de jornais, periódicos, oficinas impressoras e empresas de radiodifusão.

4 - Tabelionato de Notas. Atribuições. Competência. Responsabilidade. Direitos e deveres. Escrituras (compra e venda, doação, pactos, declaração, revogação, emancipação, etc...). Procurações. Substabelecimento. Atas notariais. Reconhecimento de firma. Autenticação. Divórcio. Inventários e partilhas. Testamentos. Traslados. Certidões. ITBI. ITCD. Responsabilidade Tributária. Emolumentos. Fiscalização. Taxa judiciária. Responsabilidade tributária.

5 - Registro Civil das Pessoas Naturais. Princípios informativos. Livros e classificadores. Escrituração e ordem de serviço. Certidões. Conservação. Anotações. Nascimento, casamento. Conversação de união estável em casamento. Óbito. Emancipação. Interdição. Opção de nacionalidade. Retificações, restauração e suprimentos. Reconhecimento de filho. Adoção, Estatuto do estrangeiro.

6 - Legislação: Leis federais: 4.380, de 21 de agosto de 1964; 4.504, de 30 de novembro de 1964; 4.591, de 16 de dezembro de 1964; 4.728, de 14 de julho de 1965; 4.771, de 15 de setembro de 1965; 4.864, de 29 de novembro de 1965; 4.947, de 06 de abril de 1966; 5.474, de 18 de julho de 1968; 5.709, de 07 de outubro de 1971; 5.868, de 12 de dezembro de 1972; 6.099, de 12 de setembro de 1974; 6.313, de 16 de dezembro de 1975; 6.383, de 07 de dezembro de 1976; 6.634, de 02 de maio de 1979; 6.739, de 05 de dezembro de 1979; 6.766, de 19 de dezembro de 1979; 6.840, de 03 de novembro de 1980; 6.938, de 31 de agosto de 1981; 7.357, de 02 de setembro de 1985; 7.433, de 18 de dezembro de 1985; 8.004, de 14 de março de 1990; 8.009, de 29 de março de 1990; 8.245, de 18 de outubro de 1991; 8.629, de 25 de fevereiro de 1993; 8.935, de 18 de novembro de 1994; 9.138, de 29 de novembro de 1995; 9.393, de 19 de dezembro de 1996; 9.433, de 08 de janeiro de 1997; 9.492, de 10 de setembro de 1997; 9.514, de 20 de novembro de 1997; 9.636, de 15 de maio de 1998; 9.785, de 29 de janeiro de 1999; 9.985, de 18 de julho de 2000; 10.169, de 29 de dezembro de 2000; 10.200, de 14 de fevereiro de 2001; 10.257, de 10 de julho de 2001; 10.406, de 10 de janeiro de 2002; 10.931, de 02 de agosto de 2004; 11.101, de 09 de fevereiro de 2005; 11.441, de 04 de janeiro de 2007; 11.481, de 31 de maio de 2007; 11.508, de 20 de julho de 2007; 11.795, de 08 de outubro de 2008; 11.882, de 23 de dezembro de 2008; 11.977, de 07 de julho de 2009; Decretos-Leis: 58, de 10 de dezembro de 1937; 3.365, de 21 de junho de 1941; 271, de 28 de fevereiro de 1967; 911, de 1º de outubro de 1969; Decretos federais: 24.643, de 10 de julho de 1934; 3.079, de 15 de setembro de 1938; 59.566, de 14 de novembro de 1966; 62.504, de 08 de abril de 1968; 74.965, de 26 de novembro de 1974; 4.449, de 30 de outubro de 2002; 7.107, de 11 de fevereiro de 2010; Leis estaduais: 7.373, de 03 de outubro de 1978; 11.020, de 08 de janeiro de 1993; 11.932, de 03 de outubro de 1995; 13.800, de 26 de dezembro de 2000; 14.309, de 19 de junho de 2002; 14.313, de 19 de junho de 2002; 15.424, de 30 de dezembro de 2004; Decretos estaduais: 43.710, de 08 de janeiro de 2004; Instruções da Corregedoria Geral de Justiça: 74, de 11 de setembro de 1980; 174, de 24 de junho de 1988; 176, de 12 de julho de 1988; 198, de 22 de julho de 1992; 213, de 30 de julho de 1993; Provimento 54, de 24 de novembro de 1978; 164, de 28 de fevereiro de 2007 e outros atos da Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais, relativos à prática de atos notariais e de registro.

DIREITO CONSTITUCIONAL

1 - Constituição. Conceito, classificação e elementos. Constitucionalismo. Neoconstitucionalismo. Hermenêutica e estrutura da Constituição.

2 - Poder constituinte. Características. Poder constituinte originário e derivado. Nova constituição e a ordem jurídica anterior.

3 - Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais.

4 - Controle de constitucionalidade.

5 - Divisão de Poderes. Estado unitário, Federação, União Federal, Estados membros, Municípios, Distrito Federal e Territórios federais. Intervenção. Tripartição de poderes: fundamentos. Poder Legislativo. Poder Executivo. Poder Judiciário. Funções essenciais à Justiça.

6 - Defesa do Estado e das instituições democráticas.

7 - Direitos e garantias fundamentais. Evolução histórica. Diferenciação e características entre direitos e garantias fundamentais. Eficácia horizontal dos direitos fundamentais. Remédios constitucionais.

8 - Direitos sociais.

9 - Nacionalidade e direitos políticos.

10 - Partidos políticos.

11 - Ordem social: Seguridade social. Educação. Cultura. Desporto. Ciência e tecnologia. Comunicação social. Meio ambiente. Família, criança, adolescente e idoso. Índios.

12 - Ordem econômica e financeira: Princípios. Monopólios. Sistema Financeiro Nacional.

13 - Regime jurídico dos serviços notariais e de registro e fiscalização.

DIREITO ADMINISTRATIVO

1 - Administração pública. Estado: poderes, funções, autonomia administrativa.

2 - Administração pública: conceito e características. Órgãos públicos e Agentes públicos. Princípios administrativos.

3 - Poderes e deveres dos administradores públicos. Uso e abuso de poder. Poderes administrativos. Deveres dos administradores públicos. Hierarquia e disciplina administrativas.

4 - Poder de polícia. Conceito. Fundamentos. Finalidade e âmbito de incidência e atuação. Limites e características. Legitimidade da polícia administrativa.

5 - Ato administrativo. Conceito. Elementos. Características. Mérito administrativo. Formação e efeitos. Espécies. Procedimento administrativo. Extinção, invalidação, revogação e convalidação.

6 - Contrato administrativo. Conceito. Normatização. Espécies. Cláusulas de privilégio. Equação econômico-financeira. Formalização. Duração, prorrogação, renovação, inexecução e extinção. Sanções. Convênios e consórcios.

7 - Licitação. Conceito. Normatização. Fundamentos e princípios. Dispensa e inexigibilidade. Modalidades. Procedimento.

8 - Serviços públicos. Conceito. Classificação. Princípios. Remuneração. Usuários (direitos e deveres ). Execução do serviço.

9 - Concessão, permissão e delegação de serviços públicos. Normatização. Distinções e características.

10 - Administração direta e indireta. Conceito, características e distinções.

11 - Responsabilidade civil do Estado. Conceito. Evolução histórica e posição do Direito brasileiro. Responsabilidade objetiva. Atos legislativos e atos judiciais. Reparação do dano e direito de regresso.

12 - Servidores públicos. Agentes públicos e servidores públicos. Regimes jurídicos funcionais. Organização funcional. Regime constitucional (concurso, acessibilidade, acumulação de cargos e funções, estabilidade, regime previdenciário, aposentadoria e pensões, disponibilidade, mandato eletivo, remuneração e greve). Responsabilidade dos servidores públicos.

13 - Intervenção do Estado na propriedade. Conceito e características. Fundamentos. Modalidades.

14 - Desapropriação.

15 - Atuação do Estado no domínio. Conceito. Formas de atuação.

16 - Controle da administração pública. Conceito. Fundamentos. Controle administrativo, legislativo e judicial. Poder Público em juízo.

17 - Bens públicos.

DIREITO TRIBUTÁRIO

1 - Sistema Tributário Nacional.

2 - Tributo. Conceito. Lei tributária. Normas gerais. Fontes. Interpretação e integração.

3 - Impostos, taxas e contribuições de melhoria. Empréstimos compulsórios. Contribuições previdenciárias. Contribuição para custeio do serviço de iluminação pública.

4 - Competência tributária. Impostos da União, dos Estados e do Distrito Federal, e dos Municípios.

5 - Limitações ao poder de tributar.

6 - Repartição das receitas tributárias.

7 - Obrigação tributária. Fato gerador. Sujeito ativo e passivo. Solidariedade. Capacidade tributária. Domicílio tributário. Responsabilidade tributária.

8 - Crédito tributário. Constituição. Suspensão. Extinção. Exclusão. Garantias e privilégios.

9 - Administração tributária.

10 - Contribuição previdenciária do Estado de Minas Gerais. Ipsemg (Lei Complementar Estadual nº 64, de 25 de março de 2002).

11 - Emolumentos relativos aos atos notariais e de registro. Taxa de fiscalização judiciária. Compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal. Lei Estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004.

12 - Súmulas do STF, STJ e TJMG em matéria tributária.

DIREITO CIVIL

1 - Lei de Introdução ao Código Civil: Vigência e duração da lei. Aplicação da lei no tempo e no espaço. Interpretação e integração da lei. Disposições de Direito internacional privado.

2 - Das pessoas naturais. Da personalidade e da capacidade. Dos direito da personalidade, seus princípios e características. Atributos da pessoa física. Do nome. Do domicílio. Das pessoas jurídicas. Atributos das pessoas jurídicas. Espécies de pessoas jurídicas no Direito privado. Da extinção da personalidade.

3 - Dos bens: Do patrimônio e suas espécies. Dos bens. Classificação dos bens.

4 - Dos fatos e negócios jurídicos: Dos fatos jurídicos. Dos negócios jurídicos. Classificação dos negócios jurídicos. Características, elementos, pressupostos e efeitos dos negócios jurídicos. Defeitos dos negócios jurídicos. Dos atos ilícitos. Prescrição e decadência. Das provas.

5 - Das obrigações: Conceito, elementos, modalidades e efeitos das obrigações. Da transmissão das obrigações. Das formas de extinção das obrigações. Do inadimplemento das obrigações. Cláusula penal. Arras.

6 - Dos contratos: Da classificação dos contratos. Dos elementos dos contratos. Da conclusão dos contratos. Dos efeitos dos contratos. Das formas de extinção dos contratos. Da função social dos contratos. Dos limites à liberdade contratual. Dos vícios redibitórios. Da evicção. Do contrato preliminar. Da exceção do contrato não cumprido. Das formas de interpretação dos contratos. Dos contratos em espécie. Do contrato de compra e venda. Da promessa de compra e venda. Da permuta. Do contrato estimatório. Do contrato de doação. Da locação no Código Civil e na Lei do Inquilinato. Do comodato. Do mútuo. Do depósito. Da prestação de serviço. Da empreitada. Do mandato. Do contrato de comissão. Do contrato de agência e distribuição. Do contrato de corretagem. Do contrato de seguro e suas modalidades. Do contrato de fiança. Da representação comercial: Lei nº 4.886, de 9 de dezembro de 1965. Dos atos unilaterais. Da responsabilidade civil.

7 - Do direito das coisas: Da posse, conceito, objeto, elementos, função e efeitos da posse. Da classificação da posse. Da aquisição da posse. Da sucessão na posse. Da perda da posse. Da tutela da posse. Do domínio. Da detenção. Dos direitos reais. Teorias sobre os direitos reais. Classificação e atributos dos direitos reais. Da propriedade: aquisição, transmissão e perda da propriedade. Propriedades temporárias. Da tutela do domínio. Do direito de vizinhança. Do condomínio. Do condomínio edilício. Do direito de superfície. Da servidão. Do usufruto, do uso e da habitação. Dos direito reais de garantia: do penhor, da hipoteca e da anticrese. Da alienação fiduciária em garantia.

8 - Do direito de família: Da família: conceito, características e natureza jurídica. Do casamento: conceito, natureza jurídica, espécies e efeitos. Celebração e extinção do casamento. Resolução nº 35, de 24 de abril de 2007, do CNJ. Dos regimes de bens. Das relações de parentesco. Das ações relativas à filiação. Dos alimentos. Dos alimentos gravídicos. Da adoção. Do bem de família. Lei nº 8.009, de 29 e março de 1990. Da união estável. Da guarda, tutela e curatela.

9 - Do direito das sucessões: Da abertura da sucessão. Das espécies de sucessão. Da legitimação para suceder. Da vocação hereditária. Da herança: aceitação e renúncia. Da indignidade e da deserdação. Dos testamentos: espécies de testamentos. Disposições testamentárias. Das modificações das disposições testamentárias. Dos legados. Do direito de acrescer. Das espécies de substituição. Do fideicomisso. Do inventário e da partilha. Espécies e procedimentos. Da sonegação.

10 - Do direito do consumidor: Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004.

11 - Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, e suas modificações.

12 - Do direito da criança e do adolescente: Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e suas modificações.

13 - Lei nº 11.804, de 5 de novembro de 2008.

14 - Direito do idoso: Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.

15 - Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1. Fontes constitucionais do Processo Civil.

2. Processo de conhecimento: jurisdição e ação. Partes e Procuradores.

3. Atos processuais: forma, tempo, prazos; comunicação e nulidades. Formação, suspensão e extinção do processo.

4. Processo e Procedimento: ordinário e sumário. Assistência Judiciária (Lei 1060/50). Procedimento de Dúvida na Lei 6015/73.

5. Provas: oral, documental e pericial; ônus e valoração da prova.

6. Sentença: conceito, requisitos e efeitos.

7. Recursos: admissibilidade dos recursos, normas gerais. Noções gerais dos recursos de apelação, agravo de instrumento, embargos de declaração, embargos infringentes, especial e extraordinário. Ação Rescisória.

8. Processo de execução: execução em geral: sujeitos da execução; competência, requisitos da execução; título executivo, responsabilidade patrimonial; liquidação da sentença; espécies de execução; natureza da execução; penhora; fraude à execução; embargos de devedor; embargos de terceiro; bens impenhoráveis; bem de família (Lei 8009/90). Cumprimento de Sentença.

9. Processo cautelar: poder geral de cautela, medidas nominadas e inominadas.

10.Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e voluntária.

DIREITO PENAL

1 - Código Penal. Da aplicação da lei penal.

2 - Do crime. Da culpabilidade. Da imputação penal. Do concurso de pessoas.

3 - Das penas. Das medidas de segurança. Da ação penal. Da extinção da punibilidade. Dos crimes contra a pessoa. Dos crimes contra o patrimônio. Dos crimes contra a propriedade imaterial.

4 - Dos crimes contra a organização do trabalho. Dos crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. Dos crimes contra os costumes.

5 - Dos crimes contra a família.

6 - Dos crimes contra a incolumidade pública. Dos crimes contra a paz pública. Dos crimes contra a fé pública. Dos crimes contra a administração pública.

7 - Aspectos penais das seguintes leis: Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965; Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989; Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990; Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990; Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990; Lei nº 8.176, de 8 de fevereiro de 1991; Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995; Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995; Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997; Lei nº 9.503, 23 de setembro de 1997; Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998; Lei nº 9.613, 3 de março de 1998; Lei nº 10.741, de 19 de outubro de 2003; Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005; Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006; Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006; Decreto-Lei nº 3.688, 3 de outubro de 1941; Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967.

DIREITO PROCESSUAL PENAL

1 - Norma processual penal. Fontes do direito processual penal. Súmula vinculante. Princípios constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis. Interpretação e integração. A lei processual penal no tempo, no espaço e em relação às pessoas.

2 - Interpretação da Lei Processual Penal. Imunidades. Teoria geral do processo penal e sistemas processuais.

3 - Direitos e garantias constitucionais no Direito Processual Penal.

4 - Investigação criminal e órgãos investigativos. Inquérito policial. Auto de prisão em flagrante delito. Investigações criminais pelo Ministério Público e por autoridades administrativas.

5 - Ação penal. Extinção da punibilidade no CPP e na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Ação civil ex delicto. Jurisdição e competência. Questões e procedimentos incidentes.

6 - Provas. Sujeitos do processo. Prisão e liberdade provisória. Atos processuais. Prazos processuais. Citações e intimações. Sentença e provimentos judiciais. Coisa julgada. Processo e procedimentos em espécie.

7 - Nulidades. Recursos. Ações autônomas de impugnação - revisão criminal, habeas corpus e mandado de segurança criminal. Execução penal.

8 - Aspectos processuais penais dos seguintes textos normativos: Constituição da República Federativa do Brasil e emendas constitucionais posteriores à sua edição; Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 (recuperações judicial e extrajudicial e falência); Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral); Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967 (responsabilidade de prefeitos e vereadores); Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (preconceitos de raça ou de cor); Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA); Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (consumidor); Leis n9s 9.099, de 26 de setembro de 1995, 10.259, de 12 de julho de 2001, e 11.313, de 28 de junho de 2006 (juizados especiais criminais); Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (meio ambiente); Lei nº 10.741, de 19 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (armas de fogo e munição); Lei nº 10.886 , de 17 de junho de 2004 (violência doméstica); Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (violência contra mulher); Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (tóxicos); Lei nº 11.417, de 19 de dezembro de 2007 (súmula vinculante).

DIREITO COMERCIAL

1 - A empresa, o empresário e o estabelecimento comercial; nome comercial.

2 - Comerciante individual.

3 - Sociedades comerciais: conceito, ato constitutivo, personalidade jurídica, contrato social, classificação e tipos de sociedades comerciais; direitos, deveres e responsabilidades dos sócios; administração e gerência.

4 - Sociedade por quotas de responsabilidade limitada.

5 - Sociedade anônima.

6 - Registro de empresas mercantis.

7 - Contratos comerciais: compra e venda mercantil, alienação fiduciária em garantia, arrendamento mercantil, concessão e representação comercial, franquia mercantil, cartões de crédito.

8 - Títulos de crédito: conceito, características e classificação; endosso, aval, aceite, ação cambial e prazo prescricional; letra de câmbio, nota promissória, cheque, duplicata.

9 - Falência. Disposições preliminares. Disposições comuns à recuperação judicial e à falência. Da recuperação judicial. Da convolação da recuperação judicial em falência. Da falência. Da recuperação extrajudicial. Disposições penais. Disposições finais e transitórias.

10. Constituição Federal de 1988 (destaque): art. 236, art. 5º, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI, art. 8o, art. 17 e seu § 2º.

11. Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994.

12. Lei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000, que fixa regras gerais de emolumentos.

13. Lei Estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que fixa regras específicas sobre emolumentos.

14. Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973:

15. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002: arts. 44 a 69; Livro II - Direito de Empresa, arts. 966 a 1195.

16. Código de Processo Civil: arts. 1.199 a 1.204.

17. Lei 9.492/1997

18. Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980 (Estatuto do Estrangeiro), regulamentada pelo Decreto nº 86.715, de 10 de dezembro de 1981.

19. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte).

20. Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1997 (SIMPLES tributário).

21. Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 (Falências).

22. Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Sociedades Anônimas).

23. Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994 (Registro Público de Empresas Mercantis), regulamentada pelo Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996.

24. Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007 (REDESIM).

25. Atos Normativos da CGJ/TJMG aplicáveis ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas e ao Tabelionato de Protesto.

CONHECIMENTOS GERAIS

1 - Literatura brasileira, portuguesa e universal.

2 - Política nacional e internacional.

3 - História Geral e do Brasil.

4 - Geografia brasileira.

5 - Raciocínio lógico.

LÍNGUA PORTUGUESA

1 - Substantivo.

2 - Adjetivo.

3 - Conjugação verbal.

4 - Concordância verbal.

5 - Regência verbal.

6 - Concordância nominal.

7 - Emprego dos verbos haver, fazer, ser e parecer.

8 - Acentuação. Crase.

9 - Figuras de sintaxe e de estilo.

10 - Vícios de linguagem.

11 - Ortografia e pontuação.

ANEXO IV
(a que se refere o subitem 1.3 do Capítulo XIV deste Edital)

REQUERIMENTO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A OUTORGA DAS DELEGAÇÕES

Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente da Comissão Examinadora do Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital n° 01/2011

_______________________________________________________________ , abaixo assinado, inscrição n° , requer a juntada dos documentos comprobatórios do preenchimento dos requisitos para a outorga das delegações a que se refere (conforme o caso) o subitem 1.1 ou o subitem 1.2, ambos do Capítulo XIV do Edital n° 01/2011, os quais estão colocados na ordem constante do referido subitem.

Pede deferimento.

Belo Horizonte, de de 20 __.

______________________________________________
Assinatura do candidato ou do procurador

ANEXO V
(a que se refere a alínea "b" do item 2 do Capítulo XIV deste Edital)

MODELO DE CURRÍCULO

DADOS PESSOAIS:

Nome:

Filiação:

Data de nascimento:

Naturalidade: UF:

Nacionalidade:

Estado Civil:

Profissão:

Faculdade: Ano de conclusão:

RG n°:

CIC n°:

PIS/PASEP n°:

Carteira Nacional de Habilitação: n° REG.: Data de expedição:Local:

Cartório (reconhecimento de firma):

Endereço residencial: n° complemento: Bairro: CEP:

Fone (DDD): Cidade: UF

Endereço profissional: n° complemento: Bairro: CEP:

Fone (DDD): Cidade: UF

DADOS DO CÔNJUGE:

Nome:

Filiação:

Data de nascimento:

Naturalidade: UF:

Nacionalidade:

Profissão:

Nome dos filhos/Data de nascimento:

ENDEREÇOS RESIDENCIAIS APÓS OS DEZOITO ANOS:

1. Período de / / a / /

Endereço:

Cidade: UF: CEP:

2. Período de / / a / /

Endereço:

Cidade: UF: CEP:

OBSERVAÇÕES:

ATIVIDADES PROFISSIONAIS EXERCIDAS APÓS OS DEZOITO ANOS:

1. Período de / / a / /

Empresa: Cargo(s):

Endereço:

Cidade: UF: CEP:

2. Período de / / a / /

Empresa:

Cargo(s):

Endereço:

Cidade: UF: CEP:

OBSERVAÇÕES:

CURSOS CONCLUÍDOS APÓS OS DEZOITO ANOS:

1. Período de / / a / /

Curso:

Estabelecimento:

Endereço:

Cidade: UF: CEP:

1. Período de / / a / /

Curso:

Estabelecimento:

Endereço:

Cidade: UF: CEP:

OBSERVAÇÕES:

ANEXO VI
(a que se refere o subitem 1.1 do Capítulo XVII deste Edital)

REQUERIMENTO DE JUNTADA DE TÍTULOS

Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente da Comissão Examinadora do Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital n° 01/2011

_____________________________________________________ , abaixo assinado, inscrição n°_________ , requer a juntada dos seguintes títulos:

(relacionar os títulos apresentados)

Pede deferimento.

Belo Horizonte, de de 20 __.

_________________________________________
Assinatura do candidato ou do procurador

ANEXO VII
(a que se refere o subitem 3.1.1 do Capítulo XVIII deste Edital)

REQUERIMENTO DE JUNTADA DE CERTIDÃO PARA FINS DE DESEMPATE

Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente da Comissão Examinadora do Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital n° 01/2011

_____________________________________________________ , abaixo assinado, inscrição n° _______________ , requer, para fins de desempate, a juntada de certidão comprobatória de exercício da função de jurado em tribunal do júri, emitida pelo juízo competente.

Pede deferimento.

Belo Horizonte, de de 20 .

__________________________________________
Assinatura do candidato ou do procurador

ANEXO VIII
(a que se refere a alínea "b" do subitem 1.6.2 do Capítulo XIX deste Edital)

MODELO DA CAPA DE RECURSO

Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2011

Recurso contra XXX (citar o objeto do recurso)

Candidato:

Número do documento de identidade:

Número da inscrição:

Critério de ingresso (provimento ou remoção) pretendido:

Data: __/__/___

Assinatura: