CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15, X, da Resolução nº 420, de 1º de agosto de 2003, do TJMG, e, ainda, pelo art. 7º, V, da Resolução nº 521, de 8 de janeiro de 2007, do TJMG, considerando o disposto no art. 236, § 3º, da Constituição da República de 1988, na Resolução nº 81, de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como as respostas proferidas pelo CNJ à Consulta nº 0003016-40.2010.2.00.0000, torna pública a abertura de inscrições no Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, previstas neste Edital.
I - DA COMISSÃO EXAMINADORA
1 - A Comissão Examinadora deste Concurso Público é composta pelo Desembargador Wagner Wilson Ferreira, que a preside; pelo Juiz de Direito Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior; pelo Juiz de Direito Manoel dos Reis Morais; pela Juíza de Direito Yeda Monteiro Athias; pelo Procurador de Justiça Luiz Carlos Telles Castro, representante do Ministério Público do Estado de Minas Gerais; pela Advogada Rita de Cássia Menossi Rodrigues, representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais - OAB/MG; pelo Registrador Carlos Eduardo César e pelo Tabelião Marco Antônio Pelúcio, ambos representantes do Sindicato dos Notários e Registradores de Minas Gerais - SINOREG/MG.
II - DAS VAGAS
1 - A outorga das Delegações, em ambos os critérios de ingresso na titularidade do serviço (provimento e remoção), far-se-á rigorosamente de acordo com os princípios definidos para o preenchimento das vagas pelo art. 236, § 3º, da Constituição da República de 1988, cujo teor se transcreve: "O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses."
2 - Os serviços ofertados neste Edital estão ordenados cronologicamente pela data de vacância, decorrente da extinção da delegação prevista no art. 39 da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e, na situação de empate, pela data de criação ou instalação do serviço.
2.1 - Tendo persistido o empate, nos casos em que ambas as vacâncias tenham ocorrido na mesma data ou no caso de mesma data de criação ou instalação dos serviços, o desempate se deu por meio de sorteio público ocorrido em 02/03/2011, cuja data foi publicada previamente em 25 de fevereiro de 2011 (Diário do Judiciário Eletrônico - DJe de 24 de fevereiro de 2011) para conhecimento geral dos interessados, a fim de se permitir o acompanhamento do ato.
3 - Dois terços das vagas serão destinados aos candidatos inscritos para o critério de provimento que atendam aos requisitos legais previstos nos arts. 14 e 15, § 2º, da Lei Federal nº 8.935, de 1994.
4 - Um terço das vagas será destinado aos candidatos inscritos para o critério de remoção que já exerçam a titularidade de outra delegação, de notas ou de registro, no Estado de Minas Gerais, por mais de dois anos, na data da primeira publicação deste Edital.
5 - Do Processo n. 47.281/2010, da Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais, consta a lista geral dos serviços vagos, a qual foi publicada por meio do Aviso nº 05/CGJ/2011, edição do DJe de 09/02/2011. Foram também publicados os Avisos nº 09/CGJ/2011, edição do DJe de 24/02/2011, nº 10/CGJ/2011, edição do DJe de 25/02/2011, e nº 11/CGJ/2011, edição do DJe de 11/03/2011.
5.1 - Os serviços vagos oferecidos neste Concurso também estão discriminados no Anexo I deste Edital.
6 - Em obediência à legislação de regência deste Concurso, para ambos os critérios de ingresso (provimento ou remoção), 5% (cinco por cento) dos serviços vagos a que se refere o item 5 deste Capítulo serão reservados aos candidatos portadores de deficiência, por meio de sorteio público.
6.1 - Caso a aplicação do percentual de que trata o item 6 deste Capítulo resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
6.2 - A data do sorteio público dos serviços a serem reservados aos candidatos portadores de deficiência será previamente publicada no DJe e disponibilizada nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.gestaodeconcursos.com.br.
6.3 - A lista dos serviços reservados aos candidatos portadores de deficiência, por critério de ingresso (provimento e remoção), será publicada no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe e disponibilizada nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.gestaodeconcursos.com.br.
7 - Uma vez reservados os serviços que serão ofertados aos candidatos portadores de deficiência, na forma do item 6 deste Capítulo, todos os demais serviços a que se refere o item 5 deste Capítulo serão oferecidos à ampla concorrência.
III - DOS REQUISITOS PARA A OUTORGA DA DELEGAÇÃO
1 - A outorga da Delegação depende do preenchimento dos requisitos a seguir elencados, a serem comprovados nos termos do disposto no Capítulo XIV deste Edital:
a) nacionalidade brasileira;
b) exercício pleno dos direitos civis e políticos;
c) quitação com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;
d) aptidão física e mental para o exercício das atribuições da delegação;
e) inexistência de antecedentes criminais e cíveis incompatíveis com a outorga da delegação.
1.1 - Para o concurso de provimento, o candidato deverá comprovar também ser bacharel em Direito ou o exercício de função, por 10 (dez) anos, até a da data da primeira publicação do Edital do Concurso, em serviço notarial ou de registro.
1.2 - Para o concurso de remoção, o candidato deverá comprovar também o exercício da titularidade de outra delegação, de notas ou de registro, no Estado de Minas Gerais, por mais de 2 (dois) anos, na data da primeira publicação deste Edital.
IV - DA INSCRIÇÃO
1 - A inscrição no Concurso Público será efetuada exclusivamente na forma descrita neste Edital.
2 - A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das regras do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital, no disposto no art. 236, § 3º, da Constituição Federal, na Lei Federal nº 8.935, de 1994, na Resolução nº 81, de 2009, do CNJ, das respostas proferidas pelo CNJ à Consulta nº 0003016-40.2010.2.00.0000, bem como em eventuais comunicados ou instruções específicas para a realização do certame, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
3 - Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea, assim como por via postal, fax, correio eletrônico ou outro meio que não o estabelecido neste Edital.
4 - A inscrição será feita por critério de ingresso (provimento ou remoção).
4.1 - É facultado ao candidato concorrer simultaneamente em ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção), uma vez que as provas serão realizadas em momentos distintos.
4.2 - A inscrição para determinado critério de ingresso (provimento ou remoção) compreende a totalidade das Delegações nele agrupadas, conforme disposto no Anexo I deste Edital.
5 - O valor da inscrição é de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada um dos critérios de ingresso (provimento ou remoção).
6 - As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela internet, de acordo com item 7 deste Capítulo, de 1º a 15 de abril de 2011.
7 - Para inscrever-se pela internet, o candidato deverá:
a) acessar o endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, link correspondente às inscrições do Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2011, das 9h do dia 1º de abril de 2011 às 19h do dia 15 de abril de 2011;
b) preencher o "Requerimento Eletrônico de Inscrição", indicando qual a opção de sua escolha, quanto ao critério de ingresso (provimento e/ou remoção), de acordo com os códigos abaixo:
Opção de Escolha | Código |
Provimento | 101 |
Remoção | 201 |
Provimento e Remoção | 301 |
c) confirmar os dados cadastrados, transmitindo-os pela internet;
d)gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da inscrição, nos termos do disposto no item 5 deste Capítulo;
e) efetuar o pagamento do valor da inscrição até o dia 15 de abril de 2011, em dinheiro, na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição.
7.1 - O boleto bancário a que se refere a alínea "d" do item 7 deste Capítulo será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras.
7.1.1 - A impressão do boleto bancário ou da segunda via deste em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o TJMG e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP de eventuais dificuldades na leitura do código de barras e a consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
7.2 - A segunda via do boleto bancário somente estará disponível na internet para impressão durante o período de inscrição determinado no item 6 deste Capítulo, ficando indisponível a partir de 19h10min do dia 15 de abril de 2011.
7.3 - Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento, considerando o 1º dia útil que antecede o feriado ou evento, desde que respeitado o período de inscrição determinado neste Edital.
7.4 - A inscrição somente será processada e efetivada após a confirmação à FUNDEP, pela instituição bancária, do pagamento do valor da inscrição concernente ao candidato, sendo automaticamente cancelado o "Requerimento Eletrônico de Inscrição" em que o pagamento não for comprovado.
7.5 - Não será aceito pagamento do valor da inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, documento de ordem de crédito - DOC, cheque, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente daquela prevista neste Edital.
7.6 - O boleto bancário quitado até 15 de abril de 2011, sem rasuras, emendas e outros, será o comprovante de que o candidato requereu a sua inscrição neste Concurso, não sendo considerado, para esse fim, o simples comprovante de agendamento.
7.7 - O pagamento do valor da inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste Concurso Público.
7.8 - Não será efetivada a inscrição cujo pagamento for efetuado após 15 de abril de 2011.
7.9 - Não será efetivada a inscrição se, por qualquer motivo, houver inconsistência do pagamento do valor da inscrição.
7.10 - O TJMG e a FUNDEP não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.
V - DA ISENÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO
1 - O candidato comprovadamente desempregado, de acordo com a Lei Estadual nº 13.392, de 7 de dezembro de 1999, poderá requerer isenção do pagamento do valor da inscrição a que se refere o item 5 do Capítulo IV deste Edital, de 21 a 25 de março de 2011.
2 - Para requerer a isenção, o candidato deverá:
a) acessar o endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br - link correspondente ao Pedido de Isenção no Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2011, das 9h do dia 21 de março de 2011 às 19h do dia 25 de março de 2011;
b) preencher a "Ficha Eletrônica de Isenção";
c) declarar que é desempregado, não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, não aufere nenhum tipo de renda, exceto a proveniente de seguro-desemprego, e que sua situação econômico-financeira não lhe permite pagar o valor da inscrição sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração;
d) confirmar os dados informados;
e) imprimir a "Ficha Eletrônica de Isenção" e assiná-la;
f) apresentar à FUNDEP, no prazo e na forma previstos no item 6 deste Capítulo, a "Ficha Eletrônica de Isenção", devidamente assinada, bem como a documentação discriminada no item 3 deste Capítulo.
2.1 - A "Ficha Eletrônica de Isenção" estará disponível para preenchimento somente no prazo especificado no item 1 deste Capítulo.
2.2 - A "Ficha Eletrônica de Isenção", se assinada por terceiro, deverá ser acompanhada por instrumento de procuração particular com firma reconhecida.
3 - Para requerer a isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá apresentar também, conforme disposto na alínea "f" do item 2 deste Capítulo, documentação comprobatória de todas as seguintes situações:
a) não ter vínculo empregatício vigente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, e;
b) não ter vínculo estatutário vigente com o Poder Público municipal, estadual ou federal, e;
c) não ter contrato de prestação de serviços vigente com o Poder Público municipal, estadual ou federal, e;
d) não exercer atividade legalmente reconhecida como autônoma.
3.1 - Para comprovar a situação prevista na alínea "a" do item 3 deste Capítulo, o candidato deverá:
a) se não tiver nenhum registro de contrato de trabalho registrado em sua CTPS, apresentar declaração de próprio punho, nos termos do modelo nº 1 constante do Anexo II deste Edital, datada e assinada, e, ainda, apresentar cópias autenticadas das páginas da CTPS listadas abaixo:
a.1) página com foto até a primeira página da CTPS destinada ao registro de contratos de trabalho, em branco;
a.2) páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver, ou;
b) se não tiver vínculo empregatício vigente registrado na CTPS, apresentar declaração de próprio punho, nos termos do modelo nº 1 constante do Anexo II deste Edital, datada e assinada, e, ainda, apresentar cópias autenticadas das páginas da CTPS listadas abaixo:
b.1) página com foto até a página com a anotação do último contrato de trabalho do candidato, na qual deverá constar o registro de saída;
b.2) primeira página subsequente à da anotação do último contrato de trabalho ocorrido, em branco;
b.3) páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver.
3.1.1 - Caso o contrato de trabalho do candidato tenha sido registrado em Páginas de Anotações Gerais de sua CTPS, além da página constando o último contrato registrado e a página subsequente em branco, o candidato deverá apresentar também as páginas da CTPS em que usualmente são registrados os contratos de trabalho, nos termos das alíneas "b.1" e "b.2" do subitem 3.1 deste Capítulo.
3.2 - Para comprovar a situação prevista na alínea "b" do item 3 deste Capítulo, o candidato deverá:
a) se já teve vínculo estatutário com o Poder Público municipal, estadual ou federal, e este foi extinto, apresentar original ou cópia autenticada de certidão expedida por órgão ou entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento, informando o fim do vínculo estatutário, ou a cópia autenticada da publicação oficial do ato que determinou a extinção do vínculo, ou;
b) se nunca teve vínculo estatutário com o Poder Público municipal, estadual ou federal, apresentar declaração de próprio punho, nos termos do modelo nº 2 constante do Anexo II deste Edital, datada e assinada.
3.3 - Para comprovar a situação prevista na alínea "c" do item 3 deste Capítulo, o candidato deverá:
a) se já teve contrato de prestação de serviços com o Poder Público municipal, estadual ou federal, e este foi extinto, apresentar cópia autenticada do contrato extinto, acompanhado da documentação pertinente que comprove sua extinção, e declaração de próprio punho, conforme modelo nº 3 constante do Anexo II deste Edital, datada e assinada, ou;
b) se nunca teve contrato de prestação de serviços com o Poder Público municipal, estadual ou federal, apresentar declaração de próprio punho, nos termos do modelo nº 4 constante do Anexo II deste Edital, datada e assinada.
3.4 - Para comprovar a situação prevista na alínea "d" do item 3 deste Capítulo, o candidato deverá:
a) caso já tenha exercido atividade legalmente reconhecida como autônoma, apresentar original ou cópia autenticada de certidão em que conste a baixa da atividade, ou;
b) se não auferir qualquer tipo de renda proveniente de atividade legalmente reconhecida como autônoma, apresentar declaração de próprio punho, nos termos do modelo nº 5 constante do Anexo II deste Edital, datada e assinada.
4 - Todas as declarações a que se refere o item 3 deste Capítulo deverão ser emitidas de "próprio punho" pelo candidato interessado ou por seu procurador devidamente constituído, que se responsabilizará por todas as informações prestadas, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, nos termos da legislação correspondente, não sendo consideradas, em nenhuma hipótese, declarações digitadas ou datilografadas.
5 - Todas as cópias de documentos a que se refere o item 3 deste Capítulo deverão ser autenticadas em tabelionato de notas, há, no máximo, 90 (noventa) dias do término do prazo para o pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição.
6 - A apresentação à FUNDEP da "Ficha Eletrônica de Isenção", devidamente assinada, bem como a documentação discriminada no item 3 deste Capítulo, deverá ser feita até o dia 28 de março de 2011 exclusivamente no protocolo na FUNDEP/Gerência de Concursos, na Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627 - Unidade Administrativa II - 3º andar - Campus Pampulha/UFMG - Belo Horizonte/MG (acesso pela Avenida Antônio Abraão Caram - portão 2), das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min.
6.1 - A "Ficha Eletrônica de Isenção" e a documentação discriminada no item 3 deste Capítulo deverão ser entregues em um envelope, tamanho ofício, fechado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados: Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2011, Ref. Isenção do pagamento do valor da inscrição, nome completo, número de inscrição e o critério de ingresso (provimento e/ou remoção) pretendido.
6.2 - Cada candidato deverá entregar individualmente sua "Ficha Eletrônica de Isenção" e a documentação discriminada no item 3 deste Capítulo, sendo vedada a entrega de documentos de mais de um candidato em um mesmo envelope.
7 - A "Ficha Eletrônica de Isenção" e a documentação discriminada no item 3 deste Capítulo apresentadas em desconformidade com o item 6 deste Capítulo não serão analisadas.
8 - Não serão considerados requerimentos de isenção do pagamento do valor da inscrição encaminhados via fax, via postal, pela internet ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste Edital, assim como aqueles apresentados fora do prazo determinado no item 1 deste Capítulo.
9 - Os requerimentos de isenção do pagamento do valor da inscrição serão analisados pela FUNDEP.
10 - O resultado da análise dos requerimentos de isenção do pagamento do valor da inscrição será publicado no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.gestaodeconcursos.com.br, com o nome dos requerentes em ordem alfabética, e o número da carteira de identidade, constando apenas o deferimento ou indeferimento, até o dia 1º de abril de 2011.
10.1 - Após a publicação a que se refere o item 10 deste Capítulo e até a data limite de encerramento das inscrições, a fundamentação objetiva sobre o indeferimento do requerimento de isenção estará disponível para consulta exclusivamente na FUNDEP/Gerência de Concursos, na Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627 - Unidade Administrativa II - 3º andar - Campus Pampulha/UFMG - Belo Horizonte/MG (acesso pela Avenida Antônio Abraão Caram - portão 2), das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min.
10.1.1 - Para ter acesso à fundamentação a que se refere o subitem 10.1 deste Capítulo, o candidato deverá apresentar original de identidade ou, no caso de ser representado por procurador, este deverá apresentar uma procuração particular com firma reconhecida.
11 - O candidato cujo pedido de isenção for deferido estará automaticamente inscrito neste Concurso.
12 - O candidato cujo pedido de isenção for indeferido poderá efetuar sua inscrição, acessando o link de impressão da segunda via do boleto bancário, imprimindo-a e efetuando o pagamento do valor da inscrição até a data de encerramento das inscrições, conforme disposto no Capítulo IV deste Edital.
VI - DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA NAS VAGAS RESERVADAS
1 - Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição da República de 1988 e na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, é assegurado o direito de inscrição às vagas reservadas a que se refere o item 6 do Capítulo II deste Edital, desde que as atribuições da atividade notarial ou de registro sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
2 - Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei nº 7.853, de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, bem como na Súmula 377 do STJ.
3 - A inscrição para as vagas reservadas a que se refere o item 6 do Capítulo II deste Edital dar-se-á de acordo com o estabelecido no Capítulo IV ou, se for o caso, no Capítulo V, ambos deste Edital, devendo o candidato, ainda, ao preencher o "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou a "Ficha Eletrônica de Isenção", proceder da seguinte forma:
a) informar se é portador de deficiência;
b) selecionar o tipo da deficiência;
c) especificar a deficiência;
d)manifestar interesse em concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência;
e) informar se necessita de condições diferenciadas para a realização das provas do Concurso, nos termos do § 1º do art. 40 do Decreto Federal nº 3.298, de 1999.
3.1 - O candidato portador de deficiência que, eventualmente, não informar no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou na "Ficha Eletrônica de Isenção" a condição diferenciada de que necessita para realização das provas, nos termos da alínea "e" do item 3 deste Capítulo, poderá fazê-lo por meio de requerimento de próprio punho, datado e assinado, o qual deverá ser apresentado à FUNDEP no prazo de inscrições estabelecido no item 6 do Capítulo IV deste Edital e na forma especificada nos subitens 4.1 e 4.2 deste Capítulo.
3.2 - O candidato portador de deficiência que não preencher no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou na "Ficha Eletrônica de Isenção" o campo específico sobre o interesse em concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada apenas como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente a condição de deficiente para reivindicar a prerrogativa legal.
3.3 - O candidato portador de deficiência que tiver o interesse em não concorrer às vagas reservadas poderá fazê-lo por responsabilidade pessoal, informando essa opção no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou na "Ficha Eletrônica de Isenção", e concorrerásomente às vagas de ampla concorrência, não podendo alegar posteriormente a condição de deficiente para reivindicar a prerrogativa legal.
4 - O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas deverá, também, no prazo estabelecido no item 6 do Capítulo IV deste Edital, apresentar original ou cópia autenticada em tabelionato de notas de laudo médico, emitido por órgão da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, com antecedência máxima de 90 (noventa) dias da data do término das inscrições, no qual seja atestada a categoria em que se enquadra, nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.
4.1 - O laudo mencionado no item 4 deste Capítulo deverá ser apresentado, pelo candidato ou por terceiro, exclusivamente no protocolo na FUNDEP/Gerência de Concursos, na Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627 - Unidade Administrativa II - 3º andar - Campus Pampulha/UFMG - Belo Horizonte/MG (acesso pela Avenida Antônio Abraão Caram - portão 2), das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min.
4.2 - O laudo médico deverá ser entregue em um envelope, tamanho ofício, fechado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados: Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2011, Ref. Laudo Médico, nome completo, número de inscrição e o critério de ingresso (provimento e/ou remoção) pretendido.
4.3 - A apresentação do laudo médico é de responsabilidade única do candidato.
4.4 - O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.
5 - O candidato que não atender ao disposto neste Capítulo concorrerá apenas para as vagas de ampla concorrência, perdendo o direito de concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, mesmo que declarada tal condição no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou na "Ficha Eletrônica de Isenção".
6 - O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas do Concurso poderá solicitá-lo, entregando requerimento por escrito, acompanhado de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência justificando a necessidade do tempo adicional, nos termos do § 2º do art. 40 do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, até o término do período de inscrições, na forma especificada nos subitens 4.1 e 4.2 deste Capítulo.
7 - O atendimento às condições diferenciadas para a realização das provas, bem como ao tempo adicional solicitado pelo candidato portador de deficiência, ficará condicionada àanálise da legalidade, devendo ser observada a viabilidade e a possibilidade técnica examinada pela FUNDEP, que contará com o auxílio da Comissão Examinadora do Concurso.
8 - A relação dos candidatos que tiverem seus pedidos de condições diferenciadas e/ou tempo adicional indeferidos e a fundamentação do indeferimento serão publicadas no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe e disponibilizadas nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.gestaodeconcursos.com.br até o dia 27 de abril de 2011.
VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
1 - Em até 15 (quinze) dias após o encerramento das inscrições, será publicada no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe e disponibilizada nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.gestaodeconcursos.com.br a relação dos inscritos e a dos que não tiveram a inscrição efetivada, por critério de ingresso (provimento e remoção), em duas listas, sendo a primeira uma lista geral, incluídos os candidatos com deficiência, e a segunda uma lista somente com os nomes destes últimos.
2 - Não serão aceitos pedidos de alteração do critério de ingresso (provimento ou remoção) indicados pelo candidato no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou na "Ficha Eletrônica de Isenção", de transferência de inscrições entre pessoas, de alteração de locais de realização das provas e de alteração na inscrição da condição de candidato de ampla concorrência para a condição de portador de deficiência.
3 - É de inteira responsabilidade do candidato a veracidade dos dados pessoais bem como do critério de ingresso (provimento e/ou remoção) informados no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou na "Ficha Eletrônica de Isenção".
3.1 - O TJMG e a FUNDEP eximem-se de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, rasuradas, inexatas, incompletas, inverídicas ou que não satisfaçam todas as condições estabelecidas neste Edital fornecidas pelo candidato no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou na "Ficha Eletrônica de Isenção".
3.2 - As informações incorretas, rasuradas, inexatas, incompletas, inverídicas ou que não satisfaçam todas as condições estabelecidas neste Edital, constantes do "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou da "Ficha Eletrônica de Isenção," acarretarão o indeferimento da inscrição do candidato.
4 - Somente serão considerados o "Requerimento Eletrônico de Inscrição" e a "Ficha Eletrônica de Isenção" adotados pelo TJMG/FUNDEP conforme as regras constantes, respectivamente, nos Capítulos IV e V deste Edital.
5 - O "Requerimento Eletrônico de Inscrição", a "Ficha Eletrônica de Isenção" e o valor pago pela inscrição são pessoais e intransferíveis.
6 - O candidato que não estiver concorrendo às vagas reservadas aos portadores de deficiência e que, por alguma razão, necessitar de condição diferenciada, deverá apresentar à FUNDEP requerimento, datado e assinado, indicando as condições de que necessita para a realização da prova e as razões de sua solicitação, na forma especificada nos subitens 4.1 e 4.2 do Capítulo VI deste Edital, até 5 (cinco) dias antes da realização da prova de qualquer uma das fases deste Concurso.
6.1 - O atendimento à condição diferenciada a que se refere o item 6 deste Capítulo ficará condicionada à análise da legalidade, devendo ser observada a viabilidade e a possibilidade técnica examinada pela FUNDEP, que contará com o auxílio da Comissão Examinadora do Concurso.
VIII - DA DEVOLUÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO
1 - Não haverá devolução do valor pago pela inscrição, exceto na ocorrência das hipóteses previstas na Lei Estadual nº 13.801, de 26 de dezembro de 2000.
2 - Nas hipóteses previstas na Lei Estadual nº 13.801, de 2000, o candidato poderá requerer a devolução do valor da inscrição da seguinte forma:
a) preencher formulário que será disponibilizado, no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, em até 3 (três) dias úteis após a data de publicação do ato que ensejar o cancelamento, suspensão ou a não realização do certame, informando os seguintes dados:
a.1) nome completo, número da identidade e da inscrição no Concurso;
a.2) critério de ingresso (provimento e/ou remoção);
a.3) nome e número do banco, nome e número da agência com dígito, número da conta corrente e CPF do titular da conta;
a.4) número de telefones, com código de área, para eventual contato.
b) imprimir o formulário e assiná-lo;
c) apresentar o formulário, acompanhado de cópia autenticada em tabelionato de notas de seu documento de identidade, à FUNDEP, na forma e no prazo previstos no subitem 2.1 deste Capítulo.
2.1 - A apresentação do formulário a que se refere a alínea "a", devidamente assinado, bem como da cópia autenticada do documento de identidade a que se refere a alínea "c", ambos do item 2 deste Capítulo, deverá ser feita em até 30 (trinta) dias após o ato que tenha ensejado o cancelamento, suspensão ou a não realização do certame, exclusivamente no protocolo da FUNDEP/Gerência de Concursos, na Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627 - Unidade Administrativa II - 3º andar - Campus Pampulha/UFMG - Belo Horizonte/MG (acesso pela Avenida Antônio Abraão Caram - portão 2), das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min.
2.1.1 - O formulário e a cópia autenticada do documento de identidade deverão ser entregues em um envelope, tamanho ofício, fechado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados: Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2011, Ref. Devolução do valor da inscrição, nome completo, número de inscrição e o critério de ingresso (provimento e/ou remoção) pretendidos.
3 - A devolução do valor da inscrição será processada nos 20 (vinte) dias úteis seguintes ao término do prazo fixado no subitem 2.1 deste Capítulo por meio de depósito bancário na conta corrente indicada pelo candidato no formulário de devolução.
4 - O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição.
IX - DO COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO
1 - A FUNDEP divulgará no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, para consulta e impressão pelo próprio candidato, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de realização da Prova Objetiva de Seleção, o Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI.
1.1 - No CDI estarão expressos o nome completo do candidato, o número do documento de identidade utilizado na inscrição, a data do nascimento, o critério de ingresso (provimento ou remoção), a data, o horário, o local da realização da Prova Objetiva de Seleção (escola/prédio/sala) e outras orientações úteis.
1.2 - A consulta e impressão do CDI são de exclusiva responsabilidade do candidato que tiver sua inscrição efetivada.
2 - É obrigação do candidato conferir no CDI seu nome, o número do documento de identidade utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor, a data de nascimento e o critério de ingresso (provimento ou remoção).
2.1 - Eventuais erros de digitação no CDI ocorridos no nome do candidato, no número de identidade utilizado na inscrição, na sigla do órgão expedidor ou na data de nascimento deverão, obrigatoriamente, ser comunicados pelo candidato à FUNDEP/Gerência de Concursos por meio do fax (31) 3409-6826 ou do e-mail concursos@fundep.com.br, ou, no dia, no horário e no local de realização da Prova Objetiva de Seleção, apresentando a Carteira de Identidade, ao aplicador de provas, que fará anotação no Relatório de Ocorrências.
3 - Não serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados pelo candidato no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou na "Ficha Eletrônica de Isenção" relativos ao critério de ingresso (provimento ou remoção) pretendido nem quanto à condição em que concorre.
X - DA CANDIDATA LACTANTE
1 - A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas do Concurso poderá fazê-lo, desde que assim o solicite conforme o disposto no item 2 deste Capítulo.
2 - A solicitação a que se refere o item 1 deste Capítulo deverá ser feita até 07 (sete) dias úteis antes da data de realização da prova, por meio de requerimento, datado e assinado, o qual deverá ser entregue, pessoalmente ou por terceiros, na FUNDEP/Gerência de Concursos, situada à Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 6.627 - Unidade Administrativa II, 3º andar, Campus Pampulha/UFMG, Belo Horizonte/MG, (acesso pela Avenida Antônio Abraão Caram - Portão 2) das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min, ou enviado via FAX (31) 3409-6826 ou pelo e-mail concursos@fundep.com.br.
3 - Na hipótese de não cumprimento do prazo estabelecido no item 2 deste Capítulo, seja qual for o motivo alegado, o atendimento à condição solicitada ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela FUNDEP.
4 - Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
5 - Para amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação local deste Concurso Público.
6 - A criança deverá estar acompanhada apenas de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), sendo que a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, somente será autorizada pela Coordenação deste Concurso Público.
7 - A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
8 - Durante o período de amamentação, a candidata será acompanhada de um Aplicador da FUNDEP, do sexo feminino, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.
XI - DAS FASES DO CONCURSO
1 - O Concurso para cada um dos critérios de ingresso (provimento e remoção) compreenderá as seguintes fases:
a) Prova Objetiva de Seleção;
b) Prova Escrita e Prática;
c) Prova Oral;
d)Exame de Títulos.
XII - DA PROVA OBJETIVA DE SELEÇÃO
1 - A Prova Objetiva de Seleção será realizada em Belo Horizonte/MG, no dia 11 de junho de 2011, para o critério de remoção, e, no dia 12 de junho de 2011, para o critério de provimento, em locais e horários a serem oportunamente publicados no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe, disponibilizados nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.gestaodeconcursos.com.br, e especificados no CDI.
1.1 - A Prova Objetiva de Seleção será distinta para cada um dos critérios de ingresso (provimento e remoção).
1.2 - Havendo alteração das datas previstas, serão publicadas no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe, com antecedência, novas datas para realização da Prova, as quais também serão disponibilizadas nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.gestaodeconcursos.com.br.
1.3 - Não haverá segunda chamada para a Prova Objetiva de Seleção, nem a sua realização fora da data, do horário estabelecido ou do local determinado pela FUNDEP, implicando a ausência ou o retardamento do candidato a sua eliminação do Concurso Público.
2 - A Prova Objetiva de Seleção, para ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção), terá caráter eliminatório.
3 - A Prova Objetiva de Seleção, para ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção), versará sobre as seguintes disciplinas e matérias: Registros Públicos, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Comercial, Conhecimentos Gerais e Língua Portuguesa.
4 - O conteúdo programático das disciplinas e matérias a que se refere o item 3 deste Capítulo é o especificado no Anexo III deste Edital.
4.1 - Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.
4.2 - O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, implementado a partir de 1º de janeiro de 2009, não será exigido para efeito de avaliação, tendo em vista que, nos termos do Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, o uso dessa nova norma ortográfica é facultativo até 31 de dezembro de 2012.
5 - A Prova Objetiva de Seleção, para cada um dos critérios de ingresso (provimento e remoção), terá duração máxima de 5 (cinco) horas e constará de 100 (cem) questões de múltipla escolha, cada uma com 4 (quatro) opções de resposta, das quais apenas uma correta, assim distribuídas:
Disciplinas e/ou Matérias | Provimento | Remoção |
Registros Públicos | 17 | 25 |
Direito Civil | 15 | 15 |
Direito Processual Civil | 15 | 13 |
Direito Penal e Processual Penal | 10 | 10 |
Direito Tributário | 13 | 10 |
Direito Comercial | 15 | 12 |
Direito Administrativo e Constitucional | 10 | 10 |
Conhecimentos Gerais e Língua Portuguesa | 05 | 05 |
5.1 - O tempo de duração da Prova Objetiva a que se refere o item 5 deste Capítulo abrange a assinatura e transcrição das respostas para a Folha de Respostas.
5.2 - Não haverá prorrogação do tempo de duração da Prova, respeitando-se as condições previstas neste Edital.
6 - A cada questão da Prova Objetiva será atribuído 1(um) ponto.
7 - O ingresso do candidato na sala para a realização da Prova Objetiva, para ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção), somente será permitido dentro dos horários publicados no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe, disponibilizados nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.gestaodeconcursos.com.br, e especificados no CDI.
8 - Não será permitida nos locais de realização da Prova Objetiva a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela FUNDEP, observado o previsto no item 6 do Capítulo X deste Edital.
9 - O candidato deverá comparecer ao local da Prova Objetiva de Seleção 60 (sessenta) minutos antes do horário previsto para o início de sua realização, portando original de documento de identidade oficial, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis, borracha e, preferencialmente, o CDI.
9.1 - Serão considerados documentos de identidade oficial a Cédula Oficial de Identidade (RG), a Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CRE, CRC, CRA, CREA, etc.), a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o Certificado de Reservista, a Carteira Nacional de Habilitação instituída pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e o Passaporte válido.
9.2 - O documento de identidade oficial deverá estar em perfeita condição, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato, e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e assinatura.
9.3 - Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas, protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação sem fotografia, etc.), diferentes dos estabelecidos no subitem 9.1 deste Capítulo, nem documentos de identidade oficial com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, podendo o candidato ser submetido à identificação, consistente na coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.
9.3.1 - O candidato não poderá deixar o local determinado para a realização da Prova Objetiva de Seleção até que seja feita sua identificação, conforme previsto no subitem 9.3 deste Capítulo.
9.4 - No caso de perda, roubo ou na falta do documento de identidade oficial com o qual se inscreveu neste Concurso Público, o candidato poderá apresentar outro documento equivalente, conforme disposto no subitem 9.1 deste Capítulo.
10 - O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença de acordo com aquela constante no seu documento de identidade oficial.
11 - Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar a sala mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.
12 - Será proibido utilizar ou portar, mesmo que desligados, durante a realização da Prova Objetiva de Seleção, relógio digital, calculadora, walkman, notebook, palmtop, agenda eletrônica, gravador, telefone celular, beep, pager e I-Pod, podendo a Coordenação deste Concurso Público vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos anteriormente citados.
13 - Os pertences pessoais dos candidatos, exceto os contemplados no item 9 deste Capítulo, serão deixados em local indicado pelos aplicadores durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando o TJMG e a FUNDEP por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.
13.1 - Os pertences pessoais perdidos durante a realização da Prova Objetiva de Seleção que porventura venham a ser entregues à FUNDEP serão guardados pelo prazo de 90 (noventa) dias, quando, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.
14 - Durante o período de realização da Prova Objetiva, não será permitido o empréstimo de material nem qualquer espécie de comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou por qualquer outro meio.
15 - Também não será permitido, durante o período de realização da Prova Objetiva, o uso de qualquer impresso ou anotação, bem como de óculos escuros, bonés, chapéus e similares.
16 - Será vedado ao candidato o porte de arma(s) no local de realização da Prova Objetiva, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte.
17 - O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização da Prova Objetiva de Seleção.
18 - A inviolabilidade da Prova Objetiva será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal, na presença de, no mínimo, 2 (dois) candidatos convidados aleatoriamente nos locais de sua realização.
19 - As instruções constantes no Caderno de Questões da Prova Objetiva de Seleção e na Folha de Respostas complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.
20 - O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, rasurar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.
20.1 - Não será permitida a substituição da Folha de Respostas quando o erro for do candidato.
21 - Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas a portadores de deficiência.
22 - Será considerada nula a Folha de Respostas que estiver marcada ou escrita a lápis, bem como a que contiver qualquer forma de identificação do candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade.
23 - A Folha de Respostas conterá um cartão numerado e destacável, onde deverá ser aposta a assinatura do candidato, de modo a não o identificar.
23.1 - O cartão numerado será destacado pelos fiscais de aplicação da prova e depositado em envelope próprio, fornecido pela FUNDEP.
24 - Findo o prazo limite para a realização da Prova Objetiva, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala a Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.
25 - O candidato somente poderá deixar o local de realização da Prova Objetiva depois de transcorridas 2 (duas) horas de sua duração.
25.1 - O candidato poderá levar o Caderno de Questões da Prova Objetiva desde que aguarde no recinto o transcurso do prazo mencionado no item 25 deste Capítulo.
26 - Será obrigatória a permanência dos 3 (três) últimos candidatos de cada sala, até que o último deles entregue sua prova.
27 - Será eliminado do Concurso o candidato que na Prova Objetiva de Seleção:
a) apresentar-se após o fechamento dos portões;
b) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;
c) emprestar material bem como estabelecer comunicação, por qualquer meio, com outros candidatos ou com pessoas estranhas a este Concurso Público;
d) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;
e) portar arma(s) no local de realização da Prova, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte;
f) utilizar ou portar, mesmo que desligados, durante a sua realização, qualquer equipamento eletrônico, como relógio digital, calculadora, walkman, notebook, palmtop, agenda eletrônica, gravador, telefone celular, beep, pager e I-Pod, entre outros;
g) fizer uso de óculos escuros, bonés, chapéus e similares;
h) deixar de atender às normas contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas e às demais orientações expedidas pela FUNDEP;
i) recusar-se a se submeter ao detector de metais e à identificação;
j) não entregar ao fiscal de sala a Folha de Respostas da Prova Objetiva findo o prazo para sua realização;
l) ausentar-se da sala de prova sem consentimento prévio e desacompanhado de um fiscal ou da fiscalização da equipe de aplicação de provas;
m) utilizar-se de qualquer impresso ou anotação.
27.1 - Caso ocorra alguma das situações previstas no item 27 deste Capítulo, a FUNDEP lavrará ocorrência, a qual será encaminhada à Comissão Examinadora para as providências cabíveis.
28 - As questões da Prova Objetiva de Seleção serão disponibilizadas nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.gestaodeconcursos.com.br, em, no máximo, 2 (dois) dias úteis após a realização da Prova.
29 - O gabarito oficial da Prova Objetiva de Seleção, de ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção), será publicado no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.gestaodeconcursos.com.br, em, no máximo, 2 (dois) dias úteis após a realização da Prova.
30 - Na correção da Folha de Respostas da Prova Objetiva de Seleção, serão computadas como erro as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta e as rasuradas, ainda que inteligíveis.
31 - Será considerado habilitado na Prova Objetiva de Seleção o candidato que acertar, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do total de questões e que não possuir nota 0 (zero) em qualquer uma das disciplinas e/ou matérias a que se refere o item 5 deste Capítulo.
31.1 - Será publicada no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe e disponibilizada nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.gestaodeconcursos.com.br a relação dos candidatos habilitados na Prova Objetiva de Seleção, por critério de ingresso (provimento e remoção), em duas listas, sendo a primeira uma lista geral, incluídos os candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas, e a segunda uma lista somente com os nomes destes últimos.
31.2 - O resultado da Prova Objetiva de Seleção dos candidatos não habilitados ficará disponível para consulta individualizada no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br.
32 - Serão convocados para se submeterem à Prova Escrita e Prática os candidatos habilitados e que alcançarem maior pontuação na Prova Objetiva de Seleção, incluídos os empatados na última colocação, dentro da proporção de 08 (oito) candidatos por vaga, em cada critério de ingresso (provimento e remoção), restando eliminados os demais.
32.1 - Serão também convocados os candidatos portadores de deficiência inscritos para as vagas reservadas e habilitados nos termos do item 31 deste Capítulo, incluídos os empatados na última colocação, dentro da proporção de 08 (oito) candidatos por vaga reservada, em cada critério de ingresso (provimento e remoção), restando eliminados os demais.
XIII - DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA
1 - A Prova Escrita e Prática será distinta para cada critério de ingresso (provimento e remoção) e terá caráter eliminatório e classificatório.
2 - A Prova Escrita e Prática para cada um dos critérios de ingresso (provimento e remoção) será realizada em Belo Horizonte/MG, em data a ser oportunamente publicada no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe, disponibilizada nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.gestaodeconcursos.com.br.
2.1 - A FUNDEP divulgará, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de realização da prova, no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, para consulta e impressão pelo próprio candidato, a data, o horário e o local de realização da Prova Escrita e Prática.
2.1.1 - A consulta e impressão da data, do horário e do local de realização da prova divulgados no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br são de exclusiva responsabilidade do candidato.
2.2 - Não haverá segunda chamada para a Prova Escrita e Prática, nem a sua realização fora da data, do horário estabelecido ou do local determinado pela FUNDEP, implicando a ausência ou o retardamento do candidato a sua eliminação do Concurso Público.
3 - A Prova Escrita e Prática versará sobre as disciplinas e matérias relacionadas no item 3 do Capítulo XII deste Edital.
3.1 - Será avaliado também na Prova Escrita e Prática o domínio da Língua Portuguesa.
3.2 - O conteúdo programático das disciplinas e matérias a que se refere o item 3 deste Capítulo é o especificado no Anexo III deste Edital.
4 - A Prova Escrita e Prática, para cada critério de ingresso (provimento e remoção), terá duração máxima de 4 (quatro) horas e consistirá na elaboração de 1 (uma) dissertação, de 1 (uma) peça prática e de respostas a 4 (quatro) questões discursivas.
4.1 - Não haverá prorrogação do tempo de duração da prova, respeitando-se as condições solicitadas e concedidas aos portadores de deficiência.
5 - A Prova Escrita e Prática valerá 10 (dez) pontos e terá peso 04 (quatro).
5.1 - Serão distribuídos 4 (quatro) pontos para a dissertação, 4 (quatro) pontos para a peça prática e 0,5 (meio) ponto para a resposta de cada uma das 4 (quatro) questões discursivas.
6 - Aplicam-se à Prova Escrita e Prática as disposições contidas nos itens 7 a 14 e 16 a 26 do Capitulo XII deste Edital.
7 - Na Prova Escrita e Prática, será permitida a consulta apenas a textos de legislação pertinentes às matérias sobre as quais versará a Prova, desacompanhados de jurisprudência, súmulas, exposições de motivos, anotações ou comentários.
7.1 - Os textos de legislação que contenham jurisprudência, súmulas ou exposição de motivos poderão ser utilizados, desde que as folhas a elas referentes estejam grampeadas.
7.2 - Será aceita legislação impressa da internet, desde que observado o disposto no item 7 e subitem 7.1, ambos deste Capítulo.
7.3 - É vedado o uso de óculos escuros, bonés, chapéus e similares.
8 - Será eliminado do Concurso o candidato que na Prova Escrita e Prática incorrer em alguma(s) das hipóteses contidas no item 27, alíneas "a" a "l", do Capítulo XII deste Edital, bem como aquele que fizer uso de:
a) jurisprudência, súmulas, exposições de motivos, anotações ou comentários;
b) obras de doutrina, obras que contenham formulários e/ou modelos, anotações pessoais, dicionários e apostilas.
9 - Para ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção), somente será considerado habilitado para a Prova Oral o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos na Prova Escrita e Prática.
9.1 - A relação dos candidatos aprovados na Prova Escrita e Prática e habilitados para se submeterem à Prova Oral, por critério de ingresso (provimento e remoção), será publicada no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe e disponibilizada nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.gestaodeconcursos.com.br, em duas listas, sendo a primeira uma lista geral, incluídos os candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas, e a segunda uma lista somente com os nomes destes últimos.
XIV - DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A OUTORGA DA DELEGAÇÃO
1 - O candidato aprovado na Prova Escrita e Prática e habilitado para a Prova Oral, em cada critério de ingresso (provimento ou remoção), deverá apresentar, conforme o caso, os seguintes documentos comprobatórios do preenchimento dos requisitos para outorga das delegações:
1.1 - Para o Concurso de provimento:
a) cópia autenticada da certidão de nascimento ou de casamento, atualizada, ou de título de cidadania;
b) cópia autenticada do documento oficial de identidade, no qual constem a filiação, retrato e assinatura do candidato;
c) cópia autenticada do título de eleitor e certidão, fornecida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de residência do candidato, de que se encontra em dia com as obrigações eleitorais, acompanhada do comprovante de sua autenticidade, quando for emitida pela internet;
d)cópia autenticada do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino.
e) atestado médico fornecido, em impresso próprio, por órgão da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, comprobatório de sua aptidão física e mental para o exercício das atribuições da delegação.
f) certidão dos distribuidores cíveis e criminais da Justiça Estadual e Federal e de seus respectivos Juizados Especiais (abrangendo o período de 10 anos), bem como certidão negativa de protesto de títulos (abrangendo o período de 5 anos), emitidas nos locais em que manteve domicílio nos últimos 10 (dez) anos, acompanhadas do comprovante de autenticidade, quando for emitida pela internet.
g) certificado de conclusão do curso de bacharel em Direito, ou certidão da colação de grau, por instituição de ensino superior oficial ou devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, até a data da outorga (Súmula 266/STJ); ou documentos comprobatórios do exercício por 10 (dez) anos, completados até a data da primeira publicação do Edital, de função em serviço notarial ou de registro.
1.1.1 - São documentos comprobatórios do exercício por 10 (dez) anos, completados até a data da primeira publicação do Edital, de função em serviço notarial ou de registro a que se refere a alínea "g" do subitem 1.1 deste Capítulo:
a) certidão, fornecida pelo diretor do foro da comarca onde estiver sediado o serviço ou pela Secretaria de Estado competente, que comprove, de forma clara e inequívoca, o exercício das funções dos cargos de oficial de registro ou de tabelião, de escrevente juramentado substituto, de escrevente juramentado autorizado ou de auxiliar de cartório (arts. 258 e 272 da Lei Estadual nº 3.344, de 14 de janeiro de 1965), quando se tratar de oficial de registro, notário ou serventuário de investidura estatutária ou de regime especial;
b) certidão fornecida pelo oficial de registro ou tabelião que comprove, de forma clara e inequívoca, o exercício das funções de escrevente, de escrevente substituto, de auxiliar ou de ocupante de função equivalente, nos termos do art. 20 da Lei Federal nº 8.935, de 1994, acompanhada de cópias autenticadas das anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e da ficha de registro de empregado.
1.2 - Para o Concurso de remoção:
a) certidão da Secretaria de Estado Competente, comprobatória do exercício da atividade de delegado titular de tabelionato ou de registro no Estado de Minas Gerais, por mais de 2 (dois) anos, na data da primeira publicação deste Edital;
b) certidão do Juiz Diretor do Foro da Comarca à qual pertence o Serviço de que é delegado titular, comprobatória da regularidade das atribuições a seu cargo nos últimos 2 (dois) anos;
c) certidão negativa, expedida por órgão competente, comprobatória de regularidade com as obrigações trabalhistas relacionadas ao Serviço de que é delegado titular;
d) certidões negativas, expedidas por órgãos competentes, de débitos tributários estaduais e municipais, relativos ao Serviço de que é delegado titular;
e) certidão negativa, expedida por órgão competente, comprobatória de regularidade da situação previdenciária dos empregados do Serviço de que é delegado titular;
f) certidão do Juiz Diretor do Foro da Comarca à qual pertence o Serviço de que é delegado titular, e certidão do órgão competente da Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais que comprovem não ter sido punido administrativamente nos últimos 5 (cinco) anos;
g) documentos a que se referem as alíneas "a" a "f" do subitem 1.1 deste Capítulo.
1.3 - Os documentos comprobatórios do preenchimento dos requisitos para outorga das delegações devem ser colocados na ordem constante dos subitens 1.1 e 1.2 deste Capítulo, conforme o caso, e apresentados mediante requerimento, cujo modelo consta do Anexo IV deste Edital, dirigido ao Presidente da Comissão Examinadora do Concurso e assinado pelo candidato ou por procurador com poderes especiais e expressos.
2 - O candidato habilitado para a Prova Oral, em cada critério de ingresso (provimento ou remoção), deverá, ainda, apresentar:
a) 02 (duas) fotografias de data recente, 3x 4 cm; e
b) currículo, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital.
3 - O candidato inscrito para o critério de provimento também deverá apresentar, relação de, no máximo, 5 (cinco) autoridades, empregadores ou professores perante os quais tiver servido ou com os quais tenha convivido, oferecendo nome completo e a qualificação funcional dos indicados, bem como o endereço atualizado, inclusive com Código de Endereçamento Postal - CEP e telefone, aos quais serão pedidas, em caráter sigiloso, informações a seu respeito.
3.1 - Para maior brevidade, o candidato poderá providenciar junto às pessoas a que se refere o item 3 deste Capítulo informações a seu respeito.
4 - Os candidatos inscritos para o critério de provimento, residentes em outros Estados, ou que tenham residido, estudado ou trabalhado fora do Estado de Minas Gerais após os 18 (dezoito) anos de idade, deverão apresentar, ainda, certidões de distribuidores cíveis e criminais, abrangendo o período de 10 (dez) anos, e de protestos, abrangendo o período de 5 (cinco) anos, das comarcas que indicarem, bem como da Justiça Federal, da Justiça Militar Federal e Estadual e da Polícia Civil, Federal e Estadual.
5 - Os documentos a que se referem os itens 1, 2, 3 e 4 deste Capítulo deverão ser entregues no prazo de 15 (quinze) dias, contado da publicação a que se refere o subitem 9.1 do Capítulo XIII deste Edital, exclusivamente no protocolo na FUNDEP/Gerência de Concursos, na Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627 - Unidade Administrativa II - 3º andar - Campus Pampulha/UFMG - Belo Horizonte/MG (acesso pela Avenida Antônio Abraão Caram - portão 2), das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min.
6 - Os documentos a que se referem os itens 1, 2, 3 e 4 deste Capítulo poderão ser retirados na FUNDEP pelos candidatos desistentes ou não aprovados, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a divulgação da classificação final do Concurso, findo o qual serão destruídos.
7 - Os candidatos portadores de deficiência inscritos para as vagas reservadas e aprovados na Prova Escrita e Prática e habilitados para se submeterem à Prova Oral, por critério de ingresso (provimento e remoção), além de apresentarem o atestado médico especificado na alínea "e" do subitem 1.1 deste Capítulo, serão convocados para se submeterem a perícia realizada por equipe multiprofissional.
7.1 - A equipe multiprofissional será composta por Junta Médica indicada pela Gerência de Saúde do Trabalho - GERSAT/TJMG, pelo Tabelião e pelo Registrador membros da Comissão Examinadora do Concurso.
7.2 - Os candidatos a que se refere o item 7 deste Capítulo deverão comparecer à perícia munidos de exames e de original ou cópia autenticada em tabelionato de notas de laudo médico, emitido por órgão da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, com antecedência máxima de 90 (noventa) dias da data de sua realização, comprobatórios da espécie e do grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.
7.2.1 - A critério da equipe multiprofissional, poderão ser solicitados exames complementares para a constatação da deficiência ou da compatibilidade com a função de tabelião ou registrador.
7.3 - A perícia será realizada, sem ônus para o candidato, em duas etapas, para verificar:
a) se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, que regulamentou a Lei nº 7.853, de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, bem como na Súmula 377 do STJ ; e
b) se há compatibilidade entre a deficiência do candidato e as atividades inerentes à função de tabelião ou registrador.
7.3.1 - O candidato somente será submetido à etapa da perícia de que trata a alínea "b" do subitem 7.3 deste Capítulo se for considerado portador de deficiência.
7.4 - Serão habilitados a concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência os candidatos que se enquadrarem no disposto nas alíneas "a" e "b" do subitem 7.3 deste Capítulo.
7.5 - Concluindo a equipe multiprofissional pela inexistência da deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitar o candidato a concorrer às vagas reservadas, o candidato será excluído da relação de candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas a que se refere o subitem 9.1 do Capítulo XIII deste Edital, mantendo a sua classificação na lista de candidatos de ampla concorrência.
8 - Será indeferida a inscrição pela Comissão Examinadora, restando eliminado do Concurso o candidato que:
a) não preencher os requisitos para a outorga de delegação elencados no Capítulo III deste Edital;
b) não sanar, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação, via publicação no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe, a apresentação incorreta de qualquer um dos documentos a que se referem os itens 1, 2, 3 e 4 deste Capítulo;
c) for considerado pela equipe multiprofissional como portador de deficiência incompatível com o exercício das funções de tabelião ou registrador.
8.1 - Será publicada no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe e disponibilizada nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.gestaodeconcursos.com.br a relação das inscrições deferidas e indeferidas, por critério de ingresso (provimento e remoção), em duas listas, sendo a primeira uma lista geral, incluídos os candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas, e a segunda uma lista somente com os nomes destes últimos.
8.1.1 - Após a publicação a que se refere o subitem 8.1 deste Capítulo, a fundamentação objetiva sobre o indeferimento da inscrição estará disponível, pelo prazo de 5 (cinco) dias:
a) no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, no link referente ao Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2011, quando o motivo do indeferimento for relativo às alíneas "a" e "b" do item 8 deste Capítulo;
b) na Coordenação de Concursos - CONCURSO/GESFI/DIRDEP/EJEF, na rua Guajajaras, 40, 19º andar - Centro - Belo Horizonte/MG, das 8h às 17h, quando o motivo do indeferimento se referir à alínea "c" do item 8 deste Capítulo.
XV - DA PESQUISA SOBRE A PERSONALIDADE DO CANDIDATO
1 - O candidato aprovado na Prova Escrita e Prática e habilitado para a Prova Oral, em cada um dos critérios de ingresso (provimento ou remoção), será convocado, oportunamente, mediante publicação no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe e divulgação nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.gestaodeconcursos.com.br para se submeter a exames de personalidade, compreendidos o psicotécnico e o neuropsiquiátrico.
1.1 - A convocação dos candidatos para a realização dos exames de personalidade observará a ordem resultante do sorteio público a que se refere o item 3 do Capítulo XVI deste Edital.
1.2 - O detalhamento da realização dos exames de personalidade a que se refere o item 1 deste Capítulo constará do ato de convocação dos candidatos.
1.3 - O não comparecimento aos exames de personalidade implicará a eliminação do candidato do presente Concurso.
1.4 - Os resultados desses exames serão remetidos, em caráter sigiloso, diretamente à Comissão Examinadora.
2 - Publicada a relação dos candidatos aprovados na Prova Escrita e Prática e habilitados para se submeterem à Prova Oral, por critério de ingresso (provimento ou remoção), nos termos do subitem 9.1 do Capítulo XIII deste Edital, a Comissão Examinadora solicitará a autoridades, entidades e órgãos públicos que, no prazo de 10 (dez) dias contado da referida publicação, prestem informações sigilosas, escritas ou verbais, relativas à personalidade e à vida pregressa desses candidatos.
3 - Qualquer outra autoridade ou cidadão poderá também prestar, sigilosamente, no mesmo prazo a que se refere o item 2 deste Capítulo, informações escritas ou verbais, sobre a personalidade e a vida pregressa dos candidatos habilitados para a Prova Oral, vedado o anonimato.
4 - Em caso de informação sigilosa negativa a respeito do candidato, a Comissão Examinadora diligenciará no sentido de apurar e esclarecer os fatos apontados, resguardando o sigilo do informante.
4.1 - Verificada a procedência da informação sigilosa negativa, cabe à Comissão Examinadora, no prazo de até 10 (dez) dias anteriores à Prova Oral, fundamentar o indeferimento da inscrição e conseqüente eliminação de qualquer dos candidatos, dando a este ciência pessoal, reservadamente.
XVI - DA PROVA ORAL E DA ENTREVISTA INDIVIDUAL
1 - A Prova Oral e a entrevista individual serão realizadas após a vinda dos documentos, certidões e informações sobre o candidato, a critério da Comissão Examinadora, bem como depois de aplicados os exames de personalidade a que se refere o item 1 do Capítulo XV.
2 - A Prova Oral e a entrevista individual serão realizadas em Belo Horizonte/MG, em data a ser publicada no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe e disponibilizada nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.gestaodeconcursos.com.br em até 2 (dois) dias úteis após a publicação a que se refere o subitem 9.1 do Capítulo XIII deste Edital.
2.1 - A FUNDEP divulgará, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de realização da prova, no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, para consulta e impressão pelo próprio candidato, a data, o horário e local de realização da Prova Oral e da entrevista individual.
2.1.1 - A consulta e impressão da data, do horário e do local de realização da prova e da entrevista divulgados no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br são de exclusiva responsabilidade do candidato.
2.2 - Não haverá segunda chamada para a Prova Oral e a entrevista, nem a sua realização fora da data, do horário estabelecido ou do local determinado pela FUNDEP, implicando a ausência ou o retardamento do candidato a sua eliminação do Concurso Público.
3 - Decorridos 5 (cinco) dias da publicação a que se refere o subitem 9.1 do Capítulo XIII deste Edital, far-se-á sorteio público para definir a ordem de arguição na Prova Oral e da entrevista individual.
3.1 - O local e o horário do sorteio público constarão da publicação a que se refere o subitem 9.1 do Capítulo XIII deste Edital.
3.2 - O resultado do sorteio público será publicado no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.gestaodeconcursos.com.br.
4 - A Prova Oral, precedida de entrevista individual pela Comissão Examinadora, será distinta para cada critério de ingresso (provimento e remoção) e terá caráter eliminatório e classificatório.
5 - O detalhamento da realização da Prova Oral e da entrevista individual constará da publicação a que se refere o item 2 deste Capítulo.
5.1 - A Prova Oral valerá 10 (dez) pontos e terá peso 04 (quatro).
5.2 - A Prova Oral versará sobre as disciplinas e matérias relacionadas no item 3 do Capítulo XII deste Edital.
5.3 - Será avaliado também na Prova Oral o domínio da Língua Portuguesa.
5.4 - O conteúdo programático das disciplinas e matérias a que se refere o subitem 5.2 deste Capítulo é o especificado no Anexo III deste Edital.
5.5 - Será permitido o uso de textos de leis, sem anotações ou comentários de qualquer natureza, disponibilizados pela Comissão Examinadora.
5.6 - O candidato deverá comparecer ao local da Prova Oral, com traje forense (terno e gravata para homens e similar para mulheres) e portando original de documento de identidade oficial com foto, 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início de sua realização.
5.6.1 - Serão considerados documentos de identidade oficial aqueles a que se refere o subitem 9.1 do Capítulo XII deste Edital, devendo, ainda, ser observado o disposto nos subitens 9.2, 9.3 e 9.4 do referido Capítulo.
5.7 - Não serão admitidos durante o período de realização da Prova Oral:
a) qualquer material de consulta não disponibilizado pela Comissão Examinadora;
b) consulta ou comunicação entre candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito;
c) uso ou porte, mesmo que desligados, de relógio digital, calculadora, walkman, notebook, palmtop, agenda eletrônica, gravador, telefone celular, beep e pager, IPod, podendo a Comissão Examinadora vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos anteriormente citados;
d)porte de arma(s), ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte.
5.7.1 - A ocorrência de qualquer uma das hipóteses descritas no subitem 5.7 deste Capítulo implicará a eliminação do candidato do Concurso.
5.8 - O candidato que não obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos na Prova Oral será considerado reprovado e eliminado do Concurso.
XVII - DO EXAME DE TÍTULOS
1 - O candidato aprovado na Prova Escrita e Prática e habilitado para a Prova Oral deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação a que se refere o subitem 9.1 do Capítulo XIII deste Edital, apresentar os títulos que possuir.
1.1 - A juntada dos títulos far-se-á mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Examinadora, de que conste a especificação detalhada dos mesmos, conforme modelo constante do Anexo VI deste Edital.
1.2 - Os títulos deverão ser apresentados no original ou por cópias autenticadas em tabelionato de notas, ou, ainda, por meio de certidões ou declarações, com as devidas especificações, devendo o candidato observar, ainda, o disposto no subitem 3.1 do Capítulo XVIII deste Edital.
1.3 - Serão pontuados somente os títulos obtidos até a data da primeira publicação deste Edital no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe.
1.4 - A Comissão Examinadora poderá realizar as diligências que entender necessárias para confirmar a autenticidade de documento ou buscar as informações relativas aos títulos apresentados pelo candidato, visando compatibilizar o processo seletivo com a legislação pertinente.
2 - Os títulos a que se refere o item 1 deste Capítulo deverão ser entregues exclusivamente no protocolo da FUNDEP/Gerência de Concursos, na Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627 - Unidade Administrativa II - 3º andar - Campus Pampulha/UFMG - Belo Horizonte/MG (acesso pela Avenida Antônio Abraão Caram - portão 2), das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min.
3 - O Exame de Títulos valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, com peso 02 (dois), desprezando-se a pontuação superior, e terá caráter apenas classificatório.
4 - Serão considerados os seguintes títulos:
Tipo | Forma de Comprovação | Pontuação | |
a.1) | Exercício da advocacia, nos termos do art.1º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), por um mínimo de três anos até a data da primeira publicação do Edital do Concurso | Certidão de inscrição na OAB | 2,0 (dois) pontos |
a.2) | Exercício de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, por um mínimo de três anos até a data da primeira publicação do Edital do Concurso | Certidão expedida pelo Órgão Público ao qual é subordinado, comprovando o exercício da delegação ou de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito | |
b) | Exercício de função em serviço notarial ou de registro, por não bacharel em Direito, por um mínimo de 10 (dez) anos até a data da publicação do primeiro Edital do Concurso (art. 15, § 2º, da Lei nº 8.935, de 1994) | Documentos a que se referem as alíneas "a" e "b" do subitem 1.1.1 do Capítulo XIV deste Edital | 2,0 (dois) pontos |
c.1) | Exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos | Documento que especifique, detalhadamente, as atribuições exercidas, o curso, a matéria, o conteúdo programático e a forma de admissão, se por concurso ou não | 1,5 (um vírgula cinco) pontos |
c.2) | Exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos | 1,0 (um) ponto | |
d.1) | Doutorado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas | Cópia autenticada do diploma ou da ata de defesa de tese | 1,0 (um) ponto |
d.2) | Mestrado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas | Cópia autenticada do diploma ou da ata de defesa da dissertação | 0,75 (zero vírgula setenta e cinco) pontos |
d.3) | Especialização em Direito, em nível de pós-graduação, na forma da legislação em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso | Certificado de conclusão do curso de especialização com registro próprio na instituição credenciada que o ofereceu | 0,5 (zero vírgula cinco) pontos |
e.1) | Exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, por ao menos 16 (dezesseis) horas mensais, das atribuições de conciliador voluntário em unidades judiciárias | Declaração de atuação, no mínimo durante 1 (um) ano, por ao menos 16 (dezesseis) horas mensais, emitida pelo Juiz Coordenador do Juizado Especial ou pela Secretaria Geral do Juizado de Conciliação ou pelo Juiz Coordenador do Juizado de Conciliação da Comarca Declaração circunstanciada do Órgão para o qual o serviço foi prestado | 0,5 (zero vírgula cinco) pontos |
e.2) | Exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, por ao menos 16 (dezesseis) horas mensais, de prestação de assistência jurídica voluntária | ||
f) | Período igual a 3 (três) eleições, contado uma só vez, de serviço prestado em qualquer condição, àJustiça Eleitoral, ressaltando-se que nas eleições com 2 (dois) turnos considerar-se-á um único período, ainda que haja prestação de serviços em ambos | Declaração emitida pela Justiça Eleitoral | 0,5 (zero vírgula cinco) pontos |
4.1 - As pontuações previstas nas alíneas "a.1"/ "a.2" e "b" do item 4 deste Capítulo não poderão ser contadas de forma cumulativa.
5 - Somente será atribuída pontuação aos títulos dos candidatos aprovados na Prova Oral.
6 - Os critérios de pontuação acima referidos aplicam-se, no que for cabível, ao Concurso de Remoção.
7 - A pontuação dos títulos dos candidatos aprovados na Prova Oral, por critério de ingresso (provimento e remoção), será publicada no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe e disponibilizada nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.gestaodeconcursos.com.br.
XVIII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1 - A nota final do candidato será a média ponderada das notas das provas e dos pontos dos títulos, de acordo com a seguinte fórmula:
NF = [ (P1 x 4) + (P2 x 4) + (T x 2) ] / 10
Onde:
NF = Nota Final
P1 = Prova Escrita e Prática
P2 = Prova Oral
T = Exame de Títulos
2 - A classificação final será feita por critério de ingresso (provimento e remoção), segundo a ordem decrescente da nota final, considerado aprovado o candidato que alcançar a média igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos.
3 - Em caso de igualdade da nota final, para fim de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que tenha:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, em observância ao disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) maior nota no conjunto das Provas ou, sucessivamente, na Prova Escrita e Prática, na Prova Objetiva de Seleção e na Prova Oral;
c) exercido ou exerça a função de jurado em tribunal do júri;
d) mais idade.
3.1 - Para efeito de desempate, o candidato deverá apresentar, no prazo a que se refere o item 1 do Capítulo XVII deste Edital, se for o caso, certidão expedida pelo juízo competente que comprove o exercício da função de jurado em tribunal do júri.
3.1.1 - A juntada de certidão para fins de desempate far-se-á mediante requerimento, cujo modelo consta do Anexo VII deste Edital, dirigido ao Presidente da Comissão Examinadora do Concurso e assinado pelo candidato ou por procurador com poderes especiais e expressos.
4 - Estabelecida a classificação final dos candidatos, a Comissão Examinadora designará a sessão de proclamação e divulgação, após o que declarará encerrado o Concurso.
4.1 - A data, horário e local da sessão de proclamação e divulgação serão publicados no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe e divulgados no endereço eletrônico www.ejef.tjmg.jus.br.
5 - Após a sessão de proclamação e divulgação, será publicada no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe e disponibilizada no endereço eletrônico www.ejef.tjmg.jus.br a classificação final dos candidatos, por critério de ingresso (provimento ou remoção), em duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos portadores de deficiência inscritos para as vagas reservadas, e a segunda somente a classificação destes últimos.
XIX - DOS RECURSOS
1 - Caberá recurso à Comissão Examinadora contra:
a) o indeferimento do pedido de isenção do valor da inscrição;
b) a não efetivação da inscrição por problemas ocasionados no pagamento de seu valor;
c) o indeferimento de condição diferenciada e/ou tempo adicional para a realização das provas;
d)o gabarito e/ou o conteúdo das questões da Prova Objetiva de Seleção;
e) a exclusão do candidato da relação de candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas a que se refere o subitem 9.1 do Capítulo XIII deste Edital, devido à conclusão da equipe multiprofissional pela inexistência da deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitá-lo a concorrer às vagas reservadas;
f) a pontuação dos títulos.
1.1 - O prazo para interpor os recursos a que se refere o item 1 deste Capítulo será de 2 (dois) dias, contado a partir da publicação no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe do objeto do recurso.
1.2 - Os recursos mencionados nas alíneas "d" e "f "do item 1 deste Capítulo deverão ser apresentados exclusivamente por meio do link correspondente a cada fase recursal do Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2011, constante do endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, o qual estará disponível das 00h00min do primeiro dia às 23h59min do segundo dia recursal.
1.3 - Os recursos a que se referem as alíneas "a", "b" e "c" do item 1 deste Capítulo deverão ser apresentados exclusivamente no protocolo da FUNDEP/Gerência de Concursos, na Av. Presidente Antônio Carlos, 6.627 - Unidade Administrativa II - 3 º andar - Campus Pampulha/UFMG - Belo Horizonte/MG (acesso pela Avenida Antônio Abraão Caram, - portão 2) das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min.
1.4 - O recurso a que se refere a alínea "e" do item 1 deste Capítulo deverá ser apresentado exclusivamente no protocolo da Coordenação de Concursos - CONCURSO/GESFI/DIRDEP/EJEF, na rua Guajajaras, 40, 19º andar - Centro - Belo Horizonte/MG, das 9h às 17h.
1.5 - Os recursos a que se referem os subitens 1.3 e 1.4, ambos deste Capítulo, deverão ser entregues em um envelope, tamanho ofício, fechado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados: Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2011, Ref. Recurso contra XXX (citar o objeto do recurso), nome completo do candidato, número de inscrição e o critério de ingresso (provimento ou remoção) pretendidos.
1.6 - Todos os recursos a que se refere o item 1 deste Capítulo deverão obedecer às seguintes determinações:
a) possuir fundamentação e argumentação lógica e consistente;
b) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso.
1.6.1 - Os recursos mencionados nas alíneas "d" e "f" do item 1 deste Capítulo deverão, ainda, obedecer às instruções do link correspondente a cada fase recursal do Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2011, constante do endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br.
1.6.2 - Os recursos a que se referem as alíneas "a", "b", "c" e "e" do item 1 deste Capítulo deverão, ainda, observar as seguintes determinações:
a) ser digitado ou datilografado e entregue em 3 (três) vias, 1 (uma) original e 2 (duas) cópias;
b) conter identificação do candidato apenas na capa, conforme modelo constante do Anexo VIII deste Edital.
1.7 - No caso da não efetivação da inscrição por problemas ocasionados no pagamento de seu valor, a via original do recurso deverá estar acompanhada, obrigatoriamente, do original do comprovante de pagamento do valor da inscrição, bem como de toda a documentação e das informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade do pagamento.
1.8 - O recurso contra o gabarito ou conteúdo das questões da Prova Objetiva de Seleção deverá, além de obedecer ao disposto nos subitens 1.6 e 1.6.1 deste Capítulo, conter indicação da bibliografia pesquisada, referente apenas à questão impugnada.
1.9 - Anulada alguma questão da Prova Objetiva de Seleção, será ela contada como acerto para todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos.
1.9.1 - Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos terão esses pontos mantidos, sem receber pontuação a mais.
1.10 - Alterado o gabarito oficial pela Comissão Examinadora, de ofício ou por força de provimento de recurso, a Prova será corrigida de acordo com o novo gabarito.
1.11 - Na ocorrência do disposto nos subitens 1.9, 1.9.1 e 1.10 deste Capítulo, poderá haver alteração da classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, a sua desclassificação do Concurso.
1.12 - Para a interposição de recurso contra a pontuação dos títulos, o candidato terá, no período recursal, vista do formulário de sua avaliação, somente por meio de arquivo digitalizado, disponibilizado exclusivamente para essa finalidade no link referente ao Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2011, constante do endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br.
1.13 - Se a argumentação apresentada no recurso contra a pontuação dos títulos for procedente e levar à reavaliação dos títulos anteriormente analisados, prevalecerá a nova análise para efeito de classificação, podendo haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior.
1.14 - A decisão sobre o deferimento ou indeferimento dos recursos a que se refere o item 1 deste Capítulo será publicada no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe e disponibilizada nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.gestaodeconcursos.com.br.
1.14.1 - Após a publicação no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe a que se refere o subitem 1.14 deste Capítulo e até a homologação do Concurso Público, a fundamentação da decisão da Comissão Examinadora sobre o deferimento ou indeferimento dos recursos de que trata as alíneas "a", "b", "c", "d" e "f" do item 1 deste Capítulo ficará disponível para consulta individualizada do candidato no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br.
1.14.2 - A fundamentação da decisão da Comissão Examinadora sobre o deferimento ou indeferimento do recurso de que trata na alínea "e" do item 1 deste Capítulo ficará disponível para consulta do candidato ou de procurador devidamente constituído exclusivamente na Coordenação de Concursos - CONCURSO/GESFI/DIRDEP/EJEF, na rua Guajajaras, 40, 19º andar - Centro - Belo Horizonte/MG, de 9h às 17h.
1.14.3 - A decisão de que trata o subitem 1.14 deste Capítulo terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.
2 - Caberá recurso ao Conselho da Magistratura contra:
a) o indeferimento da inscrição do candidato pela Comissão Examinadora;
b) a classificação final, desde que seja interposto por candidato submetido à Prova Oral e verse, exclusivamente, sobre questão de legalidade.
2.1 - O prazo para interpor os recursos a que se refere o item 2 deste Capítulo será de 5 (cinco) dias, contado a partir da publicação no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe do objeto do recurso.
2.2 - Os recursos a que se refere o item 2 deste Capítulo deverão, ainda, ser apresentados com obediência às especificações constantes dos subitens 1.3, 1.5, 1.6 e 1.6.2 deste Capítulo.
3 - Qualquer dos recursos discriminados nos itens 1 e 2 deste Capítulo deverá ser apresentado individualmente, sendo vedada a entrega de recursos de mais de um candidato por qualquer outra forma.
4 - Será admitido um único recurso por candidato para cada uma das situações a que se referem os itens 1 e 2 deste Capítulo, não sendo aceitos recursos coletivos.
5 - Não serão conhecidos os recursos a que se referem os itens 1 e 2 deste Capítulo que não atenderem às formas e aos prazos determinados neste Edital.
6 - Serão indeferidos liminarmente os recursos a que se referem os itens 1 e 2 deste Capítulo que:
a) estiverem sem a devida fundamentação;
b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;
c) apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para o recurso.
XX - DA OUTORGA DAS DELEGAÇÕES
1 - Publicada a classificação final do Concurso no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe, os candidatos serão convocados pelo Presidente da Comissão Examinadora para a sessão pública de escolha dos serviços constantes do Anexo I deste Edital.
1.1 - A sessão pública de escolha será realizada em Belo Horizonte/MG, em data, local e horário a serem oportunamente publicados no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe e disponibilizados no endereço eletrônico www.ejef.tjmg.jus.br.
1.2 - O candidato deverá comparecer à sessão pública de escolha munido de documento de identidade oficial, nos termos do subitem 9.1 do Capítulo XII deste Edital, devendo, ainda, ser observado o disposto nos subitens 9.2, 9.3 e 9.4 do referido Capítulo.
1.3 - Não sendo possível o comparecimento pessoal, o candidato poderá ser representado por procurador, que deverá apresentar procuração por instrumento público específica para o exercício do direito de escolha/desistência.
1.4 - O não comparecimento do candidato ou do procurador, na data, hora e local designados para a sessão de escolha, implicará desistência, não sendo admitido qualquer pedido que importe adiamento da opção.
2 - Os candidatos que constarem da lista de classificação final de mais de um critério de ingresso (provimento e remoção) deverão, na oportunidade da escolha, manifestar-se por apenas um deles.
3 - A escolha de serviço que esteja sub judice será da inteira responsabilidade e risco do candidato, que não terá o direito de exercer nova opção em caso de ordem judicial determinando a exclusão do serviço do Edital.
4 - A escolha pelo portador de deficiência de vaga destinada aos candidatos de ampla concorrência implicará a imediata renúncia de sua inclusão na lista dos aprovados para as vagas reservadas.
5 - Em primeiro lugar, observada a ordem de classificação final dos candidatos portadores de deficiência, serão escolhidas as vagas reservadas do critério de provimento.
5.1 - Finda a escolha pelos candidatos aprovados para as vagas reservadas do critério de provimento, será, na mesma sessão, dada oportunidade, aos candidatos aprovados para as vagas reservadas do critério de remoção, de escolher as vagas remanescentes, originalmente oferecidas por provimento.
6 - Em sequência, será realizada a escolha pelos candidatos aprovados para as vagas reservadas do critério de remoção.
6.1 - Encerrada a escolha pelos candidatos aprovados para as vagas reservadas do critério de remoção, será, na mesma sessão, dada oportunidade, aos candidatos aprovados para as vagas reservadas do critério de provimento, de escolher as vagas remanescentes, originalmente oferecidas por remoção.
7 - Os serviços reservados aos candidatos portadores de deficiência que não forem providos, por falta de candidatos inscritos, por falta de escolha ou por outro motivo, poderão ser preenchidos pelos candidatos de ampla concorrência, com estrita observância do critério de ingresso (provimento e remoção) e da ordem classificatória.
8 - Após a escolha das vagas reservadas, será realizada, observada a ordem de classificação no Concurso, a escolha pelos candidatos de ampla concorrência aprovados pelo critério de provimento.
8.1 - Finda a escolha pelos candidatos aprovados pelo critério de provimento, será, na mesma sessão, dada oportunidade, aos candidatos de ampla concorrência aprovados pelo critério de remoção, de escolher as vagas remanescentes, originalmente oferecidas por provimento.
9 - Em sequência, será realizada a escolha pelos candidatos de ampla concorrência aprovados pelo critério de remoção.
9.1 - Encerrada a escolha pelos candidatos de ampla concorrência aprovados no critério de remoção, será, na mesma sessão, dada oportunidade, aos candidatos de ampla concorrência aprovados pelo critério de provimento, de escolher as vagas remanescentes, originalmente oferecidas por remoção.
10 - Após as oportunidades a que se referem os itens 5, 6, 8 e 9 deste Capítulo, a escolha do serviço terá caráter definitivo, sendo vedada qualquer modificação.
10.1 - Em caso de desistência após as oportunidades de escolha a que se referem os itens 5, 6, 8 e 9 deste Capítulo, o serviço escolhido irá para a lista de vagas do próximo concurso.
11 - O preenchimento da vaga remanescente por critério diverso da oferta especificada no Edital não altera a sua natureza originária, tampouco modifica o critério de oferta dos demais serviços.
12 - A relação constando a escolha dos serviços pelos candidatos será publicada no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe e divulgada no endereço eletrônico www.ejef.tjmg.jus.br.
13 - Em seguida à escolha do serviço, o Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais expedirá ato de outorga da delegação.
14 - A investidura na delegação, perante o Corregedor Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais ou magistrado por ele designado, dar-se-á em 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, uma única vez.
14.1 - Não ocorrendo a investidura no prazo marcado, será tornada sem efeito a outorga da delegação, por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.
15 - O exercício da atividade notarial ou de registro terá início dentro de 30 (trinta) dias, contados da investidura, perante o Juiz Diretor do Foro.
15.1 - Se o exercício não ocorrer no prazo legal, o ato de delegação do serviço será declarado sem efeito pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
16 - Nas hipóteses dos subitens 14.1 e 15.1 deste Capítulo, o serviço irá para a lista de vagas do próximo concurso.
XXI - DISPOSIÇÕES FINAIS
1- O Concurso será realizado sob a responsabilidade da Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - DIRDEP/EJEF, cujos trabalhos serão supervisionados pela Comissão Examinadora.
2 - A DIRDEP/EJEF contará com o auxílio operacional da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP, cujo CNPJ é o de nº 18.720.938/0001- 41.
3 - A Comissão Examinadora terá à sua disposição servidores da DIRDEP/EJEF especialmente designados para secretariar os trabalhos.
4 - De todas as reuniões da Comissão Examinadora lavrar-se-á ata, registrada em livro próprio, por um de seus membros, designado pelo Presidente, com o resumo das deliberações tomadas.
5 - Este Edital será publicado no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe por três vezes e ainda disponibilizado nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.gestaodeconcursos.com.br.
5.1 - Este Edital somente poderá se impugnado no prazo de 15 (quinze) dias da sua primeira publicação, sob pena de preclusão.
5.1.1 - A impugnação a que se refere o subitem 5.1 deste Capítulo deverá ser apresentada exclusivamente por meio de petição escrita e fundamentada, endereçada ao Presidente da Comissão Examinadora.
5.1.2 - A impugnação somente poderá ser entregue no protocolo da Coordenação de Concursos - CONCURSO/GESFI/DIRDEP/EJEF, na rua Guajajaras, 40, 19° andar - Centro - Belo Horizonte/MG.
5.1.3 - A impugnação a que se refere o subitem 5.1 deste Capítulo deverá, ainda, ser apresentada em um envelope, tamanho ofício, fechado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados: Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital n° 01/2011, Ref. Impugnação do Edital, nome completo do candidato.
6 - Todas as publicações oficiais referentes ao Concurso serão feitas no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe.
7 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital, comunicado ou aviso a ser publicado no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe e, também, disponibilizado nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.gestaodeconcursos.com.br.
8 - O acompanhamento das publicações no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe bem como das divulgações nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.gestaodeconcursos.com.br referentes ao Edital, a avisos e a comunicados deste Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato.
9 - Ressalvadas as condições especiais contidas no Decreto Federal n° 3.298, de 1999, e neste Edital, os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para todos os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso.
10 - Os prazos previstos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de quaisquer recursos, laudos médicos, pedidos de isenção, títulos e/ou de outros documentos após as datas e de forma diversa da determinada neste Edital.
11 - Para contagem do prazo de apresentação de quaisquer recursos, laudos médicos, pedidos de isenção, títulos e/ou de outros documentos, excluir-se-á o dia da publicação no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe e incluir-se-á o último dia do prazo estabelecido neste Edital, desde que coincida com o dia de funcionamento normal da FUNDEP ou, se for o caso, da CONCURSO/GESFI/DIRDEP/EJEF, sendo, em situação contrária, prorrogado para o primeiro dia subsequente de funcionamento habitual dessa Fundação ou do TJMG.
12 - Não será aceita apresentação de documentos ou a interposição de recursos via fax, via postal, por meio de correio eletrônico, ou outro meio não especificado neste Edital.
13 - A comprovação da tempestividade da entrega dos laudos médicos, dos pedidos de isenção, dos títulos e/ou de outros documentos, bem como dos recursos previstos nas alíneas "a", "b", "c" e "e" do item 1 e no item 2 do Capítulo XIX deste Edital, será feita por meio de protocolo de recebimento atestando exclusivamente a entrega do envelope lacrado.
13.1 - Do protocolo de recebimento constarão o nome do candidato, o número da inscrição, o código do critério de ingresso (provimento e/ou remoção) para o qual concorre, o horário e a data de entrega do envelope.
13.2 - O conteúdo do envelope entregue é de responsabilidade exclusiva do candidato.
14 - A comprovação da tempestividade da interposição dos recursos a que se referem as alíneas "d" e "f " do item 1 do Capítulo XIX deste Edital se dará pelo horário e pela data de seu encaminhamento por meio do link correspondente a cada fase recursal do Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2011, constante do endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br.
14.1 - Quando do encaminhamento do recurso será gerado um protocolo de recebimento pela FUNDEP, que poderá ser impresso pelo candidato.
15 - Não serão disponibilizadas cópias nem devolvidos aos candidatos documentos, recursos, pedidos de isenção e títulos apresentados, os quais ficarão sob a responsabilidade da FUNDEP ou do TJMG, se for o caso, até o encerramento do Concurso Público.
16 - Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação ou a substituição de recurso, laudos médicos, pedidos de isenção, títulos e/ou de outros documentos durante ou após os prazos previstos neste Edital, exceto na hipótese estabelecida na alínea "b" do item 8 do Capítulo XIV deste Edital.
17 - Em momento oportuno, em data a ser previamente publicada no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe e divulgada no endereço eletrônico www.ejef.tjmg.jus.br, a Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos termos do disposto no art. 6º da Resolução nº 81, de 2009, disponibilizará para todos os candidatos os dados disponíveis sobre a receita, despesas, encargos e dívidas dos serviços colocados em concurso.
18 - O Concurso expira na data da delegação do serviço.
19 - A constatação, a qualquer tempo, de irregularidade, inexatidão de dados ou falsidade de qualquer declaração ou documento, bem como do propósito de alterar ou fraudar o resultado do Concurso, implicará a eliminação do candidato, com a anulação de todos os atos decorrentes da inscrição, inclusive resultado de provas de que tenha participado, sem prejuízo da possível responsabilização penal.
20 - Até a escolha do serviço, o candidato aprovado deverá manter seus dados pessoais atualizados na FUNDEP/Gerência de Concursos, Ref. Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2011, por meio de correspondência encaminhada para a Caixa Postal 856 - Belo Horizonte/MG, CEP 30161-970, ou via FAX (31) 3409-6826 ou pelo e-mail concursos@fundep.ufmg.br.
20.1 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização dos dados pessoais conforme especificado no item 20 deste Capítulo.
21 - Até a publicação da classificação final no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe, informações e orientações referentes ao Concurso Público poderão ser obtidas na FUNDEP/Gerência de Concursos, situada à Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 6.627 - Unidade Administrativa II - 3º andar - Campus Pampulha/UFMG - Belo Horizonte/MG (acesso pela Avenida Antônio Abraão Caram - portão 2), das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min, pelo e-mail concursos@fundep.ufmg.br, pelo telefone (31) 3409- 6827 ou no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br.
22 - Após a publicação da classificação final no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe e até a sessão pública de escolha dos serviços, as informações e orientações serão obtidas na Coordenação de Concursos - CONCURSO/GESFI/DIRDEP/EJEF, situada na rua Guajajaras, 40, 19º andar - Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 30180-100, pelo endereço eletrônico www.ejef.tjmg.jus.br ou pelo e-mail concurso@tjmg.jus.br.
23 - O TJMG e a FUNDEP não fornecerão nenhum exemplar ou cópia de provas relativas a concursos públicos anteriores.
24 - O TJMG e a FUNDEP não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes ao conteúdo programático das provas deste Concurso ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.
25 - O TJMG e a FUNDEP eximem-se da responsabilidade de reembolso de despesas de qualquer natureza relativas à participação dos candidatos neste Concurso, ressalvado o disposto no Capítulo VIII deste Edital.
26 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora, ouvida a FUNDEP no que couber.
27 - Integram este Edital os seguintes Anexos:
a) Anexo I - Serviços vagos;
b) Anexo II - Modelos de declaração;
c) Anexo III - Conteúdo programático das disciplinas e matérias da prova objetiva de seleção, da prova escrita e prática e da prova oral;
d)Anexo IV - Requerimento de juntada de documentos comprobatórios do preenchimento dos requisitos para a outorga das delegações;
e) Anexo V - Modelo de currículo;
f) Anexo VI - Requerimento de juntada de títulos;
g) Anexo VII - Requerimento de juntada de certidão para fins de desempate;
h) Anexo VIII - Modelo de capa de recurso;
Belo Horizonte, 15 de março de 2011.
Desembargador Joaquim Herculano Rodrigues
Segundo-Vice Presidente do TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF
ANEXO I (a que se refere o item 5 do Capítulo II deste Edital)
DELEGAÇÕES VAGAS
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - Edital n° 01/2011 | ||||||||
CRITÉRIO DE INGRESSO: PROVIMENTO E REMOÇÃO | ||||||||
N° | Nome da serventia | Nome da Comarca | Nome do Município / Distrito | Data da Vacância | Data de Instalação da Comarca | Código CNS | Código da Serventia TJMG | Critério de ingresso |
1 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Conceição do Mato Dentro | Dom Joaquim | 27/04/1955 | 15/03/1892 | 15.265-2 | 02260901-08 | Provimento |
2 | Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos | Mercês | Mercês | 14/12/1961 | 29/12/1989 | 04.845-4 | 04160301-06 | Provimento |
3 | Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | São Romão | São Romão | 04/09/1964 | 20/06/1986 | 04.753-0 | 06420801-00 | Remoção |
4 | Oficio do 2° Tabelionato de Notas | Pedralva | Pedralva | 16/02/1966 | 15/11/1948 | 04.593-0 | 04910102-57 | Provimento |
5 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Cachoeira de Minas | Cachoeira de Minas | 04/04/1971 | 01/12/1991 | 05.088-0 | 00970701-90 | Provimento |
6 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Malacacheta | Jaguaritira | 23/11/1973 | 24/05/1959 | 05.484-1 | 72300901-72 | Remoção |
7 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Montes Claros | Itacambira | 12/09/1975 | 15/05/1892 | 05.279-5 | 03200901-16 | Provimento |
8 | Ofício do 1° Tabelionato de Notas | Belo Vale | Belo Vale | 16/08/1976 | 13/09/1994 | 04.102-0 | 00640101-20 | Provimento |
9 | Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos | Alvinópolis | Alvinópolis | 31/08/1977 | 01/04/1892 | 03.936-2 | 00230301-43 | Remoção |
10 | Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos | Açucena | Açucena | 21/10/1977 | 16/04/1950 | 04.854-6 | 00050301-10 | Provimento |
11 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Várzea da Palma | Lassance | 02/06/1978 | 08/05/1992 | 05.191-2 | 03810901-32 | Provimento |
12 | Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos | Carmo da Mata | Carmo da Mata | 01/10/1978 | 16/12/1975 | 04.741-5 | 01400301-66 | Remoção |
13 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Ferros | Santo Antônio da Fortaleza | 28/10/1978 | 12/05/1892 | 05.563-2 | 74000901-60 | Provimento |
14 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Jacinto | Jacinto | 03/06/1979 | 12/06/1954 | 05.578-0 | 03470701-83 | Provimento |
15 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Diamantina | Senador Modestino Gonçalves | 21/06/1979 | 22/05/1892 | 03.410-8 | 06590901-20 | Remoção |
16 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Novo Cruzeiro | Novilhona | 17/02/1981 | 29/10/1979 | 03.448-8 | 72890901-36 | Provimento |
17 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Galiléia | São Geraldo do Baixio | 08/04/1981 | 09/02/1958 | 05.904-8 | 08560901-40 | Provimento |
18 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Iturama | União de Minas | 05/06/1981 | 20/01/1973 | 03.658-2 | 08690901-78 | Remoção |
19 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Frutal | Aparecida de Minas | 31/12/1981 | 15/03/1892 | 05.314-0 | 70330901-53 | Provimento |
20 | Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | Itumirim | Itumirim | 01/04/1982 | 10/09/1994 | 05.960-0 | 03430801-50 | Provimento |
21 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Bueno Brandão | Bueno Brandão | 26/09/1982 | 30/10/1955 | 05.690-3 | 00910701-20 | Remoção |
22 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Botelhos | São Gonçalo de Botelhos | 19/12/1982 | 15/11/1948 | 03.778-8 | 74190901-65 | Provimento |
23 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Itabirito | Bação | 17/02/1983 | 01/01/1939 | 05.309-0 | 70420901-60 | Provimento |
24 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | São João Nepomuceno | Taruaçu | 04/03/1983 | 10/03/1892 | 05.677-0 | 74950901-62 | Remoção |
25 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Jacinto | Catajás | 04/03/1983 | 12/06/1954 | 05.318-1 | 70990901-60 | Provimento |
26 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Itamarandiba | Contrato | 11/03/1983 | 07/04/1892 | 03.722-6 | 71270901-57 | Provimento |
27 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Porteirinha | Serranópolis de Minas | 11/03/1983 | 15/09/1950 | 05.842-0 | 08660901-34 | Remoção |
28 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Brasília de Minas | Nova Minda | 13/03/1983 | 15/11/1948 | 05.488-2 | 72880901-59 | Provimento |
29 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Estrela do Sul | Grupiara | 21/10/1983 | 14/08/1892 | 03.445-4 | 02790901-96 | Provimento |
30 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Nova Resende | Petúnia | 21/10/1983 | 15/11/1948 | 04.618-5 | 73300901-58 | Remoção |
31 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Muriaé | Bom Jesus da Cachoeira | 08/11/1983 | 16/03/1892 | 03.731-7 | 70630901-27 | Provimento |
32 | Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | Resplendor | Resplendor | 29/01/1984 | 15/11/1948 | 05.877-6 | 05430801-02 | Provimento |
33 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Conselheiro Pena | São Geraldo de Tumiritinga | 08/03/1984 | 15/11/1948 | 04.515-3 | 74170901-09 | Remoção |
34 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Manga | Jaíba | 03/09/1984 | 23/03/1958 | 03.407-4 | 07380901-40 | Provimento |
35 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Bicas | Guarará | 21/09/1984 | 15/04/1936 | 15.264-5 | 02850901-60 | Provimento |
36 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Januária | Riacho da Cruz | 03/10/1984 | 21/04/1892 | 05.132-6 | 73650901-11 | Remoção |
37 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Teófilo Otôni | Topázio | 17/10/1984 | 14/06/1892 | 05.562-4 | 75020901-93 | Provimento |
38 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Brazópolis | Olegário Maciel | 19/12/1984 | 01/01/1926 | 04.312-5 | 72920901-76 | Provimento |
39 | Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos | Entre-Rios de Minas | Entre-Rios de Minas | 06/02/1985 | 10/03/1892 | 04.791-0 | 02390301-68 | Remoção |
40 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Tarumirim | São José do Acácio | 06/03/1985 | 01/01/1939 | 05.673-9 | 74330901-77 | Provimento |
41 | Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | Itaúna | Itaúna | 09/08/1985 | 22/09/1925 | 05.961-8 | 03380801-55 | Provimento |
42 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Barbacena | Santa Bárbara do Tugúrio | 05/02/1986 | 22/05/1892 | 05.599-6 | 05730901-57 | Remoção |
43 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Santa Bárbara | Florália | 21/02/1986 | 21/03/1892 | 05.949-3 | 71800901-40 | Provimento |
44 | Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos | Eugenópolis | Eugenópolis | 28/02/1986 | 15/11/1948 | 04.502-1 | 02490301-52 | Provimento |
45 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Diamantina | Monjolos | 30/03/1986 | 22/05/1892 | 04.264-8 | 04250901-83 | Remoção |
46 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Palma | Cachoeira Alegre | 06/05/1986 | 31/03/1892 | 05.652-3 | 70820901-29 | Provimento |
47 | Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos | Miraí | Miraí | 13/05/1986 | 05/04/1936 | 03.505-5 | 04220301-80 | Provimento |
48 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Bocaiúva | Francisco Dumont | 05/06/1986 | 17/05/1892 | 03.630-1 | 02660901-68 | Remoção |
49 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Montes Claros | Miralta | 08/07/1986 | 15/05/1892 | 04.608-6 | 60290901-51 | Provimento |
50 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | São João da Ponte | Olímpio Campos | 14/08/1986 | 03/07/1982 | 03.191-4 | 72940901-30 | Provimento |
51 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Caratinga | Santo Antônio do Manhuaçu | 15/11/1986 | 07/05/1892 | 03.834-9 | 60110901-33 | Remoção |
52 | Ofício do Registro de Imóveis | Natércia | Natércia | 12/02/1987 | 16/12/1975 | 04.342-2 | 04440401-02 | Provimento |
53 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Entre-Rios de Minas | Bituri | 23/03/1987 | 10/03/1982 | 04.460-2 | 70590901-00 | Provimento |
54 | Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos | Jaboticatubas | Jaboticatubas | 18/06/1987 | 20/01/1956 | 04.875-1 | 03460301-96 | Remoção |
55 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Ponte Nova | Rosário do Pontal | 19/08/1987 | 15/08/2005 | 04.400-8 | 73750901-06 | Provimento |
56 | Oficio do 2° Tabelionato de Notas | Bonfim | Bonfim | 27/06/1988 | 20/03/1892 | 03.317-5 | 00810102-49 | Provimento |
57 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Ibiá | Argenita | 26/07/1988 | 15/11/1948 | 05.158-1 | 60620901-65 | Remoção |
58 | Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos | Carmo de Minas | Carmo de Minas | 07/09/1988 | 08/12/1979 | 15.091-2 | 01410301-43 | Provimento |
59 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Coração de Jesus | São João do Pacuí | 15/12/1988 | 15/11/1948 | 03.679-8 | 08590901-83 | Provimento |
60 | Ofício do 1° Tabelionato de Notas | Tupaciguara | Tupaciguara | 13/08/1989 | 15/04/1936 | 05.536-8 | 06960101-19 | Remoção |
61 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Aimorés | Expedicionário Alício | 31/08/1989 | 15/06/1916 | 04.315-8 | 71690901-71 | Provimento |
62 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Lajinha | Penha do Coco | 25/11/1989 | 01/07/1954 | 04.701-9 | 73240901-84 | Provimento |
63 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Serro | Pedro Lessa | 22/03/1990 | 10/03/1892 | 05.117-7 | 73180901-00 | Remoção |
64 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Rio Pardo de Minas | Santo Antônio do Retiro | 02/04/1990 | 14/06/1892 | 05.610-1 | 08530901-14 | Provimento |
65 | Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | Conceição do Rio Verde | Conceição do Rio Verde | 13/04/1990 | 16/12/1975 | 04.623-5 | 01770801-75 | Provimento |
66 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Alto Rio Doce | Missionário | 28/06/1990 | 31/03/1892 | 05.197-9 | 72700901-30 | Remoção |
67 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Jequitinhonha | Monte Formoso | 01/09/1990 | 01/01/1918 | 03.180-7 | 08260901-76 | Provimento |
68 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Ferros | Sete Cachoeiras | 13/11/1990 | 12/05/1892 | 05.609-3 | 74860901-55 | Provimento |
69 | Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | Brasília de Minas | Brasília de Minas | 13/11/1990 | 15/11/1948 | 04.001-4 | 00860801-05 | Remoção |
70 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Rio Preto | São Sebastião do Barreado | 18/12/1990 | 21/03/1892 | 04.327-3 | 74540901-33 | Provimento |
71 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Virginópolis | Conceição da Brejaúba | 17/01/1991 | 12/09/1947 | 03.689-7 | 71150901-06 | Provimento |
72 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Itanhomi | Edgard Melo | 06/03/1991 | 15/05/1955 | 03.685-5 | 71570901-20 | Remoção |
73 | Ofício do 1° Tabelionato de Notas | Cabo Verde | Cabo Verde | 11/04/1991 | 11/04/1892 | 03.216-9 | 00950101-65 | Provimento |
74 | Ofício do Registro de Imóveis | São João Evangelista | São João Evangelista | 07/07/1991 | 16/12/1975 | 03.345-6 | 06280401-80 | Provimento |
75 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Cataguases | São Manuel do Guaiaçu | 07/08/1991 | 31/03/1892 | 05.269-6 | 74420901-84 | Remoção |
76 | Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | Itapajipe | Itapajipe | 20/08/1991 | 20/04/1991 | 15.267-8 | 03340801-42 | Provimento |
77 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Governador Valadares | Chonim de Cima | 10/10/1991 | 01/01/1936 | 03.735-8 | 71080901-55 | Provimento |
78 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Patos de Minas | Chumbo | 12/10/1991 | 12/04/1892 | 03.624-4 | 71090901-32 | Remoção |
79 | Ofício do Registro de Imóveis | Pedra Azul | Pedra Azul | 11/12/1991 | 21/04/1937 | 03.878-6 | 04870401-98 | Provimento |
80 | Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos | Estrela do Sul | Estrela do Sul | 10/02/1992 | 14/08/1892 | 04.873-6 | 02480301-75 | Provimento |
81 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Peçanha | São Sebastião do Bugre | 13/02/1992 | 02/03/1892 | 05.230-8 | 74570901-69 | Remoção |
82 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Rio Novo | Rio Novo | 07/04/1992 | 12/03/1892 | 05.048-4 | 05540701-97 | Provimento |
83 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Diamantina | Extração | 27/04/1992 | 22/05/1892 | 14.939-3 | 60590901-25 | Provimento |
84 | Oficio do 2° Tabelionato de Notas | Açucena | Açucena | 11/05/1992 | 16/04/1950 | 03.265-6 | 00050102-33 | Remoção |
85 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Resende Costa | Jacarandira | 12/05/1992 | 16/12/1975 | 05.639-0 | 72310901-50 | Provimento |
86 | Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos | Buenópolis | Buenópolis | 30/06/1992 | 21/04/1955 | 05.554-1 | 00920301-90 | Provimento |
87 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Buenópolis | Curimataí | 08/09/1992 | 21/04/1955 | 05.254-8 | 71410901-69 | Remoção |
88 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Ponte Nova | Barra Longa | 28/10/1992 | 15/03/1892 | 03.826-5 | 00570901-90 | Provimento |
89 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Andradas | Andradas | 27/02/1993 | 05/04/1936 | 00.009-1 | 00260701-89 | Provimento |
90 | Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | Andradas | Andradas | 27/02/1993 | 05/04/1936 | 03.302-7 | 00260801-68 | Remoção |
91 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Conselheiro Pena | Aldeia | 31/03/1993 | 15/11/1948 | 03.422-3 | 70110901-18 | Provimento |
92 | Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | Mar de Espanha | Mar de Espanha | 12/04/1993 | 03/05/1892 | 04.525-2 | 03980801-94 | Provimento |
93 | Ofício do 1° Tabelionato de Notas | Coração de Jesus | Coração de Jesus | 04/08/1993 | 15/11/1948 | 04.054-3 | 07750101-38 | Remoção |
94 | Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | Nova Ponte | Nova Ponte | 04/08/1993 | 15/08/2005 | 03.966-9 | 04500801-88 | Provimento |
95 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Cataguases | Glória de Cataguases | 25/08/1993 | 31/03/1892 | 04.709-2 | 71930901-78 | Provimento |
96 | Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos | Senador Firmino | Senador Firmino | 10/09/1993 | 30/09/1950 | 04.895-9 | 06570301-98 | Remoção |
97 | Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | Águas Formosas | Águas Formosas | 10/11/1993 | 16/07/1952 | 04.401-6 | 00090801-20 | Provimento |
98 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Ouro Preto | Engenheiro Correia | 03/01/1994 | 16/12/1891 | 03.672-3 | 71590901-87 | Provimento |
99 | Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | Santa Vitória | Santa Vitória | 07/02/1994 | 25/06/1992 | 13.071-6 | 05980801-47 | Remoção |
100 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Sabinópolis | Euxenita | 17/02/1994 | 15/11/1948 | 05.153-2 | 71680901-94 | Provimento |
101 | Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | Santa Rita de Caldas | Santa Rita de Caldas | 19/02/1994 | 19/02/1994 | 03.955-2 | 05920801-70 | Provimento |
102 | Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | Santos Dumont | Santos Dumont | 31/03/1994 | 29/03/1892 | 05.765-3 | 06070801-32 | Remoção |
103 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Jacuí | Fortaleza de Minas | 31/03/1994 | 21/06/1892 | 03.787-9 | 02630901-32 | Provimento |
104 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Manhuaçu | Alegria | 25/05/1994 | 10/05/1892 | 03.729-1 | 70130901-74 | Provimento |
105 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Serro | Santo Antônio do Itambé | 23/06/1994 | 10/03/1892 | 05.243-1 | 06020901-21 | Remoção |
106 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Conselheiro Lafaiete | Buarque de Macedo | 22/08/1994 | 07/03/1892 | 05.972-5 | 70780901-01 | Provimento |
107 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Almenara | Dois de Abril | 11/10/1994 | 01/01/1939 | 04.693-8 | 71480901-13 | Provimento |
108 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Mutum | Embiruçu | 18/11/1994 | 24/10/1936 | 03.536-0 | 72110901-70 | Remoção |
109 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Ipanema | Conceição de Ipanema | 29/12/1994 | 01/01/1926 | 05.170-6 | 01740901-29 | Provimento |
110 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Turmalina | Caçaratiba | 26/01/1995 | 15/08/2003 | 04.298-6 | 70800901-64 | Provimento |
111 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Turmalina | José Gonçalves de Minas | 08/02/1995 | 15/08/2003 | 05.165-6 | 08160901-81 | Remoção |
112 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Arinos | Santa Cruz | 14/03/1995 | 05/08/1994 | 15.004-5 | 73770901-62 | Provimento |
113 | Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | Manhuaçu | Manhuaçu | 03/04/1995 | 10/05/1892 | 04.023-8 | 03940801-81 | Provimento |
114 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Montes Claros | Vila Nova de Minas | 02/06/1995 | 15/05/1892 | 06.154-9 | 60330901-79 | Remoção |
115 | Oficio do 2º Tabelionato de Notas | Belo Horizonte | Belo Horizonte | 12/08/1995 | 21/03/1898 | 03.367-0 | 00240102-43 | Provimento |
116 | Oficio do 2º Tabelionato de Notas | Tombos | Tombos | 08/09/1995 | 15/11/1948 | 04.385-1 | 06920102-89 | Provimento |
117 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | São João da Ponte | Campo Redondo | 18/09/1995 | 03/07/1982 | 03.189-8 | 70890901-75 | Remoção |
118 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Curvelo | Angueretá | 29/09/1995 | 10/05/1892 | 03.720-0 | 70270901-71 | Provimento |
119 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Visconde do Rio Branco | Tuiutinga | 11/10/1995 | 07/03/1892 | 04.647-4 | 75050901-27 | Provimento |
120 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Ubá | Rodeiro | 31/10/1995 | 23/03/1892 | 05.169-8 | 05630901-62 | Remoção |
121 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Patrocínio | Cruzeiro da Fortaleza | 01/11/1995 | 01/10/1892 | 05.835-4 | 02070901-06 | Provimento |
122 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Presidente Olegário | Galena | 02/11/1995 | 25/09/1955 | 05.116-9 | 71870901-96 | Provimento |
123 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Buritis | Serra Bonita | 30/11/1995 | 05/08/1994 | 03.471-0 | 74800901-88 | Remoção |
124 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Salinas | Novorizonte | 21/12/1995 | 30/06/1921 | 03.393-6 | 08330901-35 | Provimento |
125 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Caratinga | Pingo-d'Água | 03/01/1996 | 07/05/1892 | 04.333-1 | 08430901-20 | Provimento |
126 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | São Domingos do Prata | São José do Goiabal | 13/01/1996 | 10/03/1892 | 05.792-7 | 06340901-51 | Remoção |
127 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Aimorés | São Sebastião da Vala | 05/03/1996 | 15/06/1916 | 03.298-7 | 74500901-12 | Provimento |
128 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | São Domingos do Prata | Juiraçu | 06/03/1996 | 10/03/1892 | 05.284-5 | 72360901-40 | Provimento |
129 | Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | Caldas | Caldas | 09/03/1996 | 06/06/1859 | 05.751-3 | 01030801-39 | Remoção |
130 | Ofício do 1º Tabelionato de Notas | Espinosa | Espinosa | 10/04/1996 | 15/11/1948 | 05.996-4 | 02430101-25 | Provimento |
131 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Conselheiro Lafaiete | Itaverava | 19/04/1996 | 07/03/1892 | 03.742-4 | 03390901-11 | Provimento |
132 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Patos de Minas | Santana de Patos | 11/05/1996 | 12/04/1892 | 03.724-2 | 73940901-16 | Remoção |
133 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Raul Soares | Bicuíba | 30/05/1996 | 12/04/1936 | 05.343-9 | 70580901-22 | Provimento |
134 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Pirapetinga | Caiapó | 12/09/1996 | 14/11/1990 | 03.817-4 | 70860901-31 | Provimento |
135 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Piranga | Pinheiros Altos | 26/09/1996 | 25/02/1892 | 05.150-8 | 73350901-48 | Remoção |
136 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | São Lourenço | Santana do Capivari | 27/09/1996 | 15/02/1971 | 05.240-7 | 60710901-72 | Provimento |
137 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Novo Cruzeiro | Catuji | 17/12/1996 | 29/10/1979 | 00.035-6 | 07290901-32 | Provimento |
138 | Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | Ouro Branco | Ouro Branco | 22/01/1997 | 11/02/1982 | 04.750-6 | 04590801-99 | Remoção |
139 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | São João del- Rei | São Sebastião da Vitória | 04/02/1997 | 09/04/1892 | 03.818-2 | 74510901-91 | Provimento |
140 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Tarumirim | Vai-Volta | 04/02/1997 | 01/01/1939 | 03.825-7 | 75080901-60 | Provimento |
141 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | São Gotardo | Funchal | 07/02/1997 | 02/04/1936 | 06.153-1 | 60100901-56 | Remoção |
142 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Carangola | São Francisco do Glória | 27/02/1997 | 02/04/1892 | 04.246-5 | 06140901-72 | Provimento |
143 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Diamantina | Conselheiro Mata | 07/04/1997 | 22/05/1892 | 03.591-5 | 71260901-70 | Provimento |
144 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Itajubá | Barra | 08/04/1997 | 26/02/1892 | 04.317-4 | 70470901-50 | Remoção |
145 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Mariana | Furquim | 09/04/1997 | 13/01/1892 | 04.528-6 | 71860901-17 | Provimento |
146 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Nanuque | Vila Pereira | 23/04/1997 | 23/02/1958 | 04.630-0 | 75240901-37 | Provimento |
147 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Machado | Carvalhópolis | 22/05/1997 | 21/06/1890 | 03.777-0 | 01470901-80 | Remoção |
148 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Montes Claros | Juramento | 22/05/1997 | 15/05/1892 | 05.302-5 | 03680901-08 | Provimento |
149 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Paraguaçu | Paraguaçu | 23/05/1997 | 01/01/1939 | 05.067-4 | 04720701-42 | Provimento |
150 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Carmo do Paranaíba | Quintinos | 24/05/1997 | 23/05/1892 | 04.621-9 | 73640901-42 | Remoção |
151 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Sete Lagoas | Funilândia | 24/05/1997 | 10/09/1892 | 05.984-0 | 02720901-40 | Provimento |
152 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Barbacena | Padre Brito | 09/06/1997 | 22/05/1892 | 05.360-3 | 72970901-66 | Provimento |
153 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Jacinto | Estrela de Jordânia | 20/06/1997 | 12/06/1954 | 04.592-2 | 75210901-95 | Remoção |
154 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Resplendor | Nicolândia | 01/08/1997 | 15/11/1948 | 05.324-9 | 75220901-72 | Provimento |
155 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Poço Fundo | Paiolinho | 13/08/1997 | 21/10/1978 | 03.405-8 | 73030901-26 | Provimento |
156 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Santos Dumont | Oliveira Fortes | 02/09/1997 | 29/03/1892 | 03.838-0 | 04570901-11 | Remoção |
157 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Conceição do Mato Dentro | Gororós | 09/09/1997 | 15/03/1892 | 05.485-8 | 71960901-01 | Provimento |
158 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Ubá | Divinésia | 12/09/1997 | 23/03/1892 | 03.820-8 | 02190901-57 | Provimento |
159 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Montalvânia | São Sebastião dos Poções | 03/10/1997 | 20/03/1998 | 05.294-4 | 74520901-79 | Remoção |
160 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | João Pinheiro | Olhos-d'água do Oeste | 06/10/1997 | 15/11/1948 | 04.703-5 | 72930901-53 | Provimento |
161 | Oficio do 2° Tabelionato de Notas | Piranga | Piranga | 20/10/1997 | 25/02/1892 | 03.250-8 | 05080102-68 | Provimento |
162 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | São João del‑ Rei | Tiradentes | 04/11/1997 | 09/04/1892 | 05.037-7 | 06880901-17 | Remoção |
163 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Governador Valadares | Matias Lobato | 10/11/1997 | 01/01/1936 | 05.648-1 | 07150901-27 | Provimento |
164 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Rio Casca | Jurumirim | 20/11/1997 | 01/01/1926 | 05.638-2 | 60010901-49 | Provimento |
165 | Ofício do 1° Tabelionato de Notas | Jacuí | Jacuí | 24/11/1997 | 21/06/1892 | 04.777-9 | 03480101-92 | Remoção |
166 | Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos | Santa Maria do Suaçuí | Santa Maria do Suaçuí | 03/12/1997 | 13/12/1951 | 04.900-7 | 05820301-96 | Provimento |
167 | Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | Santa Rita do Sapucaí | Santa Rita do Sapucaí | 04/12/1997 | 20/03/1892 | 04.031-1 | 05960801-82 | Provimento |
168 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Inhapim | São Domingos das Dores | 11/12/1997 | 15/11/1948 | 03.752-3 | 08540901-93 | Remoção |
169 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | São Roque de Minas | Serra da Canastra | 18/02/1998 | 19/04/1996 | 03.843-0 | 74810901-65 | Provimento |
170 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Manga | Miravânia | 13/03/1998 | 23/03/1958 | 03.457-9 | 08250901-99 | Provimento |
171 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Araçuaí | Ponto dos Volantes | 24/03/1998 | 07/05/1892 | 04.575-7 | 08460901-55 | Remoção |
172 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Conselheiro Pena | Conselheiro Pena | 08/04/1998 | 15/11/1948 | 04.201-0 | 01840701-55 | Provimento |
173 | Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos | Nova Era | Nova Era | 19/04/1998 | 15/11/1948 | 04.849-6 | 04470301-59 | Provimento |
174 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Nova Era | Nova Era | 19/04/1998 | 15/11/1948 | 05.051-8 | 04470701-69 | Remoção |
175 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Coração de Jesus | Lagoa dos Patos | 22/04/1998 | 15/11/1948 | 05.122-7 | 03730901-02 | Provimento |
176 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Itamarandiba | Itamarandiba | 23/04/1998 | 07/04/1892 | 04.437-0 | 03250701-48 | Provimento |
177 | Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos | Tiros | Tiros | 23/04/1998 | 16/09/2002 | 06.008-7 | 06890301-26 | Remoção |
178 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Virginópolis | Divinolândia de Minas | 28/04/1998 | 12/09/1947 | 04.293-7 | 02220901-97 | Provimento |
179 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Teófilo Otôni | Crispim Jacques | 14/05/1998 | 14/06/1892 | 03.431-4 | 71370901-41 | Provimento |
180 | Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | Lima Duarte | Lima Duarte | 25/05/1998 | 02/04/1892 | 05.759-6 | 03860801-43 | Remoção |
181 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Carangola | Faria Lemos | 27/05/1998 | 02/04/1892 | 05.305-8 | 02530901-48 | Provimento |
182 | Oficio do 2° Tabelionato de Notas | Itambacuri | Itambacuri | 02/06/1998 | 06/11/1949 | 04.141-8 | 03270102-15 | Provimento |
183 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Aiuruoca | Bocaina de Minas | 05/06/1998 | 31/03/1892 | 05.344-7 | 00720901-89 | Remoção |
184 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Mariana | Cachoeira do Brumado | 17/06/1998 | 13/01/1892 | 03.701-0 | 70830901-06 | Provimento |
185 | Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | Teixeiras | Teixeiras | 10/07/1998 | 16/12/1975 | 04.507-0 | 06850801-96 | Provimento |
186 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | São João da Ponte | Santo Antônio da Boa Vista | 14/07/1998 | 03/07/1982 | 03.464-5 | 73990901-06 | Remoção |
187 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Conselheiro Lafaiete | Catas Altas da Noruega | 01/08/1998 | 07/03/1892 | 03.733-3 | 01540901-40 | Provimento |
188 | Ofício do 1° Registro de Imóveis | Montes Claros | Montes Claros | 20/08/1998 | 15/05/1892 | 03.215-1 | 04330401-30 | Provimento |
189 | Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos | Montalvânia | Montalvânia | 28/08/1998 | 20/03/1998 | 03.499-1 | 04270301-70 | Remoção |
190 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Conselheiro Lafaiete | Rio Melo | 10/09/1998 | 07/03/1892 | 03.587-3 | 73690901-32 | Provimento |
191 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Aiuruoca | Mirantão | 14/10/1998 | 31/03/1892 | 03.657-4 | 72680901-70 | Provimento |
192 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Monte Belo | Juréia | 27/10/1998 | 18/06/1992 | 05.333-0 | 60650901-90 | Remoção |
193 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Jequeri | São Vicente do Grama | 11/11/1998 | 23/05/2003 | 04.587-2 | 74670901-53 | Provimento |
194 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Leopoldina | Recreio | 13/11/1998 | 31/03/1892 | 00.036-4 | 05410901-27 | Provimento |
195 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Conceição do Mato Dentro | São Sebastião do Rio Preto | 19/11/1998 | 15/03/1892 | 04.476-8 | 06480901-59 | Remoção |
196 | Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | Grão-Mogol | Grão-Mogol | 02/12/1998 | 09/05/1892 | 05.423-9 | 02780801-38 | Provimento |
197 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Montalvânia | Monte Rei | 16/12/1998 | 20/03/1998 | 05.645-7 | 72770901-87 | Provimento |
198 | Ofício do 1° Tabelionato de Notas | Araçuaí | Araçuaí | 11/01/1999 | 07/05/1892 | 03.402-5 | 00340101-57 | Remoção |
199 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Caratinga | Quartel do Sacramento | 11/01/1999 | 07/05/1892 | 05.461-9 | 73590901-48 | Provimento |
200 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Martinho Campos | Alberto Isaacson | 03/02/1999 | 25/08/2005 | 03.675-6 | 70090901-57 | Provimento |
201 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Sete Lagoas | São Vicente | 22/02/1999 | 10/09/1892 | 04.197-0 | 74650901-99 | Remoção |
202 | Ofício do Registro de Imóveis | São João del- Rei | São João del- Rei | 01/05/1999 | 09/04/1892 | 04.730-8 | 06250401-47 | Provimento |
203 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Patos de Minas | Monjolinho de Minas | 03/08/1999 | 12/04/1892 | 04.609-4 | 72730901-74 | Provimento |
204 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Janaúba | Janaúba | 11/11/1999 | 15/11/1963 | 05.615-0 | 351070109 | Remoção |
205 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Santa Maria do Suaçuí | José Raydan | 17/11/1999 | 13/12/1951 | 05.670-5 | 08170901-69 | Provimento |
206 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Peçanha | Divino de Virgolândia | 18/12/1999 | 02/03/1892 | 04.464-4 | 71450901-71 | Provimento |
207 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Santa Maria do Suaçuí | Santo Antônio dos Araújos | 23/12/1999 | 13/12/1951 | 05.147-4 | 74070901-14 | Remoção |
208 | Oficio do 2º Tabelionato de Notas | Teófilo Otôni | Teófilo Otôni | 28/01/2000 | 14/06/1892 | 04.936-1 | 06860102-05 | Provimento |
209 | Ofício do 1º Registro Civil das Pessoas Naturais | Ouro Preto | Ouro Preto | 14/04/2000 | 16/12/1891 | 04.104-6 | 04610701-70 | Provimento |
210 | Ofício do Registro de Imóveis | Resplendor | Resplendor | 06/05/2000 | 15/11/1948 | 04.008-9 | 05430401-94 | Remoção |
211 | Ofício do Registro de Imóveis | Brazópolis | Brazópolis | 12/05/2000 | 01/01/1926 | 04.343-0 | 00890401-39 | Provimento |
212 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Rio Pomba | Silveirânia | 17/05/2000 | 04/04/1892 | 05.207-6 | 06730901-32 | Provimento |
213 | Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | Bonfinópolis de Minas | Bonfinópolis de Minas | 26/05/2000 | 26/05/2000 | 04.755-5 | 00820801-94 | Remoção |
214 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | São Domingos do Prata | Conceição de Minas | 15/09/2000 | 10/03/1892 | 05.176-3 | 71180901-40 | Provimento |
215 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Bambuí | Medeiros | 02/10/2000 | 02/04/1892 | 03.182-3 | 04130901-40 | Provimento |
216 | Ofício do 2° Registro de Imóveis | Barbacena | Barbacena | 02/10/2000 | 22/05/1892 | 03.246-6 | 00560402-02 | Remoção |
217 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Muriaé | Rosário da Limeira | 26/03/2001 | 16/03/1892 | 05.312-4 | 08480901-10 | Provimento |
218 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Grão-Mogol | Cristália | 17/05/2001 | 09/05/1892 | 05.163-1 | 02030901-95 | Provimento |
219 | Oficio do 2° Tabelionato de Notas | Cambuí | Cambuí | 07/08/2001 | 20/03/1892 | 04.117-8 | 01060102-98 | Remoção |
220 | Ofício do 1° Tabelionato de Notas | Piranga | Piranga | 04/09/2001 | 25/02/1892 | 03.353-0 | 05080101-87 | Provimento |
221 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Rio Paranaíba | Arapuá | 25/10/2001 | 16/12/1975 | 04.247-3 | 00380901-98 | Provimento |
222 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Itanhomi | Itanhomi | 14/02/2002 | 15/05/1955 | 03.569-1 | 03320701-07 | Remoção |
223 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Barbacena | Palmital dos Carvalhos | 16/02/2002 | 22/05/1892 | 03.522-0 | 73060901-51 | Provimento |
224 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Passa-Quatro | Passa-Quatro | 03/04/2002 | 16/12/1975 | 04.529-4 | 04760701-55 | Provimento |
225 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Taiobeiras | Curral de Dentro | 06/04/2002 | 29/09/1978 | 04.310-9 | 07990901-66 | Remoção |
226 | Ofício do Registro de Imóveis | Jacinto | Jacinto | 16/04/2002 | 12/06/1954 | 04.354-7 | 03470401-52 | Provimento |
227 | Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | Novo Cruzeiro | Novo Cruzeiro | 25/04/2002 | 29/10/1979 | 05.026-0 | 04530801-20 | Provimento |
228 | Ofício do Registro de Imóveis | Abaeté | Abaeté | 07/08/2002 | 13/01/1892 | 05.715-8 | 00020401-66 | Remoção |
229 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Conselheiro Pena | Barra do Cuieté | 07/08/2002 | 15/11/1948 | 03.804-2 | 70500901-90 | Provimento |
230 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Esmeraldas | Esmeraldas | 16/12/2002 | 15/11/1948 | 05.616-8 | 02410701-39 | Provimento |
231 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Porteirinha | Catuti | 27/02/2003 | 15/09/1950 | 05.480-9 | 07920901-10 | Remoção |
232 | Oficio do 2° Tabelionato de Notas | Lajinha | Lajinha | 10/03/2003 | 01/07/1954 | 04.965-0 | 03770102-60 | Provimento |
233 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Capinópolis | Cachoeira Dourada | 04/04/2003 | 27/12/1992 | 04.269-7 | 00980901-35 | Provimento |
234 | Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos | Alpinópolis | Alpinópolis | 29/04/2003 | 27/02/1955 | 06.032-7 | 00190301-26 | Remoção |
235 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Jequitinhonha | Joaíma | 23/07/2003 | 01/01/1918 | 04.321-6 | 03600901-76 | Provimento |
236 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Montes Claros | Vista Alegre | 23/08/2003 | 15/05/1892 | 05.327-2 | 66240901-38 | Provimento |
237 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Mar de Espanha | Engenho Novo | 02/10/2003 | 03/05/1892 | 04.237-4 | 71620901-25 | Remoção |
238 | Ofício do 1° Tabelionato de Notas | Além Paraíba | Além Paraíba | 14/11/2003 | 25/05/1892 | 04.181-4 | 00150101-47 | Provimento |
239 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Araxá | Tapira | 15/11/2003 | 19/10/1882 | 03.386-0 | 06810901-62 | Provimento |
240 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Tombos | Pedra Dourada | 22/12/2003 | 15/11/1948 | 03.475-1 | 04900901-25 | Remoção |
241 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Juiz de Fora | Sarandira | 30/01/2004 | 03/03/1892 | 05.650-7 | 60190901-67 | Provimento |
242 | Ofício do 1° Tabelionato de Notas | Santa Luzia | Santa Luzia | 02/02/2004 | 07/03/1892 | 04.822-3 | 02450101-73 | Provimento |
243 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Açucena | Perpétuo Socorro | 11/04/2004 | 16/04/1950 | 05.517-8 | 73290901-74 | Remoção |
244 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Barbacena | Correia de Almeida | 24/04/2004 | 22/05/1892 | 03.659-0 | 71320901-51 | Provimento |
245 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Camanducaia | Itapeva | 24/05/2004 | 31/03/1892 | 05.870-1 | 03360901-70 | Provimento |
246 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Coromandel | Lagamar dos Coqueiros | 21/07/2004 | 15/11/1948 | 04.288-7 | 96680901-44 | Remoção |
247 | Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | Jaboticatubas | Jaboticatubas | 17/08/2004 | 20/01/1956 | 03.980-0 | 03460801-85 | Provimento |
248 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Januária | Tijuco | 25/10/2004 | 21/04/1892 | 06.136-6 | 74970901-27 | Provimento |
249 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Rio Casca | São Pedro dos Ferros | 27/11/2004 | 01/01/1926 | 04.685-4 | 06410901-02 | Remoção |
250 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Mantena | Floresta | 23/05/2005 | 01/01/1944 | 03.828-1 | 71810901-27 | Provimento |
251 | Ofício do 1° Tabelionato de Notas | Cambuquira | Cambuquira | 24/05/2005 | 05/11/1948 | 03.336-5 | 01070101-94 | Provimento |
252 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Ervália | Ervália | 30/05/2005 | 05/06/1955 | 05.074-0 | 02400701-51 | Remoção |
253 | Ofício do 1° Tabelionato de Notas | Martinho Campos | Martinho Campos | 25/08/2005 | 25/08/2005 | 03.233-4 | 04050101-76 | Provimento |
254 | Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos | Martinho Campos | Martinho Campos | 25/08/2005 | 25/08/2005 | 05.015-3 | 04050301-34 | Provimento |
255 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Itapecerica | Marilândia | 31/08/2005 | 21/03/1892 | 06.005-3 | 60250901-30 | Remoção |
256 | Ofício do 1° Tabelionato de Notas | Manga | Manga | 28/11/2005 | 23/03/1958 | 04.775-3 | 03930101-55 | Provimento |
257 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Guanhães | Farias | 07/04/2006 | 04/05/1892 | 04.667-2 | 71700901-55 | Provimento |
258 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Cataguases | Cataguarino | 04/05/2006 | 31/03/1892 | 04.532-8 | 70980901-82 | Remoção |
259 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Guarani | Piraúba | 09/05/2006 | 15/11/1948 | 03.709-3 | 05130901-18 | Provimento |
260 | Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | Divino | Divino | 01/06/2006 | 18/04/1992 | 05.755-4 | 02200801-51 | Provimento |
261 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Santa Maria do Suaçuí | Glucínio | 27/09/2006 | 13/12/1951 | 05.307-4 | 71940901-55 | Remoção |
262 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Sete Lagoas | Inhaúma | 07/11/2006 | 10/09/1892 | 05.351-2 | 03100901-21 | Provimento |
263 | Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos | Francisco Sá | Francisco Sá | 26/12/2006 | 23/08/1951 | 06.033-5 | 02670301-77 | Provimento |
264 | Oficio do 2° Tabelionato de Notas | Raul Soares | Raul Soares | 28/12/2006 | 12/04/1936 | 00.055-4 | 05400102-94 | Remoção |
265 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Nova Serrana | Araújos | 30/12/2006 | 09/03/1991 | 05.916-2 | 00390901-75 | Provimento |
266 | Oficio do 2° Tabelionato de Notas | Pouso Alegre | Pouso Alegre | 05/02/2007 | 11/04/1892 | 03.271-4 | 05250102-03 | Provimento |
267 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Matias Barbosa | Belmiro Braga | 03/03/2007 | 31/07/1937 | 05.260-5 | 00610901-15 | Remoção |
268 | Oficio do 2° Tabelionato de Notas | Caeté | Caeté | 11/03/2007 | 07/03/1892 | 03.325-8 | 00450102-93 | Provimento |
269 | Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos | Silvianópolis | Silvianópolis | 29/03/2007 | 16/12/1975 | 04.096-4 | 06740301-41 | Provimento |
270 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Conselheiro Lafaiete | Casa Grande | 11/04/2007 | 07/03/1892 | 03.830-7 | 01490901-45 | Remoção |
271 | Oficio do 2° Tabelionato de Notas | Paraguaçu | Paraguaçu | 17/05/2007 | 01/01/1939 | 04.944-5 | 04720102-55 | Provimento |
272 | Ofício do Registro de Imóveis | Barão de Cocais | Barão de Cocais | 12/07/2007 | 23/10/1955 | 05.860-2 | 00540401-75 | Provimento |
273 | Oficio do 2° Tabelionato de Notas | Coração de Jesus | Coração de Jesus | 16/07/2007 | 15/11/1948 | 04.154-1 | 07750102-19 | Remoção |
274 | Ofício do Registro de Imóveis | Francisco Sá | Francisco Sá | 16/07/2007 | 23/08/1951 | 05.862-8 | 02670401-56 | Provimento |
275 | Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos | Itaguara | Itaguara | 16/07/2007 | 20/06/1992 | 00.074-5 | 03220301-02 | Provimento |
276 | Ofício do Registro de Imóveis | Eugenópolis | Eugenópolis | 17/07/2007 | 15/11/1948 | 04.495-8 | 02490401-31 | Remoção |
277 | Ofício do Registro de Imóveis | Belo Vale | Belo Vale | 17/07/2007 | 13/09/1994 | 03.850-5 | 00640401-60 | Provimento |
278 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Silvianópolis | Turvolândia | 18/07/2007 | 16/12/1975 | 05.849-5 | 06980901-01 | Provimento |
279 | Ofício do Registro de Imóveis | Buritis | Buritis | 19/07/2007 | 05/08/1994 | 05.399-1 | 00930401-56 | Remoção |
280 | Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | Piumhi | Piumhi | 20/07/2007 | 01/05/1892 | 04.020-4 | 05150801-87 | Provimento |
281 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Montes Claros | Nova Esperança | 20/07/2007 | 15/05/1892 | 05.490-8 | 60300901-35 | Provimento |
282 | Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos | Oliveira | Oliveira | 23/07/2007 | 26/12/1891 | 05.993-1 | 04560301-66 | Remoção |
283 | Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos | Carmo do Paranaíba | Carmo do Paranaíba | 23/07/2007 | 23/05/1892 | 04.624-3 | 01430301-08 | Provimento |
284 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Raul Soares | São Vicente da Estrela | 23/07/2007 | 12/04/1936 | 05.968-3 | 74660901-76 | Provimento |
285 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Corinto | Corinto | 23/07/2007 | 01/01/1939 | 03.552-7 | 01910701-06 | Remoção |
286 | Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos | Carlos Chagas | Carlos Chagas | 23/07/2007 | 01/01/1939 | 05.556-6 | 01370301-26 | Provimento |
287 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Porteirinha | Riacho dos Machados | 23/07/2007 | 15/09/1950 | 04.643-3 | 05450901-30 | Provimento |
288 | Ofício do 1° Tabelionato de Notas | Nova Serrana | Nova Serrana | 23/07/2007 | 09/03/1991 | 04.093-1 | 04520101-95 | Remoção |
289 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Tarumirim | Fernandes Tourinho | 24/07/2007 | 01/01/1939 | 05.105-2 | 02580901-38 | Provimento |
290 | Ofício do Registro de Imóveis | Almenara | Almenara | 24/07/2007 | 01/01/1939 | 03.901-6 | 00170401-40 | Provimento |
291 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Eugenópolis | Patrocínio do Mur iaé | 24/07/2007 | 15/11/1948 | 05.255-5 | 04820901-97 | Remoção |
292 | Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | João Pinheiro | João Pinheiro | 24/07/2007 | 15/11/1948 | 03.949-5 | 03630801-39 | Provimento |
293 | Ofício do Registro de Imóveis | Prados | Prados | 24/07/2007 | 16/12/1975 | 05.401-5 | 05270401-26 | Provimento |
294 | Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | Carmo do Rio Claro | Carmo do Rio Claro | 25/07/2007 | 05/03/1892 | 05.443-7 | 01440801-76 | Remoção |
295 | Oficio do 2° Tabelionato de Notas | Corinto | Corinto | 25/07/2007 | 01/01/1939 | 03.276-3 | 01910102-19 | Provimento |
296 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Inhapim | São João do Oriente | 25/07/2007 | 15/11/1948 | 05.104-5 | 06260901-13 | Provimento |
297 | Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | Porteirinha | Porteirinha | 25/07/2007 | 15/09/1950 | 03.977-6 | 05220801-46 | Remoção |
298 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Camanducaia | Monte Verde | 30/07/2007 | 31/03/1892 | 03.821-6 | 72780901-64 | Provimento |
299 | Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | Espinosa | Espinosa | 30/07/2007 | 15/11/1948 | 03.948-7 | 02430801-74 | Provimento |
300 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Carmo do Cajuru | São José dos Salgados | 31/07/2007 | 25/01/1991 | 05.194-6 | 74400901-28 | Remoção |
301 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Ouro Preto | Santa Rita de Ouro Preto | 01/08/2007 | 16/12/1891 | 03.646-7 | 73860901-70 | Provimento |
302 | Ofício do Registro de Imóveis | Perdizes | Perdizes | 01/08/2007 | 18/12/1988 | 03.916-4 | 04980401-60 | Provimento |
303 | Oficio do 2° Tabelionato de Notas | São Gonçalo do Sapucaí | São Gonçalo do Sapucaí | 07/08/2007 | 21/03/1892 | 03.249-0 | 06200102-90 | Remoção |
304 | Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | João Monlevade | João Monlevade | 07/08/2007 | 09/10/1979 | 03.972-7 | 03620801-51 | Provimento |
305 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Salinas | Salinas | 09/08/2007 | 30/06/1921 | 05.910-5 | 05700701-55 | Provimento |
306 | Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos | Perdizes | Perdizes | 09/08/2007 | 18/12/1988 | 04.782-9 | 04980301-80 | Remoção |
307 | Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | Ibiraci | Ibiraci | 21/08/2007 | 15/11/1948 | 05.444-5 | 02970801-30 | Provimento |
308 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Araçuaí | Itira | 28/08/2007 | 07/05/1892 | 04.258-0 | 72270901-32 | Provimento |
309 | Ofício do 1° Tabelionato de Notas | Alvinópolis | Alvinópolis | 31/08/2007 | 01/04/1892 | 04.182-2 | 00230101-85 | Remoção |
310 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | São João da Ponte | Umbuzeiro | 25/09/2007 | 03/07/1982 | 03.469-4 | 75070901-83 | Provimento |
311 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Tarumirim | Engenheiro Caldas | 27/09/2007 | 01/01/1939 | 05.262-1 | 02370901-71 | Provimento |
312 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Cataguases | Astolfo Dutra | 30/09/2007 | 31/03/1892 | 03.844-8 | 00460901-26 | Remoção |
313 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Ferros | Carmésia | 16/10/2007 | 12/05/1892 | 05.695-2 | 01380901-73 | Provimento |
314 | Oficio do 2° Tabelionato de Notas | Rio Piracicaba | Rio Piracicaba | 19/10/2007 | 27/03/1955 | 05.779-4 | 05570102-33 | Provimento |
315 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | São João del‑ Rei | Emboabas | 29/10/2007 | 09/04/1892 | 03.387-8 | 71580901-08 | Remoção |
316 | Oficio do 2° Tabelionato de Notas | Resende Costa | Resende Costa | 05/11/2007 | 16/12/1975 | 05.775-2 | 05420102-59 | Provimento |
317 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Carmo da Mata | Carmo da Mata | 20/11/2007 | 16/12/1975 | 04.652-4 | 01400701-76 | Provimento |
318 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Nova Serrana | Boa Vista de Minas | 22/11/2007 | 09/03/1991 | 05.840-4 | 70620901-40 | Remoção |
319 | Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | Pouso Alegre | Pouso Alegre | 27/11/2007 | 11/04/1892 | 05.445-2 | 05250801-71 | Provimento |
320 | Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | Conquista | Conquista | 27/11/2007 | 16/12/1975 | 04.424-8 | 01820801-70 | Provimento |
321 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Timóteo | Cachoeira do Vale | 27/11/2007 | 02/08/1996 | 04.480-0 | 70850901-54 | Remoção |
322 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Caratinga | Dom Modesto | 07/12/2007 | 07/05/1892 | 03.737-4 | 71500901-76 | Provimento |
323 | Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos | Serro | Serro | 10/12/2007 | 10/03/1892 | 06.055-8 | 06710301-08 | Provimento |
324 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Carandaí | Caranaíba | 10/12/2007 | 17/12/1938 | 04.299-4 | 01310901-27 | Remoção |
325 | Oficio do 2° Tabelionato de Notas | Passos | Passos | 15/12/2007 | 07/04/1892 | 03.369-6 | 04790102-00 | Provimento |
326 | Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | Pompéu | Pompéu | 04/01/2008 | 04/06/1950 | 05.827-1 | 05200801-81 | Provimento |
327 | Ofício do 1° Tabelionato de Notas | Buritis | Buritis | 10/01/2008 | 05/08/1994 | 04.083-2 | 00930101-17 | Remoção |
328 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Curvelo | Inimutaba | 11/01/2008 | 10/05/1892 | 03.342-3 | 03110901-09 | Provimento |
329 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Caeté | Caeté | 03/02/2008 | 07/03/1892 | 05.691-1 | 00450701-80 | Provimento |
330 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Ouro Preto | Santo Antônio do Leite | 15/02/2008 | 16/12/1891 | 03.751-5 | 74030901-01 | Remoção |
331 | Ofício do Registro de Imóveis | Nanuque | Nanuque | 20/02/2008 | 23/02/1958 | 03.915-6 | 04430401-25 | Provimento |
332 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Ouro Fino | Inconfidentes | 05/03/2008 | 17/05/1892 | 05.288-6 | 03060901-04 | Provimento |
333 | Oficio do 2° Tabelionato de Notas | Miraí | Miraí | 05/03/2008 | 05/04/1936 | 04.949-4 | 04220102-00 | Remoção |
334 | Ofício do Registro de Imóveis | Ervália | Ervália | 05/03/2008 | 05/06/1955 | 05.390-0 | 02400401-20 | Provimento |
335 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Extrema | Extrema | 05/03/2008 | 04/07/1978 | 05.866-9 | 02510701-23 | Provimento |
336 | Ofício do 1° Tabelionato de Notas | Itanhomi | Itanhomi | 28/03/2008 | 15/05/1955 | 04.805-8 | 03320101-39 | Remoção |
337 | Ofício do 1° Tabelionato de Notas | Presidente Olegário | Presidente Olegário | 07/04/2008 | 25/09/1955 | 04.051-9 | 05340101-48 | Provimento |
338 | Oficio do 2° Tabelionato de Notas | Guapé | Guapé | 08/04/2008 | 16/12/1975 | 04.938-7 | 02810102-00 | Provimento |
339 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Mantena | Limeira de Mantena | 13/04/2008 | 01/01/1944 | 04.599-7 | 72450901-57 | Remoção |
340 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Muzambinho | Muzambinho | 17/04/2008 | 11/04/1892 | 05.613-5 | 04410701-91 | Provimento |
341 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Espera Feliz | Caiana | 17/04/2008 | 18/04/1992 | 04.015-4 | 01010901-53 | Provimento |
342 | Ofício do Registro de Imóveis | Brumadinho | Brumadinho | 09/05/2008 | 01/05/1955 | 03.905-7 | 00900401-12 | Remoção |
343 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Governador Valadares | Marilac | 14/05/2008 | 01/01/1936 | 04.223-4 | 04010901-91 | Provimento |
344 | Ofício do Registro de Imóveis | Itaguara | Itaguara | 14/05/2008 | 20/06/1992 | 05.413-0 | 03220401-83 | Provimento |
345 | Ofício do 1° Tabelionato de Notas | Esmeraldas | Esmeraldas | 20/05/2008 | 15/11/1948 | 04.191-3 | 02410101-60 | Remoção |
346 | Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos | Contagem | Contagem | 21/05/2008 | 31/01/1972 | 06.066-5 | 00790301-65 | Provimento |
347 | Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos | Passa-Quatro | Passa-Quatro | 21/05/2008 | 16/12/1975 | 06.042-6 | 04760301-45 | Provimento |
348 | Ofício do 1° Tabelionato de Notas | Ferros | Ferros | 27/05/2008 | 12/05/1892 | 04.059-2 | 02590101-89 | Remoção |
349 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Rio Preto | Santa Rita do Jacutinga | 01/06/2008 | 21/03/1892 | 03.750-7 | 05950901-84 | Provimento |
350 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Perdizes | Perdizes | 04/06/2008 | 18/12/1988 | 03.839-8 | 04980701-90 | Provimento |
351 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Barroso | Barroso | 12/06/2008 | 04/09/2002 | 05.625-9 | 00590701-96 | Remoção |
352 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Palma | Palma | 20/06/2008 | 31/03/1892 | 05.588-9 | 04670701-48 | Provimento |
353 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Abre-Campo | Padre Fialho | 20/06/2008 | 18/06/1892 | 05.504-6 | 72990901-20 | Provimento |
354 | Ofício do 1° Tabelionato de Notas | Iguatama | Iguatama | 24/06/2008 | 30/05/1992 | 05.867-7 | 03030101-42 | Remoção |
355 | Oficio do 2° Tabelionato de Notas | Carlos Chagas | Carlos Chagas | 01/07/2008 | 01/01/1939 | 06.118-4 | 01370102-49 | Provimento |
356 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Itamonte | Alagoa | 01/07/2008 | 20/06/1992 | 05.298-5 | 00130901-27 | Provimento |
357 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Jequeri | Piscamba | 03/07/2008 | 23/05/2003 | 04.588-0 | 73390901-69 | Remoção |
358 | Oficio do 2° Tabelionato de Notas | Natércia | Natércia | 08/07/2008 | 16/12/1975 | 03.248-2 | 04440102-46 | Provimento |
359 | Ofício do Registro de Imóveis | Carmópolis de Minas | Carmópolis de Minas | 25/07/2008 | 25/07/2008 | 15.249-6 | 08790401-73 | Provimento |
360 | Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | Carmópolis de Minas | Carmópolis de Minas | 25/07/2008 | 25/07/2008 | 15.251-2 | 08790801-83 | Remoção |
361 | Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos | Carmópolis de Minas | Carmópolis de Minas | 25/07/2008 | 25/07/2008 | 15.248-8 | 08790301-94 | Provimento |
362 | Ofício do 1° Tabelionato de Notas | Carmópolis de Minas | Carmópolis de Minas | 25/07/2008 | 25/07/2008 | 15.247-0 | 08790101-34 | Provimento |
363 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Patrocínio | Silvano | 29/07/2008 | 01/10/1892 | 05.296-9 | 74880901-10 | Remoção |
364 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Carangola | Fervedouro | 14/08/2008 | 02/04/1892 | 05.481-7 | 07340901-37 | Provimento |
365 | Ofício do 1° Tabelionato de Notas | Janaúba | Janaúba | 14/08/2008 | 15/11/1963 | 04.080-8 | 03510101-30 | Provimento |
366 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Alfenas | Alfenas | 19/08/2008 | 18/04/1892 | 05.047-6 | 00160701-94 | Remoção |
367 | Oficio do 2° Tabelionato de Notas | Jacuí | Jacuí | 22/08/2008 | 21/06/1892 | 04.923-9 | 03480102-73 | Provimento |
368 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Medina | Comercinho | 02/09/2008 | 23/06/1951 | 04.284-6 | 01700901-08 | Provimento |
369 | Ofício do Registro de Imóveis | Nova Ponte | Nova Ponte | 04/09/2008 | 15/08/2005 | 05.858-6 | 04500401-78 | Remoção |
370 | Oficio do 2° Tabelionato de Notas | Tarumirim | Tarumirim | 15/09/2008 | 01/01/1939 | 04.514-6 | 06840102-59 | Provimento |
371 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Cambuí | Córrego do Bom Jesus | 10/10/2008 | 20/03/1892 | 03.684-8 | 01990901-90 | Provimento |
372 | Oficio do 2° Tabelionato de Notas | Juiz de Fora | Juiz de Fora | 21/10/2008 | 03/03/1892 | 04.912-2 | 01450102-79 | Remoção |
373 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Pitangui | Papagaios | 22/10/2008 | 12/03/1892 | 00.058-8 | 04690901-62 | Provimento |
374 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | São João Nepomuceno | São João Nepomuceno | 29/10/2008 | 10/03/1892 | 05.612-7 | 06290701-99 | Provimento |
375 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Lambari | Jesuânia | 29/10/2008 | 01/01/1926 | 04.677-1 | 03590901-92 | Remoção |
376 | Ofício do Registro de Imóveis | Tombos | Tombos | 04/11/2008 | 15/11/1948 | 03.860-4 | 06920401-45 | Provimento |
377 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Barbacena | Alfredo Vasconcelos | 07/11/2008 | 22/05/1892 | 04.235-8 | 07240901-42 | Provimento |
378 | Ofício do 1° Tabelionato de Notas | Bonfim | Bonfim | 14/11/2008 | 20/03/1892 | 04.058-4 | 00810101-68 | Remoção |
379 | Ofício do Registro de Imóveis | Itaúna | Itaúna | 15/11/2008 | 22/09/1925 | 05.944-4 | 03380401-45 | Provimento |
380 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Matias Barbosa | Simão Pereira | 26/11/2008 | 31/07/1937 | 05.183-9 | 06750901-80 | Provimento |
381 | Oficio do 2° Tabelionato de Notas | Nanuque | Nanuque | 09/12/2008 | 23/02/1958 | 04.614-4 | 04430102-69 | Remoção |
382 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Jaboticatubas | Almeida | 11/12/2008 | 20/01/1956 | 05.365-2 | 75170901-78 | Provimento |
383 | Ofício do 1° Tabelionato de Notas | Passa-Quatro | Passa-Quatro | 14/01/2009 | 16/12/1975 | 04.811-6 | 04760101-87 | Provimento |
384 | Ofício do Registro de Imóveis | Carlos Chagas | Carlos Chagas | 20/01/2009 | 01/01/1939 | 04.498-2 | 01370401-05 | Remoção |
385 | Ofício do 3° Tabelionato de Notas | Muriaé | Muriaé | 28/02/2009 | 16/03/1892 | 04.613-6 | 04390103-22 | Provimento |
386 | Ofício do 2° Registro de Imóveis | Governador Valadares | Governador Valadares | 04/03/2009 | 01/01/1936 | 03.263-1 | 01050402-58 | Provimento |
387 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Ribeirão das Neves | Justinópolis | 05/03/2009 | 04/08/1989 | 03.743-2 | 72370901-27 | Remoção |
388 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Martinho Campos | Martinho Campos | 12/03/2009 | 25/08/2005 | 04.654-0 | 04050701-44 | Provimento |
389 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Curvelo | Morro da Garça | 17/03/2009 | 10/05/1892 | 04.456-0 | 04360901-55 | Provimento |
390 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Lima Duarte | Pedro Teixeira | 20/03/2009 | 02/04/1892 | 04.239-0 | 04940901-46 | Remoção |
391 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Oliveira | São Francisco de Paula | 23/03/2009 | 16/12/1891 | 05.781-0 | 06120901-16 | Provimento |
392 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | João Monlevade | João Monlevade | 27/03/2009 | 09/10/1979 | 03.605-3 | 03620701-72 | Provimento |
393 | Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos | Brumadinho | Brumadinho | 29/03/2009 | 01/05/1955 | 06.044-2 | 00900301-33 | Remoção |
394 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Manhuaçu | Luisburgo | 07/04/2009 | 10/05/1892 | 04.447-9 | 08210901-86 | Provimento |
395 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Malacacheta | Malacacheta | 30/04/2009 | 24/05/1959 | 05.084-9 | 03920701-46 | Provimento |
396 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Mesquita | Mesquita | 05/05/2009 | 07/09/1950 | 03.582-4 | 04170701-95 | Remoção |
397 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Nova Lima | Nova Lima | 07/05/2009 | 01/01/1939 | 03.541-0 | 01880701-68 | Provimento |
398 | Ofício do 1° Tabelionato de Notas | Coronel Fabriciano | Coronel Fabriciano | 08/05/2009 | 03/04/1955 | 05.542-6 | 01940101-71 | Provimento |
399 | Ofício do 1° Tabelionato de Notas | Campanha | Campanha | 15/05/2009 | 08/03/1892 | 04.092-3 | 01090101-59 | Remoção |
400 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Vazante | Claro de Minas | 15/05/2009 | 19/10/1990 | 05.217-5 | 71110901-95 | Provimento |
401 | Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos | Itamoji | Itamoji | 18/05/2009 | 21/12/1991 | 03.195-5 | 03290301-59 | Provimento |
402 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Esmeraldas | Melo Viana | 28/05/2009 | 15/11/1948 | 04.416-4 | 72600901-46 | Remoção |
403 | Ofício do 3° Tabelionato de Notas | Teófilo Otôni | Teófilo Otôni | 03/06/2009 | 14/06/1892 | 06.127-5 | 06860103-88 | Provimento |
404 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Salinas | Fruta-de-Leite | 04/06/2009 | 30/06/1921 | 14.531-8 | 08050901-18 | Provimento |
405 | Oficio do 2° Tabelionato de Notas | Virginópolis | Virginópolis | 15/06/2009 | 12/09/1947 | 04.375-2 | 07180102-13 | Remoção |
406 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Lambari | Olímpio Noronha | 16/06/2009 | 01/01/1926 | 05.376-9 | 04550901-57 | Provimento |
407 | Oficio do 2° Tabelionato de Notas | Galiléia | Galiléia | 22/06/2009 | 09/02/1958 | 05.810-7 | 02730102-71 | Provimento |
408 | Oficio do 2° Tabelionato de Notas | Oliveira | Oliveira | 23/06/2009 | 26/12/1891 | 05.469-2 | 04560102-89 | Remoção |
409 | Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos | Vespasiano | Vespasiano | 01/07/2009 | 29/12/1992 | 06.053-3 | 02900301-96 | Provimento |
410 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Pirapora | Paredão de Minas | 13/07/2009 | 15/04/1936 | 05.055-9 | 73090901-95 | Provimento |
411 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Piumhi | Piumhi | 04/08/2009 | 01/05/1892 | 03.579-0 | 05150701-06 | Remoção |
412 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Viçosa | Cachoeira de Santa Cruz | 25/08/2009 | 15/03/1892 | 03.612-9 | 60750901-85 | Provimento |
413 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Peçanha | Virgolândia | 26/09/2009 | 02/03/1892 | 05.286-0 | 07190901-48 | Provimento |
414 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Areado | Divino Espírito Santo | 26/09/2009 | 15/11/1948 | 03.614-5 | 71470901-36 | Remoção |
415 | Oficio do 2° Tabelionato de Notas | Camanducaia | Camanducaia | 01/10/2009 | 31/03/1892 | 04.988-2 | 08780102-38 | Provimento |
416 | Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos | Ipanema | Ipanema | 22/10/2009 | 01/01/1926 | 04.865-2 | 03120301-18 | Provimento |
417 | Ofício do 1° Tabelionato de Notas | Abaeté | Abaeté | 23/10/2009 | 13/01/1892 | 00.054-7 | 00020101-27 | Remoção |
418 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Monte Sião | Monte Sião | 28/10/2009 | 16/12/1975 | 05.911-3 | 04340701-49 | Provimento |
419 | Ofício do 2° Registro de Imóveis | Montes Claros | Montes Claros | 02/11/2009 | 15/05/1892 | 04.930-4 | 04330402-11 | Provimento |
420 | Ofício do 1° Tabelionato de Notas | Caeté | Caeté | 06/11/2009 | 07/03/1892 | 04.067-5 | 00450101-10 | Remoção |
421 | Ofício do Registro de Imóveis | Rio Casca | Rio Casca | 13/11/2009 | 01/01/1926 | 05.776-0 | 05490401-61 | Provimento |
422 | Ofício do 1° Tabelionato de Notas | Jacutinga | Jacutinga | 16/11/2009 | 10/05/1936 | 04.776-1 | 03490101-70 | Provimento |
423 | Oficio do 2° Tabelionato de Notas | Conceição das Alagoas | Conceição das Alagoas | 30/11/2009 | 30/03/1955 | 04.946-0 | 01720102-17 | Remoção |
424 | Oficio do 2° Tabelionato de Notas | Aimorés | Aimorés | 03/12/2009 | 15/06/1916 | 04.915-5 | 00110102-15 | Provimento |
425 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Carlos Chagas | Presidente Pena | 16/12/2009 | 01/01/1939 | 04.702-7 | 73550901-27 | Provimento |
426 | Oficio do 2° Tabelionato de Notas | Patrocínio | Patrocínio | 19/12/2009 | 01/10/1892 | 05.809-9 | 04810102-62 | Remoção |
427 | Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos | São João do Paraíso | São João do Paraíso | 19/12/2009 | 18/12/2009 | 15.276-9 | 06270301-22 | Provimento |
428 | Ofício do Registro de Imóveis | São João do Paraíso | São João do Paraíso | 19/12/2009 | 18/12/2009 | 15.277-7 | 06270401-01 | Provimento |
429 | Ofício do 1º Tabelionato de Notas | São João do Paraíso | São João do Paraíso | 19/12/2009 | 18/12/2009 | 15.275-1 | 06270101-64 | Remoção |
430 | Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | São João do Paraíso | São João do Paraíso | 19/12/2009 | 18/12/2009 | 15.278-5 | 06270801-11 | Provimento |
431 | Oficio do 2º Tabelionato de Notas | Governador Valadares | Governador Valadares | 30/12/2009 | 01/01/1936 | 05.811-5 | 01050102-19 | Provimento |
432 | Ofício do 1º Tabelionato de Notas | Jequeri | Jequeri | 01/01/2010 | 23/05/2003 | 04.586-4 | 03550101-43 | Remoção |
433 | Oficio do 2º Tabelionato de Notas | Arinos | Arinos | 07/01/2010 | 05/08/1994 | 03.279-7 | 07780102-52 | Provimento |
434 | Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | Monte Sião | Monte Sião | 10/02/2010 | 16/12/1975 | 03.973-5 | 04340801-28 | Provimento |
434 | Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | Monte Sião | Monte Sião | 10/02/2010 | 16/12/1975 | 03.973-5 | 04340801-28 | Provimento |
435 | Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos | Aiuruoca | Aiuruoca | 05/03/2010 | 31/03/1892 | 04.843-9 | 00120301-71 | Remoção |
436 | Oficio do 2º Tabelionato de Notas | Campos Gerais | Campos Gerais | 05/03/2010 | 01/01/1939 | 04.122-8 | 01160102-82 | Provimento |
437 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Monte Alegre de Minas | Monte Alegre de Minas | 10/03/2010 | 02/05/1892 | 05.924-6 | 04280701-67 | Provimento |
438 | Ofício do 3º Tabelionato de Notas | Caeté | Caeté | 16/03/2010 | 07/03/1892 | 05.899-0 | 00450103-74 | Remoção |
439 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Governador Valadares | São Sebastião do Baixio | 23/03/2010 | 01/01/1936 | 05.366-0 | 74530901-56 | Provimento |
440 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Tombos | Catuné | 23/03/2010 | 15/11/1948 | 04.544-3 | 71010901-09 | Provimento |
441 | Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos | Malacacheta | Malacacheta | 23/03/2010 | 24/05/1959 | 04.633-4 | 03920301-36 | Remoção |
442 | Oficio do 2° Tabelionato de Notas | Ipatinga | Ipatinga | 31/03/2010 | 12/07/1977 | 04.565-8 | 03130102-18 | Provimento |
443 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Manhuaçu | Manhuaçu | 07/04/2010 | 10/05/1892 | 04.208-5 | 03940701-00 | Provimento |
444 | Ofício do Registro de Imóveis | Pitangui | Pitangui | 08/04/2010 | 12/03/1892 | 04.735-7 | 05140401-06 | Remoção |
445 | Ofício do 1° Tabelionato de Notas | Paraopeba | Paraopeba | 29/04/2010 | 16/12/1975 | 05.510-3 | 04740101-39 | Provimento |
446 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Serro | Alvorada de Minas | 07/05/2010 | 10/03/1892 | 04.281-2 | 07700901-76 | Provimento |
447 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Governador Valadares | Alpercata | 08/05/2010 | 01/01/1936 | 03.374-6 | 00180901-17 | Remoção |
448 | Ofício do 1° Tabelionato de Notas | Carangola | Carangola | 10/05/2010 | 02/04/1892 | 04.071-7 | 01330101-55 | Provimento |
449 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Bambuí | Bambuí | 20/05/2010 | 02/04/1892 | 03.633-5 | 00510701-62 | Provimento |
450 | Ofício do 1° Tabelionato de Notas | Santa Maria do Suaçuí | Santa Maria do Suaçuí | 24/05/2010 | 13/12/1951 | 04.056-8 | 05820101-36 | Remoção |
451 | Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | Ponte Nova | Ponte Nova | 28/05/2010 | 15/03/1892 | 05.738-0 | 05210801-69 | Provimento |
452 | Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos | Várzea da Palma | Várzea da Palma | 01/06/2010 | 08/05/1992 | 06.063-2 | 07080301-06 | Provimento |
453 | Ofício do Registro de Imóveis | Arinos | Arinos | 01/06/2010 | 05/08/1994 | 03.903-2 | 07780401-19 | Remoção |
454 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Pará de Minas | São Gonçalo do Pará | 02/06/2010 | 07/06/1892 | 05.227-4 | 06180901-85 | Provimento |
455 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Campos Altos | Campos Altos | 02/06/2010 | 23/09/2002 | 03.528-7 | 01150701-92 | Provimento |
456 | Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | Bom Despacho | Bom Despacho | 09/06/2010 | 15/04/1936 | 04.366-1 | 00740801-64 | Remoção |
457 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Andrelândia | Arantina | 17/06/2010 | 05/04/1936 | 05.328-0 | 00360901-31 | Provimento |
458 | Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | São Lourenço | São Lourenço | 22/06/2010 | 15/02/1971 | 05.773-7 | 06370801-06 | Provimento |
459 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Uberaba | Delta | 06/07/2010 | 17/05/1892 | 15.055-7 | 08000901-28 | Remoção |
460 | Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos | Rio Preto | Rio Preto | 08/07/2010 | 21/03/1892 | 03.489-2 | 05590301-77 | Provimento |
461 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Rio Piracicaba | Rio Piracicaba | 24/07/2010 | 27/03/1955 | 05.053-4 | 05570701-20 | Provimento |
462 | Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | Iturama | Iturama | 30/07/2010 | 20/01/1973 | 04.580-7 | 03440801-37 | Remoção |
463 | Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos | Janaúba | Janaúba | 02/08/2010 | 15/11/1963 | 05.555-8 | 03510301-90 | Provimento |
464 | Ofício do Registro de Imóveis | Janaúba | Janaúba | 02/08/2010 | 15/11/1963 | 05.718-2 | 03510401-70 | Provimento |
465 | Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | Janaúba | Janaúba | 02/08/2010 | 15/11/1963 | 05.736-4 | 03510801-80 | Remoção |
466 | Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos | Bicas | Bicas | 10/09/2010 | 15/04/1936 | 06.082-2 | 00690301-70 | Provimento |
467 | Oficio do 2° Tabelionato de Notas | Matias Barbosa | Matias Barbosa | 15/10/2010 | 31/07/1937 | 04.116-0 | 04080102-90 | Provimento |
468 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Abre-Campo | Caputira | 16/11/2010 | 18/06/1892 | 05.688-7 | 01290901-66 | Remoção |
PARA PROVIMENTO:
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL n° 01/2011 | |||||||
PROVIMENTO - LISTA DE SERVENTIAS VAGAS ORDENADAS POR COMARCA | |||||||
N° | Nome da serventia | Nome da Comarca | Nome do Município / Distrito | Data da Vacância | Data de Instalação da Comarca | Código CNS | Código da Serventia TJMG |
353 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Abre-Campo | Padre Fialho | 20/06/2008 | 18/06/1892 | 05.504-6 | 72990901-20 |
10 | Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos | Açucena | Açucena | 21/10/1977 | 16/04/1950 | 04.854-6 | 00050301-10 |
97 | Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | Águas Formosas | Águas Formosas | 10/11/1993 | 16/07/1952 | 04.401-6 | 00090801-20 |
61 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Aimorés | Expedicionário Alício | 31/08/1989 | 15/06/1916 | 04.315-8 | 71690901-71 |
127 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Aimorés | São Sebastião da Vala | 05/03/1996 | 15/06/1916 | 03.298-7 | 74500901-12 |
424 | Oficio do 2° Tabelionato de Notas | Aimorés | Aimorés | 03/12/2009 | 15/06/1916 | 04.915-5 | 00110102-15 |
191 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Aiuruoca | Mirantão | 14/10/1998 | 31/03/1892 | 03.657-4 | 72680901-70 |
238 | Ofício do 1° Tabelionato de Notas | Além Paraíba | Além Paraíba | 14/11/2003 | 25/05/1892 | 04.181-4 | 00150101-47 |
107 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Almenara | Dois de Abril | 11/10/1994 | 01/01/1939 | 04.693-8 | 71480901-13 |
290 | Ofício do Registro de Imóveis | Almenara | Almenara | 24/07/2007 | 01/01/1939 | 03.901-6 | 00170401-40 |
89 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Andradas | Andradas | 27/02/1993 | 05/04/1936 | 00.009-1 | 00260701-89 |
457 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Andrelândia | Arantina | 17/06/2010 | 05/04/1936 | 05.328-0 | 00360901-31 |
308 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Araçuaí | Itira | 28/08/2007 | 07/05/1892 | 04.258-0 | 72270901-32 |
239 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Araxá | Tapira | 15/11/2003 | 19/10/1882 | 03.386-0 | 06810901-62 |
112 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Arinos | Santa Cruz | 14/03/1995 | 05/08/1994 | 15.004-5 | 73770901-62 |
433 | Oficio do 2° Tabelionato de Notas | Arinos | Arinos | 07/01/2010 | 05/08/1994 | 03.279-7 | 07780102-52 |
215 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Bambuí | Medeiros | 02/10/2000 | 02/04/1892 | 03.182-3 | 04130901-40 |
449 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Bambuí | Bambuí | 20/05/2010 | 02/04/1892 | 03.633-5 | 00510701-62 |
272 | Ofício do Registro de Imóveis | Barão de Cocais | Barão de Cocais | 12/07/2007 | 23/10/1955 | 05.860-2 | 00540401-75 |
152 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Barbacena | Padre Brito | 09/06/1997 | 22/05/1892 | 05.360-3 | 72970901-66 |
223 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Barbacena | Palmital dos Carvalhos | 16/02/2002 | 22/05/1892 | 03.522-0 | 73060901-51 |
244 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Barbacena | Correia de Almeida | 24/04/2004 | 22/05/1892 | 03.659-0 | 71320901-51 |
377 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Barbacena | Alfredo Vasconcelos | 07/11/2008 | 22/05/1892 | 04.235-8 | 07240901-42 |
115 | Oficio do 2° Tabelionato de Notas | Belo Horizonte | Belo Horizonte | 12/08/1995 | 21/03/1898 | 03.367-0 | 00240102-43 |
8 | Ofício do 1° Tabelionato de Notas | Belo Vale | Belo Vale | 16/08/1976 | 13/09/1994 | 04.102-0 | 00640101-20 |
277 | Ofício do Registro de Imóveis | Belo Vale | Belo Vale | 17/07/2007 | 13/09/1994 | 03.850-5 | 00640401-60 |
35 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Bicas | Guarará | 21/09/1984 | 15/04/1936 | 15.264-5 | 02850901-60 |
466 | Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos | Bicas | Bicas | 10/09/2010 | 15/04/1936 | 06.082-2 | 00690301-70 |
56 | Oficio do 2° Tabelionato de Notas | Bonfim | Bonfim | 27/06/1988 | 20/03/1892 | 03.317-5 | 00810102-49 |
22 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Botelhos | São Gonçalo de Botelhos | 19/12/1982 | 15/11/1948 | 03.778-8 | 74190901-65 |
28 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Brasília de Minas | Nova Minda | 13/03/1983 | 15/11/1948 | 05.488-2 | 72880901-59 |
38 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Brazópolis | Olegário Maciel | 19/12/1984 | 01/01/1926 | 04.312-5 | 72920901-76 |
211 | Ofício do Registro de Imóveis | Brazópolis | Brazópolis | 12/05/2000 | 01/01/1926 | 04.343-0 | 00890401-39 |
86 | Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos | Buenópolis | Buenópolis | 30/06/1992 | 21/04/1955 | 05.554-1 | 00920301-90 |
73 | Ofício do 1° Tabelionato de Notas | Cabo Verde | Cabo Verde | 11/04/1991 | 11/04/1892 | 03.216-9 | 00950101-65 |
5 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Cachoeira de Minas | Cachoeira de Minas | 04/04/1971 | 01/12/1991 | 05.088-0 | 00970701-90 |
268 | Oficio do 2° Tabelionato de Notas | Caeté | Caeté | 11/03/2007 | 07/03/1892 | 03.325-8 | 00450102-93 |
329 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Caeté | Caeté | 03/02/2008 | 07/03/1892 | 05.691-1 | 00450701-80 |
245 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Camanducaia | Itapeva | 24/05/2004 | 31/03/1892 | 05.870-1 | 03360901-70 |
298 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Camanducaia | Monte Verde | 30/07/2007 | 31/03/1892 | 03.821-6 | 72780901-64 |
415 | Oficio do 2° Tabelionato de Notas | Camanducaia | Camanducaia | 01/10/2009 | 31/03/1892 | 04.988-2 | 08780102-38 |
371 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Cambuí | Córrego do Bom Jesus | 10/10/2008 | 20/03/1892 | 03.684-8 | 01990901-90 |
251 | Ofício do 1° Tabelionato de Notas | Cambuquira | Cambuquira | 24/05/2005 | 05/11/1948 | 03.336-5 | 01070101-94 |
455 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Campos Altos | Campos Altos | 02/06/2010 | 23/09/2002 | 03.528-7 | 01150701-92 |
436 | Oficio do 2° Tabelionato de Notas | Campos Gerais | Campos Gerais | 05/03/2010 | 01/01/1939 | 04.122-8 | 01160102-82 |
233 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Capinópolis | Cachoeira Dourada | 04/04/2003 | 27/12/1992 | 04.269-7 | 00980901-35 |
142 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Carangola | São Francisco do Glória | 27/02/1997 | 02/04/1892 | 04.246-5 | 06140901-72 |
181 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Carangola | Faria Lemos | 27/05/1998 | 02/04/1892 | 05.305-8 | 02530901-48 |
364 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Carangola | Fervedouro | 14/08/2008 | 02/04/1892 | 05.481-7 | 07340901-37 |
448 | Ofício do 1° Tabelionato de Notas | Carangola | Carangola | 10/05/2010 | 02/04/1892 | 04.071-7 | 01330101-55 |
125 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Caratinga | Pingo-d'Água | 03/01/1996 | 07/05/1892 | 04.333-1 | 08430901-20 |
199 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Caratinga | Quartel do Sacramento | 11/01/1999 | 07/05/1892 | 05.461-9 | 73590901-48 |
322 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Caratinga | Dom Modesto | 07/12/2007 | 07/05/1892 | 03.737-4 | 71500901-76 |
286 | Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos | Carlos Chagas | Carlos Chagas | 23/07/2007 | 01/01/1939 | 05.556-6 | 01370301-26 |
355 | Oficio do 2° Tabelionato de Notas | Carlos Chagas | Carlos Chagas | 01/07/2008 | 01/01/1939 | 06.118-4 | 01370102-49 |
425 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Carlos Chagas | Presidente Pena | 16/12/2009 | 01/01/1939 | 04.702-7 | 73550901-27 |
317 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Carmo da Mata | Carmo da Mata | 20/11/2007 | 16/12/1975 | 04.652-4 | 01400701-76 |
58 | Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos | Carmo de Minas | Carmo de Minas | 07/09/1988 | 08/12/1979 | 15.091-2 | 01410301-43 |
283 | Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos | Carmo do Paranaíba | Carmo do Paranaíba | 23/07/2007 | 23/05/1892 | 04.624-3 | 01430301-08 |
359 | Ofício do Registro de Imóveis | Carmópolis de Minas | Carmópolis de Minas | 25/07/2008 | 25/07/2008 | 15.249-6 | 08790401-73 |
361 | Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos | Carmópolis de Minas | Carmópolis de Minas | 25/07/2008 | 25/07/2008 | 15.248-8 | 08790301-94 |
362 | Ofício do 1° Tabelionato de Notas | Carmópolis de Minas | Carmópolis de Minas | 25/07/2008 | 25/07/2008 | 15.247-0 | 08790101-34 |
95 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Cataguases | Glória de Cataguases | 25/08/1993 | 31/03/1892 | 04.709-2 | 71930901-78 |
1 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Conceição do Mato Dentro | Dom Joaquim | 27/04/1955 | 15/03/1892 | 15.265-2 | 02260901-08 |
157 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Conceição do Mato Dentro | Gororós | 09/09/1997 | 15/03/1892 | 05.485-8 | 71960901-01 |
65 | Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | Conceição do Rio Verde | Conceição do Rio Verde | 13/04/1990 | 16/12/1975 | 04.623-5 | 01770801-75 |
320 | Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | Conquista | Conquista | 27/11/2007 | 16/12/1975 | 04.424-8 | 01820801-70 |
106 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Conselheiro Lafaiete | Buarque de Macedo | 22/08/1994 | 07/03/1892 | 05.972-5 | 70780901-01 |
131 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Conselheiro Lafaiete | Itaverava | 19/04/1996 | 07/03/1892 | 03.742-4 | 03390901-11 |
187 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Conselheiro Lafaiete | Catas Altas da Noruega | 01/08/1998 | 07/03/1892 | 03.733-3 | 01540901-40 |
190 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Conselheiro Lafaiete | Rio Melo | 10/09/1998 | 07/03/1892 | 03.587-3 | 73690901-32 |
91 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Conselheiro Pena | Aldeia | 31/03/1993 | 15/11/1948 | 03.422-3 | 70110901-18 |
172 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Conselheiro Pena | Conselheiro Pena | 08/04/1998 | 15/11/1948 | 04.201-0 | 01840701-55 |
229 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Conselheiro Pena | Barra do Cuieté | 07/08/2002 | 15/11/1948 | 03.804-2 | 70500901-90 |
346 | Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos | Contagem | Contagem | 21/05/2008 | 31/01/1972 | 06.066-5 | 00790301-65 |
59 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Coração de Jesus | São João do Pacuí | 15/12/1988 | 15/11/1948 | 03.679-8 | 08590901-83 |
175 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Coração de Jesus | Lagoa dos Patos | 22/04/1998 | 15/11/1948 | 05.122-7 | 03730901-02 |
295 | Oficio do 2° Tabelionato de Notas | Corinto | Corinto | 25/07/2007 | 01/01/1939 | 03.276-3 | 01910102-19 |
398 | Ofício do 1° Tabelionato de Notas | Coronel Fabriciano | Coronel Fabriciano | 08/05/2009 | 03/04/1955 | 05.542-6 | 01940101-71 |
118 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Curvelo | Angueretá | 29/09/1995 | 10/05/1892 | 03.720-0 | 70270901-71 |
328 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Curvelo | Inimutaba | 11/01/2008 | 10/05/1892 | 03.342-3 | 03110901-09 |
389 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Curvelo | Morro da Garça | 17/03/2009 | 10/05/1892 | 04.456-0 | 04360901-55 |
83 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Diamantina | Extração | 27/04/1992 | 22/05/1892 | 14.939-3 | 60590901-25 |
143 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Diamantina | Conselheiro Mata | 07/04/1997 | 22/05/1892 | 03.591-5 | 71260901-70 |
260 | Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | Divino | Divino | 01/06/2006 | 18/04/1992 | 05.755-4 | 02200801-51 |
53 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Entre-Rios de Minas | Bituri | 23/03/1987 | 10/03/1982 | 04.460-2 | 70590901-00 |
334 | Ofício do Registro de Imóveis | Ervália | Ervália | 05/03/2008 | 05/06/1955 | 05.390-0 | 02400401-20 |
230 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Esmeraldas | Esmeraldas | 16/12/2002 | 15/11/1948 | 05.616-8 | 02410701-39 |
341 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Espera Feliz | Caiana | 17/04/2008 | 18/04/1992 | 04.015-4 | 01010901-53 |
130 | Ofício do 1° Tabelionato de Notas | Espinosa | Espinosa | 10/04/1996 | 15/11/1948 | 05.996-4 | 02430101-25 |
299 | Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | Espinosa | Espinosa | 30/07/2007 | 15/11/1948 | 03.948-7 | 02430801-74 |
29 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Estrela do Sul | Grupiara | 21/10/1983 | 14/08/1892 | 03.445-4 | 02790901-96 |
80 | Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos | Estrela do Sul | Estrela do Sul | 10/02/1992 | 14/08/1892 | 04.873-6 | 02480301-75 |
44 | Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos | Eugenópolis | Eugenópolis | 28/02/1986 | 15/11/1948 | 04.502-1 | 02490301-52 |
335 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Extrema | Extrema | 05/03/2008 | 04/07/1978 | 05.866-9 | 02510701-23 |
13 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Ferros | Santo Antônio da Fortaleza | 28/10/1978 | 12/05/1892 | 05.563-2 | 74000901-60 |
68 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Ferros | Sete Cachoeiras | 13/11/1990 | 12/05/1892 | 05.609-3 | 74860901-55 |
313 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Ferros | Carmésia | 16/10/2007 | 12/05/1892 | 05.695-2 | 01380901-73 |
263 | Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos | Francisco Sá | Francisco Sá | 26/12/2006 | 23/08/1951 | 06.033-5 | 02670301-77 |
274 | Ofício do Registro de Imóveis | Francisco Sá | Francisco Sá | 16/07/2007 | 23/08/1951 | 05.862-8 | 02670401-56 |
19 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Frutal | Aparecida de Minas | 31/12/1981 | 15/03/1892 | 05.314-0 | 70330901-53 |
17 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Galiléia | São Geraldo do Baixio | 08/04/1981 | 09/02/1958 | 05.904-8 | 08560901-40 |
407 | Oficio do 2° Tabelionato de Notas | Galiléia | Galiléia | 22/06/2009 | 09/02/1958 | 05.810-7 | 02730102-71 |
77 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Governador Valadares | Chonim de Cima | 10/10/1991 | 01/01/1936 | 03.735-8 | 71080901-55 |
163 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Governador Valadares | Matias Lobato | 10/11/1997 | 01/01/1936 | 05.648-1 | 07150901-27 |
343 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Governador Valadares | Marilac | 14/05/2008 | 01/01/1936 | 04.223-4 | 04010901-91 |
386 | Ofício do 2° Registro de Imóveis | Governador Valadares | Governador Valadares | 04/03/2009 | 01/01/1936 | 03.263-1 | 01050402-58 |
431 | Oficio do 2° Tabelionato de Notas | Governador Valadares | Governador Valadares | 30/12/2009 | 01/01/1936 | 05.811-5 | 01050102-19 |
439 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Governador Valadares | São Sebastião do Baixio | 23/03/2010 | 01/01/1936 | 05.366-0 | 74530901-56 |
196 | Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | Grão-Mogol | Grão-Mogol | 02/12/1998 | 09/05/1892 | 05.423-9 | 02780801-38 |
218 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Grão-Mogol | Cristália | 17/05/2001 | 09/05/1892 | 05.163-1 | 02030901-95 |
257 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Guanhães | Farias | 07/04/2006 | 04/05/1892 | 04.667-2 | 71700901-55 |
338 | Oficio do 2° Tabelionato de Notas | Guapé | Guapé | 08/04/2008 | 16/12/1975 | 04.938-7 | 02810102-00 |
259 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Guarani | Piraúba | 09/05/2006 | 15/11/1948 | 03.709-3 | 05130901-18 |
307 | Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | Ibiraci | Ibiraci | 21/08/2007 | 15/11/1948 | 05.444-5 | 02970801-30 |
296 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Inhapim | São João do Oriente | 25/07/2007 | 15/11/1948 | 05.104-5 | 06260901-13 |
109 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Ipanema | Conceição de Ipanema | 29/12/1994 | 01/01/1926 | 05.170-6 | 01740901-29 |
416 | Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos | Ipanema | Ipanema | 22/10/2009 | 01/01/1926 | 04.865-2 | 03120301-18 |
442 | Oficio do 2° Tabelionato de Notas | Ipatinga | Ipatinga | 31/03/2010 | 12/07/1977 | 04.565-8 | 03130102-18 |
23 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Itabirito | Bação | 17/02/1983 | 01/01/1939 | 05.309-0 | 70420901-60 |
275 | Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos | Itaguara | Itaguara | 16/07/2007 | 20/06/1992 | 00.074-5 | 03220301-02 |
344 | Ofício do Registro de Imóveis | Itaguara | Itaguara | 14/05/2008 | 20/06/1992 | 05.413-0 | 03220401-83 |
26 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Itamarandiba | Contrato | 11/03/1983 | 07/04/1892 | 03.722-6 | 71270901-57 |
176 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Itamarandiba | Itamarandiba | 23/04/1998 | 07/04/1892 | 04.437-0 | 03250701-48 |
182 | Oficio do 2° Tabelionato de Notas | Itambacuri | Itambacuri | 02/06/1998 | 06/11/1949 | 04.141-8 | 03270102-15 |
401 | Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos | Itamoji | Itamoji | 18/05/2009 | 21/12/1991 | 03.195-5 | 03290301-59 |
356 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Itamonte | Alagoa | 01/07/2008 | 20/06/1992 | 05.298-5 | 00130901-27 |
76 | Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | Itapajipe | Itapajipe | 20/08/1991 | 20/04/1991 | 15.267-8 | 03340801-42 |
41 | Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | Itaúna | Itaúna | 09/08/1985 | 22/09/1925 | 05.961-8 | 03380801-55 |
379 | Ofício do Registro de Imóveis | Itaúna | Itaúna | 15/11/2008 | 22/09/1925 | 05.944-4 | 03380401-45 |
20 | Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | Itumirim | Itumirim | 01/04/1982 | 10/09/1994 | 05.960-0 | 03430801-50 |
247 | Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | Jaboticatubas | Jaboticatubas | 17/08/2004 | 20/01/1956 | 03.980-0 | 03460801-85 |
382 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Jaboticatubas | Almeida | 11/12/2008 | 20/01/1956 | 05.365-2 | 75170901-78 |
14 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Jacinto | Jacinto | 03/06/1979 | 12/06/1954 | 05.578-0 | 03470701-83 |
25 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Jacinto | Catajás | 04/03/1983 | 12/06/1954 | 05.318-1 | 70990901-60 |
226 | Ofício do Registro de Imóveis | Jacinto | Jacinto | 16/04/2002 | 12/06/1954 | 04.354-7 | 03470401-52 |
103 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Jacuí | Fortaleza de Minas | 31/03/1994 | 21/06/1892 | 03.787-9 | 02630901-32 |
367 | Oficio do 2° Tabelionato de Notas | Jacuí | Jacuí | 22/08/2008 | 21/06/1892 | 04.923-9 | 03480102-73 |
422 | Ofício do 1° Tabelionato de Notas | Jacutinga | Jacutinga | 16/11/2009 | 10/05/1936 | 04.776-1 | 03490101-70 |
365 | Ofício do 1° Tabelionato de Notas | Janaúba | Janaúba | 14/08/2008 | 15/11/1963 | 04.080-8 | 03510101-30 |
463 | Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos | Janaúba | Janaúba | 02/08/2010 | 15/11/1963 | 05.555-8 | 03510301-90 |
464 | Ofício do Registro de Imóveis | Janaúba | Janaúba | 02/08/2010 | 15/11/1963 | 05.718-2 | 03510401-70 |
248 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Januária | Tijuco | 25/10/2004 | 21/04/1892 | 06.136-6 | 74970901-27 |
193 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Jequeri | São Vicente do Grama | 11/11/1998 | 23/05/2003 | 04.587-2 | 74670901-53 |
67 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Jequitinhonha | Monte Formoso | 01/09/1990 | 01/01/1918 | 03.180-7 | 08260901-76 |
235 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Jequitinhonha | Joaíma | 23/07/2003 | 01/01/1918 | 04.321-6 | 03600901-76 |
304 | Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | João Monlevade | João Monlevade | 07/08/2007 | 09/10/1979 | 03.972-7 | 03620801-51 |
392 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | João Monlevade | João Monlevade | 27/03/2009 | 09/10/1979 | 03.605-3 | 03620701-72 |
160 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | João Pinheiro | Olhos-d'água do Oeste | 06/10/1997 | 15/11/1948 | 04.703-5 | 72930901-53 |
292 | Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | João Pinheiro | João Pinheiro | 24/07/2007 | 15/11/1948 | 03.949-5 | 03630801-39 |
241 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Juiz de Fora | Sarandira | 30/01/2004 | 03/03/1892 | 05.650-7 | 60190901-67 |
62 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Lajinha | Penha do Coco | 25/11/1989 | 01/07/1954 | 04.701-9 | 73240901-84 |
232 | Oficio do 2° Tabelionato de Notas | Lajinha | Lajinha | 10/03/2003 | 01/07/1954 | 04.965-0 | 03770102-60 |
406 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Lambari | Olímpio Noronha | 16/06/2009 | 01/01/1926 | 05.376-9 | 04550901-57 |
194 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Leopoldina | Recreio | 13/11/1998 | 31/03/1892 | 00.036-4 | 05410901-27 |
395 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Malacacheta | Malacacheta | 30/04/2009 | 24/05/1959 | 05.084-9 | 03920701-46 |
34 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Manga | Jaíba | 03/09/1984 | 23/03/1958 | 03.407-4 | 07380901-40 |
170 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Manga | Miravânia | 13/03/1998 | 23/03/1958 | 03.457-9 | 08250901-99 |
256 | Ofício do 1° Tabelionato de Notas | Manga | Manga | 28/11/2005 | 23/03/1958 | 04.775-3 | 03930101-55 |
104 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Manhuaçu | Alegria | 25/05/1994 | 10/05/1892 | 03.729-1 | 70130901-74 |
113 | Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | Manhuaçu | Manhuaçu | 03/04/1995 | 10/05/1892 | 04.023-8 | 03940801-81 |
394 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Manhuaçu | Luisburgo | 07/04/2009 | 10/05/1892 | 04.447-9 | 08210901-86 |
443 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Manhuaçu | Manhuaçu | 07/04/2010 | 10/05/1892 | 04.208-5 | 03940701-00 |
250 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Mantena | Floresta | 23/05/2005 | 01/01/1944 | 03.828-1 | 71810901-27 |
92 | Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | Mar de Espanha | Mar de Espanha | 12/04/1993 | 03/05/1892 | 04.525-2 | 03980801-94 |
145 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Mariana | Furquim | 09/04/1997 | 13/01/1892 | 04.528-6 | 71860901-17 |
184 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Mariana | Cachoeira do Brumado | 17/06/1998 | 13/01/1892 | 03.701-0 | 70830901-06 |
200 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Martinho Campos | Alberto Isaacson | 03/02/1999 | 25/08/2005 | 03.675-6 | 70090901-57 |
253 | Ofício do 1° Tabelionato de Notas | Martinho Campos | Martinho Campos | 25/08/2005 | 25/08/2005 | 03.233-4 | 04050101-76 |
254 | Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos | Martinho Campos | Martinho Campos | 25/08/2005 | 25/08/2005 | 05.015-3 | 04050301-34 |
388 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Martinho Campos | Martinho Campos | 12/03/2009 | 25/08/2005 | 04.654-0 | 04050701-44 |
380 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Matias Barbosa | Simão Pereira | 26/11/2008 | 31/07/1937 | 05.183-9 | 06750901-80 |
467 | Oficio do 2° Tabelionato de Notas | Matias Barbosa | Matias Barbosa | 15/10/2010 | 31/07/1937 | 04.116-0 | 04080102-90 |
368 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Medina | Comercinho | 02/09/2008 | 23/06/1951 | 04.284-6 | 01700901-08 |
2 | Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos | Mercês | Mercês | 14/12/1961 | 29/12/1989 | 04.845-4 | 04160301-06 |
47 | Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos | Miraí | Miraí | 13/05/1986 | 05/04/1936 | 03.505-5 | 04220301-80 |
197 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Montalvânia | Monte Rei | 16/12/1998 | 20/03/1998 | 05.645-7 | 72770901-87 |
437 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Monte Alegre de Minas | Monte Alegre de Minas | 10/03/2010 | 02/05/1892 | 05.924-6 | 04280701-67 |
418 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Monte Sião | Monte Sião | 28/10/2009 | 16/12/1975 | 05.911-3 | 04340701-49 |
434 | Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | Monte Sião | Monte Sião | 10/02/2010 | 16/12/1975 | 03.973-5 | 04340801-28 |
7 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Montes Claros | Itacambira | 12/09/1975 | 15/05/1892 | 05.279-5 | 03200901-16 |
49 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Montes Claros | Miralta | 08/07/1986 | 15/05/1892 | 04.608-6 | 60290901-51 |
148 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Montes Claros | Juramento | 22/05/1997 | 15/05/1892 | 05.302-5 | 03680901-08 |
188 | Ofício do 1° Registro de Imóveis | Montes Claros | Montes Claros | 20/08/1998 | 15/05/1892 | 03.215-1 | 04330401-30 |
236 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Montes Claros | Vista Alegre | 23/08/2003 | 15/05/1892 | 05.327-2 | 66240901-38 |
281 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Montes Claros | Nova Esperança | 20/07/2007 | 15/05/1892 | 05.490-8 | 60300901-35 |
419 | Ofício do 2° Registro de Imóveis | Montes Claros | Montes Claros | 02/11/2009 | 15/05/1892 | 04.930-4 | 04330402-11 |
31 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Muriaé | Bom Jesus da Cachoeira | 08/11/1983 | 16/03/1892 | 03.731-7 | 70630901-27 |
217 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Muriaé | Rosário da Limeira | 26/03/2001 | 16/03/1892 | 05.312-4 | 08480901-10 |
385 | Ofício do 3° Tabelionato de Notas | Muriaé | Muriaé | 28/02/2009 | 16/03/1892 | 04.613-6 | 04390103-22 |
340 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Muzambinho | Muzambinho | 17/04/2008 | 11/04/1892 | 05.613-5 | 04410701-91 |
146 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Nanuque | Vila Pereira | 23/04/1997 | 23/02/1958 | 04.630-0 | 75240901-37 |
331 | Ofício do Registro de Imóveis | Nanuque | Nanuque | 20/02/2008 | 23/02/1958 | 03.915-6 | 04430401-25 |
52 | Ofício do Registro de Imóveis | Natércia | Natércia | 12/02/1987 | 16/12/1975 | 04.342-2 | 04440401-02 |
358 | Oficio do 2° Tabelionato de Notas | Natércia | Natércia | 08/07/2008 | 16/12/1975 | 03.248-2 | 04440102-46 |
173 | Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos | Nova Era | Nova Era | 19/04/1998 | 15/11/1948 | 04.849-6 | 04470301-59 |
397 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Nova Lima | Nova Lima | 07/05/2009 | 01/01/1939 | 03.541-0 | 01880701-68 |
94 | Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | Nova Ponte | Nova Ponte | 04/08/1993 | 15/08/2005 | 03.966-9 | 04500801-88 |
265 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Nova Serrana | Araújos | 30/12/2006 | 09/03/1991 | 05.916-2 | 00390901-75 |
16 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Novo Cruzeiro | Novilhona | 17/02/1981 | 29/10/1979 | 03.448-8 | 72890901-36 |
137 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Novo Cruzeiro | Catuji | 17/12/1996 | 29/10/1979 | 00.035-6 | 07290901-32 |
227 | Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | Novo Cruzeiro | Novo Cruzeiro | 25/04/2002 | 29/10/1979 | 05.026-0 | 04530801-20 |
391 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Oliveira | São Francisco de Paula | 23/03/2009 | 16/12/1891 | 05.781-0 | 06120901-16 |
332 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Ouro Fino | Inconfidentes | 05/03/2008 | 17/05/1892 | 05.288-6 | 03060901-04 |
98 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Ouro Preto | Engenheiro Correia | 03/01/1994 | 16/12/1891 | 03.672-3 | 71590901-87 |
209 | Ofício do 1° Registro Civil das Pessoas Naturais | Ouro Preto | Ouro Preto | 14/04/2000 | 16/12/1891 | 04.104-6 | 04610701-70 |
301 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Ouro Preto | Santa Rita de Ouro Preto | 01/08/2007 | 16/12/1891 | 03.646-7 | 73860901-70 |
46 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Palma | Cachoeira Alegre | 06/05/1986 | 31/03/1892 | 05.652-3 | 70820901-29 |
352 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Palma | Palma | 20/06/2008 | 31/03/1892 | 05.588-9 | 04670701-48 |
454 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Pará de Minas | São Gonçalo do Pará | 02/06/2010 | 07/06/1892 | 05.227-4 | 06180901-85 |
149 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Paraguaçu | Paraguaçu | 23/05/1997 | 01/01/1939 | 05.067-4 | 04720701-42 |
271 | Oficio do 2° Tabelionato de Notas | Paraguaçu | Paraguaçu | 17/05/2007 | 01/01/1939 | 04.944-5 | 04720102-55 |
445 | Ofício do 1° Tabelionato de Notas | Paraopeba | Paraopeba | 29/04/2010 | 16/12/1975 | 05.510-3 | 04740101-39 |
224 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Passa-Quatro | Passa-Quatro | 03/04/2002 | 16/12/1975 | 04.529-4 | 04760701-55 |
347 | Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos | Passa-Quatro | Passa-Quatro | 21/05/2008 | 16/12/1975 | 06.042-6 | 04760301-45 |
383 | Ofício do 1° Tabelionato de Notas | Passa-Quatro | Passa-Quatro | 14/01/2009 | 16/12/1975 | 04.811-6 | 04760101-87 |
325 | Oficio do 2° Tabelionato de Notas | Passos | Passos | 15/12/2007 | 07/04/1892 | 03.369-6 | 04790102-00 |
203 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Patos de Minas | Monjolinho de Minas | 03/08/1999 | 12/04/1892 | 04.609-4 | 72730901-74 |
121 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Patrocínio | Cruzeiro da Fortaleza | 01/11/1995 | 01/10/1892 | 05.835-4 | 02070901-06 |
206 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Peçanha | Divino de Virgolândia | 18/12/1999 | 02/03/1892 | 04.464-4 | 71450901-71 |
413 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Peçanha | Virgolândia | 26/09/2009 | 02/03/1892 | 05.286-0 | 07190901-48 |
79 | Ofício do Registro de Imóveis | Pedra Azul | Pedra Azul | 11/12/1991 | 21/04/1937 | 03.878-6 | 04870401-98 |
4 | Oficio do 2° Tabelionato de Notas | Pedralva | Pedralva | 16/02/1966 | 15/11/1948 | 04.593-0 | 04910102-57 |
302 | Ofício do Registro de Imóveis | Perdizes | Perdizes | 01/08/2007 | 18/12/1988 | 03.916-4 | 04980401-60 |
350 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Perdizes | Perdizes | 04/06/2008 | 18/12/1988 | 03.839-8 | 04980701-90 |
161 | Oficio do 2° Tabelionato de Notas | Piranga | Piranga | 20/10/1997 | 25/02/1892 | 03.250-8 | 05080102-68 |
220 | Ofício do 1° Tabelionato de Notas | Piranga | Piranga | 04/09/2001 | 25/02/1892 | 03.353-0 | 05080101-87 |
134 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Pirapetinga | Caiapó | 12/09/1996 | 14/11/1990 | 03.817-4 | 70860901-31 |
410 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Pirapora | Paredão de Minas | 13/07/2009 | 15/04/1936 | 05.055-9 | 73090901-95 |
373 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Pitangui | Papagaios | 22/10/2008 | 12/03/1892 | 00.058-8 | 04690901-62 |
280 | Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | Piumhi | Piumhi | 20/07/2007 | 01/05/1892 | 04.020-4 | 05150801-87 |
155 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Poço Fundo | Paiolinho | 13/08/1997 | 21/10/1978 | 03.405-8 | 73030901-26 |
326 | Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | Pompéu | Pompéu | 04/01/2008 | 04/06/1950 | 05.827-1 | 05200801-81 |
55 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Ponte Nova | Rosário do Pontal | 19/08/1987 | 15/08/2005 | 04.400-8 | 73750901-06 |
88 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Ponte Nova | Barra Longa | 28/10/1992 | 15/03/1892 | 03.826-5 | 00570901-90 |
451 | Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | Ponte Nova | Ponte Nova | 28/05/2010 | 15/03/1892 | 05.738-0 | 05210801-69 |
287 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Porteirinha | Riacho dos Machados | 23/07/2007 | 15/09/1950 | 04.643-3 | 05450901-30 |
266 | Oficio do 2° Tabelionato de Notas | Pouso Alegre | Pouso Alegre | 05/02/2007 | 11/04/1892 | 03.271-4 | 05250102-03 |
319 | Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | Pouso Alegre | Pouso Alegre | 27/11/2007 | 11/04/1892 | 05.445-2 | 05250801-71 |
293 | Ofício do Registro de Imóveis | Prados | Prados | 24/07/2007 | 16/12/1975 | 05.401-5 | 05270401-26 |
122 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Presidente Olegário | Galena | 02/11/1995 | 25/09/1955 | 05.116-9 | 71870901-96 |
337 | Ofício do 1° Tabelionato de Notas | Presidente Olegário | Presidente Olegário | 07/04/2008 | 25/09/1955 | 04.051-9 | 05340101-48 |
133 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Raul Soares | Bicuíba | 30/05/1996 | 12/04/1936 | 05.343-9 | 70580901-22 |
284 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Raul Soares | São Vicente da Estrela | 23/07/2007 | 12/04/1936 | 05.968-3 | 74660901-76 |
85 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Resende Costa | Jacarandira | 12/05/1992 | 16/12/1975 | 05.639-0 | 72310901-50 |
316 | Oficio do 2° Tabelionato de Notas | Resende Costa | Resende Costa | 05/11/2007 | 16/12/1975 | 05.775-2 | 05420102-59 |
32 | Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | Resplendor | Resplendor | 29/01/1984 | 15/11/1948 | 05.877-6 | 05430801-02 |
154 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Resplendor | Nicolândia | 01/08/1997 | 15/11/1948 | 05.324-9 | 75220901-72 |
164 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Rio Casca | Jurumirim | 20/11/1997 | 01/01/1926 | 05.638-2 | 60010901-49 |
421 | Ofício do Registro de Imóveis | Rio Casca | Rio Casca | 13/11/2009 | 01/01/1926 | 05.776-0 | 05490401-61 |
82 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Rio Novo | Rio Novo | 07/04/1992 | 12/03/1892 | 05.048-4 | 05540701-97 |
221 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Rio Paranaíba | Arapuá | 25/10/2001 | 16/12/1975 | 04.247-3 | 00380901-98 |
64 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Rio Pardo de Minas | Santo Antônio do Retiro | 02/04/1990 | 14/06/1892 | 05.610-1 | 08530901-14 |
314 | Oficio do 2° Tabelionato de Notas | Rio Piracicaba | Rio Piracicaba | 19/10/2007 | 27/03/1955 | 05.779-4 | 05570102-33 |
461 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Rio Piracicaba | Rio Piracicaba | 24/07/2010 | 27/03/1955 | 05.053-4 | 05570701-20 |
212 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Rio Pomba | Silveirânia | 17/05/2000 | 04/04/1892 | 05.207-6 | 06730901-32 |
70 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Rio Preto | São Sebastião do Barreado | 18/12/1990 | 21/03/1892 | 04.327-3 | 74540901-33 |
349 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Rio Preto | Santa Rita do Jacutinga | 01/06/2008 | 21/03/1892 | 03.750-7 | 05950901-84 |
460 | Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos | Rio Preto | Rio Preto | 08/07/2010 | 21/03/1892 | 03.489-2 | 05590301-77 |
100 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Sabinópolis | Euxenita | 17/02/1994 | 15/11/1948 | 05.153-2 | 71680901-94 |
124 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Salinas | Novorizonte | 21/12/1995 | 30/06/1921 | 03.393-6 | 08330901-35 |
305 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Salinas | Salinas | 09/08/2007 | 30/06/1921 | 05.910-5 | 05700701-55 |
404 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Salinas | Fruta-de-Leite | 04/06/2009 | 30/06/1921 | 14.531-8 | 08050901-18 |
43 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Santa Bárbara | Florália | 21/02/1986 | 21/03/1892 | 05.949-3 | 71800901-40 |
242 | Ofício do 1° Tabelionato de Notas | Santa Luzia | Santa Luzia | 02/02/2004 | 07/03/1892 | 04.822-3 | 02450101-73 |
166 | Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos | Santa Maria do Suaçuí | Santa Maria do Suaçuí | 03/12/1997 | 13/12/1951 | 04.900-7 | 05820301-96 |
205 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Santa Maria do Suaçuí | José Raydan | 17/11/1999 | 13/12/1951 | 05.670-5 | 08170901-69 |
101 | Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | Santa Rita de Caldas | Santa Rita de Caldas | 19/02/1994 | 19/02/1994 | 03.955-2 | 05920801-70 |
167 | Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | Santa Rita do Sapucaí | Santa Rita do Sapucaí | 04/12/1997 | 20/03/1892 | 04.031-1 | 05960801-82 |
128 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | São Domingos do Prata | Juiraçu | 06/03/1996 | 10/03/1892 | 05.284-5 | 72360901-40 |
214 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | São Domingos do Prata | Conceição de Minas | 15/09/2000 | 10/03/1892 | 05.176-3 | 71180901-40 |
50 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | São João da Ponte | Olímpio Campos | 14/08/1986 | 03/07/1982 | 03.191-4 | 72940901-30 |
310 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | São João da Ponte | Umbuzeiro | 25/09/2007 | 03/07/1982 | 03.469-4 | 75070901-83 |
139 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | São João del- Rei | São Sebastião da Vitória | 04/02/1997 | 09/04/1892 | 03.818-2 | 74510901-91 |
202 | Ofício do Registro de Imóveis | São João del- Rei | São João del-Rei | 01/05/1999 | 09/04/1892 | 04.730-8 | 06250401-47 |
427 | Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos | São João do Paraíso | São João do Paraíso | 19/12/2009 | 18/12/2009 | 15.276-9 | 06270301-22 |
428 | Ofício do Registro de Imóveis | São João do Paraíso | São João do Paraíso | 19/12/2009 | 18/12/2009 | 15.277-7 | 06270401-01 |
430 | Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | São João do Paraíso | São João do Paraíso | 19/12/2009 | 18/12/2009 | 15.278-5 | 06270801-11 |
74 | Ofício do Registro de Imóveis | São João Evangelista | São João Evangelista | 07/07/1991 | 16/12/1975 | 03.345-6 | 06280401-80 |
374 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | São João Nepomuceno | São João Nepomuceno | 29/10/2008 | 10/03/1892 | 05.612-7 | 06290701-99 |
136 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | São Lourenço | Santana do Capivari | 27/09/1996 | 15/02/1971 | 05.240-7 | 60710901-72 |
458 | Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | São Lourenço | São Lourenço | 22/06/2010 | 15/02/1971 | 05.773-7 | 06370801-06 |
169 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | São Roque de Minas | Serra da Canastra | 18/02/1998 | 19/04/1996 | 03.843-0 | 74810901-65 |
323 | Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos | Serro | Serro | 10/12/2007 | 10/03/1892 | 06.055-8 | 06710301-08 |
446 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Serro | Alvorada de Minas | 07/05/2010 | 10/03/1892 | 04.281-2 | 07700901-76 |
151 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Sete Lagoas | Funilândia | 24/05/1997 | 10/09/1892 | 05.984-0 | 02720901-40 |
262 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Sete Lagoas | Inhaúma | 07/11/2006 | 10/09/1892 | 05.351-2 | 03100901-21 |
269 | Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos | Silvianópolis | Silvianópolis | 29/03/2007 | 16/12/1975 | 04.096-4 | 06740301-41 |
278 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Silvianópolis | Turvolândia | 18/07/2007 | 16/12/1975 | 05.849-5 | 06980901-01 |
40 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Tarumirim | São José do Acácio | 06/03/1985 | 01/01/1939 | 05.673-9 | 74330901-77 |
140 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Tarumirim | Vai-Volta | 04/02/1997 | 01/01/1939 | 03.825-7 | 75080901-60 |
289 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Tarumirim | Fernandes Tourinho | 24/07/2007 | 01/01/1939 | 05.105-2 | 02580901-38 |
311 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Tarumirim | Engenheiro Caldas | 27/09/2007 | 01/01/1939 | 05.262-1 | 02370901-71 |
370 | Oficio do 2° Tabelionato de Notas | Tarumirim | Tarumirim | 15/09/2008 | 01/01/1939 | 04.514-6 | 06840102-59 |
185 | Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | Teixeiras | Teixeiras | 10/07/1998 | 16/12/1975 | 04.507-0 | 06850801-96 |
37 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Teófilo Otôni | Topázio | 17/10/1984 | 14/06/1892 | 05.562-4 | 75020901-93 |
179 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Teófilo Otôni | Crispim Jacques | 14/05/1998 | 14/06/1892 | 03.431-4 | 71370901-41 |
208 | Oficio do 2° Tabelionato de Notas | Teófilo Otôni | Teófilo Otôni | 28/01/2000 | 14/06/1892 | 04.936-1 | 06860102-05 |
403 | Ofício do 3° Tabelionato de Notas | Teófilo Otôni | Teófilo Otôni | 03/06/2009 | 14/06/1892 | 06.127-5 | 06860103-88 |
116 | Oficio do 2° Tabelionato de Notas | Tombos | Tombos | 08/09/1995 | 15/11/1948 | 04.385-1 | 06920102-89 |
376 | Ofício do Registro de Imóveis | Tombos | Tombos | 04/11/2008 | 15/11/1948 | 03.860-4 | 06920401-45 |
440 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Tombos | Catuné | 23/03/2010 | 15/11/1948 | 04.544-3 | 71010901-09 |
110 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Turmalina | Caçaratiba | 26/01/1995 | 15/08/2003 | 04.298-6 | 70800901-64 |
158 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Ubá | Divinésia | 12/09/1997 | 23/03/1892 | 03.820-8 | 02190901-57 |
11 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Várzea da Palma | Lassance | 02/06/1978 | 08/05/1992 | 05.191-2 | 03810901-32 |
452 | Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos | Várzea da Palma | Várzea da Palma | 01/06/2010 | 08/05/1992 | 06.063-2 | 07080301-06 |
400 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Vazante | Claro de Minas | 15/05/2009 | 19/10/1990 | 05.217-5 | 71110901-95 |
409 | Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos | Vespasiano | Vespasiano | 01/07/2009 | 29/12/1992 | 06.053-3 | 02900301-96 |
412 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Viçosa | Cachoeira de Santa Cruz | 25/08/2009 | 15/03/1892 | 03.612-9 | 60750901-85 |
71 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Virginópolis | Conceição da Brejaúba | 17/01/1991 | 12/09/1947 | 03.689-7 | 71150901-06 |
178 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Virginópolis | Divinolândia de Minas | 28/04/1998 | 12/09/1947 | 04.293-7 | 02220901-97 |
119 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Visconde do Rio Branco | Tuiutinga | 11/10/1995 | 07/03/1892 | 04.647-4 | 75050901-27 |
228 | Ofício do Registro de Imóveis | Abaeté | Abaeté | 07/08/2002 | 13/01/1892 | 05.715-8 | 00020401-66 |
417 | Ofício do 1° Tabelionato de Notas | Abaeté | Abaeté | 23/10/2009 | 13/01/1892 | 00.054-7 | 00020101-27 |
468 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Abre-Campo | Caputira | 16/11/2010 | 18/06/1892 | 05.688-7 | 01290901-66 |
84 | Oficio do 2° Tabelionato de Notas | Açucena | Açucena | 11/05/1992 | 16/04/1950 | 03.265-6 | 00050102-33 |
243 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Açucena | Perpétuo Socorro | 11/04/2004 | 16/04/1950 | 05.517-8 | 73290901-74 |
183 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Aiuruoca | Bocaina de Minas | 05/06/1998 | 31/03/1892 | 05.344-7 | 00720901-89 |
435 | Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos | Aiuruoca | Aiuruoca | 05/03/2010 | 31/03/1892 | 04.843-9 | 00120301-71 |
366 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Alfenas | Alfenas | 19/08/2008 | 18/04/1892 | 05.047-6 | 00160701-94 |
234 | Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos | Alpinópolis | Alpinópolis | 29/04/2003 | 27/02/1955 | 06.032-7 | 00190301-26 |
66 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Alto Rio Doce | Missionário | 28/06/1990 | 31/03/1892 | 05.197-9 | 72700901-30 |
9 | Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos | Alvinópolis | Alvinópolis | 31/08/1977 | 01/04/1892 | 03.936-2 | 00230301-43 |
309 | Ofício do 1° Tabelionato de Notas | Alvinópolis | Alvinópolis | 31/08/2007 | 01/04/1892 | 04.182-2 | 00230101-85 |
90 | Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | Andradas | Andradas | 27/02/1993 | 05/04/1936 | 03.302-7 | 00260801-68 |
171 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Araçuaí | Ponto dos Volantes | 24/03/1998 | 07/05/1892 | 04.575-7 | 08460901-55 |
198 | Ofício do 1° Tabelionato de Notas | Araçuaí | Araçuaí | 11/01/1999 | 07/05/1892 | 03.402-5 | 00340101-57 |
414 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Areado | Divino Espírito Santo | 26/09/2009 | 15/11/1948 | 03.614-5 | 71470901-36 |
453 | Ofício do Registro de Imóveis | Arinos | Arinos | 01/06/2010 | 05/08/1994 | 03.903-2 | 07780401-19 |
42 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Barbacena | Santa Bárbara do Tugúrio | 05/02/1986 | 22/05/1892 | 05.599-6 | 05730901-57 |
216 | Ofício do 2° Registro de Imóveis | Barbacena | Barbacena | 02/10/2000 | 22/05/1892 | 03.246-6 | 00560402-02 |
351 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Barroso | Barroso | 12/06/2008 | 04/09/2002 | 05.625-9 | 00590701-96 |
48 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Bocaiúva | Francisco Dumont | 05/06/1986 | 17/05/1892 | 03.630-1 | 02660901-68 |
456 | Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | Bom Despacho | Bom Despacho | 09/06/2010 | 15/04/1936 | 04.366-1 | 00740801-64 |
378 | Ofício do 1° Tabelionato de Notas | Bonfim | Bonfim | 14/11/2008 | 20/03/1892 | 04.058-4 | 00810101-68 |
213 | Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | Bonfinópolis de Minas | Bonfinópolis de Minas | 26/05/2000 | 26/05/2000 | 04.755-5 | 00820801-94 |
69 | Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | Brasília de Minas | Brasília de Minas | 13/11/1990 | 15/11/1948 | 04.001-4 | 00860801-05 |
342 | Ofício do Registro de Imóveis | Brumadinho | Brumadinho | 09/05/2008 | 01/05/1955 | 03.905-7 | 00900401-12 |
393 | Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos | Brumadinho | Brumadinho | 29/03/2009 | 01/05/1955 | 06.044-2 | 00900301-33 |
21 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Bueno Brandão | Bueno Brandão | 26/09/1982 | 30/10/1955 | 05.690-3 | 00910701-20 |
87 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Buenópolis | Curimataí | 08/09/1992 | 21/04/1955 | 05.254-8 | 71410901-69 |
123 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Buritis | Serra Bonita | 30/11/1995 | 05/08/1994 | 03.471-0 | 74800901-88 |
279 | Ofício do Registro de Imóveis | Buritis | Buritis | 19/07/2007 | 05/08/1994 | 05.399-1 | 00930401-56 |
327 | Ofício do 1° Tabelionato de Notas | Buritis | Buritis | 10/01/2008 | 05/08/1994 | 04.083-2 | 00930101-17 |
420 | Ofício do 1° Tabelionato de Notas | Caeté | Caeté | 06/11/2009 | 07/03/1892 | 04.067-5 | 00450101-10 |
438 | Ofício do 3° Tabelionato de Notas | Caeté | Caeté | 16/03/2010 | 07/03/1892 | 05.899-0 | 00450103-74 |
129 | Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | Caldas | Caldas | 09/03/1996 | 06/06/1859 | 05.751-3 | 01030801-39 |
219 | Oficio do 2° Tabelionato de Notas | Cambuí | Cambuí | 07/08/2001 | 20/03/1892 | 04.117-8 | 01060102-98 |
399 | Ofício do 1° Tabelionato de Notas | Campanha | Campanha | 15/05/2009 | 08/03/1892 | 04.092-3 | 01090101-59 |
324 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Carandaí | Caranaíba | 10/12/2007 | 17/12/1938 | 04.299-4 | 01310901-27 |
51 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Caratinga | Santo Antônio do Manhuaçu | 15/11/1986 | 07/05/1892 | 03.834-9 | 60110901-33 |
384 | Ofício do Registro de Imóveis | Carlos Chagas | Carlos Chagas | 20/01/2009 | 01/01/1939 | 04.498-2 | 01370401-05 |
12 | Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos | Carmo da Mata | Carmo da Mata | 01/10/1978 | 16/12/1975 | 04.741-5 | 01400301-66 |
300 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Carmo do Cajuru | São José dos Salgados | 31/07/2007 | 25/01/1991 | 05.194-6 | 74400901-28 |
150 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Carmo do Paranaíba | Quintinos | 24/05/1997 | 23/05/1892 | 04.621-9 | 73640901-42 |
294 | Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | Carmo do Rio Claro | Carmo do Rio Claro | 25/07/2007 | 05/03/1892 | 05.443-7 | 01440801-76 |
360 | Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | Carmópolis de Minas | Carmópolis de Minas | 25/07/2008 | 25/07/2008 | 15.251-2 | 08790801-83 |
75 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Cataguases | São Manuel do Guaiaçu | 07/08/1991 | 31/03/1892 | 05.269-6 | 74420901-84 |
258 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Cataguases | Cataguarino | 04/05/2006 | 31/03/1892 | 04.532-8 | 70980901-82 |
312 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Cataguases | Astolfo Dutra | 30/09/2007 | 31/03/1892 | 03.844-8 | 00460901-26 |
423 | Oficio do 2° Tabelionato de Notas | Conceição das Alagoas | Conceição das Alagoas | 30/11/2009 | 30/03/1955 | 04.946-0 | 01720102-17 |
195 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Conceição do Mato Dentro | São Sebastião do Rio Preto | 19/11/1998 | 15/03/1892 | 04.476-8 | 06480901-59 |
270 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Conselheiro Lafaiete | Casa Grande | 11/04/2007 | 07/03/1892 | 03.830-7 | 01490901-45 |
33 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Conselheiro Pena | São Geraldo de Tumiritinga | 08/03/1984 | 15/11/1948 | 04.515-3 | 74170901-09 |
93 | Ofício do 1° Tabelionato de Notas | Coração de Jesus | Coração de Jesus | 04/08/1993 | 15/11/1948 | 04.054-3 | 07750101-38 |
273 | Oficio do 2° Tabelionato de Notas | Coração de Jesus | Coração de Jesus | 16/07/2007 | 15/11/1948 | 04.154-1 | 07750102-19 |
285 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Corinto | Corinto | 23/07/2007 | 01/01/1939 | 03.552-7 | 01910701-06 |
246 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Coromandel | Lagamar dos Coqueiros | 21/07/2004 | 15/11/1948 | 04.288-7 | 96680901-44 |
15 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Diamantina | Senador Modestino Gonçalves | 21/06/1979 | 22/05/1892 | 03.410-8 | 06590901-20 |
45 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Diamantina | Monjolos | 30/03/1986 | 22/05/1892 | 04.264-8 | 04250901-83 |
39 | Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos | Entre-Rios de Minas | Entre-Rios de Minas | 06/02/1985 | 10/03/1892 | 04.791-0 | 02390301-68 |
252 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Ervália | Ervália | 30/05/2005 | 05/06/1955 | 05.074-0 | 02400701-51 |
345 | Ofício do 1° Tabelionato de Notas | Esmeraldas | Esmeraldas | 20/05/2008 | 15/11/1948 | 04.191-3 | 02410101-60 |
402 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Esmeraldas | Melo Viana | 28/05/2009 | 15/11/1948 | 04.416-4 | 72600901-46 |
276 | Ofício do Registro de Imóveis | Eugenópolis | Eugenópolis | 17/07/2007 | 15/11/1948 | 04.495-8 | 02490401-31 |
291 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Eugenópolis | Patrocínio do Muriaé | 24/07/2007 | 15/11/1948 | 05.255-5 | 04820901-97 |
348 | Ofício do 1° Tabelionato de Notas | Ferros | Ferros | 27/05/2008 | 12/05/1892 | 04.059-2 | 02590101-89 |
447 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Governador Valadares | Alpercata | 08/05/2010 | 01/01/1936 | 03.374-6 | 00180901-17 |
57 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Ibiá | Argenita | 26/07/1988 | 15/11/1948 | 05.158-1 | 60620901-65 |
354 | Ofício do 1° Tabelionato de Notas | Iguatama | Iguatama | 24/06/2008 | 30/05/1992 | 05.867-7 | 03030101-42 |
168 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Inhapim | São Domingos das Dores | 11/12/1997 | 15/11/1948 | 03.752-3 | 08540901-93 |
144 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Itajubá | Barra | 08/04/1997 | 26/02/1892 | 04.317-4 | 70470901-50 |
72 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Itanhomi | Edgard Melo | 06/03/1991 | 15/05/1955 | 03.685-5 | 71570901-20 |
222 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Itanhomi | Itanhomi | 14/02/2002 | 15/05/1955 | 03.569-1 | 03320701-07 |
336 | Ofício do 1° Tabelionato de Notas | Itanhomi | Itanhomi | 28/03/2008 | 15/05/1955 | 04.805-8 | 03320101-39 |
255 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Itapecerica | Marilândia | 31/08/2005 | 21/03/1892 | 06.005-3 | 60250901-30 |
18 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Iturama | União de Minas | 05/06/1981 | 20/01/1973 | 03.658-2 | 08690901-78 |
462 | Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | Iturama | Iturama | 30/07/2010 | 20/01/1973 | 04.580-7 | 03440801-37 |
54 | Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos | Jaboticatubas | Jaboticatubas | 18/06/1987 | 20/01/1956 | 04.875-1 | 03460301-96 |
153 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Jacinto | Estrela de Jordânia | 20/06/1997 | 12/06/1954 | 04.592-2 | 75210901-95 |
165 | Ofício do 1° Tabelionato de Notas | Jacuí | Jacuí | 24/11/1997 | 21/06/1892 | 04.777-9 | 03480101-92 |
204 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Janaúba | Janaúba | 11/11/1999 | 15/11/1963 | 05.615-0 | 351070109 |
465 | Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | Janaúba | Janaúba | 02/08/2010 | 15/11/1963 | 05.736-4 | 03510801-80 |
36 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Januária | Riacho da Cruz | 03/10/1984 | 21/04/1892 | 05.132-6 | 73650901-11 |
357 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Jequeri | Piscamba | 03/07/2008 | 23/05/2003 | 04.588-0 | 73390901-69 |
432 | Ofício do 1° Tabelionato de Notas | Jequeri | Jequeri | 01/01/2010 | 23/05/2003 | 04.586-4 | 03550101-43 |
372 | Oficio do 2° Tabelionato de Notas | Juiz de Fora | Juiz de Fora | 21/10/2008 | 03/03/1892 | 04.912-2 | 01450102-79 |
375 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Lambari | Jesuânia | 29/10/2008 | 01/01/1926 | 04.677-1 | 03590901-92 |
180 | Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | Lima Duarte | Lima Duarte | 25/05/1998 | 02/04/1892 | 05.759-6 | 03860801-43 |
390 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Lima Duarte | Pedro Teixeira | 20/03/2009 | 02/04/1892 | 04.239-0 | 04940901-46 |
147 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Machado | Carvalhópolis | 22/05/1997 | 21/06/1890 | 03.777-0 | 01470901-80 |
6 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Malacacheta | Jaguaritira | 23/11/1973 | 24/05/1959 | 05.484-1 | 72300901-72 |
441 | Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos | Malacacheta | Malacacheta | 23/03/2010 | 24/05/1959 | 04.633-4 | 03920301-36 |
339 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Mantena | Limeira de Mantena | 13/04/2008 | 01/01/1944 | 04.599-7 | 72450901-57 |
237 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Mar de Espanha | Engenho Novo | 02/10/2003 | 03/05/1892 | 04.237-4 | 71620901-25 |
267 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Matias Barbosa | Belmiro Braga | 03/03/2007 | 31/07/1937 | 05.260-5 | 00610901-15 |
396 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Mesquita | Mesquita | 05/05/2009 | 07/09/1950 | 03.582-4 | 04170701-95 |
333 | Oficio do 2° Tabelionato de Notas | Miraí | Miraí | 05/03/2008 | 05/04/1936 | 04.949-4 | 04220102-00 |
159 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Montalvânia | São Sebastião dos Poções | 03/10/1997 | 20/03/1998 | 05.294-4 | 74520901-79 |
189 | Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos | Montalvânia | Montalvânia | 28/08/1998 | 20/03/1998 | 03.499-1 | 04270301-70 |
192 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Monte Belo | Juréia | 27/10/1998 | 18/06/1992 | 05.333-0 | 60650901-90 |
114 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Montes Claros | Vila Nova de Minas | 02/06/1995 | 15/05/1892 | 06.154-9 | 60330901-79 |
108 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Mutum | Embiruçu | 18/11/1994 | 24/10/1936 | 03.536-0 | 72110901-70 |
381 | Oficio do 2° Tabelionato de Notas | Nanuque | Nanuque | 09/12/2008 | 23/02/1958 | 04.614-4 | 04430102-69 |
174 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Nova Era | Nova Era | 19/04/1998 | 15/11/1948 | 05.051-8 | 04470701-69 |
369 | Ofício do Registro de Imóveis | Nova Ponte | Nova Ponte | 04/09/2008 | 15/08/2005 | 05.858-6 | 04500401-78 |
30 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Nova Resende | Petúnia | 21/10/1983 | 15/11/1948 | 04.618-5 | 73300901-58 |
288 | Ofício do 1° Tabelionato de Notas | Nova Serrana | Nova Serrana | 23/07/2007 | 09/03/1991 | 04.093-1 | 04520101-95 |
318 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Nova Serrana | Boa Vista de Minas | 22/11/2007 | 09/03/1991 | 05.840-4 | 70620901-40 |
282 | Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos | Oliveira | Oliveira | 23/07/2007 | 26/12/1891 | 05.993-1 | 04560301-66 |
408 | Oficio do 2° Tabelionato de Notas | Oliveira | Oliveira | 23/06/2009 | 26/12/1891 | 05.469-2 | 04560102-89 |
138 | Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | Ouro Branco | Ouro Branco | 22/01/1997 | 11/02/1982 | 04.750-6 | 04590801-99 |
330 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Ouro Preto | Santo Antônio do Leite | 15/02/2008 | 16/12/1891 | 03.751-5 | 74030901-01 |
78 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Patos de Minas | Chumbo | 12/10/1991 | 12/04/1892 | 03.624-4 | 71090901-32 |
132 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Patos de Minas | Santana de Patos | 11/05/1996 | 12/04/1892 | 03.724-2 | 73940901-16 |
363 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Patrocínio | Silvano | 29/07/2008 | 01/10/1892 | 05.296-9 | 74880901-10 |
426 | Oficio do 2° Tabelionato de Notas | Patrocínio | Patrocínio | 19/12/2009 | 01/10/1892 | 05.809-9 | 04810102-62 |
81 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Peçanha | São Sebastião do Bugre | 13/02/1992 | 02/03/1892 | 05.230-8 | 74570901-69 |
306 | Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos | Perdizes | Perdizes | 09/08/2007 | 18/12/1988 | 04.782-9 | 04980301-80 |
135 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Piranga | Pinheiros Altos | 26/09/1996 | 25/02/1892 | 05.150-8 | 73350901-48 |
444 | Ofício do Registro de Imóveis | Pitangui | Pitangui | 08/04/2010 | 12/03/1892 | 04.735-7 | 05140401-06 |
411 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Piumhi | Piumhi | 04/08/2009 | 01/05/1892 | 03.579-0 | 05150701-06 |
27 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Porteirinha | Serranópolis de Minas | 11/03/1983 | 15/09/1950 | 05.842-0 | 08660901-34 |
231 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Porteirinha | Catuti | 27/02/2003 | 15/09/1950 | 05.480-9 | 07920901-10 |
297 | Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | Porteirinha | Porteirinha | 25/07/2007 | 15/09/1950 | 03.977-6 | 05220801-46 |
264 | Oficio do 2° Tabelionato de Notas | Raul Soares | Raul Soares | 28/12/2006 | 12/04/1936 | 00.055-4 | 05400102-94 |
210 | Ofício do Registro de Imóveis | Resplendor | Resplendor | 06/05/2000 | 15/11/1948 | 04.008-9 | 05430401-94 |
387 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Ribeirão das Neves | Justinópolis | 05/03/2009 | 04/08/1989 | 03.743-2 | 72370901-27 |
249 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Rio Casca | São Pedro dos Ferros | 27/11/2004 | 01/01/1926 | 04.685-4 | 06410901-02 |
207 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Santa Maria do Suaçuí | Santo Antônio dos Araújos | 23/12/1999 | 13/12/1951 | 05.147-4 | 74070901-14 |
261 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Santa Maria do Suaçuí | Glucínio | 27/09/2006 | 13/12/1951 | 05.307-4 | 71940901-55 |
450 | Ofício do 1° Tabelionato de Notas | Santa Maria do Suaçuí | Santa Maria do Suaçuí | 24/05/2010 | 13/12/1951 | 04.056-8 | 05820101-36 |
99 | Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | Santa Vitória | Santa Vitória | 07/02/1994 | 25/06/1992 | 13.071-6 | 05980801-47 |
102 | Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | Santos Dumont | Santos Dumont | 31/03/1994 | 29/03/1892 | 05.765-3 | 06070801-32 |
156 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Santos Dumont | Oliveira Fortes | 02/09/1997 | 29/03/1892 | 03.838-0 | 04570901-11 |
126 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | São Domingos do Prata | São José do Goiabal | 13/01/1996 | 10/03/1892 | 05.792-7 | 06340901-51 |
303 | Oficio do 2° Tabelionato de Notas | São Gonçalo do Sapucaí | São Gonçalo do Sapucaí | 07/08/2007 | 21/03/1892 | 03.249-0 | 06200102-90 |
141 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | São Gotardo | Funchal | 07/02/1997 | 02/04/1936 | 06.153-1 | 60100901-56 |
117 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | São João da Ponte | Campo Redondo | 18/09/1995 | 03/07/1982 | 03.189-8 | 70890901-75 |
186 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | São João da Ponte | Santo Antônio da Boa Vista | 14/07/1998 | 03/07/1982 | 03.464-5 | 73990901-06 |
162 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | São João del- Rei | Tiradentes | 04/11/1997 | 09/04/1892 | 05.037-7 | 06880901-17 |
315 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | São João del- Rei | Emboabas | 29/10/2007 | 09/04/1892 | 03.387-8 | 71580901-08 |
429 | Ofício do 1° Tabelionato de Notas | São João do Paraíso | São João do Paraíso | 19/12/2009 | 18/12/2009 | 15.275-1 | 06270101-64 |
24 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | São João Nepomuceno | Taruaçu | 04/03/1983 | 10/03/1892 | 05.677-0 | 74950901-62 |
3 | Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | São Romão | São Romão | 04/09/1964 | 20/06/1986 | 04.753-0 | 06420801-00 |
96 | Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos | Senador Firmino | Senador Firmino | 10/09/1993 | 30/09/1950 | 04.895-9 | 06570301-98 |
63 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Serro | Pedro Lessa | 22/03/1990 | 10/03/1892 | 05.117-7 | 73180901-00 |
105 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Serro | Santo Antônio do Itambé | 23/06/1994 | 10/03/1892 | 05.243-1 | 06020901-21 |
201 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Sete Lagoas | São Vicente | 22/02/1999 | 10/09/1892 | 04.197-0 | 74650901-99 |
225 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Taiobeiras | Curral de Dentro | 06/04/2002 | 29/09/1978 | 04.310-9 | 07990901-66 |
321 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Timóteo | Cachoeira do Vale | 27/11/2007 | 02/08/1996 | 04.480-0 | 70850901-54 |
177 | Ofício do 1° Tabelionato de Protesto de Títulos | Tiros | Tiros | 23/04/1998 | 16/09/2002 | 06.008-7 | 06890301-26 |
240 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Tombos | Pedra Dourada | 22/12/2003 | 15/11/1948 | 03.475-1 | 04900901-25 |
60 | Ofício do 1° Tabelionato de Notas | Tupaciguara | Tupaciguara | 13/08/1989 | 15/04/1936 | 05.536-8 | 06960101-19 |
111 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Turmalina | José Gonçalves de Minas | 08/02/1995 | 15/08/2003 | 05.165-6 | 08160901-81 |
120 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Ubá | Rodeiro | 31/10/1995 | 23/03/1892 | 05.169-8 | 05630901-62 |
459 | Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais | Uberaba | Delta | 06/07/2010 | 17/05/1892 | 15.055-7 | 08000901-28 |
405 | Oficio do 2º Tabelionato de Notas | Virginópolis | Virginópolis | 15/06/2009 | 12/09/1947 | 04.375-2 | 07180102-13 |
ANEXO II (a que se refere o item 3 do Capítulo V deste Edital)
MODELOS DE DECLARAÇÃO (ATENÇÃO: Não digitar. Copiar o modelo de próprio punho, datar e assinar.)
MODELO n° 1 REFERENTE À ALÍNEA "A" DO SUBITEM 3.1 DO CAPÍTULO V DESTE EDITAL
À
Comissão de Análise de Pedidos de Isenção do Valor da inscrição
Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital n° 01/2011
Eu, ......... (nome do candidato), portador do RG n°............................. e inscrito no CPF sob o n° ........... , declaro, sob as penas da lei, para fins de pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição do Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital n° 01/2011, que não tenho vínculo empregatício vigente registrado na CTPS.
Data:
Asssinatura:
MODELO n° 2
REFERENTE À ALÍNEA "B" DO SUBITEM 3.2 DO CAPÍTULO V DESTE EDITAL
À
Comissão de Análise de Pedidos de Isenção do Valor da Inscrição
Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital n° 01/2011
Eu, ......... (nome do candidato), portador do RG n°............................. e inscrito no CPF sob o n° ........... , declaro, sob as penas da lei, para fins de pedido de isenção do pagamento da taxa do valor da inscrição do Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital n° 01/2011, que nunca tive vínculo estatutário com o Poder Público municipal, estadual ou federal.
Data:
Asssinatura:
MODELO nº 3
REFERENTE À ALÍNEA "A" DO SUBITEM 3.3 DO CAPÍTULO V DESTE EDITAL
À
Comissão de Análise de Pedidos de Isenção do Valor da Inscrição
Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital n° 01/2011
Eu, ......... (nome do candidato), portador do RG n°............................. e inscrito no CPF sob o n° ........... , declaro, sob as penas da lei, para fins de pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição do Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital n° 01/2011, que não tenho contrato de prestação de serviços vigente com o Poder Público municipal, estadual ou federal.
Data:
Asssinatura:
MODELO nº 4
REFERENTE À ALÍNEA "B" DO SUBITEM 3.3 DO CAPÍTULO V DESTE EDITAL
À
Comissão de Análise de Pedidos de Isenção do Valor da Inscrição
Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital n° 01/2011
Eu,.......... (nome do candidato), portador do RG n°............................. e inscrito no CPF sob o n° ........... , declaro, sob as penas da lei, para fins de pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição do Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital n° 01/2011, que nunca tive contrato de prestação de serviços com o Poder Público municipal, estadual ou federal.
Data:
Asssinatura:
MODELO nº 5
REFERENTE À ALÍNEA "B" DO SUBITEM 3.4 DO CAPÍTULO V DESTE EDITAL
À
Comissão de Análise de Pedidos de Isenção do Valor da Inscrição
Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital n° 01/2011
Eu, ........ (nome do candidato), portador do RG n°............. e inscrito no CPF sob o n° ............ , declaro, sob as penas da lei, para fins de pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição do Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital n° 01/2011, não auferir qualquer tipo de renda proveniente de atividade legalmente reconhecida como autônoma.
Data:
Assinatura:
ANEXO III
(a que se refere o item 4 do Capítulo XII, o subitem 3.2 do Capítulo XIII e o subitem 5.4 do Capítulo XVI, todos deste Edital)
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS DISCIPLINAS E MATÉRIAS DA PROVA OBJETIVA DE SELEÇÃO, DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA E DA PROVA ORAL
REGISTROS PÚBLICOS
1 - Serviços notariais e de registros. Natureza e espécie. Responsabilidade. Direitos e deveres. Responsabilidade tributária. Emolumentos. Fiscalização. Taxa judiciária. Selos.
2 - Registro de imóveis. Competência. Princípios informativos. Livros e classificadores. Escrituração e ordem de serviços. Certidões. Comunicações. Conservação. Registros. Averbações. Prenotação. Anotações. Títulos extrajudiciais e judiciais. Qualificação. Notificações. Procedimento de dúvida. Retificações e georreferenciamento. Alienação fiduciária. Parcelamento do solo urbano e rural. Condomínios, incorporações e patrimônio de afetação. Sistema financeiro da habitação. Sistema financeiro imobiliário. Reserva Legal. Reserva particular do patrimônio natural. Desafetação. Tombamento. Restrições convencionais e legais. Terrenos de marinha. Aquisição de imóvel rural por estrangeiro. Cédulas de crédito rural, industrial, comercial, bancário, à exportação e de produto rural. Imposto de transmissão inter vivos e causa mortis. Regularização fundiária. Emolumentos. Selos de fiscalização judiciária.
3 - Registro de títulos e documentos e Civil das Pessoas Jurídicas. Competência. Princípios informativos. Livros. Classificadores. Escrituração e ordem de serviço. Certidões. Comunicações. Conservação. Registros. Averbações. Anotações. Notificações. Registro de associações, fundações, partidos políticos e sociedades. Matrícula de jornais, periódicos, oficinas impressoras e empresas de radiodifusão.
4 - Tabelionato de Notas. Atribuições. Competência. Responsabilidade. Direitos e deveres. Escrituras (compra e venda, doação, pactos, declaração, revogação, emancipação, etc...). Procurações. Substabelecimento. Atas notariais. Reconhecimento de firma. Autenticação. Divórcio. Inventários e partilhas. Testamentos. Traslados. Certidões. ITBI. ITCD. Responsabilidade Tributária. Emolumentos. Fiscalização. Taxa judiciária. Responsabilidade tributária.
5 - Registro Civil das Pessoas Naturais. Princípios informativos. Livros e classificadores. Escrituração e ordem de serviço. Certidões. Conservação. Anotações. Nascimento, casamento. Conversação de união estável em casamento. Óbito. Emancipação. Interdição. Opção de nacionalidade. Retificações, restauração e suprimentos. Reconhecimento de filho. Adoção, Estatuto do estrangeiro.
6 - Legislação: Leis federais: 4.380, de 21 de agosto de 1964; 4.504, de 30 de novembro de 1964; 4.591, de 16 de dezembro de 1964; 4.728, de 14 de julho de 1965; 4.771, de 15 de setembro de 1965; 4.864, de 29 de novembro de 1965; 4.947, de 06 de abril de 1966; 5.474, de 18 de julho de 1968; 5.709, de 07 de outubro de 1971; 5.868, de 12 de dezembro de 1972; 6.099, de 12 de setembro de 1974; 6.313, de 16 de dezembro de 1975; 6.383, de 07 de dezembro de 1976; 6.634, de 02 de maio de 1979; 6.739, de 05 de dezembro de 1979; 6.766, de 19 de dezembro de 1979; 6.840, de 03 de novembro de 1980; 6.938, de 31 de agosto de 1981; 7.357, de 02 de setembro de 1985; 7.433, de 18 de dezembro de 1985; 8.004, de 14 de março de 1990; 8.009, de 29 de março de 1990; 8.245, de 18 de outubro de 1991; 8.629, de 25 de fevereiro de 1993; 8.935, de 18 de novembro de 1994; 9.138, de 29 de novembro de 1995; 9.393, de 19 de dezembro de 1996; 9.433, de 08 de janeiro de 1997; 9.492, de 10 de setembro de 1997; 9.514, de 20 de novembro de 1997; 9.636, de 15 de maio de 1998; 9.785, de 29 de janeiro de 1999; 9.985, de 18 de julho de 2000; 10.169, de 29 de dezembro de 2000; 10.200, de 14 de fevereiro de 2001; 10.257, de 10 de julho de 2001; 10.406, de 10 de janeiro de 2002; 10.931, de 02 de agosto de 2004; 11.101, de 09 de fevereiro de 2005; 11.441, de 04 de janeiro de 2007; 11.481, de 31 de maio de 2007; 11.508, de 20 de julho de 2007; 11.795, de 08 de outubro de 2008; 11.882, de 23 de dezembro de 2008; 11.977, de 07 de julho de 2009; Decretos-Leis: 58, de 10 de dezembro de 1937; 3.365, de 21 de junho de 1941; 271, de 28 de fevereiro de 1967; 911, de 1º de outubro de 1969; Decretos federais: 24.643, de 10 de julho de 1934; 3.079, de 15 de setembro de 1938; 59.566, de 14 de novembro de 1966; 62.504, de 08 de abril de 1968; 74.965, de 26 de novembro de 1974; 4.449, de 30 de outubro de 2002; 7.107, de 11 de fevereiro de 2010; Leis estaduais: 7.373, de 03 de outubro de 1978; 11.020, de 08 de janeiro de 1993; 11.932, de 03 de outubro de 1995; 13.800, de 26 de dezembro de 2000; 14.309, de 19 de junho de 2002; 14.313, de 19 de junho de 2002; 15.424, de 30 de dezembro de 2004; Decretos estaduais: 43.710, de 08 de janeiro de 2004; Instruções da Corregedoria Geral de Justiça: 74, de 11 de setembro de 1980; 174, de 24 de junho de 1988; 176, de 12 de julho de 1988; 198, de 22 de julho de 1992; 213, de 30 de julho de 1993; Provimento 54, de 24 de novembro de 1978; 164, de 28 de fevereiro de 2007 e outros atos da Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais, relativos à prática de atos notariais e de registro.
DIREITO CONSTITUCIONAL
1 - Constituição. Conceito, classificação e elementos. Constitucionalismo. Neoconstitucionalismo. Hermenêutica e estrutura da Constituição.
2 - Poder constituinte. Características. Poder constituinte originário e derivado. Nova constituição e a ordem jurídica anterior.
3 - Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais.
4 - Controle de constitucionalidade.
5 - Divisão de Poderes. Estado unitário, Federação, União Federal, Estados membros, Municípios, Distrito Federal e Territórios federais. Intervenção. Tripartição de poderes: fundamentos. Poder Legislativo. Poder Executivo. Poder Judiciário. Funções essenciais à Justiça.
6 - Defesa do Estado e das instituições democráticas.
7 - Direitos e garantias fundamentais. Evolução histórica. Diferenciação e características entre direitos e garantias fundamentais. Eficácia horizontal dos direitos fundamentais. Remédios constitucionais.
8 - Direitos sociais.
9 - Nacionalidade e direitos políticos.
10 - Partidos políticos.
11 - Ordem social: Seguridade social. Educação. Cultura. Desporto. Ciência e tecnologia. Comunicação social. Meio ambiente. Família, criança, adolescente e idoso. Índios.
12 - Ordem econômica e financeira: Princípios. Monopólios. Sistema Financeiro Nacional.
13 - Regime jurídico dos serviços notariais e de registro e fiscalização.
DIREITO ADMINISTRATIVO
1 - Administração pública. Estado: poderes, funções, autonomia administrativa.
2 - Administração pública: conceito e características. Órgãos públicos e Agentes públicos. Princípios administrativos.
3 - Poderes e deveres dos administradores públicos. Uso e abuso de poder. Poderes administrativos. Deveres dos administradores públicos. Hierarquia e disciplina administrativas.
4 - Poder de polícia. Conceito. Fundamentos. Finalidade e âmbito de incidência e atuação. Limites e características. Legitimidade da polícia administrativa.
5 - Ato administrativo. Conceito. Elementos. Características. Mérito administrativo. Formação e efeitos. Espécies. Procedimento administrativo. Extinção, invalidação, revogação e convalidação.
6 - Contrato administrativo. Conceito. Normatização. Espécies. Cláusulas de privilégio. Equação econômico-financeira. Formalização. Duração, prorrogação, renovação, inexecução e extinção. Sanções. Convênios e consórcios.
7 - Licitação. Conceito. Normatização. Fundamentos e princípios. Dispensa e inexigibilidade. Modalidades. Procedimento.
8 - Serviços públicos. Conceito. Classificação. Princípios. Remuneração. Usuários (direitos e deveres ). Execução do serviço.
9 - Concessão, permissão e delegação de serviços públicos. Normatização. Distinções e características.
10 - Administração direta e indireta. Conceito, características e distinções.
11 - Responsabilidade civil do Estado. Conceito. Evolução histórica e posição do Direito brasileiro. Responsabilidade objetiva. Atos legislativos e atos judiciais. Reparação do dano e direito de regresso.
12 - Servidores públicos. Agentes públicos e servidores públicos. Regimes jurídicos funcionais. Organização funcional. Regime constitucional (concurso, acessibilidade, acumulação de cargos e funções, estabilidade, regime previdenciário, aposentadoria e pensões, disponibilidade, mandato eletivo, remuneração e greve). Responsabilidade dos servidores públicos.
13 - Intervenção do Estado na propriedade. Conceito e características. Fundamentos. Modalidades.
14 - Desapropriação.
15 - Atuação do Estado no domínio. Conceito. Formas de atuação.
16 - Controle da administração pública. Conceito. Fundamentos. Controle administrativo, legislativo e judicial. Poder Público em juízo.
17 - Bens públicos.
DIREITO TRIBUTÁRIO
1 - Sistema Tributário Nacional.
2 - Tributo. Conceito. Lei tributária. Normas gerais. Fontes. Interpretação e integração.
3 - Impostos, taxas e contribuições de melhoria. Empréstimos compulsórios. Contribuições previdenciárias. Contribuição para custeio do serviço de iluminação pública.
4 - Competência tributária. Impostos da União, dos Estados e do Distrito Federal, e dos Municípios.
5 - Limitações ao poder de tributar.
6 - Repartição das receitas tributárias.
7 - Obrigação tributária. Fato gerador. Sujeito ativo e passivo. Solidariedade. Capacidade tributária. Domicílio tributário. Responsabilidade tributária.
8 - Crédito tributário. Constituição. Suspensão. Extinção. Exclusão. Garantias e privilégios.
9 - Administração tributária.
10 - Contribuição previdenciária do Estado de Minas Gerais. Ipsemg (Lei Complementar Estadual nº 64, de 25 de março de 2002).
11 - Emolumentos relativos aos atos notariais e de registro. Taxa de fiscalização judiciária. Compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal. Lei Estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004.
12 - Súmulas do STF, STJ e TJMG em matéria tributária.
DIREITO CIVIL
1 - Lei de Introdução ao Código Civil: Vigência e duração da lei. Aplicação da lei no tempo e no espaço. Interpretação e integração da lei. Disposições de Direito internacional privado.
2 - Das pessoas naturais. Da personalidade e da capacidade. Dos direito da personalidade, seus princípios e características. Atributos da pessoa física. Do nome. Do domicílio. Das pessoas jurídicas. Atributos das pessoas jurídicas. Espécies de pessoas jurídicas no Direito privado. Da extinção da personalidade.
3 - Dos bens: Do patrimônio e suas espécies. Dos bens. Classificação dos bens.
4 - Dos fatos e negócios jurídicos: Dos fatos jurídicos. Dos negócios jurídicos. Classificação dos negócios jurídicos. Características, elementos, pressupostos e efeitos dos negócios jurídicos. Defeitos dos negócios jurídicos. Dos atos ilícitos. Prescrição e decadência. Das provas.
5 - Das obrigações: Conceito, elementos, modalidades e efeitos das obrigações. Da transmissão das obrigações. Das formas de extinção das obrigações. Do inadimplemento das obrigações. Cláusula penal. Arras.
6 - Dos contratos: Da classificação dos contratos. Dos elementos dos contratos. Da conclusão dos contratos. Dos efeitos dos contratos. Das formas de extinção dos contratos. Da função social dos contratos. Dos limites à liberdade contratual. Dos vícios redibitórios. Da evicção. Do contrato preliminar. Da exceção do contrato não cumprido. Das formas de interpretação dos contratos. Dos contratos em espécie. Do contrato de compra e venda. Da promessa de compra e venda. Da permuta. Do contrato estimatório. Do contrato de doação. Da locação no Código Civil e na Lei do Inquilinato. Do comodato. Do mútuo. Do depósito. Da prestação de serviço. Da empreitada. Do mandato. Do contrato de comissão. Do contrato de agência e distribuição. Do contrato de corretagem. Do contrato de seguro e suas modalidades. Do contrato de fiança. Da representação comercial: Lei nº 4.886, de 9 de dezembro de 1965. Dos atos unilaterais. Da responsabilidade civil.
7 - Do direito das coisas: Da posse, conceito, objeto, elementos, função e efeitos da posse. Da classificação da posse. Da aquisição da posse. Da sucessão na posse. Da perda da posse. Da tutela da posse. Do domínio. Da detenção. Dos direitos reais. Teorias sobre os direitos reais. Classificação e atributos dos direitos reais. Da propriedade: aquisição, transmissão e perda da propriedade. Propriedades temporárias. Da tutela do domínio. Do direito de vizinhança. Do condomínio. Do condomínio edilício. Do direito de superfície. Da servidão. Do usufruto, do uso e da habitação. Dos direito reais de garantia: do penhor, da hipoteca e da anticrese. Da alienação fiduciária em garantia.
8 - Do direito de família: Da família: conceito, características e natureza jurídica. Do casamento: conceito, natureza jurídica, espécies e efeitos. Celebração e extinção do casamento. Resolução nº 35, de 24 de abril de 2007, do CNJ. Dos regimes de bens. Das relações de parentesco. Das ações relativas à filiação. Dos alimentos. Dos alimentos gravídicos. Da adoção. Do bem de família. Lei nº 8.009, de 29 e março de 1990. Da união estável. Da guarda, tutela e curatela.
9 - Do direito das sucessões: Da abertura da sucessão. Das espécies de sucessão. Da legitimação para suceder. Da vocação hereditária. Da herança: aceitação e renúncia. Da indignidade e da deserdação. Dos testamentos: espécies de testamentos. Disposições testamentárias. Das modificações das disposições testamentárias. Dos legados. Do direito de acrescer. Das espécies de substituição. Do fideicomisso. Do inventário e da partilha. Espécies e procedimentos. Da sonegação.
10 - Do direito do consumidor: Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004.
11 - Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, e suas modificações.
12 - Do direito da criança e do adolescente: Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e suas modificações.
13 - Lei nº 11.804, de 5 de novembro de 2008.
14 - Direito do idoso: Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
15 - Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
1. Fontes constitucionais do Processo Civil.
2. Processo de conhecimento: jurisdição e ação. Partes e Procuradores.
3. Atos processuais: forma, tempo, prazos; comunicação e nulidades. Formação, suspensão e extinção do processo.
4. Processo e Procedimento: ordinário e sumário. Assistência Judiciária (Lei 1060/50). Procedimento de Dúvida na Lei 6015/73.
5. Provas: oral, documental e pericial; ônus e valoração da prova.
6. Sentença: conceito, requisitos e efeitos.
7. Recursos: admissibilidade dos recursos, normas gerais. Noções gerais dos recursos de apelação, agravo de instrumento, embargos de declaração, embargos infringentes, especial e extraordinário. Ação Rescisória.
8. Processo de execução: execução em geral: sujeitos da execução; competência, requisitos da execução; título executivo, responsabilidade patrimonial; liquidação da sentença; espécies de execução; natureza da execução; penhora; fraude à execução; embargos de devedor; embargos de terceiro; bens impenhoráveis; bem de família (Lei 8009/90). Cumprimento de Sentença.
9. Processo cautelar: poder geral de cautela, medidas nominadas e inominadas.
10.Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e voluntária.
DIREITO PENAL
1 - Código Penal. Da aplicação da lei penal.
2 - Do crime. Da culpabilidade. Da imputação penal. Do concurso de pessoas.
3 - Das penas. Das medidas de segurança. Da ação penal. Da extinção da punibilidade. Dos crimes contra a pessoa. Dos crimes contra o patrimônio. Dos crimes contra a propriedade imaterial.
4 - Dos crimes contra a organização do trabalho. Dos crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. Dos crimes contra os costumes.
5 - Dos crimes contra a família.
6 - Dos crimes contra a incolumidade pública. Dos crimes contra a paz pública. Dos crimes contra a fé pública. Dos crimes contra a administração pública.
7 - Aspectos penais das seguintes leis: Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965; Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989; Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990; Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990; Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990; Lei nº 8.176, de 8 de fevereiro de 1991; Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995; Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995; Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997; Lei nº 9.503, 23 de setembro de 1997; Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998; Lei nº 9.613, 3 de março de 1998; Lei nº 10.741, de 19 de outubro de 2003; Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005; Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006; Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006; Decreto-Lei nº 3.688, 3 de outubro de 1941; Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
1 - Norma processual penal. Fontes do direito processual penal. Súmula vinculante. Princípios constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis. Interpretação e integração. A lei processual penal no tempo, no espaço e em relação às pessoas.
2 - Interpretação da Lei Processual Penal. Imunidades. Teoria geral do processo penal e sistemas processuais.
3 - Direitos e garantias constitucionais no Direito Processual Penal.
4 - Investigação criminal e órgãos investigativos. Inquérito policial. Auto de prisão em flagrante delito. Investigações criminais pelo Ministério Público e por autoridades administrativas.
5 - Ação penal. Extinção da punibilidade no CPP e na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Ação civil ex delicto. Jurisdição e competência. Questões e procedimentos incidentes.
6 - Provas. Sujeitos do processo. Prisão e liberdade provisória. Atos processuais. Prazos processuais. Citações e intimações. Sentença e provimentos judiciais. Coisa julgada. Processo e procedimentos em espécie.
7 - Nulidades. Recursos. Ações autônomas de impugnação - revisão criminal, habeas corpus e mandado de segurança criminal. Execução penal.
8 - Aspectos processuais penais dos seguintes textos normativos: Constituição da República Federativa do Brasil e emendas constitucionais posteriores à sua edição; Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 (recuperações judicial e extrajudicial e falência); Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral); Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967 (responsabilidade de prefeitos e vereadores); Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (preconceitos de raça ou de cor); Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA); Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (consumidor); Leis n9s 9.099, de 26 de setembro de 1995, 10.259, de 12 de julho de 2001, e 11.313, de 28 de junho de 2006 (juizados especiais criminais); Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (meio ambiente); Lei nº 10.741, de 19 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (armas de fogo e munição); Lei nº 10.886 , de 17 de junho de 2004 (violência doméstica); Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (violência contra mulher); Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (tóxicos); Lei nº 11.417, de 19 de dezembro de 2007 (súmula vinculante).
DIREITO COMERCIAL
1 - A empresa, o empresário e o estabelecimento comercial; nome comercial.
2 - Comerciante individual.
3 - Sociedades comerciais: conceito, ato constitutivo, personalidade jurídica, contrato social, classificação e tipos de sociedades comerciais; direitos, deveres e responsabilidades dos sócios; administração e gerência.
4 - Sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
5 - Sociedade anônima.
6 - Registro de empresas mercantis.
7 - Contratos comerciais: compra e venda mercantil, alienação fiduciária em garantia, arrendamento mercantil, concessão e representação comercial, franquia mercantil, cartões de crédito.
8 - Títulos de crédito: conceito, características e classificação; endosso, aval, aceite, ação cambial e prazo prescricional; letra de câmbio, nota promissória, cheque, duplicata.
9 - Falência. Disposições preliminares. Disposições comuns à recuperação judicial e à falência. Da recuperação judicial. Da convolação da recuperação judicial em falência. Da falência. Da recuperação extrajudicial. Disposições penais. Disposições finais e transitórias.
10. Constituição Federal de 1988 (destaque): art. 236, art. 5º, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI, art. 8o, art. 17 e seu § 2º.
11. Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994.
12. Lei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000, que fixa regras gerais de emolumentos.
13. Lei Estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que fixa regras específicas sobre emolumentos.
14. Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973:
15. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002: arts. 44 a 69; Livro II - Direito de Empresa, arts. 966 a 1195.
16. Código de Processo Civil: arts. 1.199 a 1.204.
17. Lei 9.492/1997
18. Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980 (Estatuto do Estrangeiro), regulamentada pelo Decreto nº 86.715, de 10 de dezembro de 1981.
19. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte).
20. Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1997 (SIMPLES tributário).
21. Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 (Falências).
22. Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Sociedades Anônimas).
23. Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994 (Registro Público de Empresas Mercantis), regulamentada pelo Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996.
24. Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007 (REDESIM).
25. Atos Normativos da CGJ/TJMG aplicáveis ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas e ao Tabelionato de Protesto.
CONHECIMENTOS GERAIS
1 - Literatura brasileira, portuguesa e universal.
2 - Política nacional e internacional.
3 - História Geral e do Brasil.
4 - Geografia brasileira.
5 - Raciocínio lógico.
LÍNGUA PORTUGUESA
1 - Substantivo.
2 - Adjetivo.
3 - Conjugação verbal.
4 - Concordância verbal.
5 - Regência verbal.
6 - Concordância nominal.
7 - Emprego dos verbos haver, fazer, ser e parecer.
8 - Acentuação. Crase.
9 - Figuras de sintaxe e de estilo.
10 - Vícios de linguagem.
11 - Ortografia e pontuação.
ANEXO IV
(a que se refere o subitem 1.3 do Capítulo XIV deste Edital)
REQUERIMENTO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A OUTORGA DAS DELEGAÇÕES
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente da Comissão Examinadora do Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital n° 01/2011
_______________________________________________________________ , abaixo assinado, inscrição n° , requer a juntada dos documentos comprobatórios do preenchimento dos requisitos para a outorga das delegações a que se refere (conforme o caso) o subitem 1.1 ou o subitem 1.2, ambos do Capítulo XIV do Edital n° 01/2011, os quais estão colocados na ordem constante do referido subitem.
Pede deferimento.
Belo Horizonte, de de 20 __.
______________________________________________
Assinatura do candidato ou do procurador
ANEXO V
(a que se refere a alínea "b" do item 2 do Capítulo XIV deste Edital)
MODELO DE CURRÍCULO
DADOS PESSOAIS:
Nome:
Filiação:
Data de nascimento:
Naturalidade: UF:
Nacionalidade:
Estado Civil:
Profissão:
Faculdade: Ano de conclusão:
RG n°:
CIC n°:
PIS/PASEP n°:
Carteira Nacional de Habilitação: n° REG.: Data de expedição:Local:
Cartório (reconhecimento de firma):
Endereço residencial: n° complemento: Bairro: CEP:
Fone (DDD): Cidade: UF
Endereço profissional: n° complemento: Bairro: CEP:
Fone (DDD): Cidade: UF
DADOS DO CÔNJUGE:
Nome:
Filiação:
Data de nascimento:
Naturalidade: UF:
Nacionalidade:
Profissão:
Nome dos filhos/Data de nascimento:
ENDEREÇOS RESIDENCIAIS APÓS OS DEZOITO ANOS:
1. Período de / / a / /
Endereço:
Cidade: UF: CEP:
2. Período de / / a / /
Endereço:
Cidade: UF: CEP:
OBSERVAÇÕES:
ATIVIDADES PROFISSIONAIS EXERCIDAS APÓS OS DEZOITO ANOS:
1. Período de / / a / /
Empresa: Cargo(s):
Endereço:
Cidade: UF: CEP:
2. Período de / / a / /
Empresa:
Cargo(s):
Endereço:
Cidade: UF: CEP:
OBSERVAÇÕES:
CURSOS CONCLUÍDOS APÓS OS DEZOITO ANOS:
1. Período de / / a / /
Curso:
Estabelecimento:
Endereço:
Cidade: UF: CEP:
1. Período de / / a / /
Curso:
Estabelecimento:
Endereço:
Cidade: UF: CEP:
OBSERVAÇÕES:
ANEXO VI
(a que se refere o subitem 1.1 do Capítulo XVII deste Edital)
REQUERIMENTO DE JUNTADA DE TÍTULOS
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente da Comissão Examinadora do Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital n° 01/2011
_____________________________________________________ , abaixo assinado, inscrição n°_________ , requer a juntada dos seguintes títulos:
(relacionar os títulos apresentados)
Pede deferimento.
Belo Horizonte, de de 20 __.
_________________________________________
Assinatura do candidato ou do procurador
ANEXO VII
(a que se refere o subitem 3.1.1 do Capítulo XVIII deste Edital)
REQUERIMENTO DE JUNTADA DE CERTIDÃO PARA FINS DE DESEMPATE
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente da Comissão Examinadora do Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital n° 01/2011
_____________________________________________________ , abaixo assinado, inscrição n° _______________ , requer, para fins de desempate, a juntada de certidão comprobatória de exercício da função de jurado em tribunal do júri, emitida pelo juízo competente.
Pede deferimento.
Belo Horizonte, de de 20 .
__________________________________________
Assinatura do candidato ou do procurador
ANEXO VIII
(a que se refere a alínea "b" do subitem 1.6.2 do Capítulo XIX deste Edital)
MODELO DA CAPA DE RECURSO
Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2011 Recurso contra XXX (citar o objeto do recurso) Candidato: Número do documento de identidade: Número da inscrição: Critério de ingresso (provimento ou remoção) pretendido: Data: __/__/___ Assinatura: |