Tribunal de Justiça - MG

Notícia:   TJ - MG abre 398 vagas de estágio em Belo Horizonte e Juizados Especiais

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº. 02/2013

SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS DE GRADUAÇÃO EM DIREITO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DE ESTÁGIO NA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NA COMARCA DE BELO HORIZONTE, INCLUÍDOS OS JUIZADOS ESPECIAIS

O Excelentíssimo Desembargador José Antonino Baía Borges, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Resolução do TJMG Nº 521, de 08 de janeiro de 2007, observado o disposto na Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008 e na Portaria-Conjunta do TJMG Nº 297, de 05 de julho de 2013, torna pública a abertura de inscrições para a Seleção Pública para provimento de vagas de estágio, existentes e que vierem a surgir no prazo de validade da Seleção, para estudantes do curso de graduação em Direito na Secretaria do Tribunal de Justiça e na Comarca de Belo Horizonte, incluídos os Juizados Especiais.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Poderão participar da Seleção Pública estudantes do curso de graduação em Direito, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e da Portaria-Conjunta do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Nº 297, de 05 de julho de 2013.

1.2 A Seleção Pública será realizada pela CKM Serviços Ltda., sob a responsabilidade da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, da Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas - DIRDEP, da Gerência de Recrutamento, Seleção e Formação Inicial - GESFI e da Coordenação de Recrutamento, Seleção e Acompanhamento de Estagiários - COEST, cujos trabalhos serão supervisionados pela Comissão da Seleção Pública de Estagiários.

1.2.1 A Comissão do Processo Seletivo de Estagiários é composta pelo Desembargador André Luiz Amorim Siqueira, que a presidirá, e pelos Juízes de Direito Francisco Ricardo Sales Costa e Ângela de Lourdes Rodrigues, conforme Portaria Nº 80, de 25 de setembro de 2013 da 2ª Vice-Presidência do TJMG.

1.2.2 A CKM Serviços Ltda. poderá ser contatada por meio dos telefones (31) 2516-9561 ou (11) 4552-5253, no endereço eletrônico www.makiyama.com.br/estagiotjmg2013 por meio da área exclusiva do candidato, e-mail estagio.tjmg@makiyama.com.br ou, ainda, pessoalmente, na Rua Pará de Minas, 250 - Bairro Padre Eustáquio - CEP 30730-440 - Belo Horizonte/MG, no horário das 8h às 18h (exceto sábados, domingos e feriados).

1.3 A carga horária para a realização do estágio é de 20 (vinte) horas semanais, com jornada diária de 4 (quatro) horas, de acordo com o horário estabelecido pelo órgão/setor de lotação.

1.4 O estagiário fará jus ao recebimento de bolsa de estágio que, atualmente, possui o valor de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais) e, também, de auxílio-transporte, em pecúnia, em quantia equivalente a dez por cento do valor da bolsa de estágio.

1.5 A participação na presente Seleção Pública é aberta aos estudantes do curso de Direito que cursam do 1º ao 8º período do curso, sendo que a admissão do candidato aprovado está condicionada ao cumprimento de requisitos quanto ao período acadêmico mínimo e máximo para ingresso, à matrícula e frequência regular e à comprovação da regularidade documental do convocado, dentre outros requisitos descritos neste Edital e na Portaria-Conjunta Nº 297/2013.

2. VAGAS

2.1 O processo seletivo ao qual se refere o presente Edital destina-se ao preenchimento de 398 (trezentas e noventa e oito) vagas de estágio, conforme distribuição abaixo descrita.

2.1.1 Observado o disposto no art. 4º, III e IV da Portaria-Conjunta Nº 297/2013 do TJMG, poderá ser admitido apenas o estudante que cumprir os seguintes requisitos:

a) estar cursando, no mínimo, o terceiro período ou equivalente, do curso de Direito, para vaga existente em Gerências de Cartório e Setores da Secretaria do TJMG - 66 vagas;

b) estar cursando, no mínimo, o sexto período ou equivalente, do curso de Direito, para vaga existente nos Gabinetes dos Desembargadores e nas Assessorias do TJMG - 103 vagas;

c) estar cursando, no mínimo, o sexto período ou equivalente, do curso de Direito, para vaga existente nas Varas do Fórum da Capital - 118 vagas;

d) estar cursando, no mínimo, o quinto período ou equivalente, do curso de Direito, para vaga existente nos Setores do Fórum da Capital - 25 vagas;

e) estar cursando, no mínimo, o terceiro período ou equivalente, do curso de Direito, para vaga existente nos Juizados Especiais - 86 vagas.

2.2 Esta Seleção Pública é destinada ao provimento de vagas de estágio existentes e das que vierem a surgir no prazo de validade desta Seleção.

3. INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente no endereço eletrônico www.makiyama.com.br/estagiotjmg2013, das 9h00 do dia 21/10/2013 às 23h59 do dia 20/11/2013, conforme horário oficial de Brasília-DF.

3.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e seu Anexo Único e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das regras da Seleção Pública, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais comunicados ou instruções específicas para a realização do certame, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.5 O candidato concorrerá simultaneamente a todas as vagas, mas poderá indicar no Requerimento Eletrônico de Inscrição onde possui maior interesse em estagiar.

3.6 Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.makiyama.com.br/estagiotjmg2013, link correspondente às inscrições da Seleção Pública de estagiários de graduação em Direito para provimento de vagas de estágio existentes e das que vierem a surgir no prazo de validade da seleção na Secretaria do Tribunal de Justiça e na Comarca de Belo Horizonte, incluídos os Juizados Especiais - Edital 02/2013 e preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, informando:

a) que aceita os termos deste Edital e Anexo;

b) o órgão/setor em que possui interesse em estagiar;

c) o turno que pode estagiar;

d) se atuou como conciliador voluntário pelo período mínimo de (6) seis meses, para a finalidade descrita no item 4 deste Edital;

e) se é deficiente e deseja concorrer às vagas reservadas;

f) se necessita de condições diferenciadas;

g) e-mail válido e pessoal;

h) demais dados.

3.6.1 O candidato deverá, também, cadastrar senha para posterior acesso à "Área Exclusiva do Candidato".

3.7 A "Área Exclusiva do Candidato" poderá ser acessada pelo CPF e senha cadastrados no "Requerimento Eletrônico de Inscrição", por meio da qual o candidato poderá:

a) alterar os dados cadastrados no "Requerimento Eletrônico de Inscrição", pelo link "Alteração da Ficha Cadastral", no período de inscrição;

b) consultar as informações individualizadas do certame e as fundamentações das análises de documentos e recursos previstos neste Edital;

c) solicitar esclarecimentos de dúvidas sobre este certame;

d) consultar as respostas para as perguntas frequentes sobre o certame;

e) interpor recursos e enviar documentos, observados os prazos previstos neste Edital.

3.8 Após concluir as etapas do "Requerimento Eletrônico de Inscrição", o candidato receberá no endereço de e-mail informado seu número de inscrição e sua senha de acesso.

3.9 O candidato deverá manter o e-mail atualizado para eventuais comunicações de caráter informativo, o que não o desobriga de acompanhar o andamento da Seleção Pública pelas publicações oficiais no Diário do Judiciário eletrônico, bem como nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.makiyama.com.br/estagiotjmg2013, na "Área Exclusiva do Candidato".

3.10 A CKM Serviços Ltda. não se responsabiliza por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada pelo preenchimento incorreto do endereço eletrônico, por problemas no provedor de acesso do candidato ou qualquer outro problema de ordem técnica.

3.11 Não haverá cobrança de valor para inscrição.

4. ATUAÇÃO COMO CONCILIADOR VOLUNTÁRIO

4.1 À atuação como conciliador voluntário nos Juizados Especiais pelo período mínimo de 06 (seis) meses, comprovada, será atribuído 01 (um) ponto no resultado da somatória das notas da prova objetiva e dissertativa, desde que o candidato esteja aprovado, sendo esta atribuição a pontuação máxima.

4.2 O candidato que informou no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ter atuado como conciliador voluntário pelo período mínimo de (6) seis meses, para a finalidade descrita no item 4.1 deste Edital, deverá apresentar cópia simples do documento comprobatório de Tempo de Atividade como Conciliador Voluntário nos Juizados Especiais, em que conste:

a) local de atuação como conciliador voluntário;

b) tempo de atuação como conciliador voluntário, igual ou superior a (6) seis meses;

c) data de emissão do documento posterior ao período mínimo de (6) seis meses de atuação como conciliador voluntário;

d) assinatura da autoridade competente.

4.3 O documento comprobatório de Tempo de Atividade como Conciliador Voluntário nos Juizados Especiais, que trata o item 4.2 deste Edital, deverá ser entregue, durante o período de inscrições, por uma das seguintes maneiras:

a) preferencialmente, pela "Área Exclusiva do Candidato" disponível no endereço eletrônico www.makiyama.com.br/estagiotjmg2013, acessando por meio do CPF e senha cadastrados, clicando no link correspondente ao envio do arquivo eletrônico do documento comprobatório de tempo de atividade como conciliador voluntário, disponível até às 23h59 do último dia de inscrição. O estudante deverá seguir as orientações de envio dispostas no endereço eletrônico;

b) pelos Correios, via SEDEX ou carta registrada, endereçado à CKM Serviços Ltda. - Seleção Pública de Estagiários de Graduação em Direito para Provimento de Vagas de Estágio na Secretaria do Tribunal de Justiça e na Comarca de Belo Horizonte - Edital nº 02/2013, Rua Pará de Minas, 250 - Bairro Padre Eustáquio - CEP 30730-440 - Belo Horizonte/MG, com os custos correspondentes por conta do estudante;

c) pessoalmente, na Rua Pará de Minas, 250 - Bairro Padre Eustáquio - CEP 30730-440 - Belo Horizonte/MG, no horário das 8h às 18h.

4.3.1 O candidato deve considerar o último dia do período de inscrição como prazo máximo para postagem ou entrega do documento, atentando-se para os horários de funcionamento das agências dos correios e do escritório da CKM Serviços Ltda.

4.4 O documento comprobatório de Tempo de Atividade como Conciliador Voluntário nos Juizados Especiais apresentado em desconformidade com os itens 4.2 e 4.3 deste Capítulo será indeferido e o candidato não obterá a pontuação descrita no item 4.1.

4.5 O candidato, que não atender ao disposto neste Capítulo perderá o direito da finalidade descrita no item 4.1 deste Edital, mesmo que declarada tal condição no "Requerimento Eletrônico de Inscrição".

4.6 Serão avaliados, pela CKM Serviços Ltda., apenas os documentos comprobatórios de Tempo de Atividade como Conciliador Voluntário nos Juizados Especiais dos candidatos habilitados na Prova Objetiva e Dissertativa.

4.7 O resultado da análise do documento comprobatório de Tempo de Atividade como Conciliador Voluntário nos Juizados Especiais, apresentado para a finalidade descrita no item 4.1 deste Edital, será publicado no Diário do Judiciário eletrônico - DJe e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.makiyama.com.br/estagiotjmg2013.

5. VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E CONDIÇÕES DIFERENCIADAS

5.1 Os candidatos com deficiência, inscritos nesta modalidade, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo artigo 10 da Portaria-Conjunta Nº 297/2013 do TJMG, bem como pelo § 5º do artigo 17 da Lei Federal Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, é assegurado o direito de concorrer às vagas reservadas, conforme estabelecido neste Edital.

5.1.1 O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, de acordo com a legislação aplicável e o previsto neste edital.

5.2 Nos termos da Portaria-Conjunta Nº 297/2013 do TJMG, 10% (dez por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir ou que forem criadas, dentro do prazo de validade deste certame serão reservadas aos candidatos com deficiência aprovados na Seleção Pública regida por este Edital.

5.3 O percentual de vagas para os candidatos inscritos como deficientes será sempre arredondado quando resultar de um número fracionário, sendo que, se este for uma fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), o arredondamento será feito para o número inteiro subsequente; e, se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), para o número inteiro anterior.

5.4 A quinta, a décima quinta, a vigésima quinta vagas, e assim sucessivamente, ficam destinadas aos candidatos inscritos como deficientes, no prazo de validade da Seleção Pública.

5.5 Caso não existam candidatos com deficiência classificados em número suficiente para preenchimento das vagas existentes e que vierem a surgir durante o prazo de validade desta Seleção Pública, serão convocados candidatos da lista geral.

5.6 Para fins de identificação da deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei Nº 7.853, de 14 de outubro de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal Nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, bem como a Súmula 377 do STJ.

5.7 A inscrição do candidato com deficiência dar-se-á de acordo com o estabelecido no item 3 deste Edital, devendo o candidato, ainda, ao preencher o "Requerimento Eletrônico de Inscrição", proceder da seguinte forma:

a) informar se é pessoa com deficiência;

b) selecionar o tipo da deficiência;

c) especificar a deficiência;

d) manifestar interesse em concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência;

e) apresentar original ou cópia autenticada em tabelionato de notas de laudo médico expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores ao término das inscrições, no qual seja atestada:

e.1) a espécie;

e.2) o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID;

f) informar se necessita de condições diferenciadas para a realização das provas e indicá-las. O laudo médico apresentado servirá para a análise da condição diferenciada solicitada.

5.8 O candidato com deficiência, inscrito nessa modalidade, que, eventualmente, não informar no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" a condição diferenciada de que necessita para realização das provas, nos termos da alínea "f" do subitem 5.7 deste Edital, poderá fazê-lo por meio do acesso à "Área Exclusiva do Candidato", no link alteração da ficha cadastral, durante o período de inscrições estabelecido neste Edital.

5.9 O laudo médico apresentado será analisado pela empresa CKM Serviços Ltda., quanto à FORMA e ao PRAZO de apresentação, seguindo as orientações descritas neste capítulo.

5.10 Terá a sua inscrição processada apenas como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente a condição de deficiente para reivindicar a prerrogativa legal, o candidato com deficiência que:

a) não cumprir com o determinado neste Edital;

b) não preencher no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" o campo específico sobre o interesse em concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência;

c) não apresentar o laudo médico nas formas definidas na alínea "e" do item 5.7 deste capítulo;

d) não apresentar laudo médico com data de emissão;

e) não apresentar o laudo médico no prazo estipulado no item 5.12 deste capítulo.

5.11 O candidato com deficiência que não tiver o interesse em concorrer às vagas reservadas, poderá fazê-lo por responsabilidade pessoal, informando essa opção no "Requerimento Eletrônico de Inscrição", e concorrerá somente às vagas de ampla concorrência, não podendo alegar posteriormente a condição de deficiente para reivindicar a prerrogativa legal.

5.11.1 O candidato com deficiência que não tiver o interesse em concorrer às vagas reservadas e que necessitar de condições diferenciadas para a realização das provas deverá proceder conforme Capítulo 6 deste Edital.

5.12 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá, também, no prazo estabelecido para as inscrições, apresentar o laudo mencionado na alínea "e" do subitem 5.7 deste Edital, pessoalmente ou por procurador com poderes específicos, por uma das seguintes formas:

a) preferencialmente, pela "Área Exclusiva do Candidato" disponível no endereço eletrônico www.makiyama.com.br/estagiotjmg2013, acessando por meio do CPF e senha cadastrados, clicando no link correspondente ao envio do arquivo eletrônico do laudo médico, disponível até às 23h59 do último dia de inscrição. O estudante deverá seguir as orientações de envio dispostas no endereço eletrônico. O laudo médico original deverá ser mantido em poder do candidato para eventual conferência;

b) pelos Correios, via SEDEX ou carta registrada, endereçado à CKM Serviços Ltda., Rua Pará de Minas, 250 - Bairro Padre Eustáquio - CEP 30730-440 - Belo Horizonte/MG, com os custos correspondentes por conta do estudante;

c) o laudo médico deverá ser entregue em um envelope, fechado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados: Seleção Pública de estagiários de graduação em Direito para provimento de vagas de estágio, existentes e das que vierem a surgir no prazo de validade da seleção, na Secretaria do Tribunal de Justiça e na Comarca de Belo Horizonte, incluídos os Juizados Especiais - Edital 02/2013 Ref. CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA - Laudo Médico, nome completo e número de inscrição;

d) pessoalmente, na Rua Pará de Minas, 250 - Bairro Padre Eustáquio - CEP 30730-440 - Belo Horizonte/MG, no horário das 8h às 18h.

5.12.1 O candidato deve considerar o último dia do período de inscrição como prazo máximo para postagem ou entrega do documento, atentando-se para os horários de funcionamento das agências dos Correios e do escritório da CKM Serviços Ltda.

5.12.2 A apresentação do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato.

5.12.3 O laudo médico apresentado terá validade somente para esta Seleção Pública e não será devolvido.

5.12.4 O procurador poderá apresentar procuração por instrumento particular, desde que possua firma reconhecida em Tabelionato de Notas.

5.13 A critério do TJMG, quando da admissão, o candidato deficiente poderá ser submetido à perícia médica, a ser realizada pela Gerência de Saúde no Trabalho - GERSAT.

5.13.1 Na perícia médica a GERSAT poderá exigir novos exames e testes complementares.

5.13.2 O candidato que se declarou deficiente quando da inscrição, mas que após a análise do atestado médico e/ou da perícia médica não foi considerado deficiente, será excluído da respectiva lista de classificação, passando a figurar apenas na lista geral.

6. ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DIFERENCIADAS/TEMPO ADICIONAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1 O candidato que não estiver concorrendo às vagas reservadas a pessoas com deficiência e que, por alguma razão, necessitar de condição diferenciada para a realização das provas deverá informar no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" as condições de que necessita e enviar à CKM Serviços Ltda. as razões de sua solicitação, acompanhado de laudo médico original quando se tratar de alguma deficiência ou problemas relacionados à saúde do candidato, pessoalmente ou por terceiro, no período de inscrição, por uma das seguintes formas:

a) preferencialmente, pela "Área Exclusiva do Candidato" disponível no endereço eletrônico www.makiyama.com.br/estagiotjmg2013, acessando por meio do CPF e senha cadastrados, clicando no link correspondente ao envio do arquivo eletrônico para solicitação de condição diferenciada, disponível até às 23h59 do último dia de inscrição. O estudante deverá seguir as orientações de envio dispostas no endereço eletrônico. Os documentos originais deverão ser mantidos em poder do candidato para eventual conferência;

b) pelos Correios, via SEDEX ou carta registrada, endereçado à CKM Serviços Ltda., Rua Pará de Minas, 250 - Bairro Padre Eustáquio - CEP 30730-440 - Belo Horizonte/MG, com os custos correspondentes por conta do estudante;

c) o laudo médico deverá ser entregue em um envelope, fechado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados: Seleção Pública de estagiários de graduação em Direito para provimento de vagas de estágio, existentes e das que vierem a surgir no prazo de validade da seleção, na Secretaria do Tribunal de Justiça e na Comarca de Belo Horizonte, incluídos os Juizados Especiais - Edital 02/2013 - Ref. ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DIFERENCIADAS/TEMPO ADICIONAL, nome completo e número de inscrição;

d) pessoalmente, na Rua Pará de Minas, 250 - Bairro Padre Eustáquio - CEP 30730-440 - Belo Horizonte/MG, no horário das 8h às 18h.

6.1.1 O candidato deve considerar o último dia do período de inscrição como prazo máximo para postagem ou entrega dos documentos, atentando-se para os horários de funcionamento das agências dos Correios e do escritório da CKM Serviços Ltda.

6.2 O candidato inscrito como pessoa com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova objetiva de múltipla escolha poderá solicitá-lo, entregando requerimento por escrito, acompanhado de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que justificará a necessidade do tempo adicional solicitado pelo candidato, até o término do período de inscrições, na forma especificada no item 6.1 e alíneas deste Capítulo.

6.3 O atendimento às condições diferenciadas para a realização das provas, bem como o tempo adicional solicitado pelo candidato com deficiência inscrito, ficará condicionada à análise da legalidade, devendo ser observada a viabilidade e a possibilidade técnica examinada pela CKM Serviços Ltda.

6.4 A não solicitação de condições diferenciadas para a realização da prova, conforme disposto neste Edital, poderá implicar a não concessão destas ao candidato, não lhe cabendo qualquer reivindicação diante do indeferimento.

6.5 O resultado da análise dos pedidos de condições diferenciadas e/ou tempo adicional será publicado no Diário do Judiciário eletrônico - DJe e disponibilizadas no endereço eletrônico www.tjmg.jus.br e www.makiyama.com.br/estagiotjmg2013.

6.6 A fundamentação do indeferimento será disponibilizada, por meio de consulta individualizada na "Área Exclusiva do Candidato", no endereço eletrônico www.makiyama.com.br/estagiotjmg2013.

6.7 O candidato que necessitar de condição diferenciada após o período de inscrições deverá encaminhar e-mail ao endereço eletrônico estagio.tjmg@makiyama.com.br, indicando as condições de que necessita para a realização das provas e as razões de sua solicitação e, em anexo, enviar a cópia do laudo médico. O laudo médico original deverá ser mantido em poder do candidato para eventual conferência.

7. COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

7.1 A CKM Serviços Ltda. divulgará no endereço eletrônico www.makiyama.com.br/estagiotjmg2013 na "Área Exclusiva do Candidato", para consulta e impressão pelo próprio candidato, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de realização das provas, o Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI.

7.2 No CDI estarão expressos o nome completo do candidato, o número do documento de identidade, a data do nascimento, a data, o horário e o local de realização das provas e outras orientações úteis ao candidato.

7.3 A consulta e impressão do CDI são de exclusiva responsabilidade do candidato que tiver sua inscrição efetivada.

7.3.1 Caso o candidato não consiga obter o CDI, deverá entrar em contato com a CKM Serviços Ltda.

7.4 É obrigação do candidato conferir no CDI seu nome, o número do documento de identidade utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor e a data de nascimento.

7.5 Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição, na sigla do órgão expedidor ou na data de nascimento, constatados após o período de inscrição, deverão, obrigatoriamente, ser comunicados à CKM Serviços Ltda. por meio de telefone ou e-mail, ou ao aplicador de provas, no dia, no horário e no local de realização das provas para anotação no Relatório de Ocorrências, mediante a apresentação do documento de identidade.

7.6 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais, até o dia da realização das provas, deverá arcar com as consequências advindas de sua omissão.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

8.1 É de inteira responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas no ato de preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição.

8.1.1 O TJMG e a CKM Serviços Ltda. eximem-se de responsabilidade sobre quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, inexatas ou incompletas fornecidas pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição.

8.2 O Requerimento Eletrônico de Inscrição é intransferível, de modo que em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de transferência de inscrição.

9. PROVAS

9.1 A presente Seleção Pública será composta de uma prova objetiva de múltipla escolha e uma prova dissertativa, cujos conteúdos estão dispostos no Anexo Único deste Edital.

9.1.1 O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, implementado a partir de janeiro de 2009, não faz parte do conteúdo programático e nem será exigido nesta Seleção Pública, tendo em vista que, nos termos do Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012, que altera o Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, o uso dessa nova norma ortográfica é facultativo até 31 de dezembro de 2015.

9.2 PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

9.2.1 A prova objetiva de múltipla escolha terá caráter eliminatório e classificatório e versará sobre Conhecimentos Específicos e Língua Portuguesa, conforme quadro a seguir:

Conteúdos

Quantidade de Questões

Conhecimentos específicos

20 questões

Língua Portuguesa

20 questões

9.2.2 A prova objetiva de múltipla escolha constará de 40 (quarenta) questões, cada uma com 4 (quatro) opções de resposta, das quais apenas 1 (uma) correta.

9.2.3 A nota da prova objetiva de múltipla escolha será calculada à razão de um ponto por acerto, totalizando 40 (quarenta) pontos.

9.2.4 Será considerado eliminado da Seleção Pública o candidato que não alcançar o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos atribuídos ou que tiver obtido nota 0 (zero) em qualquer um dos conteúdos que compõem a prova objetiva de múltipla escolha.

9.2.5 O Caderno de Questões da Prova Objetiva será disponibilizado nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.makiyama.com.br/estagiotjmg2013 e na "Área Exclusiva do Candidato", após a data de realização da prova.

9.2.6 O gabarito oficial da prova objetiva será publicado no Diário do Judiciário eletrônico - DJe e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.makiyama.com.br/estagiotjmg2013, em até 2 (dois) dias após a realização da prova.

9.3 PROVA DISSERTATIVA

9.3.1 A prova dissertativa, composta por 01(uma) questão, terá caráter eliminatório e classificatório e versará sobre o conteúdo de conhecimento específico e, quando de sua correção, também, deverá ser observado o emprego da Língua Portuguesa.

9.3.2 A resposta da prova dissertativa deverá ser redigida com no mínimo 20 linhas.

9.3.3 À prova dissertativa serão atribuídos 40 (quarenta) pontos, divididos conforme quesitos abaixo:

ITEM 01 - AVALIAÇÃO DA ORTOGRAFIA

Capacidade de escrever corretamente as palavras, conjunto de símbolos (letras e sinais diacríticos), pontuação e o uso de maiúsculas etc.

PONTUAÇÃO POR LINHA (máximo de linhas avaliadas=20)

Cada linha escrita redigida corretamente, até a 20ª, valerá 0,5 ponto (meio ponto).

02 erros ou mais na linha = -0,5 ponto (menos meio ponto) na linha avaliada

PONTUAÇÃO MÁXIMA NO ITEM 01

10,00

 

ITEM 02 - ANÁLISE DA MORFOLOGIA E SINTAXE

Disposição das palavras na frase e a das frases no discurso. Sintaxe (regência, concordância, colocação pronominal).

PONTUAÇÃO POR LINHA (máximo de linhas avaliadas=20)

Cada linha escrita redigida corretamente, até a 20ª, valerá 0,5 ponto (meio ponto).

02 erros ou mais na linha = -0,25 ponto (menos 1/4 de ponto) na linha avaliada

PONTUAÇÃO MÁXIMA NO ITEM 02

10,00

 

ITEM 03 - ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA

Capacidade do candidato de explorar o tema de maneira coerente, objetiva, clara e com começo, meio e fim, com pertinência ao tema, fazendo uso da linguagem formal.

PONTUAÇÃO DO TEXTO APRESENTADO - AVALIAÇÃO DO NÚMERO TOTAL DE LINHAS ESCRITAS

Itens avaliados no texto completo

Pontuação por item adequado.

1. Progressão textual (início, meio e fim).

7,00

2. Estabelecimento de conexões lógicas entre os argumentos (coesão).

7,00

3. Propriedade ou adequação de vocabulário

6,00

PONTUAÇÃO MÁXIMA NO ITEM 03

20,00

 

 

PONTUAÇÃO TOTAL DA PROVA DISSERTATIVA

ITEM 01 + ITEM 02 + ITEM 03

PONTUAÇÃO MÁXIMA: 40,00 pontos

9.3.4 A resposta da prova dissertativa deverá ser escrita em letra cursiva ou letra de forma e legíveis, sob pena de ser anulada.

9.3.5 Não será corrigida a resposta à prova dissertativa que:

a) estiver escrita a lápis;

b) não observar as orientações presentes no caderno de questões;

c) contiver identificação fora do local apropriado;

d) possuir número de linhas abaixo do limite mínimo definido no item 9.3.2;

e) exceder o número de linhas disponíveis para resposta.

9.3.6 A prova dissertativa será corrigida conforme os seguintes procedimentos:

a) a prova dissertativa será avaliada por dois profissionais habilitados, que atribuirão a ela uma nota total de zero a quarenta pontos, de forma individual e sigilosa, ou seja, de tal modo que um avaliador não tenha conhecimento da nota atribuída pelo outro;

b) a nota da prova dissertativa será igual à média aritmética das notas dos dois avaliadores;

c) quando as notas atribuídas pelos dois avaliadores apresentarem uma diferença de 5 (cinco) ou mais pontos entre a nota atribuída pelo primeiro avaliador e o segundo, será realizada uma terceira avaliação por outro avaliador. Neste caso, a nota da prova dissertativa será a média aritmética das duas notas totais maiores;

d) será considerada fora do tema, recebendo nota zero, a prova dissertativa que fugir completamente ao tema proposto para sua elaboração.

9.3.7 Somente será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos na prova objetiva de múltipla escolha e, ainda, no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos pontos na prova dissertativa.

9.3.7.1 A prova dissertativa somente será corrigida se o candidato obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos pontos na prova objetiva de múltipla escolha.

9.3.8 O rascunho utilizado na prova dissertativa não poderá ser utilizado como modelo para embasar e/ou fundamentar o recurso.

9.3.9 Não serão fornecidas notas por itens de avaliações da prova dissertativa ou justificativa da nota dada pelos avaliadores.

10. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

10.1 As provas objetiva e dissertativa ocorrerão no dia 15 de dezembro de 2013, e terão duração de 4 (quatro) horas.

10.1.1 O tempo de duração das provas abrange também a assinatura e transcrição das respostas para as Folhas de Respostas Definitivas.

10.1.2 Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas neste Edital.

10.1.3 Não será permitido ao candidato prestar as provas fora da data, do horário estabelecido ou do local determinado.

10.2 Os candidatos deverão comparecer ao local designado para a realização das provas com, no mínimo, 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário fixado para o seu início.

10.2.1 O candidato deverá comparecer munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada com material transparente, e do comprovante de inscrição.

10.2.2 O candidato deverá levar somente os objetos citados no item 10.2.1. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos fiscais durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a CKM Serviços Ltda. ou o TJMG por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorram.

10.3 Será obrigatória para a realização das provas a apresentação de documento de identidade oficial com foto, com prazo de validade vigente e que permita a identificação segura do candidato.

10.3.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público, que, por lei, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo com foto).

10.3.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

10.3.3 O CDI e o e-mail de convocação não terão validade como documento de identidade.

10.3.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

10.4 O ingresso do candidato na sala para a realização das provas só será permitido dentro do horário estabelecido pelo TJMG e CKM Serviços Ltda.

10.4.1 Não será permitido ao candidato se ausentar em definitivo da sala de provas antes de decorrida 1 (uma) hora do início das provas.

10.5 O candidato somente poderá deixar a sala mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.

10.6 As provas serão realizadas sem consulta a qualquer material, não sendo permitida, durante sua realização, a comunicação entre os candidatos ou a utilização de aparelhos eletrônicos (beep, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, palmtop, notebook, receptor, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio do tipo databank, gravador, pager, etc.), livros, anotações e similares.

10.7 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ou o comparecimento fora do horário determinado implicarão a eliminação automática do candidato.

10.8 Será eliminado o candidato que:

a) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;

b) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas a esta Seleção Pública, por qualquer meio, durante a realização das provas;

c) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

d) portar arma no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte;

e) portar, mesmo que desligados ou fizer uso, durante o período de realização das provas, de qualquer equipamento eletrônico ou de instrumentos de comunicação interna ou externa;

f) fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações;

g) deixar de atender as normas contidas no Caderno de Questões, nas Folhas de Respostas Definitivas e demais orientações expedidas, durante a realização das provas;

h) deixar de entregar as Folhas de Respostas Definitivas das provas, findo o prazo limite para realização das provas;

i) registrar a identificação em quaisquer das Folhas de Respostas Definitivas, em local diverso do indicado para tal finalidade.

10.8.1 Caso ocorram quaisquer das situações previstas no subitem anterior, será lavrada a ocorrência pela CKM Serviços Ltda. na Ata de Ocorrências da Seleção Pública que será enviada ao TJMG para as providências cabíveis.

10.9 Ao final do tempo para realização das Provas, os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer no recinto, sendo somente liberados após presenciarem o lacre de todo o material, mediante assinatura de termo formal.

10.10 Não haverá substituição das Folhas de Respostas Definitivas (Objetiva/Dissertativa) por erro do candidato.

10.11 Na correção da Folha de Respostas Definitiva da Prova Objetiva serão computadas como erros as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta e as rasuradas, ainda que inteligíveis.

10.12 O candidato não poderá danificar as Folhas de Respostas Definitivas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de suas correções.

10.13 A última folha do Caderno de Prova, denominada FOLHA DE RASCUNHO, poderá ser utilizada para anotação do gabarito e, apenas tal FOLHA, poderá ser levada pelo candidato ao final da realização da prova.

10.14 As Folhas de Respostas Definitivas possuirão identificação destacável e código de barras.

10.14.1 Após o preenchimento das Folhas de Respostas Definitivas, o candidato será responsável por destacar sua identificação e entregá-las separadamente ao aplicador, que acondicionará os documentos em seus respectivos envelopes, separados e identificados.

10.15 Ao terminar a prova ou findo o horário limite para a sua realização, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, suas Folhas de Respostas Definitivas, devidamente preenchidas e assinadas e o seu Caderno de Questões.

10.16 Serão consideradas nulas as Folhas de Respostas Definitivas que estiverem marcadas ou escritas a lápis, bem como as que possuir qualquer forma de identificação do candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade.

10.16.1 As Folhas de Respostas Definitivas somente terão validade se estiverem assinadas pelo candidato no campo indicado.

10.16.2 O candidato não poderá identificar-se no espaço destinado à resposta definitiva, sob pena de eliminação.

10.17 O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas.

10.18 Não será permitida a permanência de candidatos, após o término das provas, no local de realização das provas. Ao terminarem, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros e bebedouros.

10.19 Ocorrendo alguma situação de emergência médica, o candidato será encaminhado para atendimento médico local.

10.19.1 Caso exista a necessidade de ausentar-se para atendimento médico ou hospitalar, o candidato não poderá retornar ao local de prova.

11. CLASSIFICAÇÃO FINAL

11.1 A nota final será obtida pela soma das notas das provas objetiva de múltipla escolha e dissertativa com a pontuação alcançada em razão do exercício da atividade de conciliador voluntário nos Juizados Especiais.

11.2 A classificação será efetuada por ordem decrescente do total de pontos obtidos pelos candidatos.

11.3 Caso haja empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a 60 anos;

b) obtiver maior pontuação na prova dissertativa;

c) obtiver maior pontuação nas questões de conhecimentos específicos da prova objetiva de múltipla escolha;

d) obtiver maior pontuação nas questões de língua portuguesa na prova objetiva de múltipla escolha;

f) tiver maior idade;

11.3.1 Persistindo o empate, será realizado sorteio.

11.4 Os candidatos aprovados serão convocados, durante o prazo de validade da seleção, à medida que surgirem vagas, seguindo-se a ordem de classificação.

11.5 A classificação final será divulgada no Diário do Judiciário eletrônico - DJe e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.makiyama.com.br/estagiotjmg2013 em duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência, e a segunda somente a classificação destes últimos.

12. RECURSOS

12.1 - Caberá interposição de recurso fundamentado dirigido à CKM Serviços Ltda. contra as seguintes decisões:

a) indeferimento de condição diferenciada;

b) indeferimento da inscrição nas vagas reservadas aos deficientes;

c) gabarito e questões da prova objetiva de múltipla escolha;

d) resultado da prova objetiva;

e) resultado da prova dissertativa;

f) indeferimento do documento comprobatório da atuação como conciliador voluntário;

g) classificação final, desde que se refira a erro de cálculo da pontuação obtida.

12.2 O prazo para a interposição dos recursos a que se refere o subitem 12.1 deste Capítulo será de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data da publicação do resultado objeto do recurso.

12.3 Os recursos mencionados no subitem 12.1 deste Capítulo deverão ser apresentados à CKM Serviços Ltda:

a) preferencialmente, via endereço eletrônico www.makiyama.com.br/estagiotjmg2013, clicando no link correspondente "Interposição de Recurso", disponível até às 23h59 do último dia recursal. O estudante deverá seguir as orientações de envio dispostas no endereço eletrônico;

b) pelos Correios, via SEDEX, endereçado à CKM Serviços Ltda., Rua Pará de Minas, 250 - Bairro Padre Eustáquio - CEP 30730-440 - Belo Horizonte/MG, com os custos correspondentes por conta do estudante;

c) pessoalmente, na Rua Pará de Minas, 250 - Bairro Padre Eustáquio - CEP 30730-440 - Belo Horizonte/MG, no horário das 8h às 18h.

12.3.1 O candidato deve considerar o último dia do período recursal como prazo máximo para postagem ou entrega dos recursos, atentando-se para os horários de funcionamento das agências dos Correios e do escritório da CKM Serviços Ltda.

12.3.2 O procurador poderá interpor o recurso mediante a apresentação de procuração por instrumento particular, desde que possua firma reconhecida em Tabelionato de Notas.

12.4 Os recursos deverão ser entregues ou enviados em um envelope, tamanho ofício, fechado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados: Seleção Pública para Estagiários - Edital 02/2013, Ref. Recurso contra (citar o objeto do recurso), nome completo e número de inscrição do candidato.

12.5 Os recursos deverão ser apresentados com obediência às seguintes especificações:

a) com identificação do candidato apenas na capa do recurso;

b) com argumentação lógica e consistente;

c) com indicação do número da questão recorrida, da resposta do gabarito oficial e da resposta marcada pelo candidato, quando se tratar do recurso descrito na alínea "c' do subitem 12.1.

12.6 Não serão conhecidos os recursos:

a) interpostos coletivamente;

b) sem a devida fundamentação;

c) intempestivos;

d) com a identificação do candidato no corpo do recurso, exceto quando se tratar dos recursos descritos nas alíneas "a', "b', "f' e "g' do subitem 12.1.

12.7 Durante o prazo recursal contra o resultado da prova dissertativa, o candidato poderá obter vista da prova dissertativa no endereço eletrônico www.makiyama.com.br/estagiotjmg2013.

12.7.1 O candidato poderá apenas fazer anotações de sua prova dissertativa, não sendo permitida a utilização de qualquer meio tecnológico de cópia.

12.8 A decisão sobre o deferimento ou indeferimento dos recursos a que se refere este Capítulo será publicada no Diário do Judiciário eletrônico - DJe e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.makiyama.com.br/estagiotjmg2013.

12.9 A decisão dos recursos, que será publicada conforme disposto no subitem 12.8 deste Edital, não será objeto de reexame.

12.10 Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos.

12.11 Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais.

12.12 Na ocorrência do disposto no item 12.10 poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior.

12.13 No caso de alteração do gabarito poderá ocorrer a eliminação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

12.14 Após a divulgação de que trata o subitem 12.8 deste Capítulo, a fundamentação da decisão sobre os recursos ficará disponível para consulta individualizada do candidato na "Área Exclusiva do Candidato", no endereço eletrônico www.makiyama.com.br/estagiotjmg2013.

13. RESULTADOS

13.1 Serão publicados no Diário do Judiciário eletrônico - DJe e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.makiyama.com.br/estagiotjmg2013 os seguintes resultados:

a) das inscrições efetivadas;

b) da inscrição nas vagas reservadas aos deficientes;

c) dos pedidos de condições diferenciadas;

d) da prova objetiva de múltipla escolha;

e) da prova dissertativa;

f) da documentação comprobatória da atuação como conciliador;

g) da classificação final;

h) de todos os recursos.

13.2 Os resultados a que se referem às alíneas "d", "e", "f" e "g" do subitem 13.1 serão publicados em duas listas, contendo a primeira todos os candidatos, inclusive os inscritos como pessoa com deficiência e, a segunda, apenas estes últimos.

14. CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS

14.1 O preenchimento das vagas existentes e das que vierem a surgir até o período de validade da Seleção Pública será realizado de acordo com a ordem de classificação, observado o período em curso e o turno disponível para estágio, registrado no Requerimento Eletrônico de Inscrição.

14.1.2 Caso a jornada de estágio seja incompatível com o horário de atividade escolar ou a vaga de estágio exija período superior ao cursado pelo estudante, o candidato convocado permanecerá na lista de classificação até o surgimento de vaga compatível.

14.2 Os candidatos com deficiência serão convocados de acordo com a respectiva lista de classificação, ressalvada a hipótese de melhor classificação na lista geral de candidatos.

14.3 A convocação para o preenchimento das vagas de estágio será realizada pela COEST/GESFI/DIRDEP/EJEF, mediante contato telefônico e envio de e-mail.

14.3.1 Serão considerados para convocação, os telefones e e-mail registrados pelo estudante quando da inscrição, sendo de responsabilidade do candidato manter sempre atualizados os dados.

14.3.2 Caso o candidato não seja localizado nas tentativas de contato e não compareça à COEST no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da convocação prevista no item 14.3 deste Edital, será remanejado para o final da lista e o candidato com classificação imediatamente posterior será convocado.

14.3.3 Semanalmente será disponibilizada, na página da internet do TJMG, a lista dos candidatos convocados.

14.3.4 O TJMG não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

14.4 O setor ou órgão requisitante de estagiário poderá realizar entrevista com o candidato convocado.

14.4.1 Caso o requisitante decida aguardar a convocação de outro candidato aprovado, deverá manifestar-se por escrito à COEST no prazo de 02 (dois) dias após a realização da entrevista e somente será encaminhado outro candidato para aquele setor ou órgão quando o estudante anteriormente entrevistado iniciar as atividades de estágio no TJMG.

14.5 Aceita a vaga para a qual foi convocado, o candidato aprovado terá 07 (sete) dias úteis para providenciar e apresentar a documentação necessária para o ingresso nas atividades de estágio, a saber:

a) cópia da carteira de identidade e do cadastro de pessoa física do estudante;

b) declaração original da instituição de ensino superior, contendo informação sobre a matrícula, a frequência regular e o período cursado;

c) declaração do estudante indicando agência e conta corrente, em estabelecimento bancário definido pelo TJMG, para depósito dos valores relativos à bolsa de estágio e ao auxílio-transporte;

d) declaração do estudante informando se é parente, até o terceiro grau, inclusive, de magistrado do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais ou de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento;

e) uma foto 3x4.

14.6 Será remanejado para o final da lista de aprovados o candidato que:

a) não for localizado em razão das tentativas fracassadas de contato por endereço eletrônico e telefone, nos termos do item 14.3 deste Capítulo;

b) requerer seu remanejamento para o final da lista de classificação, mediante envio de e-mail ou correspondência à COEST/GESFI/DIREP/EJEF;

c) após ser convocado, não comparecer à COEST com a documentação a que se refere o item 14.5 deste Capítulo, no prazo de 7 (sete) dias úteis.

d) recusar a vaga oferecida.

14.7 O candidato que desistir formalmente do estágio será excluído da lista de classificação.

14.8 Será eliminado da Seleção Pública o candidato que se recusar a observar as condições estipuladas pelo TJMG.

14.9 A critério do TJMG poderão ser convocados até 3 (três) vezes a quantidade de vagas de estágio existentes, no rol dos aprovados, dentro do período de validade do concurso.

15. CONDIÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES

15.1 O candidato aprovado na Seleção Pública e convocado para preencher a vaga ingressará no Programa de Estágio do TJMG por meio de celebração de Termo de Compromisso de Estágio, no qual estarão estabelecidas as condições para a realização do estágio, nos termos da Portaria-Conjunta nº 297 de 2013 do TJMG.

16. DA VALIDADE DA SELEÇÃO PÚBLICA

16.1 A classificação final desta Seleção Pública será homologada pelo Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes.

16.2 A Seleção Pública terá validade de 01 (um) ano, a contar da homologação, podendo ser prorrogado a critério do TJMG, por igual período.

17. DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1 É vedada a realização de estágio por estudante que possua vínculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados, que seja policial civil ou militar e que seja titular de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal.

17.1.1 O servidor público, desde que compatíveis os horários e não ocorra prejuízo ao bom andamento dos trabalhos, poderá estagiar no TJMG.

17.1.2 Nos termos do art. 5º da Portaria-Conjunta nº 297/2013, a duração do estágio não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estágio para pessoa com deficiência.

17.2 É vedada, nos termos do disposto no Enunciado Administrativo nº 7, do Conselho Nacional de Justiça, de 21 de junho de 2007, a contratação de estagiário para servir subordinado a magistrado ou a servidor ocupante de cargo de direção ou de assessoramento que eventualmente lhe seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.

17.3 A realização do estágio não estabelece vínculo empregatício do estudante com o TJMG.

17.4 O acompanhamento da divulgação deste Edital e de comunicados relacionados à Seleção Pública é de responsabilidade exclusiva do candidato.

17.5 Não serão aceitas apresentação de documentos ou a interposição de recursos via fax, telex, telegrama, correio eletrônico, ou outro meio não especificado neste Edital.

17.6 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de quaisquer recursos ou documentos após as datas e em desacordo com as formas estabelecidas neste Edital.

17.7 Para contagem do prazo de apresentação de documentos e interposição de recursos, excluir-se-á o dia da divulgação e incluir-se-á o último dia do prazo estabelecido neste Edital, desde que dia útil, sendo prorrogado, em caso contrário, para o primeiro dia útil subsequente.

17.8 A comprovação da tempestividade da apresentação de documentos e de recursos será feita pela data do protocolo de recebimento ou da postagem do SEDEX nos Correios.

17.9 O TJMG não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça o recebimento de documentos ou recursos quando enviados por SEDEX ou carta registrada.

17.10 Os recursos deverão ser apresentados de uma única vez, não se admitindo complementação, suplementação, inclusão e/ou substituição durante ou após os prazos estabelecidos neste Edital.

17.11 Até a homologação da Seleção Pública, o candidato deverá atualizar seus dados pessoais (e­mail, telefone, endereço, horários disponíveis para realização do estágio, etc.) e obter informações e orientações referentes à Seleção Pública junto à CKM Serviços Ltda.

17.12 Após a homologação da Seleção Pública, o candidato deverá atualizar seus dados pessoais (e-mail, telefone, endereço, horários disponíveis para realização do estágio, etc.) e obter informações e orientações referentes à Seleção Pública junto à COEST, situada na rua Guajajaras, nº 40, 19º andar, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 30180-100 - coest@tjmg.jus.br - telefones: 3247.8970 e 3247.8423.

17.13 A constatação, a qualquer tempo, de irregularidade, inexatidão de dados ou falsidade de qualquer declaração implicará, ainda que homologado o concurso, a anulação da inscrição do candidato, bem como de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

17.14 Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Comissão do Processo de Seleção de Estagiários, no âmbito de suas atribuições, ouvido, no que couber, o Superintendente da EJEF.

17.15 Integra este Edital, Anexo Único correspondente ao Conteúdo Programático.

Belo Horizonte, 07 de outubro de 2013

Desembargador José Antonino Baía Borges
2º Vice-Presidente e Superintendente da EJEF

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos; concordância nominal; concordância verbal; regência nominal; regência verbal; emprego do sinal indicativo de crase; pontuação e ortografia.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Direito Constitucional - Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Dos Princípios Fundamentais (Art. 1º a 4º); Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (Art. 5º); Do Poder Judiciário (Art. 92).

Direito Administrativo: Conceito de Direito Administrativo; Administração Pública Direta e Indireta; Princípios do Direito Administrativo; Poderes da Administração Pública; Atos Administrativos; Controle dos Atos Administrativos.

Direito Civil - Lei Federal Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002: Das Pessoas - Das Pessoas Naturais - Da Personalidade e da Capacidade (Art. 1º a 9º); Do Domicílio (Art. 70 a 78); Dos Bens - Das Diferentes Classes de Bens - Dos Bens Considerados em Si Mesmos - Dos Bens Imóveis (Art. 79 a 81); Dos Bens Móveis (Art. 82 a 84); Dos Bens Fungíveis e Consumíveis (Art. 85 e 86); Dos Bens Divisíveis (Art. 87 a 88); Dos Bens Singulares e Coletivos (Art. 89 a 91); Dos Bens Reciprocamente Considerados (Art. 92 a 97); Dos Bens Públicos (Art. 98 a 103); Dos Fatos Jurídicos - Do Negócio Jurídico - Disposições Gerais (Art. 104 a 114); Da Representação (Art.115 a 120); Da Condição, do Termo e do Encargo (Art. 121 a 137); Dos Defeitos do Negócio Jurídico - Do Erro ou Ignorância (Art. 138 a 144); Do Dolo (Art. 145 a 150); Da Coação (Art. 151 a 155); Do Estado de Perigo (Art. 156); Da Lesão (Art. 157); Da Fraude Contra Credores (Art. 158 a 165); Da Invalidade do Negócio Jurídico (Art. 166 a 184); Dos Atos Jurídicos Lícitos (Art. 185); Dos Atos Jurídicos Ilícitos (Art. 186 a 188).

Do Direito Processual Civil - Lei Federal Nº 5.869, de 11 de Janeiro de 1973: Da Ação (Art. 3º a 6º); Das Partes e Dos Procuradores -Da Capacidade Processual (Art. 7º a 13); Dos Deveres da Partes e de seus Procuradores - Dos Deveres (Art. 14 a 15); Da Responsabilidade das Partes e de seus Procuradores por Dano Processual (Art. 16 a 18); Do Juiz - Dos Poderes, dos Deveres e da responsabilidade do Juiz (Art.125 a 133); Dos Impedimentos e da Suspeição (Art. 134 a 138); Do Procedimento Ordinário - Da Petição Inicial - Dos Requisitos da Petição Inicial (Art. 282 a 285-B); Do Pedido (Art. 286 a 294); Do Indeferimento da Petição Inicial (Art.295 a 296); Da Resposta do Réu - Disposições Gerais (Art. 297 a 299); Da Contestação (Art. 300 a 303); Das Exceções (Art. 304 a 306); Da Incompetência (Art. 307 a 311); Dos Impedimento e da Suspeição (Art. 312 a 314); Da Reconvenção (Art. 315 a 318); Da Revelia (Art. 319 a 322).

Do Direito Penal - Decreto-Lei Federal Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940: Da Aplicação da Lei Penal - Anterioridade da Lei (Art. 1º); Lei Penal no Tempo (Art. 2º); Lei Excepcional ou Temporária (Art. 3º); Tempo do Crime (Art. 4º); Territorialidade (Art. 5º); Lugar do Crime (Art. 6º); Do Crime - Relação de Causalidade (Art. 13); Das Penas - Das Espécies de Pena (Art. 32).

Juizado Especial: Lei Federal n º 9.099, de 26 de setembro de 1995 - Disposições Gerais (Art. 1 º a 2º); Dos Juizados Especiais Cíveis - Da Competência (Art.3 º a 4 º); Do Juiz, dos Conciliadores e dos Juízes Leigos (Art. 5 º a 7 º); Das Partes (Art. 8 º a 11) Do pedido (Art. 14 a 17); Das Citações e Intimações (Art. 18 a 19); Da Revelia (Art. 20); Da Conciliação e do Juízo Arbitral (Art.21 a 26); Da Resposta do Réu (Art. 30 a 31); Dos Juizados Especiais Criminais - Disposições Gerais (Art. 60 a 62).

Juizado Especial da Fazenda Pública: Lei Federal n º 12.153, de 22 de setembro de 2009 (Art. 1 º a 13).

Código de Defesa do Consumidor - Lei Federal n º 8.078, de 11 de setembro de 1990: Dos Direitos do Consumidor - Disposições Gerais (Art. 1º a 3 º); Dos Direitos Básicos do Consumidor (Art. 6 º a 7 º); Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos - Da Proteção à Saúde e Segurança (Art. 8 º a 10); Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço (Art. 12 a 17); Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço (Art. 18 a25).

Lei de Organização Judiciária: Lei Complementar Estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001 (Art. 52).

Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais: Resolução do Tribunal Pleno n º 003, de 25 de setembro de 2012 (Art. 9 º).

Resolução TJMG nº 682, de 24 de novembro 2011.

OBSERVAÇÃO:

- Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas desta Seleção Pública.

- As leis federais podem ser acessadas no endereço eletrônico da Presidência da República (www.planalto.gov.br - link "Legislação").

- As leis estaduais podem ser acessadas no sítio da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais (www.almg.gov.br - link "Legislação").

- As normas do TJMG podem ser acessadas no endereço eletrônico do Tribunal (www.tjmg.jus.br - link "Legislação").