Tribunal de Justiça - MA

Notícia:   TJ - MA retifica certame 001/2012 para Juiz de Direito Substituto

ESTADO DO MARANHÃO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO

EDITAL Nº 1 -TJMA - JUIZ SUBSTITUTO, DE 2 DE OUTUBRO DE 2012

ALTERADO PELOS EDITAIS Nº 2 E 3

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA O CARGO DE JUIZ SUBSTITUTO

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme Resolução nº 51, de 29 de novembro de 2010, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Resolução nº 75, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNj) , publicada no Diário Oficial da União e no Diário da Justiça Eletrônico, em 21 de maio de 2009, Resolução nº 118, de 3 de agosto de 2010, do CNJ, publicada no Diário Oficial da União e no Diário da Justiça Eletrônico, torna pública a realização de concurso público de provas e títulos para preenchimento de 31 (trinta e uma) vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de Juiz de Direito Substituto de Entrância Inicial do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pela Comissão do Concurso do TJMA e, por delegação, pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB), sob coordenação e supervisão dos membros da Comissão do Concurso do TJMA, conforme descrito no subitem 1.4 deste edital, com a participação de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em todas as etapas.

1.2 O presente concurso público destina-se ao provimento de 31 (trinta e uma) vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Juiz de Direito Substituto de Entrância Inicial do Estado do Maranhão, sendo reservadas aos candidatos com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas previstas neste edital, bem como da(s) que vier(em) a vagar, além daquelas que forem criadas durante o respectivo prazo de validade do concurso.

1.3 O valor do subsídio é de R$ 20.677,85 (vinte mil, seiscentos e setenta e sete reais e oitenta e cinco centavos).

1.4 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá as etapas a seguir:

a) primeira etapa - prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;

b) segunda etapa - 2 (duas) provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;

I - prova discursiva;

II - prova prática de sentença.

c) terceira etapa - composta pelas fases a seguir, de caráter eliminatório, de responsabilidade do TJMA:

I - inscrição definitiva e sindicância da vida pregressa e investigação social;

II - exame de sanidade física e mental;

III - exame psicotécnico.

d) quarta etapa - prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;

e) quinta etapa - avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade do TJMA;

f) sexta etapa - curso de formação inicial para ingresso na carreira da magistratura, de caráter eliminatório, realizado pela Escola Superior da Magistratura do Maranhão (ESMAM), de responsabilidade da Comissão de Concurso do TJMA.

1.5 A participação do candidato em cada etapa ocorrerá necessariamente após habilitação na etapa anterior.

1.6 Além das etapas descritas no subitem 1.4 deste edital, o concurso contemplará, ainda, a perícia médica, que será realizada antes da aplicação da prova objetiva seletiva, nos candidatos que se declararem com deficiência e que tiverem sua inscrição preliminar deferida, de responsabilidade da Comissão do Concurso do TJMA.

1.7 Todas as etapas do concurso e a perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizadas na cidade de São Luís/MA.

2 DO INGRESSO NO CARGO

2.1 Será exigido dos candidatos diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em bacharelado em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e três anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito.

2.2 A apresentação da documentação comprobatória do tempo de atividade jurídica a que se refere o subitem anterior dar-se-á por ocasião da inscrição definitiva dos candidatos aprovados na segunda etapa - provas escritas.

2.2.1 Os candidatos que não apresentarem o respectivo diploma registrado no MEC e não comprovarem o tempo de atividade jurídica, no ato da inscrição definitiva, serão excluídos do concurso público.

2.2.2 Considera-se atividade jurídica:

a) aquela exercida, com exclusividade, por bacharel em Direito;

b) o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (artigo 1º da Lei nº 8.906, 4 de julho de 1994) em causas ou questões distintas;

c) o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;

d) o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano;

e) o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios.

2.2.3 Comprovação da atividade jurídica:

a) a comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, cabendo à Comissão de Concurso, em decisão fundamentada, analisar a validade do documento;

b) é vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à obtenção do grau de bacharel em Direito.

3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1 Ser aprovado no concurso público.

3.2 Estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos.

3.3 Ter nacionalidade brasileira.

3.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.

3.5 Ter, por ocasião da inscrição definitiva, 3 (três) anos de atividade jurídica, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito.

3.6 Ter, na investigação procedida pelo TJMA, comprovados bons antecedentes morais e sociais, bem como saúde física e mental e características psicológicas adequadas ao exercício do cargo.

3.7 Não possuir sentença criminal condenatória transitada em julgado, não estar sendo processado criminalmente e nem ter sofrido penalidades por prática de atos desabonadores no exercício profissional.

3.8 Contar com até 65 (sessenta e cinco) anos de idade na data da posse.

3.9 Cumprir as determinações deste edital.

4 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

4.1 Das vagas destinadas ao cargo de que trata este edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do artigo 3º da Lei Estadual nº 5.484, de 14 de julho de 1992, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, vedado o arredondamento superior.

4.1.1 Os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo, à avaliação, ao horário e ao local de aplicação das provas, podendo haver ampliação do tempo de duração das provas em até 60 (sessenta) minutos.

4.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição preliminar, declarar-se com deficiência;

b) encaminhar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido até 30 (trinta) dias antes da publicação deste edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 4.2.1 deste edital.

4.2.1 O candidato com deficiência deverá enviar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 4.2 deste edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 7 de novembro de 2012, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso TJMA Juiz 2012 (laudo médico) - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF.

4.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar até o dia 7 de novembro de 2012, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 4.2 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

4.2.2 O fornecimento da cópia do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio ou atraso que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

4.2.3 A cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias desta documentação.

4.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições das quais necessita para a realização destas, conforme previsto no art. 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

4.3.1 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar ou entregar, até o dia 7 de novembro de 2012, na forma do subitem 5.4.9 deste edital, justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o § 2º do art. 40 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.

4.4 O candidato disporá de 1 (um) dia para contestar o indeferimento na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, pessoalmente ou por terceiro; ou pelo e-mail atendimentoespecial@cespe.unb.br, restrito apenas a assuntos relacionados ao atendimento especial. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.5 A inobservância do disposto no subitem 4.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias, passando o candidato automaticamente a concorrer às vagas com os demais inscritos da ampla concorrência, desde que preenchidos os outros requisitos previstos neste edital.

4.6 DA PERÍCIA MÉDICA

4.6.1 Os candidatos que se declararem com deficiência, na data provável de 28 de janeiro de 2013, serão convocados para se submeter à perícia médica oficial, promovida por Comissão Multiprofissional que verificará a existência e compatibilidade da deficiência com as atribuições inerentes à função judicante.

4.6.1.1 A Comissão Multiprofissional, designada pela Comissão do Concurso, será composta por 2 (dois) médicos, 1 (um) representante da OAB e 2 (dois) membros do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, cabendo ao mais antigo destes presidi-la.

4.6.1.2 A Comissão Multiprofissional, necessariamente até 3 (três) dias antes da data fixada para a realização da prova objetiva seletiva, proferirá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente e sobre a sua aptidão para o desempenho do cargo.

4.6.1.3 A seu juízo, a Comissão Multiprofissional poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto.

4.6.1.4 Caso a Comissão Multiprofissional conclua pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência, o candidato passará a concorrer às vagas não reservadas.

4.6.2 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo II deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência física.

4.6.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo TJMA, por ocasião da realização da perícia médica.

4.6.4 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com 1 (uma) hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme edital de convocação.

4.6.5 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido até 30 (trinta) dias antes da data da publicação deste edital, bem como o que não for qualificado na perícia médica como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.

4.6.6 O candidato que não for considerado com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral.

4.6.7 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.

4.6.8 O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.

4.7 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, se for qualificado na perícia médica e não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.

4.8 As vagas definidas no subitem 4.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4.9 O resultado na perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão e divulgado na internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_ma_12_juiz, na data provável de 21 de fevereiro de 2013.

5 DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

5.1 DA ABERTURA DAS INSCRIÇÕES PRELIMINARES

5.1.1 Ficam abertas, pelo prazo de 30 (trinta) dias, as inscrições preliminares do concurso público para provimentos de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Juiz Substituto, grau inicial da Magistratura vitalícia, regulado pelo presente edital.

5.1.2 Será admitida inscrição preliminar somente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_ma_12_juiz, solicitada no período entre 10 horas do dia 9 de outubro de 2012 e 23 horas e 59 minutos do dia 7 de novembro de 2012, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.1.3 O valor da taxa de inscrição preliminar é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

5.1.4 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição preliminar não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.1.5 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição preliminar por meio de GRU Cobrança.

5.1.6 A GRU estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_ma_12_juiz e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição preliminar imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição preliminar online.

5.1.6.1 O candidato poderá reimprimir a GRU por meio da página de acompanhamento do concurso.

5.1.6.2 A GRU poderá ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

5.1.6.3 O pagamento da taxa de inscrição preliminar deverá ser efetuado até o dia 29 de novembro de 2012.

5.1.7 As inscrições preliminares somente serão acatadas após a análise dos documentos, de acordo com o subitem 5.1.8 deste edital, e da comprovação de pagamento da taxa de inscrição preliminar ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição preliminar.

5.1.8 O candidato deverá comparecer no período de 9 de outubro de 2012 a30 de novembro de 2012 (exceto sábado, domingo e feriado), no horário das 8 horas às 12 horas e das 13 horas às 17 horas, na Comissão do concurso, na Sede do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Av. Pedro II, s/nº - São Luís/MA, portando:

a) formulário de requerimento da inscrição preliminar devidamente preenchido e assinado;

b) comprovante de pagamento da taxa de inscrição preliminar com o original da GRU Cobrança ou o comprovante de que teve o pedido de isenção de taxa de inscrição deferido;

c) cópia autenticada de documento que comprove, de forma clara, a nacionalidade brasileira, devendo conter fotografia e assinatura;

d) 2 (duas) fotos coloridas, tamanho 3x4 (três por quatro), datadas e recentes.

5.1.8.1 O documento mencionado na alínea "c" do subitem 5.1.8 deste edital deverá, além de conter foto e assinatura, comprovar, de forma clara, que a nacionalidade é brasileira, ou conter a cidade e o estado de nascimento do candidato. Serão aceitos documentos como RG, passaporte brasileiro e carteira de identificação profissional da OAB. Documentos que não contenham as informações mencionadas, tais como a Carteira Nacional de Habilitação, não serão aceitos.

5.1.8.2 O candidato, no caso de impossibilidade de comparecimento, poderá cumprir o que foi estabelecido no subitem 5.1.8 deste edital, por intermédio de pessoa munida de procuração específica para este fim, com firma reconhecida em cartório.

5.1.8.3 Somente será recebida a inscrição preliminar do candidato que entregar toda a documentação indicada no subitem 5.1.8 deste edital.

5.1.8.3.1 Não será permitida, em nenhuma hipótese, após a entrega de documentação listada no subitem 5.1.8, letras a, b, c e d, deste edital, a complementação da documentação.

5.1.8.4 O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não é requisito suficiente para o deferimento da inscrição preliminar.

5.1.8.5 Caberá recurso ao CESPE/UnB, no prazo de 2 (dois) dias úteis, nos casos de indeferimento de inscrição preliminar.

5.1.8.6 A inscrição preliminar deferida habilita o candidato à prestação da prova objetiva seletiva. O candidato deficiente que tiver sua inscrição preliminar deferida também estará habilitado a realizar a perícia médica.

5.1.8.7 Os documentos entregues por ocasião da inscrição preliminar não serão devolvidos.

5.1.9 O formulário de requerimento de inscrição preliminar mencionado na alínea a do subitem 5.1.8 deverá ser impresso por meio do aplicativo de inscrição preliminar no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_ma_12_juiz e assinado pelo candidato ou por seu procurador.

5.1.9.1 No requerimento de inscrição preliminar, sob as penas da lei, o candidato declarará:

a) que é brasileiro (artigo 12 da Constituição Federal);

b) que é bacharel em Direito e que deverá atender, até a data da inscrição definitiva, a exigência de 3 (três) anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;

c) estar ciente de que a não apresentação do respectivo diploma, devidamente registrado no MEC, e a não comprovação da atividade jurídica, no ato da inscrição definitiva, acarretará a sua exclusão do concurso público;

d) que aceita as demais regras pertinentes ao concurso consignadas neste edital.

5.1.9.2 O candidato que pretenda concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência deverá declarar, sob as penas da lei, que é pessoa com deficiência, nos termos da Lei nº 5.484, de 23 de julho de 1992 e do art. 4º do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, assinalando o campo reservado para esse fim no requerimento padronizado de que trata o subitem 5.1.9 deste edital.

5.2 O comprovante do pedido de inscrição preliminar do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_ma_12_juiz, por meio da página de acompanhamento, após o acatamento do pedido de inscrição preliminar, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.3 A relação das inscrições preliminares deferidas será publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão e divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_ma_12_juiz, na data provável de 19 de dezembro de 2012.

5.3.1 No prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação citada no subitem anterior, qualquer cidadão poderá representar contra os candidatos inscritos, desde logo oferecendo ou indicando provas.

5.3.2 Não haverá, sob nenhum pretexto, publicação das razões de indeferimento de inscrição e de eliminação de candidato.

5.3.3 A inscrição preliminar deferida habilita o candidato à prestação da prova objetiva seletiva.

5.3.4 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas, das quais não poderá alegar desconhecimento.

5.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO PRELIMINAR NO CONCURSO PÚBLICO

5.4.1 Antes de efetuar a inscrição preliminar, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivado o pedido de inscrição preliminar, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração ou seu cancelamento.

5.4.2 É vedada a inscrição preliminar condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos.

5.4.4 Para efetuar a inscrição preliminar, é imprescindível o número de CPF do candidato.

5.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição preliminar serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.

5.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição preliminar não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

5.4.7 O comprovante de inscrição preliminar ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição preliminar deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das etapas.

5.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

5.4.8.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição preliminar, exceto para os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 299, de 25 de setembro de 2007, pela Resolução nº 75/2009, do CNJ e pela Resolução nº 51/2010, art. 16, § 3º, em conformidade com o Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.

5.4.8.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição preliminar o candidato que, na forma da Lei Estadual nº 299/2007:

a) estiver desempregado, no âmbito do Estado do Maranhão, e que comprovar, mediante apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o registro de despesa do último local de trabalho, apresentar os dados cadastrais contidos no Cadastro Nacional de Informação Social (CNIS), expedido pelo INSS e a renda familiar per capita/mês não seja superior a R$ 100,00 (cem reais);

b) ainda não tenha ingressado no mercado de trabalho o candidato poderá usufruir dos benefícios contidos na Lei Estadual nº 299/2007, desde que a renda familiar per capita/mês não seja superior a R$ 100,00 (cem reais).

5.4.8.3 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição preliminar o candidato que, na forma do Decreto nº 6.593/2008:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

5.4.8.4 O candidato que preencher um dos requisitos citados nos subitens 5.4.8.2 deste edital e desejar isenção total de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá entregar, pessoalmente ou por terceiro na Sede do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, situado na Av. Pedro II, s/nº - São Luís/MA, no período de 9 de outubro de 2012 a 7 de novembro de 2012, das 8 horas às 12 horas e das às 13 horas às 17 horas, o requerimento de isenção, devidamente conferido e assinado, disponibilizado na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_ma_12_juiz, por meio da página de inscrição, bem como os seguintes documentos:

a) cópia autenticada em cartório das folhas da CTPS, que comprove o registro de dispensa do último local de trabalho, no caso dos candidatos amparados pela alínea "a" do subitem 5.4.8.2 deste edital;

b) documento que comprove a renda igual ou inferior a R$ 100,00 per capita/mês, no caso dos candidatos amparados pelas alíneas "a" e "b" do subitem 5.4.8.2 deste edital; e

c) cópia do CNIS, expedido pelo INSS, no caso dos candidatos amparados pela alínea "a" do subitem 5.4.8.2.

5.4.8.5 O candidato que preencher os requisitos citados no subitem 5.4.8.3 deste edital deverá solicitar a isenção mediante requerimento, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, no período entre 10 horas do dia 9 de outubro de 2012 e 23 horas e 59 minutos do dia 7 de novembro de 2012, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_ma_12_juiz, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração eletrônico de que atende à condição estabelecida na alínea "b" do subitem 5.4.8.3 deste edital.

5.4.8.6 O CESPE/UnB consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.4.8.7 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.4.8.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição preliminar ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos nos subitens 5.4.8.4 e 5.4.8.5 deste edital.

5.4.8.9 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor da taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.4.8.10 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção de taxa de inscrição e dos documentos comprobatórios, conforme subitens 5.4.8.4 e 5.4.8.5 deste edital, a complementação da documentação.

5.4.8.11 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo TJMA.

5.4.8.12 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada até a data provável de 19 de novembro de 2012, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_ma_12_juiz.

5.4.8.12.1 O candidato disporá de 2 (dois) dias para contestar o indeferimento do seu pedido de isenção de taxa de inscrição, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_ma_12_juiz. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.4.8.13 Os candidatos que tiverem o seu pedido de isenção indeferido deverão acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_ma_12_juiz e imprimir a GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 29 de novembro de 2012, conforme procedimentos descritos neste edital.

5.4.8.14 O candidato que não tiver o seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

5.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

5.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição disponibilizada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_ma_12_juiz, os recursos especiais necessários a tal atendimento.

5.4.9.1.1 O candidato que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no subitem anterior deverá enviar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos 30 (trinta) dias, que justifique o atendimento especial solicitado.

5.4.9.1.2 A documentação citada no subitem anterior poderá ser entregue até o dia 7 de novembro de 2012, das 8 (oito) horas às 19 (dezenove) horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, ou enviada via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso TJMA 2012 (atendimento especial) - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, até a data prevista acima. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

5.4.9.2 O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio ou atraso que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

5.4.9.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

5.4.9.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, até o dia 7 de novembro de 2012, e levar, no dia das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

5.4.9.4.1 Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 5.4.9.4 deste edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra que ateste a data provável do nascimento.

5.4.9.4.2 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

5.4.9.5 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_ma_12_juiz, na ocasião da divulgação do edital informando a disponibilização da consulta aos locais e ao horário de realização da primeira etapa - prova objetiva seletiva.

5.4.9.5.1 O candidato disporá de 1 (um) dia para contestar o indeferimento, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF; pessoalmente ou por terceiro, ou pelo e-mail atendimentoespecial@cespe.unb.br, restrito apenas a assuntos relacionados ao atendimento especial. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.4.9.6 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6 DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

6.1 Os objetos de avaliação para as provas estão contidos no Anexo I deste edital, de acordo com os anexos IV e VI da Resolução nº 75/2009, do CNJ e com o Anexo Único da Resolução nº 51/2010, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.

6.1.1 O concurso desenvolver-se-á, sucessivamente, em seis etapas, conforme descrito a seguir:

QUADRO DE PROVAS

ETAPA

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

FORMA

BLOCO

CARÁTER

PESO

Primeira Etapa

Objetiva Seletiva (P1)

Direito Civil
Direito Processual Civil
Direito do Consumidor
Direito da Criança e do Adolescente
Juizados Especiais

35 questões

I

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

1

Direito Penal
Direito Processual Penal
Direito Constitucional
Direito Eleitoral e Direito Judiciário

35 questões

II

Direito Empresarial
Direito Tributário
Direito Ambiental
Direito Administrativo

30 questões

III

Segunda Etapa

Primeira prova escrita (discursiva) (P2)

I - questões relativas a noções gerais de Direito e formação humanística, conforme Anexo I deste edital;

II - questões sobre quaisquer áreas constantes do Anexo I deste edital

quatro questões discursivas

-

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

3

Segunda prova escrita (prática de sentença) (P3)Quaisquer das áreas de conhecimento constantes do Anexo I deste editalduas sentenças: uma de natureza cível e outra de natureza criminal- ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO3
Terceira EtapaInscrição definitivaI - sindicância da vida pregressa e investigação social;

II - exame de sanidade física e mental;

III - exame psicotécnico.

- - ELIMINATÓRIO-
Quarta EtapaProva Oral (P4)Quaisquer das áreas de conhecimento constantes do Anexo I deste edital.tema/tópico- ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO2
Quinta etapaAvaliação de títulos (P5)- - - CLASSIFICATÓRIO1
Sexta etapaCurso de formação para ingresso na carreira da magistratura- - - ELIMINATÓRIO-

6.2 A prova objetiva seletiva terá a duração de 5 (cinco) horas e será aplicada na data provável de 3 de março de 2013, no período da manhã.

6.3 Na data provável de 21 de fevereiro de 2013, será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão e divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_ma_12_juiz, edital informando a disponibilização da consulta aos locais e ao horário de realização da prova objetiva seletiva.

6.3.1 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

6.3.2 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o referido endereço eletrônico para verificar o seu local de prova, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.

6.3.3 O candidato somente poderá realizar a prova no local designado pelo CESPE/UnB.

6.4 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 6.3.1 deste edital.

6.5 O resultado final na prova objetiva seletiva e a convocação para as provas escritas serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_ma_12_juiz, na data provável de 15 de abril de 2013.

6.6 As informações referentes a notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações fora do prazo previsto ou que já constem dos editais.

7 DA PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA SELETIVA

7.1 A prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 10,00 (dez) pontos e será composta de 100 (cem) questões.

7.2 As questões da prova objetiva seletiva serão de múltipla escolha com 4 (quatro) opções e sem fator de correção, ou seja, uma ou mais questões erradas não eliminarão uma ou mais questões certas.

7.2.1 As questões da prova objetiva seletiva que permitirem mais de uma resposta correta serão anuladas.

7.3 Na prova objetiva seletiva não será permitida a utilização de qualquer material de consulta.

7.4 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva seletiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, no caderno de prova e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente.

7.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico.

7.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

7.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do CESPE/UnB, devidamente treinado.

7.9 A prova objetiva seletiva poderá avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

7.10 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva seletiva, exceto daqueles eliminados na forma do subitem 19.24 deste edital, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_ma_12_juiz, em data a ser informada no edital de resultado final na prova objetiva seletiva. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

7.10.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

7.11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA SELETIVA

7.11.1 Todos os candidatos terão sua prova objetiva seletiva corrigida por meio de processamento eletrônico.

7.11.2 A nota em cada questão da prova objetiva seletiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 0,10 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,0 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova, haja mais de uma marcação ou não haja marcação.

7.11.3 O cálculo da nota em cada bloco da prova objetiva seletiva (I, II e III), será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que o compõem.

7.11.4 A nota na prova objetiva seletiva será igual à soma das notas obtidas em cada bloco da prova objetiva seletiva.

7.11.5 Será considerado habilitado na prova objetiva seletiva, o candidato que acertar no mínimo 11 (onze) questões no Bloco I, 11 (onze) questões no Bloco II e 9 (nove) questões no Bloco III e acertar no mínimo 60 (sessenta) questões do total da prova.

7.11.5.1 O cálculo da nota final na prova objetiva seletiva (NPOS) será feito de acordo a seguinte fórmula: NPOS = NB1 + NB2 + NB3, em que:

a) NB1 = soma algébrica das notas em cada questão da prova do Bloco I;

b) NB2 = soma algébrica das notas em cada questão da prova do Bloco II;

c) NB3 = soma algébrica das notas em cada questão da prova do Bloco III.

7.11.6 Os candidatos que não alcançarem o aproveitamento especificado no subitem anterior serão eliminados do concurso público, não tendo nele qualquer classificação.

7.11.7 Classificar-se-ão para a segunda etapa - provas escritas, havendo até 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, os 200 (duzentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos contra os gabaritos oficiais preliminares e, havendo mais de 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, os 300 (trezentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos contra os gabaritos oficiais preliminares.

7.11.8 Todos os candidatos empatados na última posição de classificação serão admitidos à segunda etapa - provas escritas, mesmo que ultrapassem o limite previsto no subitem 7.11.7 deste edital.

7.11.8.1 A redução prevista no subitem 7.11.7 deste edital não se aplica aos candidatos que concorram às vagas destinadas aos candidatos com deficiência, os quais serão convocados para a segunda etapa - provas escritas do certame em lista específica, desde que tenham obtido a nota mínima exigida para todos os outros candidatos, sem prejuízo dos demais 200 (duzentos) ou 300 (trezentos) primeiros classificados, conforme o caso.

7.12 DOS RECURSOS DA PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA SELETIVA

7.12.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva seletiva serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_ma_12_juiz, a partir das 19 (dezenove) horas da data provável de 6 de março de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF.

7.12.2 O candidato disporá dos dias 7 e 8 de março de 2013 para requerer a vista de prova (folha de respostas), a ser disponibilizada conforme subitem 7.12.1 deste edital.

7.12.2.1 O candidato disporá dos dias 12 e 13 de março de 2013 para a vista de prova (folha de respostas), a ser disponibilizada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_ma_12_juiz.

7.12.3 O candidato poderá interpor recurso, os quais não terão efeito suspensivo, contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva seletiva, dispondo de dois dias úteis para fazê-lo, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente.

7.12.4 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva seletiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_ma_12_juiz, e seguir as instruções ali contidas.

7.12.5 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_ma_12_juiz quando da divulgação dos gabaritos oficiais definitivos. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

7.12.6 Apurados os resultados, o Presidente da Comissão de Concurso do TJMA fará publicar a relação dos candidatos aprovados, convocando-os para participar das provas escritas.

8 DA SEGUNDA ETAPA - PROVAS ESCRITAS

8.1 A segunda etapa do concurso será composta de 2 (duas) provas escritas: prova discursiva (composta de quatro questões) e prova prática de sentença (composta de duas sentenças), podendo haver consulta à legislação desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e transcrições e orientações jurisprudenciais, exposição de motivos e outros textos que contenham qualquer conteúdo similar aos indicados anteriormente, devendo os candidatos trazerem os textos de consulta com as partes não permitidas isoladas por grampo ou por fita adesiva, de modo a impedir a utilização, sob pena de não poder consultá-los.

8.2 As provas escritas valerão 10,00 (dez) pontos cada.

8.2.1 Cada uma das 4 (quatro) questões da prova discursiva valerão 2,50 (dois e meio) pontos e a nota final na prova discursiva será a soma das notas obtidas em cada questão.

8.2.2 Será aprovado na prova discursiva, o candidato que obtiver nota mínima igual a 6,00 (seis) pontos.

8.2.2.1 A correção da prova prática de sentença dependerá da aprovação do candidato na prova discursiva.

8.2.3 Cada uma das duas sentenças da prova prática de sentença valerá 10,00 (dez pontos) e a nota final na prova prática de sentença será a média aritmética das notas obtidas em cada sentença.

8.2.4 Será aprovado na prova prática de sentença, o candidato que obtiver, em cada sentença, nota mínima igual a 6,00 (seis) pontos.

8.2.5 As provas escritas serão avaliadas quanto ao domínio do conhecimento do tema (domínio do conteúdo), uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa e capacidade de exposição.

8.3 A prova discursiva será realizada em um único turno, com duração de 5 (cinco) horas: as 4 (quatro) questões versarão sobre as matérias discriminadas no Anexo I deste edital. O candidato deverá elaborar textos de até 30 (trinta) linhas em cada uma das questões.

8.4 A prova prática de sentença será realizada em dois dias distintos e o tempo de duração será de 5 (cinco) horas para cada uma delas.

8.4.1 A prova prática de sentença será uma prova prática abordando temas jurídicos constantes do Anexo I deste edital e consistirá na elaboração de 2 (duas) sentenças de até 180 (centro e oitenta) linhas para cada sentença.

8.4.2 A nota de cada prova será o resultado da média das notas atribuídas individualmente pelo relator e pelo revisor, considerando-se somente até a segunda casa decimal, caso a média obtida constitua número fracionado.

8.5 As provas escritas deverão ser manuscritas, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar os textos, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

8.6 Não será prestado ao candidato nenhum esclarecimento sobre o enunciado das questões ou sobre o modo de resolvê-las.

8.7 Os cadernos de textos definitivos serão os únicos documentos válidos para avaliação das provas escritas. Os espaços para rascunho nos cadernos de provas serão de preenchimento facultativo e não valerão para tal finalidade.

8.8 Nenhum caderno de textos definitivos será substituído por erro de preenchimento do candidato.

8.9 A identificação das provas e a divulgação das notas serão feitas em sessão pública no tribunal, pela Comissão de Concurso, para a qual se convocarão os candidatos, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mediante edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão e divulgado na Internet, nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/tj_ma_12_juiz e www.tjma.jus.br.

8.10 Apurados os resultados de cada prova escrita, o presidente da Comissão de Concurso mandará publicar edital no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão contendo a relação dos candidatos aprovados.

8.11 A convocação para a sessão pública do resultado provisório da prova escrita (P2), para a sessão pública de distribuição dos recursos contra o provisório da prova escrita (P2) e a convocação para a sessão pública de julgamento dos recursos serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão e divulgadas na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_ma_12_juiz, na data provável de 24 de maio de 2013.

8.12 O resultado final na prova escrita (P2) e a convocação para a sessão pública do resultado provisório das provas de sentença (P3), para a sessão pública de distribuição dos recursos contra o resultado provisório das provas de sentença (P3) e a convocação para a sessão pública de julgamento dos recursos das provas de sentença serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_ma_12_juiz, na data provável de 12 de julho de 2013.

8.13 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA SEGUNDA ETAPA - PROVAS ESCRITAS

8.13.1 Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação, o candidato poderá requerer vista das provas e, em igual prazo, a contar do término da vista, interpor recurso contra os resultados provisórios nas provas escritas, o qual não terá efeito suspensivo, dirigido à respectiva Comissão Examinadora, conforme procedimentos disciplinados nos respectivos editais de resultados provisórios.

8.13.2 Julgados os eventuais recursos, o presidente da Comissão de Concurso publicará edital de convocação dos candidatos habilitados a requerer a inscrição definitiva, que deverá ser feita no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos locais indicados no respectivo edital de resultado provisório.

9 DA TERCEIRA ETAPA

9.1 DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

9.1.1 A inscrição definitiva será solicitada somente pelos candidatos aprovados na segunda etapa - provas escritas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso do TJMA.

9.1.1.1 No caso de impossibilidade de comparecimento do candidato serão aceitos os documentos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração específica para este fim, com firma reconhecida em cartório.

9.1.2 O requerimento de inscrição estará disponível na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_ma_12_juiz, e deverá ser assinado e entregue pelo candidato, acompanhado dos seguintes documentos:

a) cópia autenticada em cartório de diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado no MEC;

b) certidão ou declaração idônea que comprove haver completado, até a data da inscrição definitiva, 3 (três) anos de atividade jurídica, efetivo exercício da advocacia ou de cargo, emprego ou função, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;

c) cópia autenticada em cartório de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino;

d) cópia autenticada em cartório de título de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça Eleitoral;

e) certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;

f) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;

g) os títulos, conforme item 11 deste edital;

h) declaração firmada pelo candidato, com firma reconhecida em cartório, da qual conste nunca haver sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;

i) preenchimento de formulário em que o candidato especificará as atividades jurídicas desempenhadas, com exata indicação dos períodos e locais de sua prestação, bem como as principais autoridades com quem haja atuado em cada um dos períodos de prática profissional, discriminados em ordem cronológica;

j) certidão da OAB com informação sobre a situação do candidato advogado perante a instituição;

k) cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento ou casamento.

9.1.2.1 Não serão consideradas, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.

9.1.2.1.1 A comprovação da alínea "b" será realizada de acordo com o artigo 59 da Resolução nº 75/2009, do CNJ, e com os subitens 2.2.2 e 2.2.3 deste edital.

9.1.3 Os documentos exigidos para a inscrição definitiva, originais ou cópias autenticadas em cartório, deverão ser entregues no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme edital de convocação.

9.1.4 Os candidatos que não apresentarem qualquer um dos documentos listados nas alíneas de "a" a "k", exceto os da alínea "g", o respectivo diploma registrado no MEC e não comprovarem o tempo de atividade jurídica, no ato da inscrição definitiva, serão excluídos do concurso público.

9.1.4.1 Receberá nota 0,00 (zero) o candidato que não entregar os títulos a que se refere a alínea "g", no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a inscrição definitiva.

9.1.4.2 Não será permitida, em nenhuma hipótese, após a entrega do requerimento de inscrição definitiva e dos documentos indicados no subitem 9.1.2, alíneas "a", "b", "c", "d", "e", "f", "g", "h", "i", "j" e "k", deste edital a complementação da documentação.

9.1.5 No prazo de requerimento da inscrição definitiva, qualquer cidadão poderá representar contra os candidatos habilitados a requerer a inscrição definitiva, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

9.1.6 Demais informações a respeito da inscrição definitiva constarão de edital específico de convocação para essa fase.

9.1.7 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

9.1.7.1 O candidato que desejar interpor recurso, os quais não terão efeito suspensivo, contra o resultado provisório na inscrição definitiva disporá de dois dias úteis para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

9.2 DA SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL

9.2.1 Por ocasião da inscrição definitiva, além da entrega dos documentos especificados no subitem 9.1.2 deste edital, o candidato deverá preencher o requerimento específico para "Investigação Social" e encaminhar juntamente com o requerimento 1 (uma) foto 3x4 (três por quatro) recente.

9.2.2 O CESPE/UnB encaminhará ao órgão competente do Presidente da Comissão de Concurso do TJMA os documentos constantes do subitem 9.1.2 deste edital, com exceção dos títulos, bem como o formulário de investigação social, a fim de que se proceda, em auxílio à Comissão de Concurso, à sindicância da vida pregressa e investigação social dos candidatos.

9.2.3 O candidato será considerado indicado ou contraindicado na sindicância da vida pregressa e investigação social.

9.2.4 Será eliminado e não terá classificação alguma no concurso o candidato considerado contraindicado na sindicância da vida pregressa e investigação social.

9.2.5 Demais informações a respeito da sindicância da vida pregressa e investigação social constarão de edital específico de convocação para essa fase.

9.2.6 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL

9.2.6.1 O candidato que desejar interpor recurso, os quais não terão efeito suspensivo, contra o resultado provisório na sindicância da vida pregressa e investigação social disporá de dois dias úteis para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

9.3 DOS EXAMES DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL

9.3.1 O candidato receberá instruções para submeter-se aos exames de saúde os quais serão custeados pelo próprio candidato.

9.3.2 Os exames de saúde destinam-se a apurar as condições de higidez física e mental do candidato e compreenderão:

a) exame de sangue;

b) VDRL e hemograma;

c) radiografia de tórax com laudo;

d) exames de urina e fezes;

e) laudo de otorrinolaringologista;

f) laudo de dermatologista;

g) laudo de oftalmologista;

h) laudo de ortopedista, constando especificamente a não ocorrência de lesão de esforço repetitivo ou outra doença ocupacional;

i) laudo de psiquiatra;

j) laudo de odontológico; e

k) para os candidatos acima de 35 (trinta e cinco) anos, eletrocardiograma com laudo.

9.3.3 O candidato será considerado apto ou inapto ao exercício da Magistratura nos exames de saúde.

9.3.4 Será eliminado e não terá classificação alguma no concurso o candidato considerado inapto nos exames de sanidade física e não recomendado no exame mental.

9.3.5 Demais informações sobre os exames de sanidade física e mental constarão no edital de convocação para essa fase.

9.3.6 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NOS EXAMES DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL

9.3.6.1 O candidato que desejar interpor recurso, os quais não terão efeito suspensivo, contra o resultado provisório nos exames de sanidade física e mental disporá de dois dias úteis para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

9.4 DO EXAME PSICOTÉCNICO

9.4.1 O exame psicotécnico avaliará a características de personalidade compatíveis com o exercício do cargo.

9.4.2 O candidato será considerado recomendado ou não recomendado.

9.4.2.1 Caso o candidato seja considerado não recomendado, haverá sessão de conhecimento das razões da não recomendação do exame realizado, na qual o candidato, juntamente com um psicólogo por ele contratado, terá acesso aos aspectos concernentes a sua não recomendação.

9.4.3 Será eliminado e não terá classificação alguma no concurso o candidato considerado não recomendado no exame psicotécnico.

9.4.4 O Presidente da Comissão de Concurso poderá ordenar ou repetir diligências sobre a vida pregressa, investigação social, exames de sanidade física e mental e exame psicotécnico, bem como convocar o candidato para submeter-se a exames complementares.

9.4.5 Demais informações a respeito da terceira etapa constarão no edital de convocação para essa fase.

9.4.6 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NO EXAME PSICOTÉCNICO

9.4.6.1 O candidato que desejar interpor recurso, os quais não terão efeito suspensivo, contra o resultado provisório no exame psicotécnico disporá de dois dias úteis para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

9.5 DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA E CONVOCAÇÃO PARA A QUARTA ETAPA - PROVA ORAL

9.5.1 O presidente da Comissão de Concurso fará publicar edital com a relação dos candidatos cuja inscrição definitiva tenha sido deferida, ao tempo em que os convocará para realização do sorteio dos pontos para a prova oral bem como para realização das arguições.

10 DA QUARTA ETAPA - PROVA ORAL

10.1 Serão convocados para a quarta etapa - prova oral os candidatos aprovados na terceira etapa.

10.1.1 Os candidatos não convocados para a quarta etapa - prova oral serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

10.2 A prova oral será prestada em sessão pública, na presença de todos os membros da Banca Examinadora, vedado o exame simultâneo de mais de um candidato.

10.2.1 Haverá registro em gravação de áudio e/ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.

10.3 Os temas e disciplinas objeto da prova oral são os mesmos concernentes à segunda etapa do concurso, conforme relação de disciplinas discriminadas no Anexo I deste edital, cabendo à Banca Examinadora agrupá-los, a seu critério, para efeito de sorteio, em programa específico.

10.4 O programa específico (objeto de avaliação) será divulgado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_ma_12_juiz, até 5 (cinco) dias antes da realização da prova oral.

10.5 O sorteio público de ponto será feito para cada candidato com a antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas do horário de convocação para realização da prova.

10.6 A prova oral versará sobre conhecimento técnico acerca dos temas relacionados ao ponto sorteado, cumprindo à Banca Examinadora avaliar-lhe o domínio do conhecimento jurídico, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

10.6.1 A ordem de arguição dos candidatos definir-se-á por sorteio, no dia e na hora marcados para início da prova oral.

10.6.2 Cada examinador disporá de até 15 (quinze) minutos para a arguição do candidato, atribuindo-lhe nota na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos.

10.6.2.1 Durante a prova oral, o candidato poderá consultar códigos ou legislação esparsa, não comentados ou anotados, a critério da Banca Examinadora.

10.6.3 A nota final da prova oral será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores.

10.6.4 As notas serão recolhidas em envelope, que será lacrado e rubricado pelos examinadores imediatamente após o término da prova oral.

10.6.5 O resultado da prova oral será divulgado e publicado pelo presidente da Comissão de Concurso no prazo fixado pelo edital de convocação para a etapa.

10.6.6 Serão considerados aprovados e habilitados para a próxima etapa os candidatos que obtiverem nota não inferior a 6,00 (seis) pontos.

10.7 É irretratável em sede recursal a nota atribuída na prova oral.

10.8 Demais informações a respeito da quarta etapa - prova oral constarão no edital de convocação para essa etapa.

11 DA QUINTA ETAPA - AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

11.1 Após a publicação do resultado final na quarta etapa - prova oral, o TJMA avaliará os títulos dos candidatos não eliminados.

11.1.1 A comprovação dos títulos deverá ser feita no momento da inscrição definitiva, considerados para efeito de pontuação apenas os títulos obtidos até a data final para inscrição definitiva.

11.1.1.1 Receberá nota 0,00 (zero) o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a inscrição definitiva e entrega de títulos.

11.1.1.2 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados do respectivo mecanismo de autenticação.

11.2 De acordo com os valores previstos para cada título, será atribuída nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, sendo esta a nota máxima, ainda que a pontuação apurada seja superior.

11.3 O CESPE/UnB avaliará os títulos dos candidatos da seguinte forma:

I - exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de 1 (um) ano:

a) Judicatura (Juiz): até 3 (três) anos - 2,00 pontos; acima de 3 (três) anos - 2,50 pontos;

b) Pretor, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade de Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: até 3 (três) anos - 1,50 ponto; acima de 3 (três) anos - 2,00 pontos;

II - exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:

a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos - 1,50 ponto;

b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos - 0,50 ponto;

III - exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direto não previsto no inciso I, pelo período mínimo de 1 (um) ano:

a) mediante admissão por concurso: até 3 (três) anos - 0,50 ponto; acima de 3 (três) anos - 1,00 ponto;

b) mediante admissão sem concurso: até 3 (três) anos - 0,25 ponto; acima de 3 (três) anos 0,50 ponto;

IV - exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 3 (três) anos: até 5 (cinco) anos - 0,50 ponto; entre 5 (cinco) e 8 (oito) anos - 1,00 ponto; acima de 8 (oito) anos - 1,50 ponto;

V - aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para pontuar no inciso I:

a) Judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 0,50 ponto;

b) outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito não constante do inciso V, "a": 0,25 ponto;

VI - diplomas em cursos de pós-graduação:

a) doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - 2,00 pontos;

b) mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - 1,50 ponto;

c) especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, cuja avaliação tenha considerado monografia de final de curso: 0,50 ponto;

VII - graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público, com duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e nota de aproveitamento: 0,50 ponto;

VIII - curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de 100 (cem) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento): 0,25 ponto;

IX - publicação de obras jurídicas:

a) livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com apreciável conteúdo jurídico: 0,75 ponto;

b) artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, de apreciável conteúdo jurídico: 0,25 ponto;

X - láurea universitária no curso de bacharelado em Direito: 0,50 ponto;

XI - participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo da magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública, de cargo de docente em instituição pública de ensino superior: 0,75 ponto;

XII - exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, das atribuições de conciliador nos juizados especiais, ou na prestação de assistência jurídica voluntária: 0,50 ponto.

11.3.1 Não constituem títulos:

a) a simples prova de desempenho de cargo público ou função eletiva;

b) trabalhos que não sejam de autoria exclusiva do candidato;

c) atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional;

d) certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do candidato resultar de mera frequência;

e) trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recurso etc.).

11.4 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

11.5 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo TJMA, no qual indicará a quantidade de folhas apresentadas. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia autenticada em cartório, de cada título entregue. Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos.

11.5.1 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax.

11.6 Em nenhuma hipótese serão recebidos os documentos originais, salvo no caso do disposto no subitem 11.9.6 deste edital.

11.7 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.

11.8 Na impossibilidade de comparecimento do candidato serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

11.8.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa etapa, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

11.9 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

11.9.1 Para atender ao disposto nos incisos I, II, III e IV, o candidato deverá observar as seguintes opções, conforme o caso:

a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: são necessários a entrega de três documentos: 1 - diploma do curso de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão de graduação e atender ao disposto no subitem 11.9.1.2.1 deste edital; 2 - cópia da carteira de trabalho e previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; ou seja, a página que possui a foto e assinatura do candidato e a página que contém as informações pessoais deste; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; e 3 - declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;

b) para exercício de atividade/instituição pública: são necessários a entrega de dois documentos: 1 - diploma do curso de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão de graduação e atender ao disposto no subitem 11.9.1.2.1 deste edital; e 2 - declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas;

c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessária a entrega de três documentos: 1 - diploma de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão de graduação e atender ao disposto no subitem 11.9.1.2.1 deste edital; 2 - contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante; e 3 - declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades;

d) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: será necessária a entrega de três documentos: 1 - diploma de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão de graduação e atender ao disposto no subitem 11.9.1.2.1 deste edital; 2 - recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado como autônomo; e 3 - declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades.

11.9.1.1 A declaração/certidão mencionada na alínea "b" do subitem 11.9.1 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

11.9.1.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.

11.9.1.1.2 Para atender ao disposto no inciso II, alíneas "a" e "b", respectivamente, do subitem 11.3 deste edital, a declaração do empregador deverá apresentar a forma de admissão do candidato, ou seja, se foi por meio de concurso ou não.

11.9.1.1.2.1 Caso a declaração não ateste a forma de admissão, o título será pontuado como sendo alínea "b", ou seja, como admissão sem concurso público.

11.9.1.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.

11.9.1.2.1 Para efeito de pontuação de experiência profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso de bacharelado em Direito.

11.9.2 Para atender ao disposto no inciso V, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) apresentação de certidão expedida por setor de pessoal do órgão, ou certificado do executor do certame, em que constem cargo/emprego concorrido; requisito do cargo/emprego, especialmente a escolaridade, e aprovação e/ou classificação;

b) o candidato poderá, ainda, apresentar cópia de jornal impresso do Diário Oficial com a publicação do resultado final do concurso, autenticado em cartório, conforme subitem 11.7 deste edital, constando o cargo ou emprego público, o requisito do cargo ou emprego público, a escolaridade exigida e a aprovação e/ou a classificação, com identificação clara do candidato.

11.9.2.1 Não será considerado concurso público a seleção constituída apenas de prova de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou testes psicotécnicos e/ou entrevistas.

11.9.2.2 Não será considerado como comprovação de aprovação em concurso, outros documentos senão aqueles citados no subitem 11.9.2 deste edital.

11.9.3 Para atender ao disposto no inciso VI, alíneas "a" e "b", será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.

11.9.3.1 Para curso de doutorado ou de mestrado ou de graduação concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 11.10 deste edital.

11.9.3.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.

11.9.3.3 Para atender ao disposto no inciso VI, alínea "c", será aceito certificado, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração da instituição responsável pela organização e realização do curso de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar na qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9394/1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE.

11.9.3.3.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas estipuladas no subitem anterior, a instituição responsável pela organização e realização do curso deverá emitir uma declaração atestando que o curso atendeu as normas citadas no subitem anterior.

11.9.4 Para atender ao disposto no inciso VII, o candidato deverá apresentar diploma de graduação reconhecido pelo MEC ou certificado de curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público, com duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte horas) horas-aula, frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e nota de aproveitamento.

11.9.5 Para atender ao disposto no inciso VIII , curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de 100 (cem) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento), deverá ser apresentado certificado em que conste a carga horária, o responsável pelo curso e o conteúdo programático do curso, a nota ou trabalho de conclusão de curso e frequência.

11.9.6 Para atender ao disposto no inciso IX, alíneas "a" e "b", o candidato deverá entregar original ou cópia legível da publicação cadastrada no ISBN ou ISSN, que deverá conter o nome do candidato, com autenticação em cartório nas páginas em que conste a autoria exclusiva e o ISBN ou ISSN.

11.9.6.1 Publicações sem o nome do candidato deverão ser acompanhadas de declaração do editor, emitida por seu dirigente, que informe a sua autoria exclusiva.

11.9.7 Para atender ao disposto no inciso X, o candidato deverá entregar certidão/declaração de ter recebido a láurea universitária ou o diploma de graduação em Direito que conste essa informação.

11.9.8 Para atender ao disposto no inciso XI, o candidato deverá apresentar declaração do executor do concurso ou da comissão do órgão responsável pelo concurso.

11.9.9 Para atender ao disposto no inciso XII, o candidato deverá apresentar documento comprobatório emitido pela instituição onde o serviço foi prestado.

11.10 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

11.11 Cada título será considerado uma única vez.

11.12 Os pontos que excederem o valor máximo em cada inciso do subitem 11.3 deste edital para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 11.2 deste edital serão desconsiderados.

11.13 Demais informações sobre a quinta etapa - avaliação de títulos constarão no edital de convocação para essa etapa.

11.14 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA QUINTA ETAPA - AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

11.14.1 O candidato poderá requerer vista e interpor recurso, os quais não terão efeito suspensivo, contra o resultado provisório na quinta etapa - avaliação de títulos, dispondo de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

12 DA CLASSIFICAÇÃO E DA MÉDIA FINAL ATÉ A QUINTA ETAPA DO CONCURSO

12.1 A classificação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente da média final, expressa com três casas decimais, que consistirá da média aritmética ponderada das provas, observada a seguinte ponderação:

a) da prova objetiva seletiva: peso 1;

b) da prova discursiva e da prova prática de sentença: peso 3 para cada prova;

c) da prova oral: peso 2;

d) da avaliação de títulos: peso 1.

12.1.1 O cálculo da nota final no concurso será feito de acordo a seguinte fórmula:

[nota final na prova objetiva seletiva x 1 + nota final na prova escrita discursiva x 3 + (nota final na prova prática de sentença civil + nota final na prova prática de sentença penal) / 2 x 3 + prova oral x 2 + avaliação de títulos x 1] / 10

12.2 Não haverá, em nenhuma hipótese, arredondamento de nota, desprezadas as frações além do centésimo nas avaliações de cada etapa do certame.

13 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1 Para efeito de desempate, prevalecerá a seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) a soma da nota final nas provas escritas;

c) a nota da prova oral;

d) a nota da prova objetiva seletiva;

e) a nota da avaliação de títulos.

13.2 Persistindo o empate, prevalecerá o candidato de maior idade.

14 DA SEXTA ETAPA - CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL PARA INGRESSO NA CARREIRA DA MAGISTRATURA

14.1 Os candidatos não eliminados nas etapas anteriores e aprovados e ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final obtida na quinta etapa até a 37ª posição no caso dos candidatos que não se qualificaram como pessoas com deficiência, e todos os candidatos que foram qualificados na perícia médica como pessoas com deficiência serão convocados para a sexta etapa do concurso - curso de formação inicial para ingresso na carreira da magistratura, observado o disposto na Resolução nº 1, de 6 de junho de 2011, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM).

14.1.1 O número estabelecido no subitem anterior poderá ser alterado em decorrência de existência de Comarca de Entrância Inicial vaga, além das vagas definidas no subitem 1.2 deste edital.

14.2 O curso de formação inicial, de caráter eliminatório, terá carga mínima de 480h/aula (quatrocentos e oitenta horas-aula), e duração de quatro meses e a metodologia e o conteúdo programático mínimo serão os fixados na Resolução nº 2, de 17 de setembro de 2007, da ENFAM.

14.3 Durante o curso de formação inicial será fornecida aos candidatos uma bolsa no valor de 50% (cinquenta por cento) do subsídio do cargo de Juiz de Direito Substituto de Entrância Inicial.

14.4 No decorrer do curso, os candidatos serão avaliados quanto ao conteúdo programático e quanto à conduta mantida durante o período de duração do curso.

14.4.1 A avaliação descrita do subitem anterior terá por base, sempre que possível, estudo de casos e será realizada com equipe multidisciplinar formada de profissionais tais como psicólogos, pedagogos, psiquiatras e outros médicos especialistas.

14.5 Demais informações a respeito da sexta etapa constarão no edital de convocação para essa etapa.

15 DA CLASSIFICAÇÃO E DA NOTA FINAL

15.1 A nota final do concurso será a nota obtida até a quinta etapa.

15.2 Será considerado aprovado no concurso o candidato que for habilitado em todas as suas etapas.

15.3 Será eliminado do concurso o candidato que:

a) não tiver classificação, observado o redutor previsto no artigo 44 da Resolução nº 75/2009 do CNJ, ficando assegurada a classificação dos candidatos empatados na última posição de classificação;

b) for contraindicado na terceira etapa;

c) não comparecer à realização de qualquer das etapas no dia, hora e local determinados pela Comissão do Concurso, munido de documento oficial de identificação;

d) for excluído da realização da prova por comportamento inconveniente, a critério da Comissão do Concurso.

15.4 Aprovado pela Comissão do Concurso o quadro classificatório, será o resultado final do concurso submetido à homologação do TJMA.

15.5 A ordem de classificação prevalecerá para a nomeação dos candidatos.

16 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS RECURSOS

16.1 O candidato poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, contra os resultados provisórios nas etapas do concurso (exceto da prova oral), dispondo de dois dias úteis para fazê-lo, contados do dia imediatamente seguinte ao da data da publicação do ato impugnado, conforme procedimentos disciplinados nos respectivos editais de resultados provisórios.

16.1.1 É irretratável em sede recursal a nota atribuída na prova oral.

16.1.2 Os candidatos poderão interpor recursos, dirigidos ao presidente da Comissão de Concurso, por meio do endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_ma_12_juiz, sendo esses recursos submetidos à Comissão Examinadora de Recursos de cada fase.

16.1.3 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

16.2 Os recursos interpostos serão numerados e distribuídos à Comissão respectiva, devidamente desidentificados.

16.2.1 A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do recurso, devendo o candidato ser claro, consistente e objetivo. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

16.3 A Comissão, convocada especialmente para julgar os recursos, reunir-se-á em sessão pública e, por maioria de votos, decidirá pela manutenção ou pela reforma da decisão recorrida.

16.3.1 Cada recurso será distribuído por sorteio e, alternadamente, a um dos membros da Comissão, que funcionará como relator, vedado o julgamento monocrático.

16.4 Se do exame de recursos resultar anulação de questão ou de quesito integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão ou quesito será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

16.5 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

16.6 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

16.7 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra os resultados finais nas demais etapas.

16.8 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

16.9 A análise de todos os recursos interpostos pelos candidatos, relativos às etapas do concurso de responsabilidade do CESPE/UnB, ressalvado o disposto no subitem 10.7 deste edital, será realizada exclusivamente pela Comissão Examinadora do CESPE/UnB.

16.10 Não caberá nenhum outro recurso contra a decisão da Comissão Examinadora do CESPE/UnB relativas às etapas de sua responsabilidade e nem para a Comissão de Concurso do TJMA.

17 DA COMISSÃO DE CONCURSO DO TJMA E DAS BANCAS EXAMINADORAS

17.1 DA COMISSÃO DO CONCURSO DO TJMA

17.1.1 TITULARES:

17.1.1.1 Presidente: Desembargador Antônio Guerreiro Júnior;

17.1.1.2 Membro: Desembargador Cleones Carvalho Cunha;

17.1.1.3 Membro: Desembargador Marcelo Carvalho Silva;

17.1.1.4 Membro: Juiz de Direito Alexandre Lopes de Abreu; e

17.1.1.5 Membro e representante da OAB: Doutor Rodrigo Pires Ferreira Lago (OAB/MA nº 6.148).

17.1.2 SUPLENTES:

17.1.2.1 Suplente: Desembargador Lourival de Jesus Serejo Sousa;

17.1.2.2 Suplente: Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida;

17.1.2.3 Suplente: Juiz de Direito Nelson Ferreira Martins Filho; e

17.1.2.4 Suplente e representante da OAB: Doutor Rodrigo Maia Rocha (OAB/MA nº 6.469).

17.2 DAS BANCAS EXAMINADORAS

17.2.1 Comissão da Instituição Especializada (CESPE/UnB):

a) Titulares:

- Paulo Henrique Portela de Carvalho; e

- Ricardo Bastos Cunha.

b) Suplentes:

- Luiz Mário Marques Couto; e

- Marcus Vinícius Araújo Soares.

17.2.2 Comissão Examinadora da prova objetiva seletiva:

a) Titulares:

- Vitor Feltrim;

- Alexandre Vidigal de Oliveira;

- Gustavo Dorella;

- Mamede Said Maia Filho;

- Gilsara Cardoso Barbosa Furtado;

- Arlindo Fernandes de Oliveira;

- Antônio de Moura Borges;

- Marcelo de Andrade Nobis;

- Heloisa Monzillo de Almeida;

- Cláudio Ladeira de Oliveira;

- Pablo Malheiros da Cunha Nobis;

- Valcir Gassen;

- Angélica Ferreira de Oliveira Freire;

- Fabíola Souza Araújo;

- Luiz Otávio Rezende;

- Paulo Afonso Correia Lima Siqueira;

- Marcelo Cama Proença Fernandes;

- Hipólito Gadelha Remígio;

- Grace Maria Fernandes Mendonça;

- George Rodrigo Bandeira Galindo;

- Diogo Palau Flores dos Santos; e

- Davi Machado Evangelista.

b) Suplentes:

- Márcia Mazoni Cúrcio Ribeiro;

- Candice Lavocat Galvão Jobim;

- Eliete Viana Xavier Costa;

- Juliano Martins de Godoy;

- Beatriz Vargas Ramos Gonçalves de Rezende;

- Pedro Oto de Quadros;

- Bruno Andrade Costa; e

- Esdras dos Santos Carvalho.

17.2.3 Comissão Examinadora das provas escritas: composta pelos membros da Comissão Examinadora de que dispõe o subitem 17.2.2 deste edital.

17.2.4 Comissão Examinadora da inscrição definitiva e da sindicância da vida pregressa e investigação social: composta pelos membros da Comissão do Concurso de que dispõe o subitem 17.1 deste edital.

17.2.5 Comissão Examinadora do exame de sanidade física e mental: composta pelos membros da Comissão do Concurso de que dispõe o subitem 17.1 deste edital.

17.2.6 Comissão Examinadora do exame psicotécnico:

a) Titulares:

- Desembargador Kleber Costa Carvalho; e

- Doutor José Luís Nascimento Araújo.

b) Suplentes:

- Desembargador Raimundo José Barros de Sousa.

17.2.7 Comissão Examinadora da prova oral:

a) Titulares:

- Juiz de Direito Luiz Otávio Rezende;

- Juiz de Direito Ângelo Pinheiro Fernandes de Oliveira;

- Juiz de Direito Marcelo Rebello Pinheiro;

- Juiz de Direito Fabrício Catgna Lunardi; e os membros titulares da Comissão Examinadora de que dispõe o subitem 17.2.2 deste edital.

b) Suplentes:

- Juiz de Direito Paulo Afonso Correia Lima Siqueira;

- Juiz de Direito Bruno André Silva Ribeiro;

- Juiz de Direito Rodrigo Marques Silva Lima;

- Juiz de Direito Francisco Francinaldo Tavares; e os membros suplentes da Comissão Examinadora de que dispõe o subitem 17.2.2 deste edital.

17.2.8 Comissão Examinadora da avaliação de títulos: composta pelos membros da Comissão do Concurso de que dispõe o subitem 17.1 deste edital.

17.2.9 Comissão Examinadora da perícia médica:

a) Titulares:

- Desembargador Kleber Costa Carvalho; e

- Doutor José Luís Nascimento Araújo.

b) Suplentes

- Desembargador Raimundo José Barros de Sousa.

17.3 Os membros da Comissão do Concurso do TJMA, nos seus afastamentos, serão substituídos pelos suplentes, designados pela Comissão de Concurso do TJMA.

18 DAS IMPUGNAÇÕES

18.1 AO EDITAL

18.1.1 Qualquer candidato inscrito no concurso poderá impugnar fundamentadamente o respectivo edital, em petição escrita endereçada ao Presidente da Comissão do Concurso, no prazo de 5 (cinco) dias após o término do prazo para a inscrição preliminar, sob pena de preclusão.

18.1.2 A Comissão de Concurso do TJMA somente autorizará à Comissão Examinadora do CESPE/UnB a aplicar a primeira etapa - prova objetiva seletiva após responder às eventuais impugnações em relação ao edital do concurso, na forma do subitem anterior.

18.2 À COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES

18.2.1 Os candidatos poderão impugnar fundamentadamente, no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação da relação dos candidatos inscritos, a composição da Comissão de Concurso do TJMA, mediante petição escrita dirigida ao Presidente da Comissão de Concurso do TJMA.

18.2.2 Aplica-se aos Membros da Comissão os motivos de suspeição e de impedimento previstos nos arts. 134 e 135 do Código de Processo Civil.

18.2.3 Constituem também motivo de impedimento:

a) o exercício de magistério em cursos formais ou informais de preparação a concurso público para ingresso na Magistratura até 3 (três) anos após cessar a referida atividade;

b) a existência de servidores funcionalmente vinculados ao examinador ou de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida;

c) a participação societária, como administrador, ou não, em cursos formais ou informais de preparação para ingresso na magistratura até 3 (três) anos após cessar a referida atividade, ou contar com parentes nestas condições, até terceiro grau, em linha reta ou colateral.

18.2.4 Os motivos de suspeição e de impedimento deverão ser comunicados ao Presidente da Comissão de Concurso, por escrito, até 5 (cinco) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão.

19 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

19.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão e/ou divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_ma_12_juiz.

19.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_ma_12_juiz, ressalvado o disposto no subitem 19.5 deste edital.

19.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, encaminhando mensagem pelo fax de número (61) 3448-0110 ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

19.5 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 19.2 deste edital.

19.6 O candidato poderá protocolar requerimento, instruído com cópia do documento de identidade e do CPF, relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 (oito) horas às 19 (dezenove) horas, ininterruptamente, exceto sábado, domingo e feriado.

19.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 19.4 deste edital.

19.7 O candidato que desejar corrigir o nome ou CPF fornecido durante o processo de inscrição deverá encaminhar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso TJMA 2012 - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, contendo cópia autenticada em cartório dos documentos que contenham os dados corretos ou cópia autenticada em cartório da sentença homologatória de retificação do registro civil, que contenham os dados corretos.

19.7.1 O candidato poderá, ainda, entregar das 8 (oito) horas às 19 (dezenove) horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, o requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, na forma estabelecida no subitem 19.7 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

19.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e/ou borracha durante a realização das provas.

19.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

19.9.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

19.9.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

19.10 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 19.9 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

19.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.

19.11.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

19.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

19.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

19.14 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, 1 (uma) hora após o início das provas.

19.14.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

19.15 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

19.16 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

19.17 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

19.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

19.19 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

19.20 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação, ressalvado o disposto nos subitens 8.1 e 10.6.2.1 deste edital.

19.21 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e/ou borracha.

19.21.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.

19.21.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

19.21.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados.

19.22 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado deverá se encaminhar à Coordenação antes do início das provas para o acautelamento da arma.

19.23 No dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.

19.24 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e/ou outros objetos, tais como os listados no subitem 19.21 deste edital;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou os cadernos de textos definitivos;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou nos cadernos de textos definitivos;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma durante a realização das provas;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

q) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame grafológico.

19.25 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

19.26 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

19.27 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

19.28 A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento em que se romper o lacre dos malotes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, 2 (dois) candidatos nos locais de realização da prova.

19.29 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

19.30 Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso de que trata este edital, tais como gastos com documentação, material, exames, viagem, alimentação, alojamento, transporte ou ressarcimento de outras despesas.

19.31 O candidato deverá manter atualizado os seus dados pessoais e seu endereço perante o CESPE/UnB enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, na forma dos subitens 19.6 ou 19.7 deste edital, conforme o caso, e perante o TJMA, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

19.32 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB e pelo TJMA.

19.33 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes do item Anexo I deste edital.

19.34 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes do Anexo I deste edital.

19.35 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

Desembargador Antônio Guerreiro Junior
Presidente da Comissão do Concurso do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

ANEXO I - OBJETOS DE AVALIAÇÃO

BLOCO I:

DIREITO CIVIL: 1 Sistema do Código Civil. 1.1 Princípios gerais do Direito. 1.2 Lei de Introdução ao Código Civil. 1.3 Interpretação da norma jurídica. 1.4 Direito subjetivo. 1.5 Direito potestativo. 1.6 Faculdade jurídica. 2 Direitos imprescritíveis. 2.1 Lesão de direito. 2.2 Relação jurídica e situações jurídicas. 2.3 Situações subjetivas existenciais e situações subjetivas patrimoniais. 2.4 Definição e vigência da lei. 3 Personalidade jurídica e dos direitos da personalidade. 3.1 Eficácia da lei Nº tempo. 3.2 Interpretação da lei. 3.3 Lacunas da lei e aplicação do direito. 4 Pessoas naturais. 4.1 Nome: natureza jurídica, elementos e imutabilidade. 4.2 Estado civil. 4.3 Domicílio: conceito e espécies. 4.4 Capacidade civil: conceito, classificação, aquisição e cessação. 4.5 Ausência: conceito e efeitos. 4.6 curadoria dos bens dos ausentes e das sucessões provisória e definitiva. 5 Pessoas jurídicas: conceito, classificação, constituição e extinção. 5.1 Desconsideração da Personalidade Jurídica. 5.2 Bens: conceito e classificação. 5.3 Bens Públicos. 6 Fatos jurídicos. 6.1 Negócio jurídico: conceito, classificação, interpretação e elementos constitutivos. 6.2 Representação. 6.3 Defeitos do negócio jurídico: erro ou ignorância, dolo, coação, estado de perigo e lesão. 6.4 Fraude contra credores e da Ação pauliana. 6.5 Invalidade do negócio jurídico. 6.6 Simulação: conceito e efeitos. 7 Atos Jurídicos: conceito e classificação. 7.1 Existência, nulidade e anulabilidade dos Atos Jurídicos. 7.2 Responsabilidade civil: responsabilidades contratual, extracontratual, subjetiva e objetiva. 7.3 Atos ilícitos. 7.4 Responsabilidade aquiliana: conceito, requisitos e exclusão. 8 Prescrição: conceito, requisitos e distinções. 8.1 Suspensão e interrupção da prescrição. 8.2 Decadência: conceito e efeitos. 8.3 Prova. 9 Direito das obrigações. 9.1 Modalidades das obrigações. 9.2 Obrigações solidárias: solidariedade ativa e passiva. 9.3 Transmissão das obrigações: cessão de crédito e assunção de dívida. 9.4 Adimplemento e extinção das obrigações: conceito, modalidades e efeitos do pagamento. 9.5 Inadimplemento das obrigações: mora, perdas e danos, juros legais, cláusula penal e arras. 10 Contratos: conceito, formação e classificação. 10.1 Extinção do contrato: distrato, cláusula resolutiva, exceção de contrato não cumprido e resolução por onerosidade excessiva. 10.2 Várias espécies de contrato: compra e venda, permuta, contrato estimatório, doação, empréstimo, prestação de serviço, empreitada, depósito, mandato, comissão, seguro, fiança, transação e compromisso. 10.3 Lei nº 8.245/1991 e alterações (locação). 11 Atos unilaterais: promessa de recompensa, gestão de negócios, pagamento indevido e enriquecimento sem causa. 11.1 Títulos de crédito: conceito, características, requisitos, classificação e legislação específica. 11.2 Responsabilidade civil. 11.3 Preferências e privilégios creditórios. 11.4 Decreto-Lei nº 911/1969 e alterações (alienação fiduciária em garantia). 11.5 Arrendamento mercantil (leasing). 12 Direito de empresa. 12.1 Empresário: conceito e capacidade. 12.2 Sociedade civil: conceito e modalidades. 12.3 Sociedade simples. 12.4 Sociedade em nome coletivo. 12.5 Sociedade limitada: conceito, cotas, administração, responsabilidade e dissolução. 12.6 Sociedade anônima. 12.7 Sociedade cooperativa. 12.8 Estabelecimento. 12.9 Institutos complementares: registro, nome empresarial, prepostos e escrituração. 13 Direito das coisas. 13.1 Direito real e direito pessoal: conceitos e distinções. 13.2 Direitos reais de garantia: penhor, hipoteca e anticrese. 13.3 Posse: conceito e classificação. 13.4 Posse e propriedade: distinções. 13.5 Aquisição, perda e efeitos da posse. 14 Propriedade. 14.1 Aquisição da propriedade imóvel: usucapião, registro do título e acessão. 14.2 Aquisição da propriedade móvel: usucapião, ocupação, achado, tradição, especificação, confusão, comissão e adjudicação. 14.3 Perda da propriedade. 15 Direitos de vizinhança: conceito e modalidades. 15.1 Condomínio: conceito e modalidades. 15.2 Direitos reais de superfície, servidão, usufruto, uso e habitação: conceitos e distinções. 15.3 Direito do promitente comprador. 16 Direito de família. 16.1 Casamento: natureza jurídica, requisitos, impedimentos, causas suspensivas, habilitação e celebração, provas, invalidade, eficácia, dissolução da sociedade e do vínculo conjugal e proteção à pessoa dos filhos. 16.2 Efeitos civis do casamento religioso. 17 Relações de parentesco: filiação, reconhecimento dos filhos, adoção e poder familiar. 17.1 Investigação de paternidade. 17.2 Direito patrimonial, regime de bens entre os cônjuges: modalidades. 17.3 Pacto antenupcial. 17.4 Usufruto e da administração dos bens dos filhos menores. 17.5 Alimentos: conceito, origem da obrigação e ação de alimentos. 17.6 Bem de família. 18 Lei nº 6.515/1977 e alterações (divórcio e separação). 18.1 Emenda Constitucional nº 66/2010. 18.2 União estável: conceito, evolução e situação atual. 18.3 Tutela e da curatela: conceitos e espécies. 19 Direito das sucessões. 19.1 Sucessão legítima: ordem de vocação hereditária, herdeiros necessários e direito de representação. 19.2 Sucessão testamentária: conceito e capacidade de testar. 19.3 Testamento: conceito, formas ordinárias e especiais, codicilos, legados, substituições, deserdação, redução das disposições testamentárias, revogação e rompimento. 19.4 Testamenteiro. 20 Inventário e da partilha: conceitos e procedimento. 20.1 Sonegados e da colação. 20.2 Partilha: modalidades, garantia dos quinhões hereditários e da anulação. 20.3 Lei dos Registros Públicos.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1 Conflito de interesses e lide. 1.1 Autodefesa e autocomposição. 1.2 Jurisdição, ação e processo. 1.3 Princípios do processo: princípio dispositivo e inquisitivo. 1.3.1 Juiz natural. 1.3.2 Processo legal. 1.3.3 igualdade, contraditório e ampla defesa. 1.3.4 Acesso à Justiça. 1.3.5 Instrumentalidade. 1.3.6 Efetividade. 1.3.7 Proporcionalidade. 1.4 Norma processual: características. 1.4.1 Fontes e interpretação. 1.5 Eficácia da lei processual no tempo e no espaço. 1.6 Jurisdição: conceito e características. 1.6.1 Função jurisdicional e as demais funções do Estado. 1.7 Jurisdição voluntária: conceito. 1.7.1 Teorias e peculiaridades. 2 Poder judiciário: funções, estrutura constitucional, órgãos federais e estaduais. 2.1 Garantias do Judiciário: garantias do Poder Judiciário, garantias dos tribunais e garantias dos juízes. 2.2 Competência: conceito, critérios para sua divisão, competência material e competência funcional. 2.3 Modificações da competência. 2.4 Competência absoluta e relativa. 2.5 Prorrogação da competência. 2.6 Conexão, continência e prevenção. 2.7 Verificação da competência. 2.7.1 Competência relativa e absoluta. 2.7.2 Exceção de incompetência e conflito de competência. 3 Ação: conceito e teoria. 3.1 Condições da ação: possibilidade jurídica do pedido, legitimidade de partes e interesse de agir. 3.2 Classificação das ações: critérios e classificação pela natureza da sentença pretendida. 3.3 Identidade e semelhança entre ações: elementos da ação, semelhanças, hipóteses e consequências. 3.4 Exceção: bilateralidade da ação e do processo, conceito e natureza jurídica da exceção e classificação das exceções. 4 Processo. 4.1 Processo e procedimento. 4.2 Natureza jurídica do processo. 4.3 Relação jurídica processual e relação jurídica material. 4.4 Tipos de processos: processo de conhecimento, processo cautelar e processo de execução. 4.5 Sujeitos do processo: juiz, autor, réu, litisconsorte, amicus curiae, terceiro interveniente, Ministério Público, advogado e auxiliares da justiça. 4.6 Pressupostos processuais: conceito, classificação e efeitos. 4.7 Tramitação do processo: instauração, curso e término do processo e suspensão do processo. 5 Juiz: capacidade processual, abstenção e recusa e poderes e deveres. 5.1 As partes: conceito, substituição processual, sucessão de partes, legitimidade para ser parte, capacidade para estar em juízo. 5.2 Litisconsórcio e assistência: conceito e espécies. 5.3 Intervenção de terceiros: conceito e espécies, oposição, nomeação à autoria, denunciação da lide, e chamamento ao processo. 5.4 Representação por advogado: auto representação, advogados, mandato judicial e assistência judiciária gratuita. 5.5 Ministério Público: funções no processo civil, parte e fiscal da lei. 6 Ato processual: conceito e classificação, lugar para realização e cooperação jurisdicional interna e externa. 6.1 Tempo para a prática do ato processual: momento, prazos e férias forenses. 6.2 Despesas com o ato processual: despesas processuais e responsabilidade pelo pagamento. 6.3 Validade do ato processual: condições de existência do ato processual e condições de validade do ato processual. 6.4 Nulidades dos atos processuais: teoria das nulidades, princípios, efeitos, atos inexistentes, nulidade absoluta e relativa, anulabilidade, convalidação do ato, irregularidades e sanação. 6.5 Nulidade absoluta e relativa: anulabilidade, convalidação do ato. 7 Tipos de procedimentos: procedimento comum ordinário, procedimento sumário e procedimentos especiais. 7.1 Tutela jurisdicional antecipada: conceitos, requisitos. Petição inicial: requisitos, emenda e indeferimento. 7.2 Pedido: conceito e fundamento, alteração e acréscimo. 7.3 Espécies. 8 Citação. 8.1 Conceito. 8.1.2 Citação real. 8.1.3 Citação presumida. 8.2 Resposta do réu. 8.2.1 Conceito. 8.2.2 Defesa direta. 8.2.3 Defesa indireta. 8.3 Exceções processuais. 8.3.1 Conceito. 8.3.2 Incompetência. 8.3.3 Impedimento. 8.3.4 Suspeição. 8.4 Contestação. 8.4.1 Conceito. 8.4.2 Exceções materiais. 8.4.3 Forma e apresentação. 8.5 Revelia. 8.5.1 Conceito. 8.5.2 Consequências. 8.5.3 Efeitos. 8.6 Reconvenção. 8.6.1 Conceito. 8.6.2 Fundamento e pressupostos. 8.6.3 Cabimento e efeitos. 8.6.4 Procedimento. 9 Providências preliminares. 9.1 Efeito da revelia. 9.1.1 Declaração-incidente. 9.1.2 Fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do pedido. 9.2 Julgamento conforme o estado do processo. 9.2.1 Extinção do processo. 9.2.2 Julgamento antecipado da lide. 9.2.3 Audiência preliminar. 9.2.4 Fixação dos pontos controvertidos. 9.3 Declaração de saneamento. 9.3.1 Momento. 9.3.2 Conteúdo. 10 Prova. 10.1 Conceito. 10.1.1 Objeto. 10.1.2 Princípios. 10.2 Ônus da prova. 10.2.1 Finalidade. 10.2.2 Princípios. 10.2.3 Disciplina. 10.3 Produção da prova. 10.3.1 Proposição e admissão da prova. 10.3.2 Iniciativa do juiz. 10.3.3 Produção de prova. 10.3.4 Antecipação da prova. 10.3.5 Prova emprestada. 10.4 Antecipação da prova. 10.4.1 Papel do juiz. 10.4.2 Sistema. 10.4.3 Posição do código (repetição de conteúdo com relação à antecipação da prova). 10.5 Prova documental, testemunhal e pericial. 10.6 Prova: indícios e presunções. 10.7 Prova ilícita. 11 Sentença. 11.1 Princípios, conceito e requisitos. 11.1.1 Forma. 11.1.2 Tipos de sentença. 11.1.3 Classificação das sentenças definitivas. 11.1.4 Intimação e publicação da sentença. 11.1.5 Vícios e correções da sentença. 11.1.6 Complementação da sentença. 11.2 Preclusão. 11.2.1 Preclusão comum. 11.2.2 Preclusão máxima. 11.2.3 Efeitos. 11.3 Preclusão. 11.3.1 Conceito. 11.3.2 Espécies. 11.3.3 Finalidade e efeitos: questões não sujeitas à preclusão. 11.3.4 Preclusão para as partes. 11.3.5 Preclusão para o juiz. 11.3.6 Distinção de figuras afins. 11.4 Duplo grau obrigatório de jurisdição. 11.4.1 Remessa obrigatória. 11.4.2 Imutabilidade e indiscutibilidade da sentença. 12 Princípios gerais dos recursos. 12.1 Conceito e fundamento dos recursos. 12.1.1 Condições da admissibilidade dos recursos. 12.1.2 Legitimidade para recorrer. 12.1.3 Atos processuais recorríveis e irrecorríveis. 12.2 Extinção dos recursos. 12.2.1 Renúncia, deserção e desistência. 12.2.2 Julgamento do recurso. 12.3 Recursos no Processo Civil. 12.3.1 Princípios. 12.3.2 Classificação dos recursos previstos no Código. 12.3.3 Apelação. 12.3.4 Agravo. 12.3.5 Embargos infringentes. 12.3.6 Embargos de declaração. 12.3.7 Recurso ordinário. 12.3.8 Recurso especial. 12.3.9 Recurso extraordinário. 12.3.10 Recurso adesivo. 12.3.11 Agravo retido. 12.3.12 Agravo regimental. 12.3.13 Correição parcial. 12.3.14 Recursos inominados. 12.3.15 Reclamação. 13 Ordem dos processos no tribunal. 13.1 Processos de procedimento ordinário. 13.1.1 Processos de procedimento sumário. 13.1.2 Sessão de julgamento. 13.2 Processo nos tribunais. 13.2.1 Uniformização da jurisprudência. 13.2.2 Declaração de inconstitucionalidade. 13.3 Coisa julgada. 13.3.1 Coisa julgada material. 13.3.2 Coisa julgada formal. 13.3.3 Efeitos. 13.3.4 Relativização da coisa julgada. 13.4 Ação rescisória. 13.4.1 Pressupostos. 13.4.2 Admissibilidade. 13.4.3 Decadência. 13.4.4 Ação rescisória em jurisdição voluntária. 14 Liquidação de sentença. 14.1 Formas. 14.1.2 Procedimento. 14.2 Processo de Execução. 14.2.1 Legitimidade ativa. 14.2.2 Sujeitos passivos. 14.2.3 Obrigações alternativas. 14.2.4 Nulidade. 14.3 Competência. 14.3.1 Execução fundada em título judicial. 14.3.2 Execução fundada em título extrajudicial. 14.3.3 Execução fiscal. 14.4 Requisitos para execução. 14.4.1 Inadimplemento do devedor. 14.4.2 Título executivo. 14.5 Execução definitiva. 14.6 Execução provisória. 14.7 Responsabilidade patrimonial do devedor. 14.7.1 Fraude de execução. 14.7.2 Direito de retenção. 15 Espécies de execução. 15.1 Para entrega da coisa certa. 15.1.1 Obrigações de fazer e não fazer. 15.1.2 Por quantia certa contra devedor solvente. 15.1.3 Contra a Fazenda Pública. 15.1.4 De prestação alimentícia (prisão civil e Habeas Corpus). 15.2 Atos expropriatórios e de alienação na execução por quantia certa contra devedor solvente. 15.2.1 Penhora. 15.2.2 Impenhorabilidade. 15.2.3 Avaliação. 15.2.4 Arrematação. 16 Embargos do devedor. 16.1 Admissibilidade. 16.1.1 Termo inicial do prazo de oferecimento. 16.1.2 Rejeição liminar. 16.1.3 Impugnação. 16.2 Execução de título judicial e cumprimento de sentença. 16.3 Multa. Artigo 475-J do CPC. 16.4 Exceção no processo executório. 16.4.1 De incompetência do juiz. 16.4.2 De suspeição e impedimento do juiz. 16.5 Exceção de pré-executividade. 17 Embargos à arrematação e à adjudicação. 17.1 Insolvência do devedor. 17.1.1 Insolvência presumida. 17.1.2 Da declaração judicial da insolvência e seus efeitos. 17.2 Remição. 17.2.1 Objeto. 17.2.2 Espécies. 17.2.3 Direito de remir. 17.3 Suspensão do processo de execução: cabimento; efeitos. 17.4 Extinção da execução. 17.4.1 Casos de extinção. 17.4.2 Efeitos. 18 Processo cautelar. 18.1 Competência. 18.1.1 Medidas preparatórias e na pendência do processo. 18.1.2 Concessão de liminar e requisitos da liminar. 18.1.3 Cessação da eficácia da medida cautelar. 18.2 Arresto. 18.3 Sequestro. 18.4 Caução. 18.5 Busca e apreensão. 18.6 Exibição. 18.7 Produção antecipada de provas. 18.8 Alimentos provisionais. 18.9 Arrolamento de bens. 18.10 Justificação. 18.11 Protestos, notificações e interpelações. 18.12 Homologação do penhor legal. 18.13 Posse em nome do nascituro. 18.14 Atentado. 18.15 Protesto e apreensão de títulos. 18.16 Outras medidas provisionais. 19 Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa. 19.1 Ação de consignação em pagamento. 19.1.1 Ação de depósito. 19.1.2 Ação de anulação e substituição de títulos ao portador. 19.1.3 Ação de prestação de contas. 19.1.4 Ações possessórias. 19.1.5 Ação de nunciação de obra nova. 19.1.6 Ação de usucapião de terras particulares. 19.1.7 Ação de divisão e demarcação de terras particulares. 19.1.8 Inventário e partilha. 19.1.9 Processo de arrolamento. 19.1.10 Ação monitória. 20 Embargos de terceiro. 20.1 Admissibilidade. 20.1.1 Procedimento. 20.1.2 Habilitação: cabimento, procedimento. 20.2 Venda a crédito com reserva de domínio. 20.3 Ação de busca e apreensão com alienação fiduciária. 20.4 Ação possessória no arrendamento mercantil. 20.5 Procedimentos especiais de jurisdição voluntária. 20.6 Alienações judiciais. 20.7 Separação consensual. 20.8 Curatela dos interditos. 20.9 Especialização da hipoteca legal.

DIREITO DO CONSUMIDOR: 1 Direito do Consumidor: conceito, objeto, histórico e abrangência em face do Direito Civil. 2 Natureza jurídica das normas do Código de Defesa do Consumidor. 3 Relação jurídica de consumo: sujeitos, consumidor e fornecedor. 4 Objeto da relação de consumo: produtos, serviços, serviços públicos. 5 Princípios aplicáveis à relação jurídica de consumo. 5.1 Vulnerabilidade do consumidor. 5.2 Hipossuficiência do consumidor. 5.3 Boa-fé. 5.4 Informação. 5.5 Segurança. 5.6 Inversão do ônus da prova. 5.7 In dúbio pro consumidor. 5.8 Repressão eficiente aos abusos. 5.9 Harmonia das relações de consumo. 6 Teoria da qualidade: tipos de periculosidade. 6.1 Deveres do fornecedor. 7 O fato do produto ou do serviço: responsabilidade subsidiária do comerciante. 7.1 A solidariedade na responsabilidade do comerciante. 7.2 Hipóteses de responsabilidade solidária e subsidiária do comerciante. 7.3 Os responsáveis pelo dever de indenizar.7.4 Dever de indenizar independente de vínculo contratual. 7.5 Ônus da prova. 8 Responsabilidade dos profissionais liberais. 8.1 A culpa do profissional liberal. 8.2 Ônus da prova. 9 Vícios dos produtos e serviços: incidentes de consumo. 9.1 Obrigações do fornecedor de produtos ou serviços com vícios. 9.2 Distinção entre incidentes e acidentes de consumo. 9.3 Teoria dos vícios redibitórios. 9.4 Artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). 9.5 Prazo para conserto e opções de resolução dos problemas pelo consumidor. 9.6 Vícios de quantidade. 10 Desconsideração da pessoa jurídica. 11 Prazos decadenciais e de prescrição na relação de consumo. 11.1 Garantias: legal e contratual. 12 Práticas comerciais. 12.1 A oferta. 12.2 A publicidade. 12.3 Práticas abusivas. 12.4 Cobranças de dívidas. 12.5 Cadastro de consumidores e fornecedores. 13 Proteção contratual. 13.1 Conhecimento prévio das cláusulas. 13.2 Interpretação das cláusulas dúbias. 13.3 Pré-contratos. 13.4 Direito de arrependimento. 14 Cláusulas contratuais abusivas: revisão das cláusulas abusivas. 15 Outorga de crédito e concessão de financiamento. 15.1 Contratos de adesão. 16 Defesa do consumidor em juízo. 16.1 Disposições do CDC relacionadas à defesa do consumidor em juízo. 17 Ações coletivas para a defesa dos interesses individuais homogêneos. 18 Ações de responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços. 18.1 Tutela específica nas obrigações de fazer ou não fazer. 19 Sentença. 19.1 Coisa julgada. 19.2 Liquidação da sentença coletiva. 19.3 Cumprimento da sentença. 19.4 Noção de verossimilhança e hipossuficiência para a facilitação da defesa em juízo dos direitos do consumidor, inclusive com a inversão do ônus da prova. 20 Sanções administrativas e penais. 20.1 Contrapropaganda. 20.2 Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 20.3 A política nacional de relações de consumo. 20.4 O PROCON. 20.5 Convenção coletiva de consumo.

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: 1 História da proteção jurídica e social da infância brasileira. 1.1 Evolução histórico sociológica da infância e da juventude. 1.2 Aspectos gerais do Direito da Criança e do Adolescente. 1.3 A proteção da infância no Brasil. 2 Direito da Criança e do Adolescente. 2.1 Doutrinas jurídicas de proteção: doutrina da situação irregular e doutrina da proteção integral. 2.2 Princípio da prioridade absoluta. 2.3 Princípio do melhor interesse para a criança e o adolescente. 3 Direitos fundamentais. 3.1 Direito à vida e à saúde. 3.2 Direito á liberdade. 3.3 Direito ao respeito e à dignidade. 3.4 Direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer. 4 Direito à profissionalização e a proteção do trabalho urbano e rural do adolescente. 5 Direito à convivência familiar e comunitária. 5.1 Poder familiar. 5.2 Parentesco. 5.3 Família natural e família substituta. 6 Família substituta. 6.1 Guarda, tutela e adoção. 6.2 Alternativas de acolhimento familiar. 7 A infância e adolescência no contexto internacional: a Convenção Internacional dos Direitos da Criança (ONU 1989) e principais documentos internacionais. 8 Direito à vida e a proteção do nascituro: aspectos constitucionais e legais. 9 Prevenção e prevenção especial vinculadas à informação, lazer, esportes, diversões e espetáculos. 9.1 Produtos e serviços. 9.2 Autorização para viajar. 9.3 Formas de controle. 9.4 Ação civil pública. 10 Política de atendimento. 10.1 Entidades de atendimento. 10.2 Fiscalização. 11 Medidas de proteção: medidas específicas de proteção. 12 A Justiça da infância e da juventude. 12.1 Aspectos processuais e procedimentos especiais. 13 O acesso à Justiça na defesa dos interesses individuais, coletivos e difusos. 13.1 A atuação do juiz da infância e da juventude. 14 O Ministério Público na Lei nº 8.069/1990. 14.1 Competência. 14.2 Ação civil pública. 14.3 Termo de ajustamento de conduta. 14.4 Apuração de responsabilidades nas entidades de atendimento. 15 Prática de ato infracional. 15.1 Direitos individuais. 15.2 Garantias processuais. 16 Prática de ato infracional 16.1 Medidas socioeducativas. 16.2 Remissão. 17 Medidas pertinentes aos pais ou responsáveis. 18 Conselhos Tutelares. 18.1 Conselhos de Direito da Criança e do Adolescente. 18.2 Estrutura. 18.3 Atribuições. 18.4 Processo de escolha. 18.5 Impedimentos. 18.6 Competência. 19 Responsabilidade civil: danos causados por crianças e adolescentes. 20 Crimes e infrações administrativas contra a criança e o adolescente. 20.1 Código Penal, Estatuto e Legislação especial. 20.2 Aspectos constitucionais e legais.

JUIZADOS ESPECIAIS: 1 Princípios e da competência. 2 Juiz, conciliadores e juízes leigos. 3 Partes e procuradores. 4 Ministério Público. 5 Atos processuais. 5.1 Forma. 5.2 Tempo. 5.3 Lugar. 5.4 Prazo. 5.5 Comunicações. 5.6 Nulidades. 6 Despesas processuais. 7 Citações e intimações: pedido e resposta. 8 Revelia e seus efeitos. 9 Conciliação. 9.1 Arbitragem. 9.2 Instrução e julgamento. 10 Provas. 11 Sentença. 12 Recursos. 13 Extinção do processo. 14 Execução. 15 Infrações de menor potencial ofensivo. 16 Denúncia e da transação penal. 17 Suspensão condicional do processo. 18 Lei nº 10.259/2001 e alterações (dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal. 19 Turma recursal. 19.1 Competências. 20 Lei nº 12.153/2009.

BLOCO II:

DIREITO PENAL: 1 A Norma Penal, conceito e conteúdo. 1.1 O princípio da anterioridade da Lei Penal. 1.2 Fontes do Direito Penal e seus exclusivismos. 1.3 Caracteres, formas e espécies de Lei Penal. 1.4 A interpretação da Lei Penal. 1.5 Formas de interpretação. 1.6 crimes contra a pessoa. 2 A Lei Penal no tempo. 2.1 Princípios da irretroatividade da Lei Penal. 2.2 A Lei mais benigna. 2.3 Leis intermediárias e temporárias. 2.4 Tempo do crime. 2.5 A lei penal no espaço. 2.6 Princípios gerais. 2.7 Conceito de território. 2.8 Lugar do crime. 2.9 Extraterritorialidade. 2.10 Eficácia da sentença estrangeira. 2.11 A Lei Penal em relação às pessoas e suas funções. 2.12 Crimes contra o patrimônio. 3 Conceito formal, material e analítico de crime. 3.1 Definições de crime. 3.2 A ação: conceito e elementos. 3.3 Teorias. 3.4 Teorias sobre a ação e omissão. 3.5 Ausência de ação. 3.6 Problemas de causalidade no Código Penal. 3.7 crimes contra a propriedade imaterial. 4 Tipicidade e tipo. 4.1 Conceito, estrutura e elementos. 4.2 Evolução histórica. 4.3 Importância da noção do tipo. 4.4 Tipos de fato e tipos de autor. 4.5 Tipo objetivo e tipo subjetivo. 4.6 Ausência de tipicidade objetiva. 4.7 Tipo subjetivo. 4.8 O dolo. 4.9 Teorias. 4.10 Elementos subjetivos do injusto. 4.11 Crimes contra a organização do trabalho. 5 Erro de fato. 5.1 Erro culposo. 5.2 Erro provocado por outrem. 5.3 Erro na descriminante putativa. 5.4 Erro acidental. 5.5 Erro na execução. 5.6 A culpa. 5.6.1 Conceito e fundamentos. 5.6.2 Elementos da culpa. 5.6.3 Formas de culpa. 5.6.4 Presunção e compensação de culpa. 5.7 Crimes contra o sentimento religioso. 6 Antijuridicidade. 6.1 Antijuridicidade formal e material. 6.2 Caráter objetivo da antijuridicidade. 6.3 Causas de exclusão da antijuridicidade. 6.4 Denominação. 6.5 Histórico. 6.6 Causas legais e supralegais. 6.7 Caráter objetivo das descriminantes. 6.8 Crimes contra o respeito aos mortos. 7 Estado de necessidade. 7.1 Conceito, fundamentos e requisitos. 7.2 Exclusão do estado de necessidade. 7.3 Legítima defesa. 7.4 Teorias e elementos. 7.5 Excesso na legítima defesa. 7.6 Outras causas de exclusão da antijuridicidade. 7.7 Exercício regular de direito. 7.8 Estrito cumprimento do dever legal. 7.9 Intervenções médico-cirúrgicas. 7.10 Consentimento do ofendido. 8 A culpabilidade. 8.1 Concepção psicológica e concepção normativa da culpabilidade. 8.2 Elementos e formas da culpabilidade. 8.3 Imputabilidade. 8.4 Imputabilidade e responsabilidade. 8.5 Concepções de imputabilidade. 8.6 Fundamentos. 8.7 Actio libera in causa. 8.8 Inimputabilidade. 8.9 Sistemas biológicos, psicológicos e bio­psicológicos normativos. 8.10 Causas de inimputabilidade diminuída. 8.11 Surdo-mudez. 8.12 Outras condições que podem influir sobre a imputabilidade. 8.13 Emoção e paixão. 8.14 Embriaguez. 9 Erro de tipo e de proibição. 9.1 Inexigibilidade de conduta diversa. 9.2 Coação irresistível. 9.3 Obediência hierárquica. 9.4 Crimes qualificados pelo resultado. 9.5 Preterintencionalidade. 9.6 Responsabilidade sem culpa. 9.7 Crimes contra os costumes. 10 Iter Criminis: suas fases. 10.1 Atos preparatórios e atos executórios. 10.2 Tentativa. 10.3 Conceito, natureza jurídica e elementos da tentativa. 10.4 Espécies de tentativa. 10.5 Crimes que não admitem a forma tentada. 10.6 Desistência voluntária e arrependimento eficaz. 10.7 Tentativa inidônea. 10.8 Crimes contra a família. 11 Consumação. 11.1 Conceito formal e material da consumação. 11.2 Momento consumativo. 11.3 Crime exaurido. 11.4 Classificação dos crimes. 11.5 Crimes contra a incolumidade pública. 12 Unidade e pluralidade de agentes. 12.1 Co-autoria. 12.2 Teorias a respeito da codelinquência. 12.3 Formas de concurso de delinquentes. 12.4 Autoria colateral. 12.5 A participação nas várias espécies de crimes. 12.6 Participação por omissão. 12.7 Momentos de participação. 12.8 Circunstâncias comunicáveis e incomunicáveis. 12.9 Unidade e pluralidade de ações. 12.10 Modo de solução. 12.11 Concurso formal e material. 13 Noção, teorias, fins e caracteres das penas. 13.1 Retribuição e prevenção. 13.2 Classificação das penas. 13.3 Critérios de classificação. 13.4 Penas capitais, corporais e infamantes. 13.5 Penas privativas de liberdade, pecuniárias e restritivas de direitos. 13.6 Penas de reclusão e detenção. 13.7 Prisão simples. 13.8 Crimes contra a paz pública. 14 Circunstâncias modificadoras da pena. 14.1 Critérios de classificação das circunstâncias do crime. 14.2 As agravantes obrigatórias. 14.3 Agravantes em concurso de agentes. 14.4 A reincidência. 14.5 Conceito e elementos da reincidência. 14.6 Espécies e efeitos da reincidência. 14.7 As circunstâncias atenuantes e seus efeitos. 14.8 Atenuantes obrigatórias. 14.9 Atenuantes em concurso de agentes. 15 Cominação das penas. 15.1 Aplicação da pena. 15.2 Cálculo da pena. 15.3 Conceito e natureza das medidas de segurança. 15.4 Relações entre medidas de segurança e a pena. 15.5 Sistemas legislativos unitários e dualistas. 15.6 Legalidade das medidas de segurança. 15.7 Pressupostos das medidas de segurança. 15.8 A prática do crime ou fato a este equiparado. 15.9 A periculosidade do agente. 15.10 Formas de aplicação da medida de segurança. 15.11 Medidas substitutiva e complementar da pena. 15.12 Revogação e extinção das medidas de segurança. 16 A ação penal e suas espécies. 16.1 Representação do ofendido e requisição do Ministério da Justiça. 16.2 O princípio da legalidade e o Ministério Público. 16.3 A ação privada. 16.4 Ação nos crimes complexos. 16.5 Crimes contra a fé pública. 17 Efeitos da condenação. 17.1 Efeitos extrapenais da condenação.17.2 Genéricos e específicos. 17.3 As causas de extinção da punibilidade. 17.4 Natureza jurídica e efeitos da extinção da punibilidade. 17.5 Morte do agente. 17.6 Decadência. 17.7 Perempção. 17.8 Perdão judicial. 17.9 Renúncia e perdão do ofendido. 18 A prescrição. 18.1 Conceitos e fundamentos. 18.2 Os prazos de prescrição e sua contagem. 18.3 Suspensão e interrupção da prescrição. 18.4 Retratação. 18.5 Casamento com a ofendida. 18.6 Reparação do dano. 18.7 Anistia. 18.8 Indulto. Graça. 18.9 Reabilitação. 18.10 Crimes contra a administração pública. 19 A analogia no Direito Penal. 19.1 Concurso aparente de normas penais. 19.2 Imunidades diplomáticas e imunidades parlamentares. 19.3 Menoridade. 19.4 Legislação especial aplicável aos menores. 19.5 Crime continuado. 19.6 Teorias sobre o crime continuado. 19.7 Elementos do crime continuado. 19.8 A pena de multa. 19.9 Conceito e características da pena de multa. 19.10 A fixação e a execução da pena de multa. 19.11 As medidas de segurança em espécie. 19.12 Classificação. 19.13 Manicômio judiciário. 19.14 Estabelecimento psiquiátrico. 20 Contravenções penais. 20.1 Tráfico e uso de entorpecentes. 20.2 Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. 20.3 Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). 20.4 Lei nº 9.605/1998 e alterações (Crimes contra o meio ambiente).

DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 Inquérito policial. 1.1 Polícia Judiciária. 1.2 Investigações criminais presididas pelo Ministério Público. 1.3 Prisão em flagrante. 1.4 Analogia. 1.5 Processo Penal Militar. 2 Eficácia da Lei Processual no tempo. 2.1 Ação penal. 2.2 Ação penal pública. 2.3 Ação penal privada. 2.4 Prisão temporária. 2.5 Competência originária e recursal do Tribunal de Justiça do Maranhão em matéria criminal. 3 Eficácia da Lei Processual no espaço. 3.1 Jurisdição. 3.2 Competência. 3.3 Imunidades. 3.4 Denúncia e queixa. 3.5 Desaforamento. 4 Princípios do processo penal. 4.1 Lei nº 9.099/1995 e alterações (Juizados Especiais Criminais). 4.2 Juizados Especiais Criminais Maranhão. 4.3 Turmas Recursais. 4.4 Lei nº 11.719/2008 (processo e julgamento dos crimes da competência do juízo singular). 5 Fontes do Direito Processual Penal. 5.1 Interpretação da Lei Processual Penal. 5.2 Conflito de atribuições. 5.3 Conflito de competência. 5.4 A competência do Tribunal do Júri. 5.5 Lei nº 11.689/2008 (o procedimento no Tribunal do Júri). 6 Sujeitos processuais. 6.1 Juiz Criminal. 6.2 Lei nº 11.719/2008 (Ministério Público - Ministério Público do Estado do Maranhão). 6.3 Querelante. 6.4 Acusado. 6.5 Defensor. 6.6 Defensor Público. 6.7 Assistente. 6.8 Suspensão condicional do processo. 6.9 Lei nº 11.690/2008 e alterações (antecipação da prova). 6.10 Agravo na execução penal. 7 Ação civil derivada do crime. 7.1 Lei nº 11.719/2008 (efeitos civis da sentença penal). 7.2 A Prova. 7.3 Lei nº 11.690/2008 e alterações (provas em espécie). 7.4 Reabilitação. 8 Citação. 8.1 Intimação. 8.2 Notificação. 8.3 Lei nº 11.689/2008 (procedimento no Tribunal do Júri: pronúncia, desclassificação, impronúncia, absolvição sumária, despronúncia). 8.4 Suspensão do processo. 8.5 Comunicação dos atos processuais nos juizados especiais criminais. 9 Questões prejudiciais. 9.1 Processos incidentes. 9.2 Liberdade provisória. 9.3 Crimes de Imprensa: pedido de explicações, direito de resposta, competência, procedimento, prescrição, decadência, ação penal. 10 Exceções. 10.1 Exame de corpo de delito. 10.2 Prova: confissão, reconhecimento, delação, documentos, indícios e presunções, prova emprestada. 10.3 Lei nº 9.034/1995 e alterações (Procedimento nos crimes decorrentes de organização criminosa). 11 Prisão. 11.1 Lei nº 11.690/2008 e alterações (prova: busca e apreensão, perícias). 11.2 Reconstituição do crime. 11.3 Nulidades. 11.4 Lei nº 8.137/1990 e alterações (procedimento nos crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo). 12 Prisão preventiva. 12.1 Incidente de falsidade. 12.2 Recursos: conceito, fundamentos, pressupostos, interposição, efeitos, extinção. 12.3 Recurso em sentido estrito. 12.4 Reclamação (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão). 13 Prova: conceito, objeto, classificação, meios, ônus, sistemas de apreciação, princípios gerais. 13.1 Peritos. 13.2 Interrogatório. 13.3 Debates em Plenário do Júri. 13.4 Atribuições do presidente do Tribunal do Júri. 13.5 Lei nº 11.689/2008 (organização do Júri). 13.6 Habeas Corpus. 13.7 Mandado de Segurança Criminal. 13.8 Procedimentos especiais da legislação penal especial. 14 Procedimentos especiais: processo e julgamento dos crimes falimentares. 14.1 Processo e julgamento dos crimes funcionais. 14.2 Nulidade: irregularidade, nulidade relativa, nulidade absoluta, ato inexistente, princípios básicos, arguição. 14.3 Execução das penas privativas de liberdade. 14.4 Lei nº 9.613/1998 e alterações (competência e procedimento nos crimes de lavagem de dinheiro). 15 Suspensão condicional da execução da pena. 15.1 Procedimento nos juizados especiais criminais. 15.2 Auditoria Militar do Estado do Maranhão: competência e procedimentos. 15.3 Varas das execuções penais no Estado do Maranhão: competência e procedimentos. 15.4 Juizado da infância e da juventude: competência e procedimentos em matéria infracional. 15.5 Litispendência. 15.6 Coisa julgada. 16 Livramento condicional. 16.1 Procedimento nos crimes contra a honra. 16.2 Lei nº 11.719/2008 (procedimento sumário). 16.3 Ação penal privada. 16.4 Suspeição. 16.5 Execução penal. 17 Procedimento nos crimes de entorpecentes. 17.1 Embargos Infringentes. 17.2 Embargos Declaratórios. 17.3 Interceptação das comunicações. 17.4 Incidentes na execução penal. 18 Prova testemunhal. 18.1 Reconhecimento de pessoas e coisas. 18.2 Declarações do ofendido. 18.3 Graça, indulto e anistia. 18.4 Restituição de coisas apreendidas. 18.5 Medidas assecuratórias. Incidente de insanidade mental. 18.6 Recursos: especial, extraordinário, e ordinário constitucional. 19 Perdão, renúncia, perempção, decadência e prescrição. 19.1 Sentença. 19.2 Carta testemunhável. 19.3 Revisão Criminal. 19.4 Execução de penas restritivas de direito. 19.5 Prazos no processo penal. 19.6 Lei nº 11.689/2008 (prazo para o encerramento da instrução). 20 Transação penal. 20.1 Cartas precatória, rogatória e de ordem. 20.2 Apelação. 20.3 Quebra do sigilo bancário e fiscal. 20.4 Procedimento nos crimes de abuso de autoridade. 20.5 Súmulas dos tribunais superiores em matéria criminal.

DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição: conceito, objeto, estrutura, classificação e fontes. 1.1 Supremacia da Constituição. 1.2 Controle de constitucionalidade. 1.3 Poder Constituinte: conceito, legitimidade e limites, poder originário e poder derivado, poder constituinte estadual. 1.4 Emendas à Constituição. 1.5 Poder e divisão dos poderes. 1.6 O Estado democrático de Direito. 1.7 Normas constitucionais materiais e formais. 1.8 Interpretação da Constituição: hermenêutica constitucional, critério da interpretação conforme. 2 Princípios constitucionais do Estado brasileiro. 2.1 Princípios da República Federativa do Brasil. 2.2 Princípios constitucionais positivos. 2.3 Conceito e conteúdo dos princípios fundamentais. 2.4 Princípios gerais do Direito Constitucional. 2.5 Função e relevância dos princípios fundamentais. 2.6 Constitucionalidade e inconstitucionalidade. 2.7 Lei inconstitucional: fundamentos à declaração da inconstitucionalidade. 2.8 Mandado de Injunção. 2.9 Tribunal de Contas da União e Tribunal de Contas dos Estados. 2.10 Ação Direta de Inconstitucionalidade. 3 Princípio democrático e garantia dos direitos fundamentais. 3.1 Regime político e democracia. 3.2 Direitos e garantias fundamentais. 3.3 Poder legislativo federal e poder legislativo estadual: funções legislativas. 3.4 Estrutura e funcionamento do Poder Legislativo Federal e Estadual. 3.5 Atribuições do Congresso Nacional. 3.6 Atribuições do Senado Federal. 3.7 Atribuições da Câmara dos Deputados. 3.8 Atribuições da Assembleia Legislativa. 3.9 Imunidades e vedações parlamentares. 3.10 Comissões Parlamentares de Inquérito: instalação, funcionamento e atribuições. 4 Poder Constituinte: conceito, legitimidade e limites, poder originário e poder derivado, poder constituinte estadual. 4.1 Fundamentos constitucionais dos direitos sociais. 4.2 Ordem social e direitos sociais. 4.3 Conceito e classificação dos direitos sociais. 4.4 Direitos econômicos. 4.5 Ordem econômica e financeira: princípios gerais da atividade econômica. 4.6 Política urbana. 4.7 Políticas agrícola e fundiária. 4.8 Reforma agrária. 4.9 Sistema Financeiro Nacional. 4.10 Ação popular. 5 Controle de constitucionalidade: sistemas de controle, o sistema brasileiro, exercício do controle, efeitos da declaração de inconstitucionalidade, efeitos da declaração de constitucionalidade, a inconstitucionalidade por ação e inconstitucionalidade por omissão. 5.1 A inconstitucionalidade material e a inconstitucionalidade formal. 5.2 Ação Declaratória de Constitucionalidade. 5.3 Garantias constitucionais individuais. 5.4 Princípio da legalidade. 5.5 Princípio da proteção judiciária. 5.6 Estabilidade dos direitos subjetivos. 5.7 Direito à segurança. 5.8 Remédios constitucionais. 6 Poder Judiciário: a função jurisdicional e a organização do Poder Judiciário. 6.1 Supremo Tribunal Federal. 6.2 Súmula Vinculante. 6.3 Conselho Nacional de Justiça. 6.4 Superior Tribunal de Justiça. 6.5 Justiça Federal. Justiça do Trabalho. 6.6 Justiça Eleitoral. 6.7 Justiça Militar. 6.8 Juizados Especiais e de Paz. 6.9 Poder Judiciário Estadual e do Distrito Federal e dos Territórios. 6.10 Direitos sociais relativos aos trabalhadores. 6.11 Funções essenciais à Justiça. 6.10.1 Ministério Público (natureza, princípios e garantias, estrutura e funções constitucionais). 6.10.2 Advocacia (o advogado e a administração da Justiça, direitos, deveres e inviolabilidade). 6.10.3 Advocacia pública (procuradorias e defensorias). 6.11 Ordem econômica e financeira. 6.12 Seguridade social. 6.13 Arguição de descumprimento de preceito fundamental. 7 Estrutura federativa brasileira. 7.1 Conceito e características da federação. 7.2 Repartição e classificação das competências na Constituição de 1988. 7.2.1 União (natureza da unidade federativa, competências e organização), Estados (competências, organização e autonomia), Municípios (competências, organização e autonomia) e Distrito Federal (natureza, competências, organização e autonomia). 7.2.2 Lei nº 11.107/2005 (os "consórcios públicos"). 7.2.3 Intervenção nos Estados e Municípios (autonomia e intervenção, competência interventiva, pressupostos formais e substanciais, limites e controle). 8 Direitos e deveres individuais e coletivos. 8.1 Direito à vida e à privacidade. 8.2 Direito de igualdade. 8.3 Direito de liberdade. 8.4 Liberdade de pensamento. 8.5 Liberdade Religiosa. 8.6 Liberdade de ação profissional. 8.7 Direitos coletivos. 8.8 Regime das liberdades. 8.9 Controle de constitucionalidade de Lei Estadual. 9 Poder Executivo. 9.1 Presidencialismo e parlamentarismo. 9.2 Organização e estrutura do Poder Executivo. 9.3 Chefe de Estado e Chefe de Governo. 9.4 Eleição e mandato do presidente da República. 9.5 Substituto e sucessores do presidente da República. 9.6 Perda do mandato do presidente e do vice-presidente. 9.7 Atribuições do presidente da República. 9.8 Classificação das atribuições do presidente da República. 9.9 Responsabilidade do presidente da República. 9.10 Sistema tributário nacional e sistema tributário estadual. 10 Administração Pública. 10.1 Princípios constitucionais da Administração Pública. 10.2 Estruturas básicas da Administração Pública. 10.3 Conselho da República. 10.4 Conselho de Defesa Nacional. 10.5 Conselho de Comunicação Social. 10.6 Regionalização orçamentária. 10.7 Regiões metropolitanas. 10.8 Defesa do Estado e das Instituições Democráticas. 10.9 Medida Provisória: natureza, efeitos, conteúdo e limites. 11 Tributação e Orçamento Nacional. 11.1 Tributação e Orçamento Estadual. 11.2 Sistema Tributário Nacional e Sistema Tributário Estadual. 11.3 Finanças Públicas. 11.4 Organização do Estado. Organização político-administrativa. 11.5 União. 11.6 Estados Federados. 11.7 Municípios. 11.8 Distrito Federal. 11.9 Reforma do Poder Judiciário: emenda constitucional nº 45/2004. 12 Defesa do Estado e das instituições democráticas. 12.1 Estado de Defesa. 12.2 Estado de Sítio. 12.3 Forças Armadas. 12.4 Segurança Pública. 12.5 Fiscalização e dos sistemas de controles. 12.6 Tribunal de Contas da União (TCU). 12.7 Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal. 12.8 Remédios constitucionais. 13 A Constituição de 1988. 13.1 Direito de propriedade. 13.2 Regime jurídico da propriedade privada. 13.3 Propriedades especiais. 13.4 Limitações ao direito de propriedade. 13.5 Função social da propriedade. 13.6 Direitos sociais relativos aos trabalhadores. 13.7 Direito dos trabalhadores. 13.8 Direitos coletivos dos trabalhadores. 13.9 O funcionamento do Poder Judiciário. 13.10 O advogado na Constituição. 13.11 A advocacia pública. 14 Sistema Tributário Nacional. 14.1 Sistema Constitucional Tributário: limitação e poder de tributar, competência tributária, princípios constitucionais e repartição de receitas. 14.2 Tributos: conceito, classificação e espécies. 14.3 Função dos tributos. 14.4 Tarifa e preço público. 14.5 Legislação tributária: vigência no tempo e no espaço, aplicação e hermenêutica tributária, interpretação e integração. 14.6 Discriminação constitucional das rendas tributárias. 14.7 Discriminação das rendas por fontes. 14.8 Discriminação das rendas pelo produto. 15 Obrigação tributária: hipótese de incidência, fato gerador, elementos, sujeição passiva e responsabilidade tributária. 15.1 Domicílio tributário. 15.2 Crédito tributário: conceito, natureza jurídica, características, efeitos e constituição. 15.3 Modalidades de lançamento e alterabilidade. 15.4 Poder Legislativo. 15.5 Comissões Parlamentares de Inquérito. 15.6 Poder constituinte. 15.7 Os fundamentos do Estado Brasileiro. 15.8 Direitos e garantias individuais. 16 Acesso amplo ao Poder Judiciário. 16.1 Direito adquirido. 16.2 Ato jurídico perfeito. 16.3 Coisa julgada. 16.4 Direito à não-extradição. 16.5 Sistema Tributário Nacional. 16.6 Tributação e Orçamento. 16.7 Suspensão da exigibilidade do crédito tributário: moratória, depósito do seu montante integral, parcelamento especial. 16.8 Provimentos liminares, reclamações e recursos. 17 Direito de cidadania: dos direitos políticos. 17.1 Direitos políticos positivos. 17.2 Direitos políticos negativos. 17.3 Partidos políticos. 17.4 Garantias constitucionais individuais. 17.5 Garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos. 17.6 Estrutura básica da Federação. 17.7 Extinção do crédito tributário: pagamento, compensação, transação, remissão, conversão do depósito em renda, consignação em pagamento, decisão administrativa e judicial, da ação em pagamento, prescrição e decadência, repetição de indébito, pagamento antecipado e homologação do lançamento. 17.8 Cobrança judicial da dívida ativa da fazenda pública. 18 Governo da União. 18.1 Natureza da União. 18.2 Competência da União. 18.3 Organização dos poderes da União. 18.4 Administração Pública. 18.5 Estruturas básicas da Administração Pública. 18.6 Princípios constitucionais da Administração Pública. 18.7 Servidores Públicos. 18.8 Bases constitucionais das instituições financeiras. 18.9 Sistema Tributário Nacional. 18.10 Finanças públicas e sistema orçamentário. 18.11 Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária. 18.12 Exclusão do crédito tributário: isenção e anistia. 19 Controle de constitucionalidade das leis. 19.1 Direitos políticos. 19.2 Cidadania. 19.3 Direitos políticos ativos e passivos. 19.4 Suspensão e perda dos direitos políticos. 19.5 Partidos políticos. 19.6 Justiça Eleitoral Brasileira. 19.7 Organização do Estado. 19.8 A Federação. 19.9 Responsabilidade patrimonial do Estado. 19.10 Garantias e privilégios do crédito tributário: preferência, cobrança judicial, concurso de credores em insolvência civil e falência, crédito tributário na recuperação judicial e extrajudicial, inventário e arrolamento. 20 Autarquia. 20.1 Empresa Pública. 20.2 Sociedade de economia mista. 20.3 Agências reguladoras. 20.4 Mandado de segurança. 20.5 Habeas Corpus. 20.6 Habeas Data. 20.7 A Constituição do Estado do Maranhão. 20.8 A posição dos Municípios na Federação. 20.9 Autonomia municipal. 20.10 Governo municipal. 20.11 Princípios organizacionais. 20.12 Ordem Econômica e Ordem Social. 20.13 Princípios gerais da atividade econômica. 20.14 Precatórios.

DIREITO ELEITORAL: 1 Direito Eleitoral: objeto e legislação. 1.1 Poder representativo: aspectos históricos da representação política e natureza jurídica do sufrágio. 2 Organização eleitoral. 2.1 Sufrágio: conceito, extensão, valor, modo e formas. 2.2 Sistemas eleitorais. 3 Justiça eleitoral: organização, características e funcionamento. 3.1 TSE, TRE, Juízes e Juntas Eleitorais. 3.2 Instâncias Eleitorais. 3.3 Competência desses órgãos judiciários. 4 Controle do processo eleitoral: competência e mecanismos. 4.1 Ministério Público na jurisdição eleitoral: órgãos e funções institucionais. 5 Capacidade eleitoral: conceito, requisitos e limitações. 5.1 Alistamento eleitoral: conceito, requisitos, procedimento e efeitos. 5.2 Transferência. 5.3 Cancelamento e exclusão. 5.4 Fiscalização do alistamento. 6 Elegibilidade: escolha e registro de candidatos. 6.1 Arguição e Impugnação. 6.2 Lei Complementar nº 64/1990. 6.3 Lei Complementar nº 135/2010. 7 Garantias eleitorais: conceito e espécies. 7.1 Liberdade de escolha: proteção à liberdade de voto, à liberdade física de eleitores e aos agentes do processo eleitoral. 8 Atuação da Força Pública nas eleições. 8.1 Modalidades de garantias: isenção tributária, gratuidade de atos eleitorais, licenças para concorrer a cargo eletivo, transporte e alimentação de eleitores e outras garantias. 9 Lei nº 9.096/1995 e alterações (Partidos políticos: conceito, evolução histórica e legislação partidária). 9.1 Organização partidária: criação, estrutura, classificação, funcionamento e extinção dos partidos políticos. 9.2 Órgãos partidários e da filiação. 9.3 Disciplina partidária e atividade financeira dos partidos políticos. 10 Campanha eleitoral: arrecadação e aplicação de recursos e prestação de contas. 10.1 Coligações partidárias. 11 Propaganda eleitoral: conceito, técnicas de realização, limites jurídicos, princípios e controle da propaganda eleitoral. 11.1 Direito de resposta. 11.2 Pesquisas eleitorais. 12 Atos preparatórios à votação: medidas preparatórias. 12.1 Seções eleitorais: composição, competência, localização e fiscalização das mesas receptoras de votos. 13 Votação: instalação da mesa receptora e manifestação do voto. 13.1 Voto: válido, nulo, em branco e em separado. 13.2 Sistema eletrônico de votação. 13.3 Votação: das impugnações e dos recursos. 13.4 Encerramento da votação e da finalização dos trabalhos na seção eleitoral. 14 Apuração eleitoral. 14.1 Juntas apuradoras: estrutura, competência e funcionamento. 15 Totalização eletrônica dos votos. 15.1 Proclamação do resultado e da diplomação dos eleitos. 16 Nulidades: sistema de nulidades do Código Eleitoral. 17 Recursos eleitorais: espécie, formas de interposição, prazos, efeitos e tramitação. 18 Crimes eleitorais: tipos penais eleitorais, natureza e espécies dos crimes eleitorais. 18.1 Conexão em matéria eleitoral. 19 Processo penal eleitoral: aspectos gerais e situação legislativa. 19.1 Fase pré-processual: inquérito policial; flagrante; representação; notícia crime e peças de investigação. 19.2 Ação penal eleitoral. 19.3 Rito processual. 19.4 Incidentes. 20 Ação de impugnação de pedido de registro de candidatura. 20.1 Investigação judicial eleitoral ou representação jurisdicional eleitoral. 20.2 Recurso contra a diplomação. 20.3 Ação de impugnação de mandato eletivo.

DIREITO JUDICIÁRIO: 1 Direito Judiciário: conceito e autonomia. 1.1 Divisão Judiciária do Estado. 1.2 Tribunal de Justiça do Estado. 1.3 Juízes de Direito Substitutos de Entrância Inicial. 2 Justiça Estadual e Justiça Comum. 2.1 Órgãos do Poder Judiciário Estadual. 2.2 Corregedoria-Geral da Justiça. 2.3 Juízes de Direito. 2.4 Tribunal do Júri. 2.5 Serventuários da Justiça. 3 Entrância e Instância. 3.1 Requisição de Força Pública. 3.2 Juiz em estágio probatório. 3.3 Lista de Antiguidade. 3.4 Secretarias Judiciais. 3.5 Escola Superior da Magistratura do Maranhão. 4 Organização Judiciária do Estado. 4.1 Diretor do Fórum. 4.2 Juízes Auxiliares. 4.3 Corregedoria. 4.4 Funcionários da Justiça. 4.5 Serventias Extrajudiciais. 5 Contadores, avaliadores e partidores. 5.1 Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. 5.2 Plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores do Poder Judiciário. 5.3 Vitaliciamento dos Magistrados. 6 Juizados Especiais no Maranhão. 6.1 Subsídios dos magistrados. 6.2 Depositários públicos. 6.3 Custas, emolumentos e taxa judiciária. 6.4 Servidores do Poder Judiciário. 6.5 Selos de fiscalização. 7 Regimento Interno do Tribunal de Justiça. 7.1 Disponibilidade e aposentadoria dos magistrados. 7.2 Cartório de distribuição e seus titulares. 7.3 Ofícios de Registro de Imóveis. 8 Disciplina forense. 8.1 Justiça Militar Estadual. 8.2 Estatização das serventias judiciais. 8.3 Plantão Judiciário. 8.4 Demissão de magistrado não vitalício. 9 Magistrados: nomeação, posse, exercício, promoção, remoção, permuta, disponibilidade e aposentadoria. 9.1 Serventias judiciais. 9.2 Oficiais de Justiça. 9.3 Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Judiciário do Maranhão. 10 Estágio probatório dos Juízes de Direito Substitutos de Entrância Inicial. 10.1 Zonas Judiciárias do Estado. 10.2 Ofícios do Registro Civil. 10.3 Desembargadores. 11 Serventias Judiciais e das Serventias Extrajudiciais. 11.1 Justiça de Paz. 11.2 Direitos e garantias dos magistrados. 11.3 Composição do Tribunal de Justiça. 11.4 Tribunal do Júri. 12 Relatório Anual de Atividades e Mapa Mensal. 12.1 Art. 9º das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual. 12.2 Fé Pública dos Serventuários de Justiça. 12.3 Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão. 13 Comarcas, Termos e Zonas do Estado. 13.1 Disposições Constitucionais do Estado sobre Direito Judiciário. 13.2 Funções do Juiz como Corregedor. 13.3 Licenças e Férias dos magistrados. 14 Acesso ao Tribunal de Justiça. 14.1 Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Judiciário. 14.2 Auditoria Militar. 14.3 Lei de Custas e Emolumentos do Estado do Maranhão. 15 Deveres dos serventuários. 15.1 Secretarias do Tribunal e da Corregedoria. 15.2 Secretarias Judiciais. 15.3 Serventias extrajudiciais. 15.4 Antiguidade dos magistrados. 15.5 Fundo Especial de Reaparelhamento do Poder Judiciário (FERj) . 16 Organização Judiciária do Estado. 16.1 Juiz Diretor do Fórum. 16.2 Criação e Instalação de Comarcas. 16.3 Juízes de Direito Auxiliares da Capital. 16.4 Formação continuada dos magistrados. 16.5 Plantão Judicial. 17 Divisão Judiciária do Estado. 17.1 Tribunal de Justiça. 17.2 Magistrados de 1ª Instância. 17.3 Corregedoria-Geral de Justiça. 17.4 Regimento Interno do Tribunal de Justiça. 18 Criação de comarcas. 18.1 Serviços judiciários da Comarca de São Luís. 18.2 Constituição, substituição e funcionamento do Tribunal de Justiça. 18.3 Sistema de Juizados Especiais do Maranhão. 19 Os serviços judiciários da Comarca de Imperatriz. 19.1 Secretarias de Diretorias de Fórum. 19.2 Secretarias dos Juizados Especiais. 19.3 Serventias Extrajudiciais nas comarcas e termos. 20 Serviços judiciários das comarcas de Caxias, Bacabal e Açailândia. 20.1 Secretarias das Varas. 20.2 Regulamento disciplinar dos servidores do Poder Judiciário.

BLOCO III:

DIREITO EMPRESARIAL: 1 Formação do Direito de empresa. 1.1 Empresário. 1.2 Sociedades empresárias. 1.3 Obrigações gerais, nome, registro e escrituração. 1.4 Estabelecimento empresarial. 1.5 Contrato de compra e venda e contrato de colaboração. 2 Tipos societários. 2.1 Elementos, constituição e desconstituição Personalidade jurídica. 2.2 Sociedades em comum. 2.3 Empresário e o direito do consumidor. 2.4 Lei nº 8.884/1994 e alterações. 2.5 Atividade econômica e o regime jurídico da concorrência. 3 Formas de dissolução das sociedades. 3.1 Transformação, cisão, incorporação, fusão das sociedades. 3.2 Agentes auxiliares dos empresários. 3.3 Responsabilidade em geral das sociedades, dos administradores e dos sócios. 4 Lei nº 6.404/1976 e alterações. 4.1 Direito societário e o novo Código Civil. 4.2 Sociedade em comandita por ações. 4.3 Prescrição nas sociedades por ações. 4.4 Sociedades de economia mista. 4.5 Desconsideração da personalidade jurídica. 5 Sociedades. 5.1 Contratuais. 5.2 Em nome coletivo. 5.3 Em comandita simples. 5.4 Em conta participação. 5.5 Limitada. 5.6 Dissolução da sociedade contratual. 5.7 Regime jurídico dos sócios e sua exclusão. 6 Lei nº 6.404/1976 e alterações. 6.1 Sociedade Anônima. 6.2 Controladora, Coligadas e Controladas. 6.3 Poder de controle. 6.4 Abuso de direito. 6.5 Fraude. 6.6 Órgãos. 6.7 Administração. 6.8 Direitos e deveres dos acionistas. 6.9 Capital social. 6.10 Comissão de Valores Mobiliários. 6.11 Ações. 6.12 Dividendos. 6.13 Demonstrações financeiras. 6.14 Bônus de subscrição. 6.15 Debêntures. 6.16 Lucro e reservas. 6.17 Acionista. 6.18 Acordo de acionistas. 6.19 Direito de recesso ou retirada de sócio. 7 Teoria Geral dos Contratos Mercantis. 7.1 Contrato mercantil e contrato civil. 7.2 Características particulares dos contratos mercantis. 7.3 Contrato-tipo e adesão contratual. 7.4 Compra e venda mercantil. 7.5 Classificação. 7.6 Elementos essenciais. 7.7 Consentimento. 7.8 Coisa. 7.9 Preço. 7.10 Obrigações de vendedor. 7.11 A entrega da coisa. 7.12 Responsabilidade por vícios. 7.13 Responsabilidade pela evicção. 7.14 Obrigação do comprador. 8 Alienação fiduciária em garantia. 8.1 Classificação. 8.2 Alienação fiduciária de bem móvel. 8.3 Alienação fiduciária de bem imóvel. 8.4 Alienação fiduciária no âmbito do mercado de valores mobiliários. 8.5 Contrato de consignação. 8.6 Direitos e deveres dos contratantes. 8.7 Representação comercial e distribuição. 8.8 Forma do contrato de representação comercial. 8.9 Obrigações do representado. 8.10 Obrigações do representante. 8.11 Rescisão do contrato de representação. 8.12 Contrato de distribuição. 9 Comissão mercantil. 9.1 Obrigações do comissário. 9.2 Obrigações do comitente. 9.3 Comissão del credere. 9.4 Extinção do contrato de comissão. 9.5 Mandato mercantil. 9.6 Obrigações do mandatário. 9.7 Obrigações do mandante. 9.8 Substabelecimento do mandato. 9.9 Extinção do mandato. 9.10 Contrato de transporte. 9.11 Seguro, resseguro e retrocessão. 10 Princípios gerais do Direito Cambiário. 10.1 Exigência do crédito cambiário. 10.2 Duplicata. 10.3 Títulos de crédito impróprios. 10.4 Ação cambial. 10.5 Protesto. 10.6 Prescrição. 11 Nota promissória. 11.1 Letra de cambio. 11.2 Cheque. 11.3 Constituição do crédito cambiário. 11.4 Espécies de títulos de crédito. 11.5 Classificação e regime jurídico dos títulos de crédito. 12 Aceite. 12.1 Endosso. 12.2 Aval. 12.3 Contrato de franquia. 12.4 Contrato de arrendamento mercantil. 12.5 Comércio eletrônico. 12.6 Contrato de locação empresarial. 12.7 Contrato de Faturização (factoring). 12.8 Documento eletrônico. 13 Lei nº 11.101/2005. 13.1 Noções gerais: recuperação judicial, extrajudicial e falência. 13.2 Incidência do regime de recuperação judicial. 13.3 Caracterização da recuperação judicial: natureza do processo. 13.4 Legitimidade ativa para pedido de recuperação judicial. 13.5 Requisitos para pedido de recuperação judicial. 13.6 Juízo universal. 14 Lei nº 11.101/2005. 14.1 Processamento e procedimento. 14.2 Acordo e denegação do pedido. 14.3 Assembleia geral de credores. 14.4 Comitê de credores. 14.5 Plano de recuperação e seus efeitos. 14.6 Plano especial de recuperação judicial para microempresas e empresas de pequeno porte. 14.7 Formação da massa subjetiva. 14.8 Função. 14.9 Distinção das categorias. 14.10 Conceito de credor. 14.11 Efeitos quanto ao direito dos credores. 14.12 Credores anteriores e posteriores ao pedido de recuperação. 14.13 Co-devedores. 14.14 Novação dos créditos anteriores. 15 Lei nº 11.101/2005. 15.1 Efeitos da recuperação judicial, quanto aos bens, à pessoa do empresário, aos contratos, aos bens dos sócios e administradores. 15.2 Manutenção do empresário na posse e administração dos bens. 15.3 Administrador judicial. 15.4 Sistema para nomeação. 15.5 Efeitos quanto aos contratos. 15.6 Processo da recuperação judicial e extrajudicial. 15.7 Aprovação, concessão e extinção do plano de recuperação. 15.8 Débitos tributários. 15.9 Convolação da recuperação judicial em falência. 15.10 Recuperação extrajudicial. 16 Lei nº 11.101/2005. 16.1 Teoria Geral da Falência. 16.2 Crise falimentar. 16.3 Falência. 16.4 Autofalência e Insolvência. 16.5 Unificação concursal. 16.6 Caracterização e natureza do processo. 16.7 Declaração judicial da falência. 16.8 Sentença denegatória da falência. 16.9 Conteúdo. 16.10 Recurso. 16.11 Direito de indenização. 16.12 Participação do Ministério Público. 17 Lei nº 11.101/2005. 17.1 Efeitos da falência quanto: aos direitos dos credores; aos bens e à pessoa do falido; às obrigações. 17.2 Vencimento antecipado. 17.3 Juros e conversão. 17.4 Correção monetária. 17.5 Dívidas solidárias. 17.6 Faculdades processuais. 18 Lei nº 11.101/2005. 18.1 Revogação dos atos praticados antes da falência. 18.2 Ação revocatória. 18.3 Legitimação passiva. 18.4 Prazo decadencial. 18.5 Efeitos da revogação. 18.6 Administração da falência. 18.7 O Ministério Público. 18.8 Administrador judicial. 18.9 Sistema para nomeação. 18.10 Comitê de credores. 18.11 Assembleia geral de credores. 18.12 Arrecadação e guarda dos bens. 18.13 Livros e documentos do falido. 19 Venda antecipada e continuação do negócio do falido. 19.1 Adjudicação pelos credores. 19.2 Encerramento antecipado da falência. 19.3 Pedido de restituição. 19.4 Embargos de terceiro. 19.5 Habilitação e classificação dos créditos. 19.6 Quadro geral de credores. 19.7 Créditos com direitos reais de garantia. 19.8 Credores quirografários. 19.9 Credores subquirografários. 19.10 Liquidação e pagamento dos credores. 19.11 Extinção da falência. 19.12 Extinção das obrigações. 19.13 Direito Tributário. 19.14 Direito Ambiental. 19.15 Direito Administrativo.

DIREITO TRIBUTÁRIO: 1 Competência tributária. 1.1 Obrigação tributária. 1.2 Impostos. 2 Conflitos de competência tributária. 2.1 Fato gerador. 2.2 Contribuições de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas. 3 Receitas públicas: conceito e classificação. 3.1 Sujeito ativo e passivo da obrigação tributária. 3.2 Processo tributário administrativo. 4 Princípio da legalidade. 4.1 Responsabilidade tributária. 4.2 Empréstimo compulsório. 5 Princípio da anterioridade. 5.1 Despesas públicas: conceito e espécies. 5.2 Contribuições sociais. 6 Princípios da igualdade, da uniformidade e da capacidade contributiva. 6.1 Interpretação das normas gerais de orçamento. 6.2 Contribuição de melhoria. 7 Normas gerais de Direito Tributário. 7.1 Orçamento. 7.2 Conceito. 7.3 Proposta orçamentária. 7.4 Exercício financeiro. 7.5 Restos a pagar. 7.6 Taxa. 8 Imunidade tributária recíproca. 8.1 Fiscalização e controle da execução orçamentária e financeira. 8.2 Tribunal de Contas no Brasil e suas atribuições. 8.3 Imposto. 9 Imunidade tributária recíproca: autarquias e empresas públicas. 9.1 Lançamento. 9.2 Fiscalização Tributária. 9.3 Organização da Receita Federal. 10 Imunidade tributária de partidos políticos e entidades sindicais. 10.1 Suspensão do crédito tributário. 10.2 Matéria tributária em juízo: execução fiscal, ação anulatória de débito fiscal e mandado de segurança. 11 Imunidade tributária de instituições de educação e de assistência social. 12 Extinção do crédito tributário. 12.1 Modalidades. 12.2 Pagamento. 12.3 Fundos. 12.4 Instituição e funcionamento. 12.5 Controle. 12.6 Crédito público: conceito e classificação. 13 Imunidade tributária de livros, jornais, periódicos e de papel para impressão. 14 Repartição da receita tributária. 14.1 Decadência. 14.2 Impostos dos municípios. 14.3 Impostos dos Estados. 15 Tributo. 15.1 Prescrição. 15.2 Imposto sobre transmissão causa mortis e doação. 15.3 Imunidade dos templos religiosos. 14 Preços públicos. 14.1 Pagamento indevido. 14.2 Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços. 14.3 Pedágio. 14.4 Isenção e anistia. 14.5 Imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza. 15 Limitações ao poder de tributar decorrente do federalismo. 15.1 Garantias e privilégios do crédito tributário. 15.2 Imposto sobre produtos industrializados. 16 Fontes do direito tributário. 16.1 Garantias e privilégios do crédito tributário: preferências. 16.2 Imposto sobre propriedade territorial rural. 17 Vigência e aplicação das leis tributárias. 17.1 Dívida ativa. 17.2 Certidões negativas. 17.3 Imposto sobre operações financeiras. 18 Interpretação e integração das leis tributárias. 18.1 Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal): aplicação e inovações. 18.2 Impostos sobre importação e exportação.

DIREITO AMBIENTAL: 1 Direito Ambiental. 1.1 Conceito. 1.2 Objeto. 1.3 Princípios fundamentais. 2 Direito Ambiental como Direito Econômico. 2.1 Natureza econômica das normas de Direito Ambiental. 3 Normas constitucionais relativas à proteção ambiental. 4 Repartição constitucional das competências em matéria ambiental. 4.1 Bens e atividades relacionadas com o meio ambiente na Constituição Federal. 5 Zoneamento ambiental. 5.1 Sistema nacional de unidades de conservação da natureza. 6 Poder de polícia e Direito Ambiental. 6.1 Licenciamento ambiental. 6.2 Biossegurança. 6.3 Infrações ambientais. 7 Conceitos. 7.1 Meio ambiente. 7.2 Degradação da qualidade ambiental. 7.3 Poluição. 7.4 Poluidor. 7.5 Recursos naturais. 7.6 Responsabilidade ambiental. 7.7 Conceito de dano. 7.8 A reparação do dano ambiental. 8 Sistema Nacional do Meio Ambiente. 9 Política Nacional do Meio Ambiente. 10 Estudo de impacto ambiental. 10.1 Conceito. 10.2 Competências. 10.3 Natureza jurídica. 10.4 Requisitos. 11 Biodiversidade. 11.1 Principais instrumentos de proteção internacional. 12 Acesso. 13 Proteção jurídica do conhecimento tradicional associado. 14 Proteção às florestas. 15 Mineração. 16 Áreas de preservação permanente e unidades de conservação. 17 Modificação dos genes pelo homem e meio ambiente. 18 Proteção química das culturas e meio ambiente. 19 Produtos tóxicos. 19.1 Controle. 19.2 Transporte. 20 Recursos hídricos. 21 Efetivação da proteção normativa ao meio ambiente. 21.1 Poder Judiciário. 21.2 Ministério Público. 21.3 Administração Pública. 22 Inquérito civil público. 22.1 Natureza. 22.2 Objeto. 22.3 Instauração. 22.4 Conclusão. 23 Ajustamento de conduta. 24 Política energética e meio ambiente. 25 Ação civil pública em matéria ambiental. 26 Indígenas e as suas terras.

DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Formação histórica do Direito Administrativo brasileiro. 1.1 A influência do Direito estrangeiro (francês, italiano e anglo-americano). 1.2 Conceito de Direito Administrativo e suas relações com as outras disciplinas jurídicas. 1.3 A constitucionalização do Direito Administrativo. 2 Administração Pública: conceito, sentido objetivo e subjetivo. 2.1 Teoria da separação dos Poderes, o Poder Executivo e a função administrativa. 2.2 Administração Pública e Governo. 2.3 Regime jurídico-administrativo. 2.4 Os regimes de Direito Privado e de Direito Público na Administração Pública. 3 Princípios de Direito Administrativo: importância, natureza e regime. 3.1 Supremacia e a indisponibilidade do interesse público. 3.2 Princípios constitucionais implícitos e explícitos. 3.3 Regulamento no Direito Administrativo brasileiro. 3.4 Poderes administrativos. 3.5 Controle administrativo: recursos administrativos, representação, reclamação, pedido de reconsideração, exaustão dos recursos administrativos e coisa julgada administrativa. 4 O ato administrativo: conceito, objeto e conteúdo. 4.1 Fatos da administração, fatos administrativos e atos administrativos. 4.2 A estrutura do ato administrativo: elementos e pressupostos. 4.3 Classificação dos atos administrativos. 4.4 Espécies de atos administrativos. 4.5 Validade e eficácia dos atos administrativos. 4.6 Atributos dos atos administrativos. 4.7 A teoria dos motivos determinantes. 4.8 Discricionariedade administrativa: conceito, justificação e controle judicial. 5 Legalidade e mérito do ato administrativo. 5.1 Atos vinculados e atos discricionários. 5.2 Extinção do ato administrativo e a Lei nº 9.784/1999. 5.3 Vícios do ato administrativo. 5.4 O desvio de poder. 5.5 Nulidades, anulação e convalidação. 5.6 A revogação do ato administrativo. 6 Processo administrativo: princípios constitucionais e a Lei nº 9.784/1999. 6.1 A dinâmica da função administrativa. 6.2 Processo e procedimento. 6.3 Modalidades do processo. 6.4 Processo administrativo disciplinar (sindicância, processo e processo sumário). 7 Contrato administrativo. 7.1 O contrato privado e o contrato administrativo: distinções, semelhanças e peculiaridades. 7.2 Natureza jurídica. 7.3 Características formais e materiais do contrato administrativo. 7.4 As cláusulas exorbitantes: razão de ser e características. 7.5 A mutabilidade do contrato administrativo e o equilíbrio econômico-financeiro. 7.6 A execução e o inadimplemento contratual. 7.7 Rescisão e extinção do contrato administrativo. 7.8 Modalidades dos contratos administrativos. 7.9 Consórcios e convênios. 7.10 O contrato de gestão: conceito e natureza jurídica. 8 Licitação: conceito, a Lei nº 8.666/1993 e alterações, e os princípios constitucionais. 8.1 As normas gerais de licitação e contratação administrativa. 8.2 Obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade. 8.3 Modalidades da licitação. 8.4 O pregão. 8.5 O processo licitatório: dos atos internos à adjudicação. 8.6 Anulação, revogação, sanções e recursos administrativos. 9 Serviço público: conceito e classificação. 9.1 Elementos formal e material da definição. 9.2 As normas constitucionais relativas ao serviço público. 9.3 Competência para a prestação de serviços públicos. 9.4 Classificação dos serviços públicos. 9.5 Delegação, concessão, permissão e autorização. 9.6 As leis de concessão e as parcerias público-privadas. 10 O poder de polícia administrativo: evolução e atualidade do conceito. 10.1 Razão, fundamentos e meios de atuação. 10.2 Características e limites. 10.3 Polícia administrativa e polícia judiciária. 10.4 Espécies de limitações administrativas à autonomia e à propriedade privadas. 10.5 A Administração Pública do Estado do Maranhão. 11 Desapropriação. 11.1 Conceito, fundamentos e requisitos. 11.2 O procedimento e o processo desapropriatório. 11.3 A declaração da utilidade pública, a imissão provisória e a justa indenização. 11.4 A chamada desapropriação indireta. 11.5 A retrocessão. 12 As sanções administrativas: conceito, natureza jurídica, teleologia e controle (administrativo e judicial). 12.1 Tombamento e servidão. 12.2 Improbidade administrativa: evolução, conceito e meios de controle. 12.3 A Lei de Improbidade Administrativa: a natureza do ilícito, procedimento administrativo, processo judicial e a instância competente. 13 A regulação econômico-social e o Direito Administrativo Econômico. 13.1 A intervenção do Estado no domínio econômico (atuação direta e regulatória). 13.2 A Administração Pública e a competência regulatória: limites e conteúdo. 13.3 As entidades regulatórias públicas. 14 Entidades, órgãos e agentes públicos: conceitos e classificação. 14.1 A competência dos órgãos, entidades e agentes: o poder-dever de agir. 14.2 Competência administrativa, delegação e avocação. 14.3 Meios de controle judicial da Administração Pública: habeas data, mandado de injunção, mandado de segurança (individual e coletivo), ação popular e ação civil pública. 15 Administração Pública direta e indireta. 15.1 Centralização, descentralização e desconcentração: conceitos, modalidades, distinções e finalidades. 15.2 Estrutura orgânica do Estado, Administração direta e poder hierárquico. 15.3 A estrutura administrativa do Estado e o Decreto-Lei nº 200/1967. 16 Administração indireta: entidades, natureza e regime jurídicos. 16.1 Forma e modo de constituição. 16.2 Autarquias: regime jurídico, conceito e espécies. 16.3 Fundações: regime jurídico, conceito e espécies. 16.4 Empresas estatais: regime jurídico, conceito e espécies. 16.5 Agências executivas e reguladoras. 16.6 O controle tutelar. 16.7 As entidades paraestatais e o terceiro setor. 17 Servidores públicos. 17.1 Agentes públicos: classificação e espécies de vínculos com o Estado. 17.2 Cargo, emprego e função pública. 17.3 Regime constitucional do servidor público: acesso, ingresso, remuneração e subsídios, direito de greve e associação sindical, acumulação de cargos, aposentadoria, estabilidade, direitos e deveres. 17.4 Lei de Responsabilidade Fiscal e limites às despesas com servidores. 17.5 Responsabilidade do servidor público (política, administrativa, civil e penal). 18 Bens públicos. 18.1 Definição e classificação. 18.2 A Constituição da República e o regime do Código Civil de 2002. 18.3 Bens de domínio público e bens dominicais. 18.4 A transferência de bens públicos: a alienação e o uso de bem público por particular. 18.5 Bens públicos em espécie. 19 Responsabilidade do Estado. 19.1 Teorias e evolução histórica do tema. 19.2 O regime brasileiro de responsabilidade objetiva: pressupostos de aplicabilidade, causas excludentes e atenuantes. 19.3 A reparação do dano e a responsabilidade pessoal do agente público. 20 Controle da Administração Pública (interno e externo). 20.1 O controle administrativo (conceito, limites e recursos administrativos). 20.2 O controle legislativo (conceito, limites, o controle político e o controle financeiro). 20.3 Os Tribunais de Contas (conceito, natureza, limites, recursos administrativos e judiciais). 20.4 O controle judicial e seus limites. 20.5 A Administração Pública em Juízo.

NOÇÕES GERAIS DE DIREITO E FORMAÇÃO HUMANÍSTICA

SOCIOLOGIA DO DIREITO: 1 Introdução à sociologia da administração judiciária. 1.1 Aspectos gerenciais da atividade judiciária (administração e economia). 1.2 Gestão de pessoas. 2 Relações sociais e relações jurídicas. 2.1 Controle social e o Direito. 2.2 Transformações sociais e Direito. 3 Direito, Comunicação Social e opinião pública. 4 Conflitos sociais e mecanismos de resolução. 4.1 Sistemas não judiciais de composição de litígios.

PSICOLOGIA JUDICIÁRIA: 1 Psicologia e comunicação: relacionamento interpessoal, relacionamento do magistrado com a sociedade e a mídia. 2 Problemas atuais da psicologia com reflexos no direito: assédio moral e assédio sexual. 3 Teoria do conflito e os mecanismos autocompositivos. 3.1 Técnicas de negociação e mediação. 3.2 Procedimentos, posturas, condutas e mecanismos aptos a obter a solução conciliada dos conflitos. 4 O processo psicológico e a obtenção da verdade judicial. 4.1 O comportamento de partes e testemunhas.

ÉTICA E ESTATUTO JURÍDICO DA MAGISTRATURA NACIONAL: 1 Regime jurídico da magistratura nacional: carreiras, ingresso, promoções, remoções. 2 Direitos e deveres funcionais da magistratura. 3 Código de Ética da Magistratura Nacional. 4 Sistemas de controle interno do Poder Judiciário: Corregedorias, Ouvidorias, Conselhos Superiores e Conselho Nacional de Justiça. 5 Responsabilidade administrativa, civil e criminal dos magistrados.

FILOSOFIA DO DIREITO: 1 O conceito de Justiça. 1.1 Sentido lato de Justiça, como valor universal. 1.2 Sentido estrito de Justiça, como valor jurídico político. 1.3 Divergências sobre o conteúdo do conceito. 2 O conceito de Direito. 2.1 Equidade. 2.2 Direito e Moral. 3 A interpretação do Direito. 3.1 A superação dos métodos de interpretação mediante puro raciocínio lógico-dedutivo. 3.2 O método de interpretação pela lógica do razoável.

TEORIA GERAL DO DIREITO E DA POLÍTICA: 1 Direito objetivo e direito subjetivo. 2 Fontes do Direito objetivo. 2.1 Princípios gerais de Direito. 2.2 Jurisprudência. 2.3 Súmula vinculante. 3 Eficácia da lei Nº tempo. 3.1 Conflito de normas jurídicas no tempo e o Direito brasileiro: Direito Penal, Direito Civil, Direito Constitucional e Direito do Trabalho. 4 O conceito de Política. 4.1 Política e Direito. 5 Ideologias. 6 A Declaração Universal dos Direitos do Homem (ONU).

ANEXO II - MODELO DE ATESTADO PARA PERÍCIA MÉDICA

(candidatos que se declararam portadores de deficiência)

Atesto, para os devidos fins, que o(a) Senhor(a)____________________ é candidato(a) com deficiência, identificada pelo CID _________, que resulta(m) na perda das seguintes funções ________________________.

Cidade/UF, ____ de _________ de 20__.

___________________________
Assinatura e carimbo do Médico