Tribunal de Justiça - GO

Notícia:   TJ - GO abre 10 vagas de estágio de nível superior

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS - Nº 05/2012-TJ/GO

O Centro de Integração Empresa Escola - CIEE, usando das atribuições conferidas pelo contrato nº 5859E celebrado entre este Centro e o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em conformidade com a Lei n.º 11.788/08 e os termos dos Decretos Judiciários nº 2.697/2009 e 682/2010, torna pública a realização de processo seletivo para o preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva para estágio, de acordo com as seguintes instruções:

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será realizado pelo Centro de Integração Empresa Escola - CIEE, através da Unidade de Operação de Goiânia/GO.

1.2. A presente seleção visa o preenchimento de vagas de estágio na Creche do Poder Judiciário, (rua 101, Lt.04 qd.17-A - Setor Sul) a critério do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, bem como para formação de cadastro de reserva, observando o prazo de validade deste Edital.

2. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1. O estágio destina-se, exclusivamente, aos estudantes regularmente matriculados, com frequência efetiva nos cursos vinculados ao ensino público ou particular nas Instituições de Ensino de nível superior e cursando no ato da assinatura do contrato, a partir do 3º (terceiro) semestre ou 2º (segundo) ano para o curso de Pedagogia, observando a política de Estágio de cada Instituição de Ensino.

2.2. A inscrição é gratuita, e deverá ser realizada na unidade do CIEE em Goiânia/GO - Rua 3, nº 1245, Quadra 81, Lote 12, Centro.

2.3. Nos termos do Art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas às pessoas com deficiência.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições ficarão abertas no período de 19 de Novembro a 30 de Novembro de 2012.

3.2. O candidato deverá comparecer à unidade do CIEE para realizar sua inscrição.

3.3. Os candidatos com deficiência deverão apresentar cópia autenticada do laudo médico (emitido nos últimos 12 meses) e cópia simples do registro geral - RG e CPF.

3.4. Os documentos mencionados no item anterior deverão ser entregues pessoalmente, durante o período de inscrição, no Centro de Integração Empresa Escola - CIEE, situado na Rua 3, nº 1245, Quadra 81, Lote 12, Centro, em Goiânia - Goiás.

3.5. É vedada inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax e via correio eletrônico.

4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

4.1. O processo seletivo será constituído de prova objetiva de múltipla escolha para verificação do conhecimento básico conforme conteúdo programático definido no anexo I deste Regulamento, podendo, a critério do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, haver etapa complementar constituída de entrevistas.

Parágrafo único: Poderá ser exigido do candidato aprovado, como parte do processo seletivo, entrevista e/ou avaliação prática, aplicada pelo CIEE, para avaliação de perfil e levantamento de habilidades.

4.2. O conteúdo programático e as provas versarão sobre conhecimentos gerais (língua portuguesa e atualidade) e conhecimentos específicos.

4.3. As provas de língua portuguesa [10 questões], atualidades [05 questões] e conhecimentos específicos [10 questões], totalizando 25 questões, serão realizadas no dia 03 de Dezembro de 2012 no horário de 14h00 as 17h00.

4.4. Somente será considerado classificado o estudante que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) de pontos no total das provas objetivas, desde que não obtenha nota zero em nenhuma das provas.

5. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1. As provas serão realizadas na unidade do CIEE - Centro de Integração Empresa Escola, situado na Rua 3, nº 1245, Quadra 81, Lote 12, Centro, Goiânia/GO

6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para seu início, munido do comprovante de inscrição, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e de documento de identidade original com foto.

6.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá fornecer documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 15 (quinze) dias.

6.3. Não serão aceitos como documento de identidade: certidão de nascimento, CPF, título de eleitor, carteira de motorista no modelo antigo, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e ou danificados.

6.4. Não será aceita cópia do documento de identidade ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

6.5. Cada candidato receberá um caderno de questões e um cartão resposta.

6.6. O cartão de resposta referido no item anterior não será substituído em qualquer hipótese, devendo o candidato tomar o devido cuidado no seu manuseio e preenchimento, sendo de sua exclusiva responsabilidade qualquer prejuízo que lhe possa advir de problemas decorrentes do uso e marcações indevidas.

6.7. Não será permitido ao estudante retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de questões.

6.7.1. O caderno de questões será publicado dois dias posteriores à aplicação da prova, juntamente com o gabarito, no Site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, (www.tjgo.jus.br).

6.8. Após o horário fixado para o início das provas, não se admitirá, sob qualquer hipótese, o ingresso de nenhum candidato aos locais de sua realização.

6.9. A ausência acarretará a eliminação automática do candidato, não havendo segunda chamada para qualquer uma das provas.

6.10. O tempo previsto para aplicação das provas será de 03 (três) horas, não havendo, por qualquer motivo, prorrogação em virtude de afastamento de candidato da sala.

6.11. Durante a realização das provas, não será permitida consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

6.12. Não será permitida a utilização, no local de provas, aparelhos eletrônicos (máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador, etc.).

6.13. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do processo o candidato que, durante a realização da prova:

a) Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) Utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor ou pagers, ou que se comunicar com outro candidato;

d) Faltar com a devida cortesia para com qualquer um dos examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes ou candidatos;

e) Se recusar a entregar o material de provas ao término do tempo de provas;

f) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

6.14. Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas para a realização das provas, definidas neste Regulamento ou em outros relativos ao processo seletivo, nos comunicados, nas instruções ao candidato ou naquelas constantes em cada prova.

7. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1. Somente será considerado classificado o estudante que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) de pontos no total das provas objetivas, desde que não obtenha zero em nenhuma das provas.

7.2. Em caso de empate, adotar-se-ão os seguintes critérios de desempate:

a) O candidato que obtiver maior pontuação nos conhecimentos específicos;

b) O candidato que obtiver maior pontuação em língua portuguesa;

c) O candidato que obtiver maior pontuação em conhecimentos gerais;

d) O candidato que tiver maior idade.

8. DOS RECURSOS

8.1. O gabarito provisório das provas e o caderno de questões serão divulgados no dia 05 de Dezembro de 2012, no Site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, (www.tjgo.jus.br).

8.2. Os recursos referentes às questões aplicadas nas provas e respectivas respostas corretas publicadas em gabarito oficial, só serão aceitos, das 08h00 às 17h00 (horário de Brasília) do dia 06 de Dezembro de 2012, desde que sejam impressos, assinados pelos candidatos, com nome completo e número de RG e CPF, devendo ser entregues em 2 (duas) vias, para efeito de protocolo, na unidade do CIEE em Goiânia/GO - Rua 3, nº 1.245, Quadra 81, Lote 12, Centro.

8.3. O recurso deverá ser apresentado em duas vias (original e cópia) e digitado com as seguintes especificações:

a) Nome, endereço completo e assinatura do candidato;

b) Cópia da Carteira de Identidade, CPF e original da Declaração Escolar do candidato atualizada;

c) Indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada;

d) Argumentação lógica e consistente;

e) Folhas separadas para questões diferentes.

8.4. Se do exame dos recursos resultarem anulação de questão, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Os pedidos de recursos serão analisados e decididos pelo CIEE até o dia 11 de Dezembro de 2012.

9. D0 RESULTADO

9.1. A lista oficial dos aprovados no processo seletivo será divulgada no dia 12 de Dezembro de 2012, na unidade do CIEE - Rua 3, nº 1245, Quadra 81, Lote 12, Centro, em Goiânia - Goiás e no Site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, (www.tjgo.jus.br).

9.2. O resultado servirá para preenchimento das vagas de Pedagogia existentes atualmente no TJ/GO para realização de atividades na creche do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás bem como para formação de cadastro reserva, a ser utilizado pelo órgão segundo sua necessidade e conveniência, para preencher as vagas de estágio durante o período de validade do processo;

9.3. A aprovação no processo seletivo gera para o candidato apenas expectativa de ser convocado para preencher a vaga de estágio;

9.4. O TJ/GO reserva-se do direito de convocar candidatos em número que atenda as necessidades e de acordo com a disponibilidade orçamentária e a existência de vaga de estágio.

10. DA CONVOCAÇÃO

10.1. A convocação para o estágio no TJ/GO será realizada pelo CIEE.

10.1.1. Serão considerados para convocação os telefones e endereços de emails registrados pelo estudante no cadastro do CIEE.

10.1.2. No caso de o estudante não ser localizado nas tentativas de contato realizadas pelo CIEE, seu nome permanecerá na lista de classificados aguardando o surgimento de nova oportunidade de entrevista e o estudante com classificação imediatamente posterior será convocado.

10.1.3. Todas as tentativas de contato telefônico e via e-mail com os candidatos serão registradas pelo CIEE.

10.2. Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

a) não for localizado em decorrência de telefone desatualizado, incompleto ou incorreto;

b) não aceitar participar da entrevista ou avaliação prática, quando convocado;

c) deixar de comparecer às dependências do TJ/GO ou CIEE, quando solicitado, sem motivo justificado;

d) se recusar a iniciar o estágio, na data, local e demais condições estipuladas pelo Tribunal.

10.3. Quando da convocação do estudante, se houver incompatibilidade de horário do estágio com o horário de aula, o candidato poderá permanecer na lista aguardando nova convocação, observando o prazo previsto no item 11.5 deste edital

10.4. O candidato que desistir formalmente do estágio será excluído da lista de classificação.

10.5. Não será fornecido ao candidato comprovante de classificação no processo seletivo, valendo, para esse fim, as listas de classificação divulgadas no Site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, (www.figo.jus.br)

11. DO ESTÁGIO

11.1. A duração do estágio será de até 02 (dois) anos consecutivos, sem prorrogação, e com vigência mínima de 06 meses, exceto para o estagiário com deficiência, podendo o mesmo ser rescindido de acordo com o Art.: 20 do Decreto Judiciário nº 2697/2009.

11.2. A jornada de atividade em estágio será 25 (vinte e cinco) horas semanais, distribuídas em 5 (cinco) horas diárias, ressalvados os casos em que a matriz curricular da Universidade ou Conselhos de Profissões impeçam tal jornada de estágio.

11.2.1. No caso de estudantes portadores de deficiência a carga horária será de 20 (vinte horas) semanais, distribuídas em 4 (quatro) horas diárias.

11.2.2. O Programa de Estágio do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás funciona em dois períodos:

1º Período: das 7h30 as 12h30.

2º Período: das 8h30 as 13h30.

3º Período: das 12h30 as 17h30.

4º Período: das 13h30 as 18h30

11.3. O estagiário receberá bolsa-auxílio correspondente a R$ 620,00 (Seiscentos e vinte reais) mensais, bem como auxílio transporte no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais) mensais, considerando-se para esse fim os dias em que ocorreu a efetiva atuação do estagiário, descontando as faltas não justificadas

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. O aproveitamento dos candidatos aprovados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final.

12.2. O processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final e poderá ser prorrogado por até 12 meses, a critério do Tribunal de Justiça.

12.3. A convocação para o exercício do estágio será feita pelo CIEE, por meio de contato telefônico e por meio eletrônico (e-mail) do candidato selecionado. O candidato convocado deverá apresentar-se ao CIEE no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da data da convocação, sob pena de sofrer a consequência mencionada nos itens 10.1.2. deste Regulamento.

12.4. O Tribunal reserva-se o direito de convocar candidatos em número que atenda às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e a existência de vagas de estágio.

12.5. O Tribunal de Justiça terá o prazo de até 12 meses para convocar os candidatos aprovados do limite de vagas definido neste edital.

12.6. Os candidatos deverão estar cientes que as atividades serão desenvolvidas na creche do Poder Judiciário.

Goiânia, 13 Novembro de 2012.

Centro de Integração Empresa Escola - CIEE

ANEXO - I

PEDAGOGIA - 10 VAGAS + CADASTRO RESERVA

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS GERAIS

CURSO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

01

ATUALIDADES

Conteúdos de notícias publicadas nos últimos 6 (seis) meses nos principais jornais, revistas e sites sobre política, economia, cultura, aspectos sociais e demográficos do Brasil.

02

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos. Tipologia textual. Gêneros textuais. Variedades linguísticas Semântica do texto. Coesão e coerência textual. Ortografia. Acentuação gráfica. 9 Emprego e flexão das classes de palavras. Sintaxe de colocação. Sintaxe de concordância nominal e verbal. Sintaxe de regência nominal e verbal (ocorrência de crase). Emprego dos sinais de pontuação

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

CURSOCONTEÚDO PROGRAMÁTICO
01PEDAGOGIADidática: Objeto de estudo da didática e Ensino-aprendizagem, Teorias da Educação, Planejamento educacional, Prática pedagógica, A pedagogia de projetos, Interdisciplinaridade e Transversalidade, Fundamentos da Educação Inclusiva, Educação e Inclusão Social, Alfabetização e Letramento, Fundamentos Filosóficos da Educação/ Gestão democrática.

Goiânia, 13 Novembro de 2012

Centro de Integração Empresa Escola - CIEE

Lígia Beatriz de Bastos Carvalho
Diretora de Recursos Humanos