Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - DF

Notícia:   TJ - DFT retifica novamente o concurso 1/2013 para Outorga de Delegações de Serventias de Notas e Registro

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

EDITAL Nº. 1 - TJDFT - NOTÁRIOS E OFICIAIS DE REGISTRO, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013

CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DE NOTAS E DE REGISTRO DO DISTRITO FEDERAL

O DESEMBARGADOR DÁCIO VIEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS (TJDFT), tendo em vista o disposto no § 3º do art. 236 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e suas alterações, na Resolução nº 80 e na Resolução nº 81, ambas de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e suas alterações, torna pública a realização de concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do Distrito Federal, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público, para provimento ou remoção na atividade extrajudicial de notas e de registro, será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB) e pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

1.2 O presente concurso público destina-se ao preenchimento de 10 vagas de outorga das delegações de notas e registros, sendo reservadas aos candidatos com deficiência 5% dessas vagas.

1.3 A seleção para a outorga de delegação de que trata este edital, tanto para provimento, quanto para remoção, compreenderá as seguintes etapas:

a) primeira etapa - uma prova objetiva de seleção, de caráter eliminatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;

b) segunda etapa - uma prova escrita e prática, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;

c) terceira etapa - comprovação de requisitos para outorga das delegações, de caráter eliminatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;

d) quarta etapa - composta das seguintes fases:

I - exame psicotécnico e entrega do laudo neurológico e do laudo psiquiátrico, ambos de caráter descritivo e de presença obrigatória, de responsabilidade do CESPE/UnB;

II - entrevista pessoal, de caráter descritivo e de presença obrigatória, de responsabilidade do TJDFT/Comissão de Concurso;

III - análise da vida pregressa, de caráter eliminatório, de responsabilidade do TJDFT/Comissão de Concurso;

e) quinta etapa - prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;

f) sexta etapa - avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB.

1.4 A participação do candidato em cada etapa ocorrerá, necessariamente, após habilitação na etapa anterior.

1.5 Além das etapas descritas no subitem 1.3 deste edital, o concurso contemplará, ainda, a perícia médica a ser realizada nos candidatos que se declararem com deficiência, de responsabilidade do CESPE/UnB.

1.6 Todas as etapas, inclusive a perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência, serão realizadas na cidade de Brasília/DF.

1.7 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, essas poderão ser realizadas em outras localidades.

2 DAS ATRIBUIÇÕES

2.1 As atribuições referentes aos serviços notariais e de registro são as estabelecidas na Lei Federal nº 8.935/1994 e alterações e demais legislações que regulam essas atividades.

3 DAS VAGAS

3.1 A outorga das delegações far-se-á rigorosamente de acordo com os princípios definidos para o preenchimento das vagas estabelecidas pelo § 3º do art. 236 da Constituição Federal, que estabelece que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

3.1.1 As serventias ofertadas neste edital foram ordenadas cronologicamente pela data de vacância, decorrente da extinção da delegação prevista no art. 39 da Lei nº 8.935/1994.

3.2 As vagas para cada outorga de delegação, por provimento ou remoção, estão distribuídas por serventia vaga, conforme quadro descrito no Anexo I deste edital.

3.2.1 Publicado o resultado final no concurso, os candidatos escolherão, pela ordem de classificação, as delegações vagas que constam deste edital, para a modalidade de outorga a que concorreram, vedada a inclusão de novas vagas após a primeira publicação deste edital.

3.2.1.1 Todos os candidatos serão chamados a escolher a serventia, quando da realização da audiência pública de escolha das serventias, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação final, de acordo com a forma de outorga escolhida pelo candidato (provimento/remoção).

3.2.1.2 Publicado o resultado do concurso no Diário Oficial da União, os candidatos serão convocados pelo Presidente do Tribunal de Justiça para escolher, pela ordem de classificação, as delegações constantes deste edital, de acordo com a forma de outorga escolhida pelo candidato (provimento/remoção).

3.2.1.2.1 Finda a escolha pelos candidatos aprovados no critério de remoção, será, na mesma sessão, dada oportunidade, aos candidatos aprovados pelo critério de provimento, de escolher as vagas remanescentes, originalmente oferecidas por remoção.

3.2.1.3 Os candidatos aprovados não poderão ser aproveitados em vagas que surgirem após a data da primeira publicação deste edital.

3.2.1.4 A eventual escolha de serventia sub judice se dará por conta e risco do candidato aprovado, sob sua total responsabilidade, sem direito a reclamação posterior, de exercer nova opção ou de retornar à atividade pública anterior (a que renunciou), caso o resultado da ação judicial correspondente frustre sua escolha e afete sua investidura e exercício na respectiva delegação, inclusive diante de eventual anulação de sua delegação, abdicando de toda e qualquer pretensão indenizatória.

3.2.1.5 As serventias, cuja declaração de vacância, determinada pelo Conselho Nacional de Justiça, esteja sub judice perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal, não serão objeto de outorga da delegação até que decidido, com trânsito em julgado, o litígio relativo a cada serventia, na ação que lhe for relativa.

3.3 O Tribunal de Justiça disponibilizará os dados disponíveis sobre as receitas, as despesas, os encargos e as dívidas das serventias ofertadas no concurso público de que trata este edital.

4 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

4.1 As pessoas com deficiência poderão concorrer às serventias especialmente reservadas aos candidatos com deficiência, que totalizarão 5% das serventias oferecidas neste edital.

4.1.1 Será realizada audiência de sorteio público das serventias destinadas a esses candidatos, dentre todas as serventias oferecidas no concurso.

4.1.2 A data e o local para realização da audiência para o sorteio público das serventias destinadas aos candidatos que se declararem com deficiência, entre todas as serventias oferecidas no concurso será oportunamente divulgada no edital específico de convocação para a referida audiência.

4.1.3 As vagas definidas na audiência para o sorteio público das serventias destinadas aos candidatos que se declararem com deficiência serão publicadas por meio de edital para esse fim no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico do www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_13_notarios.

4.1.4 Demais informações a respeito do sorteio público que trata o subitem 4.1 constarão de edital específico de convocação para a referida audiência.

4.1.5 Uma vez reservadas as serventias que serão ofertadas aos candidatos com deficiência, na forma do subitem 4.1 deste edital, todas as demais serventias serão ofertadas àqueles que preencherem os requisitos legais para provimento por provimento ou remoção.

4.1.6 A escolha pelo candidato com deficiência de vaga destinada aos candidatos da ampla concorrência (listagem geral) implicará imediata renúncia de sua inclusão na lista específica dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

4.1.7 O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.1.8 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377, do Superior Tribunal de Justiça.

4.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência e estar ciente das atribuições do exercício da atividade para a qual pretende se inscrever e das condições necessárias para a realização das provas;

b) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 4.2.1 deste edital;

c) o candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar ou entregar, até 24 de fevereiro de 2014, na forma do subitem 6.3.9 deste edital, justificativa acompanhada de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298/1999 e alterações;

4.2.1 O candidato com deficiência deverá enviar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 4.2 deste edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado, impreterivelmente, até 24 de fevereiro de 2014, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - TJDFT Notários/2013 (laudo médico) - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF.

4.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até 24 de fevereiro de 2014, das 8 horas às 19 horas (horário oficial de Brasília/DF), exceto sábado, domingo e feriado, pessoalmente ou por terceiro, cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 4.2 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

4.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

4.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.3.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições ou equipamento(s) específico(s) de que necessita para a realização dessas, conforme previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298/1999 e alterações.

4.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

4.4.1 A relação provisória dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada na internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_13_notarios, até a data provável de 28 de março de 2014.

4.4.1.1 O candidato disporá das 9 horas do dia 31 de março de 2014 às 18 horas do dia 1º de abril de 2014, ininterruptamente, para interpor recurso contra o indeferimento, por meio do endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_13_notarios. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.4.2 A relação final dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada na internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_13_notarios, na ocasião da divulgação do edital informando a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.

4.5 A inobservância do disposto no subitem 4.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias.

4.6 DA PERÍCIA MÉDICA

4.6.1 Os candidatos que se declararem com deficiência, se não eliminados no concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do CESPE/UnB, formada por seis profissionais, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, nos termos do artigo 43, § 1º, I, II, IV e V do Decreto nº 3.298/1999 e alterações.

4.6.2 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo II deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.

4.6.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo CESPE/UnB por ocasião da realização da perícia médica.

4.6.4 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme edital de convocação.

4.6.5 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica de que trata o subitem 4.6.2 deste edital, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 meses, bem como que não for qualificado na perícia médica como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.

4.6.6 O candidato que não for considerado pessoa com deficiência, na perícia médica, caso seja aprovado e classificado no concurso, figurará na lista de classificação geral, passando a concorrer como não deficiente.

4.7 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, se for qualificado na perícia médica e não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.

4.8 As serventias definidas no subitem 4.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

5 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NA OUTORGA DE DELEGAÇÃO

5.1 Ser aprovado no concurso público, por provimento ou remoção.

5.2 Estar em pleno exercício dos direitos civis, políticos e, no caso de candidato do sexo masculino, também estar quite com as obrigações militares.

5.3 Apresentar cópia autenticada em cartório da identificação do estado civil e ter nacionalidade brasileira (certidão de nascimento ou de casamento, atualizada ou título de cidadania).

5.4 No caso de candidato por provimento, ser bacharel em Direito, com diploma registrado, ou ter exercido, por dez anos, completados antes da primeira publicação do edital, função em serviços notariais ou de registros.

5.5 No caso de candidato por remoção, o candidato deverá comprovar que já exerce a titularidade de serventia extrajudicial em qualquer localidade do Distrito Federal por mais de dois anos até a primeira publicação deste edital.

5.5.1 Os notários e registradores somente poderão concorrer à remoção se nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data de publicação deste edital, não houverem sido punidos em processo disciplinar ou condenados por crime contra a Administração Pública, contra a economia popular, contra a ordem tributária ou por sonegação fiscal.

5.6 Deverão obrigatoriamente ser apresentadas certidões dos distribuidores Cíveis e Criminais (10 anos), da Justiça Estadual e Federal, bem como de protesto de títulos (cinco anos), emitidas nos locais em que o candidato manteve domicílio nos últimos 10 anos, seja qual for a forma de delegação pleiteada.

5.7 Ter, na investigação procedida pelo TJDFT/Comissão de Concurso, comprovados bons antecedentes morais e sociais, bem como saúde física e mental e características psicológicas adequadas ao exercício da outorga de delegação, avaliadas na terceira etapa do certame.

5.8 Não possuir sentença criminal condenatória transitada em julgado.

5.9 Não possuir sentença condenatória por ato de improbidade administrativa transitada em julgado.

5.10 Cumprir as determinações deste edital.

6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

6.1 TAXA: R$ 200,00 para cada opção feita pelo candidato, por critério de delegação.

6.1.1 Será admitida inscrição somente via internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_13_notarios, solicitada no período entre 8 horas do dia 4 de fevereiro de 2014 e 23 horas e 59 minutos do dia 24 de fevereiro de 2014, observado o horário oficial de Brasília/DF.

6.1.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.1.3 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), sendo uma guia para cada modalidade de inscrição.

6.1.4 A GRU Cobrança estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_13_notarios e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

6.1.4.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança por meio da página de acompanhamento do concurso.

6.1.5 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

6.1.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 13 de março de 2014.

6.1.7 As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

6.2 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_13_notarios, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

6.3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

6.3.1 A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, conforme o disposto no § 3º do artigo 236 da Constituição Federal.

6.3.1.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar por uma modalidade de outorga, ingresso ou remoção, sendo que para escolher as duas modalidades, deverá fazer uma inscrição em cada modalidade. Uma vez efetuada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração ou seu cancelamento.

6.3.1.1.1 Os candidatos poderão se inscrever em uma modalidade por inscrição para a totalidade das delegações descritas no Anexo I deste edital, ordenadas cronologicamente pela data de vacância, pela criação do serviço ou instalação deste.

6.3.1.1.2 No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, assinalar, na ficha de inscrição, qual a opção de sua escolha quanto ao critério de delegação pretendida, se provimento e(ou) remoção. Para concorrer aos dois critérios de delegação, provimento e(ou) remoção, o candidato deverá fazer duas inscrições.

6.3.1.1.3 Para o candidato, isento ou não, que efetivar mais de uma inscrição para a mesma modalidade, será considerada válida somente a última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou isenta. Caso haja mais de uma inscrição paga em um mesmo dia, será considerada a última inscrição efetuada no sistema do CESPE/UnB.

6.3.1.1.4 Não serão aceitas inscrições para remoção de candidatos titulares de delegações em outros estados da Federação.

6.3.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

6.3.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

6.3.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

6.3.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB e a Comissão de Concurso do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta ou que prestar informações inverídicas, ou, ainda, que não satisfaçam todas as condições estabelecidas neste edital. Verificada qualquer destas hipóteses, será cancelada a inscrição do candidato, sendo, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e exames, e ainda que o fato seja constatado posteriormente.

6.3.5.1 Essas informações compreendem estar o candidato habilitado por meio de certificado de conclusão do curso de bacharel em Direito, ou certificado de conclusão (colação de grau) por faculdade oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), até a data da outorga (Súmula 266/STJ); ou de que exerceu, por 10 (dez) anos completos, antes da primeira publicação do edital de abertura, função em serviço notarial ou de registro, para o caso de provimento por ingresso, ou, no caso de opção por remoção, comprovar que cumpre os termos do art. 17, da Lei nº 8.935/1994.

6.3.5.1.1 Os documentos comprobatórios do preenchimento de tais requisitos serão apresentados conforme procedimento descrito no subitem 10.4.2 deste edital.

6.3.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

6.3.7 DA RELAÇÃO DOS INSCRITOS E DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS

6.3.7.1 Até 15 dias após o encerramento das inscrições, será publicada, no Diário Oficial da União, a relação dos candidatos inscritos e dos candidatos que tiveram a sua inscrição indeferida, por critério de ingresso (provimento ou remoção), em duas listas, sendo a primeira uma lista geral, incluídos os candidatos com deficiência, e a segunda uma lista somente com os nomes desses últimos.

6.3.7.1.1 Para efeito de contagem do prazo, considera-se como encerramento das inscrições o último dia informado no subitem 6.1.1 deste edital.

6.3.7.2 DOS RECURSOS CONTRA O INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO

6.3.7.2.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o indeferimento da inscrição disporá de cinco dias para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

6.3.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

6.3.8.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.

6.3.8.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.

6.3.8.3 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, no período entre 8 horas do dia 4 de fevereiro de 2014 e 23 horas e 59 minutos do dia 24 de fevereiro de 2014 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_13_notarios, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração eletrônica de que atende à condição estabelecida na alínea "b" do subitem 6.3.8.2 deste edital.

6.3.8.4 O CESPE/UnB consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

6.3.8.5 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

6.3.8.6 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;

b) fraudar e(ou) falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.3.8.3 deste edital.

6.3.8.7 Não será aceito pedido de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

6.3.8.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico.

6.3.8.9 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada até a data provável de 28 de fevereiro de 2014, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_13_notarios.

6.3.8.9.1 O candidato disporá de cinco dias para contestar o indeferimento do seu pedido de isenção de taxa de inscrição, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_13_notarios. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.3.8.10 Os candidatos que tiverem o seu pedido de isenção indeferido deverão acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_13_notarios e imprimir a GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 13 de março de 2014, conforme procedimentos descritos neste edital.

6.3.8.11 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.

6.3.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

6.3.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, disponibilizada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_13_notarios, os recursos especiais necessários a tal atendimento.

6.3.9.2 O candidato que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no subitem anterior deverá enviar a cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado.

6.3.9.3 A documentação citada no subitem 6.3.9.2 deste edital poderá ser entregue até o dia 24 de fevereiro de 2014, das 8 horas às 19 horas (horário oficial de Brasília/DF), exceto sábado, domingo e feriado, pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, ou enviada via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - TJDFT Notários/2013 (atendimento especial) - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, até a data prevista acima. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

6.3.9.4 O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

6.3.9.5 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, na forma do subitem 6.3.9.3 deste edital, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, até 24 de fevereiro de 2014, e levar um acompanhante adulto no dia da prova, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não realizará as provas e não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

6.3.9.5.1 Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 6.3.9.5 deste edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra que ateste a data provável do nascimento.

6.3.9.5.2 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

6.3.9.6 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

6.3.9.7 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_13_notarios, na data provável de 28 de março de 2014.

6.4.9.7.1 O candidato disporá das 9 horas do dia 31 de março de 2014 às 18 horas do dia 1º de abril de 2014, ininterruptamente, para interpor recurso contra o indeferimento por meio do endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_13_notarios. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.3.9.7.2 A relação final dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_13_notarios, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização da prova objetiva de seleção, para cada modalidade de concorrência.

6.3.9.8 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será deferida segundo os critérios da viabilidade e da razoabilidade.

6.3.9.9 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a outorga de delegação por ocasião da terceira etapa.

7 DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

7.1 As etapas do concurso estão descritas no quadro a seguir.

Etapa

Prova/tipo

Área de conhecimento

Número de questões

Peso

Caráter

Primeira Etapa

Prova objetiva de seleção (P1)

Quaisquer das áreas de conhecimento constantes do item 18 deste edital, exceto a de língua portuguesa

100

-

Eliminatório

Segunda Etapa

Prova escrita e prática (P2)

Quaisquer das áreas de conhecimento constantes do item 18 deste edital

Uma dissertação de 120 linhas; uma peça prática de 120 linhas; e duas questões discursivas de 30 linhas cada

4

Eliminatório e classificatório

Terceira Etapa

Comprovação de requisito para outorga das delegações

-

-

-

Eliminatório

Quarta Etapa

I - Exame psicotécnico e entrega do laudo neurológico e do laudo psiquiátrico;
II - Entrevista pessoal

-

-

-

Descritivo e de presença obrigatória Eliminatório

III - Análise da vida pregressa

-

-

-

Eliminatório

Quinta Etapa

Prova oral (P3)

Uma ou mais das seguintes áreas de conhecimento: Direito Administrativo; Direito Civil; Direito Processual Civil; Direito Constitucional; Direito Tributário e Registros Públicos

-

4

Eliminatório e classificatório

Sexta Etapa

Avaliação de títulos

-

-

2

Classificatório

7.2 A prova objetiva de seleção terá a duração de cinco horas e será aplicada na data provável de 4 de maio de 2014, no turno da manhã para os candidatos à outorga por provimento e no turno da tarde para os candidatos à outorga por remoção.

7.3 A prova escrita e prática terá a duração de cinco horas e será aplicada na data provável de 20 de julho de 2014, no turno da manhã para os candidatos à outorga por provimento e no turno da tarde para os candidatos à outorga por remoção.

7.4 Os locais e os horários de realização da prova objetiva de seleção estarão disponíveis para consulta na internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_13_notarios, a partir da data provável de 16 de abril de 2014.

7.4.1 Na data provável de 16 de abril de 2014, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_13_notarios, edital informando a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização da prova objetiva de seleção.

7.4.2 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado, com base nas informações e endereços disponibilizados pelo CESPE/UnB.

7.4.3 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o referido endereço eletrônico para verificar o seu local de realização de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.

7.4.4 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo CESPE/UnB.

7.5 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 7.4 deste edital.

7.6 O resultado final na prova objetiva de seleção e a convocação para a prova escrita e prática serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_13_notarios, na data provável de 29 de maio de 2014.

7.7 As informações referentes a notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações fora do prazo previsto ou que já constem dos editais.

8 DA PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA DE SELEÇÃO

8.1 A prova objetiva de seleção, de caráter eliminatório, valerá 100,00 pontos e abrangerá os objetos de avaliação constantes do item 18 deste edital, para ambas as formas de outorga.

8.2 As questões da prova objetiva de seleção serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

8.2.1 Para cada modalidade de ingresso, provimento ou remoção, será aplicada uma prova objetiva de seleção diferente, embora com os mesmos objetos de avaliação.

8.3 Para obter pontuação na questão, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

8.4 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva de seleção para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

8.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

8.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

8.7 O candidato será responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

8.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para realização das provas. Nesse caso o candidato será acompanhado por fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado.

8.9 Não será permitida a consulta a livros, anotações ou comentários de qualquer natureza. A folha de respostas será assinada pelo candidato em cartão numerado e destacável, de modo a não o identificar.

8.10 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva de seleção, à exceção daqueles eliminados de acordo com uma das formas previstas no subitem 17.24 deste edital, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_13_notarios, após a data de divulgação do resultado final da prova objetiva de seleção. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

8.10.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

8.11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA DE SELEÇÃO

8.11.1 Todas as folhas de respostas das provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

8.11.2 A nota em cada questão da prova objetiva de seleção, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova, não haja marcação ou haja mais de uma marcação.

8.11.2.1 As questões da prova objetiva de seleção que permitirem mais de uma resposta correta ou que não apresentarem resposta correta serão anuladas.

8.11.3 A nota na prova objetiva de seleção será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que a compõem.

8.11.4 Somente serão considerados habilitados e convocados para a prova escrita e prática os que alcançarem maior pontuação, incluídos os empatados na última colocação, dentro da proporção de oito candidatos por vaga, em cada opção de inscrição.

8.11.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 8.11.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

8.11.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.11.4 deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva de seleção (NPO), em cada modalidade de concorrência.

8.11.5.1 Os candidatos reprovados poderão obter o resultado da prova objetiva de seleção, mediante sistema eletrônico de consulta, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_13_notarios.

8.12 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA OBJETIVA DE SELEÇÃO

8.12.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva de seleção, para provimento ou remoção, serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_13_notarios, na data provável de 6 de maio de 2014.

8.12.2 O candidato que desejar interpor recurso contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva de seleção disporá de dois dias, ininterruptamente, a contar da data da publicação dos gabaritos oficiais preliminares no Diário Oficial da União.

8.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva de seleção, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_13_notarios, e seguir as instruções ali contidas.

8.12.4 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_13_notarios. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

8.12.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.12.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

8.12.7 Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.12.8 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.12.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

8.12.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra os gabaritos oficiais definitivos.

8.12.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

9 DA SEGUNDA ETAPA - PROVA ESCRITA E PRÁTICA

9.1 A prova escrita e prática, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 10,00 pontos e consistirá da elaboração de uma dissertação, com até 120 linhas; da elaboração de uma peça prática, com até 120 linhas e da resposta a duas questões discursivas, com até 30 linhas cada, a partir de tema proposto pela Banca Examinadora acerca dos objetos de avaliação de conhecimentos específicos dispostos no item 18 deste edital.

9.1.1 Para cada modalidade de ingresso, provimento ou remoção, será aplicada uma prova escrita e prática diferente, embora com os mesmos objetos de avaliação.

9.2 A prova escrita e prática deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar os textos, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

9.3 O caderno de texto definitivo da prova escrita e prática não poderá ser assinado, rubricado nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de anulação da prova. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da prova escrita e prática.

9.4 O caderno de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova escrita e prática. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

9.5 O caderno de texto definitivo não será substituído por erro de preenchimento do candidato.

9.5.1 Será permitida, na prova escrita e prática, a consulta à legislação não comentada ou anotada, vedada a utilização de obras que contenham formulários, modelos e anotações pessoais, inclusive apostilas.

9.6 A prova escrita e prática tem o objetivo de avaliar o candidato quanto ao domínio da modalidade escrita (ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular) da língua portuguesa, à apresentação e à estrutura textuais e ao desenvolvimento do tema (domínio do conteúdo). O candidato deverá produzir, com base em temas formulados pela Banca Examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.

9.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA

9.7.1 Serão convocados para a prova escrita e prática os candidatos que alcançarem a maior pontuação na prova objetiva de seleção dentro da proporção de oito candidatos por vaga, excetuadas aquelas reservadas aos candidatos com deficiência. No caso dos candidatos que se declararem com deficiência, serão convocados todos os candidatos aprovados na prova objetiva de seleção, seja para ingresso ou para remoção.

9.7.2 A prova escrita e prática será avaliada quanto ao domínio do conteúdo dos temas abordados - demonstração de conhecimento técnico aplicado - bem como quanto ao domínio da modalidade escrita da língua portuguesa.

9.7.3 A prova escrita e prática será corrigida conforme critérios a seguir, ressaltando-se que, em atendimento ao que está estabelecido no Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012, serão aceitas como corretas, até 31 de dezembro de 2015, ambas as ortografias, isto é, a forma de grafar e de acentuar as palavras vigente até 31 de dezembro de 2008 e a que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2009:

a) nos casos de fuga do tema ou de inexistência de texto no caderno de texto definitivo, o candidato receberá nota 0,00 nas partes da prova escrita e prática em que houver ocorrência;

b) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), considerando-se aspectos como abordagem, pertinência, abrangência, cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 10,00 pontos, sendo uma dissertação de, no máximo, 120 linhas, que valerá 4,00 pontos (NC1); uma peça prática de, no máximo, 120 linhas, que valerá 4,00 pontos (NC2) e duas questões discursivas de, no máximo, 30 linhas cada valendo 1,00 ponto cada questão (NC3 e NC4);

c) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos da ortografia, da morfossintaxe e da propriedade vocabular;

d) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato (limitada a 120 linhas para a dissertação, a 120 linhas para a peça prática e a 30 linhas para cada questão discursiva);

e) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e(ou) que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida na alínea "d" do subitem 9.7.3 deste edital;

f) será calculada, para cada candidato, em cada parte da prova escrita e prática NC - NE ∕ TL;

g) a nota na prova escrita e prática (NEP) será a soma das notas obtidas na dissertação (NC1), na peça prática (NC2) e nas duas questões discursivas (NC3 e NC4) e será calculada por meio da seguinte formula:

NEP = (NC1 - NE1 ∕ TL1) + (NC2 - NE2 ∕ TL2) + (NC3 - NE3 ∕ TL3) + (NC4 - NE4 ∕ TL4);

h) se NEP < 0, então considerar-se-á NEP = 0.

9.7.4 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver NEP < 5,00 pontos.

9.7.5 Os candidatos eliminados na forma do subitem 9.7.4 deste edital não terão classificação alguma no concurso público.

9.8 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA ESCRITA E PRÁTICA

9.8.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova escrita e prática disporá de cinco dias para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

10 DA TERCEIRA ETAPA - COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS PARA A OUTORGA DAS DELEGAÇÕES

10.1 A comprovação de requisitos para a outorga das delegações será realizada somente pelos candidatos aprovados na prova escrita e prática, mediante entrega dos seguintes documentos:

a) duas fotografias 3x4 cm de data recente;

b) currículo com indicação de três fontes de referência a seu respeito, oferecendo nome, cargo e endereço completos, com CEP e telefone das fontes indicadas;

c) cópia autenticada em cartório da identificação do estado civil e nacionalidade brasileira (certidão de nascimento ou de casamento, atualizada, ou título de cidadania);

d) cópia autenticada em cartório de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino;

e) cópia autenticada em cartório de título de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça Eleitoral;

f) para bacharel em Direito: cópia autenticada em cartório de diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado no MEC, ou certificado de conclusão (colação de grau) por faculdade oficial ou reconhecida, até a data de outorga (Súmula nº 266/STJ); ou, para não bacharel em Direito: declaração de que exerceu, por 10 anos completos, antes da primeira publicação do edital de abertura, função em serviço notarial ou de registro, excetuando-se os candidatos a remoção;

g) atestado médico que comprove aptidão física e mental para o exercício das atribuições da outorga de delegação, por meio de órgão médico oficial;

h) cópias autenticadas em cartório ou originais de certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal, Militar, bem como de protestos de títulos dos últimos cinco anos, dos lugares em que haja residido nos últimos 10 anos;

i) cópia autenticada em cartório ou original da folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos 10 anos. Os candidatos que residiram fora do Distrito Federal após os 18 anos deverão observar, ainda, o disposto no subitem 10.4.3 deste edital;

j) certidão de que cumpre o requisito previsto no artigo 17 da Lei Federal nº 8.935/1994 e que exerce a titularidade de delegação notarial ou de registro no Distrito Federal, por mais de dois anos, na data da primeira publicação deste edital, expedida pela Corregedoria-Geral da Justiça do Distrito Federal, somente para os candidatos à remoção.

10.1.1 Não serão consideradas as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.

10.2 Os documentos exigidos para a comprovação para a outorga das delegações, originais ou cópias autenticadas em cartório, deverão ser entregues no prazo de 15 dias, a contar da publicação do edital de convocação dos candidatos habilitados a requerer a comprovação para a outorga das delegações.

10.3 No caso de impossibilidade de comparecimento do candidato serão aceitos os documentos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

10.4 Os candidatos que não apresentarem qualquer um dos documentos listados nas alíneas de "a" a "j", no ato da comprovação para a outorga das delegações, serão excluídos do concurso público.

10.4.1 Não será permitida, em nenhuma hipótese, após a entrega dos documentos indicados no subitem 10.1 deste edital, alíneas "a" a "j" deste edital, a complementação da documentação.

10.4.2 A apresentação da documentação comprobatória do preenchimento dos requisitos a que se refere o subitem 10.1 deste edital dar-se-á por ocasião da comprovação para a outorga das delegações, por provimento ou remoção, dos candidatos aprovados na prova escrita e prática, em até 15 (quinze) dias, contados da divulgação dos aprovados, prorrogáveis, uma única vez, a critério da Comissão de Concurso, e poderão ser retirados pelos candidatos desistentes ou não aprovados, no prazo de 180 dias após a divulgação do resultado final do concurso, findo o qual serão destruídos.

10.4.3 Os candidatos residentes em outros estados, ou que tenham residido, estudado ou trabalhado fora do Distrito Federal, após os dezoito anos de idade, também deverão apresentar, na ocasião da comprovação dos requisitos a que se refere o subitem 10.4.2 deste edital, certidões de distribuidores cíveis e criminais (abrangendo o período de 10 anos), e protestos (abrangendo o período de cinco anos), das comarcas que indicarem, bem como da Justiça Federal, Justiça Militar Federal e Estadual e da Polícia Civil, Federal e Estadual.

10.5 Demais informações a respeito da comprovação para a outorga das delegações constarão de edital específico de convocação para a comprovação para a outorga das delegações.

10.5.1 O candidato que concorrer para as duas modalidades de outorga, provimento e remoção, se aprovado nas duas modalidades para a terceira etapa do concurso, deverá apresentar uma única documentação para a comprovação de requisitos comuns para a outorga das delegações, devendo, todavia, identificar-se como candidato das duas modalidades de ingresso, na forma a ser definida em edital.

10.6 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS PARA A OUTORGA DAS DELEGAÇÕES

10.6.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na comprovação de requisitos para a outorga das delegações disporá de cinco dias para fazê-lo conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

11 DA QUARTA ETAPA

11.1 DO EXAME PSICOTÉCNICO E DA ENTREGA DO LAUDO NEUROLÓGICO E DO LAUDO PSIQUIÁTRICO

11.1.1 Será convocado para o exame psicotécnico e para a entrega do laudo neurológico e do laudo psiquiátrico (originais ou cópias autenticadas em cartório), ambos de caráter descritivo e de presença obrigatória, o candidato que tiver deferida a comprovação para a outorga das delegações.

11.1.2 O exame psicotécnico consistirá na aplicação e na avaliação de baterias de testes e instrumentos psicológicos científicos, que permitam identificar a personalidade do candidato.

11.1.3 O laudo neurológico e o laudo psiquiátrico (originais ou cópias autenticadas em cartório) objetivam aferir se o candidato goza de boa saúde psíquica para suportar os exercícios a que será submetido durante as tarefas típicas da função profissional.

11.1.4 O laudo neurológico (original ou cópia autenticada em cartório) deve compreender a avaliação estática, marcha, mobilidade, força, coordenação, equilíbrio, reflexos e sensibilidade.

11.1.5 A avaliação psiquiátrica deve ser realizada por especialista, com laudo (original ou cópia autenticada em cartório) sobre o comportamento, humor, coerência e relevância do pensamento, conteúdo ideativo, percepções, hiperatividade, encadeamento de ideias, orientação, memória recente, memória remota, tirocínio e uso ou não de psicofármacos.

11.1.6 O laudo neurológico e o laudo psiquiátrico (originais ou cópias autenticadas em cartório), com data de emissão até 180 dias anteriores à entrega dos referidos laudos, deverão ser providenciados pelo candidato, às suas expensas.

11.1.7 As análises do laudo neurológico e do laudo psiquiátrico (originais ou cópias autenticadas em cartório) estarão sob a responsabilidade de juntas médicas designadas pelo CESPE/UnB.

11.1.8 A junta médica poderá solicitar, ainda, a realização de outros exames laboratoriais e complementares, além do previsto, para fins de elucidação diagnóstica, os quais deverão ser providenciados pelo candidato às suas expensas.

11.1.9 Em todos os laudos (originais ou cópias autenticadas em cartório), além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável.

11.1.10 Demais informações a respeito do exame psicotécnico e da entrega do laudo neurológico e do laudo psiquiátrico (originais ou cópias autenticadas em cartório) constarão de edital a ser oportunamente publicado.

11.2 DA ENTREVISTA PESSOAL

11.2.1 Será convocado para a entrevista pessoal, de caráter descritivo e de presença obrigatória, o candidato aprovado na terceira etapa.

11.2.2 A entrevista pessoal terá a finalidade de realizar uma pesquisa complementar sobre a personalidade do candidato.

11.2.3 Maiores informações a respeito da entrevista pessoal constarão de edital a ser oportunamente publicado.

11.3 DA ANÁLISE DA VIDA PREGRESSA

11.3.1 Será convocado para a análise da vida pregressa, de caráter eliminatório, o candidato aprovado na terceira etapa.

11.3.2 O candidato que concorrer para as duas modalidades de outorga, provimento e remoção, e que for habilitado para participar da quarta etapa do concurso, deverá apresentar uma única documentação para análise da vida pregressa, devendo, todavia, identificar-se como candidato das duas modalidades de ingresso.

11.3.3 Maiores informações a respeito da análise da vida pregressa constarão de edital a ser oportunamente publicado.

11.4 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA QUARTA ETAPA

11.4.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório no exame psicotécnico e da entrega do laudo neurológico e do laudo psiquiátrico, da entrevista pessoal e da análise da vida pregressa disporá de cinco dias para fazê-lo conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

12 DA QUINTA ETAPA - PROVA ORAL

12.1 Observada a reserva de vagas para os candidatos com deficiência e respeitados os empates na última colocação, serão convocados para a prova oral os candidatos que não tenham sido eliminados na quarta etapa.

12.2 A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 10,00 pontos e versará sobre o conhecimento técnico, abrangendo os temas referentes às áreas de conhecimento relacionados no quadro de provas constante do subitem 7.1 deste edital.

12.3 A prova oral versará sobre conhecimento técnico acerca dos temas relacionados ao ponto sorteado, cumprindo à Banca Examinadora avaliar o domínio do conhecimento jurídico, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

12.4 Na prova oral será permitida, durante a arguição, a consulta a textos de lei, sem anotações ou comentários de qualquer natureza, preservada em qualquer hipótese a incomunicabilidade entre os candidatos.

12.5 Decorridos cinco dias da publicação da lista dos candidatos habilitados na prova escrita e prática, será realizado um sorteio público para definir a ordem de arguição na prova oral.

12.6 Considerar-se-ão aprovados e habilitados para a próxima etapa os candidatos que obtiverem nota não inferior a 5,00 pontos.

12.7 A prova oral será gravada exclusivamente pelo CESPE/UnB em sistema de áudio e vídeo ou outro meio que possibilite a sua posterior reprodução para efeito de registro e avaliação.

12.7.1 Não serão fornecidas, em hipótese alguma, a cópia da referida gravação.

12.8 Demais informações a respeito da quinta etapa constarão no edital de convocação para essa etapa.

12.9 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA ORAL

12.9.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova oral disporá de três dias para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

13 DA SEXTA ETAPA - AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

13.1 O exame de títulos valerá, no máximo, 10,00 pontos, observado o seguinte:

I - exercício da advocacia ou de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, por um mínimo de três anos até a data da primeira publicação do edital de abertura do concurso: 2,00 pontos;

II - exercício de serviço notarial ou de registro, por candidato que não possua diploma de bacharelado em Direito, por um mínimo de 10 anos até a data da publicação do primeiro edital do concurso (art. 15, § 2º, da Lei nº 8.935/1994): 2,00 pontos;

III - exercício do magistério superior na área jurídica pelo período mínimo de cinco anos:

a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e(ou) títulos: 1,50 ponto;

b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e(ou) títulos: 1,00 ponto;

IV - diplomas em cursos de pós-graduação:

a) doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas: 1,00 ponto;

b) mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas: 0,75 ponto;

c) especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso: 0,50 ponto;

V - exercício, no mínimo durante um ano, por ao menos 16 horas mensais, das atribuições de conciliador voluntário em unidades judiciárias, ou na prestação de assistência jurídica voluntária: 0,50 ponto;

VI - período igual a três eleições, contado uma só vez, de serviço prestado, em qualquer condição, à Justiça Eleitoral: 0,50 ponto. Nas eleições com dois turnos, considerar-se-á um único período, ainda que haja prestação de serviços em ambos.

13.1.1 As pontuações previstas nos incisos I e II não poderão ser contadas de forma cumulativa.

13.1.2 Os títulos somarão no máximo 10 pontos, desprezando-se a pontuação superior.

13.2 A convocação para apresentação de títulos far-se-á por publicação no Diário Oficial da União.

13.3 Receberá nota 0,00 o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados em edital.

13.4 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e(ou) via correio eletrônico.

13.5 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário, a ser fornecido pelo CESPE/UnB, no qual indicará a quantidade de folhas apresentadas. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia autenticada em cartório ou original, de cada título entregue. Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos.

13.6 Não serão aceitos documentos ilegíveis ou, de alguma forma, rasurados ou borrados.

13.7 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.

13.8 Na impossibilidade de comparecimento do candidato serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

13.8.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa etapa, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

13.9 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

13.9.1 Para atender ao disposto nos incisos I, II e III, o candidato deverá observar as seguintes opções, conforme o caso:

a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: será necessária a entrega de três documentos: 1 - diploma do curso de graduação em Direito, a fim de se verificar qual a data de conclusão de graduação, com exceção do inciso II, e atender ao disposto no subitem 13.9.1.3 deste edital; 2 - cópia da carteira de trabalho e previdência Social (CTPS), contendo as páginas: identificação do trabalhador; ou seja, a página que possui a foto e assinatura do candidato e a página que contém as informações pessoais deste; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; e 3 - declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;

b) para exercício de atividade/instituição pública: será necessária a entrega de dois documentos: 1 - diploma do curso de graduação em Direito, com exceção do inciso II, a fim de se verificar qual a data de conclusão de graduação e atender ao disposto no subitem 13.9.1.3 deste edital; e 2 - declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas;

c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessária a entrega de três documentos: 1 - diploma de graduação em Direito, com exceção do inciso II, a fim de se verificar qual a data de conclusão de graduação e atender ao disposto no subitem 13.9.1.3 deste edital; 2 - contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante; e 3 - declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades;

d) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: será necessária a entrega de três documentos: 1 - diploma de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão de graduação, com exceção do inciso II, e atender ao disposto no subitem 13.9.1.3 deste edital; 2 - recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado como autônomo; e 3 - declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades.

13.9.1.1 A declaração/certidão mencionada na alínea "b" do subitem 13.9.1 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

13.9.1.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.

13.9.1.1.2 Para atender ao disposto no inciso III, alíneas "a" e "b", respectivamente, do subitem 13.1 deste edital, a declaração do empregador deverá apresentar a forma de admissão do candidato, ou seja, se foi por meio de concurso ou não.

13.9.1.1.2.1 Caso a declaração não ateste a forma de admissão, o título será pontuado como sendo alínea "b" do inciso III do subitem 13.1 deste edital, ou seja, como admissão sem concurso público.

13.9.1.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.

13.9.1.3 Para efeito de pontuação de experiência profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso de bacharelado em Direito, com exceção do inciso II do subitem 13.1 deste edital.

13.9.1.4 Para atender ao disposto no inciso IV, alíneas "a" e "b", do subitem 13.1 deste edital será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.

13.9.1.5 Para curso de doutorado ou de mestrado ou de graduação concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 13.9.1.10 deste edital.

13.9.1.6 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.

13.9.1.7 Para atender ao disposto no inciso IV, alínea "c", do subitem 13.1 deste edital será aceito certificado, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração da instituição responsável pela organização e realização do curso de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar na qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE.

13.9.1.7.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas estipuladas no subitem anterior, a instituição responsável pela organização e realização do curso deverá emitir uma declaração atestando que o curso atendeu as normas citadas no subitem anterior.

13.9.1.8 Para atender ao disposto no inciso V do subitem 13.1 deste edital, o candidato deverá apresentar documento comprobatório emitido pela instituição onde o serviço foi prestado.

13.9.1.9 Para atender ao disposto no inciso VI do subitem 13.1 deste edital, o candidato deverá apresentar certidões (originais ou cópias autenticadas em cartório) emitidas pelos órgãos competentes.

13.9.1.9.1 Caso a documentação entregue não comprove as exigências dispostas nos incisos V e VI do subitem 13.1 deste edital, a pontuação não será atribuída.

13.9.1.10 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

13.9.1.11 Cada título será considerado uma única vez, para cada modalidade de concorrência (ingresso/remoção), devendo o candidato fazer menção à(s) forma(s) de provimento que concorre, quando da apresentação dos títulos.

13.9.1.12 Demais informações sobre a sexta etapa - avaliação de títulos constarão no edital de convocação para essa etapa.

13.10 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

13.10.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos disporá de dois dias para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

14 DA NOTA FINAL NO CONCURSO

14.1 A nota final no concurso será a média ponderada das notas das provas e dos pontos dos títulos, de acordo com a seguinte fórmula:

NF = [(P2 × 4) + (P3 × 4) + (T × 2)] ∕ 8, em que:

NF = Nota final

P2 = Prova escrita e prática
P3 = Prova oral
T = Avaliação de títulos

14.2 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, considerado aprovado o candidato que alcançar a média igual ou superior a 5,00 pontos, observados os critérios de desempate deste edital.

14.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem com deficiência, se não eliminados no concurso e considerados com deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.

14.4 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado.

14.5 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

14.5.1 Publicado o resultado do concurso, os candidatos escolherão, pela ordem de classificação, as delegações vagas que constavam do respectivo edital, para ingresso ou remoção.

15 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

15.1 Em caso de empate na nota final no concurso terá preferência o candidato que atender aos requisitos a seguir, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver a maior nota no conjunto das provas (prova escrita e prática e prova oral) ou, sucessivamente, na prova escrita e prática, na prova objetiva de seleção e na prova oral;

c) tiver maior idade;

d) exercício da função de jurado (art. 440 do Código de Processo Penal e Resolução nº 122, do CNJ).

15.2 Os candidatos a que se refere a alínea "d" do subitem 15.1 deste edital, serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.

15.2.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem anterior, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.

16 DA COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO DO TJDFT E DA COMISSÃO DA INSTITUIÇÃO ESPECIALIZADA

16.1 DA COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO DO TJDFT

16.1.1 Membros Titulares: Desembargador Romeu Gonzaga Neiva, Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que presidirá a Comissão; Juízes de Direito Daniel Felipe Machado, Edi Maria Coutinho Bizzi e Gildete Silva Balieiro; Tabelião José Carvalho Freitas Sobrinho; Oficial de Registro Manoel Aristides Sobrinho; Procurador de Justiça José Firmo Reis Soub; Advogado Luiz Antônio Guerra Silva.

16.2 DA COMISSÃO DA INSTITUIÇÃO ESPECIALIZADA (CESPE/UnB)

16.2.1 Membros Titulares:

a) Marcus Vinícius Araújo Soares; e

b) Ricardo Bastos Cunha.

16.2.2 Membros Suplentes:

a) Luiz Mário Marques Couto; e

b) Ricardo Carmona.

16.3 Fica impedido de compor a Comissão de Concurso e a Comissão da Instituição Especializada, bem como as bancas examinadoras por elas formadas, ainda que na condição de suplente, aquele que tiver parente consanguíneo ou afim, na linha reta ou colateral, até o segundo grau, inscrito no concurso público.

16.4 O impedimento deverá ser comunicado ao Presidente da Comissão de Concurso, no caso de seus membros, ou ao CESPE/UnB, no caso de membros da Comissão da Instituição Especializada e suas bancas examinadoras, para a imediata substituição e demais providências.

17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

17.1.1 O edital somente poderá ser impugnado no prazo de 15 dias da sua primeira publicação.

17.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que venham a ser feitas no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_13_notarios.

17.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100 ou via internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_13_notarios, ressalvado o disposto no subitem 17.5 deste edital.

17.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhando mensagem pelo fax de número (61) 3448-0110; ou enviando mensagem para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

17.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 17.2 deste edital.

17.5.1 Não serão fornecidos informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

17.6 O candidato, quando protocolar requerimento, deverá instruí-lo com cópia do documento de identidade e do CPF, relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente ou por procurador devidamente habilitado, mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas (horário oficial de Brasília/DF), ininterruptamente, exceto sábado, domingo e feriado. No caso de representação por procuração, deverá ficar retido o instrumento específico de procuração e cópia de identidade do procurador.

17.6.1 O candidato poderá, ainda, enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o disposto no subitem 17.4 deste edital.

17.7 O candidato que desejar alterar o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá encaminhar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso TJDFT Notários/2013 (alteração de dados cadastrais) - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, contendo cópia autenticada em cartório dos documentos que contenham os dados corretos ou cópia autenticada em cartório da sentença homologatória de retificação do registro civil, que contenham os dados corretos.

17.7.1 O candidato poderá, ainda, entregar, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente, ou por terceiro, o requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, na forma estabelecida no subitem 17.7 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

17.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original.

17.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

17.9.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados.

17.9.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

17.10 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 17.9 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

17.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 60 (sessenta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

17.11.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e(ou) à assinatura do portador.

17.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferente dos predeterminados em edital ou em comunicado.

17.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

17.14 O candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, no local de realização das provas por, no mínimo, duas horas após o início das provas.

17.14.1 É obrigatória a permanência dos três últimos candidatos de cada sala, até que o derradeiro deles entregue a sua prova.

17.14.2 A inobservância dos subitens 17.14 e 17.14.1 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

17.15 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

17.16 O candidato que se retirar do ambiente de provas antes do prazo definido no subitem 17.14 deste edital não poderá retornar sob hipótese alguma.

17.17 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas, que é de preenchimento facultativo, no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

17.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

17.19 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

17.20 Não será permitida, durante a realização das provas, comunicação entre os candidatos, nem utilização de máquinas calculadoras, réguas de cálculo ou similares, bem como consulta a livros, anotações, códigos, legislação, ou qualquer outro material impresso ou em mídia digital, ressalvado o disposto no subitem 9.5.1 deste edital.

17.21 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mP3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, qualquer recipiente, tais como garrafa de água e suco, que não seja fabricado com material transparente, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha.

17.21.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no subitem 17.21 deste edital.

17.21.2 Antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, telefone celular desligado ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados relacionados no subitem 17.21 deste edital, sob pena de ser eliminado do concurso.

17.21.2.1 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.

17.21.3 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.

17.21.4 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

17.21.5 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

17.22 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado deverá se encaminhar à Coordenação antes do início das provas para o acautelamento da arma.

17.23 No dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal na entrada dos locais de provas, nas salas, corredores e nos banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.

17.24 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando objetos e aparelhos eletrônicos, tais como os listados nos subitem 17.21 deste edital;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou caderno de texto definitivo;

i) descumprir as instruções contidas nos cadernos de provas, na folha de respostas ou no caderno de texto definitivo;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma durante a realização das provas;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

q) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas, para posterior exame grafológico.

17.25 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, o CESPE/UnB tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.

17.26 No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e(ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e(ou) aos critérios de avaliação e de classificação.

17.27 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação administrativa ou policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito relativo ao concurso em epígrafe, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público, resguardado o direito de defesa.

17.28 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

17.29 O resultado final do concurso será homologado pelo TJDFT, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_13_notarios.

17.30 O concurso expira com a investidura dos candidatos em suas delegações.

17.31 O provimento das outorgas de delegação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, nas duas modalidades de investidura, e às disposições legais pertinentes, desde que sejam considerados aptos em exame de saúde e atendam aos demais requisitos previstos em lei e neste edital.

17.32 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais perante o CESPE/UnB, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, e perante o TJDFT, se selecionado. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais.

17.33 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB junto com a Comissão do Concurso Público do TJDFT.

17.34 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital poderão ser objetos de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes do item 18 deste edital.

17.35 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos objetos de avaliação constantes do item 18 deste edital.

18 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

18.1 HABILIDADES

18.1.1 As questões das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.

18.1.2 Cada questão das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.

18.2 CONHECIMENTOS

18.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.

I - LEGISLAÇÃO ESPECIAL: 1 Lei Orgânica do Distrito Federal. 2 Decreto-Lei nº 857/1969 (consolida e altera a legislação sobre moeda de pagamento de obrigações exequíveis no Brasil). 3 Lei nº 4.728/1965 (disciplina o mercado de capitais e estabelece medidas para o seu desenvolvimento). 4 Decreto-Lei nº 115/1967 (aprova o Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal e dá outras providências). 5 Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB). 6 Lei nº 12.651/2012 (dispõe sobre a proteção da vegetação nativa). 7 Lei nº 6.766/1979 (dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências). 8. Lei nº 10.257/2001 (regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece as diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências). 9 Lei nº 11.697/2008 (Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal). 10 Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. 11 Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aplicado aos serviços notariais e de registro.

II - DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição. 1.1 Conceito, objeto, elementos e classificações. 1.2 Supremacia da Constituição. 1.3 Aplicabilidade das normas constitucionais. 1.4 Interpretação das normas constitucionais. 1.4.1 Métodos, princípios e limites. 2 Poder constituinte. 2.1 Características. 2.2 Poder constituinte originário. 2.3 Poder constituinte derivado. 3 Princípios fundamentais. 4 Direitos e garantias fundamentais. 4.1 Direitos e deveres individuais e coletivos. 4.2 Habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção e habeas data. 4.3 Direitos sociais. 4.4 Nacionalidade. 4.5 Direitos políticos. 4.6 Partidos políticos. 5 Organização do Estado. 5.1 Organização político-administrativa. 5.2 Estado federal brasileiro. 5.3 A União. 5.4 Estados federados. 5.5 Municípios. 5.6 O Distrito Federal. 5.7 Territórios. 5.8 Intervenção federal. 5.9 Intervenção dos estados nos municípios. 6 Administração Pública. 6.1 Disposições gerais. 6.2 Servidores públicos. 6.3 Militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios. 7 Organização dos poderes no Estado. 7.1 Mecanismos de freios e contrapesos. 7.2 Poder Legislativo. 7.2.1 Estrutura, funcionamento e atribuições. 7.2.2 Comissões Parlamentares de Inquérito CPI). 7.2.3 Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 7.2.4 Tribunal de Contas da União (TCU). 7.2.5 Processo legislativo. 7.2.6 Prerrogativas parlamentares. 7.3 Poder Executivo. 7.3.1 Presidente da República. 7.3.1.1 Atribuições, prerrogativas e responsabilidades. 7.3.2 Ministros de Estado. 7.3.3 Conselho da República e de Defesa Nacional. 7.4 Poder Judiciário. 7.4.1 Disposições gerais. 7.4.2 Órgãos do poder Judiciário. 7.4.2.1 Organização e competências. 7.4.3 Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 8 Funções essenciais à Justiça. 8.1 Ministério Público. 8.1.1 Princípios, garantias, vedações, organização e competências. 8.2 Advocacia pública. 8.3 Advocacia e defensoria pública. 9 Controle da constitucionalidade. 9.1 Sistemas gerais e sistema brasileiro. 9.2 Controle incidental ou concreto. 9.3 Controle abstrato de constitucionalidade. 9.4 Exame in abstractu da constitucionalidade de proposições legislativas. 9.5 Ação declaratória de constitucionalidade. 9.6 Ação direta de inconstitucionalidade. 9.7 Arguição de descumprimento de preceito fundamental. 9.8 Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. 9.9 Ação direta de inconstitucionalidade interventiva. 9.10 Controle concreto e abstrato de constitucionalidade do direito municipal. 10 Defesa do Estado e das instituições democráticas. 11 Sistema Tributário Nacional. 11.1 Princípios gerais. 11.2 Limitações do poder de tributar. 11.3 Impostos da União, dos Estados e dos municípios. 11.4 Repartição das receitas tributárias. 12 Finanças públicas. 12.1 Normas gerais. 12.2 Orçamentos. 13 Ordem econômica e financeira. 13.1 Princípios gerais da atividade econômica. 13.2 Política urbana, agrícola e fundiária e reforma agrária. 14 Sistema Financeiro Nacional. 15 Ordem social.

III - DIREITO TRIBUTÁRIO: 1 Sistema Tributário Nacional. 2 Legislação tributária. 2.1 Competência, vigência, interpretação e integração. 2.2 Conceito, fontes, interpretação. 3 Tributos. 3.1 Espécies. 3.2 Hipóteses de incidência. 3.3 Não incidência. 3.4 Imunidade. 3.5 Isenção. 3.6 Anistia. 3.7 Deferimento. 3.8 Benefícios fiscais. 3.9 Pagamento. 3.10 Prescrição. 3.11 Decadência. 4 Competência tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 4.1 Imposto sobre propriedade territorial rural (ITR). 4.2 Imposto de transmissão "inter vivos" a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis (ITBI). 4.3 Imposto de transmissão "inter vivos" por ato gratuito, de bens imóveis (ITBI). 4.4 Imposto de transmissão "causa mortis" e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD). 4.5 Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU). 4.6 Imposto sobre a renda. 4.7 Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI). 4.8 Contribuições sociais INSS e FGTS. 5 Aforamento (enfiteuse ou aprazamento). 6 Laudêmio. 7 Fato gerador de obrigação tributária. 8 Responsabilidade tributária. 8.1 Fiscalização, pelo notário, tabelião e registrador, dos tributos incidentes nos atos notariais e de registro. 9 Lei orgânica da Previdência Social e legislação complementar. 10 Previdência social. 10.1 Regulamento, organização e custeio da seguridade social. 11 Regimento de custas. 11.1 Emolumentos, custos e contribuições relativos aos atos praticados pelos serviços de tabelionato e de registro. 12 O Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Distrito Federal. 13 Decreto-Lei nº 1.510/1976 (tratamento tributário aplicável à pessoa física equiparada à pessoa jurídica em decorrência de operações com imóveis). 14 Lei nº 9.532/1997 (altera a legislação tributária federal e dá outras providências). 15 Lei nº 10.426/2002 (altera a legislação tributária federal e dá outras providências).

IV - DIREITO CIVIL: 1 Lei de introdução às normas do direito brasileiro. 1.1 Vigência, aplicação, interpretação e integração das leis. 1.2 Conflito das leis no tempo. 1.3 Eficácia da lei Nº espaço. 2 Pessoas naturais. 2.1 Existência. 2.2 Personalidade. 2.3 Capacidade. 2.4 Nome. 2.5 Estado. 2.6 Domicílio. 2.7 Direitos da personalidade. 2.8 Ausência. 3 Pessoas jurídicas. 3.1 Constituição. 3.2 Extinção. 3.3 Domicílio. 3.4 Sociedades de fato, grupos despersonalizados, associações. 3.5 Sociedades, fundações. 3.6 Desconsideração da personalidade jurídica. 3.7 Responsabilidade. 4 Bens. 4.1 Diferentes classes. 5 Ato jurídico. 5.1 Fato e ato jurídico. 6 Negócio jurídico. 6.1 Disposições gerais. 6.2 Classificação, interpretação. 6.3 Elementos. 6.4 Representação, condição. 6.5 Termo. 6.6 Encargo. 6.7 Defeitos do negócio jurídico. 6.8 Validade, invalidade e nulidade do negócio jurídico. 6.9 Simulação. 7 Atos jurídicos. 7.1 Lícitos e ilícitos. 8 Prescrição e decadência. 9 Prova. 9.1 Obrigações. 9.2 Características. 9.3 Obrigações de dar. 9.4 Obrigações de fazer e de não fazer. 9.5 Obrigações alternativas. 9.6 Obrigações divisíveis e indivisíveis. 9.7 Obrigações solidárias. 9.8 Obrigações civis e naturais, obrigações de meio, de resultado e de garantia. 9.9 Obrigações de execução instantânea, diferida e continuada. 9.10 Obrigações puras e simples, condicionais, a termo e modais. 9.11 Obrigações líquidas e ilíquidas. 9.12 Obrigações principais e acessórias. 9.13 Transmissão das obrigações. 9.14 Adimplemento e extinção das obrigações. 9.15 Inadimplemento das obrigações. 10 Contratos. 10.1 Contratos em geral. 10.2 Disposições gerais. 10.3 Extinção. 10.4 Espécies de contratos regulados no Código Civil. 11 Atos unilaterais. 12 Títulos de crédito. 12.1 Disposições gerais. 12.2 Títulos ao portador, à ordem e nominativos. 13 Responsabilidade civil. 14 Preferências e privilégios creditórios. 15 Empresário. 16 Direito de empresa. 16.1 Estabelecimento. 17 Posse. 18 Direitos reais. 18.1 Propriedade. 18.2 Superfície. 18.3 Servidões. 18.4 Usufruto. 18.5 Uso. 18.6 Habitação. 18.7 Direito do promitente comprador. 19 Direitos reais de garantia. 20 Direito de família. 20.1 Casamento. 20.2 Relações de parentesco. 20.3 Regime de bens entre os cônjuges. 20.4 Usufruto e administração dos bens de filhos menores. 20.5 alimentos. 20.6 Bem de família. 20.7 União estável. 20.8 Concubinato. 20.9 Tutela. 20.10 Curatela. 21 Direito das sucessões. 21.1 Sucessão em geral. 21.2 Sucessão legítima. 21.3 Sucessão testamentária. 21.4 Inventário e partilha. 22 Lei nº 8.078/1990 e alterações (Direito das relações de consumo). 22.1 Consumidor. 22.2 Fornecedor, produto e serviço. 22.3 Direitos básicos do consumidor. 22.4 Qualidade de produtos e serviços, prevenção e reparação dos danos. 22.5 Práticas comerciais. 22.6 Proteção contratual. 23 Lei nº 6.766/1979 e alterações (Parcelamento do solo urbano). 24 Lei nº 6.015/1973 e alterações (Registro de imóveis). 24.1 Noções gerais, registros, presunção de fé pública, prioridade, especialidade, legalidade, continuidade, transcrição, inscrição e averbação. 24.2 Procedimento de dúvida. 25 Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). 26 Lei nº 8.245/1991 e alterações (Locação de imóveis urbanos). 26.1 Locação em geral, sublocações, aluguel, deveres do locador e do locatário, direito de preferência, benfeitorias, garantias locatícias, penalidades civis, nulidades, locação residencial, locação para temporada, locação não residencial. 27 Direitos autorais. 28 Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 28.1 Disposições preliminares, direitos fundamentais, prevenção, medidas de proteção, perda e suspensão do poder familiar, destituição de tutela, colocação em família substituta.

V - DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1 Jurisdição e ação. 1.1 Conceito, natureza e características. 1.2 Condições da ação. 2 Partes e procuradores. 2.1 Capacidade processual e postulatória. 2.2 Deveres e substituição das partes e procuradores. 3 Litisconsórcio e assistência. 4 Intervenção de terceiros. 4.1 Oposição, nomeação à autoria, denunciação à lide e chamamento ao processo. 5 Ministério Público. 6 Competência. 6.1 Em razão do valor e da matéria. 6.2 Competência funcional e territorial. 6.3 Modificações de competência e declaração de incompetência. 7 O juiz. 8 Atos processuais. 8.1 Forma dos atos. 8.2 Prazos. 8.3 Comunicação dos atos. 8.4 Nulidades. 9 Formação, suspensão e extinção do processo. 10 Processo e procedimento. 10.1 Procedimentos ordinário e sumário. 11 Procedimento ordinário. 11.1 Petição inicial. 11.2 Requisitos, pedido e indeferimento. 12 Resposta do réu. 12.1 Contestação, exceções e reconvenção. 13 Revelia. 14 Julgamento conforme o estado do processo. 15 Provas. 15.1 Ônus da prova. 15.2 Depoimento pessoal. 15.3 Confissão. 15.4 Provas documental e testemunhal. 16 Audiência. 16.1 Conciliação, instrução e julgamento. 17 Sentença e coisa julgada. 18 Liquidação e cumprimento da sentença. 19 Recursos. 19.1 Disposições gerais. 20 Processo de execução. 20.1 Execução em geral. 20.2 Diversas espécies de execução. 20.2.1 Execução para entrega de coisa. 20.2.2 Execução das obrigações de fazer e de não fazer. 21 Execução de ações coletivas. 22 Processo cautelar e medidas cautelares. 22.1 Disposições gerais. 22.2 Procedimentos cautelares específicos (arresto, sequestro, busca e apreensão). 22.3 Exibição e produção antecipada de provas. 23 Procedimentos especiais. 23.1 Mandado de segurança, ação popular, ação civil pública, ação de improbidade administrativa.

VI - DIREITO PENAL: 1 Fontes do direito penal. 1.1 Princípios aplicáveis ao direito penal. 2 Aplicação da lei penal. 2.1 Princípios da legalidade e da anterioridade. 2.2 A lei penal no tempo e no espaço. 2.3 Tempo e lugar do crime. 2.4 Lei penal excepcional, especial e temporária. 2.5 Territorialidade e extraterritorialidade da lei penal. 2.6 Pena cumprida no estrangeiro. 2.7 Eficácia da sentença estrangeira. 2.8 Contagem de prazo. 2.9 Frações não computáveis da pena. 2.10 Interpretação da lei penal. 2.11 Analogia. 2.12 Irretroatividade da lei penal. 2.13 Conflito aparente de normas penais. 3 Crime. 3.1 Classificação dos crimes. 3.2 Teorias do crime. 3.3 O fato típico e seus elementos. 3.4 Relação de causalidade. 3.5 Superveniência de causa independente. 3.6 Relevância da omissão. 3.7 Crime consumado e tentado. 3.8 Pena da tentativa. 3.9 Desistência voluntária e arrependimento eficaz. 3.10 Arrependimento posterior. 3.11 Crime impossível. 3.12 Crime doloso, culposo e preterdoloso. 3.13 Agravação pelo resultado. 3.14 Concurso de crimes. 3.15 Erro sobre elementos do tipo. 3.16 Descriminantes putativas. 3.17 Erro determinado por terceiro. 3.18 Erro sobre a pessoa. 3.19 Erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição). 3.20 Coação irresistível e obediência hierárquica. 3.21 Ilicitude e causas de exclusão. 3.22 Excesso punível. 3.23 Culpabilidade. 2.23.1 Teorias, elementos e causas de exclusão. 3.24 Crimes contra a pessoa. 3.25 Crimes contra o patrimônio. 3.26 Crimes contra a propriedade imaterial. 3.27 Crimes contra a organização do trabalho. 3.28 Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. 3.29 Crimes contra a dignidade sexual. 3.30 Crimes contra a família. 3.31 Crimes contra a incolumidade pública. 3.32 Crimes contra a paz pública. 3.33 Crimes contra a fé pública. 3.34 Crimes contra a administração pública. 3.35 Lei nº 8.072/1990 e alterações (delitos hediondos). 3.36 Lei nº 7.716/1989 e alterações (crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor). 3.37 Lei nº 9.455/1997 (crimes de tortura). 3.38 Lei nº 12.694/2012 e Lei nº 12.850/2013 (nova lei do crime organizado).3.39 Lei nº 9.605/1998 e alterações (crimes contra o meio ambiente) 3.40 Lei nº 9.503/1997 e alterações (crimes de trânsito) 4 Imputabilidade penal. 5 Concurso de pessoas. 6 Penas. 6.1 Espécies de penas. 6.2 Cominação das penas. 6.3 Aplicação da pena. 6.4 Suspensão condicional da pena. 6.5 Livramento condicional. 6.6 Efeitos da condenação. 6.7 Reabilitação. 6.8 Execução das penas em espécie e incidentes de execução. 7 Medidas de segurança. 7.1 Execução das medidas de segurança. 8 Ação penal. 9 Punibilidade e causas de extinção. 10 Lei nº 11.343/2006 (Lei Antidrogas). 11 Lei nº 4.898/1965 (abuso de autoridade). 12 Lei nº 10.826/2003 e alterações (Estatuto do Desarmamento). 13 Lei nº 8.078/1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor). 14 Lei nº 9.613/1998 (lavagem de dinheiro). 15 Convenção americana sobre direitos humanos (Pacto de São José e Decreto nº 678/1992). 16 Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). 17 Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 18 Disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal. 19 Entendimento dos tribunais superiores acerca dos institutos de direito penal.

VII - DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 Fontes do direito processual penal. 1.1 Princípios aplicáveis ao direito processual penal. 2 Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. 2.1 Disposições preliminares do Código de Processo Penal. 3 Inquérito policial. 4 Processo, procedimento e relação jurídica processual. 4.1 Elementos identificadores da relação processual. 4.2 Formas do procedimento. 4.3 Princípios gerais e informadores do processo. 4.4 Pretensão punitiva. 4.5 Tipos de processo penal. 4.6 Jurisdição. 5 Ação penal. 6 Ação civil. 7 Competência. 8 Questões e processos incidentes. 9 Prova. 9.1 Lei nº 9.296/1996 (interceptação telefônica). 10 Juiz, ministério público, acusado e defensor. 10.1 Assistentes e auxiliares da justiça. 10.2 Atos de terceiros. 11 Prisão e liberdade provisória. 11.1 Lei nº 7.960/1989 (prisão temporária). 12 Citações e intimações. 13 Sentença e coisa julgada. 14 Processos em espécie. 14.1 Processo comum. 14.2 Processos especiais. 14.3 Lei nº 8.038/1990 (normas procedimentais para os processos perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal). 15 Lei nº 9.099/1995 e suas alterações e Lei nº 10.259/2001 e alterações (juizados especiais criminais). 16 Prazos. 16.1 Características, princípios e contagem. 17 Nulidades. 18 Recursos em geral. 19 Habeas corpus e seu processo. 20 Lei nº 7.210/1984 e alterações (execução penal). 21 Relações jurisdicionais com autoridade estrangeira. 22 Disposições gerais do Código de Processo Penal. 23 Disposições constitucionais aplicáveis ao direito processual penal. 24 Entendimento dos tribunais superiores acerca dos institutos de direito processual penal.

VIII - DIREITO EMPRESARIAL: 1 Fundamentos do direito empresarial. 1.1 Origem e evolução histórica, autonomia, fontes e características. 1.2 Teoria da empresa. 1.3 Empresário: conceito, caracterização, inscrição, capacidade; empresário individual; pequeno empresário. 1.4 Lei Complementar nº 123/2006 (microempresa e empresa de pequeno porte). 1.5 Prepostos do empresário. 1.6 Institutos complementares: nome empresarial, estabelecimento empresarial, escrituração. 2 Registro de empresa. 2.1 Órgãos de registro de empresa. 2.2 Atos de registro de empresa. 2.3 Processo decisório do registro de empresa. 2.4 Inatividade da empresa. 2.5 Empresário irregular. 2.6 Lei nº 8.934/1994 e suas alterações. 3 Propriedade industrial. 3.1 Lei nº 9.279/1996. 3.2 O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). 3.3 Propriedade industrial e direitos autorais. 3.4 Patentes. 3.5 Desenho industrial. 3.6 Marca: espécies. 3.7 Procedimento de registro. 3.8 Indicações geográficas. 4 Títulos de crédito. 4.1 Histórico da legislação cambiária. 4.2 Conceito de títulos de crédito, características e princípios informadores. 4.3 Classificação dos títulos de crédito: letra de câmbio, nota promissória, cheque, duplicata, endosso e aval. 4.4 Títulos de crédito comercial, industrial, à exportação, rural, imobiliário, bancário. 4.5 Letra de arrendamento mercantil. 5 Ação cambial. 5.1 Ação de regresso. 5.2 Inoponibilidade de exceções. 5.3 Responsabilidade patrimonial e fraude à execução. 5.4 Embargos do devedor. 5.5 Ação de anulação e substituição de título. 6 Protesto de títulos e outros documentos de dívida: legislação, modalidades, procedimentos, efeitos, ações judiciais envolvendo o protesto. 7 Direito societário. 7.1 Sociedade empresária: conceito, terminologia, ato constitutivo. 7.2 Sociedades simples e empresárias. 7.3 Personalização da sociedade empresária. 7.4 Classificação das sociedades empresárias. 7.5 Sociedade irregular. 7.6 Teoria da desconsideração da personalidade jurídica. 7.7 Desconsideração inversa. 7.8 Regime jurídico dos sócios. 7.9 Sociedade limitada. 7.10 Sociedade anônima. 7.11 Lei nº 6.404/1976 e suas alterações. 7.12 Sociedade em nome coletivo. 7.13 Sociedade em comandita simples. 7.14 Sociedade em comandita por ações. 7.15 Operações societárias: transformação, incorporação, fusão e cisão. 7.16 Relações entre sociedades: coligações de sociedades, grupos societários, consórcios, sociedade subsidiária integral, sociedade de propósito específico. 7.17 Dissolução, liquidação e extinção das sociedades. 7.18 Concentração empresarial e defesa da livre concorrência. 8 Contratos mercantis. 8.1 Características. 8.2 Compra e venda mercantil. 8.3 Comissão mercantil. 8.4 Representação comercial. 8.5 Concessão mercantil. 8.6 Franquia (franchising). 8.7 Contratos bancários: depósito bancário, mútuo bancário, desconto bancário, abertura de crédito. 8.8 Contratos bancários impróprios: alienação fiduciária em garantia, arrendamento mercantil (leasing), faturização (factoring), cartão de crédito. 8.9 Contrato de seguro. 8.10 Contratos intelectuais: cessão de direito industrial, licença de uso de direito industrial, transferência de tecnologia, comercialização de logiciário (software). 9 Direito falimentar. 9.1 Lei nº 11.101/2005. 9.2 Teoria geral do direito falimentar. 9.3 Processo falimentar. 9.4 Pessoa e bens do falido. 9.5 Regime jurídico dos atos e contratos do falido. 9.6 Regime jurídico dos credores do falido. 9.7 Recuperação judicial. 9.8 Recuperação extrajudicial. 9.9 Liquidação extrajudicial de instituições financeiras.

IX - DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Conceito e fontes do direito administrativo e princípios do regime jurídico-administrativo. 2 Administração Pública. 2.1 Estrutura administrativa: conceito; elementos; poderes; organização;órgãos públicos; agentes públicos. 3 Atividades administrativas: conceito, natureza, fins e princípios básicos. 4 Poderes e deveres do administrador público. 4.1 Uso e abuso do poder. 5 Poderes administrativos. 5.1 Poder vinculado. 5.2 Poder discricionário. 5.3 Poder hierárquico. 5.4 Poder disciplinar. 5.5 Poder regulamentar. 5.6 Poder de polícia. 6 Atos administrativos. 6.1 Conceito e requisitos. 6.2 Atributos. 6.3 Classificação. 6.4 Espécies. 6.5 Desfazimento: efeitos. 7 Organização administrativa brasileira. 7.1 Administração direta e indireta. 7.2 Centralização e descentralização. 8 Licitações (Lei Federal nº 8.666/1993). 8.1 Conceito, princípios, objeto e finalidade. 8.2 Obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade. 8.3 Modalidades. 8.4 Procedimentos e fases. 8.5 Revogação e anulação (fundamentos e principais tipos). 9 Serviço público. 9.1 Conceito e classificação. 9.2 Regulamentação. 9.3 Competência de prestação. 9.4 Delegação e outorga. 9.5 Concessão, permissão e autorização dos serviços públicos. 10 Responsabilidade civil do Estado: evolução e cenário normativo atual. 11 Improbidade administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992). 12 Responsabilidade do Estado e responsabilidade do delegado de serviço público. 13 Controle da Administração Pública, controle administrativo, legislativo e judicial. 13.1 Os meios de controle judicial. 14 Proteção e defesa do usuário de serviços públicos. 15 Processo administrativo. 15.1 Processos administrativos no Tribunal de Justiça, a função da Corregedoria Geral da Justiça, do Corregedor Geral da Justiça, do Juiz Corregedor Auxiliar e das Comissões Permanentes de Processo Administrativo Disciplinar. 15.2 Lei nº 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal).

X - CONHECIMENTOS GERAIS: 1 Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, saúde, cultura, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia.

XI - LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 3.1 Emprego das letras. 3.2 Emprego da acentuação gráfica. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego/correlação de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.2 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Emprego dos sinais de pontuação. 5.4 Concordância verbal e nominal. 5.5 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.6 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescritura de frases e parágrafos do texto. 6.1 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.2 Retextualização de diferentes gêneros e níveis de formalidade.

XII - REGISTROS PÚBLICOS: 1 Serviços notariais e de registros. 1.1 Natureza e espécie. 2 Teoria Geral dos Atos Notariais. 2.1 Princípios. 2.2 Espécies. 2.3 Objeto. 2.4 Finalidade. 2.5 Função. 2.6 Fé pública notarial. 2.7 Delegações e aspecto institucional dos serviços notariais. 3 Teoria Geral dos Registros Públicos. 3.1 Princípios. 3.2 Espécies. 3.3 Objeto. 3.4 Finalidade. 3.5 Função. 3.6 Fé pública registrária. 3.7 Delegação e aspecto institucional dos serviços de registros públicos. 4 Lei de Registros Públicos (Lei Federal nº 6.015/1973). 4.1 Atribuições. 4.2 Escrituração. 4.3 Ordem do Serviço. 4.4 Publicidade. 4.5 Conservação e Responsabilidade. 5 Lei Federal nº 8.935/1994. 6 Lei Federal nº 10.169/2000. 7 Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 8 Normas do pessoal dos serviços extrajudiciais. 9 Legislação que regula os contratos empregatícios nos cartórios - CLT. 10 Noções gerais de documentos eletrônicos e de informática aplicada aos serviços notariais e de registros. 11 Assinatura e certificação digital. 12 Títulos e certidões em meio digital. 13 Deontologia. 13.1 Direitos e deveres de Tabeliães, Oficiais de Registro e seus prepostos perante o Tribunal de Justiça, a Corregedoria Geral da Justiça e o Juiz Corregedor Permanente. 13.2 Direitos e deveres perante o Conselho Nacional de Justiça. 14 Instruções normativas da Receita Federal e INSS relativas aos atos notariais e registrais.

XIII - REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS: 1 Disposições gerais. 2 Escrituração e ordem do serviço. 3 Penalidades. 4 Nascimento. 6 Nome. 6 Registro fora do prazo e a Lei Federal nº 11.790/2008. 7 Competência. 8 Habilitação para casamento e proclamas. 9 Casamento. Celebração do casamento. 10 Registro do casamento religioso para efeitos civis. 11 Conversão da união estável em casamento. 12 Registro civil e as escrituras de separação e divórcio consensuais, e correlatas. 13 Óbito. 14 Emancipação, interdição, ausência e morte presumida. 15 Curatela e tutela. 16 Adoção. 17 Investigação de paternidade e negatória de paternidade. 18 Substituição e destituição do poder familiar e guarda. 19. Averbações. 20 Anotações. 21 Retificações, restaurações e suprimentos. 22 Traslados de assentos lavrados no exterior. 23 Opção de nacionalidade. 24 Papel de segurança. 25 Gratuidade no serviço de registro civil. 26 Fundo de ressarcimento dos atos gratuitos. 27 Lei Federal nº 6.015/1973. 28 Lei Federal nº 6.815/1980. 29 Lei Federal nº 8.069/1990. 30 Lei Federal nº 8.560/1992. 31 Lei Federal nº 8.935/1994.

XIV - TABELIONATO DE NOTAS: 1 Atribuições. 2 Atos notariais em geral e em espécie. 3 Documentos necessários para a prática de atos notariais. 4 As certidões negativas. 5 Responsabilidade. 6 Lavratura dos atos notariais. 7 Escritura pública. Requisitos. 8 Testamentos. 9 Ata notarial. 10 Procuração. 11 Formalização de negócios jurídicos. 11.1 Doações. 11.2 Cessões. 12 Declaração e reconhecimento de união estável, união homoafetiva e correlatas. 13 Reconhecimento de filhos. 14 Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. 15 Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações. 16 Autenticação de cópias. 17 Reconhecimento de firmas. 18 Autenticação de documentos. 19 Selo de autenticidade. 20 Escrituras de separação, divórcio e inventário. 21 Disposições relativas à partilha de bens. 22 Central de escrituras e procurações. 23 Central de escrituras de separações, divórcios e inventários. 24 Documentos estrangeiros. 25 Lei Federal nº 6.015/1973. 26 Lei Federal nº 7.433/1985 e Decreto nº 93.240/1986. 27 Lei nº 8.935/1994. 28 Lei Federal nº 10.406/2002. 29 Lei Federal nº 11.441/2007.

XV - TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS: 1 Competência e atribuições. 2 Ordem dos serviços. 3 Distribuição. 4 Apresentação e protocolização. 5 Prazo. 6 Intimação. 7 Desistência e sustação do protesto. 8 Pagamento. 9 Registro do protesto. 10 Averbações e cancelamento. 11 Certidões e informações do protesto. 12 Livros e arquivos. 13 Emolumentos. 14 Responsabilidade. 15 Documentos eletrônicos. 16 Lei nº 8.935/1994. 17 Lei Federal nº 9.492/1997.

XVI - REGISTRO DE IMÓVEIS: 1 Atribuições e competência. 2 Princípios informativos. 3 Escrituração. Livros e classificadores. 4 Certidões. 5 Registros. 6 Averbações. 7 Prenotação. 8 Anotações. 9 Títulos extrajudiciais e judiciais. 10 Qualificação. 11 Notificações. 12 Procedimento de dúvida. 13 Matrícula. 14 Registro. 15 Retificações e georreferenciamento. 16 Averbação e cancelamento. 17 Alienação fiduciária. 18 Parcelamento do solo urbano e rural. 19 Incorporações e patrimônio de afetação. 20 Sistema financeiro da habitação. 21 Contratos imobiliários. 22 Compromisso. 23 Sistema de financiamento imobiliário. 24 Reserva legal. 25 Desafetação. 26 Tombamento. 27 Restrições convencionais e legais. 28 Terrenos de Marinha. 29 Aquisição de imóvel rural por estrangeiro. 30 Cédulas de crédito rural, industrial, comercial, bancário, à exportação e produto rural. 31 Imposto de Transmissão Inter Vivos e Causa Mortis. 32 Bem de família. 33 Princípios do registro de imóveis: 33.1 Continuidade. 33.2 Especialidade. 33.3 Legalidade. 33.4 Inscrição. 33.5 Presunção e fé-pública. 33.6 Prioridade. 33.7 Instância. 34 Remição do imóvel hipotecado. 35 Lei Federal nº 6.015/1973. 36 Lei Federal nº 6.766/1979 (parcelamento do solo urbano). 37 Lei Federal nº 8.935/1994. 38 Lei Federal nº 9.514/1997. 39 Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001). 40 Código de Águas (Decreto nº 24.643/1934). 41 Lei Federal nº 11.977/2009 e alterações. 42 Lei Federal nº 10.169/2000. 43 Lei Federal nº 4.591/1964 (Incorporação Imobiliária). 44 Lei Federal nº 5.709/1971 (aquisição de imóveis rurais por estrangeiros). 45 Decreto-Lei nº 167/1967 (Cédula de Crédito Rural). 46 Decreto-lei nº 413/1969 (Cédula de Crédito Industrial). 47 Lei nº 6.840/1980 (Cédula de Crédito Comercial). 48 Lei nº 6.313/1975 (Cédula de Crédito à Exportação). 49 Lei nº 8.929/1994 (Cédula de Produto Rural). 50 Lei nº 10.931/2004 (Cédula de Crédito Bancário). 51 Decreto-Lei nº 58/1937 (Parcelamento do Solo Rural). 52 Decreto-Lei nº 25/1937 (Tombamento).

XVII - REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS E DE TÍTULOS E DOCUMENTOS: 1 Escrituração. 2 Registro de associações, fundações, partidos políticos, entidades religiosas e sociedades. 3 Matrícula de jornais, oficinas, impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias. 4 Registro de títulos e documentos: 4.1 Atribuições. 4.2 Escrituração. 4.3 Transcrição e averbação. 4.4 Ordem do serviço. 4.5 Notificações. 4.6 Cancelamento. 5 Princípios informativos. 6 Lei Federal nº 6.015/1973. 7 Lei Federal nº 8.935/1994.

DESEMBARGADOR DÁCIO VIEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ANEXO I

Serventias

Data da vacância

Critério

1º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília (1)

29/8/2003

Provimento

9º Ofício de Notas e Protesto de Títulos do Gama (2)

30/3/2008

Provimento

8º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Sobradinho (não foi instalada) (3)

16/6/2008

Remoção

7º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Ceilândia (4)

10/11/2008

Provimento

5º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Taguatinga (5)

3/7/2009

Provimento

3º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Paranoá (6)

1º/12/2009

Remoção

7º Ofício de Notas de Samambaia (7)

5/1/2010

Provimento

2º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal (Sobradinho) (8)

2/2/2010

Provimento

8º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal (9)

5/4/2010

Remoção

1º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas do Núcleo Bandeirante (10)

21/4/2012

Provimento

1) 1º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília: Data da vacância: perda da delegação por meio da portaria GPR nº 501 de 27/8/2003, publicada em 29/8/2003. O Titular Maurício Gomes de Lemos perdeu a delegação por decisão deste Tribunal (PAD nº 6.805/03). Contudo, a vacância ainda se encontra sub judice, pois o tabelião impetrou Mandado de Segurança (2006.00.2.009455-4), que teve a ordem denegada pelo Conselho Especial (acórdão 225805, publicado em 18/10/2005). Após interpor Recurso Ordinário, o Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso em mandado de segurança (EDcl no recurso em Mandado de Segurança nº 21.719-DF). Ainda inconformado, interpôs Recurso Extraordinário contra a decisão do STJ, tendo sido julgado prejudicado. Por fim, manejou agravo (nº 766975 - STF) contra a decisão que julgou prejudicado o Recurso Extraordinário, o qual encontra-se no Supremo Tribunal Federal, com conclusão para o Relator, Ministro Joaquim Barbosa, desde 24/2/11. Ademais, o colendo Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no julgamento do PAD nº 14.200/2012, realizado na 16ª Sessão Administrativa Extraordinária, em 25/9/2012, deferiu ao Titular do Serviço de Distribuição do Distrito Federal, Dr. Mc Arthur Di Andrade Camargo, a oportunidade de opção para uma nova serventia que estivesse vaga, tendo em vista a decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União nos autos do TC 020.616/2004-3, determinando a estatização do Cartório de Distribuição. O Dr. Mc Arthur Di Andrade Camargo optou o 1º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília, todavia, o Sr. Jefferson Luciano Canova propôs reclamação junto ao CNJ (0006230-68.2012.2.00.0000) a fim de que fossem garantidas as decisões proferidas nos autos dos Pedidos de Providência 415 e 721. O Ministro Joaquim Barbosa, Presidente do CNJ, deferiu parcialmente a tutela cautelar para: "cassar a decisão que determinou o fornecimento gratuito de certidões a partir do dia 7 de janeiro de 2013, devendo Mc Arthur Di Andrade Camargo permanecer na titularidade do Cartório de Registro de Distribuição do Distrito Federal até sua vacância, conforme determinado pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça no julgamento dos Pedidos de Providência nº 415 e 721". A liminar foi ratificada, por unanimidade, pelo pleno do CNJ na 19ª Sessão Extraordinária realizada em 29/1/2013. No entanto, em 15/04/2013, a aludida reclamação foi julgada extinta pelo CNJ, sendo o feito arquivado em 23/4/2013. O TJDFT empreendeu esforços para cumprir a decisão do Conselho Especial (PAD nº 14.200/2012), qual seja, estatizar o cartório distribuidor Rui Barbosa e conceder a delegação do 1º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília ao Dr. Mc Arthur Di Andrade Camargo. Novamente não foi possível conceder a delegação do 1º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília ao Dr. Mc Arthur Di Andrade Camargo, pois a Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartório - ANDECC postulou perante o CNJ procedimento de controle administrativo (0002446-49.2013.2.00.0000) no qual, mesmo sem deferimento de pleito liminar, constou que: "Por certo o Tribunal de Justiça deverá aguardar o pronunciamento do Conselho neste procedimento, para que possa efetivar a medida administrativa de remoção do delegatário de uma serventia para outra, pois em caso de procedência do pedido formulado pela requerente, a Corte estaria impedida de adotar a solução que entende ser a mais adequada para conciliar as decisões do TCU e do CNJ, a qual, inclusive, conta com a concordância do interessado." Outro óbice, ao deferimento da delegação do 1º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília ao Dr. Mc Arthur Di Andrade Camargo, encontra-se no bojo da Reclamação nº 0003044-03.2013.2.00.0000, eis que, por determinação do Presidente do colendo Conselho Nacional de Justiça, Ministro Joaquim Barbosa, foi preservado o direito, do Dr. Mc Arthur Di Andrade Camargo, de titular do Cartório de Registro de Distribuição do Distrito Federal - Rui Barbosa.

2) 9º Ofício de Notas e Protesto de Títulos do Gama: Data da vacância: 30/3/2008. A Serventia está vaga em decorrência do pedido de renúncia do Titular. A Portaria GPR nº 238, de 31/3/2008, extinguiu a delegação. Vale informar que o Conselho Administrativo deste Tribunal, na 11ª Sessão, realizada em 11/11/2008, autorizou que essa serventia fosse oferecida para concurso na modalidade de provimento, pois não foi preenchida no concurso anterior de remoção por ausência de interessados na vaga.

3) 8º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Sobradinho: Data da vacância: 16/06/2008, conforme decisão Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. (Note-se que a Lei nº 11.697/2008 data de 13/06/2008, no entanto, tal incongruência, não afeta a ordem cronológica). A serventia em comento foi criada pela Lei nº 8.185/91, contudo foi extinta pelo art. 6º, da Resolução nº 06/04, que versa sobre a proposta de reestruturação dos serviços de notas e de registro do Distrito Federal. Essa Resolução é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3331-0, na qual o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal decidiu, à unanimidade, deferir liminar, para suspender, com eficácia ex nunc, o artigo 2º, caput, I e II; o parágrafo único do artigo 4º; o parágrafo único do artigo 5º e o artigo 9º. Pelo acompanhamento processual disponibilizado no sítio eletrônico da Suprema Corte, os autos estão conclusos ao Ministro Relator desde 2/12/2008. Logo, pode-se inferir que a extinção reportada não teve sua eficácia suspensa. No entanto, a nova Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal (Lei nº 11.697/2008) enumerou os serviços de notas e de registro do Distrito Federal (art. 74), prevendo um cartório de registro civil, títulos e documentos e pessoas jurídicas na Circunscrição Judiciária de Sobradinho (art. 74, inciso VII, alínea "c"), que, até hoje, não foi instalado. Destarte, em um primeiro momento, foi declarada vacante esta serventia desde 13/6/2008, mas, posteriormente, houve determinação do então e. Corregedor da Justiça do Distrito Federal para que fosse retificada para 15/5/1991, data da vigência da Lei nº 8.185/1991 (antiga Lei de Organização Judiciária do DF), nos termos da decisão de fl. 58, proferida no PA nº 08.096/2009. Todavia, a ANOREG-DF apresentou requerimento, autuado sob o PA nº 06.958/2012, para que fosse declara a data da vacância a partir da vigência da Lei nº 11.697, qual seja: 13/06/2008, alegando que referida norma legal recriou a serventia em questão. O Corregedor da Justiça do Distrito Federal proferiu decisão (fls. 91/98) no sentido de manter a data de vacância a data da publicação da Lei nº 8.155/1991, qual seja, 15/5/1991. O requerente apresentou recurso que foi provido à unanimidade pelo colendo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, fixando vacância a partir de 13/6/2008.

4) 7º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Ceilândia: Data da vacância: 10/11/2008. A Serventia está vaga em decorrência do pedido de renúncia do Titular. A delegação foi extinta pela Portaria GPR nº 1.323, de 20/11/2008.

5) 5º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Taguatinga: Data da vacância: 3/7/2009. A Serventia está vaga em decorrência do pedido de renúncia do Titular. A Portaria GPR nº 819, de 9/7/09 extinguiu a delegação do então Titular.

6) 3º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Paranoá: Data da vacância: 1º/12/2009. A Serventia encontra-se vaga devido à extinção da delegação do Titular, Dr. Hércules Alexandre da Costa Benício, que foi aprovado no concurso público de remoção (segundo lugar) para o 11º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Sobradinho, conforme portaria GPR nº 1404, de 26/11/2009. A extinção da delegação deu-se por meio da Portaria GPR nº 1404, de 26/11/09, que se refere à outorga da delegação para o 11º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Sobradinho e também à extinção da delegação conferida para o 3º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Paranoá. Cabe ressaltar que o Dr. César Vieira Rezende, Titular do 9º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, pleiteia administrativamente, por meio do PA nº 17.883/2011, que lhe seja outorgada a delegação para o exercício das funções notariais no 11º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Sobradinho. Isso porque foi aprovado em primeiro lugar no Concurso de Remoção (Edital nº 01/2003 - TJDFT/REM, de 08/10/2003), para o 11º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Sobradinho (atualmente ocupado pelo Dr. Hércules Alexandre da Costa Benício); no entanto, como respondia ao PAD nº 4.334/2002 a época do certame, foi impedido de ser investido na titularidade do reportado Cartório. A decisão administrativa do referido PAD foi no sentido de perda da delegação, contudo tal decisão foi declarada nula em sede de mandado de segurança nº 2009.00.2.014084-2. O então Excelentíssimo Desembargador Corregedor proferiu decisão no PA nº 17.883/2011, no sentido de manter a outorga da delegação do 11º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Sobradinho ao Dr. Hercules Alexandre da Costa Benício. O referido expediente foi encaminhado à Presidência e posteriormente distribuído ao relator Desembargador Romeu Gonzaga Neiva que lançou relatório e pediu dia para julgamento. No dia do julgamento, houve conversão em diligência, pelo fato de que o Dr. César Vieira Rezende, Titular do 9º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, pleiteou o direito de apresentar sustentação oral perante o colendo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o que lhe foi negado, eis que não tinha capacidade postulatória, pois a advocacia é incompatível com a titularidade de serventia extrajudicial. O feito aguarda pronunciamento do Dr. César Vieira Rezende, Titular do 9º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal Nº intuito de indicar patrono para realizar a sustentação oral requerida. Portanto, caso o primeiro lugar no concurso de remoção, Dr. César Vieira de Resende, obtenha o direito de remoção para o 11º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Sobradinho, o Dr. Hercules deverá retornar para o 3º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Paranoá. E, por conseguinte, o 9º Ofício de Registro de Imóveis (Brazlândia), cujo Titular é César Vieira de Resende, tornar-se-á vacante.

7) 7º Ofício de Notas de Samambaia: Data da vacância: 5/1/2010. A Serventia encontra-se vacante em decorrência do pedido de renúncia do Titular. A Portaria GPR nº 52, de 20/1/2010, extinguiu a delegação do então Titular.

8) 2º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal (Sobradinho): Data da vacância: 2/2/2010. A Serventia encontra-se vacante em decorrência do pedido de renúncia do Titular. A extinção foi efetivada pela Portaria GPR nº 122, de 5/2/10.

9) 8º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal: Data da vacância: 5/4/2010. A Serventia encontra-se vacante em decorrência do pedido de renúncia do Titular. A extinção deu-se por meio da Portaria GPR nº 358, de 15/4/2010.

10) 1º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas do Núcleo Bandeirante: Data da vacância: 21/4/2012. O Serviço Extrajudicial encontra-se vago desde 21/4/2012, conforme Portaria nº 478, de 18/4/2012. Conforme determinado pelo colendo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, nos PAs nº 14.874/2008 e 20.150/2010, a extinção da delegação deu-se devido à opção do tabelião pelo 5º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protestos de Títulos e Pessoas Jurídicas do Guará/DF, o qual foi criado pela Lei nº 11.697/2008, art. 74, inciso I, alínea "d". Cabe ressaltar que a Resolução - TJDFT nº 26/2010, art. 1º, parágrafo único, aduz que "A instalação será efetivada no prazo a ser definido no ato de outorga da delegação". Assim, embora já tenha sido expedida a outorga, a instalação do 5º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protestos de Títulos e Pessoas Jurídicas do Guará/DF está aguardando a decisão do PA nº 10.387/2012, que visa dirimir a controvérsia existente quanto à distribuição dos títulos de protesto, conforme determinado pela decisão de fls. 161/163, proferida no bojo do PA nº 18.094/2011. Além disso, o Titular do 2º Ofício de Protesto de Títulos do Guará, Dr. José Batista da Costa Filho, requereu junto ao Conselho Nacional de Justiça a nulidade da decisão do Conselho Especial no que tange à localização do novo serviço extrajudicial na Região administrativa do Guará. Todavia, o CNJ, por meio de decisão exarada no Procedimento de Controle Administrativo nº 0006933-67.2010.2.00.0000, decidiu pela "Inexistência de ilegalidade no ato do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que decidiu instalar nova serventia extrajudicial na cidade do Guará/DF", bem com pela legalidade do direito de opção exercida pelo titular do cartório original, e, assim, negou provimento ao recurso administrativo por unanimidade (Acórdão juntado às fls. 348/352 do PAD 14.874/2008).