TJ - Tribunal de Justiça - Cuiabá - MT

Notícia:   TJ de Cuiabá - MT abre inscrições para as áreas de Fisioterapia e Psicologia

TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CUIABÁ

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL Nº 002/2014/DF

O Excelentíssimo Doutor Marcos Faleiros da Silva, Juiz Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Provimento 19/2014/CM, de 02/07/2014, torna público, para ciência dos interessados, a abertura de processo seletivo com a finalidade de credenciar pessoas físicas nas áreas de fisioterapia e psicologia, cujo procedimento obedecerá às regras estabelecidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Constitui objeto do presente certame o credenciamento de pessoas físicas para atuar nas áreas de fisioterapia e psicologia, conforme o quadro do Anexo III.

1.2. A coordenação, operacionalização e acompanhamento serão de responsabilidade da Comissão de Apoio ao Processo Seletivo.

1.3. A Comissão de Apoio ao Processo Seletivo é composta pelos servidores Ângela Cristina Gaspar Nogueira, matrícula 6521, Evana Castella, matrícula 6145, Marjuly Ruffo do Amaral Ribeiro, matrícula 21380, e Luciana Tolovi, matrícula 4436, para, sob a presidência da primeira.

2. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO:

2.1. O Processo Seletivo será composto pelas seguintes fases:

a) divulgação do edital;

b) inscrição dos interessados;

c) análise da documentação e do currículo;

d) divulgação dos interessados habilitados;

3. DA FORMA E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. As inscrições deverão ser realizadas no período de 28/10/2014 a 03/11/2014, na Gestão de Recursos Humanos do Fórum da Capital, localizado na Rua Des. Milton Figueiredo Ferreira Mendes, s/n - Setor D Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78050-970 - Telefone:(65) 3648 - 6052, Horário de funcionamento das 12h às 19h, nos termos do artigo 4º do Provimento 6/2014/CM.

3.1.1. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

3.2. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Apoio ao Processo Seletivo para credenciamento de profissionais, o direito de excluí-lo do processo seletivo por preenchimento incorreto (RG, CPF, data de nascimento) bem como em virtude da ausência de veracidade dos dados informados, sem prejuízo de eventual responsabilidade penal.

4. DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO

4.1. São requisitos para o credenciamento de Fisioterapeuta e Psicólogo, de que trata o Provimento 19/2014-CM:

I . Ter sido selecionado no Processo Seletivo;

II. Ser maior de vinte e um (21) anos;

III. Não possuir antecedentes criminais.

IV . Ser bacharel em Fisioterapia, por instituição devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, e com registro no Conselho Regional de Fisioterapia (CREFITO);

VI . Ser bacharel em Psicologia, por instituição devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, e com registro no Conselho Regional de Psicologia (CRP);

5. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

5.1. Os candidatos deverão protocolizar a documentação relacionada a seguir, no ato da inscrição, na Gestão de Recursos Humanos do Fórum da Comarca Cuiabá:

I - cópia autenticada da Carteira de Identidade;

II - cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

III - certidões negativas criminais expedidas pelas Justiças Estadual (1ª Instância) e Federal (Seção Judiciária de Mato Grosso);

IV - cópia autenticada do diploma de curso superior, para profissionais fisioterapeutas e Psicólogos;

V - cópia autenticada dos títulos e documentos que venham a ser apresentados para cumprimento do que dispõe o item 6 deste edital;

VI - certidão negativa expedida pelo Conselho Regional correspondente à profissão do candidato, para profissionais fisioterapeutas e Psicólogos;

VII - atestado de sanidade física e mental;

VIII - declaração de que tem pleno conhecimento e concorda com as regras estabelecidas neste Provimento (Anexo I);

IX - declaração de parentesco (Anexo II);

X - duas fotografias 3x4 recentes.

6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

6.1. O processo de seleção dos candidatos inscritos será realizado por meio de análise de currículo e documentos, efetuado pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo da Comarca de Cuiabá do Estado de Mato Grosso, sendo a nota composta da seguinte forma:

6.1.1. O tempo de serviço público tem o valor de 1 (um) ponto a cada ano de exercício, não podendo exceder o total de 2 (dois) pontos.

6.1.2. O tempo de experiência profissional tem o valor de 0,6 (seis décimos) de ponto a cada ano de exercício, não podendo exceder o total de 3 (três) pontos.

6.1.2.1. O tempo de serviço público excedente, não utilizado no subitem 6.1.1, poderá ser aproveitado sob as regras do subitem 6.1.2.

6.1.2.2 É ônus do candidato a produção de prova documental idônea da comprovação de tempo de serviço Público e experiência profissional, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim.

6.1.3. À formação acadêmica serão atribuídos 5 (cinco) pontos, excluído o título de graduação requerido para o credenciamento, contados da forma seguinte:

a) Ao título de doutorado, reconhecido ou revalidado, na área específica de credenciamento, são atribuídos 3 (três) pontos;

b) Ao título de doutorado, reconhecido ou revalidado, que não seja na área específica de credenciamento, é atribuído 1 (um) ponto;

c) Ao título de mestrado, reconhecido ou revalidado, na área específica de credenciamento, são atribuídos 2 (dois) pontos;

d) Ao título de mestrado, reconhecido ou revalidado, que não seja na área específica de credenciamento, é atribuído 0,75 (setenta e cinco centésimos) de ponto;

e) Ao título de especialização, na forma da legislação educacional em vigor, na área específica de credenciamento, é atribuído 1 (um) ponto;

f) Ao título de especialização, na forma da legislação educacional em vigor, que não seja na área específica de credenciamento, é atribuído 0,5 (cinco décimos) de ponto;

g) À participação em congressos, seminários e cursos de extensão, na área específica de credenciamento, é atribuído 0,25 (vinte e cinco centésimos) de ponto, uma única vez.

6.1.3.1. A pontuação a título de formação acadêmica não pode exceder aos 5 (cinco) pontos previstos.

6.1.3.2. É ônus do candidato a produção de prova documental idônea de cada título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim.

6.1.3.3. Somente serão apreciados os títulos entregues no prazo e forma estabelecidos neste edital.

6.2. Na ocorrência de empate na pontuação de candidatos, será priorizado aquele que tiver:

a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003;

b) maior tempo de exercício na função de jurado, conforme dispõe o art. 440, do Decreto-Lei 3.689/41, Código de Processo Penal;

c) maior nota referente ao tempo de experiência profissional, conforme dispõe o subitem 6,1,2;

d) maior nota referente à formação acadêmica, conforme dispõe o subitem 6.1.3 deste Edital.

6.3. Os interessados deverão ter pleno conhecimento dos termos deste edital, das condições gerais e particulares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do seu adimplemento, não sendo aceitas reivindicações posteriores nesse sentido.

6.4. Serão considerados habilitados ao credenciamento os candidatos que atenderem plenamente as exigências deste edital e do Provimento 19/2014/CM.

7. DO CREDENCIAMENTO

7.1. Os habilitados serão credenciados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, nos termos do Provimento 19/2014/CM.

7.2. O Processo Seletivo, de que trata este edital, terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Os profissionais que serão credenciados estarão sujeitos às normativas especificadas pelo Provimento 19/2014/CM, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - MT n.º 9.323, de 02/07/2014.

8.2. Os documentos entregues no momento da inscrição não serão devolvidos.

ANEXO III

QUADRO DE VAGAS

COMARCA DE CUIABÁ

PROFISSIONAL CREDENCIADO

VAGAS

FISIOTERAPEUTA

4

PSICÓLOGO

1