Tribunal de Justiça - AP

Notícia:   TJ - AP abre duas seleções com vagas de estágio em diversas áreas

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

ESTADO DO AMAPÁ

PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº. 001/2013

PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Amapá
ESCOLA JUDICIAL DO AMAPÁ
ejap@tjap.jus.br

EDITAL Nº 001/2013 DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS.

O Diretor-Geral da Escola Judicial do Amapá, Desembargador Gilberto Pinheiro, com fundamento no Art. 3º, IX, da Resolução nº 0028/2005 - TJAP (Regimento Interno da Escola Judicial do Amapá), TORNA PÚBLICA a realização de PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR, da área de Direito, para preenchimento de vagas existentes e das que surgirem durante a validade do processo seletivo para as Comarcas de Macapá e Santana, nos termos das vagas disponibilizadas pela Instrução Normativa nº 068/2013-GP, conforme detalhadas em seu anexo I, o qual passa a fazer parte deste Edital.

1. Disposições Preliminares

1.1. O processo seletivo para ingresso de estagiários no Tribunal de Justiça do Estado do Amapá - TJAP será regido por este Edital e será realizado por Comissão designada pela Escola Judicial do Amapá.

1.2. A seleção será realizada sempre que necessário e terá validade de 1 (um) ano a contar da publicação do resultado, podendo ser prorrogada, uma única vez, por igual período, valendo para vagas existentes e para aquelas que surgirem no decorrer desse período.

1.3. A coordenação, operacionalização e o acompanhamento do processo seletivo para ingresso de estagiários será de responsabilidade da Escola Judicial do Amapá - EJAP, com suporte do Departamento de Gestão de Pessoas e do Departamento de Sistemas do TJAP.

2. Do estágio e das vagas

2.1. Ao corpo de estagiários incumbe prestar auxílio aos vários setores do Tribunal de Justiça do Amapá, sem qualquer forma de vínculo empregatício.

2.2. O estágio terá duração de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o limite de 24 (vinte e quatro) meses ou até a data da colação de grau do estagiário.

Parágrafo único. Para a prorrogação do estágio, o estagiário deverá apresentar declaração da Instituição de Ensino Superior comprovando estar matriculado no semestre respectivo à prorrogação, bem como passar por processo de avaliação de desempenho, a ser realizado pelo Chefe da Divisão ou Secretaria da Vara, observando critérios elaborados por esta Escola Judicial, para decidir sobre a conveniência de sua manutenção.

2.3. Será observado o cumprimento de 30 (trinta) horas semanais, distribuídas em 06 (seis) horas diárias, em horário de funcionamento do TJAP, sendo este, preferencialmente, das 7h30 às 13h30.

2.4. A jornada do estágio permanece inalterada nos períodos de férias escolares.

2.5. A frequência mensal do estagiário é considerada para efeito de cálculo da bolsa, deduzindo-se os dias de faltas não justificadas.

2.6. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 12 (doze) meses, período de recesso remunerado de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

Parágrafo único. Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 12 (doze) meses.

2.7. A bolsa de estágio, proporcional a frequência, atualmente equivale a R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais). O estagiário receberá, ainda, o valor de R$ 55,20 (cinquenta e cinco reais e vinte centavos) de auxílio transporte.

2.8. Ao ingressar no Quadro de estagiários do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, o estagiário se compromete a observar e cumprir suas normas internas, bem como a manter sigilo referente às informações a que tiver acesso.

2.9. O desligamento do estagiário ocorrerá:

I - ao término do prazo de validade do estágio;

II - por conclusão ou interrupção do curso na instituição de ensino;

III - por interesse e conveniência do Tribunal, após não obtenção de média mínima na avaliação de desempenho;

IV - a pedido do estagiário;

V - por abandono, caracterizado pela ausência não justificada durante 3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) intercalados, no período de 1 (um) mês;

VI - por descumprimento, pelo estagiário, de qualquer cláusula do Termo de Compromisso;

VII - por conduta incompatível com a exigida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.

§1º Entende-se como conclusão do curso o encerramento do último semestre letivo.

§2º Não pode ser concedido novo estágio a estudante que tenha sido desligado por um dos motivos enumerados nos incisos V, VI e VII.

2.10. O processo seletivo destina-se ao preenchimento de 21 (vinte e uma) vagas para a Comarca de Macapá e 06 (seis) vagas para a Comarca de Santana, para estágio de alunos do Curso de Direito no Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.

3. Da Comissão do Processo Seletivo

3.1. A Comissão do Concurso é composta pelo Diretor-Geral da Escola Judicial, que a preside, pelos servidores Rosilene Campos de Souza, Liana Gonçalves de Andrade, Glória de Fátima do Nascimento Cavalcante, na qualidade de membros, e pela servidora Kamyla Cristina Araújo Dantas, Secretária Executiva da Escola Judicial, que atuará como Secretária Geral.

3.2. Em caso de vaga ou renúncia de membro da Comissão, o Diretor-Geral da Escola Judicial nomeará o respectivo substituto.

4. Da Inscrição e dos Requisitos

4.1. A inscrição será gratuita e deverá ser realizada das 08h do dia 22 às 18h do dia 30 de agosto de 2013, no site do Tribunal de Justiça do Amapá (www.tjap.jus.br).

4.2. Será fornecido protocolo de inscrição no momento em que o candidato finalizá-la no site.

4.3. Aos portadores de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no artigo 37, VIII, da Constituição Federal e no artigo 37 do Decreto Federal nº 3.298/99, são garantidas no mínimo 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo, em face da classificação obtida.

4.3.1 O candidato deverá declarar, no momento da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição.

4.3.2. O candidato deverá apresentar Laudo Médico que comprove a sua deficiência, para efetivar a sua inscrição, no período de 2 a 04 de setembro de 2013, na Escola Judicial do Amapá, no horário de 08h às 18h.

4.3.1. Caso a comprovação por meio de Laudo Médico apresentado pelo candidato não seja suficiente para atestar a sua deficiência, o candidato será submetido a exame a ser realizado por Médico do Tribunal de Justiça do Amapá.

4.4. Preenchimento incorreto do formulário de inscrição excluirá candidato, assim como o não atendimento dos requisitos estabelecidos neste Edital.

4.5. Poderão inscrever-se apenas candidatos que estiverem cursando a partir do 4º semestre do Curso de Direito. Contudo, no ato da contratação, o estagiário deverá apresentar declaração em que conste, além de estar regularmente matriculado, estar cursando no mínimo o 5º semestre do respectivo curso.

4.6. Somente poderão participar do Processo Seletivo os alunos pertencentes a Instituições de Ensino Superior que possuem convênio formalizado com o TJAP, conforme o art. 2º da Resolução nº 0533/2010-GAB/PRES (FAMA, CEAP, FAMAP, SEAMA, UNIFAP).

5. Do Processo de Seleção

5.1. O processo seletivo será composto pela prova objetiva que valerá 05 (cinco) pontos, e redação que também valerá 05 (cinco) pontos.

5.2. A prova objetiva é eliminatória e conterá 50 (cinquenta) questões, sendo 04 (quatro) de língua portuguesa, 04 (quatro) de História da Amazônia, 04 (quatro) de Geografia da Amazônia, 04 (quatro) de Conhecimentos Gerais da Amazônia, 06 (seis) de Direito Constitucional, 06 (seis) de Direito Civil, 06 (seis) de Direito Processual Civil, 06 (seis) de Direito Penal, 06 (seis) de Direito Processual Penal e 04 (quatro) de Organização Judiciária do Amapá (Decreto n.º 0069/1991), não podendo haver consulta a qualquer material por ocasião da prova.

5.3. A redação abordará tema relativo à atualidade, e terá por finalidade precípua verificar adequação ao gênero/tema, domínio do assunto, expressividade, concatenação das idéias, coerência textual, coesão textual, gramática e norma culta escrita. Terá o mínimo de 10 (dez) e o máximo de 50 (cinquenta) linhas.

5.4. A prova será realizada no dia 08 de setembro de 2013, das 14h às 17h, no horário local, com duração de 03 (três) horas, no Centro de Ensino Superior do Amapá-CEAP, não sendo permitido o acesso de candidatos ao local da prova após horário fixado para seu início.

5.5. O candidato deverá apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica azul ou preta, comprovante de inscrição e documento de identidade.

5.5.1. O cartão de inscrição só terá validade acompanhado de documento de identidade, com fotografia.

5.5.2. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

5.5.3. O candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida neste edital, não poderá realizar as provas e será automaticamente eliminado do processo seletivo.

5.6. Não será permitida, durante a realização da prova, consulta a nenhuma anotação, documento, livro, texto e qualquer espécie ou aparelho eletrônico, bem como a comunicação, o empréstimo ou a troca de materiais entre os candidatos.

6. Da Correção das Provas

6.1. A somatória das notas obtidas por candidato na prova objetiva e na redação determinará a classificação final de aprovados neste Processo Seletivo.

6.2. Terão a redação corrigida os candidatos que atingirem a maior pontuação dentre aqueles que estiverem até o quíntuplo do número de vagas.

6.3. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de nota final, independentemente da Instituição de Ensino Superior em que esteja matriculado. Não haverá cotas por Instituições conveniadas.

6.4. Serão aprovados os candidatos que obtiverem a maior pontuação dentre aqueles que estiverem dentro do número de vagas.

6.5. Os demais classificados, fora do número inicial de vagas, farão parte do cadastro de reserva e poderão, havendo vaga, conforme necessidade futura, oportunidade e conveniência do Tribunal de Justiça do Amapá, ser chamados obedecendo a ordem de classificação.

6.6. Em caso de empate dos candidatos classificados, serão utilizados como critérios de desempate, nesta ordem:

a) maior nota na prova de redação.

b) maior nota na prova objetiva.

c) maior idade.

6.6.1. Em caso de empate de pontos na última colocação após a apuração com referido critério, aqueles candidatos que obtiverem a mesma nota serão todos classificados empatados na última colocação, independente do número de vagas inicialmente ofertadas.

7. Da Divulgação do Resultado

7.1. O resultado do processo seletivo será divulgado no site do TJAP (www.tjap.jus.br) e no átrio da Escola Judicial do Amapá - EJAP, com a publicação da relação dos candidatos e suas respectivas notas.

8. Dos Recursos

8.1. Cabe recurso de revisão da nota, protocolizado no prazo de 48 horas a contar da publicação do resultado, devidamente fundamentado ao Diretor-Geral da EJAP, Presidente da Comissão.

9. Da convocação e contratação

9.1. Os candidatos classificados serão chamados a ocupar as vagas surgidas ao longo dos 12 (doze) meses subsequentes ao presente Processo Seletivo, de acordo com a necessidade, conveniência e oportunidade, observada sempre a disponibilidade de vagas.

10. Disposições Gerais

10.1. A inscrição do candidato implica aceitação das normas contidas neste Edital.

10.2. Não serão fornecidas informações por telefone a respeito das datas e locais de realização das provas, devendo o candidato observar rigorosamente os editais, os avisos e os comunicados publicados no endereço eletrônico www.tjap.jus.br e afixados nos quadros de avisos do Tribunal de Justiça e na Escola Judicial do Amapá.

10.3. O candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado até que se expire o prazo de validade do processo seletivo.

10.4. O candidato será considerado desistente caso não atenda, em 05 (cinco) dias úteis, à convocação para início do estágio.

10.5. Os casos omissos serão dirimidos com a apresentação de requerimento escrito dirigido ao Diretor-Geral da EJAP.

Macapá, 06 de agosto de 2013.

Desembargador Gilberto Pinheiro
Diretor-Geral da Escola Judicial do Amapá

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Ortografia oficial;

2. Acentuação gráfica;

3. Pontuação;

4. Compreensão, interpretação e reescrita de textos e de fragmentos de textos, com domínio das relações morfossintática, semânticas, discursivas e argumentativas;

5. Tipologia Textual;

6. Coesão e coerência;

7. Formação, classe e emprego de palavras;

8. Significação de palavras;

9. Coordenação e subordinação;

10. Concordância nominal e verbal;

11. Figuras de linguagem;

12. Emprego do sinal indicativo de crase;

13. Regência Nominal e Verbal.

HISTÓRIA DA AMAZÔNIA

GEOGRAFIA DA AMAZÔNIA

CONHECIMENTOS GERAIS DA AMAZÔNIA

DIREITO CONSTITUCIONAL

1. Constituição. Conceito. Classificação. Elementos;

2. Norma constitucional. Supremacia. Controle de Constitucionalidade. Poder Constituinte;

3. Direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos Sociais;

4. Direitos Políticos;

5. Organização do Estado. Formas de Estado e de Governo. Divisão territorial. Repartição de competência;

6. Poder Legislativo. Organização. Processo Legislativo;

7. Poder Executivo. Presidente e Vice-Presidente. Atribuições. Responsabilidade;

8. Poder Judiciário. Garantias. Organização. Competência;

9. Princípios de administração pública.

DIREITO CIVIL

1. Fontes do direito. Aplicação da lei Nº tempo e no espaço;

2. Pessoas naturais. Pessoas jurídicas. Associações e fundações;

3. Fatos jurídicos. Atos jurídicos e negócios jurídicos. Forma e prova dos atos jurídicos;

4. Bens;

5. Atos ilícitos e sua reparação;

6. Prescrição e Decadência.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1. Princípios constitucionais do processo civil;

2. Ação. Conceito. Condições. Elementos. Classificação;

3. Princípios processuais;

4. Processo. Conceito e natureza jurídica. Condições da ação. Classificação das ações;

5. Partes. Capacidade. Legitimação. Substituição processual. Litisconsórcio. Assistência. Intervenção de terceiros;

6. Jurisdição. Conceito. Atuação. Princípios. Limites.

DIREITO PENAL

1. Princípios básicos do Direito Penal. Aplicação da lei penal no espaço. Aplicação da lei penal no tempo;

2. Fato típico. Conduta. Dolo e culpa. Resultado. Relação de causalidade. Tipicidade. Causas de exclusão. Consumação e tentativa. Arrependimento posterior. Desistência voluntária e arrependimento eficaz;

3. Antijuridicidade. Causas de exclusão;

4. Culpabilidade. Causas de exclusão;

5. Concurso de pessoas;

6. Concurso material, formal e continuidade delitiva;

7. Concurso aparente de normas;

8. Crime. Classificações. Crimes hediondos.

DIREITO PROCESSUAL PENAL

1. Lei processual no tempo, no espaço e com relação as pessoas (imunidades);

2. Processo penal. Princípios. Jurisdição e competência;

3. Inquérito policial. Arquivamento de inquérito. Decadência e prescrição;

4. Ação penal. Princípios. Justa causa. Citação, notificação e intimação. Cartas precatórias, rogatória e de ordem;

5. Procedimento comum, sumário e especiais.

6. Atos processuais. Lugar, forma de realização, prazos e sanções;

7. Provas. Busca e apreensão. Interceptação das comunicações. Sigilo bancário e sigilo fiscal. Provas ilícitas.

ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ

1. Decreto nº 0069/1991.