Tribunal de Justiça - AM

Notícia:   TJ - AM suspende concurso com vagas para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ESTADO DO AMAZONAS

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL 001/2014

Dispõe sobre o concurso público para a outorga de delegação de serviços notariais e registrais, pelo Poder Judiciário do Estado do Amazonas.

O Desembargador Yedo Simões de Oliveira, Corregedor do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, cumprindo o que determina o § 3º do artigo nº 236 da Constituição Federal, torna público para conhecimento de todos os interessados, a realização de Concurso Público destinado à outorga de delegação de serviços notariais e registrais, em serventias vagas no Estado, que se regerá pelas normas indicadas na Resolução nº 081, de 09 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça e suas alterações, pela Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, pela legislação em vigor e pelas normas estabelecidas neste Edital.

1. DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO E DE SUA OPERACIONALIZAÇÃO

1.1. A Comissão Organizadora do Concurso é composta pelo Desembargador Yedo Simões de Oliveira, que a preside; pelos Juízes de Direito, Doutor Roberto Hermidas de Aragão Filho, Doutora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques, e Doutor Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro; pela Representante do Ministério Público Promotora de Justiça Cleucy Maria de Souza; pelo Representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Amazonas, Dr. Jairo Bezerra Lima e pelos representantes dos titulares das Serventias Extrajudiciais, Notário Cloves Barbosa Siqueira e Registrador José Carlos de Oliveira.

1.2. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul - IESES, obedecidas às normas do presente edital, sob a supervisão da Comissão Organizadora do Concurso. Em relação ao concurso, são responsáveis pela entidade os professores Gilson Luiz Leal de Meireles, Marcello Bonelli e/ou Paulo Afonso de Meireles.

1.3. Os endereços para remessa ou entrega/protocolo de documentos ou requerimentos mencionados neste Edital, bem como para a realização de audiências são os seguintes:

a. Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Comissão de Concurso Público de Serviços Notariais e Registrais-Avenida André Araújo, s/n - Aleixo - CEP 69060-000 - Manaus(AM)

b. Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul - IESES - SC 401 - nº 8600 - Corporate Park - Bloco 06 - Sala 06 - Bairro Santo Antônio de Lisboa - 88050-001 Florianópolis (SC).

1.4. Em todas as referências aos horários neste Edital deve ser considerado como horário, o horário da cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas.

2. DO OBJETO DO CONCURSO E DAS VAGAS

2.1. O Concurso Público destina-se à seleção dos interessados na outorga de delegação de serviços notariais e registrais, pelo Poder Judiciário do Estado do Amazonas, em serventias atualmente vagas.

2.2. As serventias vagas, em número de 26 (vinte e seis), serão providas conforme segue:

Código de Opção

Ingresso

Número de Serventias Vagas

Vagas Reservadas a PCD

6015

Por provimento

18

2

6104

Por remoção

8

1

2.2.1. A relação das serventias vagas, com a indicação da modalidade de ingresso, consta do Anexo I a este Edital.

2.3. Os candidatos aprovados não poderão ser aproveitados em vagas que surgirem após a publicação deste Edital.

2.4. O pré-requisito necessário para este Concurso Público é o seguinte:

a. para concorrer a vagas com ingresso por remoção, poderão se inscrever os titulares de serventias extrajudiciais do Estado do Amazonas, independentemente de entrância, que já detenham a delegação por mais de 2 (dois) anos, contados da data do efetivo exercício na atividade até a data da primeira publicação deste Edital no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Amazonas;

b. para concorrer a vagas com ingresso por provimento, poderão se inscrever: a) os candidatos que tenham concluído o curso superior de graduação em Direito, em instituição de ensino oficial ou devidamente reconhecida pelo MEC, até a data da outorga ou, b) candidatos que tenham exercido por 10 (dez) anos completos, até a data da primeira publicação deste Edital no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Amazonas, função em serviço notarial ou de registro.

2.4.1 A comprovação do exercício de função em serviço notarial ou de registro será efetuada por: a) cópia autenticada da Carteira de Trabalho ou Extrato de Informação Previdenciária, contendo as anotações trabalhistas e b) cópia de 10 (dez) atos praticados na condição de autorizado ou substituto em anos distintos, comprovando o exercício do cargo durante 10 (dez) anos, no mínimo.

2.5. Somente poderão concorrer à remoção, candidatos titulares de Delegações do Estado do Amazonas.

2.5.1. Em decorrência do item anterior (2.5), não serão aceitas inscrições para remoção de candidatos titulares de Delegações de outros Estados da Federação ou do Distrito Federal.

2.6. Os serventuários extrajudiciais não receberão vencimentos ou qualquer tipo de remuneração dos poderes públicos estaduais.

2.7. Pelos atos praticados em decorrência das funções a eles atribuídas, os notários e os registradores têm direito, a título de remuneração, aos emolumentos fixados na Lei de Custas e Emolumentos do Estado do Amazonas e nas leis específicas em vigor, a serem pagos pelo interessado no ato do requerimento ou no da apresentação do título, bem como o ressarcimento por eventuais atos gratuitos praticados.

3. DAS INSCRIÇÕES PRELIMINARES

3.1. São condições para a inscrição preliminar:

a. ter nacionalidade brasileira;

b. encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

c. estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino, e eleitorais;

d. conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital.

3.2. Cada candidato poderá efetuar apenas 1(uma) inscrição preliminar neste Concurso Público para cada uma das formas de ingresso.

3.3. O valor da taxa de inscrição preliminar é de R$ 200,00 (duzentos reais).

3.4. O processo de Inscrição preliminar deste Concurso Público dar-se-á através da internet, ocorrendo em 02 (duas) etapas distintas, devendo o candidato proceder conforme indicado nos itens que seguem.

3.4.1. A primeira parte do processo de Inscrição preliminar ao Concurso Público - Edital 001/2014 consiste em acessar o site www.cartorio.tjam.ieses.org ou o site www.tjam.jus.br apontando para "INSCRIÇÕES ON LINE" e, preencher a Ficha de Inscrição Preliminar, de segunda-feira, 26 de maio de 2014 a sexta-feira, 4 de julho de 2014.

3.4.2. Após o devido preenchimento das informações solicitadas, os dados digitados serão apresentados em tela específica, acrescidos do requerimento de inscrição preliminar com o respectivo termo de conhecimento e aceite, todos de forma tácita e expressa, quanto aos termos deste Edital, formando a Ficha de Inscrição Preliminar. Assim, o candidato declara, sob as penas da lei, atender às condições para inscrição preliminar, em especial quanto a estar quite com o Serviço Militar e com a Justiça Eleitoral e que as informações prestadas nesta mesma Ficha Eletrônica correspondem à verdade, selecionando, para tanto, o ícone "Concordo".

3.4.3. A segunda parte do processo de inscrição preliminar ao Concurso Público - Edital 001/2014 consiste em imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição preliminar até sexta-feira, 4 de julho de 2014, exceto se isento do pagamento nos termos do item 3.5 ou 3.6 e seus subitens.

3.4.3.1. Estará disponível para impressão, durante todo o período de inscrição preliminar, segunda via do boleto bancário.

3.4.3.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento para o último dia útil anterior à data limite estabelecida no item 3.4.3 deste Edital.

3.5. Poderão obter isenção da taxa de inscrição preliminar, os candidatos que atendam às condições do §1º do Decreto Federal 6.593, de 02.10.2008 e da Lei Estadual 3.088 de 27 de outubro de 2006, devendo efetuar sua inscrição preliminar nos termos do item 3.4.1, imprimindo o respectivo boleto bancário, não efetuar seu pagamento e entregar a seguinte documentação para a obtenção da isenção da taxa de inscrição preliminar:

a. Cópia do Boleto bancário impresso;

b. Indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;

c. Declaração de que atende à condição de família de baixa renda, estabelecida pelo item II do Art. 4º do Decreto Federal 6.135, de 26.06.2007, conforme modelo apresentado no Anexo II a este edital.

3.5.1. Os documentos estabelecidos no itens 3.5 deverão ser encaminhados via SEDEX para o IESES, com postagem até sexta-feira, 6 de junho de 2014.

3.5.2. A critério do interessado, os documentos estabelecidos no item 3.5 poderão ser entregues pessoalmente no Protocolo da sede do Tribunal de Justiça, no horário de expediente ordinário, respeitado o prazo limite do item 3.5.1, encaminhados à Secretaria da Comissão de Concurso do Tribunal.

3.5.3. O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição preliminar será divulgado até as 18 (dezoito) horas de segunda-feira, 16 de junho de 2014, pela internet, nos endereços eletrônicos indicados no item 3.4.1.

3.5.4. Os candidatos cujos pedidos de isenção não tiverem sido deferidos, deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição preliminar a partir do boleto bancário, até o prazo estabelecido no item 3.4.3.

3.5.5. As informações prestadas na Declaração de Hipossuficiência Financeira serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este a qualquer momento ser eliminado do concurso e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.

3.5.6. O simples envio ou entrega da documentação não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição preliminar, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte do IESES, por delegação do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

3.5.7. O envio da documentação exigida no item 3.5 será de responsabilidade exclusiva do candidato. O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e o IESES não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada/entrega da referida documentação.

3.5.8. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição preliminar via fax ou via correio eletrônico.

3.5.9. Será desconsiderado o pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição preliminar do candidato que:

a. omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b. fraudar e/ou falsificar documentos;

c. pleitear a isenção sem apresentar cópia dos documentos indicados neste Edital.

3.5.10. Em sendo efetuado o pagamento do boleto bancário pelo candidato, não serão aceitos pedidos de restituição do valor da taxa de inscrição preliminar, por pedido de isenção.

3.6. Estarão, também, isentos do pagamento da taxa de inscrição, os candidatos que atenderem ao disposto na Lei Estadual nº 3088, de 25.10.2006, devendo efetuar sua inscrição preliminar nos termos do item 3.4.1, imprimindo o respectivo boleto bancário, não efetuar seu pagamento e entregar a seguinte documentação para a obtenção da isenção da taxa de inscrição preliminar:

3.6.1. se tiverem renda mensal menor que 3 (três) salários mínimos:

a. cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) devidamente legalizada, onde conste o emprego atual ou;

b. publicação do ato que o designou/nomeou para o serviço público, se vinculado à administração pública pelo regime estatutário;

c. cópia do contracheque referente a seu salário do mês anterior à inscrição ou documento equivalente;

d. declaração firmada pelo próprio candidato de que a renda familiar é igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos ao mês, considerando, para tanto, os ganhos dos membros do núcleo familiar que vivam sob o mesmo teto;

e. cópia de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ou recibo de entrega da Declaração Anual de Isento do ano de 2014 - ano base de 2013.

3.6.2. se estiverem desempregados:

a. cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) devidamente legalizada, onde conste a baixa do último emprego ou cópia autenticada do seguro-desemprego ou;

b. publicação do ato que o desligou do serviço público, se ex-servidor público vinculado à administração pública pelo regime estatutário;

c. Declaração de Hipossuficiência Econômica e cópia de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ou recibo de entrega da Declaração Anual de Isento;

d. Cópia do CNIS - Cadastro Nacional de Informação Social, expedido pelo INSS, ou de comprovante oficial de que integra um dos programas sociais do Governo Federal, Estadual ou Municipal.

3.7. No preenchimento da Ficha de Inscrição Preliminar, são campos obrigatórios:

a. Número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda, válido e em nome do candidato; b.Nome do Candidato;

c. Data de nascimento;

d. Código da opção (ingresso por provimento ou ingresso por remoção);

e. Cédula de identidade;

f. Endereço residencial ou endereço eletrônico (e-mail).

3.8. O inteiro teor do Edital será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Amazonas e estará disponível nos endereços eletrônicos citados no subitem 3.4.1, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção e leitura desse documento.

3.9. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos inscritos, os dados cadastrais informados no ato de inscrição preliminar.

3.9.1. O Processo de Inscrição Preliminar somente se completa com o atendimento às condições de inscrição preliminar, com o preenchimento dos campos obrigatórios da Ficha de Inscrição Preliminar e com o pagamento do respectivo valor da Taxa de Inscrição Preliminar até a data limite indicada no item 3.4.3 ou o deferimento do pedido de isenção.

3.9.2. Havendo mais de 1 (uma) inscrição preliminar em desacordo com o item 3.2, identificado o candidato pelo nome e/ou respectivo CPF, será considerada apenas a inscrição preliminar mais recente, considerando-se canceladas as demais inscrições.

3.10. Serão indeferidas as inscrições dos candidatos que, em havendo efetuado o pagamento da respectiva Taxa de Inscrição Preliminar ou tendo deferido seu pedido de isenção:

a. não atenderem às condições do item 3.1;

b. preencherem a respectiva Ficha de Inscrição Preliminar sem completar corretamente todos os campos obrigatórios previstos no item 3.7.

3.11. O IESES não se responsabiliza por solicitações de inscrição preliminar não-recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.12. São considerados desistentes os candidatos que:

a. tenham realizado sua inscrição preliminar preenchendo a Ficha Eletrônica de Inscrição Preliminar e não pago o respectivo valor de inscrição preliminar, nos termos do item 3.4.3 ou;

b. tenham realizado sua inscrição preliminar preenchendo a Ficha Eletrônica de Inscrição Preliminar e não tenham tido deferido seu pedido de isenção da Taxa de Inscrição Preliminar.

3.13. A Ficha de Inscrição Preliminar e o pagamento da respectiva taxa ou a isenção da mesma são pessoais e intransferíveis, pelo que, uma vez efetuada a inscrição preliminar, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato exceto correção de grafia ou quanto ao código da opção de ingresso escolhida.

3.14. O pagamento da taxa de inscrição preliminar deverá ser feito em moeda nacional corrente (dinheiro).

3.15. O Valor da Inscrição preliminar, uma vez pago, não será restituído.

3.16. O recibo de pagamento do boleto bancário, para os não isentos do pagamento da taxa de inscrição preliminar, será o comprovante de sua inscrição preliminar no concurso, não sendo considerado para esse fim, o simples comprovante de agendamento.

3.17. Não haverá inscrição preliminar condicional e nem por correspondência. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição preliminar que não atenda a todos os requisitos, será ela cancelada.

4. DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD

4.1. Serão reservadas vagas a Pessoas com Deficiência - PcD, na proporção de 10% (dez por cento) do total das vagas previstas, resultando nos quantitativos de vagas indicados no item 2.2 deste Edital.

4.1.1. Consideram-se Pessoas com Deficiência - PcD, aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal n º 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989.

4.2. O candidato, Pessoa com Deficiência - PcD, deverá encaminhar via SEDEX para o IESES, com postagem até sexta-feira, 4 de julho de 2014, requerimento à Comissão Organizadora do Concurso, com solicitação de enquadramento no item 4.1, indicando seu número de CPF e anexando: a) cópia do Boleto bancário impresso(sem ter sido efetuado o pagamento) e b) laudo médico original, emitido a partir de 01 de março de 2014, no qual estejam atestadas a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, sendo obrigatória também a indicação no laudo do nome do médico e seu CRM.

4.2.1. O fornecimento do laudo médico original é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Tribunal de Justiça e o IESES não se responsabilizam por qualquer tipo de óbice que impeça a chegada do laudo a seu destino.

4.2.2. O laudo médico valerá somente para este concurso público, não podendo ser devolvido ou dele ser fornecida cópia.

4.2.3. A critério do interessado, os documentos estabelecidos no item 4.2 poderão ser entregues no Tribunal de Justiça, no horário de expediente ordinário, respeitado os prazos indicados no item 4.2.

4.3. Os candidatos que apresentarem requerimento nos termos do item 4.2 e tiverem preliminarmente deferida esta condição, submeter-se-ão, quando convocados, a exame médico oficial ou credenciado pelo Tribunal de Justiça, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como Pessoa com Deficiência ou não.

4.3.1. A convocação a que se refere o item 4.3 será disponibilizada na internet, nos endereços eletrônicos indicados no item 3.4.1, até as 18 (dezoito) horas de segunda-feira, 28 de julho de 2014, indicando os locais, dias e horários dos exames médicos dos candidatos.

4.3.2. Não haverá, em qualquer hipótese, realização de exames fora da data, horário e local marcados para todos os candidatos, na respectiva convocação.

4.4. Será considerada como inscrição normal, a inscrição do candidato que requerer a condição de Pessoa com Deficiência - PcD e:

a. deixar de atender, em seus exatos termos, o disposto nos itens 4.2 e 4.3 e seus subitens deste Edital ou;

b. que não for qualificado como Pessoa com Deficiência - PcD no exame médico estabelecido no item 4.3.

4.5. Os candidatos, Pessoas com Deficiência - PcD, por ocasião da escolha de vagas, deverão optar pela classificação geral ou pela classificação específica para vagas reservadas.

4.5.1. Ao efetuar a escolha de uma serventia vaga a partir de uma das classificações indicadas no item anterior (4.5) estará, automaticamente, declinando e desistindo da escolha a partir da outra classificação.

4.5.2. A aprovação e classificação dos candidatos a vagas reservadas a Pessoas com Deficiência - PcD obedecerá os mesmos critérios adotados para os demais candidatos.

4.6. Não havendo candidatos aprovados e classificados para as vagas reservadas a Pessoas com Deficiência - PcD, as mesmas serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados e classificados.

4.7. O requerimento a que se refere o item 4.2 não se constitui solicitação de condições especiais para realização de provas. O candidato, Pessoa com Deficiência - PcD, que necessitar de condições especiais de prova deverá apresentar requerimento específico para tanto, nos termos do item 6.2 deste Edital.

5. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E LOCAL DA PROVA OBJETIVA DE SELEÇÃO

5.1. Será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Amazonas, ato indicando os candidatos cuja inscrição preliminar foi deferida, até a data limite de segunda-feira, 21 de julho de 2014.

5.2. Até a mesma data, será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Amazonas, ato indicando o número de INSCRIÇÃO dos candidatos cuja inscrição preliminar foi indeferida e as razões do indeferimento ou na falta deste, número da cédula de identidade e/ ou número do CPF.

5.3. A confirmação da inscrição preliminar deferida se fará por documento onde estarão indicados os dados do candidato e o local em que o mesmo fará a prova objetiva de seleção.

5.3.1. Os candidatos deverão retirar seu Documento de Confirmação de Inscrição através da internet, nos endereços eletrônicos indicados no item 3.4.1, após as 18 (dezoito) horas de quinta-feira, 28 de agosto de 2014.

5.4. O candidato é responsável pela conferência do Documento de Confirmação de Inscrição que receber.

5.4.1. Em caso de ocorrência de divergência do Documento de Confirmação de Inscrição, o candidato deverá solicitar a correção ao IESES, através do endereço eletrônico correcao@ieses.orgfazendo menção expressa a este Concurso Público.

5.4.2. Será indeferido qualquer pedido relativo ao item anterior (5.4.1), quando o mesmo se constituir em alteração das condições expressas na Ficha de Inscrição, nos termos do item 3.12 deste Edital.

6. DAS PROVAS

6.1. O Concurso Público, para os dois critérios de ingresso, será efetuado mediante aplicação de provas objetiva de seleção, escrita e prática, oral e de títulos, em que serão avaliados os conhecimentos e/ou habilidades técnicas dos candidatos sobre as matérias relacionadas ao cargo de Notário e Oficial de Registro.

6.1.1. Todos os programas, objetos das provas, constam do Anexo IV do presente Edital.

6.1.2. A prova objetiva de seleção será distinta para cada modalidade de ingresso, ou seja, para o concurso de ingresso por provimento ou para o concurso de ingresso por remoção, desde que haja(m) candidato(s) com duas inscrições, ou seja, inscrito(s) nas duas modalidades.

6.1.3. Os candidatos a vagas para ingresso por provimento e por remoção (duas inscrições) realizarão prova única nas seguintes avaliações - prova escrita e prática, prova oral e prova de títulos.

6.2. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização de provas, Pessoa com Deficiência - PcD ou não, deverão encaminhar via SEDEX para o IESES, requerimento formal ao IESES, conforme modelo apresentado no Anexo III, com postagem até a data final de inscrições, indicando as condições especiais que necessitam para a realização das provas, acompanhado da cópia do boleto bancário e do recibo de pagamento.

6.2.1. A critério do interessado, os documentos estabelecidos no item 6.2 poderão ser entregues no Tribunal de Justiça, no horário de expediente ordinário, respeitado o prazo limite indicado no mesmo item.

6.2.2. O candidato que não atender ao disposto nos itens 6.2 e/ou 6.2.1 até a data limite estabelecida, não terá a condição especial de prova disponibilizada.

6.2.3. Em função das tarefas a serem executadas nas serventias, não serão admitidos pedidos para "leitura de prova", utilização de "ledor" ou outros softwares.

6.2.4. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo, desde que requeira nos termos do item 6.2, estando ciente que não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da mesma.

6.2.4.1. A criança deverá estar acompanhada somente de um adulto, responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), sendo a permanência e o respectivo local autorizados pela Coordenação Local de Aplicação de Prova.

6.2.5. A decisão dos requerimentos previstos no item 6.2 caberá ao IESES. O atendimento ao solicitado dependerá da possibilidade de operacionalização pelo IESES, observada a legislação específica, bem como a viabilidade e razoabilidade do pedido.

6.2.6. O requerimento a que se refere o item 6.2 não se constitui no requerimento previsto no item 4.2 (vagas reservadas a PCD), nem com ele guarda qualquer relação.

6.3. O candidato, Pessoa com Deficiência, ou que requerer condição especial de prova nos termos do item 6.2, participará do concurso em igualdade de condições com os demais, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, à aplicação das provas e à(s) nota(s) mínima(s) exigidas neste Edital.

6.3.1. O candidato, Pessoa com Deficiência - PcD, que necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, encaminhando tal requerimento juntamente com o requerimento indicado no item 6.2.

6.4. Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar original da cédula de Identidade ou da Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe que tenham força de documento de identificação (OAB, CORECON, CRA, CREA, etc.) ou da Carteira Nacional de Habilitação com foto.

6.4.1. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

6.4.2. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação sem fotografia, etc.), diferentes dos estabelecidos no item 6.4, ou mesmo Carteira Funcional que não possua validade como documento de identidade.

6.5. Os candidatos deverão apresentar-se para a realização de quaisquer das provas do presente certame convenientemente trajados, sendo vedada a utilização de trajes de banho, bonés, chapéus, gorros e similares.

6.6. Os portões dos locais das provas escritas serão fechados às 8 (oito) ou às 14 (quatorze) horas, conforme indicado no respectivo documento de confirmação de inscrição, iniciando-se a prova tão logo todos os candidatos estejam alocados em suas respectivas salas e/ou terminado o exame dos materiais permitidos para consulta.

6.7. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao início das mesmas. Será vedada a admissão em sala de provas ao candidato que se apresentar após o fechamento dos portões (ou das portas, no caso da Prova Oral), exceto se já estiverem no interior da escola e forem devidamente autorizados pela Coordenação Local de Aplicação de Provas.

6.8. Todas as provas serão realizadas na cidade de Manaus(AM), exceto a Prova de Títulos.

6.9. Para a realização da prova objetiva de seleção e da prova escrita e prática, os candidatos deverão dispor de caneta esferográfica com tinta de cor preta ou azul, fabricada em material transparente.

6.9.1. Os cartões de resposta da prova objetiva de seleção e as folhas de resposta da prova escrita e prática somente poderão ser assinaladas e preenchidas pelos próprios candidatos, sendo vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

6.9.2. Aos deficientes visuais, candidatos que requererem nos termos do subitem 6.2, provas em Braile, serão oferecidas provas no referido sistema, devendo suas respostas para a prova objetiva serem respondidas em Braile pelo próprio candidato. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban.

6.9.3. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar seu cartão de resposta da prova objetiva de seleção e as folhas de resposta da prova escrita e prática, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização de leitura óptica (prova objetiva de seleção) ou leitura na avaliação da prova escrita e prática.

6.10. O IESES, visando preservar a veracidade e autenticidade na participação de candidatos neste concurso público, poderá proceder, no momento da aplicação das provas e outras atividades do concurso, a autenticação digital dos cartões de resposta, das folhas de resposta personalizadas ou de outros documentos pertinentes.

6.11. No dia de realização das provas não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer na sala de provas com aparelhos eletrônicos (telefones celulares, pagers, walkman, agenda eletrônica, notebook, handheld, receptor, gravador, máquina fotográfica, máquina de calcular, relógios com qualquer uma das funções anteriormente citadas, computador de qualquer tipo, etc.) ou armas de qualquer tipo.

6.11.1. Caso o candidato esteja portando algum dos aparelhos/equipamentos citados no item 6.11, exceto armas, este deverá ser acondicionado em invólucro distribuído pelos fiscais de sala, antes do início das provas e somente poderão ser removidos do invólucro após a saída do candidato da sala de provas.

6.11.2. Caso o candidato esteja portando alguma arma, esta deverá ser entregue na sala da Coordenação Local de Aplicação de Provas e retirada após a conclusão da mesma.

6.11.3. O descumprimento dos itens 6.11, 6.11.1 e/ou 6.11.2 implicará na eliminação sumária do candidato, constituindo-se em tentativa de fraude.

6.12. O sigilo quanto à identidade dos candidatos será assegurado em todas as provas escritas (objetiva de seleção e escrita e prática), anulando-se a prova que contiver sinais ou expressões que possibilitem a sua identificação.

6.12.1. O candidato que tiver sua prova anulada será eliminado do processo, sendo excluído do concurso.

6.13. Os fiscais de aplicação de prova escolherão 3 (três) candidatos da respectiva sala para analisarem e assinarem Termo em que declaram ter examinado o envelope de provas e encontrado o mesmo não violado, devidamente lacrado.

6.14. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão se retirar do local da prova objetiva de seleção e da prova escrita e prática, após 3 (três) horas do início das mesmas.

6.15. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala da prova objetiva de seleção e da prova escrita e prática não poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, até que o derradeiro deles entregue sua prova, assinando o respectivo Termo.

6.16. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para nenhuma das provas, nem a realização fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

6.17. O Tribunal de Justiça e o IESES não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas deste concurso público, bem como em relação a materiais e/ou documentos esquecidos ou extraviados nos locais de prova.

7. DA PROVA OBJETIVA DE SELEÇÃO

7.1. A prova objetiva de seleção terá 100 (cem) questões, com 4 (quatro) alternativas de resposta cada uma, sendo 1 (uma) e apenas 1 (uma) a alternativa que corresponde ao enunciado da questão, com a distribuição que segue:

a. Direito Notarial e Registral - 25 (vinte e cinco) questões;

b. Direito Civil, Direito Empresarial/comercial e Direito Processual Civil - 25 (vinte e cinco) questões;

c. Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Tributário - 25 (vinte e cinco) questões;

d. Direito Penal e Direito Processual Penal - 10 (dez) questões e;

e. Normas Especiais - 10 (dez) questões;

f. Conhecimentos Gerais - 5 (cinco) questões.

7.2. A prova objetiva de seleção será realizada no domingo, 31 de agosto de 2014.

7.3. A prova objetiva de seleção terá duração de 4 (quatro) horas e será realizada no local que constar do Documento de Confirmação de Inscrição previsto no item 5.3 deste Edital.

7.4. Durante a realização da prova objetiva de seleção é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos, anotações, códigos e a qualquer legislação, sob pena de eliminação do candidato do processo.

7.5. Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva de seleção, quando de sua avaliação, a(s) mesma(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

7.6. Será atribuída nota 0 (zero):

a. à(s) questão(ões) objetiva(s) cuja resposta indicar alternativa que não corresponde ao enunciado;

b. à(s) questão(ões) da prova objetiva de seleção que contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c. à(s) questão(ões) da prova objetiva de seleção que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada; d.à(s) questão(ões) da prova objetiva de seleção que não estiver(em) assinalada(s) no cartão de respostas; e,

e. à(s) prova(s) objetiva(s) de seleção cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações contida no mesmo ou nas instruções da prova, ou seja, preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas com tinta de cor diferente de azul ou preta.

7.6.1. Em ocorrendo marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão, não haverá qualquer correção manual de leitura deste pelo equipamento de PED, nem revisão da leitura efetuada.

7.7. A prova objetiva de seleção será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a nota desta prova expressa com 2 (duas) decimais, tendo todas as questões o mesmo valor.

7.8. A prova objetiva de seleção terá caráter eliminatório, sendo a convocação para a prova escrita e prática feita respeitando-se os limites estabelecidos no item 8.3 deste Edital.

7.8.1. Não será convocado para a prova escrita e prática, o candidato que obtiver nota zero ou que não comparecer à prova objetiva de seleção.

7.9. A prova objetiva de seleção deverá ser assinada por meio de cartão numerado e destacável, de modo a não a identificar.

7.10. Para fiel cumprimento do item 7.9 deste Edital, o candidato, ao encerrar a prova objetiva de seleção, entregará ao fiscal de prova/sala o cartão de respostas sem qualquer identificação e o caderno de provas, podendo reter para si, apenas, a folha com o rascunho do cartão de respostas.

7.10.1. O candidato que rubricar, assinar ou identificar, por qualquer forma, sua prova objetiva de seleção terá nota zero nesta prova e será excluído do Concurso.

7.10.2. O reconhecimento e a consequente consideração de marca distintiva como elemento de identificação da prova objetiva de seleção estão contidos no poder discricionário do julgador.

7.11. Será realizada audiência pública na sede do Tribunal de Justiça, para que se proceda a identificação das provas objetivas de seleção, após sua avaliação, em data e hora que constar da respectiva convocação.

8. DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA

8.1. A Prova Escrita e Prática constará de 2 (duas) questões práticas e 4 (quatro) questões teóricas, cujas matérias e respectiva distribuição de questões estão indicadas a seguir.

8.1.1. Cada uma das questões práticas deverá ser respondida com no mínimo 30 (trinta) e no máximo 90 (noventa) linhas, sendo relacionada preponderantemente ao Programa de Direito Notarial e Registral, podendo conter, de forma complementar, assuntos dos demais ramos do Direito.

8.1.2. Cada questão prática consistirá na elaboração de escritura, ata, ata notarial, edital, registro, instrumento, certidão ou quaisquer outros documentos relativos a atos próprios da atividade notarial e/ou de registro e/ou solução de caso/problema a respeito de tais atividades.

8.1.3. Cada uma das questões teóricas deverá ser respondida sob forma de dissertação, com no mínimo 10 (dez) e no máximo 15 (quinze) linhas, correspondendo a questionamento sobre um e/ou mais pontos dos programas de Direito Civil, de Direito Empresarial / Comercial e/ou Direito Tributário.

8.1.4. Cada questão teórica poderá envolver uma ou mais matérias, um ou mais pontos dos programas das matérias relacionadas no item 8.1.3 deste Edital e/ou a aplicação de legislação específica.

8.1.5. Será atribuída nota zero à questão quando:

a. Respondida em folha de respostas, ou linhas da folha de resposta diversas daquelas especificadas para tal fim e para a questão.

b. Na resposta à questão, teórica ou prática, não for observado os limites mínimo de linhas definidos nos itens 8.1.1 e 8.1.3.

8.1.5.1. Não será considerado para fins de avaliação, o conteúdo da resposta constante das linhas que excederem o limite máximo definidos nos itens 8.1.1 e 8.1.3.

8.2. A prova escrita e prática deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente.

8.3. Para participar da prova escrita e prática, serão convocados os candidatos na prova objetiva de seleção e pré-classificados até as seguintes posições limite:

a.8 (oito) vezes o número de vagas para ingresso por provimento, estabelecido no item 2.2;

b.8 (oito) vezes o número de vagas para ingresso por remoção, estabelecido no item 2.2;

c.8 (oito) vezes o número de vagas reservadas a Pessoas com - PcD, para ingresso por provimento, estabelecido no item 2.2;

d.8 (oito) vezes o número de vagas reservadas a Pessoas com Deficiência - PcD, para ingresso por remoção, estabelecido no item

2.2 ;

8.3.1. Havendo empate na última posição da pré-classificação para aplicação do item 8.3, em cada uma de suas letras, serão convocados todos os candidatos com a mesma nota.

8.3.2. O candidato relacionado em mais de uma das situações previstas no item 8.3 efetuará uma única prova nos termos do item 6.1.3; participando das etapas subsequentes nas classificações correspondentes àquelas em que for convocado/relacionado para a prova escrita e prática.

8.4. Os candidatos pré-classificados para a prova escrita e prática serão convocados por edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Amazonas, em quarta-feira, 22 de outubro de 2014, sendo naquele informada a nominata dos convocados, em ordem de pré-classificação, com as respectivas notas.

8.4.1. A confirmação da convocação do candidato far-se-á, complementarmente, por documento onde estarão indicados os dados do mesmo e o local em que fará a prova escrita e prática.

8.4.2. O Documento de Confirmação da Convocação, com o local e horário da prova, deverá ser retirado pelo candidato através da internet, nos endereços eletrônicos indicados no item 3.4.1, após as 18 (dezoito) horas de quinta-feira, 13 de novembro de 2014.

8.5. A prova escrita e prática será realizada no domingo, 16 de novembro de 2014, tendo duração de 5 (cinco) horas; iniciando-se a prova tão logo tenha sido concluída a verificação dos materiais usados como consulta pelos candidatos.

8.6. A nota da prova escrita e prática, expressa com 2 (duas) decimais, corresponderá à soma das notas de suas questões, sendo a avaliação destas efetuadas nas seguintes escalas:

a. Cada questão prática da prova escrita e prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 3,0 (três) pontos, com notas de 0 (zero); 0,50 (cinquenta centésimos); 1,0 (um); 1,5 (um inteiro e cinquenta centésimos); 2,0 (dois); 2,5 (dois inteiros e cinquenta centésimos) ou 3,0 (três) pontos.

b. Cada questão teórica da prova escrita e prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 1,0 (um) ponto, com notas de 0 (zero); 0,25 (vinte e cinco centésimos), 0,50 (cinquenta centésimos); 0,75 (setenta e cinco centésimos) ou 1,0 (um) ponto.

8.6.1. A simples citação, transcrição ou reprodução de norma de direito positivo não representará, por si só, abordagem do tema considerado.

8.6.2. Na avaliação das questões da prova escrita e prática será, também, considerado o uso correto da Língua Portuguesa (forma redacional: coerência, coesão, ortografia, concordância e pontuação).

8.7. Serão considerados aprovados na prova escrita e prática, os candidatos que obtiverem nota da prova escrita e prática, igual ou superior a 5,00 (cinco inteiros).

8.8. As questões práticas da prova escrita e prática deverão ter, explicitamente, indicadas esta condição.

8.9. A prova escrita e prática deverá ser assinada por meio de cartão numerado e destacável, de modo a não a identificar.

8.9.1. Para fiel cumprimento do item 8.9 deste Edital, o candidato, ao encerrar a prova escrita e prática, entregará ao fiscal de prova/ sala as folhas respostas sem qualquer identificação e o caderno de provas, não podendo reter para si, qualquer documento desta prova.

8.9.2. O candidato que rubricar, assinar ou identificar, por qualquer forma, sua prova escrita e prática terá nota zero nesta prova e será excluído do Concurso.

8.9.3. O reconhecimento e a consequente consideração de marca distintiva como elemento de identificação da prova escrita e prática estão contidos no poder discricionário do julgador.

8.10. Para a realização da prova escrita e prática é admitida a consulta à legislação, desacompanhada de qualquer comentário, anotação, jurisprudência ou súmula dos Tribunais, vedada a utilização de qualquer tipo cópias xerográficas, especialmente de livros e/ ou de obras publicadas.

8.10.1. Durante a realização da prova escrita e prática é vedada a consulta a livros (exceto para as obras previstas no item 8.10), revistas, folhetos, apostilas ou anotações.

8.11. O descumprimento dos itens 8.9 e/ou 8.10e seus subitens implicará na eliminação sumária do candidato, constituindo-se em tentativa de fraude.

8.12. Será realizada audiência pública na sede do Tribunal de Justiça, para que se proceda a identificação das provas escritas e práticas, após sua avaliação, em data e hora que constar da respectiva convocação.

9. DAS INSCRIÇÕES DEFINITIVAS E DOS REQUISITOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES

9.1. O candidato ao concurso cujo ingresso se dê por provimento deverá apresentar a seguinte documentação comprobatória de cumprimento dos requisitos para a outorga de delegações e para sua inscrição definitiva no certame:

a. formulário próprio, conforme modelo apresentado no Anexo V, devidamente preenchido, que discriminará as atividades profissionais desempenhadas (curriculum-vitae), no mínimo, nos últimos cinco anos, o qual servirá como capa;

b. prova de ser brasileiro;

c. prova de ter idade mínima de dezoito anos;

d. prova de conclusão do curso de bacharel em Direito, através do respectivo diploma, de certificado de conclusão do curso ou certificado de colação de grau ou; prova de que tenha completado dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro, até a data da primeira publicação deste Edital no Diário de Justiça do Estado do Amazonas, comprovado nos termos do item 2.5.1 deste Edital;

e. prova de quitação ou isenção do serviço militar, se do sexo masculino;

f. título de eleitor e prova de quitação com as obrigações eleitorais;

g. folhas corridas fornecidas pelos cartórios criminais das justiças Estadual, Eleitoral e Federal, bem como das polícias Estadual e Federal das localidades onde residiu nos últimos 10 (dez) anos;

h. certidões dos cartórios de Distribuição das justiças Estadual, Eleitoral e Federal, informativas da existência ou não de qualquer ação cível ou criminal em curso, ajuizada em desfavor do candidato, nos locais em que o candidato manteve domicílio nos últimos 10 (dez) anos;

i. certidões dos cartórios de Distribuição, informativas da existência ou não de protestos em desfavor do candidato, nos locais em que o candidato manteve domicílio nos últimos 5 (cinco) anos;

j. certidão da respectiva Corregedoria-Geral de Justiça, de serventuário ou no exercício de delegação de serventia extrajudicial que não tenha sido punido nos 3 (três) anos anteriores à data da primeira publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Amazonas, com pena mais gravosa que multa e;

k. Laudos de aptidão física, psicológica e psiquiátricas, emitidos por especialistas das respectivas áreas enunciando as condições de habilitação do candidato em relação a doenças e às exigências da atividade notarial e de registros e à segurança no comportamento.

9.2. O candidato ao concurso cujo ingresso se dê por remoção deverá apresentar a seguinte documentação comprobatória de cumprimento dos requisitos para a outorga de delegações e para sua inscrição definitiva no certame:

a. formulário próprio, conforme modelo apresentado no Anexo V, devidamente preenchido, que indicará as atividades profissionais desempenhadas (curriculum-vitae), o qual servirá como capa;

b. certidão de titularidade de delegação de serviços notariais ou de registro, em caráter efetivo ou com estabilidade, há mais de dois anos no Estado do Amazonas, expedida pela Corregedoria Geral da Justiça;

c. prova da regularidade da serventia, mediante certidões negativas da Justiça do Trabalho, das receitas Federal, Estadual e Municipal, da Previdência Social e do FGTS;

d. certidão expedida pela Corregedoria Geral da Justiça de que não foi punido nos 3 (três) anos anteriores à data da primeira publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Amazonas, com pena mais gravosa que multa;

e. prova de quitação ou isenção do serviço militar, se do sexo masculino;

f. título de eleitor e prova de quitação com as obrigações eleitorais;

g. folhas corridas fornecidas pelos cartórios criminais das justiças Estadual, Eleitoral e Federal, bem como das polícias Estadual e Federal das localidades onde residiu o candidato nos últimos cinco anos;

h. certidões dos cartórios de Distribuição das justiças Estadual, Eleitoral e Federal, informativas da existência ou não de qualquer ação cível ou criminal em curso, ajuizada em desfavor do candidato e;

i. certidões dos cartórios de Distribuição, informativas da existência ou não de protestos em desfavor do candidato, nos locais em que o candidato manteve domicílio nos últimos 5 (cinco) anos.

9.3. Os candidatos aprovados na prova escrita e prática serão convocados por ato disponibilizado através da internet, nos endereços eletrônicos indicados no item 3.4.1, até as 18 (dezoito) horas de sexta-feira, 16 de janeiro de 2015, a entregar os documentos estabelecidos nos itens 9.1 e 9.2, no Tribunal de Justiça, no horário de expediente ordinário, no período de segunda-feira, 26 de janeiro de 2015a sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015, na ordem que se apresentam nestes itens, capeados pelo respectivo curriculum vitae conforme modelo apresentado no Anexo V.

9.3.1. A prova de conclusão do curso de bacharel em Direito, através do respectivo diploma, de certificado de conclusão do curso ou certificado de colação de grau, previsto no item 9.1.d, nos termos do item 2.4.b., pode ser comprovada até a data da outorga da delegação.".

9.3.2. Os candidatos que não efetuarem a entrega de todos os documentos previstos nos item 9.1 e/ou 9.2, no prazo indicado no item 9.3, com a ressalva do item 9.3.1, serão considerados desistentes do concurso, tendo indeferida sua inscrição definitiva e, portanto, excluídos das etapas seguintes.

10. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO

10.1. Os candidatos que apresentarem documentos nos termos dos itens 9.1 e/ou 9.2 poderão, a critério da Comissão de Concurso, ser submetidos, em caráter reservado, a sindicância sobre sua vida pregressa.

10.1.1. A Comissão de Concurso reserva-se o direito de solicitar ou requisitar, de quaisquer fontes, informações sigilosas, escritas ou verbais, relativas à vida pregressa do candidato e relativas aos documentos entregues para atendimento do item 10.1 deste Edital.

10.2. Encerrada a análise da documentação, reunir-se-á a Comissão de Concurso para a avaliação final, aprovando ou não a participação do candidato nas etapas seguintes do concurso.

10.3. O candidato não aprovado em relação à documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos para outorga de delegações e da inscrição definitiva receberá em seu endereço, comunicado formal da Comissão Organizadora do Concurso, esclarecendo as causas de sua não aprovação.

10.4. Os candidatos que tiverem entregue e aprovada a documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos para outorga de delegações e inscrição definitiva, nos termos do item 09 e seus subitens; que tiverem aprovados seus exames de sanidade física, mental e aptidão psicológica e não tiverem apontados fatos desabonadores em sua vida pregressa, serão convocados para a Prova Oral.

11. DA PROVA ORAL

11.1. A Prova Oral constará de arguição do candidato, por 3 (três) examinadores, sobre matérias e programas indicados no Anexo IV deste Edital, cujo ponto de arguição será objeto de sorteio para cada candidato.

11.1.1. Poderão ser constituídas Comissões Examinadoras | Isoladas para a realização da Prova Oral.

11.1.2. A Comissão Examinadora será composta por um examinador para cada uma das seguintes áreas, objeto da prova oral:

a. Direito Notarial e Registral;

b. Direito Civil, Direito Empresarial/comercial e Direito Processual Civil;

c. Direito Constitucional, Direito Administrativo e Normas Especiais.

11.2. Participarão da Prova Oral os candidatos que tiverem aprovada sua participação, conforme ato de convocação disponibilizado através da internet, nos endereços eletrônicos indicados no item 3.4.1, até as 18 (dezoito) horas de quinta-feira, 26 de março de 2015, após o encerramento da etapa de análise da documentação e deferimento da inscrição definitiva.

11.2.1. Por questões de logística, sendo inviável a arguição de todos os candidatos habilitados para o mesmo dia, estes candidatos poderão ser divididos em grupos.

11.2.2. O ato de convocação indicará a(s) data(s) de prova e o horário de sorteio da ordem de arguição dos candidatos, dentro de cada grupo, se houver.

11.3. Os candidatos serão submetidos às provas orais perante a Comissão Examinadora, composta por 3 (três) membros, sendo que cada membro da Comissão disporá de até dez minutos para arguir e obter respostas de cada candidato, em cada prova.

11.3.1. As provas orais serão públicas e gravados os respectivos áudios.

11.4. O ponto dos programas (número único para os três examinadores), individualizando a matéria a ser arguida, sobre o qual versarão as perguntas de cada um dos examinadores, será sorteado momentos antes da realização da prova, perante o candidato.

11.4.1. O ato de convocação dos candidatos indicará os pontos objeto de sorteio, para cada uma das áreas indicadas no item 11.1.2 deste Edital.

11.5. Cada examinador consignará, em papeletas avulsas e assinadas, nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo as mesmas recolhidas ao final da prova de cada candidato, em envelope que a Coordenação Local de Aplicação de Provas fará lacrar.

11.5.1. A nota de cada prova oral será a média das notas atribuídas por cada examinador ao candidato, expressa com 2 (duas) decimais, arredondada estatisticamente.

11.6. Será eliminado o candidato, cuja média das notas das provas orais for inferior a 5,00 (cinco inteiros) e/ou obtiver nota inferior a 3,0 (três) em qualquer das avaliações.

11.7. Será realizada audiência pública no local em que se realizar a prova oral, para que se proceda a divulgação das notas obtidas pelos candidatos, até 30 (trinta) minutos após a conclusão da avaliação do último grupo de candidatos.

12. DA PROVA DE TÍTULOS

12.1. Os candidatos convocados à Prova Oral serão convocados a fazer a entrega dos documentos pertinentes à Prova de Títulos, os quais deverão ser encaminhados via SEDEX para o IESES, com postagem no período de segunda-feira, 30 de março de 2015 a sexta-feira, 17 de abril de 2015.

12.1.1. A critério do interessado, os documentos previstos no item 12.1 poderão ser entregues no Tribunal de Justiça, no horário de expediente ordinário, respeitado o prazo limite do item 12.1.

12.2. Para os candidatos a vagas por ingresso por provimento e/ou por remoção, a avaliação dos títulos será efetuada a partir dos seguintes pontos:

I . Exercício da advocacia ou de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, por um mínimo de três anos até a data da primeira publicação deste Edital de Concurso Público - 2,0 (dois) pontos;

II . Exercício de serviço notarial ou de registro, por não bacharel em direito, por um mínimo de dez anos até a data da primeira publicação deste Edital de Concurso Público (art. 15, § 2º, da Lei nº 8.935/94) - 2,0 (dois) pontos;

III . Exercício de Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:

a. Mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo de provas e/ou títulos - 1,5 (um vg cinco) pontos; b.Mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo de provas e/ou títulos - 1,0 (um) ponto;

IV . Diplomas em curso de Pós-Graduação:

a. Doutorado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas = 2,0 (dois) pontos;

b. Mestrado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas =1,0 (um) ponto;

c. Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso = 0,5 (meio) ponto;

V . Exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, por ao menos 16 (dezesseis) horas mensais, das atribuições de conciliador voluntário, ou na prestação de assistência jurídica voluntária = 0,5 (meio) ponto;

VI . Período igual a 3 (três) eleições, contados uma só vez, de serviço prestado, em qualquer condição, à Justiça Eleitoral = 0,5 (meio) ponto [Nas eleições em dois turnos, considerar-se-á um único período, ainda que haja prestação de serviços em ambos.

12.2.1 Será admitida a apresentação, por candidato, de no máximo, dois títulos e doutorado, dois títulos de Mestrado, e dois títulos de especialização.

12.3. Os documentos da Prova de Títulos postados ou enviados fora do período indicado no item 12.1 não serão avaliados.

12.4. Para a Prova de Títulos, os candidatos deverão utilizar o formulário específico para a apresentação dos títulos indicado no Anexo VI a este Edital, cuja avaliação atenderá, inclusive, os itens ali apontados.

12.5. Os títulos deverão ser apresentados em cópia legível, devidamente autenticada, capeados pelo formulário indicado no item 12.4, devidamente assinado, na ordem deste, em um único conjunto para cada candidato.

12.6. Em não sendo encaminhados os títulos sem estarem capeados nos termos do item 12.5, os mesmos não serão avaliados.

12.7. Não serão aceitos títulos encaminhados separadamente do formulário indicado no item 12.4, via fax ou via correio eletrônico, bem como não será objeto de avaliação qualquer documento entregue isoladamente ou como parte de um segundo conjunto.

12.8. Não serão recebidos certificados e/ou diplomas originais.

12.9. Não haverá, qualquer que seja a alegação, devolução dos documentos apresentados para a prova de títulos.

12.10. Não serão aceitos protocolos de documentos, nem títulos sem comprovação.

12.11. A nota da Prova de Títulos será igual à soma dos pontos obtidos nos diversos itens de avaliação, respeitado, o limite máximo de 10 (dez) pontos, desprezando-se o que exceder este limite.

12.12. Deverão ser observadas os seguintes aspectos na apresentação dos documentos da Prova de Títulos:

I . Item 12.2.I. Exercício da advocacia ou de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, por um mínimo de três anos até a data da primeira publicação deste Edital de Concurso Público - 2,0 (dois) pontos;

a. O exercício da advocacia está previsto no estatuto da advocacia e da OAB, que estabelece:

"Art. 1º São atividades privativas de advocacia: I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;

II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas."

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

b. Em relação ao exercício de advocacia, deve ser aplicado o que consta no Regulamento Geral da OAB:

"Art. 5º. Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos previstos no artigo 1º do Estatuto, em causas ou questões distintas.

Parágrafo único. A comprovação do efetivo exercício faz-se mediante: a) certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais; b) cópia autenticada de atos privativos; c) certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função privativa do seu ofício, indicando os atos praticados."

c. Em relação ao exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, o candidato deve apresentar certidão do órgão público ao qual esteja vinculado, indicando o cargo ocupado, a exigência para o mesmo cargo de ser privativo de bacharel em direito e a data de nomeação/designação/contratação e desligamento, se houver.

d. Este item é computado uma única vez, não podendo ser computado se computado o título correspondente ao item 12.2.II.

II . Item 12.2.II. Exercício de serviço notarial ou de registro, por não bacharel em direito, por um mínimo de dez anos até a data da primeira publicação deste Edital de Concurso Público (art. 15, § 2º, da Lei nº 8.935/94) - 2,0 (dois) pontos;

a. A comprovação do exercício de função em serviço notarial ou de registro será efetuada por: a) cópia autenticada da Carteira de Trabalho ou Extrato de Informação Previdenciária, contendo as anotações trabalhistas e b) cópia de 10 (dez) atos praticados na condição de autorizado ou substituto em anos distintos, comprovando o exercício do cargo durante 10 (dez) anos, no mínimo.

b. Este item é computado uma única vez, não podendo ser computado se computado o título correspondente ao item 12.2.I.

III . Nos termos do item 12.3 do Edital, haverá uma única pontuação para os itens 12.2.I ou 12.2.II, que são excludentes em relação à pontuação. Desta forma, a pontuação máxima nestes dois itens é 2,0 (dois) pontos.

IV . Item 12.2. III. Exercício de Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos: a) Mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo de provas e/ou títulos - 1,5 (um vg cinco) pontos;

A comprovação do exercício de Magistério Superior deverá ser comprovada:

a. Se exercida em escola/universidade vinculada a qualquer esfera do poder público - por certidão contendo os dados do candidato (nome e CPF), nome da(s) disciplinas a que estiver vinculado, o ato de homologação ou aprovação do concurso ou processo seletivo de provas e/ou títulos, datas de admissão e de saída (se ocorreu).

b. Se exercida em escola vinculada à entidade privada - por declaração da respectiva entidade, contendo os dados do candidato (nome e CPF), nome da(s) disciplinas a que estiver vinculado, o ato de homologação ou aprovação do concurso ou processo seletivo de provas e/ou títulos, datas de admissão e de saída (se ocorreu), acompanhada da cópia das folhas da carteira profissional do candidato (folha de identificação, de qualificação e do registro do contrato).

c. Este item é computado uma única vez; não sendo computado como tempo de serviço no magistério,o estágio, amonitoria e a bolsa de estudo, nem o tempo de trabalho voluntário exercido na condição de estudante.

V . Item 12.2.III. Exercício de Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos: b) Mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo de provas e/ou títulos - 1,0 (um) ponto;

A comprovação do exercício de Magistério Superior deverá ser feita:

a. Se exercida em escola/universidade vinculada a qualquer esfera do poder público - por certidão contendo os dados do candidato (nome e CPF), nome da(s) disciplinas a que estiver vinculado, datas de admissão e de saída (se ocorreu);

b. Se exercida em escola vinculada à entidade privada - por declaração da respectiva entidade, contendo os dados do candidato (nome e CPF), nome da(s) disciplinas a que estiver vinculado, datas de admissão e de saída (se ocorreu), acompanhada da cópia das folhas da carteira profissional do candidato (folha de identificação, de qualificação e do registro do contrato).

c. Este item é computado uma única vez; não sendo computado como tempo de serviço no magistério,o estágio, amonitoria e a bolsa de estudo, nem o tempo de trabalho voluntário exercido na condição de estudante.

VI . Item 12.2.IV. Diplomas em curso de Pós-Graduação: a) Doutorado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas = 2,0 (dois) pontos; b) Mestrado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas = 1,0 (um) ponto; c) Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso = 0,5 (meio) ponto;

a. Na pontuação prevista para as letras "a", "b" e "c" deste item (VI) serão computadas até 2 (dois) títulos para cada letra, limitando-se, assim, ao máximo de 7,00 (sete) pontos para os candidatos que venham a apresentar diplomas e certificados válidos que comprovem a efetiva participação em cursos de pós-graduação.

b. Doutorado e Mestrado são comprovados por diploma devidamente registrado;

c. Especialização é comprovada por Certificado, o qual deve atender ao estabelecido na Resolução nº 1, de 08.06.2007, da Comissão de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação/MEC;

d. Deverá ser apresentada cópia do verso do diploma ou do certificado, com os respectivos registros sob pena de não ser considerado o respectivo documento;

e. O diploma ou o certificado poderá ser substituído por certidão ou declaração da Instituição de Ensino, em que conste: a) a conclusão do respectivo curso pelo candidato e b) que o respectivo diploma ou certificado encontra-se em fase de confecção ou de registro junto aos órgãos competentes.

f. No caso de pós-graduação a nível de Especialização, o certificado ou a certidão deverão comprovar explicitamente que foi apresentada monografia, indicar seu título e que a mesma foi considerada aprovada.

g. A certidão de defesa de tese ou de dissertação e o histórico escolar ou certidão de conclusão de disciplinas (grade curricular) não substituem a certidão ou declaração indicada na letra "e" e não constituem prova de conclusão do referido curso.

VII.12.2. V. exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, por ao menos 16 (dezesseis) horas mensais, das atribuições de conciliador voluntário, ou na prestação de assistência jurídica voluntária = 0,5 (meio) ponto;

a. A certidão ou declaração da entidade ou órgão público deverá indicar com clareza o período em que o candidato atuou e a respectiva carga horária;

b. Deverá fazer parte da certidão ou declaração, a indicação expressa que o trabalho desenvolvido foi voluntário, ou seja, não ocorreu qualquer tipo de remuneração pelo mesmo.

c. Este item é computado uma única vez.

VIII.12.2. VI. período igual a 3 (três) eleições, contados uma só vez, de serviço prestado, em qualquer condição, à Justiça Eleitoral = 0,5 (meio) ponto [Nas eleições em dois turnos, considerar-se-á um único período, ainda que haja prestação de serviços em ambos.].

a. A comprovação é feita por certidão da Justiça Eleitoral.

b. Este item é computado uma única vez.

13. DA CLASSIFICAÇÃO PARA O PROVIMENTO DAS SERVENTIAS VAGAS

13.1. A nota final do candidato aprovado no concurso de ingresso por provimento ou ingresso por remoção será a média ponderada das notas das provas e dos pontos dos títulos, de acordo com a seguinte fórmula:

NF = [(P1X4) + (P2X4) + (TX2)]/10, onde:

NF = Nota Final

P1 = Prova Escrita e Prática

P2 = Prova Oral

T = Títulos

13.2. A média final, expressa com 3 (três) decimais, será arredondada estatisticamente.

13.3. Os candidatos aprovados serão classificados nos seguintes grupos:

a. Candidatos a vagas para ingresso por provimento;

b. Candidatos a vagas para ingresso por remoção;

c. Candidatos a vagas reservadas a Pessoas Portadoras de Deficiência - PcD, para ingresso por provimento;

d. Candidatos a vagas reservadas a Pessoas Portadoras de Deficiência - PcD, para ingresso por remoção.

13.3.1. Nos termos do artigo 42, do Decreto Federal 3.298/99, o candidato que participar da classificação prevista no item "13.3.c" participará também da classificação prevista no item "13.3.a" e; o candidato que participar da classificação prevista no item "13.3.d", participará também da classificação prevista no item "13.3.b".

13.4. Ocorrendo empate na média aritmética ponderada, aplicar-se-á, para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei, ou seja, que possuírem 60 anos completos ou mais na data de enceramento das inscrições.

13.4.1. Para os candidatos que não estejam ao amparo do item anterior (13.4), o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a. obtiver maior soma das notas nas provas objetiva de seleção, escrita e prática e oral;

b. obtiver maior nota na prova escrita e prática;

c. obtiver maior nota na prova oral;

d. obtiver maior nota na prova objetiva de seleção;

e. exercício na função de jurado;

f. tiver a maior idade.

13.4.2. Os documentos de comprovação relativos ao item "13.4.1.e" deverão ser entregues juntamente com os documentos da Prova de Títulos, devendo ser indicado explicitamente o número de atuações do candidato na função de jurado.

14. DOS PEDIDOS DE REVISÃO E DOS RECURSOS

14.1. É admitido pedido de revisão quanto:

a. ao não deferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;

b. ao não deferimento de inscrição;

c. ao não deferimento de condições especiais de prova;

d. ao não deferimento preliminar de inscrição como Pessoa com Deficiência - PcD;

e. à formulação das questões e respectivos quesitos da prova objetiva de seleção;

f. à opção considerada como certa na prova objetiva de seleção;

g. à avaliação da prova objetiva de seleção;

h. à convocação para a prova escrita e prática;

i. à avaliação da prova escrita e prática;

j. à avaliação da prova oral;

k. à avaliação da prova de títulos;

l. às médias finais e à classificação final do concurso.

14.2. Os pedidos de revisão relativos aos itens "14.1.a" ou "14.1.b" ou "14.1.c" ou "14.1.d"deverão ser interpostos das 9 (nove) horas do primeiro dia subsequente à disponibilização da decisão até as 18 (dezoito) horas do segundo dia subsequente à disponibilização da decisão.

14.3. A decisão dos pedidos de revisão relativos ao item "14.1.a." será disponibilizada através da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, até as 18 (dezoito) horas de sexta-feira, 20 de junho de 2014.

14.4. A decisão dos pedidos de revisão relativos ao item "14.1.b." será disponibilizada através da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, até as 18 (dezoito) horas de segunda-feira, 28 de julho de 2014.

14.5. A decisão dos pedidos de revisão relativos ao item "14.1.c." será disponibilizada através da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, até as 18 (dezoito) horas de segunda-feira, 4 de agosto de 2014.

14.6. A decisão dos pedidos de revisão relativos ao item "14.1.d." será disponibilizada através da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, até as 18 (dezoito) horas de quarta-feira, 6 de agosto de 2014.

14.7. A prova objetiva de seleção e o gabarito oficial desta prova serão tornados disponíveis através da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, até as 09 (nove) horas do dia subsequente ao dia da realização da mesma.

14.7.1. O candidato que desejar interpor pedido de revisão quanto à formulação das questões e respectivos quesitos (item 14.1.e) ou quanto à opção considerada como certa na prova objetiva de seleção (item 14.1.f) deverá fazê-lo das 09 (nove) horas do dia subsequente ao dia da realização da mesma até as 18 (dezoito) horas do terceiro dia subsequente ao dia da realização da prova objetiva de seleção.

14.7.2. A decisão dos pedidos de revisão relativos ao item 14.7.1 será disponibilizada através da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, até as 18 (dezoito) horas de quarta-feira, 24 de setembro de 2014.

14.8. A avaliação da prova objetiva de seleção, expressa no respectivo Boletim Individual de Desempenho será disponibilizada através da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, até as 18 (dezoito) horas de quarta-feira, 22 de outubro de 2014.

14.8.1. Os pedidos de revisão relativos aos itens "14.1.g" deverão ser interpostos das deverão ser interpostos das 9 (nove) horas do primeiro dia subsequente à disponibilização do Boletim Individual de Desempenho até as 18 (dezoito) horas do segundo dia subsequente à disponibilização do Boletim Individual de Desempenho.

14.8.2. A decisão dos pedidos de revisão relativos ao item 14.8.1 será disponibilizada através da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, até as 18 (dezoito) horas de segunda-feira, 27 de outubro de 2014.

14.9. A convocação para a prova escrita e prática será disponibilizada através da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, até as 18 (dezoito) horas de quarta-feira, 22 de outubro de 2014.

14.9.1. Os pedidos de revisão relativos aos itens "14.1.h" deverão ser interpostos das 9 (nove) horas do primeiro dia subsequente à disponibilização da convocação para a prova escrita e prática até as 18 (dezoito) horas do segundo dia subsequente à disponibilização da convocação para a prova escrita e prática.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

NF = [(P1X4) + (P2X4) + (TX2)]/10, onde:

NF = Nota Final

P1 = Prova Escrita e Prática

P2 = Prova Oral

T = Títulos

13.2. A média final, expressa com 3 (três) decimais, será arredondada estatisticamente.

13.3. Os candidatos aprovados serão classificados nos seguintes grupos:

a. Candidatos a vagas para ingresso por provimento;

b. Candidatos a vagas para ingresso por remoção;

c. Candidatos a vagas reservadas a Pessoas Portadoras de Deficiência - PcD, para ingresso por provimento;

d. Candidatos a vagas reservadas a Pessoas Portadoras de Deficiência - PcD, para ingresso por remoção.

13.3.1. Nos termos do artigo 42, do Decreto Federal 3.298/99, o candidato que participar da classificação prevista no item "13.3.c" participará também da classificação prevista no item "13.3.a" e; o candidato que participar da classificação prevista no item "13.3.d", participará também da classificação prevista no item "13.3.b".

13.4. Ocorrendo empate na média aritmética ponderada, aplicar-se-á, para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei, ou seja, que possuírem 60 anos completos ou mais na data de enceramento das inscrições.

13.4.1. Para os candidatos que não estejam ao amparo do item anterior (13.4), o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a. obtiver maior soma das notas nas provas objetiva de seleção, escrita e prática e oral;

b. obtiver maior nota na prova escrita e prática;

c. obtiver maior nota na prova oral;

d. obtiver maior nota na prova objetiva de seleção;

e. exercício na função de jurado;

f. tiver a maior idade.

13.4.2. Os documentos de comprovação relativos ao item "13.4.1.e" deverão ser entregues juntamente com os documentos da Prova de Títulos, devendo ser indicado explicitamente o número de atuações do candidato na função de jurado.

14. DOS PEDIDOS DE REVISÃO E DOS RECURSOS

14.1. É admitido pedido de revisão quanto:

a. ao não deferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;

b. ao não deferimento de inscrição;

c. ao não deferimento de condições especiais de prova;

d. ao não deferimento preliminar de inscrição como Pessoa com Deficiência - PcD;

e. à formulação das questões e respectivos quesitos da prova objetiva de seleção;

f. à opção considerada como certa na prova objetiva de seleção;

g. à avaliação da prova objetiva de seleção;

h. à convocação para a prova escrita e prática;

i. à avaliação da prova escrita e prática;

j. à avaliação da prova oral;

k. à avaliação da prova de títulos;

l. às médias finais e à classificação final do concurso.

14.2. Os pedidos de revisão relativos aos itens "14.1.a" ou "14.1.b" ou "14.1.c" ou "14.1.d"deverão ser interpostos das 9 (nove) horas do primeiro dia subsequente à disponibilização da decisão até as 18 (dezoito) horas do segundo dia subsequente à disponibilização da decisão.

14.3. A decisão dos pedidos de revisão relativos ao item "14.1.a." será disponibilizada através da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, até as 18 (dezoito) horas de sexta-feira, 20 de junho de 2014.

14.4. A decisão dos pedidos de revisão relativos ao item "14.1.b." será disponibilizada através da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, até as 18 (dezoito) horas de segunda-feira, 28 de julho de 2014.

14.5. A decisão dos pedidos de revisão relativos ao item "14.1.c." será disponibilizada através da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, até as 18 (dezoito) horas de segunda-feira, 4 de agosto de 2014.

14.6. A decisão dos pedidos de revisão relativos ao item "14.1.d." será disponibilizada através da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, até as 18 (dezoito) horas de quarta-feira, 6 de agosto de 2014.

14.7. A prova objetiva de seleção e o gabarito oficial desta prova serão tornados disponíveis através da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, até as 09 (nove) horas do dia subsequente ao dia da realização da mesma.

14.7.1. O candidato que desejar interpor pedido de revisão quanto à formulação das questões e respectivos quesitos (item 14.1.e) ou quanto à opção considerada como certa na prova objetiva de seleção (item 14.1.f) deverá fazê-lo das 09 (nove) horas do dia subsequente ao dia da realização da mesma até as 18 (dezoito) horas do terceiro dia subsequente ao dia da realização da prova objetiva de seleção.

14.7.2. A decisão dos pedidos de revisão relativos ao item 14.7.1 será disponibilizada através da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, até as 18 (dezoito) horas de quarta-feira, 24 de setembro de 2014.

14.8. A avaliação da prova objetiva de seleção, expressa no respectivo Boletim Individual de Desempenho será disponibilizada através da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, até as 18 (dezoito) horas de quarta-feira, 22 de outubro de 2014.

14.8.1. Os pedidos de revisão relativos aos itens "14.1.g" deverão ser interpostos das deverão ser interpostos das 9 (nove) horas do primeiro dia subsequente à disponibilização do Boletim Individual de Desempenho até as 18 (dezoito) horas do segundo dia subsequente à disponibilização do Boletim Individual de Desempenho.

14.8.2. A decisão dos pedidos de revisão relativos ao item 14.8.1 será disponibilizada através da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, até as 18 (dezoito) horas de segunda-feira, 27 de outubro de 2014.

14.9. A convocação para a prova escrita e prática será disponibilizada através da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, até as 18 (dezoito) horas de quarta-feira, 22 de outubro de 2014.

14.9.1. Os pedidos de revisão relativos aos itens "14.1.h" deverão ser interpostos das 9 (nove) horas do primeiro dia subsequente à disponibilização da convocação para a prova escrita e prática até as 18 (dezoito) horas do segundo dia subsequente à disponibilização da convocação para a prova escrita e prática.

14.9.2. A decisão dos pedidos de revisão relativos ao item 14.9.1 será disponibilizada através da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, até as 18 (dezoito) horas de segunda-feira, 27 de outubro de 2014.

14.10. A avaliação da prova escrita e prática, expressa no respectivo Boletim Individual de Desempenho será disponibilizada através da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, até as até as 9 (nove) horas de segunda-feira, 15 de dezembro de 2014.

14.10.1. As folhas respostas da prova escrita e prática serão disponibilizadas através da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, das 9 (nove) horas do primeiro dia subsequente à disponibilização do Boletim Individual de Desempenho até as 18 (dezoito) horas do segundo dia subsequente à disponibilização do Boletim Individual de Desempenho.

14.10.2. Os pedidos de revisão relativos ao item "14.1.i" deverão ser interpostos das deverão ser interpostos das 9 (nove) horas do primeiro dia subsequente à disponibilização do Boletim Individual de Desempenho até as 18 (dezoito) horas do segundo dia subsequente à disponibilização do Boletim Individual de Desempenho.

14.10.3. A decisão dos pedidos de revisão relativos ao item 14.10.2 será disponibilizada através da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, até as 18 (dezoito) horas de sexta-feira, 16 de janeiro de 2015.

14.11. A avaliação da prova oral, expressa no respectivo Boletim Individual de Desempenho será disponibilizada através da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, até as 18 (dezoito) horas de terça-feira, 28 de abril de 2015.

14.11.1. Os pedidos de revisão relativos ao item "14.1.j" deverão ser interpostos das deverão ser interpostos das 9 (nove) horas do primeiro dia subsequente à disponibilização do Boletim Individual de Desempenho até as 18 (dezoito) horas do segundo dia subsequente à disponibilização do Boletim Individual de Desempenho.

14.11.2. No mesmo período indicado no item 14.11.1, será disponibilizado na Comissão de Concurso da sede do Tribunal de Justiça, no horário de expediente ordinário, o áudio com as gravações da prova de cada um dos candidatos.

14.11.3. A decisão dos pedidos de revisão relativos ao item 14.11.1 será disponibilizada através da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, até as 18 (dezoito) horas de quarta-feira, 20 de maio de 2015.

14.12. A avaliação da prova de títulos, expressa no respectivo Boletim Individual de Desempenho será disponibilizada através da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, até as 18 (dezoito) horas de quarta-feira, 13 de maio de 2015.

14.12.1. Os pedidos de revisão relativos ao item "14.1.k" deverão ser interpostos das deverão ser interpostos das 9 (nove) horas do primeiro dia subsequente à disponibilização do Boletim Individual de Desempenho até as 18 (dezoito) horas do segundo dia subsequente à disponibilização do Boletim Individual de Desempenho.

14.12.2. A decisão dos pedidos de revisão relativos ao item 14.12.1 será disponibilizada através da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, até as 18 (dezoito) horas de sexta-feira, 22 de maio de 2015.

14.13. As médias finais dos candidatos e as classificações dos aprovados, expressas no Boletim Individual de Desempenho serão disponibilizadas através da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, até as 18 (dezoito) horas de segunda-feira, 15 de junho de 2015.

14.13.1. Os pedidos de revisão relativos ao item "14.1.l" deverão ser interpostos das deverão ser interpostos das 9 (nove) horas do primeiro dia subsequente à disponibilização do Boletim Individual de Desempenho até as 18 (dezoito) horas do segundo dia subsequente à disponibilização do Boletim Individual de Desempenho.

14.13.2. A decisão dos pedidos de revisão relativos ao item 14.13.1 será disponibilizada através da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, até as 18 (dezoito) horas de quarta-feira, 24 de junho de 2015.

14.14. A decisão da Banca Examinadora quanto aos pedidos de revisão indicados nos itens "14.1.e" a 14.1.l" se constitui em decisão terminativa no âmbito do IESES.

14.15. Os candidatos poderão obter seus documentos individuais (Documento de Confirmação de Inscrição - DCI, Documento de Convocação à Prova Escrita e Prática- DCPEP ou Boletins de Desempenho Individual - BDI) e ter acesso aos cartões de resposta e às folhas respostas da prova escrita e prática, através da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, apontando aos respectivos ícones e informando seu número de inscrição e data de nascimento, no formato solicitado.

14.16. Somente serão apreciados os pedidos de revisão expressos em termos convenientes e que apontarem as razões e circunstâncias que os justifiquem, bem como observarem rigorosamente o procedimento estabelecido neste Edital.

14.16.1. Não serão conhecidos pedidos de revisão interpostos coletivamente.

14.16.2. Os pedidos de revisão deverão ser elaborados exclusivamente através de formulário digital disponibilizado no ícone "Pedidos de Revisão" do endereço eletrônico www.cartorio.tjam.ieses.org.

14.16.3. Nos formulários digitais não haverá necessidade de qualificação do candidato ou de seu procurador, tendo em vista que cada formulário estará vinculado diretamente ao registro do recorrente, através de seu CPF e data de nascimento.

14.16.4. Ao optar por pedido de revisão, o candidato deverá proceder conforme orientação no referido formulário.

14.16.5. Não haverá hipótese de elaboração do pedido de revisão por outro meio senão aquele disponibilizado para tal na respectiva página, considerando-se deserto o pedido que for efetuado de outro modo.

14.16.6. As razões do pedido e os respectivos requerimentos deverão ser elaborados previamente em processador de texto de escolha do candidato; uma vez concluídos (razões e requerimentos), estes deverão ser trasladados do arquivo do processador de textos para a respectiva área no formulário digital.

14.16.7. As razões do pedido e os respectivos requerimentos deverão ser desprovidos de qualquer identificação do recorrente, timbre de escritório e/ou empresa, etc., permitindo-se assim a sua análise sem a identificação do postulante.

14.16.8. Não é permitida qualquer identificação no corpo das razões do pedido ou de seus respectivos requerimentos, quando relativos aos itens "14.1.e", "14.1.f" e "14.1.i, sendo indeferidos sumariamente os que não atenderem a esta condição.

14.16.9. O reconhecimento e a consequente consideração de marca distintiva como elemento de identificação do recurso estão contidos no poder discricionário do julgador.

14.17. Após a elaboração dos pedidos de revisão e sua remessa (envio) conforme indicado no formulário, tais pedidos deverão ser impressos e assinados pelo candidato requerente, respeitados os respectivos prazos indicados neste edital, sendo que o prazo para remessa se encerra na data indicada em cada um dos itens a que se refira o pedido de revisão.

14.17.1. Os documentos estabelecidos no item 14.17 deverão ser encaminhados via SEDEX para o IESES, para o endereço indicado no item 1.4.b deste Edital.

14.17.2. A critério do interessado, os documentos estabelecidos no item 14.17 poderão ser entregues no Tribunal de Justiça, no horário de expediente ordinário.

14.18. O pedido interposto ou postado/entregue fora do respectivo prazo não será aceito, sendo para tanto consideradas as datas e horas dos respectivos registros eletrônicos de impostação do recurso, da postagem, no caso de remessa e de protocolo, no caso de entrega no Tribunal.

14.19. Pedidos de Revisão inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

14.20. É admitido recurso dirigido à Comissão Organizadora do Concurso, quanto:

a. ao não deferimento dos pedidos de revisão previstos no item 14.1;

b. à não aprovação da comprovação de atendimento aos requisitos para outorga de delegação e de inscrição definitiva.

14.21. Os recursos relativos ao item 14.20. deverão ser interpostos:

a. Se referentes às decisões dos pedidos de revisão previstos no item "14.20.a", no primeiro e segundo dia útil após a disponibilização da decisão;

b. Se referente aos itens "14.20.b", nos 5 (cinco) dias subsequentes à disponibilização do ato de convocação para a Prova Oral.

14.22. Os recursos relativos ao item 14.20 deverão ser protocolados no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no horário de expediente ordinário, com a menção expressa que se relacionam a este Edital.

14.23. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de CPF e endereço para correspondência.

14.24. Os recursos interpostos fora do respectivo prazo não serão conhecidos, sendo para tanto considerado a data e hora do respectivo protocolo.

14.25. A decisão da Comissão de Concurso quanto aos recursos indicados nos itens "14.18.a" e14.18.b" se constitui em decisão terminativa na esfera administrativa.

15. DA ESCOLHA DE SERVENTIAS

15.1. Julgados os Pedidos de Revisão em relação aos resultados finais e às classificações, a Comissão Organizadora do Concurso aprovará as Classificações Finais do Concurso e seu presidente encaminhará estas classificações para a Presidente do Tribunal de Justiça, para a respectiva homologação.

15.2. A Presidente do Tribunal de Justiça fará publicar, no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Amazonas, o ato de homologação com as relações dos candidatos aprovados, na ordem de classificação, convocando-os, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, para, em local, dia e hora designados, em audiência pública, indicar, na rigorosa ordem de classificação, a serventia de preferência do candidato, dentre as relacionadas no edital.

15.3. Impossibilitado de comparecer, o candidato classificado poderá ser representado por mandatário, que deverá apresentar o instrumento de procuração com poderes específicos e com firma reconhecida, para o exercício do direito de escolha.

15.4. A escolha da serventia, obrigatoriamente manifestada nessa oportunidade, terá caráter definitivo, vedada a possibilidade de permuta ou de qualquer modificação.

15.4.1. O não comparecimento do candidato classificado ou de mandatário habilitado será considerado desistência, não se admitindo pedido que importe em adiamento da opção.

15.5. É vedada a acumulação de Delegação outorgada, na forma deste Concurso, com cargo ou função pública.

15.6. A escolha das vagas será feita na seguinte ordem:

a. Vagas reservadas a Pessoas Portadoras de Deficiência - PcD, para ingresso por remoção;

b. Vagas para ingresso por remoção;

c. Vagas reservadas a Pessoas Portadoras de Deficiência - PcD, para ingresso por provimento;

d. Vagas para ingresso por provimento.

15.6.1. As serventias enquadradas no item "15.6.a." que permanecerem vagas por renúncia, desistência ou inexistência de candidato(s) serão revertidas para "Vagas para ingresso por remoção".

15.6.2. As serventias enquadradas no item "15.6.b." ou "15.6.c" que permanecerem vagas por renúncia, desistência ou inexistência de candidato(s) serão revertidas para "Vagas para ingresso por provimento".

15.7. A vaga revertida ao ingresso por provimento, pela aplicação do item 15.6.2 não será computada para efeito de proporcionalidade a que se refere o art. 16 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994.

15.8. O candidato classificado para Vagas Reservadas a Pessoas Portadoras de Deficiência poderá declinar a escolha para este grupo, optando pela escolha, na ordem de sua classificação para vagas não reservadas.

15.8.1. O candidato que fizer a escolha de vaga a partir de sua classificação para Vagas Reservadas a Pessoas Portadoras de Deficiência - PcD restará automaticamente eliminado da escolha e da classificação para vagas não reservadas.

16. DO FORO JUDICIAL

16.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Concurso Público de que trata este Edital é o da cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, sede do Tribunal de Justiça.

17. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

17.1. Fica delegada competência ao IESES para:

a. receber as inscrições preliminares;

b. efetuar controle dos valores das inscrições preliminares;

c. deferir e indeferir os pedidos de isenção da taxa de inscrição;

d. deferir e indeferir as inscrições preliminares;

e. deferir e indeferir, preliminarmente, as requerimentos preliminares para concorrer a vagas reservadas a Pessoas Portadoras de Deficiência - PcD;

f. convocar os candidatos com pedido deferido para concorrer a vagas reservadas a Pessoas Portadoras de Deficiência - PcD, para se submeterem a exame médico oficial;

g. deferir e indeferir os pedidos de condições especiais de prova;

h. emitir os documentos de confirmação de inscrições preliminares;

i. elaborar, aplicar, julgar e avaliar as provas objetiva de seleção, escrita e prática, oral e de títulos;

j. convocar os candidatos para a prova escrita e prática e de títulos;

k. julgar os pedidos de revisão previstos no item "14.1 deste Edital; e,

l. prestar informações sobre o concurso.

18. DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. O Concurso Público deverá observar o disposto no Regulamento e Resoluções mencionados neste Edital, independentemente de sua transcrição.

18.2. Os editais previstos serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Amazonas e disponibilizados através da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1

18.3. O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e/ou o IESES não fornecerão exemplares/cópias de questões de provas a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público, exceto na forma e nos períodos indicados neste Edital.

18.3.1. O disposto no item 18.3 também se aplica em relação a concursos anteriormente realizados.

18.4. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas dos candidatos, valendo para tal fim a publicação dos resultados no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Amazonas.

18.5. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos reprovados.

18.6. Cada candidato deverá encaminhar individualmente sua documentação, pedido, requerimento, etc. previstos neste Edital, sendo vedado o envio destes, de mais de um candidato, no mesmo envelope.

18.6.1. Em decorrência do item anterior (18.6) não serão analisados os documentos encaminhados em desconformidade com tal item.

18.7. São declarados inabilitados para efeito de investidura nos cargos de Notário e Registrador, os portadores de doenças que impossibilitem o exercício da função nos termos da legislação vigente.

18.8. Será excluído do concurso o candidato que:

a. fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata; e,

b. não mantiver atualizado seu endereço. Em caso de alteração do endereço constante da "Ficha de Inscrição", o candidato deverá encaminhar documento ao Tribunal de Justiça, fazendo menção expressa que se relaciona ao Concurso Público objeto deste Edital.

18.9. Será excluído do concurso, por ato do IESES, o candidato que:

a. apresentar-se para qualquer prova após o horário estabelecido ou não se apresentar ao local de provas, seja qual for o motivo alegado;

b. não apresentar documento de identidade que o identifique;

c. tornar-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

d. for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

e. estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.);

f. for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

g. ausentar-se da sala de provas, em descumprimento a itens deste Edital e,

h. recusar-se a proceder a autenticação digital de quaisquer documentos relacionados a este concurso, quando solicitado.

18.9.1. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização das provas, como justificativa de sua ausência.

18.10. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, bem como dos termos do Regulamento citado, expediente do qual não poderá alegar desconhecimento.

18.11. Este edital somente poderá ser impugnado no prazo de 15 (quinze) dias de sua primeira publicação.

18.11.1. O requerimento de impugnação a que se refere o item 18.11 deverá ser protocolado no Tribunal de Justiça.

18.12. Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos, conjuntamente, pelo IESES e pela Comissão Organizadora do Concurso.

Manaus(AM), 23 de abril de 2014.

Desembargador Yedo Simões de Oliveira
Corregedor do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

ANEXO I

SERVENTIAS VAGAS - ORDEM, CRITÉRIO DE INGRESSO, COMARCA E DENOMINAÇÃO, DATA DE VACÂNCIA E INDICAÇÃO DE VAGA RESERVADA A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

ORDEM

CRITÉRIO DE INGRESSO

SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DECLARADAS VAGAS CAPITAL E INTERIOR

DATA DA VACÂNCIA

Vagas Pcd

1

Provimento

Santa Isabel do Rio Negro

29/05/1991

 

2

Provimento

Maraã

21/03/1994

 

3

Remoção

Manaus - 12º Ofício do Registro Civil de Pessoas Naturais - 1

23/01/1997

1

4

Provimento

Manaus - 9º Ofício do Registro Civil de Pessoas Naturais - 2

23/01/1997

 

5

Provimento

Manaus - 11º Ofício do Registro Civil de Pessoas Naturais - 3

23/01/1997

1

6

Remoção

Alvarães

03/01/2002

 

7

Provimento

Codajás 1

17/06/2003

1

8

Provimento

Anamã2

17/06/2003

 

9

Remoção

Atalaia do Norte

08/03/2005

 

10

Provimento

Apuí

12/05/2005

 

11

Provimento

Envira

05/07/2005

 

12

Remoção

São Gabriel da Cachoeira - 1

11/10/2005

 

13

Provimento

Juruá - 2

11/10/2005

 

14

Provimento

Tapauá - 3

11/10/2005

 

15

Remoção

Itamarati - 4

11/10/2005

 

16

Provimento

Pauini - 5

11/10/2005

 

17

Provimento

Canutama

17/07/2006

 

18

Remoção

Ipixuna

08/11/2007

 

19

Provimento

Carauari

11/08/2008

 

20

Provimento

Beruri

16/08/2008

 

21

Remoção

Tabatinga - 2º Ofício

23/01/2009

 

22

Provimento

Maués - 2º Ofício

03/02/2009

 

23

Provimento

Manaus - Tabelionato e Oficialato do Registro de Contratos Marítimos

24/03/2009

 

24

Remoção

Manaus - 3º Ofício do Registro Civil de Pessoas Naturais

29/10/2009

 

25

Provimento

Manaus - 6º Ofício de Notas

16/08/2011

 

26

Provimento

Coari - 1º Ofício

17/01/2014

 

ANEXO IV

PROGRAMAS E PROVAS

ATENÇÃO:

DEVEM SER CONSIDERADAS AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO OCORRIDAS ATÉ O ÚLTIMO DIA DO SEGUNDO MÊS ANTERIOR À DATA DA RESPECTIVA PROVA.

DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL

1. Teoria Geral dos Atos Notariais. Princípios. Espécies. Objeto. Finalidade. Função. Fé pública notarial. Delegações e aspecto institucional dos serviços notariais.

2. Teoria Geral dos Registros Públicos. Princípios. Espécies. Objeto. Finalidade. Função. Fé pública registrária. Delegação e aspecto institucional dos serviços de registros públicos.

3. Lei de Registros Públicos (Lei Federal nº 6.015/73). Atribuições. Escrituração. Ordem do Serviço. Publicidade. Conservação e Responsabilidade.

4. Lei Federal nº 8.935/94.

5. Lei Federal nº 10.169/00.

6. Noções gerais de documentos eletrônicos e de informática aplicada aos serviços notariais e de registros. Assinatura e certificação digital. Títulos e certidões em meio digital.

7. Legislação. Leis nºs 4.380/64, 4.504/64, 4.591/64, 6.015/73, 6.313/75, 6.766/79, 6.840/80, 8.560/92, 8.929/94, 8.935/94, 5.709/71, 7.433/95, 9.514/97, 10.169/00, 10.257/01, 10.267/01, 10.931/04 e 11.441/07. Decretos-lei nºs 58/37, 167/67, 271/67 e 413/69. Decreto nº 93.240/86.

8. Instruções normativas da Receita Federal e INSS relativas aos atos notariais e registrais.

9. Registro Civil das Pessoas Naturais:Lei Federal nº 6.015/73 - Competência e atribuições - Escrituração - Ordem do Serviço - Publicidade - Conservação - Responsabilidade - Autenticação de Livros Mercantis. Chancela mecânica - Expediente ao Público - Certidões - Comunicações - Disposições Gerais - Princípios Informativos - Livros e Classificadores em Geral e Específicos - Títulos Extrajudiciais e Judiciais - Qualificação - Registros. Averbações. Anotações. Registro Civil das Pessoas Naturais em geral. Penalidades. Nascimento - Nome - Registro Fora do Prazo. Lei Federal 11.790/08 - Competência - Habilitação para Casamento - Proclamas - Casamento - Celebração do Casamento - Registro do Casamento Religioso para Efeitos Civis - Conversão da União Estável em Casamento - Registro civil de escrituras de separação e divórcio consensuais, e correlatas. - Óbito - Disposições Gerais - Da Declaração de Óbito Anotada pelo Serviço Funerário - Emancipação - Interdição - Ausência - Morte Presumida - Curatela - Tutela - Adoção - Investigação de Paternidade - Negatória de Paternidade - Substituição e Destituição do Poder Familiar - Guarda - Averbações - Anotações - Retificações - Restaurações - Suprimentos - Traslados de Assentos Lavrados no Exterior - Opção de Nacionalidade - Estatuto do Estrangeiro - Papel de Segurança - Reconhecimento de Filhos - Gratuidade no Serviço de Registro Civil. Fundo de ressarcimento dos atos gratuitos - Reconhecimento de Firmas e Autenticações - Lei Federal nº 8.935/94 - Diretrizes Gerais Extrajudiciais - Lei Federal nº 6.815/80 - Lei Federal nº 8.069/90 - Lei Federal nº 8.560/92.

10. Tabelionato de Notas: Lei Federal nº 6.015/73 - Atribuições - Livros e classificadores em geral e específicos do serviço notarial - Escrituração - Ordem do Serviço - Atos notariais em geral e em espécie - Os documentos necessários para a prática de atos notariais. As certidões negativas. Arquivamento e dispensa de arquivamento. - Publicidade - Certidões. Comunicações. Conservação - Responsabilidade - Da Lavratura dos Atos Notariais - Escritura pública. Requisitos. - Testamentos - Ata Notarial - Procuração - Doações - Cessões - Declaração e Reconhecimento de União Estável, União Homoafetiva e Correlatas - Reconhecimento de Filhos. Paternidade em geral. Alienação Parental - Escrituras de Imóveis em Geral - Dos Livros e Classificadores - Traslados e Certidões - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações - Cópias e Autenticações - Reconhecimento de Firmas - Da autenticação de documentos - Selo de Autenticidade - Escrituras de Separação, Divórcio e Inventário - Das disposições relativas à partilha de bens - Resolução 35/07 do CNJ - Central de escrituras e procurações - Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários - Do Registro de Imóveis em Geral - Processo de Registro - Matrícula - Averbações e Cancelamentos - Bem de Família - Hipoteca - Livros - Princípios de Registro de Imóveis - Fé Pública - Sistema Financeiro da Habitação - Documentos estrangeiros - Diretrizes Gerais Extrajudiciais - Lei Federal nº 8.935/94 - Lei Federal nº 8.560/92 - Lei Federal nº 11.441/07.

11. Tabelionato de Protesto:Lei Federal nº 6.015/73 - Atribuições - Escrituração - Ordem do Serviço - Publicidade - Conservação - Responsabilidade - Lei Federal nº 8.935/94 - Lei Federal nº 9.492/97. 12. Registro de Imóveis:Lei Federal nº 6.015/73 - Atribuições - Escrituração - Ordem do Serviço - Publicidade - Conservação - Responsabilidade - Das Disposições Gerais do Registro de Imóveis - Competência - Princípios Informativos - Livros e Classificadores - Certidões - Registros - Averbações - Prenotação - Anotações - Títulos Extrajudiciais e Judiciais - Qualificação - Notificações - Procedimento de Dúvida - Matrícula - Registro - Retificações e Georreferenciamento - Alienação Fiduciária - Parcelamento do Solo Urbano e Rural - Condomínios, Incorporações e Patrimônio de Afetação - Sistema Financeiro da Habitação - Contratos Imobiliários - Compromisso e Loteamento - Sistema de Financiamento Imobiliário - Reserva Legal - Desafetação - Tombamento - Restrições Convencionais e Legais - Terrenos de Marinha - Aquisição de Imóvel Rural por Estrangeiro - Cédulas de Crédito Rural, Industrial, Comercial, Bancário, à Exportação e de Produto Rural - Imposto de Transmissão Inter Vivos e Causa Mortis - Bem de Família - Princípios do Registro de Imóveis - Continuidade. Especialidade. Legalidade. Inscrição. Presunção e Fé-Pública - Prioridade - Instância - Remição do Imóvel Hipotecado - Diretrizes Gerais Extrajudiciais - Lei Federal nº 6.766/79 - Lei Federal nº 8.935/94 - Lei Federal nº 9.514/97 - Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/01) - Código de Águas- Lei Federal nº 11.977/09 - Lei Federal nº 10.169/00.

13. Registro de Títulos e Documentos:Lei Federal nº 6.015/73 - Atribuições - Escrituração - Ordem do Serviço - Publicidade - Conservação - Responsabilidade - Livros e Classificadores - Registro Civil das Pessoas Jurídicas - Escrituração - Matrícula de Jornais, Oficinas, Impressoras, Empresas de Radiodifusão e Agências de Notícias - Registro de Títulos e Documentos - Atribuições - Escrituração - Transcrição e Averbação - Ordem do Serviço - Notificações - Cancelamento - Princípios Informativos - Registros de Associações, Fundações, Partidos Políticos e Sociedades - Lei Federal nº 8.935/94.

DIREITO CIVIL

1. Lei de Introdução ao Código Civil.

2. Das pessoas - Das pessoas naturais e jurídicas. Da personalidade e da capacidade. Dos direitos da personalidade. Da ausência.

3. Das pessoas jurídicas. Disposições gerais. Constituição, extinção, responsabilidade. Associações, fundações e sociedades. Desconsideração da personalidade jurídica.

4. Do domicílio.

5. Dos bens. Dos bens considerados em si mesmos (bens imóveis, móveis, fungíveis e consumíveis, divisíveis, singulares e coletivos). Dos bens reciprocamente considerados. Bens públicos e particulares. Bem de família.

6. Dos fatos jurídicos. Do negócio jurídico: modalidade, forma, defeitos e nulidades. Da representação. Da condição, do termo e do encargo. Dos defeitos do negócio jurídico. Da interpretação do negócio jurídico. Da invalidade e da ineficácia do negócio jurídico. Dos atos jurídicos lícitos. Dos atos ilícitos.

7. Da prescrição e da decadência. Da forma e da prova.

8. Do direito das coisas: Princípios. Posse, propriedade, usufruto, servidão, enfiteuse, penhor, hipoteca e caução. Alienação fiduciária em garantia. Condomínios e incorporações. Novas formas de propriedade condominial. Parcelamento do solo.

9. Da posse e sua classificação. Da aquisição, efeitos e perda da posse. Dos Direitos Reais. Da propriedade em geral. Da aquisição da propriedade imóvel e móvel. Da perda da propriedade. Das restrições ao direito da propriedade. Dos direitos de vizinhança. Do condomínio geral. Do condomínio necessário. Do condomínio edilício. Da propriedade resolúvel. Da propriedade fiduciária. Dos direitos reais sobre coisa alheia. Da superfície. Das servidões. Do usufruto. Do uso. Da habilitação. Do direito do promitente comprador. Do penhor, da hipoteca e da anticrese. Incorporação - Parcelamento e Regularização do Solo Urbano. Estatuto da Cidade.

10. Do direito das obrigações. Das modalidades e efeitos. Adimplemento, extinção e inadimplemento das obrigações. Cláusula Penal e arras. Transferência das obrigações. Responsabilidade civil: culpa, dano, nexo de causalidade e excludentes. Responsabilidade objetiva. Responsabilidade contratual e extracontratual. Responsabilidade dos notários e registradores.

11. Dos contratos em geral. Disposições gerais: Princípios, requisitos, formação, interpretação, classificação. Dos efeitos. Das várias formas de contrato. Das várias espécies. Contratos preliminares. Contratos aleatórios. Promessa de fato de terceiro. Estipulação em favor de terceiro. Contrato com pessoa a declarar. Vícios redibitórios. Evicção. Da extinção do contrato. Da compra e venda, compromisso de venda e compra. Da troca ou permuta. Do contrato estimatório. Da doação. Da locação de coisas, comodato, mútuo, prestação de serviços, da empreitada, depósito. Do mandato. Da sociedade. Da comissão, agência e distribuição. Da corretagem. Do transporte. Do seguro. Da constituição de renda. Do jogo e da aposta. Da fiança. Da transação. Do compromisso. Dos atos unilaterais. Dos títulos de crédito. Da responsabilidade civil. Das preferências e privilégios creditórios. Das obrigações extracontratuais.

12. Do Direito de Família. Do direito pessoal. Do casamento. Da capacidade matrimonial. Formalidades. Dos impedimentos. Das causas suspensivas. Do processo de habilitação. Da celebração, do casamento. Da prova do casamento. Dos efeitos. Da eficácia do casamento. Da invalidade ou nulidade do casamento. Da dissolução da sociedade e do vínculo conjugal. Do direito assistencial. Da proteção da pessoa dos filhos. Da filiação. Do reconhecimento dos filhos. Da adoção. Do poder familiar. Do direito patrimonial. Do pacto antenupcial. Do regime de comunhão parcial. Do regime de comunhão universal. Do regime de participação final dos aquestos. Do regime de separação de bens. Da união estável. Da guarda, tutela, curatela e da interdição. Do bem de família.

13. Dos Títulos de Crédito: Disposições Gerais. Do Título ao Portador. Do Título à Ordem. Do Título Nominativo.

14. Da Responsabilidade Civil: Da Obrigação de Indenizar. Da Indenização.

15. Das Preferências e Privilégios Creditórios.

16. Dos direitos das sucessões: Da sucessão em geral. Da sucessão legítima. Da sucessão testamentária. Do testamento em geral. Da capacidade de testar. Das formas ordinárias do testamento. Da revogação. Dos codicilos. Dos testamentos especiais. Das disposições testamentárias. Dos legados. Herdeiros necessários. Do direito de acrescer entre herdeiros e legatários. Das substituições. Da deserdação. Da redução das disposições testamentárias. Da revogação. Do rompimento do testamento. Do testamenteiro. Do inventário e da partilha. Da transmissão da herança, aceitação e renúncia. Herança jacente.

17. Bens sonegados. Colações. Pagamento de dívidas.

18. Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor.

19. Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

20. Lei 9.610/98 - Direitos autorais.

21. Lei 10.931/04.

22. Lei 11.441/07.

DIREITO EMPRESARIAL/COMERCIAL

1. Do Empresário: Da Caracterização e da Inscrição, Da Capacidade.

2. Da Sociedade: Disposições Gerais.

3. Da Sociedade não Personificada: Da Sociedade em Comum, Da Sociedade em Conta de Participação.

4. Da Sociedade Personificada: Da Sociedade Simples, Da Sociedade em Nome Coletivo, Da Sociedade em Comandita Simples, Da Sociedade Limitada, Da Sociedade Anônima, Da Sociedade em Comandita por Ações, Da Sociedade Cooperativa, Da Sociedade Coligadas, Da Liquidação da Sociedade, Da Transformação da Incorporação, da Fusão e da Cisão das Sociedades, Da Sociedade de Autorização.

5. Do Estabelecimento.

6. Dos Institutos Complementares: Do Registro, Do Nome Empresarial, Dos Prepostos, Da Escrituração.

7. Arbitragem.

8. EIRELI - Lei nº 12.441/11.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1. Fontes constitucionais do Processo Civil.

2. Atos processuais: formas, tempo, prazos, comunicação e nulidades.

3. Processo: partes, formação, suspensão e extinção. Condições da ação e pressupostos processuais (noções gerais).

4. Prova: teoria geral, meios de prova (oral, documental e pericial), ônus da prova, inspeção judicial.

5. Sentença: requisitos e efeitos.

6. Recursos: normas gerais, apelação, agravo de instrumento, embargos declaratórios, especial e extraordinário (noções gerais). Recursos Repetitivos. Súmulas Vinculantes.

7. Liquidação de sentença.

8. Processo de execução: título executivo, penhora, embargos de devedor e embargo de terceiro. Impugnação ao cumprimento de sentença. Bem de família (Lei 8009/90).

9. Processo cautelar: poder geral de cautela, medidas nominadas e inominadas. Medidas cautelares previstas no CPC e na Legislação Extravagante.

10. Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e voluntária. Inventário e arrolamento de bens.

11. Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais e Juizados Especiais da Fazenda Pública.

12. Mandado de Segurança individual e Coletivo.

13. Execuções Especiais previstas em legislação extravagante (SFH).

14. Recuperação de Empresas e Falência.

15. Habeas Data e Ação Popular.

16. Estatuto do Idoso.

17. Lei da Ação Civil Pública.

18. Alienação Fiduciária em Garantia de móveis e imóveis.

19. Lei de Locações.

20. Execução Fiscal.

21. Código de Defesa do Consumidor.

22. Arbitragem.

DIREITO CONSTITUCIONAL

1. Constituição: histórico do constitucionalismo; conceito; classificação; objeto, elementos.

2. Poder constituinte.

3. Controle de constitucionalidade: conceito e formas; o controle no direito brasileiro.

4. O princípio da Moralidade na Constituição do Brasil.

5. Princípios fundamentais da República brasileira.

6. Direitos e garantias fundamentais: direito e deveres, individuais e coletivos, direitos sociais e direito de nacionalidade.

7. Organização do Estado.

8. Administração Pública.

9. Organização dos Poderes

10. Ordem econômica e financeira.

11. Ordem social.

12. Proteção ao Meio Ambiente.

13. Família, Criança, Adolescente e Idoso.

14. Da defesa do Estado e das instituições democráticas.

15. Regime jurídico dos serviços notariais e de registro (e das serventias do foro judicial.)

16. A fiscalização e a regulação dos serviços notariais e de registro.

17. História das Constituições Brasileiras.

DIREITO ADMINISTRATIVO

1. Administração pública: conceitos, princípios e poderes da Administração.

2. Serviço público: conceito, elementos de sua definição, princípios, classificação.

3. Serviço público delegado. Delegação dos serviços notariais e de registro e agente.

4. Servidores públicos e agentes públicos.

5. Atos administrativos: conceito, atributos, elementos, classificação. Motivação. Vícios, revogação, invalidação e convalidação.

6. Contratos administrativos.

7. Bens públicos, Desafetação.

8. Responsabilidade do Estado e responsabilidade do delegado de serviço público.

9. Intervenção do Estado na propriedade.

10. Controle da administração pública, controle administrativo, legislativo e judicial. Os meios de controle judicial.

11. Processo Administrativo. Processos Administrativos no Tribunal de Justiça, no Conselho Superior da Magistratura, na Corregedoria Geral da Justiça e no Juízo Corregedor Permanente.

12. Ação Civil Pública, Mandado de Segurança e Ação Popular.

13. Lei Federal nº 9.784/99.

DIREITO TRIBUTÁRIO

1. Conceito. Fontes. Interpretação.

2. Tributos. Espécies.

3. Hipóteses de incidência. Não incidência. Imunidade. Isenção. Anistia.

4. Deferimento. Benefícios fiscais.

5. Pagamento. Prescrição. Decadência.

6. Competência tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

7. Imposto sobre propriedade territorial rural (ITR)

8. Imposto de transmissão "inter vivos" a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis (ITBI).

9. Imposto de transmissão "inter vivos" por ato gratuito, de bens imóveis.

10. Imposto de transmissão "causa mortis" e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD).

11. Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU)

12. Imposto de Renda.

13. Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI).

14. Contribuições sociais INSS e FGTS.

15. Aforamento (enfiteuse). Laudêmio.

16. Fato gerador de obrigação tributária.

17. Responsabilidade tributária.

18. Fiscalização, pelo notário, tabelião e registrador, dos tributos incidentes nos atos notariais e de registro.

19. Lei orgânica da Previdência Social e legislação complementar.

20. Previdência social. Regulamento, organização e custeio da seguridade social.

21. Regimento de custas.

22. Emolumentos, custas e contribuições relativos aos atos praticados pelos serviços de tabelionato e de registro.

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL

1. Princípios gerais: aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas; sujeitos da relação processual; inquérito policial.

2. Do concurso de pessoas.

3. Das penas. Das Medidas de Segurança. Da ação penal.

4. Da extinção da punibilidade.

5. Crime contra o patrimônio, a propriedade material, a família, a fé pública, a administração pública.

6. Do abuso de autoridade. Dos crimes contra a administração pública.

7. Dos crimes contra a ordem econômica e as relações de consumo.

8. Dos crimes contra a ordem tributária.

9. Dos crimes contra os sistemas previdenciários e de seguros privados.

10. Das Contravenções penais. Dos crimes e contravenções previstos nas Leis nºs. 9279/96, 8069/90, 8429/92, 9099/95, e Lei de Execução Penal. Lei nº 11.343/06. Decreto Lei nº 3688/41. Leis nºs. 8072/90 e 8930/94. Lei nº10826/03. Lei nº8137/90Crimes contra a ordem tributária econômica e contra as relações de consumo.

NORMAS ESPECIAIS

1. Lei ordinária nº 3.929/2013 (cria o Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Amazonas.

2. Lei ordinária nº 3.698/2011 (cria o Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado FUNDPGE, e dá outras providências, alterada pela Lei nº 3.846/2012)

3. Lei ordinária nº 3.257/2008 (cria o Fundo Especial de Apoio da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, e dá outras providências)

4. Lei ordinária nº 3.005/2005 (institui o Selo de Fiscalização e Controle dos atos Notariais de Registros Públicos e Judiciais)

5. Lei ordinária nº 2.678/2001 (concede isenção de taxa de emolumentos e das taxas judiciais relativas aos atos praticados pelos serviços judiciais, notariais e de registro, nas hipóteses em que especifica, e dá outras providências)

6. Lei ordinária nº 2.751/2002 (Adapta a legislação estadual às normas gerais instituídas pela Lei Federal nº 10.169, de 29.12.00, que regulamentou o § 2º do art. 236 da vigente Constituição da República; indica os atos passíveis de cobrança e pagamento de emolumentos relativos aos serviços notariais e de registros públicos; e, cria mecanismo de receita para compensação aos registradores civis de pessoas naturais desta Capital, pela gratuidade dos registros de nascimento e de óbito e fornecimento das primeiras certidões)

7. Lei ordinária 2.429/1996 (Altera o Regimento de Custas Judiciárias do Estado do Amazonas, Cria o Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário - FUNREJ - e estabelece percentual para cobrança da taxa Judiciária)

8. Provimento 187/2011-CGJ/AM (regulamenta o horário de funcionamento dos Cartórios Extrajudiciais do Estado do Amazonas, alterado pelo Provimento 205/2013-CGJ/AM)

9. Provimento 211/2013-CGJ/AM (disciplina a manutenção e escrituração de livro diário auxiliar pelos titulares e responsáveis interinamente pelas delegações)

10. Provimento 198/2012-CGJ/AM (disciplina o procedimento a ser adotado pelos Serviços Notariais e de Registro para a aquisição e utilização do selo de Fiscalização instituído pela Lei 3.005/2005)

11. Provimento 210/2013-CGJ/AM (dispõe sobre as diretrizes para a implantação do Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Amazonas)

12. Provimento 174/2010 (dispõe sobre a lavratura de Escritura Pública de Declaração de Convivência de União Homoafetiva perante os Cartórios de Serviços Notariais)

13. Provimento 158/2009-CGJ/AM (dispõe sobre a aplicação do art.290 da Lei 6.015/73, que trata da cobrança de emolumentos cartorários referentes aos imóveis adquiridos pelo Sistema Financeiro de Habitação no âmbito das Serventias Extrajudiciais do Estado do Amazonas, alterado pelo Provimento 202/2012-CGJ/AM);

14. Provimento 212/2013-CGJ/AM (dispõe sobre a desmaterialização dos títulos de crédito e documentos em geral levados a protesto)

15. Provimento 214/2013-CGJ/AM (Corrige monetariamente os valores das custas judiciais dos emolumentos devidos pela prática dos atos notariais e de registro)

CONHECIMENTOS GERAIS

1. Assuntos políticos, físicos, econômicos, sociais, artísticos e culturais (nacionais e internacionais) divulgados pelos principais meios de comunicação, nos últimos 3 (três) anos.