TJ - Tribunal de Justiça - Bujari - AC

Notícia:   TJ - AC realiza Processo Seletivo para contratação de estagiários em diversas áreas

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ESTADO DO ACRE

PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº 1/2014

COMARCA BUJARI

Processo Administrativo nº 0100625-53.2014.8.01.0000

O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Roberto Barros, no uso de suas atribuições legais, Torna público a abertura, no período de 25 de junho a 02 de julho de 2014, as inscrições para o processo de avaliação e seleção de candidatos para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva de Estágio de Estudantes de Nível Superior no âmbito da Comarca de Bujari, mediante as condições determinadas neste EDITAL e demais disposições legais aplicadas à espécie.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo de estagiários será regido por este Edital, de forma que o pedido de inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições aqui previstas.

1.2 O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas, bem como à formação de cadastro de reserva no quadro de estagiários da Comarca de Bujari, para a reposição imediata das vagas que surgirem no decorrer da validade desta Seleção a serem preenchidas gradativamente, sempre no interesse da Administração, observada a ordem classificatória dos aprovados.

1.3 O estagiário obrigar-se-á, mediante Termo de Compromisso de Estágio, a cumprir as condições estabelecidas para o estágio, especialmente aquelas que se reportem ao sigilo de informações a que tiver acesso, em face do desenvolvimento de suas atividades.

1.4 O Tribunal de Justiça do Estado do Acre disponibilizará Bolsa Complementar de Estudo, na forma de estágio, para alunos que estejam regularmente matriculados e cursando a partir do 2o período (equivalente ao 1º ano), no caso de cursos que tenham duração igual ou superior a 4 (quatro) anos ou que tenham cursado pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) daqueles cuja duração seja inferior a 4 (quatro) anos.

1.5 Não serão aceitas inscrições de candidatos que estejam cursando o último ano da faculdade e que não possam cumprir, no ato da convocação, 1 (um) ano de estágio, bem como daqueles que estejam cursando apenas matérias isoladas.

1.6 Somente poderão participar do Processo Seletivo candidatos estudantes de faculdades ou universidades conveniadas com o Tribunal de Justiça, que são: UFAC, FAAO, IEVAL, UNINORTE, AESACRE, UNOPAR, UNISEB COC, UNIP, IFAC e FAMETA.

1.7 O Processo Seletivo objetiva o preenchimento imediato de vagas e formação de cadastro de reserva nas áreas de: ADMINISTRAÇÃO, ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS, ARQUITETURA E URBANISMO, ARTES VISUAIS, CIÊNCIAS CONTÁBEIS, CIÊNCIAS ECONÔMICAS, CIÊNCIAS SOCIAIS, COMUNICAÇÃO SOCIAL/JORNALISMO, DIREITO, ENFERMAGEM, ENGENHARIA CIVIL, ENGENHARIA ELÉTRICA, FISIOTERAPIA, GESTÃO FINANCEIRA, GESTÃO DE PRODUÇÃO AUDIOVISUAL, GESTÃO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, GESTÃO PÚBLICA, HISTÓRIA, INFORMÁTICA, LETRAS, LOGÍSTICA, MARKETING, MATEMÁTICA, ODONTOLOGIA, PEDAGOGIA, PROCESSOS ESCOLARES, PROCESSOS GERENCIAIS, PSICOLOGIA, PUBLICIDADE E PROPAGANDA, RECURSOS HUMANOS, REDES DE COMPUTADORES, SECRETARIADO EXECUTIVO, SEGURANÇA DO TRABALHO, SERVIÇOS PÚBLICOS, SERVIÇO SOCIAL, SISTEMAS DE INFORMAÇÃO E TECNOLOGIA EM BANCO DE DADOS.

1.8 Consoante disposto no art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, ficam asseguradas 10% (dez por cento) das vagas que surgirem às pessoas portadoras de necessidades especiais, nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99.

1.9 O período de vigência do Processo Seletivo será de 1 (um) ano a contar da data da homologação do resultado final, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Administração.

2. DO ESTÁGIO

2.1 O estágio tem duração máxima de 2 (dois) anos, EXCETO no caso de portadores de deficiência, de acordo com o estabelecido pelo Art. 11 da Lei Nº 11.788/2008, e poderá ser rescindido a qualquer momento por uma das partes mediante comunicação por escrito.

2.2 A jornada de trabalho será de 4 (quatro) horas diárias, ou seja, 20 (vinte) horas semanais.

2.3 O estágio será desenvolvido com desempenho de funções pré-estabelecidas no Plano de Atividades, em consonância com o Termo de Compromisso de Estágio, a ser acompanhado por orientador da Instituição de Ensino e supervisionado pelo chefe de setor do Poder Judiciário ao qual o estagiário estiver subordinado.

2.4 O estagiário cumprirá sua jornada de trabalho estabelecendo compatibilidade com o expediente da Unidade Judiciária ou Administrativa e o horário do curso de graduação em que esteja matriculado.

2.5 Além de outras funções definidas no Plano de Atividades devem ser também desenvolvidas nos estágios:

2.5.1 Redação de ofícios e outros documentos oficiais pertinentes ao serviço judiciário e administrativo desenvolvido;

2.5.2 Realização de movimentações e atualizações nos Sistemas de Informação;

2.5.3 Recebimento e encaminhamento de documentos oficiais por protocolo;

2.5.4 Atuação na atividade auxiliar dos serviços repassados pela chefia imediata;

2.5.5 Atendimento de jurisdicionados e servidores em questões específicas dos setores.

3. DA BOLSA-AUXÍLIO E BENEFÍCIOS

3.1 O estagiário contratado fará jus a uma bolsa-auxílio, correspondente a 1 (um) salário mínimo vigente no país, mais auxílio-transporte.

3.2 É assegurada ao estagiário a redução da jornada de trabalho pela metade, nos dias de avaliação, desde que comprovadas pela Instituição de Ensino Superior as datas de realização das avaliações escolares ou acadêmicas (§ 2º do art. 10 da Lei nº 11.788/2008).

3.3 É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, nos termos do art. 13 da Lei Nº 11.788/2008.

3.4 Será também assegurado ao estagiário o direito de acesso a Gerência de Qualidade de Vida dos Servidores do Poder Judiciário, utilizando todos os serviços ali prestados, como atendimento médico-odontológico, psicológico e fisioterapêutico.

3.5 Serão disponibilizados percentuais de vagas para estagiários nos cursos de capacitação oferecidos pelo Tribunal de Justiça aos seus servidores.

3.6 Será concedido ao estagiário seguro contra acidentes pessoais, nos termos do art. 9o, IV, da Lei nº 11.788/2008.

4. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO DOS ACADÊMICOS

4.1 Ter sido aprovado no Processo Seletivo;

4.2 Ser estudante regularmente matriculado e estar cursando o Ensino Superior, nos termos do item 1.4;

4.3 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do estágio;

4.4 Não possuir antecedentes criminais.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições serão efetuadas na sala da Diretoria do Fórum Des. Paulo Itamar Teixeira na BR 364, Km 28 - Bairro Centro, no município de Bujari, no horário de 8h às 12h e de 15h às 18h, no período de 25 de junho a 02 de julho de 2014.

5.2 A taxa de inscrição reverter-se-á na doação de 1(um) kg de alimento não perecível, que deverá ser entregue no ato da inscrição.

5.3 Todo o alimento recebido será doado, através de Termo de Entrega à Pastoral da Criança, com CNPJ nº 14.346.589/0029-90, vinculada a Paróquia São João Batista, situada na BR 364, Km 28, Centro, no município de Bujari.

5.4 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá informar previamente, no ato da inscrição, preenchendo o campo apropriado na Ficha de Inscrição.

5.5 Não serão aceitas inscrições de candidatos que estejam cursando apenas matérias isoladas.

5.6 Informações complementares acerca da inscrição poderão ser consultadas na Secretaria do Fórum ou pelo telefone (68) 3231-1099

6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CONTRATAÇÃO:

6.1 02 (Duas) fotos 3X4;

6.2 Cópia do CPF e RG do candidato, devidamente conferidos com os originais;

6.3 Comprovante de residência que contenha o CEP da rua;

6.4 Número da conta corrente e agência bancária;

6.5 Declaração ou Atestado de Frequência recente da Instituição de Ensino do acadêmico;

6.6 Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, disponibilizada no site www.tjac.jus.br.

6.7 Os portadores de necessidades especiais deverão apresentar atestado médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao CID (Classificação Internacional de Doenças).

6.8 O candidato deverá apresentar declaração pessoal de que NÃO POSSUI OUTRO VÍNCULO DE ESTÁGIO e que DISPÕE DE HORÁRIO COMPATÍVEL COM O EXPEDIENTE FORENSE, possibilitando assim o exercício da função.

7. DAS REGRAS GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO

7.1 O Processo Seletivo será composto por prova de múltipla escolha, e caráter classificatório e eliminatório, a ser realizada em data única (item. 8.1).

7.2 No dia da prova o candidato deverá comparecer ao local indicado de acordo com o item 8.2, com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência do horário marcado para seu início, munido de RG ou outro documento hábil, consoante disposto no item 12.1, portando caneta esferográfica de cor azul ou preta.

7.3 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início (item 8.1).

7.4 Não será permitida consulta a livros, revistas, periódicos, notas, impressos ou qualquer outro material ou apontamento.

7.5 Não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer nas salas com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, calculadora relógio do tipo data bank, walkman, MP3, MP4, MP5, agenda eletrônica, notebook, netebook, palmtop, tablet, ipad, iPhone, pagers, receptor, gravador, etc.). O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação no Processo Seletivo.

7.6 Terá a prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que durante a sua realização:

7.6.1 for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para execução da prova;

7.6.2 utilizar máquinas de calcular, equipamentos eletrônicos, óculos escuros ou qualquer espécie de acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc. e/ou que se comunicar com outro candidato;

7.6.3 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;

7.6.4 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

7.6.5 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

7.6.6 descumprir as instruções contidas no caderno de prova e na folha de respostas;

7.6.7 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

7.6.8 utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo;

7.6.9 descumprir qualquer das determinações do presente Edital.

7.7 Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados e o candidato que não comparecer no horário estabelecido será eliminado do Processo Seletivo, independentemente do motivo alegado. Excepcionalmente, quando comprovada a necessidade decorrente da saúde física, poderá o candidato realizar a prova em local específico, desde que solicitado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas à Comissão do Processo Seletivo.

7.8 Não é permitido ao candidato fumar no local de aplicação da prova.

7.9 No dia de realização do certame não serão fornecidas, por nenhum membro da equipe ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova.

7.10 O Poder Judiciário não se responsabilizará por perdas ou extravios de pertences, ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

8. DA PROVA

8.1 O tempo total para resolução da prova será de 3 (três) horas, sendo aplicada no dia 7 (segunda-feira) de julho de 2014, às 09h, na Escola de Ensino Fundamental Edmundo Pinto, situada na Rua Expedito Pereira, nº 1.241, Centro, Bujari - AC.

8.2 A prova será composta de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, distribuídas na forma do quadro esquemático a seguir discriminado.

Disciplinas

Língua Portuguesa

Informática

Lei de Estágio (Lei nº 11.788/2008

Número de Questões

30 (trinta)

10 (dez)

10 (dez)

8.3 Serão considerados eliminados os candidatos que não atingirem a pontuação mínima de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos.

8.4 Cada questão equivalerá a 1,0 (um) ponto e será composta de quatro alternativas (A, B, C e D), sendo somente uma única resposta correta.

8.5 Será distribuído para cada candidato o Cartão-Resposta como único documento válido para análise e correção, não sendo possível a substituição do referido cartão por outro, caso haja danificação por culpa do candidato.

8.6 O Cartão-Resposta será entregue aos candidatos somente após decorridos 30 (trinta) minutos do início da prova e deverá ser preenchido com caneta esferográfica cor azul ou preta.

8.7 Serão consideradas inválidas as questões que apresentarem: rasuras, dupla marcação, respostas em branco.

8.8 Os 2 (dois) últimos candidatos aguardarão o término das provas em conjunto, retirando-se da sala após a entrega simultânea do Cartão-Resposta e assinatura da Ata de Sala.

8.9 O Poder Judiciário divulgará o gabarito no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas subsequentes à realização da prova, com disponibilização no endereço eletrônico www.tjac.jus.br e afixação no Quadro de Aviso da Comarca de Bujari.

8.10 O caderno de provas somente poderá ser levado pelo candidato 1 (uma) hora após o início da aplicação da prova.

8.11 O Poder Judiciário comunicará, posteriormente por meio de edital, quaisquer outras modificações ou complementos do presente Edital, por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico e disponibilização no site www.tjac.jus.br, bem como no Quadro de Avisos da Comarca.

8.12 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova, em razão de afastamento do candidato da sala onde a prova está sendo realizada.

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

9.1 A classificação final dos candidatos observará a soma em ordem decrescente dos pontos obtidos na prova.

9.2 Havendo coincidência de notas entre dois ou mais candidatos, serão utilizados como critério de desempate, sucessivamente:

9.2.1 a maior pontuação obtida na prova de Língua Portuguesa;

9.2.2 o candidato de idade superior ao concorrente.

10. DOS RECURSOS

10.1 O prazo para interposição de recurso, que deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo, será de 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do gabarito e do resultado provisório. O modelo de interposição de recurso estará disponível no endereço eletrônico www.tjac.jus.br e, ainda, na Gerência de Desenvolvimento de Pessoas, onde deverá ser entregue na data aprazada.

10.2 O candidato deverá ser conciso e objetivo em seu pleito e na falta desses requisitos será indeferido pela Comissão.

10.3 Não deverá haver, em qualquer local do pleito, quaisquer símbolos ou palavras que identifiquem o candidato, sob pena de ser preliminarmente indeferido, excetuando-se o número de inscrição.

10.4 Havendo, em decorrência de julgamento do recurso, alteração de gabarito ou anulação de questão, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de recurso.

10.5 Não serão aceitos recursos não realizados na forma mencionada no item 10 do edital.

10.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final da prova.

10.7 O resultado final do processo seletivo será publicado após o julgamento dos recursos, contra ele não cabendo mais qualquer recurso.

11. DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS

11.1 A convocação será feita através de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, divulgação no site www.tjac.jus.br e através da Gerência de Desenvolvimento de Pessoas.

11.2 Uma vez convocado, o candidato classificado que não comparecer no prazo de 5 (cinco) dias úteis perderá o direito de assumir a vaga, sendo convocado o candidato seguinte da lista de aprovados.

11.3 No ato da apresentação o candidato aprovado deverá entregar os documentos pessoais previstos no item 6 do edital.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Na falta da cédula de identidade original serão admitidos nas salas de provas os candidatos que apresentarem outros documentos como: Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, carteira do órgão de classe, carteiras expedidas pelos comandos militares, passaporte, carteira nacional de habilitação (somente modelo novo, com foto), que permitam com clareza a sua identificação. Não serão aceitos como documento de identificação quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos, tais como: títulos eleitorais, certidões de nascimento, carteira nacional de habilitação (modelo antigo), entre outros.

12.2 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento na data de realização do certame implicará na eliminação automática do candidato.

12.3 Haverá em cada sala um marcador de tempo para fins de acompanhamento pelos candidatos.

12.4 Em caso de colação de grau, desligamento da faculdade, interrupção do contrato durante o período de vigência ou qualquer outro ato violador dos princípios administrativos, a bolsa será automaticamente suspensa, sendo proporcionalmente pagos os dias trabalhados.

12.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova.

12.6 É de inteira responsabilidade dos candidatos manterem atualizados os dados e ainda, acompanharem a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais serão divulgados no Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (www.tjac.jus.br), no Diário da Justiça Eletrônico e na Gerência de Desenvolvimento de Pessoas, podendo os mesmos ainda obterem informações através dos telefones 3302-0377 e 3302-0380.

12.7 Todos os casos omissos ou duvidosos que não estejam expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.

12.8 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser efetuadas por meio de outro edital.

13. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

13.1 LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação e compreensão de texto; significação das palavras: sinônimos, antônimos e homônimos; pronomes; verbo: tempos verbais; ortografia; análise morfológica; sintaxe; semântica; problemas gerais da língua culta.

13.2 INFORMÁTICA

Conceito de Internet e Intranet. Principais navegadores para Internet. Correio Eletrônico. Principais aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas. Procedimento para a realização de cópias de segurança. Sistema de arquivo, sistema de entrada, saída e armazenamento e métodos de acesso.

13.3 LEI DE ESTÁGIO

Dispõe sobre o estágio de estudantes de nível superior (LEI Nº 11.788/2008, de 25 de setembro de 2008).

Rio Branco, 24 de junho 2014.

Desembargador Roberto Barros
Presidente