Tribunal de Justiça - AC

Notícia:   TJ - AC abre 75 vagas para os cargos de Juiz Leigo e Conciliador

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ESTADO DO ACRE

EDITAL Nº 01/2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA O DESEMPENHO DAS FUNÇÕES DE JUIZ LEIGO DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS E DE CONCILIADOR DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO ACRE.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, Desembargador Roberto Barros e a COORDENADORA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, Desembargadora Cezarinete Angelim, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no art. 98, I, da Constituição Federal, nos arts. 7º e 73, parágrafo único, da Lei Nº 9.099/95, e no art. 51, I e LII do Regimento Interno desta Corte; considerando a imperiosa necessidade de contratação de novos auxiliares da Justiça, TORNA PÚBLICA a abertura de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de profissionais para o desempenho das funções de Juiz Leigo do Sistema de Juizados Especiais e de Conciliador das unidades judiciárias do Estado do Acre, na forma das Leis Complementares Estaduais nos 90/2001 e 221/2010, do Provimento Nº 07 Conselho Nacional de Justiça e observadas as normas deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da Comissão instituída por meio da Portaria Nº 751/2014, de 27 de maio de 2014, publicada no Diário da Justiça nº 5.166 de 28/05/2014, e regido nos termos deste Edital, de forma que o pedido de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das normas e condições aqui previstas.

1.2. A área de atuação, os requisitos, a carga horária, a remuneração e a natureza das funções de Juiz Leigo e de Conciliador encontram-se estabelecidos na Lei Ordinária Federal Nº 9.099/1995, na Lei Complementar Estadual Nº 90/2001 combinada com o art. 127 da Lei Complementar Estadual Nº 221/2010 e, ainda, neste Edital.

1.3. Os candidatos nomeados ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, em conformidade com o art. 7º, parágrafo único, da Lei Nº 9.099/1995.

1.4. Os profissionais serão selecionados para o exercício das funções de Juiz Leigo e de Conciliador pelo período de 2 (dois) anos, admitida uma recondução por igual período, a critério da Administração do Tribunal de Justiça e de acordo com a aferição de desempenho e produtividade.

1.5. O ingresso dos aprovados na função correspondente dar-se-á de forma precária ao serviço público, sem qualquer estabilidade, podendo o termo de adesão ser rescindido a qualquer tempo, pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por indicação do Coordenador dos Juizados ou a pedido do Juiz de Direito da unidade judiciária a que servirem o Juiz Leigo ou o Conciliador, com anuência do Coordenador.

1.6. O exercício efetivo das funções de Juiz Leigo e de Conciliador constituirá serviço público relevante, assemelhado ao dos jurados do Tribunal do Júri, não configurando qualquer vínculo estatutário ou institucional.

1.7. A presente seleção é destinada ao preenchimento de vagas existentes e formação de cadastro de reservas, na forma do quadro abaixo, bem como da(s) que vier (em) a vagar, além daquelas que forem criadas durante o respectivo prazo de validade da seleção, sendo reservadas aos candidatos portadores de deficiência 5% (cinco por cento) das vagas previstas neste edital.

ORDEM

COMARCA

VAGAS PARA JUIZ LEIGO

VAGAS PARA CONCILIADOR

1

Acrelândia

CR

CR

2

Assis Brasil

CR

CR

3

Brasiléia

1+CR

5+CR

4

Bujari

CR

CR

5

Capixaba

CR

CR

6

Cruzeiro do Sul*

4+CR

5+CR

7

Epitaciolândia

CR

CR

8

Feijó

1+CR

1+CR

9

Manoel Urbano

1+CR

1+CR

10

Mâncio Lima

1+CR

CR

11

Plácido de Castro

CR

4+CR

12

Rio Branco*

5+CR

26+CR

13

Sena Madureira

1+CR

5+CR

14

Senador Guiomard

CR

3+CR

15

Tarauacá

1+CR

5+CR

16

Xapuri

CR

5+CR

TOTAL

15 +CR

60 +CR

* 3 (três) vagas destinadas para candidatos portadores de deficiência, sendo: 1 (uma) vaga para juiz leigo (Comarca de Rio Branco); e 2 (duas) vagas, sendo uma para Comarca de Cruzeiro do Sul e outra vaga para a Comarca de Tarauacá.

2. DO PÚBLICO ALVO

2.1. A seleção de Juiz Leigo será dentre advogados com 02 (dois) ou mais anos de atividade jurídica.

2.1.1. Inexistindo candidato inscrito para alguma das Comarcas do Interior com a qualificação de advogado, a Comissão do Processo Seletivo poderá deliberar pela prorrogação das inscrições, permitindo que essa função seja disputada por bacharéis em direito.

2.2. A seleção de Conciliador será dentre: a) bacharéis em direito para exercício da função na Comarca de Rio Branco; e, b) bacharéis em direito e graduados em qualquer curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), para exercício da função nas demais Comarcas.

3. DO INGRESSO

3.1 Serão exigidos dos candidatos aprovados para a função de Juiz Leigo diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior de bacharel em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e o mínimo de 2 (dois) anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em direito.

3.1.1 Na hipótese do subitem 2.1.1 serão exigidos dos candidatos aprovados para a função de Juiz Leigo das Comarcas do Interior diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior de bacharel em direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

3.2 Considera-se atividade jurídica:

3.2.1 aquela exercida, com exclusividade, por bacharel em Direito;

3.2.2 o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (art. 1o, Lei Nº 8.906, 04/07/1994) em causas ou questões distintas;

3.2.3 o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;

3.2.4 o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano;

3.2.5 o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios.

3.3 Comprovação da atividade jurídica:

3.3.1 a comprovação do tempo de atividade jurídica relativa a cargos, empregos ou funções, não privativos de bacharel em Direito, será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, cabendo à Comissão de Concurso, em decisão fundamentada, analisar a validade do documento;

3.3.2 é vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à obtenção do grau de bacharel em Direito;

3.3.3 fica assegurado o cômputo de atividade jurídica decorrente da conclusão, com frequência e aproveitamento, de curso de pós-graduação comprovadamente iniciado antes da entrada em vigor da Resolução Nº 75/2009, do Conselho Nacional de Justiça.

3.4 Serão exigidos dos candidatos aprovados para as funções de Conciliador da Comarca de Rio Branco, diploma devidamente registrado, de conclusão de curso superior de bacharel em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

3.5 Serão exigidos dos candidatos aprovados para a função de Conciliador das Comarcas do interior, diploma devidamente registrado, de conclusão de curso superior de bacharel em Direito ou em qualquer curso superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 Do total de vagas deste Edital, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do art. 12 da Lei Complementar Nº 39, de 29/12/1993, e do Decreto Nº 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações.

4.1.1 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos no que pertine ao conteúdo e à avaliação.

4.2 Além das exigências comuns a todos os candidatos para a inscrição preliminar no concurso, o candidato portador de uma dessas vagas deverá, no ato de inscrição:

a) declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar cópia do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma dos subitens abaixo.

c) o candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional de, no máximo, uma hora para realização das provas, deverá indicar na solicitação de inscrição e, além de enviar a documentação indicada na letra "b" deste subitem, deverá encaminhar solicitação, por escrito, na forma e no prazo previstos no subitem abaixo, com justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 2º do art. 40 do Decreto Nº 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações.

4.2.1 O candidato portador de deficiência deverá entregar, pessoalmente ou por meio de procurador habilitado (procuração simples) o laudo médico (original ou cópia autenticada), juntamente com cópia do CPF, a que se refere a alínea "b" do subitem 4.2, até o último dia das inscrições, nos horários das 8h às 17h, nos dias úteis, nos polos elencados no item 17 deste edital.

4.2.2 O fornecimento da cópia do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.3 O candidato portador de deficiência que necessitar de atendimento especial deverá indicar na ficha de inscrição on-line, em campo apropriado, os recursos especiais necessários e, ainda, entregar o laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado, conforme disposto no item 4.2.1.

4.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia do CPF terão validade somente para este Processo Seletivo e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos.

4.5 A inobservância do disposto no subitem 4.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.

4.6 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Acre e divulgado na internet, no endereço eletrônico www.tjac.jus.br, e, ainda, nos polos elencados no item 17 deste edital.

4.6.1 Considera-se como indeferidas as que não constarem da relação a que se refere o subitem acima.

4.7 O candidato disporá de 2 (dois) dias a partir da publicação da relação citada, no subitem anterior deste edital, para requerer vista das razões do indeferimento e, em igual e sucessivo prazo, para interpor recurso, pessoalmente, ou por procurador habilitado, em um dos polos elencados no item 17 deste edital.

4.8 A cada etapa do certame será publicada, além da lista geral de aprovados, envolvendo também os candidatos portadores de deficiência, listagem composta exclusivamente pelos candidatos portadores de deficiência que alcançarem a nota mínima exigida.

4.8.1 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no processo seletivo, figurará na lista de classificação geral, podendo assumir vaga destinada aos demais candidatos, desde que a sua classificação na ordem geral o habilite.

4.8.2 As vagas definidas no subitem 4.1, que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4.9. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, quando da contratação, deverão submeter-se à perícia médica perante o médico do Tribunal de Justiça ou médico credenciado pelo Tribunal de Justiça, que verificará sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício das funções delegadas, nos termos do art. 43 do Decreto Nº 3.298/99 e suas alterações.

4.10 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos do laudo médico que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto Nº 3.298/99, bem como a provável causa da deficiência.

4.10.1 O laudo médico original ou cópia autenticada em cartório será retido pelo TJAC, por ocasião da realização da perícia médica.

4.10.2 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com 30(trinta) minutos de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme edital de convocação.

4.11 A não observância do disposto no subitem 4.10, o não comparecimento à perícia, a reprovação na perícia médica ou a incompatibilidade da deficiência com o exercício da respectiva função acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.12 A compatibilidade ou não da deficiência com o exercício da respectiva função permanecerá sendo avaliada durante a execução do termo de adesão. O portador de deficiência poderá ser desligado durante a vigência do termo de adesão se constatada a incompatibilidade da deficiência com as atribuições da respectiva função.

4.13 O resultado da perícia médica dos candidatos que se declararam portadores de deficiência será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Acre e divulgado na internet, no endereço eletrônico www.tjac.jus.br, e, ainda, nos polos elencados no item 17 deste edital.

4.13.1 Considera-se como indeferidas as que não constarem da relação mencionadas no subitem acima.

4.14 O candidato disporá de 2 (dois) dias a partir da publicação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente, ou por procurador habilitado, nos polos elencados no item 17 deste edital.

5. DOS REQUISITOS BÁSICOS À INVESTIDURA DO ENCARGO

5.1 Ser aprovado no Processo Seletivo.

5.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1o do artigo 12 da Constituição Federal.

5.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

5.4 Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.

5.5 Possuir os requisitos exigidos para o exercício da respectiva função, conforme disposto no item 3 deste Edital, até a data de assinatura do termo de adesão.

5.6 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.

5.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do encargo.

5.8 Cumprir as determinações deste Edital.

5.9 Não ter condenação criminal transitada em julgado.

5.10 Não ter sofrido penalidade definitiva por prática de atos desabonadores no exercício profissional.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições deverão ser efetivadas somente via Internet, no endereço eletrônico www.tjac.jus.br, no período compreendido entre as 9 horas do dia 9 de junho de 2014 até às 23 horas do dia 11 de julho de 2014, observado o horário do Estado do Acre.

6.1.1 Os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet poderão efetuar sua inscrição nos polos elencados no item 17 deste edital, no horário das 9h às 17h, nos dias úteis, no período de 9 a 30 de junho de 2014.

6.1.2 O candidato deverá indicar na ficha de inscrição a função, a Comarca para a qual deseja concorrer e o local onde fará a prova.

6.2 O Tribunal de Justiça não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.3 O valor da taxa de inscrição será de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), para ambas as funções de juiz leigo e conciliador, a ser recolhido em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário - FUNEJ, mediante boleto bancário.

6.4 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 31 do mês de julho de 2014, por meio de boleto bancário.

6.4.1 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.tjac.jus.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

6.4.2 O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco.

6.5 Poderá solicitar a isenção integral ou o pagamento de 50% do valor da taxa de inscrição para o Processo Seletivo de que trata este Edital o candidato amparado pela Lei Ordinária Estadual no 1.230/1997.

6.6 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

6.6.1 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou ingresso na função, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas e/ou documentos.

6.7 A relação das inscrições deferidas será publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Acre e divulgado na internet, no endereço eletrônico www.tjac.jus.br, na área destinada a Processos Seletivos (Juiz Leigo/Conciliador 2014) e, ainda, nos polos elencados no item 17 deste edital.

6.7.1 Considera-se como indeferidas as que não constarem da relação a que se refere o subitem acima.

6.8 O candidato disporá de 2 (dois) dias a partir da publicação da relação citada no subitem anterior para recorrer o indeferimento, pessoalmente, ou por procurador habilitado, nos polos elencados no item 17 deste edital.

6.9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

6.9.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivado o pedido de inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração ou seu cancelamento.

6.9.2 É vedada inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico.

6.9.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros, bem como para outros concursos.

6.9.4 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato e aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta terá o pedido de inscrição indeferido.

6.9.5 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração do Tribunal de Justiça.

7. DO PEDIDO DE ISENÇÃO INTEGRAL OU DE PAGAMENTO DE 50% DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

7.1 A teor dos arts. 1o e 2o da Lei Estadual Nº 1.230/1997 ficará isento do pagamento integral da taxa de inscrição o cidadão comprovadamente desempregado.

7.2 O empregado público ou privado, que comprovadamente perceba até 1 (um) salário mínimo, ficará isento em 50% (cinquenta por cento) do pagamento da taxa de inscrição, nos termos da Lei Estadual no 1.230/1997.

7.3 O candidato que preencher os requisitos da Lei Nº 1.230/1997 e desejar a isenção integral ou o pagamento de 50% do valor da taxa de inscrição, deverá assinalar o campo específico constante da ficha de inscrição on-line.

7.4 A ficha de inscrição cujo campo de isenção integral ou campo de pagamento de 50% do valor da taxa de inscrição houver sido preenchido, deverá ser entregue em um dos polos elencados no item 17 deste edital, e instruída com os seguintes documentos:

a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), somente das páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho ou comprovante de rendimentos correspondente ao mês anterior ao período de inscrição;

b) Certidão Negativa expedida pela Secretaria de Estado de Gestão Administrativa (SGA) ou de órgão similar do Estado onde residir o candidato, dando conta de que o candidato não possui vínculo empregatício estadual;

c) Certidão Negativa expedida pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos da Cidade ou de órgão similar do Município onde o candidato reside, dando conta de que o candidato não possui vínculo empregatício municipal.

7.5 As declarações prestadas na ficha de inscrição, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo, inclusive, penalmente por qualquer falsidade, nos termos dos arts. 299 e 304, ambos do Código Penal.

7.6 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, instruindo o pedido com documentação incompleta; ou

d) tiver o nome constante nos cadastros da Associação Comercial; Serviço Social do Comércio (SESC) e Serviço Social da Indústria (SESI).

7.7 Os pedidos de isenção integral ou de pagamento parcial de 50% do valor da taxa de inscrição deverão ser entregues, pessoalmente ou por meio de procurador habilitado (procuração simples), impreterivelmente, no período de 9 a 13 de junho de 2014 no horário das 09h às 17h, em um dos polos elencados no item 17 deste edital.

7.8 Não será permitido complementar a documentação referente ao pedido de isenção ou ao pagamento parcial de 50% do valor da taxa de inscrição depois de concluído o ato de inscrição no Processo Seletivo.

7.9 Não será aceita solicitação de isenção ou de pagamento parcial de 50% do valor da taxa de inscrição por via postal, via fax e via correio eletrônico.

7.10 Os pedidos de isenção serão analisados individualmente pela Comissão do Processo Seletivo, com poderes para todos os fins pertinentes, inclusive para encaminhamento das peças ao Ministério Público para apuração de responsabilidades, se porventura venha detectar falsidade na documentação apresentada pelo candidato.

7.11 A relação dos pedidos de isenção e de pagamento parcial de 50% do valor da taxa de inscrição deferidos será publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Acre e divulgado na internet, no endereço eletrônico www.tjac.jus.br, e, ainda, nos polos elencados no item 17 deste edital.

7.11.1 Considera-se como indeferidos os que não constarem da relação a que se refere o subitem acima.

7.12 O candidato disporá de 2 (dois) dias a partir da publicação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente, ou por procurador habilitado, nos polos elencados no item 17 deste edital.

7.13 Os candidatos que tiverem o pedido de isenção ou de pagamento parcial de 50% do valor da taxa de inscrição indeferido definitivamente deverão pagar a inscrição, conforme os procedimentos descritos neste edital, observando o prazo final estabelecido em edital específico.

7.14 O candidato que não tiver o seu pedido de ao pedido de isenção ou ao pagamento parcial de 50% do valor da taxa de inscrição deferido e que não efetuar o pagamento da inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído da seleção pública.

8. DA REMUNERAÇÃO

8.1 A remuneração bruta de JUIZ LEIGO é de R$ 4.559,47 (quatro mil quinhentos e cinquenta e nove reais e quarenta e sete centavos).

8.2 A remuneração bruta de CONCILIADOR é de R$ 4.103,52 (quatro mil cento e três reais e cinquenta e dois centavos).

9. DA NATUREZA DA CONTRATAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO

9.1 A jornada de trabalho do Juiz Leigo e do Conciliador será de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 8 (oito) horas diárias, de acordo com o art. 8º-A, § 3º, da Lei Complementar Estadual Nº 90/2001, combinado com o art. 127, da Lei Complementar Estadual n.º 221/2010.

10. DA FUNÇÃO

10.1 Cabe ao conciliador, nos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública, sob supervisão do juiz, apregoar as partes, conduzir a audiência de conciliação, confeccionar o termo de audiência e colher as assinaturas das partes.

10.2 O Conciliador Criminal desempenhará as suas atribuições na audiência preliminar, sob a orientação e supervisão do juiz togado, atuando nas ações penais privadas, nas públicas condicionadas à representação, indistintamente, e nas ações penais públicas incondicionadas em que o Juiz entenda conveniente a sua atuação.

10.3 São atribuições do Juiz Leigo:

a) presidir as audiências de conciliação;

b) presidir audiências de instrução e julgamento, podendo, inclusive, colher provas;

c) proferir despachos e decisões, em matéria de competência dos Juizados Especiais, a ser submetido ao Juiz Supervisor da unidade de Juizado Especial onde exerça suas funções, para homologação.

10.4 A atuação dos juízes leigos ficará limitada aos feitos de competência dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública.

11. DAS PROVAS

11.1 O Processo Seletivo para Juiz Leigo e Conciliador será realizado mediante a aplicação de provas objetiva e subjetiva, com caráter eliminatório e classificatório, na forma apresentada nos itens subsequentes e de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo Único, vedada a consulta de qualquer natureza.

11.2 Os candidatos terão 05 (cinco) horas para realização das provas objetiva e subjetiva, aplicadas em horário e locais a serem divulgados posteriormente.

11.2.1 As provas objetiva e subjetiva deverão ser aplicadas na data provável de 17 de agosto de 2014.

11.3 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas, consoante autoriza o Decreto Nº 3.298/1999, em seu art. 40, §§ 1º e 2º, deverá requerer os recursos especiais necessários, no prazo de 5 (cinco) dias úteis anteriores à realização das provas, nos polos descritos no item 17 deste edital.

11.3.1. Os locais de realização das provas ou de interposição de recursos serão as sedes dos polos, a saber:

SEDE DO POLO

NOME DO POLO

COMARCAS INTEGRANTES

1 - RIO BRANCO

BAIXO ACRE

Acrelândia

Bujari

Capixaba

Plácido de Castro

Rio Branco

Senador Guiomard

2 - EPITACIOLÂNDIA

ALTO ACRE

Assis Brasil

Brasiléia

Epitaciolândia

Xapuri

3 - SENA MADUREIRA

PURUS

Manoel Urbano

Sena Madureira

4 - TARAUACÁ

TARAUACÁ E ENVIRA

Feijó

Tarauacá

5 - CRUZEIRO DO SUL

JURUÁ

Cruzeiro do Sul

Mâncio Lima

11.3.2. Após esse período (item 11.3), a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração do Tribunal de Justiça.

11.3.3 A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

11.4 As provas escritas, concernentes a objetiva e subjetiva, totalizaram 100 (cem) pontos, sendo que: a) para Juiz Leigo considerarão a seguinte distribuição:

PROVA

ÁREA DO CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

PONTUAÇÃO PARA CADA QUESTÃO

Objetiva

Direito Constitucional
Direito Administrativo
Direito Civil
Direito Processual Civil
Direito Penal
Direito Processual Penal
Lei nº 9.099/95 e 12.153/09
Lei Nº 8.078/90
Lei Nº 9.503/97

40 - múltipla escolha

01 (um) ponto

Subjetiva

05 teóricas de até 20 linhas
01 decisão de até 60 linhas

06 (seis) pontos
30 (trinta) pontos

b) para Conciliador considerarão a seguinte distribuição:

PROVA

ÁREA DO CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

PONTUAÇÃO PARA CADA QUESTÃO

Objetiva

Direito Constitucional
Direito Administrativo
Direito Civil
Direito Processual Civil
Direito Penal
Direito Processual Penal
Lei nº 9.099/95 e 12.153/09
Lei Nº 8.078/90
Lei Nº 9.503/97

40 - múltipla escolha

01 (um) ponto

Subjetiva

06 teóricas de até 20 linhas

10 (dez) pontos

11.4.1 A prova objetiva será composta de 40 questões, cada questão conterá 04 alternativas (A, B, C, D), sendo somente uma delas correta.

11.5 No dia da prova o candidato deverá se apresentar no local indicado, divulgado posteriormente por meio de edital, com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência do horário marcado para seu início, devendo estar munido do documento oficial de identificação que serviu de base à sua inscrição, do comprovante de inscrição e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

11.6 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início (item 11.2).

11.7 Não será permitida a consulta a livros, revistas, periódicos, notas, impressos e a qualquer material ou apontamento.

11.8 Não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer nas salas com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, calculadora relógio do tipo data bank, walkman, MP3, MP4, MP5, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablet, smartphone, receptor, gravador etc.). O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato do Processo Seletivo.

11.9 Não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer nas salas com relógios de quaisquer espécies, óculos escuros ou qualquer espécie de acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc.

11.10 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a sua realização:

11.10.1 for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para execução das provas;

11.10.2 utilizar máquinas de calcular, equipamentos eletrônicos e/ou que se comunicar com outro candidato;

11.10.3 for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar;

11.10.4 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;

11.10.5 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

11.10.6 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

11.10.7 descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas;

11.10.8 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

11.10.9 utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do Processo Seletivo;

11.10.10 descumprir qualquer das determinações do presente Edital.

11.11 Não será permitido ao candidato fumar no local de aplicação das provas.

11.12 O Tribunal de Justiça do Estado do Acre não se responsabilizará por perdas ou extravios de pertences, ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

11.13 Será permitido ao candidato levar o caderno de questões da prova objetiva somente 30 minutos antes do término da aplicação das provas, devendo ser entregue ao fiscal de sala o cartão-resposta e o caderno de questões da prova subjetiva, contendo as respectivas folhas de resposta definitiva. Os cadernos de questões da prova objetiva e da subjetiva estarão disponíveis no endereço eletrônico www.tjac.jus.br.

11.14 No caderno de questões da prova subjetiva, o candidato preencherá somente seu número de inscrição no local indicado na capa, não sendo permitida a identificação de qualquer outra forma nem nas demais folhas que compõem o referido caderno, sob pena de eliminação do Processo Seletivo.

11.15 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

11.16 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

11.17 O candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o seu início.

11.17.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do processo seletivo.

12. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

12.1 Considerar-se-á habilitado à correção da prova subjetiva o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de pontuação na prova objetiva.

12.2 Considerar-se-á aprovado no Processo Seletivo o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de pontuação na prova subjetiva.

13. DA CLASSIFICAÇÃO

13.1 Os candidatos aprovados serão classificados de acordo com a ordem decrescente da nota final, considerando-se a média aritmética simples obtida a partir da soma nas provas objetiva e subjetiva (Resultado = (Pobjetiva + Psubjetiva) / 2), observando-se os critérios de desempate descrito no item abaixo.

13.2 Na hipótese de empate terá preferência o candidato que:

13.2.1 tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição nesta seleção pública, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

13.2.2 obtiver a maior nota na prova subjetiva;

13.2.3 obtiver o maior número de acertos na prova objetiva referente as Leis dos Juizados Especiais (nos 9.099/1995 e 12.153/2009);

13.2.4. obtiver o maior número de acertos no conjunto das provas objetivas seletivas;

13.2.5 Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade.

14. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

14.1 As relações dos candidatos aprovados nas provas objetivas e subjetivas serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Acre e divulgadas na internet, no endereço eletrônico www.tjac.jus.br, e, ainda, nos polos elencados no item 17, por meio de edital.

14.1.1 Considera-se como eliminados os candidatos que não constarem das relações a que se refere o subitem acima.

15. DOS RECURSOS

15.1 DOS RECURSOS REFERENTES AO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

15.1.1 O gabarito oficial preliminar da prova objetiva seletiva será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Acre e divulgado na internet, no endereço eletrônico www.tjac.jus.br, e, ainda, nos polos elencados no item 17, deste edital.

15.1.2 O candidato que desejar interpor recursos, os quais não terão efeito suspensivo, contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva seletiva, disporá de 2(dois) dias a contar da publicação no Diário da Justiça do Estado do Acre, no horário das 8 horas do primeiro dia às 17 horas do último dia, ininterruptamente, para entregá-lo em qualquer dos polos de realização da prova (item 17).

15.1.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva seletiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, no endereço eletrônico www.tjac.jus.br, e seguir as instruções ali contidas.

15.1.4 Julgados os recursos, será publicado o gabarito definitivo e a relação de candidatos aprovados, os quais terão as respectivas provas subjetivas corrigidas.

15.2 DOS RECURSOS REFERENTES AO RESULTADO DA PROVA SUBJETIVA

15.2.1 O resultado preliminar da prova subjetiva será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Acre, divulgado na internet, no endereço eletrônico www.tjac.jus.br, e nos polos elencados no item 17 deste edital.

15.2.2 O candidato disporá de 02 (dois) dias para requerer a vista de sua prova (folha de resposta).

15.2.2.1 O pedido de vista deverá ser apresentado pessoalmente ou por meio de procurador habilitado (procuração simples), juntamente com cópia do CPF, nos horários das 8h às 17h, nos dias úteis, em qualquer dos polos elencados no item 17 deste edital.

15.2.3 O candidato disporá de 02 (dois) dias para obter vista da prova, contando da data da disponibilização no polo em que requereu vista, cuja data será informada por meio de edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Acre e divulgado na internet, no endereço eletrônico www.tjac.jus.br.

15.2.4 O candidato que desejar interpor recursos, os quais não terão efeito suspensivo, contra o resultado preliminar da prova subjetiva disporá de 02 (dois) para fazê-lo, no horário das 08 horas do primeiro dia às 17 horas do último dia, ininterruptamente, para entregá-lo no polo em que obteve vista da prova (item 17).

15.2.5 Para recorrer contra o resultado preliminar da prova subjetiva, o candidato deverá utilizar o modelo de interposição de recurso, no endereço eletrônico www.tjac.jus.br, e seguir as instruções ali contidas.

15.2.6 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.tjac.jus.br quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

15.2.7 Apurados os resultados, o Presidente da Comissão do Processo Seletivo fará publicar a relação dos candidatos aprovados na prova subjetiva.

15.3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS RECURSOS

15.3.1 Os recursos interpostos contra os resultados provisórios das provas objetiva e subjetiva serão respondidos pela Comissão do Processo Seletivo e devolvidos aos candidatos recorrentes no mesmo local da interposição em data a ser oportunamente divulgada.

15.3.2 Não será aceito recurso via fax e via correio eletrônico.

15.3.3 O candidato deverá entregar o(s) recurso(s) em uma única capa e sem nenhuma marca, escrito ou sinal que possa identificá-lo.

15.3.4 Os formulários "Capa de recurso(s)" e "Justificativa de recurso(s)" serão disponibilizados, conforme a pretensão recursal, juntamente com cópias do gabarito preliminar da prova objetiva, da prova subjetiva avaliada, do espelho de avaliação da prova subjetiva, por meio do endereço eletrônico www.tjac.jus.br, no Diário da Justiça do Estado do Acre e, ainda, nos polos elencados no item 17 deste edital.

15.3.5 O recurso deverá ser apresentado da seguinte maneira e especificações:

a) folhas separadas para questões/itens diferentes;

b) em cada folha, indicação do número da questão e do item, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela Comissão;

c) para cada questão/item, o candidato deverá tecer argumentação lógica e consistente;

d) Não deverá conter identificação do candidato no corpo do recurso, tampouco na capa;

e) O candidato escreverá o seu nome, o número do seu CPF, o número da inscrição e sua assinatura em uma ficha que deverá ser acondicionada em um envelope lacrado e sem nenhuma identificação ou escrito externo. O envelope pequeno e o(s) recurso(s), este(s) também sem nenhuma identificação do candidato, deverão ser acondicionados em um envelope grande sem marca, sinal ou escrito que possa identificar o candidato; e

f) Cada candidato entregará o próprio envelope com o conteúdo e especificações contidas nos itens anteriores nos polos elencados no item 17 deste edital.

15.3.6 Recurso intempestivo, inconsistente, em formulário diferente do exigido e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital não será conhecido.

15.3.7 Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

15.3.8 Se houver alteração, por força de impugnações, de resposta integrante da prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

15.3.9 Todos os recursos serão analisados e os resultados divulgados por meio do endereço eletrônico www.tjac.jus.br, no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Acre e, ainda, nos polos elencados no item 17 deste edital.

15.3.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de resultados definitivos, bem como recurso contra o resultado final do Processo Seletivo.

15.3.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

16. DA HOMOLOGAÇÃO DA SELEÇÃO

16.1 A homologação do resultado final da seleção será feita pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.

16.2 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não gera direitos, contudo observar-se-á a classificação final e o prazo de validade para efeito de contratação, devendo o candidato aprovado fazer prova das condições exigidas neste Edital.

17. DOS POLOS

17.1 São considerados polos para realização das provas e interposição de recursos as sedes das Comarcas descritas no quadro abaixo:

COMARCAS/POLOS

ENDEREÇOS

Cruzeiro do Sul

Cidade da Justiça, BR 307 - Km 9, nº 4.090 - Bairro Boca da Alemanha - CEP.: 69.980-000 Telefone: (68) 3311-1651

Epitaciolândia

Centro Integrado de Cidadania BR-317 - Km 01 - Bairro Aeroporto - CEP: 69934-000 Telefone: (68) 3546-3348

Rio Branco

Gerência de Desenvolvimento de Pessoas - GEDEP Centro Administrativo - Rua Tribunal de Justiça - Rodovia BR-364, Km 2 - Via Verde, CEP 69920-193 - Bairro Distrito Industrial Telefone: (68) 3302-0380

Sena Madureira

Fórum Desembargador Vieira Ferreira Rua Cunha Vasconcelos, Nº 689 - Centro - CEP: 69940-000 Telefone: (68) 3612-2455 / 3612-2297

Tarauacá

Fórum Desembargador Mário Strano Av. Antônio Frota, s/Nº - Centro - CEP: 69970-000 Telefone: (68) 3462-1314

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e em seu anexo único, incluindo publicação de editais complementares, das quais não poderá alegar desconhecimento.

18.2 O exercício da função dar-se-á na data definida pela Administração do Tribunal de Justiça. Caso o candidato aprovado e convocado não manifeste interesse em ser contratado, deverá declará-lo expressamente, passando, caso queira, a ocupar a última posição na lista de classificados.

18.3 Qualquer alteração ou adição de informações relativas ao Processo Seletivo serão comunicadas por meio de novos editais.

18.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a esta seleção pública

18.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.

18.6 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

18.7 O Processo Seletivo terá validade de 2 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período, a contar da data de homologação, no interesse da Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.

18.8 Os candidatos aprovados e que assinarem o termo de adesão serão submetidos a cursos de capacitação continuada e específica para as funções que irão exercer.

18.09 Em caso de inscrição de candidatos parentes consanguíneos, ou afins até o 3º grau, dos examinadores ou dos membros da Comissão de Seleção, serão estes afastados e substituídos por outros a serem designados pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.

18.10 Mais informações acerca do processo seletivo poderão ser obtidas na Gerência de Desenvolvimento de Pessoas (GEDEP) da Diretoria de Gestão de Pessoas localizado no Centro Administrativo, Rua Tribunal de Justiça - Rodovia BR-364, Km 2 - Via Verde, CEP 69920-193 - Bairro Distrito Industrial, Rio Branco, pelos telefones: (68) 3302-0377 e 3302-0380 e nos demais polos indicados no item 17 deste edital.

Publique-se.

Rio Branco Acre, 3 de junho de 2014.

Desembargador Roberto Barros
Presidente

Desembargadora Cezarinete Angelim
Coordenadora dos Juizados Especiais

ANEXO ÚNICO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA O DESEMPENHO DAS FUNÇÕES DE JUIZ LEIGO DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS E DE CONCILIADOR DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO ACRE.

1. DIREITO CONSTITUCIONAL: A Constituição: conceito e classificação. Princípios Fundamentais da Constituição Federal de 1988. Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Dos Direitos Sociais. Mandado de Segurança. Habeas Corpus.

2. DIREITO ADMINISTRATIVO: Princípios Constitucionais e Legais da Administração Pública. Poderes e Funções Administrativos. Atos Administrativos. Serviços Públicos. Concessão e Permissão de Serviços Públicos. Responsabilidade Civil do Estado. Administração Direta e Indireta. Servidores Públicos. Controle da Administração Pública. Contratos Administrativos.

3. DIREITO CIVIL: Das Pessoas: naturais e jurídicas. Dos Fatos: negócio e atos jurídicos. Dos Atos Ilícitos. Do Direito das Obrigações. Do Direito de Empresa. Do Direito das Coisas (Da Posse - classificação, aquisição, efeitos, perda e proteção possessórias; Da Propriedade móvel e imóvel - da aquisição, usucapião, direitos de vizinhança, perda da propriedade móvel e imóvel). Prescrição e Decadência.

4. PROCESSO CIVIL: Condições da Ação. Pressupostos Processuais. Audiência. Conciliação. Instrução e Julgamento. Provas. Depoimento Pessoal. Confissão. Exibição de Documento ou Coisa. Prova Documental. Prova Testemunhal.

5. DIREITO PENAL: Da aplicação das penas. Do crime - das penas, das espécies de penas. Tipos penais do Código Penal e nas Leis Especiais: Contravenções - Trânsito - Ambientais. Da aplicação da Pena - Execução Penal. Código do Consumidor (penas). Lei de Porte de Arma. Conversão da pena de prestação de serviço à comunidade em privativa de liberdade. Lei nº 11.343/2009.

6. DIREITO PROCESSUAL PENAL: Do Processo em Geral - Do Inquérito Policial - Da Ação Penal - Da Competência - Da Prova - Das Citações e Intimações e da Sentença.

7. LEIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS (Leis nº 9.099/95 e 12.153/09).

8. DIREITO DO CONSUMIDOR (Lei nº 8.078/90).

9. CÓDIGO DE TRÂNSITO (Lei nº 9.503/97).

Rio Branco, 3 de junho de 2014.

Desembargador Roberto Barros
Presidente

Desembargadora Cezarinete Angelim
Coordenadora dos Juizados Especiais