Prefeitura de Timbó - SC

Notícia:   Timbó - SC divulga segunda retificação aos três concursos que totalizam 98 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBÓ

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL N° 001/2014

O Prefeito de Timbó, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal e o artigo 50 incisos II, V, VII e X da Lei Orgânica do Município de Timbó, através da Secretaria da Fazenda e Administração, juntamente com a Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a Realização do Concurso Público, nomeada pela Portaria nº 1038/2014, torna público a realização de Concurso Público para provimento de vagas para cargos públicos do quadro de pessoal da Prefeitura de Timbó, mediante as condições previstas neste Edital.

Capítulo I

1.0 DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

1.1. A realização do certame seguirá as datas e prazos de acordo com o novo cronograma a seguir:

Item

Cronograma das Atividades

Período

1.

Período de inscrições exclusivamente pela internet (on-line) .

14/07/2014 a 14/08/2014

2.

Último dia para pagamento da taxa de inscrição de todos os candidatos.

15/08/2014

3.

Prazo final para solicitação de isenção da taxa de inscrição através dos correios sedex/ar.

29/07/2014

4.

Divulgação dos requerimentos deferidos e indeferidos das solicitações de isenção da taxa de inscrição.

04/08/2014

5.

Recursos contra os requerimentos indeferidos das solicitações de taxas de inscrição.

05, 06 e 07/08/2014

6.

Prazo final para protocolo ou envio via sedex do requerimento e do laudo médico dos candidatos que solicitarem condição especial para realização da prova, inclusive mãe nutriz.14/08/2014

7.

Homologação das inscrições deferidas e indeferidas de todos os cargos. 19/08/2014

8.

Prazo para recursos contra o resultado da homologação das inscrições. 20, 21 e 22/08/2014

9.

Publicação do edital de homologação definitiva das inscrições caso haja alterações.25/08/2014

10.

Divulgação dos locais da prova escrita objetiva

25/08/2014

11.

Aplicação das provas escritas objetivas

31/08/2014

12.

Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva escrita no site Instituto O Barriga Verde www.iobv.com.br e www.timbo.sc.gov.br

01/09/2014

13.

Recursos contra as questões e ao gabarito preliminar da prova objetiva escrita.

02, 03, e 04/09/2014

14.

Divulgação do gabarito definitivo da prova objetiva no site do Instituto O Barriga Verde www.iobv.com.br e www.timbo.sc.gov.br

08/09/2014

15.

Divulgação da classificação preliminar da prova escrita.

10/09/2014

16.

Recursos contra a classificação preliminar prova escrita.

11, 12 e 15/09/2014

17.

Convocação para o teste de aptidão física

16/09/2014

18.

Aplicação do teste de aptidão física

21/09/2014

19.

Divulgação da classificação posteriormente ao teste de aptidão física

24/09/2014

20.

Recursos contra o resultado do teste de aptidão física.

25, 26 e 29/09/2014

21.

Convocação para exame psicotécnico.

29/09/2014

22.

Aplicação do exame psicotécnico.

05/10/2014

23.

Divulgação do exame psicotécnico

08/10/2014

24.

Recursos contra exame psicotécnico

09, 10 e 13/10/2014

25.

Classificação Final dos candidatos

15/10/2014

26.

Homologação final.

Após 15/10/2014

1.2. O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, do número de recursos, intempéries e por decisão da Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a Realização do Concurso Público e do Instituto O Barriga Verde, sendo responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios de divulgação do certame.

Capítulo II

2.0 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade do Instituto O Barriga Verde, obedecidas as normas deste Edital.

2.2. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas para preenchimento do quadro de pessoal da Prefeitura de Timbó, de acordo no Capítulo III deste edital.

2.3. Os candidatos nomeados nas vagas para cargo público estarão subordinados ao Regime Jurídico Único LC nº 01, de 22 de Outubro de 1993 e suas alterações.

2.4. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição da República, bem como o art.12 da Lei Complementar nº 137/98, devem ser reservados aos candidatos com deficiência, no mínimo, 10% (dez por cento) das vagas oferecidas, por cargo, no Concurso Público.

2.5. O disposto no subitem 2.4 não terá incidência nos casos em que a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) implique na prática, em majoração indevida do percentual mínimo fixado.

2.6. Os candidatos aprovados no Concurso Público poderão ser designados para as vagas existentes em qualquer unidade de serviço, de acordo com as necessidades do Município de Timbó.

2.7. A nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas deste certame atenderá os dispositivos do RE/598.099/STF, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal, respeitada a ordem de classificação decrescente.

2.8. O Concurso Público terá validade por dois anos, a contar da publicação da homologação, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura de Timbó.

2.9. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

2.10. Ao se inscrever o candidato concorda com o acesso por terceiros, por qualquer meio, dos seus dados de identificação, títulos apresentados, resultados das avaliações a que for submetido e classificação no presente concurso público.

2.11. A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público dar-se-ão pela publicação de editais no mural Oficial da Prefeitura de Timbó e sítio www.timbo.sc.gov.br e em caráter meramente informativo no sítio www.iobv.com.br e seus extratos serão publicados em órgão oficial de publicação (www.diariomunicipal.sc.gov.br) .

Capítulo III

3.0 DOS CARGOS, VAGAS, REMUNERAÇÃO, VANTAGENS, CARGA HORÁRIA E REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO.

3.1. A descrição dos cargos, vagas, remuneração, carga horária e outras informações sobre os cargos constam do anexo I deste edital.

3.2. As atribuições dos cargos encontram-se no Anexo II do presente edital e os conteúdos programáticos constam do Anexo III.

3.3. São requisitos básicos que o candidato deverá comprovar quando da investidura no cargo junto à Prefeitura de Timbó:

a) Ter nacionalidade brasileira, admitidos estrangeiros na forma da lei.

b) Idade mínima de 18 (dezoito) anos (completados até a posse) .

c) Estar no gozo dos direitos políticos.

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais.

e) Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.

f) Comprovar os requisitos (escolaridade, formação, habilitação, etc.) , exigidos para o exercício do cargo de acordo com o estabelecido no Anexo I do presente Edital, na data da posse.

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

h) Apresentar declaração firmada pelo interessado na qual conste não haver sofrido condenação definitiva por crime doloso ou contravenção, nem penalidade disciplinar de demissão a bem do serviço público no exercício de função pública qualquer.

i) Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da posse, o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador, bem como a certidão de quitação de suas obrigações perante o referido órgão.

j) Declaração de não possuir acúmulo de remuneração pública, exceto aqueles previstos na Lei.

k) Declaração de bens.

3.4. As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos na lei de criação do cargo e neste Edital de Concurso Público.

3.5. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados neste Capítulo e àqueles exigidos em lei, perderá o direito à investidura no referido cargo.

3.6. As vantagens financeiras previstas para os cargos públicos deste concurso constam na Lei Complementar Nº 01/1993, que Institui o Regime Jurídico Único para os servidores Públicos do Município de Timbó, na Lei Complementar Nº 137/98, que podem ser encontradas no seguinte link: www.leismunicipais.com.br/prefeitura/sc/timbo. Leis corrigidas.

Capítulo IV

4.0 DAS INSCRIÇÕES

4.1. A participação no concurso iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada após completo conhecimento do edital, no prazo e nas condições estabelecidas neste edital.

4.2. A inscrição só poderá ser efetuada via internet, no endereço eletrônico www.iobv.com.br, conforme período estabelecido no cronograma do Capítulo I deste edital.

4.3 Para efetivar a sua inscrição o candidato deverá seguir os seguintes passos:

a) Acessar o endereço eletrônico www.iobv.com.br;

b) Ler atentamente o edital certificando-se de que preenche todas as condições exigidas;

c) Preencher o Requerimento de Inscrição com o cargo desejado e enviá-lo pela internet, imprimindo uma cópia que deve ficar em seu poder;

d) Imprimir e efetivar o pagamento do boleto da taxa de inscrição nas agências do Banco do Brasil até a data do vencimento constante do boleto.

e) Inscrições pagas após a data de vencimento serão indeferidas.

4.3.1. O valor da taxa de inscrição é de:

NÍVEL MÉDIO

R$ 50,00

NÍVEL FUNDAMENTAL (alfabetizado, séries iniciais)

R$ 30,00

4.3.2. Para os candidatos que não possuem internet o Município de Timbó dispõe de um Telecentro, localizado à Rua Sete de Setembro, 314, junto ao Parque Central, Timbó, Santa Catarina, para acesso à internet, que funciona das 8h as 12h e das 14h as 17h. Neste local o Instituto o Barriga Verde disponibilizará pessoal treinado para atender e orientar os candidatos.

4.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

4.5. Para evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.

4.6. O preenchimento do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato e não pode ser alterado. Eventual mudança de endereço deverá ser comunicado ao IOBV até a data de publicação do resultado final do concurso público por correspondência eletrônica (e-mail) enviada para o seguinte endereço: concursos@iobv.com.br. As alterações de endereço, após a data de publicação do resultado final do concurso público, deverão ser comunicadas diretamente à Prefeitura de Timbó junto ao setor de Recursos Humanos.

4.7. O pagamento da taxa de inscrição só poderá ser feito mediante a utilização do boleto de pagamento obtido quando da inscrição, no endereço eletrônico www.iobv.com.br. No caso de perda do boleto original, uma segunda via poderá ser obtida no mesmo endereço, na área do candidato.

4.8. Transcorridas 48h (quarenta e oito horas) após o pagamento do boleto bancário, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do Instituto O Barriga Verde, se os dados da inscrição foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago, podendo imprimir seu comprovante definitivo de inscrição.

4.9. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile (fax) , transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

4.9.1. Não serão aceitos como comprovantes de pagamentos os agendamentos realizados via internet ou caixa eletrônico, onde não se mostre comprovada a efetiva quitação até a data de pagamento limite.

4.10. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição mais recente, efetivamente paga.

4.11. A inscrição só será aceita quando o estabelecimento bancário onde foi feito o recolhimento da taxa de inscrição confirmar o respectivo pagamento, sendo canceladas as inscrições cuja taxa de inscrição tiver sido paga com cheque sem cobertura ou com qualquer outra irregularidade.

4.12. O candidato, após efetuar o pagamento da inscrição não poderá, sob qualquer pretexto, pleitear a devolução da importância recolhida uma vez que, o valor da inscrição somente será restituído em caso de anulação plena do Concurso Público. Assim sendo, o candidato antes de efetuar o pagamento da inscrição deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo desejado.

4.13. O Instituto O Barriga Verde e a Prefeitura de Timbó não se responsabilizam por solicitações de inscrições não efetivadas por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos solicitados.

4.14. A adulteração de qualquer documento ou a não veracidade de qualquer informação apresentada, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da inscrição do candidato e na anulação de todos os atos que tenha praticado.

4.15. As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, o que poderá ser feito sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.iobv.com.br e www.timbo.sc.gov.br

4.16. As inscrições que preencherem todas as condições deste edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente. O ato de homologação será divulgado no site do concurso no endereço www.iobv.com.br, onde estarão indicados o nome do candidato, o número da inscrição, o cargo para o qual está concorrendo e a data de nascimento. No mesmo local e horário será publicada a relação das inscrições indeferidas, abrindo-se prazo recursal de 3 (três) dias úteis para contestação.

4.17 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

4.17.1. Os candidatos poderão requerer a isenção da taxa de inscrição desde que atendam os requisitos da lei municipal nº 2.275/2005

4.17.2. Fica isento de pagamento de taxa para inscrição em concursos públicos promovidos pelos órgãos públicos do Município de Timbó e Autarquias, o cidadão que:

I - comprovar que não possui renda;

II - comprovar ser doador de sangue.

4.17.3. Para se beneficiar da isenção o candidato deverá no ato da inscrição requerer na ficha de inscrição on-line a isenção da taxa de inscrição e encaminhar via correio Sedex com AR, até a data constante do cronograma, aos cuidados do Instituto O Barriga Verde, Avenida Luiz Bertoli, 233, centro, Taió - SC, CEP 89190-000, os documentos que comprovem seu direito à isenção.

4.17.4. Para o candidato que declarar não possuir renda este deverá enviar até a data prevista no cronograma, os seguintes documentos:

Requerimento firmado com pedido expresso de isenção da taxa de inscrição, declarando que não é detentor de cargo público e declarando que não possui nenhuma renda (Anexo VI do edital) ;

Cópia autenticada da carteira de trabalho, da página com os dados do candidato, da página do último registro de emprego e da página seguinte que deve estar em branco;

Comprovante de inscrição no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal - CadÚnico.

4.17.5. O candidato deve informar-se corretamente dos valores com cópias, autenticações e correios, pois dependendo do somatório é mais viável pagar a inscrição.

4.17.6. Para o doador de sangue, deverá enviar até a data prevista no cronograma, os seguintes documentos:

a) Requerimento firmado com pedido expresso de isenção da taxa de inscrição;

b) Cópia autenticada ou original de comprovação da condição de doador de sangue que deverá ser expedido por órgão oficial ou entidade credenciada coletora, discriminando o número e as correspondentes datas em que foram realizadas as doações de no mínimo 3 (três) doações no período compreendido entre a data de publicação deste edital e os 12 (doze) meses imediatamente anteriores.

4.17.7. Após análise dos pedidos de isenção, será divulgado Edital contendo a relação dos isentos do pagamento da taxa de inscrição, abrindo-se prazo recursal de 2 (dois) dias úteis para contestação dos requerimentos indeferidos.

4.17.8. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção da taxa de inscrição indeferidos deverão efetuar o pagamento do boleto bancário da inscrição até a data limite, conforme cronograma, sob pena de eliminação do Concurso Público.

4.17.9. Os candidatos que tiverem os pedidos de isenção deferidos terão suas inscrições automaticamente efetivadas e estarão habilitados a todos os atos e termos do Edital.

4.17.10. É de total responsabilidade do candidato verificar/acompanhar o resultado do pedido de isenção, inclusive sobre eventual indeferimento no prazo supra descrito, para todos os efeitos legais.

Capítulo V

5.0 DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAR AS PROVAS

5.1 Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e na Lei Nº 7.853/89, e no Decreto nº 5.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e de acordo com a Lei Municipal LC Nº 1/93, ser-lhes-á reservado o percentual de 10% (dez cento) das vagas existentes em cada cargo, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do concurso público, conforme quadro abaixo:

Cargo

Vagas

Vagas Reservadas (*)

Vagas livre concorrência

Auxiliar Operacional I

86

09

77

5.2 O Candidato portador de deficiência física, amparado pela legislação vigente e sob sua inteira responsabilidade, concorre em igualdade de condições com todos os candidatos, resguardadas as ressalvas legais vigentes e, ainda o percentual aqui estabelecido.

5.2.1 O candidato portador de deficiência física será inicialmente classificado de acordo com as vagas de ampla concorrência para o cargo que concorre. Caso não esteja situado dentro dessas vagas, será classificado em relação à parte, disputando as vagas reservadas a portadores de deficiência física no cargo que concorre, caso existam.

5.3 Somente serão considerados portadores de deficiência física aqueles que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto 5.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2005.

5.4 A deficiência física do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições e exigências especificadas para a função, de acordo com o expresso nos subitens.

5.5 O candidato portador de deficiência física deverá assinalar tal condição em local apropriado, no formulário de inscrição, descrevendo qual a condição especial que necessite para a realização da prova.

5.6 O candidato deverá enviar até data constante no cronograma, a seguinte documentação:

a) Requerimento conforme anexo IV deste edital.

b) Laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, até o último dia de inscrição, de acordo com o cronograma.

c) enviar a documentação acima através de correio sedex/AR para:

INSTITUTO O BARRIGA VERDE
Avenida Luiz Bertoli, 233 - Centro
89.190-000 - TAIÓ - SC

5.7. O candidato que tenha declarado sua deficiência será encaminhado, antes da homologação da inscrição, em data a ser divulgada, a uma junta oficial para avaliação da compatibilidade da deficiência com o cargo a que concorre, sendo lícito à Administração programar a realização de quaisquer outros procedimentos prévios, se a junta de especialistas assim o requerer, para a elaboração de seu laudo.

5.8. Ajunta oficial será composta conforme disposto no Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

5.9. Compete à junta oficial, além da emissão do laudo, declarar, conforme a deficiência do candidato, se este deve ou não usufruir do benefício previsto no item 5.1.

5.10. A avaliação em questão será realizada sem ônus para o candidato, garantido recurso em caso de decisão denegatória, na forma deste Edital.

5.11 Os portadores de deficiência física somente poderão disputar cargos e empregos cujas atividades sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

5.12 A não-observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

5.13 Os portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.14 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

5.15 O portador de deficiência física não está isento do recolhimento da taxa de inscrição.

5.16 Não haverá prova em braile, o candidato com deficiência visual deverá requerer prova ampliada ou um fiscal ledor.

5.17. O candidato portador de deficiência que não realizar sua inscrição de acordo com as regras deste capítulo do Edital não poderá alegar esta condição em seu benefício, não sendo cabível qualquer recurso de sua condição neste caso.

5.18 Após análise dos requerimentos será divulgada listagem completa das inscrições deferidas e indeferidas, abrindo-se prazo recursal de (3 três dias) dias úteis para contestação.

5.19. Das condições especiais para realizar as provas

5.19.1 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização de provas deverá até a data determinada no cronograma do capítulo I deste edital, enviar via e-mail para o endereço eletrônico concursos@iobv.com.br (solicitar confirmação de recebimento) ou via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR) para INSTITUTO O BARRIGA VERDE, situado à Avenida Luiz Bertoli, 233 - CEP 89.190-000 - Taió-SC, requerimento devidamente assinado pelo candidato (conforme formulário disponível no site, Anexo IV) indicando as condições especiais de prova que necessita e os fundamentos;

5.19.2 O pedido relativo ao item anterior - condições especiais não se constitui no pedido para concorrer a vagas reservadas a portadores de deficiência;

5.19.3. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias;

5.19.4. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova deverá solicitá-la através do Anexo IV, deste edital, até o término das inscrições, enviar via Sedex, ao Instituto o Barriga Verde. A Prefeitura de Timbó e o Instituto o Barriga Verde, não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.

5.19.5 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

5.19.6 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) . O Instituto o Barriga Verde não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança e a candidata não poderá permanecer com a criança no local da prova.

5.19.7 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

5.19.8 É de total responsabilidade do candidato verificar/acompanhar o resultado do deferimento ou indeferimento de sua inscrição através do acompanhamento das publicações no site www.iobv.com.br.

Capítulo VI

6.0 DAS ETAPAS DE AVALIAÇÃO

6.1 O Concurso Público se desenvolverá, conforme o cargo, em duas, três ou quatro etapas de caráter eliminatório e/ou classificatório, a saber:

a) Prova Escrita - de caráter eliminatório e classificatório - para todos os cargos;

b) Prova de Aptidão Física - de caráter eliminatório - para todos os cargos;

c) Prova Psicotécnica - de caráter eliminatório - para o cargo de Agente de Trânsito e Transporte;

6.2. As provas serão realizadas no município de Timbó - SC, não sendo permitida a realização de provas em outro local, a não ser o determinado no Edital de Convocação.

6.3. O Instituto o Barriga Verde e a Prefeitura de Timbó eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso Público.

6.4. DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS PARA TODOS OS CARGOS

6.4.1. A prova escrita, para todos os cargos, constará da avaliação de conhecimentos teóricos e práticos dos candidatos mediante a aplicação de questões objetivas, cada uma com 4 (quatro) alternativas, das quais uma única será correta.

6.4.2. As informações no tocante às áreas de conhecimento exigidas, o número de questões e o valor que será atribuído a cada questão, encontram-se dispostas no quadro abaixo:

PROVA ESCRITA PARA O CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL (ALFABETIZADO, SÉRIES INICIAIS) AUXILIAR OPERACIONAL I

PROVAS

DISCIPLINA

N º. QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL PONTOS

Prova Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa Conteúdos Gerais e atualidades (conforme conteúdo programático)

05

1,00

5,00

Prova de Conhecimentos Específicos

Conteúdos Específicos do Cargo

05

1,00

5,00

Total

 

10

 

10,00

PROVA ESCRITA PARA O CARGO DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

PROVAS

DISCIPLINA

N º. QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL PONTOS

Prova Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

10

0,25

2,50

Matemática

05

0,25

1,25

Conteúdos Gerais e atualidades

05

0,25

1,25

Prova de Conhecimentos Específicos

Legislação, Conteúdos Específicos do Cargo

20

0,25

5,00

Total

 

40

 

10,00

6.4.3. Os programas das provas estão especificados no Anexo III deste edital.

6.4.4. DO HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

6.4.4.1. As provas escritas objetivas, serão aplicadas no município de Timbó, com a duração de até 3 (três) horas, na data conforme cronograma do Capítulo I deste edital.

6.4.4.2. Os horários definitivos serão divulgados juntamente com a listagem de inscritos, cabe ao candidato acompanhar as publicações no site www.iobv.com.br, e verificar as mensagens do e-mail cadastrado no momento da inscrição.

6.4.4.3. O candidato deverá chegar ao local da prova com no mínimo 20 (vinte) minutos de antecedência do horário de fechamento dos portões, para localizar sua sala e assinar a lista de presença.

6.4.4.4. O portão de acesso ao local da prova fecha 15min (quinze minutos) antes do horário previsto para início da prova. Será vedada a entrada nos locais de prova dos candidatos que chegarem após o fechamento do portão seja qual for o motivo alegado para o atraso, estando o candidato que deixar de fazer ou chegar com atraso a prova escrita, desclassificado do concurso público.

6.4.5. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

6.4.5.1. A prova escrita objetiva poderá ser realizada em um ou mais locais dependendo do número de inscritos, sendo que a indicação dos locais e endereço serão divulgados quando da homologação das inscrições, no edital próprio de convocação.

6.4.5.2. Os locais definitivos serão divulgados juntamente com a listagem de inscritos, cabe ao candidato acompanhar as publicações no site www.iobv.com.br, e verificar as mensagens do e-mail cadastrado no momento da inscrição.

6.4.5.3. A confirmação da data e as informações sobre horários, locais e distribuição dos cargos e alocação dos candidatos por sala serão divulgadas oportunamente por meio de edital próprio a ser publicado no mural oficial da Prefeitura e nos sites www.iobv.com.br e www.timbo.sc.gov.br.

6.4.5.4. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, local e horários se constar o seu nome no edital de homologação e convocação.

6.4.5.5. A identificação correta do local da prova e o comparecimento no horário determinado será de inteira responsabilidade do candidato, devendo o mesmo manter-se informado acompanhando as publicações no site www.iobv.com.br.

6.4.6 DO ACESSO A SALA DE PROVAS

6.4.6.1. Somente será admitido à sala de provas o candidato:

a) cujo nome conste da lista de homologação das inscrições;

b) que se apresentar no portão até o horário estabelecido para seu fechamento; e

c) estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, equivalem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97) .

6.4.6.2 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

6.4.6.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo, então, submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.4.6.4. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

6.4.7 NORMAS DE SEGURANÇA DURANTE A PROVA ESCRITA

6.4.7.1 O Instituto o Barriga Verde poderá, por motivos técnicos ou de força maior, retardar o início da prova escrita ou transferir suas datas e/ou horários, devendo o candidato acompanhar os avisos e publicações no site oficial do concurso.

6.4.7.2 A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação com foto, conforme alínea "c" do item 6.4.6.1. deste capítulo. A não apresentação impedirá o acesso do candidato ao local de prova e resultará na sua eliminação do concurso.

6.4.7.3 Em face de eventual divergência o IOBV poderá exigir a apresentação do original do Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, com a devida autenticação bancária, não sendo válida cópia mesmo que autenticada.

6.4.7.4. Durante a realização das provas é permitida a posse e uso unicamente dos seguintes materiais:

a) Canetas esferográficas feitas com material transparente com tinta das cores azul ou preta (não serão fornecidas canetas no local) ;

b) Documento de identificação com foto;

c) Original do comprovante de inscrição e do pagamento da taxa (guardado no bolso) ;

d) Caso assim deseje, água acondicionada em embalagem plástica transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo.

6.4.7.5. É vedada, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos, a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como uso de máquinas de calcular, relógios (digitais ou analógicos) e aparelhos celulares, ou ainda qualquer equipamento elétrico ou eletrônico. Também é proibido o fumo, ingestão de alimentos e guloseimas, uso de medicamentos e óculos escuros (salvo por prescrição médica apresentada a um fiscal de sala antes do início da prova) , chapéus ou bonés ou qualquer outro tipo de cobertura.

6.4.7.6. É terminantemente proibida a entrada de candidato armado, sob qualquer alegação, nos locais onde se realizarem as provas.

6.4.7.7. Os telefones celulares e demais equipamentos e materiais devem ser acondicionados no início da prova, em local cujo fiscal de sala informará, desligados e retirados a bateria.

6.4.7.8 Os telefones celulares deverão permanecer desligados até a retirada do candidato das imediações do local de provas. A simples posse, mesmo que desligado, ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredor ou banheiros, configura-se como tentativa de fraude e implicará na exclusão do candidato do concurso, sendo atribuída nota zero às provas já realizadas.

6.4.7.9. Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.

6.4.7.10. Os candidatos só poderão ausentar-se da sala de provas para saída ao banheiro, ingestão de água, devendo obrigatoriamente ser acompanhados pelo fiscal de sala, sendo permitida a saída de um candidato por vez.

6.4.7.11. Os candidatos não deverão levar pertences pessoais para a sala de provas, caso seja inevitável os mesmos deverão ser acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão ficar durante todo o período de permanência dos candidatos na sala de prova.

6.4.7.12. O Instituto O Barriga Verde e a Prefeitura de Timbó não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

6.4.7.13. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Concurso Público, o Instituto o Barriga Verde, poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital nas folhas de respostas personalizadas, de todos os candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.

6.4.7.14. Os cadernos de provas não serão disponibilizados no dia da prova. O caderno de prova estará disponível no site www.iobv.com.br, em até 24 horas após a realização das provas.

6.4.7.15. Os três últimos candidatos que permanecerem na sala das provas deverão retirar-se do local simultaneamente, após lacrarem o envelope de provas.

6.4.7.16. Durante a realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.

6.4.7.17. Durante a realização da prova, sobre a carteira do candidato deverá permanecer apenas seu caderno de prova, canetas, cartão de respostas, comprovante de inscrição e cédula de identidade.

6.4.7.18. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial, podendo utilizar-se da folha de instruções do caderno de provas.

6.4.7.19. Ao concluir a sua prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação sem comunicar-se com os demais candidatos.

6.4.7.20. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

6.4.7.21. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas ao local de provas estabelecido no Edital de Convocação, o Instituto O Barriga Verde poderá proceder à inclusão do candidato, desde que apresente comprovante original de pagamento da taxa de inscrição.

6.4.7.21.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto O Barriga Verde e a Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a Realização do Concurso Público na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.

6.4.7.21.2. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.4.7.22. O Gabarito Preliminar das provas objetivas será divulgado pela Prefeitura de Timbó, no mural oficial da Prefeitura e no site www.timbo.sc.gov.br no dia seguinte da data da realização das provas e em caráter meramente informativo no site www.iobv.com.br.

6.4.8 DA RESOLUÇÃO DA PROVA

6.4.8.1. Para prestar a prova escrita o candidato receberá um caderno de questões e um cartão-resposta, sendo responsável pela conferência dos dados impressos no seu cartão-resposta, pela verificação correta das letras correspondentes às respostas que julgar corretas.

6.4.8.2. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de serem verificadas falhas de impressão, o Coordenador do Local de Prova, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;

b) proceder, em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, a leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) estabelecer prazo para compensação do tempo usado para regularização do Caderno, se a ocorrência verificar-se após o início da prova.

6.4.8.3. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

6.4.8.4. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

6.4.8.5. A Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a Realização do Concurso Público poderá, justificadamente, alterar as normas previstas nos itens deste edital e seus desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do certame.

6.4.8.6. Não será aceita a solicitação de condição especial de prova se o candidato não comprovar a sua deficiência, e requerer tais condições nos termos deste edital.

6.4.8.7. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova aplicação de prova.

6.4.9 DO PREENCHIMENTO DO CARTÃO-RESPOSTA

6.4.9.1. O candidato deverá marcar suas respostas no cartão-resposta utilizando caneta esferográfica feita de material transparente de tinta preta ou azul, seguindo as instruções nele contidas. As provas serão corrigidas unicamente pela marcação do cartão-resposta, não sendo válidas as marcações feitas no caderno de questões.

6.4.9.1.1. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do concurso poderá haver mais de um tipo de prova, devendo o candidato assinalar no cartão-resposta o número da prova, sob pena de eliminação do concurso.

6.4.9.2. O preenchimento do CARTÃO-RESPOSTA será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas constantes no mesmo e no Caderno de Questões. Não será fornecido em nenhuma hipótese novo cartão-resposta.

6.4.9.3. Não é de responsabilidade do fiscal de sala conferir se o candidato assinou ou preencheu corretamente o cartão-resposta.

6.4.9.4. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos no cartão-resposta, em especial seu nome, número de inscrição e opção de cargo, e em seguida deverá assiná-lo.

6.4.9.5. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão-resposta serão de inteira responsabilidade do candidato.

6.4.9.6. Será atribuída nota 0,00 (zero) às respostas de questões objetivas:

a) Cuja resposta não coincida com o gabarito oficial;

b) Que contenha emenda(s) e/ou rasura(s) , ainda que legível(eis) ;

c) Contendo mais de uma opção de resposta assinalada;

d) Que não estiver assinalada no cartão de respostas;

e) Preenchida fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova;

f) Cujo cartão-resposta não esteja assinado pelo candidato.

6.4.9.7 Ao terminar a prova ou no horário determinado para o seu encerramento, o candidato entregará o cartão-resposta devidamente assinado e o caderno de questões, sendo que o não cumprimento do corrente item incorre na desclassificação do candidato do concurso público.

6.5 DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

6.5.1. O teste de aptidão física é de caráter ELIMINATÓRIO, sendo o resultado final expresso em APTO E INAPTO. Este será aplicado apenas aos candidatos aos cargos:

CARGO

Condição para convocação

Auxiliar Operacional I

Que forem aprovados com nota igual ou superior a 2,00 (dois) na prova escrita e pré-classificados até 3 (três) vezes o número de vagas do cargo.

Agente de Trânsito e Transporte

Que forem aprovados com nota igual ou superior a 5,00 (cinco) na prova escrita e pré-classificados até 3 (três) vezes o número de vagas do cargo.

 

6.5.1.1. Para efeitos de classificação, todos os candidatos que obtenham idêntica nota na prova escrita objetiva até o número de vezes de vagas conforme quadro do item 6.5.1, serão considerados empatados, sendo assim convocados a prestarem o teste de aptidão física.

6.5.2. O teste de aptidão física ocorrerá em local, dia e horário a serem afixados no mural de publicações da Prefeitura de Timbó, no sitio www.timbo.sc.gov.br e no site www.iobv.com.br, onde constará a relação dos candidatos inscritos com a designação do local dessa etapa do Concurso e a indicação do número de inscrição dos mesmos.

6.5.3. Essa etapa do Concurso não acontecerá fora dos locais indicados na lista publicada e nem em datas e/ou horários diferentes.

6.5.4. O ingresso no local do teste só será permitido ao candidato que apresentar a Carteira de Identidade e/ou documento que originou a inscrição, ou quaisquer dos previstos do presente edital.

6.5.5. Para concorrer a este teste, o candidato deverá apresentar-se com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para seu início, em trajes apropriados para a prática desportiva, portando documento de identidade e atestado médico que comprove boas condições para a prática desportiva e atividades físicas.

6.5.6. O atestado médico deverá ser entregue pelo candidato no momento da realização dos testes de aptidão física e será custeado pelo próprio candidato.

6.5.7. Caso o candidato não entregue o atestado médico, ficará impedido de realizar os testes e será eliminado do concurso.

6.5.8. A candidata gestante, deverá apresentar atestado emitido por médico obstetra de que está em condições de realizar os testes previstos neste Edital, sendo expressamente vedada a realização da prova sem a apresentação do respectivo atestado médico.

6.5.9. As provas de aptidão física terão a seguinte composição para todos os cargos:

a) 1ª Fase: teste de resistência física: Caminhada ou corrida;

Teste de resistência física: Caminhada ou corrida de 02 (dois) quilômetros em 12 (doze) minutos para candidatos do sexo masculino e 02 (dois) quilômetros em 15 (quinze) minutos para candidatas do sexo feminino.

Material: cronômetro.

Tentativas: 01 (uma) tentativa.

b) 2ª Fase: teste de agilidade: Shuttle Run;

Teste de agilidade: "Shuttle Run". Pegar dois blocos, um de cada vez, a uma distância de 9,14 (nove metros e quatorze centímetros) e deixá-los no local do ponto de partida.

Tempo máximo: 20 (vinte) segundos para candidatos do sexo masculino e 25 (vinte e cinco) segundos para candidatas do sexo feminino.

Tentativas: 01 (uma) tentativa.

Material: cronômetro e bloco com peso de 5Kg.

Execução: O candidato coloca-se em afastamento antero-posterior das pernas, com o pé anterior mais próximo possível da linha de saída. Com voz de comando "vai", corre em direção aos blocos, pega um bloco, retorna à linha de partida, devendo ultrapassá-la com ambos os pés, colocando o bloco atrás desta linha e repete esta movimentação com outro bloco.

A interrupção do cronômetro dar-se-á na passagem dos dois pés pela linha de delimitação e reposicionamento do último bloco no chão.

c) 3ª Fase: teste de força de membros inferiores: Agachamento.

Teste de força: Agachamento. Agachar o maior número de repetições possíveis durante o tempo máximo de 30 (trinta) segundos.

Tempo máximo: 30 (trinta) segundos. Tentativas: 01 (uma) tentativa.

Material: cronômetro

Execução: Partindo da posição em pé, com os braços estendidos à frente, o candidato deverá executar exercícios de agachamento até os glúteos ficarem próximos dos calcanhares, atingindo o maior número de repetições possíveis.

Quantidade mínima de repetições: 20 (vinte) repetições para candidatos do sexo masculino e 18 (dezoito) repetições para candidatas do sexo feminino.

6.5.9.1 Somente participarão dos testes subsequentes os candidatos que forem considerados aptos em cada fase.

6.5.10. O teste de aptidão física poderá ser realizado em dias diferentes, somente em fins de semana.

6.5.11. Durante o teste não será permitido nenhuma consulta.

6.5.12. Será eliminado do concurso o candidato que:

a) se apresentar após o horário estabelecido para o início da prova, sendo que, em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado;

b) tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com quaisquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

c) for surpreendido, durante a realização do teste de aptidão física, em comunicação com outro candidato ou terceiros;

d) ausentar-se do local sem o acompanhamento do fiscal;

e) não assinar a Lista de Presença e/ou a Folha de Avaliação do Teste de Aptidão Física. A negativa em assinar a Lista de Presença e/ou a Folha de Avaliação, ou a ausência de assinatura nos referidos documentos, por qualquer motivo, implicará a eliminação do candidato.

6.6 DO EXAME PSICOTÉCNICO

6.6.1. Os candidatos ao cargo de Agente de Trânsito e Transporte que tiverem obtido a pontuação mínima estabelecida neste edital conforme item 6.5.1 na prova escrita e tiverem sido considerados aptos no Teste de Aptidão física, serão submetidos ao exame psicotécnico.

6.6.2. A prova Psicotécnica será realizada por meio da aplicação de medidas psicológicas (testes) objetivas e/ou projetivas, devidamente reconhecidas pelo órgão regulamentador da profissão de Psicólogo, buscando avaliar a capacidade/habilidade do candidato quanto à percepção/raciocínio espacial, atenção focada e difusa, e atitudes comportamentais

6.6.3. O laudo contendo o resultado do processo de avaliação será elaborado por profissionais especializados que realizem essa avaliação em conformidade com os processos técnico-científicos aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, devidamente credenciada pela empresa contratada para a execução do concurso.

6.6.4. Para a prova de aptidão psicotécnica, o candidato deverá apresentar-se com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para seu início, sendo que o candidato deverá trazer, além do documento de identificação, caneta azul ou preta.

Capítulo VII

7.0 DOS RECURSOS

7.1 Caberão recursos contra as normas editalícias, o indeferimento da inscrição, o conteúdo das provas e gabarito provisório, preterição de formalidade essencial prevista no presente edital, resultados classificatórios e homologação do resultado final do Concurso Público.

7.1.1 Os recursos poderão ser interpostos no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação do ato que gerou a reclamação, no site www.iobv.com.br.

7.2 Para interposição dos recursos os candidatos deverão apresentar seu pedido de revisão obedecendo os seguintes requisitos:

a) Acessar o site www.iobv.com.br, na página inicial no canto superior direito na área restrita do candidato, digitar seu CPF e senha de acesso.

b) Na área restrita do candidato localizar o concurso Edital 01/2014 Administração de Timbó.

c) Localizar o item pedido de recurso e clicar no item em azul.

d) Digitar o seu recurso identificando cada número de questão ou motivo que gerou o recurso, fundamentando sua argumentação, indicando referência bibliográfica.

e) Caso deseje anexar arquivos, o candidato deverá preencher também o anexo V do edital e enviar para o e-mail concursos@iobv.com.br junto com o arquivo anexo.

7.3 Os recursos serão válidos desde que sejam recebidos até as 18h00min do último dia previsto para a interposição de recursos.

7.4 Não serão aceitos anexos de recursos não enviados pela área do candidato ou enviados para outro endereço de e-mail, que não seja o acima descrito, e que não estejam identificados com nome, número de inscrição e cargo do candidato, bem como identificação de número de questão e motivo que gerou o recurso.

7.5. É de inteira responsabilidade do candidato acessar a área do candidato e enviar e/ou digitar seu recurso corretamente, e/ou enviar os anexos para o endereço eletrônico correto sendo que o Instituto O Barriga Verde confirmará o seu recebimento através de mensagem automática do sistema, sendo que a resposta será divulgada em forma de edital publicado no site do www.iobv.com.br, após encerrados os recursos e da análise da banca examinadora que terá o prazo de dois dias para emitir seus pareceres.

7.5.1. O Instituto o Barriga Verde não se responsabiliza pelo não recebimento dos recursos, ou e-mails com anexos, por motivo de ordem técnica como congestionamento, caixa de e-mail lotada, antivírus, spam, arquivo muito grande (aconselha-se enviar compactado) .

7.6 Os recursos deverão conter o nome do candidato recorrente, nome do cargo, número de inscrição e assinatura do mesmo.

7.8. Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito neste Edital.

7.7. Os recursos intempestivos não serão conhecidos e os inconsistentes, sem fundamentação ou referência bibliográfica não serão providos.

7.08. No caso de anulação de qualquer questão os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que a responderam.

7.09. No caso de troca de gabarito, por erro ou falha de digitação na indicação da resposta correta no gabarito provisório, será corrigido no gabarito final.

7.10. O despacho dos recursos será publicado no endereço www.iobv.com.br, na área do candidato.

7.11. Após análise dos recursos interpostos ou por constatação e ou correção de erro material, poderá haver alteração da nota, pontuação e ou classificação inicialmente obtida pelo candidato, para uma nota, pontuação e ou classificação superior ou inferior ou, ainda desclassificação do candidato que não obtiver, feitas as correções exigidas, a nota mínima na prova escrita objetiva ou nas demais avaliações realizadas.

7.12. A decisão exarada nos recursos, pela Comissão Organizadora é irrecorrível na esfera administrativa.

Capítulo VIII

8.0 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, DO RESULTADO, DA HOMOLOGAÇÃO, DA NOMEAÇÃO E POSSE

8.1. A média final dos candidatos será expressa com notas de 0,00 a 10,00, com duas casas decimais sem arredondamento.

8.2. São considerados aprovados os candidatos que atingirem a nota mínima de acordo com a tabela abaixo:

Cargo

Nota mínima para aprovação

Fórmula para Nota Final

OBS.

Auxiliar Operacional I

2,00

NF = NPE

Ser considerado apto no teste de aptidão física

Agente de Trânsito e transporte

5,00

NF = NPE

Ser considerado apto no teste de aptidão física e psicotécnico

8.3. Ocorrendo empate na média final, aplicar-se-á, para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 1.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do artigo 1º. da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais) . Decreto 249 art. 28.

8.3.1. Para efeito do item anterior será considerada a idade do candidato na data do último dia de inscrições para o presente concurso.

8.4. Para os candidatos que não se enquadrarem no item anterior, na hipótese de igualdade de notas, o desempate será feito através dos seguintes critérios:

a) possuir maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos;

b) possuir maior número de pontos na prova de Conhecimentos Gerais;

c) maior idade;

d) sorteio.

8.5 Os portadores de deficiência integrarão lista especial de classificação sendo os mesmos os critérios de desempate.

8.6 As providências e atos necessários para a convocação, nomeação e posse dos candidatos aprovados classificados e habilitados são de competência e responsabilidade da Prefeitura de Timbó.

8.7 A classificação neste concurso público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de pessoal permanente da Prefeitura de Timbó, devendo o candidato atender aos requisitos e à Prefeitura convocar dentro do prazo de validade do concurso ou de sua prorrogação atendendo os dispositivos do RE/598.099/STF.

8.8. Do resultado e da Homologação

8.8.1. O resultado preliminar do Concurso Público contendo o desempenho de todos os candidatos inscritos será publicado, em ordem decrescente de pontuação, nos sites www.iobv.com.br e www.timbo.sc.gov.br, bem como estarão disponíveis no Mural de Atos da sede da Prefeitura de Timbó, situada na Avenida Getúlio Vargas, 700, Centro, CEP 89120- 000, Timbó/SC.

8.8.2. O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será publicado no site www.iobv.com.br e, posteriormente homologado pelo Prefeito Municipal e publicado, em ordem crescente de classificação, em jornal de circulação diária no Município de Timbó e no site www.timbo.sc.gov.br, bem como estará disponível no Mural de Atos da sede da Prefeitura de Timbó.

8.8.3. Os candidatos aprovados poderão ser nomeados no período de validade do Concurso Público, cabendo-lhes a responsabilidade de manter atualizado seu endereço para fins de convocação, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Timbó, sob pena de serem considerados desistentes

8.9. Da nomeação e da posse

8.9.1. Após a homologação, os candidatos poderão ser nomeados a qualquer tempo, durante a vigência deste Concurso, através de portaria publicada no Mural de Atos da sede da Prefeitura de Timbó.

8.9.2. Os candidatos aprovados e classificados no Concurso, inclusive os portadores de deficiência, serão convocados para o exame médico e para a comprovação dos requisitos exigidos neste Edital, através de correspondência registrada e dos meios de comunicação julgados convenientes pela Administração Municipal.

8.9.2.1. Os candidatos convocados deverão se apresentar para a avaliação médica portando os laudos dos seguintes exames:

Exames com data de realização inferior a 90 dias:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia de jejum;

c) Perfil Lipídico (CT, LDL, HDL e Triglicerídios) ;

d) TGO-TGO- Gama GT

e) Ácido Urico

f) Uréia e Creatinina;

g) V.D.R.L (sorologia para Lues) ;

i) Exame de urina (EQU)

j) Exame parasitológico de fezes;

k) TSH (US) e T4 livre;

l) Toxicológico simples

Exames com data de realização inferior 01 ano:

a) Eletrocardiograma de repouso (com laudo) ; e

b) RX do Tórax - P.A e perfil - Levar o laudo e as radiografias.

c) Audiometria tonal

d) Screening visual

Exames com validade permanente: Tipagem sanguínea - ABO e fator RH.

8.9.2.2. Os candidatos além dos exames relacionados no item anterior, deverão apresentar, com data de realização inferior a 01 ano, RX de Coluna Lombo-Sacra, 2 inc.

8.9.3. Os exames médicos serão eliminatórios, sendo excluídos do Concurso os candidatos que não apresentarem aptidão física e/ou mental para o exercício do serviço público para o qual se inscreveram.

Capítulo IX

9.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas com Concurso Público de que trata este Edital é o da Comarca de Timbó, Santa Catarina.

9.2. Ficam delegadas competências ao IOBV para:

a) divulgar e prestar informações sobre o Concurso Público objeto deste Edital;

b) receber os requerimentos de inscrições;

c) deferir, indeferir e homologar as inscrições;

d) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar todas as etapas das provas;

e) receber e julgar os recursos previstos neste Edital;

9.3. É vedada à inscrição neste Concurso Público de quaisquer membros da Comissão de Concurso, como do IOBV;

9.4. O IOBV poderá, por necessidade administrativa e/ou fato ou circunstância de natureza imprevisível alterar o local, as datas e os horários das provas e ou etapas do concurso público.

9.5. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.

9.6. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

9.7. A Prefeitura de Timbó e o Instituto O Barriga Verde não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso, seja na imprensa ou em outros sítios eletrônicos, que não seja aquelas divulgadas no site oficial www.iobv.com.br.

9.8. Os cadernos de provas escritas serão mantidos sob responsabilidade do Instituto O Barriga Verde, por um período de 03 (três) meses, após a homologação do resultado, quando serão incinerados.

9.9. Os demais apontamentos e documentação do certame, serão mantidos por 6 (seis) meses após a homologação do concurso, quando serão incinerados.

9.10. É expressamente vedada a participação de candidatos que forem parentes até 2º grau de membros das bancas selecionadora, executoras, examinadora ou organizadora deste concurso.

9.11. Ficam impedidos de participarem do Concurso Público os parentes até 2º grau dos membros da Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a Realização do Concurso Público, nomeada pela Portaria nº 1038/2014.

9.11.1 Na ocorrência de inscrição de parente, o membro deverá afastar-se da comissão e ser substituído por outro a ser designado pelo Prefeito de Timbó, através de Portaria.

9.12. Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a Realização do Concurso Público, conjuntamente com o Instituto o Barriga Verde.

9.13. São partes integrantes deste edital os seguintes Anexos:

Anexo I - Cargos e Vagas;
Anexo; II - Atribuições dos Cargos;
Anexo III - Conteúdo Programático;
Anexo IV - Requerimento de Necessidades Especiais;
Anexo V - Formulário para Interposição de Recursos; e
Anexo VI - Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição.

Timbó (SC) , 14 de julho de 2014.

Maria Angélica Faggiani
Secretária Municipal da Fazenda e Administração

ANEXO I

DOS CARGOS, VAGAS, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA

A descrição dos cargos, vagas, remuneração, carga horária e outras informações sobre os cargos constam do Anexo I deste edital.

Cargo (*) Nº de VagasCarga Horária SemanalReferência SalarialVencimento Inicial R$ Habilitação/Escolaridade ExigidaTipo de ProvaValor Taxa Inscrição

1.

Agente de Trânsito e Transporte (**)

3

44

34

1.383,15

Ensino Médio Completo "CNH categoria Mínima AB"

Escrita/ Psicotécnico/ Física

50,00

2.

Auxiliar Operacional I (**)

86

44

8

788,37

Nível Fundamental (Alfabetizado e Séries Iniciais)

Escrita/Física

30,00

(**) Possibilidade de Trabalho no sistema de escala

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Agente de Trânsito e Transporte

Orientar e prestar informações a qualquer cidadão sobre normas de trânsito; Executar a fiscalização do trânsito em geral e de veículos que fazem o transporte regulamentado pelo município, como transporte de escolar, transporte coletivo de passageiros, táxi, ciclomotores, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações de circulação, estacionamento e parada; Fiscalizar o cumprimento das normas regulamentares e da programação operacional estabelecidas para o sistema de transporte público, aplicar medidas administrativas e/ou autuar por irregularidades ocorridas; Fiscalizar e promover a retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade ou que possa gerar transtornos à sinalização viária, ou que venha obstruir ou interromper a livre circulação ou comprometer a segurança do trânsito; Providenciar a sinalização de emergência e/ou medidas de reorientação do trânsito em casos de acidentes, alagamentos e modificações temporárias da circulação; Fiscalizar e manter o controle operacional dos pontos regulamentares de táxi e transporte coletivo; Auxiliar através de apoio operacional/fiscalização na realização de eventos em vias públicas por parte da comunidade, órgãos públicos e outros, mediante solicitação e autorização prévia da DEMUTRAN; Trabalhar em conjunto com o Departamento de Educação para o Trânsito, na reentrada e saída do horário Escolar; realização de palestras e atividades educativas; fiscalizar, quando autorizado por convênio, infrações de responsabilidade do Estado elencadas no Código de Trânsito Brasileiro.

Auxiliar Operacional I

Serviços de apoio à administração pública, em tarefas que requerem o conhecimento prático do trabalho, limitados a uma rotina (tais como serviço de recepção e protocolo de papéis) e predominância do esforço físico tais como: Serviços gerais de limpeza, manutenção e conservação do patrimônio público municipal (móveis, imóveis, instalações, equipamentos, utensílios) , serviços de higienização de ambientes, recolhimento de lixo, limpeza de sanitários, preservação do patrimônio público em qualquer dos serviços ou unidades do serviço público municipal. Serviços de cozinha em Unidades de Ensino e demais órgãos/estabelecimentos do município, no preparo de refeições; Auxiliar em levantamentos planialtimétricos, roçadas, abertura de rumos. Serviços de lavação de veículos, Conservação e manutenção de vias públicas, abertura de valas, colocação de tubos, serviços de calcetaria, auxílio aos operadores de máquinas e veículos e demais serviços auxiliares com predominância de esforço físico.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ATENÇÃO:

● Poderão ser objeto de questões quaisquer alterações na legislação constante dos programas das provas, havidas e publicadas até o dia da publicação do presente edital.

● Nas questões relacionadas a conhecimentos de informática, salvo expressa menção do programa e ou enunciado, as perguntas poderão estar relacionadas a qualquer versão dos softwares existentes no mercado.

CONTEÚDO COMUM AO CARGO DE AUXILIAR OPERACIONAL I DE Nível Fundamental (alfabetizado, séries iniciais)

PROVAS

DISCIPLINA

CONTEÚDO

Prova de Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

Língua escrita objetiva e suas formas, Ortografia, Demonstrar Domínio da língua escrita, Leitura e Interpretação de Textos Interpretação de texto; Alfabeto - Vogais e Consoantes; Maiúsculas e Minúsculas; Separação de sílabas; dissílabos, trissílabos, monossílabos e polissílabos. Aumentativo e Diminutivo; Masculino e Feminino (artigos) ; Sinônimo e Antônimo; Plural e Singular; encontros vocálicos; encontros consonantais; dígrafos; sílabas;. Substantivos, Noções de tempos verbais: presente, passado e futuro. Reconhecimento de frases corretas e incorretas.

Bibliografia Sugerida:

CUNHA, Celso e CINTRA, Luis Filipe Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 5ª. Ed. 2010.

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R. J: Nova Fronteira, 1999. Médicas, 1995.

Livros didáticos da Língua Portuguesa de 1ª a 4ª série do ensino fundamental.

Outras Gramáticas Normativas.

Conteúdos Gerais e atualidades

Fundamentos históricos e geográficos do Município; tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como, cultura, política, economia, sociedade, educação, energia, desenvolvimento sustentável e problemas ambientais.

Bibliografia sugerida:

Almanaque Abril 2014.

Livros, Jornais, Revistas, Telejornais e outros materiais que abrangem o programa proposto e a critério do candidato, podendo ser quaisquer obras atualizadas sobre os conteúdos especificados.

CONTEÚDO ESPECÍFICO AO CARGO DE AUXILIAR OPERACIONAL I DE NÍVEL FUNDAMENTAL

AUXILIAR OPERACIONAL I

Zeladoria: Utilização, cuidados, limpeza, guarda e controle de materiais, equipamentos e produtos utilizados; Segurança no trabalho e prevenção de acidentes, Equipamentos de Proteção individual (E.P.I.) . Copa e cozinha: preparo de pequenas refeições. Limpeza: higienização de prédios públicos; Higienização de superfícies; Condutas e Aspectos gerais de higiene; Meio ambiente e reciclagem de produtos e materiais; Coleta seletiva; Separação de lixo. Resíduos. Limpeza de vias públicas. Identificação e uso de ferramentas. Atendimento e qualidade.

CONTEÚDO COMUM AO CARGO DE AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE NÍVEL MÉDIO

PROVAS

DISCIPLINA

CONTEÚDO

Prova de Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

Interpretação de Textos - Língua escrita objetiva e suas formas; Fonética e Fonologia, Ortografia, classe estrutura e formação de palavras, frase, oração, período, pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, o período e sua construção, sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica, figuras de sintaxe, figuras de linguagem, noções de versificação, literatura brasileira; Gêneros literários e discursivos. Ortografia oficial - novo acordo ortográfico.

Bibliografia Sugerida:

ANDRÉ, Hildebrando A de. Gramática ilustrada. 4. ed. São Paulo: Moderna, 1990.

CUNHA, Celso e CINTRA, Luis Filipe Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 5ª. Ed. 2010.

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 26. Ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional. 1985.

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R. J: Nova Fronteira, 1999. Médicas, 1995.

ROCHA LIMA, Carlos Henrique da. Gramática normativa da língua portuguesa. 26. Ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 1985.

Livros didáticos de Língua Portuguesa para o ensino médio.

Outras Gramáticas Normativas.

Matemática

Números Naturais e sistemas de numeração decimal; números racionais, operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Espaço e forma, grandezas e medidas; Expressões numéricas, múltiplos, resolução de problemas, regras de três simples e composta, sistema de numeração decimal e romana; Raízes, proporcionalidade entre seguimentos, semelhança de figuras, números, formas geométricas, medidas de comprimento, ângulos e retas, números primos, medidas de tempo, polígonos, frações, triângulos e quadriláteros, medidas de capacidade, porcentagem, juros simples e compostos, medidas de superfície, gráficos e tabelas, simetria e medidas de massa. Álgebra, trigonometria, geometria, geometria analítica, equações de primeiro e segundo grau, noções de estatística, Sequência, Progressão Aritmética e Progressão Geométrica.

Referências Bibliográficas

GIOVANNI, José Ruy; BONJORNO, José Roberto, GIOVANNI JR., J.Matemática Fundamental: 2º, Grau - volume único.. SP, Ed. FTD, 2008.

Outros Livros de Matemática do ensino médio.

Conteúdos Gerais e atualidades

Fundamentos históricos e geográficos do Município, de Santa Catarina e do Brasil. Atualidades: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como cultura, política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, problemas ambientais.

Bibliografia sugerida:

Livros, Jornais, Revistas, Telejornais e outros materiais que abrangem o programa proposto e a critério do candidato, podendo ser quaisquer obras atualizadas sobre os conteúdos especificados.

Almanaque Abril 2014

CONTEÚDO ESPECÍFICO AO CARGO DE AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE NÍVEL MÉDIO

AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

Sistema Nacional de Trânsito: disposições gerais; da composição e da competência do Sistema Nacional de Trânsito. Das normas Gerais de Circulação e Conduta. Dos Pedestres e Condutores de Veículos não motorizados. Do Cidadão. Da Educação para o Trânsito. Da Sinalização de Trânsito. Dos veículos: disposições gerais; da segurança dos veículos; da identificação do veículo; dos veículos em circulação Internacional; do registro de veículos; do licenciamento. Da condução de escolares. Da habilitação. Das infrações. Das penalidades. Das medidas administrativas. Dos conceitos e definições. Lei n.º 9503, de 23 de setembro de 1997. Código de Trânsito Brasileiro. Toda a Legislação de Trânsito (Lei, Decreto-lei, Portaria, Resolução, Instrução Normativa e etc.) . Primeiros Socorros. Conhecimentos básicos de Mecânica e Eletricidade Automotiva. Código de Trânsito Brasileiro; Lei nº 4.210 de 10/09/2007, "dispõe sobre a criação do Departamento de Trânsito de Timbó, da Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI e dá outras providências"; Qualidade no atendimento: Atendimento ao público interno e externo, pessoalmente ou através do telefone; recebimento, orientação e encaminhamento das pessoas ao setor específico. Noções de Arquivo: organização de arquivos e protocolos; Recepção e despacho de documentos; Uso de equipamentos de escritório. Administração pública. Poderes Administrativos. Atos Administrativos. Informática Básica.

Bibliografia sugerida:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 75) .

TIMBÓ, Lei Orgânica Municipal.

TIMBÓ, Estatuto do Servidor do Município de Timbó.

Informática: Ajuda eletrônica integrada aos Programas básicos de informática, livros e apostilas relacionadas à área. - outros: a critério do candidato, podendo ser quaisquer obras atualizadas sobre os conteúdos especificados.

Outros manuais, livros e apostilas com os conteúdos indicados. Informática básica