TERMOBAHIA S/A - BA

Notícia:   Termobahia abre 47 vagas de níveis Médio e Superior com salários de até 6,4 mil

TERMOBAHIA S/A

EDITAL Nº 1 - TERMOBAHIA/PSP-RH-1/2012, DE 18 DE JUNHO DE 2012

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO EM CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E DE NÍVEL SUPERIOR

TERMOBAHIA S.A. realizará Processo Seletivo Público para provimento de vagas e formação de cadastro, mediante condições estabelecidas neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Público será regido por este Edital e executado pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO.

1.2 - O Processo Seletivo Público será constituído de avaliação da qualificação técnica dos(as) candidatos(as), representada por habilidades e conhecimentos aferidos por meio da aplicação de provas objetivas, sendo as provas de Conhecimentos Gerais de caráter eliminatório e para eventuais desempates e as provas de Conhecimentos Específicos de caracteres eliminatório e classificatório.

1.3 - As provas objetivas serão realizadas na cidade de Salvador/BA.

1.4 - Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, essas poderão ser realizadas em outras localidades.

2 - DOS CARGOS

2.1 - Os cargos oferecidos, vagas, localidade de trabalho, cidade de provas, requisitos, exemplos de atribuições e remuneração encontram-se especificados nos Anexos I e II.

2.2 - As denominações dos cursos técnicos previstos para os cargos de nível médio, objeto deste Edital, foram estabelecidas com base no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, instituído pelo Ministério da Educação através da Portaria nº 870, de 16 de julho de 2008. Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos, com denominações distintas, desde que: a) constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos e sejam convergentes para os cursos técnicos requeridos para o cargo ofertado, conforme a citada Tabela de Convergência, disponível na página do Ministério da Educação (http://catalogonct.mec.gov.br/pdf/tabela_convergencia.pdf); ou b) para os cargos que exigem registro no respectivo Conselho de Classe, sejam acompanhados de registro profissional com título correspondente aos cursos técnicos requeridos para o cargo ofertado.

3 - DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1 - Não serão reservadas vagas para pessoas portadoras de deficiência, em função de a TERMOBAHIA não estar abrangida pela regra estabelecida por meio do Decreto 3298/99, considerando que o número de empregados é inferior a 100.

4 - DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO OU READMISSÃO

4.1 - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado(a) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, promulgado no Brasil através do Decreto nº 3.927/2001.

4.2 - Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.3 - Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino.

4.4 - Ter idade mínima de dezoito anos completos, na data de admissão ou readmissão.

4.5 - Ter registro no Órgão de Classe competente, quando assim exigido.

4.6 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, que será comprovada por meio de exames específicos, conforme previsto no subitem 12.1.

4.7 - Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal.

4.8 - Para comprovação da escolaridade, diplomas emitidos no exterior deverão estar traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor(a) juramentado(a) e reconhecidos pelo Ministério da Educação.

4.9 - Ser aprovado(a) neste Processo Seletivo Público e comprovar o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo conforme estabelecido no item 11 e no Anexo II.

4.10 - Para todos os cargos, não serão aceitos cursos de Tecnólogo ou Licenciatura.

4.11 - Cumprir as determinações deste Edital.

5 - DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

5.1 - Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos quando da contratação.

5.2 - A inscrição deverá ser efetuada somente via Internet, conforme procedimentos especificados a seguir.

5.2.1 - A inscrição deverá ser efetuada no período de 21/06/2012 a 09/07/2012 na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

5.2.2 - O recolhimento da taxa de inscrição, expressa em reais, será nos valores de R$ 40,00 (quarenta reais) para os cargos de nível médio e de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) para os cargos de nível superior.

5.2.3 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, ainda que efetuado em duplicidade, exceto em caso de cancelamento do Certame por conveniência da Administração.

5.3 - INSCRIÇÕES

5.3.1 - Para inscrição, o(a) candidato(a) deverá obedecer aos seguintes procedimentos: a) estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Público. Essas informações também estão disponíveis na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br); b) cadastrar-se, no período entre 0 (zero) hora do dia 21/06/2012 e 23h e 59 min do dia 09/07/2012, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do formulário específico disponível na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br); c) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, em qualquer banco, até a data de vencimento constante no mesmo. O pagamento após a data de vencimento implica o cancelamento da inscrição. O banco confirmará o pagamento junto à FUNDAÇÃO CESGRANRIO; ATENÇÃO: a inscrição via Internet só será válida após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário até a data do vencimento.

5.3.2 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido do(a) usuário(a).

5.3.3 - O(A) candidato(a) que solicitar condições diferenciadas deverá postar correspondência, via SEDEX, ao Departamento de Concursos da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (Rua Santa Alexandrina, 1011 - Rio Comprido - Rio de Janeiro - RJ, CEP 20261-903), impreterivelmente, até o dia 09/07/2012 (mencionando Processo Seletivo Público - TERMOBAHIA/PSP-RH-1/2012), confirmando sua pretensão, e anexando documento que comprove tal necessidade. Caso contrário, não terá preparadas as condições diferenciadas, mesmo que tenha assinalado tal(is) opção(ões) no Requerimento de Inscrição.

5.3.4 - O(A) candidato(a) inscrito(a) não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da Lei.

5.4 - Havendo mais de uma inscrição pelo(a) mesmo(a) candidato(a), prevalecerá a de data/hora de Requerimento mais recente.

5.5 - Os(As) candidatos(as) que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata no ato da inscrição, ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas neste Edital, terão a inscrição cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificados(as) nas provas.

5.6 - A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a insubsistência da inscrição.

5.7 - Para os(as) candidatos(as) que não dispuserem de acesso à Internet, a FUNDAÇÃO CESGRANRIO disponibilizará, nos dias úteis, locais de inscrição credenciados com computadores, no período de 21/06/2012 a 09/07/2012, entre 10 e 17 horas, horário oficial de Brasília, nos endereços constantes do Anexo IV deste Edital.

5.8 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os(as) candidatos(as) amparados(as) pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.

5.8.1 - Fará jus à isenção total de pagamento da taxa de inscrição o(a) candidato(a) que, cumulativamente: a) comprovar inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, por meio de indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único, conforme indicado no Requerimento de Inscrição disponível na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), ou nos locais de inscrição credenciados, especificados no Anexo IV do presente Edital; e b) for membro de "família de baixa renda", nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

5.9 - A isenção tratada no subitem 5.8.1 deverá ser solicitada durante a inscrição via Internet, de 21 a 24/06/2012, ocasião em que o(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único, bem como declarar-se membro de "família de baixa renda", nos termos da letra "b" do mesmo subitem.

5.10 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO irá consultar o órgão gestor do Cadastro Único, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a). A declaração falsa sujeitará o(a) candidato(a) às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.11 - O(A) candidato(a) interessado(a) que preencher os requisitos descritos no subitem 5.8.1 e desejar solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste Processo Seletivo Público deverá fazê-lo ao se inscrever via Internet, conforme descrito no subitem 5.9, no período de 21 a 24/06/2012.

5.11.1 - O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de pagamento da taxa, durante a inscrição via Internet, não garante ao(à) interessado(a) a isenção pleiteada, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da FUNDAÇÃO CESGRANRIO e do órgão gestor do Cadastro Único.

5.11.2 - Não serão aceitos, após o envio da documentação, acréscimos ou alterações nas informações prestadas.

5.11.3 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

5.11.4 - O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documentação, ou a solicitação apresentada fora do período determinado, implicará a eliminação automática deste processo de isenção.

5.12 - O resultado da análise dos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição será divulgado no dia 28/06/2012, via Internet, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

5.13 - Para ter acesso ao resultado da referida análise, os(as) interessados(as) poderão, ainda, consultar a Central de Atendimento da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 701 2028, no período de 28 a 29/06/2012, nos dias úteis, das 09 às 17 horas, horário oficial de Brasília.

5.14 - O(A) candidato(a) poderá, a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior, contestar o indeferimento, até o dia 29/06/2012, por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este Processo Seletivo Público na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br). Após esse período, não serão aceitos recursos adicionais.

5.15 - O resultado da análise dos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição deferidos, após contestação, será divulgado no dia 06/07/2012, via Internet, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

5.16 - Os(As) candidatos(as) cujas solicitações de isenção da taxa tiverem sido indeferidas poderão efetuar a inscrição no período de 28/06 a 09/07/2012 e efetuar o pagamento até a data de vencimento constante no boleto bancário.

6 - DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO

6.1 - Os(As) candidatos(as) devem verificar a Confirmação de Inscrição, a partir de 08/08/2012, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br) e são responsáveis por imprimi-la.

6.2 - O Cartão de Confirmação de Inscrição do(a) candidato(a) inscrito(a) via Internet estará disponível na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), a partir de 08/08/2012, sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção desse documento.

6.2.1 - O Cartão de Confirmação de Inscrição será enviado por via postal exclusivamente para os(as) inscritos(as) nos locais de inscrição credenciados, para o endereço indicado pelo(a) candidato(a) no Requerimento de Inscrição.

6.2.2 - No Cartão de Confirmação de Inscrição serão colocados, além dos principais dados do(a) candidato(a), seu número de inscrição, cargo de opção, data, horário e local de realização das provas.

6.3 - É obrigação do(a) candidato(a) conferir no Cartão de Confirmação de Inscrição os seguintes dados: nome; número do documento de identidade; sigla do órgão expedidor e Estado emitente; CPF; data de nascimento; sexo; cargo em que se inscreveu; e, quando for o caso, a informação de tratar-se de pessoa que demande condição diferenciada para a realização das provas.

6.4 - Caso haja inexatidão na informação relativa ao cargo de opção, e/ou em relação a sua eventual condição de pessoa que demande condição diferenciada para a realização das provas o(a) candidato(a) deverá entrar em contato com a FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 701 2028, das 09 às 17 horas, horário oficial de Brasília, ou pelo e-mail concursos@cesgranrio.org.br, nos dias 09 e 10/08/2012.

6.5 - Os eventuais erros de digitação no nome, número/órgão expedidor ou Estado emitente do documento de identidade, CPF, data de nascimento, sexo ou de outros dados, deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas.

6.6 - Caso o Cartão de Confirmação de Inscrição dos(as) candidatos(as) inscritos(as) nos locais de inscrição credenciados não seja recebido até 08/08/2012, o(a) candidato(a) deverá entrar em contato com a FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 701 2028, das 09 às 17 horas (horário oficial de Brasília), ou pelo e-mail concursos@cesgranrio.org.br, nos dias 09 e 10/08/2012.

6.7 - As informações sobre os respectivos locais de provas estarão disponíveis, também, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), sendo o documento impresso por meio do acesso à página na Internet válido como Cartão de Confirmação de Inscrição.

6.8 - O(A) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do(a) candidato(a) e resultará na eliminação deste Processo Seletivo Público.

6.9 - Não serão prestadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, exceto o disposto nos subitens 6.4 e 6.6.

7 - DA ETAPA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

7.1 - ETAPA ÚNICA - Constituída de provas objetivas, da seguinte forma:

7.1.1 - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO: Constituída de provas objetivas de Conhecimentos Gerais, com 20 questões, e de Conhecimentos Específicos, com 30 questões, num total de 50 questões, cada uma valendo 1 (um) ponto. A prova objetiva de Conhecimentos Gerais, de caráter eliminatório e apenas para eventuais desempates, será composta de Língua Portuguesa (10 questões), de Matemática (5 questões) e de Língua Inglesa (5 questões). A prova objetiva de Conhecimentos Específicos, de caracteres eliminatório e classificatório, terá 30 questões.

7.1.2 - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR: Constituída de provas objetivas de Conhecimentos Gerais, com 20 questões e de Conhecimentos Específicos, com 40 questões, num total de 60 questões, cada uma valendo 1 (um) ponto. A prova objetiva de Conhecimentos Gerais, de caráter eliminatório e apenas para eventuais desempates, será composta de Língua Portuguesa (10 questões), de Matemática (5 questões) e de Língua Inglesa (5 questões). A prova objetiva de Conhecimentos Específicos, de caracteres eliminatório e classificatório, terá 40 questões.

7.2 - Após a etapa única, os(as) candidatos(as) serão classificados(as) por cargo de opção, considerando apenas o total de pontos obtidos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos, sendo eliminado(a) o(a) candidato(a) que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova de Conhecimentos Gerais ou aproveitamento inferior a 60% (sessenta por cento) do total de pontos da prova objetiva de Conhecimentos Específicos ou obtiver ZERO em qualquer das matérias da prova objetiva de Conhecimentos Gerais. Havendo empate na totalização, prevalecerá, sucessivamente, o(a) candidato(a) que: a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Público, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); b) obtiver o maior número de pontos na prova de Conhecimentos Gerais; c) obtiver o maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa; d) obtiver o maior número de pontos na prova de Matemática e e) for mais idoso(a).

7.3 - Os(as) candidatos(as) não eliminados(as) segundo os critérios constantes no item 7.2 serão classificados(as), por cargo de opção, de acordo com os valores decrescentes da nota final obtida neste Processo Seletivo Público.

8 - DAS NORMAS E DOS PROCEDIMENTOS COMUNS RELATIVOS À CONTINUIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

8.1 - As provas objetivas para os cargos de nível superior terão duração de 4 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos. As provas objetivas para os cargos de nível médio terão duração de 4 (quatro) horas. Todas as provas terão por base os conteúdos programáticos especificados no Anexo III. A TERMOBAHIA definiu apenas os conteúdos programáticos referentes a este Processo Seletivo Público, ficando a critério de cada candidato(a) escolher a bibliografia que entender como mais conveniente.

8.2 - As provas serão realizadas, obrigatoriamente, na cidade de Salvador, em data, horário e local informados através do Cartão de Confirmação de Inscrição referido no item 6 ou de consulta na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

8.3 - Somente será admitido(a) à sala de provas o(a) candidato(a) que estiver munido(a) de documento oficial de identidade (com retrato do(a) candidato(a)). Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaporte brasileiro; certificado de reservista ou dispensa de incorporação; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997). Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

8.3.1 - Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado(a) de exibir, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, ocasião em que será submetido(a) à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

8.3.2 - A identificação especial será exigida, também, do(a) candidato(a) cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do(a) portador(a), ou esteja com a validade vencida.

8.4 - O(A) candidato(a) deverá chegar ao local das provas com uma hora de antecedência do início das mesmas, munido(a) de Cartão de Confirmação de Inscrição, recebido via postal ou impresso da página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO na Internet; do documento de identidade original com o qual se inscreveu e de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente.

8.5 - Não será admitido(a) no local de provas o(a) candidato(a) que se apresentar após o horário estabelecido para o início das mesmas.

8.6 - Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do(a) candidato(a), nem será permitida a realização de provas fora do local e horário previstos no Cartão de Confirmação de Inscrição.

8.7 - A inviolabilidade das provas será comprovada somente na Coordenação Local, no momento do rompimento dos lacres dos malotes de provas, mediante Termo de Abertura de Malotes, e na presença de, no mínimo, dois(duas) candidatos(as).

8.8 - Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais.

8.9 - O(A) candidato(a) só poderá ausentar-se do recinto das provas após uma hora contada a partir do efetivo início das mesmas. Por motivos de segurança, o(a) candidato(a) não poderá levar o Caderno de Questões, a qualquer momento.

8.10 - As questões das provas estarão à disposição dos(as) candidatos(as) no primeiro dia útil seguinte ao de realização das mesmas, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), por um período mínimo de 3 (três) meses após a divulgação dos resultados finais deste Processo Seletivo Público.

8.11 - O(A) candidato(a), no dia da realização das provas, somente poderá anotar as respostas para conferência quando da divulgação dos gabaritos no seu Cartão de Confirmação de Inscrição. Qualquer outra anotação ou impressão no documento será considerada tentativa de fraude sujeitando o(a) candidato(a) infrator(a) à eliminação deste Processo Seletivo Público.

8.12 - Ao final das provas, os(as) 3 (três) últimos(as) candidatos(as) em cada sala só serão liberados(as) quando todos(as) as tiverem concluído ou o tempo para realização das mesmas se tenha encerrado. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do(a) candidato(a) da sala de provas.

8.13 - O(A) candidato(a) deverá assinalar as respostas na folha própria (Cartão-Resposta) e assinar, no espaço devido, à caneta esferográfica transparente de tinta preta, durante o tempo de realização das provas.

8.14 - Não serão computadas questões não assinaladas e/ou questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

8.15 - O(A) candidato(a) será sumariamente eliminado(a) deste Processo Seletivo Público se: a) lançar mão de meios ilícitos para realização das provas; b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; c) atrasar-se ou não comparecer a qualquer das provas; d) apresentar-se em local diferente dos previstos nos Cartões de Confirmação de Inscrição ou nas listas de alocação disponíveis na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO; e) afastar-se do local das provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; f) deixar de assinar a Lista de Presença e os respectivos Cartões-Resposta; g) ausentar-se da sala portando o Cartão-Resposta e/ou o Caderno de Questões; h) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização; i) descumprir as instruções contidas nas capas das provas; j) for surpreendido(a), durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro(a) candidato(a) ou utilizando máquinas de calcular ou similares, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações; k) recusar-se a ser submetido ao detector de metal; e/ou l) após as provas, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter utilizado processos ilícitos na realização das mesmas.

8.16 - São vedados o porte e/ou o uso de aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, relógios não analógicos, telefones celulares, "pagers", microcomputadores portáteis e/ou similares.

8.16.1 - É vedado também o uso de óculos escuros ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné, gorro ou protetores auriculares.

8.16.2 - Não será permitida a entrada de candidatos(as) no ambiente de provas portando armas. O(A) candidato(a) que estiver armado(a) será encaminhado(a) à Coordenação. O(A) candidato(a) que não atender à solicitação será, sumariamente, eliminado(a).

8.17 - Após ser identificado(a), nenhum(a) candidato(a) poderá retirar-se da sala de provas sem autorização e acompanhamento da fiscalização.

8.18 - Os(As) candidatos(as) deverão colocar seus objetos pessoais de natureza eletrônica, inclusive celular, no saco plástico disponibilizado pela fiscalização e guardá-lo embaixo de sua carteira, sob pena de eliminação do presente Processo Seletivo Público.

8.19 - Para todos(as) os(as) candidatos(as) não será permitida a consulta a livros, apostilas, códigos ou qualquer outra fonte durante a realização de qualquer uma das provas.

8.20 - Os(As) candidatos(as) que terminarem suas provas não poderão utilizar os banheiros destinados aos(às) candidatos(as) que ainda estejam realizando as mesmas.

8.21 - Medidas adicionais de segurança poderão ser adotadas.

8.22 - Os gabaritos das provas objetivas serão distribuídos à imprensa no primeiro dia útil seguinte ao de realização das provas, para divulgação, e estarão disponíveis, também, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

8.23 - Os resultados das provas objetivas serão distribuídos à Imprensa para divulgação e estarão disponíveis na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

8.24 - Não serão concedidas recontagens de pontos, ou reconsiderações, vistas de provas ou pareceres, qualquer que seja a alegação do(a) candidato(a).

8.25 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não sendo dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova utilizado com a amamentação. A ausência de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

8.26 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das mesmas e/ou pelos representantes da FUNDAÇÃO CESGRANRIO ou da TERMOBAHIA, informações referentes ao conteúdo das provas.

9 - DOS RECURSOS

9.1 - Recursos quanto aos conteúdos das questões objetivas e/ou aos gabaritos divulgados - o(a) candidato(a) poderá apresentar recursos, desde que devidamente fundamentados e apresentados de 14 a 15/08/2012.

9.1.1 - Para recorrer, o(a) candidato(a) deverá encaminhar sua solicitação à FUNDAÇÃO CESGRANRIO, por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este Processo Seletivo Público na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

9.2 - Não serão aceitos recursos via postal, via correio eletrônico, via fax ou fora do prazo pré-estabelecido.

9.3 - As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos, quando da divulgação dos resultados finais das provas objetivas, em 04/09/2012.

9.4 - Não serão fornecidas respostas individuais a candidatos(as).

9.5 - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos(as) os(as) candidatos(as) que realizaram as provas objetivas.

9.6 - Se houver alteração do gabarito oficial em razão de deferimento de recurso, a resposta correta será considerada para todos(as) os(as) candidatos(as), independentemente de terem recorrido.

9.7 - A Banca Examinadora da entidade executora do presente Processo Seletivo Público constitui-se em última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.

10 - DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

10.1 - O resultado final deste Processo Seletivo Público será homologado, publicado no Diário Oficial da União e divulgado na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

10.2 - A admissão ou a readmissão obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final, por cargo, publicada no Diário Oficial da União. As convocações para a realização da qualificação biopsicossocial dar-se-ão de acordo com as necessidades de preenchimento de vagas.

10.3 - A alocação do(a) candidato(a), respeitado o cargo definido na inscrição, será realizada de acordo com a necessidade e conveniência da TERMOBAHIA.

10.4 - O prazo de validade deste Processo Seletivo Público será de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação do Edital de Homologação dos resultados finais, podendo vir a ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da TERMOBAHIA.

11 - DA COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS

11.1 - Os(As) candidatos(as) aprovados(as) na avaliação da qualificação técnica serão convocados(as), por meio de documento de convocação enviado via postal com aviso de recebimento, conforme necessidade e conveniência da TERMOBAHIA, de acordo com a classificação obtida neste Processo Seletivo Público, para realização de comprovação de requisitos, etapa eliminatória e de responsabilidade da TERMOBAHIA.

11.2 - Os(As) candidatos(as) convocados(as) para a comprovação de requisitos deverão se apresentar, na data definida pela TERMOBAHIA, pessoalmente, munidos(as) de original e cópia de documento de identidade, comprovante de escolaridade, além dos demais documentos que comprovem o atendimento aos requisitos exigidos, listados no item 4 e no Anexo II deste Edital.

11.3 - A experiência, quando exigida, deverá ser comprovada por meio de apresentação de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão do órgão de classe onde conste claramente que o(a) profissional possui a experiência prevista, no tempo exigido, e/ou de publicação no Diário Oficial, excluídos os tempos de estágios, complementada por declaração do contratante, em que conste claramente que o(a) candidato(a) exerceu as atividades previstas, no tempo mínimo exigido, ou ainda por meio de apresentação de contratos, juntamente com os respectivos recibos de pagamento comprobatórios de prestação de serviços no exercício da profissão, atividades desenvolvidas e o período de tempo correspondente.

11.3.1 - Para experiência profissional no exterior, os documentos deverão estar traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor(a) juramentado(a).

11.4 - Quando solicitado(a), o(a) candidato(a) deverá apresentar os seguintes documentos (original e cópia):

a) documento de identidade;

b) título de eleitor;

c) CPF;

d) certidão de nascimento ou de casamento e certidão de nascimento dos dependentes, se for o caso;

e) comprovante de pagamento da anuidade do órgão de classe, se for o caso;

f) PIS/PASEP (se não for o primeiro emprego);

g) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) (atual e anteriores);

h) foto 3x4

11.4.1 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

11.4.2 - A não apresentação dos documentos listados no caput deste subitem implica a eliminação automática do(a) candidato(a) deste Processo Seletivo Público.

11.4.3 - A admissão ou a readmissão na TERMOBAHIA está condicionada ao atendimento aos incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal, devendo o(a) candidato(a) assinar declaração específica.

11.5 - O(A) candidato(a) que não atender à convocação para comprovação de requisitos será eliminado(a) do Certame, sendo excluído(a) deste Processo Seletivo Público.

11.6 - O(a) candidato(a) tem prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia posterior à comunicação de sua eliminação deste Processo Seletivo Público, para apresentar recurso, com assessoria de especialista, ou não, a seu critério, contra a eliminação na etapa de comprovação de requisitos.

11.6.1 - O(a) candidato(a) eliminado(a) será informado(a) dessa situação via postal ou por documento específico assinado pelo(a) próprio(a) candidato(a) ou seu(sua) procurador(a), devendo ser considerada a data do recebimento da comunicação como base para contagem do prazo para apresentação do recurso mencionado no subitem 11.6.

11.6.2 - Os recursos deverão ser apresentados pessoalmente pelo(a) candidato(a) ou por intermédio de procurador(a) legalmente constituído(a) na TERMOBAHIA, no endereço citado no subitem 16.12 deste Edital, constando as seguintes informações: nome e endereço completos, telefone para contato, CPF, identidade, cargo, classificação, motivo da eliminação e argumentação e/ou documentos que poderão, a critério da Comissão Examinadora, servir como base para justificar a reversão da eliminação.

11.7 - A Comissão Examinadora executora deste Processo Seletivo Público constitui-se em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12 - DA QUALIFICAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL

12.1 - A qualificação biopsicossocial terá caráter eliminatório e será composta das seguintes fases: avaliação psicológica, exames médicos e levantamento sociofuncional.

12.2 - Os(As) candidatos(as) aprovados(as) na avaliação da qualificação técnica serão convocados(as), por meio de documento de convocação enviado via postal com aviso de recebimento, conforme necessidade e conveniência da TERMOBAHIA, de acordo com a classificação obtida neste Processo Seletivo Público, para realização de exames médicos, de avaliação psicológica e de levantamento sociofuncional, todos eliminatórios e de responsabilidade da TERMOBAHIA.

12.3 - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

12.3.1 - A avaliação psicológica visa a identificar os aspectos psicológicos do(a) candidato(a) para fins de obtenção de prognóstico no desempenho do cargo pretendido, de acordo com as atividades desenvolvidas na TERMOBAHIA em sua área de atuação, considerando a possibilidade do exercício de atividades em condições periculosas, insalubres e em confinamento.

12.3.2 - A avaliação psicológica dos(as) candidatos(as) será realizada pela TERMOBAHIA, observados os critérios definidos pelo Conselho Federal de Psicologia.

12.3.3 - Serão considerados na avaliação psicológica: atenção e concentração, características de personalidade, competências, aspectos sócio-afetivos, emocionais e intelectuais, na sua interdependência e demais aspectos de ordem psicológica relacionados ao desempenho das funções inerentes ao cargo e às condições de trabalho.

12.3.4 - Os instrumentos utilizados serão: testes, entrevista psicológica e, quando possível, dinâmica de grupo.

12.3.4.1 - Os instrumentos de avaliação incluirão técnicas capazes de aferir características, tais como inteligência, funções cognitivas, habilidades específicas e de personalidade.

12.3.4.2 - À luz dos resultados de cada instrumento, será procedida a análise conjunta de todas as técnicas utilizadas, relacionando-as ao perfil do cargo pretendido e aos fatores restritivos para a profissão, considerando a capacidade do(a) candidato(a) para utilizar as funções psicológicas necessárias ao desempenho do cargo.

12.3.5 - A inaptidão nos exames psicológicos para o exercício dos respectivos cargos, na TERMOBAHIA, indica, tão somente, que o(a) avaliado(a) não atendeu, à época dos exames, aos parâmetros exigidos para o exercício das funções inerentes ao cargo.

12.4 - EXAMES MÉDICOS

12.4.1 - Nos exames médicos, os(as) candidatos(as) serão submetidos(as) a exame clínico geral e, em função deste e do cargo a que se candidata, a exames especializados, entre eles aqueles das áreas de oftalmologia, otorrinolaringologia, odontologia e exames complementares.

12.4.2 - No exame clínico geral, serão avaliados: relação peso-altura, frequência cardíaca, pressão arterial, inspeção geral, exames dos sistemas neurológico, músculo-esquelético, cardiorrespiratório, digestivo e geniturinário. Se necessário, o(a) candidato(a) poderá ser reexaminado(a) ou submetido(a) às avaliações clínicas especializadas.

12.4.3 - A indicação de inaptidão nos exames médicos para o exercício dos respectivos cargos não pressupõe a existência de incapacidade laborativa permanente; indica, tão somente, que o(a) avaliado(a) não atendeu, à época dos exames, aos parâmetros exigidos para o exercício das funções inerentes ao cargo, na TERMOBAHIA.

12.4.4 - O motivo de inaptidão médica só será divulgado ao(à) candidato(a), atendendo aos ditames da ética, pela área médica responsável pela condução dos exames.

12.5 - O(A) candidato(a) que não atender à convocação para a realização da etapa de qualificação biopsicossocial será considerado(a) desistente, sendo automaticamente excluído(a) deste Processo Seletivo Público.

12.6 - O(A) candidato(a) convocado(a) para qualquer fase da etapa de qualificação biopsicossocial e que não atender à convocação será eliminado(a) do certame, sendo excluído(a) deste Processo Seletivo Público.

12.7 - A contraindicação do(a) candidato(a) em qualquer uma das fases da qualificação biopsicossocial acarretará sua automática eliminação deste Processo Seletivo Público.

12.8 - O(A) candidato(a) tem prazo de até três dias úteis, contados a partir do dia posterior à comunicação de sua eliminação deste Processo Seletivo Público, para apresentar recurso, com assessoria de especialista, ou não, a seu critério, contra a eliminação na etapa biopsicossocial.

12.8.1 - O(A) candidato(a) eliminado(a) será informado(a) dessa situação, por meio de documento específico, do qual constará em que fase o(a) candidato(a) foi considerado(a) inapto(a), devendo ser considerada a data do recebimento da comunicação como base para contagem do prazo para apresentação do recurso mencionado no subitem 12.8.

12.8.2 - Os recursos deverão ser apresentados pessoalmente pelo(a) candidato(a) ou por intermédio de procurador(a) legalmente constituído(a) na TERMOBAHIA, no endereço citado no subitem 16.12 deste Edital, constando as seguintes informações: nome e endereço completos, telefone para contato, CPF, identidade, cargo, classificação, motivo da eliminação e argumentação e(ou) documentos que poderão, a critério da Comissão Examinadora, servir como base para justificar a reversão da eliminação.

12.8.3 - A Comissão Examinadora deste Processo Seletivo Público constitui-se em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

13 - DA ADMISSÃO OU DA READMISSÃO

13.1 - Os(as) candidatos(as) aprovados(as) em todas as etapas do Processo Seletivo Público serão convocados(as), por meio de documento de convocação enviado via postal com aviso de recebimento, observados o item 10 e seus subitens, para se apresentarem, pessoalmente, para admissão ou readmissão, na data definida pela TERMOBAHIA.

13.2 - A admissão ou a readmissão será efetuada desde que o(a) candidato(a) comprove, até a referida data, os requisitos exigidos nos itens 4 e 11, e no Anexo II deste Edital.

13.3 - O(a) candidato(a) convocado(a) para admissão ou readmissão e que não atender à convocação será eliminado(a) do Certame, sendo excluído(a) deste Processo Seletivo Público.

13.4 - A não apresentação dos documentos listados nos itens 4 e 11 e no Anexo II deste Edital até a data mencionada no subitem 13.1 implica a eliminação automática do(a) candidato(a) deste Processo Seletivo Público.

14 - DAS VANTAGENS E DOS BENEFÍCIOS

14.1 - Os(As) candidatos(as) que vierem a ser admitidos(as) ou readmitidos(as) farão jus à remuneração, às vantagens e aos benefícios que estiverem vigorando à época das respectivas admissões ou readmissões.

14.2 - Os(As) candidatos(as) que vierem a ser admitidos(as) ou readmitidos(as) poderão receber os seguintes benefícios:

a) auxílio-creche ou auxílio-acompanhante (somente para empregada);

b) auxílio-ensino (pré-escolar, ensinos fundamental e médio) para filhos(as);

c) complementação educacional (somente para os cargos de nível médio);

d) assistência médica e odontológica para empregados e dependentes;

e) Plano de Previdência Complementar, opcional;

g) participação nos lucros e/ou resultados.

15 - DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE EMPREGADOS

15.1 - Os(As) candidatos(as) que vierem a ser admitidos(as) ou readmitidos(as) nos cargos Engenheiro(a) de Segurança Júnior; Engenheiro(a) de Termelétrica Júnior - Elétrica; Engenheiro(a) de Termelétrica Júnior - Eletrônica; Engenheiro(a) de Termelétrica Júnior - Mecânica; Técnico(a) de Inspeção de Equipamentos e Instalações Júnior; Técnico(a) de Instrumentação Júnior; Técnico(a) de Manutenção Júnior - Elétrica; Técnico(a) de Manutenção Júnior - Mecânica; Técnico(a) de Operação Júnior e Técnico(a) de Segurança Júnior participarão de Programa de Formação de Empregados, realizado após a admissão ou readmissão, no cargo objeto do Processo Seletivo Público, de caráter obrigatório, conforme normas internas. O local de realização do referido curso será informado na fase de admissão ou readmissão.

15.2 - No plano de desenvolvimento do curso, a ser entregue no início do respectivo programa, constarão todas as informações sobre os conteúdos programáticos das disciplinas, carga horária, esquema de avaliação de desempenho e regime disciplinar, entre outras.

15.3 - Os(As) participantes do Programa de Formação de Empregados terão regime de dedicação integral, sendo obrigatória a frequência às aulas e demais atividades descritas no plano de desenvolvimento do Curso.

15.4 - A admissão ou a readmissão do(a) candidato(a), como empregado(a) da TERMOBAHIA, para participar do Programa de Formação de Empregados será obrigatoriamente precedida da assinatura do Termo de Compromisso e Responsabilidade com a TERMOBAHIA, que prevê o ressarcimento dos custos, no caso de pedidos de demissão por interesse do(a) empregado(a) durante o curso ou até dois anos após a conclusão deste.

15.5 - Serão excluídos(as) do Programa de Formação de Empregados e desligados(as) da Empresa os(as) empregados(as) que não obtiverem as notas definidas no plano de desenvolvimento do curso ou, ainda, infringirem as normas da TERMOBAHIA.

15.6 - O(A) participante admitido(a) por ter sido aprovado(a) neste Processo Seletivo Público que for desligado(a) do Programa de Formação de Empregados, qualquer que seja o motivo, terá, consequentemente, seu Contrato Individual de Trabalho rescindido, aplicando-se, em cada caso, o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 - A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Público contidas nos Comunicados, neste Edital e em outros a serem eventualmente divulgados.

16.2 - Para atender a determinações governamentais ou a conveniências administrativas, a TERMOBAHIA poderá alterar o seu Plano de Cargos e Salários vigente. Todos os parâmetros considerados para as presentes instruções se referem aos termos dos Regulamentos em vigor. Qualquer alteração porventura ocorrida no atual sistema, por ocasião da admissão ou readmissão de candidatos(as), significará, por parte destes(as), a integral e irrestrita adesão ao novo Plano de Cargos e Salários.

16.3 - É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a divulgação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Público que forem publicados no Diário Oficial da União e/ou informados na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

16.4 - Todas as despesas decorrentes da participação em qualquer fase deste Processo Seletivo Público serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

16.5 - Não será fornecido ao(à) candidato(a), pela TERMOBAHIA ou pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO, qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Público, valendo para este fim o Edital de Homologação publicado no Diário Oficial da União.

16.6 - Caberá ao(à) candidato(a) selecionado(a) para admissão ou readmissão em localidade diversa de seu domicílio arcar com o ônus de sua mudança.

16.7 - O(A) candidato(a) convocado(a) para realização de qualquer fase vinculada ao Processo Seletivo Público e que não a atender, no prazo estipulado pela TERMOBAHIA, será considerado(a) desistente, sendo automaticamente excluído(a) deste Processo Seletivo Público.

16.8 - Os(As) candidatos(as) que vierem a ser convocados(as) para ingresso na TERMOBAHIA assinarão contrato de trabalho que se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sujeitando-se às Normas de Recursos Humanos e ao Plano de Cargos e Salários vigente à época da admissão ou readmissão.

16.9 - Será vedada a readmissão de ex-empregado(a), da TERMOBAHIA ou de empresa do Sistema Petrobras, dispensado(a) por justa causa.

16.10 - A contratação será de caráter experimental nos primeiros noventa dias, ao término dos quais, se o desempenho do(a) profissional for satisfatório, o contrato converter-se-á, automaticamente, em prazo indeterminado, conforme Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

16.11 - Todas as convocações previstas serão realizadas por documento de convocação enviado via postal com aviso de recebimento.

16.12 - O(A) candidato(a) deverá manter atualizado seu endereço na FUNDAÇÃO CESGRANRIO até 72 horas antes da divulgação dos resultados finais das provas objetivas, exclusivamente por meio de fax, datado e assinado, a ser enviado à Central de Atendimento da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, através do número (21) 2502-1000. Após o supracitado prazo, deverá atualizar os dados cadastrais, enviando correspondência, via SEDEX, para a TERMOBAHIA S.A. - Rodovia BA 523, km 3,5 - Mataripe - CEP 43.970-000 - São Francisco do Conde - BA.

16.13 - São de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço, extravio da correspondência ou não entrega por ausência de destinatário, não se responsabilizando a TERMOBAHIA e a FUNDAÇÃO CESGRANRIO por eventuais prejuízos que possa sofrer o(a) candidato(a) em decorrência de informações incorretas ou insuficientes.

16.14 - As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste Edital poderão ser objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos conteúdos programáticos, constante no Anexo III deste Edital.

16.15 - A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos objetos de avaliação constantes nos conteúdos programáticos, conforme Anexo III deste Edital.

16.16 - Os casos omissos serão resolvidos pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO juntamente com a TERMOBAHIA.

16.17 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.

RONALDO BATISTA ASSUNÇÃO
Presidente da TERMOBAHIA S/A

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS, VAGAS, LOCALIDADE DE TRABALHO E CIDADE DE PROVAS

Cargos

Vagas

Localidade de trabalho

Cidade de provas

Técnico(a) de Administração e Controle Júnior

3

São Francisco do Conde - BA

Salvador - BA

Técnico(a) de Contabilidade Júnior

1

São Francisco do Conde - BA

Salvador - BA

Técnico(a) de Inspeção de Equipamentos e Instalações Júnior

1

São Francisco do Conde - BA

Salvador - BA

Técnico(a) de Instrumentação Júnior

4

São Francisco do Conde - BA

Salvador - BA

Técnico(a) de Manutenção Júnior - Elétrica

5

São Francisco do Conde - BA

Salvador - BA

Técnico(a) de Manutenção Júnior - Mecânica

5

São Francisco do Conde - BA

Salvador - BA

Técnico(a) de Operação Júnior

18

São Francisco do Conde - BA

Salvador - BA

Técnico(a) de Segurança Júnior

1

São Francisco do Conde - BA

Salvador - BA

Técnico(a) de Suprimentos de Bens e Serviços Júnior

4

São Francisco do Conde - BA

Salvador - BA

TOTAL DE NÍVEL MÉDIO

42

 

 

Engenheiro(a) de Segurança Júnior

1

São Francisco do Conde - BA

Salvador - BA

Engenheiro(a) de Termelétrica Júnior - Elétrica

2

São Francisco do Conde - BA

Salvador - BA

Engenheiro(a) de Termelétrica Júnior - Eletrônica

1

São Francisco do Conde - BA

Salvador - BA

Engenheiro(a) de Termelétrica Júnior - Mecânica

1

São Francisco do Conde - BA

Salvador - BA

TOTAL DE NÍVEL SUPERIOR

5

 

 

ANEXO II

QUADRO DE CARGOS, REQUISITOS, EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

As denominações dos cursos técnicos previstos para os cargos de nível médio, objeto deste Edital, foram estabelecidas com base no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, instituído pelo Ministério da Educação através da Portaria nº 870, de 16 de julho de 2008. Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos, com denominações distintas, desde que: a) constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos e sejam convergentes para os cursos técnicos requeridos para o cargo ofertado, conforme a citada Tabela de Convergência, disponível na página do Ministério da Educação (http://catalogonct.mec.gov.br/pdf/tabela_convergencia.pdf); ou b) para os cargos que exigem registro no respectivo Conselho de Classe, sejam acompanhados de registro profissional com título correspondente aos cursos técnicos requeridos para o cargo ofertado.

CARGO: TÉCNICO(A) DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE JÚNIOR

REQUISITOS BÁSICOS: Diploma ou certificado de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação.

EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Promover o andamento dos processos administrativos junto aos órgãos internos e instituições externas; executar as atividades de preparação de dados, relatórios, textos, planilhas e gráficos.

REMUNERAÇÃO: salário básico de R$ 1.439,34 com garantia de remuneração mínima de R$ 2.261,09.

CARGO:TÉCNICO(A) DE CONTABILIDADE JÚNIOR

REQUISITOS BÁSICOS: Diploma ou certificado de habilitação de técnico de nível médio em Contabilidade, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe, como Técnico.

EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Participar da elaboração de relatórios gerenciais e demonstrativos de custos; participar da avaliação e análise, bem como executar atividades contábeis, financeiras, tributárias e de custos.

REMUNERAÇÃO: salário básico de R$ 1.439,34 com garantia de remuneração mínima de R$ 2.261,09.

CARGO: TÉCNICO(A) DE INSPEÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES JÚNIOR

REQUISITOS BÁSICOS: Diploma ou certificado de habilitação de técnico de nível médio em: Eletroeletrônica, Eletromecânica, Eletrônica, Eletrotécnica, Inspeção de Equipamentos, Mecânica, Metalurgia, Fabricação Mecânica, Mecatrônica ou Química, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe, como Técnico.

EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Executar, testemunhar e participar de inspeções em operação, manutenção, fabricação ou montagem, de equipamentos, dutos e instalações; participar da elaboração de especificações técnicas para contratação de bens e serviços.

REMUNERAÇÃO: salário básico de R$ 1.734,40 com garantia de remuneração mínima de R$ 2.724,58.

CARGO: TÉCNICO(A) DE INSTRUMENTAÇÃO JÚNIOR

REQUISITOS BÁSICOS: Diploma ou certificado de habilitação de técnico de nível médio em: Automação Industrial, Eletrônica, Eletroeletrônica ou Mecatrônica, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe, como Técnico. Mínimo de 06 (seis) meses de experiência em planta termelétrica.

EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Realizar a calibração de instrumentos de medição de pressão, temperatura, nível, vazão, vibração, deslocamento e umidade, posicionadores pneumáticos, conversores I/P, detectores de gás, fumaça e fogo, utilizando métodos, instrumentos e equipamentos adequados; participar das atividades de manutenção preventiva e corretiva em sistemas de instrumentação e automação.

REMUNERAÇÃO: salário básico de R$ 1.734,40 com garantia de remuneração mínima de R$ 2.724,58.

CARGO: TÉCNICO(A) DE MANUTENÇÃO JÚNIOR - ELÉTRICA

REQUISITOS BÁSICOS: Diploma ou certificado de habilitação de técnico de nível médio em: Eletroeletrônica, Eletromecânica ou Eletrotécnica, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe, como Técnico. Mínimo de 06 (seis) meses de experiência em planta termelétrica.

EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Participar das tarefas de manutenção corretiva, preventiva e preditiva nas instalações, sistemas elétricos de força e controle em baixa tensão ou em equipamentos industriais, empregando conhecimentos técnicos e operacionais específicos e complementares, de acordo com as instruções técnicas, desenhos, normas e legislação pertinentes; auxiliar no aprimoramento, qualitativa e quantitativamente, das ordens de manutenção, objetivando a otimização dos recursos humanos e materiais, para garantir o cumprimento das metas de prazo e qualidade estabelecidos.

REMUNERAÇÃO: salário básico de R$ 1.734,40 com garantia de remuneração mínima de R$ 2.724,58.

CARGO: TÉCNICO(A) DE MANUTENÇÃO JÚNIOR - MECÂNICA

REQUISITOS BÁSICOS: Diploma ou certificado de habilitação de técnico de nível médio em Eletromecânica, Fabricação Mecânica, Manutenção de Aeronaves ou Mecânica, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe, como Técnico. Mínimo de 06 (seis) meses de experiência em manutenção de planta termelétrica.

EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Participar das tarefas de manutenção corretiva, preventiva e preditiva nas instalações, sistemas elétricos de força e controle em baixa tensão ou em equipamentos industriais, empregando conhecimentos técnicos e operacionais específicos e complementares, de acordo com as instruções técnicas, desenhos, normas e legislação pertinentes; auxiliar no aprimoramento, qualitativa e quantitativamente, das ordens de manutenção, objetivando a otimização dos recursos humanos e materiais, para garantir o cumprimento das metas de prazo e qualidade estabelecidos.

REMUNERAÇÃO: salário básico de R$ 1.734,40 com garantia de remuneração mínima de R$ 2.724,58.

CARGO: TÉCNICO(A) DE OPERAÇÃO JÚNIOR

REQUISITOS BÁSICOS: Diploma ou certificado de habilitação de técnico de nível médio em: Análises Químicas, Automação Industrial, Eletricidade e Instrumentos Aeronáuticos, Eletroeletrônica, Eletromecânica, Eletrônica, Eletrotécnica, Fabricação Mecânica, Manutenção Automotiva, Manutenção de Aeronaves, Mecânica, Mecatrônica, Metalurgia, Petróleo e Gás, Petroquímica, Plásticos, Química, Refrigeração e Climatização ou Sistemas a Gás, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Mínimo de 06 (seis) meses de experiência em operação de planta termelétrica.

EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Executar o monitoramento das unidades; atender, em tempo real, solicitações voltadas para variáveis operacionais, tais como carga de energia, vapor e outros, requeridas pelos clientes e fornecedores.

REMUNERAÇÃO: salário básico de R$ 1.734,40 com garantia de remuneração mínima de R$ 2.724,58.

CARGO: TÉCNICO(A) DE SEGURANÇA JÚNIOR

REQUISITOS BÁSICOS: Diploma ou certificado de habilitação de técnico de nível médio em Segurança do Trabalho, ou de curso de nível médio acrescido de diploma ou certificado de conclusão de curso de Supervisor de Segurança do Trabalho, expedidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Registro no Ministério do Trabalho e Emprego. Mínimo de 06 (seis) meses de experiência no cargo.

EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Participar de estudos, avaliações e inspeções das condições de trabalho, quanto aos aspectos de higiene industrial, segurança industrial e meio ambiente, em áreas, equipamentos, instalações e veículos; atuar na análise e investigação de acidentes, incidentes e desvios, visando apurar as causas e colaborar no plano de ações corretivas.

REMUNERAÇÃO: salário básico de R$ 1.734,40 com garantia de remuneração mínima de R$ 2.724,58.

CARGO: TÉCNICO(A) DE SUPRIMENTO DE BENS E SERVIÇOS JÚNIOR

REQUISITOS BÁSICOS: Diploma ou certificado de habilitação de técnico de nível médio em: Administração, Comércio, Comércio Exterior, Contabilidade, Logística ou Suprimento, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Mínimo de 06 (seis) meses de experiência na atividade.

EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Participar das atividades relacionadas a aquisição de bens e serviços; participar das atividades de recebimento, armazenagem, expedição e preservação de bens, assim como no controle dos estoques, inventários, recuperação e alienação de bens.

REMUNERAÇÃO: salário básico de R$ 1.439,34 com garantia de remuneração mínima de R$ 2.261,09.

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

CARGO: ENGENHEIRO(A) DE SEGURANÇA JUNIOR

REQUISITOS BÁSICOS: Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Engenharia ou Arquitetura, e certificado de conclusão de curso de especialização em nível de pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho, ou em Engenharia de Segurança, reconhecidos pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Outras formações na área de Segurança do Trabalho serão aceitas, desde que acompanhadas de certidão emitida pelo respectivo Conselho de Classe, atestando a posse de todas as atribuições profissionais de Engenheiro de Segurança do Trabalho. Registro no respectivo Conselho de Classe, como Engenheiro(a) de Segurança do Trabalho. Mínimo de 06 (seis) meses de experiência no cargo.

EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Participar do desenvolvimento, implementação e análise de estratégias, políticas, diretrizes e indicadores de desempenho relativos às funções de segurança industrial; promover a realização de inspeções e auditorias, treinamentos e simulados de emergência, zelando pelo atendimento das determinações legais nas áreas de segurança e saúde ocupacional.

REMUNERAÇÃO: salário básico de R$ 4.122,19 com garantia de remuneração mínima de R$ 6.475,61.

CARGO: ENGENHEIRO(A) DE TERMELÉTRICA JÚNIOR - ELÉTRICA

REQUISITOS BÁSICOS: Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Engenharia Elétrica, reconhecido pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Outras formações na área Elétrica serão aceitas, desde que acompanhadas de certidão emitida pelo respectivo Conselho de Classe, atestando a posse de todas as atribuições profissionais de Engenheiro Eletricista. Registro no respectivo Conselho de Classe. Mínimo de 06 (seis) meses de experiência em planta termelétrica.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Participar das atividades de programação de manutenção anual, mensal e diária, contribuindo no estabelecimento das orientações técnicas, diretrizes e procedimentos; participar da execução dos testes de aceitação dos equipamentos e sistemas.

REMUNERAÇÃO: salário básico de R$ 4.122,19 com garantia de remuneração mínima de R$ 6.475,61.

CARGO: ENGENHEIRO(A) DE TERMELÉTRICA JÚNIOR - ELETRÔNICA

REQUISITOS BÁSICOS: Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Engenharia Eletrônica, Engenharia de Computação, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia de Telecomunicações ou Engenharia Elétrica com ênfase/habilitação em Eletrônica, Computação, Controle e Automação ou Telecomunicações, reconhecido pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Outras formações nessas áreas serão aceitas, desde que acompanhadas de certidão emitida pelo respectivo Conselho de Classe, atestando a posse de todas as atribuições profissionais de uma das Engenharias exigidas. Registro no respectivo Conselho de Classe. Mínimo de 06 (seis) meses de experiência em planta termelétrica.

EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Participar das atividades de programação de manutenção anual, mensal e diária, contribuindo no estabelecimento das orientações técnicas, diretrizes e procedimentos; participar da execução dos testes de aceitação dos equipamentos e sistemas.

REMUNERAÇÃO: salário básico de R$ 4.122,19 com garantia de remuneração mínima de R$ 6.475,61.

CARGO: ENGENHEIRO(A) DE TERMELÉTRICA JÚNIOR - MECÂNICA

REQUISITOS BÁSICOS: Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Engenharia Mecânica, reconhecido pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Outras formações na área Mecânica serão aceitas, desde que acompanhadas de certidão emitida pelo respectivo Conselho de Classe atestando a posse de todas as atribuições profissionais de Engenheiro Mecânico. Registro no respectivo Conselho de Classe. Mínimo de 06 (seis) meses de experiência em planta termelétrica.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Participar das atividades de programação de manutenção anual, mensal e diária, contribuindo no estabelecimento das orientações técnicas, diretrizes e procedimentos; participar da execução dos testes de aceitação dos equipamentos e sistemas.

REMUNERAÇÃO: salário básico de R$ 4.122,19 com garantia de remuneração mínima de R$ 6.475,61.

ANEXO III

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CONHECIMENTOS GERAIS (PARA TODOS OS CARGOS

LÍNGUA PORTUGUESA 1 - Compreensão e interpretação de textos. 2 - Significação literal e contextual de vocábulos. 3 - Ortografia oficial. 4 - Acentuação gráfica. 5 - Emprego das classes das palavras. 6 - Emprego do sinal indicativo de crase. 7 - Sintaxe da oração e do período. 8 - Pontuação. 9 - Concordância nominal e verbal. 10 - Regência nominal e verbal. 11 - Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. 12 - Emprego de tempos e modos verbais. 13 - Linguagem formal e informal.

MATEMÁTICA 1 - Teoria dos conjuntos. Conjuntos numéricos. Relações. Funções e equações polinomiais e transcendentais (exponenciais, logarítmicas e trigonométricas). 2 - Análise combinatória, progressão aritmética, progressão geométrica e probabilidade básica. 3 - Matrizes, determinantes e sistemas lineares. 4 - Geometria plana: Áreas e perímetros. 5 -. Geometria espacial: áreas e volumes. 6 - Estatística básica. 7 - Noções básicas de matemática financeira. 8 - Aritmética.

LÍNGUA INGLESA 1 - Compreensão e interpretação de texto escrito em Língua Inglesa. 2 - Itens gramaticais relevantes para a compreensão dos conteúdos semânticos.

OBS.: OS PROGRAMAS DE LÍNGUA PORTUGUESA, MATEMÁTICA E LÍNGUA INGLESA SÃO OS MESMOS PARA TODOS OS CARGOS, PORÉM AS PROVAS FOCALIZARÃO OS REFERIDOS CONTEÚDOS EM GRAU DE PROFUNDIDADE COMPATÍVEL COM A ESCOLARIDADE EXIGIDA.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

TÉCNICO(A) DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE JÚNIOR

1 - ADMINISTRAÇÃO. 1.1 - Recursos humanos: CLT, benefícios, higiene, segurança e qualidade de vida; recrutamento e seleção; treinamento, desenvolvimento e Educação: conceitos e importância, operacionalização e rotinas; Plano de cargos e carreira; Gerenciamento de Desempenho, Gestão de Competências. 1.2 - Redação oficial: ofícios, comunicações internas, cartas, requerimentos, protocolo, expedição e distribuição de correspondência. 1.3 - Administração Patrimonial: administração e manutenção de imóveis e prestação de serviços gerais e sistemas prediais, manutenções preventiva, corretiva e preditiva. 1.4 - Administração de Materiais: Conceitos gerais de compras; Aspectos relevantes do Decreto nº.2745/98; Modalidades de compras; Orçamento; Modalidades de transporte; Noções de gestão, planejamento, previsão e controle de estoques; Noções de armazenagem. 2 - MATEMÁTICA FINANCEIRA E CONTABILIDADE BÁSICA (Noções): Razão e proporção; Capitalização e Descontos; Juros simples; Juros compostos; Valor presente líquido; Valor futuro líquido; Registros contábeis; Fluxos de caixa. 3 - INFORMÁTICA: Principais aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas, correio eletrônico.

TÉCNICO(A) DE CONTABILIDADE JÚNIOR

1 - CONTABILIDADE GERAL: Livros obrigatórios e facultativos. Registros contábeis. Método das Partidas Dobradas. Lançamentos de 1a, 2a, 3a, e 4a fórmulas. Regime de Competência e Regime de Caixa. Critérios de avaliação do Ativo e do Passivo. Provisões. Ativos e passivos circulantes e não circulantes. O Patrimônio Líquido. Capital subscrito e integralizado. Reservas de Capital. Reservas de Lucro e Reservas de Reavaliação - Lucros ou Prejuízos Acumulados. Contas Patrimoniais e Contas de Resultado. Operações contábeis comuns às empresas comerciais, industriais e de prestação de serviços. Principais Demonstrações Contábeis e suas finalidades; Dividendos obrigatórios. Avaliação de Investimentos pelo método da Equivalência Patrimonial e pelo método do Custo. Critérios de Avaliação de Estoques. Depreciações do Ativo Imobilizado e Amortizações do Ativo Diferido. Estruturação Fiscal - livros obrigatórios e facultativos no âmbito das legislações do Imposto de Renda/Contribuição Social, do ICMS, do IPI e do ISS. Registros na Junta Comercial e Registros nos Cadastros Federal, Estadual e Municipal. 2 - TRIBUTOS: Noções de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro (base de cálculo, adições e exclusões, alíquota). SPED fiscal. 3 - CONTABILIDADE COMERCIAL: Registros contábeis das operações de compra e de venda de mercadorias. Apuração do Custo das Mercadorias Vendidas; Livros obrigatórios e facultativos, específicos da atividade comercial. 4 - CONTABILIDADE INDUSTRIAL (Noções): Registros contábeis das operações de formação do Custo dos Produtos Fabricados; da Produção Semiacabada; do Custo dos Produtos Vendidos; das Receitas Operacionais e Extraordinárias. Custos Fixos e Variáveis e Custos Diretos e Indiretos. Custeio Direto e Custeio por Absorção - diferenciações, vantagens e desvantagens. Classificação contábil com gastos para manutenção industrial. 5 - MATEMÁTICA FINANCEIRA: Razão e proporção. Porcentagem. Juros simples e compostos. Descontos. Margem de contribuição. Margem de segurança (por unidades e percentual). 6 - INFORMÁTICA: Principais aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas, correio eletrônico.

TÉCNICO(A) DE INSPEÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES JÚNIOR

1 - Reações de óxido-redução. 2 - Eletroquímica. 3 - Medição de temperatura e suas escalas. 4 - Dilatação térmica de sólidos e líquidos. 5 - Eletricidade básica. 6 - Sistema Internacional de Unidades e Conversão de Unidades. 7 - Processos de Fabricação. 8 - Resistência dos Materiais. 9 - Aços e Ferros Fundidos. 10 - Seleção de Materiais de Construção Mecânica. 11 - Hidrocarbonetos. 12 - Polímeros. 13 - Calorimetria. 14 - Transferência de calor. 15 - Ensaios não-destrutivos. 16 - Tratamentos Térmicos. 17 - Materiais não-Ferrosos. 18 - Processos Usuais de Soldagem. 19 - Metalurgia da soldagem. 20 - Tabela Periódica. 21 - Funções Químicas. 22 - Cinética e equilíbrio químico e Estequiometria. 23 - Estudo dos movimentos, Estática e Dinâmica. 24 - Mudanças de estado. 25 - Instrumentos de Medição e Aferição e Grandezas. 26 - Alto-forno, Aciaria, conversores. 27 - Fundição e Conformação. 28 - Processos de Usinagem. 29 - Mecânica dos Fluidos. 30 - Ensaios Mecânicos. 31 - Noções de Legislação e Segurança do Trabalho: NR´s 5 (Cipa), 6 (EPI´s), 13 (Vasos de Pressão) e 33 (Trabalho em espaço confinado) e NR 18: Itens 18.13 (medidas de proteção contra quedas de altura); 18.14 (Movimentação e transporte de materiais e pessoas); 18.15 (Andaimes e plataformas de trabalho); 18.16 (Cabos de aço e cabos de fibra sintética).

TÉCNICO(A) DE INSTRUMENTAÇÃO JÚNIOR

1 - Conhecimento da documentação básica de projetos de instrumentação (fluxograma de engenharia, lista de instrumentos, folhas de dados, típicos de instalação, diagramas de interligação, diagramas de malha, diagramas lógicos, matriz de causa e efeito, plantas de instrumentação e listas de materiais). 2 - Interpretação de documentos de projeto de tubulação industrial (plantas, isométricos, lista de linhas) e diagramas elétricos. 3 - Noções de desenho em meio eletrônico (Ferramentas CAD). 4 - Noções de mecânica dos fluidos. 5 - Noções de metrologia. 6 - Noções de medição, definições e unidades de pressão, temperatura, nível, vazão, massa e densidade. 7 - Noções de controle de processos (sistemas de malha aberta e malha fechada). 8 - Noções de controladores lógicos programáveis (CLP), sistemas digitais de controle distribuído (SDCD) e suas linguagens de programação (ladder e diagrama de blocos). 9 - Noções de sistemas supervisórios. 10 - Noções de redes, meios físicos e protocolos de campo (Modbus, Hart e Foundation Fieldbus). 11 - Noções de sistemas instrumentados de segurança. 12 - Noções de saúde e segurança do trabalho. 13 - Transmissão e transmissores pneumáticos, eletrônicos analógicos, digitais e inteligentes. 14 - Noções de dimensionamento e seleção de elementos primários de medição (termopares, placas de orifício e turbina) e elementos finais de controle (válvulas de controle). 15 - Noções de eletrônica analógica, amplificadores operacionais, transdutores, diodos. 16 - Noções de eletrônica digital (lógica booleana; portas e circuitos mais comuns). 17 - Noções de equipamentos de teste e de laboratório (multímetro, osciloscópio e frequencímetro). 18 - Calibração e rastreabilidade de instrumentos. Materiais, tipos e bitolas de tubulação relativas à instrumentação. 19 - Detalhes de instalação de instrumentos, suportes e painéis. 20 - Elementos finais de controle (válvulas de controle pneumáticas, hidráulicas, motorizadas) e seus acessórios (posicionadores, válvulas solenóides, indicadores de posição e filtros reguladores). 21 - Conceitos básicos de manutenção corretiva, preventiva, preditiva e comissionamento. 22 - Noções básicas de analisadores (medidores de pH, condutivímetros, densímetros, percentual de oxigênio e cromatógrafos). 23 - Noções de Manutenção Preventiva e Preditiva.

TÉCNICO(A) DE MANUTENÇÃO JÚNIOR - ELÉTRICA

1 - Grandezas elétricas e magnéticas. 2 - Sistema Internacional de Unidades. 3 - Simbologia e diagramas elétricos. 4 - Desenho técnico. 5 - Circuitos elétricos de corrente contínua. 6 - Circuitos elétricos de corrente alternada: corrente e tensão senoidais, valor eficaz, valor de pico, notação fasorial, impedância. 7 - Diagrama de potência: potência ativa, reativa e aparente, fator de potência e correção do fator de potência. 8 - Circuitos monofásicos e trifásicos. 9 - Eletromagnetismo. 10 - Medidas elétricas. 11 - Utilização de instrumentos de medição e testes. 12 - Máquinas elétricas: transformadores, máquinas síncronas, máquinas de corrente contínua e motores de indução. 13 - Dispositivos de proteção. 14 - Acionamentos e controles elétricos: partida direta, com autotransformador, soft starter e conversor de frequência. 15 - Aterramento de sistemas. 16 - Conhecimentos de aterramento de equipamentos e de sistemas de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA). 17 - Painéis elétricos de baixa e média tensão. 18 - Retificadores, baterias e No-Breaks. 19 - Instalações elétricas de baixa tensão e conhecimento da norma brasileira ABNT NBR-5410. 20 - Instalações elétricas de média tensão de 1,0 kV a 36,2 kV e conhecimento da norma brasileira ABNT NBR-14039. 21 - Conceitos básicos de iluminação industrial. 22 - Manutenção elétrica. 23 - Conceitos básicos de eletrônica analógica e digital. 24 - Conceitos básicos de diagramas lógicos. 25 - Conceitos básicos de automação industrial, relés microprocessados, redes e protocolos de comunicação. 26 - Conceitos básicos de segurança e higiene do trabalho. 27 - Equipamentos de proteção individual e coletiva. 28 - Segurança em instalações e serviços em eletricidade, NR10. 29 - Conhecimentos de materiais e ferramentas usados em instalações e serviços em eletricidade. 30 - Conhecimentos e interpretação e análise de projetos elétricos. 31 - Equipamentos elétricos industriais.

TÉCNICO(A) DE MANUTENÇÃO JÚNIOR - MECÂNICA

1 - Instrumentos de Medição. 2 - Fundição e Processos de Fabricação Mecânica. 3 - Desenho Mecânico. 4 - Ajustagem. 5 - Usinagem. 6 - Metrologia. 7 - Conhecimentos e Interpretação e Análise de Projetos Mecânicos. 8 - Mecânica Técnica. 9 - Materiais de Construção Mecânica (metálicos e não metálicos). 10 - Resistência dos Materiais. 11 - Elementos de Máquinas. 12 - Tecnologia dos Materiais. 13 - Ensaios Mecânicos e Análise dos Materiais. 14 - Noções de Soldagem. 15 - Sistemas Hidráulicos e Pneumáticos. 16 - Lubrificação. 17 - Introdução ao Processamento de Dados. 18 - Noções de Instrumentação e Automação. 19 - Organização Industrial. 20 - Planejamento e Detalhamento de Serviços de Montagem e Manutenção de Máquinas e Controle da Produção. 21 - Noções de Elementos de Eletrotécnica. 22 - Gestão da Manutenção: Noções de Manutenção Preventiva e Corretiva. Manutenção Preditiva, principais técnicas - análise de vibração, análise de óleo. 23 - Interpretação de Normas Técnicas Nacionais e Internacionais, catálogos, etc. 24 - Máquinas de fluxo: Turbinas a Gás,Turbinas a vapor e Compressores - detalhes construtivos, relação de compressão, diferença de pressão, potência absorvida, vazão (volumétrica, mássica, normal). Sistemas auxiliares - selagem, lubrificação, funcionamento de plantas de compressão. 25 - Noções de Legislação e Segurança do Trabalho: NR´s 5 (Cipa), 6 (EPI´s), 13 (Vasos de Pressão) e 33 (Trabalho em espaço confinado) e NR 18: Itens 18.13 (medidas de proteção contra quedas de altura); 18.14 (Movimentação e transporte de materiais e pessoas); 18.15 (Andaimes e plataformas de trabalho); 18.16 (Cabos de aço e cabos de fibra sintética).

TÉCNICO(A) DE OPERAÇÃO JÚNIOR

1 - Fundamentos da Geração Termoelétrica; 2 - Caldeiras de Recuperação: Partida/parada, Balanço térmico e eficiência, Queima suplementar, sistema de controle e proteção, acompanhamento operacional; 3 - Turbinas a Vapor: Partida/parada, sistema de lubrificação, acompanhamento operacional; 4 - Turbina a Gás Industrial: partida/parada, características dos principais componentes, parâmetros de desempenho, combustão simples e sequencial, fatores que afetam o desempenho, Conceito de Horas equivalentes de operação (EOH), acompanhamento operacional, Sistema de lubrificação; proteção 5 - Equipamentos e Sistemas Auxiliares de uma UTE: Desaeradores, Aquecedores, Bombas de Alimentação de Caldeira, Compressor de gás, etc. 6 - Geradores: sistema de excitação, sistema de proteção, supervisão das condições de operação e controle, sincronismo 7 - Subestação elevadora: operação, proteção, principais componentes, isolação a SF6, medição 8 - SDCD: noções básicas do sistema, operação da estação de trabalho, principais telas disponíveis e funcionalidades típicas de um SDCD; 9 - Emissões atmosféricas: monitoramento. 10 - Noções Básicas de: Mecânica dos Fluidos; Eletricidade e Eletrônica; Metrologia; Tipos de Instrumentos, terminologia, simbologia, Transmissão e transmissores pneumáticos e eletrônicos analógicos; Operações Unitárias; Processos Unitários; Tubulações Industriais; Válvulas e atuadores; Bombas centrífugas; 11 - Noções de Legislação e Segurança do Trabalho: NR´s 5 (Cipa), 6 (EPI´s), 13 (Vasos de Pressão) e 33 (Trabalho em espaço confinado) NR 18: Itens 18.13 (medidas de proteção contra quedas de altura); 18.14 (Movimentação e transporte de materiais e pessoas); 18.15 (Andaimes e plataformas de trabalho); 18.16 (Cabos de aço e cabos de fibra sintética).

TÉCNICO(A) DE SEGURANÇA JÚNIOR

1 - Acidente do trabalho: Conceito técnico e legal. Causas e consequências dos acidentes. Taxas de frequência e gravidade. Estatísticas de acidentes. Custos dos acidentes. Comunicação e registro de acidentes. Investigação e análise de acidentes. 2 - Prevenção e Controle de Riscos: Caldeiras e vasos de pressão. Movimentação de cargas. Instalações elétricas. Máquinas e ferramentas. Trabalhos a quente (soldagem, corte e ferramentas abrasivas). Trabalho em espaços confinados. Construção civil. Trabalhos em altura. 3 - Higiene Ocupacional: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Programa de Proteção Respiratória. Programa de Proteção Auditiva Ficha de informação de segurança de produtos químicos. Exposição ao ruído, a gases e vapores, ao calor. Metodologias de avaliação ambiental estabelecidas pela Fundacentro. Radiações ionizantes e não ionizantes; Princípios de radioproteção. 4 - Proteção contra Incêndio: Sistemas fixos e portáteis de combate ao fogo. Armazenamento de produtos inflamáveis. Brigadas de incêndio. Plano de emergência e de auxílio mútuo. 5 - Prevenção e Controle de Perdas: Inspeção de segurança. Técnicas de análise de risco: APR e HAZOP. 6 - Gestão de Segurança, Meio Ambiente e Saúde: Organização e atribuições do SESMT e da CIPA. Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional conforme a OHSAS 18001:2007. Diretrizes da OIT sobre Sistemas de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho. Desenvolvimento Sustentável: Conceitos, objetivos e diretrizes. 7 - Ações de Saúde: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Prevenção de Doenças Relacionadas ao Trabalho. Suporte Básico à Vida. 8 - Ergonomia: Conforto ambiental. Organização do trabalho. Mobiliário e equipamentos dos postos de trabalho. 9 - Legislação e Normas Técnicas: Segurança e Saúde na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho. Normas Regulamentadoras de SST. Perfil Profissiográfico Previdenciário. Lei 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Atribuições do Técnico de Segurança do Trabalho. Decreto 7.410 de 27 de novembro de 1985. Portaria 3.275 de 21 de setembro de 1989. NR 27 Registro do Técnico de Segurança no Ministério do Trabalho. 10 - INFORMÁTICA: Principais aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas.

TÉCNICO(A) DE SUPRIMENTO DE BENS E SERVIÇOS JÚNIOR

1 - LOGÍSTICA: Conceitos de logística e gerenciamento de cadeias de suprimento. Conceitos gerais de compras. Aspectos relevantes do decreto Nº 2745/98: Dispensa e Inexigibilidade da Licitação; Modalidades, Tipos e Limites de Licitação; Habilitação de Licitantes; Julgamento das Licitações. Noções de comércio eletrônico. Modalidades de transporte. Noções de gestão de estoques. Planejamento e previsão de estoques. Métodos de controle de estoque. Cálculo do lote econômico e estoque de segurança. Noções de Armazenagem. Organização e manutenção de um almoxarifado. Técnicas de recebimento, movimentação, estocagem e distribuição material. Inventário. Conceitos básicos de classificação de bens e serviços através do UNSPSC (United Nations Standard Products and Services Code). 2 - CONTABILIDADE (Noções): Conceito, objetivo e finalidades. Receita, despesa, custos e resultados. Patrimônio: conceito, componentes, variações e configurações. Contas: conceito, estrutura e espécies. Apuração de resultados: amortização, depreciação, exaustão e provisões. Lucro bruto, custo de vendas, lucro operacional e lucro líquido. Avaliação de estoques, Levantamentos, Inventários. Tributos e suas aplicações nas aquisições no mercado interno e externo: noções de ICMS, IPI, ISS, II, PIS/COFINS, CSLL,IR, CPMF, CIDE. Documentos fiscais (Nota fiscal de venda de bens e serviços - modelos válidos). 3 - INFORMÁTICA: Principais aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas, correio eletrônico.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

ENGENHEIRO(A) DE SEGURANÇA JÚNIOR

1 - Acidente do trabalho: Conceito técnico e legal; Causas e consequências dos acidentes; Taxas de frequência e gravidade; Estatísticas de acidentes; Custos dos acidentes; Comunicação e registro de acidentes; Investigação e análise de acidentes. 2 - Prevenção e Controle de Riscos: Prevenção e Controle de Riscos em máquinas, equipamentos e instalações: Caldeiras e vasos de pressão; Movimentação de cargas; Instalações elétricas; Máquinas e ferramentas; Trabalhos a quente (soldagem, corte e ferramentas abrasivas); Trabalho em espaços confinados; Transporte de produtos perigosos; Construção civil; Trabalhos em altura. 3 - Higiene Ocupacional: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; Programa de Proteção Respiratória; Programa de Proteção Auditiva; Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos; Exposição ao ruído, a gases e vapores, ao calor. Metodologias de avaliação ambiental estabelecidas pela Fundacentro; Radiações ionizantes e não-ionizantes; Princípios de radioproteção; Limites de tolerância e de exposição. 4 - Proteção contra Incêndio: Sistemas fixos e portáteis de combate ao fogo; Detecção e alarme; Armazenamento de produtos inflamáveis; Brigadas de incêndio. Plano de emergência e de auxílio mútuo. 5 - Prevenção e Controle de Perdas: Inspeção de segurança; Análise, Avaliação e Gerenciamento de Riscos: Identificação de cenários; Avaliação de frequência; Avaliação de consequências; Técnicas de estudo de risco: APR, HAZOP, FMEA, Árvore de Falhas e Árvore de eventos; Critérios de risco individual e social; Plano de gerenciamento de riscos. 6 - Gestão de Segurança, Meio Ambiente e Saúde: Organização e atribuições do SESMT e da CIPA; Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional conforme a especificação OHSAS 18.001:2007; Diretrizes da OIT sobre Sistemas de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho; Requisitos de Sistema de Gestão Ambiental segundo a NBR ISO 14.001:2004; Diretrizes para Auditoria de Sistemas de Gestão segundo a NBR ISO 19.011:2002; Desenvolvimento Sustentável: Conceitos, objetivos e diretrizes. 7 - Ações de Saúde: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Prevenção de Doenças Relacionadas ao Trabalho. Suporte Básico à Vida. 8 - Ergonomia: Conforto ambiental; Organização do trabalho; Mobiliário e equipamentos dos postos de trabalho; Análise ergonômica do trabalho; Elementos da ergonomia cognitiva. 9 - Legislação e Normas Técnicas: Segurança e Saúde na Constituição Federal e na Consolidação das Leis Trabalhistas; Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde do Trabalho; Caracterização da Insalubridade e Periculosidade; Benefícios previdenciários decorrentes de acidentes do trabalho; Perfil Profissiográfico Previdenciário. 10 - INFORMÁTICA: Principais aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas.

ENGENHEIRO(A) DE TERMELÉTRICA JÚNIOR - ELÉTRICA

1 - Eletrônica Analógica. 2 - Eletrônica Digital. 3 - Eletrônica de potência. 4 - Circuitos Elétricos de corrente contínua (CC). 5 - Circuitos Elétricos de corrente alternada (CA). 6 - Conversão eletromecânica de energia. 7 - Acionamentos Elétricos. 8 - Máquinas Elétricas. 9 - Instrumentação e medidas elétricas. 10 - Aterramento de sistemas e de equipamentos. 11 - Transformadores. 12 - Geração e Distribuição de Energia Elétrica. 13 - Central termelétrica: ciclos térmicos, turbina a gás, turbinas a vapor, ciclo combinado e cogeração. 14 - Eficiência Energética. 15 - Energias renováveis. 16 - Segurança em instalações elétricas e serviços em eletricidade (NR10). 17 - Confiabilidade de equipamentos e sistemas. 18 - O Sistema Elétrico Brasileiro: fontes de produção de energia, o sistema de transmissão; 19 - Estrutura Institucional do Setor Elétrico: legislação, agentes envolvidos; 20 - Planejamento e Operação do Sistema Elétrico Brasileiro: modelos utilizados; 21 - Noções de dispositivos digitais de proteção elétrica; 22 - Noções de Mercado e comercialização de energia elétrica: ambientes, regras de contratação e medição de faturamento.

ENGENHEIRO(A) DE TERMELÉTRICA JÚNIOR - ELETRÔNICA

1 - Eletrônica Analógica. 2 - Eletrônica Digital. 3 - Circuitos elétricos e de potência. 4 - Controle linear contínuo. 5 - Controle linear discreto. 6 - Redes de computadores. 7 - Protocolos de campo: Modbus, Profibus e Fieldbus Foundation. 8 - Sistemas Digitais de Controle Distribuído (SDCD) e suas linguagens de programação (ladder e diagramas de blocos). 9 - Controle de processos: sistemas de malha aberta e de malha fechada. 10 - Instrumentação industrial e técnicas de medidas. 11 - Conversão eletromecânica de energia. 12 - Noções de Termodinâmica. 13 - Noções de Mecânica dos Fluidos. 14 - Central termelétrica de ciclo combinado: ciclos térmicos, turbina a gás, turbina a vapor, cogeração. 15 - O Sistema Elétrico Brasileiro: fontes de produção de energia, o sistema de transmissão; 16 - Estrutura Institucional do Setor Elétrico; 17 - Planejamento e Operação do Sistema Elétrico Brasileiro: modelos utilizados; 18 - Noções de Mercado e comercialização de energia elétrica: ambientes, regras de contratação e medição de faturamento.

ENGENHEIRO(A) DE TERMELÉTRICA JÚNIOR - MECÂNICA

1 - Resistência de Materiais: Análise de Tensões, Soldagem, Equipamentos de Caldeiraria - Normas e critérios de projeto, montagem e inspeção de equipamentos de caldeiraria (tubos, vasos e tanques de armazenamento). 2 - Termodinâmica Aplicada: Geração e Conservação de Energia - Conceitos de Termodinâmica aplicados aos equipamentos mecânicos industriais. Sistemas de geração e co-geração de energia. Práticas industriais de conservação de energia. 3 - Mecânica dos Fluidos Aplicada: Máquinas de Fluxo - escoamento de fluidos em tubos, válvulas e bocais. Conceitos relativos à especificação, instalação, operação, controle e manutenção dos principais tipos de máquinas de fluxo industriais (ventiladores, bombas, compressores, turbinas a vapor e turbinas a gás). Características gerais das estações de bombeamento e compressão industriais. 4 - Transmissão de Calor Aplicada: Combustão, Equipamentos Térmicos - Conceitos de transmissão de calor aplicados ao funcionamento dos equipamentos térmicos (permutadores de calor, fornos e caldeiras). Conceitos relativos à especificação, operação, controle e manutenção destes equipamentos. 5 - Metalurgia Física: Seleção de Materiais Metálicos - Características mecânicas e metalúrgicas dos principais materiais de uso industrial. Adequação de materiais 6 - Noções de Legislação e Segurança do Trabalho: NR´s 5 (Cipa), 6 (EPI´s), 13 (Vasos de Pressão) e 33 (Trabalho em espaço confinado) e NR 18: Itens 18.13 (medidas de proteção contra quedas de altura); 18.14 (Movimentação e transporte de materiais e pessoas); 18.15 (Andaimes e plataformas de trabalho); 18.16 (Cabos de aço e cabos de fibra sintética).

ANEXO IV

LOCAIS DE INSCRIÇÃO CREDENCIADOS

UF

MUNICÍPIO

POSTOS CREDENCIADOS

ENDEREÇO

BA

SALADOR

MICROLINS - AVENIDA SETE

AVENIDA SETE DE SETEMBRO, 924 - MERCÊS

BA

SALVADOR

MICROLINS - CAMPO DA PÓLVORA

AVENIDA JOANA ANGÉLICA, 150 - NAZARÉ - CENTRO

ANEXO V

CRONOGRAMA

EVENTOS BÁSICOS

DATAS

Inscrições

21/06/2012 a 09/07/2012

Solicitação de inscrição com isenção de taxa

21 e 24/06/2012

Resultado dos pedidos de isenção de taxa

28/06/2012

Prazo para contestação dos(as) candidatos(as) que tiveram a solicitação da isenção de taxa de inscrição indeferida

28 e 29/06/2012

Divulgação da relação de candidatos(as) que tiveram a solicitação de isenção da taxa de inscrição deferida, após contestação

06/07/2012

Obtenção impressa do Cartão de Confirmação de Inscrição no endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br)

08/08/2012

Entrega dos Cartões de Confirmação de Inscrição (via ECT) exclusivamente para os(as) inscritos(as) nos locais credenciados e obtenção impressa do Cartão de Confirmação de Inscrição na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br)

08/08/2012

Atendimento aos(às) candidatos(as) com dúvidas sobre os locais de provas ou condição especial para realização de provas

09 e 10/08/2012

Aplicação das provas objetivas

12/08/2012

Divulgação dos gabaritos das provas objetivas (via Internet)

13/08/2012

Interposição de eventuais recursos quanto às questões formuladas e/ou aos gabaritos divulgados

14 e 15/08/2012

Divulgação e homologação dos resultados finais

04/09/2012

*O cumprimento da data e da cidade de prova prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das provas. Os(As) candidatos(as) serão informados(as) da data efetiva, dos horários e dos locais das provas através dos Cartões de Confirmação de Inscrição, sendo que tais informações estarão disponíveis, também, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).