Prefeitura de Colombo - PR

Notícia:   Técnico em Desportos pode concorrer a 16 vagas em Colombo - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 01/2011

Dispõe sobre a abertura de teste seletivo municipal para o cargo de Agente Universitário função em Técnico de Desportos, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Colombo, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, resolve:

TORNAR PÚBLICO

O presente Edital, visando a realização de TESTE SELETIVO de n°. 01/2011 de Provas e Provas de Título para a contratação de pessoal por tempo determinado, destinado à operacionalização e execução, nos termos da Lei n°.1206/2010, conforme segue abaixo:

1 - DOS CARGOS A SEREM PROVIDOS

Cargos

Funções

Vagas

Requisitos Mínimos

CH/ Semanal

Salário Inicial

Taxa de Inscrição

AGENTE UNIVERSITÁRIO

Técnico em Desportos

06

Ensino Superior Completo em Educação Física e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse.

30

R$ 1.425,00

R$ 84,00

AGENTE UNIVERSITÁRIO

Técnico em Desportos

05

Ensino Superior Completo em Educação Física e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse.

20

R$ 950,00

R$ 84,00

AGENTE UNIVERSITÁRIO

Técnico em Desportos

02

Ensino Superior Completo em Educação Física e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse.

10

R$ 475,00

R$ 84,00

AGENTE UNIVERSITÁRIO

Técnico em Desportos

03

Ensino Superior Completo em Educação Física e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse.

24

R$ 1.140,00

R$ 84,00

No ato da inscrição o candidato deverá optar pela área de atuação conforme número da área de atuação.

Nº ÁREA ATUAÇÃO

VAGAS

ARÉA DE ATUAÇÃO

VALOR MENSAL

1

2

Para atuar como educador em atividades de iniciação esportiva, recreação e treinamento desportivo, com modalidades diversas, em Ginásio Municipal. Carga Horária de 30 horas semanais.

R$ 1.425,00

2

1

Para atuar como educador em atividades de iniciação esportiva, recreação e treinamento desportivo, com modalidades diversas, nos Ginásios Municipais Marcelo Chiquiti, no bairro São Gabriel e CAIC, no bairro Vale Verde. Carga Horária de 30 horas semanais, sendo 18h destinadas ao Ginásio Marcelo Chiquiti e 12h destinadas ao Ginásio CAIC.

R$ 1.425,00

3

1

Para atuar como educador em atividades de iniciação esportiva, recreação, ginástica e treinamento desportivo, com modalidades diversas, em diversos Ginásios do município. Carga Horária de 30 horas semanais.

R$ 1.425,00

4

1

Para atuar como educador em atividades de iniciação esportiva, recreação e treinamento desportivo, com modalidades diversas, no Ginásio Municipal João Heua. Carga Horária de 30 horas semanais.

R$ 1.425,00

5

1

Para atuar como educador em atividades de iniciação esportiva, recreação e treinamento desportivo, com modalidades diversas, no Ginásio Municipal Santa Tereza. Carga Horária de 20 horas semanais.

R$ 950,00

6

2

Para atuar como professor de Ginástica nos Ginásios Municipais e demais locais a serem definidos. Carga horária 10 horas semanais.

R$ 475,00

7

3

Com experiência comprovada na área de competições oficiais, para atuar como técnico da modalidade de Futsal. Carga horária 24 horas semanais.

R$ 1.140,00

8

1

Com experiência comprovada na área de competições oficiais, para atuar como técnico da modalidade de Futebol de Campo. Carga horária 30 horas semanais.

R$ 1.425,00

91Com experiência comprovada na área de competições oficiais, para atuar como técnico e coordenador de núcleos na modalidade de Basquetebol. Carga horária 20 horas semanais.R$ 950,00
101Com experiência comprovada na área de competições oficiais, para atuar como técnico da modalidade de Handebol. Carga horária 20 horas semanais.R$ 950,00
111Com experiência comprovada na área de competições oficiais, para atuar como técnico da modalidade de Voleibol. Carga horária 20 horas semanais.R$ 950,00
121Com experiência comprovada na área de competições oficiais, para atuar como técnico da modalidade de Ginástica Rítmica. Carga horária 20 horas semanais.R$ 950,00

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - DOS REQUISITOS

Para candidatar-se às vagas abertas presentes neste Edital, o candidato deverá atender os requisitos abaixo relacionados, sendo que a falta de comprovação de qualquer um deles, implicará em impedimentos para a posse:

2.1.1 Ter nacionalidade brasileira ou equiparada.

2.1.2 Estar em gozo com seus direitos políticos.

2.1.3 Estar quite com a Justiça Eleitoral.

2.1.4 Quando do sexo masculino, haver cumprido suas obrigações no Serviço Militar.

2.1.5 Ter completado 18 (dezoito) anos de idade, até a data da posse, se aprovado.

2.1.6 Não ter sofrido, na função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.

2.1.7 Apresentar no ato da posse as certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, de onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos.

2.1.8 Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo no ato da posse.

2.1.9 Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico.

2.1.10 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, no decorrer do certame ou quando da posse e ter atendido outras condições prescritas em lei.

2.2 - DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas de 14 de abril de 2011 à 04 de maio de 2011, através do site www.exatuspr.com.br e no site oficial www.colombo.pr.gov.br, sendo que no dia 04 de maio de 2011, as inscrições encerrar-se-ão às 23 horas e 50 minutos. Os boletos deverão ser gerados e impressos até às 23 horas e 50 minutos do dia 04 de maio de 2011. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 05 de maio de 2011, mediante a apresentação de boleto bancário, que deve ser impresso pelo candidato após o preenchimento do formulário de inscrição na internet.

2.2.1 Para os candidatos que não tiverem acesso a internet será disponibilidade local para inscrição no horário das 8:00hs às 11:00hs., e das 13:00hs às 16:00hs., nos locais abaixo descritos:

01 - LOCAL: Regional Maracanã Colombo Park Shopping.

ENDEREÇO: Rua Dorval Ceccon, 664, Jardim Nossa Senhora de Fátima, Colombo -Pr.

02 - LOCAL: Regional Roça Grande.

ENDEREÇO: Rua Professor Pio Albert, 450, Osasco, Colombo - Pr.,

03 - LOCAL: Sede de Colombo Casa da Cultura.

ENDEREÇO: Rua Quinze de Novembro, 105, Centro, Colombo - Pr.

2.2.2 Na hipótese de haver mais de uma inscrição, será mantida a última que tiver sido

2.2.3 Não haverá inscrição condicional, por correspondência, por fac-símile ou fora do prazo. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados no presente Edital, será a mesma cancelada.

2.2.4 Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato indicará o cargo para o qual se inscreveu, vedada qualquer alteração posterior.

2.2.5 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preencheu todos os requisitos exigidos para a investidura nos cargos previstos neste Edital, pois a taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em nenhuma hipótese.

2.2.6 Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado com um valor inferior do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições.

2.2.7 Não será aceito pedido de devolução do pagamento do valor da inscrição, ainda que superior ou em duplicidade.

2.2.8 A Empresa Contratada e a Prefeitura Municipal de Colombo, Estado do Paraná, não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.2.9 Não haverá isenção, parcial ou total, do valor da taxa de inscrição.

2.2.10 O candidato poderá imprimir o cartão de inscrição, que estará disponível no mesmo endereço eletrônico www.exatuspr.com.br, o qual estará indicando o local, o horário e o endereço da realização das provas, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a obtenção do cartão de inscrição por meio de impressão.

2.2.11 A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, as provas e a nomeação por meio de processo administrativo, devidamente instaurado, o que pode ocorrer inclusive após a homologação do resultado do teste seletivo, desde que verificada a prática de qualquer ilegalidade pelo candidato, tais como: falsidade nas declarações prestadas e/ou quaisquer irregularidades nas provas e/ou nos documentos apresentados, entre outros.

2.2.12 Ao efetuar a inscrição o candidato assume o compromisso tácito de que aceita as condições estabelecidas no presente Edital e nos demais que vierem a ser publicados durante a realização do certame.

2.2.13 O candidato que não apresentar as informações necessárias ou não realizar o pagamento da inscrição na data prevista no boleto bancário terá seu pedido de inscrição indeferido.

2.2.14 Os pedidos de inscrições serão recebidos pelo site www.exatuspr.com.br e www.colombo.pr.gov.br, cabendo à Comissão Especial de Teste Seletivo decidir sobre o seu deferimento ou não.

2.2.15 O candidato poderá realizar duas inscrições para Técnico de Desportos 30 Horas e 10 Horas; e Técnico de Desportos 24 Horas e 10 Horas, sendo que as provas serão (Matutino e Vespertino), as provas serão realizadas em horário diferente para os cargos acima mencionado.

2.2.16 Após o encerramento das inscrições haverá publicação da homologação das inscrições pela Comissão Especial de Teste Seletivo publicando-se a lista dos nomes e números de inscrições dos candidatos aptos a realizarem as provas. Aludida publicação ocorrerá em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal de Colombo, no Jornal Metrópole e no site www.exatuspr.com.br, e no site oficial www.colombo.pr.gov.br.

2.2.17 Do indeferimento do pedido de inscrição caberá recurso à Comissão Especial de Teste Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação conforme item 2.2.16, de forma eletrônica através do site www.exatuspr.com.br.

3 - DAS PROVAS

3.1 Para o cargo de Técnico de Desportos, presente neste Edital, o teste seletivo realizar-se-á em duas etapas, uma sendo prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, e outra prova de título, de caráter classificatório.

3.2 A prova objetiva consistirá de 50 (cinqüenta) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas (a,b,c,d) sendo uma só correta, valendo cem pontos, avaliados na escala de zero a cem, com duração de (04) quatro horas improrrogáveis, sendo que o tempo de aplicação de prova será monitorado pelos fiscais.

3.2.1 A prova objetiva versará sobre português, matemática, legislação, conhecimentos gerais e conhecimentos específicos inerentes ao cargo respectivo, sendo cinqüenta questões no total, distribuídos da seguinte forma:

Língua Portuguesa - 10 (dez) questões - 1,0 (um vírgula zero) pontos cada questão.

Matemática - 06 (seis) questões - 1,0 (um vírgula zero) pontos cada questão.

Conhecimentos Específicos - 18 (dezoito) questões - 4 (quatro) pontos cada questão.

Conhecimentos Gerais - Para 08 (oito) questões - 0,5 (zero vírgula cinco) pontos cada questão.

Legislação - 08 (oito) questões - 1,0 (um vírgula zero) pontos cada questão.

3.2.2 Serão considerados aprovados, os candidatos que na somatória dos acertos, obtiver nota igual ou superior a 60,0 (sessenta) pontos.

3.3 Quando da realização das provas, o candidato deverá comparecer ao local de prova uma hora antes do horário munido de:

3.3.1 Comprovante de inscrição, impresso através do site www.exatuspr.com.br.

3.3.2 Documento de identificação pessoal, podendo ser um dos documentos abaixo discriminados: expedido a partir de 20 de janeiro de 1997. O documento deverá ser apresentado de forma legível e em via original, não sendo permitida apresentação de fotocópia.

3.3.2.2 Não serão aceitos como documentos de identidade para ingresso na sala de prova: Carteira de Trabalho (modelo velho) expedida antes de 20 de janeiro de 1997, Certificado de Reservista, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados e outros que não constam no item 3.3.2.1.

3.3.2.3 Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento de identidade.

3.3.3 Caneta esferográfica preta ou azul com tubo transparente.

3.3.4 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

3.3.5 A Comissão Especial do Teste Seletivo, no dia de realização das provas, poderá exigir para ingresso na sala de aplicação da prova, somente o exigido no item 3.3.2, desde que o candidato tenha sua inscrição homologada.

3.4 A prova objetiva será realizada em dia, local e horário a serem divulgados junto com o Edital de Homologação das Inscrições a ser publicado em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal de Colombo, no Jornal Metrópole, e através do site www.exatuspr.com.br, e no site oficial www.colombo.pr.gov.br.

3.4.1 As portas e/ou portões do local de realização das provas serão fechados 15 minutos antes do início das provas. O candidato que chegar após este horário não poderá realizar as provas.

3.4.1.1 É de inteira responsabilidade do candidato identificar o local de prova.

3.4.2 Não haverá provas em outros dia e horários por conta de enfermidade do candidato.

3.5 Os candidatos somente poderão ausentar-se da sala de realização das provas, após decorrida uma hora do início das mesmas.

3.6 Na prova objetiva, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, para assinatura da ata e lacre dos envelopes com os cartões respostas e provas, comprovando a regularidade de aplicação das provas.

3.7 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para essa finalidade e que será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá tempo adicional para quem amamentar.

3.8 Será concedida fiscalização especial ao candidato que no mínimo 24 (vinte e quatro horas) antes da realização da prova, a critério médico, devidamente comprovado junto a Comissão Especial, que impossibilitado por motivos de saúde, de realizar a prova em sala de aula com os demais candidatos.

3.8.1 Aludido requerimento deverá ser apresentado à Comissão Especial de Teste Seletivo, devidamente instruído com atestado médico.

3.9 Os gabaritos com as devidas respostas das provas, tornar-se-ão públicos, após a aplicação das provas, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal de Colombo, no Jornal Oficial do Município de Colombo e no site oficial www.exatuspr.com.br, e no site oficial www.colombo.pr.gov.br.

3.10 Para o cargo de Técnico de Desportos, será realizada a prova de títulos, sendo considerado a freqüência e conclusão em cursos relacionados diretamente com a área de atuação, conforme segue abaixo:

I - a freqüência e conclusão em cursos relacionados diretamente com a área de atuação:

CURSOS

PONTOS

De 08 a 20 horas

0,10 cada

De 21 a 40 horas

0,20 cada

De 41 a 80 horas

0,30 cada

De 81 a 160 horas

0,40 cada

Mais de 160 horas

0,50 cada

Curso de Graduação (desde que não seja pré-requisito ao cargo)

0,70 cada

Curso de Pós Graduação - Especialização

1,00 cada

Curso de Pós Graduação - Mestrado

2,00 cada

Curso de Pós Graduação - Doutorado

3,00 cada

3.10.1 Os títulos serão devidamente comprovados e deverão guardar direta relação com as atribuições dos cargos em Teste Seletivo discriminado neste Edital, ressalvando que só serão admitidos os títulos dos últimos 05 (cinco) anos.

3.10.2 A somatória da pontuação dos Títulos fica fixada no máximo de 20,00 (vinte) pontos, não podendo em hipótese alguma ser ultrapassado esse limite, mesmo que o candidato apresente títulos cuja somatória venha ultrapassar esse limite.

3.10.3 Os candidatos deverão apresentar fotocópias autenticadas em cartório dos títulos (diplomas, certificados, cursos da área e outros documentos) acondicionados em envelope aberto para ser lacrado no momento da entrega, no dia da realização da contagem de títulos, conforme previsto no Edital de Convocação para Entrega de Títulos.

3.10.4 Somente serão julgados os títulos dos candidatos aprovados na primeira etapa.

3.10.5 No prazo marcado para a apresentação dos títulos, os candidatos aprovados na primeira etapa deverão apresentar documento que comprove a habilitação para o ingresso no cargo, com o objetivo único e exclusivo de contagem de títulos, caso o candidato não possua a habilitação para ingresso no cargo neste momento, poderá apresentar os títulos no momento da posse.

3.11 A ausência ou recusa do candidato em participar da prova objetiva implicará, automaticamente, na sua exclusão do Teste Seletivo.

4 - DA CLASSIFICAÇÃO

4.1 Os candidatos aprovados serão classificados em lista nominal, na ordem decrescente, como segue abaixo:

4.1.1 Para o cargo de Técnico de Desportos, será:

NF = (NO + NT),

onde:

NF = Nota Final,

NO = Nota da Prova Objetiva e

NT = Nota da Prova de Títulos.

4.2 Em caso de empate de notas, na classificação, como critério de desempate, terá preferência o candidato que:

4.2.1. Tiver maior nota na prova de conhecimentos específicos;

4.2.2. Tiver maior nota em Língua Portuguesa;

4.2.3 Tiver maior idade;

4.2.4 Nos termos do art. 27 da Lei n° 10.741/2003, o primeiro critério de desempate entre os candidatos com mais de 60 (sessenta) anos completados até o último dia do prazo de inscrição e entre estes e os demais candidatos será o de idade mais elevada, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento.

4.3 O resultado do teste seletivo e a classificação dos candidatos aprovados serão publicados nas dependências da Prefeitura Municipal de Colombo, no Jornal Metrópole, e no site www.exatuspr.com.br, e no site oficial www.colombo.pr.gov.br.

4.3.1 Não serão fornecidos atestados ou certificado de habilitação aos candidatos aprovados que solicitarem, valendo para fim de classificação os resultados publicados em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal de Colombo, no Jornal Metrópole, e no site www.exatuspr.com.br, e no site oficial www.colombo.pr.gov.br.

4.4 A admissão respeitará a ordem de classificação final.

4.5 Para fins de comprovação de classificação no teste seletivo, valerá a publicação da homologação do resultado final, conforme previsto no item 4.3 deste Edital.

5 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 À pessoa portadora de necessidades especiais, amparada pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, fica reservado aos candidatos portadores de necessidades especiais, das vagas gerais ofertadas 5% (cinco por cento), conforme Lei Municipal n° 861/2003.

5.2 Às pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de inscrever-se neste processo de seleção, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.

5.3 Os portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.4 As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no teste seletivo ou na perícia médica, serão preenchidos pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

5.5 Aos candidatos é assegurado o direito de se inscreverem nessa condição, declarando serem portadores de deficiência com laudo médico para comprovação, e se convocados serão submetidos, à perícia médica promovida pela Comissão Especial de Teste Seletivo por intermédio de Junta Médica designada, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

5.6 Até o último dia da realização da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá protocolar declaração, junto à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Colombo, concernente a condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico (original o u cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau o u nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este laudo será retido e ficará anexado ao protocolo de inscrição. O laudo também deverá ser apresentado quando dos exames pré­admissionais, no caso do candidato ser aprovado e convocado.

5.6.1 Caso o candidato necessite de condições especiais para a realização das provas, deverá solicitá-las por escrito até o último dia de inscrição, protocolando requerimento junto à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Colombo, Estado do Paraná.

5.7 A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

5.8 Os candidatos que no ato de inscrição se declararem portadores de deficiência, se classificados nas provas, além de figurarem nas listas de classificação, terão seus nomes publicados em relação a parte, observada a respectiva ordem de classificação.

6 - DA RESERVA DE VAGAS PARA AFRO-DESCENDENTES

6.1 Ao afro-descendente é reservado o percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas que vierem a ser ofertadas pelo Poder Público Municipal, para provimento de cargos efetivos, conforme Lei Municipal n°. 1.005/2007.

6.2 Quando o número de vagas reservadas aos afro-descendentes, far-se-á pelo total de vagas neste edital de abertura e se efetivará no processo de nomeação. O percentual de vagas reservadas aos afro-descendentes será observado ao longo do período de validade do Teste Seletivo.

6.3 Para efeitos do previsto neste Edital, considera-se afro-descendente aquele que assim se declarar expressamente, no ato da inscrição, identificando-se como de cor preta ou parda, de raça etnia negra, devendo tal informação integrar os registros cadastrais de ingresso de servidores.

6.4 É assegurado ao afro-descendente o direito de inscrever-se a uma das opções de inscrição previstas neste Edital, para tanto deverá, sob sua inteira responsabilidade, declarar-se, no momento da inscrição, de cor preta ou parda, de raça etnia negra.

6.5 Para inscrição como afro-descendente, o candidato deverá observar os procedimentos previstos neste Edital, caso contrário não concorrerá à vagas reservadas a esse grupo, mas apenas às vagas de ampla concorrência.

6.5.1 Até o último dia da realização da inscrição, o candidato deverá protocolar uma declaração, junto à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Colombo, concernente a condição e a afro- descendente, bem como documento que comprove esta opção como afro-descendente. Este documento será retido e ficará anexado ao protocolo de inscrição. Os documentos também deverão ser apresentados quando da convocação.

6.6 O candidato afro-descendente participará do Teste Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital.

6.7 Na hipótese de não-preenchimento da quota prevista, as vagas remanescentes serão revertidas para os demais candidatos qualificados no certame, observada a respectiva ordem de classificação.

6.8 Detectada falsidade na declaração a que se refere o subitem 6.4 deste Edital, sujeitar-se-á o candidato à anulação da inscrição no teste seletivo e de todos os efeitos daí decorrentes, e, se já nomeado, à pena de demissão, assegurada em qualquer hipótese, a ampla defesa e o contraditório.

6.9 O candidato que se inscrever como afro-descendente concorrerá, além das vagas reservadas por força de lei, também à totalidade das vagas de ampla concorrência.

7 - DA CONVOCAÇÃO E DA POSSE

7.1 O candidato aprovado e classificado, quando convocado para admissão, será submetido ao regime celetista.

7.1.1 O candidato aprovado e convocado deverá apresentar os seguintes documentos para admissão e nomeação, alem de observar o previsto no item 2.1 deste Edital:

I - Cédula de Identidade (RG) - original e 2 (duas) cópias;

II - Cadastro de Pessoa Física (CPF) - original e 2 (duas) cópias;

III - PIS ou PASEP - extrato atualizado se já possuir vínculo empregatício.

IV - Título de eleitor - original e 1 (uma) cópia;

V - Comprovante de votação da última eleição ou a justificativa da ausência;

VI - Certificado de reservista - original e 1 (uma) cópia, quando couber;

VII - Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir, quando couber - original e 1 (uma) cópia;

VIII - Certidão de nascimento ou casamento - original e 1 (uma) cópia;

IX - Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos, quando couber; - original e 1 (uma) cópia;

X - Carteira de Vacinação de filhos menores de 5 (cinco) anos, quando couber - original e 1 (uma) cópia;

XI - Comprovante de endereço, sem abreviaturas, constando bairro e CEP - original e 1 (uma) cópia;

XII - Comprovante de escolaridade exigida, expedido por entidade reconhecida pelo MEC - original e 1 (uma) cópia;

XIII - Certidão de negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos;

XIV - Carteira de Trabalho - original e 1 (uma) copia onde consta os dados pessoais e dos registros anteriores.

XV - Registro no órgão da classe - original e 1 (uma) cópia;

XVI - Uma fotografia 3X4 recente, tirada de frente.

XVII - Atestado de sanidade física e mental.

XVIII - Declaração de que não ocupa outro cargo, emprego ou função pública, em qualquer das esferas do governo, excetuadas as hipóteses previstas no art. 37, XVI, da Constituição Federal, nem percebe outro beneficio proveniente de regime próprio da previdência social ou regime geral de previdência social relativo a emprego público, e declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio, com firma reconhecida, ou cópia da declaração imposto de renda - IRRF.

7.2 Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico físico e psicológico, a ser realizado pelo órgão indicado pela Prefeitura Municipal de Colombo.

7.2.1 A aprovação nos exames médicos é de caráter eliminatório, considerando-se aprovado o candidato tido como apto.

7.3 Para o provimento do cargo, o candidato deverá atender as condições necessárias, quais sejam:

I) atendimento aos requisitos para a inscrição de acordo com as regras constantes deste Edital;

II) apresentação da documentação exigida para posse conforme disposto neste Edital;

III) aprovação nos exames de saúde previstos neste Edital.

7.4 O candidato aprovado e convocado deverá comparecer na Prefeitura Municipal de Colombo no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados a partir do primeiro dia útil subseqüente à data de publicação do ato de provimento, para ser contratado, cuja contratação, será por tempo determinado de no máximo 01 ( um) ano prorrogável uma única vez por igual período.

7.4.1 O candidato ao cargo público deverá apresentar os elementos comprobatório e a declaração, referidos na lei 1205/2010 e neste edital, ao órgão pessoal no prazo de 10(dez) dias úteis, contado a partir da convocação.

7.4.2 A posse poderá dar-se mediante procuração, com poderes expressos, somente em casos de extrema impossibilidade comprovada.

7.4.4 O servidor que não apresentar os elementos mencionado do edital de convocação, Edital de abertura e lei Municipal não poderá assumir o cargo.

8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 O teste seletivo será regido pelas regras estabelecidas pelo presente Edital e será organizado, dirigido e orientado por comissão formada para este fim, denominada Comissão Especial de Teste Seletivo

8.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito, acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Teste Seletivo, divulgados na internet, no endereço eletrônico www.exatuspr.com.br ou no Jornal Metrópole, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal de Colombo, Estado do Paraná, e no site oficial www.colombo.pr.gov.br, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nos que forem publicados durante o período de validade do teste seletivo.

8.3 A inscrição no Teste Seletivo implicará a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do Teste Seletivo, cujas regras, normas e critérios, obrigam-se os candidatos a cumprir.

8.4 A vagas reservadas a candidatos portadores de necessidades especiais a afrodescendentes não preenchidas serão revertidas aos demais candidatos de ampla concorrência.

8.5 O prazo de validade do Teste Seletivo é de 01 (um ano), a contar da data da publicação do ato de homologação do resultado final do Teste Seletivo, prorrogável uma única vez, por igual período, desde que haja interesse da administração.

8.6 Dentro do prazo de validade do Teste Seletivo poderão ocorrer convocações de candidatos aprovados, desde que o quantitativo de vagas seja devidamente autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.

8.7 Será admitida impugnação deste Edital, por meio de requerimento devidamente justificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar de sua publicação, e será apresentado de forma on-line através do site www.exatuspr.com.br.

8.8 O preenchimento da ficha-requerimento de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

8.9 O pedido de inscrição será indeferido a qualquer tempo, se o candidato não satisfazer as necessidades legais impostas neste Edital.

8.9.1 O candidato que fizer em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, deixar de apresentar os documentos exigidos, ou deixar de atender os requisitos exigidos por este Edital, ainda que verificado posteriormente, será excluído do teste seletivo, com a conseqüente anulação do ato de investidura no cargo, pela autoridade competente, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

8.10 O simples requerimento de inscrição do candidato implicará o conhecimento do Regulamento Geral do Teste Seletivo, expresso no Edital, e de sua aceitação.

8.11 Somente haverá revisão de notas atribuídas ao candidato, mediante requerimento fundamentado à Comissão Especial do Teste Seletivo, que após análise das justificativas deliberará a respeito.

8.11.1 O prazo de interposição de pedido de revisão será de 02 (dois) dias a contar do dia da divulgação do gabarito, da nota da prova objetiva, da nota da prova de títulos e do resultado final.

8.11.2 O pedido de revisão deverá conter argumentação lógica e consistente, indicando, precisamente, a questão ou ponto sobre o qual versa a reclamação, e será apresentado de forma on-line, através do site www.exatuspr.com.br.

8.11.3 O pedido de revisão destituído de fundamentação será liminarmente indeferido.

8.11.4 Se provido o pedido de revisão, a Comissão Especial do teste seletivo determinará as providências devidas.

8.11.5 Serão rejeitados os pedidos de revisões que não estiverem regidos em termos, bem como, os requerimentos que derem entrada fora do prazo.

8.11.6 Se dos exames de recursos resultar em anulação de questão (ões), a pontuação correspondente a essa (s) questão (ões) será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido ou não, desde que já não tenham recebido a pontuação correspondente a questão anulada quando da correção dos gabaritos. Caso haja alteração de resposta correta a divulgação das notas será feita de acordo com o novo gabarito oficial para todos os candidatos independentemente de terem recorrido ou não.

8.11.7 Só será deferido o requerimento se o candidato comprovar que houve erro da Banca Examinadora ou atribuição de notas diferentes para soluções iguais.

8.12 Não haverá segunda chamada para prova, importando a ausência por qualquer motivo, inclusive moléstia ou atraso, na exclusão do candidato do teste seletivo.

8.13 Não será permitido o uso de máquinas calculadoras, equipamentos e/ou aparelhos eletrônicos, ou instrumentos similares, consulta a qualquer tipo de material e, ainda, não será admitida qualquer espécie de consulta, inclusive legislação seca ou comunicação entre os candidatos.

8.14 Será atribuída nota zero, para a questão, quando no cartão resposta for assinalada mais de uma resposta ou haja rasura, intenção de marcação, ainda que legível, bem como aquela que não for assinalada no cartão resposta, ou assinalada a lápis.

8.14.1 A correção dos cartões respostas serão feita por leitor ópticos.

8.15 Em hipótese nenhuma, haverá substituição do cartão resposta em caso de erro ou rasura do candidato.

8.16 Somente será permitido assinalamento nos cartões respostas feitos pelos próprios candidatos.

8.17 É vedada a comunicação do candidato com qualquer pessoa, durante a realização da prova.

8.18 As salas de prova serão fiscalizadas por pessoas especialmente nomeadas pela Comissão Especial de Teste Seletivo, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas ao Teste Seletivo.

8.19 Nenhum candidato poderá ausentar-se da sala de aplicação da prova a não ser momentaneamente e acompanhado por fiscal.

8.20 Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala todo o material recebido.

8.21 Por razões de ordem técnica e direitos autorais, não será fornecido exemplares das provas a candidatos ou a instituições públicas ou privadas, mesmo após o encerramento do Teste Seletivo.

8.22 Eventuais erros de digitação de nomes e números de inscrições deverão ser corrigidos no dia das provas, em Ata, pela Comissão Especial de Teste Seletivo.

8.23 Será excluído do Teste Seletivo, por ato da Comissão Especial de Teste Seletivo, o candidato que cometer algumas das irregularidades constantes abaixo:

I - Agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada na aplicação das provas;

II - Utilizar ou tentar utilizar de meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do certame;

III - Não devolver integralmente o material recebido no dia das provas escritas;

IV - Comunicar-se com os demais candidatos, ou pessoas estranhas ao Teste Seletivo, bem como consultar livros ou apontamentos;

V - Ausentar-se da sala de aplicação de prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na companhia do fiscal;

VI - Efetuar o pagamento da inscrição com cheque com insuficiência de saldo bancário.

8.24 As notas das provas e bem como a Nota Final não sofrerão arredondamentos, sendo consideradas as quatro casas.

8.25 Serão publicadas as notas obtidas pelos candidatos e o nome dos candidatos que não estiveram presentes no dia da prova.

8.26 A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

8.27 A elaboração, aplicação e correção das provas serão realizadas por empresa contratada, a qual terá autonomia sobre a elaboração e julgamento das provas.

8.27.1 Os cartões respostas depois de colocados em sobrecarta fechada e rubricada ficarão sob guarda da Empresa Contratada.

8.28 Todos os cartão-resposta referentes ao teste seletivo serão confiados, após seu término, à guarda da Empresa Contratada, serão mantidos pelo prazo de dois anos da homologação, findo o qual, serão incinerados. Os demais documentos como: edital de abertura, homologação das inscrições, homologação de resultado final, resolução e portaria da Comissão Especial de Teste Seletivo entre outros, serão mantidos à guarda, por um prazo de três anos após a homologação, findo o qual serão incinerados.

8.28.1 As provas serão incineradas após a homologação final do teste seletivo, mantendo arquivado apenas os cartões-respostas conforme item 7.28.

8.29 A aprovação no teste seletivo assegurará apenas a expectativa do direito a posse, ficando a concretização desse ato condicionada a observância da conveniência e oportunidade em fazê-lo das disposições legais pertinentes, rigorosa classificação e do prazo de validade do teste seletivo.

8.30 O candidato que convocado, recusar a admissão ou deixar de assumir o exercício da função, terá seu nome transportado para o final da lista de classificação, no cargo respectivo, podendo ser novamente convocado apenas 01 (uma) vez enquanto vigorar o prazo de validade do teste seletivo.

8.30.1 Ao candidato classificado no teste seletivo será facultado o pedido de deslocamento para o final da ordem de classificação.

8.31 O candidato que já estiver investido em dois cargos ou empregos públicos ativos ou em um cargo público efetivo e um aposentado, quando da sua convocação, não poderá assumir sua vaga se não renunciar o vínculo empregatício anterior.

8.32 Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados a juízo do Prefeito Municipal, através de publicidade prévia e ampla.

8.33 É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem as resoluções, editais, comunicados e demais publicações referentes a este teste seletivo através do Jornal Metrópole, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal de Colombo, pelo site www.exatuspr.com.br, e no site oficial www.colombo.pr.gov.br.

8.34 As normas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualização ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito.

8.35 O resultado final das provas escritas será divulgado através de publicação no Jornal Metrópole, Edital nas dependências da Prefeitura Municipal de Colombo, pelo site www.exatuspr.com.br, e no site oficial www.colombo.pr.gov.br.

8.36 Todos os atos do teste seletivo serão praticados pela Empresa Contratada e Comissão Especial de Teste Seletivo.

8.37 Todas as provas ficarão, desde a elaboração, sob a guarda e responsabilidade da Empresa Contratada.

8.38 Os conteúdos básicos para a prova são os constantes do Anexo I, deste Edital.

8.39 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Teste Seletivo e pela Prefeitura Municipal de Colombo de conformidade com este Edital e da legislação vigente.

Prefeitura Municipal de Colombo - PR, de 31 de março de 2011.

JOSÉ ANTONIO CAMARGO
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGO: AGENTE UNIVERSITÁRIO

PORTUGUÊS:

Ortografia (escrita correta das palavras). Coerência e Coesão Textual. Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos. Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto. - Emprego dos pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

MATEMÁTICA:

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1 ° e 2 ° graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.

CONHECIMENTOS GERAIS:

Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geograficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações cientificas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro.

Os conhecimentos gerais do município estarão disponíveis no site www.colombo.pr.gov.br.

LEGISLAÇÃO:

Artigos 37 a 41, da Constituição da República Federativa do Brasil; Lei de Licitação: 8.666/93; Lei de Improbidade Administrativa: 8.429/92; Lei Orgânica Municipal e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Colombo: 861/2003.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Fundamentos da Educação Física; Concepções da Educação Física; Objetivos da Educação Física; Aspectos técnicos, políticos e pedagógicos da educação física escolar; Esportes (regras oficias); Desenvolvimento Humano - aprendizagem motora; Recreação Escolar; Anatomia/fisiologia do exercício; Qualidade de Vida; Parâmetros curriculares nacionais.

Planejar e coordenar as atividades desportivas no município; Organizar campeonatos das várias modalidades esportivas, objetivando o desenvolvimento do esporte amador no município; Incentivar e apoiar os atletas que se destacarem em alguma modalidade esportiva, buscando patrocínio para sua profissionalização; Supervisionar e apoiar todas as iniciativas e atividades esportivas sob sua responsabilidade; Coordenar a integração entre os clubes de serviços e outros órgãos da iniciativa privada que desenvolvem atividades desportivas e os órgãos do município; Participar, juntamente com os professores de educação física da rede municipal e estadual, de campeonatos e competições entre as unidades escolares; Desenvolver todas as demais atividades inerentes à sua formação acadêmica.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGO: AGENTE UNIVERSITÁRIO

FUNÇÃO: Técnico de Desportos

Planejar e coordenar as atividades desportivas no município; Organizar campeonatos das várias modalidades esportivas, objetivando o desenvolvimento do esporte amador no município; Incentivar e apoiar os atletas que se destacarem em alguma modalidade esportiva, buscando patrocínio para sua profissionalização; Supervisionar e apoiar todas as iniciativas e atividades esportivas sob sua responsabilidade; Coordenar a integração entre os clubes de serviços e outros órgãos da iniciativa privada que desenvolvem atividades desportivas e os órgãos do município; Participar, juntamente com os professores de educação física da rede municipal e estadual, de campeonatos e competições entre as unidades escolares; Desenvolver todas as demais atividades inerentes à sua formação acadêmica.