TCM - Tribunal de Contas dos Municípios - CE

Notícia:   TCM - CE oferece vagas para Estagiários de diversas áreas

ESTADO DO CEARÁ

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS - 2012

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, através de seu Presidente, no uso das atribuições regimentais, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de processo seletivo para admissão e formação de cadastro de reserva para estágios remunerados, destinados a estudantes de nível superior, conforme detalhamento que se segue.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Poderão participar do processo seletivo alunos com matrícula e freqüência regulares em cursos de nível superior, adiante discriminados, vinculados a instituições de ensino público ou particular, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, Resoluções TCM nº. 07, de 05 de março de 2009, e nº. 02, de 03 de fevereiro de 2011, e demais instrumentos legais aplicáveis à matéria.

1.2 O processo seletivo será desenvolvido, executado e acompanhado pelo Centro de Integração Empresa - Escola - CIEE, segundo as diretrizes do Tribunal de Contas do Município - TCM/CE.

1.3 Do total de bolsas de estágio do TCM/CE, 10% serão reservadas para estudantes portadores de deficiência, na forma do §5º., Art. 17, da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

1.3.1 Os candidatos que necessitem de qualquer tipo de atendimento diferenciado, portadores de necessidades especiais ou não, para a realização da prova, deverão preencher requerimento nos moldes do Anexo I, indicando suas necessidades específicas, encaminhando-o juntamente com o requerimento, a declaração atualizada do curso e cópias do RG e CPF, com a documentação devendo ser protocolado no CIEE, no prazo máximo de 1(um) dia, após o final das inscrições.

1.4 O Edital completo, contendo os requisitos e condições de participação no processo seletivo, será divulgado no site do CIEE na Internet (www.ciee.org.br), a partir do dia 05/10/2012.

2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

Nível Superior

Estagiário Júnior

Estagiário Sênior

Administração

Ter, no mínimo, 15% e até 49% dos créditos concluídos

Ter, no mínimo, 50% e até 75% dos créditos concluídos

Biblioteconomia

Ter, no mínimo, 15% e até 49% dos créditos concluídos

Ter, no mínimo, 50% e até 75% dos créditos concluídos

Ciências Contábeis

Ter, no mínimo, 15% e até 49% dos créditos concluídos

Ter, no mínimo, 50% e até 75% dos créditos concluídos

Direito

Ter, no mínimo, 15% e até 49% dos créditos concluídos

Ter, no mínimo, 50% e até 75% dos créditos concluídos

Economia

Ter, no mínimo, 15% e até 49% dos créditos concluídos

Ter, no mínimo, 50% e até 75% dos créditos concluídos

Engenharia Civil

Ter, no mínimo, 15% e até 49% dos créditos concluídos

Ter, no mínimo, 50% e até 75% dos créditos concluídos

Informática e Afins

Ter, no mínimo, 15% e até 49% dos créditos concluídos

Ter, no mínimo, 50% e até 75% dos créditos concluídos

Serviço Social

Ter, no mínimo, 15% e até 49% dos créditos concluídos

Ter, no mínimo, 50% e até 75% dos créditos concluídos

2.1 Os candidatos não poderão apresentar nenhuma reprovação nas disciplinas que compõem seu histórico acadêmico, e a média global, em cada disciplina, deverá ser igual ou superior a 6 (seis).

2.2 Não poderão ser estagiários estudantes que sejam ocupantes de cargo, emprego ou função pública, ou ainda aqueles que sejam ou venham a ser estagiários em outro órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, bem como, em empresas privadas que prestem serviços aos gestores ou órgãos sujeitos a jurisdição do Tribunal.

2.3 O estudante que já tenha estagiado no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará não poderá participar do processo seletivo de que trata este instrumento.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas no período de 05/10/2012 a 15/10/2012, no sítio do CIEE na Internet (www.ciee.org.br), cabendo a cada candidato imprimir o respectivo comprovante.

3.2 Não haverá cobrança de taxa de inscrição para o presente processo seletivo.

4. DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO

4.1 O processo seletivo é destinado ao provimento imediato, bem como, à formação de Cadastro Reserva, visando ao preenchimento de vagas de estágio surgidas durante o período de validade do certame, destinando-se aos seguintes cursos de nível superior: Administração, Biblioteconomia, Engenharia Civil, Ciência Contábeis, Direito, Economia, Informática e Serviço Social.

5. DAS PROVAS

5.1 Após a avaliação prévia de verificação do cumprimento dos requisitos, serão levadas a efeito as provas objetivas do processo de seleção, contemplando as disciplinas de Língua Portuguesa (10 questões) e Conhecimentos Específicos (10 questões), com duração de 2 (duas) horas.

5.2 As provas serão realizadas no dia 21/10/2012, na Faculdade Darcy Ribeiro, sita à Avenida Heráclito Graça nº. 400 - Centro, em Fortaleza - CE.

5.3 As provas serão aplicadas nos horários de 08 h às 10 h para os cursos de Ciências Contábeis e Direito e 10:30 h às 12:30 h para os demais cursos, respectivamente.

5.4 Os candidatos deverão comparecer ao local designado para a realização das provas com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência do horário fixado para o seu início.

5.4.1 O candidato deverá comparecer munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e do comprovante de inscrição, nos termos do subitem 3.1.

5.5 Para a realização da prova, cada candidato deverá portar o documento de identidade original ou uma cópia fiel, autenticada em cartório oficial.

5.5.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelos institutos de identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Conselhos, Ordens, etc.); passaporte brasileiro; Certificado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e expedidas por órgão público, que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo com foto).

5.5.2 Não serão recepcionados como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

5.6 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

5.7 As provas serão realizadas sem consulta a qualquer material, não sendo permitida, durante sua realização, a comunicação entre os candidatos ou a utilização de aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, palmtop, notebook, receptor, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio do tipo databank, gravador, pager, etc.), livros, anotações, etc.

5.8 Não será permitido ao candidato retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de questões.

5.9 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento implicará na eliminação automática do candidato no certame.

6. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

6.1 O processo seletivo para preencher as vagas de estágio de nível superior será desdobrada em duas fases de caráter eliminatório e classificatório, após a verificação inicial de conformidade dos candidatos em relação aos requisitos de participação:

a) 1ª fase, constituída de prova escrita de Língua Portuguesa e conhecimentos específicos, de acordo com a grade curricular do curso;

b) 2ª fase, consistindo na análise pormenorizada do Histórico Acadêmico para aferição das médias globais e percentuais de créditos cursados, de acordo com as disposições do subitem 2.1.

6.2 Somente será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de pontos no total das provas objetivas, desde que não obtenha nota zero em nenhuma das provas individuais.

6.3 Será elaborada a lista de classificação dos candidatos por curso mencionado no subitem 4.1, em ordem decrescente dos pontos obtidos nas provas.

6.4 Os classificados serão convocados à medida da disponibilidade imediata ou futura de vagas, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação, na forma do disposto no item 7.

6.5 Na ocorrência de empate entre estudantes de nível superior, terá preferência o candidato que obtiver, na seguinte ordem:

a) Maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

b) Maior nota na prova de Língua Portuguesa;

c) Candidato detentor de mais idade.

7. DA CONVOCAÇÃO E PREENCHIMENTO DAS VAGAS

7.1 A convocação para o preenchimento das vagas de estágio no TCM será realizada pelo CIEE, mediante contato telefônico ou outro modal próprio de comunicação.

7.1.1. O preenchimento das vagas para os estágios ocorrerá a partir da publicação dos resultados no D.O.E., respeitadas as necessidades do TCM para cada unidade de sua estrutura orgânica.

7.1.2. O TCM reserva-se o direito de convocar candidatos em número que atenda às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e existência de vagas para estágio.

7.1.3 Serão considerados para convocação os telefones registrados pelo estudante no cadastro do CIEE, sendo de sua responsabilidade manter sempre atualizados os respectivos dados cadastrais e acadêmicos (instituição de ensino superior, nome curso, semestre letivo, etc.)

7.1.4 Para cada vaga de estágio a ser ocupada serão realizadas, em um mesmo dia, duas tentativas de contato com o(s) número(s) telefônico(s) informado(s) por cada candidato na ficha cadastral.

7.1.5 No caso do candidato não ser localizado nas tentativas de contato realizadas pelo CIEE, seu nome permanecerá na lista de classificados, aguardando o surgimento de nova oportunidade de vaga de estágio, com o candidato ocupante da posição classificatória imediatamente posterior sendo convocado para o preenchimento da vaga disponibilizada.

7.1.6 Todas as tentativas de contato telefônico com os candidatos serão registradas pelo CIEE.

7.2. Haverá entrevistas individuais apenas para candidatos portadores de deficiência eventualmente classificados. A entrevista será realizada no órgão administrativo detentor da vaga para identificar a acessibilidade e compatibilidade das atividades do estágio com a natureza da deficiência.

7.2.1 Os estudantes classificados no certame seletivo, na condição de portadores de deficiência, serão convocados observando-se a reserva legal prevista no subitem 1.2

7.2.2 O candidato não entrevistado que não venha a ocupar a vaga de estágio, permanecerá na lista de classificados aguardando nova oportunidade de convocação.

7.3 Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

a) não for localizado em decorrência de telefone desatualizado, incompleto ou incorreto;

b) não concordar com o início do estágio na data, local e demais condições estipuladas pelo TCM;

c) não aceitar participar da entrevista, quando for convocado para tal (somente para os estudantes portadores de deficiência de qualquer natureza).

c) deixar de comparecer à entrevista, sem motivo formalmente justificado no prazo máximo de 24 horas (somente para estudantes portadores de deficiência).

7.4 Caso a jornada de estágio seja incompatível com o horário regular das atividades acadêmicas, o estudante permanecerá no rol de classificados até o surgimento de vaga compatível com a grade.

7.4.1 São considerados horários regulares das atividades acadêmicas ou escolares obrigatórias do estudante, somente aqueles que constarem dos registros cadastrais do CIEE.

7.6 O candidato que desistir formalmente do estágio será excluído da lista de classificação.

7.7 Enquanto perdurar o período de validade do certame, os candidatos classificados poderão, a qualquer tempo, requerer remanejamento para o final da lista de classificação. O requerimento deverá ser protocolado, pessoalmente, na unidade do CIEE em Fortaleza - CE.

7.8 Não será fornecido ao candidato o comprovante de classificação no certame, prevalecendo, para tal fim, as listas de classificação divulgadas no sítio do CIEE na Internet.

8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

8.1 Os gabaritos serão divulgados no sítio do CIEE, na Internet, na data provável de 22/10/2012.

8.2 Os recursos cabíveis poderão ser interpostos na data de 24/10/2012, das 8h às 17h., no CIEE Rua: Dr. José Lourenço, 2422

8.2.1 Para interpor qualquer recurso, o candidato deverá preencher um formulário específico, disponibilizado pelo Centro de Integração Empresa - Escola (CIEE).

8.2.2 Os recursos serão conhecidos, analisados e decididos pela banca examinadora do CIEE.

8.3 O resultado definitivo será divulgado até o dia 01/11/2012, no sítio do CIEE, na Internet, bem como, na edição do Diário Oficial do Estado do Ceará, a circular na mesma data.

8.4 O resultado final do certame subsidiará o provimento imediato de vagas existentes, bem como, a formação de cadastro reserva a ser utilizado pelo TCM, segundo sua necessidade e conveniência para preencher as vagas de estágio durante o período de validade do processo seletivo.

10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

10.1 O processo seletivo terá validade até 01/11/2013, podendo ser prorrogado, a critério das partes contratantes (TCM/CE e CIEE).

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 Os valores mensais das bolsas de estágio percebidas pelos estudantes importam, pela ordem, em R$ 760,00 (Nível Superior Sênior) e R$ 630,00 (Nível Superior Júnior)

11.2 O estagiário fará jus ao Benefício Transporte correspondente às tarifas de meia passagem, em quantidades mensais proporcionais aos dias úteis de cada mês de referência.

11.3 O estagiário não fará jus a outros benefícios sociais (Vale Alimentação, Plano de Saúde, etc.).

11.4 O estágio terá duração de 20 (vinte) horas semanais, desdobradas em 4 (quatro) horas diárias, de segunda a sexta-feira, em horários e turnos definidos de acordo com as demandas do TCM.

11.5 O cumprimento do estágio não estabelece vínculos empregatícios de nenhuma natureza entre o estudante e o TCM.

11.9 Os casos omissos serão resolvidos pelo CIEE, interagindo com a Coordenação de Gestão de Pessoas do TCM, através de seu titular, na condição de gestor do contrato firmado entre as partes.

11.10 Para esclarecimentos adicionais sobre o processo seletivo, o estudante deverá telefonar para a Central de Relacionamento do CIEE, acessando o número (085) 4012 7600.

Fortaleza, 28 de setembro de 2012.

Conselheiro Manoel Beserra Veras
Presidente

ANEXO I

MODELO DE REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE TRATAMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

Nas opções que se seguem, o candidato deverá selecionar o tipo de prova e/ou o tratamento especial a ser dispensado no dia da seleção para viabilizar sua participação no certame.

1. Necessidades Físicas:

(_) Sala para amamentação (candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê)
(_) Sala térrea (dificuldade para locomoção)
(_) Sala individual (candidato com doença contagiosa/outras)
(_) Maca
(_) Mesa para cadeira de rodas
(_) Apoio para perna

1.1 Mesa e cadeiras separadas

(_) Gravidez de risco
(_) Obesidade
(_) Limitações físicas

1.2 Auxílio para preenchimento (dificuldade/impossibilidade de escrever)

(_) folha de respostas da prova objetiva

1.3 Auxílio para leitura (leitor)

(_) dialexia
(_) tetraplegia

2. Necessidades visuais (cego ou pessoa com baixa visão)

(_) auxílio na leitura da prova (leitor)
(_) prova em braile e leitor
(_) prova ampliada (fonte entre 14 e 16)
(_) prova super-ampliada (fonte 26)

3. Necessidades auditivas (perda total ou parcial de audição)

(_) intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)
(_) leitura labial
(_) Outras ___________________________________________________________________
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