Tribunal de Contas dos Municípios - BA

Notícia:   TCM - BA publica 1ª retificação do concurso 001/2011

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES - TCM Nº 01/2011

Publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, Caderno T.C.M., Edição de 02/09/2011 - nº 20.649

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL DE CONTAS JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Complementar nº 06, de 06 de dezembro de 1991, e suas alterações, da Lei Complementar nº 28, de 14 de dezembro de 2006, da Lei Ordinária nº 12.207, de 14 de abril de 2011, e da Resolução nº 627, de 07 de agosto de 2002, e suas alterações, faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos vagos da categoria de Procurador do Ministério Público Especial de Contas Junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, o qual reger-se-á de acordo com as Instruções Especiais que passam a fazer parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O concurso terá a natureza de Concurso Público de Provas e Títulos, destinando-se ao preenchimento de 03 (três) cargos vagos, de provimento permanente, da categoria de Procurador do Quadro do Ministério Público Especial de Contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, bem como das vagas que vierem a surgir no período de validade do concurso.

2. O concurso, regido por este Edital e pela legislação pertinente, será realizado sob a supervisão da Comissão de Concurso Público instituída pelo Ato nº 460/2011, da Presidência do Tribunal, publicado em DOE de 30 de julho de 2011, e executado pela Fundação Carlos Chagas.

2.1. A Comissão de que trata este item será composta por servidores do Tribunal de Contas dos Municípios, por um advogado indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Bahia, e por um membro do Ministério Público do Estado da Bahia.

3. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contados da data da respectiva homologação, podendo este prazo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração, por ato expresso do Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.

4. O subsídio inicial da carreira de Procurador do Ministério Público Especial de Contas é de R$ 16.811,06 (dezesseis mil, oitocentos e onze reais e seis centavos), na forma estabelecida pela Lei nº 12.207, de 14 de abril de 2011, referente a carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

II. DAS ETAPAS DO CONCURSO

1. O concurso será constituído de 03 (três) etapas específicas, a saber:

1.1. Primeira Etapa:

a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os programas constantes deste Edital;

b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os programas constantes deste Edital.

1.2 Segunda Etapa:

a) prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os programas constantes deste Edital.

1.3. Terceira Etapa:

a) avaliação de títulos, de caráter classificatório.

III. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

1. O candidato será investido no cargo se atender às seguintes exigências:

a) ter sido classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital;

b) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º do Art. 12 da Constituição Federal;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos, e militares, para os do sexo masculino;

d) ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse;

e) estar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) ter idoneidade moral e reputação ilibada;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, apurada, antes do ato de posse, por Junta Médica designada pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia;

h) ser possuidor de Diploma, devidamente registrado, de bacharel em Direito, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

i) contar com no mínimo três anos completos de atividade jurídica, de conformidade com o disposto no Art. 129, § 3º, c/c o Art. 130 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004, e de acordo com o art. 1º, parágrafo único, da Resolução nº 04, do Conselho Nacional do Ministério Público;

j) cumprir as determinações deste Edital;

l) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse.

1.1 Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima fixados serão exigidos apenas dos candidatos habilitados e nomeados, sendo a apresentação condição para a posse.

1.2 Da comprovação dos três anos de atividade jurídica:

1.2.1 Entende-se pela locução 'atividade jurídica', de que trata a alínea "i" do item 1, o que estatui o art. 1º, parágrafo único, da Resolução nº 04, do Conselho Nacional do Ministério Público, que assim dispõe sobre o assunto:

"Art. 1º Será considerada como atividade jurídica, desempenhada exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel em direito, aquela exercida por ocupante de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, nos quais prepondere a interpretação e aplicação de normas jurídicas.

Parágrafo único. Serão admitidos, no cômputo do período de atividade jurídica, os cursos de pós-graduação na área jurídica realizados pelas Escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados, de natureza pública, fundacional ou associativa, reconhecidos pelas respectivas instituições, bem como os cursos de pós-graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação, desde que integralmente concluídos com aprovação".

1.2.2 A comprovação da exigência do período de três anos de atividade jurídica deverá ser formalizada no ato da posse do candidato, vedada a exigência de comprovação no ato da inscrição, de acordo com a Súmula 0266, de 22.05.2002, do STJ.

1.3 Entende-se por aptidão mental o resultado de uma avaliação em que sejam empregados procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com as atribuições do cargo.

IV. DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES

1. Aos Procuradores compete, por delegação do Procurador-Geral do Ministério Público Especial de Contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia:

a) promover a defesa da ordem jurídica, requerendo, perante o Tribunal de Contas dos Municípios, as medidas de interesse da justiça, da administração e do erário municipal;

b) dizer do direito, verbalmente ou por escrito, observados os prazos prescritos em lei, nos assuntos sujeitos à decisão do Tribunal, sendo obrigatório o seu comparecimento a todas as sessões do Pleno e de suas Câmaras, sua audiência e manifestação nos processos de tomada ou prestação de contas e nos concernentes aos atos de admissão de pessoal, de concessão de aposentadoria, transferências para a reserva, reformas e pensões;

c) promover, junto à Procuradoria Geral do Estado, o acompanhamento dos procedimentos judiciais de interesse do Tribunal, remetendo-lhe a documentação e instruções necessárias;

d) acompanhar, no Ministério Público Estadual, a tramitação das representações feitas por este Tribunal;

e) promover o acompanhamento do recolhimento de multas aplicadas pela Corte e o ressarcimento de débitos imputados a gestores, de que tratam as Resoluções TCM nºs 1124/05 e 1125/05, respectivamente;

f) promover a interposição de recursos permitidos em lei;

g) propor ao Presidente do Tribunal, na forma regimental, a realização de inspeções, auditorias, tomadas de contas e demais providências em matérias da competência do Tribunal de Contas dos Municípios;

h) representar ao Procurador-Geral da Justiça, quando determinado em Parecer Prévio, em processos de denúncia e em Termos de Ocorrência, pelo ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade de leis ou atos normativos municipais em face da Constituição do Estado.

V. DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca dos quais não poderá ser alegado desconhecimento.

1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso.

2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio da Internet, no período de 10 horas do dia 05/09/2011 às 14 horas do dia 04/10/2011 (horário de Brasília), de acordo com o item 3 deste Capítulo.

2.1 As inscrições poderão ser prorrogadas por até 2 dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional.

2.2 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando para todos os efeitos legais, que seja efetivada antes do término das mesmas e imediatamente noticiada no site www.concursosfcc.com.br.

3. Para inscrever-se o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, durante o período de inscrição e, por meio do link referente ao Concurso do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

3.1 Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário respectivo, transmitir os dados pela Internet e imprimir o comprovante de Inscrição Finalizada.

3.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, por meio de boleto bancário, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até a data limite para encerramento das inscrições (04/10/2011).

3.2.1 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição, em qualquer banco ou instituição que preste serviços bancários.

3.2.2 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato.

3.2.2.1 O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

3.2.2.2 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

3.2.3 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

3.3 A partir de 14/09/2011, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

3.4 As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

3.5 Serão tornadas sem efeito as inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no item 2 deste Capítulo, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga após a data de encerramento das inscrições.

3.6 Não será aceito pedido de devolução do pagamento do valor da inscrição, ainda que superior ou em duplicidade.

3.7 O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.8 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4. Ao inscrever-se no Concurso, é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas, constantes do Capítulo VIII deste Edital.

5. As informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e à Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o respectivo documento de forma completa, correta e legível, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.

6. O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.

7. É vedada a transferência do valor pago a título de inscrição para terceiros ou para outros concursos.

8. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

9. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

10. O candidato sem deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições (04/10/2011), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/TCM-Bahia - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

10.1 O candidato deverá encaminhar, junto à sua solicitação de condição especial para realização da prova, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial solicitado.

10.2 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

10.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

11. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir:

11.1 A candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições (04/10/2011), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/ TCM-Bahia, Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

11.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

11.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

11.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

11.5 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

12. A qualquer tempo o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia poderá determinar a anulação da inscrição, das provas, da nomeação e da posse de candidato, desde que verificada qualquer falsidade em suas declarações ou quaisquer irregularidades nas provas ou nos documentos apresentados.

VI. DO REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO

1. Serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição ao cidadão amparado pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal, conforme o referido Decreto.

1.1 A comprovação no Cadastro Único para Programas Sociais será feita através da indicação do Número de Identificação Social - NIS, além dos dados solicitados no Formulário de Inscrição via Internet.

1.2 Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família.

1.3 A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no Formulário de Inscrição via Internet, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

2. Os requerimentos de isenção do pagamento de que trata o item anterior somente serão realizados via internet, no período das 10h do dia 05/09/2011 às 14h do dia 08/09/2011 (horário de Brasília), por meio do link referente ao Concurso Público, devendo o candidato ler e aceitar o Requerimento de isenção do pagamento do valor da inscrição.

3. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, que responderá civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

4. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela Internet;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas.

5. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.1 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido.

6. A partir do dia 19/09/2011, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) os resultados da análise dos requerimentos de isenção do pagamento da inscrição, observados os motivos do indeferimento.

7. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido deverá retornar ao site da Fundação Carlos Chagas para efetuar sua inscrição até a data limite de 04/10/2011.

7.1 Ao acessar o site da Fundação Carlos Chagas, o sistema de inscrição informará ao candidato, automaticamente, que o seu requerimento de isenção do pagamento da inscrição foi deferido, não gerando boleto para pagamento da inscrição.

7.2 O candidato que não efetivar a sua inscrição, após a análise dos pedidos de isenção do pagamento, será excluído do Concurso.

8. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de dois dias úteis após a publicação, no site da Fundação Carlos Chagas, da relação de inscrições indeferidas.

8.1 Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) a relação dos requerimentos deferidos e indeferidos.

9. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do valor de inscrição indeferidos e que queiram participar do certame deverão efetuar sua inscrição no site da Fundação Carlos Chagas até a data limite de 04/10/2011, de acordo com o item 3, Capítulo V, deste Edital.

10. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

10.1 Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será ela cancelada.

VII. DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso

VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.

2. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal e na forma das Leis Estaduais nº 6.677/94 e nº 6.339/91, da Lei Federal 8.112/91 e do Decreto Federal nº 3.298/99, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, em face da classificação obtida na lista específica de candidatos com deficiência.

2.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 2, capítulo VII deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas.

3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias relacionadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas.

5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser candidato com deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição e, no período das inscrições (do dia 05/09/2011 ao dia 04/10/2011), deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico - Concurso Público do TCM-Bahia - Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900) os documentos a seguir:

a) Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.

b) O candidato com deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile, Ampliada, Software de Leitura de Tela ou a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.

c) O candidato com deficiência auditiva, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, o Intérprete da Língua Brasileira de Sinais.

d) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.

5.2 Aos deficientes visuais (baixa visão) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.

5.2.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

5.3 Os deficientes visuais (cegos ou baixa visão), que solicitarem prova especial por meio da utilização de software, deverão indicar um dos três relacionados a seguir:

5.3.1 Dos Vox (sintetizador de voz);

5.3.2 Jaws (Leitor de Tela);

5.3.3 Zoomtext (Ampliação ou Leitura).

6. Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 5 e seus subitens serão considerados como não deficientes e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.

7. No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo pretendido e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no período probatório.

8. O candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às respectivas vagas reservadas.

9. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.

10. O candidato com deficiência, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica dos candidatos com deficiência.

11. O candidato com deficiência aprovado no Concurso, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada pela Junta Médica Especial da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia ou por ela credenciada, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 e 43 do referido decreto, e nas Leis Estaduais nº 6.677/94 e nº 6.339/91, observadas as seguintes disposições:

11.1 A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

11.2 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação de que trata o item 11.

11.3 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.

11.4 Será eliminado da lista de deficientes o candidato que não comparecer para a realização da avaliação ou se a deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral, caso obtenha a pontuação necessária para tanto.

12. Não caberá recurso contra decisão proferida pela Junta Médica do Estado da Bahia.

13. As vagas definidas no item 2 deste Capítulo que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no Concurso ou na perícia médica, esgotada a listagem especial, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.

14. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

15. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

16. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

VIII. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas, de todas as fases, realizar-se-ão na Cidade de Salvador/BA.

2. As aplicações das Provas estão previstas para:

a) Prova Objetiva: dia 30/10/2011;

b) Prova Discursiva: dia 08/01/2012;

c) Prova Oral: dia 15/04/2012.

3. O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia fará publicar no Diário Oficial do Estado, no site www.tcm.ba.gov.br e no site www.concursosfcc.com.br, até 10 (dez) dias antes da realização da prova objetiva, a relação dos candidatos que tiverem sua inscrição deferida, indicando data, horário e local da realização da Prova Objetiva.

4. As datas referenciadas no item 2 deste Capítulo, indicam meras previsões, sendo certo que a efetiva realização das provas ocorrerá nas datas a serem divulgadas por meio de Edital de Convocação específico, nos termos das disposições deste Edital.

5. A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.

5.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados na Cidade de Salvador/BA, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

5.2 Havendo alteração das datas previstas, as provas poderão ocorrer aos sábados, domingos, feriados ou dias úteis.

6. A confirmação das datas e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para Provas, a ser publicado no Diário Oficial do Estado, no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, e por meio de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por meio dos correios e por e-mail.

6.1 Para os cartões Informativos que serão enviados por meio dos Correios é fundamental que o endereço constante no formulário inscrição esteja completo e correto, inclusive com indicação do CEP.

6.1.1 Não serão postados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço no formulário de inscrição esteja incompleto ou sem indicação do CEP.

6.2 O candidato receberá o Cartão Informativo por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.

6.2.1 Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.

7. O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por informações incorretas ou incompletas de endereço eletrônico, ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causadas por endereço eletrônico incorreto ou, ainda, por problemas no provedor de acesso do candidato, tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, devendo o candidato sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações pertinentes ao concurso.

8. A comunicação por intermédio dos Correios ou de endereço eletrônico não tem caráter oficial, sendo meramente informativa, devendo o candidato acompanhar no Diário Oficial do Estado da Bahia a publicação do Edital de Convocação para Provas.

8.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para Provas.

9. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas ou em havendo dúvidas quanto ao local, data e horário de realização das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

10. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e horário constantes no Edital de Convocação para realização das provas, no Cartão Informativo e no site da Fundação Carlos Chagas.

11. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil após a aplicação da Prova Objetiva.

11.1 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 11 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

12. Caso haja inexatidão na informação relativa à condição de candidato com deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização das provas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388 (de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas, horário de Brasília).

12.1 O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

13. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédula de Identidade fornecida por Órgão Público ou Conselho de Classe que, por força de Lei Federal, vale como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

13.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, Carteira Nacional de Habilitação (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade.

13.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

13.3 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

13.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

13.4.1 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, assinatura ou à condição de conservação do documento.

13.5 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no item 13 deste Capítulo, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

14. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

14.1 O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

14.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

15. Na realização da Prova Objetiva serão fornecidos o caderno de questões e a folha de respostas personalizados com os dados do candidato, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta esferográfica de material transparente e tinta preta.

16. Na Prova Objetiva o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

16.1 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

16.2 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

16.3 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

16.4 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

17. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas munido de caneta esferográfica de material transparente e tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha.

17.1 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de material transparente e tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, se necessário.

18. O candidato, ao terminar a Prova Objetiva, entregará ao fiscal da sala o caderno de questões e a folha de respostas.

19. Durante a realização da Prova Objetiva, não será permitido qualquer tipo de consulta.

20. Na realização da Prova Discursiva serão fornecidos dois Cadernos de Prova, um para rascunho e outro para redação definitiva.

20.1 A redação definitiva deverá ser elaborada no respectivo caderno para posterior avaliação, não sendo aceitos acréscimos de folhas estranhas ao Caderno de Prova, devendo ser respeitados os espaços existentes.

20.2 O caderno de Redação definitiva da Prova Discursiva não poderá ser assinado, rubricado e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que o identifique em outro local que não seja o indicado, sob pena de ser anulado. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará nota ZERO na prova discursiva.

20.3 O preenchimento do Caderno de Redação definitiva, será o único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno. Em hipótese alguma haverá substituição do Caderno de Redação Definitiva por erro do candidato.

21. Na Prova Discursiva será permitida consulta a textos legais, desacompanhados de qualquer comentário, anotação, jurisprudência, súmulas, notas ou exposição de motivos.

21.1 Na prova discursiva não será permitido o empréstimo de material para consulta entre candidatos.

21.2 O material de consulta será vistoriado antes ou durante a realização da Prova Discursiva.

22. A Prova Discursiva deverá ser redigida de forma clara e sem rasuras, pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas, de acordo com o item 5, Capítulo VII, deste Edital.

22.1 Somente quando devidamente autorizado, no caso de auxílio para transcrição das provas, será designado, pela Fundação Carlos Chagas, um fiscal devidamente treinado para essa finalidade.

22.2 O candidato deverá ditar o texto a ser transcrito, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

23. Ao terminar a Prova Discursiva, o candidato entregará ao fiscal da sala todo o material recebido (Caderno de Rascunho e Caderno de Redação Definitiva).

24. As anotações realizadas no espaço destinado a rascunho não serão consideradas na correção da prova.

25. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na folha de respostas e nos cadernos de prova, em especial seu nome e número do documento de identidade.

26. Motivarão a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

26.1 Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.

27. Poderá ser excluído do concurso público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;

b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não o autorizado pela Fundação Carlos Chagas, no dia da aplicação das provas;

h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

i) estiver portando armas de fogo, mesmo que possua o respectivo porte;

j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

k) não devolver integralmente o material recebido;

l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, máquina calculadora ou similar, bem como qualquer material não admitido, sem autorização;

m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, netbook, palmtop, receptor, gravador, smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

28. Os pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros, equipamentos eletrônicos como os indicados nas alíneas "l" e "m", deverão ser por eles lacrados antes do início das provas, utilizando saco plástico e etiqueta, a serem fornecidos pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim.

28.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato, antes de serem lacrados.

28.2 Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão ficar durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova. A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

28.3 Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

29. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas de fogo. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

30. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

31. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá a inclusão do candidato, desde que apresente o boleto bancário com comprovação de pagamento, mediante preenchimento de formulário específico.

31.1 A inclusão de que trata o item 31 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento da Prova Objetiva, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.

31.2 Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

32. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do Colégio, após ouvido o Plantão da Fundação Carlos Chagas, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

33. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado do Concurso.

34. Não haverá a prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, especialmente em virtude de afastamento do candidato da sala.

35. Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

36. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso. O candidato deverá consultar o site www.concursosfcc.com.br no primeiro dia útil após a aplicação das provas, para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação das questões da Prova Objetiva, dos gabaritos e/ou dos resultados.

36.1 As questões da Prova Objetiva ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de divulgação no site www.concursosfcc.com.br.

IX. DAS PROVAS

1. O Concurso para o CARGO DE PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL DE CONTAS constará das provas, áreas de conhecimento, número de questões e duração, conforme tabela abaixo.

Provas

Áreas de Conhecimento

Nº de Questões

Duração da Prova

Objetiva

Direito Constitucional

Direito Administrativo

Direito Tributário

Direito Financeiro

Direito Penal

Direito Civil

Direito Processual Civil

Direito Previdenciário

Direito Empresarial

Direito do Trabalho

Direito Ambiental

Legislação Institucional do TCM/BA

100

4h30min

Discursiva

Constará da elaboração de um Parecer e de duas questões discursivas relativamente às disciplinas constantes dos , conteúdos da Prova Objetiva, conforme estabelecido no Capítulo XII deste Edital.

4 horas

Oral

Constará das seguintes matérias: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Financeiro e Direito Penal, e obedecerá aos critérios estabelecidos no Capítulo XIII deste Edital.

Títulos

Serão avaliados os títulos de todos os candidatos que lograrem habilitação na Prova Oral, conforme critérios estabelecidos no Capítulo X deste Edital.

2. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constará de questões de múltipla escolha versando sobre o Conteúdo Programático constante do Anexo Único deste Edital.

3. A Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, constará da elaboração de um Parecer e de duas questões discursivas relativamente às disciplinas dos Conteúdos Programáticos da Prova Objetiva constantes do Anexo Único deste Edital.

4. A Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório, obedecerá aos critérios estabelecidos no Capítulo XIII deste Edital.

6. A Prova de Títulos terá caráter classificatório. Serão convocados a apresentar Títulos e os respectivos documentos comprobatórios, para fins de pontuação, os candidatos habilitados na Prova Oral. Os títulos a serem considerados estão especificados no Capítulo X deste Edital, não se admitindo pontuação a qualquer outro documento.

X. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

1. Os candidatos aprovados na Prova Oral, conforme o Capítulo XIII, deste Edital deverão apresentar os títulos e os respectivos documentos comprobatórios em período a ser informado em edital específico.

2. A atribuição de pontuação aos títulos servirá apenas para efeito de classificação final dos candidatos.

3. Os títulos a serem considerados são os constantes do Quadro a seguir, expedidos até a data do término das inscrições (04/10/2011), limitados ao valor máximo de 9,0 (nove) pontos, sendo desconsiderados os demais.

Quadro de Atribuição de Pontos para Avaliação de Títulos

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

A

Exercício de magistério em curso de ensino superior na área de Direito, em curso reconhecido pelo MEC, em Instituição de Ensino Superior Pública ou Particular reconhecida.

0,1 (por ano completo)

0,5

B

Exercício de cargo, de emprego ou de função privativa de bacharel em Direito por mais de 01(um) ano consecutivo, na Administração Pública ou na iniciativa privada, excetuados os títulos já incluídos na alínea anterior.

0,5 (por ano completo)

0,5

C

Diploma, devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso de Pós-Graduação "stricto sensu", em nível de Doutorado em Direito, acompanhado do Histórico Escolar.

3,0

3,0

D

Diploma, devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso de Pós-Graduação "stricto sensu", em nível de Mestrado em Direito, acompanhado do Histórico Escolar.

2,0

2,0

E

Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação "lato sensu", em nível de especialização na área jurídica, com carga horária mínima de 360 horas, acompanhado do Histórico Escolar onde constem disciplinas cursadas e respectiva carga horária.

1,0

1,0

F

Livros de autoria exclusiva, no âmbito da área jurídica com, no mínimo, 100 páginas, observadas as normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas com ISBN - International Standard Book Number.

0,5 por livro

1,5

G

Artigos de autoria exclusiva em revista da área jurídica com ISSN - International Standard Serial Number.

0,1 por artigo

0,5

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

9,0

4. Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas "A" e "B" do Quadro de Atribuição de Pontos, o candidato deverá entregar, de acordo com sua situação trabalhista, os seguintes documentos:

4.1 Para o exercício de atividade em empresa/instituição privada é necessária a entrega de três documentos:

a) diploma do curso de graduação em Direito;

b) cópia da carteira de trabalho e previdência Social (CTPS), contendo as páginas de identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação como, por exemplo, mudança na razão social da empresa;

c) declaração do empregador com a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego.

4.2 Para o exercício de atividade/instituição pública regida pelo Regime Jurídico Único é necessária a entrega de dois documentos:

a) diploma do curso de graduação em Direito;

b) declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas.

4.2.1 Para o exercício de atividade/instituição pública regida pela CLT, além dos documentos citados acima, o candidato deverá entregar a cópia da carteira de trabalho e previdência social (CTPS) contendo as páginas de identificação do trabalhador, registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação como, por exemplo, mudança na razão social da empresa;

4.2.2 A declaração/certidão mencionada na alínea b, subitem 4.2, deste Capítulo deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência, identificando com clareza o nome do órgão responsável pela emissão do documento.

4.3 Para o exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho será necessária a entrega de 3 documentos:

a) diploma do curso de graduação em Direito;

b) contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante;

c) declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades.

4.4 Para o exercício de atividade/serviço prestado como autônomo será necessária a entrega de três documentos:

a) diploma do curso de graduação em Direito;

b) comprovante de registro na OAB;

c) comprovante de exercício da advocacia privada, permanente e habitual, por mais de 1 (um) ano, comprovado por no mínimo 5 (cinco) certidões cartorárias por ano de atuação;

5. Para efeito de pontuação das alíneas "A" e "B" do Quadro de Atribuição de Pontos, não serão consideradas frações de ano nem sobreposição de tempo nos títulos referentes a essas alíneas.

6. Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo ou de trabalho voluntário.

7. Para efeito de pontuação das alíneas "C" e "D", será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado ou de doutorado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou da tese.

8. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea "E", do Quadro, o candidato deverá comprovar que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação.

9. Para efeito de pontuação da alínea "F" do Quadro, o candidato deverá apresentar cópia autenticada da capa/contracapa do livro onde conste nome da obra, autor, editora, ano de publicação com a Ficha da Catalogação e número de ISBN.

10. Para efeito de pontuação da alínea "G", do Quadro, o candidato deverá apresentar cópia autenticada do artigo e identificação da revista com o respectivo ISSN.

11. Não serão aceitos protocolos de documentos, de certidões, de diplomas ou de declarações, os quais devem ser apresentados em cópia autenticada por tabelionato.

12. Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos para o português, por tradutor oficial, e reconhecidos segundo a legislação própria.

13. Cada título será considerado e avaliado uma única vez, situação em que fica vedada a cumulatividade de créditos.

14. Os títulos a serem avaliados deverão ser encaminhados:

a) em fotocópias autenticadas e discriminadas em relação específica, sem rasuras ou emendas, identificada com o nome completo do candidato, assinatura e número do documento de identidade;

b) por meio de SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR) à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref: Títulos/TCM-Bahia - Av. Prof. Francisco Morato, 1565 - Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

15. Não serão aceitos títulos encaminhados por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio que não o especificado no item anterior.

16. A avaliação dos títulos será feita pela Fundação Carlos Chagas e o seu resultado será publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia e divulgado no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

17. A pontuação dos títulos, referentes ao Quadro deste Capítulo, resultará do somatório dos pontos dos fatores computados para esse fim, até o limite de 9,0 (nove) pontos, e a parcela excedente desse limite deverá ser desconsiderada para todos os efeitos.

18. Não serão recebidos títulos ou documentos comprobatórios, apresentados fora do prazo estabelecido neste edital ou em desacordo com o disposto neste Capítulo.

19. Não constituem títulos:

a) trabalhos que não tenham comprovada autoria exclusiva do candidato;

b) atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional.

20. Todos os documentos referentes aos títulos não retirados no prazo de 120 (cento e vinte) dias da homologação final do processo do Concurso poderão ser inutilizados pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, salvo se houver pendência judicial.

21. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do Concurso.

22. Receberá nota zero o candidato que não entregar título na forma, prazo e local estabelecidos.

XI. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

1. A prova objetiva será estatisticamente avaliada, de acordo com o desempenho do grupo a ela submetido.

2. Considera-se grupo o total de candidatos presentes à prova.

3. Na avaliação da Prova Objetiva será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinquenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).

4. Esta padronização das notas tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação em cada prova. Na avaliação deste Concurso:

a) conta-se o total de acertos de cada candidato na prova;

b) calcula-se a média e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos;

c) transforma-se o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (NP). Para isso, calcula-se a diferença entre o total de acertos do candidato na prova (A) e a média de acertos do grupo da prova ( x ), divide-se essa diferença pelo desvio padrão do grupo da prova (s), multiplica-se o resultado por 10 (dez) e soma-se 50 (cinquenta), de acordo com a fórmula:

Fórmula utilizada:

NP = ((A - x)/d ) * 10 + 50

5. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota padronizada igual ou superior a 60 (sessenta).

6. O candidato não habilitado na Prova Objetiva será excluído do Concurso.

XII. DA PROVA DISCURSIVA

1. Serão convocados para a Prova Discursiva para o cargo de Procurador do Ministério Público Especial de

Contas os candidatos que lograrem habilitação na Prova Objetiva, na forma do Capítulo XI deste Edital, classificados até a 30ª (trigésima) posição, respeitados os empates nesta última colocação, e todos os candidatos portadores de deficiência habilitados.

2. Os candidatos não convocados para a Prova Discursiva serão excluídos do concurso.

3. A Prova Discursiva para o cargo de Procurador do Ministério Público Especial de Contas, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá de:

a) duas questões discursivas relativamente às áreas de conhecimentos e conteúdos programáticos da Prova Objetiva, valendo 40 (quarenta) pontos, e de

b) Parecer, versando sobre caso prático, relativamente às áreas de conhecimentos e conteúdos programáticos da Prova Objetiva, valendo 60 (sessenta) pontos.

4. Na Prova Discursiva será permitida consulta a textos legais, desacompanhados de qualquer comentário, anotação, jurisprudência, súmulas, notas ou exposição de motivos.

4.1 Na prova discursiva não será permitido o empréstimo de material para consulta entre candidatos.

4.2. O material de consulta será vistoriado antes ou durante a realização da Prova Discursiva.

5. Constará da avaliação da Prova Discursiva: o domínio técnico do conteúdo aplicado, a precisão da linguagem jurídica, a correção gramatical e a adequação vocabular, considerados os mecanismos básicos de constituição do vernáculo e os procedimentos de coesão e argumentação. Também serão avaliados a apresentação, a estrutura textual e o desenvolvimento do tema.

5.1 Será atribuída nota zero à Prova Discursiva que:

a) for assinada fora do local apropriado;

b) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;

c) for escrita a lápis, em parte ou na totalidade;

d) estiver em branco;

e) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;

f) fugir aos temas propostos.

6. Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na Prova Discursiva, poderão os candidatos valer-se das normas ortográficas vigorantes antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Presidencial nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, em decorrência do período de transição previsto no art. 2º, parágrafo único da citada norma que estabeleceu acordo ortográfico da Língua Portuguesa.

7. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção pela Banca Examinadora.

8. Será considerado habilitado na Prova Discursiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem).

9. O candidato não habilitado na Prova Discursiva será excluído do Concurso.

XIII. DA PROVA ORAL

1. Serão convocados para a Prova Oral os candidatos que lograrem habilitação na Prova Discursiva, na forma do Capítulo XII deste Edital, classificados até a 15ª (décima quinta) posição, respeitados os empates nesta última colocação, e todos os candidatos portadores de deficiência habilitados.

2. Os candidatos não convocados para a Prova Oral serão excluídos do concurso.

3. A Prova Oral será realizada em datas, horários e local que constarão de Edital específico, que será publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia e divulgado no site www.concursosfcc.com.br.

4. Na Prova Oral o candidato será arguido por um ou mais dos membros da Banca Examinadora, em sessão pública, sobre os seguintes pontos do programa, sorteados no momento da arguição:

4.1. Direito Constitucional: fiscalização contábil, financeira e orçamentária; garantias constitucionais: Habeas Corpus, Mandado de Segurança, Mandado de Injunção, Habeas Data e Ação Popular; controle de constitucionalidade das leis: controle difuso e concentrado.

4.2. Direito Administrativo: Licitações Públicas, Contratos e Convênios Administrativos, (Lei Estadual no 9.433, de 01 de março de 2005), Lei de Improbidade Administrativa, Atividade de Controle Externo.

4.3. Direito Financeiro: Orçamento Público, Despesa Pública, Lei de Responsabilidade Fiscal, Controle Político-Administrativo da Execução Orçamentária, destacando-se as competências do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, constantes da CEB, da Lei Complementar no 6, de 06.12.91 - a Lei Orgânica do TCM -, e da legislação básica da Corte, as quais, a exceção da Carta mencionada, estarão disponibilizadas no site do Tribunal.

4.4. Direito Penal: Crimes Contra a Administração Pública e o Patrimônio Público, Crimes Contra as Finanças Públicas (Lei Federal nº 10.028, de 29 de outubro de 2000).

5. Durante a prova oral, não será permitida nenhuma espécie de consulta, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

6. Os candidatos deverão trajar vestimenta adequada ao exercício do cargo pretendido.

7. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, local e horário estabelecidos no Edital de Convocação, nas informações encaminhadas pelo candidato via e-mail e no site www.concursosfcc.com.br. Será eliminado do concurso o candidato que não comparecer no local, dia e horário indicados.

8. As Provas Orais serão gravadas em sistema de áudio e imagem, inclusive por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução, identificadas e armazenadas. Não será fornecida, em hipótese alguma, cópia e/ou transcrição dessas fitas.

9. Os candidatos não poderão utilizar ou portar quaisquer aparelhos eletro/eletrônicos, inclusive celulares, calculadoras, máquinas fotográficas, gravadores, filmadoras, etc, objetos estes que deverão ser entregues à fiscalização do concurso, para acondicionamento e lacre próprios.

10. Na avaliação da Prova Oral, serão observados os seguintes critérios objetivos: clareza e fluência de exposição, adequação técnica da exposição e das conclusões sobre o tema abordado e conhecimento técnico do assunto.

11. Na avaliação da Prova Oral, cada examinador atribuirá aos candidatos, sigilosamente, notas de zero (0) a cem (100), as quais serão recolhidas em envelopes lacrados e rubricados pelos membros da Banca Examinadora. Obter-se-á o resultado final da Prova Oral pela média aritmética das notas atribuídas.

12. A Prova Oral terá caráter eliminatório e classificatório. Será considerado habilitado na Prova Oral o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem).

13. O candidato não habilitado será excluído do Concurso.

XIV. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

1. A nota final dos candidatos habilitados será igual à somatória da nota padronizada obtida na Prova Objetiva com a nota da Prova Discursiva, acrescida da nota obtida na Prova Oral mais os pontos atribuídos aos títulos.

2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

3. Na hipótese de igualdade de nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

3.1 tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme a Lei no 10.741/03 (Lei do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data limite para correção de dados cadastrais estabelecida no item 11 do Capítulo VIII, deste Edital;

3.2 o candidato que tiver mais tempo de serviço prestado ao Estado da Bahia; conforme estabelece a Lei Estadual nº 6.677/94;

3.3 obtiver maior nota na Prova Discursiva;

3.4 obtiver maior número de acertos na Prova Objetiva;

3.5 tiver maior idade, sendo considerada a data limite para atualização/correção de dados cadastrais, estabelecida no item 11 do Capítulo VIII, deste Edital.

3.6 exerceu efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689/08 e a data de término das inscrições.

4. A Homologação e o Resultado Final serão publicados no Diário Oficial do Estado da Bahia, e divulgados no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, por meio de duas listas:

a) a primeira lista contendo a classificação de todos os candidatos, incluindo os inscritos como candidatos com deficiência;

b) a segunda lista contendo somente a classificação dos candidatos inscritos como candidatos com deficiência.

5. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas para os candidatos com deficiência, estas serão preenchidas por candidato sem deficiência com rigorosa observância da ordem classificatória.

XV. DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento do pedido de isenção do valor da inscrição;

b) à aplicação das Provas;

c) às questões e gabaritos preliminares da Prova Objetiva;

d) à vista da Prova Discursiva;

e) ao resultado das Provas;

f) ao resultado da Avaliação dos Títulos.

2. O candidato poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado do dia imediatamente seguinte ao da publicação do ato impugnado.

2.1 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

3. Os recursos relacionados no item 1 deste Capítulo deverão ser impetrados exclusivamente por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público.

3.1 Somente serão apreciados os recursos impetrados e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação Carlos Chagas.

3.2 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

5. O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

6. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

7. Será concedida vista da Prova Discursiva aos candidatos que realizaram as respectivas provas, conforme item 1 do Capítulo XII deste Edital, em período a ser informado em edital específico.

7.1 A vista da prova será realizada por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), em data e horário a serem oportunamente divulgados no Diário Oficial do Estado.

7.2 As instruções para a vista de prova estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas.

8. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

9. Do resultado da Prova Oral caberá recurso à Fundação Carlos Chagas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, facultando-se ao candidato requerer, antes da interposição do recurso, a reprodução do áudio e vídeo (prova oral).

9.1 O requerimento deverá ser dirigido à Fundação Carlos Chagas, por meio de SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR) à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref: Prova Oral/TCM-Bahia - Av. Prof. Francisco Morato, 1565 - Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

10. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra os resultados finais nas demais fases.

12. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

13. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

14. Na ocorrência do disposto nos itens 12 e 13 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

15. Serão preliminarmente indeferidos os recursos:

a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e com as instruções disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas;

c) sem fundamentação ou com fundamentação inconsistente ou incoerente.

16. As decisões dos recursos serão levadas ao conhecimento dos candidatos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de publicação do respectivo Edital ou Aviso.

XVI. DO PROVIMENTO DO CARGO

1. Os candidatos habilitados serão nomeados a critério da Administração, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final, respeitando-se o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para os candidatos portadores de deficiência, em atendimento as Leis Estaduais nº 6.677/94 e nº 6.339/91, ao Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações posteriores.

2. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse dentro do prazo legal terá o ato de nomeação tornado sem efeito.

3. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos habilitados observada a ordem classificatória.

4. O candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos como condição para sua posse:

a) certidão de nascimento ou casamento;

b) título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição;

c) certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

d) cédula de Identidade;

e) declaração de bens e rendimentos, atualizada até a data da posse;

f) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

g) documento de inscrição no PIS ou PASEP;

h) quatro fotos 3x4, recentes;

i) os documentos exigidos no Capítulo III deste Edital;

j) declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;

k) certidões dos setores de distribuição dos foros criminais, da Justiça Federal, da Justiça Militar e da Justiça Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos, expedidas, no máximo, há seis meses;

l) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses;

m) se servidor público, declaração do órgão a que esteja vinculado de não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade administrativa, expedida, no máximo, há seis meses.

4.1 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias.

5. A não apresentação de qualquer um dos documentos comprobatórios fixados no presente Capítulo, dentro do prazo legal, tornará sem efeito a nomeação.

6. É facultado ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia exigir dos candidatos nomeados, além da documentação prevista no item 4 deste Capítulo, outros documentos que julgar necessários.

7. Somente será investido no cargo público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após submeter-se a exames médicos, de caráter eliminatório, a ser realizado por Junta Médica Oficial ou, na sua impossibilidade, por instituição particular escolhida pela Comissão do Concurso, por ocasião da nomeação.

XVII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das regras contidas neste Edital e a aceitação tácita das condições de participação do concurso, tais como se acham estabelecidas neste edital, nas normas pertinentes, bem como em eventual aditamento, comunicado e instruções específicas para realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A legislação que vier vigorar após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

3. Todos os cálculos de pontuação referentes ao julgamento e à classificação dos candidatos serão realizados em duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for igual ou maior que cinco.

4. O resultado final do concurso será homologado pelo Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, e após a homologação do resultado do concurso, convocará, por meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado e nos sites do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (www.tcm.ba.gov.br) e da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), os candidatos habilitados, por ordem de classificação final, para nomeação.

5. O prazo de validade do concurso público não será superior a 2 (dois) anos, contados da data da homologação do mesmo, permitida a sua prorrogação uma única vez, por igual período.

6. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e comunicados serão publicados no Diário Oficial do Estado, e divulgados nos sites da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (www.tcm.ba.gov.br).

7. Ficarão disponíveis o boletim de desempenho do candidato para consulta por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), na data em que os resultados das provas forem publicados no Diário Oficial do Estado.

8. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.

9. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 7 deste Capítulo, e a publicação do Resultado Final e homologação no Diário Oficial do Estado.

10. Em caso de alteração/correção dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento etc.) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá:

10.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 11 do Capítulo VIII deste Edital, por meio do site www.concursosfcc.com.br.

10.2 Após o prazo estabelecido no item 10.1 até a homologação dos Resultados, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/TCM-Bahia - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

10.3 Após a homologação do Resultado Final do Concurso, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/TCM-BA - Rua Av. 4, nº.495 - 3º. andar, Centro Administrativo da Bahia - CAB - Salvador-BA, CEP 41.745-002 .

10.4 As alterações nos dados pessoais quanto ao critério de desempate estipulado nos itens 3.1, 3.2 3.5 e 3.6 do Capítulo XIV deste Edital, somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no item 10.1 deste Capítulo, por fazer parte do critério de desempate dos candidatos.

11. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

12. O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço eletrônico errado ou não atualizado;

b) endereço residencial errado ou não atualizado;

c) endereço de difícil acesso;

d) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas, decorrentes de informação errônea de endereço por parte do candidato;

e) correspondência recebida por terceiros.

13. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

13.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 13 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

14. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as Provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

15. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à sua apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

16. O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

17. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Concurso Público.

18. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.

19. O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia disponibilizará a legislação institucional no site www.tcm.ba.gov.br.

ANEXO ÚNICO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Observação: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura das Inscrições.

DIREITO CONSTITUCIONAL

Direito Constitucional: natureza, conceito e objeto. Constitucionalismo. Conceito e classificação das Constituições. Poder constituinte. Poder Constituinte Derivado. Reforma da Constituição. Revisão e emenda constitucional. Limitações ao poder de reforma constitucional: procedimentais, materiais, circunstanciais e temporais. Teoria da norma constitucional: eficácia, interpretação e aplicabilidade. Princípios de hermenêutica constitucional. Controle de constitucionalidade das leis: controle difuso e concentrado. As ações diretas de inconstitucionalidade. Ação declaratória de constitucionalidade. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Efeitos subjetivos e temporais de declaração de inconstitucionalidade e de constitucionalidade. Leis federais nº 9.868, de 1999, e 9.882, de 1999. Ação direta de inconstitucionalidade no âmbito estadual. Princípios fundamentais da Constituição Federal. Direitos fundamentais e direitos humanos. Soberania estatal e proteção internacional dos direitos humanos. Tratados internacionais de proteção dos direitos humanos: conceito, formação, extinção e efeitos jurídicos; hierarquia e incorporação dos tratados internacionais de proteção dos direitos humanos no direito brasileiro. Direitos e garantias fundamentais. Direitos e garantias individuais e coletivos. Nacionalidade. Direitos políticos e partidos políticos. Direitos sociais. Ordem social: princípios e regras. Educação, cultura, desporto. Seguridade social: saúde, previdência e assistência social. Meio ambiente. Regime constitucional do direito de propriedade: limitações e condições para o seu exercício. Função social da propriedade. Desapropriação. Políticas urbana, agrícola, fundiária e de reforma agrária. Ações constitucionais. Mandado de Segurança individual e coletivo. Ação Popular. Ação Civil Pública. Habeas Data. Mandado de Injunção. O Ministério público em cada uma das ações constitucionais. Estado Democrático de Direito. Regime representativo. República. Presidencialismo e parlamentarismo. Separação de poderes. Organização do Estado. Federalismo. Repartição de competências. Estados-membros e Municípios na Federação brasileira. Constituições Estaduais e Leis Orgânicas dos Municípios. Definição e limites do Poder Constituinte dos Estados-membros. Constituição estadual e autonomia municipal. Princípios de organização e competências municipais. Direitos e deveres dos vereadores. Intervenção federal e estadual. Organização dos poderes: Poder Legislativo. Imunidades parlamentares. Direitos e deveres dos parlamentares. Comissões Parlamentares de Inquérito: objeto, poderes e limites. Processo legislativo. Organização dos poderes: Poder Executivo. Atribuições do Presidente da República, de Governadores e Prefeitos. Reeleição. Responsabilidade do Presidente da República, dos Governadores, dos Prefeitos, dos Ministros de Estado e dos Secretários estaduais e municipais. Poder regulamentar: natureza, modalidades e limites ao seu exercício. Delegações legislativas. Medidas provisórias. Organização dos poderes: Poder Judiciário. Garantias dos juízes, incompatibilidades. Conselho Nacional de Justiça. Tribunais e suas respectivas competências. O exercício de funções legislativas e administrativas por órgãos do Poder Judiciário. Súmula vinculante (Lei federal nº 11.417, de 2006). Funções essenciais à Justiça. Defensoria Pública. Advocacia Geral da União e Procuradorias dos Estados e Municípios. Advocacia privada. Conselho Nacional do Ministério Público. Funções essenciais à Justiça: Ministério Público. Funções institucionais, autonomia funcional e administrativa. Garantias de seus membros e incompatibilidades. Órgãos da Administração Superior do Ministério Público. Carreira. Regime Disciplinar. Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. Lei Estadual nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993. O Ministério Público do Estado da Bahia. Lei Complementar Estadual n.° 11, de 18 de janeiro de 1996 e legislação correlata. O Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. Constituição do Estado da Bahia, art. 136, p. único. Lei Estadual nº 12.207, de 15 de abril de 2011. Finanças Públicas. Orçamento. Princípios constitucionais. Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Tribunais de Contas da União e dos Estados: competências. Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. Lei Complementar Estadual nº 06, de 04 de dezembro de 1991 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia). Regimento Interno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. Princípios constitucionais tributários: capacidade contributiva, legalidade, anterioridade e irretroatividade. Sistema Tributário Nacional. Competências da União, Estados, Municípios e Distrito Federal. Limitações constitucionais ao poder de tributar. Ordem econômica e financeira. Princípios da atividade econômica. Defesa do Estado e do regime democrático. Estado de Defesa e Estado de Sítio. Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. Competências. Constituição do Estado da Bahia: organização político-administrativa, organização dos poderes, segurança pública e ordem social.

DIREITO ADMINISTRATIVO

Conceito, objeto e fontes do Direito Administrativo. Princípios básicos da Administração. Ato administrativo: conceito; requisitos; atributos; classificações; pressupostos e espécies; invalidação; anulação; revogação e convalidação. Prescrição e decadência no âmbito do Direito Administrativo. Poderes da Administração: vinculado; discricionário; hierárquico; disciplinar; regulamentar; o poder de polícia: conceito, finalidade e condições de validade. Organização administrativa: Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. Autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, entidades paraestatais e terceiro setor. Serviços públicos: conceito; classificação; regulamentação; formas; competência de prestação; concessão, permissão e autorização dos serviços públicos; parcerias público-privadas. Licitação: princípios, obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade e vedação, procedimentos e modalidades; revogação, anulações, sanções e normas gerais de licitação. Controle dos Tribunais de Contas. Contratos administrativos: conceito; peculiaridades; controle; formalização; execução; inexecução. Revisão e rescisão. Contratos de concessão e de permissão de serviços públicos. Domínio público e bens públicos: classificação; administração; utilização; proteção e defesa de bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. Alienação dos bens públicos. Intervenção do Estado na propriedade: desapropriação; servidão administrativa; requisição; ocupação provisória; limitação administrativa. Agentes públicos: servidores públicos. Normas constitucionais inerentes a servidor público. Investidura; exercício; direitos e deveres dos servidores públicos; regimes jurídicos. Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado da Bahia (Lei n° 6.677 de 26 de setembro de 1994). Processo administrativo disciplinar, sindicância e inquérito. Regimes previdenciários de agentes públicos: regime geral e regimes próprios; regras constitucionais nacionais; Emendas nos 20/98, 41/2003 e 47/2005, regimes novos e regras de transição. Responsabilidade civil da Administração: reparação do dano; enriquecimento ilícito; uso e abuso de poder; sanções penais e civis. Processo administrativo: conceito, princípios, fases e modalidades. Controle da Administração Pública: controle administrativo; controle legislativo e controle judiciário; responsabilidade de agentes públicos estaduais e municipais, inclusive titulares de Poderes. Improbidade administrativa. Consórcio administrativo. Fundeb (Lei n° 11.494/07). Leis complementares n° 64/90 e 135/10.

DIREITO TRIBUTÁRIO

Tributo: conceito, natureza jurídica e espécies. Vigência e aplicação da legislação tributária. Interpretação e integração da legislação tributária. Poder de tributar. Competência tributária. Sistema tributário nacional e limitações constitucionais ao poder de tributar. Tributos no Sistema Tributário Nacional: imposto, taxa, contribuição de melhora, empréstimo compulsório e contribuições especiais. Imunidade tributária, isenção tributária e não-incidência tributária, alíquota zero. Crédito tributário. Lançamento tributário. Causas de suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário. Hipótese de incidência: conceito e aspectos. Obrigação tributária: sujeitos, espécies. Fato gerador da obrigação tributária. Fraude, elisão, evasão e sonegação fiscal contra a Fazenda Pública. Responsabilidade tributária. Decadência e prescrição do crédito tributário. Garantias e privilégios do crédito tributário. Dívida ativa tributária. Concurso fiscal de preferência. Impostos de competência dos Estados e Municípios.

DIREITO FINANCEIRO

Finanças públicas na Constituição Federal (e na Constituição do Estado da Bahia). Normas gerais de direito financeiro (Lei n.° 4.320/64). Responsabilidade Fiscal. Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Autonomia do Direito financeiro. Sistema Orçamentário. Orçamento Público: conceito e espécies. Natureza Jurídica do Orçamento. Princípios Orçamentários. Receita Pública: conceito, espécies e classificação. Receitas Tributárias e Não-Tributárias. Estrutura das Receitas Tributárias. Teoria dos preços. Despesa Pública: conceito, espécies, classificação. Técnica da despesa pública. Crédito Público: conceito e classificação. Técnica do crédito público. . Controle da Execução Orçamentária sob a ótica do Planejamento e da Transparência. Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária. Controle externo e interno. Tribunal de Contas na Constituição Federal e na Constituição do Estado da Bahia. O Dever de Prestar Contas. Regimes Jurídicos de Contas Públicas. Fundos. Instituição e funcionamento. Precatórios. Repartição constitucional de receitas.

DIREITO PENAL

A norma penal: conceito, características, conteúdo, classificações e validade. Aplicação da lei penal: princípio da legalidade; lei penal no tempo; lei penal no espaço; imunidades. Delito: conceito; elementos; sujeito ativo e passivo; objeto material e objeto jurídico; concurso de agentes; classificações dos delitos; tentativa e crime consumado. Antijuridicidade: conceito; características; causas de exclusão da antijuridicidade. Culpabilidade: conceito; elementos; causas de exclusão da culpabilidade; dolo (conceito, elementos e espécies); culpa (conceito, elementos, fundamentos e modalidades). Extinção da punibilidade. Código Penal - crimes contra a fé pública (Título X). Código Penal - crimes contra a Administração Pública (Título XI). Crimes de abuso de autoridade (Lei nº 4.898/65). Crimes contra as finanças públicas. Crimes contra a ordem tributária. Crimes previstos na Lei Geral de Licitações (Lei Federal nº 8.666/93). Crimes de responsabilidade (Lei federal n° 1079/50; Decreto-lei n° 201/67). Improbidade administrativa (Lei Federal nº 8.429/92). Lei Federal nº 10.028 - Lei de crimes fiscais.

DIREITO CIVIL

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Lei. Analogia. Costumes. Jurisprudência. Princípios gerais do direito. Equidade. Norma jurídica: estrutura, características e classificação. Interpretação das normas. Eficácia das normas. Sucessão em geral. Classificação dos contratos. Princípios sociais e individuais dos contratos. Contratos de adesão e cláusulas contratuais gerais. A relação jurídica. O direito subjetivo: eficácia, limitações e proteção. Direitos potestativos, ônus e faculdades. Obrigação solidária e obrigações divisíveis e indivisíveis. Registros Públicos (Lei n.° 6.015/73). Responsabilidade civil. Prescrição e decadência. Forma e Prova dos Negócios Jurídicos. Atos unilaterais: pagamento indevido e enriquecimento sem causa. Novação. Compensação. Remissão. Pessoa natural. Personalidade jurídica. Capacidade, legitimação e estado. Incapacidade absoluta e relativa. Direitos da personalidade. Extinção das obrigações. Pessoas jurídicas. Desconsideração da personalidade jurídica no Código Civil. Fundações. Domicílio. Os bens. Patrimônio. Classificação dos bens. Benfeitorias. Inexecução das obrigações: consequências. Mora e inadimplemento. Juros legais. Juros moratórios e compensatórios. Correção monetária. Perdas e danos. Danos emergentes. Lucros cessantes. Dano moral. Aquisição, modificação e extinção dos direitos. Ato jurídico. Negócio jurídico. Classificação, elementos e interpretação dos negócios jurídicos. Representação. Cláusula penal. Transmissão das obrigações. Cessão de crédito. Cessão de débito. Cessão de contrato. Obrigação: conceito e natureza jurídica. Estrutura da obrigação. Características e elementos. Fontes das obrigações. Obrigação de dar, de fazer, de não fazer, facultativas e alternativas. Obrigações de meio e resultado. Elementos acidentais do negócio jurídico. Condição. Termo e encargo. Assunção de dívida. Empréstimo. Direitos reais de garantia. Penhor e hipoteca. Direito Real de Aquisição. Direito de empresa: sociedade personificada. Defeitos do negócio jurídico: erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão, simulação, fraude contra credores. Resolução por onerosidade excessiva. Mandato. Gestão de negócios. Pagamento. Modalidades de pagamento. Pagamento indevido. Negócio jurídico: nulidade, anulabilidade e ineficácia.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Fontes do Direito Processual Civil Brasileiro. Interpretação das leis processuais. Jurisdição. Poder Judiciário. Organização Judiciária do Estado da Bahia. Regimentos Internos dos Tribunais. Órgãos auxiliares da justiça. O juiz: poderes, deveres, responsabilidades, impedimentos e suspeição. Ministério Público. Atribuições no processo civil. Interesse público: aferição. Execução contra a Fazenda Pública. Execução pecuniária e cumprimento da sentença. Liquidação. Embargos de terceiro. Advocacia da União, dos Estados e dos Municípios. Assistência jurídica. Defensoria Pública. O advogado. Execução de prestação alimentícia. Execução civil de sentença penal. Execução fiscal. Execução na Ação Civil Pública. Ação. Espécies. Condições da ação. Individualização. Conexão e continência. Concurso e cumulação de ações. Agravo de instrumento e agravo retido nos autos. Ação rescisória. Exceção. Processo. Relação jurídica processual. Pressupostos processuais. Princípios informativos do processo e procedimento. Princípios processuais constitucionais. Instrumentalidade do processo. Providências cautelares. Ação cautelar. Processo cautelar. Disposições gerais. Procedimento cautelar comum. Juizado Especial Cível. Ação de consignação em pagamento. Ação de depósito. Ação de prestação de contas. Ações possessórias. Habilitação. Partes. Capacidade e legitimação. Litisconsórcio. Intervenção de terceiros. Legitimação para as ações coletivas. Julgamento e ônus da prova. Meios de prova. Provas ilícitas. Arresto. Sequestro. Caução. Busca e apreensão. Exibição. Produção antecipada de prova. Tutelas coletivas. Objeto do processo. Mérito. Questões preliminares e questões prejudiciais. Fatos e atos judiciais. Forma, lugar e tempo dos atos processuais. Prazos. Preclusão. Vícios dos atos processuais e suas consequências. Nulidades processuais. Processo de conhecimento: formação, suspensão e extinção. Procedimento comum e procedimentos especiais. Tutela antecipada. Procedimento sumário. Execução de títulos extrajudiciais: disposições gerais, formação, suspensão e extinção do processo de execução. Recursos: disposições gerais, duplo grau de jurisdição. Recursos em espécie. Competências: interna, em razão do valor e da matéria, funcional e territorial. Modificações de competências. Declaração de incompetência. Títulos judiciais e extrajudiciais. Execução de tutela específica para entrega de coisa. Ação civil pública. Petição inicial: ajuizamento, distribuição e registro. Despacho liminar. Citação inicial. Uniformização de jurisprudência. Fraude de execução. Execução de tutela específica das obrigações de fazer e de não fazer. Embargos do devedor. Resposta do réu. Revelia. Exceções de incompetência e de suspeição. Reconvenção. Providências preliminares. Julgamento conforme o estado do processo. Audiência. As provas em espécie. Declaração de inconstitucionalidade. Homologação de sentença estrangeira. Ações na Lei de Improbidade Administrativa. Garantias fundamentais e efetividade do processo. Audiência de instrução e julgamento. Sentença e coisa julgada. Inventário e partilha. Arrolamento. Ação de desapropriação. Mandado de segurança individual e coletivo. Mandado de injunção. Habeas data. Ação Popular. Procedimento comum de jurisdição voluntária. Procedimentos em registros públicos. Restauração dos autos. Apelação. Recurso especial. Recurso extraordinário. Embargos de declaração. Embargos infringentes. Reclamação. Agravo contra decisão monocrática em grau de recurso. Agravo regimental. Competência. Prazos. A disciplina constitucional e legal dos Precatórios .

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Seguridade social: origem e evolução legislativa no Brasil; conceito; organização e princípios constitucionais. Regime Geral da Previdência Social: beneficiário, benefícios e custeio. Seguridade Social do Servidor Público: noções gerais, benefícios e custeio. Previdência Complementar (Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001). Relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar (Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001). Previdência Pública do Estado da Bahia - regime próprio - Lei Estadual nº 7.249, de 07 de janeiro de 1998 (com alterações posteriores). Lei Estadual nº 11.357, de 06 de janeiro de 2009 com alterações posteriores e legislação correlata.

DIREITO EMPRESARIAL

O estabelecimento: conceito e natureza, fundo de comércio e sucessão comercial. Nome empresarial: natureza e espécies. Registro de empresas. O Empresário: requisitos necessários, impedimentos, direitos e deveres em face da legislação vigente. Atos de comércio. Livros comerciais obrigatórios auxiliares: espécies e requisitos e valor probante dos livros comerciais. Contratos de Empresas: noções, requisitos, classificação, formação, meios de provas, contratos de compra e venda e de prestação de serviços. Responsabilidade dos sócios e administradores. Doutrina da desconsideração da personalidade jurídica. Sociedades Empresárias: classificação, características, distinções: sociedades não personificadas, sociedade comum e em conta de participação; sociedades personificadas, sociedade simples, em nome coletivo, em comandita simples, limitada, anônima, em comandita por ações, cooperativa e coligadas - liquidação, transformação, incorporação, fusão e da decisão das sociedades sociedade dependente de autorização. Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

DIREITO DO TRABALHO

Aspectos gerais. Conceito de relações de trabalho e relação de emprego. Responsabilidade solidária e Sucessão de Empresas. Princípios. Definição e fontes do Direito do Trabalho. Normas gerais de tutela do trabalho: da duração do trabalho, trabalho extraordinário e trabalho noturno, sistema de compensação de horas, adicional de horas extras, repouso semanal remunerado; do salário mínimo; das férias anuais; da segurança e higiene do trabalho, do adicional de periculosidade e de insalubridade. Normas especiais de tutela do trabalho. Contrato individual do trabalho: do salário e da remuneração; da equiparação salarial; alteração do contrato individual de trabalho; da suspensão e da interrupção do contrato de trabalho. Força maior no Direito do Trabalho. Paralisação temporária ou definitiva do trabalho em decorrência do factum principis. Rescisão do contrato de trabalho: consequências; verbas rescisórias, culpa recíproca; despedida indireta; dispensa arbitrária. Aviso prévio. Indenizações decorrentes de dispensa do empregado. Estabilidade: estabilidade especial; reintegração do empregado estável; inquérito para apuração de falta grave. Trabalho da mulher, estabilidade da gestante. Do salário do menor. Do aprendiz. Décimo terceiro salário. Salário-família. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Convenções Coletivas de Trabalho. Direito de greve. Comissões de Conciliação Prévia (Lei nº 9.958/2000). Súmulas e Orientações Jurisprudências do TST.

DIREITO AMBIENTAL

Conceito. Objeto. Princípios fundamentais. O Direito Ambiental como Direito Econômico. A natureza econômica das normas de Direito Ambiental. Normas constitucionais relativas à proteção ambiental. Repartição de competências em matéria ambiental. Zoneamento Ambiental. Sistema nacional de unidades de conservação da natureza. Poder de polícia e Direito Ambiental. Licenciamento ambiental. Biossegurança. Infrações ambientais. Responsabilidade ambiental. Conceito de dano. A reparação do dano ambiental. Sistema nacional do meio ambiente. Política nacional do meio ambiente. Estudo de impacto ambiental. Conceito. Competências. Natureza jurídica. Requisitos. Biodiversidade. Principais instrumentos de proteção internacional. Acesso. Política nacional. Proteção jurídica do conhecimento tradicional associado. Proteção às florestas. Áreas de preservação permanente e unidades de conservação. Modificação dos genes pelo homem e meio ambiente. Proteção química das culturas e meio ambiente. Produtos tóxicos. Controle. Transporte. Recursos hídricos. Mineração. Efetivação da proteção normativa ao meio ambiente: poder Judiciário, Ministério Público e Administração Pública. Política energética e meio ambiente. Os indígenas e as suas terras.

LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL DO TCM/BA

Leis complementares: nº 06 de 06.12.91 (Lei Orgânica do TCM), nº 14, de 25.04.98 e nº 28, de 14.12.06. Leis Ordinárias: nºs 7.976, de 13.12.01 e 8.262, de 06.06.02. Resoluções nº 627/02 (Regimento Interno do TCM), 1196/06, 1255/07, 1256/07, 1257/07, 1259/07 e 1294/10.

CONSELHEIRO PAULO MARACAJÁ PEREIRA
PRESIDENTE do TCM/BA