TCE - Tribunal de Contas do Estado - SP

Notícia:   TCE - SP oferece 83 vagas para Agente e Auxiliar da Fiscalização Financeira

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL N° 01/2011

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

O Conselheiro RENATO MARTINS COSTA, Vice-Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições regimentais e tendo presente o deliberado pelo Egrégio Plenário, FAZ SABER aos interessados que, a partir de 12 de dezembro de 2011, estarão abertas as inscrições ao CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL, adiante identificados, observadas as INSTRUÇÕES ESPECIAIS constantes deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1. O Concurso Público será executado sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas as normas deste Edital, e destina-se ao provimento dos cargos vagos existentes nesta data e daqueles que vierem a ocorrer dentro do prazo de validade deste Concurso.

2. O Concurso Público constará de Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, em fase única, para todos os cargos, de acordo com o Conteúdo Programático constante do Anexo Único do presente Edital.

II. DOS CARGOS

1. Os cargos, a escolaridade/habilitação, a remuneração mensal e o total de vagas, incluindo-se as vagas reservadas a candidatos portadores de deficiência são os estabelecidos a seguir.

Cargos

Escolaridade/Habilitação (a serem comprovados no ato da posse)

Remuneração Mensal

Total de vagas*

Agente da Fiscalização Financeira

Curso superior, em nível de graduação (Bacharelado) em Direito, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Administração de Empresas ou Pública, Engenharia Civil e Gestão de Políticas Públicas.

R$ 8.001,18

64

Agente da Fiscalização Financeira - Administração

Curso superior, em nível de graduação (Bacharelado) em Direito, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Administração de Empresas ou Pública, Engenharia ou Gestão de Políticas Públicas, Biblioteconomia e Documentação, Enfermagem, Nutrição, Pedagogia Especializada em Educação Infantil, Psicologia e Serviço Social.

R$ 8.001,18

12

Auxiliar da Fiscalização Financeira II

Curso técnico de ensino médio, pertinente ao eixo "Informação e Comunicação", nos termos do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos elaborados pelo Ministério da Educação,

R$ 3.298,45

07

(*) Total de Vagas (incluindo-se a reserva para candidatos portadores de deficiência, em atendimento à Lei Complementar Estadual n° 1.115/10, no que couber, ao Decreto Federal n° 3.298/99, e observado, ainda o decidido pelo Excelso Supremo Tribunal Federal no Mandado de Segurança MS 26310-5, com acórdão publicado no Diário de Justiça de 31/10/2007).

2. As vagas a serem providas estão assim distribuídas:

Cargos

Código de opção de cargo/cidade de lotação

Cidade de Lotação

Vagas

Vagas reservadas a candidatos portadores de deficiência

Agente da Fiscalização Financeira

AF30

São Paulo - Capital

10

01

AF01

UR-1 - Araçatuba

01

-

AF02

UR-2 - Bauru

02

-

AF03

UR-3 - Campinas

01

-

AF04

UR-4 - Marília

01

-

AF05

UR-5 - Presidente Prudente

03

-

AF06

UR-6 - Ribeirão Preto

01

-

AF07

UR-7 - São José dos Campos

06

01

AF08

UR-8 - São José do Rio Preto

01

-

AF09

UR-9 - Sorocaba

02

AF10

UR-10 - Araras

03

AF11

UR-11 - Fernandópolis

05

01

AF12

UR-12 - Registro

03

-

AF13

UR-13 - Araraquara

01

-

AF14

UR-14 - Guaratinguetá

04

-

AF15

UR-15 - Andradina

02

-

AF16

UR-16 - Itapeva

08

01

AF17

UR-17 - Ituverava

06

01

AF18

UR-18 - Adamantina

04

-

Agente da Fiscalização Financeira - Administração

AA30

São Paulo Capital

12

01

Auxiliar da Fiscalização Financeira II

AU30

São Paulo - Capital

07

01

UR = Unidade Regional

III. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS / DA JORNADA DE TRABALHO.

1. Agente da Fiscalização Financeira - Prestar serviços internos e externos no âmbito da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e dos seus Municípios, exceto o da Capital, e das respectivas entidades da administração direta e indireta.

2. Agente da Fiscalização Financeira - Administração - Prestar serviços internos e externos nas áreas da administração de pessoal, de materiais, de transportes, de comunicações, de finanças e orçamento, biblioteca, e executar atividades didáticas pedagógicas que exijam conhecimentos específicos da área educacional e recreativa de convivência infantil ou nas áreas de saúde, assistência social e nutricional, executar e acompanhar atividades rotineiras que exijam conhecimentos específicos e outras atividades correlatas, podendo, a critério da Administração, prestar serviços exclusivamente em sua área de formação.

3. Auxiliar da Fiscalização Financeira II - Prestar serviços de atendimento técnico aos usuários internos ou externos, relativos aos recursos de tecnologia da informação providos pelo Tribunal. Programar, executar e controlar rotinas automáticas em equipamentos. Participar das atividades de testes e de implantação de sistemas de informação. Executar procedimentos relacionados à segurança da informação. Apoiar no treinamento e na capacitação técnica dos usuários. Elaborar procedimentos, rotinas e programas em apoio à sistematização dos atendimentos. Prestar auxílio no acompanhamento de contratos relacionados a equipamentos, softwares e serviços.

4. Os cargos em Concurso serão exercidos em jornada completa de trabalho, nos termos do disposto no artigo 2°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 1.026, de 20 de dezembro de 2007.

IV. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO.

1. Os candidatos aprovados no Concurso de que trata este Edital serão investidos, mediante nomeação nos cargos correspondentes, devendo ter satisfeito para o ato da posse, o atendimento às seguintes condições:

1.1 possuir 18 (dezoito) anos completos;

1.2 ser brasileiro ou gozar das prerrogativas asseguradas pela Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses, promulgada pelo Decreto Federal n° 70.391, de 12 de abril de 1972, ou pelo Estatuto da Igualdade, regulamentado pelo Decreto Federal n° 70.436, de 18 de abril de 1992, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1 ° do art. 12 da Constituição Federal;

1.3 estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, para os candidatos de ambos os sexos, e do Serviço Militar, para os do sexo masculino;

1.4 gozar de boa saúde física e mental, comprovada em perícia médica realizada pelo órgão médico oficial;

1.5 não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

1.6 não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores; 1.7 possuir os documentos comprobatórios da escolaridade/habilitação exigida para o provimento do cargo a que concorre, na forma do previsto no Quadro a que se reporta o item 1, do Capítulo II, deste Edital;

1.7.1 Para os cargos de Agente da Fiscalização Financeira e Agente da Fiscalização Financeira - Administração, a comprovação de escolaridade/habilitação deverá ser feita com diploma, devidamente registrado, ou certificado de conclusão de curso de graduação de nível superior (Bacharelado), dele constando a data de colação de grau, expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), em qualquer uma das áreas;

1.7.2 Para o cargo de Auxiliar da Fiscalização Financeira II, a comprovação de escolaridade/habilitação deverá ser feita com diploma devidamente registrado ou certificado de conclusão de curso técnico de ensino médio, pertinente ao eixo "Informação e Comunicação", nos termos do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos elaborados pelo Ministério da Educação, expedido por Instituição de Ensino Oficial ou reconhecida por Secretaria Estadual ou Municipal de Educação. Admitir-se-á, ainda, diploma, devidamente registrado, ou certificado de conclusão de curso superior, dele constando a data de colação de grau expedido por Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, nas Áreas de Computação e Informática.

1.8 conhecer e estar de acordo com as Instruções do Concurso.

2. O ato de nomeação será tornado sem efeito quando o candidato:

2.1 não tomar posse dentro do prazo legal;

2.2 deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados anteriormente;

2.3 tiver sido demitido a bem do serviço público, ou por justa causa, em quaisquer esferas da Administração Pública;

2.4 apresentar declarações falsas.

V. DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das disposições e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do Concurso Público, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso Público.

2. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, no período das 10:00 horas do dia 12/12/2011 às 14:00 horas do dia 02/01/2012 (horário de Brasília), de acordo com o item 3 deste Capítulo.

2.1 As inscrições poderão ser prorrogadas por até 2 (dois) dias úteis, a critério do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ou por razão técnica e/ou operacional da Fundação Carlos Chagas.

2.2 A prorrogação de que trata o item anterior, autorizada pelo Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público, para todos os efeitos legais, será comunicada apenas no site www.concursosfcc.com.br.

3. Para inscrever-se o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) durante o período das inscrições e, por meio do link correspondente ao Concurso Público do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, efetuar sua inscrição conforme procedimentos estabelecidos a seguir:

3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição utilizando obrigatoriamente o número do Registro Geral (RG) de sua cédula de identidade e transmitir os dados pela Internet.

3.2 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços da Internet e bancárias, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até o dia 02/01/2012.

a) Para os cargos de Agente da Fiscalização Financeira e Agente da Fiscalização Financeira - Administração: R$ 67,50 (sessenta e sete reais e cinquenta centavos);

b) Para o cargo de Auxiliar da Fiscalização Financeira II: R$ 57,50 (cinquenta e sete reais e cinquenta centavos).

3.3 O candidato poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer banco, ou débito em conta corrente de banco(s) conveniado(s) no valor correspondente a sua opção de cargo.

3.3.1 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line.

3.3.2 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato.

a) O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

b) Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

3.3.3 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

3.4 A partir de 19/12/2011, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas se os dados da inscrição foram recebidos e o equivalente ao valor da inscrição foi pago. Em caso negativo o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10:00 às 16:00 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

3.5 As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

3.6 Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições (02/01/2012).

3.7 Não será aceito pedido de devolução do valor da inscrição, ainda que superior ou em duplicidade.

3.8 O candidato inscrito não deverá encaminhar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.9 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.10 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da mesma.

4. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o Código de Opção de cargo e cidade de lotação conforme tabela constante do Capítulo II deste Edital e da barra de opções do Formulário de Inscrição. A indicação do candidato expressa sua concordância prévia e especificamente com a sua nomeação para a cidade escolhida, na forma estabelecida para o preenchimento das vagas, sujeitando-se ao cumprimento do período de efetivo exercício de 03 (três) anos na localidade escolhida, vedada a transferência ou remoção, excetuados ao caso de eventual nomeação para provimento de cargo em comissão.

5. É recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas, constantes no item 1 do Capítulo IX deste Edital. O candidato deverá concorrer para apenas um dos cargos em Concurso.

5.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá somente a última inscrição validada. Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada, todas poderão ser canceladas.

5.2 Considera-se inscrição efetivada aquela devidamente paga, de acordo com o estabelecido no subitem 3.3 deste Capítulo.

6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e à Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o respectivo documento de forma completa, correta e legível, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.

7. Efetivada a inscrição não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

8. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

8.1 Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, será ela cancelada.

9. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

10. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.

11. O candidato não-portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova poderá solicitá-la até o término das inscrições, considerando, para este efeito, a data da postagem, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/TCE-SP, Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

11.1 O candidato deverá encaminhar, junto à sua solicitação de condição especial para realização da prova, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial solicitado.

11.2 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, considerando, para este efeito, a data da postagem, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição especial atendida.

11.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

12. A lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

12.1 A lactante deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições, considerando, para este efeito, a data da postagem, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/TCE-SP, Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala, São Paulo - SP - CEP 05513-900).

12.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

12.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

12.4 Nos horários previstos para amamentação, a lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

12.5 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

13. O laudo médico e/ou as solicitações, previstas nos itens 11 e 12 deste Capítulo, deverão ser encaminhados até o término das inscrições (02/01/2012).

VI. DO REQUERIMENTO DE ISENÇÃO OU DE REDUÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO

1. Os candidatos que se julgarem amparados pela Lei Estadual n° 12.147/05, que prevê a gratuidade da inscrição em Concursos Públicos e pela Lei Estadual n° 12.782/07, que prevê a redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição, poderão requerer a isenção ou a redução do valor do pagamento nos casos de:

1.1 Isenção do pagamento do valor da inscrição para o Doador de Sangue:

a) Para ter direito à isenção, o doador deverá comprovar a doação de sangue, que não poderá ser inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses, a contar da data do término do requerimento de isenção do pagamento da inscrição, realizada em órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.

b) A comprovação da condição de doador de sangue deverá ser encaminhada no original ou cópia autenticada em papel timbrado com data, assinatura e carimbo da entidade coletora, até 09/12/2011.

1.2 Redução de pagamento do valor da inscrição: terá direito à redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição o candidato que comprovar CUMULATIVAMENTE:

1.2.1 Ser estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino fundamental ou médio, curso pré-vestibular, curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.

1.2.1.1 Para comprovar a condição de estudante o candidato deverá encaminhar um dos seguintes documentos:

a) original ou cópia autenticada de certidão ou declaração, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do setor competente, expedida por instituição de ensino público ou privado;

b) cópia autenticada da carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino público ou privado, ou por entidade de representação discente.

1.2.2 Perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou estiver desempregado.

a) O candidato deverá encaminhar cópia autenticada do comprovante de renda ou declaração, por escrito, da condição de desempregado.

b) Se desempregado, a declaração deverá conter: nome completo do candidato, número do documento de identidade, número do CPF, data e assinatura.

2. Os requerimentos de isenção ou de redução de pagamento do valor da inscrição de que trata o item 1 deste Capítulo serão realizados no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), no período das 10:00 horas do dia 07/12/2011 às 14:00 horas do dia 09/12/2011 (horário de Brasília), por meio do link referente ao Concurso Público do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, devendo o candidato ler e aceitar o Requerimento de Isenção ou de Redução de Pagamento do Valor da Inscrição.

3. O candidato deverá encaminhar original ou cópia autenticada dos documentos indicados no item 1 e seus subitens deste Capítulo, mais uma cópia autenticada do seu documento de identidade, até 09/12/2011, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Núcleo de Tratamento da Informação - Ref.: Isenção/Redução do Pagamento do Valor de Inscrição/TCE-SP - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

4. Não serão consideradas as cópias não autenticadas bem como os documentos encaminhados via fax, via Correio Eletrônico ou por outro meio que não o estabelecido neste Edital.

5. Consideram-se, também, cópias autenticadas, para fins de comprovação de documentos de isenção ou de redução descrita neste Capítulo, os documentos contendo carimbos com a descrição "confere com o original", datados e assinados por autoridade pública.

6. Os documentos encaminhados para o requerimento de isenção ou de redução de pagamento do valor da inscrição terão validade somente para este Concurso Público e não serão devolvidos.

7. As informações prestadas no requerimento de isenção ou de redução e a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

8. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.

9. O candidato que não comprovar as condições constantes nos subitens 1.2.1 e 1.2.2, CUMULATIVAMENTE, não terá o requerimento de isenção ou de redução do valor do pagamento da inscrição atendido e terá seu pedido de inscrição invalidado.

10. Expirado o período de postagem dos documentos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

11. Os pedidos de isenção ou de redução de pagamento do valor da inscrição serão analisados e julgados pela Fundação Carlos Chagas.

12. Não será concedida isenção ou redução de pagamento do valor da inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar o pedido de inscrição com isenção ou redução de pagamento pela Internet;

b) omitir informações ou torná-las inverídicas;

c) fraudar e/ou falsificar documento;

d) pleitear a isenção ou a redução sem apresentar os documentos previstos nos subitens 1.1 e 1.2 e alíneas;

e) não observar o período de postagem dos documentos.

13. A partir do dia 20/12/2011, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) os resultados da análise dos Requerimentos de Isenção ou de Redução do Valor de Pagamento do Valor da Inscrição deferidos e indeferidos, observados os motivos do indeferimento dos pedidos de isenção ou de redução.

14. Os candidatos que tiverem seus requerimentos de isenção ou de redução de pagamento do valor da inscrição deferidos deverão retornar ao site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) até a data limite de 02/01/2012.

15. O candidato que tiver seu requerimento de isenção ou de redução de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de três dias úteis após a divulgação, no site da Fundação Carlos Chagas, da relação de requerimentos indeferidos.

15.1 Após a análise dos recursos referentes aos requerimentos de isenção ou de redução será disponibilizada no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) a relação dos pedidos deferidos e indeferidos.

15.2 Ao acessar o site da Fundação Carlos Chagas o candidato será automaticamente informado pelo sistema de inscrição de que seu pedido de:

a) isenção de pagamento do valor da inscrição foi deferido, não gerando boleto para pagamento da inscrição;

b) redução de pagamento do valor da inscrição foi deferido, devendo o candidato gerar o boleto correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição, efetuando o pagamento até o dia 02/01/2012.

16. Os candidatos que tiverem seus requerimentos indeferidos e queiram participar do certame deverão efetuar sua inscrição no site da Fundação Carlos Chagas até a data limite de 02/01/2012, de acordo com o item 3 do Capítulo V deste Edital.

VII. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência, que se julgarem amparadas pelo disposto na Lei Complementar Estadual n° 1.115/10 e que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem.

2. Em cumprimento ao disposto no artigo 12 da Lei Complementar Estadual n° 1.115/10, bem como no que couber o Decreto Federal n° 3.298/99, e observado o decidido pelo Excelso Supremo Tribunal Federal no Mandado de Segurança MS 26310-5, com acórdão publicado no Diário de Justiça de 31/10/2007 será reservado aos candidatos portadores de deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas colocadas em concurso, por cargo/cidade de lotação, conforme o quadro constante do Capítulo II deste Edital.

2.1 Na forma do previsto no § 32, do art. 12 da Lei Complementar Estadual n° 1.115/10, as frações decorrentes do cálculo de que trata o item 2 somente foram objeto de arredondamento para o número inteiro subsequente quando maiores ou iguais a 5 (cinco).

2.2 As vagas definidas no item 2 deste Capítulo que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no Concurso Público ou na Perícia Médica serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 42 do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

3.1 Não constitui obstáculo à inscrição ou ao exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização de material tecnológico ou habitual por parte dos candidatos com portadores de deficiência.

4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na Lei Complementar Estadual n° 1.115/10 e no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 12 e 22 e do Artigo 12 da Lei Complementar Estadual n° 1.115/10 deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas.

5. No ato da inscrição o candidato deverá declarar ser pessoa portadora de deficiência, especificá-la e indicar se deseja concorrer às vagas reservadas aos cargos/cidade de lotação, especificados no Capítulo II. Para tanto, deverá encaminhar, durante o período de inscrições (12/12/2011 ao dia 02/01/2012), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico/TCE-SP, Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900), considerando, para este efeito, a data da postagem, os documentos a seguir:

a) Laudo Médico original, ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, o número do documento de identidade (RG), o número do CPF, cargo/cidade de lotação, a assinatura e o carimbo indicando o número do CRM do médico responsável por sua emissão.

b) O candidato portador de deficiência visual que necessitar de prova especial em Braile, Ampliada, ou ainda, a necessidade da leitura de sua prova, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, especificando o tipo de deficiência.

c) O candidato portador de deficiência auditiva que necessitar do atendimento do Intérprete de Libras - Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições.

d) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.1 Aos candidatos portadores de deficiência visual (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.

5.2 Aos candidatos portadores de deficiência visual (baixa visão) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.

5.2.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

5.3 Os portadores de deficiência visual (cegos ou baixa visão) que solicitarem prova especial por meio da utilização de software deverão indicar um dos relacionados a seguir:

5.3.1 Dos Vox (sintetizador de voz);

5.3.2 Jaws (Leitor de Tela);

5.3.3 ZoomText (Ampliação e voz).

6. Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 5 e seus subitens serão considerados como não-portador de deficiência e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.

7. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência declara, automaticamente, estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever, bem como de sua cidade de lotação, e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório, nos termos do Decreto Federal n° 3.298/99.

8. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá alegar a referida condição em seu benefício e não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

9. Nos termos do artigo 3° da Lei Complementar n° 1.115/10, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da lista de classificação final, antes da homologação do resultado, todos os candidatos portadores de deficiência aprovados deverão submeter-se à Perícia Médica para efetiva verificação da deficiência declarada, bem assim da sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

9.1 A perícia será realizada no órgão médico oficial do Estado, por especialista na área correspondente à deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame.

9.2 Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, ou pela inexistência da deficiência declarada, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado, desde que o faça no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido no item 9.1.

9.3 A junta médica deverá apresentar avaliação conclusiva, no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame, não cabendo qualquer recurso dessa decisão.

9.4 A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, conforme item 5 deste Capítulo, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

9.5 Não haverá segunda convocação, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada no item 9.

10. O candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4° e seus incisos do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações, será excluído da lista especial, devendo permanecer apenas na lista de classificação geral.

11. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

12. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

13. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será avaliada durante o estágio probatório.

14. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença-saúde ou aposentadoria por invalidez.

VIII. DAS PROVAS

1. O Concurso constará de provas, número de itens, pesos e duração, conforme quadro a seguir:

Cargos

Provas Objetivas

Número de Itens

Pesos

Duração

Agente da Fiscalização Financeira

Conhecimentos Gerais

40

1

4 horas

Conhecimentos Específicos

40

2

Agente da Fiscalização Financeira - Administração
Auxiliar da Fiscalização Financeira II

2. As provas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos constarão de questões objetivas de múltipla escolha e versarão sobre o Conteúdo Programático constante do Anexo Único do presente Edital.

IX. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS.

1. A aplicação das Provas Objetivas está prevista para o dia 12/02/2012 e realizar-se-á na Cidade de São Paulo/SP.

1.1 A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

1.2 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados nos colégios localizados na Cidade de São Paulo/SP, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

1.3 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.

2. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para Provas que será publicado no Diário Oficial do Estado, de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por correio eletrônico e no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br). Para tanto, é fundamental que o endereço eletrônico constante no Formulário de Inscrição esteja completo e correto.

2.1 O candidato receberá o Cartão Informativo por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.

2.1.1 Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço eletrônico informado esteja incompleto ou incorreto.

2.1.2 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações que lhe são pertinentes.

2.2 A comunicação feita por intermédio de e-mail é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial do Estado a publicação do Edital de Convocação para as provas.

2.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, que por qualquer motivo não for recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para as Provas.

3. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3° (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas ou em havendo dúvidas quanto ao local, data e horários de realização das provas, deverá:

a) entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10:00 às 16:00 horas (horário de Brasília) ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br ou

b) dirigir-se ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, à Av. Rangel Pestana, 315, Centro, São Paulo - SP, de segunda a sexta-feira, úteis, das 8:00 às 17:00 horas (horário de Brasília), para verificar em listas afixadas o horário e o local definidos para a realização de sua prova.

4. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, local e horários constantes:

a) das listas afixadas no Tribunal de Contas do Estado;

b) do Cartão Informativo; e

c) dos endereços eletrônicos da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e do Tribunal de Contas do Estado (www.tce.sp.gov.br).

5. Eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil após a aplicação das Provas.

5.1 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 5 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

6. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de cargo/cidade de lotação e/ou à condição de pessoa portadora de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização das provas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388 (de segunda a sexta-feira, úteis, das 10:00 às 16:00 horas, horário de Brasília).

6.1 Não será admitida troca de opção de cargo e/ou de cidade de lotação.

6.2 O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

7. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas por Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n° 9.503/97).

7.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo, então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

8. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

8.1 O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

8.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

9. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, será solicitado aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital das Folhas de Respostas personalizadas.

9.1 Se, por qualquer motivo, não for possível a autenticação digital, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

9.2 A autenticação digital (ou assinaturas) dos candidatos na Folha de Respostas visa a atender o disposto no item 7 do Capítulo XIII, deste Edital.

10. Nas Provas Objetivas o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

10.1 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e opção de cargo/cidade de lotação.

10.2 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

10.3 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

10.4 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

11. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas munido de caneta esferográfica de material transparente de tinta preta, lápis preto n° 2 e borracha.

11.1 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, se necessário.

12. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal da sala o Caderno de Questões e a Folha de Respostas personalizada.

13. Durante a realização das Provas não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

14. Motivarão a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

14.1 Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.

15. Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;

b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas;

h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;

i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

k) não devolver integralmente o material recebido;

I) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;

m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

16. Os aparelhos eletrônicos dos candidatos como os indicados nas alíneas "I" e "m", deverão ser por eles desligados e acondicionados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim, antes de iniciar a prova, devendo a embalagem permanecer fechada até a saída do candidato do local de realização da prova.

16.1 Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e protetores auriculares, serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.

16.2 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

17. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá à inclusão do candidato, desde que apresente o boleto bancário com comprovação de pagamento ou o comprovante de débito em conta, mediante preenchimento de formulário específico.

17.1 A inclusão de que trata o item 17 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.

17.2 Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

18. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;

b) proceder, em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) estabelecer, após ouvido o Plantão da Fundação Carlos Chagas, prazo para compensação do tempo usado para regularização do Caderno, caso se verifique a ocorrência após o início da prova

19. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado do Concurso.

20. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

21. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora da data, do local e do horário determinados.

22. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso. O candidato deverá consultar o site www.concursosfcc.com.br no primeiro dia útil após a aplicação das provas, para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação das questões das Provas Objetivas, dos gabaritos e/ou dos resultados.

22.1 As questões das Provas Objetivas ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de divulgação no site www.concursosfcc.com.br.

X. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA PARA TODOS OS CARGOS

1. As provas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos terão caráter habilitatório e classificatório e serão avaliadas por processo eletrônico, através de leitura ótica e sistema de processamento de dados.

2. Considerar-se-á habilitado o candidato que obtiver no mínimo, simultaneamente:

a) 50% de acertos na prova de Conhecimentos Gerais, multiplicados pelo respectivo peso;

b) 50% de acertos na prova de Conhecimentos Específicos, multiplicados pelo respectivo peso;

c) 60% dos acertos ponderados no conjunto das Provas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos.

3. Os candidatos não habilitados nas Provas Objetivas serão excluídos do Concurso.

XI. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS.

1. A nota final do candidato corresponderá à somatória dos acertos ponderados obtidos nas Provas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos.

2. Na hipótese de igualdade de nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

2.1 tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme a Lei n° 10.741/03 (Lei do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data limite para correção de dados cadastrais estabelecida no item 5, Capítulo IX deste Edital;

2.2 tiver maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos;

2.3 tiver maior número de acertos na prova de Português, constante da Prova de Conhecimentos Gerais;

2.4 tiver maior idade, quando não idoso.

2.5 comprovar ter exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data da publicação da Lei n° 11.689/08 e a data de término das inscrições.

3. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente de nota final, em listas de classificação, de acordo com os itens 4.1 e 4.2 deste capítulo.

3.1 Caso o candidato com deficiência obtenha nota que lhe permita classificação dentre as vagas destinadas aos demais candidatos, a sua vaga será liberada da lista de candidatos com deficiência, mantendo-se as vagas para candidatos com deficiência estabelecidas neste Edital.

3.2 Não havendo candidato com deficiência habilitado ou sendo os habilitados em número inferior ao limite de vagas a eles fixado, as vagas não preenchidas serão aproveitadas pelos candidatos da Lista Geral, com estrita observância do limite total de vagas estabelecido neste Edital.

4. A publicação do Resultado Final do Concurso Público, observada a disposição deste Capítulo, será feita em ordem classificatória, nos seguintes termos:

4.1 Para os cargos de Agente da Fiscalização Financeira-Administração e Auxiliar da Fiscalização Financeira II, em duas listas, contendo, a primeira a pontuação de todos os candidatos habilitados em cada cargo, incluída a pontuação dos candidatos com deficiência habilitados (Lista Geral) e a segunda, contendo somente a pontuação dos candidatos com deficiência habilitados (Lista Especial).

4.2 Para o cargo de Agente da Fiscalização Financeira, em três listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos habilitados ao cargo, incluída a pontuação dos candidatos com deficiência habilitados (Lista Geral); a segunda, a pontuação dos candidatos habilitados por cargo/cidade de lotação, incluída a pontuação dos candidatos com deficiência habilitados

(Lista por Cargo/Cidade de Lotação) e a terceira, somente a pontuação dos candidatos com deficiência (Lista Especial, por cargo/cidade de lotação onde existir a vaga).

XII. DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento das inscrições (isenção ou redução do valor do pagamento de inscrição);

b) à aplicação das Provas;

c) às questões das Provas e gabaritos;

d) ao resultado das Provas.

2. O prazo para interposição dos recursos será de 3 (três) dias úteis quanto ao indeferimento do pedido de isenção ou de redução do pagamento do valor da inscrição, à formulação das questões das provas, à divulgação de gabaritos preliminares e à divulgação do resultado das provas, tendo como termo inicial o 1° dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

3. O prazo para interposição de recurso será de 5 (cinco) dias úteis quanto à aplicação das provas, tendo como termo inicial o 1° dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

4. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

5. Os recursos relacionados no item 1 deste Capítulo deverão ser impetrados exclusivamente por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público.

5.1 Somente serão apreciados os recursos impetrados e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação Carlos Chagas.

5.2 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

7. O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

8. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

9. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama, ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

10. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

12. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

13. Na ocorrência do disposto nos itens 11 e 12 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

14. Serão preliminarmente indeferido o recurso:

a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

b) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e com as instruções disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas;

c) sem fundamentação ou com fundamentação inconsistente ou incoerente.

15. As decisões dos recursos serão levadas ao conhecimento dos candidatos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de publicação do respectivo Edital ou Aviso.

XIII. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

1. O provimento dos cargos ficará a critério do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final obtida pelo candidato, de acordo com o disposto no Capítulo XI deste Edital, por cargo e cidade de lotação, conforme a opção feita no ato da inscrição e de acordo com as necessidades do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

1.1 O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o numero de vagas existentes.

2. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse dentro do prazo legal, terá o ato de nomeação tornado sem efeito e, uma vez empossado, não entrar em exercício dentro do prazo legal, será exonerado ex ofício do respectivo cargo, consoante dispõe a Lei n° 10.261/68.

3. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos habilitados, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação por cargo e cidade de lotação.

4. Respeitada a Lei Complementar n° 1.115/2010, vagas supervenientes poderão ser destinadas à eventual instalação de novas Unidades Regionais, podendo ser providas pelos candidatos habilitados na lista geral, observada a ordem de classificação, ressalvando que a não anuência do candidato em assumir a vaga surgida em local diverso daquele escolhido quando da inscrição no concurso não ocasionará sua exclusão do certame, permanecendo o candidato na lista de habilitados para o local escolhido no ato de inscrição. Igual procedimento será adotado em relação às vagas que sobrevenham na Sede (Capital) ou em qualquer Unidade Regional, desde que não mais existam candidatos habilitados nas correspondentes listas dos locais onde surgirem as aludidas vagas.

5. A lista de candidatos habilitados para a Sede (Capital), respeitada a ordem de classificação, também será utilizada para preenchimento de vagas que sejam necessárias ao funcionamento do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Inexistindo candidatos habilitados em referida lista, aplicar-se-á o procedimento previsto no item anterior.

6. Todos os candidatos nomeados, sem exceção, deverão se submeter à perícia médica no Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo - DPME.

6.1 Por ocasião da perícia médica para ingresso, a critério do órgão médico oficial, poderão ser solicitados do candidato os exames abaixo relacionados, além de outros que julgar necessário, cabendo ao candidato providenciá-los às próprias expensas.

6.1.1 Hemograma completo - validade: 30 dias;

6.1.2 Velocidade de hemossedimentação - validade: 30 dias;

6.1.3 Glicemia de jejum - validade: 30 dias;

6.1.4 Uréia e creatinina - validade: 30 dias;

6.1.5 TGO - TGP - Gama GT - validade: 30 dias;

6.1.6 Tempo de tromboplastina parcial ativada (TTPA) - validade: 30 dias;

6.1.7 PSA - validade: 180 dias;

6.1.8 Urina tipo I e urocultura se necessária - validade: 30 dias;

6.1.9 RX de tórax com laudo - validade: 30 dias;

6.1.10 Eletrocardiograma (ECG) com laudo - validade: 30 dias;

6.1.11 Colpocitologia - validade: 360 dias para mulheres até 50 anos e 180 dias para mulheres acima de 50 anos

6.1.12 Colposcopia - validade: 360 dias para mulheres até 50 anos e 180 dias para mulheres acima de 50 anos

6.1.13 Mamografia (obrigatoriamente após os 40 anos)

6.1.14 Ultrassonografia de mama, se necessária - validade: 360 dias para mulheres até 50 anos e 180 dias para mulheres acima de 50 anos.

6.2 Caberá ao candidato nomeado o agendamento da perícia médica no Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, mediante guia a ser fornecida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que convocará o nomeado a retirar a referida guia para o devido agendamento, mediante telegrama ou e-mail.

6.2.1 Para retirada da guia, o candidato poderá indicar procurador.

7. Além dos documentos exigidos para a posse, será exigido do candidato:

7.1 Cópia Autenticada da (o):

7.1.1 Cédula de Identidade - RG;

7.1.2 Cadastro de Pessoa Física - CPF;

7.1.3 Título de Eleitor;

7.1.4 Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (se do sexo masculino);

7.1.5 Cartão do PIS ou PASEP;

7.1.6 Comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado, conforme subitem 2.5 do Capítulo XI.

7.2 Documentos Originais:

7.2.1 Declaração de bens na forma da Lei n° 8.730/93;

7.2.2 Declaração negativa de acumulação de cargo público;

7.2.3 Certidão de objeto e pé, caso o candidato responda a ação criminal;

7.2.4 Certidão de quitação eleitoral;

7.2.5 Certificado de sanidade e capacidade física para ingresso emitido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo - DPME, atestando aptidão do candidato para exercício do cargo.

8. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

9. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, por sua Diretoria competente, no momento da posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD, e, na sequência, coletará a assinatura do candidato e procederá à autenticação digital no Cartão.

9.1 não se comprovando a autenticidade, o candidato empossado será exonerado, responsabilizando-se este por todas as implicações legais decorrentes do fato.

10. Poderão ser exigidos pelo Tribunal de Contas, no ato da posse, outros documentos, além dos acima relacionados.

11. A não apresentação dos documentos comprobatórios fixados neste Capítulo, dentro do prazo legal para posse, implicará que seja tornada sem efeito a nomeação.

12. O candidato aprovado no Concurso Público poderá desistir do respectivo certame definitivamente.

13. A desistência deverá ser efetuada mediante requerimento endereçado ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, até o dia útil anterior à data da posse.

XIV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

3. O prazo de validade deste concurso é de 2 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, publicada no Diário Oficial do Estado - Poder Legislativo - Tribunal de Contas do Estado, podendo tal prazo ser eventualmente prorrogado até igual período.

4. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a nomeação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativas, cível ou criminal cabíveis.

5. Será excluído do concurso o candidato que fizer, na Ficha de Inscrição ou em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, deixar de apresentar qualquer dos documentos que comprovem o atendimento a todos os requisitos exigidos para a posse.

6. Os atos relativos ao presente Concurso Público, a exemplo de convocações, comunicados e resultados oficiais serão publicados na Imprensa Oficial - Diário Oficial do Estado - Poder Legislativo - Tribunal de Contas do Estado e disponibilizados nos sites da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e/ou do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

7. Serão publicados no Diário Oficial do Estado, apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Concurso Público.

8. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, sexo, estado civil, número de filhos, telefone para contato) constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá:

8.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 5 do Capítulo IX deste Edital, por meio do site www.concursosfcc.com.br.

8.2 Após o prazo estabelecido no subitem 8.1 até a homologação dos Resultados, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/TOE-SP, Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

8.3 Após a homologação dos Resultados, o candidato deverá solicitar a atualização dos dados cadastrais ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - SP - CEP 01017-906 ou enviar e-mail para o Tribunal (www.tce.sp.gov.br).

8.4 As alterações nos dados pessoais quanto ao critério de desempate estipulado nos subitens 2.1, 2.4 e 2.5, Capítulo XI deste Edital, somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no item 8.1 deste Capítulo, por fazer parte do critério de desempate dos candidatos.

9. É de responsabilidade do candidato, manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

10. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço eletrônico errado ou não atualizado;

b) endereço residencial errado ou não atualizado;

c) endereço de difícil acesso;

d) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas, decorrentes de informação errônea de endereço por parte do candidato;

e) correspondência recebida por terceiros.

11. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

11.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 11 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

12. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as Provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

13. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à sua apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

14. Todos os cálculos descritos neste edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

15. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

16. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Concurso Público.

17. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.

São Paulo, 05 de dezembro de 2011.

Conselheiro RENATO MARTINS COSTA
Presidente da Comissão Organizadora do Concurso

ANEXO ÚNICO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Observações: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura das Inscrições.

AGENTE DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

CONHECIMENTOS GERAIS

Português: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto.

Raciocínio Lógico: Visa avaliar a habilidade do candidato em entender a estrutura lógica das relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. As questões desta prova poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas, lógica de argumentação, diagramas lógicos.

Informática: Conhecimentos sobre Princípios Básicos de Informática. Microsoft Word 2007: Edição e Formatação de Textos. Microsoft Excel 2007: Elaboração de Tabelas e Gráficos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Direito Administrativo: Contratos Administrativos. Licitações (Concorrência Pública, Tomada de Preços e Convite). Dispensa a inexigibilidade de Licitações. Bolsa Eletrônica de Compras/Pregão. Servidores Públicos (Admissão de Pessoal, Aposentadoria de Servidores, Limites de gastos com pessoal). Serviços Públicos. Controle da Administração.

Direito Constitucional: Constituição Federal. Municípios e Remuneração de Agentes Políticos (Arts. 29 a 31). Administração Pública (Arts. 37 a 43). Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária (Arts. 70 a 75). Finanças Públicas (Arts. 163 a 169). Educação (Arts. 205 a 214 e Art. 60 do ADCT). Saúde (Arts. 196 a 200 e Art. 77 do ADCT). Previdência (Art. 201 e 202).

Constituição do Estado de São Paulo: Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária (Arts. 32 a 36). Administração Pública (Arts. 111 a 116). Obras, Serviços Públicos, Compras e Alienações (Arts. 117 a 123). Servidores Públicos (Arts. 124 a 138). Finanças e Orçamentos (Arts. 169 a 176).

Direito Civil: Bens Públicos (Arts. 98 a 103 - CC). Atos Jurídicos (Arts. 185 a 188 - CC).

Direito Penal: Crimes contra a Administração Pública (Arts. 312 a 337 - CP). Crimes contra as Finanças Públicas (Arts. 359-A a 359-H).

Legislação Específica: Lei Federal n° 4.320, de 17/03/64 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, Estados e Municípios). Lei n° 10.261, de 28/10/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo). Lei n° 6.404, de 15/12/76 (Lei das Sociedades Anõnimas). Lei Complementar n° 709, de 14/01/1993 (Lei Orgânica do TCESP). Lei Federal n° 8.666, de 21/06/93, com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08/06/94 (Licitações e Contratos da Administração Pública). Lei Complementar n° 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Lei n° 10.028, de 19/10/2000 (Lei de Crimes Fiscais).

Contabilidade Geral: Patrimônio: Conceito, bens, direitos e obrigações, patrimõnio líquido. Conta: determinação dos débitos e dos créditos, contas correntes. Escrituração: livros obrigatórios, métodos de escrituração, partidas dobradas. Elaboração das demonstrações financeiras exigidas pela Lei n° 6.404/76, suas alterações e legislação complementar: conceito, obrigatoriedade, conteúdo, forma de apresentação, elaboração e critérios de contabilização. Levantamento de balancetes periódicos. Análise das demonstrações financeiras: índices de liquidez, endividamento, rotação de estoques, quocientes de imobilização de capital, cobertura total e rentabilidade.

Contabilidade Pública: Patrimônio nas entidades públicas: bens públicos, classificação dos bens públicos, dívida pública fundada ou consolidada, dívida flutuante, patrimônio financeiro e patrimônio permanente. Receita Pública: conceito, receita efetiva, receita por mutação patrimonial, categorias econômicas, fontes de receitas orçamentárias, renda e receita pública. Despesa Pública: conceito, despesa efetiva, despesa por mutação patrimonial, categorias econômicas, fixas e variáveis, elementos de despesa pública. Entradas e Saídas Extra-orçamentários. Superveniências e insubsistências ativas e passivas. Adiantamentos: conceito, concessão, aplicação e comprovação. Sistemas de contas: orçamentário, financeiro e patrimonial. Plano de Contas: características fundamentais, codificação da receita e da despesa, função das contas e escrituração. Balancetes periódicos. Balanços: orçamentário, financeiro, patrimonial e demonstração das variações patrimoniais.

Auditoria: Noções gerais de auditoria: finalidade, objetivos e responsabilidade. Distinção entre auditoria interna e externa. Tipos e procedimentos de auditoria. Julgamento de contas públicas pelo controle externo. O parecer e o relatório dos auditores.

AGENTE DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA - ADMINISTRAÇÃO

CONHECIMENTOS GERAIS

Português: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto.

Raciocínio Lógico: Visa avaliar a habilidade do candidato em entender a estrutura lógica das relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. As questões desta prova poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas, lógica de argumentação, diagramas lógicos.

Informática: Conhecimentos sobre Princípios Básicos de Informática. Microsoft Word 2007: Edição e Formatação de Textos. Microsoft Excel 2007: Elaboração de Tabelas e Gráficos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Direito Administrativo: Contratos Administrativos. Licitações (Concorrência Pública, Tomada de Preços, Convite, Concurso, Leilão e Pregão). Dispensa a inexigibilidade de Licitações. Bolsa Eletrônica de Compras. Servidores Públicos (Formas de Provimento, Direitos e Vantagens de Ordem Pecuniária e em Geral, Deveres, Proibições e Responsabilidades, Penalidades, Processo Disciplinar, Sistema Previdenciário e Assistência Médica). Serviços Públicos. Controle da Administração.

Direito Constitucional: Constituição Federal. Municípios e Remuneração de Agentes Políticos (Arts. 29 a 31). Administração Pública (Arts. 37 a 43). Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária (Arts. 70 a 75). Finanças Públicas (Arts. 163 a 169). Educação (Arts. 205 a 214 e Art. 60 do ADCT). Saúde (Arts. 196 a 200 e Art. 77 do ADCT). Previdência (Art. 201 e 202).

Constituição do Estado de São Paulo: Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária (Arts. 32 a 36). Administração Pública (Arts. 111 a 116). Obras, Serviços Públicos, Compras e Alienações (Arts. 117 a 123). Servidores Públicos (Arts. 124 a 138). Finanças e Orçamentos (Arts. 169 a 176).

Gestão Pública: Conceitos de Estado, sociedade e mercado. Ética no serviço público. Qualidade no serviço público. Conceitos de eficiência, eficácia e efetividade aplicados à Administração Pública. Avaliação e mensuração do desempenho governamental. Caracterização das organizações: tipos de estruturas organizacionais, aspectos comportamentais (motivação, clima e cultura). Desenvolvimento Institucional. Abordagens da mudança organizacional. Novas formas de gestão de serviços públicos: formas de supervisão e contratualização de resultados; horizontalização; pluralismo institucional; prestação de serviços públicos e novas tecnologias. Instrumentos gerenciais contemporâneos: gestão por processos, melhoria de processos e desburocratização. Modelos de gestão de pessoas: gestão de pessoas por competências; liderança; estilo de liderança nas organizações; desempenho institucional; conflito nas organizações. Gestão do conhecimento. Controles internos e externos. Responsabilização e Prestação de Contas. Controle e Desempenho. Transparência. Ouvidoria.

Políticas Públicas: Políticas públicas e suas fases: formação da agenda; formulação; implementação; monitoramento e avaliação. Controle Social - transparência e participação social. Novos arranjos de políticas públicas. Federalismo e descentralização. Políticas Públicas no Brasil. Novas formas organizacionais: consórcios públicos, agências reguladoras e executivas, Organizações Sociais - OS-Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - Oscip. Instrumentos de contratualização do poder público: contrato de Gestão, termo de parceria. Gerenciamento de programas e projetos sociais. Sistemas de informações sociais.

Noções de Direito Financeiro e Orçamentário: Atividade financeira do Estado. Receita: conceito, classificação, fases, renúncia. Despesa: conceito, classificação, fases.

Noções de Execução Orçamentária e Financeira: Programação e controle de recursos orçamentários e financeiros. Retenção e recolhimento de contribuição previdenciária incidente em serviços. Controle e pagamento de restos a pagar e de despesas de exercícios anteriores. Contabilização de contratos. Controle de suprimentos de fundos. Conformidade diária. Atualização do rol de responsáveis. Lei n° 4.320, de 17/03/1964. Lei Complementar n2101, de 04/05/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

Administração Financeira e Orçamentária: Orçamento Público: conceitos e princípios. Orçamento público no Brasil. Ciclo orçamentário. Orçamento-Programa. Planejamento no Orçamento-Programa. Orçamento na constituição de 1988: LDO, LOA e PPA. Conceituação e classificação da Receita Pública. Classificação orçamentária da receita pública por categoria econômica no Brasil. Classificação dos Gastos Públicos segundo a finalidade, natureza e agente (classificação funcional e econômica). Tipos de Créditos Orçamentários. Contas dos Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial. LRF - Lei Complementar n° 101, de 04/05/2000.

Legislação Específica: Lei Federal n° 4.320, de 17/03/64 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, Estados e Municípios). Lei n° 10.261, de 28/10/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo) e suas atualizações até a Lei Complementar n° 1.123, de 12/7/2010. Lei Complementar n° 709, de 14/01/1993 (Lei Orgânica do TCESP). Lei Federal n° 8.666, de 21/06/93, com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08/06/94 (Licitações e Contratos da Administração Pública). Lei Complementar n° 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002 (pregão). Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006 (Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - arts. 42 a 48).

AUXILIAR DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA II

CONHECIMENTOS GERAIS

Português: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto.

Raciocínio Lógico: Visa avaliar a habilidade do candidato em entender a estrutura lógica das relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. As questões desta prova poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas, lógica de argumentação, diagramas lógicos.

Inglês: Estratégias de leitura: compreensão geral do texto. Reconhecimento de informações específicas. Uso de artigos definidos e indefinidos. Conhecimento dos tempos e modos verbais; voz passiva; discurso direto e indireto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conhecimento de plataformas de hardware e respectivos sistemas operacionais, com ênfase em Windows 2008/Vista/7 e Linux. Sistemas operacionais Windows e Linux: instalação e configuração. Microinformática em geral: correio eletrônico, antivírus, Internet e Intranet. Manutenção e configuração de equipamentos de informática. Ferramentas para Gerenciamento Remoto de estações de trabalho. Conhecimentos de ferramentas corporativas para backup e recuperação de informações. Conhecimento de softwares de automação de escritório (Microsoft Office 2010, BROffice 3.3.x): Instalação, configuração, criação e verificação de macros (vbscript) e automação de documentos (campos). Planilhas Eletrônicas: Criação de fórmulas em planilhas. Editor de Texto: formatação, estilos, mala direta, etiquetas, tabelas. Microsoft Outlook: instalação, configuração, uso e definição de regras. Microsoft Access: criação de tabelas, formulários, relatórios e consultas. Conhecimentos básicos de redes de computadores e segurança da informação, protocolo TCP/IP e aplicações. Conhecimentos básicos de cabeamento estruturado. Configuração de rede: sistemas operacionais Windows e Linux, incluindo redes sem fio, DHCP e DNS. Compartilhamentos e permissões em pastas de rede. Resolução de problemas comuns em redes: falta de conectividade, rompimento de cabo, configuração de Proxy, configuração de protocolo TCP/IP. Conceitos básicos de Service Desk, de Acordo de Níveis de Serviço - SLA, de Gestão de Incidentes e de Gestão de Configuração. Conhecimentos básicos de programação JAVA e arquivos XML.