TCE - Tribunal de Contas do Estado - SP

Notícia:   TCE - SP abre duas vagas para Auditor com salário de 22,9 mil

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS

EDITAL Nº CP 04/2012

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Legislativo - de 08/11/2012

O CONSELHEIRO ROBSON MARINHO, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições regimentais e tendo em conta o decidido pelo E. Plenário, FAZ SABER aos interessados e a quem possa interessar a abertura do Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao provimento de cargo de Auditor do Tribunal de Contas, o qual se regerá pelas Instruções Especiais constantes deste Edital e será realizado em locais, datas e horários a serem oportunamente divulgados.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público constará das seguintes fases: Prova de Seleção (Fase I), Prova Escrita (Fase II), Prova Oral (Fase III) e Avaliação de Títulos.

2. A Prova de Seleção (Fase I), a Prova Escrita (Fase II) e a Avaliação dos Títulos serão realizadas sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas às normas deste Edital.

3. A Prova Oral (Fase III) será realizada sob a responsabilidade do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

4. O Concurso destina-se ao provimento dos cargos vagos criados pela Lei Complementar Estadual nº 979/2005, e daqueles que vierem a vagar dentro do prazo de validade do concurso.

5. O Conteúdo Programático consta do Anexo Único deste Edital.

II. DO CARGO

1. O cargo, o código de opção, a escolaridade/pré-requisitos, o número de vagas e os vencimentos são os estabelecidos a seguir:

Cargo

Código Opção

Escolaridade/Pré-requisitos (a serem comprovados no ato da posse)

Nº de vagas (*)

Nº de vagas reservadas aos candidatos com deficiência (**)

Vencimentos R$

Auditor

A01

Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação com grau de bacharel de ensino Superior em Ciências Jurídicas e Sociais, Ciências Contábeis e Atuariais, Ciências Econômicas ou Ciências da Administração, fornecido por Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

02

(***)

22.911,72

(*) Total de vagas incluindo as reservadas para candidatos com deficiência.

(**) Reserva de vagas para candidatos com deficiência, em atendimento à Lei Complementar nº 1.115/2010 e ao Decreto Federal nº 3.298/1999 e alterações posteriores, e observado, ainda o decidido pelo Excelso Supremo Tribunal Federal Nº Mandado de Segurança MS 26310-5, com acórdão publicado no Diário de Justiça de 31/10/2007.

(***) Ocorrendo vagas supervenientes que, somadas às vagas colocadas em concurso, totalizarem 5 (cinco) uma delas será destinada ao candidato com deficiência, observadas as disposições do Capítulo VI deste Edital.

2. As atribuições do cargo de Auditor do Tribunal de Contas são regidas pela Lei Complementar nº 979/2005 e pelo Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, disponíveis no site do Tribunal (www.tce.sp.gov.br).

3. O Auditor do Tribunal de Contas, quando em substituição a Conselheiro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições de judicatura, as de Juiz Estadual de Direito de última entrância.

III. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

1. O candidato será investido no cargo se atender às seguintes exigências:

1.1 ter sido classificado em Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital;

1.2 ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português amparado pela Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses, promulgada pelo Decreto Federal nº 70.391, de 12 de abril de 1972, ou pelo Estatuto da Igualdade, regulamentado pelo Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1992, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;

1.3 ter mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

1.4 estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos, e militares, para os do sexo masculino;

1.5 estar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

1.6 ter idoneidade moral e reputação ilibada;

1.7 ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, apurada pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, para o ato de posse;

1.8 ser possuidor de Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação com grau de Bacharel de ensino Superior em Ciências Jurídicas e Sociais, Ciências Contábeis e Atuariais, Ciências Econômicas ou Ciências da Administração, fornecido por Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação;

1.9 contar mais de 10 (dez) anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública, devidamente comprovados.

1.10 O cumprimento da exigência prevista no subitem 1.6 dependerá da apresentação:

1.10.1 de certidões dos setores de distribuição dos foros criminais, da Justiça Federal, da Justiça Militar e da Justiça Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos, expedidas, no máximo, há seis meses, quando não contenha prazo de validade definido pelo próprio órgão expedidor;

1.10.2 de folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, expedida, no máximo, há seis meses, quando não contenha prazo de validade definido pelo próprio órgão expedidor;

1.10.3 se servidor público, declaração do órgão a que esteja vinculado de não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade administrativa, expedida, no máximo, há seis meses, quando não contenha prazo de validade definido pelo próprio órgão expedidor.

1.11 Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima fixados serão exigidos apenas dos candidatos habilitados e nomeados, sendo a apresentação condição para a posse.

1.12 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos nem fotocópias não autenticadas.

2. As certidões, declarações e outros documentos listados neste Capítulo poderão ser complementados por sindicância realizada pela Comissão do Concurso Público entre a nomeação e a posse.

3. Não serão considerados períodos de tempo inferiores aos mínimos previstos neste Capítulo e todos os períodos devem ser integrais na data da emissão do documento comprobatório apresentado pelo candidato.

4. A nomeação será tornada sem efeito quando o candidato:

a) deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados anteriormente;

b) tiver sido demitido a bem do serviço público, ou por justa causa, em quaisquer esferas da Administração Pública;

c) apresentar declarações falsas.

IV. DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso.

2. As inscrições para o Concurso serão realizadas exclusivamente no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), por meio do Formulário de Inscrição via Internet, no período de 10:00 horas do dia 09/11/2012 às 14:00 horas do dia 23/11/2012 (horário de Brasília), de acordo com as orientações elencadas no item 3 deste Capítulo.

3. Para inscrever-se o candidato deverá, no período das inscrições, acessar o endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e, por meio do link correspondente ao Concurso do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, efetuar sua inscrição, conforme procedimentos estabelecidos a seguir:

3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição, transmitir os dados pela Internet.

3.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por meio de boleto bancário ou débito em conta corrente de banco(s) conveniado(s), no valor de R$ 252,85 (duzentos e cinquenta e dois reais e oitenta e cinco centavos) a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até a data limite de pagamento das inscrições (18/12/2012).

3.3 O boleto bancário disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição, em qualquer banco do sistema de compensação bancária.

3.4 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato.

3.4.1 O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

3.4.2 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

3.5 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

3.6 A partir de 14/11/2012 o candidato poderá conferir no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, a regularidade do registro dos dados de inscrição e do recolhimento do valor da inscrição. Detectando irregularidade o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10:00 às 16:00 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

3.7 As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

3.8 Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido.

3.9 O candidato inscrito NÃO deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.10 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.11 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.

4. Ao inscrever-se no Concurso é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas constantes no item 1 do Capítulo VIII deste Edital.

5. As informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato reservando-se ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e à Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o respectivo documento de forma completa, correta e legível, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.

6. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.

7. O valor da inscrição não poderá ser transferido a título de pagamento para terceiros.

8. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

9. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

10. O candidato sem deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições (23/11/2012), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/TCE-SP - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

10.1 O candidato deverá encaminhar, junto à sua solicitação de condição especial para realização da prova, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial solicitado.

10.2 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

10.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

11. A lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir:

11.1 A lactante deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições (23/11/2012), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/TCE-SP, Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

11.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

11.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

11.4 Nos horários previstos para amamentação, a lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

11.5 Na sala reservada para amamentação ficará somente a lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

12. O laudo médico e/ou solicitações, previstas nos itens 10 e 11 deste Capítulo, deverão ser encaminhados até o término das inscrições (23/11/2012).

13. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que seja verificada falsidade de declarações e/ou irregularidade nas provas ou nos documentos apresentados.

V. DAS INSCRIÇÕES DE ISENÇÃO OU DE REDUÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO

1. Os candidatos que se julgarem amparados pela Lei Estadual nº 12.147/2005, que prevê a gratuidade da inscrição em Concursos, e pela Lei Estadual nº 12.782/2007, que prevê a redução de 50% (cinquenta por cento) do valor do pagamento da inscrição, poderão efetuar a inscrição para a isenção ou para a redução do valor do pagamento nos casos de:

1.1 Isenção do pagamento do valor da inscrição para o Doador de Sangue:

a) Para ter direito à inscrição isenta, o doador deverá comprovar a doação de sangue, que não poderá ser inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses, a contar da data do término da inscrição de isenção (23/11/2012), realizada em órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.

b) A comprovação da condição de doador de sangue deverá ser encaminhada no original ou cópia autenticada em papel timbrado com data, assinatura e carimbo da entidade coletora, até 23/11/2012.

1.2 Redução do pagamento do valor da inscrição: terá direito à redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição o candidato que comprovar CUMULATIVAMENTE:

1.2.1 Ser estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino fundamental ou médio, curso pré-vestibular, curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.

1.2.1.1 Para comprovar a condição de estudante o candidato deverá encaminhar um dos seguintes documentos:

a) original ou cópia autenticada de certidão ou declaração, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do setor competente, expedida por instituição de ensino público ou privado;

b) cópia autenticada da carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino público ou privado, ou por entidade de representação discente.

1.2.2 Perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos (nacional) ou estiver desempregado.

a) O candidato deverá encaminhar cópia autenticada do comprovante de renda ou declaração, por escrito, da condição de desempregado.

b) Se desempregado, a declaração deverá conter: nome completo do candidato, número do documento de identidade, número do CPF, data e assinatura.

2. As inscrições de isenção ou de redução de pagamento do valor da inscrição de que tratam os itens 1.1 e 1.2, deste Capítulo, serão realizadas no site www.concursosfcc.com.br, da Fundação Carlos Chagas, no período das 10:00 horas do dia 09/11/2012 às 14:00 horas do dia 23/11/2012 (horário de Brasília), por meio do link referente ao Concurso Público do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, devendo o candidato ler e aceitar a inscrição de Isenção ou de Redução de Pagamento do Valor da Inscrição.

3. O candidato deverá encaminhar original ou cópia autenticada dos documentos indicados no item 1 e seus subitens deste Capítulo, mais uma cópia autenticada do seu documento de identidade, até 23/11/2012, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Núcleo de Tratamento da Informação - Ref.: Isenção/Redução do Pagamento do Valor da Inscrição/TCE-SP - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

4. Não serão consideradas as cópias não autenticadas bem como os documentos encaminhados via fax, via Correio Eletrônico ou por outro meio que não o estabelecido neste Edital.

5. Consideram-se, também, cópias autenticadas, para fins de comprovação de documentos de isenção ou de redução descrita neste Capítulo, os documentos contendo carimbos com a descrição "confere com o original", datados e assinados por autoridade pública.

6. Os documentos encaminhados para as inscrições de isenção ou de redução de pagamento do valor da inscrição terão validade somente para este Concurso Público e não serão devolvidos.

7. As informações prestadas na inscrição de isenção ou de redução e a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

8. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.

9. O candidato que não comprovar as condições constantes nos subitens 1.2.1 e 1.2.2, CUMULATIVAMENTE, não terá a inscrição de redução do valor do pagamento da inscrição atendida e terá seu pedido de inscrição invalidado.

10. Expirado o período de postagem não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

11. As inscrições para isenção ou para redução de pagamento do valor da inscrição serão analisadas e julgadas pela Fundação Carlos Chagas.

12. Não será concedida isenção ou redução de pagamento do valor da inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar a inscrição com isenção ou redução de pagamento pela Internet;

b) omitir informações ou torná-las inverídicas;

c) fraudar e/ou falsificar documento;

d) pleitear a isenção ou a redução do pagamento de inscrição sem apresentar os documentos previstos nos subitens 1.1 e 1.2 e alíneas;

e) não observar o período de postagem dos documentos.

13. A partir do dia 04/12/2012, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) os resultados da análise das inscrições de isenção ou de redução do valor de pagamento da inscrição deferidos e indeferidos, observados os motivos do indeferimento das inscrições de isenção ou de redução.

14. Os candidatos que tiverem sua inscrição de isenção de pagamento do valor da inscrição deferida terão sua inscrição validada, não gerando boleto para pagamento de inscrição.

15. Os candidatos que tiverem sua inscrição de redução do pagamento do valor da inscrição deferida deverão retornar ao site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) para gerar boleto correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição, efetuando o pagamento até o dia 18/12/2012.

16. O candidato que tiver sua inscrição de isenção ou de redução de pagamento do valor da inscrição indeferida poderá apresentar recurso no prazo de três dias úteis após a divulgação, no site da Fundação Carlos Chagas, da relação das inscrições indeferidas.

16.1 Após a análise dos recursos referentes às inscrições de isenção ou de redução será disponibilizada no site www.concursosfcc.com.br, da Fundação Carlos Chagas, a relação dos pedidos deferidos e indeferidos.

16.2 Ao acessar o site da Fundação Carlos Chagas o candidato será automaticamente informado pelo sistema de inscrição de que sua inscrição de:

a) isenção de pagamento do valor da inscrição foi deferida e efetivada, não gerando boleto para pagamento da inscrição;

b) redução de pagamento do valor da inscrição foi deferida, devendo o candidato gerar o boleto correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição, efetuando o pagamento até o dia 18/12/2012.

17. Os candidatos que tiverem suas inscrições de isenção ou de redução indeferidas e queiram participar do certame deverão gerar boleto no site da Fundação Carlos Chagas e efetuar o pagamento até a data limite de 18/12/2012.

VI. DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1. Ao candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar Estadual nº 1.115/2010 e pelas prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição para o cargo em Concurso Público, desde que a sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo.

2. Em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 1.115/2010, bem como na forma do Decreto Federal nº 3.298/1999, ocorrendo vagas supervenientes que, somadas às vagas colocadas em concurso, totalizarem 5 (cinco) uma delas será destinada ao candidato com deficiência.

2.1 As vagas definidas no item 2 deste Capítulo que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no Concurso ou na Perícia Médica serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

3. De acordo com Lei Complementar Estadual nº 1.115/2010, posteriormente ao julgamento das Provas e em conformidade com o Capítulo XIII, elaborar-se-ão duas listas, uma geral e outra especial, as quais relacionarão, respectivamente, todos os candidatos aprovados e os com deficiência aprovados. Os candidatos da lista especial serão chamados até esgotar-se a reserva legal estabelecida no item 2 deste Capítulo, quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral.

4. Ausente inscrição de candidato com deficiência, as vagas reservadas nos termos do artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 1.115/2010 ficarão liberadas, hipótese em que será elaborada apenas 1 (uma) lista de classificação geral.

5. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

5.1 Não constitui obstáculo à inscrição ou ao exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização de material tecnológico ou habitual por parte dos candidatos com deficiência.

6. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na Lei Complementar Estadual nº 1.115/2010 e no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo 40, §§ 1º e 2º do Artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 1.115/2010 deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas.

6.1 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

7. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificá-la e indicar se deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar, durante o período de inscrições (09/11/2012 a 23/11/2012), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico/TCE-SP - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900):

a) Laudo Médico original, ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, o número do documento de identidade (RG), o número do CPF, a assinatura e o carimbo com o número do CRM do médico responsável por sua emissão.

b) O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova especial em Braile, ou Ampliada, ou Leitura, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições, especificando o tipo de deficiência.

c) O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições.

d) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

7.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.

7.2 Aos candidatos com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.

7.2.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada entre 18, 24 ou 28.

Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

7.3 Os candidatos com deficiência visual (cegos ou baixa visão), que solicitarem prova especial por meio da utilização de software, deverão indicar um dos relacionados a seguir:

7.3.1 Dos Vox (sintetizador de voz);

7.3.2 Jaws (Leitor de Tela);

7.3.3 Zoomtext (Ampliação ou Leitura).

8. Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 7, deste Capítulo, serão considerados como pessoas sem deficiência, seja qual for o motivo alegado, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.

9. No ato da inscrição o candidato com deficiência declara, automaticamente, estar ciente das atribuições do Cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/1999.

10. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá alegar a referida condição em seu benefício e não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

11. Nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 1.115/2010, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da lista de classificação, os candidatos com deficiência aprovados deverão submeter-se à Perícia Médica para efetiva verificação da deficiência declarada, bem assim da sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

11.1 A perícia será realizada no órgão médico oficial do Estado, por especialista na área correspondente à deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame.

11.2 Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, ou pela inexistência da deficiência declarada, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado, desde que o faça no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido no item 11.1.

11.3 A junta médica deverá apresentar avaliação conclusiva, no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame, não cabendo qualquer recurso dessa decisão.

11.4 A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, conforme item 7 deste Capítulo, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

11.5 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no item 11.

12. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.

13. Será eliminado da lista especial o candidato cuja deficiência assinalada, no Formulário de Inscrição, não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral.

14. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

15. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

16. Será exonerado o candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo.

17. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença-saúde ou aposentadoria por invalidez.

VII. DAS PROVAS

1. O Concurso Público para provimento do cargo de Auditor de Contas do Estado de São Paulo constará das seguintes fases, provas, disciplinas, número de itens e duração:

Fases

Provas

Disciplinas

Número de Itens

Duração da Prova

I

Seleção

Direito

Direito Constitucional
Direito Administrativo
Direito Financeiro
Controle Externo
Direito Tributário
Direito Penal
Direito Civil
Teoria Geral do Processo
Legislação Especial Atualizada

100

5

Contabilidade

Contabilidade Geral e Gestão Pública
Normas de Auditoria Governamental

Administração

Administração

Economia

Economia - Setor Público

II

Escrita

Questões Discursivas

Direito
Contabilidade
Administração
Economia

10

5

Decisão

Caso prático, versando sobre uma ou mais das disciplinas constantes no Anexo Único deste Edital.

1

III

Oral

Prova Oral, conforme disposto no capítulo XI, sobre quaisquer das disciplinas previstas no Conteúdo Programático constante no Anexo I deste Edital.

Avaliação de Títulos Serão pontuados apenas os especificados no Capítulo XII deste Edital.

2. A Prova de Seleção (Fase I) constará de 100 (cem) questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas, versando sobre os conteúdos programáticos contidos no Anexo Único do Edital. Não será permitida qualquer espécie de consulta na realização da Prova de Seleção.

3. A Prova Escrita (Fase II) constará da resolução de 10 (dez) Questões Discursivas e de uma Decisão, versando sobre caso prático, relativamente às disciplinas especificadas na tabela constante no item 1 deste capítulo, e conteúdos programáticos constantes no Anexo Único deste Edital. Na Prova Escrita será permitida consulta à legislação seca, desacompanhada de qualquer comentário, anotação, jurisprudência, súmulas, notas ou exposição de motivos.

4. A Prova Oral (Fase III) consistirá na arguição dos candidatos a ela admitidos pelos membros da Banca Examinadora sobre quaisquer das disciplinas previstas no Conteúdo Programático constante no Anexo Único deste Edital.

5. Serão avaliados os Títulos dos candidatos habilitados na Prova Oral (Fase III), conforme disposto no Capítulo XII deste Edital.

VIII. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas realizar-se-ão na Cidade de São Paulo-SP.

1.1 A aplicação da Prova de Seleção (Fase I) está prevista para o dia 03/02/2013.

1.2 A aplicação da Prova Escrita (Fase II) está prevista para o dia 14/04/2013.

1.3 As datas previstas para a Prova Oral (Fase III) e para a Avaliação dos Títulos serão divulgadas em Editais específicos.

2. A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

2.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados nos estabelecimentos localizados na Cidade de São Paulo, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

2.2 Havendo alteração das datas previstas, as provas poderão ocorrer em domingos ou feriados.

3. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para Provas, a ser publicado no Diário Oficial do Estado - Poder Legislativo - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por e-mail e pelos sites da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (www.tce.sp.gov.br). Para tal, é imprescindível que o endereço constante no Formulário Eletrônico de Inscrição esteja completo e correto.

3.1 O candidato receberá o Cartão Informativo por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.

3.1.1 Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.

3.1.2 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações que lhe são pertinentes.

3.2 A comunicação feita por e-mail é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Legislativo - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no site da Fundação Carlos Chagas e na portaria do Prédio Sede do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo a disponibilização do Edital de Convocação para realização das provas.

3.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, que por qualquer motivo não for recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para Provas.

4. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas ou que tiver dúvidas quanto ao local, data e horários de realização das provas, deverá:

a) entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10:00 às 16:00 horas (horário de Brasília) ou consultar os sites www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas ou www.tce.sp.gov.br do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; ou

b) dirigir-se à sede do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, à Avenida Rangel Pestana, 315, Centro, São Paulo - SP, de segunda a sexta-feira, úteis, das 8:00 às 17:00 horas (horário de Brasília), para verificar nas listas afixadas na parte externa do Edifício Sede, a data, o horário e o local definidos para realização de sua prova.

5. Ao candidato só será permitida a realização da prova na respectiva data, no local e nos horários definidos no Cartão Informativo e no site da Fundação Carlos Chagas.

6. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas.

6.1 O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização das provas como justificativa de sua ausência.

6.2 O não comparecimento a qualquer uma das Fases do Concurso, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

7. Eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço e critério de desempate, deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil após a aplicação das Provas.

7.1 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 7, deste Capítulo, deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

8. Caso haja inexatidão na informação relativa a candidato com deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10:00 às 16:00 horas (horário de Brasília) com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização da prova.

8.1 O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

9. Somente será admitido à sala de prova o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas por Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal valem como documento de identidade, a exemplo das carteiras da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

9.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

9.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar boletim de ocorrência expedido em órgão policial há no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendidas a coleta de assinaturas e impressão digital em formulário específico.

9.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia e à assinatura ou esteja em má condição de conservação.

10. Objetivando garantir a lisura, a autenticidade e a idoneidade do Concurso Público e, zelando pelo interesse público e, em especial, dos candidatos, será solicitado quando da aplicação das provas, a autenticação digital do candidato da Folha de Respostas e/ou da capa do Caderno de Questões personalizados.

10.1 Se, por qualquer motivo, não for possível a autenticação digital, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

10.2 A autenticação digital (ou assinaturas) dos candidatos na Folha de Respostas visa a atender o disposto no Capítulo XV, item 9, deste Edital.

11. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de provas estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação, pelo candidato, do boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

11.1 A inclusão de que trata o item 11 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento da Prova de Seleção (Fase I) com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

11.2 Constatada a improcedência da inscrição, de que trata o item 11, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

11.3 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o mesmo será automaticamente eliminado do Concurso.

12. O candidato deverá comparecer ao local de prova designado munido de caneta esferográfica de tinta preta e material transparente, lápis preto nº 2 e borracha.

12.1 Por medida de segurança os candidatos deverão manter as orelhas visíveis à observação dos fiscais de sala durante a prova.

13. Na Prova de Seleção (Fase I) serão fornecidos Caderno de Questões e Folha de Respostas personalizados com os dados do candidato, para aposição da assinatura em campo específico e transcrição das respostas com caneta esferográfica de tinta preta e de material transparente.

13.1 Na Prova de Seleção (Fase I) o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

13.1.1 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

13.1.2 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

13.1.3 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

13.2 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal da sala o Caderno de Questões e a Folha de Respostas.

13.3 Durante a realização da Prova de Seleção (Fase I), não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

14. Na realização da Prova Escrita (Fase II) serão fornecidos dois Cadernos de Prova, um para rascunho e outro para redação definitiva.

14.1 A redação definitiva deverá ser elaborada no respectivo caderno para posterior avaliação, não sendo aceitos acréscimos de folhas estranhas ao Caderno de Prova, devendo ser respeitados os espaços existentes. Será anulada a prova que contenha qualquer elemento que permita a identificação do candidato.

14.2 O preenchimento do Caderno de Prova, que será o único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno. Em hipótese alguma haverá substituição do Caderno de Prova por erro do candidato.

14.3 Em hipótese alguma os rascunhos elaborados pelo candidato serão considerados na correção da prova pela Banca Examinadora.

14.4 O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas levando qualquer um destes materiais, sem a autorização e acompanhamento do fiscal.

14.5 Não será permitido o empréstimo de material para consulta entre candidatos.

14.5.1 O material de consulta será vistoriado antes ou durante a realização da Prova Escrita, sob a responsabilidade da Comissão de Concurso do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

14.6 A Prova Escrita deverá ser redigida de forma clara e sem rasuras.

14.7 A Prova Escrita deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta e de material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas, de acordo com o Capítulo VI deste Edital.

14.7.1 Somente quando devidamente autorizado, no caso de auxílio para transcrição da prova, será designado, pela Fundação Carlos Chagas, um fiscal devidamente treinado para essa finalidade.

14.7.2 O candidato deverá ditar o texto a ser transcrito, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

14.8 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal todo o material recebido.

15. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas e no Caderno de Questões, em especial seu nome, número de inscrição e número do documento de identidade.

16. Motivará a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova.

17. Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida uma hora do início das provas;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação da prova;

g) ausentar-se da sala de provas levando a Folha de Respostas, o Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

i) utilizar-se de meios ilícitos para a execução das provas;

j) não devolver integralmente o material recebido;

k) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de livro, anotação, impressos não permitidos ou máquina calculadora.

l) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

m) tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, bem como aos Coordenadores e seus Auxiliares ou Autoridades presentes.

18. Os aparelhos eletrônicos dos candidatos, como os indicados nas alíneas "k" e "l", deverão ser desligados pelo candidato e acondicionados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas especificamente para tal fim, antes de iniciar a prova, devendo a embalagem permanecer fechada até a saída do candidato do local de realização da prova.

18.1 Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e protetores auriculares serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.

19. A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

20. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do local de aplicação das provas antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;

b) proceder, em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, a leitura dos itens nos quais ocorreram as falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) estabelecer, após consultar o Plantão da Fundação Carlos Chagas, prazo para compensação do tempo usado para regularização do Caderno, caso se verifique a ocorrência após o início da prova.

21. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. O candidato deverá consultar o site www.concursosfcc.com.br no primeiro dia útil, após a aplicação das provas, para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação do(s) gabarito(s), das questões das provas e/ou do(s) resultado(s).

21.1 As questões da Prova de Seleção (Objetivas) ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de divulgação no site www.concursosfcc.com.br.

IX. DO JULGAMENTO DA PROVA DE SELEÇÃO (FASE I)

1. A prova de Seleção será estatisticamente avaliada, de acordo com o desempenho do grupo a ela submetido.

1.1 A prova de Seleção será corrigida por meio de processamento eletrônico.

2. Considera-se grupo o total de candidatos presentes à prova de Seleção.

3. Na avaliação da prova de Seleção será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinquenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).

4. Esta padronização das notas da prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação. Na avaliação da prova do Concurso:

a) é contado o total de acertos de cada candidato na prova;

b) são calculadas a média e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos na prova;

c) é transformado o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (NP). Para isso, calcula-se a diferença entre o total de acertos do candidato na prova (A) e a média de acertos do grupo na prova

(X), divide-se essa diferença pelo desvio padrão (s) do grupo da prova, multiplica-se o resultado por 10 (dez) e soma-se 50 (cinquenta), de acordo com a fórmula:

NP = ((A - X) / S) x 10 + 50

NP = Nota Padronizada
A = Número de acertos do candidato
X = Média de acertos do grupo
S = Desvio padrão

5. A Prova de Seleção (Fase I) terá caráter classificatório e eliminatório, considerando-se habilitado o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 60 (sessenta).

6. Os candidatos não habilitados na Prova de Seleção serão excluídos do Concurso.

7. Da publicação do Resultado, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, constarão apenas os candidatos habilitados.

X. DO JULGAMENTO DA PROVA ESCRITA (FASE II)

1. Serão convocados para a Prova Escrita (Fase II) os candidatos habilitados na Prova de Seleção (Fase I), na forma do capítulo IX deste Edital, que obtiverem o maior número de pontos, limitados ao total de: 50 (cinquenta) candidatos inscritos como não deficientes e 5 (cinco) candidatos com deficiência, respeitados os empates.

2. Os candidatos não convocados para a Prova Escrita (Fase II) serão excluídos do concurso.

3. A Prova Escrita (Fase II) terá caráter classificatório e eliminatório e consistirá de:

a) Dez Questões Discursivas relacionadas a uma ou mais disciplinas, dentre as especificados no item 1 do capítulo VII, e ao conteúdo programático constante do Anexo Único deste Edital; valendo 70 (setenta) pontos no total, e de

b) Uma Decisão, versando sobre caso prático relacionado a quaisquer dos conteúdos constantes no Anexo Único deste Edital, valendo 30 (trinta) pontos.

4. Na Prova Escrita será permitida consulta à legislação seca, desacompanhada de qualquer comentário, anotação, jurisprudência, súmulas, notas ou exposição de motivos. Este material será submetido à inspeção antes ou durante a realização da prova, por Comissão designada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

5. Constará da avaliação da Prova Escrita (Fase II) o domínio técnico do conteúdo aplicado, a precisão da linguagem jurídica, quando for o caso, a correção gramatical e a adequação vocabular considerados os mecanismos básicos de constituição do vernáculo e os procedimentos de coesão e argumentação.

5.1 Será atribuída nota zero à Prova Discursiva que:

a) for assinada fora do local apropriado;

b) apresentar, no Caderno de Resposta Definitiva, qualquer tipo de sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato (por exemplo: assinatura, traços, desenhos, rabiscos etc);

c) for escrita a lápis, em parte ou na totalidade;

d) estiver em branco;

e) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;

f) fugir aos temas propostos.

6. Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na Prova Escrita - Fase II, serão consideradas as normas ortográficas implementadas pelo Decreto Presidencial nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, que estabeleceu o acordo ortográfico da Língua Portuguesa.

7. Em hipótese alguma, o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção pela Banca Examinadora.

8. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta), numa escala de 0 (zero) a 100 (cem).

9. Os candidatos não habilitados na Prova Escrita (Fase II) serão excluídos do concurso.

XI. DA PROVA ORAL (FASE III)

1. Serão convocados para a Prova Oral (Fase III) os 10 (dez) candidatos não deficientes e os 3 (três) candidatos com deficiência, habilitados na forma estabelecida nos Capítulos IX e X, que obtiverem o maior número de pontos na soma das notas obtidas nas Fases I e II, respeitados os empates.

2. Os candidatos não convocados para a Prova Oral serão excluídos do Concurso.

3. A prova Oral será realizada em datas, horários e local que constarão de Edital de Convocação específico, na forma estipulada no Capítulo VIII, item 3.

4. A Prova Oral será de responsabilidade de uma Banca Examinadora a ser oportunamente designada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

5. A Prova Oral será prestada em sessão pública, na presença de todos os membros da Banca Examinadora, vedado o exame simultâneo de mais de um candidato.

6. A Prova Oral consistirá na arguição dos candidatos a ela admitidos por um ou mais membros da Banca Examinadora sobre quaisquer das disciplinas/temas previstos no Conteúdo Programático constante no Anexo Único deste Edital.

7. A Prova Oral terá caráter eliminatório e será registrada em gravação de áudio ou por qualquer outro meio que possibilite posterior reprodução.

8. Na avaliação, a Banca Examinadora atribuirá nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, observados os seguintes critérios objetivos:

a) clareza e fluência de exposição: 30 (trinta) pontos;

b) conhecimentos técnicos, adequação da exposição e conclusões sobre o tema abordado: 70 (setenta) pontos;

9. A nota final da Prova Oral será fixada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, e o resultado da prova será obtido pela média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores aos candidatos.

10. Será considerado habilitado na prova oral o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta).

11. O candidato não habilitado na Prova Oral será excluído do Concurso.

12. Demais informações em relação à Prova Oral (Fase III) constarão de Edital de convocação específico para essa Fase.

XII. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

1. Os candidatos considerados habilitados na Prova Oral deverão apresentar os títulos e os respectivos documentos comprobatórios, para fins de pontuação nessa fase de avaliação, na forma prevista neste Edital.

2. Os títulos a serem considerados são os constantes do quadro a seguir, expedidos até a data da publicação do Edital de Convocação para Apresentação dos Títulos, limitados ao valor máximo de 10,0 (dez) pontos, sendo desconsiderados os demais.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

A

Diploma, devidamente registrado, de curso de Pós-Graduação "stricto sensu", em nível de Doutorado em Ciências Jurídicas e Sociais, Ciências Contábeis, Economia e Administração acompanhado do Histórico Escolar.

3,00

3,00

B

Diploma, devidamente registrado, de curso de Pós-Graduação "stricto sensu", em nível de Mestrado em Ciências Jurídicas e Sociais, Ciências Contábeis, Economia e Administração acompanhado do Histórico Escolar.

2,00

2,00

C

Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação "lato sensu", em nível de especialização em Ciências Jurídicas e Sociais, Ciências Contábeis, Economia e Administração, com carga horária mínima de 360 horas, acompanhado do Histórico Escolar onde constem disciplinas cursadas e respectiva carga horária.

0,50 por curso

1,00

D

Exercício de magistério superior, em disciplina das áreas de Direito, Ciências Contábeis, Economia e Administração em curso reconhecido pelo MEC em Instituição de Ensino Superior Pública ou Particular reconhecida, com carga horária anual mínima de 360 horas/aula, com turma própria, desprezando-se as concomitâncias.

0,25 por semestre

1,00

E

Livros de autoria exclusiva, no âmbito das áreas de Direito, Ciências Contábeis, Economia e Administração com, no mínimo, 100 páginas, observadas as normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas com ISBN Internacional Standard Book Number.

1,00 por livro

2,00

F

Artigos em revista das áreas de em Ciências Jurídicas e Sociais, Ciências Contábeis, Economia e Administração, com ISSN (Internacional Standard Serial Number), de circulação nacional.

0,25 por artigo

0,50

G

Artigos em revista das áreas de em Ciências Jurídicas e Sociais, Ciências Contábeis, Economia e Administração, com ISSN (International Standard Serial Number), de circulação internacional.

0,25 por artigo

0,50

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

10,0

3. Os títulos e os documentos a serem avaliados deverão ser encaminhados pelos candidatos, em data a ser confirmada posteriormente por meio de Edital de Convocação, em fotocópias autenticadas, sendo os títulos, discriminados em relação específica, sem rasuras ou emendas, identificada com o nome completo do candidato, número do documento de identidade, datada e assinada, por meio de SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR) à: Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Títulos/TCE- SP - Av. Prof. Francisco Morato, 1565 - Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP -5513-900).

4. Somente serão avaliados os títulos enviados dentro do prazo que será estabelecido em Edital a ser publicado, sendo a observância do prazo confirmada com a data da postagem.

4.1 Não serão aceitos títulos encaminhados via fax, correio eletrônico ou por qualquer outra via, que não a especificada neste Capítulo.

5. Expirando o período de envio dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

6. Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos no item 2.

7. Receberá nota zero o candidato que não enviar os títulos na forma estabelecida neste Edital e no prazo estipulado no Edital de Convocação para a Avaliação dos Títulos.

8. Não serão considerados como títulos, livros e artigos resultantes de monografias, teses e dissertações em níveis dos cursos de graduação, doutorado, mestrado, especialização, artigos publicados em jornais, ainda que constantes de seções especializadas bem como publicações na Internet, devendo o candidato apresentar declaração própria, se responsabilizando pela informação.

9. As produções culturais constantes dos itens "E", "F" e "G", somente serão consideradas para efeito de pontuação na avaliação dos Títulos, quando publicadas anteriormente à data de publicação do Edital para Convocação de Apresentação dos Títulos.

10. Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados na alínea "D", o candidato deverá comprová-los por meio de uma das seguintes opções:

10.1 Cópia da CTPS acompanhada de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a(s) disciplina(s) lecionada(s) se realizado na área privada;

10.2 Certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso), e a(s) disciplina(s) lecionada(s), se realizado na área pública;

10.3 Contrato de prestação de serviço ou recibo de pagamento autônomo (RPA) acompanhado de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a(s) disciplina(s) lecionada(s), no caso de serviço prestado como autônomo.

11. As declarações mencionadas no item 10 deste Capítulo deverão ser emitidas pelo contratante, a partir do setor de pessoal, de recursos humanos ou equivalente;

12. Não havendo setor de pessoal, de recursos humanos ou equivalente, deverá ser especificado, na declaração, qual é o setor competente para emissão do documento.

13. Para efeito de pontuação da alínea "D" será considerado o período de 1 (um) semestre, independentemente do número de disciplinas lecionadas, desprezando-se as concomitâncias.

14. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea "C", o candidato deve comprovar que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação.

15. Não serão aceitos protocolos de documentos, de certidões, de diplomas ou de declarações, os quais devem ser apresentados em cópia autenticada por tabelionato público.

16. Documentos relacionados a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e devidamente revalidado por Universidades oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação e, da mesma forma, artigos publicados em revistas de circulação internacional.

17. Cada título será considerado e avaliado uma única vez, situação em que fica vedada a cumulatividade de créditos.

18. A avaliação dos títulos será feita pela Fundação Carlos Chagas, e o seu resultado será divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e nos sites www.tce.sp.gov.br e www.concursosfcc.com.br.

19. A pontuação dos títulos resultará do somatório dos pontos dos fatores computados para esse fim, até o limite de 10 (dez) pontos, e a parcela excedente desse limite deverá ser desconsiderada para todos os efeitos.

20. Todos os documentos referentes aos títulos não retirados no prazo de 90 (noventa) dias da homologação final do processo do Concurso, poderão ser inutilizados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, salvo se houver pendência judicial.

21. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do Concurso.

XIII. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. A nota final dos candidatos habilitados será igual ao somatório das notas obtidas nas Fases I e II, acrescida da nota obtida na Prova Oral mais os pontos atribuídos aos Títulos.

2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

3. Na hipótese de igualdade de nota final prevalecerá, sucessivamente, o candidato que:

3.1 tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme a Lei nº 10.741/03 (Lei do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data limite para correção de dados cadastrais estabelecida no item 7 do Capítulo VIII, deste Edital;

3.2 obtiver maior pontuação na Prova de Seleção (Fase I);

3.3 obtiver maior nota na Prova Escrita (Fase II);

3.4. obtiver maior nota na Prova Oral (Fase III);

3.5 tiver maior idade,

3.6 tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689/08 e a data de término das inscrições.

4. O resultado final será divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e nos sites www.tce.sp.gov.br e www.concursosfcc.com.br.

XIV. DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento das inscrições (isenção ou redução do pagamento do valor de inscrição);

b) à aplicação das Provas de Seleção (Fase I) e Escrita (Fase II);

c) às questões da Prova de Seleção (Fase I) e gabaritos preliminares;

d) à vista da Prova Escrita (Fase II);

e) à avaliação dos Títulos;

f) ao resultado das Provas.

2. O prazo para interposição dos recursos será de 3 (três) dias úteis quanto ao indeferimento das inscrições (isenção ou redução do pagamento do valor de inscrição), à formulação das questões das provas, à divulgação de gabaritos preliminares, à Vista da Prova Escrita, à pontuação dos Títulos e à divulgação do resultado das provas, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

3. O prazo para interposição de recurso será de 5 (cinco) dias úteis quanto à aplicação das provas, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

4. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4.1 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

4.2 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

5. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela Internet, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público.

5.1 Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação Carlos Chagas.

5.2 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

7. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

8. Será concedida vista da Folha de Respostas da Prova de Seleção (Objetiva) a todos os candidatos que realizaram prova, no período recursal referente ao resultado (preliminar) das Provas.

9. Será concedida Vista da Prova Escrita (Fase II) a todos os candidatos que tiveram a Prova Escrita corrigida, conforme item 1 do Capítulo IX deste Edital, em período a ser informado em edital específico.

9.1 A vista da Prova Escrita (Fase II) será realizada no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, em data e horário a serem oportunamente divulgados. As instruções para a vista de prova estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas.

10. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

12. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

13. Na ocorrência do disposto nos itens 11 e 12 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá ocorrer a classificação ou desclassificação do candidato que obtiver, ou não, a nota mínima exigida para a prova, bem como a reclassificação, mesmo que o candidato não tenha interposto recursos.

14. Serão indeferidos os recursos:

a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;

c) cuja fundamentação não corresponda à questão recursada;

d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;

e) encaminhados por meio da Imprensa e/ou de "redes sociais online".

15. No espaço reservado às razões do recurso fica VEDADA QUALQUER IDENTIFICAÇÃO (nome do candidato ou qualquer outro meio que o identifique), sob pena de não conhecimento do recurso.

16. As decisões dos recursos serão levadas ao conhecimento dos candidatos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), não tendo caráter didático, e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de publicação do respectivo Edital ou Aviso.

XV. DO PROVIMENTO DO CARGO

1. A investidura no cargo em Concurso obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final obtida pelo candidato, de acordo com o disposto no Capítulo XIII deste Edital.

2. Todos os candidatos nomeados, sem exceção, deverão se submeter à perícia médica no Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo - DPME.

3. Por ocasião da perícia médica para ingresso, a critério do órgão médico oficial, poderão ser solicitados do candidato os exames abaixo relacionados, além de outros que julgar necessário, cabendo ao candidato providenciá-los às próprias expensas.

3.1 Hemograma completo - validade: 30 dias;

3.2 Velocidade de hemossedimentação - validade: 30 dias;

3.3 Glicemia de jejum - validade: 30 dias;

3.4 Uréia e creatinina - validade: 30 dias;

3.5 TGO - TGP - Gama GT - validade: 30 dias;

3.6 Tempo de tromboplastina parcial ativada (TTPA) - validade: 30 dias;

3.7 PSA - validade: 180 dias;

3.8 Urina tipo I e urocultura se necessária - validade: 30 dias;

3.9 RX de tórax com laudo - validade: 30 dias;

3.10 Eletrocardiograma (ECG) com laudo - validade: 30 dias;

3.11 Colpocitologia - validade: 360 dias para mulheres até 50 anos e 180 dias para mulheres acima de 50 anos

3.12 Colposcopia - validade: 360 dias para mulheres até 50 anos e 180 dias para mulheres acima de 50 anos

3.13 Mamografia (obrigatoriamente após os 40 anos)

3.14 Ultrassonografia de mama, se necessária - validade: 360 dias para mulheres até 50 anos e 180 dias para mulheres acima de 50 anos.

4. Caberá ao candidato nomeado o agendamento da perícia médica no Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, mediante guia a ser fornecida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que convocará o nomeado a retirar a referida guia para o devido agendamento, mediante telegrama ou e-mail.

5. Para retirada da guia, o candidato poderá indicar, através de Procuração com firma reconhecida, procurador para esta finalidade.

6. O prazo para posse dos candidatos eventualmente nomeados para os cargos deste Concurso é de 30 dias, contados da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial do Estado. Por ocasião da posse, será exigido do nomeado que demonstre:

6.1 preencher os requisitos previstos no artigo 37, I, da Constituição Federal ou gozar das prerrogativas asseguradas pela Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses, promulgada pelo Decreto Federal n.º 70.391/1972, ou pelo Estatuto da Igualdade, regulamentado pelo Decreto Federal n.º 70.436/1992;

6.2 estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e do serviço militar;

6.3 gozar de boa saúde física e mental;

6.4 não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

6.5 não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

6.6 possuir comprovante dos pré-requisitos/escolaridade previstos no Capítulo II;

6.7 possuir mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade.

7. Além dos documentos exigidos para a posse, será exigido do candidato:

7.1 Cópia Autenticada da (o):

7.1.1 Cédula de Identidade - RG;

7.1.2 Cadastro de Pessoa Física - CPF;

7.1.3 Título de Eleitor;

7.1.4 Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (se do sexo masculino);

7.1.5 Cartão do PIS ou PASEP;

7.1.6 Comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado, conforme subitem 3.5 do Capítulo XIII.

7.2 Documentos Originais:

7.2.1 Declaração de bens na forma da Lei nº 8.730/93;

7.2.2 Declaração negativa de acumulação de cargo público;

7.2.3 Certidão de objeto e pé, caso o candidato responda a ação criminal;

7.2.4 Certidão de quitação eleitoral;

7.2.5 Certificado de sanidade e capacidade física para ingresso emitido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo - DPME, atestando aptidão do candidato para exercício do cargo;

7.2.6 Declaração com firma reconhecida do(s) local(is) de seu domicílio e residência nos últimos 05 (cinco) anos.

8. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

9. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, por sua Diretoria competente, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD, e, na sequência, coletará a assinatura do candidato e procederá à autenticação digital no Cartão.

9.1 Não se comprovando a autenticidade, o candidato empossado será exonerado, responsabilizando-se este por todas as implicações legais decorrentes do fato.

10. Poderão ser exigidos pelo Tribunal, no ato da posse, outros documentos, além dos acima relacionados.

11. A não apresentação dos documentos comprobatórios fixados neste Capítulo, dentro do prazo legal para posse, implicará que seja tornada sem efeito a nomeação.

12. O candidato aprovado no Concurso Público poderá desistir do respectivo certame definitivamente.

12.1 A desistência deverá ser efetuada mediante requerimento endereçado ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, até o dia útil anterior à data da posse.

XVI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

3. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado - Poder Legislativo -Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

4. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo reserva-se o direito de proceder às admissões em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

5. Os atos relativos ao presente Concurso, a exemplo de convocações, avisos e resultados serão publicados na Imprensa Oficial - Diário Oficial do Estado - Poder Legislativo - Tribunal de Contas do Estado e disponibilizados nos sites da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e/ou do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (www.tce.sp.gov.br).

6. Serão publicados no Diário Oficial do Estado - Poder Legislativo -Tribunal de Contas do Estado apenas os resultados dos candidatos que lograram classificação no Concurso.

7. Será disponibilizado o Boletim de Desempenho nas provas, para consulta, por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, em data a ser determinada no Edital de resultado a ser publicado no Diário Oficial do Estado, conforme item 6 deste Capítulo.

8. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.

9. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo, para tal fim, o Boletim de Desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 7 deste Capítulo, e a publicação do resultado final e da homologação do resultado do Concurso Público no Diário Oficial do Estado.

10. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos.

10.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 10 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

11. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e a apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

12. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

12.1 O candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado até que se expire o prazo de validade do Concurso.

13. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por prejuízos a qualquer ordem, causados ao candidato, decorrentes de:

a) endereço eletrônico errado e/ou não atualizado;

b) endereço residencial não atualizado;

c) endereço de difícil acesso;

d) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

e) correspondência recebida por terceiros.

14. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, sexo, telefone para contato) constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá:

14.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 7 do Capítulo VIII deste Edital, por meio do site www.concursosfcc.com.br.

15. Após o prazo estabelecido no item 14 até a homologação dos Resultados, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/TCE/SP - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

15.1 Após a homologação dos Resultados, o candidato deverá solicitar a atualização dos dados cadastrais ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - SP - CEP 01017-906 ou enviar e-mail para o Tribunal (www.tce.sp.gov.br).

15.2 As alterações nos dados pessoais quanto ao critério de desempate estabelecido no item 3.1, Capítulo XIII deste Edital, somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no item 14.1, deste Capítulo, por fazer parte do critério de desempate dos candidatos.

16. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso, que não sejam oficialmente divulgadas pelo Tribunal de Contas e/ou pela Fundação Carlos Chagas.

17. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

18. Prescreverá em um ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este Concurso Público.

19. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

20. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.

São Paulo, 6 de novembro de 2012.

ROBSON MARINHO
Vice-Presidente

ANEXO ÚNICO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Observação: Considerar-se-á a legislação vigente (incluindo as alterações) até a data da publicação do Edital de Abertura das Inscrições.

1. DIREITO

1.1 DIREITO CONSTITUCIONAL. 1. Direito Constitucional. 1.1. conceito. 1.2. origem. 1.3. formação. 1.4. objeto. 1.5. fontes e relações com outros ramos do Direito. 2. Constituição. 2.1. conceito. 2.2. objeto. 2.3. elementos. 2.4. classificação. 3. Normas constitucionais. 3.1. estrutura lógica. 3.2. interpretação. 3.3. integração. 3.4. eficácia e aplicabilidade. 3.5. hierarquia das normas jurídicas. 3.6. classificação das normas constitucionais. 4. Formação da Constituição. 4.1. poder constituinte. 4.2. teoria da recepção. 4.3. poder reformador e suas limitações. 4.4. reforma e revisão. 4.5. emendas à Constituição. 4.6. mutações constitucionais. 5. Rigidez e supremacia constitucional. 5.1. controle de constitucionalidade. 5.2. tipos e sistemas de controle. 5.3. vícios de inconstitucionalidade por ação e omissão. 5.4. ação direta de inconstitucionalidade. 5.5. ação declaratória de constitucionalidade. 5.6. interpretação conforme a Constituição. 5.7. arguição de descumprimento de preceito fundamental. 5.8. Súmula 347 do Supremo Tribunal Federal e os Tribunais de Contas dos Estados. 6. Regras, normas e princípios constitucionais. 6.1. conceito. 6.2. conteúdo. 6.3. natureza jurídica. 6.4. função. 7. Estado brasileiro. 7.1. objetivos e fundamentos. 7.2. República Federativa do Brasil. 7.3. estado democrático de direito. 7.4. princípio da separação dos poderes. 7.5. funções típicas e atípicas de cada poder. 7.6. regime político. 7.7. conceitos de democracia representativa e participativa. 8. Direitos e garantias fundamentais. 8.1. conceito. 8.2. evolução histórica. 8.3. direitos e deveres individuais e coletivos. 8.4. proteção judicial dos direitos fundamentais. 8.5. ações constitucionais. 8.6. direitos sociais. 8.7. nacionalidade e cidadania. 8.8. direitos políticos. 8.9. partidos políticos. 9. Organização do Estado brasileiro. 9.1. entidades integrantes do Estado federal. 9.2. repartição de competências e bens. 9.3. competência material e legislativa da União, Estados e Municípios. 9.4. intervenção nos Estados e Municípios. 10. Organização dos Poderes. 10.1 Poder Legislativo. 10.2. Poder Executivo. 10.3. Poder Judiciário. 10.4. Funções essenciais à Justiça: Ministério Público Estadual e Ministério Público Especial junto aos Tribunais de Contas. 11. Organização político-administrativa. 11.1. da União; 11.2. dos Estados; 11.3. dos Municípios; 11.4. do Distrito Federal. 12. Administração Pública. 12.1 conceito. 12.2. princípios constitucionais e entidades integrantes. 12.3. regime jurídico da Administração Pública. 12.4. órgãos e agentes públicos. 12.5. servidores públicos civis e militares dos Estados. 13. Tributação e orçamento. 13.1. sistema tributário nacional. 13.2. princípios gerais. 13.3. limitações ao poder de tributar. 13.4. repartição da competência tributária entre a União, Estados e Municípios.13.5. dos impostos dos Estados.13.6. repartição da receita tributária. 13.7. normas gerais de finanças públicas.13.8. planos governamentais e orçamentos públicos. 14. Ordem econômica e financeira. 14.1. princípios gerais da atividade econômica. 14.2. atuação do Estado no domínio econômico. 15. Ordem social. 15.1. princípios e objetivos da Ordem Social. 15.2. sistema de seguridade social.16. Emenda Constitucional nº 62/2009 e a nova sistemática de pagamento de precatórios judiciais. 17. Os mínimos constitucionais da Educação e da Saúde. 18. Os limites financeiros postos à Câmara dos Vereadores (despesa total, folha de pagamento, subsídio dos Vereadores)

1.2 DIREITO ADMINISTRATIVO. 1. Princípios básicos da Administração. 2. Ato administrativo. 2.1. conceito. 2.2. requisitos. 2.3. atributos. 2.4. classificações. 2.5. pressupostos e espécies. 2.6. invalidação. 2.7. anulação. 2.8. revogação e convalidação. 3. Prescrição e decadência no âmbito do Direito Administrativo. 4. Poderes da Administração. 4.1. vinculado. 4.2. discricionário. 4.3. hierárquico. 4.4. disciplinar. 4.5. regulamentar. 4.6. o poder de polícia. 4.6.1. conceito, finalidade e condições de validade. 5. Organização administrativa. 5.1. Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. 6. Serviços públicos. 6.1. conceito. 6.2. classificação. 6.3. regulamentação. 6.4. formas. 6.5. competência de prestação. 6.6. concessão, permissão e autorização dos serviços públicos. 6.7. parcerias público-privadas.7. Licitação. 7.1. Lei Federal nº 8666, de 21/06/93, e alterações. 7.2. Lei nº 12.462, de 04/08/2011. 7.3. Decreto nº 7.581, de11/10/2011. 7.4. Controle dos Tribunais de Contas. 7.5. Lei nº 10.520, de 17/07/2002. 7.6. Lei nº 11.079, de 30/12/2004. 8. Contratos administrativos. 8.1. conceito. 8.2. peculiaridades. 8.3. controle. 8.4. formalização. 8.5. execução. 8.6. inexecução. 9. Contratos de concessão e de permissão de serviços públicos. 9.1. Lei nº 8.987/95. 9.2. Lei nº 9.074/95. 9.3. Lei nº 9.637, de 15/05/98. 9.4. Lei nº 9.790, de 23/03/99. 10. Agentes públicos. 10.1. investidura. 10.2. exercício. 10.3. direitos e deveres dos servidores públicos.10.4. regimes jurídicos. 11. Regimes previdenciários de agentes públicos. 11.1. regime geral e regimes próprios. 11.2. regras constitucionais nacionais. 11.3. Emendas Constitucionais nºs 20/98, 41/2003, 47/2005 e 70/2012, regimes novos e regras de transição. 12 Processo administrativo. 12.1. conceito. 12.2. princípios. 12.3. fases. 12.4. modalidades. 13. Controle da Administração Pública. 13.1. controle administrativo. 13.2. controle legislativo. 13.3. controle judiciário. 14. Consórcio administrativo e consórcios públicos. 14.1. Lei nº 11.107, de 06/04/2005, e alterações. 14.2. Decreto nº 6.017, de 17/01/2007.

1.3 DIREITO FINANCEIRO. 1. Finanças públicas na Constituição de 1988. 2. Normas gerais de Direito Financeiro. 2.1. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. 2.2. Lei de orçamento. 2.3. proposta orçamentária. 2.4. elaboração da lei de orçamento. 2.5. exercício financeiro e regime orçamentário misto. 2.6. créditos adicionais. 2.7. execução do orçamento. 2.8. fundos especiais e controle da execução orçamentária. 3. Orçamento. 3.1. conceito e espécies. 3.2. natureza jurídica. 3.3. princípios orçamentários. 3.4. elementos essenciais. 3.5. classificação. 3.6.regime constitucional. 3.7. vedações constitucionais em matéria orçamentária 4. Despesa pública. 4.1. conceito. 4.2. evolução. 4.3. classificação. 4.4. disciplina jurídica e processamento. 5. Receita pública. 5.1. conceito. 5.2. ingressos e receitas. 6. Receitas patrimoniais. 6.1. conceito e modalidades de receitas patrimoniais. 7. Receitas creditícias. 7.1. crédito público. 7.2. empréstimos públicos. 8. Dívida pública. 8.1. conceito. 8.2. regime constitucional da dívida pública brasileira. 8.3. Dívida flutuante e dívida fundada. 8.4. aspectos jurídicos e econômicos. 8.5. programação financeira. 8.6. execução orçamentária e financeira. 8.7. operações de crédito 8.8. classificação e extinção. 9. Fiscalização e controle orçamentário. 9.1. sistemas de controle interno e externo. 10. Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 11. Fiscalização e controle interno e externo dos orçamentos. 12. Disciplina constitucional e legal dos precatórios. 12.1. Emenda Constitucional nº 62/2009. 13. Despesa pública. 13.1. conceito e classificação. 13.2. princípio da legalidade. 13.3. técnica de realização da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento. 14. Crédito público. 14.1. conceito. 14.2. empréstimos públicos: classificação. 14.3. fases. 14.4. condições. 14.5. garantias. 14.6. amortização e conversão.

1.4 CONTROLE EXTERNO. 1. Controle da Administração Pública. 1.1. conceito. 1.2. abrangência. 2. Sistema de controle externo. 3. Controle externo no Brasil. 4. Regras constitucionais sobre controle externo. 4.1. fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. 5. Tribunais de Contas. 5.1. funções. 5.2. natureza jurídica. 5.3. eficácia das decisões. 6. Controle de constitucionalidade e os Tribunais de Contas. 7. Poder Legislativo e os Tribunais de Contas. 8. Controle interno e os Tribunais de Contas. 9. Controles externo e interno na Constituição Federal. 10. Tribunal de Contas do Estado e as Constituições Federal e Estadual. 11. Tribunal de Contas do Estado e Lei de Responsabilidade Fiscal. 12. Lei Orgânica do TCESP (Lei Complementar nº 709/93 e alterações posteriores). 13. Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado e alterações (Resoluções 01 e 03/2012). 14. Controle das concessões e permissões de serviços públicos. 15. Controle das parcerias público-privadas. 16. Controle dos consórcios administrativos. 17. Lei nº 11.494/2007 (FUNDEB). 18. Lei Complementar nº 141/2012.

1.5 DIREITO TRIBUTÁRIO. 1. Poder de tributar e competência tributária. 2. Sistema tributário nacional. 3. Princípios constitucionais tributários. 4. Limitações ao poder de tributar. 5. Obrigação tributária. 5.1. espécies. 5.2. fato gerador. 5.3. sujeito ativo e passivo. 5.4. solidariedade. 5.5. responsabilidade. 5.6. imunidade e isenção. 6. Crédito tributário. 6.1. constituição, suspensão da exigibilidade e extinção. 6.2. garantias e privilégios, substituição tributária. 7. Tributos e suas espécies. 8. Tributos federais, estaduais e municipais. 9. Repartição da receita tributária.

1.6 DIREITO PENAL. 1. Conceito de crime e contravenção. 2. Elementos do crime. 3. Relação de causalidade. 4. Tipo e tipicidade. 5. Antijuridicidade. 6. Crime consumado e crime tentado. 7. Aplicação da lei penal no tempo e no espaço. 8. Dolo e culpa. 9. Excludentes da culpabilidade. 10. Crimes contra a Administração Pública. 11. Atos de improbidade praticados por agentes públicos e sanções aplicáveis (Lei Federal nº 8.429, de 02/06/1992). 12. Crimes de responsabilidade fiscal (Lei nº 10.028, de 10/10/2000). 13. Crimes de responsabilidade (Lei nº 1.079, de 10/04/50 e Decreto-Lei nº 201, de 27/02/67). 14. Crimes e sanções penais na licitação (Lei nº 8.666, de 21/06/93).

1.7 DIREITO CIVIL. 1. Lei. 2. Eficácia da lei. 3. Aplicação da lei Nº tempo e no espaço. 4. Interpretação da lei. 5. Lei de Introdução às normas do direito brasileiro. 6. Personalidade e direitos da personalidade. 7. Capacidade e incapacidade das pessoas naturais e jurídicas. 8. Sociedades, associações e fundações. 9. Domicílio civil. 10. Bens. 11. Fatos, atos e negócios jurídicos. 12. Nulidade e anulabilidade dos atos jurídicos. 13. Atos ilícitos. 14. Prescrição e decadência.

1.8 TEORIA GERAL DO PROCESSO. 1. Princípios gerais do processo. 2. Jurisdição e competência. 3. Ação. 3.1. teorias. 3.2. conceito. 3.3. condições e classificação. 4. Processo. 4.1. teorias, conceito e natureza jurídica. 4.2. processo e procedimento. 4.3. sujeitos do processo. 4.4. impedimento e suspeição. 5. Atos processuais. 5.1. conceito. 5.2. classificação. 5.3. forma. 5.4. validade. 5.5. eficácia. 6. Prova. 6.1. conceito. 6.2. objeto. 6.3. ônus e valoração. 7. Teoria dos recursos. 8. Coisa julgada.

LEGISLAÇÃO ESPECIAL ATUALIZADA. 1. Lei Federal nº 4.717, de 29/06/65 (Lei da Ação Popular). 2. Lei nº 8.429, de 02/06/92 (Lei da Improbidade Administrativa). 3. Lei Federal nº 9.784, de 29/09/1999 (Lei do Processo Administrativo Federal). 4. Lei nº 10.177, de 30/12/98 (Lei do Processo Administrativo na Administração Pública Estadual). 5. Lei Complementar Estadual nº 1.010 DE 01/06/2007 (Dispõe sobre a criação da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, entidade gestora do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos - RPPS e do Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de São Paulo - RPPM, e dá providências correlatas). 6. Lei Federal nº 9.717, de 27/11/98 (Regimes Próprios de Previdência dos Servidores Públicos da União, Estados, Municípios e Distrito Federal). 7. Lei Complementar nº 101, de 4/05/2000 (Lei da Responsabilidade Fiscal). 8. Constituição da República Federativa do Brasil. 9. Constituição do Estado de São Paulo. 10. Lei nº 10.261/68 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo) e alterações. 11. Lei Complementar nº 709, de 14/01/93 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo). 12. Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

2. CONTABILIDADE

2.1 CONTABILIDADE GERAL E GESTÃO PÚBLICA. 1. Noções sobre Princípios de Contabilidade Geralmente Aceitos. 2. Balanço patrimonial. 2.1. Ativo-Todos os subgrupos e principais contas. 2.2. Passivo Exigível e Patrimônio Líquido, todos os subgrupos e principais contas. 3. Demonstração do Resultado do período. 4. Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido. 5. Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos. 6. Demonstração dos Fluxos de Caixa. 7. Consolidações. 8. Conceitos fundamentais e técnicas básicas de Correção Monetária Integral de demonstrações contábeis. 9. A Contabilidade em Entidades Públicas Governamentais. 10. A Contabilidade em Entidades do Terceiro Setor. 11. O Resultado Econômico em Entidades Públicas. 12. A Legislação e Execução Orçamentária. 13. A Contabilidade de Custos em Entidades Públicas.

2.2 NORMAS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL. 1. Conceitos básicos. 2. Diferenças entre Controle Interno e Externo. 3. Planejamento da Auditoria Governamental. 4. O profissional da Auditoria Governamental. 5. Objetivos da Auditoria Governamental. 6. O programa de Auditoria Governamental. 7. Procedimentos e métodos de Auditoria. 8. O relatório de Auditoria. 9. O princípio da Relevância. 10. Os riscos de Auditoria. 11. Independência e Autonomia. 12. Ética profissional. 13. Impedimentos da Auditoria Governamental.

3. ADMINISTRAÇÃO

3.1 ADMINISTRAÇÃO. 1. Projeto e Processo de Planejamento. 2. Estrutura e Etapas de um Projeto. 3. Identificação de Oportunidades de Investimentos. 4. Análise de Mercado: Conceitos Básicos. 5. Classificação dos bens. 6. Variáveis explicativas da demanda. 7. Ciclo de vida do produto. 8. Técnicas Quantitativas de Projeção de Demanda. 9. Técnicas qualitativas de previsão. 10. Aplicação de projeção de demanda. 11. Teoria da Localização e Métodos de Orçamentos Comprados. 12. A Escala do Projeto. 12.1. Economias de escala e de aprendizagem. 13. Investimentos no Projeto. 14. Capital de Giro. 15. Financiamentos de Projeto. 16. Estrutura e Custo de Capital. 17. Project Finance. 18. Casos de Project Finance. 19. Critérios Quantitativos de Seleção de Alternativas. 20. Critérios de Avaliação. 21. Estimação de Taxas de Desconto - modelo CAPM. 22. Interação de Decisões de Investimento e Financiamento. 23. Risco e Incerteza em Decisões de Investimento. 24. Análise de Sensibilidade e Simulação. 25. Opções Reais.

4. ECONOMIA

SETOR PÚBLICO. 1. O Setor Público no Brasil. 1.1. Economia de Mercado com Controle Social. 1.2. Dimensão do Setor Público no Brasil. 2. O Setor Público em Economias de Mercado. 2.1. A "Eficiência" do mercado. 2.2. Fracassos do mercado. 2.3. Equidade e Eficiência. 3. Teoria da Despesa Pública. 3.1. Bens Públicos. 3.2. Escolha Pública. 3.3. Empresas Públicas. 3.4. Externalidades. 4. Gastos Públicos. 4.1. Visão Geral. 4.2. Análise Custo Benefício. 4.3. Classificação e Estrutura. 4.4. Programação dos Gastos. 5. Teoria da Tributação. 5.1. Introdução. 5.2. Incidência. 5.3. Tributação e Eficiência.