TCE - Tribunal de Contas do Estado - RS

Notícia:   TCE - RS abre duas vagas de estágio em Porto Alegre

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

BOLETIM Nº 1363/2012 - SEÇÃO II

EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 03/2012

Processo de Seleção Pública para Estágio Remunerado do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

De ordem do Excelentíssimo Senhor PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e em atendimento à Lei Federal nº 11.788, de 25-09-2008, tornamos pública a realização de Processo Seletivo destinado, exclusivamente, aos estudantes regularmente matriculados e em freqüência efetiva nos cursos vinculados ao ensino público e particular nas instituições oficiais de ensino superior, assim consideradas aquelas devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação, credenciadas junto ao agente integrador, e participantes do Programa de Estágio, para o preenchimento de 02 (duas) vagas e formação de cadastro de reserva para estágio remunerado na Sede do Tribunal de Contas, em Porto Alegre, de acordo com as condições especificadas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. O presente Processo de Seleção Pública será regido, em todas as suas fases, pela Resolução nº 847/2009, pela Instrução Normativa nº 16/2011 e pelas normas expressas neste Edital.

1.2. EXECUÇÃO. O Processo de Seleção Pública para Estagiários do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul será executado e acompanhado pela Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena e pelo Centro de Recursos Humanos.

1.3. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS DE ESTÁGIO. O processo de seleção destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga em Comunicação Social - Relações Públicas e de 01 (uma) vaga em Comunicação Social - Publicidade e Propaganda, além da formação de cadastro reserva para ambos os cursos.

1.4. DURAÇÃO DO ESTÁGIO. O prazo de duração do estágio não poderá ser superior a 02 (dois) anos, sendo renovável semestralmente.

1.5. JORNADA DO ESTÁGIO. Não ultrapassará a 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes da educação superior, devendo ser compatível com os horários das atividades escolares e com o horário de funcionamento do Tribunal de Contas.

1.6. REMUNERAÇÃO. Conforme quadro abaixo:

NÍVEL DE ESTÁGIO

Ensino Superior

Valor da Hora

Até o 5º semestre

R$ 4,76

6º semestre em diante

R$ 6,50

- Vale-Refeição - R$ 9,00 por dia estagiado (Lei nº 13.540, de 29/11/10, art. 3º).

- Vale-Transporte - R$ 5,70 por dia estagiado (equivalente a duas passagens de ônibus)

1.7. VALIDADE DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA. O Processo de Seleção Pública terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

1.8. PUBLICAÇÃO. A divulgação oficial das informações referentes a este Processo de Seleção Pública, em todas as suas fases, dar-se-á pela publicação do Edital do Processo Seletivo no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado e demais notificações no sítio do TCE/RS - www.tce.rs.gov.br/estagios.

2. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO

2.1. ESCOLARIDADE EXIGIDA: ENSINO SUPERIOR, com 40% (quarenta por cento) da carga horária ou dos créditos do curso de graduação, independentemente do semestre em que o educando esteja formalmente matriculado nos cursos de Comunicação Social - Publicidade e Propaganda ou Comunicação Social - Relações Públicas.

2.2. REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO:

I - ter sido aprovado e classificado no Processo de Seleção Pública, na forma estabelecida neste Edital;

II - ser brasileiro, nato ou naturalizado, nos termos do artigo 12 da Constituição Federal;

III - estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino) e eleitorais;

IV - possuir os documentos comprobatórios da escolaridade exigida, conforme item 2.1 deste edital; e

V - ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos.

2.3. A comprovação dos requisitos dar-se-á por ocasião da inclusão no programa de estágio do TCE/RS.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. A Inscrição é GRATUITA.

3.2. CONHECIMENTO DAS NORMAS E CONDIÇÕES DO EDITAL. A inscrição do candidato implica o conhecimento das presentes disposições e a aceitação das condições do Processo de Seleção Pública.

3.3. PERÍODO E FORMA DE RECEBIMENTO DAS INSCRIÇÕES. As inscrições ao Processo de Seleção Pública serão realizadas no período compreendido entre às 10h do dia 30/11/2012 até às 18h do dia 07/12/2012, exclusivamente via internet, no sítio do TCE-RS - www.tce.rs.gov.br/estagios, informando o educando o curso de graduação pelo qual pretende estagiar. Ao término da inscrição, o estudante deverá imprimir o comprovante de confirmação e entregar fisicamente a documentação exigida neste Edital.

3.4. ENTREGA FÍSICA DA DOCUMENTAÇÃO. Após a realização da inscrição via internet, o candidato deve protocolar, junto ao Setor de Protocolo do TCE-RS, no período compreendido entre às 10h do dia 10/12/2012 até às 18h do dia 14/12/2012, a documentação curricular e de projetos exigida no item 4.1. A documentação deverá ser entregue em um único envelope, contendo, na parte externa, o nome completo do candidato e seu número de inscrição, abaixo do seguinte texto: Seleção de Estágio para Comunicação Social.

3.5. INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO NÃO CONSOLIDADA. O TCE/RS não se responsabiliza por solicitações de inscrições, via Internet, não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros que impossibilitem a transferência de dados.

3.6. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:

I - Os estudantes com deficiência deverão identificar na ficha de inscrição, em campo específico, o tipo de deficiência e se há necessidade de atendimento especial, bem como a descrição do número do CID (Classificação Internacional de Doenças).

II - Aos candidatos com deficiência serão reservados 10% (dez por cento) do número de vagas por curso de graduação e, em caso de fração, será arredondado para o número inteiro imediatamente superior, garantidas as condições especiais necessárias à sua participação no certame.

III - Não ocorrendo aprovação de candidatos com deficiência para o preenchimento de vagas, essas serão providas pelos demais candidatos aprovados, com estrita observância à ordem de classificação.

4. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA

4.1. DA FORMA DE AVALIAÇÃO.

I - A seleção será mediante análise de currículo, bem como, dos trabalhos/projetos descritos nos itens a seguir. O currículo deverá ser apresentado conforme modelo constante no AnexoII deste edital, no Setor de Protocolo do TCE/RS, durante o prazo previsto no item 3.4.

II - Os critérios de avaliação serão os seguintes:

4.1.1 RELAÇÕES PÚBLICAS - 01 (uma) vaga de estágio:

Critérios e pontuação:

Pontuação máxima:

Análise de trabalhos/projetos ligados às temáticas:

Comunicação Interna (até 4 pontos);

Projeto de Pesquisa (até 3 pontos);

Planejamento (até 3 pontos).

Até 10 pontos.

Para fazer jus à pontuação, o candidato deverá encaminhar até 2 trabalhos/projetos de sua autoria realizados em cada área proposta.

Disciplinas cursadas ligadas às temáticas:

Comunicação Interna (até 2 pontos);

Projeto de Pesquisa (até 2 pontos);

Planejamento (até 2 pontos).

Até 6 pontos.

Para fazer jus à pontuação, o candidato deverá encaminhar histórico escolar original ou autenticado que comprove o aproveitamento das disciplinas propostas.

Noções de uso dos softwares:

Corel Draw (até 3 pontos);

Photoshop (até 3 pontos).

Até 6 pontos.

Serão avaliados no conjunto do Currículo.

Total

22 pontos

A documentação comprobatória deve ser protocolada, juntamente com o Currículo constante do Anexo II, no Setor de Protocolo do TCE/RS. Os trabalhos/projetos podem ser entregues em meio físico ou digital.

4.1.2 PUBLICIDADE E PROPAGANDA - 01 (uma) vaga de estágio:

Critérios e pontuação:

Pontuação máxima:

Conhecimentos nos softwares:

Corel Draw (até 3 pontos);

Photoshop (até 3 pontos);

Illustrator (até 3 pontos);

InDesign (até 3 pontos);

Microsoft Power Point (até 1 ponto);

Microsoft Word (até 1 ponto);

Microsoft Excel (até 1 ponto);

Microsoft Outlook (até 1 ponto).

Até 16 pontos.

Serão avaliados no conjunto do Currículo.

Análise de trabalhos: Folder (até 5 pontos);

Banner (até 5 pontos);

Diagramação e tratamento de imagem (até 5 pontos)

Até 15 pontos.

Para fazer jus à pontuação, o candidato deverá encaminhar até 2 trabalhos/projetos de sua autoria realizados em cada área proposta.

TotalAté 31 pontos.

A documentação comprobatória deve ser protocolada, juntamente com o Currículo constante do Anexo II, no Setor de Protocolo do TCE/RS no prazo previsto no item 3.4. Os trabalhos/projetos podem ser entregues em meio físico ou digital.

4.2. DOS RESULTADOS PROVISÓRIOS.

Será apresentada listagem com o nome dos candidatos em ordem de classificação provisória levando-se em conta a pontuação atribuída em cada item do currículo e dos trabalhos/projetos apresentados. Será apresentada, também, listagem com a relação dos candidatos com deficiência aprovados, salvo se não houver candidato nesta última condição.

4.3. DOS RECURSOS DA ANÁLISE CURRICULAR.

I - Os recursos referentes à pontuação da análise curricular deverão ser interpostos pelos candidatos no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, após a divulgação da classificação provisória, e só serão aceitos, mediante preenchimento de formulário conforme Modelo que consta no Anexo I deste Edital e que deverá ser protocolado junto ao Setor de Protocolo do TCE/RS.

II - O recurso deverá ser digitado em formulário específico, seguindo as orientações abaixo:

a) Nome e número de inscrição;

b) Indicação do item recorrido, bem como a pontuação que deveria ter sido atribuída;

c) Argumentação lógica e consistente;

d) Folhas separadas para itens diferentes.

III - Se o exame dos recursos resultar alteração na pontuação provisória, será divulgada nova listagem de classificação definitiva.

4.4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE.

I - A nota final dos candidatos será obtida pela soma dos pontos obtidos através da avaliação dos currículos e dos trabalhos/projetos, de acordo com a pontuação descrita no subitem nº 4.1. Nos casos de empate entre as 15 melhores pontuações, os candidatos em tal situação serão convocados para entrevista de desempate a ser agendada com a futura chefia.

II - Serão utilizados os seguintes critérios de avaliação na entrevista:

Critério:

Pontuação:

Comunicação clara, objetiva e correta

Até 5 pontos

Motivação

Até 5 pontos

Iniciativa

Até 5 pontos

Total

Até 15 pontos

III - Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente do número de pontos obtidos em lista geral, de acordo com sua formação, até a 15ª posição. Os candidatos com deficiência aprovados serão classificados em lista própria.

4.5. DA HOMOLOGAÇÃO E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS.

I - O resultado final do Processo de Seleção Pública será divulgado na Internet, no sítio do TCE/RS - www.tce.rs.gov.br/estagios.

II - Não será fornecido ao estudante comprovante de classificação no processo seletivo, valendo, para esse fim, as listas divulgadas na Internet, no sítio do TCE/RS - www.tce.rs.gov.br/estagios.

5. DA CONTRATAÇÃO

5.1. DA CONVOCAÇÃO.

I - A convocação para assumir a vaga de Estagiário será realizada pelo TCE/RS, mediante contato telefônico ou e-mail.

II - Serão considerados para convocação os telefones ou e-mails registrados pelo estudante no formulário de inscrição, sendo de responsabilidade do estudante sempre manter atualizados os seus dados.

5.2. DA ELIMINAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA.

I - Será eliminado o estudante que não for localizado em decorrência de telefone ou e-mail desatualizado, incompleto ou incorreto;

II - Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividades escolares ou acadêmicas, que estiverem registrados junto ao CIEE, o estudante permanecerá na lista de classificação até o surgimento de vaga compatível.

III - O estudante convocado que não tiver a idade mínima nominada no item 2.2, inciso V, ou a escolaridade mínima exigida no item 2.1, será remanejado para o final da lista de classificação.

IV - O estudante que desistir formalmente do estágio será excluído da lista de classificação.

V - O estudante que não aceitar a vaga proposta, poderá requerer formalmente o seu remanejamento para o final da lista de classificação.

5.3. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS.

I - Ao final do processo seletivo, serão homologados em lista final de classificação os candidatos com as 15 melhores pontuações em cada curso de graduação. Com exceção da ocupação das duas vagas existentes, a aprovação no Processo de Seleção Pública gera para o estudante apenas expectativa de ser convocado para preencher uma vaga de estágio, pois, os demais classificados formarão cadastro de reserva de vagas, ficando a concretização desse ato condicionada ao surgimento de vaga.

II - A contratação de estagiário dar-se-á a partir da publicação dos resultados e conforme as necessidades do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, seguindo-se rigorosamente, a ordem de classificação final dos candidatos.

III - Os candidatos com deficiência serão nomeados conforme lista classificatória própria de vagas legalmente reservadas, em consonância ao determinado na Resolução nº 898/2010, em seu capítulo IV.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. Os atos relativos ao presente processo de seleção pública serão publicados na internet, no sítio do TCE/RS - www.tce.rs.gov.br/estagios.

6.2. O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul reserva-se o direito de proceder às contratações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes.

Porto Alegre, 28 de novembro de 2012. Publique-se.

Valtuir Pereira Nunes,
Diretor-Geral.

Sandro Correia de Borba,
Diretor Administrativo.

ANEXO I

INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE ANÁLISE CURRICULAR

NOME: ____________________________________________________________________

Nº INSCRIÇÃO: ____________________________________________________________

TÓPICO RECORRIDO: _______________________________________________________

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ASSINATURA DO CANDIDATO.

FORMULÁRIO DE RAZÕES:

TÓPICO RECORRIDO: _______________________________________________________

RAZÕES:
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