Prefeitura de João Alfredo - PE

Notícia:   TCE - PE determina anulação de concurso da Prefeitura de João Alfredo - PE

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO ALFREDO

ESTADO DE PERNAMBUCO

EDITAL Nº 001/2006

CONCURSO PÚBLICO

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JOÃO ALFREDO – ESTADO DE PERNAMBUCO, torna público a todos quantos interessar que se encontram abertas às inscrições para o CONCURSO PÚBLICO de provas e avaliação de títulos, destinado ao preenchimento de Cargo ou Empregos Públicos públicos no quadro de pessoal desta Prefeitura, constante do ANEXO I, para o preenchimento dos Cargo ou Emprego Público atualmente vagos, os que vierem a vagar e as novas vagas criadas dentro do prazo de validade do CONCURSO, observadas as disposições da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica Municipal, demais normas pertinentes à matéria e às seguintes condições:

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público reger-se-á pelas normas do presente edital, dos editais complementares ou de retificação que venham a ser divulgados.

1.2. As provas para provimento do Cargo ou Emprego Público do Concurso Público da Prefeitura Municipal de João Alfredo realizar-se-ão:

a) Em duas etapas para os candidatos aos Cargos ou Empregos Públicos dos grupos 01, 02, 05, 06; 14; 15; 16 e 17 que consistirão: 1) de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório; 2) de avaliação de títulos, de caráter unicamente classificatório.

b) Em uma única etapa para todos os candidatos aos Cargos ou Empregos Públicos dos grupos 03, 04, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 18,19, 20, 21, e 22, que consistirá: de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório.

2. INSCRIÇÃO

2.1 .As inscrições poderão ser efetuadas no prédio da RUA SEVERINO ADRIÃO GOMES DA SILVA, 45 – Boa Vista – João Alfredo – PE.

2.2. O candidato fará o pagamento da taxa de inscrição mediante depósito em qualquer agência do Banco 001 – Banco do Brasil, Agência nº 0232-1, Conta nº 12.280-7, em favor da J. F. DOS SANTOS CONSULTORIA – CONCURSO PÚBLICO, de acordo com os valores da tabela 01, abaixo:

Tabela 01 – TAXAS DE INSCRIÇÃO

GRUPOS

Valor

01, 02, 14, 15, 16 e 17

R$ 50,00 (cinqüenta reais)

03, 04, 05, 06, 18

R$ 40,00 (quarenta reais)

07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 19, 20, 21 e 22

R$ 30,00 (trinta reais)

2.3. Inscrição Presencial

2.3.1. Período: dias úteis de 02 a 19 de janeiro de 2007.

2.3.2. Horário: 8:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas.

2.3.3. Para efetuar a Inscrição o candidato deverá:

a) Adquirir o Manual do Candidato no valor de R$ 5,00 (cinco reais);

b) Preencher corretamente o formulário de inscrição, parte integrante do Manual do Candidato;

c) Depositar a taxa de inscrição, de acordo com a tabela 01 deste Edital, QUALQUER AGENCIA DO BANCO DO BRASIL (CAIXA ELETRÔNICO);

d) Apresentar cópia legível, recente e em bom estado de documento de identidade e CPF, a qual será retida. Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original nos dias e nos locais de realização de todas as etapas do concurso.

e) Para os candidatos ao Emprego Público 37- Agente Comunitário de Saúde apresentar cópia legível de comprovante de residência, atestando que o mesmo reside na localidade de sua opção.

2.3.4. O candidato deverá entregar o formulário ao funcionário competente, juntamente com o comprovante de pagamento para o recebimento do Protocolo de Inscrição.

2.3.5. O desrespeito a qualquer das determinações dos subitens 2.3.3 e 2.3.4 deste edital invalidará a inscrição.

2.4. Inscrição por procuração

2.4.1. Será admitida a inscrição por terceiros, de acordo com os procedimentos descritos no subitem 2.3 deste edital, mediante a apresentação de procuração simples do interessado, sem necessidade de reconhecimento de firma, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato, as quais serão retidas.

2.4.2. O protocolo de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição.

2.4.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

2.5. Entrega dos cartões de inscrição

2.5.1. O Cartão de Inscrição será entregue no dias 06 e 07 de fevereiro de 2007, no prédio da QUADRA POLIESPORTIVA DJAIR SANTOS – Praça Pedro Carlos de Oliveira, S/N – Boa Vista – João Alfredo – PE, das 09:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00.

2.5.2. A entrega do Cartão de Inscrição será feita mediante a apresentação de um documento oficial com foto do candidato e do protocolo de inscrição.

2.5.3. O Cartão de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

2.5.4. Em hipótese alguma, o Cartão de Inscrição poderá ser entregue ao procurador do candidato, mesmo que este tenha assinado o formulário de inscrição, uma vez que este cartão é um documento de identificação para o concurso, devendo ser assinado pelo candidato na presença do entregador.

2.5.5. Cada candidato deverá conferir, imediatamente e com o máximo rigor, todos os dados do seu Cartão de Inscrição. Se constatadas informações incorretas, o candidato deverá dirigir-se ao entregador, para que sejam tomadas as providências necessárias para a correção.

2.5.6. Caso sejam consideradas procedentes as reclamações, que forem feitas dentro do prazo estabelecido no subitem 2.5.1, o candidato receberá posteriormente, sem nenhum ônus, um novo Cartão de Inscrição.

2.5.7. Não reclamado o erro no Cartão de Inscrição e passado o período de entrega dos cartões, o candidato assumirá inteiramente o erro constante no cartão, podendo esse erro alterar suas preferências ou mesmo desclassificá-lo, conforme seja a natureza do equívoco.

2.5.8. Se o candidato não procurar seu cartão na ocasião prevista no item 2.5.1, só poderá recebê-lo através do pagamento da taxa administrativa de R$ 5,00, paga no ato do recebimento, no dia da prova escrita, no local onde o candidato realizará as provas, das 07:30 às 08:30h. (Verifique os locais de provas através do site: www.asperhs.com.br )

2.6. Disposições Gerais sobre a Inscrição

2.6.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

2.6.2. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas e/ou a nomeação ou contratação do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas e/ou nos documentos apresentados.

2.6.3. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

2.6.4. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.

2.6.5. Não serão aceitas inscrições via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

2.6.6. O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente em requisição própria, segundo modelo constante do Anexo V quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.). Esta requisição ficará retida e será anexada ao formulário de inscrição.

2.6.6.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá requisitar segundo o item 2.6.6, fiscalização especial para uma acompanhante que deverá levar consigo e que ficará em sala reservada para a guarda da criança e que será responsável por ela.

2.6.6.2. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2.6.6.3. A não-solicitação de condições especiais no ato de inscrição implica a sua não-concessão no dia de realização das provas.

2.6.7. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Geral do Concurso do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

2.6.8. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

2.6.9. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, da CAIXA e dos CORREIOS, ou na RECEITA FEDERAL, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.

3. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

3.1. Do total de vagas para todos os Cargos ou Empregos Públicos previstos neste edital, 3% são reservadas às pessoas portadoras de deficiência e o mínimo de 1 (uma) vaga, conforme previsto na Constituição do Estado de Pernambuco.

3.1.1. As pessoas Portadoras de Deficiência Física, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, critérios de aprovação, avaliação, duração, horário e local das provas.

3.2. O candidato portador de deficiência que, no ato de inscrição não declarar esta condição conforme as determinações previstas neste Edital, não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

3.3. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, se classificado no concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao Cargo ou Emprego Público e, posteriormente, se convocado, deverá submeter-se à perícia médica promovida por Junta Médica de João Alfredo, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não e sobre o grau de deficiência, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas.

3.4. O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico que ateste o tipo de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como à provável causa da deficiência.

3.5. A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.6. Não serão considerados como deficiências os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.7. As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3.8. O candidato portador de deficiência poderá solicitar condição especial para a realização da prova, devendo solicitá-lo, no formulário de inscrição, de acordo com o disposto nos subitens 2.6.6, 2.6.6.1 e 2.6.6.2 deste edital.

4. PROVAS, TESTES E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:

4.1. Calendário e Realização das Provas

4.1.1. Prova Escrita

4.1.1.1. Todos os candidatos farão prova escrita no dia 11 de fevereiro de 2007, às 09:00 horas, (horário local - PERNAMBUCO), em local divulgado pela Comissão Geral do Concurso através do Cartão de Inscrição e de Edital publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de João Alfredo, Câmara Municipal de Vereadores e no site: www.asperhs.com.br.

4.1.1.1.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato à identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

4.1.1.1.2. A entrega do Cartão de Inscrição ou o envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não-recebida, não desobriga o candidato do dever de observar o edital a ser publicado e suas posteriores alterações, consoante dispõe o subitem anterior.

4.1.1.2. A prova escrita terá duração de 3h00. (três horas) contados do seu efetivo início.

4.1.1.3. O candidato deverá comparecer ao local da prova escrita com antecedência de 1 (uma) hora, munido de documento de identificação para o Concurso, Cartão de Inscrição e caneta esferográfica azul ou preta.

4.1.1.4. Não será admitido no local de prova o candidato que não satisfizer qualquer das exigências do subitem anterior.

4.1.1.5. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

4.1.1.6. Os fiscais da sala não estão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza nas instruções ou no enunciado das questões da prova. Se o próprio chefe do prédio, reconhecido por um dístico bem visível, não percorrer pessoalmente as salas, avisando sobre alguma alteração, o candidato não deverá fazer nada que contrarie o que especifica o seu caderno de provas.

4.1.1.7. O candidato só poderá ausentar-se do recinto de provas após 45 (quarenta e cinco) minutos contados a partir do efetivo início das mesmas.

4.1.1.8. Ao final da prova escrita, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos as tiverem concluído.

4.1.1.9. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal: a folha de respostas e o caderno de prova.

4.1.1.10. O candidato que não satisfizer as exigências dos subitens 4.1.1.7, 4.1.1.8 e 4.1.1.9 terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso.

4.1.2. Prova de Títulos

4.1.2.1. Os documentos referentes à prova de títulos deverão ser entregues pelo candidato à Comissão Geral do Concurso entre os dias 02 a 19 de janeiro de 2007, no mesmo local onde se realizarão as inscrições ou nos dias 06 e 07 de fevereiro de 2007, no mesmo local de entrega dos cartões de inscrição.

4.1.2.2. A avaliação de Títulos terá caráter apenas classificatório.

4.1.2.3. Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos da tabela 02, seguinte.

TABELA 02 - VALORES PONTUAIS DE TÍTULOS
4.1.2.3.1 .PARA O NÍVEL SUPERIOR – GRUPOS 01, 02, 14, 15, 16 E 17
TÍTULOVALOR UNITÁRIOVALOR MÁXIMO

a) Certificado de curso de extensão na área específica a que concorre, com no mínimo 60 horas.

0,25

1,00

b) Participação ativa em congressos como palestrante ou painelista.

0,25

1,50

c) Declaração de Aprovação Final em Concurso Público no Cargo ou Emprego Público concorrido, emitida pelo Departamento de Pessoal da Instituição Pública, contendo nota, posição de classificação, nome completo do candidato, data da realização do concurso e os critérios de classificação.

0,25

0,50

d) Artigos individuais publicados em veículos de comunicação especializados (à exceção de artigos publicados em jornais de caráter comercial e/ou assemelhados), na área específica a que concorre.

0,50

2,00

e) Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de aperfeiçoamento, com carga horária mínima de 160 horas, na área específica a que concorre.

0,75

1,50

f) Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, na área específica a que concorre.

1,00

2,00

g) Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de mestrado (título de mestre), na área específica a que concorre.

2,00

2,00

h) Declaração da editora de publicação de livro na área concorrida, inclusive com a indicação do código de catalogação, ISDN e do número de unidades vendidas até a data.

2,00

4,00

i) Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de doutorado (título de doutor), na área específica a que concorre.3,003,00

4.1 .2.3.2.PARA O NÍVEL MÉDIO - GRUPOS: 05 E 06

TÍTULO

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

a) Certificado de curso de extensão, formação ou aperfeiçoamento na área específica a que concorre, com no mínimo 40 horas e máximo de 80 horas.

0,25

2,00

b) Declaração de Aprovação Final em Concurso Público no Cargo ou Emprego Público concorrido, emitida pelo Departamento de Pessoal da Instituição Pública, contendo nota, posição de classificação, nome completo do candidato, data da realização do concurso e os critérios de classificação.

0,25

2,00

c) Conclusão de curso de extensão, formação ou aperfeiçoamento na área específica a que concorre, com mais 80 (oitenta) horas.

0,50

4,00

d) Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação na área concorrida, de acordo com o item 4.1.2.16.

2,00

4,00

e) Artigos individuais publicados em veículos de comunicação especializados (à exceção de artigos publicados em jornais de caráter comercial e/ou assemelhados), na área específica a que concorre.

0,50

3,00

4.1.2.4. O candidato que não encaminhar os títulos no prazo estipulado em edital receberá nota 0 (zero) na avaliação de títulos.

4.1.2.5. Somente serão aceitos os títulos apresentados nos quais constem o início e o término do período declarado, quando for o caso.

4.1.2.6. Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecida.

4.1.2.7. Os documentos em língua estrangeira de cursos realizados somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

4.1.2.8. Cada título será considerado uma única vez.

4.1.2.9. Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do subitem 4.1.2.3 serão desconsiderados.

4.1.2.10. Em caso de títulos referentes a trabalhos publicados, serão aceitas cópias de boa qualidade. Em todos os casos, é importante que conste claramente o nome do candidato.

4.1.2.11. Trabalhos publicados sem o nome do candidato deverão ser acompanhados de documento, emitido pelo editor ou dirigente do órgão editor, atestando a autoria.

4.1.2.12. Cada artigo ou obra científica será considerado apenas uma vez, ainda que tenham sido publicados mais de uma vez.

4.1.2.13. Dissertações/teses de mestrado e de doutorado não serão consideradas como trabalhos publicados para efeito de contagem de pontos.

4.1.2.14. Os diplomas de pós-graduação em nível de especialização, mestrado ou doutorado devem estar devidamente registrados. Não serão aceitas declarações ou atestados de conclusão do curso ou das respectivas disciplinas.

4.1.2.15. Os diplomas e/ou os certificados mencionados nas alíneas “a”, “e”, “f” do subitem 4.1.2.3.1. e “a” e “c” do subitem 4.1.2.3.2 deverão conter a carga horária, sob pena de serem desconsiderados.

4.1.2.16. Serão considerados cursos da área, os cursos que guardem direta e irrestrita relação com as atividades e atribuições do Cargo ou Emprego Público concorrido.

4.1.2.17. Para a comprovação de títulos, o candidato deverá apresentar a Comissão Geral do Concurso os documentos comprobatórios autenticados, em envelope lacrado, preenchido externamente com o nome, número de inscrição ou do formulário, identidade, Cargo ou Emprego Público, código do Cargo ou Emprego Público e grupo.

4.1.2.17.1. Juntamente com o envelope, o candidato deverá apresentar recibo enumerando os documentos entregues em duas vias para que seja recepcionado pelo funcionário competente, conforme anexo V, ver página 51.

4.1.2.17.2. O candidato que não apresentar o recibo no momento da entrega dos documentos para a prova de títulos não poderá obtê-lo em outra oportunidade.

4.1.2.18. Documentos entregues de maneira diferente da especificada no item anterior serão desconsiderados.

4.1.2.19. Deverá ser entregue apenas uma única cópia autenticada em cartório de cada título apresentado, a qual não será devolvida em hipótese alguma. Não deverão ser apresentados originais de documentos.

4.1.2.20. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório.

4.1.3. Disposições Gerais sobre as provas.

4.1.3.1 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

4.1.3.2 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, de locais e de horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais publicados nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de JOÃO ALFREDO, Câmara de Vereadores e no site: www.asperhs.com.br.

4.1.3.3 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

4.1.3.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

4.1.3.5 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, CPF, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

4.1.3.6 Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

4.1.3.7 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 4.1.3.3 ou o documento a que se refere o subitem 4.1.3.4 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

4.1.3.8 Ocorrendo perda ou roubo do cartão de identificação, o candidato deverá procurar o Chefe de Prédio ou o Coordenador Geral do Concurso, o qual poderá autorizá-lo a realizar o exame à vista de outros documentos que o identifique.

4.1.3.9 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais;

b) For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;

c) Tentar ou entrar portando qualquer tipo de arma, ainda que considerada “branca”.

d) Utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor, radiocomunicador, notebook, pagers e/ou outros objetos do gênero.

e) Se comunicar com outro candidato;

f) Faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos;

g) Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

h) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

i) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

j) Descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas e/ou na folha de rascunho;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

l) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer estágio do concurso público;

m) Haja feito, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata, quanto a aspecto relevante à sua participação neste concurso ou em outro promovido por esta prefeitura ou realizado pela mesma organizadora.

4.1.3.10 Se, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

4.1.3.11 Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos e ficarão sob a guarda da Coordenação do Concurso. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

4.1.3.12 Não será permitida a permanência de nenhum candidato, após o término de sua prova, nem qualquer aglomeração nos corredores ou nos arredores do prédio de prova, principalmente aqueles que venham a atrapalhar o bom andamento dos trabalhos do Concurso Público.

4.1.3.13 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

4.1.3.14 O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça no próprio local de realização das provas. Caso o candidato tenha que ser removido para outro local ou não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do concurso.

4.1.3.15 Fica vedado o ingresso no local de provas de pessoas estranhas ao Concurso.

4.1.3.16 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

4.2 Conteúdo, Tipo e Avaliação das Notas:

4.2.1. A nota final será divulgada em graus numéricos, na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

4.2.2. A nota final será dada, observando os pesos atribuídos no Anexo IV, pela média ponderada das partes da prova escrita, acrescida da prova de títulos, quando houver.

4.2.3. Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a terceira casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da quarta casa decimal for igual ou superior a cinco.

4.2.4. As questões das provas serão definidas a partir dos programas constantes do Anexo III.

4.2.5. Serão aplicadas para os Cargos ou Empregos Públicos dos grupos 01, 14, 15, 16 e 17:

· Prova escrita objetiva, eliminatória e classificatória, específica para cada categoria, valendo de 0 (zero) à 90 (noventa) pontos composta 2 (duas) partes, de acordo com o especificado no Anexo IV;

· Prova de avaliação de títulos, valendo no máximo 10 (dez) pontos na conformidade dos critérios previstos no item 4.1.2.3.1.

4.2.6. Serão aplicadas para os Cargos ou Empregos Públicos do grupo 02, 05 e 06:

· Prova escrita objetiva, eliminatória e classificatória, específica para cada categoria, valendo de 0 (zero) à 90 (noventa) pontos composta de 3 (três) partes, de acordo com o especificado no Anexo IV;

· Prova de avaliação de títulos, valendo no máximo 10 (dez) pontos na conformidade dos critérios previstos no item 4.1.2.3.2.

4.2.7. Serão aplicadas para os Cargos ou Empregos Públicos dos grupos 03, 04, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 18, 19, 20, 21 e 22:

· Prova escrita objetiva, eliminatória e classificatória, específica para cada categoria, valendo de 0 (zero) à 100 (cem) pontos composta de 3 (três) partes, de acordo com o especificado no Anexo IV;

5. CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE:

5.1. Critérios de Eliminação

5.1.1. Será eliminado do concurso o candidato que:

a) Não obtiver nota final igual ou superior a 50% da nota máxima permitida para o Cargo ou Emprego Público.

b) Faltar à prova.

c) Cometer fraude ou tentativa desta.

d) Retirar-se do local da realização da prova sem prévia autorização.

e) Descumprir quaisquer das determinações do subitem 4.1.3.9.

5.2. Classificação

Os candidatos serão ordenados, dentro de cada Cargo ou Emprego Público, de acordo com a ordem decrescente de nota final.

5.3. Desempate

5.3.1. Em caso de igualdade de pontos na classificação final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

5.3.1.1. Para os candidatos do grupo 01, 14, 15, 16 e 17:

a) Maior nota na Prova 2ª parte da Prova Escrita;

b) Maior nota na Prova 1ª parte da Prova Escrita;

c) Maior nota na Prova de Títulos.

5.3.1.2. Para os candidatos dos grupos 02, 05, 06 e 18:

a) Maior nota na 3ª parte da Prova Escrita;

b) Maior nota na 1ª parte da Prova Escrita;

c) Maior nota na 2ª parte da Prova Escrita;

d) Maior nota na Prova de Títulos.

5.3.1.3. Para os candidatos dos grupos 03, 10, 18 e 19:

a) Maior nota na 3ª parte da Prova Escrita;

b) Maior nota na 1ª parte da Prova Escrita;

c) Maior nota na 2ª parte da Prova Escrita;

5.3.1.4. Para os candidatos dos grupos 04, 07, 08, 09, 11, 12, 13, 14, 21 e 22

a) Maior nota na 1ª parte da Prova Escrita;

b) Maior nota na 2ª parte da Prova Escrita;

c) Maior nota na 3ª parte da Prova Escrita;

5.3.2. Persistindo o empate terá preferência o candidato de maior idade civil (mais idoso).

5.3.3. Persistindo, ainda, o desempate será realizado através de sorteio.

6. PUBLICAÇÃO DO GABARITO

O gabarito da prova escrita será publicado no Quadro de Aviso da Prefeitura, Câmara de Vereadores e no site: www.asperhs.com.br, até o dia 12 de fevereiro de 2007.

7. RECURSOS

7.1. Qualquer candidato poderá interpor recurso a Comissão Geral do Concurso, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da publicação do gabarito, com relação ao conteúdo da prova e ao Gabarito, visando, exclusivamente, a impugnação de questões com defeito de formulação ou impertinente.

7.1.1. O recurso deverá apresentar as seguintes especificações:

a) Folhas separadas para cada questão;

b) Argumentação devidamente fundamentada, comprovando as alegações com citações de legislação, artigos, livros, jornais, juntando, sempre que possível cópia dos documentos citados;

c) Capa contendo nome, número de inscrição e assinatura do candidato;

d) Datilografados ou digitados em formulário próprio, de acordo com o modelo definido no Anexo V deste edital.

7.1.2. O candidato deverá entregar três conjuntos idênticos de recursos (original e duas cópias), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas uma capa.

7.1.3. Recurso intempestivo e inconsistente, em formulário diferente do exigido e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital será indeferido.

7.1.4. Qualquer recurso interposto fora do prazo especificado no subitem 7.1 será liminarmente indeferido.

7.2. Consideram-se mal formuladas questões que comportarem mais de uma resposta certa ou que tenham incidido em equívoco grosseiro.

7.3. Dos demais atos do concurso caberão recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação do ato.

7.4. Não serão aceitos recursos por fax, correio ou e-mail.

7.5. Os pontos relativos às questões que porventura venham a ser anuladas, em revisão, são assegurados aos candidatos.

7.6. Julgados os recursos, se necessário, será divulgado um novo gabarito oficial com as correções pertinentes.

7.7. Os recursos poderão ser entregues na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de JOÃO ALFREDO, no horário de atendimento ao público, para serem repassados a Comissão Geral do Concurso.

8. RESULTADO DAS PROVAS

8.1. O resultado provisório da prova escrita e da prova de avaliação de títulos, será divulgado no Prédio da Prefeitura Municipal de JOÃO ALFREDO na Câmara de Vereadores e no site: www.asperhs.com.br, até o dia 26 de fevereiro de 2007.

8.2. Não sendo julgado procedente nenhum recurso, considerar-se-á definitivo o último resultado provisório divulgado para fins de homologação.

8.3. Havendo recurso procedente será publicado novo resultado.

9. DA ADMISSÃO

9.1. Dos requisitos para a investidura no Cargo ou Emprego Público

9.1.1. O candidato, na data da posse, que deverá dentro do prazo de 30 dias corridos, a contar da data da portaria de nomeação ou contratação ou contratação deverá preencher os seguintes requisitos:

a) Estar devidamente aprovado e classificado no concurso público.

b) Ter idade civil igual ou superior a 18 anos.

c) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos de acordo com o Decreto nº 70.436 de 18 de abril de 1972, com o § 1º do Art. 12 da Constituição Federal e com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 19 de 04 de junho de 1998;

d) Estar no gozo dos direitos políticos;

e) Estar quite, se do sexo masculino, com as obrigações militares;

f) Ter a situação regularizada ante a legislação eleitoral;

g) Não estar incompatibilizado para nova investidura em Cargo ou Emprego Público;

h) Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Cargo ou Emprego Público, comprovada por atestado de junta médica do Município de João Alfredo;

i) Atender as condições especiais prescritas para o provimento do Cargo ou Emprego Público, contidas no Anexo II;

j) Ter formação e/ou escolaridade, na forma exigida no Anexo II.

k) Ter a situação regularizada perante o órgão fiscalizador do exercício profissional (Conselho de Classe ou Regionais) e estar quite com as exigências legais do órgão fiscalizador.

l) Apresentar comprovante de residência, uma foto recente 3x4, comprovante de estado civil, Carteira de Identidade, CPF, título eleitoral, PIS/PASEP (caso tenha), Conta Bancária (caso tenha), Carteira Profissional, Carteira Nacional de Habilitação (motorista e Operador de Maquina).

m) Firmar Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão publico e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal.

n) Fazer Declaração de bens.

9.2. A admissão nas vagas mencionadas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, ficando a concretização deste ato, condicionada às disposições legais pertinentes e à necessidade do serviço público municipal.

9.3. A admissão dos candidatos habilitados dar-se-á através de nomeação ou contratação ou contratação pela Prefeita, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

9.4. Os portadores de deficiência, quando houver, serão convocados para admissão nas vagas existentes a eles reservadas, devendo submeter-se à perícia médica, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato quanto à sua deficiência, ou não, e o grau de deficiência capacitante no exercício de sua função. Ao ser convocado para admissão no Cargo ou Emprego Público, o candidato deverá apresentar toda a documentação necessária ao ato admissional.

9.5. O candidato que não preencher os requisitos legais exigidos para a posse, será preterido em favor de outro, cuja classificação lhe seja imediatamente inferior.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. O resultado final do Concurso será homologado pela Prefeita Municipal e publicado nos quadros de avisos dos prédios da Prefeitura Municipal e Câmara de Vereadores.

10.2. A prova de avaliação de títulos será apenas classificatória.

10.3. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

10.4. O concurso terá validade de (02) dois anos, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data da homologação do resultado.

10.5. A aprovação no concurso público gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação ou contratação. Durante o período de validade do concurso, a Prefeitura Municipal de João Alfredo reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço público, de acordo com a disponibilidade orçamentária.

10.6. A inexatidão das afirmativas feitas pelos candidatos, bem como a apresentação de documentos falsificados, eliminará o candidato, tornando sem efeito todos os atos decorrentes da inscrição. Cabendo ao candidato as penas previstas em Lei.

10.7. A Prefeitura poderá, por necessidade do serviço público, proceder à nova convocação de candidatos, aprovados e não aproveitados na primeira convocação.

10.8. Os candidatos aprovados serão em cargo efetivo serão nomeados em caráter efetivo submetendo-se à avaliação especial de desempenho em estágio probatório de 03 (três) anos, os quais serão regidos pelo Regime Estatutário, contribuintes do fundo municipal de aposentadorias e pensões do município de João Alfredo – FUMAP e regidos pelo Estatuto dos Servidores do Estado.

10.9. Os candidatos aprovados em Emprego Público serão contratados de acordo com a Lei 801/2006 de 01 de dezembro de 2006 – regidos pela CLT, e Regime Geral de Previdência Social – RGPS, podendo seus contratos ser rescindidos unilateralmente antes de seu término, mediante aviso PRÉVIO de 30 dias, bem como ficando definido como data limite de seus contratos de trabalho, o período de duração dos convênios firmados entre o município de João Alfredo e o Governo Federal para operacionalização no município dos programas: PACS; PSF; Agente de Combate às Endemias – DENGUE; PETI; CREAS E CRAS.

10.10. O tempo de serviço dos servidores estáveis que se submeterem ao presente concurso será contado como título nos termos do §1º do Artigo 19 das Disposições Transitórias da Constituição Federal.

10.11. O candidato que se inscrever mais de uma vez, em um mesmo grupo ou em grupos diferentes, será deferido apenas a última inscrição.

10.12. Os candidatos aprovados, quando houver necessidade da administração municipal, serão convocados mediante portaria de nomeação ou contratação que será fixada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de João Alfredo, para conhecimento de todos, ficando sob total responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das portarias convocatórias..

10.13. Por razão de segurança e salvaguarda dos direitos autorais, a COMISSÃO GERAL DO CONCURSO, não fornecerá exemplares dos cadernos de questões ao candidato em hipótese alguma. Reservando-se o direito de não fazer divulgação dos referidos cadernos, mesmo após o encerramento deste concurso, exceto às instituições fiscalizadoras e de controle interno e externo da Administração Pública.

10.14. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão Geral do Concurso.

10.15. O conteúdo programático das provas de cada categoria consta do Manual do Candidato e do ANEXO III deste Edital.

10.16. Para todos os fins legais, o Manual do Candidato é parte integrante do presente Edital, sendo que em caso de conflito de normas prevalecerá o conteúdo do Edital.

10.17. As vagas previstas neste Edital serão preenchidas, mediante a necessidade da administração municipal, com os primeiros classificados. Os demais candidatos serão ordenados dentro de cada cargo ou emprego publico de acordo com a ordem decrescente.

JOÃO ALFREDO, 22 DE DEZEMBRO DE 2006.

MARIA SEBASTIANA DA CONCEIÇÃO
Prefeita

...TEXTO INCOMPLETO