TCE - Tribunal de Contas do Estado - MT

Notícia:   TCE - MT prorroga por 2 anos a validade do Concurso Público nº 01/2007

TCE - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO TCE-MT Nº 001/2007 DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS DE PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO E DE AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO.

O Presidente do Tribunal de Constas do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições torna público e declara abertas, das 12h do dia 17 de dezembro de 2007 até às 20h do dia 10 de janeiro de 2008, horário local desta capital, as inscrições para o 1º Concurso Público para provimento de cargos de Procurador do Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e para Auditor Substituto de Conselheiro, previsto respectivamente, nos termos da Emenda Constitucional nº. 3 9/2005 e nos termos da Lei Complementar nº 269/2007, bem como nas condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Concurso Público de Provas e Títulos será regido pelas normas expressas neste Edital.

1.2. O Concurso Público para provimento de cargos de Procurador do Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e de Auditor Substituto de Conselheiro, será executado pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul - FESMP-RS, contratada conforme Processo Administrativo nº. 18.366-0/2007.

1.3. O Concurso será realizado em Cuiabá-MT, sob a responsabilidade da Comissão Especial para a realização do Concurso Publico, conforme a Portaria nº. 090/2007, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 13 de junho de 2007, designada pelo Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

1.4. Advindo o impedimento de membro da Comissão Especial, a qualquer tempo, o Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso designará substituto.

1.5. Compete à Comissão Especial:

a) elaborar o Edital de abertura do Concurso, o qual será submetido à aprovação do Presidente do Tribunal de Contas;

b) definir diretrizes para a elaboração e a correção das provas do Concurso junto à entidade contratada para a sua realização;

c) adotar as providências que se fizerem necessárias e decidir acerca dos incidentes que vierem a ocorrer nos dias de realização das provas;

d) prestar esclarecimentos ao Presidente do Tribunal de Constas do Estado de Mato Grosso, bem como, por determinação deste, aos profissionais designados para análise dos recursos interpostos no respectivo certame;

e) lavrar atas dos trabalhos, detalhando as atividades desenvolvidas e relatando a ocorrência de eventuais incidentes; e

f) dirimir os casos omissos relativos ao Concurso.

2. DA REMUNERAÇÃO DO CARGO

2.1. Corresponde para o cargo de Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, o vencimento de R$ 22.111,25 (vinte e dois mil cento e onze reais e vinte e cinco centavos).

2.2. Corresponde para o cargo de Auditor Substituto de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, o vencimento de R$ 19.900,12 (dezenove mil novecentos e doze centavos).

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

3.1. São atribuições do cargo de Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, exemplificativamente:

a) promover a defesa da ordem jurídica, requerendo as medidas de interesse da Justiça, da Administração e do erário, bem como outras definidas em lei ou decorrentes de suas funções;

b) comparecer às sessões do Tribunal de Contas do Estado;

c) emitir pareceres nos processos submetidos à sua apreciação;

d) interpor recursos e propor pedidos de revisão;

e) propor a instauração de tomada de contas especial, nos casos previstos em lei;

f) propor representações, levando ao conhecimento da Administração fatos ou atos ilegais de que tenha conhecimento em virtude do seu ofício;

g) zelar pelo cumprimento das decisões do Tribunal de Contas do Estado;

h) substituir o Procurador em seus impedimentos.

3.2. São atribuições do cargo de Auditor Substituto de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, conforme Art. 104 da Lei Complementar nº. 269, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 02 de outubro de 2007:

a) substituir os Conselheiros em seus afastamentos legais, ausências e impedimentos, mediante convocação do Presidente do Tribunal, e nas hipóteses de vacância nos termos da Lei Complementar nº. 269/2007.

b) atuar, em caráter permanente, junto à Consultoria Técnica do Tribunal.

c) a critério do Presidente do Tribunal, o Auditor Substituto de Conselheiro poderá participar de comissões temporárias, sem prejuízo de suas atribuições específicas.

4. DO NÚMERO DE CARGOS A SEREM PREENCHIDOS

4.1. O Concurso se destina ao preenchimento de 04 (quatro) vagas para o cargo de Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e 03 (três) vagas para o cargo de Auditor Substituto de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Também poderão ser providos cargos que vagarem ou forem criados no período de validade do Concurso.

5. DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA

5.1. A participação no Concurso inicia-se pela inscrição provisória, a qual deverá ser efetuada no prazo e nos termos estabelecidos neste Edital.

5.1.1. A inscrição provisória somente será efetuada mediante o preenchimento de requerimento padronizado, via internet, no endereço eletrônico: www.fmp.com.br, no período compreendido entre as 12h do dia 17 de dezembro de 2007 até às 20h do dia 10 de janeiro de 2008, horário local desta capital, observadas as instruções constantes neste Edital.

5.1.2. A inscrição provisória do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.1.3. Será disponibilizado, durante o período de inscrições, computadores com acesso à internet e pessoal para atendimento dos candidatos interessados nos seguintes endereços:

a) No Tribunal de Constas do Estado de Mato Grosso, no Centro Político Administrativo, (CPA) - Palácio Paiaguás - Cuiabá - MT, no horário das 8h às 1 8h, horário local desta capital.

b) Na Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul, na Rua Coronel Genuíno, 421 / 7º andar - Porto Alegre - RS.

5.2. No requerimento de inscrição provisória o candidato declarará:

5.2.1. Para o cargo de Procurador do Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, mencionando o número do título de eleitor, a zona e a seção de registro;

c) estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;

d) ter concluído o curso superior de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais;

e) não possuir antecedentes criminais ou referentes a atos de improbidade administrativa, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) gozar de boa saúde física e mental;

g) ter conhecimento das exigências contidas neste Edital, manifestando sua concordância e subordinação ao regulamento do Concurso.

h) contar na data de inscrição, com no mínimo, 3 (três) anos de atividade jurídica, a teor do disposto no art. 129, § 3º, c/c o art. 130 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº. 45/2004.

5.2.2. Para o Cargo de Auditor Substituto de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, mencionando o número do título de eleitor, a zona e a seção de registro;

c) estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;

d) ter concluído o curso superior de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, Ciências econômicas, Ciências Contábeis ou Administrativa;

e) não possuir antecedentes criminais ou referentes a atos de improbidade administrativa, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) gozar de boa saúde física e mental;

g) ter conhecimento das exigências contidas neste Edital, manifestando sua concordância e subordinação ao regulamento do Concurso.

h) possuir, na data de inscrição, idade mínima de 35 (trinta e cinco) anos e máxima de 65 (sessenta e cinco) anos incompletos.

5.3. A documentação que comprova as condições declaradas na ficha de inscrição deverá ser apresentada, em vias originais, por ocasião da inscrição definitiva.

5.4. Para realizar a inscrição provisória, via internet, o candidato deverá proceder da seguinte maneira:

a) preencher integralmente o requerimento de inscrição;

b) conferir todos os dados informados;

c) confirmar a inscrição e enviar eletronicamente o respectivo formulário;

d) imprimir o comprovante de inscrição e o documento para o respectivo pagamento (DOC); e) providenciar o recolhimento da taxa de inscrição através do Documento de Crédito - DOC, no valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), para o cargo de Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e o valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), para o cargo de Auditor Substituto de Conselheiro, que deverá ser pago no Banco do Brasil S.A., Conta Corrente nº. 134545-1 da Agência nº. 3 834-2, em nome do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Constas do Estado de Mato Grosso.

5.5. A FESMP-RS não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, ou outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados, ou a impressão do respectivo comprovante de inscrição.

5.6. A inscrição efetuada via internet somente será confirmada após a FESMP-RS ser notificada, pelo TCE­MT, do pagamento da taxa de inscrição. Em hipótese alguma será aceito como válido o pagamento da taxa de inscrição realizado após o encerramento das inscrições.

5.7. Será considerada cancelada a inscrição do candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem cobertura, ou que cometer outra irregularidade que impossibilite o desconto do respectivo documento, ou que fizer agendamento de pagamento sem a devida provisão de fundos.

5.8. Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração da identificação do candidato inscrito.

5.9. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas aquela cujo pagamento foi efetivado.

5.10. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição somente será devolvido em caso de cancelamento do Concurso por conveniência da Administração Pública.

5.11. O comprovante do pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no seu local de realização das provas.

5.12. A adulteração de qualquer elemento constante da Cédula de Identidade ou a não-veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do Concurso.

5.13. A fidedignidade das informações contidas no requerimento de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, que estará sujeito às conseqüências de eventuais erros ou omissões no preenchimento daquele documento.

5.14. Não serão aceitas, em nenhum caso, a qualquer pretexto, inscrições que não satisfaçam os requisitos dos subitens nºs 5.2 e 5.4.

5.15. Compete à FESMP-RS pronunciar-se sobre o deferimento das inscrições e, após, submeter o expediente à homologação do Procurador.

5.16. A participação de candidato portador de deficiência, aquele que se enquadrar nas condições prevista no Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº. 5.296, de 04 de dezembro de 2004 e da Lei Complementar Estadual nº. 114, de 25 de novembro de 2002, participará do Concurso em igualdade com os de mais candidatos, uma vez que as vagas disponibilizadas não alcançam coeficiente estabelecido por lei.

5.16.1. Porém, o candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na Ficha de inscrição via Internet e, no período das inscrição, deverá protocolar na sede da FESMP-RS, ou enviar via SEDEX ou AR (Aviso de Recebimento), endereçando-os ao SETOR DE CONCURSOS DA FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL, situado na Rua Coronel Genuíno, 421 / 6º andar - Bairro: Centro - CEP: 90010-350 - Porto Alegre - RS, no horário das 9h às 19h, horário de Brasília: o Laudo Médico ou Atestado indicando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência, de acordo co a Lei vigente. Não serão considerados resultados de exames e/ou documentos diferentes do descrito.

5.16.2. Visando assegurar o direito do candidato portador de deficiência, o tendimento às condições especiais para efetiva participação nas provas ficará sujeita à análise de viabilidade e razoabilidade.

5.16.3. O candidato que no ato da inscrição não se declarar deficiente, não poderá posteriormente alegar a referida condição em seu benefício e não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

5.17. Das Inscrições com Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição:

5.17.1. O candidato que se encontrar desempregado ou que receber até 03 (três) salário mínimos ou ainda aquele que é doador regular de sangue poderá usufruir do benefício da isenção de pagamento da taxa de inscrição, amparado na Lei Estadual nº. 6.156, de 28 de dezembro de 1992, ou na Lei Estadual nº. 7.713, de 11 de setembro de 2002.

5.17.2. A solicitação de inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá ser feita, obrigatoriamente, de 17 a 24 de dezembro de 2007.

5.17.3. O candidato que se enquadrar em uma das situações previstas para fazer jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá, preencher devidamente o Requerimento de Inscrição, anexar os documentos relacionados abaixo, conforme o caso, e protocolá-los, na sede da FESMP-RS, ou enviar via SEDEX ou AR (Aviso de Recebimento), endereçando-os ao SETOR DE CONCURSOS DA FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL, situado na Rua Coronel Genuíno, 421 / 6º andar - Bairro: Centro - CEP: 90010-350 - Porto Alegre - RS, no horário das 9h às 19h, horário de Brasília:

a) fotocópia do documento de identidade (não é necessário autenticar);

b) fotocópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF (não é necessário autenticar);

c) para o candidato desempregado, é obrigatória a entrega de cópia autenticada de identificação da carteira de contrato de trabalho que identifiquem a data de emissão e a data de saída;

d) para o candidato que receba até 03 (três) salário mínimo, é obrigatória a entrega de cópia autenticada do contra-cheque, ou extrato de pagamento, referente ao ultimo mês que anteceda a abertura das inscrições, ou cópia autenticada da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, contento número e série, bem como de todas as folhas de contrato de trabalho e da folha de atualização salarial referente ao exercício 2006 e 2007;

e) para o candidato doador regular de sangue, é necessário documento comprobatório padronizado, de sua condição de doador regular, expedido pelo Banco de Sangue em que fez a doação, público ou privado, autorizado pelo poder público, constando, pelo menos 03 (três) doações até a data da publicação deste edital;

5.17.4. Qualquer inveracidade constatada nos documentos comprobatórios de isenção de pagamento da taxa de inscrição será fato para o cancelamento da isenção/inscrição, tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar-se às penalidades prevista em lei.

5.17.5. Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos apresentados, respondendo o mesmo por qualquer irregularidade constatada.

6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PROVISÓRIAS

6.1. A relação das inscrições homologadas será publicada no Diário Oficial do Estado/MT, cabendo, quanto às não homologadas, recurso dirigido ao Setor de Concursos da FESMP-RS, interposto no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia imediatamente posterior ao da publicação.

6.2. Os recursos quanto à negativa de inscrição, deverão dar entrada no Setor de Atendimento da FESMP-RS, no horário das 9h às 19h, horário de Brasília, ou enviados por Sedex ou AR (Aviso de Recebimento) ao SETOR DE CONCURSOS DA FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL, situado na Rua Coronel Genuíno, 421 / 6º andar - Bairro: Centro - CEP: 90010-350 - Porto Alegre - RS.

6.3. A decisão dos recursos quanto à negativa de inscrição terá caráter definitivo e irrecorrível, na esfera administrativa, tornando a matéria preclusa nesse âmbito.

6.4. O edital relativo ao resultado do julgamento dos recursos e à nominata dos candidatos convocados para a realização da Prova Preambular será publicado no Diário Oficial do Estado/MT.

7. DAS REGRAS GERAIS DE APLICAÇÃO DAS PROVAS

7.1. O Concurso será constituído de 03 (três) fases:

a) 1ª Fase: Prova Preambular, versando sobre o conteúdo programático constante deste Edital, compreendendo questões objetivas de conhecimento jurídico, com caráter eliminatório e classificatório, e de Língua Portuguesa, disciplina esta com caráter apenas eliminatório.

b) 2ª Fase: Prova Dissertativa, com caráter eliminatório e classificatório, com ênfase nas disciplinas de Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Financeiro.

c) 3ª Fase: Prova de Títulos, com caráter apenas classificatório.

7.2. Na atribuição de pontos ou notas de qualquer prova, ou na apuração de resultados parciais ou finais, ficam vedados arredondamentos.

7.3. Todas as provas serão realizadas na cidade de Cuiabá - MT.

7.4. Os locais de realização das provas serão divulgados por edital, a ser publicado no Diário Oficial do Estado/MT, com uma antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis. Em nenhuma hipótese serão efetuadas provas em locais e horários distintos daqueles indicados no edital.

7.5. Os candidatos deverão comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de 01 (uma) hora do seu início, munidos do comprovante de inscrição, documento de identidade referido no requerimento de inscrição, comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, caneta com tinta azul ou preta e outros materiais referidos no edital de divulgação dos locais das provas.

7.5.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de segurança pública, pelos institutos de identificação e pelos corpos de bombeiros militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal ou estadual, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

7.5.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, trinta dias.

7.5.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7.5.4. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de solicitação de documento.

7.5.5. Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem nº. 7.5.1, ou, excepcionalmente, o documento previsto no subitem nº. 7.5.2 deste Edital, não poderá prestar a prova e será automaticamente eliminado do Concurso.

7.6. Será vedado o acesso ao local de prova ao candidato que se apresentar após o seu início; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para as provas.

7.7. Após a entrada no local de realização das provas, todo material pessoal dos candidatos, de uso não autorizado, deverá, sob pena de eliminação do candidato, ser entregue aos fiscais da sala e colocado em local separado, sendo devolvido somente ao término das provas. Os telefones celulares e outros equipamentos eletrônicos deverão ser entregues desligados, e assim permanecer até a saída do candidato do prédio em que forem realizadas as provas.

7.8. Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova:

a) comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Concurso;

b) emprestar material a outros candidatos;

c) consultar livros ou apontamentos, salvo os expressamente permitidos no edital;

d) portar-se inconvenientemente, perturbando o bom andamento do certame;

e) tratar com incorreção ou descortesia qualquer dos examinadores, executores, fiscais ou autoridades presentes.

7.9. Nas provas objetivas, será atribuída nota 0 (zero) às respostas que contenham:

a) rasuras, ainda que legíveis, no cartão ótico;

b) mais de uma opção de resposta assinalada no cartão ótico;

c) respostas não assinaladas no cartão ótico;

d) cartão ótico preenchido fora das especificações contidas no mesmo, ou seja, preenchido com caneta esferográfica de tinta diferente de azul ou preta, ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

7.10. Nas provas dissertativas, será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que tenha sido escrito fora do local apropriado.

7.11. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas, pelas autoridades presentes, por membros da Banca Examinadora e/ou membros da Comissão Especial, informações referentes ao conteúdo das provas, critérios de avaliação e/ou de classificação.

8. DA 1ª FASE - PROVA PREAMBULAR

8.1. Os candidatos serão cientificados, através de edital, publicado no Diário Oficial do Estado/MT, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, acerca da data, hora, local e tempo de duração da Prova Preambular.

8.2. Durante a realização da Prova Preambular, não será permitida ao candidato a consulta a quaisquer textos legais, livros, apontamentos e materiais de estudo em geral.

8.3. A pontuação de cada candidato, na Prova Preambular, corresponderá ao seu número de acertos nas questões, sendo eliminado o candidato que:

8.3.1. obtiver menos de 60% (sessenta por cento) de acertos no total das disciplinas da prova;

8.3.2. não atingir o índice mínimo 50% (cinqüenta por cento) de acertos em uma ou mais disciplinas, conforme segue:

- Para o Cargo de Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

DISCIPLINASQUANTIDADE DE QUESTÕESNº MÍNIMO DE ACERTOS

LÍNGUA PORTUGUESA

10

05

DIREITO CONSTITUCIONAL

15

07

DIREITO ADMINISTRATIVO

15

07

DIREITO CIVIL

10

05

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

10

05

DIREITO PENAL

10

05

DIREITO PROCESSUAL PENAL

05

02

DIREITO TRIBUTÁRIO

10

05

CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

05

02

FINANÇAS PÚBLICAS

05

02

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

10

05

LEGISLAÇÃO ESPECIAL

05

02

TOTAL

110

-

- Para o cargo de Auditor Substituto de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

DISCIPLINAS

QUANTIDADE DE QUESTÕES

Nº MÍNIMO DE ACERTOS

LÍNGUA PORTUGUESA

10

05

DIREITO CONSTITUCIONAL

10

05

DIREITO ADMINISTRATIVO

10

05

DIREITO CIVIL

05

02

ORÇAMENTO E CONTABILIDADE PÚBLICA

10

05

AUDITORIA

15

07

LEGISLAÇÃO ESPECIAL0502

DIREITO TRIBUTÁRIO

10

05

CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

15

07

FINANÇAS PÚBLICAS

10

05

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

10

05

TOTAL

110

-

8.3.3. Para fins de cálculo da nota de classificação final, prevista no subitem nº 16.1, somente será computado o número de acertos nas questões referentes às disciplinas.

8.4. As notas dos candidatos relativas à Prova Preambular e o seu respectivo gabarito (respostas consideradas corretas) serão publicados através de edital, no Diário Oficial do Estado/MT, podendo os candidatos interpor recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia útil imediatamente posterior ao da respectiva publicação.

8.4.1. Os candidatos não eliminados e classificados até a 20ª posição estarão habilitados a participar da 2ª Fase do Concurso.

8.4.2. No caso de haver empate na soma dos acertos correspondente à 20ª posição, todos os candidatos que se encontrarem nessa condição estarão aptos a prosseguir no Concurso.

9. DOS RECURSOS DA PROVA PREAMBULAR

9.1. Os recursos relativos à Prova Preambular deverão dar entrada no Setor de Atendimento da FESMP-RS, no horário das 9h às 19h, horário de Brasília, ou enviados por Sedex ou AR (Aviso de Recebimento) ao SETOR DE CONCURSOS DA FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL, situado na Rua Coronel Genuíno, 421 / 6º andar - Bairro: Centro - CEP: 90010-350 - Porto Alegre - RS.

9.2. O recurso será dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso, e deverá ser elaborado em duas partes separadas:

1ª parte - O requerimento, que deverá conter:

a) nome completo e número de inscrição do candidato; e

b) a indicação do nome do Concurso e Cargo;

2ª parte - As razões do recurso por prova, sem identificação do recorrente, que deverão conter a exposição detalhada dos fundamentos deste, para cada questão, bem como o total de pontos pleiteados em cada prova e os documentos referidos pelo candidato em sua exposição.

9.3. Não se conhecerá dos recursos que não atenderem aos requisitos do subitem nº 9.2.

9.4. O candidato poderá, para efeito de reconsideração das provas, subsidiar-se da sua grade de respostas, cuja cópia estará à disposição no período referido no subitem nº 8.4, entre as 8h e 18h, horário local desta capital, no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, localizado no Centro Político Administrativo, (CPA) - Palácio Paiaguás - Caixa Postal 10.003 - CEP 78050-900 - Cuiabá - MT - Brasil.

9.5. Não serão conhecidos os recursos protocolados fora do prazo, bem como os que apresentarem, nas razões do pedido, nome ou assinatura do candidato ou qualquer sinal de identificação.

9.6. Se forem anuladas questões em razão de recursos providos, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

9.7. A decisão dos recursos terá caráter definitivo e irrecorrível, na esfera administrativa, tornando a matéria preclusa nesse âmbito.

9.8. O edital relativo ao resultado do julgamento dos recursos e à nominata dos candidatos convocados para efetivar a inscrição definitiva no Concurso será publicado no Diário Oficial do Estado/MT. A entrega da documentação será realizada no período, hora e local indicados no referido edital.

10. DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

10.1. A inscrição definitiva do candidato ao cargo de Procurador do Ministério Público junto ao TCE-MT será efetivada a partir do exame da seguinte documentação complementar:

10.1.1. Comprovação dos requisitos apontados nas alíneas "a" e "d" do subitem nº 5.2.1, que se fará mediante a apresentação de cópias autenticadas da cédula de identidade e do diploma do candidato, ou documentos equivalentes, devendo as situações excepcionais ser dirimidas pela Comissão Especial do Concurso.

10.1.2. Comprovação dos requisitos mencionados nas alíneas "b" e "c" do subitem nº 5.21, que se fará por meio de certidão fornecida pela Justiça Eleitoral e do Certificado de Reservista (ou documento equivalente).

10.1.3. Comprovação dos requisitos referidos na alínea "e" do subitem nº 5.2.1, que será feita por folhas corridas da Justiça comum (estadual e federal), da Justiça militar (estadual e federal) e eleitoral, expedidas por órgãos com jurisdição nos locais de residência do candidato nos últimos 05 (cinco) anos. As certidões deverão abranger ações penais e cíveis em que o candidato seja ou tenha sido parte ou interveniente.

10.1.4. Comprovação dos requisitos referidos na alínea "f" do subitem nº 5.2.1, que se fará através de atestado médico expedido no prazo máximo de 30 (trinta) dias antes do edital de convocação referido no subitem nº 9.8.

10.1.5. Comprovantes do exercício de atividades jurídicas, conforme definido na alínea "h" do subitem nº 5.2.1 deste Edital.

10.2. A inscrição definitiva do candidato ao cargo de Auditor Substituto de Conselheiro do TCE-MT será efetivada a partir do exame da seguinte documentação complementar:

10.2.1. Comprovação dos requisitos apontados nas alíneas "a" e "d" do subitem nº 5.2.1, que se fará mediante a apresentação de cópias autenticadas da cédula de identidade e do diploma do candidato, ou documentos equivalentes, devendo as situações excepcionais ser dirimidas pela Comissão Especial do Concurso.

10.2.2. Comprovação dos requisitos mencionados nas alíneas "b" e "c" do subitem nº 5.21, que se fará por meio de certidão fornecida pela Justiça Eleitoral e do Certificado de Reservista (ou documento equivalente).

10.2.3. Comprovação dos requisitos referidos na alínea "e" do subitem nº 5.2.1, que será feita por folhas corridas da Justiça comum (estadual e federal), da Justiça militar (estadual e federal) e eleitoral, expedidas por órgãos com jurisdição nos locais de residência do candidato nos últimos 05 (cinco) anos. As certidões deverão abranger ações penais e cíveis em que o candidato seja ou tenha sido parte ou interveniente.

10.2.4. Comprovação dos requisitos referidos na alínea "f" do subitem nº 5.2.1, que se fará através de atestado médico expedido no prazo máximo de 30 (trinta) dias antes do edital de convocação referido no subitem nº 9.8.

10.3. A documentação deverá ser entregue na no Setor de Atendimento da FESMP-RS, no horário das 9h às 19h, horário de Brasília, ou enviados por Sedex ou AR (Aviso de Recebimento) ao SETOR DE CONCURSOS DA FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL, situado na Rua Coronel Genuíno, 421 / 6º andar - Bairro: Centro - CEP: 90010-350 - Porto Alegre - RS.

10.4. A não-apresentação de qualquer um dos documentos exigidos pelos respectivos cargos nos subitens nº 10.1 e nº 10.2 ensejará, automaticamente, o cancelamento da respectiva inscrição provisória e a exclusão do candidato do Concurso.

10.5. Não obstante inscrito, e até a homologação final do Concurso, qualquer candidato poderá dele ser excluído se verificado, pela FESMP-RS ou pela Comissão Especial do Concurso, desatendimento a exigências deste Edital, cabendo essa deliberação ao Coordenador da Comissão Executiva do Concurso. Da decisão, poderá ser interposto recurso, com efeito suspensivo, ao Presidente da Comissão Especial de Concurso do TCE-MT, no prazo de 3 (três) úteis, a contar do dia útil imediatamente posterior ao da respectiva ciência.

10.6. Será permitida a inscrição definitiva através de instrumento de procuração, com poderes específicos.

11. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFINITIVAS

11.1. O edital contendo a relação das inscrições definitivas homologadas será publicado no Diário Oficial do Estado/MT.

11.2. Da negativa de inscrição caberá recurso dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso do TCE-MT, interposto no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do dia útil imediatamente posterior ao da publicação do edital de homologação das inscrições.

11.3. Os recursos deverão dar entrada, no período referido no item nº 11.2, no Setor de Atendimento da FESMP-RS, no horário das 9h às 19h, horário de Brasília, ou enviados por Sedex ou AR (Aviso de Recebimento) ao SETOR DE CONCURSOS DA FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL, situado na Rua Coronel Genuíno, 421 / 6º andar - Bairro: Centro - CEP: 90010-350 - Porto Alegre - RS.

11.4. A decisão dos recursos quanto à negativa de inscrição definitiva no presente processo seletivo terá caráter definitivo e irrecorrível, na esfera administrativa, tornando a matéria preclusa nesse âmbito.

11.5. O Edital contendo o resultado do julgamento dos recursos e a nominata dos candidatos convocados para a 2ª fase do Concurso será publicado no Diário Oficial do Estado/MT, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data de sua realização, informando o dia, hora, local e tempo de duração da Prova Dissertativa.

12. DA 2ª FASE - PROVA DISSERTATIVA

12.1. A prova dissertativa de conhecimentos consistirá em 04 (quatro) questões discursivas, e 01 (uma) análise de caso prático.

12.1.2. A prova dissertativa de conhecimentos para o cargo de Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas abrangerá apenas o programa das matérias de Direito Constitucional, Direito Administrativo e Controle Externo da Administração Pública.

12.1.3. A prova dissertativa de conhecimentos para o cargo de Auditor Substituto de Conselheiro abrangerá apenas o programa das matérias de Controle Externo da Administração Pública, Finanças Públicas e Responsabilidade Fiscal constante do Anexo Único deste edital;

12.2. A prova desta fase poderá exigir o conhecimento de todas as matérias constantes no programa integrante do presente Edital.

12.3. Durante a realização da Prova Dissertativa, será permitido ao candidato a consulta a textos legais não comentados e não anotados. A constatação de violação das regras abaixo listadas acarretará ao infrator sua imediata e sumária exclusão do Concurso:

12.3.1. Será permitida a consulta a enunciados de súmulas.

12.3.2. Será permitida a utilização de legislação com texto sublinhado ou destacado com caneta "marca-texto".

12.3.3. Será permitida a utilização de atos normativos fotocopiados de diários oficiais, desde que a fotocópia contenha a data e o número da página do periódico oficial. Se na fotocópia houver, além de atos normativos, qualquer outra informação, esta deverá ser ocultada ou removida previamente.

12.3.4. Não será permitida a utilização de material impresso obtido através da internet.

12.4. Na avaliação da Prova Dissertativa, a Banca Examinadora considerará o acerto das respostas dadas segundo entendimento predominante em doutrina e jurisprudência atualizada, o grau de conhecimento do tema demonstrado pelo candidato, a fluência e a coerência da exposição e a correção (gramatical e jurídica) da linguagem.

12.4.1. Serão consideradas não escritas as provas ou trechos de provas que forem ilegíveis.

12.4.2. Também serão consideradas não escritas as reproduções, no todo ou em parte, de textos de lei ou de regulamento.

12.5. A Prova Dissertativa terá pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que cada questão poderá receber até 10 pontos e, a análise de caso prático, até 40 pontos. Considerar-se-á aprovado no certame apenas o candidato que atingir nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos nessa fase.

12.6. As notas dos candidatos relativas à Prova Dissertativa serão publicadas, através de edital, no Diário Oficial do Estado/MT, podendo os candidatos interpor recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data imediatamente posterior à da respectiva publicação.

13. DOS RECURSOS DA PROVA DISSERTATIVA

13.1. Os recursos relativos à Prova Dissertativa deverão dar entrada no Setor de Atendimento da FESMP-RS, no horário das 9h às 19h, horário de Brasília, ou enviados por Sedex ou AR (Aviso de Recebimento) ao SETOR DE CONCURSOS DA FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL, situado na Rua Coronel Genuíno, 421 / 6º andar - Bairro: Centro - CEP: 90010-350 - Porto Alegre - RS.

13.2. O recurso será dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso do TCE-MT, devendo ser observadas as regras contidas nos subitens nºs 9.2, 9.3, 9.5 e 9.7 deste Edital.

13.3. O candidato poderá, para efeito de reconsideração das provas, subsidiar-se de cópia de sua folha de resposta, que estará à disposição no período referido no subitem nº 12.6, no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

13.4. Se forem anuladas questões em razão de recursos providos, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

13.5. O resultado final das provas escritas será publicado, mediante edital, no Diário Oficial do Estado/MT, ficando os candidatos aprovados automaticamente convocados a, nos 3 (três) dias úteis subseqüentes, relacionar seus títulos em 02 (duas) vias e apresentá-los - originais e cópias - no Setor de Atendimento da FESMP-RS, no horário das 9h às 19h, horário de Brasília, ou enviados por Sedex ou AR (Aviso de Recebimento) ao SETOR DE CONCURSOS DA FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL, situado na Rua Coronel Genuíno, 421 / 6º andar - Bairro: Centro - CEP: 90010-350 - Porto Alegre - RS. Somente serão apreciados os títulos que forem encaminhados dentro deste prazo.

14. DA 3ª FASE - DA PROVA DE TÍTULOS

14.1. A Prova de Títulos terá caráter apenas classificatório, e dela somente poderão participar os candidatos convocados através do edital referido no subitem nº 13.5.

14.2. Os documentos comprobatórios dos títulos deverão ser entregues acompanhados da "Relação de Documentos para a Prova de Títulos", constante no Anexo II deste Edital, que deverá ser apresentada digitada ou datilografada, em duas vias.

14.3. A Prova de Títulos será avaliada da seguinte forma:

14.3.1. Para o cargo de Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas:

a) doutorado concluído em Direito - 0,5;

b) mestrado concluído em Direito - 0,35;

c) doutorado concluído em outras áreas de conhecimento - 0,25;

d) mestrado concluído em outras áreas de conhecimento com duração de, no mínimo, 720 (setecentas e vinte) horas-aula - 0,2;

e) curso de especialização concluído na área jurídica com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula - 0,15;

14.3.2. Para o cargo de Auditor Substituto de Conselheiro:

a) doutorado concluído em Ciências Econômicas, Jurídicas, Contábeis ou da Administração - 0,5 (meio ponto);

b) mestrado concluído em Ciências Econômicas, Jurídicas, Contábeis ou da Administração - 0,35 (trinta e cinco centésimos);

c) doutorado concluído em outras áreas de conhecimento - 0,25 (vinte e cinco centésimos);

d) mestrado concluído em outras áreas de conhecimento com duração de, no mínimo, 720 (setecentas e vinte) horas-aula - 0,2 (dois décimos);

e) curso de especialização concluído na área de Ciências Econômicas, Jurídicas Contábeis ou da Administração, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula - 0,15 (um décimo);

14.3.3. O resultado será obtido somando-se as notas atribuídas a cada título, obedecido o critério estabelecido. 14.4. Nenhum título receberá dupla valoração.

14.5. Não serão pontuados títulos relacionados sem a devida comprovação, bem como aqueles cujo documento comprobatório não permita a leitura e a verificação dos dados necessários ao seu enquadramento.

14.6. Os títulos obtidos no exterior só serão considerados se contiverem o registro de reconhecimento pelo Ministério da Educação do Brasil.

14.7. Não constituem títulos:

a) trabalhos cuja autoria não seja exclusiva ou não esteja comprovada;

b) trabalhos forenses;

c) diplomas ou certificados de cursos com menos de 360 horas-aula;

d) atestados de capacidade técnica ou de boa conduta profissional;

e) diploma de Bacharel, já que o mesmo é requisito essencial para a investidura no cargo.

14.8. Os títulos serão apresentados na forma original, acompanhados por cópia não autenticada. Na ocasião da apresentação, após a confrontação visual, os originais serão devolvidos aos candidatos.

15. DOS RECURSOS DA PROVA DE TÍTULOS

15.1. As notas dos candidatos relativas à Prova de Títulos serão publicadas, através de edital, no Diário Oficial do Estado/RS, podendo os candidatos interpor recurso, dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso junto ao TCE/MT, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia útil imediatamente posterior ao da respectiva publicação, devendo ser observadas as regras contidas nos subitens nºs 9.2, 9.3, 9.5 e 9.7 deste Edital.

15.2. O candidato poderá, para efeito de reconsideração, subsidiar-se de cópia de sua folha de pontuação dos títulos, que estará à disposição no período referido no subitem anterior, no Setor de Atendimento da FESMP­RS, no horário das 9h às 19h, horário de Brasília, ou enviados por Sedex ou AR (Aviso de Recebimento) ao SETOR DE CONCURSOS DA FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL, situado na Rua Coronel Genuíno, 421 / 6º andar - Bairro: Centro - CEP: 90010-350 - Porto Alegre - RS.

16. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

16.1. A pontuação final dos candidatos, para efeitos de classificação, será igual à soma das pontuações das notas obtidas nas provas preambular, dissertativa e de títulos.

16.2. O desempate entre candidatos com idênticas pontuações, após a observância do parágrafo único do art. 27 da Lei nº. 10.741, de 1º/10/2003 (Estatuto do Idoso), obedecerá, na ordem, aos seguintes critérios:

1º) maior nota na Prova Dissertativa;

2º) maior número de acertos na disciplina 1 - Direito Constitucional da Prova Preambular;

3º) maior número de acertos na disciplina 2 - Direito Administrativo da Prova Preambular;

4º) maior número de acertos na disciplina 3 - Direito Tributário da Prova Preambular;

5º) maior número de acertos na disciplina 4 - Finanças Públicas da Prova Preambular;

6º) maior número de acertos na disciplina 9 - Controle Externo da Administração Pública da Preambular;

7º) maior número de acertos na disciplina 5 - Direito Civil da Prova Preambular;

8º) maior número de acertos na disciplina 6 - Lei de Responsabilidade Fiscal da Preambular;

9º) maior número de acertos na disciplina 7 - Legislação Especial da Prova Preambular;

10º) maior nota na Prova de Títulos;

11º) maior número de acertos na disciplina 10 - Língua Portuguesa;

12º) sorteio público, cuja data será divulgada com antecedência mínima de 03 (três) dias da sua realização.

16.3. Apuradas as notas finais e estabelecida a classificação, o resultado será publicado no Diário Oficial do Estado/MT.

17. DO PRAZO DE VALIDADE

17.1. O Concurso terá validade por 02 (dois) anos, prorrogáveis nos termos do artigo 37, inciso III, da Constituição da República.

18. DAS CONDIÇÕES PARA A POSSE

18.1. São condições indispensáveis para a posse:

18.1.1. Para o cargo de Procurador do Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, mencionando o número do título de eleitor, a zona e a seção de registro e a declaração de seus bens;

c) estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;

d) ter concluído o curso superior de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais;

e) não possuir antecedentes criminais ou referentes a atos de improbidade administrativa, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) gozar de boa saúde física e mental, comprovada por atestado médico, o qual será submetido à análise do Centro de Perícias Médicas - CPM da SAD-MT;

g) contar na data de inscrição, com no mínimo, 3 (três) anos de atividade jurídica, a teor do disposto no art. 129, § 3º, c/c o art. 130 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº. 45/2004.

h) ter conhecimento das exigências contidas neste Edital (em especial a do subitem 18.1.1 .g), manifestando sua concordância e subordinação ao regulamento do Concurso.

18.1.2. Para o Cargo de Auditor Substituto de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, mencionando o número do título de eleitor, a zona e a seção de registro e a declaração de seus bens;

c) estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;

d) ter concluído o curso superior de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis ou Administrativa;

e) não possuir antecedentes criminais ou referentes a atos de improbidade administrativa, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) gozar de boa saúde física e mental, comprovada por atestado médico, o qual será submetido à análise do Centro de Perícias Médicas - CPM da SAD-MT.

g) ter conhecimento das exigências contidas neste Edital, manifestando sua concordância e subordinação ao regulamento do Concurso.

h) possuir na data de inscrição idade mínima de 35 (trinta e cinco) anos e máxima de 65 (sessenta e cinco) anos incompletos.

18.2. Para fins de comprovação da condição descrita na alínea "g" do item 18.1.1, será considerada "atividade jurídica" toda atividade desempenhada, exclusivamente após a obtenção do grau de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, por ocupante de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, nos quais prepondere a interpretação e aplicação de normas jurídicas.

18.2.1. Serão admitidos, no cômputo do período de atividade jurídica, os cursos de pós-graduação na área jurídica realizados pelas Escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, de natureza pública, fundacional ou associativa, reconhecidos pelas respectivas instituições, bem como os cursos de pós-graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação, desde que integralmente concluídos com aprovação.

18.3. O candidato deverá comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico ou atestado indicando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência, de acordo co a Lei vigente. Não serão considerados resultados de exames e/ou documentos diferentes do descrito.

18.3.1. Quando a perícia médica concluir pela inaptidão do candidato para o exercício das atribuições do cargo, constituir-se-á, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, junta médica para nova perícia, da qual poderá participar profissional indicado pelo candidato. A indicação do profissional será efetuada pelo candidato no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da ciência do laudo de desqualificação.

18.3.2. A junta médica apresentará laudo conclusivo no prazo de 03 (três) dias úteis e sua decisão será definitiva, não cabendo recurso administrativo.

18.3.3. Havendo dúvida quanto à compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato, esta será avaliada durante o estágio probatório, por equipe multiprofissional composta de 03 (três) profissionais, sendo pelo menos 01 (um) médico.

19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

19.1. Toda a divulgação oficial sobre o processamento deste Concurso será feita por meio do Diário Oficial do Estado/MT.

19.1.1. As informações relativas a este Concurso também poderão ser divulgadas pela internet (através dos endereços www.fmp.com.br e www.tce.mt.gov.br). Entretanto, para todos os efeitos legais, serão consideradas exclusivamente as publicações efetivadas no Diário Oficial do Estado/MT.

19.2. Os candidatos classificados deverão comunicar a FMP, bem como ao Coordenadoria de Gestão de Pessoal do TCE-MT, localizado s/n, em Cuiabá - MT, CEP 78050-900, qualquer mudança de endereço, sob pena de, não sendo encontrados, ser considerados desistentes.

19.3. A ausência do candidato em qualquer uma das provas escritas, seja qual for o motivo, acarretará a sua exclusão do Concurso.

19.4. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Especial de Concurso.

20. DO PROGRAMA DAS PROVAS ESCRITAS

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de texto(s). Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Emprego da crase. Pontuação. Classes gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo. Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal. Redação oficial: formas de tratamento, tipos de discursos, correspondência oficial.

CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Sistemas de Controle Externo. A Constituição e o Controle Externo. O modelo de Controle Externo no Brasil. Controle externo da administração pública. O controle realizado pelo Poder Legislativo e o controle realizado pelo Tribunal de Contas. Regime Jurídico dos Tribunais de Contas. O controle externo no Estado Brasileiro. O Tribunal de Contas na Constituição de 1988. A Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar n° 269/2007). O Regimento Interno do TCE/MT. Resoluções e Instruções Normativas do TCE/MT. Jurisdição do TCE/MT. Julgamento de Contas e apreciação de contas. Fiscalização exercida por iniciativa da Assembléia Legislativa. Atos sujeitos ao registro. Fiscalização de atos e contratos. Denúncias, Representações e Consultas. Sanções aplicáveis pelo Tribunal de Contas. O papel da orientação no Controle Externo. O papel da comunicação no controle externo. A eficácia das decisões dos Tribunais de Contas. TCE/MT: organização, composição, competência e funcionamento.

DIREITO CONSTITUCIONAL

Constituição da República e suas emendas: conceito, conteúdo, estrutura e classificação. Supremacia da Constituição. Tipos de Constituição. Poder Constituinte. Interpretação e Aplicabilidade das Normas Constitucionais. Princípios Fundamentais. Normas Constitucionais e Inconstitucionais. Emenda, Reforma e Revisão Constitucional. Controle da Constitucionalidade das Leis. Ação Direta de Declaração de Inconstitucionalidade. Ação Direta de Constitucionalidade. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Direitos Sociais. Conceitos de Estado e de Nação; elementos constitutivos do Estado; formas de Estado, formas de Governo; regimes de Governo. Sistemas de governo. Organização do Estado Brasileiro; União; Estados Federados. Distrito Federal. Municípios. Intervenção Federal. Administração Pública. Princípios da Administração Pública. Servidores Públicos. Organização dos Poderes. Poder Legislativo Estadual e Municipal. Organização. Funcionamento. Atribuições. Processo Legislativo. Garantias e vedações dos Parlamentares. Perda do mandato. Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária. Comissões parlamentares de inquérito. Poder Executivo Estadual e Municipal. Governador e Prefeito. Atribuições e Responsabilidades. Poder Regulamentar e Medidas Provisórias. Secretários Estaduais e Municipais. Poder Judiciário. Garantias. Jurisdição. Organização. Órgãos e Competências. Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunais e Juízes dos Estados; garantias da magistratura. Funções essenciais à Justiça. Ministério Público. Natureza. Função. Autonomia. Atribuições e Vedações Constitucionais de seus Membros. Sistema Tributário Nacional.

DIREITO ADMINISTRATIVO

Administração Pública: conceito; natureza; fins e princípios. Órgãos e agentes públicos. Os poderes e deveres do Administrador. Poderes administrativos. Atos administrativos. Atos de direito privado praticados pela Administração. Atributos do ato administrativo. Espécies de atos administrativos. Motivação do ato administrativo. Teoria dos motivos determinantes. Invalidação dos atos administrativos. Revogação e anulação. Serviços públicos. Conceito. Classificação. Regulamentação e controle. Requisitos e direitos do usuário. Competência para a prestação do serviço. Formas e meios de prestação do serviço. Serviços delegados a particulares: concedidos; permitidos e autorizados. Convênios e consórcios administrativos. Administração direta. Administração indireta: autarquias; empresas públicas; sociedades de economia mista; fundações instituídas pelo poder público. Entidades paraestatais. Servidores públicos. Competência para organizar o funcionalismo. Cargos e funções. Criação. Direitos dos servidores. Vencimentos e vantagens pecuniárias. Adicionais e gratificações. Deveres. Restrições funcionais. Responsabilidades: administrativa; civil e criminal. Meios de punição. Lei Complementar Estadual nº 04/1990. Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral e contra as finanças públicas (Decreto-lei Federal n. 2.848, de 07 de dezembro de 1940, que institui o Código Penal, Título XI, Capítulos I e IV). Improbidade administrativa (Lei Federal n. 8.429, de 02 de junho de 1992). Domínio público. Classificação dos bens públicos. Administração, aquisição, utilização e alienação dos bens públicos. Imprescritibilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade. Licitação. Princípios e finalidade. Objeto. Obrigatoriedade. Dispensa. Inexigibilidade. Tipos de Licitação. Modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão. Procedimento: Edital, convite, recebimento da documentação e proposta, julgamento, homologação e adjudicação, anulação e revogação. Recursos. Contratos administrativos. Regime de execução. Peculiaridades. Alteração e rescisão unilateral. Equilíbrio econômico-financeiro. Reajustamento de preços e tarifas. Interpretação e aplicação de penalidades contratuais. Cláusulas essenciais. Execução do contrato administrativo. Direitos e obrigações das partes. Acompanhamento da execução do contrato e recebimento do objeto. Duração. Extinção, prorrogação e renovação do contrato. Inexecução do contrato. Causas justificadoras. Conseqüências. Revisão do contrato. Rescisão. Espécies de contratos administrativos. Concessão e permissão. Parcerias Público-privadas. Leis Federais n. 8.666, de 21 de junho de 1993, 10.520, de 17 de julho de 2002, 8.987, de 13/02/1995, 11.079, de 30 de dezembro de 2004 e Lei Estadual n. 7.696, de 1º de julho de 2002.

DIREITO CIVIL

Lei. Vigência. Aplicação da lei no tempo e no espaço. Integração e interpretação da lei. Lei de Introdução ao Código Civil. Pessoas naturais e jurídicas, personalidade, capacidade, direitos de personalidade. Domicílio civil. Bens. Fatos, atos jurídicos e negócios jurídicos: modalidades, forma, prova, defeitos e nulidades. Atos ilícitos; abuso de direito. Prescrição e Decadência. Obrigações: modalidades, transmissão, adimplemento e extinção. Posse e Propriedade: conceito, aquisição e perda. Contratos: conceitos, classificação, constituição, efeitos e formas. Contratos em espécie: compra e venda, locação, comodato, prestação de serviço, doação, empreitada, mandato e fiança. Responsabilidade Civil. Código de Defesa do Consumidor.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Jurisdição e ação. Partes e procuradores: legitimação para a causa e para o processo; deveres e substituição das partes e dos procuradores. Competência: competência em razão do valor e em razão da matéria; competência funcional; competência territorial; modificações da competência e declaração de incompetência. Formação, suspensão e extinção do processo. Petição inicial: requisitos do pedido e do indeferimento da petição inicial. Resposta do réu: exceção, contestação e reconvenção. Provas: depoimento pessoal, confissão, prova documental, prova pericial e inspeção judicial. Recursos: disposições gerais e espécies; apelação, agravo, embargos infringentes, embargos de declaração; especial e extraordinário. Do processo de execução: execução em geral; espécies de execução; embargos do devedor; execução por quantia certa contra devedor solvente; suspensão e extinção do processo de execução; remição. Mandado de Segurança. Ação Civil Pública.

DIREITO PENAL

Crime e contravenção. Elementos do crime. Relação de causalidade. Crime tentado e crime consumado. Dolo e Culpa. Causas de exclusão de culpabilidade. Erro. Coação irresistível. Obediência hierárquica. Crimes contra a Administração Pública. Atos de improbidade praticados por agentes públicos e sanções aplicáveis. Efeitos da condenação penal. Crime de responsabilidade fiscal (Lei nº 10.028, de 10 de outubro de 2000). Crimes de responsabilidade (Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Decreto-lei nº 201/67).

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. Sujeitos da relação processual. Ação penal: conceito, condições, pressupostos processuais. Ação penal pública: titularidade, condições de procedibilidade. Ação penal privada: titularidade. Extinção da punibilidade. Forma, lugar e tempo dos atos processuais. Da sentença: requisitos, classificação, publicação e intimação, efeitos civis da sentença penal. Das nulidades. Dos recursos: modalidades e princípio da fungibilidade. Do processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos.

DIREITO TRIBUTÁRIO

Sistema tributário nacional. Princípios gerais e princípios constitucionais tributários. Limitações ao poder de tributar. Imunidades: conceito; espécies; aspectos objetivos e subjetivos; alcance e interpretação. Competência tributária. Competência tributária da União, dos Estados e do Distrito Federal, dos Municípios. Competência tributária residual. Tributo: conceito. Espécies: Impostos; taxas; contribuição de melhoria; empréstimo compulsório; contribuições sociais ou parafiscais. Classificação: vinculados e não vinculados. Funções: fiscal; extrafiscal; parafiscal. Impostos da competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Outras classificações: diretos e indiretos; fixos e proporcionais; progressivos e regressivos. A repartição das receitas tributárias.

ORÇAMENTO E CONTABILIDADE PÚBLICA

Processo orçamentário: plano plurianual; lei de diretrizes orçamentárias; lei orçamentária anual. Orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos. Princípios orçamentários. Classificação orçamentária: classificação institucional; funcional-programática; econômica; por fonte de recursos. Receitas e despesas orçamentárias e extra-orçamentárias. Execução orçamentária, financeira e contábil. Estágios da receita e da despesa públicas. Créditos adicionais. Patrimônio público: aspectos qualitativos e quantitativos. Variações patrimoniais: variações ativas e variações passivas. Dívida pública flutuante e fundada. Plano de contas: função e funcionamento das contas. Escrituração contábil. Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais, respectivamente Anexos 12, 13, 14 e 15 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964. Prestação de contas e transparência na gestão fiscal. Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Relatório de Gestão Fiscal. Balanço Geral do Exercício. A descentralização de créditos orçamentários. Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964. Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministro de Estado do Orçamento e Gestão. Portaria Interministerial n° 163, de 04 de maio de 2001, do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e do Secretário de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Portaria Conjunta nº 02, de 8 de agosto de 2007, STN/SOF, do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e do Secretário de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Portaria MPS nº 916, de 15 de julho de 2003, do Ministro de Estado da Previdência Social.

FINANÇAS PÚBLICAS

Ordem econômica e ordem financeira: princípios gerais. Princípios constitucionais da ordem econômica. Finanças públicas na Constituição de 1988. Orçamento. Conceito e espécies. Natureza jurídica. Princípios orçamentários. Normas gerais de direito financeiro (Lei nº 4.320, de 17.3.64). Fiscalização e controle interno e externo dos orçamentos. Despesa pública. Conceito e classificação. Princípio da legalidade. Técnica de realização da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento. Receita pública. Conceito. Ingressos e receitas. Classificação: receitas originárias e receitas derivadas. Preço Público e a sua distinção com a taxa. Dívida ativa de natureza tributária e não-tributária. Lançamento, inscrição e cobrança. Crédito público. Conceito.

AUDITORIA

Normas brasileiras para o exercício da auditoria interna: independência; competência profissional; âmbito do trabalho; execução do trabalho e administração do órgão de auditoria interna. Auditoria no setor público. Finalidades e objetivos da auditoria governamental. Abrangência de atuação. Formas e tipos. Normas relativas à execução dos trabalhos. Normas relativas à opinião do auditor. Relatórios, pareceres e certificados de auditoria. Operacionalidade. Objetivos, técnicas e procedimentos de auditoria. Planejamento dos trabalhos. Programas de auditoria. Papéis de trabalho. Testes de auditoria. Amostragem estatística em auditoria. Eventos ou transações subseqüentes. Revisão analítica. Entrevista. Conferência de cálculo. Confirmação. Interpretação das informações. Observações. Procedimentos de auditoria em áreas específicas das demonstrações contábeis. Normas relativas ao Parecer. Ética profissional e responsabilidade legal. Avaliação dos controles internos.

Materialidade, relevância e risco em auditoria. Evidência em auditoria. Função da auditoria Interna. Sistemas de controle interno e externo e suas normas constitucionais e legais.

RESPONSABILIDADE FISCAL

Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Lei Federal nº 10.028/2000.

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

Lei Complementar Estadual nº 269, de 29/01/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas), Regimento Interno do Tribunal de Contas - Resolução nº 14/2007 e Código de Ética dos Conselheiros e Servidores TCE/MT - Resoluções nº 05 e 06/2006, TCE/MT.

ANEXO I - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS - INSCRIÇÃO DEFINITIVA

1º CONCURSO PÚBLICO DO TCE/MT PARA PROVIMENTO DOS CARGOS DE PROCURADOR DO MINITÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO E DE AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO

DADOS DO CANDIDATO

Nome completo:

Nº de inscrição no concurso:

Subitem do editalDescrição do documento apresentado
  
  
  
  
  
  
  
  
  

Porto Alegre, em ____/____/_____

Assinatura do candidato: _________________________________

ANEXO II - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA A PROVA DE TÍTULOS

1º CONCURSO PÚBLICO DO TCE/MT PARA PROVIMENTO DOS CARGOS DE PROCURADOR DO MINITÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO E DE AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO

DADOS DO CANDIDATO

Nome completo:

Nº de inscrição no concurso:

Subitem de classificação do Título

Descrição do título apresentado

Pontuação pleiteada

 

 

 

   
   
   
   
   
   
   
   

Porto Alegre, em ____/____/_____

Assinatura do candidato: ________________________________