TCE - Tribunal de Contas do Estado - MG

Notícia:   TCE - MG prorroga inscrições de concurso com duas vagas para Auditor

TCE - TRIBUNAL DE CONTAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 01/2014

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS Nº01/2014 PARA PROVIMENTO DE CARGO DE AUDITOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS torna público que fará realizar CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS para provimento de cargo de Auditor também denominado Conselheiro Substituto do Tribunal de Contas, por força da Lei Complementar n.º 133, de 06 de fevereiro de 2014, a ser regido pelas disposições previstas neste Edital, na Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008 e suas alterações, na Constituição do Estado de Minas Gerais e, supletivamente, na Lei Federal nº 8.443, de 16 de julho de 1992.

I . DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso será realizado em Belo Horizonte, sob a responsabilidade da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP.

2. A remuneração inicial, o total de vagas e o valor da inscrição são os estabelecidos a seguir:

Remuneração mensal

Total de vagas

Valor da inscrição

R$ 25.260,19*

2**

R$ 220,00

* Valor referente a julho de 2014.

** Não há reserva de vagas para portadores de necessidades especiais uma vez que existem 4 (quatro) cargos de Auditor no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, sendo que, atualmente, um deles encontra-se provido por portador de necessidades especiais.

3. São requisitos para a investidura no cargo:

a) ser brasileiro ou estrangeiro que goze das prerrogativas do art. 12 c/c art. 37, I, da Constituição Federal;

b) possuir idade mínima de 35 (trinta e cinco) anos e máxima de 65 (sessenta e cinco) anos incompletos;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos, e militares, para os do sexo masculino;

d) estar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

e) possuir diploma de curso superior, devidamente registrado no Ministério da Educação;

f) possuir notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

g) contar mais de 10 (dez) anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados na alínea anterior;

h) possuir idoneidade moral e reputação ilibada;

i) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, apurada por Junta Médica designada pelo Tribunal de Contas, para o ato de posse.

3.1. A exigência constante da alínea "g" será comprovada por declaração do candidato, acompanhada dos seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social, com as anotações regulares;

b) Atos de Nomeação e Posse em cargo público e Certidão de contagem do tempo de exercício;

c) Contrato de Sociedade Profissional da qual participe o candidato, registrado no Órgão ou Conselho de Classe; ou

d) Inscrição como Autônomo na Prefeitura Municipal e no Instituto Nacional de Seguridade Social, acompanhada de documentos que comprovem efetiva atuação profissional.

3.2. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos nem fotocópias não autenticadas.

4. Constituem atribuições do cargo de AUDITOR:

a) substituir o Conselheiro nas suas faltas e impedimentos, quando convocado pelo Presidente do Tribunal ou de suas Câmaras;

b) exercer, no caso de vacância, quando convocado pelo Presidente do Tribunal, as funções do cargo de Conselheiro até novo provimento, observado o critério estabelecido no parágrafo único do art. 265 da Constituição do Estado;

c) compor quórum das sessões, observados os critérios estabelecidos no Regimento Interno;

d) atuar junto à Câmara do Tribunal para a qual for designado em caráter permanente, presidindo a instrução dos processos que lhe forem distribuídos e relatando-os com proposta de voto, por escrito, a ser apreciada pelos membros do respectivo colegiado;

e) emitir parecer conclusivo no processo de prestação de contas do Governador do Estado e, caso solicitado pelo Relator, nos processos de consulta;

f) desempenhar outras atribuições por determinação do Presidente ou do Tribunal Pleno.

II . DAS INSCRIÇÕES

5. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não se poderá alegar desconhecimento.

5.1. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.

6. As inscrições deverão ser efetivadas, exclusivamente por meio da Internet, das 09(nove) horas do dia 14 de outubro às 16 (horas) horas do dia 14 de novembro de 2014 (horário de Brasília).

7. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br durante o período das inscrições e, por meio do link referente ao Concurso Público do Tribunal de Contas de Minas Gerais, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

a) Ler e aceitar o Requerimento de inscrição, preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

b) Imprimir o boleto bancário, disponível no endereço eletrônico da organizadora, para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de inscrição on-line.

c) Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, até a data prevista no boleto bancário, no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais).

7.1. As inscrições somente serão validadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

7.2. A partir de 21/11/2014, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico da Instituição Organizadora do Certame se sua inscrição foi validada. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a Central de Atendimento da Instituição Organizadora do Certame, (031) 3409-6506, de segunda a sexta-feira, das 9h às 11h30 ou das 13h30 às 16h30, exceto feriados, para verificar o ocorrido.

8. As informações prestadas no Formulário de Inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e à Instituição Organizadora do Certame o direito de excluir do Concurso Público aquele que fornecer dados falsos.

9. O candidato que não tiver acesso à Internet para realizar sua inscrição, poderá utilizar, nos dias úteis, de 8 às 18 horas, computadores disponibilizados na sede do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, localizada na Av. Raja Gabaglia, 1.315, bairro Luxemburgo, em Belo Horizonte, Minas Gerais.

10. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição disponibilizada no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, os recursos especiais necessários.

10.1. O candidato que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no subitem anterior deverá enviar a cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado ou justificativa, que contenha informações suficientes sobre o atendimento especial que necessite acompanhada de eventuais documentos que a comprove.

10.1.1. O candidato que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá encaminhar requerimento por escrito, datado e assinado, acompanhado de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, que justificará a necessidade do tempo adicional solicitado pelo candidato, nos termos do §2º do art. 40, do Decreto Federal nº 3.298/1999, e alterações até o término das inscrições.

10.2. A documentação citada no subitem anterior poderá ser enviada via SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR), endereçada à instituição organizadora do certame à Gerência de Concursos da FUNDEP, localizada na Av. Presidente Antônio Carlos, nº. 6627, Unidade Administrativa II, 3º Andar, Campus Pampulha da UFMG, Caixa 6985, CEP 30.120-972 em Belo Horizonte-MG (acesso pela Av. Antônio Abrahão Caram, portão 2) ou pessoalmente de segunda a sexta feira, no horário das 9h às 11h30 ou das 13h30 às 16h30, exceto feriados, até o dia 14 de novembro de 2014. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de caso fortuito ou força maior.

10.3. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, na ocasião da divulgação do edital de disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização da prova objetiva.

10.4. O candidato que tiver seu requerimento de atendimento especial indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 3 (três) dias úteis após a publicação indicada no subitem anterior.

10.4.1. Para recorrer contra o indeferimento do requerimento de atendimento especial, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, e seguir as instruções ali contidas.

10.4.2. Após a análise dos recursos, será divulgada no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br e publicada no Diário Oficial de Contas a relação nominal dos candidatos que tiveram seus recursos deferidos e indeferidos.

10.5. A concessão do atendimento especial fica condicionada a possibilidade técnica examinada pela Comissão do Concurso e ouvida a Fundep quando necessário.

11. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada. Para tanto é necessário que o requeira, observando os procedimentos constantes do item 10 deste Capítulo, para adoção das providências.

11.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

11.2. A criança deverá permanecer no ambiente reservado para amamentação, acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

11.3. Para a amamentação, a candidata lactante poderá retirar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

11.4. Na sala reservada para amamentação, permanecerão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a presença de quaisquer outras pessoas.

11.5. Em hipóteses de cancelamento, pagamento em duplicidade, pagamento extemporâneo, suspensão ou adiamento do concurso público, será assegurada aos candidatos a opção pela devolução da importância referente à inscrição.

III . DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DE INSCRIÇÃO

12. A solicitação da isenção do pagamento do valor da inscrição se dará pelas seguintes situações:

12.1 - O candidato comprovadamente desempregado, de acordo com a Lei Estadual nº 13.392, de 7 de dezembro de 1999, ou inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, que é regulamentado pelo Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, poderá requerer isenção do pagamento do valor de inscrição a que se refere o item 2.

12.2 - Para requerer a isenção, o candidato deverá:

a) acessar o endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br - link correspondente ao Pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição no Concurso Público de Provas e Títulos nº 01/2014 para Provimento de cargo de Auditor do Tribunal de Contas, das 9h do dia 15 de setembro 2014 às 23h e 59m do dia 17 de setembro de 2014;

b) preencher a "Ficha Eletrônica de Isenção";

c) declarar no "Requerimento de Isenção" que:

c.1) é desempregado, não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, não aufere nenhum tipo de renda, exceto a proveniente de seguro-desemprego, e sua situação econômico-financeira não lhe permite pagar o valor da inscrição sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração; ou

c.2) está inscrito no CadÚnico (informar o número de identificação social - NIS) e sua situação econômico-financeira não lhe permite pagar o valor da inscrição sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração;

d) confirmar os dados informados;

e) imprimir o "Requerimento de Isenção" e assiná-lo;

f) apresentar à FUNDEP, entre os dias 15 e 19 de setembro de 2014, na forma prevista no subitem 12.2 deste Edital, o "Requerimento de Isenção", devidamente assinado, a documentação discriminada nas alíneas "b" e "c" do subitem 12.2. do Edital, e, em caso de candidato desempregado, os documentos citados no subitem 12.3 deste Edital.

12.2.1 - A "Ficha Eletrônica de Isenção" estará disponível para preenchimento somente no prazo especificado na alínea "a" do subitem 12.2 deste Edital.

12.2.2 - O "Requerimento de Isenção", se assinado por terceiro, deverá ser acompanhado por instrumento de procuração particular com firma reconhecida.

12.3 - O candidato desempregado deverá apresentar, conforme disposto na alínea "f" do subitem 12.2 deste Edital, documentação comprobatória de todas as seguintes situações:

a) não possuir vínculo empregatício vigente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

b) não possuir vínculo estatutário vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal;

c) não possuir contrato de prestação de serviços vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal;

d) não exercer atividade legalmente reconhecida como autônoma.

12.3.1 - Para comprovar a situação prevista na alínea "a" do subitem 12.3 deste Edital, o candidato deverá:

a) se não tiver nenhum contrato de trabalho registrado em sua CTPS, apresentar declaração, nos termos do modelo nº 1 constante do Anexo I deste Edital, e, ainda, apresentar cópias das páginas da CTPS listadas abaixo:

a.1) página com foto até a primeira página da CTPS destinada ao registro de contratos de trabalho, em branco;

a.2) páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver; ou,

b) se não tiver vínculo empregatício vigente registrado na CTPS, apresentar declaração, nos termos do modelo nº 2 constante do Anexo I deste Edital, datada e assinada, e, ainda, apresentar cópias das páginas da CTPS listadas abaixo:

b.1) página com foto até a página com a anotação do último contrato de trabalho do candidato, na qual deverá constar o registro de saída;

b.2) primeira página subsequente à da anotação do último contrato de trabalho ocorrido, em branco;

b.3) páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver.

12.3.1.1 - Caso o contrato de trabalho do candidato tenha sido registrado em Páginas de Anotações Gerais de sua CTPS, além da página constando o último contrato registrado e a página subsequente em branco, o candidato deverá apresentar também as páginas da CTPS em que usualmente são registrados os contratos de trabalho, nos termos das alíneas "b.1" e "b.2" do subitem 12.3.1 deste Edital.

12.3.2 - Para comprovar a situação prevista na alínea "b" do subitem 12.3 deste Edital, o candidato deverá:

a) se já teve vínculo estatutário com o Poder Público municipal, estadual ou federal, e este foi extinto, apresentar original ou cópia de certidão expedida por órgão ou entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento, informando o fim do vínculo estatutário, ou a cópia da publicação oficial do ato que determinou a extinção do vínculo; ou,

b) se nunca teve vínculo estatutário com o Poder Público municipal, estadual ou federal, apresentar declaração nos termos do modelo nº 3 constante do Anexo I deste Edital.

12.3.3 - Para comprovar a situação prevista na alínea "c" do subitem 12.3 deste Edital, o candidato deverá:

a) se já teve contrato de prestação de serviços com o Poder Público municipal, estadual ou federal e este foi extinto, apresentar cópia do contrato extinto, acompanhado da documentação pertinente que comprove sua extinção, e declaração conforme modelo nº 4 constante do Anexo I deste Edital; ou,

b) se nunca teve contrato de prestação de serviços com o Poder Público municipal, estadual ou federal, apresentar declaração nos termos do modelo nº 5 constante do Anexo I deste Edital.

12.3.4 - Para comprovar a situação prevista na alínea "d" do subitem 6.3 deste Edital, o candidato deverá:

a) se já tiver exercido atividade legalmente reconhecida como autônoma, apresentar original ou cópia de certidão em que conste a baixa da atividade; ou,

b) se não auferir qualquer tipo de renda proveniente de atividade legalmente reconhecida como autônoma, apresentar declaração nos termos do modelo nº 6 constante do Anexo I deste Edital.

12.4 - Todas as declarações a que se refere o subitem 12.3 deste Edital deverão ser datadas e assinadas pelo candidato interessado ou por seu procurador devidamente constituído, que se responsabilizará por todas as informações prestadas, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, nos termos da legislação correspondente.

12.5 - A apresentação, à FUNDEP, do "Requerimento de Isenção", devidamente assinado, da documentação discriminada nas alíneas "b" e "c" do subitem 12.2 do Edital, e, no caso de candidato desempregado, dos documentos a que se refere o subitem 12.3 deste Edital, deverá ser feita no prazo estabelecido no subitem 12.2 deste Edital, por meio de:

a) protocolo, na Av. Presidente Antônio Carlos, 6627, Unidade Administrativa II, 3º andar, Campus Pampulha da UFMG, Belo Horizonte - MG (acesso pela Av. Antônio Abrahão Caram, portão 2), das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min (exceto sábados, domingos e feriados);

b) SEDEX ou carta registrada, postado nas Agências dos Correios, com custo por contado candidato, endereçado à Gerência de Concursos da FUNDEP, Caixa Postal 6985, CEP 30161-970, Belo Horizonte - MG.

12.5.1 - O "Requerimento de Isenção" e a documentação citada no subitem 12.5 deste Edital deverão ser entregues ou enviados em um envelope, tamanho ofício, fechado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados: Concurso Público de Provas e Títulos nº 01/2014 para Provimento de cargo de Auditor do Tribunal de Contas,

Ref.: Pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição

nome do candidato,

número de inscrição.

12.5.2 - Cada candidato deverá encaminhar individualmente seu "Requerimento de Isenção" e a documentação citada no subitem 12.5 deste Edital, sendo vedada a entrega de documentos de mais de um candidato em um mesmo envelope.

12.6 - O "Requerimento de Isenção", devidamente assinado, a documentação discriminada nas alíneas "b" e "c" do subitem 12.2 do Edital, e, no caso de candidato desempregado, os 9 documentos a que se refere o subitem 12.3 deste Edital, apresentados em desconformidade com o subitem 12.5 deste Edital, não serão analisados.

12.7 - Para fins de deferimento do pedido de isenção do valor da inscrição, a FUNDEP consultará a situação do NIS do candidato inscrito no CadÚnico junto ao Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome - MDS.

12.7.1 - Será indeferido o pedido de isenção do valor da inscrição preliminar nos casos em que o NIS apresentado:

a) estiver incorreto;

b) estiver na situação de inválido, excluído, renda fora do perfil, não cadastrado;

c) for de outra pessoa.

12.8 - O resultado da análise, realizada pela FUNDEP, dos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição será publicado no Diário Oficial de Contas - DOC no dia 25/09/2014 e disponibilizado nos endereço eletrônico e www.gestaodeconcursos.com.br, com o nome dos requerentes em ordem alfabética e o número do documento de identidade, constando apenas o deferimento ou indeferimento.

12.8.1 - A fundamentação objetiva sobre o indeferimento do pedido de isenção estará disponível para consulta no link referente ao Concurso Público de Provas e Títulos nº 01/2014 para Provimento de cargo de Auditor do Tribunal de Contas, constante do endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, a partir da publicação a que se refere o subitem 12.8 deste Edital.

12.9 - O candidato cujo pedido de isenção for deferido terá, automaticamente, efetivada sua inscrição no Concurso.

13. O candidato que tiver seu requerimento de isenção do pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 3 (três) dias úteis após a publicação indicada no item 20 deste Edital.

13.1. Para recorrer contra o indeferimento da isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, e seguir as instruções ali contidas.

14. Após a análise dos recursos, será divulgada no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br e publicada no Diário Oficial de Contas a relação nominal dos candidatos que tiveram seus recursos deferidos e indeferidos, na data provável de 08/10/2014.

15. Poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato.

IV - DAS ETAPAS DO CONCURSO

16. As etapas do concurso e seu caráter estão descritos conforme o quadro a seguir:

Etapa

Tipo de Avaliação

Área do Conhecimento

Número de questões

Caráter

Prova Objetiva

Direito Constitucional

15

Eliminatório e Classificatório

Direito Administrativo

15

Direito Financeiro e Tributário

15

Controle Externo da Administração Pública

20

Direito Penal

5

Direito Civil

5

Direito Previdenciário

10

Teoria Geral do Processo

5

Contabilidade

5

Economia e Administração

5

1ª Prova Escrita

Direito Constitucional

10

Eliminatório e Classificatório

Direito Administrativo
Direito Financeiro
Direito Tributário
Controle Externo da Administração Pública
Direito Penal
Direito Civil
Direito Previdenciário
Teoria Geral do Processo
Contabilidade
Economia
Administração

2ª Prova Escrita

Todas as matérias anteriores

1

Eliminatório e Classificatório

Avaliação de Títulos

-

-

Classificatório

17. A prova objetiva terá a duração de 5 (cinco) horas e será aplicada na data provável de 11/01/2015, no turno da manhã.

17.1. Os locais e o horário de realização da prova objetiva estarão disponíveis para consulta na Internet, no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, no mínimo dez dias antes da data de sua realização.

18. O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o referido endereço eletrônico para verificar o seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.

18.1. O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pela organizadora.

18.2. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

19. Não será permitida qualquer espécie de consulta na realização da Prova Objetiva e da Prova Discursiva - Primeira Prova Escrita.

19.1. Durante a realização da Prova Discursiva - Segunda Prova Escrita, o candidato poderá consultar códigos ou legislação esparsa não comentados ou anotados.

V - DA PRIMEIRA ETAPA

20. A primeira etapa consistirá de prova objetiva e valerá 100,00 (cem) pontos, abrangendo os objetos de avaliação constantes do item 16 deste edital.

21. A prova objetiva será constituída de 100 questões de múltipla escolha (com cinco alternativas), valendo 1,00 (um) ponto cada.

21.1. Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar somente um dos cinco campos da folha de respostas.

22. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

23. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

24. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

25. O candidato será responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

26. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal da organizadora do certame devidamente treinado.

27. A instituição organizadora do certame divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, mediante consulta individual, no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, na data de divulgação do gabarito preliminar.

28. A nota final da primeira etapa (NPE) será a soma algébrica dos acertos obtidos nas questões da prova objetiva.

28.1. Será considerado habilitado para a segunda etapa o candidato que obtiver NPE igual ou superior a 70 (setenta) pontos e obtiver, no mínimo, 40% (quarenta por cento) de acerto em cada área de conhecimento que faz parte da prova objetiva.

29. Os candidatos não habilitados na prova objetiva serão excluídos do concurso.

30. Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, a partir de 12 horas, na data provável de 13 de janeiro de 2015, observado o horário oficial de Brasília/DF.

VI . DOS RECURSOS DA PROVA OBJETIVA

31. O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva disporá de 03 (três) dias úteis para fazê-lo, contados da data da publicação referida no item anterior.

32. Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, e seguir as instruções ali contidas.

33. O candidato deverá ser claro e objetivo em seu pleito.

34. O recurso não poderá conter qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

35. As justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br quando da divulgação do gabarito definitivo.

36. Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

37. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

38. Julgados eventuais recursos, será divulgado no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, o gabarito oficial após recursos e a relação de candidatos habilitados na prova objetiva, por número de inscrição, na data provável de 03 de fevereiro de 2015.

39. Nos 2 (dois) dias úteis seguintes à divulgação do resultado a que se refere o item 38, os candidatos terão vista da folha de respostas, por meio de arquivo digitalizado disponibilizado no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, e, em 3 (três) dias úteis, contados do término da vista, poderá apresentar, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, recurso contra o resultado da prova objetiva de múltipla escolha, desde que se refira a erro no número de acertos.

40. O resultado definitivo da primeira etapa e a convocação para a segunda etapa serão publicados no Diário Oficial de Contas e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, na data provável de 20 de fevereiro de 2015.

VII . DA SEGUNDA ETAPA

41. A segunda etapa do concurso será composta de duas provas escritas, que serão aplicadas em dois dias distintos, com duração de 5 horas por dia, nas datas prováveis de 07 e 08 de março de 2015, no turno da manhã.

42. Serão convocados para a segunda etapa os candidatos aprovados na primeira etapa.

43. A primeira prova escrita será composta de dez questões discursivas, cada uma valendo 6,00 (seis) pontos, que totalizarão 60,00 (sessenta) pontos.

43.1. As questões deverão ser respondidas em até 20 (vinte) linhas cada.

44. A segunda prova escrita será constituída de peça prática, que será uma proposta de voto aplicável a procedimento do Tribunal de Contas. A peça prática valerá 40,00 (quarenta) pontos e deverá ser respondida em até 200 (duzentas) linhas.

45. As provas escritas deverão ser manuscritas, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal da organizadora do certame devidamente treinado, para o qual deverá ditar os textos, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

46. Os cadernos de texto definitivo das provas escritas não poderão ser assinados, rubricados nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que os identifique, sob pena de anulação das provas.

46.1. O caderno de texto definitivo será o único documento válido para avaliação das provas escritas. As folhas para rascunho no caderno de prova são de preenchimento facultativo e não valerão para tal finalidade.

46.2. O caderno de texto definitivo não será substituído por erro de preenchimento do candidato.

47. As provas escritas têm o objetivo de avaliar o conteúdo - conhecimento do tema, capacidade de expressão na modalidade escrita e uso das normas de registro formal culto da língua portuguesa. O candidato deverá produzir, com base em temas formulados pela banca examinadora, texto dissertativo ou peça prática, primando pela coerência e pela coesão.

47.1. O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, implementado a partir de 1º de janeiro de 2009, não será exigido para efeito de avaliação, tendo em vista que, nos termos do Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012, o uso dessa nova norma ortográfica é facultativo até 31 de dezembro de 2015.

VIII . DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS

48. Cada uma das questões da primeira prova escrita será corrigida conforme critérios a seguir:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota da questão relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor da questão;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: grafia/acentuação, pontuação/morfossintaxe, propriedade vocabular;

c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato na questão;

d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima estabelecida no caderno de provas para a questão;

e) será calculada, então, para cada candidato, a nota da questão, que será igual a NC menos duas vezes o resultado do quociente NE/TL.

49. A peça prática da segunda prova escrita será corrigida conforme critérios a seguir:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota da peça prática relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor da peça;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: grafia/acentuação, pontuação/morfossintaxe, propriedade vocabular;

c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato na peça;

d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima estabelecida no caderno de provas para a peça;

e) será calculada, então, para cada candidato, a nota da peça, que será igual a NC menos duas vezes o resultado do quociente NE/TL.

50. A nota final da segunda etapa (NSE) será igual à soma algébrica das notas obtidas nas questões da primeira prova escrita e na peça da segunda prova escrita.

50.1 Se a NSE for menor que zero, então considerar-se-á a NSE = zero.

51. Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 36,00 (trinta e seis) pontos na primeira prova escrita ou que obtiver nota inferior a 24,00 (vinte e quatro) pontos na segunda prova escrita.

52. O resultado provisório da segunda etapa será divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, a partir de 19 horas, na data provável de 27 de março de 2015, observado o horário oficial de Brasília/DF.

53. A instituição organizadora do certame divulgará o espelho das questões/peça prática e a imagem dos cadernos de texto definitivo dos candidatos que realizaram as provas escritas, mediante consulta individual, no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, na data de divulgação do resultado provisório da segunda etapa.

IX . DOS RECURSOS DAS PROVAS ESCRITAS

54. O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório da segunda etapa disporá de 3 (três) dias úteis para fazê-lo.

55. Para recorrer contra o resultado provisório da prova discursiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, e seguir as instruções ali contidas.

56. As justificativas da manutenção ou alteração do resultado provisório serão divulgadas no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, mediante consulta individual, quando da divulgação do resultado definitivo.

57. O candidato deverá ser claro e objetivo em seu pleito.

58. O recurso não poderá conter qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

59. O resultado definitivo da segunda etapa e a convocação para a terceira etapa serão publicados no Diário Oficial de Contas e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, na data provável de 16 de abril de 2015.

X . DA TERCEIRA ETAPA

60. Os candidatos aprovados na segunda etapa deverão entregar os títulos e os respectivos documentos comprobatórios, pessoalmente ou mediante procuração, via SEDEX ou carta registrada com Aviso de Recebimento - AR, à FUNDEP, organizadora do certame à Gerência de Concursos da FUNDEP, localizada na no Posto de Atendimento da Gerência de Concursos da FUNDEP, localizada na Av. Abraão Caram, nº. 384, loja 1, em Belo Horizonte-MG, no horário das 9h00 às 11h30 ou das 13h30 às 16h30 (exceto sábados, domingos e feriados), no período de 17 a 22 de abril de 2015.

60.1. A documentação deverá ser enviada em envelope lacrado, devidamente identificado com o nome do candidato por extenso, o número do documento de identidade e a relação dos títulos apresentados. O candidato deverá apresentar o Formulário de Avaliação de Títulos e toda a documentação a ser entregue encadernada, com capa transparente e presa por espiral, em forma de apostila, em cuja capa deverá constar os seguintes dados:

CONCURSO PÚBLICO TCE - EDITAL 01/2014
REFERÊNCIA: PROVA DE TÍTULOS
NOME COMPLETO DO CANDIDATO
NÚMERO DE INSCRIÇÃO

61. A avaliação de títulos valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, ainda que a soma da pontuação dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

62. Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da publicação deste Edital, observados os limites de pontos do quadro a seguir:

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

 

TÍTULO

VALOR UNIT.

VALOR MÁX.

A

Diploma, devidamente registrado, em órgão ou instituição competente, de conclusão de Doutorado em Direito, Ciências Contábeis, Economia e Administração, acompanhado do Histórico Escolar.

4

8

B

Diploma, devidamente registrado, em órgão ou instituição competente, de conclusão de Mestrado em Direito, Ciências Contábeis, Economia e Administração, acompanhado do Histórico Escolar.

2

4

C

Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização nas áreas de Direito, Ciências Contábeis, Economia e Administração, com carga-horária mínima de 360 horas, acompanhado de Histórico Escolar em que constem as disciplinas cursadas e a respectiva carga horária.

0,5

1

D

Exercício de magistério superior, pelo período mínimo de 5 anos, em disciplina das áreas de Direito, Ciências Contábeis, Economia e Administração, em curso reconhecido pelo MEC, em Instituição de Ensino Superior Pública ou Particular.

2

2

E

Livros de autoria exclusiva, no âmbito das áreas de Direito, Ciências Contábeis, Economia e Administração com, no mínimo, 100 páginas, observadas as normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas com ISBN - International Standard Book Number.

1

2

F

Artigos em revista das áreas de Direito, Ciências Contábeis, Economia e Administração, com ISSN - International Standard Serial Number.

0,5

1

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

10

63. Livros e artigos resultantes de monografias, teses e dissertações em níveis dos cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado não serão considerados como títulos.

64. Os documentos apresentados para fins de comprovação do exercício de magistério superior deverão conter todos os dados explicitados na alínea "d" para que haja a pontuação do título.

65. Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas "e" e "f", o candidato deverá entregar original ou cópia legível da publicação cadastrada no ISBN ou ISSN, que deverá conter o nome do candidato, com autenticação em cartório nas páginas em que conste a autoria exclusiva e o ISBN ou ISSN.

66. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado (alíneas "a" e "b"), será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, não será atribuída a pontuação do título.

66.1. Para cursos de doutorado ou de mestrado concluídos no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

67. Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização em Direito, Ciências Contábeis, Economia ou Administração (alínea "c"), será aceito certificado/declaração, com carga horária mínima de 360 horas, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação -, do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). O certificado deverá atestar, ainda, a carga horária mínima exigida.

76.1. Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação - do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE), o responsável pelo curso deverá anexar uma declaração atestando que o curso atendeu as normas descritas no subitem anterior.

68. Não serão aceitos documentos, certidões, diplomas ou declarações originais. Toda a documentação deve ser apresentada mediante cópia autenticada em cartório, ressalvado o disposto no item 65.

68.1. Desconsiderar-se-á, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.

69. A nota final da terceira etapa (NTE) será obtida pelo somatório dos pontos atribuídos aos títulos apresentados pelo candidato.

69.1. Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite estipulado no item 61 deste edital serão desconsiderados.

70. O resultado provisório da avaliação de títulos será divulgado no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, a partir de 19 horas, na data provável de 13 de maio de 2015, observado o horário oficial de Brasília/DF.

71. A instituição organizadora do certame divulgará a motivação da nota atribuída, mediante consulta individual, no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, na data de divulgação do resultado provisório da avaliação de títulos.

XI . DOS RECURSOS DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

72. O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório da avaliação de títulos disporá de 03(três) dias úteis para fazê-lo, contados da data da publicação a que se refere o item 70.

73. Para recorrer contra o resultado provisório da avaliação de títulos, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, e seguir as instruções ali contidas.

74. O candidato deverá ser claro e objetivo em seu pleito.

75. As justificativas da manutenção ou alteração do resultado provisório da avaliação de títulos serão divulgadas no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, mediante consulta individual, quando da divulgação do resultado definitivo da avaliação de títulos.

76. O resultado definitivo da terceira etapa (NTE) será publicado no Diário Oficial de Contas e divulgado no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, na data provável de 25 de maio de 2015.

XII . DA NOTA FINAL NO CONCURSO

77. A nota final no concurso será a soma algébrica da nota final na primeira etapa (NPE), da nota final na segunda etapa (NSE) e da pontuação total obtida na terceira etapa (NTE).

77.1. Não haverá arredondamento de notas.

78. Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, observados os critérios de desempate deste edital.

XIII . DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

79. Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso.

80. Para os candidatos que não se enquadrarem no disposto no item anterior, em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) obtiver maior NSE;

b) obtiver maior NPE;

80.1. Persistindo o empate terá preferência o candidato que for mais idoso.

80.2. Caso ainda persista o empate após a providência prevista no item 80.1, proceder-se-á a sorteio entre os candidatos empatados.

XIV . DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO E DO PROVIMENTO DO CARGO

81. O resultado final do Concurso será homologado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, após apreciados os recursos porventura interpostos e por proposta da Comissão Especial de Coordenação do Concurso, mediante Resolução do Tribunal Pleno, publicada no Diário Oficial de Contas.

82. A aprovação do candidato no Concurso assegurará o direito à nomeação, no limite das vagas oferecidas no presente Edital, observando o prazo de validade do Concurso.

83. O provimento do cargo de Auditor obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

84. Serão enviados telegramas aos candidatos comunicando eventual nomeação.

XV . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

85. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público veiculados no Diário Oficial de Contas e na Internet, no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br.

86. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento da Instituição Organizadora do Certame, via Internet, no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br ou pelo telefone 31-3409- 6506

87. O candidato que desejar relatar fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento da Instituição Organizadora do Certame, postando correspondência, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento (AR), para o endereço à Gerência de Concursos da FUNDEP, localizada na Av. Presidente Antônio Carlos, nº. 6627, Unidade Administrativa II, 3º Andar, Campus Pampulha da UFMG, Caixa Postal 6985, CEP 30.120-972 em Belo Horizonte-MG (acesso pela Av. Antônio Abrahão Caram, portão 2).

88. Não serão dadas por telefone informações a respeito do concurso, ressalvado o disposto no item 7.2 deste Edital.

89. O candidato poderá enviar requerimento relativo ao concurso, instruído com cópia do documento de identidade e do CPF, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento (AR), para o endereço à Gerência de Concursos da FUNDEP, localizada na Av. Presidente Antônio Carlos, nº. 6627, Unidade Administrativa II, 3º Andar, Campus Pampulha da UFMG, Caixa Postal 6985, CEP 30.120-972 em Belo Horizonte-MG (acesso pela Av. Antônio Abrahão Caram, portão 2).

90. O candidato que desejar alterar seus dados fornecidos durante o processo de inscrição deverá encaminhar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento da Instituição Organizadora do Certame à Gerência de Concursos da FUNDEP, localizada na Av. Presidente Antônio Carlos, nº. 6627, Unidade Administrativa II, 3º Andar, Campus Pampulha da UFMG, Caixa Postal 6985, CEP 30.120-972 em Belo Horizonte-MG (acesso pela Av. Antônio Abrahão Caram, portão 2) contendo cópia autenticada em cartório dos documentos que contenham os dados corretos ou cópia autenticada em cartório da sentença homologatória de retificação do registro civil, que contenham os dados corretos.

91. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e borracha durante a realização das provas.

92. Somente serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

92.1. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

93. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no item 92 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

94. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.

95. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

96. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

97. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

98. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

99. A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

100. A organizadora do certame manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

101. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

102. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

103. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.

104. Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação, ressalvado o disposto no item 19.1.

105. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pen drive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, notebook, palmtop, walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc.; bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, quipá etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

105.1. A organizadora do certame, antes do início das provas, disponibilizará invólucros plásticos para o armazenamento dos objetos supracitados e ficará responsável pela sua guarda, caso o candidato opte por armazenar os pertences no local disponibilizado no item 105.2.

105.2. Na hipótese de os pertences dos candidatos possuírem dimensões maiores que o invólucro plástico disponibilizado, a organizadora do certame, obrigatoriamente, os acomodará em espaços próprios em local disponibilizado para este fim.

106. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado deverá se encaminhar à Coordenação antes do início das provas para o acautelamento da arma.

107. No dia de realização das provas, a organizadora do certame poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.

108. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que durante a sua realização:

a) fornecer ou receber auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

d) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

e) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o caderno de textos definitivos;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou no caderno de textos definitivos;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;

h) não permitir a coleta de sua assinatura;

l) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

m) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

n) for surpreendido portando qualquer tipo de arma durante a realização das provas;

o) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

p) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame grafológico.

109. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo.

110. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

111. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recursos contra resultados definitivos.

112. Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de reconsideração ou recurso do julgamento na inspeção de saúde a que se refere o item 3, alínea i.

113. Todas as informações relativas ao presente concurso público ficarão disponíveis, no mínimo, até quinze dias da data de publicação do resultado final.

114. O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contado da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

115. O candidato aprovado deverá manter atualizados os seus dados pessoais e seu endereço perante a organizadora do certame enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento da Instituição Organizadora, na forma do item 90 deste edital, e perante o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (Av. Raja Gabaglia, 1315, bairro Luxemburgo, Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal, 1º andar), após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

116. Em todos os casos de interposição de recurso pelo Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, será observado o item 9.

117. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso.

118. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação.

119. O Tribunal procederá à guarda dos documentos relativos ao concurso, observada a Lei estadual nº 19.420, de 11 de janeiro de 2011, e o Plano de Classificação de Documentos e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, previstos na Resolução TCE-MG nº 03/2014.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

Observação: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura das Inscrições.

DIREITO CONSTITUCIONAL. 1. Constitucionalismo: conceito; evolução histórica; o constitucionalismo do futuro; o constitucionalismo no Brasil. 2. Poder constituinte. 2.1. Conceito, natureza e titularidade. 2.2. Poder constituinte material e Poder constituinte formal. 2.3. Poder constituinte originário e derivado. 2.4. Limitações ao Poder constituinte derivado. 2.5. Poder constituinte decorrente: espécies, caracteres e limitações. 2.6. Poder constituinte supranacional. 2.7 Lacunas da Constituição. 2.8. Aplicação das normas constitucionais no tempo. 3. Constituição. 3.1. Conceito. 3.2. Concepções doutrinárias sobre a Constituição. 3.3. Classificação das Constituições. 3.4. Elementos da Constituição. 3.5. Funções da Constituição. 3.6. Classificação e eficácia das normas constitucionais. 4. Interpretação da Constituição. 4.1. Métodos de interpretação da Constituição. 4.2. Princípios e técnicas de interpretação especificamente constitucional. 4.3. Ponderação de bens ou valores. 4.4. Limites da interpretação constitucional. 5. Princípios constitucionais. 6. Controle da constitucionalidade das leis. 6.1. Conceito. 6.2. Pressupostos de constitucionalidade das espécies normativas. 6.3. Espécies de controle de constitucionalidade. 6.4. Controle preventivo realizado pelo Poder Executivo. 6.5. Controle repressivo realizado pelo Poder Legislativo 6.6. Controle repressivo realizado pelo Poder Judiciário (difuso e concentrado). 6.7. Ação Direta de Inconstitucionalidade. 6.8. Ação Declaratória de Constitucionalidade. 6.9. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão. 6.10. Alegação de Descumprimento de Preceito Fundamental. 6.11. Mandado de Injunção. 6.12. Ação Popular Originária. 6.13. Reclamação. 7. Direitos e Garantias Fundamentais. 8. Direitos Sociais. 9. Direitos Políticos. 10. Organização do Estado Brasileiro. 10.1. Entidades componentes da Federação brasileira. 10.2. Repartição de competências. 10.3. Intervenção federal nos Estados e nos Municípios. 11. Organização dos Poderes. 11.1. Poder Legislativo. 11.2. Poder Executivo. 11.3. Poder Judiciário. 11.4. Tribunal de Contas. 11.5. Ministério Público. 12. Da defesa do Estado e das instituições democráticas 12.1. Estado de defesa. 12.2. Estado de sítio. 13. Administração Pública. 14. Ordem econômica e financeira. 15. Seguridade social. 16. Educação e cultura. 17. Meio ambiente. 18. Constituição do Estado de Minas Gerais.

DIREITO ADMINISTRATIVO. 1. Conceito e objeto. 2. Princípios constitucionais do Direito Administrativo brasileiro. 3. Regime jurídico- administrativo. 4. Organização da Administração Pública. 4.1. Noções básicas. 4.2. Administração direta. 4.3. Administração indireta. 4.3.1. Autarquias. 4.3.2. Fundações públicas 4.3.3. Empresas públicas. 4.3.4. Sociedades de economia mista 4.3.5. Entidades paraestatais e o terceiro setor. 5. Poderes e deveres do administrador público. 5.1. Poderes administrativos. 5.1.1. Poder vinculado. 5.1.2. Poder discricionário. 5.1.3. Poder hierárquico. 5.1.4. Poder disciplinar. 5.1.5. Poder regulamentar. 5.1.6. Poder de polícia. 5.1.7. Poder de polícia ambiental: licenciamento ambiental; biossegurança; proteção do patrimônio natural. 6. Atos da Administração. 6.1. Atos administrativos. 6.1.1. Conceito. 6.1.2. Atributos. 6.1.3. Elementos. 6.1.4. Classificação. 6.1.5. Teoria dos motivos determinantes. 6.2. Vinculação e discricionariedade. 6.3. Extinção. 6.3.1. Revogação. 6.3.2. Anulação. 6.4. Convalidação e estabilização. 7. Licitação. 7.1. Conceito. 7.2. Princípios. 7.3. Finalidade e objeto. 7.4. Normas gerais e suplementares de licitação. 7.5. Dispensa e inexigibilidade. 7.6. Modalidades e tipos de licitação. 7.7. Procedimento. 7.8. Revogação e anulação. 7.9. Recursos. 7.10. Sanções. 8. Contratos administrativos. 8.1. Conceito. 8.2. Características. 8.3. Formalização. 8.4. Execução e inexecução. 8.5. Revisão e rescisão. 9. Convênios e consórcios administrativos. 10. Agentes públicos. 10.1. Normas constitucionais pertinentes. 10.2. Formas de provimento e vacância. 10.3. Direitos, deveres e proibições. 10.4. Responsabilidade administrativa, civil e penal. 10.5. Comunicabilidade das instâncias administrativa, civil e penal. 10.6. Processo disciplinar. 11. Responsabilidade do Estado. 11.1. Ação de indenização e ação regressiva. 11.2. Denunciação da lide. 12. Desapropriação, tombamento, requisição administrativa, ocupação temporária. 13. Serviços públicos. 14. Concessão e permissão de serviço público. 15. Bens públicos. 16. Controle da Administração Pública. 17. Improbidade administrativa (Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992). 18. Lei Federal nº 4.717, de 29/06/1965 (Lei da Ação Popular). 19. Lei Federal nº 7.347, de 24/07/1985 (Lei da Ação Civil Pública). 20. Parcerias Público-Privadas (Lei Federal nº 11.079, de 30/12/2004 e Lei Estadual nº 14.869, de 16/12/2003). 21. Consórcios Públicos (Lei nº 11.107, de 6 de abril 2005). 22. Lei Federal nº 9.784, de 29/09/1999 (Lei do Processo Administrativo Federal). 23. Lei nº 14.184, de 31/01/2002 (Lei do Processo Administrativo na Administração Pública Estadual). 24. Lei nº 869, de 05/07/1952 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais).

DIREITO FINANCEIRO. 1. Atividade financeira do Estado: conceito; o fenômeno financeiro; características e fins. 2. Receitas Públicas: conceito; evolução; classificação; disciplina jurídica e processamento. 3. Despesas Públicas: conceito; evolução; classificação; disciplina jurídica e processamento. 6. Dívida pública: conceito; evolução; classificação; disciplina jurídica e processamento. 7. Orçamento público: conceito e natureza jurídica; elementos essenciais; classificação; princípios orçamentários; regime constitucional; vedações constitucionais em matéria orçamentária. 8. Fiscalização e controle orçamentário. 9. Normas gerais de Direito Financeiro. 10. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. 11. Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. 1. Seguridade Social: disposições gerais, saúde, previdência social e assistência social. 2. Competências legislativa e material. 3. Saúde: ações e serviços públicos, diretrizes, custeio, aplicação de recursos mínimos, o sistema único de saúde e suas atribuições. 4. Assistência Social: objetivos; custeio; diretrizes; vinculação de receita. 5. Previdência Social: finalidades e princípios. 6. Regime próprio e regime geral: cobertura, requisitos e critérios. 6.1. Normas constitucionais pertinentes, Lei nº 8.212/1991, Lei nº 8.213/1991, Lei nº 9.717/1998 e Lei Complementar Estadual nº 64/2002. 7. Relação jurídica previdenciária: filiação; inscrição; sujeitos; beneficiários; segurados; dependentes; ordem de vocação; prova da condição; tempo de serviço e contribuição. 8. Benefícios em espécie. 9. Contagem recíproca e compensação entre os regimes. 10. Lei Federal n.º 9.717/1998. 11. Normas constitucionais e legais atinentes a inativações e pensões dos militares e servidores públicos civis do Estado de Minas Gerais. 12. Lei Federal nº 9.717, de 27/11/1998 (Regimes Próprios de Previdência dos Servidores Públicos da União, Estados, Municípios e Distrito Federal). 13. Lei Complementar Estadual nº 64, de 25/03/2002 (Regime próprio de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais).

DIREITO TRIBUTÁRIO. 1. Sistema Tributário Nacional. 2. Repartição da competência tributária. 3. Limitações à competência tributária. 4. As imunidades e as isenções. 5. Os tributos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: princípios e vedações pertinentes. 6. Repartição das receitas tributárias. 7. O Código Tributário Nacional. 8. Conceito e espécies de tributo. 9. Impostos federais, estaduais e municipais. 10. As taxas: conceito e espécies. 11. As contribuições de melhoria. 12. Outras contribuições: conceito e espécies. 13. Obrigação tributária: elementos constitutivos e espécies. 14. Fato gerador. 15. Sujeitos ativos e passivos e a responsabilidade tributária. 16. Crédito tributário: natureza, tipos de lançamento, suspensão da exigibilidade, extinção e exclusão do crédito. 17. Garantias e privilégios. 18. Administração tributária. 19. Processo Tributário Administrativo.

DIREITO PENAL. 1. Normas gerais de Direito Penal. 2. Aplicação da lei penal no tempo e no espaço. 3. Conceito de crime e contravenção. 4. Crime: teorias, classificação e elementos. 3. Relação de causalidade. 4. Tipo e tipicidade. 5. Antijuridicidade. 6. Culpabilidade. 7. Crime consumado e crime tentado. 8. Dolo e culpa. 9. Crimes contra a Administração Pública. 10. Crimes contra a fé pública. 11. Crimes de responsabilidade (Lei nº 1.079, de 10/04/1950 e Decreto-Lei nº 201, de 27/02/67). 12. Crimes contra a ordem tributária (Lei nº 8.137, de 27/12/1990). 13. Crimes e sanções penais na licitação (Lei nº 8.666, de 21/06/1993).

DIREITO CIVIL. 1. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. 2. Das Pessoas Naturais. 2.1. Da Personalidade e da Capacidade. 2.2. Dos Direitos da Personalidade. 2.3. Da Ausência. 3. Das Pessoas Jurídicas. 3.1. Disposições Gerais. 3.2. Das Associações. 3.3. Das Fundações. 4. Do Domicílio. 5. Dos Bens. 6. Dos Fatos jurídicos. 7. Da Prescrição e da Decadência. 8. Da Prova. 9. Do Direito das Obrigações. 9.1. Das modalidades de obrigações. 9.2. Da transmissão das obrigações. 9.3. Do adimplemento e extinção das obrigações. 9.4. Dos contratos em geral. 9.4.1. Disposições gerais. 9.4.2. Da extinção do contrato. 9.5 Contratos em espécie. 9.5.1. Da compra e venda. 9.5.2. Da doação. 9.5.3. Da locação de coisas. 9.5.4. Do empréstimo. 9.5.5. Da prestação de serviço. 9.5.6. Da empreitada. 9.5.7. Do depósito. 9.5.8. Do mandato. 9.5.9. Do seguro. 9.5.10. Da fiança. 9.5.11. Da transação. 9.5.12. Do compromisso (Lei nº 9.307, de 23/09/1996). 9.6. Dos atos unilaterais. 9.7. Da responsabilidade civil. 10. Do direito de empresa. 11. Do direito das coisas. 11.1. Da posse. 11.2. Da propriedade. 11.3. Da superfície. 11.4. Das servidões. 11.5. Da concessão de uso para fins de moradia. 11.6. Da concessão de direito real de uso.

TEORIA GERAL DO PROCESSO. 1. Princípios gerais do processo. 2. Jurisdição e competência. 3. Ação: teorias; conceito; condições e classificação. 4. Processo: teorias, conceito e natureza jurídica; processo e procedimento; sujeitos do processo; impedimento e suspeição. 5. Atos processuais: conceito, classificação, forma, validade e eficácia. 6. Prova: conceito; objeto; ônus e valoração. 7. Teoria dos recursos 8. Coisa julgada.

CONTROLE EXTERNO. 1. Controle da Administração Pública: conceito, abrangência e espécies. 2. Sistemas de controle externo. 3. Tribunais de Contas na Constituição Federal: regime jurídico, estrutura, composição, competência, natureza jurídica e eficácia das decisões. 4. Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. 5. Controle de Constitucionalidade e os Tribunais de Contas. 6. Poder Legislativo e os Tribunais de Contas. 7. Controle Interno e os Tribunais de Contas. 8 . Controle externo na Constituição do Estado de Minas Gerais. 9. Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (Lei Complementar estadual nº 102, de 17/01/2008). 9.1. Do Tribunal de Contas. 9.1.1. Da Jurisdição e da Competência. 9.1.2. Da composição e da Organização. 9.1.3. Da Ouvidoria. 9.1.4. Da Auditoria. 9.1.5. Do Ministério Público junto ao Tribunal. 9.1.6. Da Escola de Contas. 9.1.7. Do Tribunal Pleno e das Câmaras. 9.2. Da Fiscalização e do Controle. 9.2.1. Das Contas do Governador e do Prefeito. 9.2.2. Das Contas Anuais e Especiais. 9.2.3. Dos Atos Sujeitos a Registro. 9.2.4. Da Fiscalização da Gestão Pública Fiscal. 9.2.5. Da Fiscalização dos Atos e Contratos Administrativos. 9.2.5. Da Denúncia e da Representação. 9.3. Das Decisões e da Comunicação dos Atos Processuais. 9.3.1. Das Decisões. 9.3.2. Da Forma das Decisões. 9.3.3. Dos Prejulgados e da Uniformização de Jurisprudência. 9.3.4. Da Execução das Decisões. 9.3.5. Da Comunicação dos Atos Processuais. 9.3.6. Da Contagem dos Prazos. 9.4. Das Sanções e das Medidas Cautelares. 9.4.1. Das Sanções. 9.4.2. Das Medidas Cautelares. 9.5. Dos Recursos e do Pedido de Rescisão. 9.5.1. Disposições Gerais. 9.5.2. Do Recurso Ordinário. 9.5.3. Do Agravo. 9.5.4. Dos Embargos de Declaração. 9.5.5. Do Pedido de Reexame. 9.5.6. Do Pedido de Rescisão. 9.7. Disposições Gerais e Transitórias. 10. Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (Resolução nº 12, de 19/12/2008). 11. Enunciados de Súmula do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

CONTABILIDADE. 1. Contabilidade geral e comercial. 1.1. Conceito, objeto e princípios fundamentais da contabilidade. 1.2. Fatos e lançamentos contábeis. 1.3. Procedimentos contábeis básicos de escrituração. 1.4. Principais livros e documentos contábeis. 1.5. Classificação de contas. 1.6. Regimes contábeis: competência de exercício e de caixa. 1.7. Apuração do resultado e encerramento do exercício. 1.8. Demonstrações contábeis e financeiras (Lei nº 6.404, de 15/12/1976): aspectos gerais; parecer dos auditores independentes; balanço Patrimonial; apuração do lucro líquido; demonstração do resultado do exercício; demonstração de lucros ou prejuízos acumulados; demonstração das mutações do patrimônio Líquido; demonstração dos fluxos de caixa e demonstração do valor adicionado; notas explicativas; demonstrações financeiras consolidadas. 2. Contabilidade Pública. 2.1. Conceitos introdutórios. 2.2. Campo de aplicação Definição de orçamento público. 2.3. Importância da contabilidade na administração pública. 2.4. Ano financeiro, período adicional e exercício financeiro. Estimativa da receita. Orçamento anual de custeio. 2.5. Plano plurianual. 2.6. Orçamento tradicional de receitas e despesas. 2.7. Orçamento-programa. 2.8. Recursos para execução do orçamento-programa. 2.9. Proposta orçamentária e orçamento público. 2.10. Exame da proposta orçamentária pelo Poder Legislativo. 2.11. Dos prazos. 2.12. Conteúdo da lei orçamentária. 2.13. Previsão e realização da receita. 2.14. Queda de arrecadação. 2.15. Excesso de arrecadação. 2.16. Comparações. 2.17. Fixação e realização da despesa. 2.18. Economia orçamentária. 2.19. Comparações. 2.20. Períodos de vigência do orçamento público. 2.21. Créditos adicionais. 2.22. Transposição, remanejamento e transferência. 2.23. Alterações do orçamento durante sua execução. 2.24. Previsão e resultado orçamentários. 2.25. Equilíbrio, déficit e superávit. 3. Princípios e conceitos orçamentários. 4. Receita Pública. 4.1. Conceito. 4.2. Receita orçamentária. 4.3. Classificação legal da receita orçamentária. 4.4. Receita extra-orçamentária. 4.5. Processamento da receita pública. 4.6. Estágios da receita pública. 4.7. Lançamento. 4.8. Arrecadação. 4.9. Agentes arrecadadores. 4.10. Recolhimento. 4.11. Quitações. 4.12. Resíduos ativos ou restos a arrecadar. 4.13. Dívida ativa. 4.14. Restituições de receitas. 5. Despesa Pública. 5.1. Conceito. 5.2. Despesa orçamentária. 5.3. Classificação legal da despesa orçamentária. 5.4. Despesa extra-orçamentária. 5.5. Processamento da despesa pública. 5.6. Estágios da despesa. 5.7. Programação da despesa. 5.8. Empenho. 5.9. Liquidação. 5.10. Suprimento. 5.11. Pagamento. 5.12. Agentes pagadores. 5.13. Restos a pagar. 5.14. Despesas processadas e não processadas. 5.15. Dívida pública ou dívida passiva. 5.16. Despesas de exercícios anteriores. 6. Empenho da Despesa. 6.1. Conceito. 6.2. Empenho ordinário. 6.3. Empenho global. 6.4. Empenho por estimativa. 6.5. Anulação de empenho. 7. Adiantamento. 7.1. Disposições básicas. 8. Regimes contábeis. 8.1. Regimes de caixa. 8.2. Regime de competência. 8.3. Regime misto. 9. As variações patrimoniais. 10. Auditoria no setor público. 10. Princípios, normas e procedimentos. 10.2. Controle interno. 11. Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial, Demonstração das Variações Patrimoniais, Demonstração dos Fluxos de Caixa, Demonstração do Resultado Econômico, Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido, Consolidação das Demonstrações Contábeis. 12. Lei n.º 4.320/64 e Portarias SNF/SOF n.º 01/11 e STN n.º 406/11 e Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) nº 1.128 a 1.137/08 e 1.268/09.

ECONOMIA: 1. Introdução geral aos problemas econômicos: escassez e escolha; valor, moeda e preço. 2. Noções de microeconomia: procura e oferta. 2.1. Regime de mercado: concorrência, oligopólio e monopólio. 3. Noções de macroeconomia: as principais grandezas macroeconômicas - as contas nacionais. 3.1. A política monetária e o Banco Central. 3.2. A inflação: visão geral e efeitos. 4. As relações econômicas internacionais. 4.1. A economia nacional e sua interrelação com o resto do mundo. 4.2. Os principais tipos de transações econômicas internacionais e seu registro. 4.3. Os mecanismos de controle. 4.4. Os efeitos do interrelacionamento na economia nacional. 5. Atuação do setor público na economia de mercado. 5.1. Atividade produtora do setor público. 5.2. Apropriação e utilização de rendas pelo setor público. 5.3. As rendas do setor público. 5.4. O gasto público. 5.5. Estado e desenvolvimento. 6. Globalização e políticas neoliberais. 7. Crise econômica atual.

ADMINISTRAÇÃO: 1. Características básicas das organizações formais 2. Tipos de estrutura organizacional: natureza e finalidade. 3. Critérios de departamentalização. 4. Processo organizacional: planejamento, direção e controle. 5. Motivação e liderança. 6. Princípios e sistemas da Administração Pública Federal e do Estado de Minas Gerais.