Serviço Municipal de Transporte Coletivo de Araras - SP

Notícia:   TCA - SP abre 24 vagas para Ensino Fundamental e Médio

TCA - SERVIÇO MUNICIPAL DE TRANSPORTE COLETIVO DE ARARAS

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2011

EDITAL DE ABERTURA

O Presidente Executivo do TCA - Serviço Municipal de Transporte Coletivo de Araras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Municipal, Estadual e Federal, faz saber que será realizado, através da empresa Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda. EPP, sob a coordenação da Comissão de Concurso Público, nomeada através da Portaria n° 10.139, de 01 de março de 2011, Concurso Público de Provas Objetivas e Provas Práticas, para provimento e formação de cadastro de reserva dos cargos públicos abaixo relacionados, constantes do quadro no item 1.1, atualmente vagos, dos que vagarem e dos que forem futuramente criados e necessários ao TCA durante o prazo de validade deste Concurso, sendo os mesmos regidos pelo Regime do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Araras, Lei n° 3.748/04.

Estabelece ainda as instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instauradas, a saber:

1 - DOS CARGOS PÚBLICOS

1.1- Os cargos públicos, códigos, vagas, vencimentos, cargas horárias semanais, taxas de inscrição, escolaridades e respectivos requisitos são os especificados conforme quadro a seguir:

Cód

Nomenclaturas dos Cargos

Vagas

Carga Horária Semanal

Salário Inicial R$

Escolaridade e Requisitos

Taxa de Inscrição

1

Auxiliar Administrativo

02

40 horas

842,00

Ensino Médio Completo

R$ 33,00

2

Auxiliar de Almoxarife

01

40 horas

842,00

Ensino Médio Completo

R$ 33,00

3

Frentista

03

40 horas

816,00

Ensino fundamental Completo

R$ 30,00

4

Lubrificador

02

40 horas

816,00

Ensino fundamental Completo

R$ 30,00

5

Motorista

10*

40 horas

1.004,00

Ensino fundamental Completo

R$ 30,00

6

Servente

06

40 horas

761,00

Ensino fundamental Completo

R$ 30,00

* Cargo com reserva de vaga para pessoa com deficiência.

1.2- A descrição sumária das atividades é constante do Anexo - I.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1- As inscrições realizar-se-ão exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico www.assessorarte.com.br durante o período de 14/04/2011 a 28/04/2011.

2.1.1- O candidato que não possuir acesso próprio à internet poderá efetuar sua inscrição dirigindo-se a Biblioteca Municipal Martinico Prado, situada na Praça Dr. Narciso Gomes s/n - Centro - Araras - SP, para realizar pessoalmente sua inscrição no prazo previsto, durante o horário de expediente, de segunda à sexta-feira das 08:00 h às 19:00h .

2.2- Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler e conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no cargo.

2.3- O candidato será o único responsável pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição, as quais implicarão o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Concurso Público que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.3.1- Em atendimento às disposições contidas no presente Edital, o candidato ao se inscrever deverá ter conhecimento dos requisitos exigidos a seguir, os quais deverão ser comprovados por ocasião da posse:

2.3.1.1- ser brasileiro nato e, se estrangeiro, atender aos requisitos legais em vigor;

2.3.1.2- ter 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;

2.3.1.3- estar quite com as obrigações militares até a data da posse, quando for o caso;

2.3.1.4- estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

2.3.1.5- possuir aptidão física e mental;

2.3.1.6- possuir o nível de escolaridade, especialização e capacitação exigidos para o exercício do cargo;

2.3.1.7- não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

2.3.1.8- não ter antecedentes criminais que impeçam a nomeação;

2.3.1.9- não estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos;

2.3.1.10- não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de Cargo, Cargo ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional n° 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão;

2.3.1.11- não ter, anteriormente, contrato de trabalho com o Poder Público rescindido por justa causa ou ter sido demitido a bem do serviço público;

2.3.1.12- não registrar crime contra a Administração Pública.

2.4- Após a leitura do Edital de Abertura o candidato preencherá o Formulário de Inscrição on-line com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Concurso Público e as que vierem a ser estabelecidas.

2.5- Após preenchimento do Formulário de Inscrição o candidato deverá efetuar o recolhimento do valor correspondente à taxa de inscrição até a data limite de pagamento 29/04/2011.

2.6- Para inscrever-se no Concurso, o candidato deverá:

2.6.1- acessar o endereço eletrônico www.assessorarte.com.br durante o período de inscrição, de 14/04/2011 a 28/04/2011 até às 23h59min (horário de Brasília) do último dia de inscrição;

2.6.2- localizar o "link" correspondente ao presente Concurso Público;

2.6.3- ler o Edital, preencher o formulário informando seus dados pessoais, gerar e imprimir o boleto bancário correspondente à inscrição realizada;

2.6.4- efetuar o pagamento do valor correspondente à taxa de inscrição até 29/04/2011.

2.7- O Serviço Municipal de Transporte Coletivo de Araras e a Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda. EPP não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição.

2.8- Após a efetivação da inscrição com o devido recolhimento, o valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo nos casos de cancelamento, suspensão ou não realização do Concurso Público.

2.9- A relação completa de candidatos inscritos será divulgada através de afixação, no Serviço Municipal de Transporte Coletivo de Araras, localizado na Av. Dona Renata, n° 5050, Centro - Araras - SP e nos endereços eletrônicos www.assessorarte.com.br e www.smtca.sp.gov.br a partir do dia 04/05/2011.

2.10- Qualquer condição especial para participação no concurso deverá ser requerida dentro do prazo estabelecido no item 2.1, período de inscrição, sendo que não se responsabilizarão a Comissão de Concurso Público e a Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda. EPP, por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

2.11- A Comissão de Concurso Público e a Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda. EPP, não se responsabilizarão por eventuais coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

3 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

3.1- Nos termos do artigo 17 §2° do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Araras serão asseguradas aos

portadores de deficiência a participação neste concurso público, 10% (dez por cento) de reservas de vagas.

3.1.1- Nos termos do artigo 17 §3° do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Araras para efeito de cálculo, quando não resultar número inteiro, as frações resultantes serão desprezadas, não havendo arredondamento.

3.2- Aos candidatos portadores de necessidades especiais será garantida a participação neste Concurso Público, desde que sua condição seja compatível com as atribuições do cargo, em igualdade de condições.

3.2.1- No ato da inscrição o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar na ficha de inscrição essa condição e a deficiência da qual é portador, encaminhando, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), com data máxima para postagem até o dia 28/04//2011, para a empresa Assessorarte Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda. EPP, sita na rua Cav. Torquato Rizzi, 1481, Sala 14, CEP 14.020.300, Jardim São Luiz, Ribeirão Preto, SP, Laudo Médico original e expedido no prazo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando o seu nome, número do RG e do CPF.

3.2.2- Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados não serão conhecidos.

3.2.3- O Serviço Municipal de Transporte Coletivo de Araras e Assessorarte Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda. EPP não se responsabilizam pelo extravio dos documentos enviados via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR).

3.3- Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova, avaliação e aos critérios de aprovação, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.3.1- O candidato portador de necessidades especiais, que nos termos legais necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá requerê-lo no prazo determinado no subitem 3.2.1, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.3.2- As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.4- Serão consideradas deficiências aquelas definidas de acordo com o artigo 4°, do Decreto Federal n° 3298/99 de 20/12/1999, com alteração dada pelo Decreto Federal n° 5296/04 de 02/12/2004.

3.4.1- Os candidatos portadores de necessidades especiais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os cargos que não possibilitem as suas nomeações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.5- Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais somente prestarão as provas mediante leitura por meio do sistema Braille e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.5.1- O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Comissão de Concurso Público até o dia 04/05/2011, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.2.1.

3.5.2- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito à prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.5.3- Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5.4- Após admissão no cargo a que concorreu como candidato portador de deficiência, essa condição não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo, bem como aposentadoria por invalidez.

3.6- Os candidatos que, dentro do prazo definido no subitem 3.2.1, não atenderem aos dispositivos acima mencionados serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.

3.7- A classificação dos candidatos portadores de necessidades especiais constará em duas listagens a geral e a especial.

3.8- O candidato portador de necessidades especiais deverá submeter-se à Perícia Médica indicada pelo Serviço Municipal de Transporte Coletivo de Araras que terá a assistência de junta multidisciplinar, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de necessidades especiais e a compatibilidade com o cargo pretendido.

3.9- A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de necessidades especiais, frente às rotinas do cargo, obedecerá ao disposto na Lei Municipal n° 2842, de 29 de março de 1994 e será realizada pelo Serviço Municipal de Transporte Coletivo de Araras por meio de junta multidisciplinar.

3.9.1- A junta multidisciplinar emitirá parecer observando:

3.9.1.1- as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

3.9.1.2- a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;

3.9.1.3- a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

3.9.1.4- a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

3.9.1.5- Classificação Internacional de Doença - CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

3.9.2- O candidato cuja deficiência não for configurada, ou quando esta for incompatível com a função a ser desempenhada será desclassificado da condição de portador de necessidades especiais e classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.9.3- Será excluído da lista de classificação especial o candidato que não comparecer à Perícia Médica e será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.9.4- É assegurado ao candidato desclassificado, nos termos do subitem 3.9.2 , o direito de recorrer da decisão, no prazo de 3 (três) dias após a data do resultado.

3.10- O percentual de vagas reservado aos portadores de necessidades especiais será revertido para aproveitamento de candidatos da lista de classificação geral se não houver inscrição, aprovação ou ainda se número de aprovados portadores de necessidades especiais for insuficiente.

3.11- Após a nomeação de candidato portador de necessidades especiais, a condição não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo, bem como para aposentadoria por invalidez.

4 - DAS PROVAS

4.1- O concurso constará de Provas Objetivas que versarão sobre conhecimentos de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos, e de Provas Práticas, sendo que cada cargo terá uma combinação de provas conforme a seguir:

CARGO

MODALIDADES DE PROVAS

Auxiliar Administrativo

Conhecimentos Gerais (Português e Matemática), Conhecimentos Específicos e Prova Prática (para os 30 primeiros classificados)

Auxiliar de Almoxarife

Conhecimentos Gerais (Português e Matemática), Conhecimentos Específicos e Prova Prática (para os 30 primeiros classificados)

Frentista

Conhecimentos Gerais (Português e Matemática) e Prova Prática (para os 30 primeiros classificados)

Lubrificador

Conhecimentos Gerais (Português e Matemática) e Prova Prática (para os 30 primeiros classificados)

Motorista

Conhecimentos Gerais (Português e Matemática) e Prova Prática (para os 50 primeiros classificados)

Servente

Conhecimentos Gerais (Português e Matemática) e Prova Prática (para os 50 primeiros classificados)

4.1.1- As Provas de Conhecimentos Gerais (Língua Portuguesa e Matemática) visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida dos cargos públicos;

4.1.2- As Provas de Conhecimentos Específicos visam aferir as noções relacionadas ao desempenho das atividades inerentes ao cargo público;

4.1.3- As Provas Práticas visam aferir a experiência relacionada ao desempenho das atividades inerentes ao cargo público;

4.2- O programa das provas é o constante do Anexo II - Programa de Provas que integra este Edital e estará à disposição dos candidatos nos endereços eletrônicos www.assessorarte.com.br ou www.smtca.sp.gov.br.

5 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

5.1- As provas objetivas deverão ser realizadas nas datas previstas no Anexo III - Cronograma, em locais e horários a serem oportunamente divulgados na imprensa do Município, Jornal "Opinião Jornal", através de afixação, no Serviço Municipal de Transporte Coletivo de Araras, localizada na Av. Dona Renata nº 5050 (Estação Rodoviária), Centro, Araras SP, e nos endereços eletrônicos www.assessorarte.com.br ou www.smtca.sp.gov.br, até o dia 08/05/2011.

5.1.1- Caso o número de candidatos inscritos no presente Concurso Público exceda a quantidade de carteiras disponíveis no município, as provas objetivas poderão ser realizadas em dias distintos, devendo para tanto ser publicado em Edital de Convocação as datas definidas.

5.1.2- Só será permitida a participação do candidato na prova na respectiva data, horário e no local constante no Edital de Convocação para a prestação das provas objetivas.

5.2- É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

5.3- Por justo motivo, a critério da Comissão de Concurso Público do Serviço Municipal de Transporte Coletivo de Araras, a realização de uma ou mais provas do presente concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital as novas datas em que se realizarão as provas.

5.4- Na data prevista os candidatos deverão apresentar-se, no mínimo, 1 (uma) hora antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início dos exames.

5.5- O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o Comprovante de Inscrição, devidamente pago, acompanhado de documento hábil de identificação com foto, não sendo aceitos protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

5.5.1- São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classes que por Lei Federal valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, CRA, CRB, CRM, OAB, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia nos termos da Lei n° 9.503/97).

5.5.2- Não será admitido na sala de prova o candidato que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

5.5.3- Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar nas Listas de Presença, mas este tiver em seu poder o respectivo comprovante de pagamento efetuado nos moldes previstos neste Edital, o candidato poderá participar deste concurso público, devendo para tanto, preencher formulário específico no dia da realização das provas objetivas.

5.5.4- A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão de Concurso Público do Serviço Municipal de Transporte Coletivo de Araras.

5.5.5- Constatada a irregularidade da inscrição a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.6- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como outro documento oficial que o identifique.

5.7- O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de documento oficial com foto, comprovante de Inscrição devidamente pago, caneta esferográfica azul, lápis preto n° 2 e borracha.

5.8- A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

5.9- Durante a execução das provas não será permitida consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação ou consulta, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.10- O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 3 (três) horas.

5.11- O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e marcá-las no Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

5.11.1- Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

5.11.2- Na correção do Cartão de Respostas será atribuída nota zero às questões que forem assinaladas incorretamente, rasuradas, que estiverem com mais de uma opção assinalada ou em branco.

5.11.3- Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

5.12- No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou constatar que não esteja prevista no programa de provas, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a coordenação, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.12.1- Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.13- O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação de provas depois de transcorrida, no mínimo, 01 (uma) hora de seu início.

5.13.1- O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de fiscal.

5.13.2- Ao terminar a prova o candidato deverá entregar ao fiscal a folha de respostas devidamente preenchida, podendo, no entanto, levar consigo o caderno de questões.

5.13.3- Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova.

5.13.4- O candidato deve se retirar do recinto ao término da prova.

5.14- Não haverá segunda chamada ou repetição da prova objetiva, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5.15- Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova, excetuando-se os casos previstos em lei, previamente solicitados nos termos do presente Edital.

6.1- Serão habilitados para a prestação das provas práticas os candidatos que forem habilitados na forma do item

7.4, ou seja obtiverem nota 50 (cinquenta) ou superior na prova objetiva.

6.1.1- Os candidatos que concorrem a cargos que constam de realização de provas práticas estarão habilitados se atingirem nota igual ou superior à nota de corte estabelecida pela determinação das classificações conforme consta no quadro do item 4.1.

6.1.2- Os candidatos que atingirem nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos e abaixo da nota de corte estabelecida pela determinação das classificações constarão como aprovados na prova objetiva, porém, não habilitados para a realização das provas práticas.

6.2- As provas práticas deverão ser realizadas na data prevista no Anexo III - Cronograma, devendo o edital convocatório constar a nota de corte, a relação nominal dos candidatos em ordem alfabética, nota da prova objetiva e os locais e horários de comparecimento para a realização das provas práticas.

6.3- Os candidatos aos cargos de Motorista deverão apresentar a Carteira Nacional de Habilitação categoria "D" (CNH "D"), dentro do prazo de validade, para a realização da prova prática.

6.4- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova da prova prática, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

6.5- Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas práticas em virtude de afastamento do candidato do local de prova.

6.7- Os candidatos deverão apresentar-se com vestimenta apropriada para realização da prova prática.

7 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

7.1- As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, através de leitora óptica.

7.2- O Concurso Público constará de provas objetivas que versarão, conforme o caso, sobre conhecimentos gerais (Português, Matemática) e Específicos, cada uma com 04 (quatro) alternativas diferentes e somente 01 (uma) correta, variando a composição das provas como estabelece o quadro abaixo:

Cargos

Distribuição de Questões

Total de Questões

Auxiliar Administrativo
Auxiliar de Almoxarife

10 (dez) questões de Português, 10 (dez) de Matemática e 20 (vinte) Específicas

40 questões

Frentista Lubrificador
Motorista Servente

20 (vinte) questões de Português e 20 (vinte) questões de Matemática

40 questões

7.3- As questões de múltipla escolha serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, onde cada questão valerá 2,50 (dois e meio) pontos.

7.4- Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver a nota final igual ou superior a linha de corte determinada no item 4.1.

7.5- Caso alguma questão venha a ser anulada, a mesma será considerada correta para todos os candidatos, de modo que a sua pontuação será atribuída a todos os candidatos indistintamente.

7.7- As provas práticas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO

8.1- Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

NF = (NPO + NPP) / 2

Onde: NF = Nota Final;

NPO = Nota obtida na prova Objetiva;

NPP = Nota obtida na prova Prática.

8.2- Da publicação da listagem de classificação final, o candidato poderá apresentar recurso à Comissão de Concurso Público do Serviço Municipal de Transporte Coletivo de Araras, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato, o qual será analisado pela empresa Assessorarte Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda EPP e referendado pela Comissão de Concurso Público do Serviço Municipal de Transporte Coletivo de Araras.

8.3- Na hipótese de igualdade de nota terão preferência, sucessivamente, o candidato que:

8.3.1- for mais idoso;

8.3.2- tiver maior número de filhos menores de 18 anos ou inválidos sob sua dependência.

9 - RESULTADOS E RECURSOS

9.1- O gabarito oficial das provas objetivas será, no prazo de 03 (três) dias da realização das provas objetivas, divulgado por meio de Edital a ser publicado na Imprensa do Município, Jornal "Opinião Jornal", através de afixação no Serviço Municipal de Transporte Coletivo de Araras, localizada na Av. Dona Renata, nº 5050 - Centro, Araras, SP, e nos endereços eletrônicos www.assessorarte.com.br e www.smtca.sp.gov.br.

9.2- Caberão recursos quanto a: publicação dos Editais, aplicação das provas, referente à formulação das questões, publicação de gabaritos, sendo contra erros ou omissões, classificação e notas obtidas e publicação do resultado final, dentro de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de publicação do ato, devendo o pedido ser assinado e protocolado pelo candidato junto ao Serviço Municipal de Transporte Coletivo de Araras, na Av . Dona Renata, nº 5050, Centro, Araras, SP, o qual será analisado pela empresa Assessorarte Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda EPP e referendado pela Comissão de Concurso Público do Serviço Municipal de Transporte Coletivo de Araras.

9.2.1- No caso do recurso ser contra a aplicação da prova, ou gabarito, este deverá ser devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do candidato recorrente, cargo e seu número de inscrição.

9.2.2- Será rejeitado o recurso que:

9.2.2.1- estiver incompleto;

9.2.2.2- não apresentar argumentação lógica e consistente;

9.2.2.3- for protocolado fora do prazo;

9.2.2.4- for encaminhado via fax, via postal, via internet e/ou correio eletrônico ou protocolado em endereço diferente do estabelecido.

9.2.3- Será admitido ao candidato apresentar recurso sobre o mesmo fato apenas uma vez, o qual poderá abranger uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

9.2.4- Caso o recurso for considerado procedente e houver alteração no gabarito oficial, todas as provas objetivas que contenham a mesma questão serão corrigidas novamente.

9.3- O resultado com a classificação final do concurso será publicado oficialmente na Imprensa do Município, Jornal Opinião Jornal, através de afixação no Serviço Municipal de Transporte Coletivo de Araras, localizada na Av. Dona Renata, n° 5050, Centro, Araras, SP, e nos endereços eletrônicos www.assessorarte.com.br e www.smtca.sp.gov.br.

9.4- Os recursos deverão ser apresentados conforme modelo disposto no Anexo IV.

9.5- Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

9.6- Os candidatos tomarão ciência quanto ao deferimento ou indeferimento do recurso, por meio de Edital, podendo consultar integralmente o seu conteúdo através dos endereços eletrônicos www.assessorarte.com.br e www.smtca.sp.gov.br, sendo que não será encaminhada qualquer resposta via fax, e-mail, postal ou por telefone.

9.7- A decisão da Banca Examinadora em relação à análise de recursos terá caráter irrevogável.

10 - DA POSSE

10.1- A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, à disponibilidade orçamentária, à disponibilidade de vagas e do exclusivo interesse e conveniência da Prefeitura e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

10.2- Os candidatos aprovados, por ocasião de sua convocação, serão submetidos a exames médicos pré­admissionais de caráter eliminatório (avaliação clínica médica, física e mental) por profissionais designados pelo Departamento de Recursos Humanos do Serviço Municipal de Transporte Coletivo de Araras

10.3- A nomeação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por cargo, far-se-á pelo Serviço Municipal de Transporte Coletivo de Araras, obedecido ao limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste concurso, sendo que os candidatos estão sujeitos ao estágio probatório nos termos constitucionais.

10.4- A convocação será feita pelo setor competente do Serviço Municipal de Transporte Coletivo de Araras que determinará o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

10.4.1- Perderá os direitos decorrentes da aprovação no concurso o candidato que não comparecer na data, horário e local estabelecido pelo Serviço Municipal de Transporte Coletivo de Araras.

10.5- Por ocasião da nomeação serão exigidos dos candidatos classificados os documentos originais e cópias relativos à confirmação das condições estabelecidas no Item 2 e seus subitens, sendo que a não apresentação de qualquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

10.5.1- Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

10.5.2- É facultado ao Serviço Municipal de Transporte Coletivo de Araras exigir dos candidatos, na nomeação, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessários.

10.6- O candidato aprovado e classificado neste Concurso, na forma estabelecida neste Edital, será investido no cargo se atendidas às exigências constantes do presente edital.

10.7- Os candidatos, após o comparecimento e ciência da convocação, terão o prazo estipulado para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certidão Casamento, Título de Eleitor, comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições ou Certidão de quitação eleitoral, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE -, 1 (uma) fotos 3x4 recente, inscrição no PIS/PASEP ou declaração de empregador anterior informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF, comprovantes de escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver), Atestados de Antecedentes Criminais e demais documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos e exigências estabelecidos neste Edital.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1- A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

11.2- A determinação do local, data e horário das provas é atribuição exclusiva da Comissão de Concurso Público e será publicada oportunamente.

11.3- Cabe exclusivamente ao Serviço Municipal de Transporte Coletivo de Araras o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público e disponibilidade financeira, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, não estando obrigada ao provimento de todas as vagas existentes.

11.4- Será excluído do concurso, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

11.4.1- Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

11.4.2- Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades ou mesmo por qualquer razão tentar tumultuá-la;

11.4.3- For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

11.4.4- For responsável por falsa identificação pessoal;

11.4.5- Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

11.4.6- Não devolver a folha de resposta;

11.4.7- Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

11.4.8- Deixar de atender à convocação ou qualquer outra orientação da Comissão de Concurso Público do Serviço Municipal de Transporte Coletivo de Araras.

11.5- A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

11.7- Dentro do prazo de validade do presente concurso o Serviço Municipal de Transporte Coletivo de Araras por ocasião do provimento dos cargos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação e o seu prazo de validade, podendo o candidato que vier a ser convocado ser investido no cargo se atendidas, à época da posse, todas as exigências para a investidura.

11.8- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância esta que será mencionada em Edital, comunicado ou aviso a ser publicado, devidamente justificado e com embasamento legal pertinente, sendo defeso a qualquer candidato alegar desconhecimento.

11.9- O Serviço Municipal de Transporte Coletivo de Araras reserva-se o direito de anular o Concurso, bem como de adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos a ele relativos ou dele decorrentes.

11.10- Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação e não caracterizado qualquer óbice, é facultada a incineração dos cadernos de provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do concurso público, os registros eletrônicos.

11.11- As convocações para as provas, publicações de resultados oficiais e comunicações relativas ao presente concurso serão realizadas através da Imprensa do Município, Jornal Opinião Jornal, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

11.11.1- As comunicações realizadas pela internet possuem apenas caráter meramente informativo, não eximindo o candidato de acompanhar os atos oficiais publicados pelo Serviço Municipal de Transporte Coletivo de Araras.

11.12- Caberá ao Presidente do Serviço Municipal de Transporte Coletivo de Araras a homologação dos resultados finais.

11.13- Os casos omissos serão resolvidos pela empresa Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda EPP, juntamente com a Comissão de Concurso Público do Serviço Municipal de Transporte Coletivo de Araras.

11.14- Não serão fornecidas informações relativas a este concurso via telefone, fax ou e-mail.

11.15- A Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda EPP não autoriza a comercialização de apostilas em seu nome e não se responsabiliza pelo teor das mesmas.

11.16- Integram este Edital os seguintes anexos:

· Anexo I - Atribuição dos Cargos;

· Anexo II - Programa de Provas;

· Anexo III - Cronograma;

· Anexo IV - Modelo de Recursos;

Araras, São Paulo, 13 de Abril de 2011.

LUIZ CARLOS SCARCELLA
PRESIDENTE EXECUTIVO - TCA

Auxiliar Administrativo: Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atendem fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos.

Auxiliar de Almoxarife: Recepcionam, conferem e armazenam produtos e materiais em almoxarifados, armazéns, silos e depósitos. Fazem os lançamentos da movimentação de entradas e saídas e controlam os estoques. Distribuem produtos e materiais a serem expedidos. Organizam o almoxarifado para facilitar a movimentação dos itens armazenados e a armazenar.

Frentista: Abastecer a frota de veículos e máquinas, Operar a bomba de abastecimento, realizar relatórios diários anotando a quantidade de combustível, a placa do veículo e o nome do motorista responsável pelo abastecimento, realizar limpezas gerais nos veículos abastecidos e executar outras tarefas afins.

Lubrificador: Lubrificam máquinas e equipamentos, sinalizando pontos de lubrificação, interpretando desenhos de máquinas, avaliando a situação de máquinas e equipamentos, selecionando material de limpeza e ferramentas para lubrificação, retirando excessos de lubrificantes, liberando máquinas e equipamentos lubrificados e preenchendo relatórios e registros de ocorrências. Monitoram o desempenho de máquinas e equipamentos, realizando inspeções preventivas, identificando anomalias, solicitando manutenções, verificando a ocorrência de impurezas em lubrificantes e retirando amostras para análises. Colaboram na elaboração de planos de lubrificação. Conservam ferramentas e materiais para lubrificação. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.

Motorista: Conduzem e vistoriam ônibus e trólebus de transporte coletivo de passageiros urbanos, metropolitanos e ônibus rodoviários de longas distâncias; verificam itinerário de viagens; controlam o embarque e desembarque de passageiros e os orientam quanto a tarifas, itinerários, pontos de embarque e desembarque e procedimentos no interior do veículo. Executam procedimentos para garantir segurança e o conforto dos passageiros. Habilitam-se periodicamente para conduzir ônibus.

Servente: Realizam manutenção geral em vias, manejam áreas verdes, tapam buracos, limpam vias permanentes e conservam bueiros e galerias de águas pluviais. Recompõem aterros e recuperam obras de arte. Controlam atividades de conservação e trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGOS: "Frentista", "Lubrificador", "Motorista", "Servente".

CONHECIMENTOS GERAIS

PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia; Divisão silábica; Acentuação gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; Pontuação; Estrutura das palavras; Classes gramaticais; Flexão verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação; Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Crase; Interpretação de texto; Análise sintática: termos da oração, classificação de orações. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.

MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Operações com os conjuntos numéricos: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação; Equação e inequação do 1° grau; Equação do 2° grau; Fatoração; Porcentagem; Juros simples e compostos; Descontos; Relações e Funções; Área, perímetro, volume e densidade; Área das figuras planas; Sistema decimal de medidas; Polígonos e circunferência; Razões e proporções.

ENSINO MÉDIO COMPLETO

CARGOS: "Auxiliar Administrativo", "Auxiliar de Almoxarife".

CONHECIMENTOS GERAIS

PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia; Divisão Silábica; Acentuação Gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; Pontuação; Processos de Formação das Palavras; Estrutura das Palavras; Classes Gramaticais; Pronomes: emprego e colocação; Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Crase; Interpretação de texto; Análise Sintática; Análise Morfológica; Regência Verbal e Nominal; Figuras de Linguagem; Vícios de Linguagem. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.

MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Intervalos; Expressões algébricas; Potenciação; Radiciação; Equação e inequação do 1° grau; Fatoração; Regra de Três simples e composta; Porcentagem; Juros simples e compostos; Descontos; Noções de estatística: médias, distribuição de freqüências e gráficos; Equação do 2° grau; Funções do 1° e do 2° graus: conceito, gráfico, propriedades e raízes; Geometria: plana e espacial; Relações e funções; Sistema decimal de medidas: unidade de comprimento e superfície; Área das Figuras Planas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AUXILIAR ADMINISTRATIVO:

-Noções de protocolo e arquivo: organização, alfabetação, métodos de arquivamento; arquivos correntes e intermediários; arquivos permanentes; protocolos; noções básicas de tipologias documentais e suportes físicos: microfilmagem, automação, preservação, conservação e restauração de documento.

-Noções de Administração de Pessoas: o homem e a organização: objetivos individuais e organizacionais, clima organizacional, aprendizagem organizacional; visão estratégica e operacional; políticas de RH.

-Noções de Administração de Recursos Materiais: introdução à Administração de Material; conceituação de Material e Patrimônio; o Patrimônio das empresas e órgãos públicos; atividades básicas da Administração de Material; as compras nas organizações.

-Noções de Administração Orçamentária e Financeira: Orçamento Público: conceitos e princípios; o ciclo orçamentário; créditos adicionais; estágios da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento, noções básicas de licitações públicas.

-Matemática Financeira: Empréstimos, Financiamentos, Juro Simples e Juros Compostos, Sistemas de Amortização: SAF, SAC e PRICE.

-Legislação Bancária: Sistema Financeiro Nacional, Lei n.° 4.595, de 31 de dezembro de 1964 e Mercado de Capitais, Lei n.° 4.728, de 14 de julho de 1965, Lei Federal 8.666/93.

-Noções de Informática:

MS-Word 2003: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto.

MS-Excel 2003: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados.

Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos.

Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

AUXILIAR DE ALMOXARIFE:

-Recebimento, guarda e entrega de materiais;

-Lançamento das requisições de materiais;

-Identificação dos itens e conhecimento de materiais;

-Sistema métrico e sistema inglês de medidas;

-Inventário;

-Contagem física;

-Organização de almoxarifado;

-Conceitos de estoque médio;

-Sistema de controle contábil de Notas Fiscais;

-Administração de materiais e estoque;

-Separação e avaliação de bens inservíveis.

- Noções de Informática:

MS-Word 2003: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto.

MS-Excel 2003: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados.

Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos.

Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

EVENTO

DATA

Período das Inscrições - exclusivamente via Internet

14 a 28 de abril de 2011

Data limite para recolhimento da Taxa da Inscrição

29 de abril de 2011

Divulgação da Relação de Candidatos Inscritos

04 de maio de 2011

Indicação do Local e Horário da realização das Provas Objetivas

08 de maio de 2011

Realização das Provas Objetivas

15 de maio de 2011

Divulgação de Gabarito das Provas Objetivas*

17 de maio de 2011

Prazo de Recursos com relação ao Gabarito das Provas Objetivas

18, 19 e 20 de maio de 2011

Retificação do Gabarito (se houver) e indicação dos locais, horários e relação de candidatos habilitados para realização das Provas Práticas

28 de maio de 2011

Prazo de Recursos com relação à relação de candidatos habilitados para realização das Provas Práticas

30 e 31 de maio, e 01 de junho de 2011

Retificação da relação de candidatos habilitados para realização das Provas Práticas (se houver)

04 de junho de 2011

Realização da Prova Prática

05 de junho de 2011

Publicação do Resultado Final

11 de junho de 2011

Prazo de recurso referente a Resultado Final Cargos com prova prática

13, 14 e 15 de junho de 2011

Homologação do Concurso Público

18 de junho de 2011

CANDIDATO:_________________________________________

RG N°_________________________________ Nº INSCRIÇÃO _____________________

ENDEREÇO:__________________________________________

CARGO:______________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( )
( )
( )

CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO
CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA
CONTRA RESULTADO PROVA

Apenas para recurso contra gabarito oficial
Nº da questão: _________
Gabarito oficial: _________
Resposta Candidato: _____

Justificativa do candidato - Razões do Recurso

____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

Obs: Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/____

__________________________________________
Assinatura do candidato

_________________________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento