Prefeitura de Taquaruçu do Sul - RS

Notícia:   Taquaruçu do Sul - RS divulga 1ª retificação do concurso 001/2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARUÇU DO SUL

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011

1. PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS

2. PROVIMENTO DE EMPREGOS PÚBLICOS

Mauro Olinto Sponchiado, Prefeito do Município de Taquaruçu do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, no art. 65, § 1º, da Lei Orgânica Municipal, no art. 4º da Lei Municipal nº 111/90 (Regime Jurídico), no art. 7º da Lei Municipal nº 112/90 (Quadro Geral de Cargos), no art. 19 da Lei Municipal nº 407/97 (Plano de Carreira do Magistério); art.7º da Lei 970/2009 (Quadro de empregos na área da Saúde) e no Decreto nº 010/97 (Regulamento dos Concursos Públicos), resolve:

TORNAR PÚBLICA a abertura das inscrições ao Concurso Público de Provas Escritas e Prova de Títulos, para provimento de cargos e emprego públicos, atuais e que vierem a vagar ou a ser criados durante o prazo de validade do concurso, nos quadros de servidores efetivos, no quadro de cargos do Magistério e no quadro de empregos públicos da Área da Saúde do Município de Taquaruçu do Sul, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital, cuja realização ficará sob a responsabilidade da empresa ETICA CONCURSOS PÚBLICOS LTDA., e será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes.

I - DOS CARGOS E EMPREGOS VAGOS

1.1 - DOS CARGOS E VAGAS

1.1.1 Os cargos, número de vagas, jornada de trabalho semanal, vencimentos, pré-requisitos para preenchimento e taxa de inscrição estão estabelecidos no quadro que segue:

CARGO

NÚMERO DE VAGAS

VENCIMENTOS R$ (2)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

PRÉ-REQUISITOS (Exigidos apenas Para a Contratação - item 1.1.2)

MÉDICO

01

3.590,00

20

120,00

Superior Completo em Medicina e registro no CRM

ENGENHEIRO CIVIL

01

2.243,75

20

100,00

Superior Completo em Engenharia Civil e Registro no CREA

NUTRICIONISTA

01

1.077, 00

20

100,00

Superior Completo, em Nutrição e Registro no CRN

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

01

753,90

40

60,00

Médio Completo e Registro no CRO

FISCAL SANITÁRIO

01

1.077,00

20

100,00

Superior Completo

OPERÁRIO

02

585,17

44

40,00

Fundamental Completo (Idade Máxima 55 anos) (1)

PROFESSOR - ANOS INICIAIS

01

1.001,00

22

100,00

Normal Superior ou curso de licenciatura de graduação plena para educação infantil e/ou séries/anos iniciais do ensino fundamental.

Nota: (1) - A idade máxima é a estabelecida em lei e se impõe em face da natureza da função (trabalhos braçais pesados). (2) - Os valores dos vencimentos são os vigentes nesta data.

1.1.2 O nível de escolaridade e o registro no órgão de classe somente serão exigidos para a posse, portanto somente deverá ser comprovado pelo candidato se aprovado e convocado para tomar posse no cargo.

1.1.3 Os candidatos aprovados no Concurso Público, quando da sua convocação, serão admitidos pelo Regime Estatutário, com jornada de trabalho e vencimentos iniciais conforme descritos neste Edital.

1.1.4. A coordenação, organização e aplicação do Concurso Público ficarão sob responsabilidade da empresa ETICA CONCURSOS PÚBLICOS LTDA., com a supervisão da Comissão Municipal de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público.

1.1.5 Serão destinadas aos portadores de deficiência, 5% do total de vagas, por cargo existente, conforme item 1.1.1, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido, nos termos do art. 43 do Decreto nº 3.298/99.

1.1.6. Na inexistência de candidatos habilitados para todas as vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, as remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação.

1.2 - DO EMPREGO E VAGAS

1.2.1 - O emprego, vagas, jornada de trabalho semanal, salário, pré-requisitos para preenchimento e taxa de inscrição estão estabelecidos no quadro que segue:

EMPREGO

VAGA

SALÁRIO R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

PRÉ-REQUISITOS (Exigidos apenas Para a Contratação - item 1.6).

AGENTE VISITADOR DO PIM

01

646,20

40

60,00

Ter concluído o Ensino Médio na modalidade Normal, ou estar cursando ou ter concluído curso superior nas áreas de Educação, Saúde ou Serviço Social e Aprovação em Curso de Capacitação (1)

Nota (1) - O curso de Capacitação será oferecido gratuitamente aos primeiros 05 (cinco) classificados interessados em fazê-lo, após a homologação do resultado e antes da posse.

1.2.2 - Para fins de contratação, os convocados deverão ter concluído e sido aprovados no curso de capacitação para o exercício do Emprego de Agente Visitador do PIM, ministrado gratuitamente pelo Município em parceria com os gestores do Programa, através de 40 horas-aula teórico/práticas e 20 horas-aula de prática a campo.

1.2.3. O regime de contratação será o CELETISTA.

1.3. A coordenação, organização e aplicação do Concurso Público ficarão sob responsabilidade da empresa ETICA CONCURSOS PÚBLICOS LTDA., com a supervisão da Comissão Municipal de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público.

1.4 Serão destinadas aos portadores de deficiência, 5% do total de vagas, por emprego existente, conforme item 1.2.1, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do emprego a ser preenchido, nos termos do art. 43 do Decreto nº 3.298/99.

1.5. Na inexistência de candidatos habilitados para todas as vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, as remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação.

1.6. O nível de escolaridade e o registro no órgão de classe somente serão exigidos para a posse, portanto somente deverá ser comprovado pelo candidato se aprovado e convocado para tomar posse no emprego.

II - DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO E CONTRATAÇÃO

2.1. Comprovar o preenchimento dos requisitos estabelecidos nos itens 1.1, 1.2 e 1.6 deste Edital;

2.2. Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica;

2.3. Ter idade mínima de dezoito (18) anos na data da posse;

2.4. Estar quite com as obrigações eleitorais mediante comprovação;

2.5. Estar quite e liberado do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino através de comprovação;

2.6. Possuir documento oficial de identidade e CPF.

2.7. Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, atestada por certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelo cartório criminal.

2.8. Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;

2.8. Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n º 19 e 20.

2.9. Não estar em exercício de cargo ou emprego público, de acordo com previsto nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20.

2.10. Estar registrado no respectivo Conselho de Classe, bem como estar inteiramente quite com as demais
exigências legais do órgão fiscalizador e regulador do exercício profissional, quando for o caso.

2.11. Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo pretendido.

2.12. Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado para tomar posse do cargo ou emprego;

2.13. Apresentar os demais documentos solicitados no Edital de Convocação para tomar posse do cargo ou emprego.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições deverão ser efetuadas, única e exclusivamente, pela internet no endereço www.eticaconcursos.com.br no período de 19 DE SETEMBRO A 10 DE OUTUBRO DE 2011;

3.1.2. Não será permitida inscrição pelos correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

3.1.3. A empresa ETICA CONCURSOS PÚBLICOS, não se responsabilizará por solicitação de inscrição por via Internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.2. Para inscrever-se, o candidato deverá:

3.2.1. acessar o site www.eticaconcursos.com.br durante o período de inscrição, descrito no item 3.1 deste edital;

3.2.2. localizar, no site, o "link" correlato ao Concurso Público da Prefeitura Municipal de Taquaruçu do Sul - RS;

3.2.3. ler totalmente o edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

3.2.4. imprimir o boleto bancário;

3.2.5. efetuar o pagamento da inscrição através do boleto, autenticando-o em qualquer agência da rede bancária no valor da taxa de inscrição, até um dia útil após a data de encerramento das inscrições.

3.2.6. Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição. Prestar atenção para o horário bancário.

3.2.7. OS CANDIDATOS QUE NÃO TIVEREM ACESSO Á INTERNET PODERÃO USAR DE COMPUTADOR QUE SERÁ DISPONIBILIZADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, LOCALIZADA NA RUA DO COMÉRCIO, N° 1.424, ALÉM DO TELECENTRO DA ESCOLA MUNICIPAL AFONSO BALESTRIN - LOCALIZADA NA RUA PADRE AFONSO CORREA - TELEFONE (55) 3739 1079.

3.3. O candidato será responsável por qualquer erro e/ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

3.4. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

3.5. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do cargo apontado na ficha de inscrição.

3.6. No ato de inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios do estabelecido nos itens 2.1 a 2.13 deste Edital, sendo obrigatória a sua comprovação quando da nomeação ou contratação.

3.7. Será admitida somente uma inscrição por participante.

3.8. Antes do recolhimento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado, pois o valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma.

3.9. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.10. O pedido de inscrição será indeferido para os candidatos que não satisfizerem as exigências impostas por este edital.

3.11. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.eticaconcursos.com.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

3.12. A divulgação da homologação das inscrições será feita em mural na Prefeitura Municipal de Taquaruçu do Sul - RS, no site do Município www.pmtaquarucudosul.com.br, no site www.eticaconcursos.com.br e no jornal O Alto Uruguai, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento das mesmas, contando o prazo recursal a contar da data da publicação nos locais citados.

IV - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE)

4.1. As pessoas Portadoras de Necessidades Especiais (PNE) que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos e emprego no Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.2. Quando da nomeação ou contratação, os candidatos portadores de necessidades especiais serão convocados pela Prefeitura Municipal de Taquaruçu do Sul, para perícia médica, com finalidade de avaliação da compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência declarada.

4.3. Será excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo ou emprego, bem como aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

4.4. Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado aos candidatos portadores de necessidades especiais, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso Público.

4.4.1. Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou emprego.

4.4.2 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

4.4.3 Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

4.4.4 As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

4.4.5 O candidato deverá encaminhar via sedex para a ETICA CONCURSOS PÚBLICOS, sita a Rua Sertanópolis, 548 - sala 01 - Centro - CEP 86770-000 - Santa Fé - PR, até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

a) Indicar o município para o qual se inscreveu

b) Solicitação de prova especial, se necessário.

c) A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência.

4.4.6. Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

4.4.7. Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

4.4.8. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

4.4.9. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especial preparada sejam quais forem os motivos alegados.

4.4.10. O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.4.11. Os candidatos portadores de necessidades especiais que se candidatarem a Agente de Visitador do PIM e Operário, também deverão realizar teste físico da forma prevista e nas mesmas condições dos outros candidatos, sendo-lhes aplicados todos os critérios e condições dos outros candidatos, não sendo concedido nenhum tratamento especial.

4.12. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e, a segunda, somente a pontuação destes últimos.

4.13. Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

4.14. Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação da função e de aposentadoria por invalidez.

4.15. Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

4.16. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

V - DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

5.1. O Concurso Público será constituído de provas objetivas com questões de múltipla escolha, com apenas 1 (uma) alternativa correta para cada questão.

5.2 Para os cargos de Professor Anos Iniciais, Médico, Engenheiro Civil, Nutricionista, Auxiliar de Saúde Bucal e Fiscal Sanitário, e para o emprego de Agente Visitador do PIM, além de provas objetivas, haverá prova de títulos na forma disposta nos itens 10.1 a 10.11 deste Edital.

5.3. A duração da prova objetiva será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

5.4. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar boleto bancário devidamente pago e um dos documentos discriminados no item 5.6 deste capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

5.5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horários pré-estabelecidos.

5.6. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de caneta azul ou preta, lápis preto e borracha, do boleto bancário pago e de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

5.7. Não será aceito protocolo ou cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou qualquer outro documento diferente dos anteriormente definidos.

5.8. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

5.9. As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

5.10. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

5.11. Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

5.12. Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Fiscal Volante, designado pela Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Concurso Público.

5.13. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 (uma) hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente edital, devendo entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões e respectivo Cartão de Respostas.

5.14. No início das provas o candidato receberá seu Cartão de Respostas, o qual deverá ser assinado e ter seus dados conferidos e, em hipótese nenhuma haverá substituição em caso de erro ou rasura do candidato.

5.15. A Correção da Prova Objetiva será feita pelo sistema de Leitura Ótica, pelo que não serão computadas questões não assinaladas, ou que contenham emendas ou rasuras, ou que tenham sido respondidas a lápis, ou, ainda, que contenham mais de uma alternativa assinalada.

5.16. O Cartão de Respostas, cujo preenchimento é de inteira responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final ao fiscal de sala, juntamente com o Caderno de Questões.

5.17. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

5.18. Será disponibilizado exemplar dos cadernos de provas aplicadas para consulta a qualquer interessado, no setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Taquaruçu do Sul, durante o período de recurso.

VI - DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E DO NÚMERO DE QUESTÕES 6.1. PARA O CARGO DE OPERÁRIO:

Conteúdo

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais e atualidades

N° de Questões

20

10

10

6.2. PARA EMPREGO PÚBLICO E TODOS OS OUTROS CARGOS (EXCETO OPERÁRIO):

Conteúdo

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais e Atualidades

Conhecimentos Específicos e Legislação

N° de Questões

10

5

10

10

6.3. A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas.

VII - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E EMPREGOS

7.1. Os conteúdos programáticos estão descritos no Anexo I e as atribuições dos cargos e emprego no Anexo II deste Edital e serão disponibilizados aos candidatos no mural da Prefeitura Municipal de Taquaruçu do Sul e nos sites www.eticaconcursos.com.br e www.pmtaquarucudosul.com.br.

VIII - DAS NORMAS

8.1. A confirmação da data e as informações sobre horário e local para a realização da prova serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação publicado no Mural da Prefeitura, no jornal de publicações oficiais do Município - "Jornal O Alto Uruguai", nos sites da Prefeitura www.pmtaquarucudosul.com.br e da empresa executora www.eticaconcursos.com.br.

8.1.1. Só será permitida a participação na prova na respectiva data, horário e no local constantes no Edital de Convocação.

8.2. Os portões dos locais de prova serão fechados 15 (quinze) minutos antes do horário de início da aplicação das provas - considerando sempre o Horário de Brasília. NÃO SERÁ PERMITIDO O INGRESSO DE CANDIDATOS RETARDATÁRIOS NO LOCAL DE PROVAS APÓS ESTE HORÁRIO.

8.3. Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a ETICA CONCURSOS e a Prefeitura Municipal poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através do site www.eticaconcursos.com.br.

8.4. COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas.

8.5. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança, além do fato de que o horário despendido com amamentação NÃO será acrescido ao tempo total para realização das provas.

8.6. Não haverá, sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer no mínimo 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas.

8.7. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de transcorrida 01 (uma) hora do início da prova.

8.8. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

8.9. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, ou fizer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova, exceto enquanto o mesmo estiver realizando a prova.

8.10. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento de candidato da sala de prova por qualquer motivo,

8.11. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, que serão publicados no órgão de publicações oficiais do Município de Taquaruçu do Sul - "Jornal O Alto Uruguai", e nos endereços eletrônicos da Prefeitura e da empresa contratada para a realização do concurso, devendo, ainda, manter atualizado seu endereço junto á Prefeitura Municipal.

IX - DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

9.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 á 100 pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

9.1.1. A nota da prova objetiva será obtida com aplicação da fórmula abaixo:

- Número de acertos do candidato na prova objetiva multiplicado pelo valor de cada questão, sendo o resultado a nota obtida pelo candidato.

9.1.2. Para os cargos de médico, auxiliar de saúde bucal, nutricionista, engenheiro civil, professor de anos iniciais e fiscal sanitário e para o emprego de agente visitador do PIM o valor de cada questão de língua portuguesa, matemática e conhecimentos gerais terá peso de 2,00 (dois) pontos e cada questão de conhecimentos específicos e legislação terá peso de 5,00(cinco) pontos.

9.1.3 Para o cargo de operário o peso de cada questão será de 2,50 (dois vírgula cinco) pontos.

9.1.4. Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos na prova objetiva.

X - PROVA DE TÍTULOS

10.1. Será aplicada prova de títulos aos candidatos, aprovados na prova objetiva, para os cargos de Professor - Anos Iniciais, Médico, Engenheiro Civil, Nutricionista, Auxiliar de Saúde Bucal e Fiscal Sanitário e para o emprego de Agente Visitador do PIM.

10.2. Serão considerados os seguintes títulos:

10.2.1 - Para os Cargos de Professor e de Engenheiro:

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

VALOR

DOUTORADO

10 (dez) pontos - máximo um título.

MESTRADO

7 (sete) pontos - máximo um título.

ESPECIALIZAÇÃO *

3 (três) pontos - máximo um título

* Carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.

10.2.2 - Para os Cargos de Médico, Nutricionista e Fiscal Sanitário:

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

VALOR

DOUTORADO

10 (dez) pontos - máximo um título.

MESTRADO

7 (sete) pontos - máximo um título.

ESPECIALIZAÇÃO *

3 (três) pontos - máximo um título

Cursos, Seminários e Treinamentos específicos de qualificação ou treinamento na Área de Saúde Pública com carga horária mínima de 20 horas. Válidos apenas eventos realizados a partir de 01-01-2007 até dia 30/06/2011.

1 (um) ponto - máximo um título

* Carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.

10.2.3 - Para o Cargo de Auxiliar de Saúde Bucal e Emprego de Agente Visitador do PIM:

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

VALOR

MESTRADO

7 (sete) pontos - máximo um título.

ESPECIALIZAÇÃO *

5 (cinco) pontos - máximo um título

GRADUAÇÃO (curso superior) (1)

4 (quatro) pontos - máximo um título

Cursos, Seminários e Treinamentos específicos de qualificação ou treinamento na Área de Saúde Pública (auxiliar de saúde bucal) ou Educação e Assistência (Agente Visitador do PIM) com carga horária mínima de 20 horas. Válidos apenas eventos realizados a partir de 01-01-2007 até dia 30/06/2011. (2)

1 (um) ponto - máximo um título

Nota: (1) Não será considerado como título o documento utilizado para habilitação ao cargo ou emprego.

(2) Não será considerado como título o treinamento de qualificação exigido para habilitação ao emprego.

* Carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.

10.3. Serão pontuados como títulos, Certificados/Declaração em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e identificação do responsável e a respectiva carga horária, que ateste a conclusão do evento.

10.4. A somatória total dos títulos não poderá ultrapassar 20 (vinte) pontos.

10.5. Os pontos da prova de títulos contam apenas para fins de classificação final, sendo adicionados à pontuação da prova objetiva, apenas para efeito de "classificação" e não de "aprovação".

10.7. Os candidatos deverão entregar na data das provas, até 30 (trinta) minutos após o encerramento das mesmas, em sala especialmente designada, CÓPIA REPROGRAFADA, autenticada em cartório ou por membro da Comissão Municipal de Acompanhamento e Fiscalização ou Membro da Banca Examinadora mediante a apresentação acompanhada do documento original de eventuais títulos que possuam, conforme item 10.2 e seus subitens do presente Edital. Não serão considerados títulos entregues por qualquer outra forma, fora do dia e horário acima determinados e estes deverão ser apresentados e entregues em envelope identificado com nome, cargo e número de inscrição do candidato, conforme modelo abaixo que, após conferência, será fechado, emitindo-se comprovante de recebimento.

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARUÇU DO SUL - RS
CARGO/EMPREGO:
NOME DO CANDIDATO:
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:
RG:

10.8. Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a títulos.

10.9. Somente serão considerados os títulos entregues em cópia reprografada autenticada em cartório, ou por membro da Comissão Municipal de Acompanhamento e Fiscalização ou Membro da Banca Examinadora mediante a apresentação acompanhada do documento original.

10.10. Não haverá segunda chamada para entrega de títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não os apresentou no dia e horário determinados.

10.11. Em que pese os títulos a serem apresentados na data das provas, os pontos somente serão contados se o candidato obtiver a nota mínima para aprovação na prova objetiva.

XI - DO RESULTADO FINAL

11.1. A classificação preliminar e final dos candidatos dar-se-á conforme disposto no Item VIII deste Edital.

11.2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem classificatória da pontuação final e, tal classificação será publicada no Mural da Prefeitura, no órgão de publicações oficiais do Município de Taquaruçu do Sul - "Jornal O Alto Uruguai", e disponibilizado em caráter informativo no site www.eticaconcursos.com.br e no site da Prefeitura Municipal www.pmtaquarucudosul.com.br.

XII - DOS RECURSOS

12.1. Caberá interposição, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil subseqüente à data de publicação do objeto de recurso, de RECURSOS devidamente fundamentados, apresentados à Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso, que, conforme o caso os encaminhará à Banca Examinadora, CONTRA:

a) As inscrições indeferidas;

b) Questões das Provas e Gabarito Preliminar;

c) Resultados das Provas, desde que se refira a erros de cálculo das notas.

d) Quanto a pontuação atribuída ao candidato na prova de títulos.

12.2. O recurso deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal de Taquaruçu do Sul - RS, Setor de Protocolo, com as seguintes especificações:

- nome do candidato;

- número de inscrição;

- número do documento de identidade;

- cargo ou emprego para o qual se inscreveu;

- a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso;

- a questão objeto de controvérsia, de forma individualizada.

12.3. Quanto aos recursos contra questões da prova e gabarito preliminar, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração e os mesmos deverão conter indicação do número da questão, da prova e anexar cópia da bibliografia mencionada também sob pena de sua desconsideração; conforme modelo no Anexo III deste edital.

12.4. Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

12.5. Os recursos inconsistentes serão indeferidos e os encaminhados fora dos prazos serão desconhecidos.

12.6. As respostas aos recursos interpostos serão afixadas no mural da Prefeitura e o extrato será objeto de publicação no órgão de publicações oficiais do Município de Taquaruçu do Sul - "Jornal O Alto Uruguai".

12.7. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito.

12.8 - A Banca Examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.

XIII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1.Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes, na ordem de posicionamento:

a) idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso) - exceto para o cargo de Operário em face da limitação de idade máxima;

b) maior nota na prova de Conhecimentos Específicos (se houver);

c) maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

d) maior nota na prova de Língua Portuguesa;

e) Maior nota na prova de Matemática;

13.1.1 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio público.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Por ocasião da posse deverão ser apresentados os seguintes documentos pelos candidatos nomeados ou convocados para contratação:

- 01 foto 3x4;

- Carteira de Identidade (cópia autenticada);

- Cadastro de Pessoa Física (cópia autenticada);

- PIS/PASEP (cópia autenticada);

- Título de Eleitor e comprovante de haver votado na última eleição - 2 turnos, conforme o caso (cópia autenticada);

- Certificado de Reservista (cópia autenticada);

- Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente (cópia autenticada);

- Carteira de Vacinação de filhos menores de 05 anos;

- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos e dos maiores de 21 e menores de 24 anos que estejam cursando universidade e dos filhos deficientes de qualquer idade (cópia autenticada);

- Certidão de Antecedentes Criminais expedida pela Secretaria de Segurança Pública; - Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso (cópia autenticada);

- Registro no respectivo Conselho Regional de Classe do Estado (cópia autenticada);

- Outros documentos que a Prefeitura Municipal de Taquaruçu do Sul julgar necessário.

14.2. Para efeito de sua admissão fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico admissional segundo a natureza e especificidade do cargo, respectiva área de atuação e à apresentação, no prazo legal, dos documentos que lhe foram exigidos.

14.3. A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e seus anexos, que são partes integrantes do edital, e na legislação municipal e federal pertinente.

14.4. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

14.5. A ETICA CONCURSOS bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Concurso Público.

14.6. Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

14.7. Decorridos todos os prazos recursais e após 60 (sessenta) dias da divulgação oficial do resultado final do Concurso Público, toda a documentação do concurso será entregue à Prefeitura Municipal, mediante recibo, onde permanecerá arquivada.

14.7.1. Os Cartões de Respostas serão digitalizados e mantidos em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo mínimo de cinco anos.

14.8. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

14.9. A validade do presente Concurso Público será de "2" (dois) anos contados da homologação final dos resultados, prorrogável á critério da administração, uma única vez, por igual período.

14.10. A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

14.11. Para efeito de admissão fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde física e mental, elaborado por médicos e psicólogos especialmente designados pela Secretaria Municipal de Saúde e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

14.12. Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

14.13. Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da ETICA CONCURSOS PÚBLICOS ou com qualquer membro da Banca Examinadora ou da Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Concurso Público relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

14.14. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura Municipal e ETICA CONCURSOS PÚBLICOS Ltda., através de Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Concurso Público especialmente constituída pela Portaria n° 139/2011, de 5 de setembro de 2011.

14.15. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados deste Concurso Público.

14.16 - A Homologação do Concurso Público poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração.

14.17. A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público.

14.18. Os valores dos vencimentos constantes do presente Edital são os vigentes na data de sua elaboração.

14.19. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no órgão de publicações oficiais do Município de Taquaruçu do Sul - "Jornal O Alto Uruguai" e nos sites www.pmtaquarucudosul.com.br e www.eticaconcursos.com.br

14.20. A Prefeitura Municipal de Taquaruçu do Sul - RS e a empresa ETICA CONCURSOS PÚBLICOS LTDA, se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Concurso Público.

14.21. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela empresa ETICA CONCURSOS PÚBLICOS por meio do Telefone - telefone 044-3247- 2342, de segunda à sexta-feira das 08h00min as 17h00min, sendo que, após a competente homologação, serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Taquaruçu do Sul - RS.

Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital que será afixado no mural do Paço Municipal e publicado no órgão de publicações oficiais do município - "Jornal O Alto Uruguai" e nos sites www.pmtaquarucudosul.com.br e www.eticaconcursos.com.br.

Taquaruçu do Sul, RS, aos 9 de setembro de 2011.

MAURO OLINTO SPONCHIADO
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Os Conteúdos Programáticos constantes das provas a que se submeterão os candidatos são os seguintes:

LÍNGUA PORTUGUESA

Cargos de Médico, Engenheiro, Nutricionista, Fiscal Sanitário e Professor Anos Iniciais: Compreensão e interpretação de textos; denotação e conotação; figuras; coesão e coerência; tipologia textual; significação das palavras; emprego das classes de palavras; sintaxe da oração e do período; pontuação; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; estudo da crase; semântica e estilística. Fonologia: conceito, encontros vocálicos, dígrafos, ortoépia, divisão silábica, prosódia-acentuação e ortografia; Morfologia: estrutura e formação das palavras, classes de palavras; Sintaxe: termos da oração, período composto, conceito e classificação das orações, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, crase e pontuação; Semântica: a significação das palavras no texto; Interpretação de texto.

Cargo de Auxiliar de Saúde Bucal e Emprego de Agente Visitador do PIM: Compreensão e interpretação de textos; denotação e conotação; figuras; coesão e coerência; tipologia textual; significação das palavras; emprego das classes de palavras; sintaxe da oração e do período; pontuação; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; estudo da crase; semântica e estilística. Fonologia: conceito, encontros vocálicos, dígrafos, ortoépia, divisão silábica, prosódia-acentuação e ortografia; Morfologia: estrutura e formação das palavras, classes de palavras; Sintaxe: termos da oração, período composto, conceito e classificação das orações, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, crase e pontuação; Semântica: a significação das palavras no texto; Interpretação de texto.

Cargo de Operário: Leitura e compreensão de textos. A significação das palavras no texto. Emprego das classes de palavras. Pontuação. Acentuação gráfica. Gramática. Ortografia. Fonética e fonologia. Termos essenciais da oração.

MATEMÁTICA

Cargos de Médico, Engenheiro, Nutricionista, Fiscal Sanitário e Professor - Anos Iniciais : Conjunto: Teoria dos conjuntos, símbolos lógicos, pertinência, representação, igualdade, desigualdade e inclusão. Subconjuntos: Reunião, intersecção, conjunto vazio, diferença, complementar. Conjuntos Numéricos: Conjunto (N) dos números naturais; Conjunto (Z) dos números inteiros; Conjunto (Q) dos números racionais; Conjunto (I) dos números irracionais; Conjunto (R) dos números reais, intervalos reais. Funções: Produto Cartesiano, relação binária, diagrama de flechas, gráfico cartesiano, domínio, contradomínio e imagem de uma função, domínio de uma função real/função inversa e função composta. Função Polinomial do 1° Grau: Função crescente e decrescente, raiz ou zero de uma função do 1° Grau; estudo dos sinais da função do 1° Grau, gráfico. Inequações, sistemas de inequações, inequação-produto, inequação quociente. Função Polinomial do 2° Grau: Gráfico, raízes ou zeros da função quadrática; vértice da parábola; conjunto, imagem, estudo dos sinais. Função logarítmica; logaritmo; propriedades operatórias; mudança de base; equações logarítmicas; inequações logarítmicas. Trigonometria; trigonometria no triângulo retângulo e no círculo; funções trigonométricas; relações trigonométricas. Progressões: seqüência ou sucessão; progressão aritmética; progressão geométrica.

Cargo de Auxiliar de Saúde Bucal e Emprego de Agente Visitador do PIM: Conjunto: Teoria dos conjuntos, símbolos lógicos, pertinência, representação, igualdade, desigualdade e inclusão. Subconjuntos: Reunião, intersecção, conjunto vazio, diferença, complementar. Conjuntos Numéricos: Conjunto (N) dos números naturais; Conjunto (Z) dos números inteiros; Conjunto (Q) dos números racionais; Conjunto (I) dos números irracionais; Conjunto (R) dos números reais, intervalos reais. Funções: Produto Cartesiano, relação binária, diagrama de flechas, gráfico cartesiano, domínio, contradomínio e imagem de uma função, domínio de uma função real/função inversa e função composta. Função Polinomial do 1º Grau: Função crescente e decrescente, raiz ou zero de uma função do 1º Grau; estudo dos sinais da função do 1º Grau, gráfico. Inequações, sistemas de inequações, inequação-produto, inequação quociente. Função Polinomial do 2º Grau: Gráfico, raízes ou zeros da função quadrática; vértice da parábola; conjunto, imagem, estudo dos sinais. Função logarítmica; logaritmo; propriedades operatórias; mudança de base; equações logarítmicas; inequações logarítmicas. Trigonometria; trigonometria no triângulo retângulo e no círculo; funções trigonométricas; relações trigonométricas. Progressões: seqüência ou sucessão; progressão aritmética; progressão geométrica.

Cargo de Operário: Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas - Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Geometria. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES (COMUM A TODOS OS CARGOS E EMPREGO)

Domínio de tópicos relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, geografia, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas, em nível do município de Taquaruçu do Sul, regional, nacional e internacional.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS, SAÚDE PÚBLICA E LEGISLAÇÃO

MÉDICO: Antibioticoterapia; Anemias; Hipertensão arterial; Diabetes; Parasitoses intestinais; Esquistossomose; Cefaléias; Febre de origem indeterminada; Diarréias; Úlcera péptica; Hepatite; Hipertireoidismo; Hipotireoidismo; Insuficiência cardíaca; Alcoolismo; Doenças sexualmente transmissíveis, Cardiopatia isquêmica; Arritmias cardíacas; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Dor toráxica; Dor lombar; Ansiedade; Asma brônquica; Pneumonias; Tuberculose; Hanseníase; Leishmaniose; AIDS; Infecção Urinária; Enfermidades bucais; Epilepsia; Febre reumática; Artrites; Acidentes por animais peçonhentos; Micoses superficiais; Obesidade; Dislipidemias. Ética profissional. Código de Ética Médica; Deontologia. Procedimentos básicos dos julgamentos disciplinares dos Conselhos Regionais; resoluções do Conselho Federal de Medicina, Crimes contra a saúde pública - Artigos 267 a 285 do Código Penal Brasileiro. Constituição Federal Do Brasil de 1988. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade. Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas. Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Taquaruçu do Sul - LEI Nº 111/90, DE 30 DE JULHO DE 1990 e alterações. Constituição Federal do Brasil de 1988.

NUTRICIONISTA: Alimentos e nutrientes. Fisiologia e metabolismo da nutrição. Fundamentos básicos em nutrição humana. Microbiologia dos alimentos, saúde pública e legislação. Alimentos dietéticos e alternativos. Produção: administração de serviços de alimentação. Planejamento do serviço de nutrição e dietética;aspectos físicos do serviço de nutrição e dietética; sistema de distribuição de refeições; serviços de alimentação hospitalar. Critérios para elaboração de cardápios. Saneamento e segurança na produção de alimentos e refeições. Gestão de estoque: curva ABC. Controle higiênico- sanitário dos alimentos. Análise de perigos e pontos críticos de controle (APPCC). Dietoterapia. Saúde Pública: avaliação nutricional hospitalar e ambulatorial. Dietoterapia nas patologias do tubo gastrointestinal e órgãos anexos (fígado, pâncreas, endócrino e exócrino e vias biliares). Dietoterapia nas patologias renais.Dietoterapia nas patologias cardiovasculares. Dietoterapia na obesidade e magreza. Dietoterapia nas cirurgias digestivas. Dietoterapia na gravidez e lactação. Atenção nutricional ao idoso. Avaliação e internação de exames laboratoriais de rotina. Internação droga-nutrientes. Dietoterapia pediátrica:avaliação nutricional; orientação nutricional nas síndromes diarréicas; orientação nutricional na recuperação do desnutrido, orientação nutricional nas afecções renais, orientação nutricional na obesidade, nas doenças gastroentestinais, nas cirurgias digestivas, nas pneumopatias, nas erosmatos do metabolismo. Terapia nutricional parenteral e enteral. Ética profissional. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Taquaruçu do Sul - LEI Nº 111/90, DE 30 DE JULHO DE 1990 e alterações. Constituição Federal do Brasil de 1988.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E LEGISLAÇÃO

ENGENHEIRO: Orçamento e Planejamento de Obras, Engenharia de Avaliações, Estruturas de Concreto Armado, Fundações , Patologias em Edifícios, Práticas de Construção Civil, Análise Estrutural - Estática,Instalações Hidráulicas,Instalações Elétricas, Qualidade na Indústria da Construção Civil, Mecânica dos solos, Estruturas de madeira, Drenagem de Águas Pluviais, Materiais de Construção. Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Taquaruçu do Sul - LEI Nº 111/90, DE 30 DE JULHO DE 1990 e alterações. Constituição Federal do Brasil de 1988.

PROFESSOR ANOS INICIAIS: Teoria e Prática da Educação Conhecimentos Político-Pedagógicos: função social e política da escola: perspectiva crítica e perspectiva neoliberal; gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar; colegiados escolares; projetos político pedagógicos; a educação básica no Brasil: acesso; permanência; inclusão e fracasso escolar; a organização da educação básica: LDB Lei Federal nº 9394/96; princípios e fins da educação nacional; diretrizes curriculares para o ensino fundamental e para a educação Infantil; parâmetros curriculares nacionais. Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; projetos de trabalho e a interdisciplinaridade; cotidiano escolar: relações de poder na escola; currículo e cultura; tendências pedagógicas na prática escolar, Lei Federal 11.274/2006. Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Taquaruçu do Sul - LEI Nº 111/90, DE 30 DE JULHO DE 1990 e alterações. Constituição Federal do Brasil de 1988.

FISCAL SANITÁRIO: Saneamento Básico. Higiene e conservação dos alimentos. Alvará Sanitário. Saúde do trabalhador. Saúde Pública e Meio Ambiente. Ética Profissional. Inspeção de alimentos.Decreto 99.438/99. Decreto 986/69. Lei 10.257/01. Lei 8.142/90. Lei 8.080/90. Lei 9.795/99. Resolução 23/00 - ANVISA. Resolução CONAMA 237/97. Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Taquaruçu do Sul - LEI Nº 111/90, DE 30 DE JULHO DE 1990 e alterações. Constituição Federal do Brasil de 1988.

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL: Noções básicas da função; Procedimentos; Instrumental dentário; Esterilização; Formas de esterilização; Higiene - asseio; Funções do Auxiliar de Consultório Dentário; Instrumentais Odontológicos: características e finalidades de uso; Materiais Dentários: características, formas de apresentação, finalidades, técnicas de manipulação e métodos de uso; Equipamentos Odontológicos: características e finalidades. Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Taquaruçu do Sul - LEI Nº 111/90, DE 30 DE JULHO DE 1990 e alterações. Constituição Federal do Brasil de 1988.

EMPREGO DE AGENTE VISITADOR DO PIM:

BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

RIO GRANDE DO SUL. Lei Estadual nº 12.544, de 03 de julho de 2006. Institui o Programa Primeira Infância Melhor - PIM - e dá outras providências.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5° a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente - Art. 226 a 230. Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso).

BRASIL. Portaria nº 648, de 28 de março de 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

- BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde da Criança: Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil. Série Cadernos de Atenção Básica, n.11. Brasília, 2002.

- BRASIL. Ministério da Saúde: Agenda de Compromissos para a Saúde Integral da Criança e Redução da Mortalidade Infantil.

- BRASIL. Ministério da Saúde. AIDPI - Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância. Módulo 1.

- BRASIL. Ministério da Saúde. AIDPI - Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância. Módulo 2.

- BRASIL. Ministério da Saúde. AIDPI - Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância. Módulo 3.

- BRASIL. Ministério da Saúde. AIDPI - Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância. Módulo 4.

- BRASIL. Ministério da Saúde. AIDPI - Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância. Módulo 5.

- BRASIL. Ministério da Saúde. AIDPI - Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância. Módulo 6.

- BRASIL. Ministério da Saúde. AIDPI - Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância. Módulo 7.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Assistência e Controle das Doenças Diarréicas. - BRASIL. Ministério da Saúde. Caderneta de Saúde da Criança - Menino.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Caderneta de Saúde da Criança - Menina.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Dez Passos para uma Alimentação Saudável.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica; Guia Prático do Programa de Saúde da Família.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde Lei, normas e portarias atuais.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Livro da Família. Aprendendo sobre Aids e Doenças Sexualmente Transmissíveis.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Manual dos Comitês de Prevenção do Óbito Infantil e Fetal.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Notificação de Maus-Tratos Contra Crianças e Adolescentes Pelos Profissionais da Saúde.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Prevenção de Acidentes na Infância e Adolescência. - Manuais e livros diversos com os conteúdos indicados

ANEXO II - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E EMPREGOS

CARGO: MÉDICO

ATRIBUIÇÕES:

A - Descrição sintética (Síntese dos Deveres): Prestar assistência médica cirúrgica,fazer inspeção de saúde em candidatos a cargos públicos e em servidores municipais.

B - Descrição analítica (Exemplos de Atribuições): atender diversas consultas médicas em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares; examinar servidores públicos municipais para fins de controle de ingresso, licença e aposentadoria; fazer visitas domiciliares a servidores públicos municipais para fins de controle de faltas por motivo de doença; preencher e assinar laudos de exame e verificação; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais, tais como: sangue, urina, fezes, raio x e outros; encaminhar casos especiais a setores especializados; preencher a ficha técnica individual do paciente; preparar relatórios mensais relativos às atividades do emprego; executar tarefas afins.

CONDIÇÃO DE TRABALHO

A - GERAL: carga horária semanal de 20 (vinte) horas;

B - ESPECIAL: sujeito a trabalho externo, prestação de serviço em mais de uma unidade, se assim for necessário, atendimento ao público e uso de uniforme.

CARGO: NUTRICIONISTA

ATRIBUIÇÕES:

A - Descrição sintética (síntese dos deveres): planejar e executar serviços ou programas de nutrição e de alimentação.

B - Descrição analítica (exemplos de atribuições): planejar serviços ou programas de nutrição; organizar cardápios e elaborar dietas; controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição de alimentos, a fim de contribuir para a melhoria protéica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares; planejar e ministrar cursos de educação alimentar; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

A - Geral: carga horária semanal de 20 (vinte) horas;

B - Especial: sujeito ao trabalho externo, prestação de serviço em mais de uma unidade e uso de uniforme, se assim for necessário.

CARGO: ENGENHEIRO CIVIL:

ATRIBUIÇÕES:

A - Descrição sintética (síntese dos deveres): executar e supervisionar trabalhos técnicos referentes a edificações, estradas, pistas de rolamentos em aeroportos, sistemas de transportes, de abastecimento de água e de saneamento; portos, rios e canais, barragens e diques; drenagem e irrigação; pontes e grandes estruturas; e serviços afins e correlatos.

B - Descrição analítica (exemplos de atribuições): projeção, direção ou fiscalização da construção e conservação de estradas de rodagem e vias públicas, bem como obras de captação para abastecimento de água, drenagem, irrigação e saneamento urbano e rural; execução ou supervisão de trabalhos topográficos; estudo de projetos; direção ou fiscalização da construção e conservação de edifícios públicos e obras complementares; realização de cálculos de estruturas de concreto armado, aço e madeira; supervisão, coordenação e orientação técnica; estudo, planejamento, projeto e especificação; estudo de viabilidade técnico-econômica; assistência, assessoria e consultoria, direção de obras e serviços técnicos; vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; desempenho de cargo e função técnica; ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação; extensão; elaboração de orçamento; padronização, mensuração e controle de qualidade; execução de obras e serviços técnicos; fiscalização de obras e serviços técnicos; produção técnica; condução de trabalhos técnicos; condução de equipes de instalação, montagem e reparos; operação e manutenção de equipamentos e instalações; execução de desenho técnico; execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

A - Gerais: carga horária de 20 (vinte) horas semanais, obedecendo o quadro-horário a ser estabelecido, sujeito ao regime especial, além de atender eventuais chamadas para casos de urgência, em regime de jornada extraordinária ou de compensação, a critério da Administração.

B - Especiais: sujeito ao trabalho interno e externo, com eventual prestação de serviços em condições insalubres ou perigosas.

CARGO: PROFESSOR ANOS INICIAIS

ATRIBUIÇÕES:

A - Descrição sintética (síntese dos deveres): Orientar a aprendizagem do aluno; participar no processo de planejamento das atividades da escola; organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino.

B - Descrição analítica (exemplos de atribuições): Planejar e executar o trabalho docente; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; estabelecer mecanismos de avaliação; constatar necessidades e carências do aluno e propor o seu encaminhamento a setores específicos de atendimento; cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional; organizar registros de observação do aluno; participar de atividades extra classe; coordenar a área do estudo; integrar órgão complementares da escola; participar, atuar e coordenar reuniões e conselho de classe; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO

Carga horária semanal de 22 horas;

CARGO: FISCAL SANITÁRIO

ATRIBUIÇÕES:

A - Descrição sintética (síntese dos deveres): Realizar os serviços de fiscalização sanitária com o Poder de Policia estabelecido na Legislação pertinente, tendentes a eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde

B - Descrição analítica (exemplos de atribuições): Realizar os serviços de fiscalização sanitária estabelecidas na Legislação Municipal, Estadual e Federal aplicável, tendentes a eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde visando: o controle no âmbito do Município de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; o controle da prestação de serviços que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde; o controle das radiações ionizantes e eletromagnéticas e das substâncias, produtos e equipamentos que as produzem; o controle da circulação e demais formas de comercialização de bens e produtos e da prestação de serviços; o controle do exercício de atividades profissionais, diretamente relacionadas com a saúde, excluída a fiscalização do exercício de profissões regulamentadas; o controle de sangue e hemoderivados, órgãos e tecidos, imunobiológicos e de leite humanos, em todas as etapas da coleta ao consumo, podendo, para tanto, aplicar as penalidades legais em caso de infrações.

CONDIÇÕES DE TRABALHO

Carga horária semanal de 20 horas;

CARGO: OPERÁRIO

ATRIBUIÇÕES:

A - Descrição sintética (síntese dos deveres): realizar trabalhos braçais em geral.

B - Descrição analítica (exemplos de atribuições): carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudança; proceder à abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos de detritos de vias públicas e próprios municipais; zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo, etc); aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de currais, terrenos baldios e praças; alimentar animais sob supervisão; proceder à lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e oficinas; executar tarefas afins.

CONDIÇÃO DE TRABALHO

A - GERAL: carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas;

B - ESPECIAL: Sujeito ao uso de uniforme e atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

A - IDADE: Entre 18 e 55 anos

B - INSTRUÇÃO: Primeiro Grau Completo.

CARGO: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

ATRIBUIÇÕES:

A - Descrição Sintética (síntese dos deveres): Auxiliar o cirurgião-dentista (Odontólogo) no atendimento a pacientes em consultórios, clínicas, ambulatórios odontológicos ou hospitais que possuam o serviço de odontologia, bem como executar as tarefas administrativas correspondentes.

B - Descrição Analítica (exemplos de atribuições): Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados; preparar e organizar instrumental e materiais necessários; instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista nos procedimentos clínicos; cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; organizar e agenda clínica; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento; realizar as tarefas administrativas de organização e registro em fichários, que lhe forem requeridos pelo Odontólogo; realizar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

A - Geral: carga horária semanal de 40 horas;

B - Especial: uso de uniforme e equipamentos de proteção.

EMPREGO: AGENTE VISITADOR DO PIM

ATRIBUIÇÕES:

A - Descrição Sintética (síntese dos deveres): Desenvolver e executar atividades com vistas à estimulação e desenvolvimento de crianças, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.

B - Descrição Analítica (exemplos de atribuições): Utilizar instrumentos de diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar o conjunto de atividades diretamente com as famílias; orientar as famílias com vistas à estimulação do desenvolvimento das crianças; acompanhar a qualidade da realização das ações educativas dirigidas às crianças e o conseguinte resultado obtido; planejar e executar atividades individuais e grupais com as crianças e suas famílias, tudo em consonância com a metodologia específica de que trata o Programa.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, inclusive em regime de plantão, podendo ser exigida a prestação de serviço à noite, aos sábados, domingos e feriados e junto às famílias e à comunidade

ANEXO III

FORMULÁRIO DE RECURSO

À
COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO N° 001/2011.

NOME DO CANDIDATO: _________________________________________________________________
N° DE INSCRIÇÃO: ________________________ CARGO/EMPREGO: ____________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

[_] CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

[_] CONTRA GABARITO PRELIMINAR

[_] CONTRA RESULTADO PROVA OBJETIVA

Ref. Prova objetiva

N° da questão: ____________________

Gabarito Preliminar/Oficial: ____________________

Resposta Candidato: ____________________

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
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Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/____

Assinatura do candidato ____________________________

Assinatura do Responsável p/ recebimento ____________________________