Prefeitura de Taquarituba - SP

Notícia:   Taquarituba - SP abre inscrições para Concurso Público

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO PARA CADASTRO DE RESERVA N° 01/2011

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Avenida Coronel João Quintino, 716 - Centro - Fone/Fax: (14) 3762- 9660 - CEP 18740-000

A Prefeitura Municipal de Taquarituba, Estado de São Paulo, por seu Prefeito que este subscreve, FAZ SABER que se encontram abertas inscrições ao Concurso Público Para Cadastro de Reserva de Provas, para provimento de cargos vagos de: ASSISTENTE SOCIAL, GUARDA VIGIA, INSPETOR DE ALUNOS, LIXEIRO, MEDICO NEUROLOGISTA, MEDICO ORTOPEDISTA, MEDICO PEDIATRA, MEDICO PSIQUIATRA, MOTORISTA, OPERADOR DE MAQUINAS RODOVIÁRIAS e TÉCNICO DE ENFERMAGEM, e de Provas e Títulos para provimento a cargo vago de PROFESSOR II - Artes, nos termos da Lei N° 887/1990, da Lei Complementar N° 69/2008, da Lei Complementar N° 73/2008, da Lei Complementar N° 144/2011, da Lei Complementar N° 148/2011 e das disposições contidas neste Edital.

1. CARGO - VAGAS - ESCOLARIDADE EXIGIDA - TIPO DE PROVA - JORNADA DE TRABALHO - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1.1. ASSISTENTE SOCIAL

1.1.1. N° de vagas: Cadastro de Reserva

1.1.2. Escolaridade exigida: Registro de Assistente Social no CRESS

1.1.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos

1.1.4. Jornada: 20 horas semanais

1.1.5. Salário: R$ 1.537,06

1.1.6. Taxa de Inscrição: R$ 40,00

1.2. GUARDA VIGIA

1.2.1. N° de vagas: Cadastro de Reserva

1.2.2. Escolaridade exigida: Ensino Fundamental Completo

1.2.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Cargo

1.2.4. Jornada: 40 horas semanais

1.2.5. Salário: R$ 635,76

1.2.6. Taxa de Inscrição: R$ 25,00

1.3. INSPETOR DE ALUNOS

1.3.1. N° de vagas: Cadastro de Reserva

1.3.2. Escolaridade exigida: Ensino Médio Completo

1.3.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Matemática

1.3.4. Jornada: 40 horas semanais

1.3.5. Salário: R$ 725,46

1.3.6. Taxa de Inscrição: R$ 30,00

1.4. LIXEIRO

1.4.1. N° de vagas: Cadastro de Reserva

1.4.2. Escolaridade exigida: Ensino Fundamental Incompleto

1.4.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Matemática e Prova Prática

1.4.4. Jornada: 40 horas semanais

1.4.5. Salário: R$ 638,40

1.4.6. Taxa de Inscrição: R$ 20,00

1.5. MÉDICO NEUROLOGISTA

1.5.1. N° de vagas: Cadastro de Reserva

1.5.2. Escolaridade exigida: Registro de Médico no CRM e Especialização na área

1.5.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos

1.5.4. Jornada: 20 horas semanais

1.5.5. Salário: R$ 2.372, 92

1.5.6. Taxa de Inscrição: R$ 40,00

1.6. MÉDICO ORTOPEDISTA

1.6.1. N° de vagas: Cadastro de Reserva

1.6.2. Escolaridade exigida: Registro de Médico no CRM e Especialização na área

1.6.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos

1.6.4. Jornada: 20 horas semanais

1.6.5. Salário: R$ 2.372, 92

1.6.6. Taxa de Inscrição: R$ 40,00

1.7. MÉDICO PEDIATRA

1.7.1. N° de vagas: Cadastro de Reserva

1.7.2. Escolaridade exigida: Registro de Médico no CRM e Especialização na área

1.7.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos

1.7.4. Jornada: 20 horas semanais

1.7.5. Salário: R$ 2.372, 92

1.7.6. Taxa de Inscrição: R$ 40,00

1.8. MÉDICO PSIQUIATRA

1.8.1. N° de vagas: Cadastro de Reserva

1.8.2. Escolaridade exigida: Registro de Médico no CRM e Especialização na área

1.8.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos

1.8.4. Jornada: 20 horas semanais

1.8.5. Salário: R$ 2.372, 92

1.8.6. Taxa de Inscrição: R$ 40,00

1.9. MOTORISTA

1.9.1. N° de vagas: Cadastro de Reserva

1.9.2. Escolaridade exigida: Carteira Nacional de Habilitação categoria D ou E

1.9.3. Tipo de Prova: Escrita de Conhecimentos Básicos do Cargo e Prova Prática de dirigibilidade e manobra em caminhão ou ônibus

1.9.4. Jornada: 40 horas semanais

1.9.5. Salário: R$ 1.037,49

1. 9.6. Taxa de Inscrição: R$ 25,00

1.10 OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS

1.10.1. N° de vagas: Cadastro de Reserva

1.10.2. Escolaridade exigida: Carteira Nacional de Habilitação categoria C, Dou E

1.10.3. Tipo de Prova: Escrita de Conhecimentos Básicos do Cargo e Prova Prática de dirigibilidade e manobra em retroescavadeira

1.10.4. Jornada: 40 horas semanais

1.10.5. Salário: R$ 1.121,17

1.10.6. Taxa de Inscrição: R$ 25,00

1.11. PROFESSOR II - ARTES

1.11.1. N° de vagas: Cadastro de Reserva

1.11.2. Escolaridade exigida: Licenciatura Plena em Educação Artística

1.11.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos

1.11.4. Jornada: 30 horas semanais

1.11.5. Salário: R$ 1.574,26

1.11.6. Taxa de Inscrição: R$ 40,00

1.12. TÉCNICO EM ENFERMAGEM

1.12.1. N° de vagas: Cadastro de Reserva

1.12.2. Escolaridade exigida: Registro de Técnico em Enfermagem no COREN

1.12.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básico do Cargo

1.12.4. Jornada: 40 horas semanais

1.12.5. Salário: R$ 1.401,53

1.12.6. Taxa de Inscrição: R$ 30,00

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

2.1.1. Os interessados deverão se inscrever através do endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 18 a 29 de julho de 2011, até às 23h59min59 - horário de Brasília;

2.1.2. Para as inscrições feitas até a data de 29 de julho de 2011, o recolhimento da taxa poderá ser feito até o dia útil bancário subsequente, preferencialmente nas Agências do Banco do Brasil;

2.1.3. As inscrições serão efetivadas somente quando o candidato efetuar o pagamento da taxa de inscrição na agência bancária;

2.1.4. Os documentos comprovantes da escolaridade deverão ser apresentados pelo candidato, no ato da nomeação;

2.1.5. O interessado em se inscrever que tiver dificuldade de acesso à internet, deverá se dirigir à Coordenadoria Municipal da Cultura, na Rua Ataliba Leonel, N° 979, centro, em Taquarituba, durante os dias úteis do período de inscrição, das 9h às 11h e das 13h às 17h, onde serão atendidos.

2.2. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA NOMEAÇÃO

2.2.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, nos termos da Emenda Constitucional 19/ 98;

2.2.2.Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da nomeação;

2.2.3. Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

2.2.4. Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;

2.2.5. Possuir escolaridade referente aos cargos, nos termos dos Itens 1.1.2 a 1.12.2., deste Edital, no ato de nomeação;

2.2.6. Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público;

2.2.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

2.2.8. Gozar de boa saúde física e mental;

2.2.9. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

2.3. INSTRUÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÕES REALIZADAS PELA INTERNET

2.3.1. Acessar o endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 18 a 29 de julho de 2011, até às 23h59min59seg - horário de Brasília;

2.3.2. Localizar o "link" correspondente ao Concurso Público Para Cadastro de Reserva N° 01/2011, da PM de Taquarituba;

2.3.3. Ler o edital até o final e preencher a ficha de inscrição;

2.3.4. Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário, que será gerado pelo sistema até a data limite de 29 de julho de 2011;

2.3.5. Não será aceito o pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile ou transferência eletrônica ou qualquer outra via de que não seja a quitação do boleto bancário gerado no momento da inscrição;

2.3.6. O agendamento do pagamento só será aceito, se comprovada a sua quitação dentro do período de vencimento do boleto. Em caso de não confirmação do pagamento, o candidato deverá solicitar ao banco o comprovante definitivo de pagamento do boleto, que confirma a quitação na data agendada, data esta que deverá estar no período de inscrição;

2.3.7. O Comprovante de Agendamento ou Extrato Bancário da Conta debitada, não será aceito para fim de comprovação do pagamento;

2.3.8. A qualquer tempo o candidato que não comprovar o pagamento do boleto dentro do prazo de vencimento, terá sua inscrição e todos os atos dela decorrentes cancelados;

2.3. 9. Os documentos comprovantes da escolaridade e/ou requisitos exigidos, deverão ser apresentados pelo candidato, no ato da nomeação;

2.3.10. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições;

2.3.11. Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

2.3.12. A Prefeitura Municipal e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 4.1., 4. 2. e 4.3., deste Edital.

2.4. Não haverá devolução de taxa de inscrição;

2.5. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 2.1.1.;

3. DA INSCRIÇÃO A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Ao candidato portador de necessidades especiais, que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhe é facultada no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e do artigo 4°, do Decreto Federal n° 3.2 98, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/8 9, é assegurado o direito da inscrição, desde que as atribuições da função, sejam compatíveis com suas necessidades especiais;

3.2. Não haverá reserva de vagas às pessoas portadoras de necessidades especiais, tendo em vista que não há número de vagas definido neste Edital, não permitindo, dessa forma, a aplicação do percentual mínimo estabelecido pelo § 1°, do artigo 37 do Decreto Federal N° 32 98, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/8 9;

3.3. Aos portadores de necessidades especiais devidamente inscritos e aprovados nos termos deste Inciso, será destinada uma vaga a cada 10 (dez) contratados por cargo, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto quando a necessidade especial não possibilitar as suas nomeações, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;

3.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais as que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4°, do Decreto Federal n° 3.2 98/ 99 e suas alterações;

3.5. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal N° 3.2 98/99, particularmente em seu artigo 4°, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere: ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

3.6. Os benefícios previstos nos parágrafos 1° e 2°, do Artigo 4°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

3.7. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Necessidades Especiais, com apresentação de laudo médico, com as seguintes características:

3.7.1. Laudo Médico original ou cópia simples deverá obedecer as seguintes exigências: ser referente aos últimos 6 (seis) meses, descrever a espécie e o grau de deficiência, apresentar a provável causa das necessidades especiais, apresentar os graus de autonomia, constar quando for o caso a necessidade do uso de órteses, próteses ou adaptações. No caso de deficiente auditivo, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de um exame de audiometria recente (até 6 meses) e no caso de acuidade visual, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual;

3.7.2. O candidato portador de necessidades especiais visual, além do envio da documentação indicada no item 3.7.1 deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de necessidade especial;

3.7.3. O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada no item 3.7.1., deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial;

3.8. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas;

3.9. Os candidatos que não atenderem dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos abaixo, constantes do Item 3.7. deste inciso:

3.9.1. Ao Item 3.7.1.: não serão considerados portadores de necessidades especiais;

3.9.2. Ao Item 3.7.2.: não terão a prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados;

3.9.3. Ao Item 3.7.3.: não terão tempo adicional para a realização das provas, seja qual for o motivo alegado;

3.10. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste inciso, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

3.11. O candidato portador de necessidades especiais deverá:

3.11.1. no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

3.11.2. encaminhar, devidamente preenchida, Ficha de Portadores de Necessidades Especiais disponível no site www.omconsultoria.com.br;

3.11.3. encaminhar laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência;

3.12. O candidato deverá encaminhar os documentos via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 29 de julho de 2011, para:

OM Consultoria Concursos Ltda. - Concurso Público - Prefeitura de Taquarituba - Edital 01/2011 - Rua Alvaro Ferreira de Moraes, 54 - V. Moraes - Cep 19900-250 - Ourinhos - SP

3.13. O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino;

3.14. A deficiência do candidato inscrito nos termos deste Item deverá ser compatível com a descrição do cargo.

4. DAS PROVAS

4.1. A data, horário e local das provas serão divulgados pela imprensa escrita e pelos endereços eletrônicos: www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria, com pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência;

4.2. O candidato deverá acompanhar a publicação de editais de abertura de inscrição, convocação para provas, resultado final e outros, pela imprensa escrita. Outros meios de comunicação não possuem caráter oficial, sendo meramente informativos;

4.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;

4.4. As provas serão elaboradas com base no disposto nos itens 1.1.3. a 1.12.3. e do programa constante do Anexo I, deste Edital;

4.5. As provas escritas para candidatos que só farão esse tipo de prova, constarão de questões de múltipla escolha e/ou dissertativas, num total de 100,0 (cem) pontos, devendo o candidato obter no mínimo 50,0 (cinquenta) pontos para ser aprovado;

4.6. As provas para os candidatos inscritos para os cargos de: LIXEIRO, MOTORISTA e OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS, serão escritas e práticas, conforme disposto nos subitens: 1.4.3., 1. 9.3. e 1.10.3., e nos programas constantes do ANEXO I, deste Edital;

4.7. A prova escrita para os cargos constantes do subitem acima, também será eliminatória, constará de questões objetivas de múltipla escolha, num total de 30,0 (trinta) pontos, devendo o candidato obter 15,0 (quinze) pontos ou mais para ser aprovado;

4.8. A Prova Prática para os inscritos para os cargos de: LIXEIRO, MOTORISTA e OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS, terá o valor de 70,0 (setenta) pontos, devendo o candidato obter 35,0 (trinta e cinco) pontos ou mais, para ser aprovado. A nota final será o resultado da soma das notas obtidas nas duas provas;

4.9. Serão convocados para se submeterem à prova prática os candidatos aprovados na prova escrita, até o 15° (décimo quinto) colocado, mais os candidatos empatados com a mesma nota;

4.10. Na capa do Caderno de Questões haverá orientação ao candidato quanto ao número e valores das questões, duração da prova, forma de assinalar a alternativa correta e outras informações necessárias;

4.11. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará as respostas na Folha de Resposta de rascunho, localizada na capa do Caderno de Questões e ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;

4.12. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha e não serão consideradas respostas em forma diferente, em "X", a lápis, com rasuras, com erratas, com observações ou em branco;

4.13. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;

4.14. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

4.15. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala a "Folha de Observações", para anotar questionamentos, dúvidas, ou problemas relacionados com as questões da prova;

4.16. O candidato deverá comprovar sua identidade mediante original de um documento com fotografia, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

4.16.1 Na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, a inclusão do referido candidato será feita por meio de preenchimento de formulário específico, diante da apresentação de documentos pessoais e do comprovante de pagamento original;

4.16.2 A inclusão de que trata o item 4.16.1 será realizada de forma condicional e será confirmada posteriormente, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão;

4.16.3 A inscrição considerada improcedente de acordo com o item 4.16.1 será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes;

4.17. Durante a realização da prova não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

4.18. Será eliminado do Concurso Público Para Cadastro de Reserva, o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

4.19. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta e todo material cedido para execução da prova;

4.20. As salas de prova e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

4.21. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

4.22. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Concurso Público;

4.23. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Concurso Público Para Cadastro de Reserva, mas os gabaritos e o resultado final serão divulgados pela imprensa, afixados no locais de costume e disponível nos endereços eletrônicos: www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria.

5. DOS TÍTULOS

5.1. Para o cargo de PROFESSOR II - ARTES, serão considerados como Título, com seus respectivos valores:

5.1.1. Doutorado na Área de Educação7,0 (sete) pontos
5.1.2. Mestrado na Área de Educação5,0 (cinco) pontos
5.1.3. Especialização na área de Educação com duração mínima de 360 horas (somente uma, com curso concluído e em nível de Pós Graduação)3,0 (três) pontos

5.2. Não serão contados cumulativamente, os títulos de mestrado e doutorado, quando o menor for utilizado para obtenção do maior, nem de disciplinas cursadas na pós-graduação, quando integralizadas no título de mestrado ou de doutorado;

5.3. Os documentos comprovantes dos títulos deverão ser expedidos por órgão oficial ou reconhecido e deverão declarar que o candidato concluiu o curso. Cursos não concluídos não serão computados;

5.4. Os documentos comprovantes de Especialização, deverão conter a carga horária e atestar a conclusão do curso;

5.5. Somente concorrerão à contagem de pontos por títulos os candidatos aprovados;

5.6. Os candidatos serão convocados para entrega de documentos para contagem de pontos como título.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. Os candidatos aprovados conforme critérios estabelecidos nos subitens 4.5. a 4. 9., deste Edital, serão classificados em ordem decrescente da nota final;

6.2. Os candidatos inscritos e aprovados nos termos do Item 3., deste Edital, serão classificados em Classificação Especial;

6.3. A Classificação Final e a Especial (se houver) serão divulgadas pela imprensa, afixadas no átrio da Prefeitura Municipal, nos locais de costume e estarão disponíveis nos sites: www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria;

6.4. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final:

6.4.1. 1° critério: o candidato com maior idade

6.4.2. 2° critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições

7. DOS RECURSOS

7.1. Os candidatos inscritos para os cargos relacionados neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:

7.1.1. do indeferimento de inscrição e incorreção de dados;

7.1.2. da formulação das questões, respectivos quesitos e gabaritos das mesmas;

7.1.3. quanto às classificações parciais e finais do Concurso Público.

7.2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Prefeitura Municipal dirigido à Comissão de Concurso Público;

7.3. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da Classificação Final, para protocolar recurso na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão de Concurso Público, sobre a relação de inscritos, eventuais erros na ordem de classificação decorrentes do critério de desempate, de erro no nome e dados do candidato, dos gabaritos e solicitar revisão da correção de sua prova;

7.3.1. Com base nas anotações da Folha de Observações, constante do subitem 4.15., deste Edital, o candidato poderá, dentro do prazo legal de recursos, solicitar a redação na íntegra, de questão que tenha, supostamente, apresentado problema para sua solução;

7.3.2. Caso alguma questão venha a ser anulada, o ponto relativo a ela será atribuído a todos os candidatos.

7.4. A Comissão de Concurso Público terá o prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de encerramento do prazo para recursos, para julgar os recursos interpostos por candidatos;

7.5. Os candidatos que usufruírem benefício do recurso no caso do Item 7.1.1., poderão participar do Concurso Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

7.6. Havendo alteração na Classificação Final ou Classificação Especial por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

7.7. A Comissão de Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8. DAS NOMEAÇÕES

8.1. As nomeações serão feitas pelo Regime Estatutário devendo o candidato comprovar no ato:

8.1.1. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

8.1.2. Não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

8.1.3. Gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);

8.2. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de recursos financeiros, do exclusivo interesse e conveniência da Administração da Prefeitura Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Público;

8.3. A convocação do candidato aprovado, será feita, com, no mínimo, 03 (três) dias de antecedência da data designada para a nomeação e poderá ser feita através da imprensa ou pela notificação pessoal, com comprovante de recebimento, por parte do candidato convocado, que no ato, deverá apresentar os seguintes documentos:

8.3.1. Duas fotos 3x4;

8.3.2. Cópia autenticada do RG, do CPF, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 (quatorze) anos (se os possuir);

8.3.3. Atestado de Saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde;

8.3.4. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio;

8.3.5. Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal;

8.3.6. Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional N° 20/ 98;

8.3.7. Comprovante da escolaridade, conforme consta nos subitens 1.1.2. a 1.12.2., deste Edital. O candidato que não comprovar sua habilitação para o exercício das atribuições do cargo, será eliminado do Concurso Público Para Cadastro de Reserva;

8.3.8. Outros documentos que a Administração da Prefeitura Municipal julgar neces­sários.

8.4. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Concurso Público Para Cadastro de Reserva, caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

8.4.1. não atender à convocação para a nomeação;

8.4.2. não apresentar, no ato da nomeação, documentos relacionados no subitem 8.3., deste Edital;

8.4.3. não entrar em exercício do cargo dentro do prazo legal.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O Concurso Público será para cadastro de reserva às nomeações às vagas que surgirem durante sua validade ou já criadas e por vacância;

9.2. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

9.3. A inscrição do candidato importará o conhecimento e aceitação tácita das condições impostas no presente Edital;

9.4. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Prefeito Municipal, será excluído do Concurso Público Para Cadastro de Reserva, com o consequente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

9.4.1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata

9.4.2. agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

9.4.3. for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 4.17., deste Edital;

9.4.4. apresentar falha na documentação;

9.5. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados pela imprensa oficial, afixados no átrio da Prefeitura Municipal, nos locais de costume e colocados nos sites www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria;

9.6. O Concurso Público Para Cadastro de Reserva terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério da Administração Municipal;

9.7. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

9.8. O Prefeito Municipal homologará o Concurso Público Para Cadastro de Reserva após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos;

9.9. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à nomeação, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Administração Municipal;

9.10. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Concurso Público Para Cadastro de Reserva;

9.11. O Prefeito Municipal, por motivos justificáveis e ouvida a Comissão de Concurso Público, poderá anular total ou parcialmente este Concurso Público Para Cadastro de Reserva;

9.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal, ouvida a Comissão de Concurso Público.

Taquarituba, 13 de julho de 2011.

DR. MIDERSON ZANELLO MILLEO
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

PROGRAMA E BIBLIOGRAFIA BÁSICOS

ASSISTENTE SOCIAL

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos;

02 - Ortografia;

03 - Acentuação;

04 - Predicação verbal;

05 - Flexão verbal e nominal;

06 - Pronomes;

07 - Concordância verbal e nominal;

08 - Regência verbal e nominal;

09 - Emprego dos porquês;

10 - Crases;

11 - Pontuação;

12 - Estrutura das palavras;

13 - Formação das palavras;

14 - Classificações das orações;

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - A Ética Profissional do ASSISTENTE SOCIAL

02 - A Metodologia do Serviço Social: tradicional e reconceituada

03 - A Dinâmica Familiar: noções básicas

04 - A visão da família no discurso da Assistência Social

05 - A prática profissional dos Assistentes Sociais junto à família

06 - A visita familiar para Educação em Saúde

07 - A atuação da Assistência Social com a Criança e o Adolescente

08 - A Assistência Social na Constituição Federal

09 - A Lei Orgânica do Assistente Social (LOAS)

10 - A Política Nacional do Idoso

11 - Centro de Referência da Assistência Social - CRAS

12 - Política Nacional de Assistência Social - PNAS

13 - Política Nacional da Integração de Pessoa Deficiente

14 - Programa Nacional de Assistência Social

15 - Projetos: elaboração, implementação, controle e avaliação

16 - Serviço Social: sua aplicação em saúde pública e planejamento social

17 - Sistema Único de Assistência Social - SUAS

18 - Parâmetros para atuação de Assistentes Sociais na Saúde.

19 - Portaria GM/n° 336 de 19 de fevereiro de 2002

20 - Reforma Psiquiátrica

21 - Lei 10.216 de 06 de abril de 2001.

22 - Centro de Atenção Psicossocial

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

01 - ABTH - Associação Brasileira Terra dos Homens - Trabalho Social com Família n° 01, 3ª Edição. Rio de Janeiro. Booklink Publicações Ltda, 2002

02 - ACOSTA, Ana Rojas; VITALE, Maria Amália Faller. Família: Redes, Laços e Políticas Públicas. São Paulo. IEE/PUC-SP, 2003

03 - AVILA, Célia M de (org). Gestão de Projetos Sociais. São Paulo: associação de Apoio ao programa capacitação solidária, 2001 - (disponível no site www.pcs.org.br/publica1.htm)

04 - Brasil, Política Nacional de Assistência Social - Resolução 145, de 15/10/2004 - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - Secretaria Nacional de Assistência Social - DOU 28/10/2004 - disponível no site www.mds.gov.br/institucioal/conselhonacionaldeassistenciasocial

05 - Brasil, Norma Operacional Básica NOB/SUAS: Construindo as bases para a Implantação do Sistema Único de Assistência Social - Julho de 2005, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome - (disponível no site www.mds.gov.br/suas/legislação-1/NOB)

06 - Brasil, Política Nacional do Idoso - Lei federal n° 8.842, de 14/01/1994 - (disponível no site www.presidencia.gov.br/legislação)

07 - Brasil, Política Nacional para Integração de Pessoa Portadora de Deficiência - Lei Federal n° 7.853, de 24/10/1989 - (disponível no site www.presidencia.gov.br/legislação)

08 - Brasil, Política Nacional para Integração de Pessoa Portadora de Deficiência - Decreto Federal n° 3.2 98, de 20/12/1999 - (disponível no site www.presidencia.gov.br/legislação)

09 - Brasil, Constituição Federal da República Federativa do Brasil-Artigos 1° ao 17, e 193 a 232.

10 - Brasil, Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal n° 8.06 9, de 13/07/1990

11 - Brasil, Estatuto do Idoso - Lei Federal n° 10.741, de 01/10/2003

12 - Brasil, Lei Orgânica da Assistência Social - Lei Federal n° 8.742, de 07/12/1993

13 - Código de Ética Profissional do Assistente Social e a Lei 8.662/93, que regulamenta a profissão de Assistente Social

GUARDA VIGIA

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão de textos

02 - Redação simples

03 - Classificação de palavras quanto ao número e posição das sílabas

04 - Plural e gênero dos substantivos

05 - Pontuação

06 - Ortografia

07 - Pronome

08 - Verbos

09 - Concordância Nominal e Verbal

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos : representação e operações

02 - Números Naturais: operações com números naturais e suas propriedades

03 - Problemas

04 - Operações de adição, subtração, multiplicação e divisão

05 - Operações simples com números decimais

06 - Geometria: Noções sobre área de figuras geométricas planas e espaciais

07 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

08 - Números Racionais Absolutos

09 - Medidas: conceito e operações

CONHECIMENTOS BÁSICOS DO CARGO

01 - Noções básicas de trânsito

02 - Noções básicas de higiene: corporal, da habitação, dos hábitos

03 - Primeiros socorros

04 - Normas de comportamento em serviço público

05 - Noções básicas de segurança no trabalho

06 - Tarefas auxiliares gerais junto a repartições, ruas, dependências em geral, veículos, etc.

07 - Serviços de carga e descarga dos materiais e equipamentos necessários, bem como sua limpeza e conservação

08 - Limpeza de instalações sanitárias e manutenção para uso

09 - Escalas e horários

10 - Comunicação ao superior sobre irregularidades

11 - Vigilância para proteção e manutenção da ordem em praças, logradouros, centros esportivos, postos de saúde, centros culturais, creches, escolas, construções, terrenos e materiais

12 - Zelo com o patrimônio público

13 - Controle de entrada e saída de pessoas sob sua guarda

14 - Recebimento e fornecimento de informações pessoalmente ou por telefone

15 - Anotações de recados

16 - Solicitação de ambulâncias, viaturas policiais e bombeiros

17 - Garantia do sossego noturno

18 - Vigilância contínua nos locais de trabalho

19 - Cumprimento de rodízios nos turnos de trabalho

20 - Controle de chaves e portas

21 - Uso de armas só se autorizado e com porte de arma

22 - Abertura e fechamento de repartições, prédios, portões, etc.

INSPETOR DE ALUNOS

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos;

02 - Ortografia;

03 - Acentuação;

04 - Predicação verbal;

05 - Flexão verbal e nominal;

06 - Pronomes;

07 - Concordância verbal e nominal;

08 - Regência verbal e nominal;

09 - Emprego dos porquês;

10 - Crases;

11 - Pontuação;

12 - Estrutura das palavras;

13 - Formação das palavras;

14 - Classificações das orações;

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias

07 - Medidas: conceito e operações

08 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

10 - Regra de Três Simples e Composta

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

12 - Funções: Conceitos e aplicações

LIXEIRO

PROVA ESCRITA

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão e interpretação de textos

02 - Plural e gênero dos substantivos

04 - Pontuação e ortografia

04 - Concordância nominal e verbal

MATEMÁTICA

01 - Operações com números naturais

02 - Problemas

03 - Operações de adição, subtração, multiplicação e divisão

04 - Operações simples com números decimais

05 - Noções sobre área de figuras geométricas

06 - Medidas

07 - Juros simples, regras de três simples e porcentagem

PROVA PRÁTICA DE RESISTÊNCIA FÍSICA

01 - Erguer, transportar e colocar um volume (30kg mais ou menos), no local determinado - Avaliação:

a) cuidado e força para erguer o volume

b) modo correto de transporte (cabeça, ombro, barriga e outros)

d) rapidez ao fazer o trajeto (tempo será cronometrado)

e) cuidado ao colocar o volume no local determinado

MEDICO NEUROLOGISTA

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos;

02 - Ortografia;

03 - Acentuação;

04 - Predicação verbal;

05 - Flexão verbal e nominal;

06 - Pronomes;

07 - Concordância verbal e nominal;

08 - Regência verbal e nominal;

09 - Emprego dos porquês;

10 - Crases;

11 - Pontuação;

12 - Estrutura das palavras;

13 - Formação das palavras;

14 - Classificações das orações;

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Cefaleia

02 - Algias Crânio-Faciais

03 - Comas

04 - Fisiopatologia do sono

05 - Tratamento crânio-encefálicos e raquimedulares

06 - Síndrome de hipertensão intra-craniana

07 - Tumores intra-cranianos e intra-raqueanos

08 - Doenças desmielizante, degenerativas do sistema nervoso

09 - Miopatias

10 - Neuropatias periféricas

11 - Infecções do sistema nervoso

12 - Neuroparasitoses mais freqüentes no Brasil

13 - Acidentes vasculares do encéfalo e da medula

14 - Manifestações neurológicas de doenças sistêmicas

15 - Epilepsias

16 - Demências

17 - Fisiopatologia da motricidade e da sensibilidade

18 - Síndrome corticais medulares e do tronco cerebral

19 - Parkinson

20 - Paralisia cerebral

21 - Vigilância Epidemiológica

a) - Conceito

b) - Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo

22 - Lei N° 8080/90

23 - Lei N° 8142/90

24 - Lei N° 10083/ 98

25 - Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS - SUS-01/2001

26 - Constituição Federal - Artigos: 194 a 200, 220 e 227

27 - Código de Ética - Resolução CFM n° 1931/2009;

MEDICO ORTOPEDISTA

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos;

02 - Ortografia;

03 - Acentuação;

04 - Predicação verbal;

05 - Flexão verbal e nominal;

06 - Pronomes;

07 - Concordância verbal e nominal;

08 - Regência verbal e nominal;

09 - Emprego dos porquês;

10 - Crases;

11 - Pontuação;

12 - Estrutura das palavras;

13 - Formação das palavras;

14 - Classificações das orações;

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Fratura do membro superior

02 - Fratura do membro inferior

03 - Fratura da coluna vertebral e complicações

04 - Fraturas e luxações

- Expostas

- Fechadas

05 - Retardo de consolidação e pseudo-artrose

06 - Pé torto congênito

07 - Paralisia cerebral

08 - Deslocamentos epifisários

09 - Artrose

10 - Osteocondrites

- Necrose ósseas

11 - Osteomielite

- Artrite e septica

12 - Amputações e desarticulações

13 - Tuberculose osteoarticular

14 - Tumores ósseos benignos

15 - Tumores ósseos malignos

16 - Luxação congênita do quadril

17 - Poliomielite e sequelas

18 - Escoliose-cifose

19 - Lesões de nervos periféricos

20 - Lombalgia

- Hérnia de disco intervertebral . Espondilolistose

21 - Traumatismo do membro superior e inferior

22 - Vigilância Epidemiológica

a) - Conceito

b) - Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo

23 - Lei N° 8080/90

24 - Lei N° 8142/90

25 - Lei N° 10083/ 98

26 - Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS - SUS-01/2001

27 - Constituição Federal - Artigos: 194 a 200, 220 e 227

28 - Código de Ética - Resolução CFM n° 1931/2009;

MEDICO PEDIATRA

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos;

02 - Ortografia;

03 - Acentuação;

04 - Predicação verbal;

05 - Flexão verbal e nominal;

06 - Pronomes;

07 - Concordância verbal e nominal;

08 - Regência verbal e nominal;

09 - Emprego dos porquês;

10 - Crases;

11 - Pontuação;

12 - Estrutura das palavras;

13 - Formação das palavras;

14 - Classificações das orações;

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Recém Nascido: Normal. Patológico;

02 - Assistência à Criança - Puericultura: Distúrbios reativos de conduta, Profilaxia, Crescimento e desenvolvimento, Alimentação, Vacinação;

03 - Assistência ao Adolescente, Patologias ligadas à nutrição, metabolismo, equilíbrio hidroeletrolítico e equilíbrio ácido básico: Doenças infecciosas e parasitárias, Patologias do aparelho respiratório, Patologias do aparelho cardio-circulatório, Patologias do trato gastrointestinal, fígado, vias biliares e pâncreas, Patologias do aparelho genito-urinário, Patologias do sistema hematopotético, Sistema imunológico normal e patológico;

04 - Oncologia pediátrica;

05 - Acidentes de infância;

06 - Especialidades pediátricas, Ortopedia, Oftalmologia, Dermatologia, Neurologia, Otorrinolaringologia, Cirurgia pediátrica;

07 - Vigilância Epidemiológica

a) - Conceito

b) - Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo

08 - Lei N° 8080/90

09 - Lei N° 8142/90

10 - Lei N° 10083/ 98

11 - Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS - SUS-01/2001

12 - Constituição Federal - Artigos: 194 a 200, 220 e 227

13 - Código de Ética - Resolução CFM n° 1931/2009

MEDICO PSIQUIATRA

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos;

02 - Ortografia;

03 - Acentuação;

04 - Predicação verbal;

05 - Flexão verbal e nominal;

06 - Pronomes;

07 - Concordância verbal e nominal;

08 - Regência verbal e nominal;

09 - Emprego dos porquês;

10 - Crases;

11 - Pontuação;

12 - Estrutura das palavras;

13 - Formação das palavras;

14 - Classificações das orações;

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Semiologia Psiquiátrica

2. Psicose sintomática

3. Quadros Cérebro-Orgânicos (incluindo Epilepsia, Oligrofenias e Demências)

4. Alcoolismo e dependência de drogas

5. Depressões e Psicose Maníaco-Depressiva

6. Esquizofrenia

7. Neurose

8. Urgências Psiquiátricas

09. Psicoterapia e Psicofarmacoterapia

10. Psicopatologia infantil

11. Conhecimento da estrutura e do funcionamento do Centro de Atendimento Psicossocial - CAPS

12. Medicamentos psicotrópicos

13. Noções de psicopatologia, de acordo com a Portaria N.° 189, de 20 de dezembro de 2002, da Secretaria de Assistência e Saúde

14 - Vigilância Epidemiológica

a) - Conceito

b) - Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo

15 - Lei N° 8080/90

16 - Lei N° 8142/90

17 - Lei N° 10083/ 98

18 - Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS - SUS-01/2001

19 - Constituição Federal - Artigos: 1 94 a 200, 220 e 227

20- Código de Ética - Resolução CFM n° 1931/2009;

MOTORISTA

CONHECIMENTOS BÁSICOS DO CARGO

01 - Interpretação e produção de texto

02 - Noções básicas Língua Portuguesa e Matemática

03 - Noções básicas de higiene e saúde

04 - Regras básicas de servidor público

05 - Normas de comportamento em serviço público

06 - Noções básicas de segurança no trabalho e equipamentos

07 - Principais serviços e tarefas a serem realizados pelo Motorista

08 - Noções para consulta da planta viária estadual, federal e capital paulista

09 - Calcular gasto com combustíveis para viagens longas

10 - Reconhecimento de máquinas, aparelhos, ferramentas, instrumentos, peças e utensílios usados pelo Motorista para conservação e manutenção do veículo

11 - Conservação e limpeza do veículo

12 - Equipamentos de segurança

13 - Primeiros Socorros

14 - Mecânica Básica

15 - Direção Defensiva

16 - Lei Federal N° 9.503 de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro

17 - Leis que alteram o Código de Trânsito Brasileiro:

- Lei 9.602 de 21/10/1998- altera art. 10, art. 14, art. 108, art. 111, art. 124, art. 147, art. 148, art. 155, art. 159, art. 187, art. 260. art. 269, art. 281e art. 282.

- Lei 9.7 92 de 14/04/199 revoga o art. 112.

- Lei 10.350 de 21/07/2002 - altera o art. 147.

- Lei 10.517 de 11/07/2002 -acresce o § 3

- Lei 10.830 de 23/12/2003 - altera o art. 61

- Lei 11.275 de 07/02/2006 - altera os arts. 165, 277 e 302.

- Lei 11.334 de 25/07/2006 - altera o art. 218

- Lei 11.705 de 19/06/2008 - altera os arts. 10, 165, 276, 277, 291, 296, 306 e o 302. (Lei Seca)

18 - Resolução CONTRAN

- n° 268 - Dispõe sobre o uso de luzes intermitentes ou rotativas em veículos, e dá outras providências.

- n° 277 - Dispõe sobre o transporte de menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos.

Obs. Todas as legislações acima estão disponíveis no site do DENATRAN

PROVA PRÁTICA

DIREÇÃO, MANOBRA e OPERAÇÃO EM CAMINHÃO OU ÔNIBUS

01 - Preparo da máquina para saída

02 - Deslocamento de comandos (movimento parado)

03 - Saída com a máquina

04 - Dirigibilidade - máquina em movimento

05 - Operação com a máquina

06 - Teste de baliza, estacionamento ou garagem

OPERADOR DE MAQUINAS RODOVIÁRIAS

CONHECIMENTOS BÁSICOS DO CARGO

01 - Interpretação e produção de texto

02 - Noções básicas Língua Portuguesa e Matemática

03 - Noções básicas de higiene e saúde

04 - Regras básicas de servidor público

05 - Normas de comportamento em serviço público

06 - Noções básicas de segurança no trabalho e equipamentos

07 - Principais serviços e tarefas a serem realizados pelo Motorista

08 - Noções para consulta da planta viária estadual, federal e capital paulista

09 - Calcular gasto com combustíveis para viagens longas

10 - Reconhecimento de máquinas, aparelhos, ferramentas, instrumentos, peças e utensílios usados pelo Motorista para conservação e manutenção do veículo

11 - Conservação e limpeza do veículo

12 - Equipamentos de segurança

13 - Primeiros Socorros

14 - Mecânica Básica

15 - Direção Defensiva

16 - Lei Federal N° 9.503 de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro

17 - Leis que alteram o Código de Trânsito Brasileiro:

- Lei 9.602 de 21/10/1998- altera art. 10, art. 14, art. 108, art. 111, art. 124, art. 147, art. 148, art. 155, art. 159, art. 187, art. 260. art. 269, art. 281e art. 282.

- Lei 9.7 92 de 14/04/1 99 revoga o art. 112.

- Lei 10.350 de 21/07/2002 - altera o art. 147.

- Lei 10.517 de 11/07/2002 -acresce o § 3

- Lei 10.830 de 23/12/2003 - altera o art. 61

- Lei 11.275 de 07/02/2006 - altera os arts. 165, 277 e 302.

- Lei 11.334 de 25/07/2006 - altera o art. 218

- Lei 11.705 de 1 9/06/2008 - altera os arts. 10, 165, 276, 277, 291, 296, 306 e o 302. (Lei Seca)

Obs. Todas as legislações acima estão disponíveis no site do DENATRAN

PROVA PRÁTICA

DIREÇÃO, MANOBRA e OPERAÇÃO EM RETROESCAVADEIRA

01 - Preparo da máquina para saída

02 - Deslocamento de comandos (movimento parado)

03 - Saída com a máquina

04 - Dirigibilidade - máquina em movimento

05 - Operação com a máquina

06 - Teste de baliza, estacionamento ou garagem

PROFESSOR II - ARTES

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ANTUNES, Celso - "Novas Maneiras de Ensinar, Novas Formas de Aprender"- Porto Alegre­Artmed - 2002

02 - ANTUNES, Celso - "A Linguagem do Afeto: Como Ensinar Virtudes e Transmitir Valores" - Campinas: Ed. Papirus, 2005

03 - BARBOSA, Ana Mae. (Org). Inquietações e mudanças no ensino da arte. 5.Ed. São Paulo: Cortez, 2002.

04 - BARBOSA, Ana Mãe. (Org). Ensino da Arte: memória e história. SP: Perspectiva, 2008.

05 - BOSI, Alfredo, Reflexões sobre a arte. 7 ed São Paulo:Ática, 2001

06 - BRASIL, Deliberação CEE n° 73/08 - Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de9 anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme disposto na Emenda Constitucional n°53 e na Lei n° 93 94/ 96, com as alterações procedidas pela Lei n° 11.274/06.

07 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Artigos: 6°, 7°, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias

08 - HOFFMANN, Jussara - "Avaliar para promover; as setas do caminho" - P. Alegre: Ed. Mediação, 2001

09 - LEI FEDERAL N.° 8.069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA"

10 - LEI FEDERAL N° 9.3 94 de 20/12/96-"LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL-LDB"

11 - Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo do Ensino Fundamental e Médio de Artes.

12 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais"- 3.° e 4.° ciclos: Introdução - Pluralidade Cultural - Apresentação dos Temas Transversais - Saúde - Ética - Orientação Sexual - Meio Ambiente

13 - MORAES, Artur Gomes de - "Ortografia: Ensinar e Aprender" - São Paulo - Ática - 2006

14 - PERRENOUD, Philippe - "10 Novas Competências para Ensinar"-PAlegre: Ed.Artmed, 2000

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Medidas: conceito e operações

07 - Sistemas de equação de 1° grau

08 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

09 - Regra de Três Simples e Composta

10 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

CONHECIMENTOS BÁSICOS DO CARGO

01 - Aspectos Éticos e Legais de Enfermagem

02 - Técnicas básicas dos Fundamentos de enfermagem

03 - Cuidados de Enfermagem a pacientes clínicos e cirúrgicos

04 - Cuidados de Enfermagem à saúde da mulher, criança, idoso, acamado, Hipertenso, Diabético, Tuberculoso e Hanseniano

05 - Políticas Públicas de Saúde

06 - Portaria N° 648 de 28 de março de 2006

07 - PACS - Programa de Agentes Comunitários de Saúde,

08 - Normas e Diretrizes do PSF - Programa Saúde da Família - Ministério da Saúde

09 - Enfermagem em Saúde Pública

10 - Situações de risco das famílias do PSF Cadastramento de famílias

11 - Acompanhamento de gestantes

12 - Acompanhamento de criança

13 - Acompanhamento do Hipertenso e do Diabético

14 - Saúde da criança e da gestante

15 - Sistema Único de Saúde (SUS)

16 - Lei n° 8.080/ 90

17 - Lei n° 8.142/ 90

18 - Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher(PAISM)

19 - Humaniza-SUS

20 - Aleitamento Materno

21 - Programa Nacional de Imunização

22 - Vigilância Epidemiológica

23 - Vigilância Sanitária - Lei N° 10.083/ 98

24 - Noções de Saúde Pública em geral

25 - Atuação da enfermagem no Controle de Infecção Hospitalar e Central de Material Esterilizado

26 - Cuidados de enfermagem a pacientes com doenças transmissíveis e não transmissíveis

27 - Cálculo de medicação

28 - Técnicas de Enfermagem gerais