Prefeitura de Taboão da Serra - SP

Notícia:   Taboão da Serra - SP: Vagas para o cargo de Médico

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO - 2007

EDITAL N. 01 DE 20 DE JULHO DE 2007

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA, com sede à Praça Miguel Ortega, 439 - Parque Assunção - Taboão da Serra, faz saber que realizará em local, data e horário a serem divulgados oportunamente, Concurso Público para provimento de cargos pertencentes ao quadro de funcionários da Prefeitura do Município de Taboão da Serra, sob o regime Estatutário, que será regido pelas instruções especiais, parte integrante deste Edital, conforme determinado no artigo 37, Inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil e Lei Complementar Municipal nº 18/94, que será realizado pelo INSTITUTO ZAMBINI.

I - DOS CARGOS, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS, SALÁRIOS, CARGA HORÁRIA E TAXA DE INSCRIÇÃO.

CARGOSTOTAL DE VAGAS *VAGAS RESERVADAS PARA DEFICIENTES **TAXA DE INSCRIÇÃOSALÁRIO BASE¹PRÉ-REQUISITOSTIPO DE PROVACARGA HORÁRIA SEMANAL

MÉDICO ALERGISTA

02

01

R$ 72,90

R$ 1.627,28

Superior em Medicina, registro no CRM e residência médica reconhecida pelo MEC na área especifica.

Múltipla Escolha

20

MÉDICO ANESTESISTA

02

01

R$ 72,90

R$ 1.627,28

Superior em Medicina, registro no CRM e residência médica reconhecida pelo MEC na área especifica.

Múltipla Escolha

20

MÉDICO CARDIOLOGISTA

02

01

R$ 72,90

R$ 1.627,28

Superior em Medicina, registro no CRM e residência médica reconhecida pelo MEC na área especifica.

Múltipla Escolha

20

MÉDICO CLÍNICO GERAL

20

02

R$ 72,90

R$ 1.627,28

Superior em Medicina, registro no CRM e residência médica reconhecida pelo MEC na área especifica.

Múltipla Escolha

20

MÉDICO DERMATOLOGISTA

02

01

R$ 72,90

R$ 1.627,28

Superior em Medicina, registro no CRM e residência médica reconhecida pelo MEC na área especifica.

Múltipla Escolha

20

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA

02

01

R$ 72,90

R$ 1.627,28

Superior em Medicina, registro no CRM e residência médica reconhecida pelo MEC na área especifica.

Múltipla Escolha

20

MÉDICO GERIATRA

02

01

R$ 72,90

R$ 1.627,28

Superior em Medicina, registro no CRM e residência médica reconhecida pelo MEC na área especifica.

Múltipla Escolha

20

MÉDICO NEUROLOGISTA

02

01

R$ 72,90

R$ 1.627,28

Superior em Medicina, registro no CRM e residência médica reconhecida pelo MEC na área especifica.

Múltipla Escolha

20

MÉDICO PSIQUIATRA

05

01

R$ 72,90

R$ 1.627,28

Superior em Medicina, registro no CRM e residência médica reconhecida pelo MEC na área especifica.

Múltipla Escolha

20

MÉDICO UROLOGISTA

02

01

R$ 72,90

R$ 1.627,28

Superior em Medicina, registro no CRM e residência médica reconhecida pelo MEC na área especifica.

Múltipla Escolha

20

(*) Total de vagas (incluindo as reservadas para candidatos Portadores de Deficiência).

(**) Reserva de Vagas para candidatos portadores de deficiência, em atendimento ao Decreto Federal nº 3.298/99.

1 - Para os cargos que exigem exclusivamente o nível superior, já está incluso no salário apresentado a gratificação por nível universitário, conforme Lei Complementar Municipal n. 18 de 1994.

II - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso público destina-se ao provimento dos cargos, atualmente vagos, dos que vagarem ou forem criados dentro do prazo de validade de 2 anos, podendo ser prorrogado por igual período, bem como para cadastro de reserva desta Prefeitura.

2. A descrição sumária dos cargos encontram-se no anexo I.

III - DO LOCAL DE TRABALHO

1. Os candidatos concorrerão às vagas a serem preenchidas nas unidades de serviço da PREFEITURA NO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA.

IV - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições poderão ser efetuadas, no período de 06 de agosto de 2007 a 24 de agosto de 2007, pela Internet no endereço eletrônico www.zambini.org.br; pessoalmente ou através de procuração simples, exceto Sábado e Domingo, das 10:00 horas às 16:00 horas, nas seguintes agências do BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. - SANTANDER BANESPA:

AGÊNCIA

ENDEREÇO

CIDADE

1. TABOÃO DA SERRA

Rua Do Tesouro, 198 - Centro - Taboão Da Serra - SP

TABOÃO DA SERRA

2. PINHEIROS

Rua Teodoro Sampaio 2258/68 - Pinheiros - São Paulo - SP

SÃO PAULO

2. Para as inscrições presenciais, feitas nos endereços descritos acima, os candidatos deverão estar munidos de documento de identidade. Após preencherem corretamente a ficha de inscrição, deverão proceder o pagamento da mesma, sob pena de não participação no Certame.

3. As inscrições via Internet através do endereço descrito acima, somente serão válidas após a confirmação bancária de seu pagamento, sendo permitido o pagamento on line, por meio de qualquer BANCO. Caso o candidato opte por não efetuar o pagamento via on line, deverá imprimir cópia do boleto bancário e dirigir-se a uma das Agências do BANCO SANTANDER BANESPA e proceder o pagamento normalmente. Não serão aceitas as inscrições pagas após o dia 24 de agosto de 2007.

4. As importâncias recolhidas no ato da inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, em hipótese alguma, serão devolvidas aos candidatos, seja qual for o motivo alegado, não cabendo nenhum tipo de recurso.

5. O Pagamento da taxa de inscrição deverá, preferencialmente, ser efetuado em espécie (dinheiro) ou pagamento eletrônico. A confirmação das inscrições realizadas em cheque ficarão aguardando a confirmação bancária respectiva. Caso o cheque volte, por qualquer motivo, a inscrição será considerada nula.

6. O pagamento da taxa de inscrição pelo candidato implica aceitação tácita das condições exigidas para a inscrição no cargo pretendido e submetimento às normas expressas neste Edital.

7. São condições para inscrever-se: ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal; encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; não ter anteriormente contrato de trabalho rescindido por justa causa com a PREFEITURA; ter à data de encerramento das inscrições, idade mínima de 18 (dezoito) anos; não possuir antecedentes criminais, estar quite com as obrigações militares (somente candidatos do sexo masculino), conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

8. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar na Ficha de Inscrição o Nome e o Código de Opção do Cargo, conforme a tabela de Cargos disponível no endereço eletrônico www.zambini.org.br

9. O preenchimento do campo Código da Opção do Cargo na Ficha de Inscrição, com código inexistente, poderá invalidar a inscrição, uma vez que impossibilita o preparo do material personalizado.

10. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo.

11. Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato e a apresentação de identidade do procurador. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato e por cargo, a qual ficará retida.

12. Ao candidato ou ao seu procurador será atribuída total responsabilidade pelas informações prestadas na Ficha de inscrição.

13. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na Ficha de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento daquele documento.

14. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento da inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, a mesma será cancelada.

15. Não poderão inscrever-se ex-empregados da PREFEITURA DE TABOÃO DA SERRA demitidos por justa causa.

16. Será publicada no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, a convocação dos candidatos para as provas objetivas, indicando local, data e horário de sua realização. Poderá ser verificado, também, pela Internet através do Site do INSTITUTO ZAMBINI: www.zambini.org.br

17. O INSTITUTO ZAMBINI enviará Comunicados Informativos aos candidatos, de acordo com o endereço declinado na inscrição, não isentando, contudo, a responsabilidade de cada participante do certame em acompanhar nos veículos acima descritos a data, o horário e o local de sua prova.

V - DA INSCRIÇÃO PARA O CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA E SUA NOMEAÇÃO

1. Do total de vagas por cargo destinadas ao concurso público 5% (cinco por cento) será reservada às pessoas portadoras de deficiência. Aos candidatos portadores de deficiência aplicam-se, no que couber, as normas constantes do Decreto Federal de nº 3.298, de 20/12/99, Art. 37. Se o resultado da aplicação do percentual acima for fração de número inteiro, o número de vagas reservadas para os portadores de deficiência será elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, ainda que seja apenas um. Não se aplica ao disposto no Art. 37, os casos de provimento de cargos integrantes de carreira que exija aptidão plena do candidato, conforme Art. 38 inciso II.

2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4, do Decreto Federal 3298/99, com as modificações do Decreto n. 5.296/04.

3. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais concursados com estrita observância da ordem classificatória.

4. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será avaliada por equipe multiprofissional da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA durante o estágio probatório.

5. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção como por exemplo miopia, astigmatismo etc.

6. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever para concorrerem aos Cargos cujas atribuições sejam compatíveis às deficiências que são portadoras, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

7. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la, especificando-a na Ficha de Inscrição.

8. A inobservância do item anterior acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições, e os que não o fizerem no prazo mencionado não terão a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitado de realizar a prova.

9. Aos candidatos deficientes visuais (cegos) serão oferecidas provas no sistema Braille e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda utilizar-se do soroban.

10. A critério da Comissão do Concurso, poderá ser oferecido ao candidato deficiente visual um fiscal ledor no lugar da prova em Braille ou ampliada solicitada, sem prejuízo da utilização do soroban.

11. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 26, observado o disposto no item anterior.

12. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a Segunda, somente a pontuação destes últimos.

13. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

14. Quando da nomeação e contratação, serão chamados os candidatos aprovados das duas listas (geral e especial), de maneira seqüencial e alternada. A nomeação se inicia com o primeiro candidato da lista geral, passando ao primeiro da lista especial e assim sucessivamente, seja qual for o número de chamados, aplicando-se sempre a regra do Art. 37, parágrafo 2, do Decreto 3.298/99. Os candidatos da lista especial serão chamados até esgotar-se o percentual da reserva legal, quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral. Caso aja apenas uma vaga, esta será preenchida pelo candidato que constar em primeiro lugar na lista geral.

15. O candidato portador de deficiência aprovado e cuja classificação permita que seja chamado na primeira convocação (primeiro lugar), mesmo sem a reserva, não será computado para a reserva a ser cumprida, passando-se ao próximo candidato na lista especial.

VI - DAS ETAPAS DO CONCURSO E DAS PROVAS

1. O Concurso será realizado de acordo com a seguinte etapa:

a) Prova Escrita: compreendendo uma prova objetiva de múltipla escolha de caráter eliminatório e classificatório.

2. As provas a serem aplicadas aos candidatos serão elaboradas com base no conteúdo programático apresentado no anexo II deste edital e terão a seguinte forma:

2.1 Para os cargos que exijam Nível Superior Completo em Medicina. Prova Tipo Múltipla escolha, sendo composta por 10 testes de língua portuguesa, 30 testes de conhecimentos gerais relativos a área médica e 10 questões relacionadas ao conteúdo específico de cada cargo / carreira (Peso 2).

CARGOS:

01 - MÉDICO ALERGISTA

02 - MÉDICO ANESTESISTA

03 - MÉDICO CARDIOLOGISTA

04 - MÉDICO CLINICO GERAL

05 - MÉDICO DERMATOLOGISTA

06 - MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA.

07 - MEDICO GERIATRA

08 - MÉDICO NEUROLOGISTA

09 - MÉDICO PSIQUIATRA.

10 - MÉDICO UROLOGISTA

VII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

SEÇÃO I
DOS PROCEDIMENTOS

1. As provas objetivas serão aplicadas no Município de Taboão da Serra, em datas, locais e horários a serem divulgados oportunamente. O candidato deve acompanhar a Convocação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO e através do Site do INSTITUTO ZAMBINI: www.zambini.org.br

2. Caso o número de candidatos para prestar provas exceda a oferta de lugares existentes nos estabelecimentos de ensino disponíveis na cidade de Taboão da Serra, o INSTITUTO ZAMBINI se reserva o direito de alocá-los em cidades próximas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

3. Somente será admitido na sala de provas o candidato que estiver munido de Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselho de Classe, que na forma da Lei, valem como instrumento de identidade, devendo ser o mesmo documento apresentado na inscrição. Será exigida a apresentação do ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima estabelecidos.

4. Não haverá aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos e não haverá Segunda Chamada ou repetição de provas, seja qual for o motivo alegado para a ausência ou retardamento do candidato, implicando na sua exclusão do Concurso Público.

5. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto número 2 e borracha macia.

6. O candidato deverá assinalar suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, responsabilizando-se por quaisquer rasuras que provocar. Será fornecida apenas uma folha de respostas para cada candidato, não havendo substituição em caso de rasura ou anotação inadequada.

7. Será excluído do Concurso Público o candidato que: se apresentar após o horário estabelecido; não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado; não apresentar um dos documentos exigidos no item 3 deste Capítulo; se ausentar da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes de decorrida 02 (duas) horas de duração da prova; for surpreendido durante a realização das provas em comunicação com outras pessoas, bem como utilizando-se de calculadoras, de livros, notas ou impressos não permitidos; estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação; lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova; não devolver integralmente o material recebido.

8. O candidato do Concurso Público possui o direito de ficar com seu respectivo caderno de prova e de anotar suas respostas para depois conferi-las com o gabarito oficial. Após a aplicação das provas objetivas o INSTITUTO ZAMBINI fornecerá à PREFEITURA DE TABOÃO DA SERRA uma via de cada tipo de prova, que ficará disponível à consulta de qualquer interessado.

SEÇÃO II
DAS CANDIDATAS LACTANTES

1. Fica assegurado às mães lactantes o direito de participarem das etapas do concurso para as quais forem sendo aprovadas, nos critérios e condições estabelecidas pelos artigos 227 da Constituição Federal, artigo 4° da Lei n° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1° e 2° da Lei n° 10.048/2000.

2. A candidata que seja mãe lactante deverá indicar esta condição na respectiva ficha de inscrição, para a adoção das providências necessárias pela Comissão do Concurso.

3. Em casos excepcionais, a candidata lactante poderá indicar a necessidade de amamentação, mediante requerimento dirigido ao INSTITUTO ZAMBINI via FAX, pelo número 11-4083-2520, indicando a condição diferenciada para a realização das provas, até 25 (vinte e cinco) dias antes da realização das provas respectivas.

4. Nos horários previstos para amamentação, as mães poderão retirar-se, temporariamente, das salas / locais onde estarão sendo realizadas as provas, para atendimento a seus bebês em sala especial a ser reservada pela Comissão do Concurso.

5. Na sala reservada para amamentação, ficarão 2 (dois) fiscais do sexo feminino e poderão ter acesso a ela somente as pessoas autorizadas pela Secretaria do Concurso.

VIII - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. A nota da prova objetiva será calculada conforme a somatória simples dos acertos efetuados pelo candidato, considerando o peso previsto aos conhecimentos específicos, onde, será multiplicado pelo peso dois os acertos das questões específicas.

2. Somente serão considerados habilitados nas provas escritas os candidatos que obtiverem nota igual ou maior a 50% da prova, observado o disposto no item 2 do capítulo IX.

IX - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente do total de pontos obtidos, em listas de classificação para cada cargo, observado o item 12 do Cap. V deste Edital.

2. A nota final, para os candidatos sujeitos a prova escrita, será calculada pela média aritmética do total de acertos obtidos em cada uma das matérias exigidas no conteúdo programático, considerando o Peso 2 para os conhecimentos específicos.

3. Na hipótese de igualdade de pontos, terá preferência, sucessivamente o candidato que:

a) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

b) tiver mais idade.

c) possuir número maior de filhos.

X - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recursos será de 48 (quarenta e oito) horas da publicação dos respectivos resultados, tendo como termo inicial o 1° (primeiro) dia útil subseqüente.

2. Os recursos do Concurso Público deverão ser dirigidos ao Protocolo da Sede da Prefeitura de Taboão da Serra. O recurso deverá estar fundamentado, devendo dele constar o nome do candidato, cargo, número de inscrição e endereço para correspondência, bem como, no caso de o recurso ir contra o gabarito oficial, da indicação de bibliografia utilizada para a contestação, além da oposição da solução reivindicada.

XI - DA NOMEAÇÃO

1. A Nomeação obedecerá à estrita ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a necessidade da PREFEITURA, sendo chamados o número de candidatos aprovados, dentro do limite das vagas ofertadas, de maneira que, os demais candidatos habilitados serão encaminhados para o cadastro de reserva a que alude o item 1 do Cap. II deste Edital.

2. Desde que considerados aptos na verificação dos resultados exigidos para participação no Concurso Público e para exercer a função, bem como em inspeção de saúde, a ser realizada por Médicos, os candidatos considerados aptos tomarão posse do cargo.

3. O candidato que, por qualquer motivo, não iniciar o período de atuação no prazo determinado pela Lei Complementar Municipal 18/94, perderá o direito à vaga.

XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato importa no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

2. Todas as convocações e avisos serão publicados no Diário Oficial do Município.

3. De acordo com a Súmula n. 15, do Supremo Tribunal Federal, a simples aprovação dos candidatos no presente Concurso Público não cria direito à nomeação.

4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Município e no Jornal dos Concursos e Empregos.

5. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão convocados pela PREFEITURA para firmar Termo de Interesse ou não, pela Nomeação, razão pela qual devem manter seu endereço atualizado, responsabilizando-se por eventuais comunicações de mudanças de endereço.

6. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da Nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

8. Caberá ao Secretário Municipal de Administração da Prefeitura de Taboão da Serra, a homologação dos resultados do Concurso Público.

9. O prazo de validade do Concurso Público será de 2 ANOS, contado da data de homologação dos resultados, prorrogável por igual período, a critério da PREFEITURA.

10. O preenchimento da vaga, obedecendo ao que foi preestabelecido, será a critério da PREFEITURA.

11. Os casos omissos serão analisados pela Comissão do Concurso Público da Prefeitura do Município de Taboão da Serra.

CRONOGRAMA*

INSCRIÇÕES

06/08/07 a 24/08/07

PROVA OBJETIVA

15/09/07

RESULTADO FINAL

25/09/07

* Datas prováveis, sujeitas a alterações.

REALIZAÇÃO: INSTITUTO ZAMBINI

ANEXO I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA E REQUISITO DE ESCOLARIDADE.

MÉDICO ALERGISTA, MÉDICO ANESTESISTA, MEDICO CARDIOLOGISTA, MÉDICO CLINICO GERAL, MÉDICO DERMATOLOGISTA, MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA, MÉDICO GERIATRA, MÉDICO NEUROLOGISTA, MÉDICO PSIQUIATRA, MÉDICO UROLOGISTA

Descrição Sumária:

Examinar paciente, manter seu registro com anotação sobre possível diagnóstico e tratamento prescrito requisitar e analisar resultados de exames. Acompanhar o paciente verificando a evolução da doença. . Executar outras tarefas correlatas.

Requisito:

Superior Completo e Residência médica na área reconhecida pelo MEC e registro no CRM

ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS GERAIS

. PORTUGUÊS

Ortografia oficial

Acentuação gráfica

Flexão nominal e verbal

Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação

Emprego de tempos e modos verbais

Vozes do verbo

Pontuação

Concordância nominal e verbal

Regência nominal e verbal

Ocorrência da crase Intelecção de texto

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE MÉDICO

Nas provas escritas para o cargo de Médico serão avaliados conhecimentos gerais e específicos, conforme especificação a seguir:

TEMAS COMUNS A TODAS AS ESPECIALIDADES ABAIXO DISCRIMINADAS.

1. Código de Ética Médica. 2 . Deontologia. 3. Principais julgamentos disciplinares do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo. 4. Dos crimes contra a saúde pública - Artigos 267 a 285 do Código Penal Brasileiro. 5. Prontuário Médico. 6. Reanimação Cardio­Respiratória. 7. Preenchimento de Declaração de Óbito. 8. Doenças de Notificação Compulsória. 9. Evolução histórica da organização do sistema de saúde no Brasil e a construção do Sistema Único de Saúde - seus princípios, suas diretrizes e seu arcabouço legal; 10. As normas operacionais do SUS; 11. A questão do controle social; 12. O paradigma da promoção da saúde; 13. A estratégia de saúde da família - sua evolução, seus princípios e sua aplicação. 14. Municipalização da Saúde. 15. Situação da Saúde no Brasil.

TEMAS ESPECÍFICOS:

MÉDICO ALERGISTA AMBULATÓRIO

Mecanismos de hipersensibilidade tipo I: IgE, células efetoras, mediadores; regulação da síntese de IgE. Controle genético das doenças alérgicas. Alérgenos. Exames complementares para o diagnóstico das doenças alérgicas em crianças, adolescentes, adultos e idosos: testes cutâneos de leitura imediata (escarificação, puntura, intradérmicos) e de leitura tardia; testes de contato; dosagem de IgE sérica total e específica; prova de função pulmonar; citologia nasal; nasofibroscopia; testes de provocação; imagem. Doenças atópicas em crianças, adolescentes adultos e idosos. Epidemiologia, conceito, fisiopatologia, manifestações clínicas, diagnóstico in vivo e in vitro, classificação, diagnóstico diferencial, tratamento e profilaxia: asma; rinoconjuntivite; dermatite atópica. Lactente com sibilância. Asma induzida por exercício, Doenças ocupacionais, Aspergilose broncopulmonar alérgica Pneumonites de hipersensibilidade Polipose nasal, sinusite e rinite não-alérgica Tosse crônica na criança, adolescente, adulto e idosos. Alergia alimentar na criança e no adulto Urticária e angioedema. Angioedema hereditário. Alergia Oftalmológica Dermatite de contato Reações adversas a drogas: epidemiologia, classificação, bases imunoquímicas, fatores de risco, diagnóstico, tratamento e profilaxia. Anafilaxia. Reações pseudoalérgicas. Alergia ao látex Alergia a venenos de insetos himenópteros Doenças alérgicas e gravidez Hipereosinofilia Mastocitose. Tratamento medicamentoso das doenças alérgicas: anti-histamínicos; corticosteróides; beta-2 agonistas; anti-colinérgicos; metilxantinas; estabilizadores de membrana; anti-leucotrienos. Manejo da asma e da rinoconjuntivite segundo consensos brasileiros e internacionais. Tratamento da asma aguda grave na criança, no adolescente, no adulto e idosos. Prevenção das doenças atópicas: controle ambiental; poluição ambiental. Imunoterapia.

MÉDICO-ANESTESIOLOGISTA

Sistema Nervoso Central: anátomo fisiologia: Sistema Nervoso Autônomo, Sistema Respiratório: anatomia, mecânica e circulação pulmonar, transporte de gases e controle. Sistema Cardio-circulatório: anatomo-fisiologia; fisiopatologia. Farmacologia Cardiovascular. Sangue: fisiologia e fisiopatologia; reposição e transfusão; equilíbrio hidroeletrolíticos; equilíbrio ácido-básico. Fígado e vias biliares. Rins e vias urinárias. Preparo pré-anestésico: anestesia venosa,; física e anestesia: farmacocinética de anestesia inalatória; farmacologia dos anestésicos locais; anestesias na Raque, (bloqueio subaracnóideo e extradural); bloqueios periféricos; sistema endócrino e anestesia; hipotermia e hipotensão induzida; transmissão e bloqueios neuromusculares; anestesia em: Obstetrícia, Pediatria, Neurocirurgia; anestesia para O.R.L., oftalmologia e Cirurgia Plástica; anestesia ambulatória, e para procedimentos diagnósticos; anestesia no tórax aberto; anestesia em Cardiopatas, urgências, Geriatria; recuperação anestésica; complicação da anestesia; choque; parada cardíaca e reanimação; monitoração e Terapia Intensiva; ventilação artificial; Fisiopatologia e controle da dor. Ética, risco profissional e Medicina Legal.

MÉDICO CARDIOLOGISTA

Exame do Paciente: Anamnese. Exame físico do Coração e da Circulação. Eletrocardiografia. Teste de Esforço. Ecocardiografia. Radiologia do Coração e Vasos da Base. Cardiologia Nuclear. Ressonância Magnética. Tomografia Computadorizada. Cateterismo Cardíaco. Angiografia Coronária. Ultra-som Intravascular. Exames Laboratoriais. Função Cardíaca Normal e Anormal: Mecanismo de Contração-Relaxamento Cardíacos. Avaliação das Funções Cardíacas Normais e Anormais. Fisiopatologia da Insuficiência Cardíaca. Insuficiência Cardíaca de Alto Débito. Edema Pulmonar. Métodos Farmacológicos de Tratamento da Insuficiência Cardíaca. Circulação Assistida. Transplante Cardíaco e Cardiopulmonar. Tratamento da Insuficiência Cardíaca. Considerações Eletrofisiológicas da Gênese das Arritmias. Tratamento do Paciente com Arritmias Cardíacas. Marca-passos Cardíaco e Cardioversores-desfibriladores. Diagnóstico e Tratamento das Arritmias Específicas. Parada Cardíaca e Morte Súbita. Hipertensão e Síncope.Doença Cardiovascular Aterosclerótica e Hipertensiva: Mecanismos e Diagnóstico na Hipertensão Sistêmica. Terapêutica da Hipertensão Sistêmica. Biologia Vascular da Aterosclerose. Fatores de Risco para a Doença Aterosclerótica. Prevenções primária e secundária da Doença das Artérias Coronárias. Estudos da Redução dos Lípides. Fluxo Sangüíneo Coronário e Isquemia Miocárdica. Infarto Agudo do Miocárdio. Angina Instável. Doença Crônica das Artérias Coronárias. Intervenções Percutâneas Coronárias e Valvar. Reabilitação Abrangente de Pacientes com Doenças das Artérias Coronárias. Doenças da aorta. Doenças Arteriais Periféricas. Intervenções Vasculares Extracardíacas. Doenças do Coração, Pericárdio e Leito Vascular Pulmonar: Cardiopatias Congênitas. Cardiopatias Adquiridas. Doença Cardíaca Valvar. Endocardite Infecciosa. Cardiomiopatias e Miocardites. Tumores Primários do Coração. Doenças do Pericárdio. Traumas Cardíacos. Embolia Pulmonar. Hipertensão Pulmonar. Cor pulmonale. Doença Cardiovascular e Distúrbios em outros Sistemas do Organismo: Hemostasia. Trombose. Fibrinólise e Doença Cardiovascular. Diabetes Mellitus. Febre Reumática. Doenças Reumáticas. Distúrbios Renais.

MÉDICO CLÍNICO GERAL.

1. Cuidados gerais com o paciente em medicina interna; 2. Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial;. cardiopatia isquêmica; insuficiência cardíaca; miocardiopatias e valvulopatias; arritmias cardíacas; 3. Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica; embolia pulmonar; pneumonias e abcessos pulmonares; doença pulmonar intersticial; hipertensão pulmonar; 4. Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica; doenças intestinais inflamatórias e parasitárias; diarréia; colelitíase e colecistite; pancreatite; hepatites virais e hepatopatias tóxicas; insuficiência hepática crônica; 5. Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica; glomerulonefrites; síndrome nefrótica; litíase renal; 6. Doenças endócrinas: diabetes mellitus; hipotireoidismo e hipertireoidismo; tireoidite e nódulos tireoidianos; distúrbios das glândulas supra-renais; distúrbios das glândulas paratireóides; 7. Doenças reumáticas: artrite reumatóide; espondiloartropatias; colagenoses; gota; 8. Doenças infecciosas e terapia antibiótica; 9. Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos; 10. Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária; 11. Emergências clínicas; 12. Ética e legislação profissional; 13. Psicologia médica; 14. Farmacologia; 15. Controle de Infecções Hospitalares; 16. Medicina baseada em evidências; 17. Intoxicações exógenas; 18. Doenças sexualmente transmissíveis; 19. Doenças neurológicas; AVC, polirradiculoneurites, polineurites, doença periféricas; 20. Doenças degenerativas e infecciosas do SNC; 21.Emergências psiquiátricas.

MÉDICO DERMATOLOGISTA

Embriologia e Histologia. Terapêutica. Biodermites. Zoodermatoses. Dermatoviroses. Dermatomicoses. Urticária e edema angeoneurótico e prurido estrófulo. Leishmaniose e tuberculose. Eczemas. Dermatoses pararreumáticas (coagenoses). Doenças sexualmente transmissíveis. Hanseníase. Acne. Genodermatoses e dermatoses de causas desconhecidas.

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA.

Princípios de ação hormonal. Fisiologia da regulação do eixo hipotálamo-hipófise. Neuroendocrinologia: Crescimento normal e aberrante. Acromegalia. Síndromes hiperprolactinêmicas. Diabetes insipidus. Testes de função hipofisária. Tumores hipofisários e suprahipofisários, com ou sem repercussão endócrina. Tireóide: Fisiologia tireoidiana. Hiper e hipotireoidismo. Bócios. Neoplasias tireoidianas. Paratireóides: Fisiologia de regulação do cálcio, fósforo e magnésio. Hiperparatireoidismo e hipoparatireoidismo. Diagnóstico diferencial das hipercalcemias. Doenças osteometabólicas (Paget, osteoporose, raquitismo). Pâncreas: Diabetes mellitus tipos 1 e 2: fisiopatologia, diagnóstico, tratamento e suas complicações. Adrenal: Bio-síntese esteróide e sua regulação. Regulação hormonal do metabolismo da água e eletrólitos. Insuficiência adrenal e Síndrome de Cushing. Síndrome de excesso de mineralocorticóides. Hiperplasia adrenal congênita. Tumores do córtex adrenal. Feocromocitoma. Puberdade e diferenciação sexual: Distúrbios da puberdade e da diferenciação sexual. Endocrinologia feminina: Ciclo menstrual normal e patológico. Síndromes anovulatórias. Amenorréias. Infertilidade. Síndromes hiperandrogênicas. Tumores ovarianos. Menopausa. Endocrinologia da gestação. Andrologia: Fisiologia do eixo hipotálamo / hipófise / testículos. Hipogonadismo, métodos, diagnósticos e tratamento. Infertilidade masculina. Disfunção erétil. Ginecomastia. Obesidade: Tipos, fisiopatologia, tratamento. Dislipidemias. Endocrinologia do envelhecimento: Principais alterações hormonais da terceira idade. Desordens endócrinas paraneoplásticas: Apudomas. Hipertensão de origem endócrina. Síndrome plurimetabólica.

MÉDICO GERIATRA.

Teorias de envelhecimento, crescimento populacional: Aspectos demográficos e sociais, anatomia e fisiologia do envelhecimento, aspectos de propedêutica do idoso, envelhecimento cerebral: demências, aspectos psiquiátricos do envelhecimento, síndromes extra piramidais, arteosclerose. Aspectos estruturais do coração idoso - inferências clínicas, principais cardiopatias, hipertensão arterial, vasculopatias, principais afecções pulmonares, envelhecimento do aparelho digestivo, principais afecções do aparelho digestivo, envelhecimento renal, incontinência urinária, doenças da hipófise, supra renal e paratireóide, doenças da tireóide, diabetes Mellitus e envelhecimento. Aspectos hematológicos - anemias, envelhecimento ósseo: osteoporose, principais artropatias e conectivopatias. Aspectos ortopédicos e traumatológicos. Alteração da potência sexual. Nutrição e envelhecimento, câncer na terceira idade. Aspectos oftalmológicos do envelhecimento. Aspectos otorrinolaringológicos do envelhecimento. Anestesia. Cirurgia. Fisioterapia. Atendimento multidisciplinar. Farmacocinética e farmacodinâmica das drogas. Problemas éticos em geriatria. O idoso e a dignidade no processo de morrer

MÉDICO NEUROLOGISTA

Anatomia e Fisiologia do Sistema nervoso Central e periférico. Patologia e Fisiopatologia dos transtornos do Sistema Nervoso Central e Periférico. Semiologia neurológica. Grandes categorias das afecções neurológicas: demências e distúrbios da atividade cortical superior, comas e outros distúrbios do estado da consciência; distúrbios do movimento; distúrbio do sono. Doença cérebro-vascular. Doenças neuromusculares - nervos, músculos e junção mio-neural; doenças tóxicas e metabólicas; tumores; doenças desmielinizantes; doenças infecciosas do sistema nervoso; doença neurológica no contexto da infecção pelo HIV; epilepsias; hidrocefalias e transtornos do fluxo liquórico; cefaléias; disgenesias do sistema nervoso; manifestações neurológicas das doenças sistêmicas; neurologia do trauma e urgências em neurologia. Indicações e interpretações da propedêutica armada em neurologia: liquor, neuroimagem, estudos neurofisiológicos - eletroencefalograma, eletroneuromiografia e potenciais evocados, medicina nuclear aplicada à neurologia.

MÉDICO PSIQUIATRA

1. Neurotransmissores: sono; 2. Neuroimagem; 3. Genética; 4. Avaliação clínica; 5. Diagnostico e aspectos neuropsiquiátricos da epilepsia das doenças infecciosas endócrinas e traumáticas; 6. Percepção e cognição; 7. Sociologia e psiquiatria; 8. Epidemiologia; 9.Psicanálise; 10. Teorias da personalidade e psicopatologia; 11.Exame do paciente psiquiátrico; 12. Manifestações clínicas de transtornos psiquiátricos; 13. Classificações dos transtornos mentais; 14.Transtornos mentais devidos a uma condição médica geral; 15.Transtornos relacionados a substancias - dependência química; 16. Esquizofrenia; 17.Outros transtornos psicóticos; 18. Transtornos do humor; 19.Transtornos de ansiedade; 20. Transtornos psicossomáticos; psiquiatria e outras especialidades; emergências psiquiátricas; psicoterapias; terapias biológicas; psiquiatria infantil; retardo mental; transtornos da aprendizagem e comunicação; psiquiatria geriátrica; psiquiatria hospitalar e comunitária; psiquiatria forense; psicofarmacologia ; aspectos do modelo da assistência psiquiátrica.

MÉDICO UROLOGISTA

1. Anatomia; embriologia e anomalias do sistema geniturinário; 2.Propedêutico urológico; 3. Litiase e infecções do trato geniturinário; 4.Traumatismo do sistema geniturinário;5. Neoplasias benignas e malignas do sistema geniturinário; 6. Prevenção e diagnóstico precoce dos tumores do aparelho genital masculino; 7. Bexiga neurogênica; 8. Doenças vasculares do aparelho geniturinário; 9.Tuberculose do aparelho geniturinário; 10.Doenças específicas dos testículos; 11. Urgências do aparelho geniturinário; 12.Doenças sexualmente transmissíveis; 13.Disfunção erétil; 14. infertilidade; 15. Cirurgias do aparelho geniturinário - cirurgias vídeo laparoscópica; 16. Transplante renal.

REALIZAÇÃO: INSTITUTO ZAMBINI