A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA faz saber que realizará Processo Seletivo para a Contratação de Agente Comunitário de Saúde da Prefeitura do Município de Taboão da Serra, que será realizado pelo INSTITUTO ZAMBINI.
I - DAS VAGAS/FUNÇÃO
1. O referido Processo Seletivo oferece vagas para a função de Agente Comunitário de Saúde, o qual irá compor a Equipe do Programa de Saúde da Família (PSF), conforme o convênio firmado com o Município de Taboão da Serra, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, nos locais e endereços constantes do Anexo I deste Edital, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
TABELA I - LOCAIS
C | CARGOS | Nº | HORAS SEMANAIS | ESCOLARIDADE | REMUNERAÇÃO INICIAL (R$) | TAXA DE INSCRIÇÃO (R$) |
1 | Agente Comunitário de Saúde- PSF - JARDIM MARGARIDAS - Equipe 301 - Micro 05 | 01 + CR | 40 | Ensino Fundamental Completo | R$ 730,00 | R$ 38,90 |
2 | Agente Comunitário de Saúde- PSF - JARDIM MARGARIDAS - Equipe 301 - Micro 06 | 01 + CR | 40 | Ensino Fundamental Completo | R$ 730,00 | R$ 38,90 |
3 | Agente Comunitário de Saúde- PSF - JARDIM MARGARIDAS - Equipe 303 - Micro 04 | 01 + CR | 40 | Ensino Fundamental Completo | R$ 730,00 | R$ 38,90 |
4 | Agente Comunitário de Saúde- PSF - JARDIM MARGARIDAS - Equipe 303 - Micro 06 | 01 + CR | 40 | Ensino Fundamental Completo | R$ 730,00 | R$ 38,90 |
5 | Agente Comunitário de Saúde- PSF - JARDIM MARGARIDAS - Equipe 304 - Micro 05 | 02 + CR | 40 | Ensino Fundamental Completo | R$ 730,00 | R$ 38,90 |
6 | Agente Comunitário de Saúde- PSF - JARDIM MARGARIDAS - Equipe 305 - Micro 04 | 01 + CR | 40 | Ensino Fundamental Completo | R$ 730,00 | R$ 38,90 |
7 | Agente Comunitário de Saúde- PSF - JARDIM MARGARIDAS - Equipe 305 - Micro 05 | 01 + CR | 40 | Ensino Fundamental Completo | R$ 730,00 | R$ 38,90 |
8 | Agente Comunitário de Saúde- PSF - JARDIM MARGARIDAS - Equipe 305 - Micro 07 | 01 + CR | 40 | Ensino Fundamental Completo | R$ 730,00 | R$ 38,90 |
9 | Agente Comunitário de Saúde- PSF - JARDIM SALETE - Micro 2.2 | 01 + CR | 40 | Ensino Fundamental Completo | R$ 730,00 | R$ 38,90 |
10 | Agente Comunitário de Saúde- PSF - JARDIM SALETE - Micro 2.3 | 01 + CR | 40 | Ensino Fundamental Completo | R$ 730,00 | R$ 38,90 |
11 | Agente Comunitário de Saúde- PSF - JARDIM SALETE - Micro 2.4 | 01 + CR | 40 | Ensino Fundamental Completo | R$ 730,00 | R$ 38,90 |
12 | Agente Comunitário de Saúde- PSF - JARDIM SALETE - Micro 3.5 | 01 + CR | 40 | Ensino Fundamental Completo | R$ 730,00 | R$ 38,90 |
13 | Agente Comunitário de Saúde- PSF - JARDIM SALETE - Micro 3.6 | 01 + CR | 40 | Ensino Fundamental Completo | R$ 730,00 | R$ 38,90 |
14 | Agente Comunitário de Saúde- PSF - JARDIM SALETE - Micro 4.4 | 01 + CR | 40 | Ensino Fundamental Completo | R$ 730,00 | R$ 38,90 |
15 | Agente Comunitário de Saúde- PSF - PANORAMA - Área 1 - Micro 1 | 01 + CR | 40 | Ensino Fundamental Completo | R$ 730,00 | R$ 38,90 |
16 | Agente Comunitário de Saúde- PSF - PANORAMA - Área 2 - Micro 1 | 01 + CR | 40 | Ensino Fundamental Completo | R$ 730,00 | R$ 38,90 |
17 | Agente Comunitário de Saúde- PSF - PANORAMA - Área 2 - Micro 2 | 01 + CR | 40 | Ensino Fundamental Completo | R$ 730,00 | R$ 38,90 |
18 | Agente Comunitário de Saúde- PSF - PANORAMA - Área 2 - Micro 6 | 01 + CR | 40 | Ensino Fundamental Completo | R$ 730,00 | R$ 38,90 |
19 | Agente Comunitário de Saúde- PSF - JARDIM RECORD - Área 1 - Micro 4 | 01 + CR | 40 | Ensino Fundamental Completo | R$ 730,00 | R$ 38,90 |
20 | Agente Comunitário de Saúde- PSF - JARDIM RECORD - Área 1 - Micro 5 | 01 + CR | 40 | Ensino Fundamental Completo | R$ 730,00 | R$ 38,90 |
21 | Agente Comunitário de Saúde- PSF - JARDIM RECORD - Área 1 - Micro 6 | 01 + CR | 40 | Ensino Fundamental Completo | R$ 730,00 | R$ 38,90 |
22 | Agente Comunitário de Saúde- PSF - JARDIM RECORD - Área 3 - Micro 2 | 01 + CR | 40 | Ensino Fundamental Completo | R$ 730,00 | R$ 38,90 |
23 | Agente Comunitário de Saúde- PSF - JARDIM RECORD - Área 3 - Micro 5 | 01 + CR | 40 | Ensino Fundamental Completo | R$ 730,00 | R$ 38,90 |
24 | Agente Comunitário de Saúde- PSF - JARDIM RECORD - Área 4 | 03 + CR | 40 | Ensino Fundamental Completo | R$ 730,00 | R$ 38,90 |
25 | Agente Comunitário de Saúde- PSF - JARDIM RECORD - Área 5 | 02 + CR | 40 | Ensino Fundamental Completo | R$ 730,00 | R$ 38,90 |
26 | Agente Comunitário de Saúde- PSF - SILVIO SAMPAIO - Microárea 5 | 01 + CR | 40 | Ensino Fundamental Completo | R$ 730,00 | R$ 38,90 |
27 | Agente Comunitário de Saúde- PSF - SILVIO SAMPAIO - Microárea 6 | 01 + CR | 40 | Ensino Fundamental Completo | R$ 730,00 | R$ 38,90 |
28 | Agente Comunitário de Saúde- PSF - SILVIO SAMPAIO - Microárea 7 | 01 + CR | 40 | Ensino Fundamental Completo | R$ 730,00 | R$ 38,90 |
29 | Agente Comunitário de Saúde- PSF - SILVIO SAMPAIO - Microárea 11 | 01 + CR | 40 | Ensino Fundamental Completo | R$ 730,00 | R$ 38,90 |
30 | Agente Comunitário de Saúde- PSF - SILVIO SAMPAIO - Microárea 12 | 01 + CR | 40 | Ensino Fundamental Completo | R$ 730,00 | R$ 38,90 |
31 | Agente Comunitário de Saúde- PSF - SILVIO SAMPAIO - Microárea 15 | 01 + CR | 40 | Ensino Fundamental Completo | R$ 730,00 | R$ 38,90 |
32 | Agente Comunitário de Saúde- PSF - SILVIO SAMPAIO - Microárea 16 | 01 + CR | 40 | Ensino Fundamental Completo | R$ 730,00 | R$ 38,90 |
33 | Agente Comunitário de Saúde- PSF - SILVIO SAMPAIO - Microárea 17 | 01 + CR | 40 | Ensino Fundamental Completo | R$ 730,00 | R$ 38,90 |
34 | Agente Comunitário de Saúde- PSF - SILVIO SAMPAIO - Microárea 18 | 01 + CR | 40 | Ensino Fundamental Completo | R$ 730,00 | R$ 38,90 |
35 | Agente Comunitário de Saúde- PSF - SILVIO SAMPAIO - Microárea 19 | 01 + CR | 40 | Ensino Fundamental Completo | R$ 730,00 | R$ 38,90 |
36 | Agente Comunitário de Saúde- PSF - SILVIO SAMPAIO - Microárea 20 | 01 + CR | 40 | Ensino Fundamental Completo | R$ 730,00 | R$ 38,90 |
37 | Agente Comunitário de Saúde- PSF - SILVIO SAMPAIO - Microárea 21 | 01 + CR | 40 | Ensino Fundamental Completo | R$ 730,00 | R$ 38,90 |
38 | Agente Comunitário de Saúde- PSF - SANTO ONOFRE - Área 700 - Micro 01 | 01 + CR | 40 | Ensino Fundamental Completo | R$ 730,00 | R$ 38,90 |
39 | Agente Comunitário de Saúde- PSF - SANTO ONOFRE - Área 700 - Micro 03 | 01 + CR | 40 | Ensino Fundamental Completo | R$ 730,00 | R$ 38,90 |
40 | Agente Comunitário de Saúde- PSF - SANTO ONOFRE - Área 700 - Micro 04 | 02 + CR | 40 | Ensino Fundamental Completo | R$ 730,00 | R$ 38,90 |
41 | Agente Comunitário de Saúde- PSF - SANTO ONOFRE - Área 700 - Micro 05 | 01 + CR | 40 | Ensino Fundamental Completo | R$ 730,00 | R$ 38,90 |
42 | Agente Comunitário de Saúde- PSF - SANTO ONOFRE - Área 700 - Micro 06 | 01 + CR | 40 | Ensino Fundamental Completo | R$ 730,00 | R$ 38,90 |
43 | Agente Comunitário de Saúde- PSF - SANTO ONOFRE - Área 700 - Micro 07 | 02 + CR | 40 | Ensino Fundamental Completo | R$ 730,00 | R$ 38,90 |
44 | Agente Comunitário de Saúde- PSF - SANTO ONOFRE - Área 700 - Micro 08 | 01 + CR | 40 | Ensino Fundamental Completo | R$ 730,00 | R$ 38,90 |
45 | Agente Comunitário de Saúde- PSF - SANTO ONOFRE - Área 700 - Micro 09 | 01 + CR | 40 | Ensino Fundamental Completo | R$ 730,00 | R$ 38,90 |
46 | Agente Comunitário de Saúde- PSF - SANTO ONOFRE - Área 700 - Micro 11 | 02 + CR | 40 | Ensino Fundamental Completo | R$ 730,00 | R$ 38,90 |
47 | Agente Comunitário de Saúde- PSF - SANTO ONOFRE - Área 700 - Micro 12 | 01 + CR | 40 | Ensino Fundamental Completo | R$ 730,00 | R$ 38,90 |
48 | Agente Comunitário de Saúde- PSF - SANTO ONOFRE - Área 700 - Micro 13 | 01 + CR | 40 | Ensino Fundamental Completo | R$ 730,00 | R$ 38,90 |
49 | Agente Comunitário de Saúde- PSF - SANTO ONOFRE - Área 700 - Micro 14 | 01 + CR | 40 | Ensino Fundamental Completo | R$ 730,00 | R$ 38,90 |
50 | Agente Comunitário de Saúde- PSF - SANTO ONOFRE - Área 700 - Micro 15 | 01 + CR | 40 | Ensino Fundamental Completo | R$ 730,00 | R$ 38,90 |
51 | Agente Comunitário de Saúde- PSF - SANTO ONOFRE - Área 700 - Micro 19 | 01 + CR | 40 | Ensino Fundamental Completo | R$ 730,00 | R$ 38,90 |
52 | Agente Comunitário de Saúde- PSF - SANTO ONOFRE - Área 700 - Micro 22 | 01 + CR | 40 | Ensino Fundamental Completo | R$ 730,00 | R$ 38,90 |
53 | Agente Comunitário de Saúde- PSF - SANTO ONOFRE - Área 700 - Micro 25 | 01 + CR | 40 | Ensino Fundamental Completo | R$ 730,00 | R$ 38,90 |
2. Antes de inscrever-se o candidato deverá verificar os endereços constantes do Anexo I, para certificar-se em que local deverá realizar sua inscrição.
3. O Agente Comunitário de Saúde será contratado pela Secretaria de Saúde do município de Taboão da Serra e trabalhará nas Unidades de Saúde do PSF instaladas na sua comunidade.
II - DAS ATRIBUIÇÕES E DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
1. Descrição Sumária do cargo: Agente Comunitário de Saúde: Realizar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas em saúde nos domicílios e coletividade, em conformidade com as diretrizes do SUS, e estender o acesso às ações e serviços de informação e promoção social e de proteção da cidadania.
2. Atribuições: Os Agentes Comunitários de Saúde deverão servir de elo entre a comunidade e os serviços de saúde; auxiliar as pessoas e os serviços na promoção e proteção da saúde; identificar situações de risco individual e coletivo; promover a educação para a conquista da saúde; acompanhar e encaminhar pessoas com agravo à saúde às unidades de saúde; notificar aos serviços de saúde as doenças que necessitam vigilância; efetuar o cadastramento das famílias da comunidade; estimular a participação comunitária; analisar, com os demais membros da Equipe, as necessidades da comunidade; preencher formulários dos sistemas de informações pertinentes ao Programa de Saúde da Família; atuar no controle das doenças epidêmicas; participar das ações de saneamento básico e melhoria do meio ambiente; acompanhar as condições de saúde das crianças, prioritariamente até os 05 (cinco) anos de idade, e gestantes; incentivar a vacinação; estimular o aleitamento materno; executar o controle de doenças diarréicas; prevenir doenças respiratórias; prestar orientações sobre cuidados de higiene; executar tarefas afins.
III - DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições para o Processo Seletivo deverão ser realizadas exclusivamente através do site da empresa organizadora www.zambini.org.br no período das 13 horas de 02 de maio de 2014 às 20 horas de 15 de maio de 2014, impreterivelmente.
2. O candidato deverá apresentar os seguintes requisitos básicos para a inscrição:
a) possuir idade mínima de 18 anos completos na data do encerramento das inscrições;
b) morar, no mínimo, há 2 (dois) anos na comunidade em que irá atuar;
c) haver concluído o ensino fundamental;
d) ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro com visto permanente;
e) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
f) gozar de boa saúde física e mental;
g) atender às condições prescritas para a função.
3. Para proceder a inscrição: deverá ser efetuado o pagamento do respectivo boleto por meio de Internet Banking, em qualquer agência bancária ou em caixa eletrônico com cartão de débito, exclusivamente, até a data de seu vencimento.
3.1. Não serão aceitos pagamentos feitos por meio de agências do correio, casas lotéricas, farmácias, supermercados, realizado via depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento, fac símile, depósito em conta, agendamento eletrônico ou quaisquer outras formas de pagamento diferentes das mencionadas no item acima.
3.2. As taxas de inscrição pagas não serão devolvidas sob nenhuma hipótese.
4. Condições Gerais da Inscrição:
4.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no Processo Seletivo para a função cujas atribuições sejam compatíveis.
4.2. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas para pessoas com deficiência deverão declarar essa condição ao se inscreverem, bem como enviar o Laudo Médico com CID, no prazo de inscrição mencinado no item 1. do Capítulo III, através de SEDEX ao Instituto Zambini, na avenida Fagundes Filho, 141 Cj. 43, CEP. 04304-010, indicando no envelope "Ref.: Laudo Médico - PMTS PS 01/2014 - "Nome do cargo (função)", sob pena de não ter sua necessidade especial atendida e ser excluído da lista de portador de deficiência.
4.3. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão na ficha de Inscrição.
4.4. A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de quaisquer documentos exigidos importarão na anulação da inscrição e todos os atos dela decorrentes.
4.5. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
4.6. Nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto deste Edital, a contratação não será efetivada;
4.7. Se aprovado e classificado para o provimento das vagas, o candidato portador de deficiência realizará exame médico pericial, com o fim de ser apurada a compatibilidade do exercício das atribuições da função com a deficiência de que é portador.
5. Não serão aceitas inscrições por via postal, fax ou em caráter condicional.
4. O candidato poderá inscrever-se para apenas uma região (local em que reside).
IV - DAS PROVAS
1. O Processo Seletivo será realizado no Município de Taboão da Serra através da realização de Prova Objetiva.
2. A Prova Objetiva será de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, contendo 30 (trinta) questões, sendo 10 (dez) questões de Língua Portuguesa, valendo 1,00 (um) ponto cada questão; e 20 (vinte) questões de conhecimentos específicos, valendo 2,00 (dois) pontos cada questão, totalizando 50 (cinquenta) pontos, as questões serão baseadas conforme conteúdo programático presente no Anexo II deste edital.
3. A prova objetiva terá a duração máxima de 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos.
4. O candidato somente poderá ausentar-se da sala de provas após 1 (uma) hora de aplicação de prova;
5. Será eliminado o candidato que fizer uso de livros, apostilas, calculadoras, celulares ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos, lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova; ofender, agredir ou constranger qualquer membro da organização do Concurso, candidatos ou auxiliares; atrapalhar, impedir ou dificultar o bom andamento dos trabalhos; recusar injustificadamente a testemunhar atos solenes de abertura ou fechamento de envelopes confidenciais.
6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova munido do material necessário (caneta esferográfica com tinta preta ou azul), do comprovante de pagamento de inscrição e do documento de identidade original com foto, podendo ser: RG, Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação.
6.1. O candidato que não apresentar pelo menos um dos documentos determinados não poderá realizar sua prova, sendo considerado eliminado do certame.
7. Todas as respostas serão transferidas para a folha de resposta que deverá ser entregue ao fiscal da sala quando do término da prova, sob pena de eliminação do certame.
8. Para cada resposta deve ser assinalada apenas uma única alternativa.
9. Data, horário e local de aplicação das provas:
9.1. A prova será realizada em data, horário e em escolas da rede municipal de ensino, a serem divulgadas no Edital de Convocação para as provas no Diário Oficial do Município.
V - DOS RESULTADOS
1. O gabarito da Prova Objetiva e a lista de classificação dos candidatos serão divulgados a partir de 16 de junho de 2014, no site www.zambini.org.br.
2. O Resultado Final será divulgado no dia 25 de junho de 2014 no site www.zambini.org.br e no Diário Oficial do Município.
VI - DA CLASSIFICAÇÃO
1. A classificação final será feito em ordem decrescente de nota, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o maior número de pontos, considerando a pontuação mínima de 25 pontos, ou seja, 50% de acertos da pontuação total da prova.
2. Na hipótese de ocorrer empate no resultado do Processo Seletivo, terá preferência, sucessivamente o candidato que:
a) obtiver maior nota de conhecimentos específicos;
b) tiver mais idade e
c) possuir número maior de filhos menores de 18 anos.
VII - DO REGIME DE CONTRATAÇÃO
1. O regime contratual será pela Consolidação das Leis de Trabalhistas - CLT.
VIII - DA CONTRATAÇÃO
A contratação na função será efetuada se forem atendidas as seguintes condições:
I - permanecer o candidato residindo na localidade exigida pela legislação em vigor para a vaga a qual concorreu, especialmente durante toda a vigência do contrato de trabalho;
II - ser considerado apto na inspeção de saúde;
III - apresentar os seguintes documentos:
a) Fotocópia do documento com fé pública que garanta sua identificação (Cédula de Identidade Civil ou Militar, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional ou Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia); não serão aceitos cartões de protocolo ou outros documentos;
b) Fotocópia da comprovação de domicílio na área de abrangência da unidade de saúde do Programa de Saúde da Família para a qual se inscreveu;
c) Fotocópia do Título de Eleitor, com os comprovantes de voto nas últimas três eleições;
d) Original da Carteira do Trabalho e Previdência Social;
e) Fotocópia documento que comprove quitação com as obrigações militares(quando for candidato do sexo masculino);
f) Fotocópia da Cédula de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
g) Fotocópia do PIS ou PASEP, se cadastrado;
h) Fotocópia da Certidão de Nascimento
i) Declaração de nascimento dos(as) filhos(as) até 6 (seis) anos;
j) Fotocópia da Certidão de nascimento dos(as) filhos(as) até 18 anos;
k) Original Atestado de antecedentes criminais, não sendo aceitos cartões de protocolo ou outros documentos;
l) Fotocópia de histórico escolar que comprove a conclusão do ensino fundamental.
j) 2 (duas) fotos coloridas 3X4 recentes.
IX - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
1. O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da Administração Pública.
X - DOS RECURSOS
1. A partir da divulgação da classificação, o candidato que tiver em desacordo com o respectivo resultado, terá o prazo de 01 (um) dia útil para interpor recurso através do "link" Recursos correlato ao Processo Seletivo Nº 01/2014 da Prefeitura Municipal de Taboão da Serra/SP disponibilizado no site www.zambini.org.br.
ANEXO I
PSF JARDIM MARGARIDAS | |||
ÁREA | RUAS | ÁREA | RUAS |
Equipe 301- Micro 05 | Rua Gonçalves Dias | Equipe 301 - Micro 06 | Rua 14 de Novembro |
Equipe 303 - Micro 04 | Rua Kaoro Maruyama | Equipe 303 - Micro 06 | Rua Armando Poci |
Equipe 304 - Micro 05 | Vielas Gonçalves Dias | Equipe 305 - Micro 04 | Rua Padre Bento Dias Pacheco |
Equipe 305 - Micro 05 | Rua Avai | Equipe 305 - Micro 07 | Condomínio Residência FIT (19 torres), situado à |
PSF JARDIM SALETE | |||
Micro 2.2 | Rua Isabel Soria Mainardes nº 45 a nº 990 (lado do CEPIM) | Micro 2.3 | Rua Luiz Vaz de Camões nº 521 a nº 744 |
Micro Z.4 | Rua Graciliano Ramos e Vielas nº 827 a nº 348 | Micro 3.5 | Rua Joana Princesa de Jesus nº 14 a nº 81 |
Micro 3.6 | Rua Maria do Rosário do nº 15 ao nº 51 | Micro 4.4 | Rua Frei Damião do nº 75 ao nº 393 |
PSF PANORAMA | |||
Área 1 Micro 1 | Rua Ásia | Área 2 Micro 1 | Rua Moisés Lajes Primo |
Área 2 Micro 2 | Rua Pedro Pauluke Rua Celina Lopes Muller Rua José Henrique de Oliveira Rua Irmã Ana de Lourdes França Rua Irmã Olimpia da Apresentação Carvalho Rua Paula Loembeinstein | Área 2 Micro 6 | Rua Nossa Senhora Aparecida Rua Cora Coralina Rua Cassia Eller Rua Felix Soares Rua Ozias Teodoro de Souza Rua Marta Pereira Noqueira Rua Mirella Aparecida Pinto Rua Renato Russo Rua Rolante |
PSF JARDIM RECORD | |||
Área 1 Micro 4 | Rua Alvorada | Área 1 Micro 5 | Rua 01 |
Área 1 Micro 6 | Quadras 18 Quadras 21 Quadras 22 Quadras 25 Quadras 26 Quadras 27 Quadras 31 | Área 3 Micro 2 | Rua José Mielle do nº 25 ao 412 Invasão da José Mielle (viela) Est. Ten. José Maria da Cunha do nº 58 ao nº 90 Rua Leópolis Viela Ibituva Viela 01 ao 07 |
Área 3 Micro 5 | Rua José Mielle do nº 319 ao 577 e do 324 ao 740 | Área 4 | Rua Jorge Rodrigues Pascoaline |
Area 5 | Ponte Alta Maximolino Cachoeirinha Silvino Alves Costa CDR | ||
PSF SILVIO SAMPAIO | |||
Micro 5 | Morro do Shampoo Viela Arara Viela Beija Flor Viela Canária Viela Araponga Viela Azulão Viela Danúbio Viela Bico de Prata Viela Bicudo Viela Bem-te-vi Viela Codorna Viela Flamingo (parte do nº 5 ao 52) | Micro 6 | Morro do Sabão Av. Gov. Mario Covas (parte do nº 185 à 363) Viela s/ nome Viela Catatau Viela Periquito Viela Rouxinol Viela Pomba Viela Papagaio Viela Tucano Viela Juriti Viela Patativa Viela Macuco Viela Tico Tico Viela Sabiá Viela Siriema |
Micro 7 | Rua Gilson Gasparini | Micro 11 | Rua Alípio Domingues Mandu Rua Waldemar Lopes Ferraz |
Micro 12 | Rua Paulo Manzano Castilho Rua Enedite Maria Jatobá | Micro 15 | Rua Siderópolis Rua Siderópolis - Bloco 05 e Bloco 06 Travessa particular Siderópolis Rua Anita de Souza |
Micro 16 | Rua Enaura Maria da Conceição | Micro 17 | Rua Maria Passos Teixeira Rua Samuel Wainer |
Micro 18 | Rua Ademir de Jesus Rua Emilia Martins Rub (parte) | Micro 19 | Rua Maria Rita Assunção Ferreira Rua Emilia Martins Rub (parte) |
Micro 20 | Rua Silvio Pinto Sampaio Rua Ângelo Martins | Micro 21 | Rua Benedita Helena Rodrigues Rua Sebastião Tiburcio Gonçalves |
PSI SANTO ONOFRE | |||
Área 700 Micro 01 | Rua Fideralina Gomes de Almeida (até a ponte) Rua Paulo VI | Área 700 Micro 03 | Rua Eliza Maria da Conceição Rua Gonçalo Parada Rua Madre Abadessa Gertrudes Cecilia da Silva Prado Rua Madre Abadessa Rosa de Queiroz Ferreira |
Área 700 Micro 04 | Rua Manoel Matos da Silva Sobrinho Rego Rua Luiz Carlos Ventura Rua Osmar Antônio da Silva Rua Euclides Pagani Martins Estrada kizaemon Takeuti (nº 198 ao 207) Rua Santo Antero Porto Martins Rua Gabriel da Hora do Nascimento (nº 88 ao 209) Rua José Pedro Nogueira Filho (nº 86 ao 212) Rua Antônio de Oliveira Salazar (o lado do Campo dos Santos até a Kizaemon pertence à UBS Suiná) | Área 700 Micro 05 | Rua Ananias Carmerindo (nº 309 à 302) Rua da Prata Av. Fernando Fernandes (nº 07 à 161) |
Área 700 Micro 06 | Rua Tereza Mantes Sanches Rua Gabriel da Hora do Nascimento (nº 24 ao 83) Rua José Pedro Noqueira Filho (nº 28 ao 80) Rua Kiku Takeuti Av. Fernando Fernandes | Área 700 Micro 07 | Av. Jacarandá Rua Peroba e 1º viela |
Área 700 Micro 08 | Av. Guilherme Gonçalves do Rosário (Lado esquerdo 188 e direito 231) Rua Sílvia Rua Cedro Rua Caneleira | Área 700 Micro 09 | Rua Dolores Romero Rua Dolores Garcia Busto Rua João Fernandes (Parcial - numeração menor) Rua Caviuna (Parcial) |
Área 700 Micro 11 | Rua Maria Rosa Fernandes Rua Maria Costa Ferreira Rua Firmino Vieira Gonçalves Rua Centenário do Sul - Praça Rua Hermínio de Jesus Madeira Rua Maria Vieira da Dores Av. Guilherme Gonçalves do Rosário (nº 42 ao lado esquerdo 187) Rua Marlene Rua Carlos Fernandes Estr. Kizaemon Takeuti (Próximo à Padaria Casa da Coxinha) | Área 700 Micro 12 | Rua Angela Rosa Dias Rua Benedito Marinonio Filho Rua Brasil para Cristo Rua João Fernandes (Parcial) Rua Digenir Pedro de Campos |
Área 700 Micro 13 | Rua Marechal Arthur da Costa e Silva (Nº 53, 89, 366 à 413) Rua Dalira Maria de Jesus Rua Graziela Cunha Franco Rua Manoel Bento | Área 700 Micro 14 | Rua Marechal Arthur da Costa e Silva (Nº 16 à 358) Rua Lupcínio Rodrigues Rua Dolores Duran |
Área 700 Micro 15 | Rua Álamo (nº 22 à 220) Estr. Kizaemon Takeuti (Riviera) Rua Rui Barbosa + Viela Rui Barbosa | Area 700 Micro 19 | Rua Perová - Atual Alameda Rodrigo Monteiro |
Área 700 Micro 22 | Rua Ari Barroso Rua Monteiro Lobato (Nº 100 à 288 exceto 580 à 602) Rua Noel Rosa Viela Sérgio Cardoso | Área 700 Micro 25 | Av. Ibirama (Nº 1137 à 350) Rua Laudenis Santos Porfiria Rua Europa Rua Arábia Rua Islândia Rua Austrália |
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
LÍNGUA PORTUGUESA
Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Significação das palavras: sinônimos, antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Emprego de tempos e modos verbais. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprimem às relações entre as orações).
QUESTÕES DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
1. O trabalho do agente comunitário de saúde.
2. O programa de saúde da família.
3. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
MINISTÉRIO DA SAÚDE. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Brasília, 1997.
Portaria nº 1.886 de 18 de dezembro de 1997. Aprova as normas e diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde da Família.