TJ - Tribunal de Justiça - Comarca Mossâmedes - GO

Notícia:   Suspensos concursos para a Comarca de Mossâmedes

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

COMARCA DE MOSSÂMEDES

EDITAL Nº 20120801

Comarca

MOSSÂMEDES

Cargo

ESCRIVÃO JUDICIÁRIO I

Local de Inscrição

Internet - Site

Valor da Inscrição

R$ 57,98

Publicação do Edital

Publicado em 13/01/12 - Diário da Justiça Eletrônico Seção I nº 982

Início das Inscrições

15/02/12

Término das Inscrições

05/03/12

Vagas:

1

Vencimento:

R$ 2.001,90 ( dois mil e um reais e noventa centavos).

Estado de Goiás
Poder Judiciário
Comarca de Mossâmedes

CONCURSO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO CARGO DE ESCRIVÃO JUDICIÁRIO I DA COMARCA DE MOSSÂMEDES.

O(A) Dr(a). GLAUCO ANTÔNIO DE ARAÚJO, Diretor(a) do Foro da Comarca de Mossâmedes, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Resolução nº 10, aprovada pelo Órgão Especial em 29/04/11 e publicada no Diário da Justiça Eletrônico - DJE nº 815, de 09/05/2011, e já cumprido o que determina o Decreto Judiciário nº 2.450, publicado no DJE nº 861, de 15/07/11, torna público, para conhecimento dos interessados, que do dia 15/02/2012 ao dia 05/03/2012, estarão abertas as inscrições para o Concurso Público destinado ao provimento de 01 (uma) vaga do cargo de escrivão judiciário I, e das que vieram a surgir dentro do prazo de validade do certame.

1.2 Atendendo os demais requisitos legais exigidos para nomeação, o candidato aprovado no concurso será investido no cargo, na classe inicial da carreira e em estágio probatório, percebendo o vencimento básico atual de R$ 2.001,90 ( dois mil e um reais e noventa centavos).

1.3 Os aprovados serão lotados conforme designação do Diretor do Foro.

2. DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA NO CARGO

2.1 O candidato aprovado no concurso será investido no cargo se atendidas as seguintes exigências:

I - ter nacionalidade brasileira;

II - estar em dia com as obrigações eleitorais e em gozo dos direitos políticos;

III - estar em dia com o serviço militar;

IV - ter idade mínima de 18 anos;

V - estar apto física e mentalmente para o exercício das atribuições inerentes ao cargo;

VI - diploma de curso superior.

2.1.1 Quando solicitado, pelo departamento competente do Tribunal de Justiça, o aprovado deverá apresentar a documentação necessária para a posse no cargo.

2.2 Não será admitida inscrição condicional e não haverá devolução da taxa de inscrição. 2.3 Os pedidos deficientemente instruídos serão indeferidos pela autoridade competente, após encerrado o prazo de inscrição, independentemente de qualquer aviso ou diligência.

2.4 Qualquer pessoa poderá representar ao Diretor do Foro, sigilosamente, contra o pedido de inscrição de qualquer candidato, oferecendo ou indicando provas, abrindo-se ao representado direito de ampla defesa.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 Para se inscrever, o interessado deverá acessar o site do Tribunal de Justiça, onde constarão o edital e seus anexos, a ficha de inscrição, o boleto para pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 57,98 (cinquenta e sete reais e noventa e oito centavos), e os demais procedimentos necessários à efetivação da inscrição.

3.1.1 Os pagamentos efetuados por meio de cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação. Em caso de devolução do cheque, considerar-se-á a inscrição automaticamente sem efeito.

3.2 O Tribunal de Justiça e o Diretor do Foro não se responsabilizarão por qualquer insucesso decorrente de solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica, problemas na operação de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas na Resolução nº 10/2011 e neste Edital.

3.3.1 Só será deferida inscrição de candidato já aposentado em função ou cargo público, se firmada declaração de não acumulação de proventos e vencimentos.

3.3.2 Os pedidos deficientemente instruídos serão indeferidos pela autoridade competente, após encerrado o prazo de inscrição, independentemente de qualquer aviso ou diligência.

3.4 O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de condições especiais para realização das provas deverá solicitá-las no ato da inscrição.

3.4.1 Caso não seja feita a solicitação no tempo oportuno, o interessado não poderá alegar, posteriormente, essa necessidade.

4. DA BANCA EXAMINADORA

4.1 A Banca Examinadora será composta por membros indicados pela Comissão de Seleção e Treinamento, pelo Diretor do Foro. Também será designada pessoa para secretariar a Banca Examinadora.

4.1.1 Não poderá participar da Banca Examinadora, nem funcionar no concurso como secretário quem for parente até o terceiro grau, em linha reta ou colateral, consanguíneo ou afim de qualquer candidato.

4.2 Caberá à Banca Examinadora elaborar, aplicar, corrigir e atribuir notas às provas, assim como decidir os pedidos de revisão.

5. DAS PROVAS

5.1 Serão aplicadas, no mesmo dia, provas objetiva de múltipla escolha (testão) e discursiva, que serão eliminatórias e classificatórias.

5.2 Às provas de múltipla escolha e discursiva serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez).

5.3 Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 5 (cinco), numa escala de 0 (zero) a 10 (dez), em cada uma das provas.

5.3.1 O candidato não poderá lançar seu nome ou assinatura em local não determinado no cartão-resposta ou na folha das provas.

5.3.2 Não haverá arredondamento de nota ou da média final, e serão desprezadas as frações inferiores ao centésimo.

6. DA PROVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

6.1 A prova de múltipla escolha versará sobre as seguintes matérias:

I - língua portuguesa;

II - organização do Poder Judiciário no Brasil e em Goiás;

III - noções de Direito Constitucional e Administrativo;

IV - realidade étnica, social, histórica, geográfica, cultural, política e econômica do Brasil;

V - informática básica;

VI - conhecimento específico do cargo em concurso.

6.2 O gabarito utilizado para correção das questões objetivas será divulgado no placar do Foro e/ou divulgado no site do Tribunal de Justiça.

7. DA PROVA DISCURSIVA

7.1 A prova discursiva será elaborada de acordo com o programa de conhecimento específico do cargo, conforme conteúdo programático constante do Anexo I deste Edital. 7.2 Serão corrigidas, na proporção de 10 (dez) candidatos por vaga, as provas discursivas dos candidatos que obtiveram as maiores pontuações acima do mínimo exigido para as provas de múltipla escolha.

7.2.1 Igualmente serão classificados os candidatos que obtiverem a mesma pontuação da classificação de corte.

8. DOS RECURSOS

8.1 Admitir-se-á recurso, interposto à Banca Examinadora, relativamente à formulação, ao conteúdo das questões e ao gabarito da prova de múltipla escolha, à formulação e ao conteúdo das questões da prova discursiva, e no caso do resultado, desde que se refira a erro de cálculo das notas.

8.1.1 A Banca Examinadora analisará os recursos, sendo soberana, definitiva e irrecorrível em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.

8.2 O prazo para recursos será de 2 (dois) dias úteis, contados da divulgação do ato pela Banca Examinadora.

8.2.1 Não serão conhecidos os recursos interpostos coletivamente, sem a devida fundamentação e/ou intempestivos.

8.3 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão da decisão dos recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final nas demais fases.

8.3.1 Da decisão da Banca Examinadora não caberá recurso.

8.4 Somente caberá recurso à Comissão de Seleção e Treinamento no caso de descumprimento das normas constantes na Resolução 10/2011 e neste edital, no prazo de 2 (dois) dias do ato impugnado, sem efeito suspensivo.

8.5 A Comissão de Seleção e Treinamento apreciará o recurso após o encerramento do certame.

9. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1 Considerar-se-ão aprovados no concurso os candidatos que, no limite de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, obtiverem média final não inferior a 6 (seis) no conjunto das notas das provas de múltipla escolha e discursiva.

9.2 Havendo empate na classificação terá preferência, na ordem abaixo, o candidato que:

I - obtiver maior nota na prova discursiva;

II - obtiver maior nota na prova objetiva;

III - tiver maior idade.

9.2.1 Persistindo o empate terá preferência o candidato que for bacharel em direito.

9.3. O aviso de classificação dos candidatos aprovados será divulgado no Foro, lugar de costume, e/ou divulgado no site do Tribunal de Justiça.

9.3.1 Os nomes dos reprovados não constarão do aviso que divulgará a classificação dos candidatos.

10. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

10.1 Compete à Comissão de Seleção e Treinamento do Tribunal de Justiça de Goiás a homologação do resultado dos concursos.

10.2 Apurada, em definitivo, a classificação final dos aprovados, será lavrada ata de encerramento do certame e, concluídos os trabalhos da Banca Examinadora, toda a documentação do concurso e dos candidatos aprovados será encaminhada à Comissão de Seleção e Treinamento.

10.3 Verificado que o concurso foi realizado segundo os ditames da Resolução 10/2011, o procedimento será submetido à homologação pela Comissão de Seleção e Treinamento.

10.3.1 O concurso que não tiver candidato aprovado também terá seu resultado analisado pela Comissão de Seleção e Treinamento.

10.4 Após a publicação da homologação do resultado do concurso no Diário da Justiça Eletrônico, e decorrido o prazo de 5 (cinco) dias para recurso, todo o processo será encaminhado à Presidência do Tribunal.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Será sumariamente eliminado ou considerado desistente o candidato que:

I - for apanhado em prática fraudulenta durante as provas;

II - quando convocado para as provas, não se apresentar munido de documento oficial de identificação, que contenha foto do candidato;

III - lançar seu nome ou assinatura em local não determinado no cartão resposta ou na folha da prova discursiva;

IV - desobedecer aos regulamentos do concurso, perturbar sua ordem ou desacatar qualquer membro da Banca Examinadora, secretário ou fiscal.

11.2 Os nomes dos reprovados, em todas as etapas, não constarão do aviso que divulgará as notas dos candidatos.

11.3 Após publicado o resultado do concurso, qualquer magistrado, membro do Ministério Público ou do Conselho Secional da Ordem dos Advogados do Brasil poderá representar, fundamentadamente, contra qualquer candidato, antes da nomeação, juntando as provas existentes ou indicando as que pretenda produzir.

11.3.1 Sobre o pedido será ouvido o candidato, no prazo de 5 (cinco) dias, decidindo a Comissão de Seleção e Treinamento, em igual prazo, após a instrução do processo, se for o caso.

11.4 Os concursos terão validade por até 2 (dois) anos a contar da data da publicação da homologação do resultado final no Diário da Justiça Eletrônico, podendo ser prorrogada, a critério da Presidência do Tribunal de Justiça, por igual período (art. 37, III, da Constituição da República Federativa do Brasil e 92, III, da Constituição do Estado de Goiás).

11.5 A Banca Examinadora ou a Comissão de Seleção e Treinamento resolverá os casos omissos e as dúvidas de interpretação deste Edital, na conformidade dos princípios gerais.

DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE MOSSÂMEDES, Estado de Goiás, aos sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze (07/12/2011).

GLAUCO ANTÔNIO DE ARAÚJO
Juiz de Direito e Diretor do Foro

PROGRAMA DAS PROVAS

PORTUGUÊS LITERATURA:

- Interpretação de texto de autor goiano

GRAMÁTICA:

- Ortografia oficial, acentuação gráfica, formas de tratamento.

- Estudos dos verbos: modos e tempos verbais, regência verbal e nominal.

- Emprego dos pronomes, concordância nominal e verbal.

- Acentuação e pontuação.

ORGANIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NO BRASIL :

- Justiças especiais e justiças comuns.

- Graus de jurisdição e classificação das comarcas.

- Impedimentos do juiz e do serventuário.

- Tribunais Superiores.

- Poder Judiciário e as funções essenciais à Justiça.

EM GOIÁS:

- Comarcas e distritos.

- Varas comuns e especializadas.

- Órgãos de primeiro e segundo graus.

- Juizados Especiais. Instituição do Júri.

- O Tribunal de Justiça: composição, órgãos jurisdicionais e administrativos.

- Corregedoria: finalidade e estrutura.

NOÇÕES ELEMENTARES DE DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO

- Noções de Constituição e Direito Constitucional.

- Conceito de jurisdição e seus princípios constitucionais.

- A organização dos Poderes e o papel do Judiciário na Constituição.

- Os princípios constitucionais regentes da administração pública.

- O regime jurídico dos Servidores Públicos Civis.

- A responsabilidade funcional e o regime disciplinar do Serventuário da Justiça.

- Organização Administrativa das Comarcas e Diretoria do Foro.

REALIDADE ÉTNICA, SOCIAL, HISTÓRICA, GEOGRÁFICA, CULTURAL, POLÍTICA E ECONÔMICA DO BRASIL

- Geografia e História do Brasil.

- Atualidades: Social, Cultural, Política e Econômica do Brasil.

INFORMÁTICA BÁSICA

- Conceitos básicos de operação com arquivos em ambientes Windows e Linux

- Conhecimentos básicos de edição de textos

- Navegadores de internet (Internet Explorer, Mozilla Firefox)

- Ferramentas de busca e pesquisa na internet

- Uso e gerenciamento de correio eletrônico (contas de e-mail)

- Hardwares e Periféricos

- Edital Modelo II - Aprovado pela Comissão de Seleção e Treinamento em Reunião realizada dia 5 de setembro de 2011.

- ESCRIVÃO JUDICIÁRIO I

- PROGRAMA ESPECÍFICO DO CARGO:

- NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

- Das pessoas: naturais e jurídicas.

- Bens móveis e imóveis.

- Dos contratos particulares

- Das incapacidades. Tutela. Curatela.

- Do domicílio civil.

- Dos atos e negócios jurídicos: elementos constitutivos e pressupostos de validade, defeitos, modalidade, formas.

- Do direito de família: do regime de bens entre os cônjuges (disposições gerais e classificação). Da dissolução da sociedade conjugal e da proteção da pessoa dos filhos. Das relações de parentesco: disposições gerais e dos alimentos (diferenciação de alimentos provisórios e provisionais)

- Espécies de contrato: noções.

- Lei nº 1.060/50 (Lei da Assistência Judiciária)

- Lei 6.515/77 (Lei do Divórcio).

- Lei 8.560/92 (Investigação de Paternidade).

- Lei 5.478/69 (Alimentos).

- Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato): procedimentos e ações de despejo.

- Lei nº 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente)

- Conceito do princípio da proteção integral. Dos procedimentos: da colocação de criança ou adolescente em família substituta: da guarda, da tutela, da adoção, perda e suspensão do pátrio poder. Viagem de criança ou adolescente (autorização). Da apuração por ato infracional atribuído a adolescente. Da apuração por infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente. Medidas de proteção e medidas sócio-educativas.

- NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL

- Jurisdição e ação (noções).

- Princípios informadores do processo: contraditório, ampla defesa, impulso oficial, publicidade, economia processual.

- Das partes e dos procuradores: da capacidade processual e deveres. Dos procuradores.

- Do ministério público: atuação custus legis.

- Atos processuais: da forma, do tempo, do lugar (prazos e respectiva contagem).

- Das comunicações dos atos: das disposições gerais, das cartas, das citações, das intimações.

- Da audiência de conciliação e de instrução e julgamento: fases do desenvolvimento e finalidade.

- Execução de prestação alimentícia: disposições gerais

- Dos procedimentos cautelares: do sequestro, da busca e apreensão, dos alimentos provisionais e do arrolamento de bens.

- Dos procedimentos especiais: do inventário e da partilha. Da separação consensual. Das disposições comuns à tutela e à curatela

- Do processo de execução: execução contra a fazenda pública. Dinâmica da execução: nomeação de bens à penhora e arrematação. Carta de arrematação. Carta de adjudicação. Carta de remição. Carta de sentença.

- Dos auxiliares da justiça: atos do escrivão.

- Lei nº 6.830, de 22.09.80: sujeitos ativos e passivos. Embargos do executado e de terceiros. Inscrição da dívida (praça e leilão). Recursos: apelação, agravo retido. Preparo. Prazos: contagem. Citações e intimações.

- Leis nºs 6. 015/73 (Registro de Títulos e Documentos) - Retificações, restaurações e suprimentos - justificações destinadas a suprir falhas. Registro Torrens - processo (forma, atos e inscrição final).

- Do mandado de segurança: noções de direito líquido e certo e legitimidade (ativa e passiva).

- Da ação popular (Lei 4.717/65): legitimidade ativa e passiva.

- Dos recursos: noções fundamentais, prazos e processamento.

- NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL

- Da ação penal pública e privada.

- Denúncia e queixa.

- Da prisão e da liberdade provisória: da fiança.

- Do processo comum ou ordinário: da instrução, da defesa prévia, das audiências de instrução, diligências finais e alegações finais.

- Atos processuais: forma, lugar, tempo (prazos e respectiva contagem) e intercâmbio processual (citações, notificações e intimações).

- Do processo sumário: procedimento no rito sumário.

- Do processo dos crimes da competência do júri: atos preparatórios do júri, e procedimento e sorteio dos jurados.

- Dos recursos: noções fundamentais, prazos e processamento, da apelação, do recurso em sentido estrito, do agravo à execução, dos embargos declaratórios, "habeas corpus".

- ATOS PROCESSUAIS DO ESCRIVÃO

- Autuações, mandados: de citação, de intimação, de penhora, de arresto, de sequestro, de averbação, de retificação de cancelamento, de prisão; termos: de assentada (inquirição de testemunhas), de nomeação à penhora; autos, edital, alvará de soltura, ata, carta precatória: de citação e penhora, de intimação ou de oitiva de testemunhas; edital, alvará, certidão, traslado, cópia, carta de sentença, auto de arrematação, de adjudicação ou de remissão, termo de fiança, alvará de soltura, guia de recolhimento, salvo-conduto.

- PRÁTICA FORENSE

- Elaborar: ata de audiência de instrução e julgamento, informação ao juiz, certidão, ofício, intimação por carta, carta precatória, termo de fiança, termo de redução de nomeação de bens à penhora, auto de arrematação, auto de adjudicação, auto de remissão, mandados: citação, intimação, averbação, retificação e cancelamento. Requisição para efetivação do assento de nascimento. Portaria disciplinando a entrada e permanência de criança e adolescente, desacompanhados dos pais ou responsáveis, em bailes ou promoções dançantes. Cartas de remissão, de adjudicação, de arrematação. Termo de declaração de inventariante. Formal de partilha, edital.

- LEI Nº 7.210/84. EXECUÇÃO PENAL.

- Guia de recolhimento, alvará, salvo-conduto, do livramento condicional, da suspensão condicional da pena, detração penal

- LEI Nº 9.129/81. CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR.

- Dos deveres e atribuições comuns dos servidores da justiça. Dos Escrivães. Do regime disciplinar. Do comportamento. Das penas aplicáveis aos servidores. Dos procedimentos. Da sindicância. Das correições. Do expediente forense. Fé pública.

- REGIMENTO DE CUSTAS e LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR

- Custas e emolumentos da escrivania.

- LIVROS OBRIGATÓRIOS, ORGANIZAÇÃO DE FICHÁRIOS E INFORMATIZAÇÃO