O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS torna público, nos termos da autorização contida na Lei Estadual n.º 14.106, de 24 de outubro de 2012, e na Lei Estadual n.º 13.088, de 15 de dezembro de 2008, que estarão abertas, no período de 21 de janeiro do ano de 2013 a 19 de fevereiro do ano de 2013, as inscrições para a contratação de 64 (sessenta e quatro) profissionais, para exercerem a atividade de Examinadores de Trânsito, em caráter emergencial e temporário, pelo período de no máximo 12 (doze) meses, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, inciso IV do art. 19 da Constituição Estadual e inciso III, do parágrafo único, do art. 261, da Lei Complementar n.º 10.098, de 03 de fevereiro de 1994, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme o constante no Processo SPI n.º 000863-24.44/11-3 e SPD n.º 115.352/2012.
1. DA DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES, DA JORNADA DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO:
1.1. Atividade envolvendo a execução de trabalhos em comissões para a aplicação de exames teórico-técnicos e de prática de direção veicular, para avaliação dos candidatos à habilitação, bem como o lançamento de resultados no sistema informatizado do DETRAN/RS.
1.2. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
1.3. Os contratados emergenciais serão regidos, no que couber, pelo regime estatutário disciplinado na Lei Complementar nº 10.098, de 03 de fevereiro de 1994, com remuneração de R$ 1.829,35 (hum mil, oitocentos e vinte e nove reais e trinta e cinco centavos) equivalente a do cargo de Auxiliar Técnico grau "A" do quadro dos servidores efetivos do DETRAN/RS previsto na Lei Estadual nº 10.955, de 30 de abril de 1997, e alterações, que cria o quadro de pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS e dá providências, acrescida da Gratificação de Examinador - GRAEx correspondente a R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), conforme o disposto no artigo 3.º, da Lei Estadual nº 13.088/08.
1.4. O contratado emergencial terá lotação, conforme a necessidade, em uma das sedes do DETRAN/RS em Alegrete, Caxias do Sul, Passo Fundo, Pelotas, Porto Alegre, Santa Maria ou Santo Ângelo e exercerá suas atividades na circunscrição do Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com a relação de municípios que possuem Centro de Formação de Condutores - CFC - Anexo II.
1.5. O contratado emergencial perceberá diárias para o custeio das despesas de hospedagem e alimentação, na forma da Lei.
2. DA DIVULGAÇÃO
2.1. A divulgação oficial das informações referentes às inscrições para o Processo Seletivo Simplificado dar-se-á através de publicações no Diário Oficial do Estado, em jornal de grande circulação e no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, na Rua Voluntários da Pátria, n.º 1358, Bairro Floresta, em Porto Alegre, RS.
2.2. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da divulgação das informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado.
3. REQUISITOS, LOCAL E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas no período de 21 de janeiro do ano de 2013 a 19 de fevereiro de 2013, das 9h às 12h e das 13h30min às 17h.
3.2. O requerimento de inscrição e a documentação exigida será entregue na Coordenadoria Protocolo do DETRAN/RS, situada na Rua Voluntários da Pátria, n.º 1358, térreo, Bairro Floresta, em Porto Alegre, CEP 90230010, em envelope lacrado, podendo ser efetivada mediante procuração, com poderes específicos e firma reconhecida (Anexos I e III).
3.3. A Coordenadoria de Protocolo do DETRAN/RS encaminhará a documentação recebida à Comissão do Processo Seletivo Simplificado designada mediante Portaria do DETRAN/RS.
3.3.1. A Comissão será composta por representantes da Diretoria Administrativa e Financeira e da Diretoria Técnica.
3.4. São requisitos para a inscrição:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, na data da inscrição;
b) possuir idade mínima de 21 (vinte e um) anos completos;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
e) estar em situação regular com o serviço militar;
f) não exercer cargo, emprego ou função na Administração Pública, conforme previsto no Artigo 37, inciso XVI e XVII da Constituição Federal e legislação complementar;
g) possuir Carteira Nacional de Habilitação(CNH) no mínimo há dois anos, na mesma categoria;
h) ter escolaridade mínima de ensino médio;
i) não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima, confirmada após as fases de defesa e recursos administrativos nos últimos 12 (doze) meses;
j) não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir e, quando cumprida, ter decorrido 12 (doze) meses do cumprimento da penalidade;
k) não estar cumprindo pena de cassação do direito de dirigir e, quando cumprida, ter decorrido 24 (vinte e quatro) meses de sua reabilitação;
l) não estar cumprindo penalidade de suspensão, na condição de credenciado em qualquer atividade perante o DETRAN/RS;
m) não ter sofrido penalização de descredenciamento, na condição de credenciado em qualquer atividade perante o DETRAN/RS;
n) não ter sofrido demissão, rescisão ou não renovação em contratação de caráter emergencial, junto ao DETRAN/RS, por não adaptação na função de Examinador de Trânsito ou por descumprimento de requisitos legais e regulamentares para seu exercício;
o) possuir plenas condições de saúde física e mental;
p) possuir curso de formação de examinador de trânsito, registrado em órgão executivo estadual de trânsito do país.
3.5. As inscrições serão gratuitas.
4. DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA NO ATO DA INSCRIÇÃO
4.1. Deverão ser apresentadas cópias reprográficas autenticadas da documentação a seguir descrita:
a) Certidão de Nascimento ou Casamento;
b) Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo órgão oficial (TRE), exceto o "Requerimento de Justificativa Eleitoral", sendo aceita a Certidão emitida através da internet (www.tre-rs.gov.br);
c) certidões negativas criminais da Justiça Federal e Estadual, desde que dentro do prazo de validade;
d) comprovante de regularidade com o serviço militar;
e) diploma ou certificado que comprove a escolaridade exigida;
f) certificado do curso de formação de examinador de trânsito, registrado em órgão executivo estadual de trânsito do país;
g) Carteira Nacional de Habilitação - CNH;
h) comprovante de endereço, sendo admitidas contas de água, luz e telefone; em nome do candidato. Caso contrário, deverá ser anexada declaração do titular da respectiva conta, informando que o candidato reside no local, acompanhada da cópia do documento de identificação do titular.
4.2. Requerimento de Inscrição devidamente preenchido, conforme modelo constante no Anexo
4.3. Duas (02) fotografias 3 x 4, atuais, de frente e coloridas.
4.4. Procuração com poderes específicos para a inscrição, quando for o caso.
4.5. Os candidatos que não apresentarem a documentação de acordo com o definido neste Edital serão automaticamente eliminados da seleção.
4.6. Não serão aceitos, em hipótese alguma e sob nenhum pretexto, os documentos apresentados em desacordo com o estabelecido neste Edital ou após a data das inscrições.
4.7. Os candidatos que preencherem os requisitos e apresentarem a documentação exigida para a inscrição farão parte do cadastro.
4.8. Os candidatos cadastrados serão classificados de acordo com os critérios previstos nos itens 5 e 6 deste Edital.
5. CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO
5.1. Categoria da Carteira Nacional de Habilitação:
1. º categoria E - 4 pontos;
2.º categoria D - 3 pontos;
3.º categoria C - 2 pontos;
4.º categoria B - 1 ponto;
5.º categoria A - 1 ponto.
5.2. Havendo mais de uma categoria na Carteira Nacional de Habilitação, ocorrerá a soma dos respectivos pontos, conforme o previsto no item 5.1. deste Edital, desde que ambas tenham sido registradas há mais de 02 (dois) anos.
5.3. Na impossibilidade de aproveitamento da categoria existente na Carteira Nacional de Habilitação na data da inscrição, será aproveitada e pontuada a categoria imediatamente inferior existente há mais de 02 (dois) anos no prontuário do condutor.
6. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1. Idade do candidato, dando-se preferência ao de mais elevada.
6.2. Sorteio público, que será realizado com divulgação antecipada de 03 (três) dias úteis, contendo a data, horário e local da realização, na forma disposta no subitem 2.1 deste Edital.
6.3. A divulgação da classificação preliminar, bem como dos candidatos não cadastrados, dar-se-á através de publicações no Diário Oficial do Estado e no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, na Rua Voluntários da Pátria, n.º 1358, Bairro Floresta, em Porto Alegre, RS.
6.4. A divulgação referida no item 6.3 será por ordem de classificação, contendo o nome completo dos candidatos, a pontuação considerada e o(s) critério(s) de desempate aplicado(s), se for o caso.
7. DO RECURSO
7.1. Após a divulgação prevista no subitem 6.3, será aberto prazo de 03 (três) dias úteis para recurso de revisão, que será dirigido ao Diretor-Presidente do DETRAN/RS e analisado pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado. Será entregue das 9h às 12h e das 13h30min às 17h, na Coordenadoria de Protocolo do DETRAN/RS, situada na Rua Voluntários da Pátria, 1358, térreo, Bairro Floresta, em Porto Alegre, CEP 90230010.
7.2. O resultado da análise dos recursos de revisão será homologado pelo Diretor-Presidente do DETRAN/RS.
8. DA DIVULGAÇÃO FINAL DOS NOMES DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
8.1. A homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, contendo os nomes dos candidatos classificados será divulgada no prazo de 03 (três) dias úteis contados da data final para apresentação dos recursos de revisão, na forma disposta no subitem 6.3 deste Edital.
9. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
9.1. Satisfação das condições exigidas neste Edital.
9.2. Aprovação na perícia médica do Estado.
9.3. Aprovação na Avaliação Psicológica realizada pelo DETRAN/RS.
9.4. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final do Processo Seletivo Simplificado, publicada no Diário Oficial do Estado.
9.5. Ocorrendo, por parte do contratado, desistência do contrato, poderá o DETRAN/RS contratar outro cadastrado, obedecendo a ordem de classificação, pelo prazo restante da contratação inicial, sem prejuízo do previsto no subitem 11.13.
10. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
10.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado 10% das vagas no presente Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as funções a serem exercidas, em obediência ao disposto na Lei Estadual nº. 10.228/94.
10.2. Os candidatos portadores de deficiência que desejarem se inscrever com direito à reserva de vagas deverão preencher o campo específico no Requerimento de Inscrição e apresentar, no ato da inscrição, laudo médico que comprove a deficiência de que é portador, no qual deverá obrigatoriamente constar as seguintes informações:
I - A espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID;
II - A descrição das limitações decorrentes da(s) deficiência(s).
10.3. As pessoas portadoras de deficiência que não optarem por concorrer nas vagas previstas no item 10.1, participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos.
10.4. Os candidatos, quando convocados para o exercício das atividades, deverão se submeter a exame médico a ser executado pela Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício das funções.
10.5. O candidato que for julgado inapto para o exercício das funções pelo Departamento de Perícia Médica da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, em razão da deficiência, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
10.6. Não ocorrendo aprovação de candidatos portadores de deficiência em número suficiente para preencher as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Não serão aceitas inscrições por "fac-símile", mediante envio de documentos pelo Correio ou em caráter condicional;
11.2. O candidato é responsável cível e criminalmente pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, que deve ser apresentada sem rasuras;
11.3. Não haverá devolução das cópias dos documentos entregues no ato da inscrição;
11.4. Não serão aceitas inscrições fora do prazo ou de forma diferente da estabelecida neste Edital;
11.5. A inscrição do candidato importará o pleno conhecimento e aceitação tácita do disposto neste Edital e dos termos da Lei Estadual n.º 13.088/08 e Lei Estadual n.º 14.106/2012;
11.6. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado ou mesmo rescindido o contrato emergencial, a qualquer tempo, caso constatado declaração falsa em documentos apresentados pelo candidato;
11.7. O candidato admitido, se convocado pelo DETRAN/RS, participará de treinamento específico para a atividade de examinador, compreendendo atualização na legislação de trânsito e procedimentos do Órgão Executivo Estadual de Trânsito.
11.8. Os casos omissos serão avaliados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado e submetidos à decisão do Diretor-Presidente do DETRAN/RS.
11.9. Poderão ser solicitados documentos adicionais ou ainda serem realizadas diligências para esclarecimentos de eventuais questões por parte da Comissão designada.
11.10. Os aprovados serão admitidos pelo Regime Jurídico Estatuário, no que couber, conforme o art. 261 da Lei Complementar n.º 10.098/94 e seguintes, e nos termos das Leis Estaduais n.º 13.088/08 e n.º 14.106/2012 .
11.11. Ficará impedido de ser contratado, na forma da lei, o candidato que exerça cargo, emprego ou função na Administração Pública, conforme previsto no Artigo 37, inciso XVI e XVII da Constituição Federal e legislação complementar e/ou que estiver, na data da posse, vinculado a Centro de Formação de Condutores (CFC).
11.12. Os Examinadores de Trânsito poderão ser remanejados nas Comissões, a qualquer momento, a critério do DETRAN/RS.
11.13. Durante o período de vigência do contrato emergencial, poderão os contratados ser dispensados, na medida em que os servidores efetivos do quadro do DETRAN/RS forem se habilitando para o exercício das atribuições de que trata o subitem 1.1 deste Edital, ou por não adaptação às exigências das atividades de Examinador de Trânsito.
Porto Alegre-RS, 16 de janeiro de 2013.
Ildo Mário Szinvelski,
Diretor-Presidente Substituto.
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO | Nº Inscrição: | ||||||
Requerimento de Inscrição | |||||||
Nome : | |||||||
Data Nasc.: | Idade | Sexo: | Naturalidade : | Estado Civil : | |||
RG nº : | CPF nº : | ||||||
Endereço Completo : | |||||||
Bairro : | CEP : | Cidade : | |||||
Telefone(s) : | Celular : | ||||||
Pai : | Mãe : | ||||||
PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA CONCORRENDO COM RESERVA DE VAGA (_) |
Relação de documentos apresentados
Doc nº | Descrição do Documento: | Item do Edital para enquadramento: | Uso exclusivo da Comissão |
01 | |||
02 | |||
03 | |||
04 | |||
05 | |||
06 | |||
07 | |||
08 | |||
09 |
DECLARO QUE estou de acordo com as normas e condições previstas no Edital do Processo Seletivo Simplificado DETRAN/RS nº _____/2013 - CE.
Data: _____/_____/______ .
______________________________
Assinatura do Candidato
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO | Relação de municípios abrangidos com sede de CFC |
MUNICÍPIOS |
ALEGRETE |
ALVORADA |
ANTÔNIO PRADO |
ARROIO DO MEIO |
ARVOREZINHA |
BAGE |
BARÃO |
BARRA DO RIBEIRO |
BENTO GONÇALVES |
BOM PRINCIPIO |
CAÇAPAVA DO SUL |
CAÇEQUI |
CACHOEIRA DO SUL |
CACHOEIRINHA |
CAMAQUA |
CAMPO BOM |
CANDELÁRIA |
CANDIDO GODÓI |
CANELA |
CANGUÇU |
CANOAS |
CAPÃO DA CANOA |
CARAZINHO |
CASCA |
CAXIAS DO SUL |
CERRO LARGO |
CHARQUEADAS |
CRUZ ALTA |
DOIS IRMÃOS |
DOM PEDRITO |
ELDORADO DO SUL |
ENCANTADO |
ENCRUZILHADA DO SUL |
ERECHIM |
ESTÂNCIA VELHA |
ESTEIO |
ESTRELA |
FARROUPILHA |
FAXINAL DO SOTURNO |
FELIZ |
FLORES DA CUNHA |
FREDERICO WESTPHALEN |
GARIBALDI |
GAURAMA |
GETULIO VARGAS |
GIRUA |
GRAMADO |
GRAVATAÍ |
GUAÍBA |
GUAPORÉ |
HORIZONTINA |
IBIRUBA |
IGREJINHA |
IJUI |
ITAQUI |
IVOTI |
JAGUARAO |
JAGUARI |
JULIO DE CASTILHOS |
LAGOA VERMELHA |
LAJEADO |
MARAU |
MONTENEGRO |
MOSTARDAS |
NAO-ME-TOQUE |
NONOAI |
NOVA PETRÓPOLIS |
NOVA PRATA |
NOVO HAMBURGO |
OSÓRIO |
PALMEIRA DAS MISSÕES |
PALMITINHO |
PANAMBI |
PASSO FUNDO |
PELOTAS |
PINHEIRO MACHADO |
PORTÃO |
PORTO ALEGRE |
QUARAI |
RIO GRANDE |
RIO PARDO |
ROSÁRIO DO SUL |
SALVADOR DO SUL |
SANANDUVA |
SANTA BARBARA DO SUL |
SANTA CRUZ DO SUL |
SANTA MARIA |
SANTA ROSA |
SANTA VITORIA DO PALMAR |
SANTANA DO LIVRAMENTO |
SANTIAGO |
SANTO ANGELO |
SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA |
SÃO BORJA |
SÃO GABRIEL |
SÃO JERÔNIMO |
SÃO LEOPOLDO |
SÃO LOURENÇO DO SUL |
SÃO LUIZ GONZAGA |
SÃO MARCOS |
SÃO PEDRO DO SUL |
SÃO SEBASTIÃO DO CAI |
SÃO SEPE |
SAPIRANGA |
SAPUCAIA DO SUL |
SARANDI |
SEBERI |
SERAFINA CORREA |
SOBRADINHO |
SOLEDADE |
TAPEJARA |
TAPES |
TAQUARA |
TAQUARI |
TENENTE PORTELA |
TEUTONIA |
TORRES |
TRAMANDAI |
TRÊS DE MAIO |
TRÊS PASSOS |
TUPARENDI |
URUGUAIANA |
VACARIA |
VENÂNCIO AIRES |
VERANOPOLIS |
VIAMÃO |
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO | MODELO DE PROCURAÇÃO |
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE
NOME COMPLETO: ____________________________________________________________
NACIONALIDADE: _____________________________________________________________
NATURALIDADE: ______________________________________________________________
ESTADO CIVIL: _______________________________________________________________
CPF: _________________________________________________________________________
RESIDÊNCIA - AV/RUA: ________________________________________________________
BAIRRO: _____________________________________________________________________
MUNICÍPIO: __________________________________________________________________
CEP _____________________- ____________ .
OUTORGADO
NOME COMPLETO: ___________________________________________________________
NACIONALIDADE: ___________________________________________________________
NATURALIDADE: ____________________________________________________________
ESTADO CIVIL: ______________________________________________________________
CPF: ________________________________________________________________________
RESIDÊNCIA - AV/RUA: _______________________________________________________
BAIRRO: ____________________________________________________________________
MUNICÍPIO: _________________________________________________________________
CEP _____________________- ____________ .
PODERES: Para representar o outorgante perante o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, para praticar todos os atos que se fizerem necessários ao integral, bom e fiel cumprimento do presente mandato, cujo objeto especificamente vai abaixo descrito.
OBJETO: Realizar a inscrição e interpor recurso de revisão no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DETRAN/RS nº _____/2013 - CE.
___________________, ____de _________ de 2013.
____________________________________
Reconhecimento de firma