Prefeitura de Jequié - BA

Notícia:   Suspenso processo seletivo de Jequié - BA

PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ

ESTADO DA BAHIA

EDITAL Nº 001/2012 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

SELEÇÃO PÚBLICA REDA PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO QUADRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ

O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que estarão abertas às inscrições para a Seleção Pública Redá com vistas à contratação, em caráter temporário, para os cargos existentes na Prefeitura Municipal, em conformidade com a Lei Municipal nº. 1200/91 e suas alterações que dispõe sobre o quadro de pessoal da Prefeitura indicados neste Edital.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. A presente Seleção Pública será realizado sob a responsabilidade da Fundação de Administração (Fundação ADM), inscrita no CNPJ/MF sob o nº12. 03.420.448/0001-52, conforme processo administrativo e contrato nº012 /2012 e com a supervisão da Comissão da Seleção Pública instituída pela Portaria nº047/2012/2012 de 06 de março de 2012.

2. Para todos os efeitos serão obedecidas às normas do presente Edital, cujo extrato será publicado no Diário Oficial do Município e a íntegra nos Quadros de Avisos e nos Sites da Prefeitura Jequié e da Fundação ADM.

3. A Seleção destina-se ao preenchimento de 228 vagas existentes na Administração Direta da Prefeitura Municipal de Jequié, distribuídas na forma do Anexo I, observado o nível de escolaridade mínima exigida.

4. As vagas serão preenchidas em ordem rigorosa de classificação, de acordo com a necessidade e conveniência da Administração, decididas pela Secretaria competente, e conforme opção única manifestada pelo candidato.

5. A contratação será por prazo determinado, sendo o vínculo o regime jurídico único do Município de Jequié com validade de 2 anos podendo ser prorrogado por mais 2 anos, para jornada de trabalho especificada no anexo I deste Edital, observado o cargo pretendido pelo candidato.

6. As atribuições e vencimentos básicos dos cargos estão estabelecidos em legislação específica, definidos conforme Anexo II.

7. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição na presente seleção em atendimento ao Decreto Federal nº 3.298/1999 e Lei Estadual nº 6.677/94, com reserva de vagas.

II. DAS INSCRIÇÕES

8. As inscrições estarão abertas no período de 09 a 13 de abril 2012, na Secretária de Educação localizada na Rua Leonel Ribeiro n°215, Bairro Campo do America, Jequié-Bahia no horário: 8:00 às 12:00, 13:00 às 17:00.

9. Não serão aceitas inscrições por Internet.

10. Poderão candidatar-se, todos os cidadãos que preencham os seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no Artigo 12 da Constituição Federal;

b) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

e) Possuir até a data da investidura no cargo, idade mínima de 18 anos.

f) Possuir escolaridade mínima compatível com o cargo, de acordo com exigência do edital;

g) Gozar de boa saúde física e mental para o exercício do cargo;

h) Não ter registro de antecedentes criminais;

i) Pagar, a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços, a importância fixada no edital, de acordo com o cargo escolhido;

j) Possuir registro, e estar quite com no Conselho/ Órgão de Classe no ato da contratação: Assistente Social, Enfermeiro, Farmacêutico, Médico Intervencionista, Psicólogo, Terapeuta Ocupacional, Advogado, Administrador e Técnico de Enfermagem e os demais cargos a depender de sua categoria profissional, se for o caso;

k) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

11. Antes de formalizar a sua inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição correspondente.

CARGO

TAXA R$

Cargos com escolaridade Nível Superior

55,00

Cargos com escolaridade de Nível Médio

35,00

Cargos com escolaridade de Nível Fundamental Completo ou Incompleto

20,00

12. O recolhimento da taxa de inscrição deverá ser efetuado através de deposito bancário identificado, no Banco do Brasil, agência nº 60-4, conta corrente nº 12578-4 em nome da Prefeitura Municipal de Jequié, cujo recibo será a comprovação do pagamento efetuado.

13. Os depósitos só poderão ser efetuados em espécie.

13.1 Os pagamentos deverão ser realizados nos caixas de atendimento direto do banco ou através de transferência on-line, não sendo aceitos depósitos nos caixas de auto-atendimento.

14. Em nenhuma hipótese será devolvida a importância paga a título de ressarcimento das despesas com materiais e serviços.

15. Na inscrição, além da Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada, será exigido, de todos os candidatos, fotocópia autenticada e original dos seguintes documentos:

a) Cédula de Identidade Civil atualizada, expedida pela Secretaria de Segurança Pública, ou Carteira de Identidade Profissional expedida pelo Órgão de Classe, ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n° 9.503/97), ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Passaporte, ou Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas ou auxiliares;

b) Procuração Pública se for o caso, com registro de cartório para efetivar a inscrição,acompanhada da cópia da Cédula de Identidade do Candidato e original da Cédula de Identidade do Procurador;

c) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

d) Carteira de Habilitação, exigida a categoria A, B, C ou D.

e) Comprovante do recolhimento da taxa de inscrição, de acordo com a opção de cargo;

16. Não serão aceitos como documento de identidade, Certidões de Nascimento, Títulos Eleitorais, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, Carteiras Funcionais ou outros documentos sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis, não identificável ou danificado.

17. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes da exigência de escolaridade, no entanto, o candidato que não as satisfaça no ato da contratação, mesmo que tenha sido aprovado, será automaticamente eliminado da seleção.

18. O candidato terá sua inscrição formalizada, somente após o preenchimento da ficha de inscrição e confirmação do pagamento bancário de sua taxa de inscrição.

19. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes do presente Edital.

20. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de cargos.

21. O candidato que efetivar mais de uma inscrição na seleção terá considerada a mais recente. Não sendo possível definir a mais recente, as inscrições serão indeferidas.

22. O candidato que deixar de indicar cargo, ou indicar cargo inexistente e/ou deixar de anexar os documentos exigidos, terá cancelada a respectiva inscrição.

III. DAS DISPOSIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

23. Em atendimento ao Decreto Federal nº. 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e a Lei Estadual n°6.677 de 26 de setembro de 1994, serão reservadas vagas para as pessoas portadoras de necessidades especiais.

24. Na inexistência de candidatos habilitados, portadores de necessidades especiais, as vagas reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, seguindo a ordem de classificação.

25. Às pessoas portadoras de necessidades especiais, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição na presente Seleção Pública, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo. Esta compatibilidade será avaliada através do exame médico pré-admissional.

26. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais àquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298/99.

27. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu artigo de nº 40, participarão da Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

28. Nos termos estabelecidos pelo Decreto de nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, o candidato portador de necessidades especiais deverá comunicá-las, no ato de inscrição, especificando-as em formulário próprio e no mesmo momento entregar:

a) Laudo Médico original, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, que só terá validade se emitido até trinta dias (30 dias) antes da data de abertura das inscrições, em papel timbrado contendo a razão social da instituição emitente, CNPJ, endereço completo, nome do responsável para contato, telefone e numero do registro do Conselho Regional de Medicina do profissional que assinou o devido laudo;

b) Acompanhando o Laudo Médico, no caso de deficiente auditivo, o original do exame de audiometria recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores ao ultimo dia das inscrições;

c) Acompanhado o Laudo Médico no caso de deficiente visual, o original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente realizado até 06 (seis) meses anteriores ao ultimo dia das inscrições;

d) Solicitação de prova especial se for o caso.

28.1. Os candidatos que não atenderem ao disposto neste item, não terão a prova preparada seja qual for o motivo alegado.

29. Aos deficientes visuais serão oferecidas provas no sistema Braile ou ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24, de acordo com o caso.

30. O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar essa condição ou não atender ao disposto nas alíneas do item 28, terá seu pedido para concorrer a vaga de portador de deficiência INDEFERIDO.

31. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova, além do envio da documentação indicada no item 28 deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa.

32. Na impossibilidade de atendimento a qualquer solicitação, a Coordenação Da Seleção comunicará ao candidato o indeferimento da sua inscrição, através de aviso publicado na forma do inciso "IV - Da Divulgação" deste edital.

33. A publicação do resultado final da Seleção Pública será feita em duas listas, contendo a primeira, classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e a segunda, somente a classificação destes últimos.

34. Após a publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como portador de necessidades especiais será convocado para submeter-se a Perícia Médica, para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

35. Será eliminado da lista de portadores de necessidades especiais o candidato cuja deficiência, informada no ato de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral final.

36. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar mudança de função, readaptação ou concessão de aposentadoria.

37. Não caberá recurso da decisão proferida pela Comissão de Perícia Médica do Município.

IV. DA DIVULGAÇÃO

38. A divulgação oficial de todas as etapas referente a presente Seleção Pública, exceto resposta aos recursos, dar-se-á na forma de Avisos e Extratos de Editais, através dos seguintes meios:

a) Publicação no Diário Oficial do Município;

b) No mural do Paço Municipal (prefeitura) localizado na Rua na Praça Duque de Caxias s/n, bairro Jequiezinho, Jequié/ Bahia. Através da página da Fundação ADM na Internet e da Prefeitura de Jequié nos seguintes endereços eletrônico:

www.fundacaoadm.org.br

www.jequie.ba.gov.br

V. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

39. As inscrições efetuadas de acordo com o disposto no inciso "II" do presente edital serão homologadas pela Comissão da Seleção Pública, significando tal ato que o candidato está habilitado a participar das demais fases da Seleção.

40. Os pedidos de recurso de inscrição que apresentarem vícios de forma ou que contrariarem o disposto no inciso "IX" do presente edital será indeferido.

41. A apresentação do recurso fora do prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na conseqüente eliminação do candidato da presente seleção.

42. Para os candidatos cuja inscrição for homologada, e para aqueles cujo recurso for deferido, a Comissão da Seleção Pública, publicará Aviso informando a relação das inscrições homologadas, no mínimo com 03 (três) dias de antecedência à realização das provas, na forma do inciso "IV" - DA DIVULGAÇÃO, deste edital.

43. Do Aviso constarão as seguintes informações:

a) Nome do candidato;

b) Número de inscrição;

c) Número do documento de identidade;

d) Cargo ao qual concorre;

e) Data, horário e local das provas;

f) Horários de abertura e fechamento dos portões de acesso aos locais de prova.

44. Caso haja omissão ou inexatidão nas informações indicadas no item anterior (nº 43), publicado no aviso de homologação, o candidato deverá entrar em contato com a comissão do concurso público, em até 48 horas antes da realização das provas, através do telefone (71) 3341.2974.

a) O candidato que não entrar em contato com a comissão do concurso público no prazo mencionado, deverá arcar exclusivamente com as conseqüências advindas de sua omissão

b) Somente será procedida a alteração de cargo na hipótese em que os dados expressos no aviso de homologação tenham sido transcrito erroneamente.

VI. DAS PROVAS

45. A Seleção se constituirá de uma prova de conhecimento para todos os cargos.

45.1. Os candidatos para os cargos de Professor e Pedagogo farão, além da prova de conhecimentos uma prova de redação.

46. Para os cargos nos quais é exigido nível superior além da prova de conhecimentos/redação o candidato será submetido à prova de títulos.

VI. I DA PROVA ESCRITA

47. A prova de conhecimentos abrangerá sub-provas escritas com questões objetivas, de acordo com a escolaridade mínima exigida para cada cargo, obedecendo à seguinte composição:

CARGO

COMPONENTE DA PROVA

Nº DE QUESTÕES

Cargos com exigência de Nível Fundamental Incompleto sem conhecimento específico: Auxiliar de Serviços de Limpeza; Encanador; Pedreiro e Vigia

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais e Atualidades

10

TOTAL

30

 

CARGO COMPONENTE DA PROVANº DE QUESTÕES
Cargos com exigência de Nível Fundamental Completo sem conhecimento específico: Eletricista. Língua Portuguesa10
Matemática10
Conhecimentos Gerais e Atualidades10
TOTAL30

 

CARGO

COMPONENTE DA PROVA

Nº DE QUESTÕES

Cargos com exigência de Nível Fundamental Incompleto com conhecimento específico: Motorista

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimento Específico

10

TOTAL

30

 

CARGO

COMPONENTE DA PROVA

Nº DE QUESTÕES

Cargos com exigência de escolaridade de Nível Médio e/ou Técnico com conhecimento especifico: Cadista, Técnico de Enfermagem ,Assistente Administrativo, Orientador Social, Radio Operador, TARM (Auxiliar de Regulação), Técnico em Radiologia, Agente Administrativo p/ Máquina Escura, Motorista Condutor de Veículo Móvel do SAMU.

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimento Específico

10

TOTAL

30

 

CARGO COMPONENTE DA PROVANº DE QUESTÕES
Cargos com exigência de escolaridade de Nível Superior com conhecimento específico: Administrador, Advogado, Assistente Social, Arquiteto, Coordenador Geral (área educação física), Coordenador de Núcleos(área educação física), Coordenador Setorial(área educação física), Coordenador Pedagógico (área educação física), Enfermeiro, Engenheiro, Farmacêutico Bioquímico, Fonoaudiólogo, Fisioterapeuta, Médico Intervencionista, Nutricionista, Pedagogo, Técnico em Esporte de Nível Superior, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional.Língua Portuguesa10
Conhecimento Específico 20
TOTAL 30

48. As questões versarão sobre o conteúdo dos programas descritos no Anexo III deste Edital, contendo cada uma delas 5 (cinco) alternativas de respostas, sendo apenas uma correta.

48.1. A cada questão das sub-provas de conhecimento será atribuído o valor unitário hum (1,0) ponto, totalizando trinta (30,0) pontos.

48.2. A Redação será atribuída o valor correspondente na escala de zero (0) a dez (10,0) pontos.

49. A prova de conhecimentos será aplicada no dia 20 de maio de 2012 (domingo) em locais e horários devidamente comunicados aos candidatos no aviso de homologação das inscrições conforme estabelecido no inciso "IV - DA DIVULGAÇÃO".

50. O candidato só terá acesso ao local de prova com a apresentação do documento de identidade (original) utilizado na inscrição. A não apresentação do referido documento impossibilitará o candidato de realizar a prova, implicando na sua eliminação da Seleção.

51. Em caso de perda ou roubo do documento de identidade referido acima, o candidato deverá apresentar boletim de ocorrência policial expedido há no máximo 30 (trinta) dias e outro documento que possua o número da identidade civil e fotografia.

52. Os horários de abertura e fechamento dos portões de acesso aos locais de prova serão informados no Aviso de Homologação das Inscrições na forma do inciso V deste edital.

52.1. Será vedado o acesso ao candidato após o fechamento dos portões, não se levando em conta o motivo do atraso.

53. O candidato deverá comparecer ao local de prova portando caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

54. Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas. A ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive caso fortuito ou de força maior, importará na sua eliminação da seleção.

55. A prova objetiva escrita terá a duração máxima de 03 (três) horas, só podendo o candidato retirar-se do local de aplicação da mesma após 1 hora do seu início.

56. O candidato somente poderá retirar-se do local de provas levando o Caderno de Questões após o decurso de 02 (duas) horas do seu início.

57. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, além de solicitar condição especial no prazo de 48 horas antes da realização da prova, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

57.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.

58. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas.

59. Após resolver as questões objetivas escritas, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas Óptica, documento oficial para correção:

a) A Folha Óptica deverá ser preenchida conforme instruções específicas contidas na mesma.

b) Os prejuízos advindos das marcações incorretas são de exclusiva responsabilidade do candidato, não havendo substituição da folha por erro do mesmo.

c) São consideradas marcações incorretas, implicando em não se computar a questão: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo delimitado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica azul ou preta.

60. Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato, sob pena de ser excluído da Seleção:

a) Comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas a Seleção, bem como consultar livros ou apostilas;

b) Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na companhia do fiscal;

c) Utilizar-se de calculadoras, agendas eletrônicas, relógios digitais, telefones celulares ou outros equipamentos similares;

d) Utilizar meios ilícitos para a sua execução;

e) Usar boné, chapéu, óculos escuros e portar armas;

f) Fazer anotação de informações relativas às suas respostas em quaisquer outros locais que não os permitidos;

h) Recusar-se a entregar o material de provas ao término do tempo destas;

i) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas e/ou Redação;

j) Perturbar, de qualquer modo, a execução dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

61. Na ocorrência de qualquer destas hipóteses, o Coordenador Geral do Estabelecimento e o Presidente da Comissão Coordenadora da Seleção serão imediatamente comunicados, cabendo apenas a este último, consumar a exclusão do candidato infrator.

62. Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de prova, em qualquer das formas de avaliação, nas diferentes etapas da Seleção, seja qual for o motivo alegado.

63. No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais, a Coordenação da Seleção procederá à inclusão, mediante a apresentação do comprovante de inscrição e constatação de sua autenticidade.

64. Será automaticamente eliminado da seleção o candidato que:

64.1 Não comparecer ou obtiver nota zero em qualquer uma das sub-provas constitutivas da prova de conhecimentos.

64.2. Tenha obtido rendimento igual ou inferior a 50% (cinquenta por cento) no conjunto das provas.

VI. II DA PROVA TÍTULOS

65. A prova de títulos é de caráter classificatório. A não apresentação de títulos não implicará na desclassificação do candidato, que obterá pontuação zero e terá como nota final o resultado obtido na Prova de Conhecimentos.

65.1- Somente se submeterão à prova de títulos os candidatos aos Cargos de candidatos cuja a formação mínima exigida seja NÍVEL SUPERIOR E NÍVEL MÉDIO/ TÉCNICO.

66. Respeitados os empates e observada a reserva para candidatos portadores de deficiência serão convocados para avaliação de títulos (cargos de nível superior) os candidatos não eliminados na prova de conhecimentos e habilitados até a classificação correspondente a 10(dez) vezes o número de vagas existentes disponíveis por cada cargo.

67. Após 05(cinco) dias da data de publicação dos resultados da prova de conhecimentos os candidatos, conforme o item anterior (66) serão convocados através de Edital para entrega de títulos em fotocopias autenticada e enumerada sequencialmente, não se aceitando a entrega de forma incompleta.

68. Os títulos deverão ser colocados em envelope devidamente identificado da seguinte forma: SELEÇÃO PÚBLICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, EDITAL Nº 001/2012, nome completo do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, cargo do candidato, quantidade de documentos, e postados via sedex para o endereço: Av. Professor Magalhães Neto, 1450, Ed. Millenium Empresarial, sala 703-CEP: 41810-012- Pituba- Salvador- Bahia, ou entregue na Secretaria de Educação, localizada na Rua Leonel Ribeiro n°215, Campo do America JEQUIÉ- BA (no mesmo local da realização das inscrições).

69. Somente serão considerados os títulos indicados, desde que devidamente relacionados ao cargo ao qual o candidato está concorrendo, cujas pontuações, unitárias e máximas, são as descritas nas tabelas a seguir:

Títulos/Experiências na área pretendida

Quantidade Máxima de Títulos

Valor Unitário

Valor Máximo

Curso de Atualização Carga horária de 60h a 179h

2

0,5

1,0

Aprovação em concurso público

1

1,0

1,0

Curso de Aperfeiçoamento Carga horária de 180h a 359h

4

0,5

2,0

Curso de Especialização, em nível de Pós-Graduação, com carga horária mínima de 360hs, concluído.

1

1,0

1,0

Participação em Simpósios, Conferências, Congressos, Mesas Redonda/ Científica e congêneres, como debatedor, Conferencistas, Palestrante, Mediador (se referentes ao Cargo objeto da inscrição)

2

0,5

1,0

Curso de Mestrado

1

2,0

2,0

Curso de Doutorado

1

3,0

3,0

Experiência profissional no Cargo pretendido, não concomitante com o aprovado no serviço público

-

1,0 Por Semestre

2,0

Experiência no Serviço Público

-

0,5 Por ano

2,0

TOTAL

15,0

70. Somente serão aceitos documentos de instituições e/ou órgãos específicos, se apresentados em papel timbrado e deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos e à perfeita avaliação do título, datados e assinados.

70.1. Documentos emitidos pelo computador deverão estar assinados no original pelo expedidor.

71. Na avaliação dos títulos apresentados não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite máximo de pontos estabelecidos na Tabela de Avaliação de Títulos.

72. A prova da experiência profissional será feita mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), de Contrato de Trabalho/Prestação de Serviços, ambos apresentados em fotocópias autenticadas, ou por Declaração firmada pelo Órgão de Pessoal, que informe o período (início e fim) de trabalho e especifique a função/atividade desempenhada para que se possa analisar em função do cargo ao qual o candidato concorre.

73. A experiência profissional referida no item 72 deverá ser comprovada mediante fotocópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) folhas de rosto (frontispício), da qualificação civil e do contrato de trabalho ou outro documento que comprove a condição fornecida por Instituições Públicas ou Privada.

73.1 - No caso da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) não ter sido dado baixa, anexar declaração firmada pelo Departamento de Pessoal que comprove o tempo de duração do vínculo contratual.

73.2. Para efeito de experiência profissional, os candidatos aos cargos cuja escolaridade exigida é nível superior deverão anexar aos títulos cópia autenticada do diploma do curso de graduação ou certidão de conclusão acompanhado de histórico escolar de graduação.

74. Para efeito de experiência profissional e experiência no serviço publico apenas receberá pontuação o período de um ano completo, assim compreendido 12 (doze) meses de efetiva atividade profissional. Períodos inferiores a 12 (doze) meses completos não sofrerão qualquer pontuação.

75. Os Títulos serão considerados pela carga horária que comprovem, individualmente.

76. Cada título será considerado uma única vez e para uma única situação.

77. A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem avaliados na Prova de Títulos é exclusiva do candidato, não podendo os mesmos serem retirados, mesmo após a homologação do Resultado da Seleção.

78. Não serão considerados títulos referentes à participação em Simpósios, Congressos, Seminários, e congêneres, salvo nas condições estabelecidas na Tabela de Avaliação de Títulos, da mesma forma que aqueles referentes às atividades curriculares ou de participação do candidato enquanto estudante.

79. Serão desconsiderados os títulos que não foram autenticados em Cartório, assim como aqueles que não atenderem às especificações deste Edital.

80. Não será considerado como experiência profissional o tempo de estágio, de monitoria e de bolsa de estudo.

81. Não serão recebidos títulos encaminhados ou postados fora do prazo estabelecido ou em desacordo com o disposto neste Edital.

81.1. Após a entrega dos títulos não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sobre qualquer hipótese e alegação.

82. Comprovada, em qualquer tempo irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a sua culpa, será excluído da Seleção, sem prejuízo das medidas Penais cabíveis.

83. Os pontos apurados na Prova de Títulos serão somados ao escore global atingido pelo candidato na Prova de Conhecimentos para cálculo da Nota Final do candidato.

84. A nota final se constituirá do somatório das notas das sub-provas da Prova de Conhecimento somada à pontuação da Prova de Títulos.

85. O candidato habilitado será classificado em ordem decrescente da Nota Final, em listas específicas por cargo.

VII. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

86. Em caso de igualdade de pontos na NOTA FINAL, originando empate na Classificação Final do candidato, serão utilizados, quando couber, os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) Maior pontuação na sub-prova de conhecimento específico;

b) Maior pontuação na sub-prova de português para todos os cargos;

c) Maior idade.

87. Os candidatos em igualdade de classificação serão chamados a comprovar as condições de preferência mencionadas neste item, no prazo que lhes for fixado, quando na indicação a ser feita para o provimento.

88. A Prefeitura Municipal de Jequié publicará as listas com o resultado final da Seleção, em avisos e/ou editais próprios conforme inciso "IV" - DA DIVULGAÇÃO, relacionando:

a) Os candidatos, pela ordem de classificação final, por cargo, com o total de pontos obtidos;

b) Os candidatos, pela ordem alfa, por cargo, com o total de pontos obtidos e a classificação;

c) Os candidatos habilitados, portadores de necessidades especiais, separadamente, observados os cargos.

89. A homologação do resultado da Seleção ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da referida publicação.

VIII. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

90. A Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Administração, convocará os candidatos habilitados, em ordem de classificação final, para a realização dos exames de sanidade e capacidade física, mental e psicológica, sendo desclassificados aqueles que não apresentarem condições satisfatórias, de acordo com parecer circunstanciado emitido pela Comissão de Perícia Médica do Município.

91. Verificando-se que as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais não foram preenchidas, passarão a ser chamados os demais candidatos, obedecida à ordem de classificação final.

92. O candidato que recusar a contratação ou consultado e contratado deixar de entrar em exercício, ou ainda, que deixar de se apresentar durante os 30 (trinta) dias subseqüentes à convocação, perderá os direitos de sua classificação.

IX. DOS RECURSOS

93. No prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de cada publicação, os candidatos poderão apresentar recursos, desde que fundados em erro material ou omissão objetivamente constatada.

94. Os recursos deverão ser digitados e dirigidos à Coordenação da Seleção, por petição fundamentada e entregues no protocolo da Secretaria da Administração da Prefeitura Municipal de Jequié, localizada na Praça Duque de Caxias s/n, bairro Jequiesinho -Jequié- Bahia, devendo ele constar: Nome, Número de Inscrição, Cargo, Questionamento, Assinatura, Data e Endereço Completo.

95. Não será analisado o recurso:

- Manuscrito;

- Sem assinatura do requerente;

- Sem os dados referidos no item 95;

- Sem especificações da questão e da sub-prova a qual se refere, o gabarito;

- Que não apresente justificativa;

- Apresentado em conjunto com outros candidatos, isto é, Recurso Coletivo;

- Encaminhado por e-mail, fax ou por outra forma diferente da definida neste Edital;

- Entregue fora do prazo.

96. A Coordenação da Seleção deliberará pelo recurso no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de encerramento do prazo.

97. Os recursos serão apreciados em uma única instância, vedada a multiplicidade de recursos.

98. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será (ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes.

99. Na ocorrência do disposto neste capítulo, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida no item 64.2.

100. Os resultados das análises de cada Recurso, se Deferido ou Indeferido, serão entregues ao candidato na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Jequié no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 as 17:00 horas.

X. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

101. O acompanhamento das publicações referentes a Seleção Pública é de responsabilidade exclusiva do candidato.

102. Não serão prestadas, por telefone, informações relativas aos resultados parcial e final da Seleção.

103. O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece o presente Edital e de que aceita as condições da Seleção, tais como se acham nele estabelecidas.

104. A aprovação nesta Seleção não cria, para o candidato, direito à contratação, mas esta, quando se der, respeitará rigorosamente a ordem de classificação.

105. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer da Seleção Pública, mesmo que só verificadas posteriormente, eliminarão o candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição.

106. Qualquer item do Edital poderá sofrer alterações ou atualizações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em aviso a ser publicado.

107. Será eliminado da Seleção, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que cometer burla ou tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros atos relativos à seleção.

108. Será excluído da Seleção o candidato que, no seu decorrer, for condenado por sentença judicial transitada em julgado ou contrariar requisitos estabelecidos para esse processo.

109. Cabe exclusivamente a Prefeitura Municipal, ouvida a Secretaria de Administração, deliberar sobre a contratação dos candidatos habilitados em rigorosa ordem de classificação, em número suficiente para atender às necessidades do serviço, não havendo, portanto, obrigatoriedade de contratação do número total de classificados, o qual fica a depender da conveniência e oportunidade da Administração.

110. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão da Seleção, ouvida a Procuradoria Geral do Município

Gabinete do Prefeito Municipal de Jequié 03 de Abril de 2012.

Luis Carlos Souza Amaral

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

Cargo

Escolaridade e Formação Exigida

Vagas

Carga horária

Salário Base (R$ )

Reserva de vaga*

Secretaria

AdvogadoGraduação em Direito e Registro na OAB

01

40

1.800,00

 

Desenvolvimento Social

Agente Administrativo p/ máquina escura

Nível Médio (experiência operação máquina escura)

04

40

622,00

 

Saúde

Assistente Social

Nível Superior em Serviço Social

17

30

1800,00

 

Desenvolvimento Social

Assistente Administrativo

Nível Médio com conhecimentos de informática

02

40

622,00

 

Saúde

Técnico Administrativo de Nível Superior

Nível Superior em qualquer área, com experiência comprovada em projetos espotivo-sociais

01

40

1.500,00

 

Esporte

Arquiteto

Nível Superior em Arquitetura

01

40

1.800,00

 

Infra Estrutura

Auxiliar de Regulação(TARM)

Nível Médio (experiência telefonista/similar)

25

(12 plantões de 12 h)

622,00

01

Saúde -Samu

Auxiliar de Serviços de Limpeza

Nível Fundamental Incompleto

07

12 plantões mensais de 12 h

622,00

 

Saúde -Samu

Condutor de Veículo Móvel do SAMU

Nível Médio - CNH categoria D (Resolução CONTRAN nº 168) (idade mínima 21 anos), curso de Suporte Básico de Vida.

21

12 plantões de 12h

771,28

01

Saúde -Samu

Cadista

Nível Médio-Curso Técnico de Cadista

01

40

886,95

 

Infra Estrutura

Coordenador Geral

Nível Superior em Educação Física com experiência comprovada em projetos esportivo-sociais

01

20

1.200,00

 

Esporte

Coordenador de Núcleos

Nível Superior em Educação Física com experiência comprovada em projetos esportivo-sociais

24

20

900,00

01

Esporte

Coordenador Pedagógico

Nível Superior em Educação Física com experiência comprovada em projetos esportivo-sociais

01

40

2.400,00

 

Esporte

Coordenador Setorial

Nível Superior em Educação Física com experiência comprovada em projetos esportivo-sociais

01

40

1.800,00

 

Esporte

Eletricista

Nível Fundamental completo

02

40

746,40

 

Serviços Públicos/ Esporte

Encanador

Nível Fundamental Incompleto

02

40

622,00

 

Serviços Públicos

Enfermeiro - para Sec.D. Social

Nível Superior em Enfermagem

01

40

1.800,00

 

Desenvolvimento Social

Enfermeiro (atendimento de urgência e emergências fixa ou móvel para Secretaria da saúde

Nível Superior em Enfermagem e curso de APH

09

(36 horas semanais)

1725,91

 

Saúde -Samu

Engenheiro CivilNível Superior em Engenharia Civil02401.800,00 Infra Estrutura
Farmacêutico BioquímicoNível Superior em Farmácia0220h1.515,25 Saúde -Samu
Farmacêutico BioquímicoNível Superior em Farmácia0420h1.515,25 Saúde
FonoaudiólogoNível Superior em Fonoaudióloga0420900,00 Desenvolvimento Social / Educação
FisioterapeutaNível Superior em Fisioterapia01401.800,00 Desenvolvimnto Social
Médico Intervencionista emergências fixa ou móvelNível Superior em Medicina0724h semanais4.874,44 Saúde - Samu
Motorista (mínima classe A)Nível Fundamental Incompleto0240622,00 Desenvolvimento Social
Motorista DNível Fundamental Incompleto0240622,00 Educaçào
NutricionistaNível Superior em Nutrição0420900,00 Desenvolvimento Social/Educação
Orientador SocialNível Médio1440711,5601Desenvolvimento Social
PedreiroNível Fundamental Incompleto0440746,40 Infra Estrutura
Técnico em Esporte de Nível SuperiorNível Superior em Educação Física03401.800,00 Desenvolvimento Social
PsicólogoNível Superior em Psicologia1420900,00 Desenvolvimento Social/Educação
Radio OperadorNível Médio10(36 horas semanais622,00 Saúde -Samu
PedagogoNível Superior em Pedagogia12401.041,18 Desenvolvimento Social/Educação
Técnico de EnfermagemNível Técnico em Enfermagem0340954,76 Desenvolvimento Social/Educação
Técnico de EnfermagemNível Técnico em Enfermagem com curso de suporte básico de vida e primeiros socorros.06(36 horas semanais)954,76 Saúde - Samu
Técnico em RadiologiaNível Técnico em Radiologia03401.244,00 Saúde
Terapeuta OcupacionalNível Superior em Terapia Ocupacional0420900,00 Desenvolvimento Social/Educação
VigiaNível Fundamental Incompleto0640622,00 Saúde
TOTAL 228    

* Reserva de vaga para candidatos portadores de Deficiência de acordo com inciso III, deste edital.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES E VENCIMENTOS

As atribuições e vencimentos dos cargos estão estabelecidos em legislação específica, definidos conforme descrição a seguir:

CARGO: Advogado 40 horas

VENCIMENTO: R$ 1.800,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Superior em Direito.

ATRIBUIÇÕES:Executar atividades profissionais superiores no campo do Direito, representando o Município em Juízo ou fora dele, desenvolvendo demais serviços de natureza jurídica por delegação da autoridade competente e, especificamente, mediar questões, emitir pareceres, elaborar peças técnicas em geral, prestar informações e esclarecimentos sobre legislação e normas no âmbito da Administração, prestar consultoria e assessoria, para atuar no Centro de Referencia da Mulher, SUAS ( Sistema Único as Assistência Social) Legislação do CRAS.

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO P/ MÁQUINA ESCURA (40 horas)

VENCIMENTO: R$ 622,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Médio com Conhecimentos de Informática e Experiência na utilização de máquina escura de radiologia

ATRIBUIÇÕES: Prestar suporte na operação de máquina escura de radiologia;Realizar ajustes e demais atividades relacionadas; Atendimento ao paciente; Fazer leituras de fichas de tratamento; Registrar o tratamento; Zelar pela aplicação dos princípios de proteção radiológica; Execução de atividades de caráter administrativo no serviço público. Elaboração de relatórios. Digitação de documentação em geral. Supervisionar trabalhos administrativos desenvolvidos por equipes auxiliares. Exercer atividades de arquivamento de documentos.

CARGO: Assistente Social 30 horas

VENCIMENTO: R$ 1.800,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Superior em Serviço Social.

ATRIBUIÇÕES: Planejar e executar programas ou atividades no campo do serviço social; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência. Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo do serviço social; preparar programas de trabalho referente ao serviço social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar clientes à dispensários e hospitais acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social; fazer triagem dos casos apresentados para estudo, prestando orientação com visitas buscando a solução adequada do problema; estudar os antecedentes da família, orientar a seleção sócio-econômica para a concessão de bolsas de estudos e outros auxílios do Município; selecionar candidatos a amparo pêlos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada, a cegos, etc.; fazer levantamentos sócio-econômicos, com visitas, à planejamento habitacional, nas comunidades, pesquisar problemas relacionados com o trabalho; supervisionar e manter registros dos casos investigados; prestar serviços em creches e similares; prestar assessoramento; participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar, junto ao médico, a situação social do doente e de sua família; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.Atuar nos programas sociais ligados ao Governo Federal, PETI, PROJOVEM TRABALHADOR, CRAS, CREAS entre outros. SUAS (Sistema Único as Assistência Social) Legislação do CRAS.

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (40 horas)

VENCIMENTO: R$ 622,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Médio com Conhecimentos de Informática.

ATRIBUIÇÕES: Atendimento ao público. Execução de atividades de caráter administrativo no serviço público. Elaboração envio e recebimento de correspondências e documentos. Elaboração de relatórios. Digitação de documentação em geral. Realização de outras atividades administrativas necessárias ao bom andamento do serviço público municipal. Supervisionar trabalhos administrativos desenvolvidos por equipes auxiliares. Exercer atividades de arquivamento de documentos.

CARGO: Técnico de Nível Superior (40 horas)

VENCIMENTO: R$ 1.500,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Superior em qualquer área ATRIBUIÇÕES :Ser responsável pelas atividades administrativas e atualização de dados junto ao Ministério do Esporte, alem de subsidiar o coordenador geral do Programa Segundo Tempo no gerenciamento das ações do projeto .

CARGO: Arquiteto 40 horas

VENCIMENTO: R$ 1.800,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Superior em Arquitetura. ATRIBUIÇÕES : Supervisionar, coordenar, orientar e realizar estudos pertinentes à área de atuação; elaborar planos, projetos, pareceres e laudos técnicos referentes a edificações, conjuntos arquitetônicos e monumentos, arquitetura paisagística; realizar planejamento físico, local, urbano, regional e seus afins correlatos. Fiscalizar e executar obras e serviços técnicos; desenvolver estudos de viabilidade financeira, econômica e ambiental; elaborar orçamentos. Desenvolver outras atividades afins.

CARGO: Auxiliar de Regulação (TARM) 12 plantões mensais de 12 h.

VENCIMENTO: R$ 622,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Médio (experiência telefonista/similar) ATRIBUIÇÕES: Atender solicitações telefônicas da população; anotar informações colhidas do solicitante, segundo questionário próprio; prestar informações gerais ao solicitante e estabelecer contato radiofônico com ambulâncias e/ou veículos de atendimento pré-hospitalar; estabelecer contato com hospitais e serviços de saúde de referencia a fim de colher dados e trocar informações; anotar informações; anotar dados preencher planilhas e formulários específicos do serviço, obedecer aos protocolos de serviço; atender às determinações médicas, obedecer às normas legais vigentes e as normas internas dos serviços; efetuar atividades didáticas /educacionais referente aos temas de urgência, dentro do serviço da vinculados ao SAMU 192 Jequié.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE LIMPEZA (12 PLANTÕES MENSAIS DE 12 HORAS)

2 VENCIMENTO: R$ 622,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Fundamental Incompleto ATRIBUIÇÕES: Atividades envolvendo a execução de trabalhos de contínuo, de copa e de limpeza: Executar os serviços de limpeza e conservação dos prédios públicos; Limpar pisos, vidros, lustres, móveis e instalações sanitárias; Remover lixos e detritos; Lavar e encerar pisos; Arrumar os locais de trabalho; Organizar pedidos de material e gêneros para o necessário ao funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade; Executar outras tarefas inerentes a função.

CARGO: CONDUTOR DE VEÍCULO MÓVEL SAMU LIMPEZA (12 PLANTÕES MENSAIS DE 12 HORAS)

VENCIMENTO: R$ 77 1,2 8

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Médio - CNH categoria D (Resolução CONTRAN nº 168) (idade mínima 21 anos) , curso de Suporte Básico de Vida. ATRIBUIÇÕES: Conduzir veículo do SAMU 192; auxiliar no atendimento pré-hospitalar direto com suporte básico de vida, realizando os atos possíveis e necessários no ambiente pré- hospitalar; conhecer a rede de serviços da região; conhecer a localização dos estabelecimentos de saúde integrados ao sistema de assistência social; auxiliar na determinação do local de destino do paciente; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente , até a sua recepção nos serviços de urgência; conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; estabelecer contato com a central de regulação médica e seguir suas orientações; conhecer a malha viária local; auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; identificar os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde; participar dos programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em urgências /emergências.

CARGO: CADISTA (40 horas)

VENCIMENTO: R$ 886,95

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Médio Técnico de Cadista. ATRIBUIÇÕES: Operar Programas CAD"S; coletar e processar dados, interpretar projetos, analisar croqui, elaborar e digitalizar croquis, projetos de Engenharia Civil, Arquitetura etc. Calcular e definis custos do desenho; aplicar normas de saúde ocupacional e normas técnicas ligadas a construção civil; exercer outra atividades inerentes ao cargo.

CARGO: COORDENA DOR GERAL (20 HORAS)

VENCIMENTO: R$ 1.200,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: : Nível Superior em Educação Física com Licenciatura ATRIBUIÇÕES: Administrar projetos educacionais; Participar do planejamento educacional; Elaborar e implantar Projetos esportivo-sociais; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Acompanhar e controlar as ações desenvolvidas, buscando a integração entre os Núcleos durante a execução dos programas/projetos esportivo- sociais; Atuar em Projetos Pedagógicos Especiais desenvolvidos e aprovados pela Secretaria de Esporte e Lazer o e exercer outras atividades inerentes ao cargo em consonância com a Lei 9.394/96.

CARGO: COORDENADOR DE NÚCLEOS (20 HORAS)

VENCIMENTO: R$ 900,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Superior em Educação Física com Licenciatura

ATRIBUIÇÕES: Participar do planejamento educacional; Implantar, desenvolver e acompanhar Projetos esportivo-sociais; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Coordenar, planejar e assessorar as atividades desenvolvidas no Núcleo; Atuar em Projetos Pedagógicos Especiais desenvolvidos e aprovados pela Secretaria de Esporte e Lazer e exercer outras atividades inerentes ao cargo em consonância com a Lei 9.394/96.

CARGO: COORDENADOR PEDAGÓGICO (40 horas)

VENCIMENTO: R$ 2.400,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Superior em Educação Física com Licenciatura

ATRIBUIÇÕES: Exercer coordenação e supervisão pedagógica dos Núcleos; Participar do planejamento educacional; Elaborar e implantar Projetos esportivo-sociais; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Atuar em Projetos Pedagógicos Especiais desenvolvidos e aprovados pela Secretaria de Esporte e Lazer e exercer outras atividades inerentes ao cargo em consonância com a Lei 9.394/96.

CARGO: COORDENADOR SETORIAL (40 HORAS)

VENCIMENTO: R$ 1.800,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Superior em Educação Física com Licenciatura

ATRIBUIÇÕES: Desenvolver ações comunitárias; Participar do planejamento educacional; Implantar e desenvolver Projetos esportivo-sociais; Organizar e supervisionar os projetos; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Acompanhar e controlar as ações desenvolvidas a cada 2000 beneficiados; Atuar em Projetos Pedagógicos Especiais desenvolvidos e aprovados pela Secretaria de Esporte e Lazer e exercer outras atividades inerentes ao cargo em consonância com a Lei 9.394/96.

CARGO: ELETRICISTA (40 horas)

VENCIMENTO: R$ 746,40

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Fundamental Completo

ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas simples relacionadas com a manutenção e reparos de obras e serviços na área da eletricidade; Interpretar e executar projetos de instalações elétricas; Instalar e inspecionar linhas e cabos de transmissão, inclusive os de alta tensão; Instalar e reparar reles reguladores e painéis; Instalar, regular e reparar diferentes tipos de aparelhos elétricos; Inspecionar, fazer reparos e limpezas em geradores, motores e transformadores; Executar e conservar instalações elétricas internas e externas, aterramentos e proteção de equipamentos; Montar estruturas em rede aérea; Utilizar equipamentos como voltímetros, amperímetros, etc. ou qualquer outro que auxilie na execução dos seus serviços; Instalar componentes elétricos: tomadas interruptores, dimmer, campainhas, fiação em geral; Instalar rede telefônica; Instalar par trançado (utps) e motores; Montar perfilados; tubulações aparentes tubulares em PVC e galvanizados; com sistema x, letrocalhas, quadros de disjuntores, quadros de telefonia, etc.; Cumprir normas de segurança, zelar pelas ferramentas e aparelhos que utilizar; Executar outras tarefas correlatas a sua profissão.

CARGO: ENCANADOR (40 horas)

VENCIMENTO: R$ 622,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Fundamental Incompleto

ATRIBUIÇÕES: Consertar encanamento; executar sob supervisão os serviços de instalação de rede hidráulica e de esgoto; realizar a manutenção preventiva e corretiva da rede hidráulica e de esgoto; solicitar requisição de materiais necessários ao funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade; executar outras atividades afins.

CARGO: ENFERMEIRO (40 horas)

VENCIMENTO: R$ 1.800,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Superior em Enfermagem.

ATRIBUIÇÕES: Elaborar plano de enfermagem; executar tarefas de enfermagem, monitoração e aplicação de respiradores artificiais; prestar cuidados de conforto, aplicação de diálise peritonial, dosoterapia, cateterismo, instilações, lavagens de estômago, vesicais e outros tratamentos, valendo-se dos seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem-estar físico, mental e social aos pacientes; executar tarefas complementares ao tratamento médico especializado; supervisionar o preparo do paciente, o material e o ambiente, para assegurar maior eficiência na realização dos exames e tratamentos; efetuar testes de sensibilidade; fazer curativos, imobilizações especiais e ministrar medicamentos e tratamentos em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas; adaptar aos métodos terapêuticos que lhe são aplicados, realizando entrevistas; fazer estudos e previsão de pessoal e materiais necessários às atividades, elaborando escalas de serviço e atribuições diárias, especificando e controlando equipamentos, materiais permanentes e de consumo, para assegurar desempenho adequado dos serviços de enfermagem; coordenar e supervisionar o pessoal da equipe de enfermagem; desenvolver atividades técnicas-administrativas na elaboração de normas, instruções, roteiros e rotinas específicas, para padronizar procedimentos e racionalizar os trabalhos; registrar as observações, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando-as em fichário apropriado; preparar relatório geral, para documentar a evolução da doença e possibilitar o controle da saúde. SUAS ( Sistema Único as Assistência Social) Legislação do CRAS.

CARGO: ENFERMEIRO (ATENDIMENTO DE URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS) (36 HORAS SEMANAIS)

VENCIMENTO: R$ 1.725,91

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Superior em Enfermagem e curso de APH.

ATRIBUIÇÕES: Exercer o atendimento pré-hospitalar direto com suporte avançado de vida, realizando os atos de enfermagem possíveis e necessários no ambiente pré- hospitalar; supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe de Atendimento Pré-Hospitalar Móvel; executar prescrições médicas por telemedicina; prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;prestar assistência de enfermagem à gestante, a parturiente e ao recém nato; realizar parto sem distócia; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal saúde em urgências; conhecer equipamentos e realizar manobras de extração manual de vítimas; conhecer a rede de serviços da região; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção nos serviços de urgência; conduzir veículo SAMU 192 em situações excepcionais.

CARGO: ENGENHEIRO CIVIL (40 horas)

VENCIMENTO: R$ 1.800,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Superior em Engenharia Civil.

ATRIBUIÇÕES: Planejar, organizar, executar e controlar projetos na área da construção civil, realizar investigações e levantamentos técnicos, definir metodologia de execução, desenvolver estudos ambientais, revisar e aprovar projetos, especificar equipamentos, materiais e serviços. Orçar a obra, compor custos unitários de mão de obra, equipamentos, materiais e serviços, apropriar custos específicos e gerais da obra. Executar obra de construção civil, controlar cronograma físico e financeiro da obra, fiscalizar obras, supervisionar segurança e aspectos ambientais da obra. Prestar consultoria técnica, periciar projetos e obras (laudos e avaliações), avaliar dados técnicos e operacionais, programar inspeção preventiva e corretiva e avaliar relatórios de inspeção. Controlar a qualidade da obra, aceitar ou rejeitar materiais e serviços, identificar métodos e locais para instalação de instrumentos de controle de qualidade. Elaborar normas e documentação técnica, procedimentos e especificações técnicas, normas de avaliação de desempenho técnico e operacional, normas de ensaio de campo e de laboratório. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

CARGO: FARMACÊUTICO (20 horas)

VENCIMENTO: R$ 1.515,25

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Superior em Farmácia

ATRIBUIÇÕES: Planejar, coordenar, controlar, executar e orientar a assistência farmacêutica em diversos níveis,garantindo o uso seguro e racional dos produtos farmacêuticos, adequando sua utilização nos planos assistencial, preventivo e de investigação. Responsável pela preparação, formulação, composição e fornecimento de medicamentos para distribuição de medicamentos nas respectivas unidades de saúde; Executar tarefas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos e outros preparos e formulas semelhantes para abastecimento das unidades de saúde do município; Efetuar análises de toxinas, substâncias de origem animal, vegetais ou sintéticas, valendo-se de técnicas e aparelhos próprios para este fim de forma a atender receitas médicas, veterinárias e odontológicas; Responsabilizar-se pelo recebimento, armazenamento, manutenção, controles de prazo de validade e distribuição dos medicamentos da farmácia da unidade de saúde onde estiver lotado; Outras atividades correlatas

CARGO: FARMACÊUTICO (20 HORAS)

VENCIMENTO: R$ 1.515,25

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Superior em Farmácia

ATRIBUIÇÕES: Planejar, coordenar, controlar, executar e orientar a assistência farmacêutica em diversos níveis,garantindo o uso seguro e racional dos produtos farmacêuticos, adequando sua utilização nos planos assistencial, preventivo e de investigação. Responsável pela preparação, formulação, composição e fornecimento de medicamentos para distribuição de medicamentos nas respectivas unidades de saúde; Executar tarefas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos e outros preparos e formulas semelhantes para abastecimento das unidades de saúde do município; Efetuar análises de toxinas, substâncias de origem animal, vegetais ou sintéticas, valendo-se de técnicas e aparelhos próprios para este fim de forma a atender receitas médicas, veterinárias e odontológicas; Responsabilizar-se pelo recebimento, armazenamento, manutenção, controles de prazo de validade e distribuição dos medicamentos da farmácia da unidade de saúde onde estiver lotado; Outras atividades correlatas

CARGO: FONOAUDIÓLOGO (20 horas)

VENCIMENTO: R$ 900,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Superior em Fonoaudiologia.

ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência de fonoaudiologia. Fazer inspeções de saúde em candidatos a cargos públicos e em servidores municipais e na População determinada pelo Sistema de Saúde do Município. Atender consultas de fonoaudiologia em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares. Examinar servidores públicos municipais para fins de controle do ingresso, licença e aposentadoria. Preencher e assinar laudos de exames e verificação; Fazer diagnósticos em diversas patologias fonoaudiológicas (dislalia, dislexia, disortografia, disfonia, problemas psicomotores, atraso de linguagem, disartria e afasia) e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; Prescrever exames laboratoriais. Atender a população de um modo geral, diagnosticando enfermidades, medicando-os ou encaminhando-os, em casos especiais, a setores especializados. Atender emergências e prestar socorros; Elaborar relatórios; Elaborar e emitir laudos médicos; Anotar em ficha apropriada os resultados obtidos; Ministrar cursos de primeiros socorros; Supervisionar em atividades de planejamento ou execução, referente à sua área de atuação; Preparar relatórios das atividades relativas ao emprego; Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo, particularidades do Município ou designações superiores. SUAS (Sistema Único as Assistência Social) Legislação do CRAS.

CARGO: FISIOTERAPEUTA (40 horas)

VENCIMENTO: R$ 1.800,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Superior em Fisioterapia.

Coordenar, supervisionar e executar trabalhos relativos a utilização de métodos e técnicas fisioterápicas com aplicação de agentes físicos nos tratamentos de doenças com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade motora do paciente; Avaliar e reavaliar os exercícios prescritos aos doentes e acidentados; Planejar e executar tratamentos de afecções através de exercícios terapêuticos e as aplicações eletroterapias; Efetuar o tratamento sob orientação médica especializada através das diversas modalidades terapêuticas, mecanoterapia, cinesioterapia, massoterapia, crioterapia e termoterapia; Proceder ao atendimento diário ao paciente no ambulatório e no leito, assim como atender amputados, preparando coto e fazendo treinamento com prótese; Ensinar pacientes a corrigir a execução de movimentos respiratórios e articulados, fazendo relaxamentos, exercícios e jogos com portadores de problemas psíquicos; Realizar pesquisas e estudos de casos; Supervisionar e avaliar as atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia; Elaborar boletins estatísticos; Participar de reuniões mensais para avaliação dos trabalhos; Registrar em prontuário o atendimento prestado aos pacientes; Outras atividades correlatas. SUAS (Sistema Único as Assistência Social) Legislação do CRAS

CARGO: MÉDICO INTERVENCIONISTA

EMERGÊNCIAS FIXA OU MÓVEL (24 horas semanais)

VENCIMENTO: R$ 4.874,44

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Superior em Medicina.

ATRIBUIÇÕES: Exercer o atendimento pré-hospitalar direto com suporte avançado de vida, realizando os atos médicos possíveis e necessários no ambiente pré-hospitalar; conhecer a rede de serviços da região; manter uma visão global e permanente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento pré-hospitalar e das portas de urgência, checando periodicamente sua capacidade operacional; executar eventualmente a regulação médica do sistema; manter contato diário com os serviços médicos de emergência integrados ao sistema; exercer controle operacional da equipe assistencial; avaliar o desempenho da equipe e subsidiar os responsáveis pelo programa de educação continuada do serviço; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência; conduzir veículo do SAMU 192 em situações excepcionais

CARGO: MOTORISTA A, B ou C (40 horas)

VENCIMENTO: R$ 622,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Fundamental Incompleto

ATRIBUIÇÕES: Dirigir veículo obedecendo às leis de trânsito, zelando por sua conservação e manutenção, bem como pela guarda de ferramentas e acessórios pertinentes ao mesmo; preencher formulários de controle de quilometragem rodada e consumo de combustível e lubrificante, pneus e câmaras de ar; comunicar a ocorrência dos fatos e avarias, relacionadas com o veículo; executar outras atribuições inerentes ao cargo.

CARGO: MOTORISTA D (40 horas)

VENCIMENTO: R$ 622,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Fundamental Completo

ATRIBUIÇÕES: Conduzir, devidamente habilitado, veículos de passageiros, caminhão e utilitários utilizados pela Prefeitura; atender a administração, permanecendo à disposição da mesma para transportes, recebimentos e entregas de encomendas, recados e materiais.; verificar diariamente as condições dos veículos (água, óleo, combustível, bateria, sistema elétrico), providenciando sua manutenção preventiva e corretiva; executar reparos de emergência e solicitar as revisões periódicas; preencher o boletim diário de transportes e de ocorrências; recolher os veículos a garagem depois de concluído o serviço.

CARGO: NUTRICIONISTA (20 horas)

VENCIMENTO: R$ 900,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Superior em Nutrição.

ATRIBUIÇÕES: Realizar atendimento nutricional no âmbito das unidades da prefeitura, elaborar e executar projetos e programas nutricionais no município, orientar a merenda escolar. Proceder ao planejamento e elaboração de cardápios e dietas especiais, baseando-se na observação da aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de introdução gradativa de produtos naturais mais nutritivos e econômicos, para fornecer refeições balanceadas; programar e desenvolver o treinamento, em serviço de pessoal auxiliar de nutrição, realizando entrevistas e reuniões e observando o nível de rendimento, habilidade de higiene e de alimentação pelos comensais, para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços, orientar o trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando o preparo, distribuição, para possibilitar um melhor rendimento do serviço; preparar programas de educação e de readaptação em matéria de nutrição, avaliando a alimentação de crianças e adolescentes; efetuar o registro das despesas e das pessoas que receberam refeições, fazendo anotações em formulários apropriados, para estimular o custo médio da alimentação; zelar pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas, orientando e supervisionando os funcionários e providenciando recursos adequados, para assegurar a confecção de alimentação sadia; promover o conforto e a segurança do ambiente de trabalho, dando orientações a respeito, para prevenir acidentes; participar de comissões e grupos de trabalho encarregá-los de compra de gêneros alimentícios, alimentos semi preparados e refeições semi preparadas; aquisição de equipamentos, maquinaria e material específico, emitindo opiniões de acordo com seus conhecimentos teóricos e práticos, para garantir regularidade no serviço; elaborar a relação de gêneros alimentícios para serem adquiridos nos procedimentos licitatórios; elaborar mapa dietético verificando dados do grupo, para estabelecer tipo de dieta, distribuição e horário da alimentação. SUAS (Sistema Único as Assistência Social) Legislação do CRAS.

CARGO: ORIENTADOR SOCIAL (40 HORAS)

VENCIMENTO: R$ 711,56

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Médio

ATRIBUIÇÕES: Realizar, sob orientação do técnico do, o planejamento das atividades; Facilitar o processo de integração dos coletivos; Desenvolver os conteúdos e atividades atribuídos no traçado metodológico do ProJovem Adolescente PETI E outros programas ancorados no SUAS; Registrar a freqüência diária dos jovens no Serviço Socioeducativo; Acompanhar o desenvolvimento de oficinas e atividades ministrada por outros profissionais; Participar de reuniões sistemática com familiares e comunidade dos jovens. SUAS (Sistema Único as Assistência Social) Legislação do CRAS

CARGO: PEDREIRO (40 horas)

VENCIMENTO: R$ 746,40

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Fundamental Incompleto

ATRIBUIÇÕES: Preparar e nivelar superfícies a serem pavimentadas; Preparar argamassa, misturando cimento, areia e água, dosando as quantidades de forma adequada, para o assentamento de alvenaria, tijolos, ladrilhos e materiais similares; Construir alicerces, empregando vergalhões de ferro, pedras ou cimento, para fornecer a base de paredes, muros, pontes e construções similares; Assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais, unindo-as com argamassa, de acordo com orientação recebida, para levantar paredes, pilares e outras partes da construção; Revestir pisos, paredes e tetos, aplicando camadas de cimento ou assentando ladrilhos, azulejos e similares, de acordo com instruções recebidas; Aplicar camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de edificações; Construir bases de concreto ou de outro material, conforme as especificações e instruções recebidas, para possibilitar a instalação de máquinas, postes e similares; Executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios, pavimentos, calçadas e estruturas semelhantes, reparar paredes e pisos, trocar telhas, aparelhos sanitários e similares; Construir e reparar caixas de águas pluviais; Montar tubulações para instalações elétricas; Montar e reparar telhados; Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos de alvenaria; Manter-se em dia quanto às medidas de segurança para a execução dos trabalhos, utilizar adequadamente o equipamento protetor e usar as roupas que lhe forem determinadas pelos supervisores e chefes imediatos, a fim de garantir a própria proteção e a daqueles com quem trabalha; Zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados nos serviços típicos da classe, comunicando ao chefe imediato qualquer irregularidade ou avaria que não possa ser reparada na própria oficina, a fim de que seja providenciado o conserto em tempo hábil para não prejudicar os trabalhos; Manter limpo e arrumado o local de trabalho; Requisitar o material necessário à execução das atribuições típicas da classe; Executar outras atribuições afins.

CARGO: TÉCNICO EM ESPORTE DE NÍVEL SUPERIOR (40 HORAS)

VENCIMENTO: R$ 1.800,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Superior em Educação Física.

ATRIBUIÇÕES: Participar do planejamento educacional; Elaborar e implantar Projetos Pedagógicos; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Atuar em Projetos Pedagógicos Especiais desenvolvidos e aprovados pela Secretaria de Desenvolvimento Social. Desenvolver coletivamente atividades de esportes para um público alvo de crianças e adolescentes. Orientar quanto à aplicação e obediência das regras de futebol e outros esportes.. Orientar quanto ao estado físico e atlético do indivíduo para prática de esportes. Auxiliar o indivíduo na aquisição e incorporação de valores éticos, morais e estimular o relacionamento social saudável, companheirismo e espírito de grupo através da prática esportiva. Orientar quanto ao uso adequado e a manutenção do material esportivo. Executar outras tarefas correlatas.

CARGO: PSICÓLOGO (20 horas)

VENCIMENTO: R$ 900,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Superior em Psicologia.

ATRIBUIÇÕES: Orientar e encaminhar funcionários e população para atendimento curativo e/ou preventivo, no âmbito da saúde mental; orientar pais e responsáveis sobre processos de integração em unidades sociais e programas de atendimento específicos, de crianças e adolescentes; realizar diagnóstico psicológico em pacientes, utilizando-se de entrevistas, para fins de prevenção e/ou encaminhamento de problemas de ordem existencial, emocional e mental; atender crianças, adolescentes e adultos que necessitem atendimento psicológico; participar de programas de ação comunitária, envolvendo atividades relacionadas ao diagnóstico, planejamento, execução e avaliação, no âmbito da saúde, educação trabalho e social; selecionar, adaptar, elaborar e validar instrumentos de mensuração psicológica, visando o aprimoramento dos métodos de intervenção psicossociais; orientar familiares quanto a sua responsabilidade no desenvolvimento da saúde mental do grupo ao qual pertencem; realizar o encaminhamento de indivíduos e servidores a instituições especializadas, indicando as necessidades terapêuticas, para fins de readaptações produtivas; prestar orientações a comunidade no campo terapêutico, psiquiátrico e psicoterápico; assessorar os superiores em assuntos de sua competência; elaborar relatórios demonstrativos das atividades da unidade; orientar pais e professores sobre processos de integração de crianças em salas de aulas, escolas especiais e outros; acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos dos professores junto às crianças, através de orientações e rendimento escolar, visando a melhoria da validade de ensino especial. Promover a prevenção da excepcionalidade, através de cursos nas escolas e comunidade, para fins de repasse de informações de medidas preventivas; elaborar e executar planos e programas de trabalho referentes a educação especial, através de levantamentos de necessidades, pesquisas, participar de programas de ação comunitária, reuniões, comissões especiais e outras, na área do conhecimento educacional da excepcionalidade.

CARGO: RADIO OPERADOR (36 HORAS SEMANAIS)

VENCIMENTO: R$ 622,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Médio.

ATRIBUIÇÕES:

Operar rádios e Sistemas GMDSS, aparelhos de telecomunicações e sistemas; obedecer a legislação e normas; zelar pela conservação e limpeza dos aparelhos; executar tarefas compatíveis com o cargo.

CARGO: PEDAGOGO (40 horas)

VENCIMENTO: R$ 1.041,18

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Superior em Pedagogia.

Realizar pesquisas de natureza técnico-pedagógica, relacionadas com legislação, organização e funcionamento de sistemas de ensino, processos de aprendizagem, administração escolar, métodos e técnicas empregadas, planejar, coordenar, organizar e executar atividades pedagógicas concernentes ao corpo docente e discente.

CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM (40 horas)

VENCIMENTO: R$ 954,76

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Técnico em Enfermagem.

ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência a pacientes em unidades de saúde do município ou à domicílio no serviço de enfermagem desenvolvido nos estabelecimentos específicos. Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; na prevenção e no controle sistemático de infecção hospitalar; na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como; ministrar medicamentos por via oral ou parenteral; realizar controle hídrico, fazer curativos; aplicar oxigenoterapia, nebulizar, enteroclisma, enema e calor ou frio; executar tarefas referentes á conservação e aplicação de vacinas; efetuar o controle de pacientes e de comunicantes de doenças transmissíveis; realizar testes e proceder á sua leitura, para subsídio e diagnóstico; colher material para exames laboratoriais; prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios; circular em salas de cirurgia, e se necessário, instrumentar; executar atividades de desinfecção e esterilização; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança; alimentá-lo ou auxiliar a alimentar-se; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e das dependências da unidade de saúde; integrar a equipe de saúde. Participar em atividades de educação em saúde, inclusive orientar pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas; auxiliar o enfermeiro na execução dos programas de educação para a saúde; executar os trabalhos de rotina vinculados á alta de pacientes; participar dos procedimentos pós-morte. Executar outras tarefas afins.

CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM (36 HORAS SEMANAIS)

VENCIMENTO: R$ 954,76

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Técnico de Enfermagem com curso de suporte básico de vida e primeiros socorros.

ATRIBUIÇÕES: Exercer o atendimento pré-hospitalar direto com suporte avançado de vida; realizar os atos de enfermagem possíveis e necessários no ambiente pré-hospitalar sob supervisão direta ou à distância do médico regulador ou do enfermeiro; conhecer a rede de serviços da região; auxiliar na determinação do local de destino do paciente; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção nos serviços de urgência; assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; participar dos programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em urgências /emergências; realizar manobras de extração manual de vítimas; conduzir veículo SAMU 192 em situações excepcionais.

CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA (40 horas)

VENCIMENTO: R$ 1.244,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Médio Técnico em Radiologia

ATRIBUIÇÕES: Realizar exames radiológicos, mediante orientação médica. executar outras atividades cor: realizar exames radiológicos sob a supervisão do médico radiologista; operar a câmara escura para revelação de filmes, carregamento de chassis e reposição de material para as atividades diárias. Realizar trabalhos em câmara clara classificando películas radiográficas quanto a identificação e qualidade de imagem, controlando filmes gastos e eventuais perdas, e registrando o movimento de exames para fins estatísticos e de controle; encaminhar os exames realizados para o médico radiologista para fins de elaboração de laudo; participar de plantões diurnos e noturnos e de atividades diárias; realizar exames na clínica radiológica para pacientes ambulatoriais e de emergência, exercer as atividades de sua área de acordo com a conveniência do serviço. O exercício do cargo está sujeito à prestação de serviços em regime de plantão, à noite, fim de semana e feriados.

CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL (20 horas)

VENCIMENTO: R$ 900,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Superior em Terapia Ocupacional.

ATRIBUIÇÕES:

Atuar na habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente. Executar outras atividades correlatas.

CARGO: VIGIA (40 HORAS)

VENCIMENTO: R$ 622,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Fundamental Incompleto ATRIBUIÇÕES: Proceder à ronda diurna e noturna nas dependências da Prefeitura, e área adjacentes, verificando se portas, janelas, e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando se pessoas que lhe pareçam suspeitas para possibilitar à tomada de providência; acender e apagar lâmpadas dos prédios da Prefeitura; Zelar pela segurança de materiais, veículos e equipamentos pertencentes à Prefeitura; Encaminhar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidade encontrada; Examinar as instalações hidráulicas e elétricas dos prédios da Prefeitura, tomando as providências necessárias nas ocorrências de fatos imprevistos; Prestar informações ao público quanto à localização de serviços e funcionários; Executar outras tarefas correlatas.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGOS COM ESCOLARIDADE DE NÍVEL SUPERIOR:

Assistente Social, Advogado, Administrador, Arquiteto, Coordenador Geral, Coordenador dos Núcleos, Coordenador Pedagógico, Coordenador Setorial, Enfermeiro, Engenheiro Civil, Farmacêutico, Fonoaudiólogo, Fisioterapeuta, Médico Intervencionista, Nutricionista, Psicólogo, Professor de Educação Física; Pedagogo e Terapeuta Ocupacional.

LÍNGUA PORTUGUESA Compreensão de textos literários (crônicas, contos, etc.) e não-literários (dissertativo-argumentativos, informativos, técnicos, de jornais, revistas ou livros contemporâneos); Reconhecimento de traços característicos da linguagem falada e da linguagem escrita, de textos de maior formalidade e textos de menor formalidade; Conhecimento lingüístico: acento gráfico, crase; pontuação - funcionalidade e valor expressivo; concordância nominal e verbal; regência; sintaxe de colocação - em textos de maior formalidade; discurso direto e indireto - implicações sintáticas e marcas gráficas; reestruturação de enunciados; elementos de coesão textual: artigos, numerais, pronomes, conjunções, expressões sinônimas e antônimas, conotação e denotação; sintaxe- período simples e composto; estruturas morfossintáticas; tipologia textual; elementos da comunicação e funções da linguagem.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ASSISTENTE SOCIAL: Estatuto da criança e do adolescente; Lei Orgânica da Assistência Social-LOAS; Planejamento Social: Projetos, Planos e Programas; Avaliação de Programas e Políticas Sociais; Pesquisa social: Elaboração de Projetos, Métodos e Técnicas Quantitativas e Qualitativas; O Serviço Social e as Instituições: Conceito de Instituições; Estratégia de Trabalho de Serviço Social nas Instituições; Fundamentos Teóricos e Éticos do Serviço Social; Relação entre Teoria e Prática do Serviço Social; Ética Profissional; Estratégias; Instrumentos e Técnicas de Intervenção Social: Abordagem Individual e Coletiva; Diagnóstico; Atendimento Assistencial: Familiar. Conhecimentos de Saúde Pública: Políticas de saúde. LOAS. O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social). SUAS (Sistema Único as Assistência Social); Legislação do CRAS.

ADVOGADO: Direito Civil: Fontes formais do direito positivo. Vigência e eficácia da lei. Conflitos de leis no tempo e no espaço. Hermenêutica e aplicação da lei. Das pessoas naturais: começo e fim da personalidade, capacidade de fato e de direito; Pessoas absoluta e relativamente incapazes. Das pessoas jurídicas: classificação; Pessoas jurídicas de direito público e privado; Personalidade jurídica; representação e responsabilidade. Registro civil das pessoas jurídicas. Domicílio; Domicílio da pessoa natural e da pessoa jurídica; Pluralidade e mudança de domicílio. Bens: classificação; Bens públicos; Bens fora do comércio. Atos e fatos jurídicos: conceito e classificação; interpretação dos atos jurídicos. Defeitos dos atos jurídicos: erro, dolo, coação, simulação e fraude. Tomada dos atos jurídicos: nulidade absoluta e relativa; Ratificação. Atos ilícitos: conceito e espécie; institutos afins. Prescrição e decadência; causas suspensivas e interruptivas; Prazos. Obrigações: definição; Elementos constitutivos; Fontes; Classificação; Modalidades; Liquidação; Solidariedade; Cláusula penal; Extinção; Inexecução; Juros; Correção monetária. Pagamento: do credor e do devedor; Objeto; Prova; Lugar e tempo; Mora. Do pagamento indevido por consignação e com sub-rogação; Dação em pagamento; Compensação; Novação; Transação. Contratos: definição; classificação; locação de coisas e prestação de serviço; Diferença entre prestação de serviço e contrato de trabalho; Empreitada; Comodato; Dação em pagamento; Compensação; Novação; Transação. Obrigações por atos ilícitos. Responsabilidade civil: Teoria da Culpa e do Risco; Dano moral; Liquidação das obrigações. Teoria da Imprevisão. Direitos reais: posse; propriedade; condomínio; enfiteuse; servidões. Direitos reais de garantia. Direito Constitucional: Teoria geral do Direito Constitucional. Objeto e conteúdo do Direito Constitucional. Constituição: conceito e concepções de Constituição; classificação das constituições. Poder constituinte originário e derivado. Revisão constitucional. Controle de constitucionalidade. Direito Constitucional intertemporal. Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais. Interpretação e integração das normas constitucionais. Direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos sociais. Princípios do Estado de Direito: legalidade, igualdade, controle judiciário. Garantias constitucionais: conceito e classificação. Remédios constitucionais: habeas-corpus, mandado de segurança, mandado de injunção, habeas-data, Direito de petição. Direitos políticos: sistema político brasileiro. Federação; bases teóricas do federalismo: estado unitário, estado regional e estado federal. Soberania e autonomia no estado federal. Repartição de competências na Federação e suas técnicas. A repartição de competência na Constituição de 1988. Intervenção federal nos estados. Intervenção federal nos municípios. Governo da União. A unidade do poder estatal e a separação de poderes. Bases constitucionais da administração pública. Princípios e normas referentes à administração direta e indireta. Estabilidade. Poder Judiciário: Disposições Gerais; Estatuto constitucional da magistratura. Supremo Tribunal Federal: organização e competência. Superior Tribunal de Justiça: organização e competência. Justiça Federal: organização e competência. Justiça do Trabalho: organização e competência. Ministério Público. Advocacia Geral da União. Advocacia e Defensoria Pública. Bases constitucionais da tributação e das finanças públicas. Sistema Tributário Nacional: princípios gerais; Limitação do poder de tributar; Impostos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Discriminação das rendas tributárias; Repartição das receitas tributárias. Finanças públicas: Princípios gerais; Estrutura dos orçamentos públicos; Princípios e normas constitucionais orçamentárias; Elaboração da Lei Orçamentária. Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária: controle interno, externo e tribunais de contas. Ordem econômica e financeira: Princípios gerais; Atuação do Estado no domínio econômico. Política urbana e bases constitucionais do direito urbanístico. Política agrícola fundiária e reforma agrária. Sistema Financeiro Nacional. Direito Administrativo: Administração pública: princípios fundamentais; poderes e deveres. O uso e o abuso do poder. Organização administrativa brasileira. Poderes administrativos: vinculado, discricionário, hierárquico, regulamentar, disciplinar e de polícia. Processo administrativo disciplinar. Do ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécie; Anulação e Revogação. Licitação e contratos (Lei nº 8.666/93); modalidades de contratos administrativos. Agentes e servidores públicos. Administração direta e indireta. Serviços delegados, convênios e consórcios. Regimes jurídicos dos servidores públicos: direitos, deveres, responsabilidades. Intervenção no domínio econômico. Controle da administração pública. Controle externo a cargo do Tribunal de Contas. Controle jurisdicional: sistemas de contencioso administrativo e de jurisdição una. Instrumentos do controle jurisdicional. Investidura. Processo disciplinar. Serviços públicos: concessão, permissão, autorização e delegação. Bens públicos. Poder de polícia. Desapropriação. Direito do Trabalho: Normas gerais de tutela do trabalho. Normas especiais de tutela do trabalho. Contrato individual do trabalho. Relação de emprego: caracterização. Os sujeitos da relação de emprego: empregado, empregador, trabalhadores avulsos,eventuais e temporários.Sucessão de empregador. O contrato de trabalho: alocação de mão-de-obra e empreitada - características e diferenciações. Terceirização: conceito, tendências e caracterização, subempreitada, responsabilidade subsidiária e solidária, enunciado 331do TST e Art. 455 da CLT. Convenções e acordos coletivos de trabalho. Processo judiciário do trabalho: dissídios individuais e coletivos. Lei Nº 5.811, de 11/10/1972. Lei Nº 6.019, de 3/1/1974. Direito de greve. Súmulas do TST. Direito Penal: Aplicação da Lei Penal. Princípios da legalidade e da anterioridade da lei. Interpretação. Analogia. A Lei Penal no tempo. A Lei Penal no espaço. Conceito de crime. Requisitos, elementos e circunstâncias do crime. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a fé pública. Crimes contra a administração pública. Crimes de sonegação fiscal (Lei nº 4.729, de 14/07/65). Crimes contra a Ordem Tributária e a Ordem Econômica (Lei nº 8.137, de 27/12/90 e Lei nº 8.176, de 08/02/91). Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei nº 7.492, de 26/06/86).

ADMINISTRADOR: Organização, Sistemas e Métodos: Estrutura organizacional, Departamentalização, Organização Formal e Informal. Sistemas de Informações, Sistemas de Comunicações. Estudo e Análise de Processos. Análise da distribuição do trabalho. Elaboração e Simplificação de Formulários. Delegação, Centralização e Descentralização. Manuais Administrativos. Gestão de Pessoas: Recrutamento e Seleção, Avaliação de Desempenho, Treinamento e Desenvolvimento. Contratação na Administração Pública. Administração Financeira e Orçamentária: Planejamento Orçamentário. Normas de Elaboração. Execução Orçamentária. Processo Licitatório. Administração de Materiais: Recebimento e Distribuição, Armazenagem, Localização, Controle de Estoque, Balancete, Inventário.

ARQUITETO: EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS: 1 Produto imobiliário. 2. Plano de negócios e comercialização. 3 Estudos de viabilidade. 4 Incorporação imobiliária. 5. Aprovação, registros e licenças necessários em empreendimentos imobiliários. II PROGRAMAÇÃO, CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE OBRAS: 1 Orçamento e composição de custos, levantamento de quantitativos, planejamento e controle físico-financeiro. 2 Acompanhamento e aplicação de recursos (vistorias, emissão de faturas, controle de materiais). 3 Critérios de Medição de Obras. 4. BDI e encargos sociais incidentes em orçamentos de obras. 5. Sistema de gestão da qualidade 6. Produtividade na construção civil. 7. Orçamento e cronograma de obras públicas. LICITAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS: 1 Projeto básico e projeto executivo. 2. Orçamento de referência para licitação. 3. Contratos e aditivos. 4 Princípios de planejamento e de orçamento público.IV AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS: 1 Avaliação de imóveis urbanos e rurais com o uso de tratamento científico segundo a NBR 14.653 - Partes 1, 2, 3 e 4. V EDIFICAÇÕES: 1. Arquitetura residencial (residências isoladas, edifícios de apartamentos, condomínios horizontais e verticais, habitação social urbana e rural). 2 Arquitetura de edificações públicas para uso administrativo, educacional, esportivo, turístico e cultural, hospitais e postos de saúde, restaurantes populares, cadeias e presídios. 3 Conceitos de habitabilidade e salubridade. 4 Dimensionamento de ambientes e programa funcional da edificação. 5 Critérios e parâmetros de desempenho (NBR 15.575). 6 Mutirão e autoconstrução. 7 Construção industrializada. VI PROJETOS COMPLEMENTARES EM EDIFICAÇÕES: 1. Noções de fundações, estrutura, instalações elétricas, instalações hidrossanitárias e prevenção contra incêndio. 2 Especificação técnica de serviços e de e obras. 5 Regularização fundiária. 6 Plano Nacional de Habitação (PlanHab). 7 Plano Diretor (conceito, abrangência e conteúdo). 8 Plano local de habitação de interesse social. 9 Participação popular e controle social.XIII PAISAGISMO e MEIO AMBIENTE: 1 Projeto paisagístico. 2 Licenças ambientais. 3 Outorgas para uso de recursos hídricos. 3 Áreas de proteção permanente e de proteção ambiental.XIV GESTÃO DE PROJETOS: 1 Conceito de projeto, programa e processo. 2 Gerenciamento de escopo, tempo, custos e recursos humanos alocados em projetos. 3 Métricas de desempenho do projeto 4. Noções de análise de risco.

COORDENADOR GERAL: Parâmetros Curriculares Nacionais para a Educação Básica; biodinâmica da Atividade Física/Movimento Humano (morfologia, fisiologia, biomecânica); Comportamento da Atividade Física/Movimento Humano (mecanismos e processos de desenvolvimento motriz, aquisição de habilidade motoras); Cultura das Atividades Físicas/Movimento Humano (jogos, lutas, danças, ginásticas, esportes, lazer e recreação); Equipamento e Materiais (diferentes equipamentos e materiais e suas possibilidade de utilização na ação pedagógica e técnico científica com as manifestações de Atividade Física/Movimento Humano); Atividade Física/Movimento Humano e Performance (desempenho e condicionamento humano); Atividade Física/Movimento Humano Saúde e Qualidade de Vida (aptidão física e aspectos preventivos e terapêuticos do exercício físico); Abordagens da Educação Física Escolar (Desenvolvimentista, Críticas, Psicomotora, Construtivista); Motricidade Humana (Lateralidade, Tonicidade, Orientação Espaço-Temporal, Práxia Global e Fina); Corporeidade (Esquema Corporal, Imagem Corporal e Expressão Corporal); Cineantropometria (Antropometria); Crescimento e Desenvolvimento Corporal; Primeiros Socorros; Organização de Eventos

COORDENADOR DOS NÚCLEOS: Parâmetros Curriculares Nacionais para a Educação Básica; biodinâmica da Atividade Física/Movimento Humano (morfologia, fisiologia, biomecânica); Comportamento da Atividade Física/Movimento Humano (mecanismos e processos de desenvolvimento motriz, aquisição de habilidade motora); Cultura das Atividades Físicas/Movimento Humano (jogos, lutas, danças, ginásticas, esportes, lazer e recreação); Equipamento e Materiais (diferentes equipamentos e materiais e suas possibilidade de utilização na ação pedagógica e técnico científica com as manifestações de Atividade Física/Movimento Humano); Atividade Física/Movimento Humano e Performance (desempenho e condicionamento humano); Atividade Física/Movimento Humano Saúde e Qualidade de Vida (aptidão física e aspectos preventivos e terapêuticos do exercício físico); Abordagens da Educação Física Escolar (Desenvolvimentista, Críticas, Psicomotora, Construtivista); Motricidade Humana (Lateralidade, Tonicidade, Orientação Espaço-Temporal, Práxia Global e Fina); Corporeidade (Esquema Corporal, Imagem Corporal e Expressão Corporal); Cineantropometria (Antropometria); Crescimento e Desenvolvimento Corporal; Primeiros Socorros; Organização de Eventos.

COORDENADOR PEDAGÓGICO: Parâmetros Curriculares Nacionais para a Educação Básica; biodinâmica da Atividade Física/Movimento Humano (morfologia, fisiologia, biomecânica); Comportamento da Atividade Física/Movimento Humano (mecanismos e processos de desenvolvimento motriz, aquisição de habilidade motoras); Cultura das Atividades Físicas/Movimento Humano (jogos, lutas, danças, ginásticas, esportes, lazer e recreação); Equipamento e Materiais (diferentes equipamentos e materiais e suas possibilidade de utilização na ação pedagógica e técnico científica com as manifestações de Atividade Física/Movimento Humano); Atividade Física/Movimento Humano e Performance (desempenho e condicionamento humano); Atividade Física/Movimento Humano Saúde e Qualidade de Vida (aptidão física e aspectos preventivos e terapêuticos do exercício físico); Abordagens da Educação Física Escolar (Desenvolvimentista, Críticas, Psicomotora, Construtivista); Motricidade Humana (Lateralidade, Tonicidade, Orientação Espaço-Temporal, Práxia Global e Fina); Corporeidade (Esquema Corporal, Imagem Corporal e Expressão Corporal); Cineantropometria (Antropometria); Crescimento e Desenvolvimento Corporal; Primeiros Socorros; Organização de Eventos.

COORDENADOR SETORIAL:

Parâmetros Curriculares Nacionais para a Educação Básica; biodinâmica da Atividade Física/Movimento Humano (morfologia, fisiologia, biomecânica); Comportamento da Atividade Física/Movimento Humano (mecanismos e processos de desenvolvimento motriz, aquisição de habilidade motoras); Cultura das Atividades Físicas/Movimento Humano (jogos, lutas, danças, ginásticas, esportes, lazer e recreação); Equipamento e Materiais (diferentes equipamentos e materiais e suas possibilidade de utilização na ação pedagógica e técnico científica com as manifestações de Atividade Física/Movimento Humano); Atividade Física/Movimento Humano e Performance (desempenho e condicionamento humano); Atividade Física/Movimento Humano Saúde e Qualidade de Vida (aptidão física e aspectos preventivos e terapêuticos do exercício físico); Abordagens da Educação Física Escolar (Desenvolvimentista, Críticas, Psicomotora, Construtivista); Motricidade Humana (Lateralidade, Tonicidade, Orientação Espaço-Temporal, Práxia Global e Fina); Corporeidade (Esquema Corporal, Imagem Corporal e Expressão Corporal); Cineantropometria (Antropometria); Crescimento e Desenvolvimento Corporal; Primeiros Socorros; Organização de Eventos.

ENFERMEIRO: Enfermagem na atenção básica. Vigilância à saúde: sanitária, epidemiológica e ambiental. Ética e legislação em enfermagem. Sistematização da assistência de enfermagem. Administração de serviços de enfermagem: teorias da administração, enfermagem na administração de recursos humanos e materiais, auditoria em enfermagem e acreditação hospitalar. Enfermagem no controle de doenças infecciosas e parasitárias prevalentes. Prontuário, registro e documentação em enfermagem. Processamento de artigos e superfície em serviços de saúde, métodos de desinfecção e esterilização. Biossegurança e controle de infecção hospitalar. Centro de material e esterilização. Enfermagem em situação de urgência e emergência. Princípios e administração de medicamentos. Conhecimentos de Saúde Pública: Políticas de saúde. O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social). Municipalização da Saúde. Lei 8.080/90. Lei 8.142/90. NOB - SUS 1/96. NOAS - SUS 01 /02. SUAS (Sistema Único as Assistência Social); Legislação do CRAS.

ENFERMEIRO - URGÊNCIA/EMERGÊNCIA

Administração Aplicada a Enfermagem: Função administrativa e gerencial do enfermeiro; Lei do Exercício Profissional e Código de Ética de Enfermagem; Recursos físicos e materiais para a assistência/cuidado; O hospital e os serviços hospitalares. Saúde Coletiva: Sistema Único de Saúde; Vigilância Sanitária; Epidemiológica e Saúde Ambiental. Fundamentos de Enfermagem: Modelos Teóricos de Enfermagem. Sistematização da Assistência de Enfermagem - SAE, Toxonomia da Nanda: Semiologia e Semiotécnica geral e dos sistemas; Preparo e administração de medicamentos; Higiene corporal; Cuidados com cateteres; Drenos e sondas; Alterações da pele; Tratamento de feridas; Aferição de sinais vitais. Enfermagem em Pronto Atendimento, Emergência e Urgência e Terapia Intensiva: Atendimento à parada cardio­respiratória; Parâmetros utilizados para monitorização do doente grave; Doenças e situações de risco que culminam no atendimento em UTI ou PS. Assistência/Cuidado de Enfermagem em Hematologia/Hemoterapia e Oncologia: Doação de sangue; Sistemas e grupos sangüíneos; Testes Imonohematológicos; Indicações Clínicas para transfusão de hemocomponentes; Reações transfusionais; Aféreses hemoglobinopatias; Transplante de medula óssea; Coagulopatias. Ética Profissional.

ENGENHEIRO CIVIL: Serviços Preliminares - Levantamentos topográficos. Estudos geotécnicos. Cronogramas.Orçamentos. Movimento de Terras - Cortes e aterros. Mecânica dos Solos. Fundações - Rasas,profundas. Rodovias e Ferrovias - Projeto geométrico e técnicas de execução. Resistência dos Materiais - Tração, compressão, cisalhamento, tensões e deformações em vias, flambagem.Dimensionamento de Estruturas - Concreto armado, aço, madeira. Lesões em Edificações - Conceito e tipos de lesões. Materiais de Construção - Concreto simples. Concreto armado. Argamassas. Materiais cerâmicos. Materiais betuminosos. Madeira. Aço. Vidro. Tintas. Instalações Elétricas Prediais. Instalações Hidráulicas Prediais - Instalações de água potável. Instalações de esgotos sanitários e de águas pluviais. Tecnologia dos materiais de instalações hidráulicas e sanitárias. Sistemas Urbanos de Hidráulica Aplicada - Sistemas de abastecimento de água. Sistemas de esgoto sanitário. Sistemas de água pluvial. Hidráulica Aplicada - Teorema de Bernoulli. Escoamento em tubulações e canais. Estações elevatórias. Bombas. Linhas de recalque. Golpe de Aríete.

FARMACÊUTICO : Preparo de soluções. Conceitos: molaridade, normalidade. Padronização de técnicas e controle de qualidade. Conservação de amostras biológicas destinadas à análises técnica anticoagulantes usados,fatores de interferência na qualidade das análises; equipamentos de uso em laboratório, princípios de fotometria, vidraria, pesagem volumétrica e princípios de informática; controle de qualidade: princípios,noções básicas de matemática e estatística aplicada ao laboratório; bioquímica do sangue: princípios das reações químicas das principais análises laboratoriais, hidratos de carbono, proteínas e enzimas lípides e componente orgânicos e inorgânicos; bioquímica da urina: análise física, química e morfológica; parasitologia: principais métodos para pesquisa de ovos leves e pesados, de larvas, cistos e trofozóitos;microbiologia: urologia, hemocultura, coprocultura, cultura dos demais líquidos orgânicos; métodos de identificação por microscópio fresco e por coloração, cultivo, teste de sensibilidade aos antibióticos; imunologia: princípios das reações de precipitação, aglutinação, fixação do complemento imunofluorescência e técnicas imunoenzimáticas. Preparo do material e ser analisado; hematologia: câmaras de contagem, contagem de glóbulos vermelhos e brancos, plaquetas e reticulócitos. Principais células do sangue periférico e técnicas de coloração e citoquímica. Dosagem de hemoglobina; determinação de hematócrito e índices hematimétricos; técnicas manuais e automatizadas; processo de falcização, curva de resistência globular osmótica e velocidade de hemossendimentação; coagulação: princípios que regem o fenômeno de coagulação; principais testes de avaliação do estado de coagulabilidade do sangue; liquor: análise física , química e morfológica. Testes sorológicos para diagnóstico de sífilis, doença de Chagas, toxoplasmose, citomegalovírus, rubéola, hepatites virais, HTLV e HIV. Municipalização da Saúde. Lei 8.080/90. Lei 8.142/90. Portaria nº 399/GM de 22/02/2006; Portaria 648, de 28/03/2006. NOB - SUS 1/96. NOAS - SUS 01 /02. Os preceitos éticos enquanto princípios e diretrizes norteadores da ética profissional.

FONOAUDIÓLOGO: Anátomo-Fisiologia do sistema nervoso central; Anátomo-Fisiologia do sistema sensório motor oral (incluindo fissuras lábiopalatinas e disfagias);. Anátomo-Fisiologia da voz; Intervenção fonoaudiológica em recém-nascidos;. Aquisição, desenvolvimento, distúrbios e intervenção fonoaudiológica na linguagem oral (incluindo gagueira e afasia);. Aquisição, desenvolvimento, alterações e intervenção na linguagem escrita (incluindo dislexia);Atuação fonoaudiológica junto ao idoso; Classificação, conceito, etiologia e reabilitação vocal (incluindo câncer de laringe);. Fonoaudiologia e saúde pública; Fonoaudiologia escolar. SUAS (Sistema Único as Assistência Social); Legislação do CRAS.

FISIOTERAPEUTA: Legislação específica que regulamenta a profissão; Código de Ética; Forma de organização das entidades de classe; Noções de Anatomia Humana incluindo órgãos e sistemas; Análise cinesiológica dos movimentos; Provas de função muscular; Goniometria; Noções de física - alavancas e polias; Desenvolvimento neuro-psicomotor da criança; Uso de técnicas de enfaixamento; Fisiologia da contração muscular; Administração aplicada; eletrodiagnóstico e eletroterapia; Termoterapia; Actinoterapia; Mecanoterapia; Massoterapia; Tração e manipulação vertebral; Cinesioterapia; Postura Corporal; Marcha; Patologias; avaliação, prevenção e incapacidade, prescrição e tratamento fisioterápico em: doenças do aparelho locomotor; portadores de paralisia cerebral; doenças neurológicas; doenças do aparelho cardiovascular; doenças do aparelho respiratório, em geriatria, em hanseníase; Conhecimentos de Saúde Pública: Políticas de saúde. O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social). Municipalização da Saúde. Lei 8.080/90. Lei 8.142/90. NOB - SUS 1/96. NOAS - SUS 01 /02. SUAS (Sistema Único as Assistência Social); Legislação do CRAS.

MÉDICO INTERVENCIONISTA: Portarias Ministeriais que regulam o sistema de Atenção às Urgências;.Ética em Saúde, Novo Código de Ética Médica e Legislação Profissional;.Cinemática do trauma;Protocolo do atendimento inicial ao traumatizado;Abordagem em situações de urgências do tipo: Traumatismo raquimedular; Protocolos ATLS, ACLS, PHTLS, PALS; Lesões torácicas; Choque;Traumatismo crânio encefálico;Protocolo de crise hipertensiva;Protocolo da reanimação cardirespiratória; O atendimento de urgência e emergência e o Sistema Único de Saúde; Atendimento ao queimado; Trauma na gestação; Urgências na infância;.Conhecimentos gerais de Clínica Médica do Sistema Único de Saúde.

NUTRICIONISTA:Unidades de Alimentação e Nutrição-objetivos e características, planejamento físico, recursos humanos, abastecimento e armazenamento, custos. Nutrição Normal: definição, leis da alimentação / requerimentos e recomendações de nutrientes. Planejamento, avaliação e cálculo de dietas e ou cardápio para: adultos, idosos, gestantes, nutrizes, lactentes, pré-escolar e escolar, adolescente e coletividade sadia. Diagnósticos Antropométricos: padrões de referência / Indicadores: vantagens, desvantagens e interpretação / avaliação nutricional: índice de massa corporal. Dietoterapia: nas enfermidades digestivas: trato gastro-intestinal / glândulas anexas; nas enfermidades renais; nas enfermidades do sistema cardiovascular; nos distúrbios metabólicos: obesidade: Diabete Mellitus e dislipidemias; nas carências nutricionais: desnutrição energético-protéica-calórica, anemias nutricionais. Vitaminas. Ácidos Graxos. Aminoácidos. Lipídios. Influência medicamentosa nos nutrientes corpóreos. Avaliação nutricional ao paciente portador de HIV. Processo de digestão e Vias de excreção de nutrientes. Conhecimentos de Saúde Pública: Políticas de saúde. O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social). Municipalização da Saúde. . Lei 8.080/90. Lei 8.142/90. NOB - SUS 1/96. NOAS - SUS 01 /02. SUAS (Sistema Único as Assistência Social); Legislação do CRAS.

PSICÓLOGO: O desenvolvimento humano - a infância, a adolescência, a idade adulta e a velhice: as teorias de desenvolvimento, suas diversas abordagens. Psicologia Social e Institucional - seus temas e os campos de atuação. Processos grupos: as contribuições de Kurt Lewin e Pichon Rivière. Abordagens diagnósticas: a entrevista, métodos e técnicas projetivas e não-projetivas; A psicoterapia breve - suas abordagens; A atuação do psicólogo em equipe interdisciplinar: os modelos de atenção. A proteção à criança e ao adolescente garantida pelo judiciário. Ética Profissional. Conhecimentos de Saúde Pública: Políticas de saúde. O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social). Municipalização da Saúde. Lei 8.080/90. Lei 8.142/90. NOB - SUS 1/96. NOAS - SUS 01 /02. SUAS (Sistema Único as Assistência Social); Legislação do CRAS.

TÉCNICO EM ESPORTE DE NÍVEL SUPERIOR: Parâmetros Curriculares Nacionais para a Educação Básica; biodinâmica da Atividade Física/Movimento Humano (morfologia, fisiologia, biomecânica); Comportamento da Atividade Física/Movimento Humano (mecanismos e processos de desenvolvimento motriz, aquisição de habilidades motora); Cultura das Atividades Físicas/Movimento Humano (jogos, lutas, danças, ginásticas, esportes, lazer e recreação); Equipamento e Materiais (diferentes equipamentos e materiais e suas possibilidade de utilização na ação pedagógica e técnico científica com as manifestações de Atividade Física/Movimento Humano); Atividade Física/Movimento Humano e Performance (desempenho e condicionamento humano); Atividade Física/Movimento Humano Saúde e Qualidade de Vida (aptidão física e aspectos preventivos e terapêuticos do exercício físico); Abordagens da Educação Física Escolar (Desenvolvimentista, Críticas, Psicomotora, Construtivista); Motricidade Humana (Lateralidade, Tonicidade, Orientação Espaço-Temporal, Práxia Global e Fina); Corporeidade (Esquema Corporal, Imagem Corporal e Expressão Corporal); Cineantropometria (Antropometria); Crescimento e Desenvolvimento Corporal; Primeiros Socorros; Organização de Eventos. Conhecimento das regras dos esportes em geral e treinamentos. Desportos: regras; organização de competições e aprendizagem dos principais desportos (futsal, voleibol, basquetebol, handebol e atletismo). Recreação: jogos tradicionais; jogos espontâneos e dirigidos; jogos pré-desportivos; educação para o lazer. Treinamento desportivo: crescimento na criança e no adolescente; diferenças psicofísicas entre idades; treinamento da criança e do adolescente; princípios científicos do treinamento.

PEDAGOGO: FUNDAMENTOS PEDAGÓGICOS. Concepções de aprendizagem e suas implicações na prática pedagógica contemporânea: Inatismo, Ambientalismo, Construtivismo, Sócio-interacionismo. História da Educação: transformações no tempo. A importância da tecnologia no processo educativo. Projeto Político-Pedagógico: gestão democrática da escola pública; concepções de currículo; visão interdisciplinar: um meio de dar significado ao conhecimento. Dimensão sociopolítica do Projeto Político Pedagógico. Função social e política da escola. Função social e política do coordenador pedagógico como agente articulador do processo ensino-aprendizagem. Parceiro político-pedagógico do professor. A interação professor-aluno. Avaliação do processo ensino-aprendizagem. Organização do trabalho na escola pública. Educação Inclusiva: Educação Especial, Contexto da Educação de Jovens e Adultos. FUNDAMENTOS LEGAIS: Constituição Federal - Capítulo III - Artigos 205 a 214. Lei Federal n.º 9.394/96 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei n.º 9.424/96 - FUNDEF. Parâmetros Curriculares Nacionais. Constituição do estado da Bahia e legislação local.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Os processos de marginalização e exclusão social. Cidadania e estigma Desenvolvimento neuropsicomotor normal e alterado. Neurofisiologia: conceitos de reabilitação e os modelos alternativos de atenção à saúde das pessoas com deficiência. Terapia ocupacional em crianças com encefalopatia crônica não evolutiva, segundo a metodologia Bobath. Terapia ocupacional em crianças e adultos com deficiência visual: cegueira e visão subnormal. Terapia ocupacional em crianças com psicoses. Terapia ocupacional em adultos com neurose e psicose (pacientes psiquiátricos). Terapia ocupacional em gerontologia. Tratamento sensóriomotor. Conhecimentos de Saúde Pública: Políticas de saúde. O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social). Municipalização da Saúde. . Lei 8.080/90. Lei 8.142/90. NOB - SUS 1/96. NOAS - SUS 01 /02.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGOS COM ESCOLARIDADE DE NÍVEL MÉDIO: ORIENTADOR SOCIAL; ASSISTENTE ADMINISTRATIVO; ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (P/ MÁQUINA ESCURA) ,AUXILIAR DE REGULAÇÃO TARM, CADISTA; CONDUTOR DE VEÍCULO MÓVEL DO SAMU; RADIOPERADOR; TÉCNICO DE ENFERMAGEM, TÉCNICO EM RADIOLOGIA .

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de textos informativos contemporâneos de revistas, livros ou jornais; de textos de uso prático no cotidiano profissional (relatórios, cartas, portarias); de textos jornalísticos e instrucionais; Reconhecimento de traços característicos da fala e da escrita, da linguagem formal e informal; Conhecimento lingüístico: acento gráfico, crase; pontuação; concordância nominal e verbal; uso padrão dos verbos haver, fazer, parecer, ser; regência - verbos de uso mais freqüente; reestruturação de períodos; pronomes, conjunções, artigos, numerais - como elementos de coesão textual; significação das palavras: sinônimos, antônimos, parônimos; classes gramaticais variáveis e invariáveis; sintaxe período simples, derivação e composição, linguagem figurada, discurso direto e indireto livre.

MATEMÁTICA: Números. Progressões. Matemática financeira. Funções: afim e quadrática. Trigonometria nos triângulos. Geometria plana e espacial. Tratamento da informação: Probabilidade e Estatística. Sistemas de Medidas: comprimento, capacidade, massa, superfície e volume; Equações de 1° e 2° grau; Leitura de gráficos e Tabelas.

ESPECÍFICOS

ORIENTADOR SOCIAL:Constituição Federal - Artigos 1º ao 17 e Artigos de 193 a 232. Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente Cartilha do PROJOVEM - Programa Projovem Adolescente - Caderno do Orientador Social Meio Ambiente, Relações Humanas, Noções gerais de Ética e Cidadania.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO: Noções de Informática: Sistema Operacional Windows XP, Vista e Seven: Windows Explorer, Internet Explorer, Outlook Express; Microsoft Office: Editor de Texto (Word), editor de planilhas (Excel) e demais aplicativos.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO P/ MÁQUINAS ESCURAS: Noções de Informática: Sistema Operacional Windows XP, Vista e Seven: Windows Explorer, Internet Explorer, Outlook Express; Microsoft Office: Editor de Texto (Word), editor de planilhas (Excel) e demais aplicativos.

AUXILIAR DE REGULAÇÃO DE TARM: Redação (Manual de Redação da Presidência da República). Conhecimentos em Informática: Correio Eletrônico (mensagens, anexação de arquivos, cópias); Microsoft Word 97/2000/2003/XP em português: Edição e formatação de textos (operações do menu Formatar, Inserir, Tabelas, Exibir - cabeçalho e rodapé, Arquivo - configurar página e impressão, Ferramentas - ortografia e gramática); Microsoft Excel 97/2000/2003/XP em português: Criação de pastas, planilhas e gráficos, uso de formulas, funções e macros, configurar página, impressão, operações do menu Formatar, operações do menu Inserir, obtenção de dados externos, classificar; Microsoft Windows 95/98/2000/XP em português: Criação de pastas (diretórios), arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, uso de aplicativos, interação com os aplicativos do Microsoft Office; Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, impressão de páginas. Redação de documentos. Ética no trabalho. Organização (trabalho e documentos). Relações humanas.

CADISTA: Interpretação e execução de desenhos técnicos na área de Engenharia Civil, Elétrica, Arquitetura e Urbanismo; Sistema de Representação de desenhos técnicos (vistas e seções); Padronização do Desenho e Normas Técnicas Vigentes; Tipos, Formatos, Dimensões e Dobradura de Papel; Linhas Utilizadas no Desenho Técnico - Normas ABNT, e suas aplicações, formatos de papel da série A, escalas de desenho, simbologia de cortes, nomenclatura dos desenhos, quadro de aberturas, quadro de áreas, sistema de cotas; Domínio de AutoCAD 2D e 3D 2008-2011, geração de plantas, vistas, cortes, planta de situação, utilizando as ferramentas apropriadas; Interface do Auto CAD; Diferença entre model e layout; Barras de ferramentas como acessar; Organização do desenho, layers; Geração de blocos e wblocos; Carregar os tipos de linhas do auto CAD; Texto e Edição; Comandos de seleção; Multilinhas. Correlação entre atalhos (ícones) e comandos via teclado; formas e sistemas de Plotagem; configurações de cotas e textos; noções de cartografia e sistemas de coordenadas.

CONDUTOR DE VEÍCULO MÓVEL DO SAMU: Manual de Socorro de Emergência - Raimundo Rodrigues Santos - Editora Atheneu - 2005 - (Capítulos: 2; 5; 6; 8; 14 e 19) - Precauções universais. Cinemática do trauma. Avaliação da vítima. Comunicações. Traumatismo músculos esqueléticos. Resgate e transporte; Política Nacional de Atenção as Urgência Ministério da Saúde 2ª- edição Brasília editora do Ministério da Saúde 2006 - portaria 2048 de 2/11/2002 - pag. 57 a 149; Novas diretrizes para suporte básico de vida - www.prehospitalar.com.br/arquivos/ucm317343.pd; Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97); Resoluções do CONTRAN, pertinentes à condução de veículos e legislação de trânsito.

RADIOPERADOR: Noções básicas das Normas de Rádio Comunicação; Identificação das bandas de freqüência de rádio comunicação; Códigos de comunicação via rádio; Manuseio e manutenção de equipamentos.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM: Conhecimento de anatomia e fisiologia humana; microbiologia; parasitologia; higiene e profilaxia; nutrição e dietética, psicologia aplicada à saúde e saúde mental; prevenção e controle de infecções hospitalares, aplicação de medida de biossegurança; classificação de artigos e superfícies hospitalares aplicando conhecimentos de desinfecção, limpeza, preparo e esterilização de material; ética profissional. Processos fundamentais da execução do trabalho (habilidade manual, técnica e científica) através da fundamentação teórico-prática: coleta de material para exames; reconhecimento e descrição de sinais e sintomas, terminologia científica, preparo e administração de medicamentos, realização de controles (hídrico, sinais vitais e diurese); curativo simples; oxigenioterapia e nebulização; enemas, aplicação de frio e calor; cuidados de higiene, conforto e segurança; cuidados na alimentação oral e por sondas, realizar anotações de enfermagem; transporte de paciente, preparo do corpo pós-morte. Assistência de enfermagem ao paciente no período perioperatório; Assistência de enfermagem materno-infantil, à gestante, à parturiente, à puerperal, ao recém-nascido e à criança; Assistência de enfermagem em situações de urgência, emergência e clínico-cirúrgicas. Assistência de enfermagem na área de saúde pública, administração e conservação de imunobiológicos, notificação de doenças transmissíveis; atuação nos programas do Ministério da Saúde (mulher, criança, família, doenças crônicas degenerativas, idosos e vigilância epidemiológica); educação em saúde. SUS: princípios, diretrizes, normatização (Leis 8080 e 8142/90).

TÉCNICO EM RADIOLOGIA: Física da Radiação (Natureza, Produção e Propriedades dos Raios X), Constituição e Funcionamento dos Aparelhos de Raios X, Constituição dos Tubos Formadores de Raios X, Unidade de dose e dosimetria, Filmes Radiográficos e Processamento Radiográfico Fatores que influem na formação das imagens radiográficas. Os efeitos biológicos e os riscos associados aos Raios X, Radioproteção, Técnicas Radiográficas na Rotina Médica, Anatomia Radiográfica das principais incidências médicas, Técnicas Radiográficas Odontológicas, Anatomia Radiográfica das principais incidências odontológicas, Erros nas radiografias, Garantia de qualidade. SUS: princípios, diretrizes, normatização (Leis 8080 e 8142/90); Reorganização do serviço de Saúde.

MONITORES ESPORTIVOS: A educação física no Brasil - sua história. A importância social da Educação física: na escola, no lazer, na formação do indivíduo e na transformação social. Desenvolvimento psicomotor. As relações entre a Educação Física e as outras disciplinas. O jogo, criatividade e a cultura popular. O lazer enquanto elemento pedagógico. Conhecimento das regras dos esportes em geral e treinamentos. Desportos: regras; organização de competições e aprendizagem dos principais desportos (futsal, voleibol, basquetebol, handebol e atletismo). Recreação: jogos tradicionais; jogos espontâneos e dirigidos; jogos pré-desportivos; educação para o lazer. Treinamento desportivo: crescimento na criança e no adolescente; diferenças psicofísicas entre idades; treinamento da criança e do adolescente; princípios científicos do treinamento. Metodologia e didática do ensino de educação física: organização do conhecimento e abordagem metodológica; novas perspectivas para a educação física. Psicomotricidade: conceitos básicos; desenvolvimento psicomotor nas crianças em idade escolar; influências no rendimento escolar.

CARGOS COM ESCOLARIDADE DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO SEM CONHECIMENTO ESPECÍFICO: ELETRICISTA

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de textos de uso prático no cotidiano profissional (aviso,ofício, carta, memorando, folheto, propaganda, portaria) e textos informativos (jornais, revistas).Conhecimento lingüístico: ortografia, separação silábica, acentuação gráfica; crase, pontuação; flexão de gênero e número - concordância nominal; flexão verbal (número e pessoa, tempo e modo) - concordância verbal; significação das palavras: sinônimos, antônimos; classes gramaticais variáveis e invariáveis.

MATEMÁTICA: Números e Operações: Naturais, Inteiros e Racionais. Grandezas Proporcionais: Razão, Proporção, Regra de três simples, porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Geometria Plana. Sistema de Medidas: Comprimento, Capacidade, Massa, Superfície, Volume. Tratamento da Informação: Leitura e Interpretação de gráficos e tabelas e probabilidade.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES: A diversidade cultural da sociedade brasileira: o caráter multi-étnico da população brasileira e os principais traços culturais. Os movimentos migratórios e as influências culturais. O papel dos meios de comunicação de massa na dinâmica cultural. Características do trabalho no Brasil: trabalho, tecnologia e emprego; as relações de trabalho na história do Brasil. As diferenças regionais brasileiras: as regiões geoeconômicas e os oficiais. Impactos ambientais urbanos: formas de poluição, causas e conseqüências. Noções de ética e cidadania.

CARGOS COM ESCOLARIDADE DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO COM CONHECIMENTO ESPECÍFICOS: MOTORISTA A,B,C,D

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de textos de uso prático no cotidiano profissional (aviso,ofício, carta, memorando, folheto, propaganda, portaria) e textos informativos (jornais, revistas).Conhecimento lingüístico: ortografia, separação silábica, acentuação gráfica; crase, pontuação; flexão de gênero e número - concordância nominal; flexão verbal (número e pessoa, tempo e modo) - concordância verbal; significação das palavras: sinônimos, antônimos; classes gramaticais variáveis e invariáveis.

MATEMÁTICA: Números e Operações: Naturais, Inteiros e Racionais. Grandezas Proporcionais: Razão, Proporção, Regra de três simples, porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Geometria Plana. Sistema de Medidas: Comprimento, Capacidade, Massa, Superfície, Volume. Tratamento da Informação: Leitura e Interpretação de gráficos e tabelas e probabilidade.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

MOTORISTA A, B,C, D: Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503 de 23/09/97, revisada pela Lei 9.602 de 21/01/98). Capítulo I - Disposições preliminares. Capítulo III - Das normas gerais de circulação e conduta. Capítulo IV - Dos pedestres e condutores de veículos não motorizados. Capítulo V - Do cidadão. Capítulo VI - Da educação para o trânsito. Capítulo VII - Da sinalização de trânsito. Capítulo VIII - Da engenharia de tráfego, da operação, da fiscalização e do policiamento ostensivo de trânsito. Capítulo IX - Seção II - Da segurança dos veículos. Capítulo XIV - Da habilitação. Capítulo XV - Das infrações. Capítulo XVI - Das penalidades. Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro - Dos conceitos e definições. Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro, aprovado pela Resolução 160/04 - DOU 11/06/04 - Os sinais de trânsito. Noções de Primeiros Socorros e Direção Defensiva.

CARGOS COM ESCOLARIDADE DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO SEM CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AUXILIAR DE SERVIÇOS DE LIMPEZA; ENCANADOR, PEDREIRO e VIGIA

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de textos. Conhecimento lingüístico: ortografia, separação silábica, pontuação; flexão de gênero e número; noção de flexão verbal (número e pessoa, tempo e modo); significação das palavras: sinônimos, antônimos.

MATEMÁTICA: Números e Operações: Naturais, Inteiros e Racionais. Grandezas Proporcionais: Razão, Proporção, Regra de três simples, porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Geometria Plana. Sistema de Medidas: Comprimento, Capacidade, Massa, Superfície, Volume. Tratamento da Informação: Leitura e Interpretação de gráficos e tabelas.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES: A diversidade cultural da sociedade brasileira: o caráter multi-étnico da população brasileira e os principais traços culturais. Os movimentos migratórios e as influências culturais. O papel dos meios de comunicação de massa na dinâmica cultural. Características do trabalho no Brasil: trabalho, tecnologia e emprego; as relações de trabalho na história do Brasil. As diferenças regionais brasileiras: as regiões geoeconômicas e os oficiais. Impactos ambientais urbanos: formas de poluição, causas e conseqüências. Noções de ética e cidadania.

FORMULÁRIO DE RECURSO

Nome do Candidato: ____________________________________________________________

Nº Inscrição: ______________ Cargo: ______________________________________________

Endereço:_____________________________________________________________________

TIPO DE RECURSO (Assinale o Tipo de Recurso)

( )

( )

( )

( )

Contra Indeferimento de Inscrição

Contra Gabarito da prova Objetiva

Contra Resultado da Prova Prática

Outro

Ref. Prova Objetiva:

Nº Questão: __________

Gabarito Oficial: _______

Resposta do Candidato: ____

Justificativa do Candidato, Razões do Recurso
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___________________, ____ de ______________ de 2012.

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Assinatura do Candidato