TJ - Tribunal de Justiça - Comarca Alexânia - GO

Notícia:   Suspenso concurso para Escrevente Judiciário do TJ de Alexânia - GO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

COMARCA DE ALEXÂNIA

EDITAL N°20120841

Comarca

ALEXÂNIA

Cargo

ESCREVENTE JUDICIÁRIO I

Local de Inscrição

Internet - Site

Valor da Inscrição

R$ 57,98

Publicação do Edital

Publicado em 14/02/12 - Diário da Justiça Eletrônico Seção I n° 1004

Início das Inscrições

07/03/12

Término das Inscrições

26/03/12

Vagas:

2

Vencimento:

R$ 1.860,11 (hum mil oitocentos e sessenta reais e onze centavos)

CONCURSO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO CARGO DE ESCREVENTE JUDICIÁRIO I DA COMARCA DE ALEXÂNIA.

A Doutora ADRIANA CALDAS SANTOS, MMª Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Alexânia, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Resolução n° 10, aprovada pelo Órgão Especial em 29/04/11 e publicada no Diário da Justiça Eletrônico - DJE n° 815, de 09/05/2011, e já cumprido o que determina o Decreto Judiciário n° 2.450, publicado no DJE n° 861, de 15/07/11, torna público, para conhecimento dos interessados, que do dia 07/03/2012 ao dia 26/03/2012 (20 dias), estarão abertas as inscrições para o Concurso Público destinado ao provimento de 02 (duas) vagas do cargo de Escrevente Judiciário I, e das que vieram a surgir dentro do prazo de validade do certame.

1. DAS ATRIBUIÇÕES E DO VENCIMENTO DO CARGO

1.1 São atribuições do cargo de Escrevente Judiciário I, entre outras previstas em Lei, normas internas e aquelas discriminadas no Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás.

1.2 Atendendo os demais requisitos legais exigidos para nomeação, o candidato aprovado no concurso será investido no cargo, na classe inicial da carreira e em estágio probatório, percebendo o vencimento básico atual de R$ 1.860,11 (hum mil oitocentos e sessenta reais e onze centavos).

1.3 Os aprovados serão lotados conforme designação do Diretor do Foro.

2. DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA NO CARGO

2.1 O candidato aprovado no concurso será investido no cargo se atendidas as seguintes exigências:

I - ter nacionalidade brasileira;

II - estar em dia com as obrigações eleitorais e em gozo dos direitos políticos;

III - estar em dia com o serviço militar;

IV - ter idade mínima de 18 anos;

V - estar apto física e mentalmente para o exercício das atribuições inerentes ao cargo;

VI - conclusão do curso de ensino médio.

2.1.1 Quando solicitado, pelo departamento competente do Tribunal de Justiça, o aprovado deverá apresentar a documentação necessária para a posse no cargo.

2.2 Não será admitida inscrição condicional e não haverá devolução da taxa de inscrição.

2.3 Os pedidos deficientemente instruídos serão indeferidos pela autoridade competente, após encerrado o prazo de inscrição, independentemente de qualquer aviso ou diligência.

2.4 Qualquer pessoa poderá representar ao Diretor do Foro, sigilosamente, contra o pedido de inscrição de qualquer candidato, oferecendo ou indicando provas, abrindo-se ao representado direito de ampla defesa.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 Para se inscrever, o interessado deverá acessar o site do Tribunal de Justiça, onde constarão o edital e seus anexos, a ficha de inscrição, o boleto para pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 57,98 (cinquenta e sete reais e noventa e oito centavos), e os demais procedimentos necessários à efetivação da inscrição.

3.1.1 Os pagamentos efetuados por meio de cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação. Em caso de devolução do cheque, considerar-se-á a inscrição automaticamente sem efeito.

3.2 O Tribunal de Justiça e o Diretor do Foro não se responsabilizarão por qualquer insucesso decorrente de solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica, problemas na operação de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas na Resolução n° 10/2011 e neste Edital.

3.3.1 Só será deferida inscrição de candidato já aposentado em função ou cargo público, se firmada declaração de não acumulação de proventos e vencimentos.

3.3.2 Os pedidos deficientemente instruídos serão indeferidos pela autoridade competente, após encerrado o prazo de inscrição, independentemente de qualquer aviso ou diligência.

3.4 O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de condições especiais para realização das provas deverá solicitá-las no ato da inscrição.

3.4.1 Caso não seja feita a solicitação no tempo oportuno, o interessado não poderá alegar, posteriormente, essa necessidade.

4. DA BANCA EXAMINADORA

4.1 A Banca Examinadora será composta por membros indicados pela Comissão de Seleção e Treinamento, pelo Diretor do Foro. Também será designada pessoa para secretariar a Banca Examinadora.

4.1.1 Não poderá participar da Banca Examinadora, nem funcionar no concurso como secretário quem for parente até o terceiro grau, em linha reta ou colateral, consanguíneo ou afim de qualquer candidato.

4.2 Caberá à Banca Examinadora elaborar, aplicar, corrigir e atribuir notas às provas, assim como decidir os pedidos de revisão.

5. DAS PROVAS

5.1 Serão aplicadas, no mesmo dia, provas objetiva de múltipla escolha (testão) e discursiva, que serão eliminatórias e classificatórias.

5.2 Às provas de múltipla escolha e discursiva serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez).

5.3 Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 5 (cinco), numa escala de 0 (zero) a 10 (dez), em cada uma das provas.

5.3.1 O candidato não poderá lançar seu nome ou assinatura em local não determinado no cartão-resposta ou na folha das provas.

5.3.2 Não haverá arredondamento de nota ou da média final, e serão desprezadas as frações inferiores ao centésimo.

6. DA PROVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

6.1 A prova de múltipla escolha versará sobre as seguintes matérias:

I - língua portuguesa;

II - organização do Poder Judiciário no Brasil e em Goiás;

III - noções de Direito Constitucional e Administrativo;

IV - realidade étnica, social, histórica, geográfica, cultural, política e econômica do Brasil;

V - informática básica;

VI - conhecimento específico do cargo em concurso.

6.2 O gabarito utilizado para correção das questões objetivas será divulgado no placar do Foro e/ou divulgado no site do Tribunal de Justiça.

7. DA PROVA DISCURSIVA

7.1 A prova discursiva será elaborada de acordo com o programa de conhecimento específico do cargo, conforme conteúdo programático constante do Anexo I deste Edital.

7.2 Serão corrigidas, na proporção de 10 (dez) candidatos por vaga, as provas discursivas dos candidatos que obtiveram as maiores pontuações acima do mínimo exigido para as provas de múltipla escolha.

7.2.1 Igualmente serão classificados os candidatos que obtiverem a mesma pontuação da classificação de corte.

8. DOS RECURSOS

8.1 Admitir-se-á recurso, interposto à Banca Examinadora, relativamente à formulação, ao conteúdo das questões e ao gabarito da prova de múltipla escolha, à formulação e ao conteúdo das questões da prova discursiva, e no caso do resultado, desde que se refira a erro de cálculo das notas.

8.1.1 A Banca Examinadora analisará os recursos, sendo soberana, definitiva e irrecorrível em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.

8.2 O prazo para recursos será de 2 (dois) dias úteis, contados da divulgação do ato pela Banca Examinadora.

8.2.1 Não serão conhecidos os recursos interpostos coletivamente, sem a devida fundamentação e/ou intempestivos.

8.3 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão da decisão dos recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final nas demais fases.

8.4 Da decisão da Banca Examinadora não caberá recurso.

8.5 Somente caberá recurso à Comissão de Seleção e Treinamento no caso de descumprimento das normas constantes na Resolução 10/2011 e neste edital, no prazo de 2 (dois) dias do ato impugnado, sem efeito suspensivo.

8.5.1 A Comissão de Seleção e Treinamento apreciará o recurso após o encerramento do certame.

9. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1 Considerar-se-ão aprovados no concurso os candidatos que, no limite de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, obtiverem média final não inferior a 6 (seis) no conjunto das notas das provas de múltipla escolha e discursiva.

9.2 Havendo empate na classificação terá preferência, na ordem abaixo, o candidato que:

I - obtiver maior nota na prova discursiva;

II - obtiver maior nota na prova objetiva;

III - tiver maior idade.

9.2.1 Persistindo o empate terá preferência o candidato que for bacharel em direito.

9.3. O aviso de classificação dos candidatos aprovados será divulgado no Foro, lugar de costume, e/ou divulgado no site do Tribunal de Justiça.

9.3.1 Os nomes dos reprovados não constarão do aviso que divulgará a classificação dos candidatos.

10. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

10.1 Compete à Comissão de Seleção e Treinamento do Tribunal de Justiça de Goiás a homologação do resultado dos concursos.

10.2 Apurada, em definitivo, a classificação final dos aprovados, será lavrada ata de encerramento do certame e, concluídos os trabalhos da Banca Examinadora, toda a documentação do concurso e dos candidatos aprovados será encaminhada à Comissão de Seleção e Treinamento.

10.3 Verificado que o concurso foi realizado segundo os ditames da Resolução 10/2011, o procedimento será submetido à homologação pela Comissão de Seleção e Treinamento.

10.3.1 O concurso que não tiver candidato aprovado também terá seu resultado analisado pela Comissão de Seleção e Treinamento.

10.4 Após a publicação da homologação do resultado do concurso no Diário da Justiça Eletrônico, e decorrido o prazo de 5 (cinco) dias para recurso, todo o processo será encaminhado à Presidência do Tribunal.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Será sumariamente eliminado ou considerado desistente o candidato que:

I - for apanhado em prática fraudulenta durante as provas;

II - quando convocado para as provas, não se apresentar munido de documento oficial de identificação, que contenha foto do candidato;

III - lançar seu nome ou assinatura em local não determinado no cartão resposta ou na folha da prova discursiva;

IV - desobedecer aos regulamentos do concurso, perturbar sua ordem ou desacatar qualquer 11.2 Os nomes dos reprovados, em todas as etapas, não constarão do aviso que divulgará as notas dos candidatos.

11.3 Após publicado o resultado do concurso, qualquer magistrado, membro do Ministério Público ou do Conselho Secional da Ordem dos Advogados do Brasil poderá representar, fundamentadamente, contra qualquer candidato, antes da nomeação, juntando as provas existentes ou indicando as que pretenda produzir.

11.3.1 Sobre o pedido será ouvido o candidato, no prazo de 5 (cinco) dias, decidindo a Comissão de Seleção e Treinamento, em igual prazo, após a instrução do processo, se for o caso.

11.4 Os concursos terão validade por até 2 (dois) anos a contar da data da publicação da homologação do resultado final no Diário da Justiça Eletrônico, podendo ser prorrogada, a critério da Presidência do Tribunal de Justiça, por igual período (art. 37, III, da Constituição da República Federativa do Brasil e 92, III, da Constituição do Estado de Goiás).

11.5 A Banca Examinadora ou a Comissão de Seleção e Treinamento resolverá os casos omissos e as dúvidas de interpretação deste Edital, na conformidade dos princípios gerais.

DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, aos 06 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e doze (06/02/2012).

ADRIANA CALDAS SANTOS
Juíza de Direito e Diretora do Foro

PROGRAMA DAS PROVAS

PORTUGUÊS LITERATURA:

- Interpretação de texto de autor goiano

GRAMÁTICA:

- Ortografia oficial, acentuação gráfica, formas de tratamento.

- Estudos dos verbos: modos e tempos verbais, regência verbal e nominal.

- Emprego dos pronomes, concordância nominal e verbal.

-Acentuação e pontuação.

ORGANIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO

NO BRASIL :

- Justiças especiais e justiças comuns.

- Graus de jurisdição e classificação das comarcas.

- Impedimentos do juiz e do serventuário.

- Tribunais Superiores.

- Poder Judiciário e as funções essenciais à Justiça.

EM GOIÁS:

- Comarcas e distritos.

- Varas comuns e especializadas.

- Órgãos de primeiro e segundo graus.

- Juizados Especiais. Instituição do Júri.

- O Tribunal de Justiça: composição, órgãos jurisdicionais e administrativos.

- Corregedoria: finalidade e estrutura.

NOÇÕES ELEMENTARES DE DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO

- Noções de Constituição e Direito Constitucional.

- Conceito de jurisdição e seus princípios constitucionais.

- A organização dos Poderes e o papel do Judiciário na Constituição.

- Os princípios constitucionais regentes da administração pública.

- O regime jurídico dos Servidores Públicos Civis.

- A responsabilidade funcional e o regime disciplinar do Serventuário da Justiça.

- Organização Administrativa das Comarcas e Diretoria do Foro.

REALIDADE ÉTNICA, SOCIAL, HISTÓRICA, GEOGRÁFICA, CULTURAL, POLÍTICA E ECONÔMICA DO BRASIL

- Geografia e História do Brasil.

-Atualidades: Social, Cultural, Política e Econômica do Brasil.

INFORMÁTICA BÁSICA

- Conceitos básicos de operação com arquivos em ambientes Windows e Linux

- Conhecimentos básicos de edição de textos

- Navegadores de internet (Internet Explorer, Mozilla Firefox)

- Ferramentas de busca e pesquisa na internet

- Uso e gerenciamento de correio eletrônico (contas de e-mail)

- Hardwares e Periféricos

PROGRAMA ESPECÍFICO PARA O CARGO ESCREVENTE JUDICIÁRIO I NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

- Das pessoas: naturais e jurídicas.

- Da capacidade civil da pessoa natural.

- Do domicílio civil.

- Dos atos jurídicos. Disposições gerais.

- Dos bens públicos e privados. Dos bens: classificação.

NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL

- Dos atos processuais: do tempo e do lugar dos atos processuais, dos prazos, das comunicações dos atos: das citações e suas modalidades, das intimações, da notificação, das cartas: rogatória, precatória e de ordem.

- Atos do processo: autuação, termos, autos, ata, mandado, edital, alvará, certidão, traslado, cópias, carta de sentença, carta de arrematação, carta de adjudicação, carta de remição.

- Da audiência: disposições gerais, da conciliação, da instrução e julgamento.

- Dos recursos: noções fundamentais, prazos.

- Lei dos juizados especiais cíveis e criminais: Leis n°s 9.099/95 e 10.259/2001.

- Das diversas espécies de execução: disposições gerais.

- Do processo cautelar: arresto, sequestro, busca e apreensão.

NOÇÕES DE DIREITO PENAL

- Da ação penal: espécies.

- Crime: doloso, culposo. Contravenções penais (conceitos).

- Das penas: espécies.

NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL

- Do juiz, do ministério público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça.

- Das citações, intimações e notificações.

- Atos do processo: salvo-conduto, guia de recolhimento, alvará de soltura e edital.

- Do processo comum: da instrução criminal, diligências, alegações finais.

- Dos recursos: espécies, prazos.

PRÁTICA FORENSE

- Elaborar: certidão, termo de audiência, termo de recebimento e quitação, mandado de citação ou intimação, carta precatória, informação ao juiz, ofício, edital (cível e criminal), auto de redução de nomeação de bens à penhora, termo de audiência de inquirição, termo de audiência de instrução e julgamento, termo de fiança.

LEI N° 9.129/81. CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR.

- Dos deveres e atribuições comuns dos servidores da justiça. Dos Escreventes. Do regime disciplinar. Do comportamento. Das penas aplicáveis aos servidores. Dos procedimentos. Da sindicância. Das correições. Do expediente forense.

REGIMENTO DE CUSTAS e LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR.

- Despesas com locomoção.