Prefeitura de Varginha (SEMUL) - MG

Notícia:   Suspenso concurso do Semul de Varginha - MG

SEMUL - SERVIÇO MUNICIPAL FUNERÁRIO E DE ORGANIZAÇÃO DE LUTO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 01/2011

Rua Coronel Venerando Pereira n° 36 - Vila Floresta- Varginha MG

O Serviço Municipal Funerário e de Organização de Luto - SEMUL , torna público que fará realizar Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos para provimento de cargos de seu quadro permanente, a ser regido pelas disposições previstas neste Edital, na Legislação Federal, na Legislação Municipal, em especial as Leis Municipais n°1.875/90, n° 2.673/95 e 5.128/09 e na Constituição Federal.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e seus eventuais aditamentos, assim como pelas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, obedecidas as legislações pertinentes e sua execução realizar-se-á sob a responsabilidade da Associação dos Municípios da Micro-Região do Baixo Sapucaí - AMBASP, situada à Rua da Maçonaria nº 82, Vila Bueno, Varginha -MG, CEP: 37006-640- Telefone: (35) 3221-6361.

1.2. O Concurso Público será realizado em Varginha - MG.

1.3.A coordenação do Concurso Público caberá à Comissão Examinadora de Concurso Público,nomeada pelo Diretor Administrativo do SEMUL, através da Portaria n° 9.181,datada de 10/08/2011 .

1.3.1. Caberá à Comissão Examinadora de Concurso Público decidir sobre o local de realização das provas, elaboração, aplicação e correção das mesmas, critérios de julgamento, divulgação dos resultados e apreciação de recursos sobre estes, baseando suas decisões nos termos do presente edital, bem como na legislação correspondente.

1.4.Regime Jurídico: os candidatos aprovados no Concurso, após sua nomeação, terão suas relações de trabalho regidas pelo Estatuto do Servidor Público do município de Varginha - MG e Legislação Municipal aplicável.

1.5. A jornada de trabalho consta no Quadro do item 2, subitem 2.1. deste Edital, em conformidade com a Legislação do SEMUL do município de Varginha -MG.

1.6. As atribuições funcionais dos cargos encontram-se no ANEXO III deste Edital, de acordo com o que dispõe a Legislação do SEMUL do município de Varginha - MG.

2. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

2.1. Os cargos, a escolaridade, o número de vagas, o vencimento, a carga horária e a taxa de inscrição estão estabelecidos no quadro a seguir:

CARGOS

ESCOLARIDADE/PRÉ- REQUISITO

N° TOTAL DE VAGAS (*)

N° DE VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA (**)

VENCIMENTO (R$)

CARGA HORÁRIA

VALOR DE INSCRIÇÃO (R$)

Agente Funerário (AE-12)

Ensino Fundamental completo e CNH - Carteira Nacional de Habilitação "B"

06

01

903,10

40 horas semanais

45,00

Oficial de Serviços Públicos/ Pedreiro (AE-06)

Ensino Elementar (Saber ler e escrever)

03

01

786,98

40 horas semanais

35,00

Auxiliar de Serviço Público (AE-01)

Ensino Elementar (Saber ler e escrever)

06

01

596,82

40 horas semanais

20,00

Legenda:

(*) Total de vagas, incluídas as vagas para Candidatos Portadores de Deficiência.

(**) Reserva de vagas para Candidatos Portadores de Deficiência, em atendimento ao Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 e alterações posteriores.

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

O candidato ao Concurso Público de que trata este Edital será investido no cargo, se atender as seguintes exigências:

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital;

b) ser brasileiro nato, cidadão português ou estrangeiro, nos termos definidos na lei Municipal nº 5.289 de 21 de dezembro de 2010 e no Decreto Municipal l nº 5.524 de18de fevereirode2011.

c) ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse no cargo;

d) estar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

g) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo pretendido;

h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por médico especialista em Medicina do Trabalho, indicado pelo Serviço Municipal Funerário e de Organização de Luto -SEMUL, cujo atestado deverá ser apresentado no ato da posse no cargo;

i) não receber proventos de aposentadoria, conforme o artigo 37, § 10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, exceto quando permitida a acumulação de proventos de aposentadoria e remuneração de cargos e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 (setenta) anos de idade;

j) possuir escolaridade prevista no subitem 2.1. no ato da posse;

k) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse, nos termos previstos neste Edital;

l) cumprir as determinações do presente Edital.

4. DAS INSCRIÇÕES

1) Poderão se inscrever candidatos de ambos os sexos que satisfaçam os requisitos do item 3 deste Edital. Os documentos e informações apresentados em desacordo com os requisitos previstos no item 3, são de inteira responsabilidade do candidato.

2) A inscrição será recebida, exclusivamente, via Internet no endereço eletrônico www.ambasp.org.br

2.1.) As inscrições poderão ser efetuadas na forma presencial com utilização de Internet ou via Internet, conforme procedimentos especificados no presente Edital .

3) A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não se poderá alegar desconhecimento.

4) O valor pago pela inscrição não será devolvido em hipótese alguma quando houver erro ou omissão,e estes, se derem por culpa exclusiva do candidato.

4.1.) O valor pago pela inscrição será devolvido aos candidatos nos casos de anulação ou cancelamento do Concurso.

4.1.1.) Na hipótese de não realização do Concurso Público, a restituição do valor da inscrição deverá ser requerida pelo candidato, por meio do preenchimento do formulário a ser disponibilizado pelo Serviço Municipal Funerário e de Organização de Luto -SEMUL no site www.ambasp.org.br e postado no prazo estabelecido no subitem 4.1.3. deste Edital, em quaisquer das agências dos Correios por meio de Carta Registrada com AR (Aviso de Recebimento) para o SEMUL/Varginha-MG-(A/C: Responsável pelo Concurso Público -ref.: Edital de Concurso Público n° 01/2011 do SEMUL/Varginha-MG - Restituição do Valor da Inscrição), Rua Coronel Venerando Pereira nº 36 -Vila Floresta - Varginha -MG-CEP.: 37004-620, informando no local do remetente: nome completo do candidato, nome do cargo pleiteado, número de inscrição e respectivo endereço.

4.1.2.) O formulário de restituição do valor de inscrição estará disponível, no local indicado no subitem 4.1.1., desde a data de publicação do ato que ensejou a não realização do certame.

4.1.3.) O formulário de restituição devidamente preenchido e acompanhado de cópia de documento de identidade do candidato deverá ser enviado via Correios, em até 30 (trinta) dias após a publicação do ato que ensejou a não realização do certame, conforme subitem 4.1.1.

4.1.4.) A restituição do valor de inscrição será processada nos 15 (quinze) dias seguintes ao término do prazo fixado no subitem 4.1.3., por meio de depósito bancário em conta a ser indicada no respectivo formulário de restituição.

4.1.5.) O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IPCA desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição.

5) Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

6) As informações prestadas no Formulário/Requerimento Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão Examinadora deste certame o direito de excluir do Concurso Público, aquele que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.

7) Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais ou extemporâneas, agendamento de pagamentos, ou por qualquer outra via que não especificada neste Edital.

8) Só o pagamento do valor de inscrição na rede bancária não significa que o candidato esteja inscrito no Concurso Público, devendo o mesmo observar todas as etapas pertinentes a efetivação da inscrição.

8.1. Serão tornados sem efeito os Formulários/Requerimentos Eletrônicos de Inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no boleto bancário e nos subitens 4.1. e 4.2.1. deste Edital, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

8.2. De posse do seu boleto bancário, o candidato deverá efetivar o pagamento do valor da inscrição correspondente, até o dia20/12/2011,na rede bancária, preferencialmente no Banco do Brasil,observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária.

8.3.) No caso de pagamento com cheque, este somente será aceito se do próprio candidato ou de seu procurador habilitado, sendo considerada sem efeito a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo.

8.4.) O boleto bancário quitado até a data limite do vencimento sem rasuras, emendas e outros, será o comprovante de que o candidato requereu a sua inscrição neste Concurso.

8.5.) A inscrição somente será concretizada se confirmado o pagamento do valor da inscrição. 8.6.) Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento, considerado o 1º (primeiro) dia útil que antecede o feriado ou evento, desde que respeitado o período de inscrição determinado neste Edital.

9) O candidato somente poderá concorrer a uma das vagas apresentadas neste Edital de Concurso.

9.1.) Efetivada a inscrição não será aceito pedido para alteração de opção de cargo.

9.2.) Caso o candidato no período de inscrição, queira optar por outro cargo, deverá realizar nova inscrição, apresentando termo de desistência da inscrição anteriormente efetivada, sob pena de anulação das duas.

9.2.1.) O Termo de Desistência mencionado no subitem 9.2. deverá ser postado em quaisquer das agências dos Correios por meio de Carta Registrada com AR (Aviso de Recebimento) para a AMBASP - (A/C: Departamento de Concursos Públicos -ref.: Edital de Concurso Público do SEMUL/Varginha -MG - Termo de Desistência da Inscrição), Rua da Maçonaria, 82 -Vila Bueno -Varginha -MG-CEP.: 37006-640, informando no local do remetente: nome completo do candidato, nome do cargo pleiteado e respectivo endereço.

10) A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que assim o requeira, na forma do item 4 -11 e/ou 4-12 deste Edital.

10.1) Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

10.2) A criança deverá permanecer no ambiente reservado para amamentação, acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

10.3) Durante o período de amamentação a candidata lactante será acompanhada por fiscal do sexo feminino,que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições estabelecidos.

11) Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas previstas neste Edital, o candidato no caso de inscrição presencial, deverá solicitá-las através de requerimento constante no Formulário/Requerimento de Inscrição e entregá-lo devidamente assinado, no ato da inscrição.

12) Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas previstas neste Edital, o candidato no caso de inscrição via Internet, deverá solicitá-las, por escrito e devidamente assinada, através do preenchimento do campo correspondente constante no Formulário/Requerimento Eletrônico de Inscrição, postando a solicitação, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da data da realização da prova, em quaisquer das agências dos correios por meio de Carta Registrada com AR (Aviso de Recebimento) para a AMBASP - (A/C: Departamento de Concursos Públicos -ref.: Edital de Concurso Público do SEMUL/Varginha-MG - Condições Especiais para Prova), Rua da Maçonaria, 82 - Vila Bueno - Varginha -MG - CEP.: 37006-640, informando no local do remetente: nome completo do candidato, nome do cargo pleiteado e respectivo endereço.

13) A listagem dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas ou indeferidas será disponibilizada no endereço eletrônico www.ambasp.org.br e no Quadro de Publicação Oficial dos Atos da AMBASP,apartir do dia02/01/12.

4.1. DAS CONDIÇÕES E DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO PRESENCIAL

Período: 05/12/2011 a 20/12/2011

Horário: de 8:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda à sexta-feira, exceto em feriados.

Local: Fundação Cultural de Varginha à Praça Mateus Tavares nº 121 - Centro - Varginha-MG

4.1.1. Será disponibilizado na inscrição presencial, com utilização de Internet, pessoal capacitado para atender o candidato, inclusive no preenchimento do formulário/requerimento eletrônico de inscrição e na impressão do seu boleto bancário.

4.1.2. O candidato deverá apresentar no ato da inscrição, pessoalmente ou por procurador habilitado (o modelo de procuração consta do ANEXO IV deste Edital), os seguintes documentos:

a) Original e fotocópia legível (frente e verso) da cédula de identidade ou de um documento equivalente, de valor legal que contenha foto, cujo original será devolvido ao candidato, após autenticação da fotocópia feita pelo responsável da inscrição;

b) Original e fotocópia legível (frente e verso) do CPF, cujo original será devolvido ao candidato, após autenticação da fotocópia feita pelo responsável da inscrição;

c) No caso de PORTADOR DE DEFICIÊNCIA , cópia do laudo médico, atestando a deficiência, de acordo com o subitem 5.5.1. deste Edital;

d) No caso de necessitar de condições especiais para se submeter às provas, requerimento constante do Formulário/Requerimento de Inscrição, devidamente assinado.

4.1.3.Na impossibilidade da presença do candidato no ato da inscrição presencial, esta somente poderá ser realizada através de procuração outorgada para este fim ou via Internet.

4.1.4.Não será efetuada, em hipótese alguma, a inscrição do candidato que no ato da mesma não apresentar a documentação relacionada no subitem 4.1.2. e observado o item 4 -3, ambos deste Edital.

4.1.5.Será permitida a inscrição através de procuração pública ou particular com firma reconhecida mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado do original e fotocópia (legível) do documento de identidade do candidato e do seu procurador.

4.1.5.1. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, que ficará retida no ato da inscrição.

4.1.6. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante quanto ao preenchimento do Formulário/Requerimento Eletrônico de Inscrição, observado o item 4-3 deste Edital.

4.1.7. Após efetuada a inscrição presencial, o candidato ou seu procurador habilitado receberá o Edital completo do Concurso e o Boleto Bancário para efetuar o pagamento do valor da inscrição.

4.1.8. Após o acatamento das inscrições, o Cartão/Comprovante de Inscrição (CCI) dos candidatos inscritos na forma presencial estará disponível mediante a apresentação do CPF, Documento de Identidade e Boleto Bancário devidamente quitado nos dias 04/01/12, 05/01/12 e 06/01/12, no horário de 13:00 às 17:30 horas na sede da AMBASP,à Rua da Maçonaria n° 82, Bairro, Vila Bueno sendo de responsabilidade do candidato ou de seu procurador o recebimento deste documento, sem o qual não será possível ao candidato fazer as provas.

4.1.8.1. Após o acatamento das inscrições, o Cartão/|Comprovante de Inscrição (CCI) dos candidatos inscritos na forma presencial estará disponível também no site www.ambasp.org.br a partir do dia 04/01/12, devendo informar o nº do CPF e a Data de Nascimento.

4.2. DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

4.2.1. A inscrição pela Internet deverá ser realizada no endereço eletrônico www.ambasp.org.br no período de 9 horas do dia 05 de dezembro de 2011 às 18:00 horas do dia 20 de dezembro de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF.

4.2.2. Para efetuar a inscrição via internet o candidato deverá seguir os procedimentos estabelecidos a seguir:

a) ler atentamente o Edital de Concurso Público e o Formulário/Requerimento Eletrônico de Inscrição;

b) preencher o Formulário/Requerimento Eletrônico de Inscrição;

c) confirmar os dados cadastrados;

d) transmitir os dados pela Internet;

e) gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da inscrição correspondente.

4.2.2.1. O boleto bancário a que se refere a alínea "e" do subitem 4.2.2. será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras.

4.2.2.2. A segunda via do boleto bancário somente estará disponível na internet para impressão durante o período de inscrição determinado no subitem 4.2.1. deste Edital ficando indisponível a partir das 18h10min do dia 20/12/2011.

4.2.2.3. A impressão do boleto bancário ou da segunda via do mesmo em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o SEMUL e a AMBASP de eventuais dificuldades na leitura do código de barras e conseqüente impossibilidade de efetivação da inscrição.

4.2.3. À partir de 02/01/12,o candidato deverá conferir no endereço eletrônico www.ambasp.org.br a regularidade do registro dos dados de inscrição e do recolhimento do valor da inscrição; detectando qualquer irregularidade, o candidato deverá entrar em contato com a AMBASP (0XX35) 3221-6361, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 12 às 17 horas (horário local), para verificar o ocorrido até o dia04/01/12.

4.2.3.1. Para obter a informação referida no subitem 4.2.3. o candidato deverá informar o n° do CPF e a Data de Nascimento.

4.2.4. O Cartão/Comprovante de Inscrição (CCI)dos candidatos inscritos via Internet estará disponível no endereço eletrônico www.ambasp.org.brapós o acatamento das inscrições, a partir do dia 04/01/12sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

4.2.4.1. Para obter o Cartão/Comprovante de Inscrição o candidato deverá informar o n° do CPF e a Data de Nascimento.

4.2.5. Não se exigirá do candidato inscrito via Internet a fotocópia do documento de identidade e do CPF, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.2.6.O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a sua não efetivação.

4.2.7.No período das inscrições via Internet, o candidato que se declarar, Portador de Deficiência, deverá encaminhar a Declaração de Deficiência,constante no Formulário/Requerimento Eletrônico de Inscrição, devidamente assinada e o Laudo Médico nos termos do subitem 5.5.1. deste Edital, postados em quaisquer das agências dos Correios por meio de Carta Registrada com AR (Aviso de Recebimento) para a AMBASP -(A/C: Departamento de Concursos Públicos - ref.: Edital de Concurso Público do SEMUL/Varginha-M G - Portadores de Deficiência), Rua da Maçonaria, 82 -Vila Bueno - Varginha -MG- CEP.: 37006-640, informando no local do remetente: nome completo do candidato, nome do cargo pleiteado e respectivo endereço, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da data de aplicação das provas.

4.2.8. A AMBASP e o SEMUL/Varginha -MG, não se responsabilizarão por Formulário/Requerimento Eletrônico de Inscrição não recebido por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

Ressalta-se que tal disposição só será válida se as falhas ocorridas não forem de responsabilidade dos organizadores.

5.DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1.Às pessoas Portadoras de Deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, pelo artigo 37 do Decreto Federal n° 3.298/1999 e alterações posteriores, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/1989 é assegurado o direito de participar do Concurso Público para provimento de cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

5.2.Em cumprimento ao disposto no § 2° do artigo 8° da Lei Municipal n° 2.673/1995 ser-lhes-á reservado o percentual de 2% (dois por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do Concurso.

5.2.1.Conforme § 2º do art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/99, caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

5.3. Consideram-se pessoas Portadoras de Deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, assim definidas:

1. Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzem dificuldades para o desempenho das funções.

2. Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.

3. Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores.

4. Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.

5. Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

5.4. Ao candidato abrangido pelo item anterior é assegurado o direito de se inscrever na condição de Portador de Deficiência, desde que declare esta condição no ato da inscrição, no espaço próprio do Formulário/Requerimento de Inscrição, indicando a espécie da deficiência e se necessita de condições especiais para se submeter às etapas de seleção previstas neste Edital, apresentando inclusive o laudo médico atestando a deficiência, nos termos do subitem 4.1.2.,alínea c, no caso de inscrição presencial; e no caso de inscrição via Internet, nos termos do subitem 4.2.7.

5.5. O candidato que não informar no ato da inscrição a condição especial prevista no subitem 5.4., não poderá utilizar-se deste benefício, posteriormente.

5.5.1. O candidato que se inscrever na condição de Portador de Deficiência deverá no caso da inscrição presencial,entregar, de acordo com o subitem 4.1.2, alínea c , o Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como, provável causa da deficiência; e no caso da inscrição via Internet enviar para AMBASP o Laudo Médico, nos termos do subitem 4.2.7.

5.5.2. O Laudo Médico deverá ser original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições.

5.5.3.O Laudo Médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

5.5.4. A relação dos candidatos que tiverem seus pedidos indeferidos para se submeterem às provas em condições diferenciadas será divulgada no endereço eletrônico www.ambasp.org.br e no Quadro de Publicação Oficial dos Atos da AMBASP a partir do dia 16/01/12.

5.6. O candidato Portador de Deficiência se aprovado e nomeado para o cargo será submetido, durante o estágio probatório, à avaliação por Equipe Multiprofissional designada pelo SEMUL/Varginha-MG, tencionando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4° e seus incisos do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações, bem como se há compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo a ser ocupado, nos termos do art. 43 do referido Decreto.

5.6.1.A realização da avaliação prevista no item anterior não dispensa o candidato inscrito como portador de deficiência da realização do exame médico pré-admissional previsto no item 3., alínea deste Edital.

5.7. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou de aparelhos específicos.

5.8. O candidato Portador de Deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, critérios de aprovação, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.8.1. O candidato, Portador de Deficiência, que necessitar de tempo adicional para execução da prova, deverá fazer essa solicitação no local indicado no formulário de inscrição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no ato da inscrição presencial e no caso, da inscrição via Internet , nos termos do item 4.2.7. deste Edital.

5.8.2. Os portadores de deficiência visual (cegos), deverão levar no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban.

5.8.3. Aos portadores de deficiência visual (amblíopes) que solicitarem prova especial AMPLIADA, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

5.9.O candidato que no ato da inscrição declarar-se Portador de Deficiência , se classificado nas provas, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, ambas por cargo, observada a respectiva ordem de classificação.

5.10. O candidato que após a avaliação do médico especialista em Medicina do Trabalho, indicado pelo SEMUL/Varginha-MG, nos termos do item 3, alínea h, não for considerado Portador de Deficiência nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99, permanecerá somente na lista geral de classificação do cargo/função para o qual se inscreveu.

5.11.As vagas reservadas aos candidatos Portadores de Deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação ou eliminação do Concurso Público ou na avaliação médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

6. DAS PROVAS

6.1. APROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA, de caráter eliminatório, será aplicada para todos os cargos, conforme descrito no ANEXO I deste Edital.

6.1.1. À cada prova será atribuído um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.1.2.Será desclassificado o candidato que não alcançar o mínimo de 50%(cinqüenta por cento) do total de 100 (cem) pontos na prova eliminatória.

6.1.3.A classificação final dos candidatos será ordenada por cargo, em ordem decrescente e será feita:

I- pelo total de pontos obtidos na prova objetiva de múltipla escolha;

II - pela soma do número de títulos (quando houver) à nota da prova objetiva de múltipla escolha.

6.1.4.Os programas de prova para as questões objetivas de múltipla escolha versarão sobre os conteúdos constantes no ANEXO II,parte integrante deste Edital disponibilizado ao candidato no endereço eletrônico www.ambasp.org.br e no edital a ser fornecido ao candidato ou seu procurador no ato da inscrição presencial.

6.1.5.O gabarito das provas será afixado no Quadro de Avisos da AMBASP e divulgado no endereço eletrônico www.ambasp.org.br a partir das 13 horas do primeiro dia útil posterior à realização das provas objetivas de múltipla escolha.

6.2. A PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório, valendo no máximo, 10% (dez por cento) do total de 100 (cem) pontos, serão assim distribuídos:

a) 04 (quatro) pontos para o candidato à vaga de nível de Ensino Fundamental Completo, que possua Curso de Tanatopraxia concluído; limite de 04 (quatro)pontos;

b) 02 (dois) pontos para o candidato à vaga de nível de Ensino Fundamental Completo que possua graduação de Nível Médio;

c) 02 (dois) pontos para o candidato à vaga de nível de Ensino Fundamental Completo que possua graduação de Nível Superior; limite de 04 (quatro) pontos.

6.2.1.A prova de títulos será classificatória e valorizada apenas para os candidatos aprovados nas provas escritas.

6.2.2.Os títulos deverão ser entregues em fotocópia (legível) e autenticada do diploma e, na falta deste, de certidão ou declaração acompanhada do respectivo histórico escolar anexados à Ficha Informativa de Títulos referente a cursos, conforme modelo constante do ANEXO V deste Edital, devidamente preenchida, sendo que o curso a que se refere o título deve ser devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura e/ou outro órgão similar, desde que com validade no território nacional, nos termos do item 6.3.6

6.2.2.1. Para entrega dos títulos o candidato deverá optar por:

a) efetuar o protocolo de entrega, pessoalmente ou por procurador devidamente habilitado, conforme determinado no Anexo V, na sede da AMBASP, no Setor de Recursos Humanos, nos 03 (três) dias úteis contados a partir do primeiro dia da divulgação do primeiro resultado parcial das provas, nos meios de comunicação definidos no subitem 11.5.1. deste Edital, no horário de 13 às 17 horas, dentro de um envelope no qual deverá constar os seguintes dados: nome do cargo pretendido, nome completo do candidato e nº de inscrição do candidato ou

b) postá-los nos 03 (três) dias úteis contados a partir do primeiro dia da divulgação do primeiro resultado parcial das provas, nos meios de comunicação definidos no subitem 11.5.1. deste Edital, em quaisquer das agências dos Correios por meio de Carta Registrada com AR (Aviso de Recebimento) para a AMBASP -(A/C: Departamento de Concursos Públicos -ref.: Edital de Concurso Público do SEMUL/Varginha-MG-Prova de Títulos), Rua da Maçonaria, 82 - Vila Bueno - Varginha -MG- CEP.: 37006-640, informando no local do remetente: nome completo do candidato, nome do cargo pleiteado e respectivo endereço.

6.2.3. Da avaliação de títulos não caberá pedido de revisão, a não ser pela ocorrência de erro material.

6.2.4. Será desconsiderado o título que não preencher devidamente os requisitos de comprovação.

6.2.5.Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos especificados no subitem 6.2.,e àqueles remetidos fora do prazo estabelecido no Edital.

6.2.6.O comprovante de conclusão de curso deverá ser expedido por Instituição Oficial de Ensino, devidamente reconhecida.

6.2.7.Somente serão aceitas certidões ou declarações das instituições referidas no subitem anterior nas quais constem todos os dados necessários à sua perfeita comprovação.

6.2.8. O documento relacionado à curso realizado no exterior somente será considerado quando traduzido para o português por tradutor juramentado e revalidado por instituição brasileira.

7. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. A aplicação das provas está prevista para o dia 22 de janeiro de 2012 e serão realizadas na cidade de Varginha -MG.

7.1.1. Informações sobre a data definitiva , local e horário de realização das provas serão divulgadas pelo SEMUL-Varginha/MG por meio de Edital de Convocação publicado nas fontes de publicidade citadas no item 11.5.1.deste Edital.

7.1.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos e editais referentes ao concurso, bem como, certificar-se da data, local e horário da aplicação das provas, através das fontes de publicidade citadas no item 11.5.1. deste Edital .

7.2. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munidos de caneta esferográfica azul ou preta, lápis, borracha, Cartão/Comprovante da Inscrição e documento oficial de identidade, que contenha foto, ou boletim de ocorrência feito pela autoridade policial, no caso de perda ou roubo do documento.

7.2.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem com clareza, a identificação do candidato.

7.2.2. Não se admitirá a entrada no recinto das provas, em nenhuma hipótese, de candidato que não estiver munido do documento de identidade e do Cartão/Comprovante de Inscrição.

7.2.3. Não será permitida a entrada do candidato que se apresentar para as provas após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância.

7.2.4. Será considerado faltoso o candidato que deixar de assinar a lista de presença ou não devolver o Cartão de Respostas.

7.3. A ausência do candidato na realização da prova, importará na eliminação automática do mesmo.

7.3.1. A saída do candidato da sala onde se realizarão as provas, será permitida somente após a entrega de sua prova ou momentaneamente, em situações especiais, desde que acompanhado de um fiscal de prova.

7.3.2. O candidato, que se retirar da sala,durante a realização da prova, sem autorização, estará, automaticamente, excluído do concurso, e terá que deixar,obrigatoriamente, o recinto.

7.3.2.1. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão sair da sala das provas objetivas de múltipla escolha após decorrida 1 (uma) hora do início das mesmas.

7.3.3. Durante as provas não será admitido porte de armas, qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, ou de qualquer equipamento eletrônico como relógio, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, Bip, walkman, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens; o candidato que usar destes artifícios será eliminado do concurso.

7.4.A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento dolacredos malotes de provas, na presença dos candidatos, dentro de cada sala de aplicação.

7.5.Não haverá segunda chamada para as provas, nem sua realização fora da data, horário ou espaço físico pré-determinados, seja qual for o motivo alegado.

7.6.Ao terminar a prova o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal da sala o Caderno de Provas juntamente com o Cartão de Respostas, devidamente preenchido e assinado.

7.6.1. O Cartão de Respostas, será o único documento válido para efeito de correção da prova.

7.6.1.1. O candidato deverá seguir as orientações constantes da Folha de Instrução da prova para o preenchimento do respectivo Cartão de Respostas, dentre elas:

a) Ao término da solução de todas as questões da prova, transcrever suas respostas para o Cartão de Respostas com caneta esferográfica azul ou preta;

b) Não colocar "X" ao marcar o Cartão de Respostas. Utilizar " obedecendo os limites estabelecidos no Cartão;

c) No campo "PROVA" logo abaixo do n° de inscrição, assinalar o n° 1, conforme o exemplo a seguir:

d) Preencher os seguintes campos iniciais do Cartão de Respostas: nome do município que está realizando o Concurso, data deste Concurso, cargo escolhido e nome do candidato;

e) Assinar o Cartão de Respostas, no campo correspondente. A ausência de assinatura no mesmo, implicará em sua anulação.

7.6.1.2. A correção da prova objetiva de múltipla escolha será realizada unicamente por sistema eletrônico de processamento de dados, consideradas exclusivamente as respostas transferidas para o Cartão de Respostas.

7.6.1.3. Não haverá, em hipótese alguma, correção manual do Cartão de Respostas seja qual for o motivo de preenchimento errôneo do cartão por parte do candidato.

7.6.1.4.Não serão computadas questões com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada, com emenda ou rasura e/ou alternativa marcada à lápis, ainda que legíveis.

7.6.1.5. Não será substituído o Cartão de Respostas por erro do candidato e a ausência de assinatura no mesmo implicará em sua anulação.

7.7. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos.

7.8.A AMBASP não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos, ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

7.9. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude do afastamento do candidato da sala de prova.

8. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

8.1. Será eliminado o candidato que não alcançar o mínimo exigido de 50% (cinqüenta por cento) do total de 100 (cem) pontos nas provas eliminatórias.

8.2. A classificação final dos candidatos será ordenada por cargo, em ordem decrescente e será feita:

I - pelo total de pontos obtidos na prova objetiva de múltipla escolha;

II -pela soma do número de títulos (quando houver) à nota da prova objetiva de múltipla escolha.

8.3. Ocorrendo empate no resultado final terá preferência, sucessivamente, para classificação, o candidato que:

a) for brasileiro, quando o empate se der com estrangeiro naturalizado ou com visto de permanência;

b) tiver maior idade dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso, nos termos do artigo 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do idoso);

c) obtiver o maior número de pontos na prova objetiva de múltipla escolha;

d) obtiver maior número de pontos na prova de títulos;

e) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso.

8.4.A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos, incluída a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a classificação destes últimos.

8.5. Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada a Portadores de Deficiência, esta será preenchida por candidato não Portador de Deficiência com observância da ordem classificatória.

9. DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso, em única e última instância, à Comissão Examinadora do presente Concurso Público, em forma de requerimento, devidamente fundamentado e com referência à fonte que o embasou.

9.2. Somente se admitirá revisão de prova para correção de erros materiais, devendo o pedido ser protocolado na AMBASP, no Setor de Recursos Humanos,nos 3 (três) dias úteis contados a partir do primeiro dia da divulgação do primeiro resultado parcial das provas, nos meios de comunicação definidos no item 11.5.1 deste Edital, no horário de 13 às 17 horas em forma de requerimento, contendo: nome completo, assinatura, data, nome do cargo pretendido e número de inscrição.

9.3.Os recursos deverão ser interpostos, protocolados pessoalmente ou por procurador devidamente habilitado, na AMBASP, no Setor de Recursos Humanos, no horário de 13 às 17 horas ou postados em quaisquer das agências dos Correios por meio de Carta Registrada com AR (Aviso de Recebimento) para a AMBASP - (A/C: Departamento de Concursos Públicos - ref.: Edital de Concurso Público do SEMUL/Varginha -MG-Recursos), Rua da Maçonaria, 82 - Vila Bueno -Varginha - MG - CEP.: 37006-640, sendo que ambos deverão observar o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia da divulgação do primeiro resultado parcial das provas, através dos meios de comunicação definidos no subitem 11.5.1. deste Edital, devendo ser apresentados da seguinte forma:

a) digitado ou escrito em letra de forma;

b) dentro de um envelope, no qual deverá constar os seguintes dados: nome do cargo pretendido, nome completo do candidato e número de inscrição do candidato;

c) folhas separadas para questões diferentes;

d) indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta considerada no gabarito oficial;

e) para cada questão, argumentação lógica e consistente, bem como, fotocópia da bibliografia pesquisada;

f) na folha deverá constar o nome completo do candidato, o número de inscrição, o nome do cargo pretendido, questões recorridas, o endereço completo, inclusive com o respectivo CEP e assinatura do candidato.

9.3.1. Admitir-se-á um único recurso por prova, para cada candidato, relativamente ao gabarito e/ou ao conteúdo das questões, bem como será admitido recurso referente a contagem de títulos, por ocorrência de erro material, desde que devidamente fundamentado.

9.3.2. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não a tenham marcado na forma divulgada pelo gabarito oficial.

9.3.3.O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e, as provas serão recorrigidas, de acordo com o gabarito oficial definitivo.

9.3.4. Caberá recurso contra o resultado final, nos 3 (três) dias úteis a contar do primeiro dia da divulgação do resultado final , nos meios de comunicação definidos no item 11.5.1 deste Edital, a ser protocolado na AMBASP, no Setor de Recursos Humanos,no horário de 13 às 17 horas, desde que demonstre erro material na classificação ou postado em quaisquer das agências dos Correios por meio de Carta Registrada com AR (Aviso de Recebimento) para a AMBASP -(A/C: Departamento de Concursos Públicos -ref.: Edital de Concurso Público do SEMUL/Varginha-M G -Recurso quanto ao Resultado Final), Rua da Maçonaria, 82-Vila Bueno -Varginha -MG -CEP.: 37006-640, informando no local do remetente: nome completo do candidato, nome do cargo pleiteado e respectivo endereço.

9.4. Na ocorrência do disposto nos subitens 9.3.2. e 9.3.3., poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

9.5. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, através do Quadro de Publicação Oficial dos Atos da AMBASP, no endereço eletrônico www.ambasp.org.br, e apenas quanto aos pedidos que forem deferidos.

9.6. Serão rejeitados, liminarmente, os recursos que não estiverem redigidos em termos próprios ou não devidamente fundamentados com referência à fonte que embasou a argumentação do candidato, ou ainda aqueles interpostos fora dos prazos preestabelecidos.

10. DOS PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS

10.1. O Serviço Municipal Funerário e de Organização de Luto -SEMUL/Varginha-MG responsabilizar-se-á pelos procedimentos pré-admissionais que compreenderão:

a) Comprovação dos pré-requisitos relacionados no item 3 deste Edital, através da exigência de todos os documentos necessários para a posse no cargo;

b) Avaliação médica;

c) Comprovação dos cumprimentos dos requisitos legais advindos da Lei Municipal nº 2.673/95 -Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha -MG.

10.1.1.Comprovação dos pré-requisitos:

Serão convocados para comprovação dos pré-requisitos, quando nomeados, os candidatos aprovados de acordo com a classificação.

10.1.2. A não comprovação dos pré-requisitos estabelecidos no item 3 deste Edital implicará em eliminação do candidato e anulação do ato de nomeação, sendo garantida a ampla defesa e contraditório.

10.1.3. Os documentos a serem apresentados, obrigatoriamente, pelo candidato aprovado e nomeado, para efeito de posse no cargo, são os seguintes:

a) fotocópia da certidão de nascimento, quando solteiro;

b) fotocópia da certidão de casamento, quando casado;

c) fotocópia de certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (catorze) anos;

d) fotocópia do CPF;

e) fotocópia da Carteira de Identidade e no caso de estrangeiro, fotocópia da Carteira de Identidade de estrangeiro ou visto permanente;

f) fotocópia do Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);

g) laudo médico favorável, fornecido por médico especialista em Medicina do Trabalho, indicado pelo SEMUL/Varginha-MG, acompanhado dos seguintes exames:

- VDRL

-Hemograma completo

-EAS

-Glicemia

-Urina HCG (mulher)

h) 01 (uma) fotografia 3x4;

i) fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição;

j) fotocópia do certificado de Reservista, se do sexo masculino;

k) fotocópia do comprovante de capacitação legal de que trata o item 2.1., para o exercício do cargo (diploma, certificado), e no caso de estrangeiro documento de escolaridade exigido para provimento do cargo, devidamente traduzidos por tradutor juramentado e convalidados pela autoridade educacional brasileira competente;

l) declaração de bens do exercício em curso ou última declaração de bens exigível;

m) declaração de que não infringe o artigo 37, inciso XVI da CF/1988 (Acumulação de Cargos e Funções) e ainda, quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no artigo 37, §10, da CF/1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998;

n) fotocópia de comprovante de residência atual e no caso de cidadão português ou estrangeiro fotocópia do comprovante de residência permanente no território brasileiro. 10.2.Avaliação Médica:

10.2.1. Na avaliação médica não serão atribuídas notas, sendo o candidato apenas qualificado como "apto" ou "inapto".

10.3. O candidato que, por qualquer motivo, faltar a qualquer uma das etapas previstas neste Edital, será automaticamente eliminado deste Concurso Público.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1.O Concurso terá validade por 02 (dois) anos a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, se assim o desejar a Administração do SEMUL/ Varginha - MG-.

11.2.A aprovação do candidato no Concurso Público assegurará o direito à nomeação no limite das vagas oferecidas no presente Edital, ficando a convocação e nomeação dos demais candidatos aprovados condicionada ao interesse e conveniência da Administração do SEMUL/Varginha-MG, observado o prazo de validade do Concurso Público e a rigorosa ordem de classificação, inclusive quanto a reserva de vagas para Portadores de Deficiência.

11.3.Ao entrar em exercício, o servidor ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo.

11.3.1. No período de estágio probatório o Servidor empossado no cargo de Agente Funerário deverá ter concluído com 100% (cem por cento) de aproveitamento o Curso de Tanatopraxia, como condição para aquisição da estabilidade no cargo.

11.4. A AMBASP e o SEMUL/Varginha-MG não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso Público, exceto pelo fornecimento de originais de leis municipais pertinentes ao programa de provas , a serem cedidos pelo SEMUL para a reprodução necessária, quando for o caso.

11.5. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos legais, quaisquer editais complementares que vierem a ser publicados pelo SEMUL/Varginha-MG na Imprensa Oficial de "Minas Gerais" e nas fontes de publicidade citadas no item 11.5.1.

11.5.1 . Todas as instruções, convocações, avisos e editais complementares deste Edital serão publicados no Jornal Órgão Oficial do Município de Varginha -MG e no Jornal "Gazeta de Varginha", divulgados no endereço eletrônico www.ambasp.org.br e no Quadro de Publicação Oficial dos Atos da AMBASP.

11.6. O candidato aprovado deverá manter, junto ao Setor de Pessoal do SEMUL-Varginha/MG, durante o prazo de validade do Concurso Público, seu endereço atualizado, visando a eventual convocação. Não lhe caberá qualquer reclamação, caso não seja possível ao SEMUL-Varginha-M G convocá-lo, por falta desta atualização.

11.7. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à seleção, classificação ou notas de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados publicados pelo SEMUL/Varginha-M G , nas fontes de publicidade citadas no item 11.5.1.

11.8. Será excluído do concurso, por ato da Comissão Examinadora, o candidato que:

a) se apresentar após o horário estabelecido;

b) não comparecer a qualquer etapa deste Concurso Público, sendo garantida a ampla defesa e contraditório.

c) não apresentar o Cartão/Comprovante de Inscrição e documento de identidade exigido;

d) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, ou por qualquer outra forma, bem como utilizando livros, notas ou impressos, ou ainda que venha a tumultuar a sua realização;

e) for responsável por falsa identificação pessoal;

f) ausentar-se da sala da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia do fiscal de prova;

g) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

h) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;

i) agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada de aplicação das provas e com autoridades presentes;

j) não devolver, integralmente, o material recebido;

l) não atender às determinações regulamentares deste Edital.

12.Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, o candidato não poderá levar o caderno de provas. No entanto, 1 (um) exemplar do caderno de provas ficará à disposição do candidato que interpuser recursos, junto ao órgão organizador do Concurso Público (AMBASP), caso haja necessidade de consultá-lo durante o prazo recursal. Para tanto, deverá ser deferido o pedido pela Comissão Organizadora.

12.1. O Concurso será homologado pelo Senhor Diretor Administrativo do SEMUL/Varginha-MG.

13. Decorrido o prazo de validade do presente Concurso Público, fica o SEMUL-Varginha/MG autorizado a fragmentar as provas e demais documentos exigidos no Edital.

14.Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Concurso Público.

Varginha, 22 de setembro de 2011

João Donizeti da Silva
Diretor Administrativo do SEMUL/Varginha-MG

ANEXO I

CARGO

PROVA (*)

N° DE QUESTÕES

TIPO DA PROVA

VALOR DE CADA QUESTÃO

TEMPO DE DURAÇÃO

CARACTERÍSTICA

Agente Funerário

Conhecimentos Básicos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

20

10

10

Múltipla Escolha

2,5

2 horas

Eliminatória

Oficial de Serviços Públicos/Pedreiro

Conhecimentos Básicos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

20

10

10

Múltipla Escolha

2,5

2 horas

Eliminatória

Auxiliar de Serviço Público

Conhecimentos Básicos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

20

10

10

Múltipla Escolha

2,5

2 horas

Eliminatória

(*) Valor total da prova: 100 (cem) pontos.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

1.ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

1.1.AGENTE FUNERÁRIO

1.1.1.Conhecimentos Básicos Específicos, Língua Portuguesa e Matemática

- A prova constará de questões de múltipla escolha relacionadas com os Programas Básicos.

1.1.1.1.Programa Básico de Conhecimentos Básicos Específicos

-Noções de Anatomia humana;

-Preparação de corpos -Higienização, conservação de corpos (tanatopraxia ou formalização);

-Ornamentação de Urna;

-Atendimento ao público: relações públicas e humanas;

-Elaboração e conhecimento de documentação: atestado de óbito, guia de translado, atestado de embalsamamento e ata de formalização;

-Serviços administrativos pertinentes ao funeral e remoção de corpos por via terrestre, utilizando-se de veículos automotores;

-Novo código de trânsito brasileiro;

-Direção defensiva e preventiva;

-Procedimento legal para a iniciação dos procedimentos - se foi declarado o óbito pelo médico, cortejo, atestado de óbito, velório;

-Noções básicas de sepultamento e autoridade competente para expedir atestados de óbitos;

-Conhecimentos gerais sobre a legislação que normatiza o funcionamento do Cemitério Municipal de Varginha - MG (Disponibilização no SEMUL da legislação para fotocópia pelo candidato);

-Noções de ética e cidadania;

- Direitos e deveres do servidor público municipal.

1.1.1.2.Programa Básico de Língua Portuguesa -Interpretação de texto;

-Ortografia;

-Fonética;

-Morfologia;

-Sintaxe;

- Emprego de verbos.

1.1.1.3. Programa Básico de Matemática

-Aritmética: sistemas de numeração; operações e problemas com números naturais: divisibilidade, múltiplos e divisores, critérios de divisibilidade, números primos, operações e problemas envolvendo números racionais na forma fracionária e na forma de sinal; números reais;

-Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, tempo, capacidade e massa;

-Matemática comercial: razão e proporção; divisão proporcional; regra de três simples e composta; porcentagem e juros simples;

-Estatística básica: Conceitos e organização de dados estatísticos;

-Problemas de cálculos;

- Problemas de raciocínio lógico.

2. NÍVEL ELEMENTAR (Saber ler e escrever)

2.1. OFICIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS/PEDREIRO

2.1.1. Conhecimentos Básicos Específicos, Língua Portuguesa e Matemática

- A prova constará de questões de múltipla escolha relacionadas com os Programas Básicos.

2.1.1.1. Programa Básico de Conhecimentos Básicos Específicos

-Conhecimentos gerais das atividades inerentes ao Cargo, noções e normas de segurança do trabalho, higiene e comportamento;

-Prevenção de riscos no ambiente de trabalho;

-Proteção contra incêndio e primeiros socorros;

-Coleta e armazenamento de lixo;

-Conhecimentos gerais de uso e manuseio de instrumentos de trabalho;

-Dispositivos legais de uma obra: construção e materiais - escolhendo materiais; -Iniciando uma construção - o terreno - o canteiro de obras -locação de obra;

-Fundações ou sapatas- dimensões - espessura das ferragens - quantidade de sapatas - concretagem das sapatas;

-Concreto e ferragens para fundações;

-Alicerces - concreto e ferragens dos alicerces;

-Paredes e colunas - vãos de portas e janelas -cintas protetoras - concreto e ferragem das colunas e cintas;

-Lajes de cobertura de piso -pré-moldada -concreto batido -lajes pré-moldadas com isopor;

- Muros e calçadas;

-Instalação elétrica e instalação hidráulica e sanitária

-Noções básicas;

- Acabamento - colocação de portas e janelas - emboço e reboco - chapiscado - penteado - grafite - rebaixamento de teto - azulejos nas paredes - tipos de pisos - colocação de aparelhos sanitários - pintura;

-Os telhados;

-A leitura das plantas - cálculo do consumo de materiais;

-Traços de argamassa e concreto e proporções;

- Questões situacionais baseadas nas atividades a serem desenvolvidas no cargo.

2.1.1.2. Programa Básico de Língua Portuguesa

- Noções básicas de Língua Portuguesa: divisão de sílabas, plurais, antônimo (significado contrário), Sinônimo (mesmo significado), ortografia (escrita correta), acentuação gráfica, gênero (feminino e masculino), verbo: tempo, número, pessoa e conjugação.

2.1.1.3. Programa Básico de Matemática

-As quatro operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão;

-Uso simples de fração: metade e terça parte;

-Uso simples de dobro e triplo;

-Relógio/hora;

-Números pares e ímpares;

-Sequências numéricas;

- Resolução de problemas.

2.2. AUXILIAR DE SERVIÇO PÚBLICO

2.2.1. Conhecimentos Básicos Específicos, Língua Portuguesa e Matemática

- A prova constará de questões de múltipla escolha relacionadas com os Programas Básicos.

2.2.1.1. Programa Básico de Conhecimentos Básicos Específicos

-Conhecimentos gerais das atividades inerentes ao cargo;

-Noções gerais de limpeza;

-Noções sobre conservação de móveis e utensílios;

-Noções sobre controle de estoque de mantimentos e materiais de limpeza;

-Princípios básicos de higiene;

-Coleta e armazenamento de lixo;

-Noções e normas de segurança no trabalho;

-Relações humanas e públicas

-Noções de ética e cidadania;

- Conhecimentos gerais de uso e manuseio de instrumentos de trabalho;

- Direitos e deveres do servidor público municipal.

2.2.1.2. Programa Básico de Língua Portuguesa

- Noções básicas de Língua Portuguesa: divisão de sílabas, plurais, antônimo (significado contrário), Sinônimo (mesmo significado), ortografia (escrita correta), acentuação gráfica, gênero (feminino e masculino), verbo: tempo, número, pessoa e conjugação.

2.2.1.3. Programa Básico de Matemática

-As quatro operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão;

-Uso simples de fração: metade e terça parte;

-Uso simples de dobro e triplo;

-Relógio/hora;

-Números pares e ímpares;

-Sequências numéricas;

- Resolução de problemas.

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DE CARGOS

AGENTE FUNERÁRIO

Descrição Sumária:

- Executar tarefas referentes a organização de funerais, providenciando os preparativos, transporte, documentos e demais serviços pertinentes ao cortejo fúnebre.

Principais atribuições:

1.Atender com presteza familiares da pessoa falecida, pessoalmente, recepcionando-os com cordialidade e amabilidade, para atender os anseios dos mesmos;

2. Coletar dados e outras informações sobre a pessoa falecida, entrevistando os familiares e registrando em ficha própria, para providenciar os documentos necessários para registro de atestado de óbito no cartório;

3.Prestar assistência a família em assuntos referentes a escolha do caixão e mortalha, apresentado-lhes os modelos de urnas, para escolha dos mesmos;

4. Levar a urna, escolhida pela família do falecido, ao necrotério, para posterior colocação do cadáver;

5.Buscar flores na floricultura, utilizando veículo público, para posterior ornamentação da urna;

6.Fazer tamponamento no cadáver, utilizando algodão, formol, pó de gesso, para estacar secreções;

7.Suturar o corpo, quando necessário, utilizando agulhas e linhas específicas, para o devido fechamento do mesmo;

8.Aplicar formol, utilizando seringas, para conservação do corpo até o seu sepultamento;

9. Preparar o cadáver, dando banho, barbeando, quando o mesmo for do sexo masculino, trocando as roupas, enfaixando ou plastificando as partes do corpo evitando vazamentos, para posterior colocação do mesmo na urna;

10. Utilizar equipamentos de proteção individual, colocando luvas, máscaras, botas, óculos de proteção, uniforme, avental, para atender as normas de Higiene e Segurança no trabalho;

11. Enrolar os lençóis que estavam envoltos no cadáver, colocando em locais apropriados, para posterior lavagem e esterilização dos mesmos;

12. Limpar o necrotério, varrendo e lavando, após o término dos trabalhos, para a manutenção da limpeza e higiene do local;

13.Ornamentar a urna, preenchendo-a com jornais e flores, para posterior encaminhamento do corpo ao local do velório;

14. Organizar os serviços fúnebres, dispondo os adornos, caixão, castiçais e adornos florais em local determinado, para preparação do ambiente do velório;

15 . Levar documentos do falecido ao cemitério, utilizando veículo público, para encaminhamento dos mesmos ao responsável do local;

16. Organizar os serviços referentes ao cortejo fúnebre até o cemitério, quando solicitado pelos familiares, para atender às necessidades dos mesmos;

17. Organizar o horário do enterro, comunicando-se com a família, para posterior sepultamento;

18.Transportar cadáver para outras localidades ou trazê-lo para o município, dirigindo carro fúnebre, para atendimento das necessidades dos familiares para o cortejo fúnebre;

19. Dirigir veículo da funerária, de posse da autorização, para atender a demanda do setor; 20.Zelar pelo veículo, lavando e verificando as condições do mesmo, para manutenção e conservação;

21. Buscar, constantemente, o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc;

22. Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional;

23. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal;

24. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes;

25. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços;

26. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas;

27.Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha;

28. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.

OFICIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS/PEDREIRO

Descrição Sumária:

- Trabalho especializado, de natureza simples, que consiste em executar atividades de construção e manutenção de próprios públicos, executando serviços de alvenaria, concreto, assentando tijolos, ladrilhos, etc.

Principais atribuições:

1. Executar serviços de alvenaria, concreto e outros materiais, seguindo desenhos, esquemas e especificações,para atender a demanda administrativa de próprios públicos e outros; 2.Construir alicerces, utilizando materiais e produtos indicados e corretos, de acordo com o projeto, para formação de base de paredes, muros, etc;

3. Levantar paredes, vigas, pilares, degraus de escadas e outras paredes da construção, seguindo técnicas operacionais específicas, para cumprimento de planejamento e projeto. 4.Verificar as características da obra, examinando a planta e especificação, para a orientação na escolha do material apropriado e melhor execução do trabalho.

5. Assentar alvenaria, tijolos, ladrilhos e materiais finos, utilizando argamassa, para execução da obra;

6. Rebocar paredes da construção, utilizando prumo e nivelamento das mesmas, assentando revestimentos, para acompanhar cronograma estabelecido.

7. Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas, respaldando paredes e pisos, trocando telhas, aparelhos sanitários, manilhas e outras peças, para melhor conservação do patrimônio público;

8. Montar e desmontar andaimes de madeira ou metálicos, para execução da obra desejada;

9. Receber ordens de serviço, verificando atividades do dia-a-dia, procurando o Encarregado do Setor de Manutenção de Próprios Públicos, para distribuição de tarefas às equipes de trabalho;

10. Buscar,constantemente,'o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc;

11.Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional;

12. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal;

13. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes;

14 . Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços;

15.Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas;

16. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha;

17. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.

AUXILIAR DE SERVIÇO PÚBLICO

Principais atribuições:

1. Abrir e fechar covas, túmulos, gavetas e carneiro, retirando terra, assentando tijolos, colocando massa de cimento, colocando e retirando blocos de alvenaria de concreto, para preparação de sepultamentos;

2. Retirar ossos dos jazigos, removendo blocos de alvenaria de concreto, para depósito dos ossos em ossuários;

3. Realizar a limpeza geral do cemitério e/ou velório, varrendo, lavando passeios, para manutenção da limpeza do recinto;

4. Buscar, constantemente, o melhor desempenho no ambiente de trabalho, observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc;

5. Comunicar à chefia imediata os fatos que, possivelmente,infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional;

6. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federais, estaduais e municipais; 7.Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo, criteriosamente, todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes;

8. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação dos serviços;

9 . Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção,fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes, para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas;

10. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha;

11. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.

ANEXO IV

MODELO DE PROCURAÇÃO

PROCURAÇÃO

Por este instrumento particular, eu ______________________________ , portador do CPF n°_______________ , cédula de identidade n°__________________ , residente à __________________________ ,n ° _____, bairro ___________ , CEP - ____, na cidade de , estado de ______________ , e-mail ___________________________ , nomeio e constituo meu bastante procurador, para fins de promover a minha inscrição no cargo de ______________________ do Concurso Público do SEMUL - Varginha/MG, Edital n° /2011 , o Sr(a). _________________________ , portador da cédula de identidade n° ___________________________ , e-mail _________________ ,residente à ______________________ , n° _____ , bairro _________ ,CEP - , na cidade de , estado de , com os poderes específicos para, em meu nome, firmar o requerimento padrão de inscrição e declaração de que estou de acordo com as normas contidas no referido edital.

Local e data:_______________ , _____/_____/ .

Assinatura:

ANEXO V
MODELO DE FICHA INFORMATIVA DE TÍTULOS

FICHA INFORMATIVA DE TÍTULOS REFERENTE A CURSOS

Nome do Candidato:
Nº de Inscrição:
Cargo:

À
Comissão Especial de Concurso Público do SEMUL - Varginha/MG
Nesta

a. Tendo em vista o Edital que determina a entrega de títulos referente a cursos, para o CONCURSO PÚBLICO DO SEMUL - VARGINHA/MG, venho apresentar documentos que atestam minhas qualificações, dando margem à contagem de pontos na prova de títulos conforme disposto no Edital n° /2011 .

b. Estou ciente de que os documentos entregues, TODOS AUTENTICADOS, não serão devolvidos em hipótese alguma, uma vez que serão apensados aos demais documentos relativos ao Concurso Público.

c. Ainda, DECLARO, para efeitos legais, que a falta ou incorreção de qualquer dos documentos que estiverem relacionados nesta ficha é de minha única responsabilidade, pois os documentos serão entregues em envelope lacrado, e, portanto, não serão conferidos no ato da entrega.

d. Documento(s) entregue(s) (numerar de acordo com o número de ordem especificado abaixo):

ORDEM

TÍTULO (Especificar)

01 
02 
03 
04 
05 
06 
07 
08 
09 
10 

Obs.: Na impossibilidade de comparecimento do candidato, será aceito o título entregue por terceiros, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração do interessado sem necessidade de reconhecimento de firma, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

Em anexo, cópia dos documentos autenticados.

____________ , _____ de __________ de 20___

_________________________________________
Assinatura