SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - Centro Sul - MG

Notícia:   Suspenso concurso do SAMU - MG

SAMU - SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - CENTRO SUL

EDITAL Nº 011, DE 22/07/2010

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE CENTRO SUL

PRIMEIRA RETIFICAÇÃO, EM 06/08/2010

CONCURSO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA O SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU - CENTRO SUL

O Presidente da Fundação de Apoio à Universidade Federal de São João del-Rei - FAUF, por determinação do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência Centro Sul - CISRU, através do ofício nº. 07/2010, torna pública a prorrogação dos prazos do Concurso Público (Edital nº. 11 de 22 de julho de 2010) para a contratação de pessoal para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU Centro Sul, informa os novos procedimentos, as novas datas e retifica o Edital do Concurso Público Nº 11, DE 22/07/2010, passando o mesmo a ter o seguinte teor:

CONCURSO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA O SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU - CENTRO SUL

EDITAL Nº 011, DE 22/07/2010.

O Presidente da Fundação de Apoio à Universidade Federal de São João del-Rei - FAUF -, na forma do que dispõe o Contrato de Prestação de Serviços, nº 01/2010, assinado em 20 de julho de 2010, entre a FAUF e o Consórcio Intermunicipal de Saúde Centro Sul e de acordo com o disposto no art. 37 da Constituição Federal de 1988 e a Portaria GM/MS nº 2048, de 05 de outubro de 2002, bem como o Protocolo de Intenções assinado entre os membros do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência Centro Sul, faz saber, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que fará realizar Concurso Público, destinado ao provimento efetivo dos cargos de carreira para contratação de pessoal para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU - Centro Sul, nos termos e condições estipulados no presente Edital.

Quadro 1 - Das Especificações dos Cargos, Especialidades e Outros Dados:

CÓD. DO CARGOCARGOCIDADEESCOLARIDADE / REQUISITOSVAGASVENCIM MENSAL R$JORNADA SEMANALVALOR DE INSCRIÇÃO R$
01Condutor SocorristaBarbacena- Ensino Fundamental Completo*

- CNH categoria D

26

(sendo 03 para portador de necessidades especiais)

R$920,0040 horas em regime de plantão de 12hR$ 45,00
02Condutor SocorristaCarandaí- Ensino Fundamental Completo*

- CNH categoria D.

05

(sendo 01 para portador de necessidades especiais)

R$ 920,0040 horas em regime de plantão de 12hR$ 45,00
03Condutor SocorristaAlto do Rio Doce- Ensino Fundamental Completo*

- CNH categoria D

05

(sendo 01 para portador de necessidades especiais)

R$ 920,0040 horas em regime de plantão de 12hR$ 45,00
04Condutor SocorristaIbertioga- Ensino Fundamental Completo*

- CNH categoria D

05

(sendo 01 para portador de necessidades especiais)

R$ 920,0040 horas em regime de plantão de 12hR$ 45,00
05Condutor SocorristaConselheiro Lafaiete- Ensino Fundamental Completo*

- CNH categoria D

10

(sendo 01 para portador de necessidades especiais)

R$ 920,0040 horas em regime de plantão de 12hR$ 45,00
06Condutor SocorristaCongonhas- Ensino Fundamental Completo*

- CNH categoria D

05

(sendo 01 para portador de necessidades especiais)

R$ 920,0040 horas em regime de plantão de 12hR$ 45,00
07Condutor SocorristaOuro Branco- Ensino Fundamental Completo*

- CNH categoria D

05

(sendo 01 para portador de necessidades especiais)

R$ 920,0040 horas em regime de plantão de 12hR$ 45,00
08Condutor SocorristaPiranga- Ensino Fundamental Completo*

- CNH categoria D

05

(sendo 01 para portador de necessidades especiais)

R$ 920,0040 horas em regime de plantão de 12hR$ 45,00
09Condutor SocorristaRio Espera- Ensino Fundamental Completo*

- CNH categoria D

05

(sendo 01 para portador de necessidades especiais)

R$ 920,0040 horas em regime de plantão de 12hR$ 45,00
10Condutor SocorristaEntre Rios- Ensino Fundamental Completo*

- CNH categoria D.

05

(sendo 01 para portador de necessidades especiais)

R$ 920,0040 horas em regime de plantão de 12hR$ 45,00
11Condutor SocorristaSão João del Rei- Ensino Fundamental Completo*

- CNH categoria D

10

(sendo 01 para portador de necessidades especiais)

R$ 920,0040 horas em regime de plantão de 12hR$ 45,00
12Condutor SocorristaTiradentes- Ensino Fundamental Completo*

- CNH categoria D

05

(sendo 01 para portador de necessidades especiais)

R$ 920,0040 horas em regime de plantão de 12hR$ 45,00
13Condutor SocorristaBarroso- Ensino Fundamental Completo*

- CNH categoria D

05

(sendo 01 para portador de necessidades especiais)

R$ 920,0040 horas em regime de plantão de 12hR$ 45,00
14Condutor SocorristaResende Costa- Ensino Fundamental Completo*

- CNH categoria D

05

(sendo 01 para portador de necessidades especiais)

R$ 920,0040 horas em regime de plantão de 12hR$ 45,00
15Condutor SocorristaLagoa Dourada- Ensino Fundamental Completo*

- CNH categoria D

05

(sendo 01 para portador de necessidades especiais)

R$ 920,0040 horas em regime de plantão de 12hR$ 45,00
16Condutor SocorristaSão Tiago- Ensino Fundamental Completo*

- CNH categoria D

05

(sendo 01 para portador de necessidades especiais)

R$ 920,0040 horas em regime de plantão de 12hR$ 45,00
17Condutor SocorristaNazareno- Ensino Fundamental Completo*

- CNH categoria D

05

(sendo 01 para portador de necessidades especiais)

R$ 920,0040 horas em regime de plantão de 12hR$ 45,00
18Condutor SocorristaMadre de Deus de Minas- Ensino Fundamental Completo*

- CNH categoria D

05

(sendo 01 para portador de necessidades especiais)

R$ 920,0040 horas em regime de plantão de 12hR$ 45,00
19Técnico AdministrativoBarbacena- Ensino Médio Completo**07

(sendo 01 para portador de necessidades especiais)

R$ 750,0040 horasR$ 35,00
20Técnico em EnfermagemBarbacena- Ensino Médio Completo**

- Curso Técnico em Enfermagem

- Registro COREN como Técnico em Enfermagem

26

(sendo 03 para portador de necessidades especiais)

R$ 900,0030 horas em regime de plantão de 12hR$ 45,00
21Técnico em EnfermagemCarandaí- Ensino Médio Completo**

- Curso Técnico em Enfermagem

- Registro COREN como Técnico em Enfermagem

06

(sendo 01 para portador de necessidades especiais)

R$ 900,0030 horas em regime de plantão de 12hR$ 45,00
22Técnico em EnfermagemAlto do Rio Doce- Ensino Médio Completo**

- Curso Técnico em Enfermagem

- Registro COREN como Técnico em Enfermagem

06

(sendo 01 para portador de necessidades especiais)

R$ 900,0030 horas em regime de plantão de 12hR$ 45,00
23Técnico em EnfermagemIbertioga- Ensino Médio Completo**

- Curso Técnico em Enfermagem

- Registro COREN como Técnico em Enfermagem

06

(sendo 01 para portador de necessidades especiais)

R$ 900,0030 horas em regime de plantão de 12hR$ 45,00
24Técnico em EnfermagemConselheiro Lafaiete- Ensino Médio Completo**

- Curso Técnico em Enfermagem

- Registro COREN como Técnico em Enfermagem

06

(sendo 01 para portador de necessidades especiais)

R$ 900,0030 horas em regime de plantão de 12hR$ 45,00
25Técnico em EnfermagemCongonhas- Ensino Médio Completo**

- Curso Técnico em Enfermagem

- Registro COREN como Técnico em Enfermagem

06

(sendo 01 para portador de necessidades especiais)

R$ 900,0030 horas em regime de plantão de 12hR$ 45,00
26Técnico em EnfermagemOuro Branco- Ensino Médio Completo**

- Curso Técnico em Enfermagem

- Registro COREN como Técnico em Enfermagem

06

(sendo 01 para portador de necessidades especiais)

R$ 900,0030 horas em regime de plantão de 12hR$ 45,00
27Técnico em EnfermagemPiranga- Ensino Médio Completo**

- Curso Técnico em Enfermagem

- Registro COREN como Técnico em Enfermagem

06

(sendo 01 para portador de necessidades especiais)

R$ 900,0030 horas em regime de plantão de 12hR$ 45,00
28Técnico em EnfermagemRio Espera- Ensino Médio Completo**

- Curso Técnico em Enfermagem

- Registro COREN como Técnico em Enfermagem

06

(sendo 01 para portador de necessidades especiais)

R$ 900,0030 horas em regime de plantão de 12hR$ 45,00
29Técnico em EnfermagemEntre Rios- Ensino Médio Completo**

- Curso Técnico em Enfermagem

- Registro COREN como Técnico em Enfermagem

06

(sendo 01 para portador de necessidades especiais)

R$ 900,0030 horas em regime de plantão de 12hR$ 45,00
30Técnico em EnfermagemSão João del- Rei- Ensino Médio Completo**

- Curso Técnico em Enfermagem

- Registro COREN como Técnico em Enfermagem

06

(sendo 01 para portador de necessidades especiais)

R$ 900,0030 horas em regime de plantão de 12hR$ 45,00
31Técnico em EnfermagemTiradentes- Ensino Médio Completo**

- Curso Técnico em Enfermagem

- Registro COREN como Técnico em Enfermagem

06

(sendo 01 para portador de necessidades especiais)

R$ 900,0030 horas em regime de plantão de 12hR$ 45,00
32Técnico em EnfermagemBarroso- Ensino Médio Completo**

- Curso Técnico em Enfermagem

- Registro COREN como Técnico em Enfermagem

06

(sendo 01 para portador de necessidades especiais)

R$ 900,0030 horas em regime de plantão de 12hR$ 45,00
33Técnico em EnfermagemResende Costa- Ensino Médio Completo**

- Curso Técnico em Enfermagem

- Registro COREN como Técnico em Enfermagem

06

(sendo 01 para portador de necessidades especiais)

R$ 900,0030 horas em regime de plantão de 12hR$ 45,00
34Técnico em EnfermagemLagoa Dourada- Ensino Médio Completo**

- Curso Técnico em Enfermagem

- Registro COREN como Técnico em Enfermagem

06

(sendo 01 para portador de necessidades especiais)

R$ 900,0030 horas em regime de plantão de 12hR$ 45,00
35Técnico em EnfermagemSão Tiago- Ensino Médio Completo**

- Curso Técnico em Enfermagem

- Registro COREN como Técnico em Enfermagem

06

(sendo 01 para portador de necessidades especiais)

R$ 900,0030 horas em regime de plantão de 12hR$ 45,00
36Técnico em EnfermagemNazareno- Ensino Médio Completo**

- Curso Técnico em Enfermagem

- Registro COREN como Técnico em Enfermagem

06

(sendo 01 para portador de necessidades especiais)

R$ 900,0030 horas em regime de plantão de 12hR$ 45,00
37Técnico em EnfermagemMadre de Deus de Minas- Ensino Médio Completo**

- Curso Técnico em Enfermagem

- Registro COREN como Técnico em Enfermagem

06

(sendo 01 para portador de necessidades especiais)

R$ 900,0030 horas em regime de plantão de 12hR$ 45,00
38Técnico em FarmáciaBarbacena- Ensino Médio Completo**

- Registro no CRF como Técnico ou Auxiliar em Farmácia

01R$ 950,0040 horasR$ 45,00
39EnfermeiroBarbacena- Ensino Superior em Enfermagem***.

- Registro no COREN-MG como Enfermeiro

13

(sendo 01 para portador de necessidades especiais)

R$ 1.800,0030 horas em regime de plantão de 12hR$ 80,00
40EnfermeiroSão João del- Rei- Ensino Superior em Enfermagem***.

- Registro no COREN-MG como Enfermeiro

06

(sendo 01 para portador de necessidades especiais)

R$ 1.800,0030 horas em regime de plantão de 12hR$ 80,00
41EnfermeiroConselheiro Lafaiete- Ensino Superior em Enfermagem***.

- Registro no COREN-MG como Enfermeiro

06

(sendo 01 para portador de necessidades especiais)

R$ 1.800,0030 horas em regime de plantão de 12hR$ 80,00
42FarmacêuticoBarbacena- Ensino Superior em Farmácia***.

- Registro no CRF

01R$ 2.350,0040 horasR$ 100,00
43MédicoBarbacena- Ensino Superior em Medicina***.

- Registro no CRM-MG

29

(sendo 03 para portador de necessidades especiais)

R$ 4.250,0024 horas em regime de plantão de 12hR$ 130,00
44MédicoSão João del- Rei- Ensino Superior em Medicina***.

- Registro no CRM-MG

07

(sendo 01 para portador de necessidades especiais)

R$ 4.250,0024 horas em regime de plantão de 12hR$ 130,00
45MédicoConselheiro Lafaiete- Ensino Superior em Medicina***.

- Registro no CRM-MG

07

(sendo 01 para portador de necessidades especiais)

R$ 4.250,0024 horas em regime de plantão de 12hR$ 130,00

* Ensino Fundamental Completo - 1º Grau Completo (antiga 8ª Série)

** Ensino Médio Completo - 2º Grau Completo

*** Ensino Superior - 3º Grau Completo

1 Da Participação de Candidatos Portadores de Necessidades Especiais

1.1 Conforme disposto no Art. 37 do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas providas em cada cargo para candidatos portadores de necessidades especiais, conforme disposto no Quadro 1, deste Edital, desde que sua deficiência seja compatível com o exercício do cargo.

1.1.1 Quando nas operações aritméticas necessárias à apuração do número de vagas reservadas, o resultado obtido não for um número inteiro, desprezar-se-á a fração inferior a meio e arredondar-se-á para a unidade imediatamente superior à fração que for igual ou superior a meio.

1.1.2 O primeiro candidato portador de necessidades especiais classificado no Concurso Público será convocado para ocupar a quinta vaga aberta, enquanto aos demais candidatos portadores de necessidades especiais aprovados, serão convocados para ocupar a 15ª, 25ª e a 35ª vagas e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.

1.1.2.1 Caso o candidato portador de necessidades especiais seja classificado em uma colocação melhor do que a estabelecida no subitem 1.1.2, a vaga anteriormente reservada a este será destinada a outro candidato, não necessariamente portador de necessidades especiais, respeitada a ordem de classificação.

1.1.3 Caso surjam novas vagas, durante o prazo de validade do Concurso Público, essas deverão ser somadas às vagas já existentes e, novamente, ser aplicado o disposto no subitem 1.1.

1.2 O portador de necessidade especial que pleitear a vaga a ele reservada por lei, atendendo ao disposto no subitem 1.1, deverá, se convocado, submeter-se à perícia médica por junta oficial designada pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência Centro Sul, que terá a decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como portador de necessidades especiais ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

1.3 A inobservância do disposto no subitem 1.2 acarretará a perda do direito ao pleito da vaga reservada aos candidatos em tais condições.

1.4 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

1.4.1 no ato da inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais;

1.4.2 se a inscrição ocorrer via internet, o candidato deverá encaminhar laudo médico original ou cópia autenticada à FAUF, para o seguinte endereço: Caixa Postal 71 - São João del-Rei - MG, CEP 36307-970, até o término das inscrições. Se o candidato realizar sua inscrição no local indicado no item 4.1.2.1, deverá entregar, no ato de sua realização, o laudo médico. O respectivo laudo médico deverá ter sido emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças, bem como a provável causa da deficiência.

1.5 Caso o candidato não anexe o laudo médico, conforme citado no subitem 1.4.2, não será considerado como portador de necessidades especiais apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha, no ato da inscrição, assinalado tal opção.

1.6 Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, período de prova, horário e local de realização das provas.

1.7 Os candidatos que não optarem, no período de realização das inscrições, para reservas de vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais não terão direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado.

1.8 Não serão considerados como deficiências os distúrbios de acuidade visual passiveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

1.9 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, essas vagas serão preenchidas pelos demais classificados, com estrita observância da ordem de classificação.

1.10 O candidato portador de necessidades especiais, aprovado em todas as etapas do Concurso Público, não poderá utilizar-se delas para justificar mudança de função, readaptação ou aposentadoria após sua nomeação.

2 Do local, horário de trabalho e Regime Jurídico.

2.1 Os candidatos classificados serão convocados para trabalhar no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU Centro Sul, nas cidades constantes no Quadro 1, de acordo com os critérios a serem estabelecidos pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência Centro Sul.

2.2 A jornada de trabalho é definida pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência Centro Sul, não se admitindo, da parte do candidato classificado, nenhuma alegação contrária aos atos normativos.

2.3 O horário e o local de trabalho dos candidatos nomeados serão determinados pelo Recursos Humanos do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência Centro Sul, à luz de seus interesses e necessidades.

2.4 O Regime Jurídico a ser adotado para o candidato aprovado e nomeado em virtude do presente Edital será o Celetista.

2.5 O Regime Previdenciário a ser adotado para o candidato aprovado e nomeado em virtude do presente Edital será o do Regime Geral de Previdência Social, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005.

3 Dos requisitos básicos para a investidura no cargo

3.1 Ser aprovado no Concurso Público.

3.2 Ser brasileiro.

3.3 Gozar dos direitos políticos.

3.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.5 Estar quite com as obrigações militares, se for o caso.

3.6 Possuir 18 anos completos na data da posse.

3.7 Ter a escolaridade exigida no Quadro 1 deste Edital e documentação hábil, à data da posse.

3.8 Ter habilitação legal e estar devidamente inscrito no órgão fiscalizador da profissão, se for o caso.

3.9 Ter idoneidade moral e social e não ter antecedentes criminais que o incompatibilize com a carreira.

3.10 Ter sanidades física e mental compatíveis com as atribuições do cargo, incluindo a compatibilidade de deficiência, no caso dos candidatos aprovados que indicaram suas deficiências, apurada pelo Serviço Médico da Secretaria Municipal de Saúde do Município pertencente ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência Centro Sul .

3.11 Possuir todos os requisitos exigidos para o cargo constantes deste Edital, com documentação hábil à data da posse.

3.12 Não ter sido demitido por justa causa pelos Municípios pertencentes ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência Centro Sul.

3.13 Cumprir as determinações deste Edital.

4 Das inscrições e procedimentos afins

4.1 Locais, horários e procedimentos para inscrição:

4.1.1 Período: de 28 de fevereiro a 29 de março de 2011.

4.1.2 Local e horário das inscrições:

4.1.2.1 Presenciais:

BARBACENA
Local: Posto UAI.
Endereço: Rua Silva Jardim, 340 - Bairro Boa Morte - Barbacena- MG.
Horário: das 14 às 17 horas, em dias úteis.

CONSELHEIRO LAFAIETE
Local: Câmara Municipal.
Endereço: Rua Assis de Andrade, 540, Centro, Conselheiro Lafaiete - MG.
Horário: das 14 às 17 horas, em dias úteis.

SÃO JOÃO DEL-REI
Local: FAUF
Endereço: Praça Frei Orlando, 170, Centro, São João del-Rei - MG.
Horário: das 14 às 17 horas, em dias úteis.

4.1.2.1.1 - Para concretização da inscrição presencial, o candidato deverá ir a um dos locais acima citados, munido de documento de identidade e CPF, onde receberá o respectivo boleto bancário, que deverá ser pago impreterivelmente, até o dia 30 de março de 2011, em qualquer agência da rede bancária, casas lotéricas e agências dos correios, obedecendo aos critérios estabelecidos constantes no boleto bancário.

4.1.2.2 Pela internet no site www.ufsj.edu.br/fauf/samu_centrosul.php, entre 08 horas do dia 28/02/2011 e 20 horas do dia 29/03/2011.

4.1.2.2.1 Após a confirmação da inscrição eletrônica, via internet, que ocorrerá ao término da operação, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para efetuar o pagamento do valor de inscrição.

4.1.2.2.2 O boleto bancário a que se refere o subitem 4.1.2.2.1 será emitido em nome do candidato e deverá ser pago impreterivelmente, até o dia 30 de março de 2011. O candidato não deverá realizar depósito bancário, e, sim, o pagamento do respectivo boleto.

4.1.2.2.3 O boleto bancário poderá ser pago em qualquer agência da rede bancária, casas lotéricas e agências dos correios, obedecendo aos critérios estabelecidos constantes no boleto bancário.

4.1.2.2.4 O recibo do pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato realizou sua inscrição neste Concurso Público via internet.

4.1.2.2.5 Não será válida a inscrição, via internet, cujo pagamento seja realizado em desobediência ao determinado no subitem 4.1.2.2.2 e cujo pagamento não seja por meio da quitação do boleto bancário.

4.1.2.2.6 A inscrição do candidato, via internet, somente será concretizada após a confirmação do pagamento do valor de inscrição.

4.1.2.2.7 Após o pagamento do boleto bancário, o que acarretará na efetiva inscrição do candidato no Concurso Público para Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU Centro Sul, em hipótese alguma será realizada qualquer troca de cargo, devendo o candidato conferir as informações constantes no corpo do boleto, em especial aquela que define o cargo pretendido.

4.1.2.2.8 A FAUF não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, quando ficarem comprovadas que as falhas não forem de responsabilidade da Comissão Organizadora do Concurso.

4.2 Valor de inscrição: conforme disposto no Quadro 1, deste Edital.

4.3 Dos pedidos de isenção do valor de inscrição:

4.3.1 O candidato poderá solicitar isenção do valor de inscrição, desde que atenda aos requisitos previstos no Decreto Nº 6.593, de 02/10/2008, publicado no Diário Oficial da União, em 03/10/2008, Seção 1, Pág. 3, quais sejam: I - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, e II - for membro de família de baixa renda (aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos), nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

4.3.1.1 Será disponibilizado no endereço eletrônico www.ufsj.edu.br/fauf/samu_centrosul.php formulário próprio de requerimento para isenção do referido valor (Anexo III).

4.3.1.1.1 As informações prestadas no formulário serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.

4.3.1.2 É imprescindível a indicação no requerimento, pelo candidato, do Número de Identificação Social - NIS -, atribuído pelo CadÚnico.

4.3.1.3 A solicitação de isenção deverá ser protocolada nos locais das inscrições presenciais, nos endereços citados no subitem 4.1.2.1, exclusivamente no período de 07 a 11/02/2011, em dias úteis e no horário das 14 às 17h.

4.3.1.3.1 Solicitações encaminhadas fora do prazo referido no subitem 4.3.1.3 não serão consideradas, bem como complementação da documentação, revisão e/ou recurso.

4.3.1.3.2 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento do valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

4.3.1.4 A FAUF consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato da situação disposta no item 4.1.5.

4.3.1.5 A divulgação do resultado das solicitações de isenção será no dia 23/02/2011, no endereço eletrônico www.ufsj.edu.br/fauf/samu_centrosul.php.

4.3.1.6 É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado da isenção.

4.3.1.7 O candidato que tiver sua solicitação de isenção deferida estará automaticamente inscrito no Concurso Público.

4.3.1.8 O candidato que tiver a sua solicitação de isenção indeferida deverá realizar a sua inscrição e efetuar o pagamento do valor de inscrição nos termos do subitem 4.1.2.

4.3.1.9 O candidato que tiver a sua solicitação de isenção indeferida e que não realizar a sua inscrição, bem como não efetuar o pagamento do valor inscrição na forma e no prazo estabelecidos, conforme subitem 4.1.2 deste Edital, estará automaticamente excluído do Concurso Público.

4.4 Condições Gerais:

4.4.1 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

4.4.2 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

4.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

4.4.4 No caso de hipóteses inesperadas, inclusive em caso de não realização ou suspensão do concurso, o candidato terá direito à devolução do valor pago a título de inscrição.

4.4.5 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento do valor de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato.

4.4.6 Ao confirmar sua inscrição, o candidato estará declarando que os dados estão completos e corretos, que atende às condições exigidas e que aceita todas as normas expressas neste Edital.

4.4.7 As informações prestadas na inscrição, via internet, via inscrição presencial ou via pedido de isenção de pagamento do valor de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este conferir a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição. Observado algum equívoco ou informação inexata em relação aos dados cadastrais, o candidato deverá procurar a FAUF para a devida correção, até o dia da realização das provas, desde que a informação prestada não comprometa a lisura do processo e não altere a opção do cargo escolhido.

4.4.8 A inscrição só será efetivada após o pagamento do boleto bancário, respeitado o prazo determinado para isso. Pagamentos efetuados após o dia 30/03/2011 não serão, em hipótese alguma, considerados, o que implicará a não efetivação da inscrição.

4.4.8.1 O candidato que efetuar o recolhimento do valor de inscrição por cheque terá sua inscrição confirmada somente após sua compensação, ficando automaticamente anulada a inscrição do candidato cujo cheque tenha sido devolvido por insuficiência de fundos ou outros motivos.

4.4.8.2 Apenas efetuar o pagamento do valor de inscrição não significa que o candidato se inscreveu. A inscrição somente será acatada após a confirmação, pelo banco, de seu pagamento.

4.4.8.3 Agendamentos bancários sem a devida efetivação do pagamento não serão considerados, o que implicará a não efetivação da inscrição.

4.4.9 A constatação, em qualquer época, de irregularidade, inexatidão de dados ou declaração falsa na inscrição implicará a eliminação do candidato, com a anulação de todos os atos dela decorrentes, inclusive resultados de provas já efetuadas, garantindo ao candidato o direito de impetrar recursos, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após o recebimento da notificação encaminhada pela FAUF e/ou pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência Centro Sul, fins de garantir o direito ao contraditório e a ampla defesa.

4.4.10 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá encaminhar ao presidente da FAUF, diretamente ou por via postal, até o dia 06/04/2011, impreterivelmente, solicitação especificando qual a necessidade demandada e laudo médico (original ou cópia autenticada), que justifique o atendimento especial, no seguinte endereço: Caixa Postal 71, São João del-Rei - MG, CEP 36307-970.

4.4.10.1 No caso de postagem via Correios, com custos por conta do candidato, a data de postagem deverá obedecer ao prazo estipulado no subitem 4.4.10.

4.4.10.2 Após o prazo definido no subitem 4.4.10, o candidato, que não fizer essa solicitação, não terá a prova preparada sob qualquer alegação.

4.4.10.3 O fornecimento de laudo médico, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FAUF não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

4.4.10.4 O respectivo laudo valerá somente para este Concurso Público, não será devolvido e não serão fornecidas cópias deste documento pela FAUF.

4.4.11 Não será aceita a inscrição do mesmo candidato em mais de um cargo, função ou especialidade.

4.4.12 Ao realizar sua inscrição, o candidato declara conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital, além do pleno conhecimento de que, depois de nomeado e empossado:

a) não poderá mudar de cargo sem outro Concurso Público;

b) deverá assumir a vaga na cidade escolhida, ou em outra cidade em comum acordo com o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência Centro Sul, sem direito a qualquer benefício adicional;

c) as vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência Centro Sul, durante o prazo de validade do concurso.

4.4.13 O Comprovante Definitivo de Inscrição para todos os candidatos estará disponível no endereço eletrônico www.ufsj.edu.br/fauf/samu_centrosul.php a partir do dia 13/04/2011 até a data da realização da prova objetiva.

4.4.13.1 Para o candidato que fizer a inscrição presencial, o Comprovante Definitivo de Inscrição poderá ser retirado nos mesmos locais e horários das inscrições presenciais, no período de 13 a 15/04/2011.

4.4.13.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

4.4.13.3 No Comprovante Definitivo de Inscrição constarão, além dos dados do candidato, os dados relativos ao dia, horário e local de realização da prova objetiva do Concurso Público.

4.4.13.4 É obrigação do candidato conferir as informações do Comprovante Definitivo de Inscrição, principalmente cargo, nome completo do candidato, número da cédula de identidade, sigla do órgão expedidor, estado emitente, data de nascimento, sexo do candidato e número de inscrição.

4.4.13.5 O Comprovante Definitivo de Inscrição deverá ser apresentado para acesso ao local de realização das provas, juntamente com o documento de identidade utilizado para a inscrição.

4.5 Estão impedidos de participar do Concurso Público:

4.5.1 os aposentados por invalidez;

4.5.2 os demitidos por justa causa pelos municípios pertencentes ao Consórcio Intermunicipal de Saúde Centro Sul ;

4.5.3 os que tiverem sido condenados em processo criminal, cumprindo pena e com sentença transitada em julgado.

5 Das etapas do Concurso Público

5.1 O Concurso Público consistirá de três etapas.

5.2 Da Primeira Etapa - PROVA OBJETIVA

5.2.1 A Primeira Etapa será aplicada para todos os cargos, descritos no Quadro 1, e consistirá na realização de uma prova objetiva de Conhecimento Geral e outra de Conhecimento Específico, ambas de caráter eliminatório e classificatório, nos termos dos subitens abaixo.

5.2.2 A prova de Conhecimento Geral abrangerá os conteúdos de Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico e Noções de Procedimentos e Normas do SAMU/Redes de Emergência e SUS, para todos os cargos, exceto para o cargo de Técnico Administrativo, cujo conteúdo versará sobre Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico e Noções de Informática.

5.2.2.1 Esta prova terá o valor de 450 (quatrocentos e cinquentavos) pontos e será constituída de 20 (vinte) questões de múltipla escolha (com quatro alternativas cada questão), conforme Anexo I, sendo 10 (dez) de Língua Portuguesa, 05 de Raciocínio Lógico e 05 (cinco) de Noções de Procedimentos e Normas do SAMU/Redes de Emergência e SUS, exceto para o cargo de Técnico Administrativo, cuja prova será constituída de 10 (dez) de Língua Portuguesa, 05 de Raciocínio Lógico e 05 (cinco) de Noções de Informática.

5.2.2.2 Será atribuído a cada uma das questões desta prova o valor de 22,5 (vinte e dois vírgula cinco) pontos.

5.2.3 A prova de Conhecimento Específico será aplicada a todos os cargos e enfocará aspectos teóricos e teórico-práticos relativos ao cargo.

5.2.3.1 Esta prova terá o valor de 300 (trezentos) pontos e será constituída de 10 (dez) questões, conforme Anexo I.

5.2.3.2 Será atribuído a cada uma das questões desta prova o valor de 30,0 (trinta) pontos.

5.2.4 Para ser aprovado, o candidato terá que obter, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos na prova de Conhecimento Geral e 50% (cinquenta por cento) na prova de Conhecimento Específico, de acordo com o cargo de opção.

5.3 Da Segunda Etapa - PROVA DE TÍTULOS

5.3.1 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, terá o total máximo de 150 (cento e cinquenta) pontos, distribuídos conforme consta no subitem 5.3.3 e no Anexo IV deste Edital.

5.3.2 Participarão da segunda etapa todos os candidatos aprovados na primeira etapa. A lista dos candidatos classificados para essa etapa será divulgada pela FAUF até o dia 06/05/2011 no sítio eletrônico www.ufsj.edu.br/fauf/samu_centrosul.php e não haverá convocação individual de candidatos.

5.3.2 Essa Prova constará de Título de Experiência Profissional (no cargo pleiteado) e Título de Escolaridade (cursos especificados no Anexo IV).

5.3.3 A pontuação máxima dos títulos, por cargo, é a seguinte:

CargoTítulo de Experiência ProfissionalTítulo de Escolaridade
Condutor-Socorrista11040
Técnico Administrativo6090
Técnico em Enfermagem10545
Técnico em Farmácia10545
Enfermeiro9060
Farmacêutico9060
Médico9555

5.3.4 Os títulos possíveis de aproveitamento na Prova de Títulos estão especificados, por cargo, no Anexo IV, com a respectiva pontuação.

5.3.5 A análise relativa à Prova de Títulos será feita à luz da documentação apresentada pelo candidato e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

5.3.6 Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente a títulos.

5.3.7 Todos os títulos deverão ser entregues de uma única vez, não se admitindo complementação, inclusão e ou substituição de documentos.

5.3.8 Não serão aceitos títulos entregues fora do prazo, por fax, por internet ou por qualquer outra forma não prevista neste Edital.

5.3.9 Se o original ou a cópia dos documentos apresentados estiver rasurado, ilegível, danificado, sem assinatura da autoridade responsável pelo órgão emissor, ou apresentar outro defeito que a invalide ou impeça a análise precisa, não será considerada no cômputo dos pontos.

5.3.10 O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência Centro Sul poderá solicitar, no ato da contratação, a apresentação dos documentos originais para verificação da autenticidade das cópias.

5.3.11 Em caso de alteração do nome civil do candidato (seja por retificação ou complementação), por motivo de casamento ou outro estado civil, o candidato deverá enviar, junto com os títulos, cópia do documento oficial que comprove a alteração.

5.3.12 TÍTULO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

5.3.12.1 A experiência profissional será considerada na Prova de Títulos somente se estiver em conformidade com as especificações do Anexo IV, de acordo com o cargo pleiteado.

5.3.12.2 A comprovação da experiência profissional deverá ser feita por meio dos seguintes documentos:

a) Certidão de Tempo de Serviço, expedida pelo órgão público em que o candidato prestou serviço e assinada pela autoridade competente. A referida certidão poderá ser original ou cópia simples e legível.

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): fotocópias legíveis das páginas relativas ao contrato de trabalho (incluindo a página seguinte, mesmo que esteja em branco e páginas em que constar ressalvas ou informações sobre o contrato de trabalho) e das páginas em que consta a identificação do candidato. Se as cópias das citadas páginas da CTPS estiverem incompletas ou ilegíveis, serão desconsideradas no cômputo dos pontos.

c) Contrato de Prestação de Serviços (CPS), expedido pelo órgão em que o candidato prestou o serviço, constando o cargo e a data de início e término da prestação de serviço.

5.3.12.3 Para fins de especificação da natureza do trabalho prestado ou esclarecimento sobre algum dado ou informação que constar na Certidão de Tempo de Serviço, na Carteira de Trabalho ou no contrato de Prestação de Serviço, o candidato poderá anexar Certificado ou Declaração. Esses documentos, contudo, não substituirão os citados no subitem 5.3.12.2 (alíneas "a", "b" e "c"), pois serão aceitos apenas como documento complementar e deverão ser emitidos pelo órgão em que o candidato prestou o serviço, assinado pela autoridade competente.

5.3.12.4 Em caso de apresentação de cópia dos documentos citados no subitem 5.3.12.2 (alíneas "a", "b" e "c"), o Setor de Recursos Humanos do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência Centro Sul poderá solicitar, no ato da contratação, a apresentação dos documentos originais para verificação da autenticidade das cópias.

5.3.12.5 Não serão considerados como experiência profissional: estágios, monitorias e trabalho voluntário.

5.3.12.6 É vedada a soma de tempo de serviço prestado simultaneamente em dois ou mais cargos.

5.3.12.7 O tempo de serviço prestado pelo candidato será contado, na Prova de Títulos, até, no máximo, a data de início do recebimento dos títulos (16/05/2011), inclusive.

5.3.12.8 Não serão aceitas declarações para fins de comprovação de experiência profissional, ressalvado o disposto no subitem 5.3.12.3.

5.3.13 TÍTULO DE ESCOLARIDADE

5.3.13.1 Serão considerados como Título de Escolaridade somente os cursos especificados, por cargo, no Anexo IV deste Edital.

5.3.13.2 A comprovação de conclusão dos cursos especificados no Anexo IV, deverá ser feita por meio de cópia legível dos seguintes documentos, assinados por autoridade competente: Histórico Escolar, Certificado, Diploma, Declaração, Ata de Defesa de Monografia.

5.3.13.3 Não será computado como título o comprovante de escolaridade relativo à habilitação exigida para o exercício do cargo pleiteado.

5.3.13.4 Documentos relativos a cursos realizados no exterior somente serão considerados se estiverem traduzidos para o português por tradutor oficial e se atenderem à legislação nacional aplicável ao reconhecimento de cada curso.

5.3.14 ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA A PROVA DE TÍTULOS

5.3.14.1 A documentação para a Prova de Títulos deverá ser enviada, no período de 16/05/2011 a 20/05/2011, pelos Correios, por meio do serviço de SEDEX (com custos por conta do candidato), para o seguinte endereço: Caixa Postal 71 - CEP 36.307-970 - São João del-Rei - MG ou entregue diretamente nos horários e locais das inscrições presenciais, conforme disposto no item 4.1.2.1. É dispensável o instrumento de procuração.

5.3.14.2 Os documentos deverão ser entregues em envelope (tamanho A4), escrevendo, do lado de fora do envelope, o nome completo do candidato e a indicação: Prova de Títulos do Concurso Público do SAMU. O candidato deverá anexar aos documentos a serem entregues o formulário constante no Anexo V, bem como fazer uma análise prévia destes.

5.3.14.3 O candidato que entregar o envelope lacrado dos títulos nos locais previstos no item 4.1.2.1 receberá um protocolo como comprovante de entrega. Entretanto, os documentos não serão conferidos no ato da entrega. Cabe ao candidato ou seu representante a responsabilidade de entregá-los corretamente.

5.3.14.4 Não poderão conter, em um mesmo envelope, documentos de mais de um candidato. No caso dessa ocorrência, os documentos não serão considerados para a Prova de Títulos.

5.3.14.5 Após o envio ou protocolo do envelope, não poderá haver substituição, complementação ou inclusão de documentos.

5.3.14.6 Se houver entrega ou envio de títulos após o prazo estabelecido no subitem 5.3.14.1, os mesmos serão, automaticamente, desconsiderados na Prova de Títulos.

5.3.14.7 Os títulos entregues serão de propriedade da FAUF, que lhes dará o destino que julgar conveniente, decorridos 60 (sessenta) dias da divulgação do resultado final do Concurso Público.

5.3.14.8 A FAUF e o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência Centro Sul não se responsabilizarão por documentos originais que os candidatos, eventualmente, deixarem dentro do envelope.

5.4 Da Terceira Etapa - CURSO DE CAPACITAÇÃO

5.4.1 A terceira etapa do Concurso Público constituirá de Curso de Capacitação para o Sistema de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, de caráter eliminatório, a ser realizado sob responsabilidade do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência Centro Sul.

5.4.2 O curso de capacitação terá carga horária de 50 (cinquenta) horas e será realizado em sistema intensivo, com carga horária de 10 (dez) horas/dia, cinco dias consecutivos, no período de 30/06/2011 a 08/07/2011.

5.4.3 A lista dos candidatos classificados para fazerem o curso de capacitação, bem como o local e data de realização em cada cidade, será divulgada pela FAUF até o dia 10/06/2011 no sítio eletrônico www.ufsj.edu.br/fauf/samu_centrosul.php. Não haverá convocação individual de candidatos para a realização do curso.

5.4.4 Participarão do curso de capacitação os candidatos que obtiverem melhor resultado na soma da Primeira e Segunda Etapas do Concurso Público (pontuação obtida na Prova Objetiva e Prova de Títulos), respeitados os critérios constantes no item 7, conforme estabelecido no Quadro 2, a saber:

Quadro 2 - Das Vagas, por cargo/cidade, para o Curso de Capacitação

CÓD. DO CARGOCARGOCIDADENº de participantesCidade da CapacitaçãoPeríodo da Capacitação
01Condutor SocorristaBarbacena35Barbacena30/06/2011 a 04/07/2011
02Condutor SocorristaCarandaí07Cons. Lafaiete02 a 06/07/2011
03Condutor SocorristaAlto do Rio Doce07Cons. Lafaiete02 a 06/07/2011
04Condutor SocorristaIbertioga07Barbacena30/06/2011 a 04/07/2011
05Condutor SocorristaConselheiro Lafaiete07Cons. Lafaiete02 a 06/07/2011
06Condutor SocorristaCongonhas07Cons. Lafaiete02 a 06/07/2011
07Condutor SocorristaOuro Branco07Cons. Lafaiete02 a 06/07/2011
08Condutor SocorristaPiranga07Cons. Lafaiete02 a 06/07/2011
09Condutor SocorristaRio Espera07Cons. Lafaiete02 a 06/07/2011
10Condutor SocorristaEntre Rios de Minas07Cons. Lafaiete02 a 06/07/2011
11Condutor SocorristaSão João del Rei07São João del-Rei04 a 08/07/2011
12Condutor SocorristaTiradentes07São João del-Rei04 a 08/07/2011
13Condutor SocorristaBarroso07São João del-Rei04 a 08/07/2011
14Condutor SocorristaResende Costa07São João del-Rei04 a 08/07/2011
15Condutor SocorristaLagoa Dourada07São João del-Rei04 a 08/07/2011
16Condutor SocorristaSão Tiago07São João del-Rei04 a 08/07/2011
17Condutor SocorristaNazareno07São João del-Rei04 a 08/07/2011
18Condutor SocorristaMadre de Deus de Minas07São João del-Rei04 a 08/07/2011
19Técnico AdministrativoBarbacena10Barbacena30/06/2011 a 04/07/2011
20Técnico em EnfermagemBarbacena34Barbacena30/06/2011 a 04/07/2011
21Técnico em EnfermagemCarandaí08Cons. Lafaiete02 a 06/07/2011
22Técnico em EnfermagemAlto do Rio Doce08Cons. Lafaiete02 a 06/07/2011
23Técnico em EnfermagemIbertioga08Barbacena30/06/2011 a 04/07/2011
24Técnico em EnfermagemConselheiro Lafaiete08Cons. Lafaiete02 a 06/07/2011
25Técnico em EnfermagemCongonhas08Cons. Lafaiete02 a 06/07/2011
26Técnico em EnfermagemOuro Branco08Cons. Lafaiete02 a 06/07/2011
27Técnico em EnfermagemPiranga08Cons. Lafaiete02 a 06/07/2011
28Técnico em EnfermagemRio Espera08Cons. Lafaiete02 a 06/07/2011
29Técnico em EnfermagemEntre Rios de Minas08Cons. Lafaiete02 a 06/07/2011
30Técnico em EnfermagemSão João del-Rei08São João del-Rei04 a 08/07/2011
31Técnico em EnfermagemTiradentes08São João del-Rei04 a 08/07/2011
32Técnico em EnfermagemBarroso08São João del-Rei04 a 08/07/2011
33Técnico em EnfermagemResende Costa08São João del-Rei04 a 08/07/2011
34Técnico em EnfermagemLagoa Dourada08São João del-Rei04 a 08/07/2011
35Técnico em EnfermagemSão Tiago08São João del-Rei03 a 07/06/2011
36Técnico em EnfermagemNazareno08São João del-Rei04 a 08/07/2011
37Técnico em EnfermagemMadre de Deus de Minas08São João del-Rei04 a 08/07/2011
38Técnico em FarmáciaBarbacena02Barbacena30/06/2011 a 04/07/2011
39EnfermeiroBarbacena18Barbacena30/06/2011 a 04/07/2011
40EnfermeiroSão João del-Rei08São João del-Rei04 a 08/07/2011
41EnfermeiroConselheiro Lafaiete08Cons. Lafaiete02 a 06/07/2011
42FarmacêuticoBarbacena02Barbacena30/06/2011 a 04/07/2011
43MédicoBarbacena39Barbacena30/06/2011 a 04/07/2011
44MédicoSão João del-Rei10São João del-Rei04 a 08/07/2011
45MédicoConselheiro Lafaiete10Cons. Lafaiete02 a 06/07/2011
TOTAL431  

5.4.5 A diferença do quantitativo constante no Quadro 2 em relação ao quantitativo do Quadro 1, refere-se aos candidatos que participarão do curso de capacitação para comporem cadastro de reserva, para eventuais contratações, no período de validade do Concurso Público.

5.4.6 O curso de capacitação será realizado nas cidades de Barbacena, Conselheiro Lafaiete e São João del-Rei do Estado de Minas Gerais.

5.4.7 Para aprovação no curso de capacitação, o candidato deverá obter, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento, aferido através de provas práticas, e frequentar 100%(cem por cento) da carga horária total do curso.

5.4.8 O candidato que não comparecer para realizar o curso no período indicado será, automaticamente, eliminado do Concurso Público, observando-se o disposto no subitem 5.4.6.

5.4.9 O curso não será realizado em segunda oportunidade.

6 Data de realização das provas e outras condições

6.1. Provas

6.1.1 Objetivas (Conhecimento Geral e Conhecimento Específico) para todos os cargos: Data: 17 de abril de 2011.

Horário: das 9 às 12h e/ou de 14h às 17h, de acordo com o cargo.

- Local: a ser informado no Comprovante Definitivo de Inscrição, que deverá ser impresso pelo candidato conforme consta no item 4.4.13 deste Edital.

- As provas ocorrerão nas cidades de Barbacena, Conselheiro Lafaiete e São João del-Rei,, podendo o candidato escolher, no ato da inscrição, a cidade que melhor atender a seus interesses.

6.2 O ingresso do candidato à sala onde deverá realizar a Prova Objetiva só será permitido dentro do horário estabelecido, com a apresentação do comprovante definitivo de inscrição, juntamente com o documento de identidade apresentado no ato da inscrição.

6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato a verificação e o estrito cumprimento do horário das provas e do seu local de realização, definido no Comprovante Definitivo de Inscrição.

6.4 O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, portando caneta esferográfica de tinta preta, lápis nº 2, borracha, Comprovante Definitivo de Inscrição e documento de identidade utilizado no ato da inscrição.

6.4.1 Os portões de acesso às salas onde serão aplicadas as provas serão fechados, impreterivelmente, no horário estabelecido para o início da aplicação das provas, nos termos do item 6.1.

6.4.2 São considerados documentos de identidade para o preenchimento do requerimento de inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaporte, carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei como identidade; Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97) e Carteira de Trabalho.

6.4.3 Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, sendo automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que apresentar qualquer um desses documentos.

6.4.4 Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento citado na inscrição, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, acompanhado de outro documento de identificação citado no item 6.4.1.

6.5 O candidato que chegar após o fechamento dos portões terá vedada a sua entrada no local e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.5.1 Em hipótese alguma a prova será aplicada fora do local predeterminado e/ou em horário diferente daquele constante no Comprovante Definitivo de Inscrição.

6.6 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será o responsável pela guarda da criança.

6.6.1 A candidata que não levar acompanhante não fará jus ao direito de amamentar durante a realização das provas

6.7 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o cartão de respostas. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no cartão de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.

6.7.1 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.

6.7.2 Na correção do cartão de respostas, será atribuída nota zero à questão que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emendas ou rasuras.

6.7.3 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, cargo pretendido e o número de seu documento de identidade e CPF, contidos no cartão de respostas.

6.8 Não haverá segunda chamada para a realização de prova. O não comparecimento a qualquer uma das provas implica a eliminação do candidato.

6.9 O candidato, ao encerrar a prova, entregará obrigatoriamente ao fiscal da sala o cartão de respostas devidamente assinado e preenchido e poderá, a seu critério, levar o caderno de provas.

6.10 O candidato só poderá se retirar da sala de aplicação das provas após 60 (sessenta) minutos de seu início (período de sigilo), se assim lhe aprouver, não lhe sendo facultado, porém, permanecer dentro do espaço físico reservado para aplicação do Concurso Público.

6.11 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento do candidato da sala de provas.

6.12 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

6.13 Os 3 (três) últimos candidatos a permanecerem na sala somente poderão entregar as respectivas folhas de respostas e retirar-se do local simultaneamente.

6.14 Durante a realização das provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos, mediante verificação do documento de identidade e coleta da assinatura e/ou das impressões digitais de cada um. O candidato que se negar a ser identificado terá sua prova anulada e, com isso, será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.15 Será excluído, do certame, o candidato que:

6.15.1 Ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção ou descortesia para com qualquer examinador, executor e seus auxiliares incumbidos da realização das provas.

6.15.2 Utilizar-se de quaisquer fontes de consultas não autorizadas, como livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas, impressos, entre outros.

6.15.3 For surpreendido em comunicação verbal, escrita ou gestual com outro candidato.

6.15.4 Não devolver o cartão de respostas devidamente assinado.

6.15.5 Utilizar processos ilícitos ou imorais na realização das provas comprovados posteriormente por meio visual ou grafotécnico.

6.15.6 Utilizar, no horário de aplicação das provas, aparelhos eletrônicos, tais como telefone celular, BIP, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, MP3, MP4, MP5, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, ou quaisquer outros meios que sugiram possibilidade de comunicação.

6.15.7 Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal.

6.15.8 Afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas.

6.15.9 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

6.15.10 Não permitir a coleta de sua assinatura nos procedimentos inerentes a este Concurso Público.

6.16 O gabarito das provas objetivas será divulgado no mesmo dia de sua aplicação, a partir das 18h, no endereço eletrônico www.ufsj.edu.br/fauf/samu_centrosul.php.

7 Da Classificação e do Desempate

7.1 A classificação dos candidatos aos cargos será elaborada na ordem decrescente do total de pontos obtidos nas duas etapas (Prova Objetiva e Prova de Títulos), aplicando o disposto no subitem 1.1.2, desde que o candidato tenha sido aprovado no curso de capacitação.

7.2 Em caso de empate no resultado final, serão utilizados os seguintes critérios para desempate, obedecendo à seguinte ordem, o candidato que:

7.2.1 possuir mais de sessenta anos;

7.2.2 obtiver maior pontuação na prova de Conhecimento Específico - Primeira Etapa;

7.2.3 obtiver maior número de pontos no conteúdo de Língua Portuguesa da prova de Conhecimento Geral - Primeira Etapa;

7.2.4 obtiver maior número de pontos no conteúdo de Noções do SAMU/Redes de Emergência e SUS, exceto para o cargo de Técnico Administrativo, que deve ser considerado o maior número de pontos no conteúdo de Informática - Primeira Etapa;

7.2.5 obtiver maior número de pontos no conteúdo de Raciocínio Lógico - Primeira Etapa;

7.2.6 obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos - Segunda Etapa;

7.2.7 for mais velho.

8 Dos Resultados

8.1 Resultado da 1ª e 2ª Etapas: constará a classificação dos candidatos com a pontuação obtida na Prova de Objetiva e na Prova de Títulos e será divulgado até às 18h do dia 28/06/2011 pela internet, no sítio eletrônico www.ufsj.edu.br/fauf/samu_centrosul.php.

8.2 Lista dos candidatos classificados para participarem do Curso de Capacitação: A lista, em conformidade com o subitem 5.4.4 deste Edital, será divulgada até o dia 28/06/2011, no endereço www.ufsj.edu.br/fauf/samu_centrosul.php. Nessa lista, constará a data e local de realização do curso em cada cidade.

Resultado da 3ª Etapa: constará o resultado do curso de capacitação (candidatos aprovados e reprovados) e será divulgado até o dia 15/07/2011, no sítio eletrônico www.ufsj.edu.br/samu_centrosul.php.

Resultado Final: será divulgado até o dia 15/07/2011, no sítio eletrônico www.ufsj.edu.br/fauf/samu_centrosul.php. No resultado final, constará a classificação dos candidatos aprovados no curso de capacitação, até o limite de vagas de cada cargo, em ordem decrescente da soma dos pontos obtidos nas Provas Objetivas e de Títulos. Em outra lista, será divulgada a classificação dos candidatos classificados para o cadastro de reserva.

O resultado final, até o limite de vagas, será feito em quatro listas, a saber:

a) lista de todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de necessidades especiais, em ordem de classificação, com sua respectiva nota final total;

b) lista de todos os candidatos portadores de necessidades especiais aprovados, em ordem alfabética, com sua respectiva nota final total e sua classificação entre estes candidatos;

c) lista de todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de necessidades especiais, em ordem alfabética, com sua respectiva nota final total e classificação;

d) lista detalhada de todos os candidatos aprovados ou não, inclusive os portadores de necessidades especiais, em ordem de inscrição, com todas as notas das provas e situação final no concurso, cuja identificação será feita através do número da inscrição e/ou do documento de identidade, preservando a identidade do candidato.

Não haverá informação individual aos candidatos. Caberá a estes tomarem conhecimento dos resultados deste Concurso pelo sítio eletrônico www.ufsj.edu.br/fauf/samu_centrosul.php.

Apurada a classificação, por meio dos resultados finais, o Concurso Publico será homologado pelo responsável do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência Centro Sul .

9 Dos recursos

9.1 Os recursos poderão ser feitos pela internet, no endereço eletrônico www.ufsj.edu.br/fauf/samu_centrosul.php ou protocolados nos locais onde ocorreram as inscrições presencias, obedecidos os prazos estipulados nos itens 9.2, 9.3 e 9.4;

9.1.1 Os recursos interposto, via Internet, serão em formulário eletrônico próprio devendo o candidato preencher todas as informações solicitadas.

9.1.2 Os recursos protocolados nos locais onde ocorreram as inscrições presenciais deverão ser apresentados da seguinte forma:

a) digitado ou datilografado em duas vias;

b) dentro do prazo estipulado nos itens 9.2, 9.3 e 9.4;

c) em folhas separadas para cada questão que o candidato venha a recorrer;

d) com indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela coordenação do Concurso Público;

e) com argumentação lógica, consistente e com citação da bibliografia consultada pelo candidato;

f) sem qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

g) com capa que conste o nome, o número de inscrição, o cargo, o endereço completo e a assinatura do candidato

9.2 Fica assegurado aos candidatos o direito de impugnar os termos do presente Edital até 10 (dez) dias úteis antes da data fixada para o início das inscrições, conforme disposto no item 4.1.1 deste Edital.

9.3 Fica assegurado aos candidatos o direito de impetrarem recursos para as situações citadas no subitem 4.4.9 constante neste Edital, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após o recebimento da notificação encaminhada pela FAUF e/ou pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência Centro Sul, fins de garantir o direito ao contraditório e a ampla defesa.

9.4 Caberá interposição de recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação do gabarito ou dos resultados, excluindo-se da contagem o dia da divulgação, contra as seguintes situações:

a. elaboração de questões e gabarito das provas objetivas, desde que devidamente demonstrado o erro material;

b. erros ou omissões na atribuição de pontos da prova de títulos;

c. erros ou omissões na atribuição de pontos da prova objetiva;

d. erros ou omissões na classificação;

9.5 Não serão aceitos recursos coletivos.

9.6 Na hipótese de alteração do gabarito oficial, por provimento de algum recurso, a prova será corrigida de acordo com o novo gabarito.

9.7 Na hipótese de acontecer alteração em alguma questão da prova em virtude de problemas de digitação, a questão não será anulada caso todos os candidatos sejam comunicados dentro do período de sigilo, não cabendo recurso para tal.

9.8 Se do exame de algum recurso administrativo ou por decisão judicial resultar anulação de questão de prova, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo.

9.9 O recurso interposto em desacordo com o Edital ou fora do prazo estabelecido não será considerado.

9.10 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

9.11 Não será aceito recurso via fax, via correio eletrônico ou entregue em local diverso daquele estipulado no item 9.1 ou, ainda, fora do prazo.

9.12 Os resultados da análise dos recursos serão disponibilizados em até 10 (dez) dias úteis após o prazo definido nos itens 9.2, 9.3 e 9.4, no endereço eletrônico www.ufsj.edu.br/fauf/samu_centrosul.php.

10 Da nomeação dos candidatos aprovados

10.1 Havendo candidatos aprovados, todas as vagas oferecidas serão obrigatoriamente preenchidas dentro do prazo de validade do concurso.

10.2 A nomeação dos aprovados no Concurso Público obedecerá à ordem de classificação final constante da homologação.

10.2.1 A convocação será feita por ofício, no endereço indicado na Ficha de Inscrição.

10.3 O candidato aprovado no Concurso Público, após nomeado, deverá cumprir os 3 (três) anos relativos ao estágio probatório no efetivo exercício do cargo que vier ocupar a partir da data da posse.

10.4 A nomeação dependerá, ainda, de prévia aprovação do candidato em exames de sanidades física e mental, a serem realizados por médicos credenciados pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência Centro Sul.

10.5 O candidato aprovado, quando nomeado, além de satisfazer as condições legais para provimento de cargo público, deverá apresentar, no ato da posse, os seguintes documentos, autenticados em cartório ou com apresentação dos originais e fotocópias que serão conferidas e autenticadas pelos funcionários do Serviço de Pessoal do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência Centro Sul:

a) Carteira de Identidade.

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social.

c) Certidão de Nascimento ou Casamento.

d) Título Eleitoral e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais.

e) Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

f) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.

g) Número de PIS/PASEP, se já inscrito, ou Declaração, de próprio punho, de que não é inscrito.

h) Atestado médico de sanidade física e mental, necessária ao desempenho das funções inerentes ao cargo. O exame médico será realizado por médico indicado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência Centro Sul, que poderá, se julgar necessário, solicitar exames complementares ao candidato.

i) Diploma ou Certificado de Escolaridade, conforme exigência do cargo, registrado no órgão competente.

j) Habilitação legal para exercício de profissão regulamentada, conforme o cargo pretendido, inclusive com registro no respectivo Conselho, se for o caso.

k) Comprovante de experiência profissional, se for exigência do cargo.

l) Atestado de boa conduta.

m) 2 (dua) fotos 3x4, recentes.

10.6 O prazo para posse será de 30 (trinta) dias, contados da entrega da comunicação no endereço indicado pelo candidato, ou na hipótese da não localização do endereço ou de mudança do candidato sem prévio conhecimento, contados da publicação de edital de convocação afixado nos locais costumeiros ou por órgão oficial.

10.6.1 Será tornada sem efeito a nomeação do candidato que, por qualquer motivo, não apresentar, no prazo da posse, a documentação completa exigida neste item, prazo esse que poderá ser prorrogado por igual período mediante solicitação fundamentada do interessado e despacho do Serviço de Pessoal do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência Centro Sul .

10.6.2 Não ocorrendo a posse no prazo previsto, o ato convocatório tornar-se-á sem efeito, passando a convocação ao candidato imediatamente classificado.

10.6.3 O exercício do cargo terá início dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias conforme Estatuto dos Servidores Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência Centro Sul, contados a partir da data da posse.

10.7 O candidato aprovado e nomeado submeter-se-á às regras contidas na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT .

10 Das disposições finais

10.1 A FAUF será responsável pela elaboração e aplicação das Provas Objetivas, pela análise de Títulos dos candidatos, pelo processamento da classificação final dos candidatos e pelo fornecimento de todas as informações referentes a este Concurso Público.

10.2 O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência Centro Sul será responsável pela elaboração e realização do curso de capacitação e pelo envio à FAUF, da lista de candidatos aprovados e reprovados no referido curso, bem como por quaisquer informações referentes ao curso.

10.3 À FAUF reserva-se o direito de alterar o horário, o local e a data de realização das provas, responsabilizando-se, contudo, pela divulgação, com a devida antecedência.

10.4 Todas as publicações, convocações, avisos e resultados serão afixados no quadro de aviso da FAUF e disponibilizados no site da FAUF, no seguinte endereço: www.ufsj.edu.br/fauf/samu_centrosul.php

10.5 As eventuais sugestões de matérias constantes do Programa de Provas (Anexo I) deste Edital, não constituem a única fonte para formulação das questões das provas objetivas, as quais poderão basear-se em outras, observando-se, no entanto, a escolaridade exigida para o cargo.

10.6 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, começando a correr a partir da data de divulgação, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

10.7 O prazo de validade deste Concurso Público, na forma da legislação municipal própria, será de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.

10.8 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação dos resultados.

10.8.1 Qualquer informação após a publicação da homologação dos resultados, o candidato deverá solicitá-la ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência Centro Sul.

10.9 O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência Centro Sul e a FAUF não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso Público.

10.10 Ao inscrever-se no presente Concurso Público, o candidato declara conhecer, aceitar e obedecer plenamente os termos do presente Edital e de possuir os documentos comprobatórios das condições nele exigidas.

10.11 O candidato é obrigado a manter seus dados atualizados junto à FAUF, durante a realização do Concurso Público, e, após a divulgação dos resultados, junto ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência Centro Sul.

10.12 Outras informações poderão ser obtidas junto à Secretaria do Concurso Público através do e-mail faufconcursos@ufsj.edu.br ou pelo telefone (32) 3379-2371, no horário das 9 às 11h30min e das 14 às 17 horas, em dias úteis.

10.13 Os casos omissos serão resolvidos pela equipe de Coordenação do Concurso Público, composta por representantes da FAUF e do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência Centro Sul.

São João del-Rei, 22 de julho de 2010.

JUCÉLIO LUIZ DE PAULA SALES
Presidente
Fundação de Apoio à Universidade Federal de São João del-Rei

ANEXO I - PROGRAMA DE PROVAS

Ensino Fundamental Completo (8ª série)

CONHECIMENTO GERAL

LÍNGUA PORTUGUESA

- Interpretação de texto

- Ortografia

- Acentuação gráfica

- Pontuação

- Classificação das palavras:

- Substantivo

- Artigo

- Adjetivo

- Numeral

- Pronome

- Verbo

- Advérbio

- Concordâncias nominal e verbal

- Regência verbal

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- ANDRÉ, Hildebrando A. de. Gramática Ilustrada. 3. ed. São Paulo: Ática, 1987.

- CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. 20. ed. São Paulo: Nacional, 1989.

- CIPRO NETO, Pasquale; INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. 2. ed. São Paulo: Scipione, 2003.

- FARACO, Carlos Emilio; MOURA, Francisco Marto de. Gramática. 12. ed. São Paulo: Ática, 1999.

- NICOLA, José de; INFANTE, Ulisses. Gramática Contemporânea da Língua Portuguesa. 2. ed. São Paulo: Scipione, 1989.

. SAVIOLI, Francisco Platão. Gramática em 44 lições. São Paulo: Ática, 1995.

- Textos de jornais, revistas e de livros didáticos.

RACIOCÍNIO LÓGICO

O candidato deverá demonstrar competência para utilizar o raciocínio lógico-quantitativo (entendimento da estrutura lógica de situações-problema), bem como aplicar conteúdos matemáticos na vida prática, com relação aos seguintes pontos:

1. Noções básicas de lógica: conectivos, tautologia e contradições, implicações e equivalências, afirmações e negações, argumento, silogismo, validade de argumento.

2. Gráficos e tabelas: análise, interpretação e utilização de dados apresentados em tabelas ou gráficos.

3. Operações de adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação.

4. Razões e proporções, regras de três simples e compostas, porcentagem, juros simples e compostos.

5. Expressões algébricas e fatoração.

6. Equações e inequações de 1º e 2º graus, gráficos. Sistemas de equações de 1º e 2º graus.

7. Polígonos, circunferência e círculo; cálculo de áreas e perímetros; relações métricas num triângulo retângulo.

8. Pesos e medidas.

9. Sistemas monetário e métrico.

10. Progressões aritméticas e geométricas.

11. Análise combinatória e probabilidade

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- ALENCAR FILHO, Edgar. Iniciação à lógica matemática. São Paulo: Nobel, 2005.

- BASTOS, Cleverson e KELLER, Vicente. Aprendendo lógica. Petrópolis: Vozes, 2002.

- BENZECRY, Vera , RANGEL, Kleber. Como desenvolver o raciocínio lógico. 2 ed. Rio de Janeiro: Rio, 2005.

- BUSSAB, W. O. & MORETTIN, P A. Estatística básica. 5ª. Ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

- CASTRUCCI, B. Introdução à lógica matemática. São Paulo: GEEM, 1982.

- CRESPO, A. A. Estatística fácil. 18ª. Ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

. DANTE, Luiz Roberto. Matemática: contexto e aplicações. Vol. 1 a 3, São Paulo: Ed. Ática, 2002.

- DANTE, Luiz Roberto. Tudo é Matemática. 1ª. Ed. 5ª. A 8ª. Séries. São Paulo: Ed. Ática, 2003.

- FILHO, E. A. Iniciação à lógica matemática. Rio de janeiro: Ed. Nobel, 1984.

- GARDNER, Martin. Divertimentos matemáticos. São Paulo: Ibrasa, 1998.

- GIOVANNI, Jose Ruy e CASTRUCCI, Benedito e GIOVANNI JR, José Ruy. A conquista da matemática. 5a a 8a série, São Paulo: FTD, 2002.

- GUELLI, O. Matemática em construção. 1ª. Ed. 5ª. A 8ª. Séries. São Paulo: Editora Ática, 2004.

- IEZZI, Gelson, DOLCE, Oswaldo e DEGENSZAJN, David, PERIGO, Roberto e ALMEIDA, Nilze. Matemática: Ciência e aplicações. Vol 1 a 3, São Paulo: Atual, 2004.

- MORETTIN, Pedro e BUSSAB, Wilton. Estatística básica. São Paulo: Saraiva, 2003.

- MORTARI, C. A. Introdução à lógica. São Paulo: Ed. Unesp, 2001.

- SÉRATES, Jonofon. Raciocínio Lógico. 8a. ed. , Brasília: Jonofon, 1998.

- SMOLI, K. C. S. Matemática. Vol. 1, 2 e 3. São Paulo: Ed. Saraiva, 1999.

NOÇÕES DE PROCEDIMENTOS E NORMAS DO SAMU/REDES DE EMERGÊNCIA/SUS

- Portaria Ministerial 2048, de 05 de novembro de 2002.

- Portaria Ministerial 1863/03, de 29 de setembro de 2003.

- Portaria Ministerial 1864/03, de 29 de setembro de 2003.

- Apostila: Coordenação de Urgência e Emergência - SAMU Minas Gerais

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- O material acima citado estará disponível no endereço www.ufsj.edu.br/fauf/samu_centrosul.php

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

CARGO 01 a 18: CONDUTOR SOCORRISTA

- Código de Trânsito Brasileiro, abrangendo os seguintes tópicos:

- Sistema Nacional de Trânsito

- Normas gerais de circulação e conduta

- Pedestres e condutores de veículos não-motorizados

- Sinalização de trânsito

- Veículos

- Registro de veículos

- Licenciamento

- Condução de escolares

- Infrações

- Penalidades

- Medidas administrativas

- Crimes de trânsito

- Resoluções do CONTRAN

- Meio ambiente

- Básico de mecânica veicular

- Direção defensiva

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- ALMEIDA, Almari. Manutenção de Automóveis. 13. ed. Rio de Janeiro: CIA Gráfica Lux, 1999.

- BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503, de 23/09/97 - Brasília: DENATRAN, 1999.

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA. Manual do Curso de Formação de Monitores em Primeiros Socorros. Belo Horizonte. 1990.

- MEIO AMBIENTE. Petrópolis: Auriverde, 2000.

- RANGEL, Nelici. Cidadania, Meio Ambiente e Trânsito - DM3. Belo Horizonte: Gráfica Mundial Ltda., 2000.

- Site: www.denatran.gov.br.

Ensino Médio Completo (2º grau)

CONHECIMENTO GERAL

LÍNGUA PORTUGUESA

- Interpretação de texto

- Acentuação gráfica

- Uso do acento grave indicativo de crase

- Pontuação

- Classes de palavras variáveis e invariáveis (emprego)

- Sintaxe:

- Concordâncias nominal e verbal

- Regência verbal

- Colocação pronominal: próclise, mesóclise e ênclise

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- ANDRÉ, Hildebrando A. de. Gramática Ilustrada. 3. ed. São Paulo: Ática, 1987.

- CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. 20. ed. São Paulo: Nacional, 1989.

- CIPRO NETO, Pasquale; INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. 2. ed. São Paulo: Scipione, 2003.

- FARACO, Carlos Emilio; MOURA, Francisco Marto de. Gramática. 12. ed. São Paulo: Ática, 1999.

- NICOLA, José de; INFANTE, Ulisses. Gramática Contemporânea da Língua Portuguesa. 2. ed. São Paulo: Scipione, 1989.

- SAVIOLI, Francisco Platão. Gramática em 44 lições. São Paulo: Ática, 1995.

- Textos de jornais, revistas e de livros didáticos.

RACIOCÍNIO LÓGICO

O candidato deverá demonstrar competência para utilizar o raciocínio lógico-quantitativo (entendimento da estrutura lógica de situações-problema), bem como aplicar conteúdos matemáticos na vida prática, com relação aos seguintes pontos:

12. Noções básicas de lógica: conectivos, tautologia e contradições, implicações e equivalências, afirmações e negações, argumento, silogismo, validade de argumento.

13. Gráficos e tabelas: análise, interpretação e utilização de dados apresentados em tabelas ou gráficos.

14. Operações de adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação.

15. Razões e proporções, regras de três simples e compostas, porcentagem, juros simples e compostos.

16. Expressões algébricas e fatoração.

17. Equações e inequações de 1º e 2º graus, gráficos. Sistemas de equações de 1º e 2º graus.

18. Polígonos, circunferência e círculo; cálculo de áreas e perímetros; relações métricas num triângulo retângulo.

19. Pesos e medidas.

20. Sistemas monetário e métrico.

21. Progressões aritméticas e geométricas.

22. Análise combinatória e probabilidade

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- ALENCAR FILHO, Edgar. Iniciação à lógica matemática. São Paulo: Nobel, 2005.

- BASTOS, Cleverson e KELLER, Vicente. Aprendendo lógica. Petrópolis: Vozes, 2002.

- BENZECRY, Vera , RANGEL, Kleber. Como desenvolver o raciocínio lógico. 2 ed. Rio de Janeiro: Rio, 2005.

- BUSSAB, W. O. & MORETTIN, P A. Estatística básica. 5ª. Ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

- CASTRUCCI, B. Introdução à lógica matemática. São Paulo: GEEM, 1982.

- CRESPO, A. A. Estatística fácil. 18ª. Ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

- DANTE, Luiz Roberto. Matemática: contexto e aplicações. Vol. 1 a 3, São Paulo: Ed. Ática, 2002.

- DANTE, Luiz Roberto. Tudo é Matemática. 1ª. Ed. 5ª. A 8ª. Séries. São Paulo: Ed. Ática, 2003.

- FILHO, E. A. Iniciação à lógica matemática. Rio de janeiro: Ed. Nobel, 1984.

- GARDNER, Martin. Divertimentos matemáticos. São Paulo: Ibrasa, 1998.

- GIOVANNI, Jose Ruy e CASTRUCCI, Benedito e GIOVANNI JR, José Ruy. A conquista da matemática. 5a a 8a série, São Paulo: FTD, 2002.

- GUELLI, O. Matemática em construção. 1ª. Ed. 5ª. A 8ª. Séries. São Paulo: Editora Ática, 2004.

- IEZZI, Gelson, DOLCE, Oswaldo e DEGENSZAJN, David, PERIGO, Roberto e ALMEIDA, Nilze. Matemática: Ciência e aplicações. Vol 1 a 3, São Paulo: Atual, 2004.

- MORETTIN, Pedro e BUSSAB, Wilton. Estatística básica. São Paulo: Saraiva, 2003.

- MORTARI, C. A. Introdução à lógica. São Paulo: Ed. Unesp, 2001.

- SÉRATES, Jonofon. Raciocínio Lógico. 8a. ed. , Brasília: Jonofon, 1998.

. SMOLI, K. C. S. Matemática. Vol. 1, 2 e 3. São Paulo: Ed. Saraiva, 1999.

NOÇÕES DE PROCEDIMENTOS E NORMAS DO SAMU/REDES DE EMERGÊNCIA/SUS - EXCETO PARA O CARGO DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO

- Portaria Ministerial 2048, de 05 de novembro de 2002.

- Portaria Ministerial 1863/03, de 29 de setembro de 2003.

- Portaria Ministerial 1864/03, de 29 de setembro de 2003.

- Apostila: Coordenação de Urgência e Emergência - SAMU Minas Gerais

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- O material acima citado estará disponível no endereço www.ufsj.edu.br/fauf/samu_centrosul.php

NOÇÕES DE INFORMÁTICA - PARA O CARGO DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO

- Conceitos de sistemas operacionais (Windows 2000/XP): arquivos, pastas, principais programas, compartilhamentos, impressão e área de transferência.

- Conceitos de editores de texto: operações básicas, digitação, formatação, configurações de página, impressão, cabeçalho, rodapé e tabelas.

- Conceitos de planilhas eletrônicas: operações básicas, formatação, pastas de trabalho, impressão, principais fórmulas e funções.

- Conceitos e serviços relacionados à Internet: ferramentas e aplicativos de navegação, correio eletrônico, grupos de discussão, busca e pesquisa.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- NORTON, P. Introdução à Informática. São Paulo: Makron Books, 1997.

- VELLOSO, Fernando de Castro. Informática: conceitos básicos. 7 ed. Rio de Janeiro: Campus, 2004.

- MONTEIRO, Mário. Introdução a organização de computadores. 5 ed. Rio de Janeiro: LTC, 2007.

- WIRTH, Almir. Utilizando na prática: Internet e redes de computadores. Rio de Janeiro: Alta Books, 2002.

- SILVA, Mario Gomes da. Informática - Terminologia básica - Windows XP, Word XP, Excel XP, Access

- XP, PowerPoint XP. 1 ed. São Paulo: Érica, 2006.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

CARGO 19 : TÉCNICO ADMINISTRATIVO

- Noções de Administração Geral: as organizações e sua administração; eficiência e eficácia administrativa; o processo administrativo: planejamento, organização, direção e controle; gestão de pessoas: liderança, motivação, recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento, desempenho e avaliação.

- Noções de Administração Financeira e de Materiais.

- Noções de Administração Pública.

- Noções de organização e gestão de documentos e arquivos.

- Atendimento ao público: comunicação, postura profissional, relações interpessoais e imagem da organização.

- Correspondência e atos oficiais: conceito e princípios da redação oficial; fechos para comunicação; tipos de correspondências oficiais e suas especificações.

- Pronomes de tratamento, abreviaturas, siglas e símbolos.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

- BOOG, Gustavo (Coord) Manual de treinamento e desenvolvimento ABTD. 3ª ed. São Paulo: Makron Books, 1999.

- BRASIL. Constituição da república federativa do Brasil de 1988. Disponível em www.presidencia.gov.br/legislacao/

- BRASIL. Manual de redação da presidência da república. Governo do Brasil, DF, 2002. Disponível em www.presidencia.gov.br/legislacao/

- CHIAVENATO, Idalberto. Administração geral e pública. 2ª ed. Rio de Janeiro: Campus. 2008.

- Planejamento, recrutamento e seleção de pessoal. 5ª ed. São Paulo: Atlas, 2004.

- Recursos humanos. 7ª ed. São Paulo: Atlas, 2002.

- DANTAS, Brandão. Atendimento ao publico nas organizações. São Paulo: Ed. SEBRAE, 2004.

- KWASNICKA, Eunice Laçava. Introdução à administração. 6ª ed. São Paulo: Atlas, 2006.

- MAXIMIANO, Antonio César Amaru. Teoria geral da administração: da revolução urbana à revolução digital. 6ª ed. São Paulo: Atlas, 2006.

- MEDEIROS, João Bosco. Correspondência: técnicas de comunicação criativa. 14ª ed. São Paulo: Atlas, 2001.

- MEDEIROS, João Bosco & HERNANDES, Sônia. Manual da secretária: técnicas de trabalho. 8ª ed. São Paulo: Atlas, 2003.

- PAES, Marilena Leite. Arquivo: teoria e prática. 3ª ed. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2008.

. PEREIRA, Cláudio de Souza. Dimensões funcionais da gestão de pessoas. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2003.

- SANTOS, Clezio Saldanha dos. Introdução à gestão pública. 2.ª ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

- SCHELLENBERG, Theodore R. Arquivos modernos: princípios e técnicas. 6ª ed. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2008.

- VIANA, João José. Administração de materiais: um enfoque prático. São Paulo: Atlas, 2002.

CARGOS 20 a 37 : TÉCNICO EM ENFERMAGEM

- Conhecimentos básicos para o exercício da profissão:

- Teoria das necessidades humanas básicas.

- Processo de enfermagem;

- Vigilância epidemiológica;

- Esterilização, desinfecção e antissepsia;

- Doenças transmissíveis e não transmissíveis;

- Imunização e Rede de Frios;

- Assistência de enfermagem a todos os ciclos de vida;

- Administração de medicamentos e preparo de soluções;

- Assistência de enfermagem médico-cirúrgica;

- Programa de conhecimento geral sobre o Sistema Único de Saúde;

- Conhecer as normas da Estratégia de Saúde da Família - acrescentar

- Conhecer e aplicar os conteúdos no preenchimento dos SIS

- Conhecer e atuar nos atendimentos de Urgência e Emergência

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- BRUNNER,L. S.; SUDDARTH. Prática de Enfermagem. Interamericana.

- DUGAS, B.W.; DUGAS. Enfermagem Prática. Interamericana.

- KOCH, Rosi M.; MOTTA, Helena S.; WALTER, Reni L. Técnicas Básicas de Enfermagem. Curitiba: UFPR, 1990.

- SOUZA, E. F. Novo Manual de Enfermagem. Cultura Médica.

- VEIGA, Débora de Azevedo; CROSSETI, Maria da Graça Oliveira. Manual de Técnicas de Enfermagem. Sagra (DC Luzzatto).

CARGO 38 : TÉCNICO EM FARMÁCIA

- Noções de hierarquia;

- Normas de conduta;

. Leitura de receitas;

- Higiene e Segurança no trabalho;

- Ética e trabalho;

- Trabalho em Equipe;

- Qualidade na prestação de serviço;

- Relações interpessoais e atendimento ao público;

- Noções de organização e funcionamento de farmácia.

- Almoxarifado: controle de entrada e saída de medicamentos. Cuidados a serem observados na estocagem. Dispensação de medicamentos. Reconhecimento e localização dos medicamentos.

- Interpretação de guias dos medicamentos.

- Noções de farmacologia.

- Noções de classificação de medicamentos quanto à classe terapêutica.

- Conceitos de medicamento, remédio, genérico, similar.

- Conceitos de fórmulas farmacêuticas.

- Técnicas de manipulação de medicamentos alopáticos, fitoterápicos.

- Manuseio de substâncias tóxicas e cáusticas.

- Pesos e medidas: conhecimento das unidades de massa e de volume.

- Balanças usadas na farmácia.

- Processo de esterilização.

- Fórmula e nomenclatura de óxidos e ácidos.

- Descarte do lixo farmacêutico.

- Noções de higiene e segurança.

- Noções de saúde pública.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- CFF, Resolução nº 300, de 30 de janeiro de 1997. Regulamenta o Exercício Profissional em Farmácia.

- CFF, Resolução nº 417, de 29 de setembro de 2004. Regulamenta o Código de Ética da Profissão Farmacêutica.

- KATZUNG, B. Farmacologia Básica e Clínica. 8. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005.

- LEI 9.787, de 10 de fevereiro de 1999 estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências.

- MAIA NETO, J.F. (Org.). Farmácia Hospitalar e suas interfaces com a saúde. São Paulo, 2005.

. PORTARIA 3. 916 de 30 de outubro de 1998. Regulamenta a Política Nacional de Medicamentos.

- PORTARIA nº 344 de 12 de maio de 1998. Aprova o Regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.

- Resoluções ANVISA para a área farmacêutica.

- Portaria 344/98 - SVS/MS (12/05/1998).

. Superior (3º grau)

CONHECIMENTO GERAL

LÍNGUA PORTUGUESA

- Interpretação de texto.

- Emprego das classes de palavras variáveis e invariáveis.

- Uso do acento grave indicativo de crase.

- Sintaxe:

- Concordâncias nominal e verbal;

- Regências nominal e verbal;

- Colocação pronominal;

- Análise sintática das orações e de termos da oração.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- ANDRÉ, Hildebrando A. de. Gramática Ilustrada. 3. ed. São Paulo: Ática, 1987.

- CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. 20. ed. São Paulo: Nacional, 1989.

- CIPRO NETO, Pasquale; INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. 2. ed. São Paulo: Scipione, 2003.

- FARACO, Carlos Emilio; MOURA, Francisco Marto de. Gramática. 12. ed. São Paulo: Ática, 1999.

- NICOLA, José de; INFANTE, Ulisses. Gramática Contemporânea da Língua Portuguesa. 2. ed. São Paulo: Scipione, 1989.

- SAVIOLI, Francisco Platão. Gramática em 44 lições. São Paulo: Ática, 1995.

- Textos de jornais, revistas e de livros didáticos.

NOÇÕES DE PROCEDIMENTOS E NORMAS DO SAMU/REDES DE EMERGÊNCIA/SUS

- Portaria Ministerial 2048, de 05 de novembro de 2002.

- Portaria Ministerial 1863/03, de 29 de setembro de 2003.

- Portaria Ministerial 1864/03, de 29 de setembro de 2003.

- Apostila: Coordenação de Urgência e Emergência - SAMU Minas Gerais

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- O material acima citado estará disponível no endereço www.ufsj.edu.br/fauf/samu_centrosul.php

RACIOCÍNIO LÓGICO

O candidato deverá demonstrar competência para utilizar o raciocínio lógico-quantitativo (entendimento da estrutura lógica de situações-problema), bem como aplicar conteúdos matemáticos na vida prática, com relação aos seguintes pontos:

1. Noções básicas de lógica: conectivos, tautologia e contradições, implicações e equivalências, afirmações e negações, argumento, silogismo, validade de argumento.

2. Gráficos e tabelas: análise, interpretação e utilização de dados apresentados em tabelas ou gráficos.

3. Operações de adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação.

4. Razões e proporções, regras de três simples e compostas, porcentagem, juros simples e compostos.

5. Expressões algébricas e fatoração.

6. Equações e inequações de 1º e 2º graus, gráficos. Sistemas de equações de 1º e 2º graus.

7. Polígonos, circunferência e círculo; cálculo de áreas e perímetros; relações métricas num triângulo retângulo.

8. Pesos e medidas.

9. Sistemas monetário e métrico.

10. Progressões aritméticas e geométricas.

11. Análise combinatória e probabilidade

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- ALENCAR FILHO, Edgar. Iniciação à lógica matemática. São Paulo: Nobel, 2005.

- BASTOS, Cleverson e KELLER, Vicente. Aprendendo lógica. Petrópolis: Vozes, 2002.

- BENZECRY, Vera , RANGEL, Kleber. Como desenvolver o raciocínio lógico. 2 ed. Rio de Janeiro: Rio, 2005.

- BUSSAB, W. O. & MORETTIN, P A. Estatística básica. 5ª. Ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

- CASTRUCCI, B. Introdução à lógica matemática. São Paulo: GEEM, 1982.

- CRESPO, A. A. Estatística fácil. 18ª. Ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

- DANTE, Luiz Roberto. Matemática: contexto e aplicações. Vol. 1 a 3, São Paulo: Ed. Ática, 2002.

- DANTE, Luiz Roberto. Tudo é Matemática. 1ª. Ed. 5ª. A 8ª. Séries. São Paulo: Ed. Ática, 2003.

- FILHO, E. A. Iniciação à lógica matemática. Rio de janeiro: Ed. Nobel, 1984.

- GARDNER, Martin. Divertimentos matemáticos. São Paulo: Ibrasa, 1998.

. GIOVANNI, Jose Ruy e CASTRUCCI, Benedito e GIOVANNI JR, José Ruy. A conquista da matemática. 5a a 8a série, São Paulo: FTD, 2002.

- GUELLI, O. Matemática em construção. 1ª. Ed. 5ª. A 8ª. Séries. São Paulo: Editora Ática, 2004.

- IEZZI, Gelson, DOLCE, Oswaldo e DEGENSZAJN, David, PERIGO, Roberto e ALMEIDA, Nilze. Matemática: Ciência e aplicações. Vol 1 a 3, São Paulo: Atual, 2004.

- MORETTIN, Pedro e BUSSAB, Wilton. Estatística básica. São Paulo: Saraiva, 2003.

- MORTARI, C. A. Introdução à lógica. São Paulo: Ed. Unesp, 2001.

- SÉRATES, Jonofon. Raciocínio Lógico. 8a. ed. , Brasília: Jonofon, 1998.

- SMOLI, K. C. S. Matemática. Vol. 1, 2 e 3. São Paulo: Ed. Saraiva, 1999.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

- CARGOS 39 a 41 - ENFERMEIRO

- Gerenciamento da assistência de enfermagem.

- Gerenciamento dos serviços de saúde.

- Saúde coletiva/epidemiologia; vigilância epidemiológica; vigilância em saúde e vigilância sanitária, modelos assistenciais em Saúde; SUS - Saúde da Família. Educação, comunicação e práticas pedagógicas em Saúde Coletiva.

- Programas de atenção à saúde em todos os ciclos de vida.

- Programa Nacional de Imunização: calendário vacinal preconizado pelo Ministério da Saúde; rede de frios; vias e doses de administração; agulhas e seringas indicadas para cada vacina; validade dos frascos após abertos.

- Atuação do Enfermeiro no rompimento do ciclo de transmissão de doenças.

- Normas de biossegurança.

- Atuação do Enfermeiro nas urgências e emergências.

- Gestão interpessoal e trabalho em equipe.

- Código de Ética e Lei do Exercício Profissional de Enfermagem.

- Saúde Pública: epidemiologia: bases conceituais, indicadores de saúde, sistema de informação em saúde; epidemiologia e serviços de saúde; epidemiologia e meio ambiente.

- Organização e administração dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: antecedentes históricos, princípios e diretrizes do SUS. Trabalho em equipe, diagnóstico de saúde, planejamento estratégico situacional, controle social - gestão colegiada, financiamento, legislação e normalização.

- Modelos técnicos assistenciais em saúde; vigilância em saúde, vigilância sanitária; vigilância epidemiológica, vigilância ambiental e origens; determinações econômicas, sociais e históricas.

- Ética: proteção à vida humana, saúde física e mental.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- BARROS, Alba Lúcia B. L. de. Anamnese e exame físico: avaliação diagnóstica de enfermagem no adulto. Porto Alegre: Artmed, 2002.

- BORGES, E.L. Feridas: como tratar. Belo Horizonte: COOPMED, 2001.

- BRASIL. Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências.

- BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - n.º16, Diabetes Mellitus. Brasília: MS, 2006. Disponível em: http://dtr2004.saude.gov.br/dab/docs/publicacoes/cadernos_ab/abcad16.pdf

- BRASIL. Ministério da Saúde. Estatuto da Criança e do Adolescente / Ministério da Saúde. - 3. ed. - Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2008. 96 p. - (Série E. Legislação de Saúde). Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/estatuto_crianca_adolescente_3ed.pdf

- BRUNNER, Lilian Sholtis. Prática de Enfermagem. Brasil.

- CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 1988.

- CAMPEDELL, Maria Coeli (Org.). Processo de enfermagem na prática. São Paulo: Ática, 1989.

- CARPENITO, L.J. Diagnósticos de enfermagem: aplicação à prática clínica. Porto Alegre: Artes Médicas, 1997.

- CASSIANI, S.H.B. Administração de medicamentos. São Paulo: EPU, 2000.

- COFEN - Resolução no 240/2000. Aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

- DECRETO Nº 3.029/1999 - Aprova o Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e dá outras providências.

- FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ - Programa de Educação continuada da Escola nacional de Saúde Pública (Cadeia de Frio), Programa ampliado de Imunizações. Brasil.

- GEORGE, Julia B. et al. Teorias de enfermagem: os fundamentos à prática profissional. 4. ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 2000.

- HORTA, Vanda de Aguiar. Processo de Enfermagem. Brasil, Ministério da Saúde - Manual de Controle de Enfiação Hospitalar. São Paulo: EPU, 2006.

- KUGART, P. Gerenciamento em enfermagem. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005.

- LEI 8.142/90 Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

. LEI ESTADUAL 13.317/99 - Código de Saúde do Estado de Minas Gerais e alterações.

- LEI nº 5.991/1973 - Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.

- LEI nº 9782/1999 - Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agencia Nacional de Vigilância Sanitária e da outras providências;

- LEI ORGÂNICA DO SUS -8080/90 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências.

- LUCAS, Alexandre Juan. O processo de enfermagem do trabalho - A sistematização da assistência de enfermagem em saúde ocupacional. Iátria, 2004.

- MANUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA /Ministério da Saúde.

- MAYOR. Manual de procedimentos e assistência de enfermagem. Rio de Janeiro: Atheneu, 2000.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE - ABC do SUS nº 1, Brasília, 1990. Portaria 1886 (GM de 18 de dezembro de 1.997); Normas e Diretrizes do Programa de Agente Comunitário de Saúde da Família. Campanha de Vacinação do Idoso 1.999 - DRS. Manual de Normas de Vacinação do Ministério da Saúde.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE - Manual de Vacinação. Rezende, Montenegro - Obstetrícia Fundamental.

- MORAES, Márcia Vilma G. Enfermagem do trabalho - Programas, procedimentos e técnicas. Iátria, 2007.

- NANDA International. Diagnósticos de enfermagem da NANDA: definições e classificações. 2007-2008. Porto Alegre: Artmed, 2007.

- PIANUCCI, Ana. Saber cuidar: procedimentos básicos em enfermagem. 10. ed. São Paulo: SENAC, 2007.

- POTTER, P.A.; PERRY, A.G. Fundamentos de enfermagem. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2004.

- SILVA, L.D. Assistência ao paciente crítico - Fundamentos para a Enfermagem. Rio de Janeiro: Cultura Médica, 2001.

- SOUZA, Elvira de Felice. Administração de Medicamentos e Preparo de Soluções.

- WAECHTER, Eugênia H. Enfermagem Pediátrica.

- CARGO 42 - FARMACÊUTICO

- Farmacologia: Interação Fármaco-receptor; Farmacocinética (absorção, distribuição, biotransformação e excreção); Mecanismo de ação dos fármacos empregados no tratamento da Hipertensão, Diabetes, Inflamação e Infecção bacteriana.

- Farmacotécnica: Aspectos Biofarmacêuticos das formas farmacêuticas, Soluções, Xaropes, Suspensões, Emulsões, Formas farmacêuticas nasais, Formas farmacêuticas oftálmicas, Formas farmacêuticas auriculares, Pomadas, Cremes, Pastas, Géis, Produtos Transdérmicos, Pós, Grânulos, Cápsulas, Comprimidos, Comprimidos revestidos, Injetáveis, Supositórios, Óvulos e Aerossóis.

- Assistência Farmacêutica: Seleção e Padronização de Medicamentos e Correlatos; Programação; Aquisição; Armazenamento e Estocagem; Controle de Estoque de Medicamentos; Princípios de Farmacoepidemiologia e Farmacovigilância; Assistência Farmacêutica no SUS; Dispensação Ambulatorial e Atenção Farmacêutica.

- Legislação Sanitária e Profissional Pertinente a Farmácia: Código de ética, o Exercício Profissional, Política Nacional de Medicamentos; Política Nacional de Assistência Farmacêutica, Relação Nacional de Medicamentos Essenciais e Medicamentos Genéricos; Medicamentos Controlados..

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- ANSEL, H.C.; POPOVICH, N. G.; ALLEN, L. V., JR. Farmacotécnica: Formas Farmacêuticas & Sistemas de Liberação de Fármacos. 6. ed. Premier, 2000.

- AULTON, M. E. Delineamento de Formas Farmacêuticas. 2. ed. ARTMED, 2005.

- CFF, Resolução nº 300, de 30 de janeiro de 1997. Regulamenta o Exercício Profissional em Farmácia.

- CFF, Resolução nº 417, de 29 de setembro de 2004. Regulamenta o Código de Ética da Profissão Farmacêutica.

- CNS, Resolução RDC nº 338, de 06 de Maio de 2004. Aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica.

- GOMES, M. J. V. M.; REIS, A. M. M. Ciências Farmacêuticas - Uma abordagem em Farmácia Hospitalar, São Paulo: Atheneu, 2000.

- KATZUNG, B. Farmacologia Básica e Clínica. 8. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005.

- LEI 9.787, de 10 de fevereiro de 1999 estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências.

- MAIA NETO, J.F. (Org.). Farmácia Hospitalar e suas interfaces com a saúde. São Paulo, 2005.

- MARIN, Nelly (Org.). Assistência Farmacêutica para Gerentes Municipais. Rio de Janeiro: OPAS/OMS, 2003.

- PORTARIA 3. 916 de 30 de outubro de 1998. Regulamenta a Política Nacional de Medicamentos.

- PORTARIA nº 344 de 12 de maio de 1998. Aprova o Regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.

- PRISTA, J.N; ALVES, A. C; MORGADO, R. Tecnologia Farmacêutica. Vol. I, II e III, 5º ed., 1995, Fundação Calouste Gulberkian.

- RANG. H. P.; DALE, M. M.; RITTER, J. M.; MOORE, P. K. Farmacologia. 5. ed. Elsevier, 2004.

- RESOLUÇÃO RDC 214, de 07 de fevereiro de 2007. Aprova o Regulamento Técnico sobre Boas Práticas de Manipulação de Medicamentos em Farmácias.

- CARGOS 43 a 45 - MÉDICO

- Políticas de Saúde no Brasil.

- Atividades das Unidades Básicas de Saúde.

- Programas de Saúde da criança e adolescente, da mulher, do trabalhador, do idoso, mental e bucal.

- Epidemiologia e Vigilância Sanitária à Saúde.

- Epidemiologia das doenças transmissíveis: sistema de Vigilância Epidemiológica, doenças infectocontagiosas, Fisiopatogenia, diagnóstico, tratamento e complicações das patologias, menigites bacterianas, leptospirose, AIDS, doenças exantemáticas, hepatites infecciosas, esquistossomose, raivas, tétano, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- FIGUEIRA, Norma; JÚNIOR, José Iran Costa; LEITÃO, Clézio; LUCENA, Virgílio de. Condutas em clínica médica. Heloísa de Melo, Carlos Alexandre de Brito. 3. ed. MEDSI;

- SOARES, José Luiz Möller; PASQUALOTO, Alessandro; ROSA, Daniela; LEITE, Verônica. Métodos diagnósticos - Consulta rápida.. Artmed, 2000.

- STEPHEN Doral Stefani, Elvino Barros Clínica Médica - Consulta Rápida. 2. ed. Artmed, 2003.

- PRADO, F. Cintra do; RAMOS, Jairo; VALLE, J. Ribeiro do. Atualização Terapêutica. 22. ed. Artes Médicas, 2005.

- LOPES, Antônio Carlos (Ed.). Diagnóstico e tratamento - SBCM, volumes 1 e 2. Manole, 2006.

- LEI n° 8080/90

- LEIi n° 8142/90.

- PARTICIPAÇÃO POPULAR E CONTROLE SOCIAL.

- NORMA OPERACIONAL BÁSICA - NOB/96.

- NORMA OPERACIONAL DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE - NOAS 01/2002.

- MARIN, Heimar de Fátima; PAIVA, Mirian Santos; BARROS, Sonia Maria Oliveira de. AIDS e Enfermagem Obstétrica, E-P-U- 1991.

- PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL A SAÚDE DA MULHER, Controle de Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST), Manual do Ministério da Saúde - Urgências e Emergências maternas, Manual do Ministério da Saúde - Pré-Natal de Alto Risco, Manual do Ministério da Saúde.

- Outras obras que abrangem o programa proposto.

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: CONDUTOR-SOCORRISTA

- Atuar na Central Radioperador e controlador de frota e nas Unidades Móveis como condutor-socorrista, obedecendo à escala de serviço predeterminada;

- Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes;

- Atuar como radioperador e controlador de frota na central de regulação;

- Conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo;

- Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações;

- Conhecer a malha viária local;

- Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local;

- Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida;

- Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas;

- Realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica;

- Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde;

- Executar tarefas correlatas:

- atender a solicitações telefônicas da população;

- anotar informações colhidas do solicitante, segundo questionário próprio;

- prestar informações gerais ao solicitante;

- estabelecer contato radiofônico com ambulâncias e/ou veículos de atendimento pré-hospitalar;

- estabelecer contato com hospitais e serviços de saúde de referência a fim de colher dados e trocar informações;

- anotar dados e preencher planilhas e formulários específicos do serviço;

- obedecer aos protocolos de serviço;

- atender às determinações do Médico Regulador

- Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto;

- a substituição do plantão deverá se fazer na base; em caso de um atendimento prolongado, que exija permanência por mais de uma hora além da escala, o Condutor-Socorrista poderá solicitar a substituição no local do atendimento;

- as eventuais trocas de plantão da escala de serviço deverão ser realizadas mediante preenchimento e assinatura de um formulário próprio, por ambas as partes, e entregue ao Diretor Técnico ou seu substituto, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas;

- no caso de não haver troca oficial de plantão por opção das duas partes, a responsabilidade é do profissional que estava escalado originalmente.

- Cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos plantões determinados, com o mínimo de quinze minutos de antecedência;

- Tratar com respeito e coleguismo os outros Médicos, Enfermeiros, Técnicos em Enfermagem e Condutores, liderando a equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo;

- Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo mau uso;

- Manter-se atualizado, freqüentando os cursos de educação permanente e congressos da área, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da Unidade Móvel;

- Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas;

- Participar das reuniões convocadas pela direção;

- Participar das comissões de estudo e de trabalho, quando requisitado pela direção técnica;

- Ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri-los, dilapidá-los ou conspirar contra os mesmos;

- Acatar as deliberações da direção técnica.

Na função de Rádio-Operador e Controlador de Frota:

- Operar o sistema de radiocomunicação e telefonia nas Centrais de Regulação;

- Exercer o controle operacional da frota de veículos do sistema de atendimento pré-hospitalar móvel;

- Manter a equipe de regulação atualizada a respeito da situação operacional de cada veículo da frota;

. Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com todas as entidades e unidades envolvidas no atendimento pré-hospitalar ou quando demandado pelo Médico Regulador e seguir suas orientações;

- Conhecer a malha viária e as principais vias de acesso de todo o território abrangido pelo serviço de atendimento pré-hospitalar móvel;

- Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local;

- Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto;

- a substituição do plantão deverá se fazer na base; em caso de um atendimento prolongado, que exija permanência por mais de uma hora além da escala, o motorista-socorrista poderá solicitar a substituição no local do atendimento;

- as eventuais trocas de plantão da escala de serviço deverão ser realizadas mediante preenchimento e assinatura de um formulário próprio, por ambas as partes, e entregue ao Diretor Técnico ou seu substituto, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas;

- no caso de não haver troca oficial de plantão por opção das duas partes, a responsabilidade é do profissional que estava escalado originalmente.

- Cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos plantões determinados, com o mínimo de quinze minutos de antecedência;

- Tratar com respeito e coleguismo os outros Médicos, Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Motoristas, liderando a equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo;

- Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo mau uso;

- Manter-se atualizado, frequentando os cursos de educação continuada e congressos da área, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da central de regulação;

- Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas;

- Participar das reuniões convocadas pela direção;

- Participar das comissões de estudo e de trabalho, quando requisitado pela direção técnica;

- Ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri-los, dilapidá-los ou conspirar contra os mesmos;

- Acatar as deliberações da direção técnica;

- Participar da formação inicial e de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos cursos de educação continuada oferecidos; o não-cumprimento acarretará em sanções sujeitas ao desligamento do profissional.

Obs.: O não-cumprimento acarretará em sanções sujeitas ao desligamento do profissional.

CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO

O Técnico Administrativo atuará no SAMU na função administrativa e exercerá as seguintes atribuições:

- Datilografar ou digitar seguindo as rotinas estabelecidas todo tipo de memorando e ofícios, encaminhando-os para onde for necessário, respeitando os prazos estabelecidos;

- Receber e organizar correspondências ofícios, informes entregues ao serviço, separando-os arquivando-os por ordem, natureza, e observando a urgência de cada necessidade, informando ao coordenador sobre a mesma;

- Responsabilizar-se pela recepção do malote;

- Acompanhar o registro diário da frequência dos funcionários, auxiliando a realização das folhas de frequência;

- Encaminhar convocatórias de reuniões;

- Auxiliar o Diretor Clínico/ Assessor Técnico Administrativo na confecção das escalas e cadastros dos médicos plantonistas;

- Ler e arquivar o diário oficial do estado, comunicando ao coordenador e à equipe as informações relevantes ao serviço e à população;

- Auxiliar o Coordenador da unidade realizando orçamentos, efetuando compras eventuais quando na vigência do uso da verba de adiantamento, organizando comprovantes fiscais e prestações de conta nos prazos legais;

- Organizar agenda do serviço, marcando reuniões e entrando em contato telefônico para convocação de plantonistas, ou solicitações aos diversos departamentos e/ou hospitais envolvidos no sistema, assim como outros serviços;

- Preparar pautas e relatórios de reuniões de equipe e acompanhar quando solicitado;

- Colaborar na produção de relatórios técnicos e administrativos e dados estatísticos quando necessário;

- Contribuir com a coordenação na organização dos processos de trabalho (organização de impressos, memorandos, fichas funcionais, etc.) quando solicitado;

- Participar do controle de requisições e recebimentos de materiais de escritório e de limpeza, providenciando formulários de solicitação e acompanhando a entrega dos mesmos;

- Registrar motivos que lhe dificultaram ou impediram a realização de seu trabalho, comunicando-os ao coordenador em tempo hábil;

- Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada;

. Cumprir com pontualidade seus horários de chegada e saída ao serviço;

- Tratar com respeito e coleguismo os outros Técnicos Administrativos, Médicos, Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Motoristas;

- Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários;

- Manter-se atualizado, frequentando os cursos de educação continuada e congressos da área, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos a sua disposição;

- Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas;

- Participar das reuniões convocadas pela direção;

- Participar das comissões de estudo e de trabalho quando requisitado pela direção técnica;

- Ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri-los, dilapidá-los ou conspirar contra os mesmos;

- Acatar as deliberações da direção técnica;

- Participar da formação inicial e de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos cursos de educação continuada oferecidos; o não-cumprimento acarretará em sanções sujeitas ao desligamento do profissional.

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

O Técnico em Enfermagem atuará em diversas atividades dentro do SAMU, tendo capacitação específica para cada atividade. Poderão atuar como Técnico em Enfermagem de uma Unidade de Suporte Básico de Vida e como Técnicos Auxiliares de Regulação Médica e exercerá as seguintes atribuições:

- Nas atividades em Unidades de Suporte Básico de Vida:

- Conhecer integralmente todos os equipamentos, materiais e medicamentos disponíveis na ambulância e realizar manutenção básica dos mesmos;

- Realizar check-list diário dos materiais, equipamentos e medicamentos da unidade móvel, seguindo os padrões estabelecidos e mantendo a unidade e Mochilas de Atendimento em perfeito estado de conservação e assepsia;

- Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações;

- Conhecer a estrutura de saúde local;

- Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local;

- Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida;

- Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas;

. Realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica;

- Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde;

- Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto;

- a substituição do plantão deverá se fazer na base; em caso de um atendimento prolongado, que exija permanência por mais de uma hora além da escala, o Motorista-Socorrista poderá solicitar a substituição no local do atendimento;

- as eventuais trocas de plantão da escala de serviço deverão ser realizadas mediante preenchimento e assinatura de um formulário próprio, por ambas as partes, e entregue ao Diretor Técnico ou seu substituto, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas;

- no caso de não haver troca oficial de plantão por opção das duas partes, a responsabilidade é do profissional que estava escalado originalmente.

- Cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos plantões determinados, com o mínimo de quinze minutos de antecedência;

- Tratar com respeito e coleguismo os outros Médicos, Enfermeiros, Técnicos em Enfermagem e Motoristas, liderando a equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo;

- Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo mau uso;

- Manter-se atualizado, frequentando os cursos de educação continuada e congressos da área, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da Unidade Móvel;

- Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas;

- Participar das reuniões convocadas pela direção;

- Participar das comissões de estudo e de trabalho, quando requisitado pela direção técnica;

- Ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri-los, dilapidá-los ou conspirar contra os mesmos;

- Acatar as deliberações da direção técnica;

- Participar da formação inicial e de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos cursos de educação continuada oferecidos; o não-cumprimento acarretará em sanções sujeitas ao desligamento do profissional.

Nas atividades como Técnico Auxiliar de Regulação Médica(TARM):

- Atender a solicitações telefônicas da população;

. Anotar informações colhidas do solicitante, segundo questionário próprio;

- Prestar informações gerais ao solicitante;

- Estabelecer contato radiofônico com ambulâncias e/ou veículos de atendimento pré-hospitalar;

- Estabelecer contato com hospitais e serviços de saúde de referência a fim de colher dados e trocar informações, anotar dados e preencher planilhas e formulários específicos do serviço;

- Obedecer aos protocolos de serviço; atender às determinações do Médico Regulador;

- Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local;

- Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto;

- a substituição do plantão deverá se fazer na base;

- as eventuais trocas de plantão da escala de serviço deverão ser realizadas mediante preenchimento e assinatura de um formulário próprio, por ambas as partes, e entregue ao Diretor Técnico ou seu substituto, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas;

- no caso de não haver troca oficial de plantão por opção das duas partes, a responsabilidade é do profissional que estava escalado originalmente.

- Cumprir com pontualidade seus horários de chegada e saída aos plantões determinados, com o mínimo de quinze minutos de antecedência;

- Tratar com respeito e coleguismo os outros Médicos, Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Motoristas, liderando a equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo;

- Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo mau uso;

- Manter-se atualizado, frequentando os cursos de educação continuada e congressos da área, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da central de regulação;

- Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas;

- Participar das reuniões convocadas pela direção;

- Participar das comissões de estudo e de trabalho, quando requisitado pela direção técnica;

- Ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri-los, dilapidá-los ou conspirar contra os mesmos;

- Acatar as deliberações da direção técnica;

. Participar da formação inicial e de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos cursos de educação continuada oferecidos; o não-cumprimento acarretará em sanções sujeitas ao desligamento do profissional.

CARGO: TÉCNICO EM FARMÁCIA

Executar atividades técnicas e administrativas compatíveis com nível técnico de escolaridade no desenvolvimento de ações tais como:

- Atuar com o controle de estoque, organização, reposição se medicamentos e demais rotinas da função, bem como outras atividades, no âmbito do SAMU da Macrorregião Centro Sul, nos termos de legislação vigente.

CARGO: ENFERMEIRO

- Supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel;

- Executar prescrições médicas por tele-medicina;

- Prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;

- Prestar a assistência de enfermagem à gestante, à parturiente e ao recém-nato;

- Realizar partos sem distorcia;

- Participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde em urgências, particularmente nos programas de educação continuada;

- Fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão;

- Subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as necessidades de educação continuada da equipe;

- Obedecer à Lei do Exercício Profissional e ao Código de Ética de Enfermagem;

- Conhecer equipamentos e realizar manobras de extração manual de vítimas;

- Poder atuar na Central de regulação como Técnico Auxiliar de Regulação Médica ou Rádio-Operador e nas Unidades Móveis como Enfermeiro intervencionista, obedecendo à escala de serviço predeterminada;

- Técnico Auxiliar de Regulação Médica e Controlador de Frota e Rádio-Operador são aqueles que atuam na Central de Regulação, por via telefônica ou radiofônica, recebendo o pedido de atendimento de urgência e despachando via rádio ou telefone as unidades e controlando seu deslocamento. Como profissional de saúde, pode auxiliar no julgamento da gravidade do caso em questão;

- Enfermeiro intervencionista é aquele que atua na Base e na Unidade Móvel e se desloca para efetuar o atendimento de enfermagem ao usuário, após a regulação.

- Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto;

- a substituição do plantão deverá se fazer na base; em caso de um atendimento prolongado, que exija permanência por mais de uma hora além da escala, o Enfermeiro intervencionista poderá solicitar a substituição no local do atendimento;

- as eventuais trocas de plantão da escala de serviço deverão ser realizadas mediante preenchimento e assinatura de um formulário próprio, por ambas as partes, e entregue ao Diretor Técnico ou seu substituto, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas;

- no caso de não haver troca oficial de plantão por opção das duas partes, a responsabilidade é do membro do corpo clínico que estava escalado originalmente.

- Cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos plantões determinados, com o mínimo de quinze minutos de antecedência;

- Tratar com respeito e coleguismo os outros Enfermeiros, Médicos, Técnicos em Enfermagem e Motoristas, liderando a equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo;

- Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo mau uso;

- Manter-se atualizado, frequentando os cursos de educação continuada e congressos da área, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da Unidade Móvel;

- Realizar check-list diário no início de seu turno de trabalho, deixando a unidade móvel em relação a equipamentos e medicações em perfeito estado de utilização assim como preservando o asseio e limpeza da unidade, devendo relatar qualquer ocorrência imediatamente à chefia imediata;

- Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas;

- Participar das reuniões convocadas pela direção;

- Participar das comissões de estudo e de trabalho, quando requisitado pela direção técnica;

- Ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri-los, dilapidá-los ou conspirar contra os mesmos;

- Acatar as deliberações da direção técnica;

- Participar da formação inicial e de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos cursos de educação continuada oferecidos; o não cumprimento acarretará em sanções sujeitas ao desligamento do profissional.

CARGO: FARMACÊUTICO

Executar atividades técnicas e administrativas compatíveis com nível superior de escolaridade no desenvolvimento de ações tais como:

- Prestar assistência farmacêutica;

- Promover a farmacovigilância;

- Promover a vigilância sanitária;

- Gerenciar o ciclo de assistência farmacêutica de insumos destinados ao SAMU, bem como outras atividades, no âmbito do SAMU da Macrorregião Centro Sul, nos termos de legislação vigente.

CARGO: MÉDICO

- Coordenar as ações da equipe da central de regulação e da equipe no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel;

- Atuar na Central como Médico Regulador e nas Unidades Móveis como Médico intervencionista, obedecendo à escala de serviço predeterminada:

- Médico Regulador é aquele que atua na Central de Regulação, por via telefônica, analisando o caso para o qual foi solicitado atendimento, avaliando a necessidade de envio de uma Unidade Móvel;

- Médico Intervencionista é aquele que atua na Base e na Unidade Móvel e se desloca para efetuar o atendimento médico ao usuário, após a regulação.

- Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto;

- a substituição do plantão deverá se fazer na base; em caso de um atendimento prolongado, que exija permanência por mais de uma hora além da escala, o Médico Intervencionista poderá solicitar a substituição no local do atendimento;

- as eventuais trocas de plantão da escala de serviço deverão ser realizadas mediante preenchimento e assinatura de um formulário próprio, por ambas as partes, e entregue ao Diretor Técnico ou seu substituto, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas;

- no caso de não haver troca oficial de plantão por opção das duas partes, a responsabilidade é do membro do corpo clínico que estava escalado originalmente.

- Cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos plantões determinados, com o mínimo de quinze minutos de antecedência;

- Tratar com respeito e coleguismo os outros Médicos, Enfermeiros, Técnicos em Enfermagem e Motoristas, liderando a equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo;

- Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo mau uso;

- Manter-se atualizado, frequentando os cursos de educação continuada e congressos da área, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da Unidade Móvel;

. Obedecer à Lei do Exercício Profissional, Resoluções do Conselho Federal de Medicina, do Conselho Regional de Medicina e ou Código de Ética Médica;

- Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas;

- Participar das reuniões convocadas pela direção;

- Participar das comissões de estudo e de trabalho quando requisitado pela direção técnica;

- Ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri-los, dilapidá-los ou conspirar contra os mesmos;

- Acatar as deliberações da direção técnica;

- Conhecer equipamentos e realizar manobras de extração manual de vítimas;

- Realizar check-list diário no início de seu turno de trabalho, deixando a unidade móvel em relação a equipamentos e medicações em perfeito estado de utilização assim como preservando o asseio e limpeza da unidade, devendo relatar qualquer ocorrência imediatamente à chefia imediata;

- Participar da formação inicial e de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos cursos de educação continuada oferecidos; o não-cumprimento acarretará em sanções sujeitas ao desligamento do profissional;

ANEXO III

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO VALOR DE INSCRIÇÃO

Á

Fundação de Apoio à Universidade Federal de São João del-Rei - FAUF

Eu,______________________________________________________, RG nº ________________ sigla do Órgão Emissor/UF ______________, data de emissão ______/______/______ CPF nº ____________________________________, data de nascimento _____/_____/________, nacionalidade _________________, estado civil _______________, sexo __________________, nome da mãe _____________________________________________, residente à ________________________________________ nº _________, bairro ____________________________, CEP _______________, na cidade de ____________________________________, estado __________________, telefone residencial (___)_______________, telefone celular (__)______________, e-mail ______________________, cargo pretendido ____________________________________________, solicito, nos termos do Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, isenção do valor do valor de inscrição do Concurso Público para provimentos de cargos efetivos do Consórcio Intermunicipal de Saúde Centro Sul regido pelo Edital nº 005/2010.

Para tanto, declaro estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com o Número de Identificação Social - NIS , e que atendo a condição estabelecida no inciso II do caput do art. 1º do Decreto acima referido (família de baixa renda).

Canhoto: _____ Sim _____ Não

Deficiências*: _____ Auditiva _____ Física _____ Condutas típicas

_____ Visual _____ Mental Altas habilidades _____ Outras Necessidades

Declaro estar ciente de que as informações que estou prestando são de minha inteira responsabilidade. No caso de declaração falsa, declaro estar ciente de que estarei sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

_________________________________, _____ de ____________ de 2010.

__________________
Assinatura

*Área

Descrição

AUDITIVA

Perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

VISUAL

- Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica

- Baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica

- Os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°

- A ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores

FÍSICA

Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, abrangendo, dentre outras condições, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desenvolvimento de funções.

MENTAL

Caracteriza-se por limitações significativas, tanto no funcionamento intelectual como na conduta adaptativa, na forma expressa em habilidades práticas, sociais e conceituais.

CONDUTAS TÍPICAS

Manifestações de comportamento típicas de síndromes (exceto Síndrome de Down) e quadros psicológicos, neurológicos ou psiquiátricos que ocasionam atrasos no desenvolvimento e prejuízos no relacionamento social, em grau que requeira atendimento educacional especializado.

ALTAS HABILIDADES

Notável desempenho e elevada potencialidade em qualquer dos aspectos isolados ou combinados:

- Capacidade intelectual geral

- Aptidão acadêmica específica

- Pensamento criativo ou produtivo

- Capacidade de liderança

- Talento especial para artes

- Capacidade psicomotora

OUTRAS NECESSIDADES

Demais necessidades não relacionadas acima

ANEXO IV

TABELA DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DE TÍTULOS

CARGO: CONDUTOR-SOCORRISTA

CÓDIGO

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

VALOR MÁXIMO

1. ESCOLARIDADE

1.01

Cursos de capacitação em pré-hospitalar ou resgate* com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas

15

15

1.02

Curso BLS

2,5

2,5

1.03

Curso PHTLS* - Suporte de Vida no Trauma em Pré-Hospitalar -, com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas.

2,5

2,5

1.04

Curso de direção defensiva*

7,5

7,5

1.05

Cursos de urgência* com carga mínima de 20 horas - 0,5 (meio) ponto por curso, máximo 5 (cinco) cursos.

0,5

2,5

1.06

Curso de Rádio-Operador

10

10

2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

2.01

Tempo de Serviço em SAMU - 4 (quatro) pontos por ano completo trabalhado, máximo 40 (quarenta) pontos.

4,0

40

2.02

Tempo de Serviço em empresa de Atendimento Médico Pré-hospitalar (UTI Móvel), na atividade de Condutor-Socorrista - 1,5 pontos por ano completo trabalhado, máximo 15 (quinze) pontos.

1,5

15

2.03

Tempo de Serviço em Corpo de Bombeiros ou Polícias, na atividade de Condutor-Socorrista na atividade Pré-hospitalar - 3 (três) pontos por ano completo trabalhado, máximo 30 (trinta) pontos.

3,0

30

2.04

Tempo de Serviço como Motorista hospitalar - 4 (quatro) pontos por ano completo trabalhado, máximo 10 (dez) pontos.

1,0

10

2.05

Habilitação como Instrutor em cursos de urgência/primeiros, socorros/resgate ou direção defensiva - 7,5 (sete e meio) pontos por ano completo trabalhado, máximo 15 (quinze) pontos.

7,5

15

* Cursos concluídos a partir de 1990.

CARGO: Técnico Administrativo

CÓDIGO

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

VALOR MÁXIMO

1. ESCOLARIDADE

1.01

Curso Superior de Administração

20

20

1.02

Curso em área administrativa - 2 (dois) pontos por curso concluído, máximo de 20 (vinte) pontos.

2,0

20

1.03

Curso em Windows avançado - 5 (cinco) pontos por curso concluído, máximo de 10 (dez) pontos.

5,0

10

1.04

Curso em Office avançado - 5 (cinco) pontos por curso concluído, máximo de 10 (dez) pontos.

5,0

10

1.05

Curso em Programação (Informática) - 5 (cinco) pontos por curso concluído, máximo de 10 (dez) pontos.

5,0

10

1.06

Curso em Linux - 5 (cinco) pontos por curso concluído, máximo de 10 (dez) pontos.

5,0

10

1.07

Curso de Inglês completo

10

10

2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

2.01

Tempo de Serviço como Técnico Administrativo ou Secretariado em Serviço Público - 1 (um) ponto por ano completo trabalhado, máximo de 10 (dez) pontos.

1,0

10

2.02

Tempo de Serviço em SAMU ou Serviço Público de Atendimento de Urgência Pré-hospitalar - 2 (dois) pontos por ano completo trabalhado, máximo de 20 (vinte) pontos

2,0

20

2.03

Tempo de Serviço como Técnico Administrativo ou Secretariado em Serviço Privado.

0,5

10

2.04

Tempo de Serviço como Rádio-Operador - 2 (dois) pontos por ano completo trabalhado, máximo de 20 (vinte) pontos

2,0

20

CARGO: Técnico em Enfermagem

CÓDIGO

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

VALOR MÁXIMO

1. ESCOLARIDADE

1.01

Cursos de capacitação em pré-hospitalar ou resgate* com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas

30

30

1.02

Curso PHTLS* - Suporte de Vida no Trauma em Pré-Hospitalar -, com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas.

5,0

5,0

1.03

TLSN*

5,0

5,0

1.04

Cursos atualização em urgência/emergência* com carga mínima de 16 (dezesseis) horas - 1 (um) ponto para cada curso, máximo de 5 (cinco) pontos.

1,0

5,0

2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

2.01

Tempo de Serviço em SAMU ou Serviço Público de Atendimento de Urgência Pré-hospitalar - 4,5 (quatro e meio) pontos por ano completo trabalhado, máximo de 45 (quarenta e cinco) pontos.

4,5

45

2.02

Tempo de Serviço em Empresa de Atendimento Médico Pré-hospitalar (UTI Móvel) - 2,5 (dois e meio) pontos por ano completo trabalhado, máximo de 25 (vinte e cinco) pontos.

2,5

25

2.03

Tempo de Serviço como Técnico de Enfermagem em unidades de emergência ou UTI - 3,5 (três e meio) pontos por ano completo trabalhado, máximo de 35 (trinta e cinco) pontos.

3,5

35

* Cursos concluídos a partir de 1990.

CARGO: Técnico em Farmácia

CÓDIGO

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

VALOR MÁXIMO

1. ESCOLARIDADE

1.01

Cursos de capacitação com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas

35

35

1.02

Cursos atualização em urgência/emergência* com carga mínima de 16 (dezesseis) horas - 1 (um) ponto para cada curso, máximo de 5 (cinco) pontos.

1,0

10

2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

2.01

Tempo de Serviço em SAMU ou Serviço Público de Atendimento de Urgência Pré-hospitalar - 4,5 (quatro e meio) pontos por ano completo trabalhado, máximo de 45 (quarenta e cinco) pontos.

4,5

45

2.02

Tempo de Serviço em Farmácia, Hospital ou Laboratório - 2,5 (dois e meio) pontos por ano completo trabalhado, máximo de 25 (vinte e cinco) pontos.

2,5

25

2.03

Tempo de Serviço como Técnico em Farmácia em unidades de emergência ou UTI - 3,5 (três e meio) pontos por ano completo trabalhado, máximo de 35 (trinta e cinco) pontos.

3,5

35

* Cursos concluídos a partir de 1990.

CARGO: ENFERMEIRO

CÓDIGO

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

VALOR MÁXIMO

1. ESCOLARIDADE

1.01

- Curso de Especialização em Urgência/Emergência

- Curso de Especialização em Obstetrícia

- Curso de Especialização em Pediatria

- Curso de Especialização em Cirurgia

- Curso de Especialização em Cardiologia

- Curso de Especialização em Pneumologia

- Curso de Especialização em Terapia Intensiva

Obs.: Cursos de Pós-Graduação com carga horária mínima de 360 horas. No caso de Residência, deve estar concluída ou com 1 ano e meio de programa concluído.

25

25

1.02

Cursos de capacitação em Pré-hospitalar ou resgate* com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas

20

20

1.03

Curso de ACLS* - Suporte Avançado de Vida em Cardiologia -, com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas.

2,5

2,5

1.04

Curso PHTLS* - Suporte de Vida no Trauma em Pré-Hospitalar -, com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas.

2,5

2,5

1.05

Curso de PALS* - Suporte Avançado de Vida em Pediatria -, com carga horária mínima de 16 (dezesseis horas).

2,5

2,5

1.06

Curso TLSN*

2,5

2,5

1.07

Cursos atualização em urgência/emergência* com carga mínima de 16 (dezesseis) horas. _

5,0

5,0

2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

2.01

Tempo de Serviço em SAMU ou Serviço Público de Atendimento de Urgência Pré-hospitalar - 4 (quatro) pontos por ano completo trabalhado, máximo de 40 (quarenta) pontos.

4,0

40

2.02

Tempo de Serviço em Empresa de Atendimento Médico Pré-hospitalar (UTI Móvel) - 1,5 (um e meio) ponto por ano completo trabalhado, máximo de 15 (quinze) pontos.

1,5

15

2.03

Tempo de Serviço em urgência/emergência hospitalar ou terapia intensiva - 2,5 (dois e meio) pontos por ano completo trabalhado, máximo de 25 (vinte e cinco) pontos.

2,5

25

2.04

Tempo de Serviço como gestor em área de urgência/emergência ou hospitalar ou terapia intensiva - 2,5 (dois e meio) pontos por ano completo trabalhado, máximo de 10 (dez) pontos.

2,5

10

* Cursos concluídos a partir de 1990.

CARGO: Farmacêutico

CÓDIGO

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

VALOR MÁXIMO

1. ESCOLARIDADE

1.01

- Curso de Especialização em Farmácia ou áreas afins

Obs.: Cursos de Pós-Graduação com carga horária mínima de 360 horas. No caso de Residência, deve estar concluída ou com 1 ano e meio de programa concluído.

25

25

1.02

Cursos de capacitação em Pré-hospitalar ou resgate* com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas

25

25

1.03

Cursos atualização em urgência/emergência* com carga mínima de 16 (dezesseis) horas.

10

10

2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

2.01

Tempo de Serviço em SAMU ou Serviço Público de Atendimento de Urgência Pré-hospitalar - 4 (quatro) pontos por ano completo trabalhado, máximo de 40 (quarenta) pontos.

4,0

40

2.02

Tempo de Serviço em Farmácia, Hospital ou Laboratório - 1,5 (um e meio) ponto por ano completo trabalhado, máximo de 15 (quinze) pontos.

1,5

15

2.03

Tempo de Serviço como Farmacêutico em urgência/emergência hospitalar ou terapia intensiva - 2,5 (dois e meio) pontos por ano completo trabalhado, máximo de 25 (vinte e cinco) pontos.

2,5

25

2.04

Tempo de Serviço como gestor em área de urgência/emergência ou hospitalar ou terapia intensiva - 2,5 (dois e meio) pontos por ano completo trabalhado, máximo de 10 (dez) pontos.

2,5

10

* Cursos concluídos a partir de 1990.

CARGO: Médico

CÓDIGO

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

VALOR MÁXIMO

1. ESCOLARIDADE

1.01

- Residência Médica em Anestesiologia (1)

- Residência Médica em Medicina Intensiva (1)

- Residência Médica em Medicina Interna ou Clínica Médica (1)

- Residência Médica em Cirurgia Geral (1)

- Residência Médica em Cirurgia do Trauma (1)

- Residência Médica em Pediatria ou em Cirurgia Pediátrica (1)

-Residência Médica em Cardiologia ou em Cirurgia Cardíaca (1)

25

25

1.02

Residência Médica1 em outras áreas (exceto 1.1 a 1.7)

12,5

12,5

1.03

Curso de ACLS* - Suporte Avançado de Vida em Cardiologia, com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas.

2,5

2,5

1.04

Curso PHTLS* - Suporte de Vida no Trauma em Pré-Hospitalar, com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas.

2,5

2,5

1.05

Curso de PALS* - Suporte Avançado de Vida em Pediatria, com carga horária mínima de 16 (dezesseis horas).

2,5

2,5

1.06

Curso FCCS*

2,5

2,5

1.07

Curso ATLS*

2,5

2,5

1.08

Cursos de atualização na área de urgência/emergência*, com carga mínima de 16 horas, - 1 (um) ponto por curso concluído, máximo de 5 (cinco) pontos.

1,0

5,0

2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

2.01

Tempo de Serviço em SAMU ou Serviço Público de Atendimento de Urgência Pré-Hospitalar - 4 (quatro) pontos por ano completo trabalhado, máximo de 40 (quarenta) pontos.

4,0

40

2.02

Tempo de Serviço em empresa de Atendimento Médico Pré-hospitalar (UTI Móvel) - 1,5 (um e meio) ponto por ano completo trabalhado, máximo de 15 (quinze) pontos

1,5

15

2.03

Tempo de Serviço em urgência/emergência hospitalar - 2,0 (dois) pontos por ano completo trabalhado, máximo de 20 (vinte) pontos.

2,0

20

2.04

Tempo de Serviço como gestor em área de urgência/emergência ou Terapia Intensiva - 2,0 (dois) pontos por ano completo trabalhado, máximo de 20 (vinte) pontos.

2,0

20

 

 

 

 

Obs.: 1 Quanto à Residência Médica, somente será aceita se concluída ou com 1 ano e meio de programa concluído. * Cursos concluídos a partir de 1990.

IDENTIFICAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A)

Nome: ________________________________________________________ CPF:______________________

Cargo:______________________________________ Código Cargo:_________________________________

RELAÇÃO DOS TÍTULOS DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Título (de acordo com o disposto no Anexo IV)

Código (Anexo IV)

Pontuação Candidato(a)

Pontuação Banca

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total de Pontos

 

 

OBS: caso seja necessário, o candidato poderá incluir novas linhas na tabela acima.

Os títulos acima relacionados estão comprovados mediantes os documentos anexos que totalizam _____ (nº de folhas) folhas.

_______________________
Assinatura do(a) Candidato(a)

IDENTIFICAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A)

Nome: ________________________________________________________ CPF: ______________________

Cargo:______________________________________ Código Cargo:__________________________________

RELAÇÃO DOS TÍTULOS DE ESCOLARIDADE

Título (de acordo com o disposto no Anexo IV)

Código (Anexo IV)

Pontuação Candidato(a)

Pontuação Banca

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total de Pontos

 

 

OBS: caso seja necessário, o candidato poderá incluir novas linhas na tabela acima.

Os títulos acima relacionados estão comprovados mediantes os documentos anexos que totalizam _____ (nº de folhas) folhas.

______________________
Assinatura do(a) Candidato(a)

ANEXO VI - CRONOGRAMA

ETAPAS DATAS
Divulgação do Edital 23/07/2010
Impugnacão dos Termos do Edital Até 10 dias antes do início das inscrições
Solicitação de Isenção de Valor de Inscrição 07 a 11/02/2011
Resultado dos Pedidos de Isenção 23/02/2011
Inscrições 28/02/2011 a 29/03/2011
Solicitação de atendimento especial para a Prova Objetiva Até 06/04/2011
Entrega do Comprovante Definitivo de Inscrição, no Local das Inscrições Presenciais13/04/2011 a 15/04/2011
Entrega do Comprovante Definitivo de Inscrição, via Internet13/04/2011 a 17/04/2011
Aplicação das Provas Objetivas 17/04/2011
Divulgação dos Gabaritos Preliminares das Provas Objetivas (via internet)17/04/2011, após as 18h
Apresentação de Eventuais Recursos Quanto à Formulação das Questões ou Quanto aos Gabaritos Divulgados18 e 19/04/2011
Resultado dos Recursos - Formulação das Questões e Gabaritos Divulgados05/05/2011
Divulgação dos resultados - (1ª Etapa - Provas Objetivas) 06/05/2011
Apresentação de Eventuais Recursos Quanto ao Resultado 1ª Etapa - Provas Objetivas09 e 10/05/2011
Resultados dos Recursos - 1ª Etapa - Provas Objetivas 13/05/2011 até às 16h
Recebimento dos Títulos dos aprovados 16/05/2011 a 20/05/2011
Divulgação dos Resultados das Análises dos Títulos 10/06/2011
Recebimento dos Recursos - Resultados das Análises dos Títulos13 e 14/06/2011
Resultados dos Recursos - Análise dos Títulos 27/06/2011 até às 16h
Resultado Final (1ª. e 2ª. Etapas) 28/06/2011
Curso de Capacitação - cidade de Barbacena 30/06/2011 a 04/07/2011
Curso de Capacitação - cidade de Conselheiro Lafaiete 02 a 06/07/2011
Curso de Capacitação - cidade de São João del-Rei 04 a 08/07/2011
Resultado 3ª etapa e Resultado Final Até 15/07/2011