Câmara de Arroio do Sal - RS

Notícia:   Suspenso concurso da Câmara de Arroio do Sal - RS

CÂMARA MUNICIPAL DE ARROIO DO SAL

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012 DE 19 DE OUTUBRO DE 2012

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de ARROIO DO SAL, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, torna público que estarão abertas às inscrições para Concurso Público ao provimento do cargo que integra o quadro de vagas da Câmara Municipal de Vereadores, sob regime estatutário, instituído pela Lei nº 1647 de 17 de março de 2008 e suas alterações.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Concurso Público, de acordo com a Legislação que trata da matéria, bem como por este Edital, será executado pela SELLECTOR e destina-se a selecionar candidatos para provimento do cargo de Técnico em Contabilidade.

1.2. O Concurso Público consistirá da avaliação de conhecimentos, mediante aplicação de Prova Objetiva, de acordo com a especificidade do cargo, em conformidade com o estabelecido no Edital.

1.3. A Prova Objetiva será realizada na cidade de Arroio do Sal - RS, em data, horário e local a serem divulgados conforme estabelecido no item 4. Da Divulgação, deste Edital.

1.4. O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vaga existente e de cadastro durante o período de validade do concurso para o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, conforme quadro abaixo:

Cargo

Vagas

Escolaridade

Carga Horária Semanal

Vencimento R$

Tipo de Prova

Técnico em Contabilidade

01

Ensino Médio Completo Curso de Técnico Contábil

Registro no Conselho Nacional de Contabilidade

Curso de Informática (mínimo de 40 horas)

Experiência mínima comprovada de 2 anos.

40

1.160,23

Objetiva

2 DAS VAGAS PARA DEFICIENTES

2.1. As vagas reservadas aos portadores de deficiência, dentre as oferecidas, de acordo com a Legislação Municipal Especifica, será de 5% (cinco por cento) sobre o total de vagas ofertadas para cada cargo, sendo que uma vez aplicado o percentual sobre o número de vagas, os valores resultantes acima de 0,5 estão arredondados para 1 ou para o número inteiro subseqüente.

2.2. Os candidatos portadores de deficiência que necessitem de condições especiais para a realização das provas, tais como acesso especial aos locais das provas, provas com letras maiores que as convencionais, entre outras, deverão comunicar essa necessidade através do formulário de inscrição via Internet ou na Câmara Municipal de Vereadores. A não manifestação dos candidatos desobriga a Sellector Concursos do atendimento destas condições especiais.

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

As atribuições para o exercício de cada cargo deste Concurso constam no ANEXO I deste Edital.

4 DA DIVULGAÇÃO

A Divulgação oficial de todas as etapas referentes a este Concurso Público se dará na forma de Editais, Extratos de Editais e Avisos, através dos seguintes meios e locais:

4.1. Publicação: Jornal do Arroio do Sal.

4.2. Divulgação eletrônica pelo site www.sellector.com.br, da Sellector Concursos em caráter informativo.

4.3. Divulgação no mural da CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, na Av. Assis Brasil, nº1015 - Arroio do Sal - RS.

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 Período, Horário e Local

As inscrições serão realizadas na Prefeitura Municipal de Arroio do Sal, localizada na Rua Alegrete, nº 111. Nos dias 29 de outubro até 12 de novembro de 2012. No horário de Segunda e Sexta Feira das 8:30 hrs. Às 11.30 hrs e das 13:00 hrs. Às 18:00 hrs. Na Terça, Quarta e Quinta Feira das 13:00 hrs. Às 19:00 hrs. Taxa de inscrição a ser recolhida no balcão de arrecadação da Prefeitura Municipal, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais). Fica isento do pagamento em conformidade com a Lei Municipal nº 1.348 de 19 de outubro de 2005, o cidadão comprovadamente desempregado, carente e residente no município. Deverá apresentar: Carteira de Trabalho e Previdência Social ou documento similar e declaração de estado de pobreza.

5.2 Procedimento para as Inscrições

5.2.1 As inscrições para o Concurso serão realizadas na sede da Prefeitura Municipal de Arroio do Sal, onde também poderão ser obtidas as informações sobre este Edital e seus anexos;

5.2.2 A Câmara Municipal de Vereadores de Arroio do Sal e a Sellector Concursos, não se responsabilizam pelas inscrições que não forem efetuadas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como o candidato que não comprovar a documentação necessária, o não pagamento da taxa de inscrição ou o não preenchimento correto da ficha de inscrição e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a transferência dos dados dos candidatos para a Organizadora do Concurso.

5.2.3 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

São requisitos básicos para o ingresso no serviço público municipal:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas constantes do artigo 12 da Constituição Federal;

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

c) Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

d) Atender as condições básicas prescritas para o cargo;

e) Gozar de boa saúde física e mental;

5.2.4 Documentação Necessária para Inscrição:

Para inscrever-se, o candidato deverá nos dias previstos no subitem 5.1. - comparecer no local de inscrição munido de ORIGINAIS E CÓPIAS:

a) Cédula de identidade civil ou militar ou CTPS frente e verso; São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança, pelos Ministérios Militares: carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaportes;

b) Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição pago no balcão de arrecadação da Prefeitura Municipal.

c) 02 (duas) fotos 3x4 iguais e recentes;

d) CPF

e) Para os candidatos portadores de deficiência, laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença - CID -. Deverá anexar requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova especial se for o caso.

f) Os candidatos, ao efetivar sua inscrição, assumem inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.

6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

6.1 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea (fora do prazo).

6.2 O valor relativo à inscrição não será devolvido, salvo no caso de cancelamento do certame por razão de nulidade do mesmo.

6.3 Não será aceita inscrição por outra forma que não a estabelecida neste Edital.

6.4 Procedimentos:

A inscrição deverá ser feita pessoalmente pelo candidato, ou por procuração, com poderes específicos. Não serão aceitas inscrições por correspondência. O procurador não poderá ser funcionário público municipal, excetuando-se dessa ressalva os parentes até segundo grau. A falha das informações constantes no cartão de inscrição tornará o pedido anulado em qualquer fase do Concurso.

a) Comparecer no local das inscrições para o recebimento de instruções e preenchimento da Ficha de Inscrição.

b) Recolher no balcão de arrecadação da Prefeitura Municipal de Arroio do Sal, em moeda nacional corrente ou cheque do próprio candidato, a importância referente à taxa de inscrição estipulada neste Edital.

c) Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição.

d) O pagamento da inscrição realizado com cheque sem provisão de fundos acarretará no cancelamento automático da inscrição.

e) Entregar a documentação para a efetivação da inscrição. Ficarão retidos, no local da inscrição: a ficha de inscrição, a taxa de inscrição e as cópias dos documentos exigidos, sendo entregue para o candidato o recibo da inscrição, o qual passará a ser a comprovação de que o mesmo efetivou sua inscrição.

f) É obrigação do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na ficha de inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do Concurso Público.

g) Após a efetivação da inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração das opções para outro cargo.

7 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.1. Após o encerramento do período de inscrição, será divulgado o Edital contendo as inscrições homologadas e não homologadas;

7.2. Da não homologação de inscrição caberá recurso e deverá ser formulado no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do Edital de homologação das inscrições mediante requerimento ao Presidente da Câmara de Vereadores.

8 DAS PROVAS

Os Concursos Públicos consistirão de exames de conhecimentos, mediante aplicação de Provas Objetivas.

8.1. Da Prova Objetiva

A prova objetiva consistirá na resolução de questões objetivas baseadas no programa constante do ANEXO II deste Edital e será valorizada conforme disposto na tabela de provas abaixo. Só será considerado APROVADO o candidato que obtiver o mínimo de acertos previsto nos quadros abaixo e média igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) na soma das notas obtidas nestas provas. Em caso de empate, preferência à idade mais elevada, em candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do Artigo 27, da Lei Federal Nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, a maior nota respectivamente nas disciplinas constantes nas tabelas de provas de cada cargo. Persistindo o empate ocorrerá: SORTEIO PÚBLICO.

Disciplina

Nº Questões

Mínimo de Acertos

Valor da Questão

Prova Específica

20 (vinte)

10 (dez)

2

Prova de Português

10 (dez)

05 (cinco)

2

Prova de Matemática

10 (dez)

05 (cinco)

2

Prova de Informática

10 (dez)

05 (cinco)

2

9 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

9.1. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início dos trabalhos, munido de cartão de inscrição, carteira de identidade (civil ou militar), caneta azul ou preta.

9.2. O tempo de duração da prova objetiva será de 03 (três) horas.

9.3. Será proibido o acesso ao local de realização das provas os candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para o seu início, seja qual for o motivo alegado.

9.4. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

9.5 Durante as provas não serão permitidas consultas de nenhuma espécie, utilizar-se de telefone celular ou qualquer outro aparelho eletro-eletrônico, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos.

a) O caderno de provas é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rascunho e a rasura em qualquer folha, EXCETO, na capa do caderno e na GRADE DE RESPOSTAS.

b) Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, na grade de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda ou rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

c) Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de provas.

d) O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala, juntamente com a grade de resposta, o caderno de provas, tendo em vista a obrigatoriedade do arquivamento pela Câmara de Vereadores;

e) Será permitido aos candidatos copiar sua grade de respostas, para conferência com o gabarito oficial, no verso do documento de inscrição no Concurso Público;

f) Ao final das provas objetivas, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinar o lacre do envelope das provas juntamente com os fiscais, sendo liberados quando todos as tiverem concluído;

9.6. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como se utilizando consultas;

b) utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa de sua realização;

c) ausentar-se, a não ser momentaneamente, em casos especiais e acompanhados do fiscal de sala;

d) portar-se inconvenientemente perturbando de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

e) por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso.

9.7. Não será permitida a permanência de acompanhantes do candidato ou pessoas estranhas ao Concurso, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

10 DO RECURSO DAS PROVAS

10.1. O prazo para pedido de recurso será de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia subseqüente ao da publicação do respectivo resultado.

10.2. O período de recurso deverá ser dirigido ao Presidente da Câmara de Vereadores, mediante requerimento encaminhado através de protocolo na Câmara Municipal de Vereadores de Arroio do Sal, contendo:

a) Nome completo e número de inscrição;

b) Indicação do concurso em realização;

c) Objetivo do pedido e exposição detalhada das razões que o motivaram;

10.3. Não serão considerados os pedidos de recurso formulados fora do prazo, ou que não contenham os elementos indicados no subitem 10.2.

10.4. Do resultado de qualquer prova ou do resultado final do concurso cabem os seguintes recursos, desde que fundamentados, conforme subitem 10.1 e 10.2.

a) Revisão das provas, pela Banca Examinadora;

b) Reconsideração, pelo Presidente da Câmara de Vereadores, de decisão denegatória da Banca Examinadora, depois de ouvida esta;

11 DO PROVIMENTO DO CARGO

11.1. Este Concurso reger-se-á pelas normas deste Edital e Lei Municipal nº 1647/2008 e suas alterações.

11.2. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de admissão automática no cargo público, mas apenas a expectativa de ser nele admitido, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada a observância das disposições legais pertinentes e comprovar a idade mínima exigida na Lei Municipal nº 1647 de 17 de março de 2008 e, sobretudo, ao interesse do serviço público municipal.

11.3. Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados e, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Concurso, a novo chamamento uma só vez.

11.4. O Concurso terá validade por 2 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério da Câmara Municipal de Arroio do Sal.

11.5. A publicação da nomeação dos candidatos será feita por Edital, publicado junto ao Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Arroio do Sal e, paralelamente, será feita comunicação ao candidato, via postal, no endereço informado na ficha de inscrição ou posteriormente atualizado. É responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizado o referido endereço.

11.6. Os candidatos aprovados nomeados no serviço público municipal terão o prazo máximo de 10 (dez) dias contados da publicação do Ato de nomeação, podendo, a pedido, ser prorrogado por igual período para tomar posse e 05 (cinco) dias para entrar em exercício, contados da data da posse. Será tornado sem efeito o Ato de nomeação se não ocorrer a posse e/ou exercício nos prazos legais, sendo que o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando à Câmara Municipal o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

11.7. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida no caso de exibirem:

a) A documentação comprobatória das condições previstas no Capítulo 5 - item 5.2.3, deste Edital acompanhada de fotocópia;

b) Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município ou ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física;

c) Declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas.

11.8. A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da posse, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

11.9. Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da deficiência, bem como da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Os candidatos, desde já ficam cientes das disposições constitucionais, especialmente Art. 40 , § 1º - III, que determina a obrigatoriedade de cumprimento do tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo, para fins de aposentadoria, observadas as demais disposições elencadas naquele dispositivo.

12.2. A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

12.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara Municipal de Arroio do Sal, em conjunto com a Sellector Concursos.

12.4. Faz parte do presente Edital: Anexo I - Conteúdos Programáticos e/ou Referências Bibliográficas; Anexo II - Modelo de Formulário de Recurso; Anexo III - Modelo de Requerimento - Pessoas com Deficiência; Anexo IV - Modelo de Procuração.

13 CRONOGRAMA DE EVENTOS

13.1. Período de inscrições: 29 de outubro até 12 de novembro de 2012

13.2. Homologações das inscrições: 13 de novembro de 2012 - disponível nos sites www.sellector.com.br

13.3. Recurso de inscrições não homologadas: 14 até 19 de novembro de 2012 - disponível nos sites www.sellector.com.br

13.4. Homologação após Recurso: 20 de novembro de 2012 - disponível nos sites www.sellector.com.br

13.5. Realização das provas objetivas: 02 de dezembro de 2012

13.6. Divulgação do gabarito: 03 de dezembro de 2012 - disponível nos sites www.sellector.com.br

13.7. Identificação das provas objetivas na sede da Câmara Municipal às 14h, com divulgação das notas parciais: 07 de dezembro de 2012 - disponível no site www.sellector.com.br

13.8. Recurso para Revisão das provas objetivas: 10 até 12 de dezembro de 2012

13.9. Relatório Pós Recurso: 14 de dezembro de 2012 - disponível nos sites www.sellector.com.br

13.10. Pedido de Reconsideração em caso de decisão denegatória: 17 até 19 de dezembro de 2012.

13.11. Novo Relatório Pós Reconsideração: 21 de dezembro de 2012

13.12. Classificação Parcial: 26 de dezembro de 2012 - disponível nos sites www.sellector.com.br

13.13. Sorteio público em caso de empate: 27 de dezembro de 2012 - disponível nos sites www.sellector.com.br

13.14. Classificação Pós Sorteio: 27 de dezembro de 2012 - disponível nos sites www.sellector.com.br

13.15. Homologação do resultado final para todos os cargos: 31 de dezembro de 2012.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ARROIO DO SAL, 19 DE OUTUBRO DE 2012.

OSMAR SILVA DOS SANTOS
Presidente Câmara Municipal de Vereadores

ANEXO I - TÉCNICO EM CONTABILIDADE

PADRÃO DE VENCIMENTO: 09

ELENCO DE ATRIBUIÇÕES Compete ao Técnico em Contábil a responsabilidade pelo serviço de contabilidade da Câmara; elaborar planos de contas e preparar normas de trabalhos de contabilidade; escriturar ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica e sistemática; fazer levantamentos e organizar balanços e balancetes patrimoniais e financeiros; fazer revisão de relatórios informando mensalmente a situação financeira e patrimonial das repartições; executar tarefas afins;

ANEXO II - PROVA DE LEGISLAÇÃO (Específica)

Esta constará de questões escritas, objetivas, retiradas das atribuições do cargo a critério da Banca Examinadora.

Contabilidade Pública: conceito, campo de aplicação, sistemas de contabilização, regimes contábeis. Orçamento Público: definição e princípios orçamentários, processo de planejamento-orçamento - Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei de Orçamentos Anuais e execução orçamentária, ciclo orçamentário, créditos adicionais. Demonstrações Contábeis: Balanço Orçamentário, Financeiro e Patrimonial, Demonstrações e Variações Patrimoniais. Patrimônio Público: Conceito, aspecto quantitativo e qualitativo, variações patrimoniais, Inventário. Repercussão da movimentação da receita e despesas sobre o patrimônio. Avaliação e inventário. Insubsistências e superveniências patrimoniais. Créditos Adicionais: Conceito, classificação, requisitos para a abertura de créditos, vigência. Regime de Adiantamento: Conceito, características, finalidade, concessão e controle. Patrimônio Financeiro e Patrimônio Permanente: Elementos constitutivos, formas de avaliação. Restos a pagar. Dívida ativa. Plano de Contas e Sistemas: Conceito, Elencos, Escrituração, Encerramento de Contas, Plano de Contas de adoção exigida pelo TCE das Entidades Municipais do Rio Grande do Sul, Sistemas de Escrituração Financeiro, Orçamentário, Patrimonial, Compensado e de Resultados. Prestação de Contas: Funções do Tribunal de Contas e dever do administrador público de prestar contas. Relatórios de gestão. Controle Interno e Externo e as Contas Governamentais: Controle Interno, Controle Externo, Tomada de Contas e Prestação de Contas.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Tributação e Orçamento, Da Ordem Econômica e Financeira - Art. 145 a 183).

- BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e alterações. Lei de Improbidade Administrativa.

- BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e alterações. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações. Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e alterações. Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

- BRASIL Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e alterações e legislação complementar. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal - ALMEIDA, M. C. Curso Básico de Contabilidade. Atlas.

- ANGÉLICO, J. Contabilidade Pública. Atlas.

- BRAGA, H. R. Demonstrações Contábeis: estrutura, análise e interpretação. Atlas

- BRASIL. Ministério da Fazenda, Secretaria do Tesouro Nacional. Manual Técnico de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. Brasília: STN/Coordenação-Geral de contabilidade, 2008. Volumes I e II.

- CÂMARA DOS DEPUTADOS. Legislação Brasileira sobre Gestão de Finanças Públicas. Coordenação Edições Câmara.

- CAVALHEIRO, J. B.; FLORES, P. C. A Organização do Sistema de Controle Interno Municipal. CRC/RS.

- FRANCO, H. Contabilidade Geral. Atlas.

- GITMAN, L. J. Princípios de Administração Financeira. Addison Wesley.

- GRECO, A.; AREND, L. Contabilidade: teoria e prática básicas. Saraiva.

- IUDÍCIBUS, S. Contabilidade Gerencial. Atlas.

- IUDÍCIBUS, S.; MARTINS, E.; GELBCKE, E. R.; SANTOS, A. Manual de Contabilidade Societária - Atlas - FIPECAFI - FEA - USP/SP.

- MACHADO JÚNIOR, J. T.; REIS, H.C. A Lei 4.320 comentada. IBAM.

- MARION, J.C. Contabilidade Empresarial. Atlas.

- MARION, J. C. Contabilidade Básica. Atlas.

- NASCIMENTO, José Olavo do. Inventário nos Entes Públicos e Temas Conexos. CRC/RS.

- REIS, Heraldo da Costa. Contabilidade e Gestão Governamental - Estudos especiais. BAM.

- RIBEIRO, O. M. Contabilidade Geral Fácil. Saraiva.

- RIO GRANDE DO SUL. Conselho Regional de Contabilidade. Princípios Fundamentais de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade. CRC/RS.

- RIO GRANDE DO SUL. Conselho Regional de Contabilidade. Plano de Contas. Disponível em www.tce.rs.gov.br

- ROSS, S.; WESTERFIELD, R.W.; JAFFE, J.F. Administração Financeira: corporate finance. Atlas.

- ROSSI, S. C. A Lei nº 4320 no contexto da Lei de Responsabilidade Fiscal. Nova Dimensão Jurídica Ltda.

- SANTOS, A. Demonstração do Valor Adicionado: como elaborar e analisar a DVA. Atlas.

PROVA DE PORTUGUÊS

Ortografia Oficial. Relação entre fonemas e grafias. Acentuação Gráfica. Separação de Sílabas. Reconhecimentos de Classes de Palavras: Nome, Pronome, Verbo, Preposição e Conjunções. Pronomes: colocação, uso, formas pronominais de tratamento. Concordância nominal e verbal. Emprego de tempos e modos. Vozes do verbo. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Estrutura do vocábulo: radicais e afixos. Formação de palavras: composição e derivação. Termos da oração. Tipos de predicação. Estrutura do período: coordenação e subordinação. Nexos oracionais: valor lógico e sintático das conjunções. Semântica: sinomínia e antomínia. Interpretação de texto: variedades de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões.

PROVA DE MATEMÁTICA:

As questões de Matemática versarão sobre o seguinte programa:
Conjunto dos Números Naturais - Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação.
Conjunto dos Números Inteiros - Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação.
Conjunto dos Números Racionais - Frações e números decimais: equivalência, comparação, adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação.
Equações do 1º e 2º graus.
Sistemas de equação do 1º grau.
Razões e Proporções
Grandezas direta e indiretamente proporcionais. Regra de três simples e composta, direta e inversa. Porcentagem. Juros simples.
Medidas - Comprimento (metro e seus múltiplos e submúltiplos). Massa (grama e seus múltiplos e submúltiplos). Capacidade (litro e seus múltiplos e submúltiplos). Tempo (horas, minutos e segundos). Geometria: perímetro, área, volume.
Progressões Aritméticas, Progressões Geométricas.
Análise Combinatória - Arranjos, Combinações e Permutações Simples.

PROVA DE INFORMÁTICA:

Conhecimentos básicos de microcomputadores equipamentos e operacionalização;
Noções de Sistema Operacional Windows
Microsoft Word: Barra de menus e ferramentas; Formatação e configuração de páginas e textos;
Microsoft Excel: Barra de menus e ferramentas; Fórmulas (soma, se, máximo, mínimo, médio, etc.);
Formatação e configuração de células e planilhas; Conhecimentos básicos de INTERNET
Outlook Express: conhecimentos gerais.

Bibliografia Sugerida

- GIOVANNI, José Ruy; GIOVANNI JR., José Ruy; CASTRUCCI, Benedito. A mais nova conquista da matemática: 6ª, 7ª e 8ª séries. São Paulo: FTD, 2002.

- GIOVANNI, José Ruy; BONJORNO, José Roberto. Matemática Fundamental 2º grau - volume Único - versão trigonometria e vol. 2 - versão progressões. São Paulo: FTD, 2000.

- BECHARA, Evanildo, Gramática da Língua Portuguesa, Rio de Janeiro, Ed. Nacional, 1972.

- CARNEIRO, Agostinho Dias, Redação em construção, Moderna, SP, 1992.

- CUNHA, Celso Ferreira, Gramática da Língua Portuguesa, Rio de Janeiro, Fename, 1980.

- FIORIN, José Luiz, SAVOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação, São Paulo, Ed. Ática, 1990.

A Bibliografia básica é apresentada apenas com o intuito de orientar o candidato, não significando que as provas se basearão exclusivamente nessas referências, sendo, portanto, de caráter indicativo.